Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Uma mesa Luna mais seis cadeiras, mesa laminada com vidro colado 1,80mx0,90m, cadeira em madeira maciça referência 14648, 14649; Um sofá Dallas, código 13654; Uma mesa Havana mais quatro cadeiras, tampo de vidro, 1,00mx1,00m, 8mm, referência 14449, 14450, 11160, 14849, 14850. Os bens podem ser encontrados na Avenida Getúlio Vargas, nº 1438, Olinda, Nilópolis, RJ, CEP 26525-022.Uma mesa Luna mais seis cadeiras, mesa laminada com vidro colado 1,80mx0,90m, cadeira em madeira maciça referência 14648, 14649; Um sofá Dallas, código 13654; Uma mesa Havana mais quatro cadeiras, tampo de vidro, 1,00mx1,00m, 8mm, referência 14449, 14450, 11160, 14849, 14850. Os bens podem ser encontrados na Avenida Getúlio Vargas, nº 1438, Olinda, Nilópolis, RJ, CEP 26525-022.
25º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral que THAIZ AMARAL RODRIGUES (Advs.: Rafael Andrade Gosselin - OAB/RJ: 121777, Luis Carlos Graça Gosselin - OAB/RJ: 78227) move a LOJA COMPETIÇÃO - EXPANSÃO BRASIL COMERCIAL LTDA (Adv.: André Luiz da Silva Siqueira – OAB/RJ: 134290), Proc n. 0005023-80.2014.8.19.0211, na forma abaixo. A DOUTORA VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, MM. Juíza Titular no 25º Juizado Especial Cível Regional da Pavuna - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 13 de maio do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de maio de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01 h do dia 17 do mês de maio do ano de 2019 e se prorrogará até os 27 dias do mês de maio do ano de 2019 às 11:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Uma mesa Luna mais seis cadeiras, mesa laminada com vidro colado 1,80mx0,90m, cadeira em madeira maciça referência 14648, 14649, avaliada em R$ 2.799,90; 2) Um sofá Dallas, código 13654, avaliado em R$ 1.999,90; 3) Uma mesa Havana mais quatro cadeiras, tampo de vidro, 1,00mx1,00m, 8mm, referência 14449, 14450, 11160, 14849, 14850, avaliada em R$ 699,90. Total da avaliação R$ 5.499,70 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Os bens podem ser encontrados na Avenida Getúlio Vargas, nº 1438, Olinda, Nilópolis, RJ, CEP 26525-022. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira, à vista (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7o da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PAULO EGIDIO DE ARAUJO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-28053, mandei digitar e subscrevo. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, MM. Juíza Titular no 25º Juizado Especial Cível Regional da Pavuna - RJ.
IMÓVEL: Situado na Freguesia ...
2ª VARA CÍVEL DE BANGU
0001993-83.1999.8.19.0204
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