001/VT DE ARARUAMA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIANE MELO FREIRES - CPF: ***** (Adv. Débora Carvalho do Amaral Guimarães – OAB/RJ: 061188) move a CARLOS MANOEL VIEIRA EIRELI – CNPJ: ********* (Adv. Sidney Monteiro Guedes – OAB/RJ: 070216), RODRIGO LIMA VIEIRA - CPF: ***********, RAFAEL LIMA VIEIRA - CPF: ***********, RENATO LIMA VIEIRA – CPF: ***********, LUIZ CARLOS VIEIRA – CPF: ***********, HELIZETE MADALENA LIMA VIEIRA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0031300-69.1994.5.01.0411, na forma abaixo.
O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 15 de março do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de março de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 21 do mês de março do ano de 2024 e se prorrogará até os 22 dias do mês de março do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) 50% do Lote de terreno nº 07 da Quadra 05 (ID 6842297, fls 1480), com frente para a Rua 02, do loteamento denominado Green Park Itaipu, no 2º Distrito de Niterói/RJ, inscrito na PMN sob o nº 154.273-7, medindo: 14,50m de frente, 14,50m de fundos para área verde do loteamento, por 33,50m do lado direito para o Lote 08, e 33,50m do lado esquerdo para o Lote 06, com a área total de 485,75m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 19.039, Livro 2-D-9, fls. 032 do 16º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 2) 50% do Lote de terreno nº 08 da Quadra 05 (ID 6842297, fls 1480), com frente para a Rua 02, do loteamento denominado Green Park Itaipu, no 2º Distrito de Niterói/RJ, inscrito na PMN sob o nº 154.274-5, medindo: 14,50m de frente, 14,50m de fundos para área verde do loteamento, por 33,50m do lado direito para o Lote 09, e 33,50m do lado esquerdo para o Lote 07, com a área total de 485,75m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 19.040, Livro 2-D-0, fls. 033 do 16º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Valor Total R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 6842297, fls 1480). Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça de que, efetuou a penhora dos Lotes de terreno 07 e 08 recaindo na meação da sócia Helizete Madalena Lima Vieira, não havendo quem tomasse ciência da penhora no local, tampouco assumisse o encargo de fiel depositário (Id 76c0580). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 19.039: R-2 processo 01839-2003-243-01-00-5 da 3ª VT de Niterói/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.