Rua Professor Pantoja Leite, n° 242, Joá

Publicado em: 19/12/2019 13:00
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JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE PINHEIRAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Perdas e Danos/Inadimplemento das Obrigações que DIRCEU SILVA FILHO (Advs.: Geraldo da Costa Leite Filho – OAB/RJ: 108016 e Joviano da Cunha Medeiros – OAB/RJ: 104405) move a SERGIO ESTEVAM DA SILVA (Advs. Vicente Meira da Silveira – OAB/RJ: 061672 e Raphael Calixto Cunha de Melo – OAB/RJ: 126572), JOSÉ LUIZ D'AVILA BLEULER (Adv. Manoel Marques da Costa Braga Neto – OAB/RJ: 029801e Lys Miranda Alves – OAB/RJ: 160033), CARLOS MANUEL MEDEIROS CAETANO, Terceira Interessada REVANIER ARANHA (meeira R-6) - CPF 230.683.887-91 (Adv. Roberto Luiz Maia dos Santos – OAB/RJ: 017550), Proc n. 0000518-65.2002.8.19.0082, na forma abaixo. A DOUTORA ANNA CAROLLINE LICASALIO DA COSTA, MM. Juíza Titular no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 10/03/2020 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 24/03/2020 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: IMÓVEL: Rua Professor Pantoja Leite, n° 242 (antigo 300), Joá, Rio de Janeiro, RJ, ou conforme RGI: Lote 1, de terceira categoria, do PA 34.644, situado na Rua Professor Pantoja Leite, lado par, distante 111,85m antes do meio da curva de concordância desse alinhamento com o da Rua Professor Júlio Lohmann (antiga Rua C), lado impar, medindo: 54,00m de frente, 0,00m de fundos, 55,00m a direita e 55,00m a esquerda, confrontando pela direita com o lote 16 do PAL 16.070 e pela esquerda com o lote 2 do PAL 34.644, matriculado sob o nº 16512 do Cartório do 2º Oficio da Comarca da Capital, avaliado em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 0514049-10.2006.4.02.5101 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal; R-8 processo 0003614-49.2007.4.02.5117 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: pagamentos: 20% de sinal, comissão do leiloeiro de 5%, ISS de 0,25%, e custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei, devendo a complementação do preço ser paga em 72 horas, mediante depósito no Banco do Brasil S/A.; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FABIANA RIBEIRO SENNE AVELAR. Mat. 01-32377, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANNA CAROLLINE LICASALIO DA COSTA, MM. Juíza Titular no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral – RJ.