001/VT DE ARARUAMA - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SERGIO LUIS MANEQUINE DA COSTA CPF: ***** (Advs. Tatiana Chiaradia, OAB/RJ 113972, Elaine Moraes Matta, OAB/RJ 166703) move a SYSTRAL SISTEMAS EM ALUMINIO LTDA CNPJ: *********; RUI MANOEL PRATAS QUINTAS E SANTOS, PAS: l608394 CPF: ***********, Terceiro Interessado JOÃO OLIVEIRA (inquilino), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO CRYS TOWER RESIDENCE, Proc n. ATOrd 0100789-85.2020.5.01.0411, na forma abaixo.
O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 13.09.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 13/09/2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16.09.2024 às 12:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento n° 501, da coluna 01, no Condomínio Crys Tower Residence, situado na Rua dos Tatuís, nº 30, esquina com Avenida Oceânica, Itaúna, Saquarema/RJ, CEP: 28990-834, imóvel constituído pela fração ideal de 0,1670032, com área privativa de 95,60m², com direito a uma vaga de garagem, estando este imóvel inscrito na Prefeitura Municipal de Saquarema sob o número 128339-0 (AV-1), matrícula nº 58.145 Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID c437a42. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Ressalvas: Avaliação feita por estimativa (atual ocupante do imóvel não encontrado); Não havia no local quem assumisse o encargo de fiel depositário e a quem dar ciência da penhora; Proprietário reside em Portugal. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID d7206b4. Cientes os interessados que, conforme certifica a Sra. oficial de justiça, visitou toda a parte comum do edifício, constatando que a coluna 01 fica de frente, tem vista com varanda para o mar e para a lagoa, e que o edifício possui dois elevadores panorâmicos; o Sr. Victor informou que o executado/proprietário do imóvel, Sr. Rui Manuel Pratas Quintas e Santos reside em Portugal, e que quase nunca encontra com o atual morador daquela unidade, o Sr. João Oliveira, que sua jornada de trabalho no prédio é de 08:00 às 17:00 horas diariamente, e que o Sr. João sai de casa antes das oito e chega depois das 17:00 horas, não sabendo precisar os horários do referido morador (ID 85d669e). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIO NILIO BARROSO DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.