33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança que ESPÓLIO DE IRACEMA NEVES BARBOSA, Inventariante: OSCAR BARBOSA MATTOS (Adv.: Carla Goes Lopes Anjo – OAB/RJ: 092861/D), ALEXANDRE BARBOSA MATTOS, RODRIGO BARBOSA MATTOS move a CAFÉ E BAR VILA TREZE DE MAIO LTDA, LUIZ ANDERSON BREVILATA (representante legal), MARIA LUCIA DE SOUZA (representante legal), e MARIO ANTONIO PIEDADE SAPO (Adv. Luiz Leonardo e Costa – OAB/RJ: 086775/D), Proc n. 0051701-56.2004.8.19.0001, na forma abaixo (Gratuidade de Justiça).
A DOUTORA CRISTINA SERRA FEIJÓ, MM. Juíza de Direito na 33ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 04.06.2018, às 11:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 11.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento n. 707, do edifício situado na Rua Mariz e Barros, n. 39, na Freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 70/9330 do domínio útil do respectivo terreno foreiro ao Ilmo Cabido da Santa Igreja Catedral Metropolitana do Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, caracterizado e dimensionado sob a matricula n. 71255 do 11º Ofício do Registro de Imóveis. De posição fundos, com utilização residencial, com tipologia para apartamento, com cinqüenta e sete metros quadrados de área edificada, com idade de 1980. Imóvel divide-se em sala, dois quartos, banheiro, cozinha, dependência e área de serviço. Sala e quartos com piso em taco e parede em pintura, sendo que demais cômodos em cerâmica. Prédio de nome Edifício Dom Mauricio, de ocupação residencial, com entrada por uma galeria de lojas, revestido em pastilha, com hall de entrada com porta em vidro blindex, com piso em caco de mármore e paredes em pintura, com três elevadores, com dez pavimentos sendo dez apartamentos por andar, com dois blocos, com salão de festa e playground, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) que atualizados nesta data correspondem R$ 207.104,32 (duzentos e sete mil cento e quatro reais e trinta e dois centavos). Conforme decisão de fls. 32/33 do processo 0459927-04.2012.8.19.0001, 50% do valor auferido no leilão será resguardado ao embargante. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 NCPC, Artigos 897 e 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SIMONE CARLA VIANA BARRETO, Analista Judiciário, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA CRISTINA SERRA FEIJÓ, MM. Juíza de Direito na 33ª Vara Cível da Comarca da Capital.