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Edital: Rua Mayrink Veiga, 11, salas 304 e 305

Publicado em: 07/11/2017 11:37
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EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação por Enriquecimento sem Causa que CONDOMINIO DO EDIFICIO AIDIL (Adv. Murilo Antonio de Freitas Coutinho – OAB/RJ: 061272) move a GILBERTO BARBOSA (Adv Monica Issa Tavora – OAB/RJ 197450), GILBERTO BARBOSA JUNIOR (Adv. Ronaldo de Sa – OAB/RJ 052933), DANIELE PEREIRA BARBOSA (Adv. Marcio Sergio dos Anjos Issa – OAB/RJ 058212), GABRIELE PEREIRA BARBOSA (Adv. Carlos Eduardo Batista da Silva – OAB/RJ 129181), REGINA CELIA PEREIRA BARBOSA, Proc n. 0115934-67.2001.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, MM. Juiz Titular na 34ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, Cep 20020-903, no dia 14.11.17, às 13:30 horas (primeiro leilão) e, não alcançado lance igual ou superior ao da avaliação, no dia 24.11.17 (segundo leilão), no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, observado o art. 891, NCPC, será levado a leilão presencial e eletrônico (lances digitais até vinte e quatro horas antes do leilão na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br ou no e-mail alinemarquesfb@hotmail.com), pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho, JUCERJA n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques, JUCERJA n° 219, o bem abaixo discriminado. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: (1) Rua Mayrink Veiga, 11, sala 304 - Centro - Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4° Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula n° 5.833 e na Inscrição Municipal n° 0002814-2 (IPTU), com 41 m2 de área oficialmente edificada. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais); (2) Rua Mayrink Veiga, 11, sala 305 - Centro - Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4° Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula n° 5.843 e na Inscrição Municipal n° 0002815-9 (IPTU), com 48 m2 de área oficialmente edificada. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Prédio: sala utilizada para fins comerciais, antiga (1950), não sendo possível haver detalhamentos internos e estado de conservação, devido a modalidade de avaliação utilizada. Da Região: Encontra-se próxima de todos os melhoramentos públicos realizados, no que diz respeito à revitalização da área do Cais do Porto. Próximo a várias agências bancárias e restaurantes, além de contar com proximidade do VLT (veículo leve sobre trilhos). 1ª DATA: 14/11/2017, às 13:30h VALOR: a partir de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), e R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), respectivamente. 2ª DATA: 24/11/2017, às 13:30h VALOR: a partir de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), e R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), respectivamente. alinemarquesfb@hotmail.com (21) 97920-9288 / 98860-2028 www.alinemarquesleiloeira.lel.br Foram nomeados como depositários os executados Gilberto Barbosa e Regina Celia Pereira Barbosa, conforme Termo de Penhora de fls. 402. Cientes de eventuais ônus, restrições e penhoras, conforme se depreende da análise dos autos, mormente no que tange as ações de Execução Fiscal nos processos n° 0158716-79.2007.8.19.0001, 0216012-30.2005.8.19.0001, 0424660-97.2014.8.19.0001; ficando a cargo do arrematante a devida análise. Cientes que os Embargos de Terceiros foram julgados improcedentes, fls. 643 a 647 (conforme sentença trasladada do processo n° 0279343-68.2014.8.19.0001). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigos 897, 892 § 2º e § 3º, e 908 § 1º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. ARREMATAÇÃO Será admitida arrematação à vista ou a prazo (parcelada), nos seguintes termos: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; Ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes a taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo: caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente de que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem, na forma do art. 22-F e art. 24, Decreto Lei 21981/32, Art. 884, CC; e arts. 1º, 4º e 5º CRFB/88 ou 5% nos termos do art. 7º, §3º, Provim. 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º do NCPC. Cientes que o prazo para Embargos corre na forma do Artigo 903, §2º do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIANA DA SILVA PINHO NOGUEIRA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-29949, mandei digitar e subscrevo. JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, MM. Juiz Titular na 34ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.

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