RUA WALTER SANTOS, 03, PAU GRANDE, MAGÉ/RJ

Publicado em: 17/04/2024 11:46
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/venda-direta-caex-124635/12912
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0100202-56.2016.5.01.0491 RECLAMANTE: ANDRE FELIPPE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA E OUTROS (16) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA e intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista que ANDRE FELIPPE PEREIRA DA SILVA, CPF: 120.081.007-40 move em face de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA, CNPJ: 04.574.135/0001-11; PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 10.711.787/0001-53; NPA INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - ME, CNPJ: 09.040.358/0001-12; TRANSPORTADORA FIRE BOX LTDA, CNPJ: 07.741.206/0001-11; BRASPORT TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME, CNPJ: 22.239.397/0001-01; REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME, CNPJ: 28.931.863/0001-00; COMPANHIA DE BEBIDAS AMADAS EIRELI, CNPJ: 21.053.051/0001-51; SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA, CNPJ: 43.908.953/0001-65; GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA., CNPJ: 19.346.981/0001-51; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP, CNPJ: 08.950.160/0001-03; FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 11.808.655/0001-07; EXITO-DRINKS REPRESENTACOES EIRELI - ME, CNPJ: 22.298.205/0001-38; FERREIRA RODRIGUES GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES EIRELI - ME, CNPJ: 02.854.551/0001-48; MC LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA, CNPJ: 11.354.688/0001-24; ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ: 13.708.133/0001-69; TOMTER RJ LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 17.714.281/0001-47; MR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ: 01.642.812/0001-01 , Processo nº 0100202-56.2016.5.01.0491, na forma abaixo, e publicado em cumprimento à determinação registrada na Ata de Audiência id 4740e23. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 24 de Maio de 2024, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Dos Lotes LOTE 1 – Terreno situado na Av. Antônio Ribeiro Seabra (Estrada de Pau Grande), nº 302, Magé/RJ - Matrícula: 14.533 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 115.884.000,00 VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 92.707.200,00 TERMO DE PENHORA: Id 4cdc8e4 RGI: Id a448a70 LOTE 2 – Salas 501 a 507, situadas na Av. Presidente Vargas, nº 463, - Rio de Janeiro/RJ - Matrícula: 46.416 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.186.074,00 VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 948.859,20 TERMO DE PENHORA: Id 63ee7bc RGI: Id de75f45 e Id 5c4467f LOTE 3 – Terreno situado na Rua Jacamar, Lote 03 - Pau Grande, zona urbana do 6º Distrito de Magé/RJ - Matrícula: 26.801 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.377.500,00 VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.102.000,00 TERMO DE PENHORA: Id 3066cc8 RGI: Id b9b603b LOTE 4 – Terreno situado na Rua Walter Santos, nº 03 - Pau Grande, Zona urbana do 6º Distrito de Magé/RJ - Matrícula: 26.193 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.245.000,00 VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 996.000,00 TERMO DE PENHORA: Id 3066cc8 RGI: Id 251012C LOTE 5 – Apartamento nº 204, situado na Rua Leuenroth nº 29, Nova Friburgo/RJ - Matrícula: 19.301 VALOR DE AVALIAÇÃO: VALOR ESTIMADO ACORDADO EM ATA DE AUDIÊNCIA, id 4740e23, R$ 700.000,00 VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 560.000,00 TERMO DE PENHORA: Id 07b198a RGI: Id 7a5fbbe Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis (RGI) supramencionadas em cada lote. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% (oitenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 20/05/2024 ao dia 24/05/2024 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 21/05/2024 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances On line No dia 28/05/2024, terça-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81533563354, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h30 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão dos lotes a partir das 14h00, apenas podendo participar aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se subrogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100202-56.2016.5.01.0491. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100202-56.2016.5.01.0491. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Caso o sinal não tenha sido depositado, responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de abril de 2024.