2ª VARA DE FAMILIA DA REGIONAL DE BANGU – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que INVENTARIANTE: ELTON SOARES SERGIO (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915); HERDEIRO: ACÁCIO DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915); HERDEIRA: AURISTELA DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915); HERDEIRA: ADILÉIA SOARES CAMPOS (ADVOGADA: MÁRCIA IZABEL DANTAS FLORA – OAB/RJ 135.527); FALECIDO: FRANCISCA DE OLIVEIRA SOARES, Proc. 0030893-75.2019.8.19.0204, na forma abaixo.
A DOUTORA ANDREIA MAGALHAES ARAUJO, MM. Dr. Juíza de Direito na 2ª Vara de Família na Regional de Bangu – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas. do dia 03.11.2025 às 11:00 horas. do dia 10.11.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 10.11.2025 às 11:00 horas do dia 11.11.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Descrição oficial: Prédio nº 406, situado na Rua Axixá, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno, que mede 3,00m de frente e fundos, por 25,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 407, à esquerda com o lote 405, e nos fundos com o lote 399, todos de Maria de Lourdes Chagas Machado, ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 118.245 do 4º Oficio de Registro de Imóveis/RJ. FRE 0491838-9. Consta no AV-2 que foi construído o prédio nº 406- Fundos pela Rua Axixá, sem habite-se. Posteriormente no AV-3 consta uma averbação de frações e áreas: Prédio 406: Fração de 113,85/225,00 do terreno, área de utilização exclusiva medindo 6,60m de frente, 3,30m de fundos, 14,70m mais 3,30m (fechando o terreno), mais 1,70m (aprofundando o terreno) à direita e 16,40m à esquerda. Área de ocupação com 70,00m². Prédio 406-Fundos: Fração de 11,15/225,00 do terreno, área de utilização medindo 2,40m de frente, 9,00m de fundos, 25,00 à direita e 14,70m mais 3,30m (alargando o terreno), mais 1,70m (aprofundando o terreno) à esquerda. Área de ocupação construída de 70,00m². Descrição conforme Laudo de avaliação: Prédio nº 406 da Rua Axixá, frente, Padre Miguel/RJ, na freguesia de Campo Grande e respectivo terreno, que mede 9,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados do PAL 18745. Inscrição Municipal 0491838-9. Imóvel composto por dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, sem garagem. Área total do imóvel: 225,00m²). Área construída (frente): 120,00m². Valor venal: R$ 67.832,00. O imóvel está localizado muito próximo da Comunidade do 77, conhecida pelos constantes conflitos entre traficantes, próximo do perímetro urbano, perto do comércio local, pontos de ônibus e escolas. A rua é asfaltada, possui iluminação pública, água e esgoto, para chegar ao valor foi realizado pesquisas junto a corretores que trabalham na região, moradores e comerciantes, pesquisas em sites da internet. Avaliado em R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), que atualizados perfazem o montante de R$ 235.918,06 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e seis centavos). Cientes que conforme consta na certidão, index 23, a área do imóvel passou a pertencer a Circunscrição do 12º Registro de Imóveis. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RITA MARCIA VICTAL DE LIMA. Mat. 01-24530, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. ANDREIA MAGALHAES ARAUJO, MM. Dr. Juíza de Direito na 2ª Vara de Família na Regional de Bangu – RJ.