001/VT DE ARARUAMA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CHARLES DA COSTA SILVA - CPF: ***** (Adv. Marcio Barbosa de Oliveira – OAB/RJ: 179885) move a RESIDUOS DO BRASIL S/A - CNPJ: ********* (Adv. Ramon Sabino Lopes – OAB/RJ: 120468), MARCIO LUIS MADEIRA DOS SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado ELIANE DA SILVA FREITAS DOS SANTOS (meeira) - CPF: ***********, Terceiro Interessado RENE LOPES DA SILVA - CPF: ***********, Proc. n. ATOrd 0010208-97.2015.5.01.0411, na forma abaixo.
O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 06 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 17 dia do mês de junho de 2022, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 17 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 20 dias do mês de junho do ano de 2022 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Terreno com casa situado na Rua Joaquim Gonçalves, 15, Aeroporto (conforme mandado ID 52e0f92), Bairro Ministro Sá Tinoco, Itaperuna, Zona Urbana do 1º Distrito de Itaperuna, com as seguintes características e confrontações, 15,00m de largura na frente divisando com a Rua Joaquim Gonçalves, 15,00m de largura nos fundos, divisando com Antônio Amaral Sobrinho e Outros, 30,30m de comprimento lado direito divisando com a nona área e 29,00 de cumprimento lado esquerdo divisando com a área remanescente (parte da sétima área), transcrição municipal 029.112-9, registrado sob a matricula 14501, Livro 02, do 2º Oficio de Justiça de Itaperuna. Conforme informações contidas no ID 2fc558f, no local encontra-se uma casa de padrão médio, com muro alto, três portões de garagem, no nível inferior, e residência no nível superior, imóvel localizado em área urbana, próximo a uma das principais avenidas da Cidade, com obra aparentando bom estado de conservação, mas não ser recente, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-3 processo 0011441-07.2014.8.19.0026 da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna, R-04 processo 0002470-33.2014.8.19.0026 da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
001/VT DE ARARUAMA – RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. ATOrd 0010208-97.2015.5.01.0411 - Rte. CHARLES DA COSTA SILVA - CPF: *********** (Adv. Marcio Barbosa de Oliveira – OAB/RJ: 179885) Rdo. RESIDUOS DO BRASIL S/A - CNPJ: ******** (Adv. Ramon Sabino Lopes – OAB/RJ: 120468), MARCIO LUIS MADEIRA DOS SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado ELIANE DA SILVA FREITAS DOS SANTOS (meeira) - CPF: ***********, Terceiro Interessado RENE LOPES DA SILVA - CPF: ***********.
Pelo presente fica(m) notificado(s): RESIDUOS DO BRASIL S/A - CNPJ: ******** (Adv. Ramon Sabino Lopes – OAB/RJ: 120468), MARCIO LUIS MADEIRA DOS SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado ELIANE DA SILVA FREITAS DOS SANTOS (meeira) - CPF: ***********, Terceiro Interessado RENE LOPES DA SILVA - CPF: ***********, para tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 06.06.2022 a 20.06.2022, às 11:00 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados IMÓVEL: Área de terras situado na Rua Joaquim Gonçalves, Bairro Ministro Sá Tinoco, Zona Urbana do 1º Distrito de Itaperuna, com as seguintes características e confrontações, 15,00m de largura na frente divisando com a Rua Joaquim Gonçalves, 15,00m de largura nos fundos, divisando com Antônio Amaral Sobrinho e Outros, 30,30m de comprimento lado direito divisando com a nona área e 29,00 de cumprimento lado esquerdo divisando com a área remanescente (parte sétima área), transcrição municipal 029.112-9, registrado sob a matricula 14501, Livro 02, do 2º Oficio de Justiça de Itaperuna. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.