001/VT DE ARARUAMA - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESPÓLO DE JOSE MARIA DA SILVA FERREIRA - CPF: ***** (Advs. Henrri de Castilho Lellis – OAB/RJ 158212, Diego Americo de Moraes – OAB/RJ 133778, Fabiano da Conceição Souza – OAB/RJ 172134, Dolzani Francisco Santos – OAB/RJ 079456) move a ROBSON DOMINGUES JEOVANI - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTORIO 1º OF ARARUAMA, Terceiro Interessado CARTORIO 2º OF ARARUAMA, Terceira Interessada DENISE FIGUEIREDO DA SILVA JEOVANI - CPF: *********** (meeira), Proc n. 0101527-15.2016.5.01.0411, na forma abaixo.
O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 13.09.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 13/09/2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16.09.2024 às 12:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa situada na Travessa Fernandes, nº 41, Rio do Limão, Araruama/RJ, CEP: 28970-000 (conforme Auto de Id 7d89665), antigo Lote de terreno de nº 12, com área de 583,00m², medindo 16,20m de frente para a “Travessa Fernandes”, igual metragem nos fundos, que faz com Evaristo Francisco Passos, divide por um lado com os lotes 4,5 e 6, numa extensão de 36,00m, e do outro lado com idêntica extensão, com o lote 11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 11.222-A do Serviço Notarial e Registral do 2º Oficio de Araruama. Benfeitoria: Casa com telhado colonial, janelas e portas em vidro temperado; Terreno todo murado, e pela frente muro decorado e portão de madeira todo fechado, avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Cientes os interessados das informações constantes no RGI (Id 7882cc6), de que foi edificada no terreno uma pequena casa, coberta de telhas, em forro, piso de cimento, composta de sala, dois quartos, cozinha e pequeno quarto para banho. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id ca687fc) e das informações da Sra. Oficial de Justiça de que, não foi possível entrar no imóvel, pois não havia ninguém no local; informou também que não há campainha e nem interfone na residência; os vizinhos informaram que o Sr. Robson Alves reside no local com sua família (Id 0145540). Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardada à meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido no leilão; e ainda que possui preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, § 2° e 843, § 1°do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-04 proc. 0000241-80.2018.8.19.0052 do Juizado Especial Cível de Araruama/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIO NILIO BARROSO DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.