005ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO DO EDIFICIO KLASS (Adv. CLAUDIO MENDONÇA RAMOS – OAB/RJ 044354; Adv. RODRIGO BRESSAN DE MENDONÇA RAMOS OAB/RJ 152415) move a DORALINA MENEGOTTO BONIFACIO – CPF *****, representada por MARCIA ROSSI BARROS – CPF: ***** (Adv. DEFENSORIA PÚBLICA – TJ 000002), Proc n. 0008282-41.2008.8.19.0002, na forma abaixo.
O DOUTOR RODRIGO JOSE MEANO BRITO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 24.11.2020, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum na Rua Visconde de Sepetiba, 519, Centro, Niterói/RJ (no local reservado às Hastas Públicas), será levado à leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado na JUCERJA sob o número 190, o imóvel penhorado/avaliado nos autos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 27.11.2020, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Nos termos do Artigo 891 do CPC o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 226/227, designado como: IMÓVEL: Fração Ideal de 1/16 do lote de terreno próprio, que corresponde ao Apartamento de número 501, com boxe de bicicleta do Edifício Klass, localizado na Rua Edmundo March, número 13, no Bairro de Boa Viagem, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 24.619 do 2º Ofício de Justiça de Niterói, inscrito na PMN sob o número 581736. Conforme Laudo de Avaliação Indireta, de fls. 226/227 foram feitas as seguintes considerações: Prédio: De Concreto armado e alvenaria de tijolos, sobre pilotis, com 4 pavimentos e 4 apartamentos por andar, no alinhamento da via Pública. Não possui elevador. Portaria: Simples, com porta de blindex, piso de granito e revestimentos de paredes de tintura. Dotado de porteiro eletrônico e telefonia interna. Localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana. Área externa com bicicletário. Apartamento: Localizado na parte da frente do 5º andar, constitui-se de sala de circulação, 2 quartos, 1 banheiro social, cozinha, dependências de empregada completa. CONSIDERAÇÕES: O imóvel não possui vaga de garagem. Segundo informações obtidas junto à sindica e subsíndica, o imóvel se encontra em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 280.000 (duzentos e oitenta mil reais) em 22/11/2019, que atualizados correspondem a R$ 290.959,05 (duzentos e noventa mil, novecentos e sessenta reais), conforme Relatório de Atualização Monetária no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 21.09.2020. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, já tendo o Juízo da 5ª Vara Cível de Niterói decidido pela inclusão da ré no polo passivo, tendo em vista a certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 38 verso, e r. Decisão de fls. 99, 124, 190 e 193, independente de registro anterior em nome da ré. Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC (sub-rogação de eventuais dívidas no valor auferido na Hasta Pública), Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante na razão de 5% sobre o valor da adjudicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado na íntegra no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, e resumida no Jornal O Globo, conforme determinação na r. decisão de fls. 231, letra a, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PAOLA FRAUCHES VICTER, Mat. 01-31639 - Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo, por ordem do DOUTOR RODRIGO JOSE MEANO BRITO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.