1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL
Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Data: 12 de setembro de 2018 e 26 de setembro de 2018.
Local: Átrio do Fórum da Justiça Federal Desembargadora Marilena Franco
Av. Venezuela nº 134, térreo
O Exmº. Sr. Dr. EDWARD CARLYLE SILVA, MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara de
Execução Fiscal do Rio de Janeiro,
FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 10 (dez) dias
virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que na 1ª Vara Federal de
Execução Fiscal, nos dias 12 de setembro de 2018 às 14 horas, o 1º Leilão e, não
alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 26 de setembro de 2018, no mesmo
horário, o 2º Leilão, pelo maior lanço, exceto se for vil o preço ofertado, serão levados à
venda em hasta pública os bens abaixo discriminados, que servem de garantia à Execução
Fiscal 0054687-93.2016.4.02.5101 (2016.51.01.054687-4). O leilão será presidido pelo
Leiloeiro Público Oficial Paulo Augusto Maria Botelho.
Processo nº 0054687-93.2016.4.02.5101 (2016.51.01.054687-4)
Exequente: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Executado (s): CLAUDIO MANOEL A. DOS SANTOS
Descrição dos bens:
01 (um) veículo J/CITROEN XSARA BKGLX16I, placa LOH2563
Localização do bem: Avenida Prefeiro Mendes de Morais, 1400, Bloco 1, apt. 902, São
Conrado – Rio de Janeiro - RJ
Total da avaliação: R$12.000,00 (doze mil reais)
A INTIMAÇÃO
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, fica(m)
devidamente intimado(s) pela publicação do presente edital na imprensa e afixação no local
de costume.
O(s) credor(es) hipotecário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente,
fica(m) intimados pela publicação do presente Edital do respectivo leilão.
OS BENS
Os bens oferecidos são os constantes do edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça
Federal (e-DJF2R) e disponível na Secretária da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, com
endereço a Av. Venezuela nº 134, bloco B, 6º andar. Qualquer adaptação estará sujeita a
confirmação do referido Edital.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Poderá haver a exclusão de bens
do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VISTORIA DOS BENS
Antes dos dias marcados para leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens
nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas.
Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a
ordem para visitação com acompanhamento por Oficial de Justiça.
Os pedidos de acompanhamento por Oficial de Justiça serão atendidos na medida das
possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação são os existentes nesse
edital.
DAS PENHORAS QUE RECAEM SOBRE O BEM
AS DÍVIDAS DOS BENS
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes serão transferidas para o arrematante que
arcará com eventuais despesas de condomínio, IPTU e outras obrigações referentes à
coisa.
No caso de automóveis, o arrematante arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, mas não com as multas pendentes que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior.
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
DÍVIDAS INCIDENTES SOBRE O BEM
Não constam nos autos.
PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO
O leilão será realizado em até duas datas.
Na primeira data, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação do bem.
Caso não haja êxito, nessa primeira oportunidade, serão aceitos, na segunda data, lances
de qualquer valor, exceto aqueles que oferecerem preço vil, a critério do juiz.
Sobrevindo a noite prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teve inicio,
independentemente de novo edital.
QUEM PODE ARREMATAR
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do
cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar
comprovante de CNPJ: *****ido ato estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o juiz do feito, o diretor de secretaria, o depositário, o
avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração
dos bens leiloados.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
A arrematação será feita à vista pela melhor oferta, salvo se o credor oferecer, por sua
conta, condições diversas de pagamento, como parcelamento.
Pelo menos 20% (vinte por cento) do valor deverão ser depositados na ocasião do leilão
através de guia a ser disponibilizada na Caixa Econômica Federal. O restante deverá ser
pago em até 3 (três) dias contados da data do leilão, sob pena de imposição de multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além da proibição de participação em outros
leilões.
Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos:
Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento);
Custas judiciais de 0,5% (meio por cento).
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Entrega dos bens arrematados
será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se confirme, o valor total pago pelo arrematante
será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel
por vinculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc.), existentes à época da penhora (que
não figure infidelidade do depósito).
Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS
Caso o arrematante deseje, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens
arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá da apreciação do juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o
arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas
da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação ou
Mandado de Entrega, que confirmará a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas a remoção
de tal(ais) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO
Se antes do pregão o executado remir a execução ou efetuar o pagamento do débito,
caberá a este o reembolso das despesas efetuadas e comprovadas pelo leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, passou-se o presente Edital,
em 16 de agosto de 2018. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
Federal (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Eu, OLGA MARIA
MUGA DE ALBERTIM, 12032, o digitei por determinação do MM. Dr. Juiz.
EDWARD CARLYLE SILVA
Juiz Federal