Rua Antônio Carlos Paranhos, Lote 5 Qd A e DIVERSOS BENS MÓVEIS

Publicado em: 16/11/2020 18:22
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/03a-vara-de-familia-de-bangu-010221-a-110221-632715/7480
03ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE BANGU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventários e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família que DANIELE OLIVEIRA RANGEL DE LIMA (Advs. Andreza Cardoso do Nascimento Gomes – OAB/DF: 057239 e Nina Rosa Romano Pinto – OAB/RJ: 172231) move a ALEX BARBOSA DA FONSECA (TJ000002 -DEFENSOR PÚBLICO), Terceira Interessada ECIA IRMÃOS ARAÚJO ENGENHARIA COMÉRCIO S/A, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0023127-78.2013.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR ALTINO JOSÉ XAVIER BEIRÃO, MM. Juiz na 03ª Vara de Família Regional de Bangu - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que de 13:30h do dia 01.02.2021, às 13:30h do dia 10.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, e pela Leiloeira Pública ALINE MARQUES – Jucerja n° 219, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 11.02.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, sito a Rua 12 de Fevereiro, s/n, Bangu, Rio de Janeiro, RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua Antônio Carlos Paranhos, Lote 5, Quadra A, PAL 43.006 (identificado pelo n° 11 desta rua, conforme cadastro junto a Prefeitura), na Vila Valqueire, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, dimensionado e caracterizado na matricula nº 208.629 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, apenas com relação ao terreno sem mencionar área construída, inscrito na Prefeitura Municipal sob o FRE 1993.468-6 (segundo o qual possui de área edificada 442m², e de área do terreno 365m²). DO EDIFICIO: prédio em construção (obra parada), terreno em declive (na encosta), com posto em três lajes, com garagem (obra) no térreo, no segundo piso salão com piso de granito e pintura com cal, espaço com pia e balcão com revestimento em lajotinha e área (está ainda na laje e sem emboço), no terceiro pavimento encontra-se em construção de sala, copa/cozinha, banheiro e lavanderia, tudo ainda no tijolo e escada para laje, fachada no tijolo (obra). LOCALIZAÇÃO: trata-se de um imóvel situado em condomínio, com guarita e porteiro, zelador, com vasta rede de comércio próximo (shopping, supermercados, restaurantes e afins, bancos e linha de ônibus (acesso para BRT), com conforto e segurança para os condôminos, próximo a Praça Seca. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados da Escritura Index 0000008 em favor das partes destes autos; o adquirente terá que registrar a escritura de compra e venda antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. decisão de fls. 270. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. BENS MÓVEIS: 1) Três jardineiras de madeira encontradas na mureta da varanda no segundo piso da casa, desbotadas pela ação da luz que incide sobre elas, avaliadas em R$ 30,00 (trinta reais) cada, totalizando em R$ 90,00 (noventa reais); 2) Sapateira Kansas de madeira com três gavetas em bom estado de conservação, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 3) Chapecó de madeira com rodinhas, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 4) Duas prateleiras Palete com cabideiro, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais); 5) Armário de madeira com prateleira Brut, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 6) Armário de madeira em três gavetas, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 7) Armário de madeira, Elrut, uma porta, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 8) Armário de madeira Brut com porta de vidro, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 9) Mesa de madeira, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 10) Dois bancos de madeira com quatro lugares Brut, avaliados em R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais); 11) Duas persianas Plwa Poliester cor creme, avaliadas em R$ 80,00 (oitenta reais) totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 12) Rack de madeira Armazen três gavetas, avaliado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 13) Cama box com colchão ortopédico Epeda (marcado por muito tempo de uso), mesa de cabeceira Difritz Gaia, avaliados em R$ 900,00 (novecentos reais); 14) Duas persianas de madeira cor amêndoa, apresentando defeito no funcionando no sistema abre/fecha, sendo uma avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais) e outra linha cristal em R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais); 15) Lavadora de roupas GE – 15Kg, em uso, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais); 16) Dois ancinhos para jardinagem Tramontina, avaliados em R$ 6,00 (seis reais) cada, totalizando R$ 12,00 (doze reais); 17) Sacho para jardinagem duas pontas Tramontina, avaliado em R$ 12,00 (doze reais); 18) Pazinha estreita para jardinagem, Tramontina, avaliada em R$ 5,00 (cinco reais); 19) Pazinha para jardinagem Tramontina, avaliada em R$ 5,00 (cinco reais); 20) Dois garfos para jardinagem Tramontina, avaliados em R$ 5,00 (cinco reais) cada, totalizando R$ 10,00 (dez reais); 21) Uma cuba Deca quadrada, na caixa, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 22) 66 placas de pastilhas de vidro, avaliadas em R$ 11,00 (onze reais) cada, totalizando R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais), 23) 12 peças de pastilhas marca Glacogres, avaliadas em R$ 30,00 (trinta reais) cada, totalizando em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Total da avaliação dos bens móveis R$ 7.510,00 (sete mil quinhentos e dez reais). Total da avaliação do imóvel e dos bens móveis R$ 407.510,00 (quatrocentos e sete mil quinhentos e dez reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. decisão de fls. 270. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma dos artigos 1.322 do Código Civil, e artigos 843, §1º e 892, § 1º do CPC; e ainda do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ALINE NASCIMENTO DA SILVA SANT'ANNA. Mat. 01-29972, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ALTINO JOSÉ XAVIER BEIRÃO, MM. Juiz na 03ª Vara de Família Regional de Bangu - RJ.