Est.a Governador Chagas Freitas 162, Apto. 116 Bl 01

Publicado em: 26/11/2020 13:40
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4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer que FAC CENTROS COMERCIAS S.A (Advs. Elizabeth Regina Amorim Portela – OAB/RJ: 033394 e Anderson da Silva Nuss – OAB/RJ: 160599) move a ANTONIO ERALDO DONATO (Adv. Ana Flavia Batista Lopes – OAB/RJ125809), VALDIR DIONISIO DOS SANTOS, REGINA NATALINO DOS SANTOS (Advs. Carlos Henrique Lemos Cavalcante – OAB/RJ083495 e Charles Ribeiro Soares – OAB/RJ161614), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0033321-95.2017.8.19.0205, na forma abaixo. A DOUTORA ERICA BATISTA DE CASTRO, MM. Juíza na 04ª Vara de Cível Regional de Campo Grande - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 02 de fevereiro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de fevereiro de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2021 e se prorrogará até o 09 dia do mês de fevereiro do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Estrada Governador Chagas Freitas, nº 162, Apartamento 116 do Bloco 1, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, Ilha do Governador, RJ, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE nº 3.051.461-6 (segundo o qual possui 52m²), tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 125539 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis. O logradouro é servido pelo sistema de transporte público, o edifício possui interfone e portão automático para pedestres, localiza-se em condomínio fechado. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados dos débitos referentes ao IPTU que correspondem a R$ 803,10 (oitocentos e três reais e dez centavos), conforme certidão enfiteutica do imóvel. Cientes que não contam débitos condominiais, conforme declaração do condomínio. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 3% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Lindenberg de Souza Gonçalves – mat. 30708, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERICA BATISTA DE CASTRO, MM. Juíza na 04ª Vara de Cível Regional de Campo Grande - RJ.