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Edital: Condomínio Porto do Frade Pitangueiras, casa 03, Angra

Publicado em: 29/08/2022 18:38
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001/VT DE ANGRA DOS REIS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE DE JESUS AMARO FILHO - CPF: ***** (Adv. Gaby Catana – OAB/SP: 202347) move a AQUECEDORES CUMULUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: *********, ROBERTO HONEGGER - CPF: ***********, ANNA MARIA VERGINELLI HONEGGER - CPF: ***********, Terceiro Interessado 1º OFÍCIO DE ANGRA DOS REIS RJ, Terceira Interessada LITIERI NEVES ALVES (depositária Id e766e70), Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (imóvel foreiro), Terceira Interessada JULIANA SIMIONI GALLO HONEGGER (cônjuge de Roberto Honegger por separação de bens), Terceiro Interessado RICARDO HONEGGER – CPF: *********** (coproprietário), Terceira Interessada ALESSANDRA HONEGGER MEEFMAGEN – CPF: *********** (coproprietária), Terceiro Interessado CHRISTIAN HORST MEERMAGEN – CPF: *********** (cônjuge de Alessandra Honegger Meefmagen por separação de bens), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO PORTO DO FRADE, Proc n. CartPrecCiv 0100892-25.2020.5.01.0401, na forma abaixo. A DOUTORA ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 05 de setembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 22 dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 22 do mês de setembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de setembro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa nº 03 (casa A-2) no condomínio Porto do Frade Pitangueiras, situada na Rua do Bosque, Frade (Cunhambebe), Angra dos Reis/RJ, CEP: 23946-015 (conforme mandado de penhora e avaliação Id acd5cb6), inscrita no cadastro da Prefeitura sob o no 02.04.009.0134.003 e inscrita no Patrimônio da União sob o no 5801.0107533-26, com área privativa de 380,620m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 20.343 do 1º Ofício de Angra dos Reis. Trata-se de imóvel de alto padrão com uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, três suítes no segundo andar, uma varanda com vistas para o mar, uma área de piscina, dois quartos no “porão”, no qual dá acesso à vaga de embarcação, avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Cientes acerca das informações constantes na certidão do oficial de justiça (Id 0ea7b18). Cientes os interessados que o imóvel é foreiro à União. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-04 e AV-06 processo 10005428520165020316 - TST – SP – TRT da 2ª Região – Guarulhos – Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, R-05 processo 1000852-76.2016.5.02.0321 TRT da 2ª Região – Secretaria da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, AV-07 processo 00003637320105020060 do TST – TRT da 2ª Região – São Paulo/SP, R-08 processo 0000590.2320198260224 da 4ª Vara Cível de São Paulo/SP, AV-09 processo 10002807520155020315 do TST – TRT da 2ª Região – São Paulo/SP, R-10 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, HANS JURGEN NERY KOSCHEL, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.

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