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Edital: Av. Pres. Roosevelt, 835, Teresópolis (Lote Parcial 2/2)

Publicado em: 12/03/2020 16:59
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24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Indenização Por Dano Moral que ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO SISTEMA INTEGRADO BANERJ ANSIB (Advs. Quintino Celio Valim – OAB/RJ: 078005, Antônio Rufino Sobrinho – OAB/RJ: 072936, Homero Baptista Longordo – OAB/RJ: 009932) move a FRANCISCO JOVANDO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante – OAB/RJ: 119826, Genir Avelino Conceição Corrêa – OAB/RJ: 064727, Patricia Mariano Queiroz – OAB/RJ: 074714, Bruna Bernardes Mader Goncalves Caroprezo – OAB/RJ: 128079), MACRO CLUBE (Advs. Maria Helena Ramos Bernardes Mader Gonçalves – OAB/RJ: 033931), Terceira Interessada SOLANGE REBELO DE ALBUQUERQUE (meeira) (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante - OAB/RJ nº 119.826 e André Luís Vallone da Silva - OAB/RJ nº 133.293); Terceiro Interessado FRANCISCO JOVANDO REBELO DE ALBUQUERQUE (donatário) (Adv. Amanda C. O. R. de Albuquerque – OAB/RJ: 163.828), Proc n. 0075239-42.1999.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza Titular na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 24/03/2020 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 14/04/2020 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como (nos termos de fls/index 1197,1225,1286,1298): IMÓVEIS: 1) Apartamento 101 da Rua Engenheiro Edmundo Regis Bittencourt, nº 250, Olaria, RJ, inscrição do IPTU 0.917.533-2, frente 10m², fundos 23,00, utilização residencial, tipologia casa, área edificada 90m², está posicionado na parte da frente e encontra-se em bom estado de conservação, avaliado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 2) Prédio residencial e respectivo terreno situado na Avenida Presidente Roosevelt, nº 835, antiga estrada do Imbuí, no Bairro da Barra do Imbuí, nesta cidade de Teresópolis, RJ, sendo o terreno constituído por parte do lote 19, contíguo ao lote 18, medindo 11,10m de largura de frente, igual largura nos fundos, por 45,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, com a área de 499,00m², confrontando no lado direito com Cipriano de Oliveira Branco, ao lado esquerdo com José Lopes de Carvalho Sobrinho e nos fundos com sucessores de A. Vieira e Cia. O prédio residencial erigido no platô da parte de cima do terreno, o qual possui topografia em aclive, vem a ser divido em dois pavimentos, sendo o primeiro composto de sala, cozinha, varanda, área de serviço com tanque e WC de empregada e o segundo pavimento integrado por dois quartos e banheiros. Há ainda uma casa de caseiro, independente, dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, tudo conforme devidamente registrado no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis, de Teresópolis, RJ, sob a matricula nº 3530, no Livro 2/10, as fls. 295. Conforme dados do Cadastro do IPTU desta Municipalidade, a residência construída no terreno supra, tem aproximadamente 206,72m² de área construída, em alvenaria, revestida em massa corrida, tem laje e telhado colonial, é situada de frente para o logradouro público, não possui garagem para estacionamento de veículos automotores e ocupa uma faixa de terreno de cerca de 524,40m², inscrita no cadastro sob o nº 0105825-8, encontrando-se o imóvel como todo, em bom estado de conservação e manutenção gerais, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); Total da avaliação R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que foi reconhecida fraude à execução na doação (R-2 da matrícula 18107 e R-07 da matrícula 3530), nos termos de fls./index 989/993. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOAO CARLOS RIBEIRO. Mat. 01-14832, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza Titular na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.

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