Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

92 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




22/09/2025 14:30
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Leilão Extrajudicial Leilão Extrajudicial

Lote Aberto

Imóvel: Sítio Limeira com área total de 7,48,06 ha (74.806,00m²), situado em São Pedro de Rates, Guaçuí/ES, com 3 casas de telha, 3 quartos cada uma, água natural de nascente, 10 mil pés de Café Arábica produzido, açude, frutas, luz e internet. Cadastrado na matricula nº 4.404, Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Guaçuí, com a seguinte descrição: Cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados de terras, situados no lugar denominado LIMEIRA, no Distrito de São Pedro de Rates, neste Município e Comarca, Guaçuí, Espirito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com Gumercindo Vitorino da Silva, Anselmo Montani Ferreira, Julio Vitorino da Silva e com quem mais de direito. Cadastro no INCRA, sob o número 507083/001945-2. INCRA atualizado nº 0000277130742, área total 14,5000 ha – módulo rural 15,0537 – número de módulos rurais 0,93 – módulo fiscal 22,000 – número de módulos fiscais 0,65 – FMP 3,0 ha. Após a venda de 3,00,00 ha, restou ao imóvel área remanescente de 11,520,00 ha. Após a venda de 4,03,94 ha, restou ao imóvel área remanescente de 7,48,06 ha. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). R$ 1.600.000,00

R$ 1.400.000,00
Leilão Extrajudicial

Leilão Extrajudicial




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000714-18.2012.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Prédio residencial nº 84 da Av. Friburgo, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, mede 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou seja, 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, por ventura existentes no aludido imóvel, confrontando-se na frente com a referida Avenida, por um lado com o lote 01, pelo outro lado com o lote 07 e pelos fundos com o lote 02, com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 7.086 do Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal nº 143989. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa. Contudo, o imóvel ainda possui razoável valor de mercado em razão de sua área construída, do grande terreno que ocupa e da localização privilegiada naquele bairro, em trecho altiplano da rua em relação às demais quadras e em área próxima à rodovia, com potencial atividade econômica. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de reavaliação Id 5350b53. Foto nos Id’s 7bf18e5, cc867f6, 91d63bd. Penhora registrada no R-04 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA HÉLIO MONTEZANO DE OLIVEIRA Nº 84, GUARUS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 9232454: procedi à penhora sem, no entanto, adentrar no imóvel nem intimar os ocupantes, uma vez, que o imóvel se encontrava vazio no momento da diligência e segundo informações colhidas na região, o mesmo, de fato, não possuiria residentes fixos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
LEDIVALDO SALUSTIANO DA CONCEICAO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (ADVOGADO: THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA) e outro(s)




20/10/2025 11:00
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02ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100503-85.2019.5.01.0462

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de nº 03 (três) da quadra XVI (dezesseis), desmembrado do loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA MAR - 2º Loteamento", situado no primeiro distrito deste Município de Itaguaí/RJ, com frente para a Estrada RJ-14, por onde mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros); com igual largura nos fundos, por onde confronta com o lote 09 (nove); com 50,00m (cinquenta metros) de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 02 (dois) e de outro lado com o lote 05 (cinco), perfazendo a área de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados). Parte do referido lote foi declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DNER. Conforme consta na matrícula n° 13.492 do Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis de Itaguaí/RJ. Inscrição Municipal nº 5048. Avaliado em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7aadaed. Fotos no Id e692bed. Penhora registrada na matrícula conforme Id b6ce0b6. Endereço atualizado: RODOVIA RIO-SANTOS (BR 101), 17000, Lote 03, Quadra 16, BRISA MAR, ITAGUAI/RJ - CEP: 23825-205. Cientes das ressalvas do Oficial de Justiça no Id 7aadaed: Tendo em vista que em diligências no logradouro indicado no mandado estar inacessível, pois o imóvel encontrava-se fechado – o valor encontrado por similaridade com outros imóveis à venda no bairro em julho de 2024 de acordo com o mercado atual. A avaliação recaiu sobre o imóvel – lote de terreno tão somente como indicado no Mandado de Penhora, pois constata-se que há benfeitorias no imóvel. Segundo informações obtidas no local, o imóvel está fechado e raramente o proprietário responsável comparece no local. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 312.000,00

R$ 156.000,00
FABIANA FERREIRA SILVA (ADVOGADO: JAMILLE NAIRA TOREZANI KEDE)

INDUSTRIA E COMERCIO CASTRO EIRELI - ME (ADVOGADO: THIAGO LUIZ PIMENTA DE SOUZA) e outro(s)




20/10/2025 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0006138-55.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Casa residencial nº 100, da Rua Joaquim Maldonado, no loteamento Jardim Santa Rita, 2º Distrito deste Município de São Gonçalo/RJ, em zona urbana, com a inscrição municipal nº 128829 e a respectiva fração ideal de 270,72/727,00 avos, ou seja: 11,00m de largura na frente para a Rua Joaquim Maldonado; 11,10m nos fundos com o Lote 03; 24,50m do lado direito, com terras de Cesário Porto ou sucessores; 24,50m do lado esquerdo com os imóveis 130 e 130-C/01. Com área de 270,72m². Conforme consta na matrícula n° 42.252 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Penhora registrada no R-46, conforme Id 943a5b6. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM MALDONADO Nº 100 (CASA), SANTA ISABEL, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pela CEF nos autos do processo 0117500-11.2006.5.01.0039 de que, em 12/09/2024, a dívida fiduciária atualizada era de R$ 200.991,66. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100868-40.2023.5.01.0482

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 01) Lote de terreno de n° 18 (dezoito) da quadra 15 (quinze), situado na Rua 07 (sete) do loteamento denominado "Residencial das Nações" nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,71m de frente, com a Rua 7, 22,29m de fundos, com os lotes 21, 20 e parte do lote 19; 18,85m de um lado, com a Rua 06; e 18,84m de outro lado, com o lote 17; perfazendo a área total de 274,19m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.7.315.0039.0001. Conforme consta na matrícula n° 40.457 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 127.498,35 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id a1e29c4. Planta do imóvel no Id 694ee49. Endereço atualizado: RUA AMSTERDÃ S/N (RUA 07, LOTE 18, QUADRA 15), RESIDENCIAL DAS NAÇÕES, HORTO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 533dc1a: No loteamento, não há moradias finalizadas e não foram encontrados seguranças, vigilantes ou qualquer pessoa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 127.498,35

R$ 63.749,18
HENRIQUE MENDES DA SILVA (ADVOGADO: ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES)

CEPU CENTRO DE ESTUDOS PRE- UNIVERSITARIO S/S LTDA; RECLAMADO: OPENBLESS EMPREENDIMENTOS LTDA - M




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100868-40.2023.5.01.0482

Lote Aberto

SOMENTE ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 02) Lote de terreno de nº 10 (dez) da quadra 19 (dezenove), situado na Rua 26 (vinte e seis) do loteamento denominado “Residencial das Nações” nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 10,00m de frente com a Rua 26; 14,43m de fundos Amaro de Carvalho sucessor de Milne José de Carvalho; 31,61m de um lado para o lote 09; e 21,21m de outro lado para o lote 11, com a área total de 264,07m². Cadastrado na PMM sob o n° 01.7.319.0110.0001. Conforme consta na matrícula n° 40.493 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 122.792,55 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id d61da29. Planta do imóvel no Id a46018a. Endereço atualizado: RUA BRAGA S/N (RUA 26, LOTE 10, QUADRA 19), RESIDENCIAL DAS NAÇÕES, HORTO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id b7e0589: No loteamento, não há moradias finalizadas e não foram encontrados seguranças, vigilantes ou qualquer pessoa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 122.792,55

R$ 61.396,28
HENRIQUE MENDES DA SILVA (ADVOGADO: ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES)

CEPU CENTRO DE ESTUDOS PRE- UNIVERSITARIO S/S LTDA; RECLAMADO: OPENBLESS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101753-90.2019.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: ÁREA “A” com 3.510,00m², oriunda do Loteamento CHÁCARAS PINHÃO, situada na expansão da zona urbana deste município de Tanguá/RJ, medindo: 5,00m de frente, confrontado com à Estrada do Pinhão; 65,00 de fundos, confrontando com parte do lote nº 05 da quadra nº 20 do Loteamento Chácaras Pinhão; 121,50m do lado direito, em três segmentos, sendo o primeiro, partindo da linha de frente, mede 52,00m, o segundo, perpendicular ao primeiro, mede 19,50m, ambos confrontando com a ÁREA B, desmembrada da mesma maior porção e o terceiro, perpendicular ao segundo, mede 50,00m, confrontando com parte do lote nº 06 da quadra nº 20 do loteamento Chácaras Pinhão e 142,50m do lado esquerdo, em três segmentos, sendo o primeiro, partindo da linha de frente, mede 52,00m, o segundo, perpendicular ao primeiro, mede 40,50m, ambos confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, desmembrada da mesma maior porção e o terceiro, perpendicular ao segundo, mede 50,00m, confrontando com parte do lote nº 08 da quadra nº 20 do Loteamento Chácaras Pinhão, devidamente cadastrado na PMT/RJ sob o nº 138606-001. Conforme consta na matrícula n° 3.391 do Cartório do Ofício Único de Tanguá/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a15e0b8. Segundo espelho de IPTU (Inscrição Municipal nº 0000138606-001), Endereço atualizado: RUA ARY NOVAES DE ABREU, 655 (ÁREA “A” 3.510,00M²), CHACARAS PINHAO, TANGUÁ/RJ. Cientes da informação do Oficial de Justiça no Id a15e0b8: A penhora se baseou na descrição do RGI, na medida em que, embora tenha lançado mão de diversos meios, não avistei, no terreno, o bem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
DAYANA KAROLINE DOS SANTOS (ADVOGADO: CRISTIANE DE SOUZA ALVES DE CARVALHO)

J. H. MODA MIX COMERCIO E CONFECCAO LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0010069-73.2014.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: Parcela nº 29 (vinte e nove), da Gleba Papucaia, Núcleo Colonial de Papucaia, Segundo Distrito de Cachoeira de Macacu/RJ, zona rural, com as benfeitorias existentes, com área de 18,8077ha (dezoito hectares, oitenta ares e setenta e sete centiares), assim discriminada: Norte com terras da União; Sul com uma estrada; Leste com o Lote 31 e a Oeste com o lote nº 27. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 520.012.007.293-2, exercício de 1995, com os seguintes elementos de identificação: área total: 18,8 ha; fração mínima de parcelamento: 3,0; módulo fiscal: 14,0; nº de módulos fiscais 1,34. Conforme consta na matrícula n° 463 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d8a826b. Penhora registrada no AV-13 da matricula. Fotos do imóvel no Id 52bb66a. Endereço atualizado: ESTRADA GRANADA S/N, GLEBA 29 (KM 20 - RJ 116), PAPUCAIA, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 96ec569: O acesso ao imóvel se faz por meio da Estrada da Granada, situada na altura do quilômetro vinte da Rodovia RJ 116, Papucaia - Cachoeiras de Macacu/RJ, sendo o percurso total, desde a referida rodovia, de, aproximadamente, 2,5 quilômetros de estrada de terra; Há um muro na parte frontal da propriedade com três acessos ao seu interior, sendo duas para veículos e uma para pedestres; O interior da propriedade é composto por diversas benfeitorias, com diferentes finalidades, levando-se em consideração que se tratava de um hotel, possuindo: uma recepção, um salão para eventos, um salão de jogos, um salão de apoio, um espaço para restaurante, uma quadra esportiva, uma área de piscina, sessenta acomodações entre chalés e quartos de diferentes categorias, conforme informado pelo senhor Marco Antônio de Almeida Lacerda, e ampla área de circulação e área de estacionamento; O imóvel necessita de manutenção e/ou reparo e/ou reforma de uma maneira geral em todas as benfeitorias existentes, bem como nos portões de acesso e área externa de contorno e nas áreas de circulação internas; O imóvel atualmente serve de residência do senhor Marco Antônio de Almeida Lacerda. Cientes que consta na matricula do imóvel Hipoteca em favor de BANCO ABN AMRO REAL S/A - CNPJ: 33.066.408/0001-15. Conforme consta no Id 0e349eb, o BANCO ABN AMRO REAL S/A foi incorporado pelo BANCO SANTANDER S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ROSANGELA DOMINGOS (ADVOGADO: JOSE HERCULES)

HOTEL FAZENDA CANTO DO SABIA LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO ANTONIO ALVES DA CRUZ) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100595-42.2021.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: Remembramento dos Lotes nº 01 e 02 da Quadra "B" e posterior desmembramento, designado por Lote 02 da Quadra "B" do Loteamento "Herbelândia a Nova Mury", no Morro das Contas, em Amparo, no quarto distrito de Nova Friburgo/RJ, com a área de 749,58m², medindo 46,50m de testada para a Rua 26 de Março; 32,10m na linha dos fundos confrontando com o Lote 01 da Quadra "B"; 7,00m do lado que confronta com o Lote 01 da Quadra "B"; e 37,70m do outro lado confrontando com os Lotes 9 e 3 da Quadra "B". Conforme consta na matrícula n° 16.386 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Um imóvel residencial, de bom padrão construtivo e em bom estado de conservação, com área edificada de aproximadamente 115m², composto por 02 andares, com 02 quartos/suítes, sala/cozinha americana, 01 banheiro, com uma vaga de garagem descoberta, não averbado no registro imobiliário, edificado na fração correspondente a 33% do terreno. Observação: a descrição da configuração do imóvel, bem como a informação de sua metragem aproximada foi dada pelo Sr. Sidnei Medeiros, morador da unidade vizinha, confirmada posteriormente com o executado/depositário Marco Aurelio Wermelinger de Carvalho Junior. Avaliado em R$ 544.991,90 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id c5dc57e. Fotos no Id 5f43199. Endereço atualizado: RUA 26 DE MARÇO, Nº 75 (LOTE 02, QUADRA B), AMPARO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id d6a3678: Na ocasião da diligência o destinatário encontrava-se ausente. Fui recebido por seu vizinho, Sr. Sidnei Medeiros que explicou que o LOTE 02 foi objeto de divisão em três frações, cuja individualização ainda não foi averbada. A fração de 34% está registrada em nome de seu irmão, Sr. JOSÉ ADEMIR MEDEIROS DE FARIA, onde está fixada a residência do Sr. Sidnei. A fração de 66%, vendida ao Sr. MARCO AURÉLIO WERMELINGER e à Sra. ANGELA MARIA, fora dividida pela metade, onde cada um construiu sua unidade residencial. Essas informações foram ratificadas pelo executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à eventual cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 544.991,90

R$ 272.495,95
ANNE JOSELE CARNEIRO (ADVOGADO: LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA; ADVOGADO: VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS; ADVOGADO: JOSE CARLOS ALVES)

DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE VALENCA DE LIMA; ADVOGADO: VICENTE WAGNER QUINELATO CORTEZE) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0159000-65.2009.5.01.0261

Lote Aberto

Imóvel: Lote nº 20 (vinte) da quadra nº 28 (vinte e oito0 do Bairro Riacho da Mata, Município de Sarzedo-MG, com a área de 231,00m². Av-01: Averbação de uma edificação com área de 58,39m² (cinquenta e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados), constatando ser de uso residencial, 01 pavimento, localizada na Rua Quatorze, nº 172. Conforme consta na matrícula n° 12.284 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibirité/MG. Inscrição Imobiliária nº 02.31.028.0020.0001. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1d79145. Penhora registrada no R-13 da matrícula, conforme Id 0653884. Foto da fachada no Id 1d79145. Endereço atualizado: RUA QUARESMEIRA Nº 172 (ANTIGA RUA QUATORZE, LT 20, QD 28), RIACHO DA MATA, SARZEDO/MG. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 1d79145: deparei com o imóvel residencial fechado, podendo avistar do lado de fora do mesmo a existência de uma construção, a qual não fora averbada junto à matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS)

GERFLON EMPREITEIRA E SERVICOS LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010118-58.2015.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 1234, da Estrada Água Branca (antiga Rua Limite de Água Branca, nº 478), Realengo, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno designado por lote 68, medindo 11,00m de largura, por 60,00m de extensão, confrontando à esquerda com o prédio nº 1222, de Leonida Araujo Bacelar, à direita com o prédio nº 1244 (antigo nº 482), de José Monteiro, e nos fundos com o prédio nº 73 da Rua Coronel Alzir Lima (antigo nº 85, antes Rua Aprazivel, s/nº), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 52.580 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0601718-0. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-04. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 39f46a9, o imóvel se encontra em local de fácil acesso, sendo que junto com a edificação no local (prédio comercial, com mais de um pavimento e em bom estado de conservação, compreende, aproximadamente uma área total de 1.000m², com 3 banheiros, 1 área de garagem, 2 salões abertos compartilhados com nº 1244, 1 sala pequena, recepção, 2 pavimentos. Aparentemente, a empresa ré ocupa, na mesma área, três imóveis no local (Estrada da Água Branca 1234 e 1244 e Rua Coronel Alzir Lima 73), sendo certo que há uma edificação construída (em bom estado de conservação e com mais de um pavimento), nos mencionados terrenos da Estrada da Água Branca que é possivelmente indivisível (ao menos não há possibilidade de desmembramento visível no local, possuindo entradas pelo número 1234, que dai fornece acesso aos pavimentos interligados). A avaliação foi realizada com base na localização, no estado do imóvel e no preço médio de imóveis com prédios comerciais nas proximidades. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
ELY SOARES CATA PRETO (ADVOGADO: RICARDO JOSE FIGUEIREDO)

FRASOPI PINTURAS REFRATAMENTO E ISOLAMENTO TERMICO LTDA. (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011297-12.2015.5.01.0006

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento número 501 do edifício na Rua Barata Ribeiro, número 99, com 87/4843 do terreno, que mede 15,00m de frente, 15,25m nos fundos, 37,70m pelo lado direito e 35,12m pelo lado esquerdo confrontando à direita com o número 93 da Rua Barata Ribeiro, à esquerda com o número 105 da Rua Barata Ribeiro e nos fundos com os números 116 e 110 da Rua Ministro Viveiros de Castro, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 76.451 do 5º RGI. Inscrição na PMRJ: 0908222-3. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Penhora e indisponibilidade referentes a estes Autos registrada e averbada no R-11 e AV-12 respectivamente. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros o valor correspondente à sua cota parte do saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento do débito da presente ação e de eventuais débitos propter rem. O leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º, 843, §1º e artigo 907 do CPC, podendo os herdeiros exercerem o direito de preferência, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
NILTON DA SILVA MELLO (ADVOGADO: HELENICE LOPES ALVES; ADVOGADO: ANA BEATRIZ BARBOSA)

WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA – ME e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100731-91.2020.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Sala 516, situado na Avenida Maria Tereza, nº 260, e a correspondente fração ideal de 0,004401, do respectivo terreno designado por lote 02, do PAL 47.227, na Freguesia de Campo Grande, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 226.660 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f4e6117: “Trata-se do Condomínio Plaza Office, que possui três blocos. Como no mandado não constou o bloco e esse dado também não consta na certidão de RGI anexada, dirigi-me à administração do condomínio. Lá fui recebida pela Sra. Paloma, que me informou que a sala 516 que era ocupada por Abreu Instalações em Geral Ltda, do bloco 3. Ela acrescentou que a sala está fechada há cerca de três anos e que ninguém comparece no local. Perguntei pela metragem da sala e, após ela verificar na planta do condomínio, informou que era de 21,25 metros quadrados. Como o referido imóvel encontra-se desocupado, efetuei a penhora por estimativa, considerando o valor de imóveis semelhantes na região.”. Avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à SPE CESÁRIO DE MELO 3600 INCORPORAÇÕES S/A, conforme R-2. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
MANOEL MONTEIRO DA SILVA (ADVOGADO: MANOEL JOSÉ MENDONÇA NETO; ADVOGADO: ANA CAROLINA SOUZA NEVES; ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ)

ABREU INSTALACOES EM GERAL LTDA (ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS) e outro(s)




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100749-64.2024.5.01.0023

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 203 do edifício a ser construído na Avenida Epitácio Pessoa nº 2664, bloco “II” com a fração de 17/2.000 do terreno que mede: 116,62m em linha mista, formada por um segmento curvo de 51,24m, mais um segmento reto de 65,38m, concordando com o alinhamento da Avenida Epitácio Pessoa, pelos fundos 131,90m em linha reta, confrontando com o lote 9 do PA 34548 a direita 80,00m em linha reta, confrontando com os lotes 2 e 9 do PA 34548 e do lado esquerdo 98,00m em linha quebrada, formada por dois segmentos de 24,00m e 74,00m confrontando com o lote 10 do PA 34548, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 71.800 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1841295-7 (onde consta que possui 227m²). Avaliado em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Cientes que o imóvel é Foreiro à União. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. a4fa4b3, o porteiro Sr. Paulo Rômulo, informou que a executada Silene, embora seja a proprietária, não reside no local. Não existem débitos de Condomínio conforme Id. 026da0f. Consta no R-18 a instituição de bem de família. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.400.000,00

R$ 2.200.000,00
LINDOMAR GUIMARAES COSTA (ADVOGADO: IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA; ADVOGADO: ELIAS RUBENS DE SOUZA)

NO-SAG MOLAS E FIXADORES EIRELI e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001205-73.2010.5.01.0030

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Apartamento nº 303 à Rua Antônio Silva nº 23 e fração ideal de 1/18 do terreno. O terreno mede 12 metros de frente e de fundos, com o lote 13, por 30 metros de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 17.019 do 14º Oficio de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO)

ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001205-73.2010.5.01.0030

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Apartamento 308 do bloco V situado na Estrada do Dendê nº 460, Freguesia do Engenho Velho, desta Cidade, e sua correspondente fração ideal de 63/10000 do terreno, com direito a uma vaga no parqueamento do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 120.647 do 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1180527-2 (onde consta possui 60m²). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 36b766d, a penhora foi realizada por estimativa levando-se em consideração o valor dos imóveis na localidade. Não tendo a Oficial encontrado êxito em ser atendida aparentando não haver qualquer pessoa no local no momento da diligência. Endereço: ESTRADA DO DENDÊ, 460, BL. V, APTO 308, TAUÁ. ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO)

ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100026-63.2020.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno designado pelo nº 09, da quadra nº 17, com a área de 450,00m², situado no Loteamento denominado “SANTA CLARA III”, sito no lugar de Mandingueiro, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Saquarema, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.926 do Oficio Único de Saquarema/RJ. Inscrição Municipal: 83450-0 (onde consta que o terreno possui 450m², Rua Santa Clara, quadra 17, lote 9, Vilatur). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de devolução, id. 22befba: “Certifico que em data recente, 23/07/2025, diligenciei em alguns setores da Prefeitura de Saquarema/RJ (IPTU e Secretaria do Meio Ambiente), ocasião em que obtive mais informações, recebendo cópia do Espelho do IPTU do lote 09, cópia da Lei 959/2008 (que dispõe sobre a atual denominação das Ruas do Loteamento Santa Clara III), cópia do paciguste da Quadra 17, uma foto do Google Earth, e uma cópia de parte da Planta do Loteamento contendo a quadra 17. Com os dados obtidos naquela ocasião, foi possível encontrar o imóvel, sendo que o lote 09 da Quadra 17, recebeu edificação térrea, sendo atualmente a residência do Sr. Jurandir Jesus Cabral e sua família (pai, esposa e dois filhos), sendo o executado desconhecido no local. Endereço atualizado: RUA SANTA CLARA, LT. 9, QD. 17, IPITANGAS/VILATUR, SAQUAREMA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
MARLON DOS SANTOS MESQUITA (ADVOGADO: JAIRO DA SILVA MOTA)

MONTERREY PLUS TERCEIRIZACAO E SERVICOS GERAIS LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100228-40.2020.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à fração de 1/4 (ou seja 25%) do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: ¼ APARTAMENTO 404 DO BLOCO “15”, do edifício situado na RUA PAULO PIRES Nº 133 e sua correspondente fração ideal de 0,00367 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 142.100 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. Ocupação: Imóvel está ocupado. Sendo assim, foi avaliado ¼ do imóvel em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Avaliação realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade em adentrar no imóvel. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. e3ec824, a Oficial de Justiça se dirigiu ao local em diversos dias e horários, não localizando o Executado Hildeval. Trata-se de um prédio sem portaria e que em todas as diligências tocou a campainha, mas ninguém atendeu. Consta ainda que: “Certifico que no dia 18/07/25 uma senhora estava saindo do prédio e acha que mora um Hildeval no apartamento 401”. Endereço: RUA PAULO PIRES, 133, BL. 15, APTO 401, TOMÁS COELHO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 40.000,00

R$ 20.000,00
DANIELE MARQUES DA SILVA SERAFIM (ADVOGADO: LUDIMILA BRAVIN LOBO; ADVOGADO: JESSICA DA SILVA DE SOUZA)

SISTERS MODA FITNESS LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100935-03.2023.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Sala 248 do Edifício “Midtwon Nova Ipanema” comercial, na Avenida das Américas número 5001, na freguesia de Jacarepaguá, e das correspondentes frações ideias de 0,00539 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 221.795 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2966376-2 (onde consta que possui 26m²). Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: AV. DAS AMÉRICAS, 5001, SL. 248, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: A avaliação foi efetuada por estimativa, considerando-se a média de preços aplicada no oscilante mercado imobiliário para imóveis similares e no mesmo condomínio comercial. Consta ainda na certidão de devolução, id. 6f81ad, que a sala comercial em questão foi encontrada sempre fechada, sem nenhuma pessoa no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
JOSIAS DE SOUZA SILVA (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS)

CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO; ADVOGADO: CAROLINE MANTOVANI FOMM) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101263-40.2017.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% Lote de terreno nº 13, da quadra 96, com frente para a Rua Sobragi, antiga 80, na Ilha do Governador, na Freguesia de N. S. D’ Ajuda, medindo o terreno 11,50m de frente para a Rua Sobragi, 15,00 na linha dos fundos, confinando com o lote 15, 37,00m do lado direito, confrontando com o lote 14 e 26,50 do lado esquerdo confrontando com o lote 12, todos da Companhia Geral de Habitações e Terrenos ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 68.924 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0871842-1 (onde consta que possui 201m² de área edificada). Avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo o percentual de 25% equivalente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta mil reais). A penhora destes autos está no AV-9. Endereço: Rua Sobragi, 261, Tauá, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 145.000,00

R$ 72.500,00
LUIZ AMERICO DIAS MARQUES (ADVOGADO: CLÁUDIO DALCIR COSTA DE CASTRO; ADVOGADO: ALINE BARBOSA DE AMORIM)

ANIBAL DIAS GOMES EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO - EIRELI – ME (ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: DOMINGOS BRIVES NETO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101418-77.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio 3698 situado na rua Cândido Benício, antes 1170 e antigo 1158, na freguesia de Jacarepaguá, esquina com a Rua Godofredo Viana e correspondente fração ideal do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 22,00m de frente e fundos por 82,00m de extensão, confrontando à direita com a Rua Godofredo Viana e ou sucessores, lado par com a qual faz esquina, à esquerda com terreno de Antônio Rodrigues Moura ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 438.823 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0223827-7 (onde consta que possui 1919m² de área edificada). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes das informações constantes no Auto de Penhora, id. ebbdcfd. A penhora destes autos está registrada no R-35. Endereço: RUA CÂNDIDO BENÍCIO, 3698, PRAÇA SECA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
GLORIA MARIA DE FRANCA (ADVOGADO: THIAGO DO CARMO ROSA DE OLIVEIRA/ ADVOGADO: RICARDO DA SILVA NETTO; ADVOGADO: ANTONIO SEVERINO DE OLIVEIRA)

ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO JORGE LTDA – EPP e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100047-33.2020.5.01.0032

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 801 do edifício à Rua Hadock Lobo nº 136, na freguesia do Engenho Velho, com direito a guarda de um veiculo de um passeio na área destinada ao estacionamento de automóveis, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.665 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 092112-2 (174m2). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-12. Consta no id. a3a776d a quitação da CEF quanto ao contrato de alienação fiduciária, desde 04/12/2024. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
DEISE GOMES LOPES (ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS GOMES DE SOUZA; ADVOGADO: RAFAELA SOARES PEREIRA; ADVOGADO: FRANCISCO MARCIO DE SOUSA)

RAIO DE LUA TELEMARKETING LTDA – EPP e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100003-96.2020.5.01.0037

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex, com direito ao uso da laje que lhe fica acima e a fração de 0,015620 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de 1 veículo de passeio nos locais indistintamente destinados a esse sim, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.035 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. 9b9de19, que o apartamento possui 3 suítes e uma piscina que fica no terceiro andar. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
ALMIR PIMENTA DA COSTA (ADVOGADO: ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA)

ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA – EPP (ADVOGADO: MARCONIO RIVAIL DA SILVA; ADVOGADO: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA) e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100246-33.2020.5.01.0007

Lote Aberto

Imóvel: Sala n° 503, do 5° pavimento do edifício na Avenida Rio Branco n.º 135, e sua correspondente fração de 126.143/10.080.000 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 35.034 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, FRE: 2001702-6 (onde consta que o imóvel possui 150m2). Reavaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b62d1df, o Oficial que realizou a penhora não encontrou qualquer pessoa no local, tão somente uma placa “Villemor Salgado Consultores e Contadores Associados Ltda.”, onde não houve quem atendesse à campainha no local. Foi informado na portaria do edifício comercial que a referida sala 503 já está desocupada há muitos anos. Cientes que embora conste uma Venda no R-12 em nome dos depositários do bem, os embargos opostos não foram conhecidos e por conseguinte foi determinado o prosseguimento do feito cf. despacho contido no id. afc3eec do processo deprecado 0273500-61.2005.5.02.0034 e ET 0000615-81.2015.5.02.0034. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
MARIA ANGELIA GENEVEZ (ADVOGADO: JOSE CARLOS LOURENÇO)

GAZETA MERCANTIL S/A (ADVOGADO: SANDRA REGINA PAOLESCHI CARVALHO DE LIMA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100146-19.2019.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: DESCRIÇÃO CONFORME R-13 DA MATRÍCULA 30.265: Empreendimento imobiliário denominado CONDOMINIO VIVAZ PENHA, que terá acesso pela Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 6.000, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 30.265 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nº Contribuinte PMSP: 062.235.0035-1. Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados. Endereço: AVENIDA CONDESSA ELISABETH DE ROBIANO, 6000, TORRE 2, APTO 1305, VILA SANTO HENRIQUE, SAO PAULO/SP - CEP: 03707- 015. Consta no R-13 que os apartamentos de final 05 da torre 2 entre o 7º e o 15º pavimento possuirão área privativa de 41,000m2, área comum de 40,813m2, já incluída a área correspondente a 01 vaga coberta/descoberta e indeterminada, perfazendo a área total de 81.813m2 e fração ideal de 0,08157% do terreno. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
MARCELE MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO: DEOCLECIO ALVES DE ABREU; ADVOGADO: CAROLINA MARIA DOS SANTOS BARREIROS)

INSTITUTO DOS LAGOS – RIO (ADVOGADO: PRISCILA MATOS PORCHAT; ADVOGADO: GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0046200-38.1996.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Golf Club n°58, medindo:13,75m de frente, 27,50m na linha dos fundos, 54,00m de extensão pelo lado direito, 43,00m pelo lado esquerdo, confrontando por um lado com terreno de Alzira Antenor de Freitas ou sucessores; pelo lado direito com terreno de Anibal Abrantes ou sucessores e pelos fundos, com terreno de Maria Madalena Dias de Moraes ou sucessores. FRE - 602.592, com demais descrições e delimitações contidas na Matricula 08.125 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a Casa tem dois andares, é murada e tem 2 portas de entrada: social e de garagem. Consta no R-3 promessa de compra e venda em favor do executado Antônio de Barcellos Neto, datada de 1979. A penhora está no R-7. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Consta a distribuição do Inventário, que tramita sob o número 0110220-68.1997.8.19.0001. Cientes as partes de que o valor excedente, após o pagamento desta ação, pode ser direcionado ao processo do Inventário. Cientes da informação de falecimento de Lygia Souza de Barcellos (Meeira), conforme Id. 74a7a0d. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.500.000,00

R$ 1.750.000,00
DONATO VICENTE DE OLIVEIRA (ADVOGADO: CRISTINA MARIA INOJOSA LUSTOSA PIRES)

COLIMPPER PROJETOS E REFORMAS LTDA. (ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100807-87.2022.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ARVOREDO n.º 106 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 12,00m de largura por 30,00m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio 104; à esquerda com o prédio 108 e nos fundos com uma área destinada a parque, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 113.024 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 4ed281d, o imóvel possui 2 andares, composto por 8 salas de aula, sendo 4 em cada pavimento. Entrada de garagem. O imóvel possui aproximadamente 350m². Endereço atualizado: RUA ARVOREDO, 106, HIGIENOPOLIS, RIO DE JANEIRO/RJ. Inscrição: 0583.230-8. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A penhora destes autos foi registrada no R-12. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 600.000,00

R$ 420.000,00
MAURO ANTUNES DA COSTA (ADVOGADO: FELIPE DE SOUZA SANTOS; ADVOGADO: MARCIO DA SILVA BARROS)

ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE (ADVOGADO: CARLA GOMES PRATA)




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49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100187-21.2017.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: Loja nº 22-A do edifício sob o número 22 da rua Desembargador Izidro, na freguesia do Engenho Velho com 19/500 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 66.854 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0993273-2 (onde consta que possui 127m²). Utilização: Restaurante. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7ba430a: “Haja vista que no local encontrei estabelecida a empresa Food e Beer Restaurante Ltda, CNPJ: 00626962/0001-50”. Endereço: RUA DESEMBARGADOR IZIDRO Nº 22, LOJA A, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que a locação constante no R-5, se encontra vencida desde 16/04/2000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 950.000,00

R$ 475.000,00
JOSE WILHER CARNEIRO DA SILVA (ADVOGADO: SEBASTIÃO LUIZ MONTEIRO DA SILVA)

GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA – ME e outra(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100935-76.2019.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Aptº 201 da Travessa Manoel Lobo nº 45, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 1/6 do terreno que mede na sua totalidade 10,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 09, à esquerda com o prédio nº 61 e nos fundos com a Rua Feliciano de Aguiar, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 95.166 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Conforme consta na matricula do imóvel, foi concedida licença para construção do prédio multifamiliar de 3 pavimentos, coube ao prédio o nº 45, Aptºs 101 e 102, 201 e 202, 301 e 302, pela Travessa Manoel Lobo. O habite-se foi concedido em 06/06/1978. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
VICTOR MANUEL DE ALMEIDA MELO (ADVOGADO: PAULO BRANDAO COTRIM LEITE)

SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI – ME (ADVOGADO: VIVIANE PEREIRA DA SILVA) e outro(s)




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101342-50.2017.5.01.0052

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 105 do prédio situado na Rua João Zanetti, 68, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem no subsolo ou no pavimento de acesso cobertas ou descobertas, um box no subsolo de nº 1 e correspondente fração de 46/1012 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 35447, foreiro à União, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 344.541 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 19facd6, quando a avaliação foi a Sra. Cristianne de Luca residia no local. Cientes que o imóvel é foreiro à União e que, de acordo com o AV-2 da matrícula, os efeitos de foro encontram-se suspensos. Endereço Atualizado: RUA JOÃO ZANETTI, 68, APTO 105, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
FERNANDO DE MESQUITA FRANKLIN (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA)

MECKONG BAR LTDA – EPP (ADVOGADO: DIEGO VIANNA LANGONE; ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO) e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100768-57.2018.5.01.0063

Lote Aberto

Imóvel: Loja nº 14 da rua 2 do Bloco F da rua Capitão Felix nº 110, antigo nº 28, e sua correspondente fração ideal de 89,30/61.000 do terreno, na freguesia de São Cristóvão, no Conjunto de Unidades Comercias “CADEG”, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 40.153 do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. FRE 0955439-5 (onde consta que possui 90m²). Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Capitão Félix, 110, Loja 14, Rua 2, Bloco F, (CADEG), Benfica, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 68f03bf: “Esclareço que a loja se encontrava fechada, com um aviso informando que se encontra disponível para aluguel. Ressalto que tentei ligar para o número (21) 96582-8256, que estava no aviso, mas caiu na caixa postal todas as vezes. Por fim, fui informada na Secretaria de Informações da CADEG, pelo Sr. Áureo, funcionário do setor administrativo, que o imóvel está desocupado há muito tempo. Saliento que a avaliação foi realizada por estimativa, com base no preço médio de imóveis comerciais à venda na CADEG, encontrados no site www.zapimóveis.com.br, e na localização da loja”. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-7, e a penhora no R-9 da Matrícula 40.153. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 280.000,00

R$ 140.000,00
0100768-57.2018.5.01.0063

R - 1000 HORTIFRUTI E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA – EPP (ADVOGADO: JONE SILVEIRA SILVA) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010803-17.2013.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Apartamento 404 do edifício situado na Rua Pedro Alves nº 15, e sua correspondente fração ideal de 0,014973, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.924 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 5556dbd, o imóvel está locado à Sra. Jacira Ferreira Paes. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-14. Endereço: RUA PEDRO ALVES, 15, APTO 404, RESIDENCIAL SANTO CRISTO, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que o imóvel é foreiro à União Federal, como consta no AV-06. Consta ainda uma retificação de metragens no AV-7 e uma modificação, transformação de uso comercial para residencial multifamiliar, conforme AV-8. A penhora está no AV-12. Consta no Id. 091828d que o valor da dívida fiduciária, em 19.04.2024 era de R$ 6.925,61. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
MARIA DORISVANDA SOARES ARAUJO (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA)

INA MARIA DA CONCEICAO MIRANDA – ME (ADVOGADO: MARCELA DE PAULA ROCHA) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100554-68.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 315.814 do 9º Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. bbb9e91, avaliação foi realizada por estimativa. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.900.000,00

R$ 1.450.000,00
IZABEL CRISTINA MORAES (ADVOGADO: ALEX SANDRO PIRES SIMOES; ADVOGADO: CAMILLA DA COSTA SILVA EIRA SANTOS)

ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA; RECLAMADO: ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR; RECLAMADO: FERNANDO BARROS ANTUNES




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73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-51.2017.5.01.0073

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% in casu, para reserva da meação nos termos da r. decisão contida no Id. 71cb755, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 503 do edifício à rua Nossa Senhora de Lourdes , nº 80, suplementar nº 6 pela Rua Viana Drumond, distrito do Andaraí, e 3530/100.000 do terreno, com direito a 2 vagas de garagem de nºs 22 e 23, localizadas na garagem elevada com 720/100.000 do terreno para cada vaga, medindo 21,50m de frente para a rua Nossa Senhora de Lourdes e mais 9,42m em curva subordinada a um raio d e 6,00m concordando com o alinhamento da rua Viana Drumond, por onde mede 16,00m; 27,50m de fundos e 22,00 à esquerda; confrontando à esquerda com o prédio nº 70 da rua Nossa Senhora de Lourdes, nos fundos com o prédio nº 10, da rua Viana Drumond, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.601 do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). FRE: 1.571.940-4 (onde consta que possui 80m²). Ressalvas: Consta no Auto de Penhora, id. e3830dc, que a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvel. Penhora destes Autos registrada no R-13 da Matrícula 24.601. Cientes os interessados que o imóvel consta estar hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-7. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 360.000,00

R$ 216.000,00
RIVALDO JOSE DOS SANTOS (ADVOGADO: CATIA GUERRA PEREIRA FERNANDES)

TERPASA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DRAGAGEM LTDA – EPP (ADVOGADO: ELIAS JOSE SOARES) e outro(s)




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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0043719-97.2018.8.19.0001

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), a fim de garantir a meação, nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 402, com direito a 04 vagas na garagem, cobertas ou descobertas para estacionamento de automóveis de passeio, do edifício situado na Rua Fonte da Saudade, nº 270, e sua correspondente fração ideal de 1/8 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 96.157 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3118779-2. Descrição do bem: Trata-se de um apartamento de cobertura, duplex de aproximadamente 390 metros quadrados com quatro suítes, um escritório, dois lavabos, duas salas amplas, sendo uma de mais ou menos 90 metros quadrados, cozinha, pequena e completa, piscina, sauna, hidromassagem, dependências de empregada, quarto de dispensa, área externa com sala de tomar sol e quatro vagas de garagem. Apartamento com piso de porcelanato, cozinha com piso e revestimento em cerâmica e teto com iluminação especial. Imóvel em médio estado de conservação, com algumas infiltrações, e rachaduras em paredes, precisando de obras e pinturas. Avaliação do imóvel: Considerando a boa localização do imóvel e suas características, acesso fácil aos meios de transporte; Considerando que o imóvel precisa de reformas, pois está com algumas infiltrações, mofo em algumas paredes, e rachaduras em outras; e considerando o site da Prefeitura, o imóvel foi reavaliado em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) no index 366/367. Consta no laudo de avaliação contido no index 196/197, que o imóvel está locado a Sra. Valentina Mattana, através da imobiliária Jota Tavares. Constam fotos do interior do imóvel no index 199/230. Consta nos autos que houve acréscimo na metragem do imóvel, que passou a ter 616m², conforme planta contida no index 346, e documentação acostada nos autos, pendente de legalização como explicitado na petição da Procuradoria do Estado no index 413. Endereço: RUA FONTE DA SAUDADE, 270, COBERTURA 402, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta um Arrolamento em favor da Delegacia da Receita Federal no R-6. Penhora destes Autos registrada no R-11 da Matrícula 96.157. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 5.900.000,00

R$ 3.540.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADORES DO ESTADO: MARIA LUISA DE MAGALHÃES BARBOSA; BLATAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES)

CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR (ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO VIANA – OAB/RJ 82.207; ADVOGADO: CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR – OAB/RJ 81.200) e outro(s)




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1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA 0801678-98.2022.8.19.0209

Lote Aberto

Imóvel: Cobertura 302 do prédio situado na Rua Murilo de Araújo nº 583, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 7/42 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 16 da quadra 55 do PAL 17906, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 311.800 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3023190-6 (onde consta que possui 201m²). Avaliado por estimativa em R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação contido no Id. 160517005, que atualizados perfazem o montante de R$ 1.256.465,30 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Termo de penhora, conforme Id. 166868160. Endereço do Imóvel: RUA MURILO DE ARAÚJO, 583, COBERTURA 302, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 1.256.465,30

R$ 628.232,65
MONTEIRO II ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO LTDA (ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 258.315; ADVOGADO: MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE – OAB/RJ 190.250; ADVOGADO: THIAGO GONÇALVES GOMES – OAB/RJ 152.101)

ORIATE BANK HOLDING INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (ADVOGADO: LEONARDO ALVES COSTA LIMA – OAB/RJ 237.324); RÉU: LUCIANO ALVES LIMA (ADVOGADO: LEONARDO ALVES COSTA LIMA – OAB/RJ 237.324)




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Leilão Extrajudicial Leilão Extrajudicial

Lote Aberto

Imóvel: Sítio Tempo Bom, localizado em Itaipava com área total de 3,24 ha (32.395,125m²), situado em Petropolis/RJ. O sítio possui 2 casas de 2 quartos cada uma, além de várias cocheiras, contando com uma área em um platô onde é possível construir uma excelente casa. Cadastrado na matricula nº 8.168, Cartório do 10º Oficio de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, com a seguinte descrição: Área 3, desmembrada de uma data de terras próprias situada na Fazenda da Divisa, zona rural deste Distrito de Itaipava, com inscrição 518.026.012.750-7 no INCRA; 4.830.752-1 na Receita Federal; e a superficie de superficie de 32.395,125m². Seu acesso se faz por uma servidão que nasce na Estrada João de Oliveira Botelho. Em seus diversos lados confronta com a Área 1, onde mede 12,41m a 70°10'54"SE, 80,84m a 78°00'49*SE e 20,00m a 64°49'20°NB; com a Área 2, onde mede 246,57m a 04°45'07"SE; com Henrique Wollner ou sucessores, onde mede 110,24m a 65°43'00*SW; e com a área de Reserva Legal e com sucessores de Maria Guilhermina Cabral Botelho, onde mede 224,00m a 11°29'00"NW, e 85,71m a 09°11'00"NE, confrontando com Antonio Correa Branco, situando-se a servidão de acesso no final desta última linha. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais). R$ 3.100.000,00

R$ 2.850.000,00




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Leilão Extrajudicial Leilão Extrajudicial

Lote Aberto

Imóvel: Sitio Mãe D'água, localizado em Itaipava com área total de 5,6 ha (56.393,00m²), situado em Petropolis/RJ. Terreno de aproximadamente 47.000m² de área útil, existe uma nascente e duas piscinas naturais, além de uma área gourmet, sauna, etc. Cadastrado na matricula nº 9.132 do Cartório do 10º Oficio de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, com a seguinte descrição: Área A-remanescente, desmembrada da Fazenda Mãe D'água, situada fora da zona urbana deste Distrito de Itaipava, cadastrada no INCRA sob o Nr. 950.157.429.341-5 e assim descrita: superficie de 56.393,00m2; faz frente para a Estrada da Mãe d'Agua, onde mede 11,60m a 42°58'37"SE, 10,31m a 63°23'26"SE, 11,29m a 80°02'20”NE, 12,62m a 56°23’05”NE, 10,43m a 45°28’14”NE, 16,53m a 34°33'02"NE e 12,85m a 28°36'47”NE; dai segue confrontando com a área A-1, onde mede 91,527m a 53°50'30''SE; dai, segue confrontando com a Área "B", onde 43,00m a 46°06'06"SW, e 234,85m a 58º53’S4”SE; finalmente, confrontando com o Sítio São José, mede 84,00m a 20º34’42”SW, 97,83m a 42°04'46”SW, 38,00m a 82°04'42”SW, 23,00m a 82°35’18”NW, 94,00m a 36°25'18"NW, 83,00m a 58°40'18”NW, 136,00m a 31°10’18"NW e 39,00m a 22°45'00"NW. NOTAS: a) Segundo termo firmado junto ao IBAMA, registrado na matricula originária, parte do terreno matriculado, com 9.117,36m2, constitui ÁREA DE RESERVA FLORESTAL PERMANENTE, que faz frente para o interior da própria área, onde mede 252,31m2; confronta de um lado com o Sítio São José, onde mede 34,00m a 20°34'42”SW; dá fundos para a área B, onde mede 234,85m a 58°53’45”SE; e do lado restante confronta com a área A-1, onde mede 43,00m a 46°06'06”SW; b) ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (non dificandi): constitui área de preservação permanente a faixa de 30,00m contados a partir de cada margem do córrego que atravessa a propriede. Cadastro ambiental rural sob o nº RJ-3303906-6DF3.C8F9.01D5.442ª.B498.B089.30BB.9BB4; com área total de 5,6703ha; área líquida de 5,6703ha; área consolidada de 2,8747ha; área remanescente de vegetação nativa de 0,0ha; área de reserva legal de 0,9147ha. NOTAS: 1) A totalidade do imóvel está inscrito no CCIR sob o nº 63111298243. 2) Selo eletrônico EEUG 33846 JWP. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). R$ 1.500.000,00

R$ 1.200.000,00




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100301-62.2022.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno designado pelo n° 04 da quadra "A", com área total de 5.023,61m², situado no loteamento denominado "LOTEAMENTO MUNICIPAL DO POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO", no lugar de Tingui, zona urbana do 3° Distrito de Saquarema/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 49,77m de frente para a Avenida A; 49,51m de fundos, confrontando com a Estrada Municipal; 101,17m pelo lado esquerdo confrontando com o lote n° 05; e 101,15m pelo lado direito confrontando com o lote n° 03. Inscrição Municipal: 117107-0. Conforme consta na matrícula n° 53.989 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Imóvel fechado, de modo que a avaliação foi feita por estimativa, tendo como base o comparativo de dados de mercado, anúncios na internet, e média de valores de imóveis compatíveis. Avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8c65a7a. Fotos no Id df6972f. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO S/N (KM 54), LOTE 04, QUADRA A, SAMPAIO CORREA, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 943d236: diligenciei no endereço indicado no mandado, encontrando o imóvel fechado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 5.000.000,00

R$ 2.500.000,00
DARCI GARCIA CABRAL (ADVOGADO: THYAGO VILLANOVA FAZANELLI)

SALES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100971-32.2024.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno designado pelo n° 152, com a área de 450,00m², situado no Loteamento denominado "NOVA ITAÚNA", no lugar de Itaúna, zona urbana do 1° Distrito deste Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m na linha da frente que faz para a Rua 07; 15,00m na linha dos fundos onde confronta com o Lote n° 167; 30,00m pelo lado direito onde confronta com o Lote n° 151; e 30,00m pelo lado esquerdo onde confronta com o Lote n° 153. Conforme consta na matrícula n° 38.295 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Terreno sem edificações. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ac1810c. Penhora registrada no AV-02 Juízo Deprecante (processo nº 000921-63.2019.5.17.0011). Endereço atualizado: RUA SETE RODRIGUES, LOTE 152 (TERRENO), LEIGOS, SAQUAREMA/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id e2262fb: Não havia no local a quem dar ciência da Avaliação (imóvel sem edificações). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
MAYARA BORGES CASTAO DOS SANTOS (ADVOGADO: VITOR HENRIQUE PIOVESAN; ADVOGADO: TARCIZIO PEZZALI; ADVOGADO: ALESSANDRA JEAKEL)

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS; RECLAMADO: RENOVARE COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS EIRELI (ADVOGADO: PATRICK CALIXTO CARVALHO SILVA); RECLAMADO: EDUARDO BALLESTEROS; RECLAMADO: ROSANA NEFFA SIMAO BALLESTEROS




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001568-46.2011.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 404 do Edifício situado à Rua Rovenil Rodrigues Moraes, nº 30, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º Sub-Distrito do 1º Distrito Municipal, com a área privativa de 81,7825m², área de uso comum de 46,8808m², área da vaga de garagem de 12,5000, área total de 141,1633m² e fração ideal de 0,02500m², com direito a uma vaga de garagem, e seu respectivo terreno medindo 741,88m², ou seja 20,16m de largura na frente e nos fundos por 36,80m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Rovenil Rodrigues Moraes, por um lado com o terreno nº 22/24, pelo outro lado com quem de direito e pelos fundos com os terrenos nºs 23/25 e 27/29 da Rua Desembargador Alvaro Ferreira da Silva, terreno esse resultante do remembramento dos terrenos nºs 26/28 e 30/32 da Rua Rovenil Rodrigues Moraes. Inscrição nº 0000163004, Cód. Log. 8079. Conforme consta na matrícula n° 18.953 do Cartório do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O apartamento no Condomínio do Edifício Santa Paulina localiza-se na privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada, em zona predominantemente residencial com imóveis de alto padrão, que dispõe de infraestrutura urbana completa (Rede de Energia Elétrica, Rede de Telefone, Transporte Público, Rede de água, Rede de Esgoto e Coleta de Lixo). O condomínio, composto por um edifício com dez pavimentos tipo, possui quatro apartamentos por andar, dispõe de salão de festas, área gourmet, playground e dois elevadores. O apartamento é de fundos, possui dois quartos sendo uma suíte, sala com varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência de empregada e uma vaga na garagem. Avaliado em R$ 335.128,32 (trezentos e trinta e cinco mil cento e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id a892448. Endereço atualizado: RUA ROVENIL RODRIGUES MORAES 30, APTO. 404, ED. SANTA PAULINA, PARQUE AVENIDA PELINCA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a892448: O imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Rita de Cássia Depes Lorga. Cientes da sentença proferida no Id b90be94 e da decisão no Acórdão Id 7852f0f. No AV-02 consta um bloqueio de bens determinado nos autos do processo de inventário nº 0001547-82.2010.8.19.0014, cientes que a arrematação em Hasta Pública é modalidade de Aquisição Originária e que os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 335.128,32

R$ 167.564,16
CONSTREN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: TANIA VALERIA LIMA LOPES); CONSIGNANTE: FRANCISCO JOSE DEPES LORGA; CONSIGNANTE: RITA DE CASSIA DEPES LORGA (ADVOGADO: TANIA VALERIA LIMA LOPES)

ANTONIO FARIAS(ADVOGADO: MAURICIO RANGEL GONCALVES) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100283-73.2018.5.01.0284

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC.
Imóvel: Prédio nº 70, antigo nº 44, da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, medindo 9,00m de largura por 7,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o Posto Esso Central, de propriedade dos outorgados, por outro lado com o prédio nº 74, e fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 0518 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Um terreno, pouco edificado cercado com tapumes metálicos. Deixei de dar ciência e nomear depositário devido ao imóvel encontrar-se desocupado. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60e436a. Fotos do auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DE BARAO MIRACEMA 70, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor da cota parte do Coproprietário Espólio poderá ser transferida para os Autos do Inventário nº 0001543-26.2002.8.19.0014, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 180.000,00

R$ 108.000,00
ALVARO BARROS DE BRITO (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

UNDACAO RURAL DE CAMPOS e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100123-65.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Rua Riodades, nº 407, Casa 14, com a fração ideal de 1/29 do terreno, em zona urbana e não foreiro, do 4º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, medindo 9,45 metros de frente; 8,50 metros de fundos, 43,00 metros de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 45,00 metros de extensão pelo lado esquerdo, confrontando à direita com terrenos de Manoel Ferreira e à esquerda com o imóvel nº 426 de Waldir Gonçalves da Silva e nos fundos com as vertentes do morro. Conforme consta na matrícula n° 7.421 do Cartório do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. Há uma casa construída no terreno. Avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1f31ac8. Endereço atualizado: RUA RIODADES 407, (CONDOMÍNIO PARQUE DAS PALMEIRAS), CASA 14, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça Id e046be2: Informo não ter encontrado moradores no imóvel. Cientes que conforme AV-19, foi cancelada a alienação fiduciária registrada no R-14 da Caixa Econômica Federal. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 520.000,00

R$ 260.000,00
ESPÓLIO DE RUI LUIZ MOTA BRUNO REPRESENTADO POR DIEGO NICOLAU BRUNO (ADVOGADO: CRISTIANE MONTEIRO RIBEIRO) e outro(s)

TRANSNIT - TRANSPORTE, LOCACAO E TURISMO LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100696-40.2019.5.01.0482,

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno, resultante de desmembramento, situado no perímetro urbano desta cidade, na Rua Pastor Manoel de Brito, s/nº, bairro da Bocaina, sendo o lote denominado “V”, possuindo as seguintes medidas e confrontações: o imóvel inicia junto ao vértice 22B, descrito em planta, com coordenadas UTM Este (X) 204.227,117 e Norte (Y) 7.553.453,506; do vértice 22B segue em direção até o vértice 22C no azimute 173º27’14”, em uma distância de 10,000m, confrontando com Rua Pastor Manoel de Brito, por divisa com cerca; do vértice 22C segue em direção até o vértice G no azimute 280º12’56”, em uma distância de 46,332m, confrontando com área a ser desmembrada “U”, por divisa com cerca; do vértice G segue em direção até o vértice F no azimute 8º16’25”, em uma distância de 10,000m confrontando com área remanescente, por divisa com cerca; finalmente do vértice F segue até o vértice 22B (início da descrição), no azimute de 100º45’50”, na extensão de 43,789m, confrontando com área a ser desmembrada “W”, fechando assim uma área de 440,56m². Cadastro Municipal: 01.02.111.04741.001. Conforme consta na matrícula n° 2.450 do Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu/RJ. Avaliado em R$ 67.930,00 (sessenta e sete mil novecentos e trinta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 04e22b5. Croqui do imóvel no Id 0ff984d. Fotos no Id e629dfd. Endereço atualizado: ESTRADA SÃO DOMINGOS S/N (PROLONGAMENTO DA RUA PASTOR MANOEL DE BRITO), LOTE DE TERRENO, BOCAINA, CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 67.930,00

R$ 33.965,00
SUZANE MARINS DE SOUZA (ADVOGADO: SHANNA SANTORO BRAZ DE SOUSA)

APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU (ADVOGADO: MIRIAN CLEIDIANE QUEIROZ CUNHA)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100766-11.2020.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Casa 11 do bloco 18 do prédio situado na Estrada dos Bandeirantes nº 22211, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada no pavimento térreo na frente da unidade e correspondente fração ideal de 0,00321550 para a casa do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47909, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 389.347 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3348490-8 (onde consta que possui 69m²). Avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Penhora registrada no R-14. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7e2aca6: “Certifico que não segui entrar na residência, porque a mesma está alugada e o morador não se encontrava. Mas, fazendo uma pesquisa com as pessoas que moram no local, obtive a informação de que trata-se de uma casa com 3 quartos, sendo uma suíte, mais um banheiro e um lavabo, um quintal e uma vaga de garagem descoberta. Certifico ainda que a avaliação foi realizada tendo em vista uma pesquisa nos sites de venda https://brokers.eemovel.com.br/busca/lista, sendo feita a avaliação por estimativa do preço de mercado e observando os valores praticados na região onde se situa o imóvel, conforme diligências junto a corretores da Imobiliária Lopes, que atua na região na venda e compra de imóveis.”. Endereço: ESTRADA DOS BANDEIRANTES 22211, BL. 18, CASA 11, VARGEM PEQUENA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o credor fiduciário prestou informações sobre o contrato de alienação fiduciária cf. id. 905080c. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-11. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Dívida atual: R$ 271.109,13, conforme Id. 905080c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
GILBERTO ALVES AMANCIO (ADVOGADO: MONICA GANDRA MAHER)

TRANSPORTES PARANAPUAN S A (ADVOGADO: JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO; ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000048-69.2012.5.01.0006

Lote Aberto

Imóvel: DESCRIÇÃO CF. MATRICULA: Avenida das Américas, lote 1, setor Um do PA 26.669, iniciando a 33,40m pelo lado esquerdo da interseção desta com a Rua Projetada A, distanciando 3.050,60m na interseção da Avenida das Américas com o eixo do Canal de Marapendi, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.627 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1.233.837-2. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Trata-se de um prédio comercial onde hoje funciona o Hospital Casa São Bernardo, com 2.516m2 de área construída segundo a matrícula do IPTU, erguido num terreno com 1.503m2. São 3 andares, com um subsolo que abriga 16 vagas, segundo informação levantada no local. São duas recepções no térreo, nos andares leitos em enfermarias, leitos em unidades de tratamento intensivo e intermediário, almoxarife, vestiários, refeitórios, salas de descanso, banheiro e diversas unidades para atendimentos clínicos individuais. CONTEXTO URBANO: O imóvel avaliando localiza-se em bairro dotado de excelente estrutura básica: água, rede de esgoto, energia elétrica, coleta de lixo, transporte coletivo, escolas de ensino, fundamental e médio, faculdades, universidades, supermercados, agência de correios, bancos, academia, postos de combustíveis, templos religiosos e estações de BRT e Metrô. Avaliado em R$ 42.693.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil reais). Endereço: AV. DAS AMÉRICAS, 3250, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 42.693.000,00

R$ 21.346.500,00
UNIÃO FEDERAL (PGFN)

SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A. (ADVOGADO: LUIZ CARLOS MIGNOT DE OLIVEIRA) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010091-22.2013.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Grupo de salas 1001/1003 do prédio situado na Avenida Venezuela, número 131, e a correspondente fração de 18/1.000 do domínio útil do respectivo terreno, designado por lotes 49 e 50 da quadra 06, foreiro ao domínio da União, na freguesia de Santa Rita, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 51.554 do 7º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0.605.930-7. Avaliadas em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-09. Endereço: AV. VENEZUELA, 131, SALAS 1006 A 1008, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 240.000,00

R$ 120.000,00
ANA MARIA BATISTA VASQUES DA SILVA (ADVOGADO: LEONARDO CAMPBELL BASTOS; ADVOGADO: MARILENA CAMPBELL BASTOS)

LGL IN LIFE PROMOTORA DE VENDAS LTDA (ADVOGADO: PAULO ANDRE DE MELLO) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0034900-33.2000.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 1/222 avos do domínio útil da área de terreno designada como “ÁREA 2”, situada na Estrada do Guriri, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.151 do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Cabo Frio/RJ. Inscrição Municipal: 1345099-001 (onde consta que possui 104,34m²). Conforme consta no auto de penhora, id. 7c4c1c1, o imóvel é composto por sala, varanda, garagem, cozinha americana, dois quartos, banheiro e suíte, em alvenaria em bom estado de conservação. Reavaliado em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Endereço: Rua Guriri, 2090, unidade 352, Condomínio dos Pássaros, Peró, Cabo Frio/RJ. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do despacho id. 1078f8. Cientes que consta no AV-7 que o imóvel é foreiro a Pontal de Nova Iguaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda. Penhora destes Autos registrada no R-12. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 670.000,00

R$ 335.000,00
CARLOS ARI MENDES (ADVOGADO: LUIZ GONÇALVES MARQUES; ADVOGADO: JOÃO EVANGELISTA DE LIMA)

EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA (ADVOGADO: JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010822-17.2015.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 207 do bloco II do edifício sob o nº 6.900 pela Avenida Sernambetiba, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga para guarda automóvel de passeio localizada no subsolo, e correspondente frações de 00,003056 (aptoº) 0,001108 (ETE), e 0,00023211 (clube), com demais medidas características e confrontações constantes na matrícula sob o n° 192.716 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal FRE: nº 1.996.068-1 (onde consta que possui 66m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-48. Endereço: AV. LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 22795-006. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
LUIZ CARLOS BAPTISTA (ADVOGADO: LUCINEIDE CAVALCANTE CEZARIO)

SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-11.2018.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: Estrada do Rio Grande, lote 1 do P.A. 34.822, lado impar, esquina da Rua Projetada "A", lado direito de quem por ela entra vindo - da Estrada do Rio Grande, Lado impar. FREGUESIA: JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO: FRE 1.353.731-1. C.L. 15302. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede 20,50m de frente pela Estrada do Rio Grande e mais 6,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua “A”, por onde mede 28,00m; 21,00m nos fundos e 44,00m na lateral esquerda, confronta na lateral esquerda com terras de propriedade de FOSTER WHOLER LTDA., ou sucessores e nos fundos com o lote 3 do P.A. 33.469, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 29.079 do 9º RGI. Consta no AV-5 o reconhecimento de Logradouro: RUA EUGÊNIO MADALLENA, e no lançamento do IPTU o endereço atual: Rua Eugênio Madallena, 28, Jacarepaguá, RJ. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
RODRIGO MENDES SANT ANNA DE SOUZA (ADVOGADO: GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES; ADVOGADO: IVSON COSTA CURSINO JUNIOR)

CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MADEIRA LTDA - ME (ADVOGADO: PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES); EXECUTADO: ANTONIO MANUEL FONSECA MADEIRA (ADVOGADO: PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES); EXECUTADO: TERESINHA DE SOUZA FONSECA MADEIRA (ADVOGADO: PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011133-72.2015.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Lote de Terreno número 32 (trinta e dois), da quadra 15 (quinze), desmembrado do Loteamento denominado “Parque Chaperó”, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 949-A do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Itaguaí. Terreno sem qualquer edificação, com 1.000m², como consta na matrícula 949-A. Inscrito na PMI sob o número 27331. O referido terreno é plano, mas no meio de uma mata sem qualquer construção e nem mesmo tem ruas abertas. Para chegar até a marcação do funcionário da prefeitura foi preciso caminhar na pastagem depois de a Sra. Oficial de Justiça sair da rua 5. (informação constante nos autos 0011133-72.2015.5.01.0030). Fica, aproximadamente, a 10 min da Rodovia Rio Santos. Em pesquisa na internet de terrenos com características semelhantes e no mesmo bairro Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A indisponibilidade destes Autos foi averbada no AV-7. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
EDEMAR FRANCISCO DE FRANCA (ADVOGADO: ANDERSON GUIDA BRILHANTE; ADVOGADO: ANA ROCHA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: MARIANA GUEDES OLYNTHO)

FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA – EPP N/P CARLOS ALBERTO VILLAR JUNIOR e outros(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100228-06.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 da casa VII, situada na rua Lopes Trovão, nº 354, antigo 106 e sua correspondente fração ideal de 50% do respectivo terreno, na Freguesia de São Cristóvão, desta cidade, que mede em sua totalidade: 6,30m de frente e de fundos por 9,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com a casa VI, a esquerda com a casa VIII, respectivamente de propriedade de João Francisco Manoel de Souza e na linha dos fundos com terreno que da frente para a rua Lopes Trovão nº 110, de Joaquim Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 49.283 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0734334-6 (onde consta que possui 44m²). Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Endereço: RUA LOPES TROVÃO, 354, APTO 201, CASA VII, BENFICA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 170.000,00

R$ 85.000,00
CARLOS WASHINGTON GUERRA DE CARVALHO (ADVOGADO: DANIEL DE CARVALHO)

TROPPAS TRANSPORTE LTDA – ME; RECLAMADO: ESPÓLIO DE IVO MOREIRA PINTO; RECLAMADO: CLAUDIO HENRIQUE COSTA PINTO; TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO MARTINS; TERCEIRO INTERESSADO: LUCIA COSTA PINTO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): LUCIANA DA SILVA THOMAZ




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100280-70.2019.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% do imóvel localizado na Rua Miguel Cervantes, nº 132, apto 302 do bloco 7 e fração ideal de 0,008224 do terreno resultante do remembramento dos imóveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m à direita e a esquerda mede 51,82m mais 5,06m alargando o terreno – configurando com a anterior um ângulo obtuso ao interno) mais 12,04m mais 38,00m ambos limitando com o Rio Salgado, a 1ª em curva externa subordinada a um raio de 39,50m a 2ª em reta, as duas aprofundando o terreno, mais 13,45m (estreitando o terreno) mais 21,70 (aprofundando o terreno, fechando o perímetro). Confronta no lado direito com o prédio nº 140, antigo 62 e nos fundos com as casas 12 a 19 da vila da Rua Ferreira de Andrade, nº 486, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.428 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.197.214-8. Avaliados os 50% em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5306a9b, o Oficial não teve acesso ao imóvel, tendo a avaliação sido feita com base no preço médio dos imóveis da região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADVOGADO: CARLA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO)

RFB SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100430-22.2017.5.01.0030

Lote Aberto

Conforme determinação id. e144095, a penhora recaiu sobre o Domínio Útil do imóvel.
Imóvel: 030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: IZAIAS FREITAS DUARTE) move a RECLAMADO: POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARIA CRISTINA GAMEIRO SALLES; ADVOGADO: ALBERTO ALVES MOREIRA FILHO; ADVOGADO: RAFFAEL SALOMAO DE AZEVEDO; ADVOGADO: LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS); TERCEIRO INTERESSADO: PASCHOAL LUIZ SALGADO CHRISPIN; TERCEIRO INTERESSADO: PAPELARIA CHARME DO CASTELO (ADVOGADO: ALBERTO ALVES MOREIRA FILHO); TERCEIRO INTERESSADO: LABORATÓRIO BIOMÉDICO; TERCEIRO INTERESSADO (USUFRUTUARIO): CENTRO DE TRATAMENTO DAS ARTICULAÇÕES DO RIO DE JANEIRO LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL, Proc. ATSum 0100430-22.2017.5.01.0030, na forma abaixo. A DOUTORA ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 03.11.2025 às 11:00 horas do dia 10.11.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 10.11.2025 às 11:00 horas do dia 11.11.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: DOMÍNIO ÚTIL do Prédio à Avenida Nilo Peçanha nº 38, composto de 13 pavimentos com subsolo e sobreloja, de salas comerciais e clínica, ao qual coube nºs 38, 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E e 38-F, construído nos lotes 11 e 12 da quadra K, medindo, o lote 11: 27,36m na frente e nos fundos e 20,00m de ambos os lados; e o lote 12: 20,49m na frente e nos fundos 20,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o lote 13; pelo lado esquerdo com o lote 10; e nos fundos com a área destinada a logradouro público, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 4.376 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0250332-4 (onde consta que possui 12600m² de área edificada). Avaliado em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Endereço: AVENIDA NILO PEÇANHA, 38, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-01 um aforamento do imóvel, onde a União Federal fez uma cessão gratuita do imóvel ao Executado Policlínica Geral do Rio de Janeiro. Cientes que conforme R-08 e R-10, consta um Usufruto das lojas 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E e 38-F ao Centro de Tratamento das Articulações do Rio de Janeiro LTDA, por determinação contida nos processos 2007.001.013111-8 e 0318688-46.2011.8.19.0001. Cientes que a locação constante no R-09 ao Restaurante Olimpus LTDA-EPP, possuía vencimento para o dia 31/12/2016. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. R$ 70.000.000,00

R$ 35.000.000,00
JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: IZAIAS FREITAS DUARTE)

POLICLINICA GERAL DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARIA CRISTINA GAMEIRO SALLES; ADVOGADO: ALBERTO ALVES MOREIRA FILHO; ADVOGADO: RAFFAEL SALOMAO DE AZEVEDO; ADVOGADO: LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100918-64.2023.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Sala 902 do Edifício à Rua da Marrecas nº 25, e a correspondente fração de 12/500 do respectivo terreno, na freguesia de São José. O terreno mede 6,80m de frente até a extensão de 28,60m onde se alarga para 20,00m por 11,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 23, à esquerda com o prédio nº 27 e 29 e nos fundos com o prédio 78 da Rua do Passeio, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). FRE 0965171-2 9 (onde consta que possui 29m²). A penhora está no AV-7. Endereço: Rua das Marrecas, 25, sl. 902, Condomínio do Edifício La Salete, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA (ADVOGADO: RODRIGO DA SERRA CAVALCANTI)

BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA (ADVOGADO: RODRIGO DA SERRA CAVALCANTI) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100970-60.2023.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: LOTE 33 da QUADRA 67 do PAL 13768 na RUA AUGUSTO GAULAND, lado pare, fazendo esquina com o lado par da Rua Motorista Manoel Duarte, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 205.893 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0343411-5 (onde consta que possui 780m² de área de terreno). Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RUA AUGUSTO GAULAND, Lote 33, Quadra 67, GUARATIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 62f3c15: “constatei que a referida rua encontrava-se fechada com portão de entrada, similar a um Condomínio, sem interfone na portaria para contato com as residências, onde não consegui acesso a parte interna. Certifico ainda, que em 20/08/2025, às 11:00hs, diligenciei novamente ao local indicado, e, em sendo aí, após percorrer toda a extensão da rua não encontrei o Lote 33, Quadra 67, disposto no mandado. Cumpre registrar, que seguindo a numeração regular da via, constatei que o imóvel objeto da penhora, corresponderia a casa (sem numeração) localizada na esquina com a Rua Motorista Manoel Duarte. Vale ressaltar, que encontrei o respectivo imóvel totalmente fechado, aparentemente vazio, com aspectos de abandono, com mato e entulho em seu interior. Certifico por fim, que em 01/09/2025, às 08:30hs, diligenciei mais uma vez ao endereço referido, onde novamente não encontrei ninguém no imóvel em questão, nesse sentido, procedi por estimativa, à penhora e avaliação do imóvel determinado.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
CESAR ALEXANDRE DE ARAUJO (ADVOGADO: ELISABETE MOREIRA DA SILVA; ADVOGADO: REGINA MOREIRA DA SILVA NERY)

: LINDOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS – EIRELI (ADVOGADO: CINTHIA PEREIRA DE CARVALHO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101037-30.2020.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: O lote de terreno n.º 01 da quadra 01, do BALNEÁRIO ARPOADOR, no município de Peruíbe, medindo 15,60m de frente para a Avenida Atlântica, por 22,96m da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote 02 da mesma quadra 01, 20,40m de frente aos fundos de outro lado, onde confronta com a propriedade de Attilio Raymundo Peppe, e 15,20m nos fundos, onde confronta com a Rua 1, encerrando a área de 329,54m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.358 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe. Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870 (onde consta que possui 102,17m² de área edificada). Conforme consta no auto de penhora, id. 59f7cff, o Imóvel foi unificado aos lotes 01 e 02 da quadra E do Balneário São João Batista, Peruíbe, podendo ser desmembrado. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Ciente da foto da fachada no id. 840ce48. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 580cb1c: “Para a avaliação levei em consideração que o imóvel (foto anexa) está localizado na orla da praia, em bairro valorizado, com área construída de 102,17 m e está unificado ao terreno formado pelos lotes 01 e 02, quadra E, do Balneário São João Batista, onde está edificada uma residência triplex. Obtive ainda junto ao site da prefeitura de Peruíbe, o valor de débito de IPTU do imóvel Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870, conforme cópia anexa. CERTIFICO mais haver deixado de intimar da penhora e nomear depositária a reclamada Flavia Cristina Aponte, uma vez não encontrada no imóvel em várias diligências, que é de veraneio.” Cientes que o credor fiduciário se manifestou no id. 27b156c, juntando os termos e os valores do contrato de alienação. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-11. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
EVA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: JOSE MAURO MOREIRA GUEDES; ADVOGADO: ARIADNA DE JESUS CUNHA)

NT FAST ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS CHISTONI) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0069200-25.2009.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 1002, do edifício na rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 89, e correspondente fração de 1/20 do terreno que mede 14,00m, por 40,00m de extensão em ambos os lados, confrontando a direita com os nºs 244, 250 e 254 da Rua Barata Ribeiro, a esquerda com o nº 93 da rua Marechal Mascarenhas de Moraes e aos fundos com o º 258 da rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 60.625 do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0557178-1 (onde consta que possui 194m²). Avaliado em R$ 1.968.700,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos reais). Endereço: RUA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 89, APTO 1002, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. “Segundo informações obtidas no condomínio, os apartamentos possuem entre 180 e 200m², 3 dormitórios e até 4 banheiros e uma vaga de garagem. Como não tive acesso ao interior do apartamento, ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base na maior metragem e o valor do metro quadrado da região onde aquele situado, atualmente em R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais), bem como as características do condomínio, obtidas na portaria do prédio.” Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Nos termos do artigo 907 do CPC, o valor que sobejar a execução será devolvido ao réu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação aos débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.968.700,00

R$ 984.350,00
ALFREDO OLIVEIRA GALHOES (ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BASTO ARAGAO)

VARIAS OPCOES LTDA – EPP (ADVOGADO: AILTON DOS REIS PEREIRA SOARES) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-91.2022.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302, do bloco 03, da Rua Mirassol, nº 51, com acesso suplementar pela Estrada Rio do A nº 1.605, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde à fração ideal de 1/132 do terreno designado por lote 01, do PAL 37.725, com área de 9.428,60m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.197 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Endereço: RUA MIRASSOL, 51, BL. 03, APTO 302, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
FABIANA CRUZ DA SILVA (ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO)

JULIANA DOS SANTOS ANGELO MAIA (ADVOGADO: ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0149700-11.2005.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 54 (cinquenta e quatro), da rua 47 (quarenta e sete), edificado no lote de terreno nº 26 (vinte e seis), da quadra 34 (trinta e quatro), do loteamento denominado bairro Piratininga, no 2º distrito do município de Niterói, estado do rio de janeiro, inscrito na PMN sob o nº 069.007-3, medindo no seu todo: 12,00m de frente para a rua 47; 12,00m de fundos para o lote 16; por, 30,00m do lado direito para o lote 27; e, 30,00m do lado esquerdo, para o lote 25, com a área de 360,00m², com demais medidas e confrontação com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 3.504-A do 16º Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Endereço: RUA EURICO ARAGÃO, 54, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo ao Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que conforme AV-2 e AV-4, o imóvel está hipotecado ao Banco Bradesco S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 780.000,00

R$ 390.000,00
FLAVIO PEREIRA DE SOUZA (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO)

TRANSPORTADORA MATTOS LTDA (ADVOGADO: LUCIO JOSÉ DO PAÇO BORGES) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010917-87.2015.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Descrição Oficial: Lote de terreno nº 32 (trinta e dois), da quadra 15 (quinze), desmembrado do Loteamento denominado “Parque Chaperó”, situado no 1º Distrito deste município, com área de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 949-A do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ. Descrição constante no auto de penhora: Terreno sem qualquer edificação de 1.000m², conforme consta na certidão do imóvel matrícula 949-A. O referido terreno é plano, mas no meio de uma mata sem qualquer construção e nem mesmo tem ruas abertas. Fica a aproximadamente 10 min da Rodovia Rio Santos. Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora e avaliação, id. eac3e82: “A avaliação foi realizada por similaridade com outros terrenos da região. A avaliação está de acordo com sites de pesquisas de preço no mercado da região. Não nomeei depositário, uma vez que se trata de terreno vazio.” Local do imóvel cf. Mandado de penhora: RUA 5, LOTE 32, QUADRA 15, CHAPERO, ITAGUAI/RJ - CEP: 23830-317. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
JUSSARA CARLA DE SOUSA NASCIMENTO DOS SANTOS (ADVOGADO: MARCELO FERREIRA DE MORAES)

VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CESAR AUGUSTO GUIMARAES COLIN; ADVOGADO: JUANA NONATO SABA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011465-49.2014.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Descrição da matrícula 955 do LIVRO Nº 2 – IMÓVEL: Lote de terreno nº 1, da Quadra 5, localizado no Bairro Independência, zona urbana e não foreira desta cidade de Mendes, na esquina da Rua 1 com a Rua 3,, devidamente inscrito na Municipalidade sob o nº 01.1.057.0032.001.658, com as seguintes características e confrontações: mede 8,00m mais 1,00m de frente, na esquina para a Rua 1, 30,00m pelo lado direito, limitando com o lote 2, 13,00m na linha dos fundos, limitando com o lote 20, da Casa de Caridade Santa Rita ou sucessores e, finalmente, 25,00m pelo lado esquerdo, limitando com a Rua 3, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 955 do Oficio Único de Mendes/RJ. Descrição de fato do imóvel: Terreno plano de esquina, com piso em paralelepípedo, sem construção, localizado em Bairro com boas residências entorno, localizado a aproximadamente 1,5 km do Centro da cidade de Mendes. Imóvel atualmente utilizado como depósito de sucatas com alguns contêineres. Critério de avaliação: Método comparativo. Considerando a conjuntura atual de mercado, pouca demanda em virtude da dificuldade em acessar o Município pela Serra de Paracambi que está em obra de recuperação da RJ-127, foram coletadas novas informações com corretores de imóveis da região e realizada uma pesquisa de imóveis semelhantes a venda na região do município de Mendes – RJ e em áreas limítrofes de Engº Paulo de Frontin/RJ. Localização do imóvel: Imóvel devidamente individualizado na matrícula nº 955, Livro 2 do Ofício Único de Mendes/RJ, localizado na Rua Edith Braga (antiga Rua 1) que leva nº 65, esquina com Rua Belo Horizonte (antiga Rua 3), Lote nº 1, da Quadra 5, Bairro Independência, Mendes/RJ. Reavaliado em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Cientes que as fotos do imóvel estão no id. b77486f e as plantas no Id. 5a449cc. Endereço: Rua Edith Braga, 65, Lote 1, Quadra 5, Independência, Mendes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 255.000,00

R$ 127.500,00
JOSE DE SOUZA RAMOS (ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME BATISTA PEREIRA)

PUCC - PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (ADVOGADO: DÉBORA GOMES DA SILVA; ADVOGADO: MARCIA ANTONIO FROTA CORREIA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-12.2022.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA DAS OFICINAS Nº 38, e respectivo terreno que mede na totalidade 11,50m de frente e fundos, 74,60m de extensão ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 32, do outro lado como nº 42 e pelos fundos com o prédio nº 61 da Rua Salles Guimarães, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 136.701 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ocupação cf. auto de penhora, id. f0d39c7: Imóvel vazio. Avaliado em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, a avaliação feita por estimativa com base em sites de imóveis: Zap imóveis, Quinto Andar e Viva Real. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.400.000,00

R$ 1.200.000,00
ROSIMERI DAS NEVES MAXIMIANO (ADVOGADO: JOZIELLE FERREIRA DOS SANTOS; ADVOGADO: GRAZIELLE FERREIRA DOS SANTOS)

MALHARIA E CONFECCOES ZINA LTDA – EPP (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0191400-11.1998.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 602 do edifício situado à Rua Sá Ferreira nº 96, com correspondente fração ideal de 1/19 do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, medindo em sua totalidade: cerca de 13,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, que dão para a Rua Saint Roman, por 43,00m de extensão por um lado e 39,00m do outro, constando, entretanto de carta aforamento as seguintes dimensões: 12,90m pela rua Sá Ferreira, 13,67m pela rua Saint Roman, 43,71m pelo lado direito e 39,80m pelo esquerdo; confrontando de um lado com o nº 102, pelo outro com o nº 88 e nos fundos com a Rua Saint Roman, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 128.923 do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0895199-8 (onde consta que possui 145m²). Avaliado por estimativa em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA SÁ FERREIRA, 96, APTO 602, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
ROSIMAR DE SOUZA GOUVEA (ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA COSTA FRANCO; ADVOGADO: DANIEL GUIMARÃES SAD)

CENTRO DE HEMATOLOGIA SANTA CATARINA LTDA e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100383-06.2017.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 402 e a fração ideal de 0,033270 do terreno na Rua Araújo Leitão, nº 155 Bloco “III”, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 42.817 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 11980174 (onde consta que possui 72m²). Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 40aea4f: “Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da região e deixei de nomear depositário, tendo em vista que compareci ao imóvel por 3 vezes e não encontrei qualquer pessoa.” Endereço: RUA ARAUJO LEITÃO, 155, BL. 3, APTO 402, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-20. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
ISABEL CRISTINA CARDOSO (ADVOGADO: JOAO PATROCINIO)

DIAMANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (ADVOGADO: CAROLINA DE CASTRO MIRANDA) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001024-16.2023.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 484, antigo 68, situado na Avenida 7 de Setembro, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º distrito Municipal, compreendendo casa com todas as suas instalações, pertences, serventias, acessórios e respectivo terreno próprio com oito metros e dez centímetros de largura e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros de comprimento, medida essa simplesmente enunciativa, dividindo-se na frente com a Avenida 7 de Setembro, por um lado com o prédio nº 70 de Antônio Ferreira da Silva e pelo outro lado e fundos com terrenos do Sport Clube Rio Branco, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 10.608 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição municipal: 0000049765. Conforme consta no index 133 (fls. 95), o imóvel é constituído na parte de baixo de loja e depósito. Na parte superior 2 banheiros, estoque, escritório e cozinha. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-05. Termo de penhora conforme Index 94 (fls. 52). Intimação Positiva da parte ré sobre a penhora conforme Index 149 (fls. 108). Constam fotos do imóvel no Index 134 (fls. 96). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUÍS HENRIQUE DE SOUZA VIANA – PMCG 13.867 – OAB/RJ 81.683)

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE CAMPOS (ADVOGADO: ALBERTO WAGNER GEBARA – OAB/RJ 071.577; ADVOGADO: HELIA CRISTINA GASPAR TAVARES – OAB/RJ 117.891) e outro(s)




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02ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ 0020045-13.2011.8.19.0001

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC.
Imóvel: Descrição cf. Matrícula: Rua Mapendi, 830, aptº 405, Bloco 4, com a fração ideal de 0,0078125 do terreno, FREGUESIA DE JACAREPAGUA, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 61.970 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.252.424-5. Descrição cf. Auto de Avaliação: Situado na Rua Mapendi nº 830, aptº 405, do bloco 04, Taquara, Rio de Janeiro. trata-se de imóvel registrado e dimensionado no registro do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº 61970, inscrição municipal: 1.252.424-5. Metragem: 44m². Idade: 1977. Situado no Condomínio Conjunto Mapendi. Composto de sala; dois quartos; cozinha; banheiro; portaria 24 horas e salão de festa, estacionamento no pátio ali existente. O imóvel está em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Endereço: RUA MAPENDI, 830, BL. 4, APTO 405, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; débitos cartorários anteriores à arrematação e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 170.000,00

R$ 102.000,00
HIDERALDO LUIZ BARBOSA GOMES (ADVOGADA: LUANA CASSIA DO CARMO FILGUEIRAS – OAB/RJ 147.636)

EUDES MARTINS MARQUES (DEFENSOR PÚBLICO: RICARDO SANTA ROSA ARRAES) e outro(s)




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05ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ 0023875-58.2014.8.19.0210

Lote Aberto

Imóvel: DESCRIÇÃO OFICIAL: RUA MONSENHOR ALVES ROCHA, nº 140, sala 610 e a fração de 10/2.800 do respectivo terreno, o prédio tem entrada suplementar pela Avenida Braz de Pina, nº 5, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 64.062 do 8º Serviço do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. IPTU 1.860.207-8 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no Laudo de Avaliação indireta, index. 361, o imóvel localiza-se no bairro da Penha, em logradouro asfaltado, com saneamento básico. A região é dotada de poucas opções de lazer, possui transporte público através de ônibus, trens e BRT, havendo uma estação em frente ao prédio. O imóvel está situado próximo à área mais comercial do bairro, em prédio com porteiro e elevador. Assim, considerando o valor obtido em pesquisa em site de imóveis bem como características do imóvel, região e imóveis semelhantes na região, indiretamente atribuo ao imóvel supramencionado o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A avaliação foi realizada de forma indireta tendo em vista a informação prestada pelo porteiro, Sr. Anderson, que o imóvel está vazio. Cientes que no R-10 consta uma hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes da R. decisão contida no Index 190/196, referente ao acórdão que determinou o prosseguimento da cobrança em face da ré. Cientes da aplicação do artigo 1.245, parágrafo 1º do Código Civil, e 167 e seguintes da Lei 6.015/73 (LRP). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTE BARTOLOMEU BUENO DA SILVEIRA (ADVOGADO: MARCIO JOSÉ SILVA DE ABREU – OAB/RJ 136.277)

CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA (ADVOGADO: JACQUES LERNER – OAB/RJ 95.282; ADVOGADO: MILTON SCHWARTZ PENNA DE OLIVEIRA – OAB/RJ 144.079); e outro(s)




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2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE BANGU - RJ 0030893-75.2019.8.19.0204

Lote Aberto

Imóvel: Descrição oficial: Prédio nº 406, situado na Rua Axixá, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno, que mede 3,00m de frente e fundos, por 25,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 407, à esquerda com o lote 405, e nos fundos com o lote 399, todos de Maria de Lourdes Chagas Machado, ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 118.245 do 4º Oficio de Registro de Imóveis/RJ. FRE 0491838-9. Consta no AV-2 que foi construído o prédio nº 406- Fundos pela Rua Axixá, sem habite-se. Posteriormente no AV-3 consta uma averbação de frações e áreas: Prédio 406: Fração de 113,85/225,00 do terreno, área de utilização exclusiva medindo 6,60m de frente, 3,30m de fundos, 14,70m mais 3,30m (fechando o terreno), mais 1,70m (aprofundando o terreno) à direita e 16,40m à esquerda. Área de ocupação com 70,00m². Prédio 406-Fundos: Fração de 11,15/225,00 do terreno, área de utilização medindo 2,40m de frente, 9,00m de fundos, 25,00 à direita e 14,70m mais 3,30m (alargando o terreno), mais 1,70m (aprofundando o terreno) à esquerda. Área de ocupação construída de 70,00m². Descrição conforme Laudo de avaliação: Prédio nº 406 da Rua Axixá, frente, Padre Miguel/RJ, na freguesia de Campo Grande e respectivo terreno, que mede 9,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados do PAL 18745. Inscrição Municipal 0491838-9. Imóvel composto por dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, sem garagem. Área total do imóvel: 225,00m²). Área construída (frente): 120,00m². Valor venal: R$ 67.832,00. O imóvel está localizado muito próximo da Comunidade do 77, conhecida pelos constantes conflitos entre traficantes, próximo do perímetro urbano, perto do comércio local, pontos de ônibus e escolas. A rua é asfaltada, possui iluminação pública, água e esgoto, para chegar ao valor foi realizado pesquisas junto a corretores que trabalham na região, moradores e comerciantes, pesquisas em sites da internet. Avaliado em R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), que atualizados perfazem o montante de R$ 235.918,06 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e seis centavos). Cientes que conforme consta na certidão, index 23, a área do imóvel passou a pertencer a Circunscrição do 12º Registro de Imóveis. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 235.918,06

R$ 117.959,03
INVENTARIANTE: ELTON SOARES SERGIO (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915)

HERDEIRO: ACÁCIO DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915); HERDEIRA: AURISTELA DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: FÁBIO BARCELOS BARREIROS - OAB/RJ 128.336; ADVOGADO: JEFTÉ DE ANDRADE CORDEIRO - OAB/RJ 202.915); HERDEIRA: ADILÉIA SOARES CAMPOS (ADVOGADA: MÁRCIA IZABEL DANTAS FLORA – OAB/RJ 135.527); FALECIDO: FRANCISCA DE OLIVEIRA SOARES




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0095700-75.1999.5.01.0069

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Pontes Correa, 77, antigo 65, distrito do Andaraí, medindo o terreno 10,00m de frente e fundos por 37,94m de ambos os lados; confrontando à direita com o n° 73, à esquerda com o n° 81, e, nos fundos com terreno de Luiz H. da Gama. C.L. 7962-4, Inscrição municipal 0143473-7 (segundo IPTU possui 170m² de área edificada). Conforme consta na matrícula n° 53.338 do Cartório do 10º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.451.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil reais). Penhorado 6,25% do imóvel de propriedade do réu, será este leiloado pela totalidade por tratar-se de penhora de bem indivisível, e o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Endereço atualizado: RUA PONTES CORREA 77, ANDARAÍ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que conforme id 17fd2c8 o imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Eulice da Silva Cunha. Cientes do Id aea5999, onde foi reconhecida a fraude à execução pelo E.TRT, gerando a ineficácia da dação em pagamento do imóvel (R-08). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-10 e AV-11 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 9ee74db, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 1.451.000,00

R$ 1.451.000,00
DAMIAO CAMELO MACIEL (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

CAFE NOSSA SENHORA DA CONEICAO LTDA (ADVOGADO: ADILSON DE ALMEIDA LEMOS) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0011640-70.2015.5.01.0341

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: LOTE DE TERRA N° 31 da quadra "O", situado na Rua 12, loteamento ALPHAVILLE VOLTA REDONDA, no bairro CASA DE PEDRA, zona urbana, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: frente com a rua 12, mede 12,21m, em curva, 30,00m. de comprimento lado direito, confrontando com o lote n° 32; 30,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 30: nos fundos, possui dois segmentos de reta: 5,63m confrontando com o lote n° 16, perfazendo uma área total de 423,38m2; Matrícula 44.821 do Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Cientes da oposição do ETCiv 0100045-58.2020.5.01.0551, julgado improcedente. Consta no AV-02: Indisponibilidade ref. proc. 0100045-58.2020.5.01.0551. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, ids: d192e39 e 442286f1, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 340.000,00

R$ 136.000,00
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JORGE DE PAULO CAMPOS)

TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI (ADVOGADO: JOSIANE ALVES BARBOSA; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO MEIRA; ADVOGADO: ARTUR DE AGUIAR RODRIGUES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101238-11.2023.5.01.0032

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Paulo Barreto número 41, freguesia da Lagoa, desta cidade, cujo terreno mede em sua totalidade: 8,70m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 28,65m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio número 39, de Ignácio Tostes Pereira; à esquerda com o de número 43, de Ernani Corrêa e nos fundos com o de número 124, da Rua 19 de Fevereiro. Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 31.206 do 3º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição: 209.862-2; CL 7888. Avaliada em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Consta no R-01 a REMIÇÃO DO FORO; r-05: Penhora ref. proc. 0071923-58.2016.4.02.5101; AV-6 Indisponibilidade ref. proc. 2017.5101.1008025; AV-07: Penhora ref. proc. 5034227-92.2019.4.02.5101; R-08: Penhora: ref. proc. 5041881-33.2019.4.02.5101; AV-09: Indisponibilidade proc. 0100196-88.2023.5.01.0043; AV-10: Indisponibilidade ref. proc. 0010768-84.2015.5.01.0008; AV-11: Indisponibilidade ref. proc. 0000609-15.2015.5.10.0014; AV-12: Indisponibilidade ref. proc. 0100140-45.2023.5.01.0014; AV-13: Indisponibilidade ref. proc. 0100429-85.2023.5.01.0043; AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0100948-11.2023.5.01.0027; AV-15: Indisponibilidade ref. proc. 0100783-96.2023.5.01.0080; AV-16: Indisponibilidade ref. proc. 0100197-24.2024.5.01.0048; R-17: Penhora ref. proc. 0101238-11.2023.5.01.0032; AV-18: Indisponibilidade ref. proc. 0100896-63.2014.5.01.0032; AV-19: Indisponibilidade ref. proc. 0100241-12.2024.5.01.0026; AV-20: Indisponibilidade ref. proc. 0101111-05.2022.5.01.0066. Eventuais débitos propter rem serão informados até a data do Leilão, não sendo de responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 813cc65, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
TAIANA CRISTINA LIMA VALDEVINO (ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ)

CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME (ADVOGADO: OSWALDO MUNARO FILHO; ADVOGADO: RENATA DA COSTA DE MELLO FIORI)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100409-30.2017.5.01.0003

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 404 do Edifício situado na Rua Ibituruna, número 72, na Freguesia do Engenho Velho, desta Cidade, e sua correspondente fração ideal de 5,81% do respectivo terreno, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 118.538 do 11º RGI do Rio de Janeiro, RJ. Inscrição predial: 1.878.371-2. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Consta no R-4: compra e venda à Reclamada, Amazilia de Souza Maciel, Brasileira, Solteira. AV-05: Indisponibilidade ref. processo 0100510-63.2019.5.01.0014; AV-06: indisponibilidade ref. 0011663-85.2015.5.01.0027; Consta prenotada a baixa da indisponibilidade da 14ª VT. Penhora destes Autos registrada no R-07. Eventuais débitos propter rem serão informados até a data do Leilão, não sendo de responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id ceb8c01, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 550.000,00

R$ 220.000,00
EDVALDO LEITE DA SILVA (ADVOGADO: MARIA ANGELA CEREZO MARQUITO BRAGA)

D'ZILIA MOVEIS E DECORACOES LTDA; RECLAMADO: AMAZILIA DE SOUZA MACIEL (ADVOGADO: DANIELA SONDERMANN BAMBINO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0011134-47.2014.5.01.0077

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, número 1600, apartamento 601, com direito a 03 vagas na garagem, e demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 173.916 do 9º RGI. FRE: 1.896.180-5. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A penhora foi realizada por estimativa. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 4a34cda, o imóvel possui, aproximadamente, 211 m2, quatro quartos, sendo duas suítes, varanda, dependências de empregada, lavabo, cozinha, sala, três vagas de garagem, ocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim o desejar. Eventuais débitos propter rem serão informados até a data do Leilão, não sendo de responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 65c7811, e no site do leiloeiro. Constam: AV-17: 1097187-31.2013.8.26.0100; R-18: 0478967-69.2012.8.19.0001; AV-19: 0011145-81.2014.5.01.0043; AV-20: 0011511-84.2014.5.01.0055; AV-21: 0010797-35.2014.5.01.0020; AV-22: 0035052-59.2013.5.01.0208; AV-23: 0011363-36.2013.5.01.0014; AV-24 0011285-09.2014.5.01.0046; AV-25: 0010088-40.2014.5.01.0039; AV-26: 0011118-92.2014.5.01.0045; AV-27: 0011168-75.2014.5.01.0027; AV-28: 0100531-70.2019.5.01.0036; AV-29: 0011118-92.2014.5.01.0045; AV-30 RETIFICAÇÃO; AV-31: 0011145-81.2014.5.01.0043; AV-32: 0011604-03.2014.5.01.0005; R-33 PENHORA: 0154212-20.2013.8.19.0001. PENHORA DESTES AUTOS REGISTRADA NO R-34. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 2.000.000,00

R$ 1.200.000,00
JOSE DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: DANIELE SOARES SCALERCIO

MAQUESONDA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM LTDA (ADVOGADO: MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100543-62.2021.5.01.0247

Lote Aberto

O débito de condomínio, no valor de R$ 168.609,12 id bfdb991, deverá ser quitado pelo arrematante, nos termos do despacho de id e3c541f. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: CONSTITUÍDO PELAS FRAÇÕES IDEAIS DE 0,030292 PARA APARTAMENTO E 0,001715 PARA CADA VAGA DE GARAGEM, do lote de terreno designado pelo n° 51-A, com frente para a Rua Tocantins, em são Francisco, no 6° subdistrito do 1° distrito deste município, que no seu todo mede 45,04m de frente para a Rua Tocantins: 44,00m nos fundos para os lotes 70, 71 e 50; 29,50m do lado direito para o lote 55; uma linha com 02 segmentos com 25,00m (em reta) mais 4,80m (em curva) do lado esquerdo para a Avenida Rui Barbosa e Rua Tocantins; área total de 1.383,50m2, Inscrito na PMN sob o n° 026.306-1; que corresponderão a Cobertura n° 604, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, do Edifício "Ocean Place" que tomará o n° 02 da Rua Tocantins, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 22.219 do 2º Ofício de Justiça Niterói/RJ. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). ENDEREÇO ATUALIZADO: RUA TOCANTINS, 02, Apto 604, SAO FRANCISCO, NITEROI/RJ CEP: 24360-300. Consta no AV-02: Cobertura 604 na Avenida Rui Barbosa número 501, lote 51-A, São Francisco. Inscrição na PMN: 228.505-4. R-1: compra e venda ao Reclamado, SÁVIO ANTÔNIO FORTUNA CAFFARO, Brasileiro, divorciado. AV-04: Indisponibilidade ref. processo 1000967-40.2019.5.02.0015; AV-05: Premonitória ref. proc. 0016811-29.2020.8.19.0002; AV-06: Indisponibilidade ref. proc. 1001384-96.2019.5.02.0013; R-07: Penhora ref. proc. 0001808-68.2019.8.19.0002; R-08: Penhora ref. proc. 0047039-50.2021.8.19.0002; R-09: Penhora ref. proc. 0100543-62.2021.5.01.0247; R-10: Penhora ref. proc. 0016811-29.2020.8.19.0002. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. O débito de condomínio, no valor de R$ 168.609,12 id bfdb991, deverá ser quitado pelo arrematante, nos termos do despacho de id e3c541f. R$ 950.000,00

R$ 380.000,00
EDUARDO DE SOUSA FERNANDES DA SILVA (ADVOGADO: FABIO ARANTES SALGADO)

O JAPA MOREIRA CESAR RJ RESTAURANTE EIRELI – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100011-49.2024.5.01.0032

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 701 do Bloco do prédio situado na Estrada do Engenho D'agua n° 1451, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001554 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48487, que mede em sua totalidade 100,00m frente para a Estrada do Engenho D'Agua, parte em curva subordinada a um raio externo de 60,00m; 61, 89m de fundo por onde faz testada para a Avenida das Lagoas; 280, 62m a direita em três segmentos de: 182,59m, mais 56,57m, mais 41, 46m/ 240,36m a esquerda, confrontando a direita parte com o lote de escola do PAL 48487 doado ao Município do Rio de Janeiro, parte com o lote 2 do PAL 48487 de Empreendimentos Imobiliários Ltda e parte com terreno de propriedade de Francisco Pinto da Fonseca Telles ou sucessores, pela esquerda com o lote 3 do PAL 47505 situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, onde existe o prédio 1625 e com o lote 2 do 47505 situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, onde existe o prédio n ° 1695 e aos fundos com a Avenida das Lagoas. Inscrição Fiscal: 179881 e 171437 (MP), CL 2143. Conforme consta na matrícula n° 433.190 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: ESTRADA DO ENGENHO D'AGUA, 1451, APTO. 701, BLOCO 2, ANIL, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id b5b0cc5: O imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Cíntia Silva Magalhães. Cientes que a Alienação Fiduciária do R-15 foi cancelada por quitação, conforme AV-17. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-18 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 6349d87, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 350.000,00

R$ 210.000,00
ANDREZA CERQUEIRA DE SOUZA GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO: TAUAN MONTEIRO DOS SANTOS SILVA)

ASBSX LANCHONETE LTDA (ADVOGADO: CRISTIANO SOBRINHO DE ABREU) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0207500-58.1991.5.01.0047

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Fração ideal de 0,9292% da área A-1-A, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, desmembrada da área A-1, em Pendotiba, 6° subdistrito do 1ª distrito deste Município de Niterói. Que corresponde ao apartamento 405 do bloco III, Edifício Jatobá com direito a uma vaga no estacionamento do Condomínio Varandas de Pendotiba, a ser edificado sob o n° 695 da Estrada Francisco da Cruz Nunes e entrada suplementar pela Rua Laurentina Alves Pereira. Inscrição municipal nº 200.615-3 (72m² segundo cadastro do imóvel). Conforme consta na matrícula n° 8.534 do Cartório do 4º Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Composto de sala, 2 quartos, sendo uma suíte, banheiro, cozinha e área de serviço. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES 695, APTO. 405, BLOCO III, COND. VARANDAS DE PENDOTIBA, NITERÓI/RJ. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id ee34e56: Fui informada na portaria do condomínio de que a Sra. Rosana Santos (Proprietária/Executada) é falecida e que o imóvel se encontra atualmente alugado. Cientes que a Hipoteca do R-02 foi cancelada, conforme AV-04. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-07 estes autos; AV-08 Proc. 0106900-23.1989.5.01.0007 da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-09 Proc. 0011718-82.2014.5.01.0023 da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-10 Proc. 0100187-91.2021.5.01.0045 da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 47c0d71, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 240.000,00

R$ 96.000,00
MARIANO ANTONIO DOS SANTOS (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

BRS BAR E RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: NATALIA DE AZEVEDO ZARIFE) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0062600-76.2005.5.01.0245

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 304 da Avenida Deputado Almeida Franco nº 136, edificado no 2º pavimento, sobre o apartamento 204, tendo uma área construída de 76,98m², área de uso comum de 26,712m² e a fração ideal de 37/487,05, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 17.508 do Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição - 6º Serviço Registral de Duque de Caxias/RJ (registro anterior nº 9.973A). Inscrição Municipal: 13039023014. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: AVENIDA DEPUTADO ALMEIDA FRANCO, 136, APTO 304, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Descrição cf. auto de penhora: Ocupação Atual: Não foi possível apurar. Estado do imóvel: Não foi possível apurar. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região, através da média do metro quadrado de imóveis semelhantes. Penhora registrada no R-01, conforme Id ab74583. Foto no Id 3db5688. Cientes das informações contidas na certidão Id f6dcedd: Se trata de prédio com entrada por uma porta sem interfone ou porteiro; Se trata de apartamento no terceiro andar, não havendo elevador. Não foi possível verificar o número de dormitórios do imóvel. Cód. Cadastro: 1.3.039.023.014, Inscrição nº 1597999. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id ba4c47e, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 250.000,00

R$ 100.000,00
VERGILIO FERNANDO DE SOUZA (ADVOGADO: CLEBER MAURICIO NAYLOR)

COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS (ADVOGADO: ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100265-42.2021.5.01.0027

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: 01) Apartamento 101 do prédio à Rua Torres Homem, 265-F, distrito do Andaraí, e 1/6 do terreno que mede 26,30m de frente e fundos por 8,15m de ambos os lados, tendo dito terreno no todo, a forma de quadrilátero irregular, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 26.201 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 01737048 (onde consta que possui 71m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, o apartamento é térreo, com sala, 02 quartos, banheiro social, copa, cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada, está em bom estado de conservação, necessitando de pequeno reparo no banheiro social, além de pintura em geral. Cientes das informações constantes na certidão de devolução Id d92b708: O imóvel está ocupado pelo Sr. Alex de Silveira Delduque; no prédio, não há vaga de garagem, bem como, não há porteiro. Avaliado em R$ 240.297,73 (duzentos e quarenta mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos). Endereço atualizado: RUA TORRES HOMEM, 265, APTO 101, FUNDOS, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-09 conforme Id d25914b. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id dfe38c7/ 6a893b3 e e16ff85/ d25914b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 240.297,73

R$ 120.148,87
PABLO CORREIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ANA LUIZA PLACIDO MAGALHAES FERNANDES; ADVOGADO: FABIANA COSTA PEREIRA)

ESPÓLIO DE ALCIRIA DE SIQUEIRA DELDUQUE - INVENTARIANTE: RUI DE SIQUEIRA DELDUQUE (ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS; ADVOGADO: LUIZ CARLOS VILS ROLO; ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100265-42.2021.5.01.0027

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: 02) Estrada do Portela, nº 29 – Sala 301, e a fração ideal de 0,013 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos por 47,00m de extensão de ambos os lados, confrontado de um lado com o prédio 23, de João da Costa Fonseca, do outro lado com o prédio 35, de Abrahão Rodrigues Loureiro e aos fundos com o terreno do prédio 95 da Estrada Ministro Edgard Romero, de Eduardo de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes nas matrículas sob o nº 193.052 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0462550-5 (onde consta que possui 37m²). Conforme consta no auto de penhora: O imóvel está em bom estado de conservação. Trata-se de uma sala comercial com um banheiro e uma pequena cozinha. O imóvel atualmente está alugado para o centro de formação profissional InfoSchool Informática & Idiomas. Tendo como base o método comparativo de dados de mercado, bem como a localização em um bairro comercial de alta circulação de pessoas e o estado de conservação do bem imóvel. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Endereço atualizado: ESTRADA DO PORTELA, 29, SALA 301, MADUREIRA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-3 conforme Id 6a893b3. Cientes das fotos no Id 5127fbb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. Inventário de Alciria de Siqueira Delduque, processo nº 0050903-02.2021.8.19.0001, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id dfe38c7/ 6a893b3 e e16ff85/ d25914b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 80.000,00

R$ 40.000,00
PABLO CORREIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ANA LUIZA PLACIDO MAGALHAES FERNANDES; ADVOGADO: FABIANA COSTA PEREIRA)

ESPÓLIO DE ALCIRIA DE SIQUEIRA DELDUQUE - INVENTARIANTE: RUI DE SIQUEIRA DELDUQUE (ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS; ADVOGADO: LUIZ CARLOS VILS ROLO; ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100891-50.2019.5.01.0021

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento nº 405 do edifício na rua Tenente Marone de Gusmão nº 110 e a respectiva fração de 1/31 do terreno antes designado por lote 13 da quadra 10 da rua Décio Vilares, esquina da Rua Tenente Marone de Gusmão, medindo 15,00m de frente por 24,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 12, do outro com a rua Tenente Marone de Gusmão, nos fundos com o lote nº 24, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 38.399 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0581184-9 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: RUA TENENTE MARONE DE GUSMÃO, 110, APTO 405, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Indisponibilidades e Penhoras: R-03, AV-07 e AV-08: Estes Autos; AV-04 e AV-05: 0100361-17.2017.5.01.0021 da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-06: 0100533-85.2017.5.01.0076 da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-09: 0101037-55.2010.5.01.0012 da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 45b986f, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 450.000,00

R$ 250.000,00
CASSIO BRITO AFONSO (ADVOGADO: RENATA DE MELLO MEIRELLES)

FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101387-07.2017.5.01.0003

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Unidade nº 06 (seis) do Condomínio Village das Conchas, situado na Praia Alta, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, e tem as seguintes características e confrontações: UNIDADE 06 Com 731,44m² de área, medindo: 14,00m de frente para a Via interna 3; 53,50m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 51,50m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; 14,14m de frente para o mar; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 37,00/1000 de fração ideal. Matriculado sob o nº 18.913 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Conforme Auto de penhora: No RGI consta somente a averbação do terreno, mas já existe imóvel construído e não averbado pelo proprietário. Por telefone o proprietário do imóvel informou que a casa construída tem 380m², sendo 5 quartos (3 suítes), 2 salas, 5 banheiros e 2 lavabos. Enviou fotos a esta oficial de justiça onde consta uma piscina de frente para o mar, e uma área de churrasqueira (gourmet) coberta. Após pesquisa na internet, com busca em imóveis com características semelhantes (metragem e vista mar), bem como em pesquisa com corretores da região avalio o terreno e suas benfeitorias não averbadas em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço atualizado: CONDOMÍNIO VILLAGE DAS CONCHAS, UNIDADE 6, PRAIA ALTA, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, MANGARATIBA/RJ. Fotos no Id 644e4c5. Penhora registrada no R-30 conforme Id 88bdef9. Cientes que foi rejeitada a exceção de pré-executividade conforme Id 1a5cf40. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Indisponibilidades e Penhoras: AV-3: 0100414-14.2018.5.01.0069 – 69ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-4: 0100401-16.2018.5.01.0004 – 04ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-5 e AV-18: 0100322-83.2018.5.01.0021 – 21ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-6: 0100902-55.2018.5.01.0008 – 08ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-7 e AV-10: 0100623-97.2018.5.01.0031 – 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-8: 0100115-30.2017.5.01.0018 – 18ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-11: 0100788-38.2018.5.01.0034 – 34ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-13: 0100581-12.2018.5.01.0043 – 43ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-14: 0100203-44.2016.5.01.0005 – 05ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-15: 0100809-54.2018.5.01.0053 – 53ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-17 e AV-19: 0100453-21.2019.5.01.0021 – 21ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-20: 0100204-41.2018.5.01.0043 – 43ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-21 e AV-29: 0100221-16.2018.5.01.0031 – 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-22: 0100568-49.2018.5.01.0031 – 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-23: 0101249-43.2017.5.01.0002 – 02ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-24: 0100129-82.2019.5.01.0005 - 05ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-25: 0100555-87.2018.5.01.0051 – 51ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-26: 0100597-81.2019.5.01.0058 – 58ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-27: 0007836-23.2013.8.19.0209 – 01ª Vara de Família da Barra da Tijuca/RJ; R-28: 0100788-38.2018.5.01.0034 – 34ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-30: Estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 54fbeb5, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 3.400.000,00

R$ 1.700.000,00
MARCELO DA CONCEICAO FRAZAO (ADVOGADO: ALEXANDER DOS SANTOS)

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0298500-92.1999.5.01.0263

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento residencial número 702, com direito a guarda de um automóvel de passeio, do edifício situado à Avenida Sete de Setembro, número 85, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, dividido em diversos cômodos, inscrito na PMN sob o número 136288 e sua correspondente fração ideal de 64,43/2.577,20 do respectivo terreno, com demais características e confrontações constantes na Matrícula 1.012 do 9º ofício de Niterói/RJ. O apartamento é dividido em dois quartos, sala, cozinha, banheiro social, banheiro de empregada, com direito a uma vaga de garagem. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Consta no R-16: Penhora ref. proc. 2004.002.010970-9; R-17: Penhora ref. proc. 0015666-65.2002.8.19.0002; R-18: Penhora ref. proc. 0298500-92.1999.5.01.0263. Cientes da certidão contida no Id. b31524c: “Não sendo possível a entrada no imóvel, fiz contato com o zelador do prédio, Sr. Joceni Faria Rodrigues, que disse que o imóvel possui dois quartos, sala, cozinha, e dois banheiros, com direito de uso de uma vaga, não havendo quem saiba informar acerca de eventuais débitos”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 450.000,00

R$ 240.000,00
CARLOS LUIZ AMARAL (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS)

IND E COM DE MOVEIS E MAT DE CONST ESCOLMOVEIS LIMITADA - ME (ADVOGADO: RUY IGNACIO MARIA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100669-05.2017.5.01.0522

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Localizado à Rua Professor Castilho, 403 Campo Grande, Rio de Janeiro / RJ. Foi verificado um terreno sem construção de prédio. Avaliação realizada por OJA, em junho de 2024, foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais, o imóvel encontrava-se registrado sob a matrícula 91.890 do 4º RGI, tendo sido desmembrado em diversas matrículas, em razão do memorial de incorporação registrado no R-15 da Matrícula 91.890. Foram abertas as Matrículas: nº 238.873, 238.874, 238.875, 238.876, 238.877, 238.878, 238.879, 238.880, 238.881, 238.882, 238.883, 238.884, 238.885, 238.886, 238.887, 238.888, 238.889, 238.890, 238.891, 238.892, 238.893, 238.894, 238.895, 238.896, 238.897, 238.898, 238.899, 238.900, que correspondem à fração ideal do imóvel descrito no memorial de incorporação registrado no R-15 da Matrícula de origem (91.890 – dois blocos de apartamentos do 1º ao 7º andar, com 28 vagas). A partir de 23.09.2015, o Imóvel passou a pertencer à circunscrição do 12º RGI, resultando nas seguintes Matrículas (aptos 101/102 a coberturas 701/702, respectivamente): Bloco 1: 76.849; 76.854; 76.850; 76.855; 76.851; 76.856; 76.852; 76.857; 54.416; 76.858; 76.853; 76.860; 76.861; 76.862; Bloco 2: 76.863; 76.876; 76.864; 76.869; 76.865; 76.870; 76.866; 76.871; 76.867; 76.872; 76.868; 76.873; 76.874; 76.875. Consta no AV-02: Indisponibilidade ref. proc. 0011051-20.2015.5.01.0522; Consta no R-04: Penhora ref. proc. 0100669-05.2017.5.01.0522; Consta no AV-05: Indisponibilidade ref. proc. 5035143-63.2018.4.02.5101. Consta na Matrícula 91.890 a descrição do imóvel e suas confrontações: Prédio número 403 da Rua Professor Castilho, na Freguesia de Campo Grande, desta cidade, e seu terrenos que mede 13,00m de frente e fundos por 74,50m de extensão do lado direito e 74,30 do lado esquerdo, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 91.890 do 4º RGI. Valor mínimo da arrematação conforme decisão contida no ID. bff0b42: R$ 190.389,33 (cento e noventa e um mil reais). No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 1.200.000,00

R$ 190.389,33
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA (ADVOGADO: CARLOS JOSE RIBEIRO; ADVOGADO: ALTAIR JOSE DE OLIVEIRA)

CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME (ADVOGADO: WANDERLEY RIBEIRO NUNES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100458-71.2016.5.01.0079

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 106 do Bloco 1 do prédio situado na Av. das Américas número 16.400, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no pavimento térreo, descoberta e correspondente fração de 0,006323 para o apartamento, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 300.925 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Consta no R-13 uma alienação Fiduciária ao Banco do Brasil, quitada em 10.10.2016, conforme documento encartado no Id. bec9d51, mas ainda não averbada a quitação na Matrícula. AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0100458-71.2016.5.01.0079; R-15: Penhora ref. proc. 0100458-71.2016.5.01.0079. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 560.000,00

R$ 224.000,00
CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (ADVOGADO: PAULO CESAR OZORIO GOMES; ADVOGADO: PAULO EDUARDO BORGES GOMES)

ALL SPACE COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100746-94.2020.5.01.0041

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Casa residencial com dois pavimentos nº 29 (Casa 01) da Rua Contrinentino Mendes dos Santos (antiga Rua O), com 99,73m² de área construída e sua correspondente fração ideal de 0,500, denominada "Fração 01", do lote 11 da quadra 20, com 250,00m², do loteamento Morada da Montanha, localizado na zona urbana do 1º Distrito desta cidade, que mede 10,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote 16, do lado direito com o lote 12 e do lado esquerdo com o lote 10. Inscrição Municipal nº 23.6.18.54.11.001. Matriculado sob o n° 38.237 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Avaliado em R$ 442.502,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e dois reais). Foto no Id e9efe54. Penhora registrada no R-05 conforme Id f34dbef. Endereço atualizado: RUA CONTRINENTINO MENDES DOS SANTOS, 29, CASA 01, MORADA DA MONTANHA, RESENDE/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-02 proc. 0101368-59.2019.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-04 proc. 0100754-16.2019.5.01.0491 da 01ª Vara do Trabalho de Magé; R-05 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 221905b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 442.502,00

R$ 177.000,80
LAIZA LUCIO DE MAGALHAES CRUZ (ADVOGADO: DANIELE GABRICH GUEIROS)

DIAS CONNECTION TELECOMUNICACOES LTDA – ME e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101411-35.2017.5.01.0003

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Avenida Projetada "B" n° 401, apartamento 1612 com a fração de 0,00431508 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, em local para tanto destinado. Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE n° 1.516.188, CL 9547. Características e Confrontações: terreno designado por lote 9 do PA 35.590, que mede 84,45m de frente, 84,45m de fundos, limitando com a área de recreação; 81,70m a direita, limitando com a área de recreação e 81,70m a esquerda limitando com a área de recreação. AV-15 Logradouro: Avenida Adolpho de Vasconcelos. Matriculado sob o n° 79.145 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal nº 1.516.188-8 (onde consta que possui 52m²). Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Penhora registrada no R-30 conforme Id d25c48c. Endereço atualizado: AVENIDA ADOLPHO DE VASCONCELOS 401, APTO. 1612, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 96cc314: o imóvel atualmente está ocupado pelo Sr. Felipe Teixeira, inquilino. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-22 proc. 0101006-59.2018.5.05.0004 da 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-23 proc. 0001529-63.2011.5.04.0121 da 01ª Vara do Trabalho do Rio Grande/RS; AV-24 proc. 0011584-63.2017.5.03.0033 da 01ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; R-30 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id b33835d, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 440.000,00

R$ 176.000,00
RODRIGO SANTOS FARIA (ADVOGADO: DAIENE PREISSLER GUTIERREZ)

ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA (ADVOGADO: JANAINA DE ALMEIDA LIMA; ADVOGADO: DANIELE DE ARAUJO FERREIRA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100895-22.2016.5.01.0206

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Rua Taborari, prédio nº 235 e respectivo terreno medindo em sua totalidade: 8,12m de frente, 8,05 de fundos, 34,52m à direita, 34,10m à esquerda, confrontando à direita com o lote 1334 de propriedade de Kosmos Engenharia S/A, à esquerda com o prédio 265 de propriedade de Anny Tindlay e o prédio nº 114 da Rua Orojo de propriedade de José Correa Pereira e os fundos com o prédio nº 180 da Rua Quiaré de propriedade de José Barrero. Matriculado sob o n° 277.878 do Cartório do 8º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, conforme AV-05 (matrícula anterior nº 9.164-A). Inscrição Municipal nº 1.750.111-5 (onde consta que possui 222m² de área edificada). Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Penhora registrada no R-06 conforme Id 73a812b. Endereço atualizado: RUA TABORARI 235 (CASA), BRÁS DE PINA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id 2e378ca: fui atendido pela Sra. Lunamar Maria de Andrade, a qual informou ser inquilina do imóvel junto com seu marido. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-06 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 73a812b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 420.000,00

R$ 168.000,00
ARLINDO DA SILVA PACHECO (ADVOGADO: MIRIAM PIMENTA COSTA; ADVOGADO: ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA)

F C L 2009 TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (ADVOGADO: AMANDA COELHO LOPES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0010764-43.2014.5.01.0247

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Constituído pela FRAÇÃO IDEAL 0,032034 que corresponde ao APARTAMENTO DUPLEX Nº 1203, com direito a 02 vaga(s) de garagem do edifício “CÓRSEGA”, sendo que da fração ideal supra 0,029710 corresponderá ao apartamento e 0,002324 corresponderá(ão) a(s) vaga(s) de garagem, situado na RUA DOUTOR MARIO VIANA Nº 469, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.465 do 8º Ofício de Niterói/RJ. Inscrição PMN nº 205552. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 63064fc: “Diligenciando, na portaria fui informada que Luiz Eduardo Pereira Soares mudou-se há anos do local, onde permaneceram residindo a ex-esposa e os filhos. Certifico que, sendo aí, após observadas as formalidades legais, procedi a penhora e avaliação do bem indicado no mandado, conforme competente Auto de Penhora e Avaliação anexo, não tendo sido possível dar ciência ao Executado. Certifico, por fim, que como não tive acesso ao imóvel, a avaliação foi feita tomando como base a média de preços da região.” Endereço atualizado: RUA DR. MARIO VIANA, 469, APTO 1203 – DUPLEX, SANTA ROSA, NITERÓI/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-11: 0010444-39.2013.5.01.0243; R-12: Estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id. 1666770, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 500.000,00

R$ 300.000,00
CRISTINA MOREIRA GONZAGA (ADVOGADO: PLESMY DOS SANTOS SOARES RODRIGUES CORDEIRO)

PEREIRA SOARES COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101016-05.2016.5.01.0027

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA GUILHERMINA nº 636 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 6,80m de frente; 5,80m de fundos por 49,30m à direita e 49,80m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 638 da mesma rua; à esquerda com o prédio 624 e nos fundos com o prédio 440 da Rua Mario Carpenter, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 141.235 do 6º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0119083-4 (onde consta que possui 337m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. b7ccc80, se trata de um imóvel de três andares, sem portaria, sem portão de garagem, com apenas uma porta de entrada. A lateral direita do prédio está somente no tijolo (sem cimento e pintura). Encontra-se aparentemente ocupado, mas não havia ninguém no momento das diligências. Avaliado por estimativa em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço atualizado: RUA GUILHERMINA, 636, ENCANTADO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20756-060. Cientes que as fotos da fachada estão no id. 56fb1a5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-1: 0001606-21.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-3: 0010955-73.2014.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-6: 0011441-59.2015.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-7: 0010955-73.2014.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-8: 001083909.2015.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-9: 0001606-51.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-10: 010170-80.2016.5.01.0008 da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-11: 0011169-60.2014.5.01.0027 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-12; 0011389-15.2014.5.01.0009 da 9 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV- 13: estes autos; AV-14: 0001606-51.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-15: estes autos; R-16: estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id. 12647cc, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 420.000,00

R$ 168.000,00
SEVERINA FELISMINO DUARTE (ADVOGADA: KATIA CRISTINA SILVA CHAVES)

MARLIM RESTAURANTE DANCAS E ATRACOES AO VIVO LTDA – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101254-19.2019.5.01.0221

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: PREDIO Nº 463 galpão nº III, da rua Alan Kardec e o respectivo terreno da forma poligonal, medindo 157,50 de frente para a citada rua, à direita, fazendo ângulo de 90º para dentro do terreno, um seguimento com 15,00ms onde novamente, fazendo ângulo de 90º para dentro do terreno há novo seguimento medindo 35,50ms deste ponto com um ângulo de 100º49’, onde digo 100º49, abrindo para fora do terreno segue-se uma linha paralela ao galpão existente, medindo 93,90ms onde faz ângulo de 90º para dentro do terreno, segue-se nova linha que será a divisa do fundo, medindo 111,90ms até a divisa lateral esquerda, onde, com um ângulo de 90º32’, prolonga-se até a rua, medindo 87,80ms, divisa essa que faz ângulo de 92º17’, como alinhamento de frente, pela rua Alan Kardec, confrontando em todos os segmentos do lado direito e nos fundos, com terras de Siderurgica J. Torquato S/A ou sucessores e à esquerda com terras loteadas da Empresa Imobiliária Guimarães Ltda, ou sucessores, distando 309,55ms da curva de concordância formada com a rua Dantas Batista, pelo lado direito, com a área de 12.209,43ms², situado nesta Cidade, 1º Distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 1.363 do 2º Oficio do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Avaliado em R$ 18.653.634,22 (dezoito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). A avaliação foi realizada após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Nova Iguaçu, considerando o preço médio do metro quadrado da região (R$ 1.517,86/m²). A penhora está no R-26. Endereço atualizado: RUA ALAN KARDEC, 463, CALIFÓRNIA, NOVA IGUAÇU/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. 0857532, no local funcionam as empresas Inquisa – Industria Química Santo Antônio S/A e F.K. Distribuidora de Produtos Químicos LTDA EPP, como possuidora. Conforme o R-3 e AV-4 o imóvel pertencente a SUISSA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, que conforme informações contidas na contestação, possui a nova denominação de PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Conforme AV-8, houve um acréscimo no imóvel, onde passou a possuir área de 8.134,36ms de construção. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-10: 0100490-23.2016.5.01.0226 da Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; AV-11: 0106001-70.2012.8.19.0038 da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ; R-13: 0002250-86.2014.4.02.5120 da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-14: 0607531-27.1900.4.02.5101 da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-15: 0004997-83.2007.4.02.5110 da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; R-17: 0045454-08.2015.8.25.0001 da 8ª Vara Cível de Aracaju; AV-18: 0000074-91.2012.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-19: 0000642-82.2016.4.02.5120 da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-20: 0000242-64.2019.5.21.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN; AV-21: 0000841-81.2014.5.05.0311 da Vara de Senhor do Bonfim/BA; Av-22: 0001888-89.2011.4.02.5120 da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-23: 0000118-31.2020.5.07.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE; AV-24: 0001146-97.2018.5.10.0169 da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-25: 0000340-58.2018.5.05.0030 da 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; R-26 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 9d0ef0d/ a9a53ce, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 18.653.634,22

R$ 7.461.453,68
ESPÓLIO DE SANDRA MARIA BRASILEIRA N/P DE JULIANA BRASILEIRA RAMOS (Advs.: CARLOS LUCIANO BITTENCOURT RIBEIRO - OAB/RJ 72.172; CARLOS RIBEIRO JUNIOR)

PARFUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (Advs.: THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA; LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA) e outro(s)




23/10/2025 11:00
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Leilão Extrajudicial Lote de terreno nº 246

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 246, da Quadra 13, do Loteamento Paraízo de Macaé 03, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações, ad corpus: 9,62m de frente para à AV. B; 16,20m de fundos com a Gleba A; 22,00m pelo lado direito com o Lote nº 245; e 22,00m do lado esquerdo com o Lote nº 247, perfazendo a área total de 285,06m², que passou a constar da Matrícula 18.782 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.342.0283.0001. R$ 349.157,18

R$ 151.485,61
CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária)

RENATO MANHÃES DA SILVA (fiduciante)