Rua Carlos Scliar, casa 50, Condomínio Quintas do Rio

Publicado em: 01/12/2020 15:08
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2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Alienação Judicial/Propriedade que LAERTE JOSÉ CARVALHO COUTINHO (Advs: Álvaro Carvalho Galvão Gomes de Mattos – OAB/RJ158946, Amaury Soares Marques Junior – OAB/RJ: 079553 e Janilson Anderson Ferrinha Nogueira – OAB/RJ: 203619) a ANA LUCIA DO NASCIMENTO COUTINHO (Adv. Richard de Assis Rodrigues – OAB/RJ: 052268, Vito Rodrigues de Sá - OAB-RJ: 175.172, Danielle Aguiar de Vasconcelos - OAB/RJ: 137.417), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0004882-62.2017.8.19.0209, na forma abaixo. O DOUTOR SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA, MM. Juiz na 03ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até o 23 dia do mês de março do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Casa 50, situada na Rua Carlos Scliar, correspondente à Quadra 13, Lote 13, Condomínio Quintas do Rio, com entrada pela Avenida Rachel de Queiroz, n° 100, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, com área edificada de aproximadamente 678m² e área do terreno de 600m², idade 2010, de acordo com a matrícula de nº 261.990 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 3.000.378-4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, coberta de telhas, cuja fachada é em parte revestida em parte pintada, terreno todo cercado com muro de alvenaria e vidro, com jardim na parte frontal. Entrada única, 3 andares, com 2 vagas na garagem, um pequeno jardim externo. 1º piso - com sala de star e jantar, lavabo, um jardim de inverno, cozinha, dispensa, lavanderia, área de serviço e dependência completa de empregada. Área de Lazer - com churrasqueira, piscina, hidromassagem, sauna a vapor com saída subterrânea para piscina. 2º piso - 1 º quarto - suíte principal com vista para lagoa e piscina, closet, banheiro com banheira com hidromassagem, e um segundo quarto que foi anexado a suíte principal e transformado em um segundo closet seguido e um segundo banheiro. Corredor ligando os demais quartos com um roupeiro. 2º quarto - suíte com vista para a parte frontal do imóvel, ou seja, garagem, jardim e Rua, composta de closet e banheiro. 3º quarto - suíte com vista para a parte frontal do imóvel, ou seja, garagem, jardim de Rua, com banheiro de closet. 3º piso - transformado em sala de projeção (com vista frontal do imóvel), com cadeiras de veludos vermelhos, cozinha pequena de apoio, do lado oposto da sala de projeção, existe uma sala transformada em escritório, sala de massagem e sala de jogos. Cabe ressaltar que todos os armários existentes no imóvel são de ótima qualidade e estão em bom estado de conservação. O imóvel está localizado no Condomínio Quintas do Rio, com segurança e portaria 24 horas, câmeras, interfone. As áreas comuns incluem clube privativo para moradores, churrasqueira, espaço gourmet, sala de ginástica/fitness, piscina, quadra de tênis, quadra poliesportiva, salão de festas, salão de jogos, sauna, mini quadra, campo de futebol, estacionamento para visitantes. O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico. Matriculado sob o nº 261990 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais). Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma dos artigos 1.322 do Código Civil, e artigos 843, §1º e 892, § 1º do CPC; e ainda do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCIA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA PIRES, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA, MM. Juiz na 03ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca - RJ.