Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

56 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-91.2016.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 202, do Bloco 01, do Edifício denominado VILLAGE DAS BRISAS, com frente para a Rua “B”, com fração ideal de 166,373/1000, da Área “C”, resultante do desmembramento da Area 1, conforme planta aprovada pela P.M.N, processo nº 2511/87, situado em Itacuruça, 3º Distrito deste Município, com área de 892,27, que tem as seguintes características e confrontações: Apartamento composto de varanda, sala, suíte, quarto, banheiro, cozinha e área de serviço, com área de 64,76m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.001 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. A penhora está registrada no AV-3 e R-4. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 4b2c1f4, o apartamento se encontra alugado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 340.000,00

R$ 170.000,00
AFONSO CELSO GARCIA LEITAO (ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES)

NOVA MULTITEC ASSISTENCIA TECNICA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE GILSON PEREIRA DE MACEDO) e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101015-02.2020.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Avaliado em R$ 190.654,00 (cento e noventa mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 190.654,00

R$ 95.327,00
ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES)

COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME; RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO MARZOQUE CORREA LTDA – ME (ADVOGADO: LEONARDO GOMES FERREIRA) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0168700-89.2005.5.01.0072

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% de 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/12 avos do Apartamento 202 do edifício situado na RUA GENERAL IVAN RAPOSO nº 128 na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 03 vagas na garagem e correspondente fração de 1/6 do terreno, designado por lote 01 do PAL número 36587, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 203.386 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Tendo o percentual de 50% de 1/6 sido avaliado em R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cecc21e: “A Sra. Izaura de Pinho Bastos reside no local”. Endereço: Rua General Ivan Raposo, 128, apto 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 266.000,00

R$ 133.000,00
LUIZ ANTONIO DE PINHO BASTOS (ADVOGADO: ADAIL DE SOUSA CARNEIRO; ADVOGADO: MARCIO MATTOS CARNEIRO)

ABATEDOURO CARIOCA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101117-49.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação. Fotos no auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id deff0ab: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
DIRLEY RODRIGUES (ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO)

PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0187100-43.2004.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, Fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, Fls 108 R-2 mat. 6.268 e Fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b, que, em 31 de julho de 2023, o local encontrava-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.300.000,00

R$ 1.150.000,00
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100405-89.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel denominado “Sabão do Carmo”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º distrito de Macaé/RJ, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 26,6200ha (vinte e seis hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se por um lado com terras de Maria de Jesus do Nascimento, por outro lado com terras de Maria das Dores Nascimento, frente com a Estrada da Capororoca, e fundos com a Lagoa da Ribeira, inscrito junto ao INCRA sob o nº 503.032.280.100. Conforme consta na matrícula n° 334 do Ofício Único de Quissamã/RJ. A área total em metro quadrado é de 266.200m²; o terreno se localiza em zona rural e é cortado pela Estrada QSM-104; fica ao lado do “Sítio Renascer II” e encontra-se cercado; considerando as imagens do satélite do Google Maps, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Avaliado em R$ 491.171,44 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b5e5b73. Cientes das fotos no ID 3647916. Penhora registrada no R-07 da matricula. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3647916: não encontrou nenhuma pessoa no momento da diligência, motivo pelo qual não conseguiu adentrar nos terrenos e, portanto, não pôde verificar maiores informações acerca de eventuais benfeitorias/construções, ou até mesmo ocupantes da área. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 491.171,44

R$ 245.585,72
ANA PATRICIA AREAS FREITAS (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

SAO SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100610-89.2016.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0000405-38.2013.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, no 11° distrito deste Município, medindo 51.600 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Carroçável, por um lado com os vendedores, por outro lado com herdeiros de Alfredo Mussi e pelos fundos com o eixo do brejo existente. Conforme consta na matrícula n° 1.823 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel inteiramente cercado com arame liso e farpado, sem plantações e animais de porte. Na propriedade há uma casa residencial simples, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e varanda. O local não é atendido por transporte público e a via de acesso não é pavimentada. Há ainda um pequeno cômodo nos fundos usado como depósito. Local servido por energia elétrica e possui poço de água. Estima-se que as construções supracitadas tem aproximadamente 75m². Na casa principal há problemas estruturais como infiltração e rachaduras, mas sem comprometimento severo, inclusive possui residentes. A propriedade é cortada pela Estrada Carroçável, que a divide em duas partes. Avaliado em R$ 325.253,25 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos.), conforme auto de penhora e avaliação Id 0948168. Segundo consta no Id ca3ba2c: Valor do terreno: O valor de mercado para o terreno rural considerou a média aritmética do alqueire paulista (24.200m²) de propriedades à venda na mesma região. O custo médio por metro quadrado representa o valor necessário para edificar um prédio considerando vários fatores envolvidos, tais como mão de obra, encargos legais, despesas administrativas e equipamentos, que pode ser consultado no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do sítio oficial, atualmente representando R$ 1.877,29/m², sobre o qual se aplica um fator de depreciação em razão da idade da construção. Fotos no Id ca3ba2c. Penhora registrada no R-03 da matrícula nº 1.823 conforme Id 26408a2. Endereço atualizado: ESTRADA CARROÇÁVEL - RIO DA PRATA, SITIO SÃO JOSE 51.600m², CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id f12abab: Compareci na Estrada Carroçável, Sitio São Jose, Estrada Rio da Prata (referência ao lado do sítio do Sr. Sergio, que foi Presidente da Associação de Moradores), Campos dos Goytacazes/RJ, Geolocalizador 21°59'19.1"S 41°31'19.9"W, e, ali, procedi à avaliação do imóvel em questão, conforme se lê no Auto de Avaliação, no demonstrativo de avaliação e fotografias ora anexados. Ademais, certifico que do RGI Id c03cdf4 não se extrai quaisquer medições pormenorizadas da propriedade, constando apenas a totalização em metros quadrados – 51.600m², de forma que parte das informações constantes do Auto foram obtidas junto à moradora daquela propriedade, em especial, aquela que menciona que a divisão da propriedade pela estrada local. Registre-se também, que na propriedade há uma casa residencial, o que não consta do RGI. Mais ainda, certifico que a moradora, Sra. Ceilane Sardinha Carmelo, de forma espontânea e na presença do Dr. Bruno, afirmou que um dos filhos do falecido proprietário do imóvel há algum tempo havia lhe oferecido a venda daquela propriedade por cerca de R$ 300.000.00, o que veio a corroborar com o preço da avaliação posteriormente efetivada. Por fim, certifico que a Sr.ª Ceilane acompanhou toda a diligência, foi cientificada dos termos do mandado e da avaliação, bem como lançou a sua assinatura no Auto. Cientes da informação de falecimento de MAGNO NOGUEIRA DA CUNHA (Meeiro), conforme Id b5b67f4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o valor que sobejar a execução pode ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0015901-80.2013.8.19.0023 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 325.253,25

R$ 162.626,62
CRELIO DA SILVA RANGEL (ADVOGADO: BRUNO AZEDO DE LEMOS; ADVOGADO: FELIPE AZEDO SOARES)

CLAUDIA MARCIA DA SILVA RANGEL CUNHA (ADVOGADO: JUCIARA DOS SANTOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0011420-33.2015.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Rua Luiz Augusto Victer, S/N, que se compõe de uma casa residencial com área de 309,54m² e do respectivo lote nº 11, situado em Aldeia Velha, Zona Urbana do quarto distrito deste Município, com área de 742,00m², medindo 12,50m de frente para a referida Rua; 10,08m fazendo a curva de concordância entre a Rua Luiz Augusto Victer e a Rua Projetada; 18,30m de fundos confrontando com terras remanescentes; 37,70m pelo lado esquerdo com Lucy de Azevedo Domingues; 37,00m pelo lado direito dando frente para Rua Projetada. Conforme consta na matrícula n° 4.753 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ. Segundo auto de penhora: Construção: Uma casa residencial com área de 309,54m², com bom padrão de acabamento. O imóvel aparenta estar em bom estado de conservação. Não se sabe se está ocupado ou não. Avaliado em R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação Id b10266d. Fotos no Id 9b35376. Penhora registrada na matrícula conforme Id 44af730. Endereço atualizado: RUA LUIZ AUGUSTO VICTER 234, ALDEIA VELHA, SILVA JARDIM/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9ea167c: Não obtive acesso ao interior do imóvel. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 935.000,00

R$ 467.500,00
CRISTIANO GERMANO DA SILVA (ADVOGADO: ROMILDO CONCEIÇÃO RAMOS)

BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100439-15.2017.5.01.0246

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474. CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 3.762,16. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação (Taxa mensal 945,00).
Imóvel: Apartamento 303 (trezentos e três) do prédio PEGASUS, do grupamento denominado OCEAN FLATS do Condomínio "PORTO REAL RESORT", situado na área "C", Km 64 da BR-101, trecho Rio-Santos, em Conceição de Jacarei, no 2º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: situada no 3° pavimento, área equivalente de construção de 72,29m2, composta de sala, cozinha americana, varanda, vestíbulo, serviço, quarto, suíte e um banheiro; com a área de 103,91m2 e fração ideal de 0,000601 do bloco Pegasus, conforme habite-se averbado sob o AV-3 do registro anterior e 0,000700 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo o condomínio e 0,008772 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a uma vaga para guarda de veículos de passeio, tendo cada vaga a fração ideal de 0, 000102; e o terreno onde será construída a unidade será a Área 11 (onze), integrante da área "C" referida, sendo que a Área 11 (onze) faz frente para a Via do Parque por 147,15m em curva. Aos fundos mede 156,29m em curva confrontando com a Via Litorânea. Pelo lado esquerdo mede 103,23m confrontando com a Área 2. Pelo lado direito mede 72,24m em linha quebrada, confrontando com a Área 12, perfazendo uma área de 12.068,93m2, dos quais 9.993,95m2 são áreas livres de destinação exclusiva e 2.074,98m2 correspondem a área ocupada pelas edificações do grupamento OCEAN FLATS-11. Inscrição Municipal n° 42456-02. Conforme consta na matrícula nº 13.759 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Segundo auto de penhora: Ocupação: O imóvel está fechado, pois raramente os proprietários frequentam para veraneio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 770dd73. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: COND. PORTO REAL RESORT (ÁREA C, KM 64, BR101), ED. PEGASUS, APTO. 303, MANGARATIBA/RJ. Valor mínimo de lance no 2º leilão correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474. Cientes das Decisões proferidas nos Ids 1aa7ea8, 642a474 e fb6c388. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 330.000,00
BRUNO BATISTA DE MOURA (ADVOGADO: MARIA FATIMA HENRIQUE DE REZENDE; ADVOGADO: VICTOR KAIZER DE ALMEIDA)

DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 328, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.742 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 0d19ff4. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 332, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.743 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 021c20b. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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16/07/2026 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 342, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.744 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 7ce00ff. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101152-02.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Sernambetiba, fração de 0,000740 do lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias relativas ao aptº 2501 do Bloco II com direito a três vaga(s) para guarda de automóvel(veis) de passeio localizada(s) no(s) subsolos, indistintamente, com a fração de 0,000135 do terreno cada do Edifício Mar Egeu do Condomínio Barramares sob o n.º 3.300, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.877 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-26 da matrícula 47.877. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2af3a9e:” A penhora foi efetuada por estimativa em virtude da senhora Laieta Teresinha Konrad Ambrósio ter viajado para a Inglaterra, sem previsão de retorno, conforme informou o porteiro do condomínio chamado Ivan Pereira.” Endereço atualizado: Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no AV-22 a baixa da hipoteca do R-18, em razão de determinação Judicial (processo 2007.51.01.020994-7). Cientes que o meeiro já é falecido, com inventário tramitando sob o n.º 0030785-75.2012.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Os valores que sobejarem à execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
FABIO JUNIOR TELIS DA SILVA (ADVOGADO: LUCINEIDE AVELINO SALES)

LAIETA TERESINHA K. AMBROSIO LTDA e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101219-83.2019.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: RUA CAROLINA AMADO, PREDIO N° 294 e respectivo terreno. Medindo o terreno na, sua totalidade: 10,00m de frente; 8,00m de fundos; 39,40m de extensão à direita, e 39,50m à esquerda, confrontando à direita com o prédio n° 310, de Izaura Damasco Emiliano ou sucessores, à esquerda com o prédio n° 280, de Bereh Byscont, todos da Rua Carolina Amado, e nos fundos com o remanescente do imóvel em causa, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 21.089 do 8º RGI. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 24609a4. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
JOAREZ JOSE RODRIGUES (ADVOGADO: ANGELA MARIA NEVES SOARES; OAB/RJ 73.857); (ADVOGADO: VICTOR NEVES DE LIMA; OAB/MG 145.648)

HOSPITAL CLIMEDE LTDA e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101251-56.2017.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302, Bloco 16, situado na Estrada do Furado, nº 85, Rio de Janeiro/RJ, e a corresponde fração ideal de 0,001993, do terreno designado por Lote 01 do PAL 47.402, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 42,4800m², área total real de 49,2523m², componente do Empreendimento denominado Condomínio Zaragosa, medindo no todo 96,08m de frente para a Travessa do Furado, antiga Servidão Pública, 108,81m de fundos, em três segmentos de 63,32m, mais 11,54m em curva subordinada a um raio interno de 32,00m, mais 33,95m, todos confrontando com Lote 4 de PAL 47.402, 243,05m à direita em 2 segmentos de 69,77m², mais 173,28m, ambos confrontando com o Lote 4 do PAL 47.402, 236,16m à esquerda, confrontando com o Lote 2 do PAL 47.402, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 223.892 do 4º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme auto de reavaliação, id. 5b7cb45, o imóvel é composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Endereço atualizado: Rua Aloysio Fialho Gomes, número 85, bloco 21, apartamento 201, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.065-615. Cientes da petição contida no id. 8f1f9a6, na qual se informa que o Condomínio deixou de existir, passando a constituir-se como Associação de Moradores. Cientes que consta no AV-2, um gravame, a qual o respectivo imóvel faz parte e está enquadrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha VIDA – PMCMV. Cientes que o imóvel se encontra alienado a Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04, conforme R-8, e conforme r. decisão contida no id. 7fb3575 o arrematante deve sub-rogar-se nas obrigações do contrato, pelo débito existente R$ 920,82 (Id. 6bacc98). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.000,00

R$ 25.000,00
MARCELO GOMES FERREIRA (ADVOGADO: MONICA SOUZA GARCIA DE SA)

CONDOMINIO ZARAGOSA (ADVOGADO: DANIEL SANTOS DA SILVA) e outro(s)




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100825-21.2020.5.01.0026

Lote Aberto

Imóvel: ÁREA DESMEMBRADA 12, oriunda do desmembramento a Área Remanescente 02 com 70.1749 (ha) , situada no lugar denominado “Fazenda Japuíba” , 2º Distrito deste Município, cuja área apresente as seguintes medidas e coordenadas: Área (ha) 2,5030 Perímetro: 756,69 (m) – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-41, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.460.305,76m e E 573.220,73m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 13, com azimute de 165º20’56” por uma distância de 292,93 m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.460.022,36m e E 573.294,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 04, com azimute de 254º54’31” por uma distância de 84,73 m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.460.000,30m e E 573.213,02m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 11, com azimute de 345º03’31” por uma distância de 292,82m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.460.283,22m e E 573.137,52 m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA DA ÁREA 8, com azimute 74º50’25” por uma distância de 86,21 m até o vértice P-41, ponto inicial da descrição deste perímetro de 756,69 m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.589 do 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis/RJ. CCIR: 56993295237. CIR: 999.997.494-160-0. NIRF: 9.105.395-1. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RODOVIA PROCURADOR HAROLDO FERNANDES DUARTE, FAZENDA JAPUÍBA, JAPUIBA (CUNHAMBEBE), ANGRA DOS REIS/RJ. A Penhora destes Autos está registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 371cf0f: “Saliento que a avaliação foi realizada com base no parágrafo 2º do artigo 10 do ato 19/2012 desse E. Tribunal, uma vez que não foi possível acessar o imóvel a ser penhorado, por se tratar de área isolada, sem qualquer estrutura que possibilite o trânsito de pessoas ou automóveis. Desta forma, não pude verificar a eventual existência de benfeitorias ou de ocupação”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
VALDIR FREITAS DO REGO (ADVOGADO: ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN)

VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000430-87.2012.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e terreno sito na rua Barão do Bom Retiro, nº 1152, aptºs 201, 301 e 401 e Loja 1152-A, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 9,00m de frente e fundos por 22,00m em ambos os lados, confrontando à direita com o nº 1160 à esquerda com o nº 1136 e nos fundos com o nº 86 da Rua Araujo Leitão, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 62.441 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 221976-4. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Endereço: Rua Barão do Bom Retiro, 1152, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o ET. 0100164-54.2025.5.01.0030 foi julgado improcedente, e que o V. Acordão da 7ª Turma do Trabalho determinou: “Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, para autorizar a penhora do bem imóvel da sócia executada, tal como indicado pelo credor, na forma da fundamentação supra.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
BARBARA REIS CASTRO (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARTINS PIRES)

2 M RIO COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000674-84.2010.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do edifício sito à Rua Conselheiro Macedo Soares 66, e sua correspondente fração ideal de 1/9 do respectivo terreno que mede 13,50m de frente; 28,00m do lado direito, onde confronta com o lote 7 de Ana Fernandes Lomba e outros; 25,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote 9 de Calos Soares Pereira e 13,75m de largura nos fundos, confrontando com terrenos que fazem frente para a Avenida Epitácio Pessoa de Francisco Ernesto Isnard, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 584.912. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora está registrada no R-32. Endereço: Rua Conselheiro Macedo Soares, 66, apto 102, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o imóvel foi arrematado nos Autos da RT 0100140-97.2018.5.01.0021, ainda pendente de recurso. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
SIMONE RODRIGUES ANSELMO (ADVOGADO: JULIANA BRACKS DUARTE)

ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO – FALIDO e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001205-73.2010.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ANTONIO SILVA Nº 23, NO FONSECA, do 4º subdisdrito do 1º distrito deste Município, e sua respectiva fração ideal de 1,18 do terreno, que mede: 12,00m de frente e de fundos, com o lote 13, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.816 do 14º Oficio de Niterói/RJ (Matrícula atual, conforme Id. 12e63c5). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Penhora registrada no R-1 da Matrícula 28.816, conforme certidão encartada no Id. 12e63c5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO)

ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100156-87.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na RUA GUSTAVO RIEDEL Nº 43 e respectivo terreno que mede 5m10 de frente alargando-se gradativamente para o lado esquerdo de quem entra no terreno até a distância de 12m60 e daí passa a ter 13m00 de largura por 33m00 de extensão, do modo a ficar com a extensão total de 45m60 da frente ao fundo com o seu lado agudo normal à linha da frente e o direto constituído de 2 segmentos formando um ângulo obtuso medindo o 1º 14m15 em sentido obliquo à frente e o 2º 33m00 no sentido perpendicular, confrontando à direita com o prédio nº 53, à esquerda com o prédio nº 31 e nos fundos com a vila sob o nº 2285 da Av. Amaro Cavalcanti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.561 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0151.171-6. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora está registrada no R-32 da Matrícula 138.561. Foto da fachada no auto de penhora, id. 953532f. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 079033d: “Certifico que não foi possível adentrar nas dependências do imóvel, haja vista estar fechado. Segundo os vizinhos era o estabelecimento da IMM, empresa executada nos autos, a qual encerrara suas atividades no local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100238-21.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio 136 - Casa 05, situado no Conjunto Residencial Village do Frade, da Rua Vieira Fazenda, com a área total de 123.77mz, área privativa de 76,19m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.354 do Registro Geral de Duque de Caxias/RJ. Inscrição Municipal: 1.4.040.009.030. Conforme consta no auto de penhora, id. eb7069c, o imóvel atualmente possui 2 dois quartos, sala, cozinha, banheiro e terraço. Endereço atual: Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que embora conste nos autos Escritura de Cessão de Direito a terceiros (Id. 141671d), a mesma não está averbada na matrícula do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 180.000,00
JORGE FRANCISCO RAIMUNDO (ADVOGADO: ANDERSON KURT DE OLIVEIRA HATSCHEK; ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO)

ROSA HELENA FERREIRA DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101046-55.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3.977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Consta no R-05 o resgate do aforamento, pelo que o domínio pleno do terreno ficou em nome da Associação Brasileira de Odontologia. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Consta prenotado um contrato particular de locação, que não foi levada a efeito provavelmente pelo determinado no artigo 240 da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY; ADVOGADO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101557-29.2016.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% DO IMÓVEL: Rua Tenente Frederico Gustavo, nº 55 prédio e respectivo terreno designado por lote 5. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO - FRE nº 0318027-0 (onde consta que possui 776m2). C.L. 01382. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 21,00m. de frente e fundos, por 31,00m. de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado, com o lote 4, do outro, com o lote 6, ambos de Antonio Moreira Violante ou sucessores, nos fundos com o nº 185 da rua Baronesa de Olivando de Oliveira Leite ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 35.375 do 9º Oficio do Registro de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.318.027-0 (onde consta que possui 776m²). Ocupação: Imóvel ocupado pela família de Cátia Soares de Lucena. Endereço atualizado: Rua Tenente Frederico Gustavo, 55, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Fotos no id. fefa99c. Avaliada em R$ 930.338,64 (novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo os 50% a R$ 465.169,32. Penhora destes Autos registrada no R-08 da Matrícula 35.375. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 465.169,32

R$ 232.584,66
LUANA DI MAIO JOSY FERREIRA (ADVOGADO: FRANCISCO LACORDAIRE PANNO; ADVOGADO: WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA)

G A REINOSO SERVICOS DE INFORMATICA – ME (ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100226-62.2023.5.01.0031

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da R. decisão contida no id. f756087, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 104, bloco 03, Pavimento térreo, do “Condomínio Condado Aldeia dos Reis”, com área privativa 33,96m², área de uso comum 238,08m², área total (privativa + comum) 272,04m², fração ideal no terreno e coisas comuns (coeficiente de proporcionalidade) 0,00415%; com as seguintes confrontações: mede frente com a área de circulação; lado esquerdo: com o apartamento 102 do mesmo pavimento; lado direito: com área comum (vazio), e com o apartamento nº 106 do mesmo pavimento; Fundos: com o terreno do condomínio referente ao recuo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.785 do Oficio único de Mangaratiba/RJ. Imóvel Foreiro – RIP nº 58510000659-11. Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 8ce03f9: “avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação.” Endereço cf. mandado de penhora: Avenida A, Lt .01, Qd. A, Apto 104, Bloco 03, Térreo, Cond. Condado Aldeia Dos Reis, Loteamento Aldeia Dos Reis, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-10, e penhora no R-11 da Matrícula 7.785. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 270.000,00

R$ 162.000,00
DEBORA MARINHO DA SILVA (ADVOGADO: ANDERSON ALVES FRAGA; ADVOGADO: NUBIA FARIA BARCELLOS)

MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100088-90.2026.5.01.0031

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/6 do Apartamento 103, com a fração de 104/1781 do terreno do Edifício nº 56, da Rua Mario Barreto, na Freguezia do Engenho Velho; medindo o terreno na totalidade, 20,50m de frente e fundos, por 27,04m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 62, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.925 do 11º RGI. FRE: 374909-0 (onde consta que possui 74m2). Avaliados 1/6 do Imóvel em R$ 86.700,00 (oitenta e seis mil e setecentos reais). Penhora destes Autos registrada no R-23 da Matrícula 3.925. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo os Coproprietários exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 86.700,00

R$ 43.350,00
CLAUDEMIR DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO VICENTIN VIOLA; ADVOGADO: HELEN CRISTINA VITORASSO)

DELPS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (ADVOGADO: JOSE COELHO PAMPLONA NETO) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101423-59.2017.5.01.0032

Lote Aberto

Imóvel: Rua Ewbank da Câmara nº 140, Madureira / RJ e respectivo terreno, medindo: 13,80m de frente, 14,00m na linha dos fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontado à direita com o prédio nº 116 de Luiz Anacleto ou sucessores, do outro e, nos fundos com terreno de propriedade de Oliveira Irmãos S/A (Carnes e Derivados) ou sucessores, matriculado sob o nº 15.347 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0808202-6 (onde consta que possui 875m² de área edificada). Nº CBMERJ 2664348-6. Imóvel com três andares. Ocupação: Imóvel com ocupação parcial por Fernando Cesar da Silva. Avaliado em R$ 2.995.000,00 (dois milhões novecentos noventa cinco mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10 da Matrícula 15.347. Ressalvas: A avaliação foi realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade em adentrar no imóvel penhorado. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do R. despacho contido no id. 4d4599c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.995.000,00

R$ 1.497.500,00
JOSE ENEAS DIAS DA SILVA (ADVOGADO: RAFAELA DESCHAMPS DE AZEVEDO)

CENTRO CULTURAL SILVA TAVARES LTDA – ME (ADVOGADO: ALEX LIMA REGO) E outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000356-40.2011.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Casa nº 358 da Rua Joaquim Manoel de Macedo, com 54,00m² de área construída e respectivo designado por lote 29-A da quadra A-1, com 262,50m² (oriundo do desmembramento do lote 29 da “A-1”, com 525,00m²), localizado na Vila Itapuca, zona urbana do 1º Distrito desta cidade, medindo 7,50m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote nº 11, à direita com o lote nº 29 e à esquerda com o lote nº 28, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.261 do 2º Oficio do Município de Resende/RJ. Inscrição Municipal: 24411. Conforme consta no laudo de avaliação id. 6c97f7e: Benfeitorias não averbadas – Não consegui adentrar ao imóvel para fins de reavaliação, tendo a mesma sido efetuada por estimativa (art. 10, 2º do Ato 19/2012 deste Tribunal). No entanto, apesar de constar área construída de 54 ,00m² no RGI, obtive informação, junto ao setor de IPTU da Prefeitura de Resende, de que há uma área construída de 76,50m². (Conforme Ficha Cadastral de IPTU do imóvel anexa). Reavaliado em R$ 257.935,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco mil reais). Foto da fachada no id. 5ab6bef. Endereço: Rua Joaquim Manoel de Macedo, 358, Itapuca, Resende/RJ. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 257.935,00

R$ 154.761,00
MAYRA PAREDES NORUEGA (ADVOGADO: MAURO BOLCATO DIBE RODRIGUES)

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (ADVOGADO: LUIS APOLINARIO RAMOS; ADVOGADO: EDYVANA TATAGIBA MEDINA) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011102-23.2014.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ZEFERINO COSTA Nº 322, antigo 146, e respectivo terreno que mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 334, à esquerda com o prédio nº 313 e nos fundos com o prédio 109 da Rua Antônio Saraiva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 144.339 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0218777-1. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ZEFERINO COSTA, 322, CAVALCANTI, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 163f25e: “Certifico ainda que o local aparenta trata-se de um galpão vazio sem movimento e segundo informação obtida na vizinhança ai funcionou um aviário, não sendo possível verificar se de fato há alguma construção no local.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0016562-47.2017.8.19.0208 em trâmite na 5ª Vara de Família do Foro Regional do Méier), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ISAURA LIMA DE ALMEIDA (ADVOGADO: CLEIDE DANTAS MOREIRA; ADVOGADO: ROSANGELA SANTIAGO MOREIRA; ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ESPÓLIO DE HELMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ ESTEVES) e outro(s)




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100526-97.2019.5.01.0052

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 1001 do edifício à rua Dias da Rocha nº 71, com a fração de 3,3% do terreno com direito a uma vaga na garagem correspondente a 0,1% do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, que mede 18,75m de largura na frente para a rua Barata Ribeiro e na extensão de 35,00m o terreno alarga para 35,00m até os fundos e pela rua Rias da Rocha com a qual faz esquina, mede 40,00m e na linha dos fundos mede 35,00m, confrontando por um lado com o nºs 6161 e 618 da rua Barata Ribeiro, pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0595628-9 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA DIAS DA ROCHA, 71, APTO 1001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informações contidas no id. a112507, o imóvel está ocupado pelo Sr. Alan de Paiva Silva. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. A penhora se refere à parte que seria herdada por Izabel da Silva N/P Marlene Silva de Oliveira, já que no acórdão da 7ª Turma, o Sr. José Roberto da Silva não pôde ser incluído no polo passivo (Acórdão do Id. 5e8c6d0). A cota parte dos demais herdeiros será resguardada e transferida para o Juízo Orfanológico, para os fins de direito. O valor que sobejar a execução, especialmente referente à cota-parte dos demais herdeiros, será transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0017673-28.2005.8.19.0001 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigos 843, 892 e 907 do CPC, que determinará o que for de direito para cada herdeiro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.200.000,00
ANTONIA DE MARIA SOUSA (ADVOGADO: SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR)

BETO S LEME COIFFEUR LTDA – ME e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010885-14.2014.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Domínio Útil por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote ‘19’, da quadra ‘18’, do loteamento denominado ‘Fazenda Tamboré Residencial’, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA, distante 183,00 metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Marilia; deste ponto, segue em curva numa distância de 30,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 41,00 metros confrontando com o lote número 18 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote número 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 47,00 metros confrontando com o lote número 20 da mesma quadra, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de um mil e trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 mts2)., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal: 24454.62.12.0255.00.000.2 Consta no AV-6, uma averbação para constar que no terreno foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m2 de área construída (sendo 844,67m2 para a residência e 36,40ms área de piscina). Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A compra e venda para a Reclamada consta no Id. 6580baf (DOI), e escritura que segue anexa aos Editais de Leilão. Endereço atualizado: AVENIDA MARILIA, 252, RESIDENCIAL TAMBORÉ I, BARUERI, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-21. Fotos da fachada nos ids. a559744, 7ee2c55 e 62194c9. Conforme informações contidas no id. e0c6e71: O imóvel está desocupado. Cientes que conforme informações prestadas no processo 0100322-27.2016.5.01.0030: id. 7201972, o credor fiduciário Banco Bracce, atual Banco ANBANK (Brasil) S.A – CNPJ 48.795.256/0001-69, constante na Escritura de Compra e Venda, cedeu o título a Fundação Carlos Chagas – CNPJ 60.555.513/0001-90 e segundo informações constantes no id. 42c80f1, a Fundação Carlos Chagas deixou de ser credora da Cédula de Crédito Bancário nº 455 e consequentemente não subsiste a garantia relativa ao imóvel supramencionado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.000.000,00

R$ 4.000.000,00
CLEISON NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA (ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR; ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO; ADVOGADO: RODOLPHO ANTONIO LEITE POVOA) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100157-09.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 250 situado à Rua Sacadura Cabral e respectivo terreno, que mede: 37,00m de frente para a Rua Sacadura Cabral, com um rumo verdadeiro de 67º NO; 50,00m pela Rua do Livramento, com um rumo verdadeiro de 35º NE e de fundos mede 28,64m, com um rumo verdadeiro de 57º SE e, pelo quarto lado mede 44,05m, com um rumo verdadeiro de 23ºSO, limitando ao Norte e Leste com terrenos de outros lotes ainda do domínio da Fazenda Federal, e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0137021-2 (onde consta que possui 2857m²). Avaliado em R$ 8.697.144,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e quatro reais). Endereço: RUA SACADURA CABRAL, 250, GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 12c7e90: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na rua Sacadura Cabral, 250, Saúde, no dia 27 de janeiro do corrente ano, às 7:15 h, e, em sendo aí, fui atendido pelo Sr. Luiz Alberto de Oliveira Guimarães, CPF 115*****, que declarou ocupar precariamente tão somente o Térreo do imóvel como estacionamento de veículos, informando, outrossim, que o executado Mercadinho 2001 de Frios e Comestíveis Ltda encerrou suas atividades no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e a avaliação por estimativa, tendo em vista a impossibilidade de acessar todo o imóvel.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-32. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.697.144,00

R$ 4.348.572,00
ANTONIO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: LUIS FELIPE CELSO DE ABREU; ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100660-93.2021.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Sala 2222 do Edifício na rua da Assembleia n° 10, e suplementar pela rua do Carmo n° 20, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 165/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente, mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 20.620 do 7º RGI. FRE 1578357-4 (onde consta que possui 147m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
LEILA MATIAS DUTRA LEITE PENTEADO (ADVOGADO: LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR; ADVOGADA: JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES)

(ESPOLIO DE) ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011774-38.2014.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Apto 301 do Edifício situado na rua Conde de Bonfim nº 528, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16,30/100 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.977 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0579799-8 (onde consta que possui 81m²). Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora está registrada no R-4 e R-5 da Matrícula 114.977. Endereço: RUA CONDE DE BONFIM, 528, APTO 301, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 005046345.2017.8.19.0001 em trâmite na 6ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
0011774-38.2014.5.01.0081

CENTRO INTEGRAL DE ODONTOLOGIA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0002156-23.2013.5.01.0431

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/24 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/24 dos Prédios 70 e 70-Casas I, II, III, IV e V, e o respectivo terreno, na Rua Abatirá, na Freguesia do Engenho Novo, edificados em um só terreno que mede em sua totalidade: 12,00m de largura por 48,00m de comprimento; confrontando de um lado com o n° 76, do outro, com o nº 66 e nos fundos com o nº 71 da Rua Açaré. Inscrição Municipal nº 0138476 e CL. 06399. Conforme consta na matrícula n° 42.147 do Cartório do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 16c6425. Cientes da decisão no Id 94869f3: A penhora deve recair sobre 1/24 do imóvel, pertencente ao sócio executado CARLOS ROBERTO DA SILVA. Endereço atualizado: RUA ABATIRA, 70 e 70-CASAS I, II, III, IV E V, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 16c6425: Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da Região; o imóvel está localizado em área de alto risco, dentro da comunidade do Engenho Novo, que dá acesso ao Morro do São João. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, devem os Coproprietários exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
JULIA BELTRAO DE SOUZA (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS)

LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100956-98.2020.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: N° 89, da Rua 13 de Maio, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Treze de Maio, onde mede 4,75m; pelo lado esquerdo, confronta-se com o imóvel n° 87 da mesma Rua, de propriedade de Carlos Luis Dias Ferreira e s/m. Loreley Flark Dias Ferreira, onde mede 32,80m; pelo lado direito confronta-se com o atual imóvel n° 91, da mesma Rua, de propriedade dos herdeiros do Espólio de Ivete Perligeiro, onde mede 32,80m; e, finalmente, pelos fundos confronta-se com a propriedade do referido espólio, onde mede 4,75m. Conforme consta na matrícula n° 15.660 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id e0d4e12. Endereço atualizado: RUA TREZE DE MAIO, Nº 89, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id a486974: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
ALNAIR MACIEL MOTHE NETTO (ADVOGADO: EMMANOELLE PAES VELASCO; ADVOGADO: JESSICA NASCIMENTO DE ALMEIDA)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO)




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05ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011813-17.2015.5.01.0205

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 202 do Bloco 07, do “Condomínio Trento”, da Avenida Cesário de Melo nº 9.300, Cosmos, na Freguesia de Campo Grande com área privativa de 44,8829m² e, somada à comum, área total de 51,7649m², que corresponde à fração ideal de 0,003363 do terreno designado por lote 02, do PAL 47.092, com área de 18.550,23m². O empreendimento possui 128 vagas de veículos de uso comum. Conforme consta na matrícula n° 25.681 do Cartório do 12º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 82e631c. Endereço atualizado: AVENIDA CESARIO DE MELO 9300, APTO. 202, BLOCO 07, CONDOMÍNIO TRENTO, COSMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id d33b00c: Diligenciei em dias e horários alternados, sendo a última vez no dia 15/07/2024, às 08h30 à AVENIDA CESARIO DE MELO, 9300, apt. 202, bloco 07, COSMOS, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, depois de obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme competente auto em anexo. Certifico, ainda, que deixei de nomear depositário, por ter encontrado o imóvel fechado em todas as oportunidades sem que atendessem aos meus chamados, sendo certo ainda que avaliei por estimativa. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 2c5d281: Em cumprimento ao mandado, no dia 28 de março de 2026, dirigi-me ao endereço indicado — Avenida Cesário de Melo, nº 9300, apartamento 202, bloco 07, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ — a fim de proceder à notificação da Sra. SANDRA CUNHA MONTEIRO. No local, fui atendido pela própria destinatária, a qual recebeu pessoalmente a contrafé, tomou ciência do inteiro teor do mandado e firmou o respectivo ciente. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da Matrícula nº 25.681. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 170.000,00

R$ 85.000,00
JULIO NOGUEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO)

CHOPIN BEBIDAS E DRINKS LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101585-62.2017.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Fração de 330,00/630,00 (Oficina) Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. AV-03: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. AV-05: Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001. Conforme consta na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação da fração de 330,00/630,00 (conforme R6 M1449 e R10 M1449) do imóvel de matrícula 1.449 pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 5dcc85e. Fotos no Id 2d89952. Endereço atualizado: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 130 (OFICINA), MIRAMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b4bde3b: A ciência do ato foi dada à Sra. Andressa Antunes Cordeiro em 23.10.2025. Certifico, por fim, que o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação. Cientes do R-04 da matricula nº 1.449: SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, adquirente da fração ideal de 300,00/630,00 referente ao AV-03. Cientes do R-06 da matricula nº 1.449: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (Réu), casado com NILCÉA ANTUNES CORDEIRO, adquirente da fração de 330,00/630,00 do imóvel matriculado. Cientes da decisão proferida no Id f311948: Declaro que a doação (R-10 à ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO) do imóvel de matrícula nº 1.449 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé (fração de 330,00/630,00) foi realizada em fraude à execução, razão pela qual é ineficaz em relação a estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 304.790,50

R$ 152.395,25
MAXIMINIANO LIMA (ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ)

A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0002135-91.2013.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ (conforme Id 1a2e831). Descrição da matrícula: Avenida Geremario Dantas n° 1.442, Loja "A" com a fração ideal de 1/4 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE N° 1615919-6 CL Nº 02304-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 11,00m de frente pela Avenida Geremario Dantas, 11,00m nos fundos, 21,60m à direita e 21,00m à esquerda, confrontando do lado esquerdo com terreno sem número de Nestor Medeiros Cavalcanti, do lado direito com o prédio nº 1430, pertencente a Helio Nicolau Amim e nos fundos com terreno sem número do Largo de Nossa Senhora do Loreto da Igreja Matriz, de Nossa Senhora do Loreto. A totalidade do terreno com o prédio nº 1.442, composto de duas Lojas designadas pelas letras A e B, um apartamento e três salas no 1º pavimento. Conforme consta na matrícula nº 190.116 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Loja sem numeração aparente, ao lado do nº 1.442 – Loja B. Avaliada em R$ 514.080,00 (quinhentos e quatorze mil e oitenta reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e3950ea. Somente parte da matrícula nº 190.116 foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8. Fotos no Id decfbdc. Penhora destes autos registrada no R-09 da matrícula nº 190.116. Endereço atualizado: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do Id 85a33a1: Renove-se o mandado de penhora da loja A.B, localizada na Rua Geremario Dantas, nº 1442: 3) Loja sem numeração aparente, lado da nº1442-Loja B. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id ae4d12c: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado e a mandados anteriores, dirigi-me, em diferentes ocasiões, ao Local da Diligência, nesta cidade, onde encontrei o imóvel integralmente fechado, com placa indicando “Passo Ponto”. Cientes os interessados acerca das informações constantes no Id 1a2e831: Há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula 190.116 (Loja A) em duas sub lojas, A.a e A.b, a primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a sub loja A.b, integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur, herdeiro de ELIANE AMIM MANSUR (seu cônjuge), conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, a sub loja A. b penhorada compõe o imóvel denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no tocante somente quanto às suas inscrições municipais: 1.417.578 e 1.4167.579. E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b”, que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE JORGE AMIM e ELIANE AMIN MANSUR. Cientes do Id 857a3b5: O documento anexado pela parte autora sob ID n. d8f9c07 comprova que o réu PAULO MAURÍCIO MANSUR fora judicialmente reconhecido como o único e legítimo herdeiro sucessor de ELIANE AMIN MANSUR (ESPÓLIO). Contudo, referida documentação não fora levada a Cartório. Conforme atestado pelo próprio Cartório em ID n. f4127ce, nem os documentos que lá constam relativos ao inventário de ELIANE AMIN MANSUR haviam sido apresentados para registro. De toda forma, não há mais que se cogitar em incomunicabilidade dos bens. Do exposto, renove-se o ofício ao Cartório do 9º Ofício de RGI da Capital, para anotação da penhora sobre o bem de matrícula n. 190.116. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (conforme Id 857a3b5). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0038578-83.2012.8.19.0203, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 514.080,00

R$ 257.040,00
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100580-94.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: 01) Lote de terreno n° 03 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 16,10m do lado direito com o lote 02; e 14,45m do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo a área total de 174,13m². Conforme consta na matrícula nº 35.302 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 401.749,26 (quatrocentos e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0159.0001. 02) Lote de terreno n° 04 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 14,45m do lado direito com o lote 03; e 14,70m do lado esquerdo com o lote 05 e parte do lote 06, perfazendo a área total de 166,16m². Conforme consta na matrícula nº 35.303 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 381.611,82 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0149.0001. Segundo auto de penhora: Descrição existente nos registros dos imóveis passa a fazer parte deste auto, bem como suas respectivas benfeitorias e construções. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Avaliação Total R$ 783.361,08 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 230429f. Fotos no Id cb3bee2. Foto aérea do imóvel no Id b98a396. Endereço atualizado: RUA ADALBERTO BRAGA DO AMARAL Nº 179, NOVO VISCONDE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id df60ace: Dirigi-me à Rua Adalberto Braga do Amaral, 179, Sol e Mar (Novo Visconde), Macaé/RJ, e, em sendo aí, EFETUEI A PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO. Certifico que o imóvel está ocupado por uma empresa denominada WSI, onde fui atendida pelo funcionário que se apresentou como Samuel. Este, por sua vez, informou que a WSI aluga o espaço temporariamente e que deve desocupá-lo em breve. O Sr. Leonardo do Nascimento Borges não foi encontrado no local. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Certifico, por fim, que obtive acesso aos espelhos de IPTU junto a Prefeitura de Macaé para viabilizar a individualização dos imóveis e constatar a metragem das edificações, conforme documentos anexos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 783.361,08

R$ 391.680,54
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI – EPP (ADVOGADO: WANESSA DE SOUZA MORAES; ADVOGADO: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA) e outro(s)




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05ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0023935-32.2017.8.19.0014

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Loja nº 79 no 3º pavimento do Edifício Comercial denominado Pelinca Square Center, situado na Avenida Pelinca nº 100, nesta cidade, 1º subdistrito deste Município, com a área útil de 34,93m², área de construção de 95,78m² e fração ideal de 0,0210 do terreno, medindo 40,00ms de largura na frente onde se confronta com a Avenida Pelinca; 35,50ms de comprimento de um lado onde se confronta com a Rua Voluntários da Pátria; 35,50ms de comprimento pelo outro lado onde se confronta com o prédio nº 104 da Avenida Pelinca; e 40,00ms de largura nos fundos onde se confronta com o prédio nº 432 da rua Voluntários da Pátria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.767 do 7º Oficio de Campos/RJ. Inscrição Municipal: 0000140918. Ressalvas: Consta no index 254: “constituído de um espaço de vendas e um espaço anexo em bom acabamento, 1 espaço auxiliar e a sobreloja que estava sendo utilizada como oficina em acabamento simples, instalado em shopping em área movimentada da cidade.” Avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Penhora realizada no Index 207. A penhora está registrada no R-2 da Matrícula 22.767. Endereço: Av. Pelinca, 100, Loja 79, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Imóvel adquirido através de contrato particular de compra e venda quitado da Sra. Rafaella Rangel de Oliveira, como consta na ação 0085700-61.2005.5.01.0471 (Index 105/166 destes Autos). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda pactuado na Matrícula do Imóvel. Cientes que os Embargos à Execução de número 0025265-93.2019.8.19.0014, opostos pelos executados, foram extintos. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 108.000,00
F.B.F. MORTE E ACESSÓRIOS (ADVOGADA: ELISABETH ANDRADE PEREIRA BOA MORTE – OAB/RJ 205.806; ADVOGADA: PRISCILA AMARAL FERNANDES PERES – OAB/RJ 138.088)

ESPÓLIO DE MAURÍCIO CESÁRIO DA COSTA N/P REPRESENTANTE LEGAL: TÂNIA MARIA BARBOSA DA COSTA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010666-72.2007.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Apartamento nº 803 do bloco 02, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 398, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, no 1º Subdistrito do 1º distrito Municipal, com a área real de 67,28m², com 01 (uma) vaga de garagem com a área privativa real total de 12,00m², somando a área privativa real de 79,28m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.132 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Imobiliária: 0000172900. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria nº 398, bloco 02, apartamento 803, bairro Pelinca, nesta cidade, matrícula nº 33132, Livro nº 2, ficha 001, extraída do Cartório do 7° Oficio de Registro de Imóveis, com área real de 67,28 m², inscrição municipal 0000172900. O condomínio possui garagem, área de lazer com piscina e portaria 24h. Bem localizado, próximo à comércios e escolas e, a linha de transporte coletivo. Em rua asfaltada, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, serviço de coleta de lixo. Avaliado indiretamente em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Auto de Avaliação encartado no Index 226. Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 398, Bl. 02, apto. 803, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-260. Cientes que a compra e venda constante no R-2, foi reconhecida como fraudulenta nos termos na decisão contida no index. 129 – 130. Cientes que nos termos da decisão index 234: “Ademais, eventual venda posterior, caso existente, igualmente se mostraria fraudulenta, nos termos da decisão de índice 129.”, sendo assim, a compra e venda constante no R-3, também foi considerada fraudulenta. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA)

FERNANDO LEITE FERNANDES (ADVOGADO: TARCISIO ALVES LEITE DE FARIA – OAB/RJ: 063.806) e outro(s)




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47ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO 0410218-58.2016.8.19.0001

Lote Aberto

SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA OU A PRAZO DE ATÉ 15 DIAS MEDIANTE CAUÇÃO DE 30 DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA DECISÃO INDEX 1304.
Imóvel: Descrição cf. matrícula: 6º pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 534, e sua correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, que mede: 18,00m de frente para a Avenida; 20,00m de extensão pelo lado direito, por onde confronta com o lote nº 5 da mesma quadra; 23,00m na linha dos fundos, em 3 segmentos retilíneos, o 1º com 6,00m pelo lado do alinhamento da Avenida Presidente Vargas em direção ao prédio nº 522, o segundo com 5,00m perpendicular à mesma Avenida, em direção aos fundos, e o terceiro com 12,00m paralelo ao alinhamento da citada Avenida, confrontando em toda a extensão dos fundos com a área interna da quadra 18-B e finalmente, 25,00m de extensão pelo lado esquerdo, por onde confronta com o prédio nº 522, de propriedade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.347 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0179354-6 (onde consta que possui 339m²). Descrição cf. laudo de avaliação do index 639-640: IMÓVEL: localizado à Av. Presidente Vargas, 534, sala 601, Centro, com 339m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 15347 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.179.354-6. Segundo o porteiro, o imóvel ocupa todo 6º andar do prédio, não havendo divisórias. PRÉDIO: Construído em 1957 em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em granito, o edifício é dividido em vinte e dois andares e salas com fins comerciais, com 03 (três) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma porta de ferro e vidro. A portaria funciona das 7 às 22horas (de segunda à sábado), com um balcão em madeira, paredes revestidas por espelhos e mármore. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Corona vírus. Avaliado em R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), ratificado o valor em 08.11.2024, conforme index 935, que atualizados no site do TJRJ equivalem a R$ 681.094,31. Termo de penhora acostado ao index 626. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 15.347. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 534, 6º PAVIMENTO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 681.094,31

R$ 340.547,16
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELLOS (ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO – OAB/RJ 61.219)

ESA ENGENHARIA E SISTEMA LTDA (ADVOGADO: RENATO PIMENTL DE SOUZA – OAB/RJ 88.597; ADVOGADO: MAURO CUNHA AZEVEDO NETO – OAB/SP 129.073; ADVOGADO: RAFAEL PALMA DE ARAUJO – OAB/MG 181.979)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 10, Quadra 05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 13.441 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id ea69e26, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f . Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id ea69e26. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 300.000,00

R$ 300.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 11, Quadra 05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 13.442 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e4b4e7b, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e4b4e7b. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 250.000,00

R$ 250.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 - Imóvel situado na Alameda Fleury da Fonseca, Lote 16, Quadra 32, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 21886 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 34387e9, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 34387e9. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 300.000,00

R$ 300.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

CONSTA NO R-4 UMA REVISÃO DE NUMERAÇÃO, ONDE CORRESPONDE AO Nº 1560. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 - Imóvel situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso (antiga Av. Canal de Marapendi), nº 1560, bloco 02, apto. 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº 167.853 Proprietária: ÍSIS TERESINHA DUARTE - CPF 838.974.417-04, casada em regime de comunhão parcial de bens com o executado PEDRO ERNESTO BARRETO, CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 6832ec7, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 6832ec7. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0001196-50.2012.5.01.0060

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: “Vargem Grande”, uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado "Vargem Grande”, na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, constante de dezesseis alqueires geométricos, ou sejam setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos metros quadrados (774,400 m2) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá, confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio,com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. Matrícula nº: 3.993 (oriunda da 1.043) Consta do R-46 da certidão de registro de imóveis que o imóvel está alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas. Consta do acordo de id 0ef77f6, homologado em Ata de Audiência de id f27b7eb, que: a) o imóvel matriculado atualmente sob o nº 3.993, oriundo da matrícula histórica nº 1.043, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ, encontra-se alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas para garantia do cumprimento de acordos celebrados junto a esta Justiça Especializada, aplicando-se a exceção prevista no art. 49, §3º , da Lei nº 11.101/2005. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e certidão do Registro de Imóveis de id d8176e7. Valor de Avaliação: R$ 51.248.730,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 40.998.984,00 (quarenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e ata de audiência de id f27b7eb. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8176e7. R$ 40.998.984,00

R$ 40.998.984,00
LUIZ CARLOS JARDIM, CPF: 963.****

REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 42.*****




17/08/2026 11:00
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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100438-52.2023.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 410, do Bloco A, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício "MAR AZUL", situado na Avenida 13 de Novembro, nº 527, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Cabo Frio, dividido internamente em sala, quarto, cozinha, dois banheiros sociais, quarto de empregada, banheiro de empregada, varanda, área de serviço e terraço, com a área construída de 156,17m², ao qual corresponde a fração ideal de 1,040% do terreno onde o mesmo edifício se encontra construído, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrito sob o nº 068100-7, medindo o terreno no seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 52,00m de frente para a Avenida do Contorno, antiga Avenida Atlântica; 52,00m nos fundos que divide com a Rua dos Tamoios; 61,46m do lado direito que divide com a Avenida 13 de Novembro; e 58,92m do lado esquerdo que divide com terreno de propriedade de Antônio Ernesto Wallersteires ou sucessores. Conforme consta na matrícula n° 22.920 do Cartório do 02º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), conforme auto de penhora Id 8a6ee47. Penhora registada no AV-17 da matricula. Endereço atualizado: RUA TREZE DE NOVEMBRO Nº 527, APT. 410, BL. A, ED. MAR AZUL, CENTRO, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a345095: Após ser recepcionado na portaria do prédio pelo empregado do condomínio, Alcir Vasconcelos, o qual declarou que a unidade Apartamento 410, bloco A, encontra-se desabitada, e que costumeiramente é utilizada para fins de locação temporada, procedi a penhora da referida unidade, avaliando-a por estimativa e levando em consideração os dados lançados no RGI, o bom acabamento do prédio, com fachada de granito, e a excelente localização, estando o edifício localizado na esquina com a rua da Praia do Forte, embora a unidade, segundo o empregado, não possua vista para o mar. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ nº 55.942.312/0001-06, conforme R-16. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 936.000,00

R$ 468.000,00
ELISANGELA DA SILVA BRUM (ADVOGADO: HUMBERTO RIBEIRO BERTOLINI)

FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: MARCOS DA SILVA ANTUNES JUNIOR) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 133, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 0ca701b V.2. R$ 440.000,00

R$ 440.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 137, Centro, Rio de Janeiro, RJ Matrícula n°: 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1 , e certidão do Registro de Imóveis de id d22a15a V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d22a15a V.2. R$ 440.000,00

R$ 440.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Pereira da Silva, nº 856, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 524.623 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 2f1d97f V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 2f1d97f V.2. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 – Imóvel situado na Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos da direita para a esquerda de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta), à direita 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos, à esquerda 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; 13,03m nos fundos pela divisa como prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda, confrontando à direita e aos fundos com o prédio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula n°: 121.153 O imóvel localiza-se no bairro de Santa Teresa. R-2: Usufrutuário Adolpho Constant Burnay - Falecido A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 533efc4 V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id d8fb9e0 V.2. Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 533efc4 V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8fb9e0 V.2. R$ 800.000,00

R$ 800.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 – Imóvel: Grupo de Salas 801/802 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha - foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.699 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id f50e20f . Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id f50e20f. R$ 800.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 6 – Imóvel: Grupo de Salas 803/804 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha, foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.700 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 28a8f7b. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 28a8f7b. R$ 320.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




06/07/2026 12:00
à
09/09/2026 12:00
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08/09/2026 12:30
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09/09/2026 12:00
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados.
Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes do Id 74cb99c: Diante do resultado infrutífero das hastas públicas, autorizo a tentativa de venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro oficial, nos termos do art. 880 do CPC. Fixo como preço mínimo para a alienação o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, sendo vedada a aceitação de propostas que configurem preço vil. Deverá o leiloeiro, em sua atuação, garantir a máxima publicidade à venda direta, utilizando os meios digitais e canais de divulgação usuais. Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca desta decisão. O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados. Caso o leiloeiro não obtenha êxito na venda direta no prazo de 60 dias, certifique-se nos autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)