DIVERSOS BENS

Publicado em: 09/04/2019 19:28
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25º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral que THAIZ AMARAL RODRIGUES (Advs.: Rafael Andrade Gosselin - OAB/RJ: 121777, Luis Carlos Graça Gosselin - OAB/RJ: 78227) move a LOJA COMPETIÇÃO - EXPANSÃO BRASIL COMERCIAL LTDA (Adv.: André Luiz da Silva Siqueira – OAB/RJ: 134290), Proc n. 0005023-80.2014.8.19.0211, na forma abaixo. A DOUTORA VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, MM. Juíza Titular no 25º Juizado Especial Cível Regional da Pavuna - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 13 de maio do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de maio de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01 h do dia 17 do mês de maio do ano de 2019 e se prorrogará até os 27 dias do mês de maio do ano de 2019 às 11:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Uma mesa Luna mais seis cadeiras, mesa laminada com vidro colado 1,80mx0,90m, cadeira em madeira maciça referência 14648, 14649, avaliada em R$ 2.799,90; 2) Um sofá Dallas, código 13654, avaliado em R$ 1.999,90; 3) Uma mesa Havana mais quatro cadeiras, tampo de vidro, 1,00mx1,00m, 8mm, referência 14449, 14450, 11160, 14849, 14850, avaliada em R$ 699,90. Total da avaliação R$ 5.499,70 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Os bens podem ser encontrados na Avenida Getúlio Vargas, nº 1438, Olinda, Nilópolis, RJ, CEP 26525-022. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira, à vista (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7o da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PAULO EGIDIO DE ARAUJO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-28053, mandei digitar e subscrevo. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, MM. Juíza Titular no 25º Juizado Especial Cível Regional da Pavuna - RJ.