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Edital: Rua Mirataia, 350, apto. 803, Bloco 01

Publicado em: 24/08/2017 18:04
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6ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DA MIRATAIA (Advs.: Claudio Mendonça Ramos – OAB/RJ: 044354, Rodrigo Bressan de Mendonça Ramos – OAB/RJ: 152415) move a MARIA DE FÁTIMA CARLOTA, ANNA CAROLINA CARLOTA MIRES, ANNA CLARA CARLOTA SOARES, Proc n. 0038149-48.2014.8.19.0203, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito na 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 26.09.2017, as 14:00 horas, no Átrio do Fórum na Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Rio de Janeiro, RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o imóvel penhorado, por lanço igual ou acima da avaliação, lances digitais aceitos com até vinte e quatro horas de antecedência à realização dos Leilões na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 10.10.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, na forma do Artigo 891 do CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação (compra e venda quitada) sobre o imóvel, Rua Mirataia, nº 350, apartamento nº 803, Bloco 01, Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 221.084 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 394.352,00 (trezentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do R-7 referente a presente ação. O imóvel foi adquirido de Paulo Cosme Oliveira e sua esposa Ekatarina Pokrovskaya Oliveira que por sua vez adquiriram o mencionado imóvel em 11/11/2004 através da escritura lavrada no 3º Oficio de Notas, Livro 3364, fls 034. Cientes que consta débito de IPTU no valor de R$ 6.555,75. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN, c/c Artigo 908, § 1º e Artigos 897 e 892, § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC e Artigo 24 parágrafo único do Dec. Lei 21.981, a ser pago pelo comprador), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a Resolução 236 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIANA DOS SANTOS GOMES, responsável pelo expediente, Matr. 01/30117, mandei digitar e subscrevo. O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito na 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá.





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