007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ROSANGELA MARTINS DOS SANTOS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO) move a RECLAMANTE: RUAN MARTINS MIRANDA DE JESUS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO); RECLAMANTE: YUDI MARTINS MIRANDA DE JESUS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO); RECLAMANTE: EMANUELLI MARTINS MIRANDA DE JESUS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO); RECLAMADO: EDIR BARRETO DOS SANTOS (ADVOGADO: SANDRO MARQUES CAVALCANTE SILVA; ADVOGADO: VINICIUS DE FREITAS PENATERIM; ADVOGADO: DANIELL HAGGE RORIZ DA COSTA); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): VERA LUCIA PACHECO DOS SANTOS; TERCEIROS INTERESSADOS: OCUPANTES DO IMÓVEL, Proc. ATOrd 0100039-16.2020.5.01.0207, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.04.2026 às 11:00 horas do dia 27.04.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.04.2026 às 11:00 horas do dia 28.04.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio comercial nº 186-LOJA da Rua Igarapé, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 7,50m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, onde confronta com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS, por 15,50m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS e pelo esquerdo com o Lote 22, tendo uma área construída de 74,19m², área livre exclusiva de 42,06m², total de 116,25m² e a fração ideal de 116/480 do terreno designado por lote nº 23 da quadra 157, medindo 12,00m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, por 40,00m de extensão de ambos os lados, com a área de 480,00m², confrontando pelo lado direito com o Lote 24, pelo lado esquerdo com o Lote 22, ambos de Cia Imobiliária Gramacho ou sucessores e nos fundos com o Lote 09, do proprietário ou sucessores. Código Imobiliário 1.3.031.010.001. Inscrição: 1053691. Conforme consta na matrícula n° 12.324 do Cartório do 6° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (3ª Circunscrição do 1º Distrito). Segundo auto de penhora Id 6b724fc: Ocupação Atual: loja no térreo e mais 4 apartamentos, cujos moradores não pude identificar. Estado do imóvel: além do prédio comercial (loja no térreo), foi construído um prédio com dois andares com dois apartamentos em cada andar (total de quatro apartamentos), além de mais dois andares em construção. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região; média dos valores do metro quadrado dos únicos dois imóveis à venda na Rua Igarapé (R$ 1.545,00), conforme pesquisa realizada na internet, tendo sido considerada a área total indicada no RGI (116,25m²) multiplicada por mais 2 andares (74,19m² x 2 andares), perfazendo uma área de 264,63m². Segundo auto de reavaliação Id e87a0e9: Critério utilizado para a reavaliação: Índice FIPE Zap de variação mensal dos preços dos imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro, utilizado como comparativo, já que não localizei tal índice para a cidade de Duque de Caixas, o qual apurou um aumento de 8,38% desde o mês de outubro de 2023 até o mês de novembro de 2025 para imóveis residenciais (índice anexo, obtido em https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/fipezap#indice-mensal). Reavaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de reavaliação Id e87a0e9. Foto Id 564d712. Endereço atualizado: RUA IGARAPÉ 186, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Informo que se trata de prédio com loja no térreo, além de mais dois andares com dois apartamentos cada, e mais dois andares em construção. Certifico que não pude constatar se o terreno está inteiramente construído, razão pela qual utilizei as informações constantes no RGI no que tange à área do imóvel, tendo considerado no térreo a área total informada (116,25m²) e nos dois andares superiores, a área construída de 74,19m² multiplicada por dois andares, perfazendo o total de 264,63m². Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 866bc44: Informo que aparentemente não houve modificações no imóvel desde a data da realização da penhora e avaliação. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza Titular na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.