Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

4 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes
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2º
09/11/2026 12:00
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16/11/2026 12:00
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16/11/2026 12:30
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17/11/2026 12:00
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0002095-68.2014.5.01.0451

Lote Aberto

Veículo: VW/NOVO VOYAGE TL MBV, PLACA LTI7479, ANO/MODELO 2018/2018, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BWB45V0JP116366, RENAVAM 01147652802. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7dd35b1. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DO BONFIM, 155, SÃO CRISTÓVÃO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20930-450. Cientes da informação em consulta a placa no site do DETRAN/RJ: Veículo não cadastrado na base estadual (RJ). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.000,00

R$ 25.000,00
ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA (ADVOGADO: ALEXANDRE SARDENBERG DE OLIVEIRA)

VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA (ADVOGADO: JORGE LUIZ DA SILVA FILHO; ADVOGADO: LUSIO CARLOS DA SILVA; ADVOGADO: MARCELO OSÓRIO DA COSTA; ADVOGADO: RODRIGO MASSARONI PEREIRA) e outro(s)
1º



2º
09/11/2026 12:00
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17/11/2026 12:00
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0000262-68.2010.5.01.0511

Lote Aberto

Veículo: FORD/ECOSPORT XLS 1.6L, Caminhoneta Mista, Gasolina, Cor Preta, Placa LUR0481, RENAVAM 00835625176, chassi 9BFZE12NX58594716, ano fabricação/modelo 2004/2005, último licenciamento 2014. Conforme Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo - DRV nº 0504.260519.1628-192, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal em 19/05/2026, o veículo permanece recolhido no pátio acima indicado. Na ocasião, foram apontados arranhões em toda a extensão da lataria e da pintura, inexistência ou inoperância do marcador de combustível e ausência de hodômetro. Consta, ainda, a necessidade de regularização do licenciamento anual, de substituição dos quatro pneus e das placas de identificação. Tais informações são registradas como elemento de referência, sem prejuízo da vistoria presencial realizada nesta diligência. No local, constatei o seguinte quanto ao estado de conservação, integridade, acessórios, avarias e demais características relevantes do bem: Não há alterações em relação ao apurado conforme DRV descrito acima. Consideradas as características do veículo, seu estado de conservação, as restrições e irregularidades administrativas informadas, bem como as condições verificadas no local, avalio em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id b57cb84. O bem permanece recolhido no Pátio Contratado GKF - Suruí, sob custódia administrativa da Polícia Rodoviária Federal. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA DO CAIO Nº 01, CENTRO (SURUÍ), MAGÉ/RJ, CEP: 25922-468. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
ANDRE TAVARES LIMA (ADVOGADO: MARCELO WORMS LOPES FREITAS)

VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA – ME (ADVOGADO: LAERTE BORBA) e outro(s)
1º



2º
09/11/2026 12:00
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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100771-86.2018.5.01.0006

Lote Aberto

De acordo com as regras desta Venda Direta e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados. Id. 45c90df: "com preferência absoluta para propostas de pagamento à vista ou, alternativamente, parcelamento em no máximo 6 prestações mensais e sucessivas com garantia, corrigidas monetariamente, com sinal mínimo de 25% em 24 horas”."
Veículo: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes que conforme decisão contida no id. bafd14c: “Fixo o prazo de 30 dias para a tentativa de alienação por iniciativa particular do veículo Jaguar XF V6 H Luxury, placa KNR4819, a ser conduzida pelo leiloeiro nomeado Paulo Augusto de Maria Botelho, admitindo-se ofertas a partir do preço mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação (R$ 36.000,00), com preferência absoluta para propostas de pagamento à vista ou, alternativamente, parcelamento em no máximo 6 prestações mensais e sucessivas com garantia, corrigidas monetariamente, com sinal mínimo de 25% em 24 horas”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 36.000,00

R$ 36.000,00
ANA PAULA CHIARATTI COELHO (ADVOGADO: FERNANDO RIBEIRO COELHO)

SAHIONE ADVOGADOS (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO) e outro(s)
1º



2º
30/11/2026 12:00
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04/12/2026 12:00
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04/12/2026 12:30
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09/12/2026 12:00
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0042020-47.2013.8.19.0001

Lote Aberto

Veículo: Veículo, marca: VW/GOL 1.6 Power, Placa: LCP4182, Ano 2004/2004, Renavam: 830116109, Gas/Alc, cor: preta, último licenciamento: 2012. Avaliado em R$ 23.073,00 (vinte e três mil e setenta e três reais), na forma do artigo 871, IV, do CPC (tabela Fipe). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; MULTAS; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 23.073,00

R$ 11.536,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: FLAVIO MARTINS)

NARRIMAN FELICIDADE CORREA FARIA ZITO DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA - OAB/MT 20.921)