8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Sequestro - Medidas Assecuratórias - Questões e Processos Incidentes - Processo Criminal que MINISTERIO PUBLICO FEDERAL move a NAO IDENTIFICADO (Advs. Jose Nolasco de Carvalho – OAB/RJ: 035915; Aedson Antônio Lourenco – OAB/RJ: 062082; Fernando Kopschitz Praxedes – OAB/RJ: 051991; Ataualpa da Costa Carvalho Filho – OAB/RJ: 086651), PARTES INTERESSADAS: JULIETE BARRETO NEIRA, JANETE CRISTINA PINTO LOPES, MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI, PAULO SÉRGIO LUCAS RODRIGUES, REGINA CÉLIA LUCAS RODRIGUES (coproprietária), Proc n. 0501286-25.2016.4.02.5101, na forma abaixo.
A DOUTORA VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.05.2017, às 14:00 horas, no Auditório do Tribunal do Júri Federal, localizado na Avenida Venezuela, nº 134, 10º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails paulobotelholeiloeiro@gmail.com, e pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem por valor superior ou igual a 60% do valor da avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 101 da casa I da Vila a Rua Araxá nº 38, Distrito de Andaraí, e 1/4 do terreno que mede 10,00m de frente e fundos por 26,05m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 50, e nº 7 da Avenida Engenheiro Richard, a esquerda com a servidão da passagem e nos fundos com o nº 2460 da Rua Barão e Bom Retiro. A servidão da passagem da vila mede 2,00m por 31,55m (CL 1208-2, Inscrição 563.782-2), tudo conforme escrito e caracterizado na matricula 54.038, ficha 01, do 10º Oficio de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes que no AV-6 foi decretado o perdimento do imóvel, tendo em vista a condenação na Ação Penal de nº 0808658-93.2009.4.02.5101, sendo o apenado proprietário de 50% do imóvel conforme R-1, R-3, AV-4 e AV-5. 50% do valor auferido na Hasta Pública será reservado à coproprietária, conforme R. decisão de fls. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARISSA SILVA CARNEIRO FEITOSA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon