Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

8 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100771-86.2018.5.01.0006

Lote Aberto

Veículo: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 72.000,00

R$ 36.000,00
ANA PAULA CHIARATTI COELHO (ADVOGADO: FERNANDO RIBEIRO COELHO)

SAHIONE ADVOGADOS (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100471-68.2021.5.01.0411

Lote Aberto

Cientes que o veículo foi arrematado no proc. 0100409-28.2021.5.01.0411.
Veículo: VEÍCULO VW/GOL 1.6, Ano 2012/2013, Placa KPG6540, Alco/Gasol, Cor Cinza, Renavam 00467612447, não foi possível testar o funcionamento do veículo, estado de conservação ruim. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 71021c5. Fotos no Id 43f72ef. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA HUGO PANASCO ALVIM, 370, MOTTA MAIA, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22795-3060. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
MARCELO DA SILVA SOUZA (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM)

RGI EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: FELIPE RODRIGUES CARDOZO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100080-12.2021.5.01.0283

Lote Aberto

Veículo: Veículo M.BENZ/MPOLO TORINO U, tipo ônibus urbano, placa LPW9828, ano 2011/2012, Diesel, cor Branca, Ultimo Licenciamento: 2015, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora Id 3624eb1. Fotos no Id 3624eb1. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA SENADOR JOSE CARLOS PEREIRA PINTO, 1030, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28083-426. Cientes do Id a82bd59: A reclamada deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o exame e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
MANOEL FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA (ADVOGADO: VALERIA DA SILVA PEREIRA FERNANDES; ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003484-44.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VW/15190EOD NEOBUS MEGA, PLACA: KRG8918, UF: RJ, ANO: 2014/2015, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2022. Avaliado em R$ 211.204,00 (duzentos e onze mil, duzentos e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: AVENIDA JOSE CARLOS PEREIRA PINTO, 1030, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP 28030-002, Cientes da Certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Index 143: O veículo não estava no local para fazer a verificação. Contudo, fui informado que o mesmo se encontra em posse da empresa e rodando normalmente na rota determinada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 211.204,00

R$ 105.602,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010660-65.2007.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) IMP/PEUGEOT 306 PAS H 18, placa: KRC1737, ano fabricação: 1999, ano modelo: 1999, cor branca, último licenciamento: 2010. Avaliado em R$ 7.061,00 (sete mil e sessenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. 2) M.BENZ /A 160, placa: LLK1041, ano fabricação: 2011, ano modelo: 2011, cor: preta, último licenciamento: 2010. Avaliado em R$ 10.801,00 (dez mil, oitocentos e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Total da avaliação: R$ 17.862,00 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais). Endereço: Rua Tabelião José Lobo da Costa, 110, Parque Corrientes, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28055-250. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 17.862,00

R$ 8.931,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: REJANE WESP KELLER)

JOAO VICENTE GOMES DE ALVARENGA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0017250-67.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FIAT/UNO MILLE WAY ECON, PLACA: KYS5163, UF: RJ, ANO: 2013/2013, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2023; avaliado em R$ 30.185,00 (trinta mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA SILVA PINTO N° 156, FAZENDA GRANDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28027-270. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.185,00

R$ 15.092,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

E R S CARVALHO E SILVEIRA TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: BRUNO DA SILVA LOURENCO)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 025748-60.2018.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) IMP/KIA BESTA 3V, placa: KMU5644, ano fabricação: 1994, ano modelo: 1995, cor: branca, último licenciamento: 2003.Avaliado em R$ 12.205,00 (doze mil, duzentos e cinco mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; 2) FIAT/FIORINO IE, placa: KMU4979, ano fabricação: 1995, ano modelo: 1995, cor: azul, último licenciamento: 1995. Avaliado em R$ 12.057,00 (doze mil e cinquenta e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.; 3) VW/PARATI 16V, placa: LBZ1955, ano fabricação: 1997, ano modelo: 1998, cor: azul, último licenciamento: 2007. Avaliado em R$ 11.466,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da avaliação: R$ 35.728,00 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais). Endereço: Rua Mariana Barreto, 62, Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-070. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 35.728,00

R$ 17.864,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA – OAB/RJ 000.007); EXEQUENTE: CEJUR – CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

J CLAUDIO OLIVEIRA MARTINS & CIA LTDA (ADVOGADO: EXPEDITO COLETO MACHADO RIBEIRO – OAB/RJ 229.392) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0052436-06.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: HONDA/CIVIC LXS, placa: DVR3039, Ano Fabricação: 2007, Ano Modelo: 2007, Cor: Cinza, último licenciamento: 2023. Conforme consta na certidão contida no index 223 -228: “CERTIFICO QUE O VEÍCULO, NA COR PRATA, ESTÁ EXTERNAMENTE, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO”, podendo o veículo ser encontrado na Av. Nilo Peçanha, 610, Parque Rodoviário, Campos dos Goytacazes/RJ. EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDANÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Avaliado em R$ R$ 41.797,00 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 41.797,00

R$ 20.898,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO MUNICIPIO: REJANE WESP KELLER)

XISBRA COMERCIAL LTDA; EXECUTADO: MARCOS DA LUZ FEITAL (ADVOGADO: JÚLIO JOSÉ DE PIRES LOPES – OAB/RJ 075.569)