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Edital: Avenida James de Mendonça Clark, nº 331, Araruama/RJ

Publicado em: 21/07/2023 17:41
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001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IZABELLE UCHOA BARROS - CPF: ***** (Adv. Saulo Borges de Mendonca – OAB/RJ: 079682) move a DROGARIA LAU E RODRIGUES EIRELI – ME - CNPJ: *********, ROBERT DA SILVA RODRIGUES - CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********1-04 (credora fiduciária R-8), Proc n. ATOrd 0101268-20.2016.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 07 de agosto do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de agosto de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 18 do mês de agosto do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de agosto do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Casa e respectivo terreno situados na Avenida James de Mendonça Clark, nº 331, (conforme Av-3), antigo Lote de terreno nº 09 da área “A”, desmembrada da área “D-1.1”, Pontinha, Araruama/RJ, em zona urbana do primeiro distrito de Araruama/RJ, medindo 15,00m de frente, 18m nos fundos, 27,50m à direita e 27,21m à esquerda, com área de 453,75m² e área edificada de 153,65m² (conforme Av-3), confrontando-se na frente com a Avenida James Mendonça Clark, nos fundos com a área remanescente de Regina Maria Jordão Clark, à direita com o lote 08, e a esquerda com a servidão que dá acesso à área remanescente. Casa em dois pavimentos, telhado colonial com telha cerâmica em vários níveis, portas e janelas de madeira e esquadrias de alumínio com vidros temperados, área de lazer, e sobre esta, uma construção que aparentemente são dormitórios anexos à casa principal. Toda a propriedade está aparentemente em ótimo estado de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 40.674 do Registro de imóveis do 1° distrito de Araruama/RJ, avaliado em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 8446445). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********1-04, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 297.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 00114556720155010491 da 1ª VT de Magé, e cientes da notificação extrajudicial constante no Av-13. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ. 001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. ATOrd 0101268-20.2016.5.01.0411 - Rte. IZABELLE UCHOA BARROS - CPF: *********** (Adv. Saulo Borges de Mendonca – OAB/RJ: 079682), Rdo. DROGARIA LAU E RODRIGUES EIRELI – ME - CNPJ: **********, ROBERT DA SILVA RODRIGUES - CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********1-04 (credora fiduciária R-8) Pelo presente fica(m) notificado(s): DROGARIA LAU E RODRIGUES EIRELI – ME - CNPJ: **********, ROBERT DA SILVA RODRIGUES - CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********1-04 (credora fiduciária R-8), para tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 07.08.2023 a 21.08.2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Casa e respectivo terreno situados na Avenida James de Mendonça Clark, nº 331, (conforme Av-3), antigo Lote de terreno nº 09 da área “A”, desmembrada da área “D-1.1”, Pontinha, Araruama/RJ, em zona urbana do primeiro distrito de Araruama/RJ, medindo 15,00m de frente, 18m nos fundos, 27,50m à direita e 27,21m à esquerda, com área de 453,75m² e área edificada de 153,65m² (conforme Av-3), confrontando-se na frente com a Avenida James Mendonça Clark, nos fundos com a área remanescente de Regina Maria Jordão Clark, à direita com o lote 08, e a esquerda com a servidão que dá acesso à área remanescente. Casa em dois pavimentos, telhado colonial com telha cerâmica em vários níveis, portas e janelas de madeira e esquadrias de alumínio com vidros temperados, área de lazer, e sobre esta, uma construção que aparentemente são dormitórios anexos à casa principal. Toda a propriedade está aparentemente em ótimo estado de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 40.674 do Registro de imóveis do 1° distrito de Araruama/RJ. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.

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