Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

80 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




14/09/2026 11:00
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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100193-68.2024.5.01.0021

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 843, 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução
Imóvel: Apartamento nº 102 do edifício situado na Rua Gaspar Magalhães nº 145 (antigo nº 81) na Ilha de Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com a fração ideal de ¼ do respectivo terreno (Lote 5 da quadra 60 do PA nº 17.340), e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 100.362 do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1903638-3 (onde consta que possui 103m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Endereço: RUA GASPAR MAGALHÃES, 145, APTO 102, JARDIM GUANABARA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Consta no AV-3 uma revisão de numeração, onde o nº 81 passou a ser o nº 145. Conforme consta na certidão de devolução, id. 95a8e83, o imóvel está desocupado. A penhora destes Autos está registrada no R-10 da Matrícula 100.362. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 300.000,00
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (ADVOGADO: NEOMAR CAMPOS NOGUEIRA)

PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA – ME (ADVOGADO: MAURICIO FORTUNA DE FREITAS) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100272-50.2020.5.01.0033

Lote Aberto

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO EXISTE UM DÉBITO NO VALOR DE R$ 4.064,77. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Avenida Nelson Cardoso, fração de 0,001219 do terreno, correspondente à sala 813 do Edifício Centro Comercial Barão da Taquara, sob o n.º 1.149, com direito a uma vaga(s) para guarda de automóvel(eis) de passeio na garagem localizada no 1º pavimento de garagem, com a fração de 0,000213 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 107.786 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550452-5 (onde consta que possui 29m²). Avaliada em R$ 107.388,16 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Endereço: AV. NELSON CARDOSO, 1149, SALA 813, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 5b14538, o imóvel está ocupado pela empresa FISIOTERAPIA KIDS. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 107.388,16

R$ 53.694,08
TIAGO AVELINO SANTIAGO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES; ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA)

AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA; ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101078-09.2016.5.01.0039

Lote Aberto

CIENTES QUE O CONDOMÍNIO SE ENCONTRA QUITADO (CONFORME EMAIL RECEBIDO). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apto 404 à Rua: Paulo Silva Araújo, nº 129, com direito a 01 vaga de garage indistintamente de sua localização, e correspondente fração ideal de 0,01900 do respectivo terreno designado como junto e depois do nº 121, a 109,40 do alinhamento impar da Rua Adriano, medindo 11.00m de frente, 22,00m de fundos, à direita 122,00m em 3 segmentos de 50,00m, mais 11,00m alargando o terreno, mais 61,00m aprofundando o terreno, e 111,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 121 e com o prédio 119/Fds, à esquerda com os prédios 101, 115 e 125 da Rua Adriano e nos fundos com o Bloco “A” da Rua Ajuratuba nº 150, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 79.777 do 1º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que no R-14 consta uma alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, com vencimento do pagamento do débito fiduciário para 18.01.2026, não havendo intimação de mora ou consolidação da propriedade, o que pode indicar que a dívida fiduciária está quitada. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 350.000,00
ANDERSON CRISTOVAO DUTRA (ADVOGADO: ANA KEILA MARCHIORI; ADVOGADO: PAULO VALED PERRY FILHO)

HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: VIVIANE ANANIAS BARREIRO) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011102-23.2014.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ZEFERINO COSTA Nº 322, antigo 146, e respectivo terreno que mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 334, à esquerda com o prédio nº 313 e nos fundos com o prédio 109 da Rua Antônio Saraiva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 144.339 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0218777-1. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ZEFERINO COSTA, 322, CAVALCANTI, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 163f25e: “Certifico ainda que o local aparenta trata-se de um galpão vazio sem movimento e segundo informação obtida na vizinhança ai funcionou um aviário, não sendo possível verificar se de fato há alguma construção no local.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0016562-47.2017.8.19.0208 em trâmite na 5ª Vara de Família do Foro Regional do Méier), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ISAURA LIMA DE ALMEIDA (ADVOGADO: CLEIDE DANTAS MOREIRA; ADVOGADO: ROSANGELA SANTIAGO MOREIRA; ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ESPÓLIO DE HELMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ ESTEVES) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010371-03.2015.5.01.0080

Lote Aberto

Imóvel: Travessa Cerqueira Lima, nº 238 (antª Marechal Bittencourt nº 46 e antes Trav. Cerqueira Lima, nº 20-A), prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, 10,30m de frente, 9,60m nos fundos, por 17,70m de ambos os lados, confronta de um lado com o nº 246, do outro lado e fundos com o nº 228 da mesma travessa, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.032 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0127713-6 (Consta que possui 496m² de área edificada). Reavaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Indisponibilidade foi registrada no AV-5, e a penhora no R-9. Cientes da certidão contida no Id. 029adf7, da Sra. Oficial de Justiça (sem luz, conservação precária). Endereço da diligência: Travessa CERQUEIRA LIMA, 238, RIACHUELO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
AFONCO MARIA DA CONCEICAO (ADVOGADO: CAMILA RIBEIRO ALFENA)

DEMAR BUFFET LTDA (ADVOGADO: MARCIO DA SILVA PORTO; ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS DE MELO; ADVOGADO: YURI ALVES) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100263-86.2021.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Um lote de terreno sob nº 08 da quadra D, situado no loteamento denominado Vila Roma, nesta cidade de Salto - SP, com frente para a Rua Paul Harris, localizado do lado ímpar e a 29,13 metros mais ou menos até a esquina da Rua Sicilia, na quadra completada pela Rua Calabria, medindo 12,00 metros de frente, igual medida nos fundos, onde divide com os lotes ns 5 e 11; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 7 e de outro com o lote nº 9, com a área 360,00m2. AV-03: A Rua Paul Harris, atualmente se denomina Rua 24 de Outubro. AV-04: O imóvel descrito nesta matricula se encontra cadastrado junto ao Município sob o nº 01.06.0038.0080.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.978 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP. Segundo certidão Id 2511ef6: Rua 24 de Outubro nº 1865, Salto/SP; Área do terreno 360,00m²; Área Construção 154,51m². Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dadas as características e peculiaridades, conforme certidão do Oficial de Justiça Id a71e3d9. Endereço atualizado: RUA 24 DE OUTUBRO Nº 1865, JARDIM MARIA JOSE, SALTO/SP. Cientes do usufruto vitalício constante no R-08 em favor do Executado IGNACIO DE MORAES. Cientes do arrolamento no AV-09 da matricula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 038e768: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
JOSE CARLOS GOMES SOARES (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: EDUARDO ARAUJO; ADVOGADO: JULIANA DAIANE MARTINS; ADVOGADO: EDUARDO TANCLER AMBIEL) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001204-74.2011.5.01.0282

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: Fração ideal de 25% do imóvel: Propriedade Agrícola Rural denominada "Esmeralda" ou até então chamada de Cascata e Cachoeira, situada em São João do Paraíso, 3º (terceiro) Distrito deste Município, correspondente ao lote 06 retratado na planta existente, constituída da área global de 401.836,00 metros quadrados de terras, ou seja, 40,1 hectares, equivalentes a 14,7 alqueires do tipo dos de 75x75 braças ou a área que for apurada em medição respeitando as respectivas divisas, sujeita a retificação na atual legislação, em macegas, morros, culturas, várzea e pastagens, com todas as benfeitorias, pertenças, construções e instalações ativas existentes, confrontando-se em seu todo, por seus diversos lados, da seguinte forma: uma parte da dita propriedade localizada do lado direito do Valão existente, medindo 126.990,00m², dividindo na parte de baixo com o lote nº 07 de Maria Antônia Santos Botelho, nos fundos por vertentes pelo divisor de águas com herdeiros ou sucessores de Cândido Francisco Fernandes, na parte de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior e na frente o citado valão e a outra parte da mesma propriedade localizada do lado esquerdo do referido valão, medindo 274.846,00m², tendo na frente o dito valão, ainda do lado de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior, nos fundos do lote nº 05 de Maria José dos Santos Barcelos e seu cônjuge Augusto Eugênio Moreth Barcelos e na parte baixa com o lote nº 02 pertencente a Basileu Guimarães dos Santos, devidamente cadastrada no Incra sob nº 512.010.004.626-DV.5, conforme CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e na Receita Federal com o nº 1.170.294-0 para fins de ITR. Conforme consta na matrícula n° 2.600 do Cartório do 1º Distrito - Registro de Imóveis de Cambuci/RJ. Segundo certidão Id 550f34d: Trata-se de propriedade sem benfeitorias relevantes, com abundância de água e de difícil acesso. Avaliada em R$ 165.375,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reis), a fração correspondente a 25% do imóvel, levando em consideração a localização e as características do bem, conforme auto de penhora e avaliação Id 6ea9de8. Endereço atualizado: FAZENDA ESMERALDA, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, CAMBUCÍ/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 550f34d: Deixei de intimar o reclamado da penhora, uma vez que fui informado por Flávio que Luiz Carlos é seu primo, mas ele não mantém contato com ele (a copropriedade tem origem em partilha de herança, sendo certo que apenas Flávio reside no local). Cientes despacho Id f0cb906: A alienação recai sobre a fração ideal de 25% pertencente ao executado Luiz Carlos dos Santos Siqueira. Cientes do usufruto vitalício constante no R-02 da matricula: Ficou gravada a cláusula de usufruto vitalício no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a propriedade de Flávio Uzeda dos Santos, em favor de MARIA ANTÔNIA SANTOS BOTELHO. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, devem os(as) Coproprietários(as) exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id f0cb906: A reclamada e o depositário deverão franquear o acesso ao imóvel para vistoria e exame dos interessados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 165.375,00

R$ 82.687,50
VILSON CAETANO GOMES (ADVOGADO: LUIZ ANDERSON GONCALVES COSTA DE CAMPOS; ADVOGADO: RAFAEL AZEREDO DA SILVA)

L. C. DOS SANTOS SIQUEIRA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100734-57.2025.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 871, da Rua dos Goitacazes, nesta cidade de Campos dos Goitacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio que mede 10,70m de largura por 32,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua dos Goitacazes, por um lado, com quem de direito, pelo outro lado com o Lote n° 4, da Quadra 5 e pelos fundos com o Lote n° 5 da referida Quadra 5, todos do Parque Ipiranga. Conforme consta na matrícula n° 766 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: Ponto comercial duplex ao qual não tive acesso por estar desocupado e fechado. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Campos dos Goytacazes, localizei o imóvel à venda sendo anunciado. Descrição do anúncio: Ponto comercial duplex contendo no térreo salão, 03 banheiros, salas separadas, medindo 10,7 x 32 m² e na parte superior outro salão amplo, no total são 700 m². Ideal para igrejas, supermercados, escolas e comércios em geral. Bem localizado. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 047331a. Fotos no Id 047331a. Endereço atualizado: RUA DOS GOYTACAZES 871 (PRÉDIO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 6dab8d9: Certifico ainda, que deixei de nomear depositário do bem e dar ciência da penhora e avaliação, pois o imóvel está desocupado e fechado. Certifico por fim, que a penhora foi realizada de acordo com a determinação contida no Ato 141/2025 em seu Art. 10 §2º: “Caso não consiga entrar no imóvel penhorado, o Oficial de Justiça poderá proceder à avaliação do mesmo por estimativa, certificando tal circunstância ao Juízo emissor da ordem”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id c89ef46: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
MARIA SALVADORA BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI)

ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012060-89.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 - Fundos, do prédio nº 581 na Rua Capitão Barbosa, Freguesia de N.S. da Ajuda, com fração de ideal de 17,50% do respectivo terreno que é plano e fica ao nível do logradouro, forma de quadrilátero, 10,00m no alinhamento ímpar da dita Rua, 30,00m à direita, confrontando com o imóvel nº 571; 10,00m nos fundos, confrontando com terreno do imóvel nº 488 da Rua Apaporis e 30,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 645, da Rua Capitão Barbosa. Conforme consta na matrícula n° 113.463 do Cartório do 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 547b4b0. Endereço atualizado: RUA CAPITÃO BARBOSA 581, APTO. 201 (FUNDOS), ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome da Ré CLAUDESINA ABREU DE BRITO (FALECIDA), casada com LUIZ RODRIGUES BRITO (FALECIDO). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido aos herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes da Decisão Id 2ac93fe: não vislumbro óbice quanto a manutenção da penhora do imóvel pertencente a CLAUDESINA ABREU DE BRITO conforme auto de penhora de Id 547b4b0, tendo em vista ser possível a penhora de imóvel integrante do espólio de sócio falecido, na medida em que, nos termos do art. 1.997, do Código Civil, antes da partilha dos bens devem ser quitadas as dívidas do com os bens de cujus do espólio. Cientes da Decisão Id f53ef40: Fica mantida a validade e a eficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 113.463 (ID 547b4b0), pertencente ao espólio de Claudesina Abreu de Brito, considerando a preclusão consumativa e a existência de decisão definitiva com trânsito em julgado que reconheceu a fraude à execução e a higidez do ato constritivo. Cientes da sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0100578-06.2025.5.01.0207 (Id 1c170ca) e do acórdão (Id 0892100) que negou provimento ao recurso de agravo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
PRISCILLA GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO: MANUEL SOARES DE PINHO NETO; ADVOGADO: ELIEZER SILVA DE FRANCA)

CENTRO EDUCACIONAL JACKELLINY ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS TIAGO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100147-93.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de nº 22 (vinte e dois), da quadra 06 (seis), do Loteamento Jardim Franco, em Barra de Macaé, situado no 2º Distrito deste Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e atualmente dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente, para Rua 05 (cinco); 10,00m de fundos, com lote 31 (trinta e um); 20,00m do lado direito, com o Lote nº 23 (vinte e três); e, 20,00m do lado esquerdo, com o Lote nº 21 (vinte e um), perfazendo a área total de 200,00m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.036.0563.0001. AV-01: Averba-se a nova denominação da Rua "05", que passou a denominar-se Rua José Marques da Silva. Conforme consta na matrícula n° 20.107 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 200m²; Área Construída, conforme foto em anexo. Não há averbação na matrícula. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 06782dd. Planta e Foto no Id 0c1cbd7; Foto no Id ec01b0e. Endereço atualizado: RUA JOSÉ MARQUES DA SILVA (RUA 5), 22, PARQUE UNIÃO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ec01b0e: Destaco que no local funciona uma sorveteria e que, no momento da diligência, o executado Frank não estava presente. Conversei com alguns funcionários que estavam no espaço, tendo eles alegado que o imóvel é locado, mas que o suposto locatário não estava presente. Um dos funcionários, que se apresentou como Breno Oliveira Sousa, recebeu cópia integral do mandado e do auto de penhora e avaliação, comprometendo-se a entregá-los ao executado. Cientes do contrato de compra e venda constante no Id 888123b, e do que consta no despacho Id fb51e82: Quanto à alegação de que o referido bem foi vendido no ano de 2019 para terceiro que não promoveu o respectivo registro, impende salientar que a propriedade imóvel somente se transfere entre vivos por meio do registro do título translativo no Cartório competente, permanecendo com o alienante como dono do imóvel enquanto tal providência não for realizada. Assim, indefiro a medida requerida pelo réu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
ISABELE MARVILA MARQUES (ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DAMASCENO; ADVOGADO: RAFAELA CORTES CARVALHO)

FRANK WILLIAN DA SILVA BREGUERAM (ADVOGADO: CHRISTINO MOREIRA NETO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100317-62.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de nº 449 (quatrocentos e quarenta e nove), da quadra 35 (trinta e cinco), do loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo 5.000,00m², ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Avenida W-30; 50,00m de fundos, com o sítio nº 448; 100,00m de um lado, com os sítio nº 447 e, 100,00m de outro lado, com o sítio nº 451. Inscrição Municipal nº 02.2.035.0500.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.834 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 2.448.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id f915108. Croqui e fotos no Id f915108. Endereço atualizado: TV. JARDIM VITÓRIA S/N (SÍTIO 449, QD. 08), LAGOMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 72f40f9: Destaco que o terreno está desocupado e com sinais de abandono. Cientes da Sentença proferida no Id d56c28f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.448.000,00

R$ 1.224.000,00
LEANDRO DO NASCIMENTO MUTTI (ADVOGADO: CAIO VITOR BROSEGHINI; ADVOGADO: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS)

ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ELOA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FRANCOISE DA SILVA ROCHA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100895-66.2019.5.01.0222

Lote Aberto

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 79.338,82 SENDO COBRADA NO PROC. 0006612-48.2020.8.19.0001. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Apartamento 607, com dependências na cobertura do edifício, situado na Rua Custódio Serrão nº 21, e sua correspondente fração ideal de 5/200, do respectivo terreno, que mede: 20,00m de frente pela referida rua; 30,30m à direita, confrontando com o nº 50 da Rua Abelardo Lobo, de Reynaldo Grosso Lefreve; 30,30m à esquerda, confrontando com o nº 25, de Luci Vasconcellos e 20,00m nos fundos, confrontando com os nºs 8 e 14, da Rua Alexandre Ferreira.. Inscrito no FRE sob o nº 0105.253-9 (M.P.), C.L. 06.931-0. AV-06: Fica averbada a construção do imóvel. AV-08: FRE nº 3.009.509-5, C.L 06.931-0. Conforme consta na matrícula n° 86.467 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0579d8d. Endereço atualizado: RUA CUSTÓDIO SERRÃO Nº 21, APTO 607, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 7e944da: Dirigi-me à Rua Custódio Serrão, 21, apto. 607, Lagoa, a fim de que pudesse dar ciência da Penhora e Avaliação realizadas, porém, não encontrei o Sr. Domenico Capulli. Nas vezes em que lá estive, fui informada pelos Porteiros do Condomínio, Srs. Claudio e Inácio, que o referido executado não se encontrava na residência. Cientes das informações transportadas dos autos nº 0101572-84.2016.5.01.0066: Segundo a Sentença ID 514, proferida no processo nº 0107954-73.2018.8.19.0001 (18ª Vara de Família do Rio de Janeiro), o apartamento situado à Rua Custódio Serrão, na Lagoa, deveria ser incluído na partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, figurando DIVA LOPES SILVA LIMA, segundo tal documento, como coproprietária do referido imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado à eventual Coproprietária o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ: 00.000.776/0001-01, conforme R-11 da matricula. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id b8209b5 do proc. 0101572-84.2016.5.01.0066, que em 20/08/2025, o saldo devedor atualizado é de R$ 98.152,64 (noventa e oito mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.400.000,00

R$ 700.000,00
RONALDO BASTOS BATISTA (ADVOGADO: MARIA APARECIDA NASCIMENTO VALENÇA; ADVOGADO: CASSIUS NASCIMENTO VALENCA)

DOMENICO CAPULLI (ADVOGADO: DANILO JEFERSON ALECRIM) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003173-93.1997.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras remanescentes do Parque Alvorada, que antes teve a denominação de “Nogueira” e Granja São Jose da Lagoa do Vigário, no 3º Sub-Distrito desta cidade, medindo dita área 327,00m de largura na frente e nos fundos, mais ou menos por 83,00m de comprimento de ambos os lados, também mais ou menos; dividindo-se pela frente com a rua 14, por um lado com terras do Parque Zuza Mota ou quem de direito; por outro lado e fundos com a Lagoa do Vigário, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 3.200 do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme consta na certidão de inteiro teor acostada no index 110, ocorreram diversos desmembramentos, RESTANDO NA MATRÍCULA 3.200 UMA ÁREA DE 774,00M². Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação (index 254): No terreno há uma casa composta por dois andares de construção simples que se encontra habitada. Existem prédios em total estado de degradação, sendo um principal e outros avulsos. O imóvel encontra-se em abandono, estando coberto de mato sem nenhuma espécie de conservação. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Local constante no mandado de penhora index 237: RUA ANTONIO DE CASTRO, 51, PARQUE PRES VAR, CAMPOS DO GOYTACAZES/RJ, CEP: 28083-320. Termo de penhora no index 119. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA)

MATADOURO E FRIGORIFICO DE CAMPOS LTDA (ADVOGADO: RONALDO AZEREDO DE ARAUJO – OAB/RJ 025.529)




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3ª VARA DE FAMILIA DE SÃO GONÇALO - RJ 0029397-39.2013.8.19.0004

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Rua Dr. Manoel Claúdio, nº 65, aptoº 601, inscrito na PMSG sob o nº 125211, log. 913, do Edifício “San Raphael”, resultante de anexação dos lotes 8 e9, da quadra 8, do Loteamento/ Bairro São Miguel/, 1º distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 21.569 do Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Descrição cf. auto de avaliação: Imóvel constituído pelo apartamento 601, do Edifício "San Raphael, situado na Rua Manuel Cláudio, 65, bairro São Miguel, 1º Distrito, e respectiva fração ideal de 2,509 % do terreno, descrito e caracterizado na matrícula 21569, ficha 01 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo. Inscrito na PMSG sob o número 125211, cod. log. 913. Imóvel com 77,00 m2, dividido em 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro área de serviço, piso frio de cerâmica, esquadrias de alumínio nas janelas. Imóvel em bom estado de conservação. Possui vaga não privativa para estacionamento de automóvel na garagem do prédio, que não possui porteiro. Contato por interfone no portão. Avaliado em R$ 301.159,33 (trezentos e um mil, cento e cinquenta e nove reais, e trinta e três centavos), conforme petição da Ré no index 346, e concordância do Autor no index 358. Endereço: Rua Manoel Cláudio 65, apt. 601, Mutuá, São Gonçalo/RJ - CEP: 24461-020. Consta no Index 296 o Instrumento particular de autorização de cancelamento de hipoteca, pela Caixa Econômica Federal. De qualquer forma, a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 301.159,33

R$ 150.579,67
LUIZ FERNANDO FURTADO DE OLIVEIRA (DEFENSORIA PÚBLICA)

BEANCLAICE DE OLIVEIRA GOMES FURTADO (DEFENSORIA PÚBLICA) e outro(s)




25/09/2026 14:00
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30/09/2026 14:30
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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0021000-84.2003.5.01.0006

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 06.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Av. Geremário Dantas, nº 924, Lote nº 2 do PAL 46084, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº 279.330 Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis: Lote 2 do PAL 46084, situado na Avenida Geremário Dantas, lado par, onde figura o prédio nº 924 a demolir; na freguesia de Jacarepaguá, medindo 20,00 m de frente; 19,78m de fundos confrontando com terreno de propriedade da Beneficência Alemã ou sucessores; 131,73m a direita confrontando com o lote 3 do PAL 46084 de propriedade de Francisco Xavier Incorporações e Participações Ltda e 129,80 m a esquerda confrontando com o prédio nº 910 (lote 1 do PAL 46084). PROPRIETÁRIA: FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 28.191.674/0001- 30. AV.1 UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO: Foi hoje averbado com os números 10 e 9 nas matrículas 164701 e 167648, onde figuram os prédios números 910 e 924 ambos a demolir, resultando o lote objeto desta matrícula. RJ, 27/01/2004; AV.2 DEMOLIÇÃO: Pelo requerimento de 28/11/03 (...) fica averbada a DEMOLIÇÃO do imóvel, tendo sido as obras aceitas em 27/09/01. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. 65ca5f6 dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id dbfb9ec. Valor de Avaliação: R$ 5.167.687,02 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dois centavos). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.067.074,81 (dois milhões, sessenta e sete mil, setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 65ca5f6. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id dbfb9ec. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ Calendário de Leilões. clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Os autos também estão disponíveis para consulta pública. R$ 2.067.074,81

R$ 2.067.074,81
MARCOS DO NASCIMENTO PICONCELLI, CPF: 835. ****

FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA, CNPJ: 33.**** e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100275-96.2025.5.01.0043

Lote Aberto

Imóvel: Lote 10, da quadra 5 do PA 20.242, situado na rua Princesa, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno 24,76m em curva subordinada a um raio de 9,00m concordando os alinhamentos das ruas Princesa e Franco Jacob, lado impar; 25,70m nos fundos; 19,05m à direita pela Franco Jacob; 22,20 à esquerda pela Rua Princesa, confrontando à direita com o lote 9, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula 121.933 do 11º RGI. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, sob o número 0.284.124-5. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua Princesa nº 27, na Ilha do Governador/RJ. Cientes que os Embargos de Terceiros (0000427-96.2026.5.06.0291), foram julgados improcedentes, tendo sido a penhora mantida nos termos da decisão constante no id. 7c577e9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
JOSELITO DE OLIVEIRA

ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO N/P INVENTARIANTE MONICA DUFFLES ANDRADE DONATO (ADVOGADO: RAFAEL LIBARDI COMARELA) e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101431-72.2017.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Rua Paissandú, nº 93, apartamento 302 do Edifício Paissandú e sua correspondente fração ideal de 1/36 do terreno, com direito privativo ao quarto de serviço nº 10, localizado no nº 10º pavimento do edifício e demais direitos ao uso das áreas e coisas comuns, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 58.581 do 9º Oficio do Serviço de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.196.424-6 (onde consta que possui 169m²). Avaliada a TOTALIDADE do Imóvel em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: Rua Paissandu, 93, apto 302, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-11, uma cessão de diretos à aquisição da propriedade resolúvel do imóvel ao Executado Newton Brito Simão, passando o executado a deter 100% do Imóvel. Consta no AV-14 um tombamento por ser o imóvel de interesse cultural. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco ABN AMRO REAL S/A, que posteriormente mudou a denominação para Banco Santander CNPJ 90.400.888/0001-42, conforme R-10/AV-15, cuja dívida venceria em 05.10.2017, não havendo até a presente data a consolidação da propriedade para o banco, o que faz crer que a dívida está quitada. Consta no Id. 3b357ae informação do Banco Santander, informando que o contrato 20002290025213 está liquidado, o que foi devidamente observado no R. despacho constante no Id. a8282f4. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
FELIPE KRONEMBERGER REMPTO BRANDOLIM (ADVOGADO: MARCIA DUTRA DA ROCHA)

CLIMBTEC SERVICOS TECNICOS EM ALTURA LTDA – EPP (ADVOGADO: ERIKA LEIBEL RABINOVITSCH) e outro(s)




28/09/2026 11:00
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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010189-70.2015.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Casa 1, situada na Rua Paulo Klabin (galerista) nº 82, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga externa coberta e correspondente fração de 0,501812 do respectivo terreno designado por lote 13 da quadra B do PAL 45979, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 396.127 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A penhora destes Autos está registrada no R-120. Endereço: RUA PAULO KLABIN, 82, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-4 e Cédula de Crédito Imobiliário Cartular do AV-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
VALDEMI LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (ADVOGADO: GISELE DA SILVA DA COSTA; ADVOGADO: DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA; ADVOGADO: TIAGO LUCIANO ALVES)

PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: CRISTIANE CHAMON DA ROCHA) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100658-91.2022.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Apartamento nº 504 e vaga de garagem nº 28-2º Subsolo, lote 10, Avenida Jacarandá, bairro Águas Claras, Taguatinga, Distrito Federal. Características: com área privativa de 67,35m², área comum de divisão não proporcional de 12,00m2, área comum de divisão proporcional de 37,99m², área total de 117,34m² e fração ideal de 0,009321, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 227.291 do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Ocupação cf. consta no auto de penhora id. 5694bd3: “Obtive a informação na portaria do condomínio de que o imóvel é oferecido para aluguel temporário por meio da plataforma online AIRBNB, com alta rotatividade de locatários”. Avaliado em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Endereço: Avenida Jacarandá, Lote 10, apto 504 e vaga de garagem nº 28-2º subsolo, Águas Claras, Brasília/DF. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 510.000,00

R$ 357.000,00
BARBARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA (ADVOGADO: MARIANA PADILHA JANNOTTI; ADVOGADO: RICARDO BASILE DE ALMEIDA)

DOULA WORLD WIDE LTDA; RECLAMADA: NATHALIA MARQUES BECKER CARVALHO e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010885-14.2014.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Domínio Útil por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote ‘19’, da quadra ‘18’, do loteamento denominado ‘Fazenda Tamboré Residencial’, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA, distante 183,00 metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Marilia; deste ponto, segue em curva numa distância de 30,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 41,00 metros confrontando com o lote número 18 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote número 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 47,00 metros confrontando com o lote número 20 da mesma quadra, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de um mil e trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 mts2)., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal: 24454.62.12.0255.00.000.2 Consta no AV-6, uma averbação para constar que no terreno foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m2 de área construída (sendo 844,67m2 para a residência e 36,40ms área de piscina). Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A compra e venda para a Reclamada consta no Id. 6580baf (DOI), e escritura que segue anexa aos Editais de Leilão. Endereço atualizado: AVENIDA MARILIA, 252, RESIDENCIAL TAMBORÉ I, BARUERI, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-21. Fotos da fachada nos ids. a559744, 7ee2c55 e 62194c9. Conforme informações contidas no id. e0c6e71: O imóvel está desocupado. Cientes que conforme informações prestadas no processo 0100322-27.2016.5.01.0030: id. 7201972, o credor fiduciário Banco Bracce, atual Banco ANBANK (Brasil) S.A – CNPJ 48.795.256/0001-69, constante na Escritura de Compra e Venda, cedeu o título a Fundação Carlos Chagas – CNPJ 60.555.513/0001-90 e segundo informações constantes no id. 42c80f1, a Fundação Carlos Chagas deixou de ser credora da Cédula de Crédito Bancário nº 455 e consequentemente não subsiste a garantia relativa ao imóvel supramencionado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.000.000,00

R$ 4.000.000,00
CLEISON NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA (ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR; ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO; ADVOGADO: RODOLPHO ANTONIO LEITE POVOA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 01) Um imóvel situado no lugar de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, que se compõe de um prédio comercial com sobrado e um galpão para lavadouro de automóveis e o respectivo lote de terreno com a área de 1.126,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua Princesa Izabel; nos fundos, em três segmentos de, respectivamente, 15,00m, 3,00m e 7,00m, todos confrontando com terras de Ranulpho Antonio Saião; 41,00m pelo lado direito, confrontando com a Estrada São Vicente Sapucaia; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote de Osvaldo Dias de Souza, com um sutamento de 14,13m na esquina das referidas Rua Princesa Izabel e Estrada São Vicente Sapucaia. Conforme consta na matrícula nº 5.228 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id bbeaad5. Fotos no Id bbeaad5. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id bbeaad5: Avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Não foi possível adentrar ao imóvel, visto que este se encontrava desocupado. Endereço atualizado: RUA PRINCESA IZABEL, ÁREA DE 1.126M², CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL
Imóvel: 02) Imóvel denominado SÍTIO SAPUCAIA, designado na planta pela Alínea “B”, situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 209.920,00m² (duzentos e nove mil e novecentos e vinte metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco, fincado à beira de uma Estrada Existente, seguem oito linhas de, respectivamente, 126,00m, 230,00m, 54,00m, 76,00m, 50,00m, 45,00m, 84,00m e 39,00m, margeando a referida Estrada, vai até a bifurcação com outra Estrada; daí, seguindo essa outra Estrada que o separa da Fazenda Santo Antônio, de Francisco Vieira Rodrigues das Silva, seguem três linhas de 55,00m, 115,00m e 17,00m, vai até outro marco que fica do outro lado dessa Estrada; daí nova linha reta de 294,00m em confrontação com a mesma Fazenda Santo Antônio; desse ponto, duas linhas retas de 100,00m e 398,00m que confronta com terras de José Vieira; daí, confrontando com terras de Antônio Cardoso Martins, segue uma linha de 217,50m, que acompanha uma Estrada Existente; deste ponto saem duas linhas retas de 563,00m e 226,00m, ambas confrontando com o mesmo Antônio Cardoso Martins, indo até o marco fincado à margem de uma Estrada Existente, onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Cadastrado no Incra em conjunto com outro, com os seguintes elementos essenciais: I) Código do imóvel: 552 015 006 165; II) Área total 24,3; III) Nº de módulos: 14,0; IV) Fração mínima de parcelamento: 3,0. Conforme consta na matrícula nº 3.914 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 0d54975. Fotos no Id 0d54975. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 80852ca: Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Endereço atualizado: SÍTIO SAPUCAIA, ÁREA DE 209.920M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 3 DO EDITAL
Imóvel: 03) Imóvel situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 507.167,00m² (quinhentos e sete mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco fincado na margem da Estrada para Três Vendas sai uma linha de 121,00m, margeando a referida Estrada e indo até novo marco; daí, seguem cinco linhas retas de, respectivamente, 444,00m, 56,00m, 855,00m, 422,00m e 240,00m, todas confrontando com terras de Jose Vieira, chegando a um último marco; deste sai uma linha de 409,00m, em confrontação com terras de Antônio Vieira, indo até outro ponto; daí saem três linhas de, respectivamente, 880,00m, 126,00m e 150,00m, todas em confrontação com a área remanescente de Jose Vieira Rodrigues da Silva, indo até outro marco; daí, finalmente, segue uma linha de 263,00m, confrontando com terras de Armando Carvalho, indo até o marco onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Incra: I) Códigos do imóvel: 522 015 010 324; 552 015 021 784; 552 015 021 806; 522 015 005 630; 522 015 015 016; II) Áreas totais 10,1; 3,0; 15,9; 1,9; 3,0; 16,0 e 20,9; III) Fração mínima de parcelamento: 2,0. Conforme consta na matrícula nº 5.724 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 769d66e. Fotos no Id 769d66e. Endereço atualizado: FAZENDA SAPUCAIA, ÁREA DE 507.167M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 4 DO EDITAL
Imóvel: 04) Uma área situada no lugar denominado Monteiros, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, outrora, rural, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), medindo 80,00m (oitenta metros) de frente para a Estrada Nova de Araruama a São Vicente de Paulo, 88,00m (oitenta e oito metros) nos fundos com a Estrada Velha de Araruama a São Vicente de Paulo, dividindo pelo lado direito com terras que no inventário vão lançadas ao herdeiro Osmar Antunes Marinho e pelo lado esquerdo com terras que foram prometidas ao Sr. Manoel Ramalho. Conforme AV-01 o imóvel passa a ter a seguinte descrição: área de nº 10-A, com 12.600m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), medindo 104,00m de frente que faz com a Estrada Araruama - São Vicente de Paulo; por 82,00m na linha dos fundos, em curva que faz com a Estrada Velha Araruama - São Vicente de Paulo; divide por um lado numa extensão de 118,00m, com terras no inventário vão lançadas aos herdeiros Osmar Antunes Marinho – área de nº 3-B, da planta; e pelo outro, numa extensão de 154,00m com área prometida a Hilton Ramalho, que no inventário constou erroneamente como Manoel Ramalho. Conforme consta na matrícula nº 716-A do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de reavaliação Id 36ef443. Fotos no Id 36ef443. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 36ef443: Terreno sobre o qual passa um escoadouro de água de esgoto, com a consequente contaminação do solo. Endereço atualizado: ÁREA Nº 10-A COM 12.600,00M², MONTEIROS, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 5 DO EDITAL
Imóvel: 05) Lote de terreno sob número 01, situado na Vila de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 492,20m² (quatrocentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), medindo 21,40m de frente para a Rua João Vasconcellos, igual dimensão nos fundos com o lote 2; dividindo de um lado com o terreno de Antônio de Freitas Pereira, numa extensão de 23,00m e do outro, com idêntica extensão, com a Rua Projetada, com um raio de 5,00m na esquinadas Ruas João Vasconcellos e Projetada. Conforme consta na matrícula nº 740 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 193bf74. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 193bf74: No local, encontra-se uma casa linear. Endereço atualizado: RUA JOÃO VASCONCELOS, LOTE Nº 01, CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Avaliação total R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 110.000,00

R$ 55.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100181-24.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Conforme consta na matrícula n° 41.849 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui 04 quartos, 02 banheiros, cozinha, varanda na frente e nos fundos. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 829840a. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTONIO RAPOSO, 1685 (CASA), AREAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 5016687: Certifico ainda que a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R.04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60746.948/0001-12, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes do despacho Id f2ac88a: Rejeito a impugnação do executado MARCELE MONTEIRO CORREA, que alega que o bem penhora do e levado à praça é bem de família. Observe que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem o alegado. Prossiga-se com o leilão. Cientes do ACÓRDÃO Id 89cbd18: Quanto ao argumento de que o imóvel está gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A. (R.04 da matrícula), tal circunstância não impede a constrição judicial. Embora a propriedade resolúvel pertença ao credor fiduciário, o devedor fiduciante possui direitos aquisitivos derivados das parcelas já pagas, os quais possuem valor econômico e integram seu patrimônio. Nos termos do artigo 835, XII, do CPC, a penhora pode recair sobre esses direitos. Ressalte-se que a execução se arrasta desde 2019, com inúmeras tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD que resultaram negativas ou em montantes irrisórios (ID. 71ee2a0 e 705f8c5), evidenciando a ocultação de patrimônio. Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista e da ausência de outros bens eficazes, a manutenção da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel é medida que se impõe para garantir a efetividade da jurisdição. A alegação de que o leilão prejudicaria a atividade escolar e o emprego de terceiros, embora relevante sob o prisma social, não pode servir de salvo-conduto para o inadimplemento contumaz de verbas trabalhistas de natureza alimentar. O princípio da menor onerosidade (artigo 805 do CPC) deve ser harmonizado com o princípio da máxima utilidade da execução, não sendo admitido que o devedor se esquive de suas obrigações sem indicar outros meios prontos e eficazes para a satisfação do débito. Dessa forma, não comprovada a condição de bem de família e sendo legalmente admitida a penhora de direitos sobre bem alienado fiduciariamente, a decisão de origem deve ser mantida integralmente. Nego provimento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
MARIA DAMIANA BARBOSA DE ALMEIDA (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO)

CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO CORREA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100385-65.2022.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel rural denominado “Monte Sião”, em Rio Preto, 9º distrito deste Município, medindo 690.500m², ou seja, 14 alqueires geométricos e mais 12.900m², confrontando-se pela frente c/ Sônia Maria Neves, onde mede 925,00ms de largura; por um lado com Débora Duarte Neves, onde mede 600,00ms de comprimento; pelo outro lado c/ Romário Carlos, pela vertente, onde mede 1.035,00ms de comprimento e pelos fundos com Geovani Hissa, ou quem de direito, onde mede 770,00ms de largura. Cadastrado no INCRA sob o n° 513.016.098.060.4. Conforme consta na matrícula n° 2.195 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel rural denominado "Monte Sião", medindo 690.500m², que equivalem a 14 alqueires geométricos e mais 12.900m² (alqueire mineiro - cada tem 48.400m²). Avaliado em R$ 285.350,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3e27094. Penhora registrada no AV-08 da matricula. Fotos no Id 3e27094. Endereço atualizado: ÁREA DE 690.500M², IMÓVEL RURAL "MONTE SIÃO", RIO PRETO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id 3e27094: Certifico e dou fé que, por contato que havia sido feito pelo Autor, esclareceu que o acesso ao imóvel rural indicado à penhora só pode ser feito a cavalo. Solicitei-lhe fotos e vídeo do local, a fim de que a avaliação fosse feita por estimativa, principalmente por não haver edificação no referido imóvel, como declarou. Isso porque não há, dentre os Oficiais desta Comarca, algum que saiba montar, que esteja habituado à prática; apto, portanto, sob menor risco, a lidar com eventual alteração de comportamento do animal. Enviou-me o Sr. Laudeir, também já com a informação acerca do preço médio do alqueire na região (20 mil reais), procedi à penhora ordenada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes de que consta no R-06 hipoteca constituída em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/4684-10, e que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes do despacho proferido no Id 4d5406e: A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 285.350,00

R$ 142.675,00
LAUDEIR SILVA RANGEL (ADVOGADO: ROBERTO GOMES BATISTA; ADVOGADO: ALINE JACINTHO BOTICELLI)

WILSON BARBOSA RIOS (ADVOGADO: LAIZA NUNES GNOATTO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100582-83.2023.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 37 da Rua Dr. Sampaio, 1º sub distrito do 1º distrito desta cidade e respectivo terreno com frente para Rua Dr. Sampaio, onde tem os nº 37/39 e fundos para a Rua Dr. Espírito Santo onde tem o nº 27/31, medindo 7,50m de largura na frente, 16,00m de largura nos fundos por 64,30m de comprimento de um lado e 55,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se na parte da Rua Dr. Sampaio por um lado com o prédio nº 35 de Wilson Bastos e pelo outro lado com o prédio nº 41 de Dr. Francisco de Souza Lage e na parte da Rua Espírito Santo divide-se por um lado com o prédio nº 23 de Amaro Maciel e pelo outro lado com o prédio nº 33 de Ronaldo Gomes. Conforme consta na matrícula n° 2.553 do Cartório do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel comercial, com característica (externa) de galpão industrial com escritório. Avaliado em R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ed76e4a. Fotos no Id ed76e4a. Endereço atualizado: RUA DOUTOR SAMPAIO 39 (PRÉDIO), PARQUE CAJU, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes o que foi certificado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id ed76e4a: Não foi encontrado representante legal do executado durante as diligências. Cientes do despacho proferido no Id 0671d26: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.130.000,00

R$ 565.000,00
MANOEL RANGEL DE SOUZA (ADVOGADO: EDUARDO LUIZ DE SOUZA BARRETO; ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA)

YACHT CLUB LAGOA DE CIMA (ADVOGADO: MUNICK DE OLIVEIRA VIEIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0011529-69.2015.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 12, da Quadra "B", do Parque Novo Mundo, em Guarus, no 3º Subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 40,00m de comprimento de ambos os lados, ou seja 600,00m², confrontando-se na frente com a Rua Operário Waldir Manhães, antiga Projetada "A", por um lado com o lote nº 11, pelo outro com a Avenida "B", atual traçado, e pelos fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 9.703 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2e74433. Endereço atualizado: RUA OPERARIO VALDIR MANHÃES 46/48 (LOTE 12), PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id 33a8ca6: A ciência da penhora se deu por WhatsApp pois o imóvel se encontra abandonado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0030575-56.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
JOSIMAR BARRETO DE VASCONCELOS (ADVOGADO: ERALDO GOMES DUARTE; ADVOGADO: KANDICE JASSUS DUARTE)

GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011164-29.2013.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do bloco 4, e a fração de 0,008302 do terreno à Rua do Governo n° 676, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo o terreno na sua totalidade 50,00m de frente pela Rua do Governo, do lado direito mede 125,00m, por onde confronta com o prédio nº 730, de Joaquim de Souza Lima, ou sucessores, nos fundos mede 50,00m, onde confronta com a Rua Leocadia, do lado esquerdo mede 125,00m, confrontando com o nº 252, de Maria Alexandrina Chaves ou sucessores. Inscrição nº 1562381-2 (onde consta que possui 49m²), CL nº 2383. Conforme consta no AV-23/60.511: Foi encerrada a matricula nº 60.511 do Cartório do 4º Ofício de Imóveis, e aberta a matrícula nº 59.481 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ed575e. Endereço atualizado: RUA DO GOVERNO N° 676, APTO. 102, BLOCO 04, REALENGO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
LAIL CLEMENTINO DE SOUZA (ADVOGADO: GERSON MONTEIRO DE PINHO)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100150-41.2022.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,00583 - a qual corresponderá a CASA I - BLOCO 10-A, da AVENIDA ARCAMPO, situado no "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARAS ARCAMPO", do todo do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote nº 26 da quadra 03, oriundo do remembramento dos lotes 26, 28 e 29 da quadra 03, situado no lugar denominado CHÁCARAS ARCAMPO, 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, medindo 134,00m de frente para a Avenida Arcampo, 227,00m de largura na linha dos fundos em quatro segmentos retos de 50,00m, 10,00m, 85,00m e 82,00m, confrontando com os lotes 31 e 27 e com a Estrada do Mutirão; por 96,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 30 e 117,00m de extensão pelo lado esquerdo com dois segmentos retos de 52,00m e 65,00m, confrontando com o lote 25, com a área total de 17.165,00m2. Dita fração integrará um condomínio que será composto de cento e setenta e uma unidades, o condomínio tem a denominação de "CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARAS ARCAMPO", cujas unidades estarão sujeitas às regras da Lei 4.591, de 16/12/964. A casa objeto desta matrícula terá uma área de 60,40m2, nela incluída a de construção, medindo 4,00m de frente e de fundos, sendo respectivamente, para a via de circulação interna e com o muro divisório do condomínio; 15,00m pelo lado direito e esquerdo, confrontando respectivamente com a casa II e área comum do condomínio a guarita e depósito de lixo. Cada Unidade terá direito a estacionar um veículo. AV-03: Em 19/10/2010 foi concluída a construção da casa referida nesta matricula. R-09: Código imobiliário nº 2.5.288.003.157 e inscrição nº 4810215. Conforme consta na matrícula n° 32.438 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de avaliação Id 0689533. Fotos nos Ids 4fedfcd, f820837 e e37ab0b. Penhora registrada na matricula conforme Id 6855cf0. Endereço atualizado: AVENIDA ARCAMPO 26, BLOCO 10-A, CASA 01, COND. CHACARAS ARCAMPO (RUA INTERNA Nº 04), DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 3c7be54: Não logrei êxito em encontrar a Sra. Ana Carolina no local designado para diligência, onde atualmente reside o Sr. William juntamente com sua família, que se apresentou a esta Oficial como sendo o atual proprietário do imóvel, disponibilizando, no ato da diligência, cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda Particular celebrado em 02 de maio de 2023, com a então vendedora, Sra. ANA CAROLINA, bem como os recibos de pagamento da parcela de entrada e mensais efetuados até a presente data, conforme arquivos em anexo, restando apenas 6 (seis) parcelas para a quitação total do contrato. Certifico ainda que o Sr. William declarou que pagamentos das parcelas são depositadas na conta do irmão da reclamada, Sr. Pedro Paulo. Cientes do despacho proferido no Id 7900e56: (...) Ante o exposto, com fundamento nos princípios da efetividade da execução e da proteção do crédito exequendo, DECLARO a fraude à execução relativamente ao contrato de compra e venda do imóvel situado na AVENIDA ARCAMPO, S/Nº, LOTE 26, QUADRA 3, BLOCO 10-A, CASA 1, CHÁCARAS ARCAMPO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25251-050. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 0689533: Quanto à destinatária Ana Carolina, não foi possível intimá-la uma vez que segundo informações do Sr. Wiliam a mesma não reside ali, tendo o imóvel sido vendido para ele. Certifico que o ocupante do imóvel informou que depositou algumas prestações do imóvel na conta de Vinícius, a pedido da ex-proprietária, Ana Carolina, e que o titular da conta era o irmão da devedora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
ANA BEATRIZ SARAIVA DA SILVA (ADVOGADO: DENILSON PRATA DA SILVA; ADVOGADO: ARISTOTELES DANTAS FORMIGA)

ANA CAROLINA RAMOS NOGUEIRA E SILVA (ADVOGADO: JOSE FERNANDES CARVALHO JUNIOR) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100183-70.2018.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Uma cada e quintal sob nº 330, da rua Prof. Adauto Pereira, nesta cidade de Tatuí, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a rua referida, onde mede dez metros; nos fundos também em dez metros, onde divide-se com a Estrada de Ferro Sorocabana, hoje Fepasa Ferrovias Paulistas S/A; de um lado mede cinquenta e dois metros e -- trinta centímetros, com Paulo Domingos, e de outro lado mede cinquenta e nove metros e setenta e cinco centímetros, divide-se com Pedro Alcantara; imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal de Tatuí sob nº 02.02.055.0067. Conforme consta na matrícula n° 31.704 do Cartório do Oficio de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. Segundo auto de penhora: Cadastro Municipal nº 0055.0067. Características: casa em alvenaria, em bom estado de conservação, contendo: 4 quartos, sala, cozinha, 3 banheiros, garagem, quintal e barracão nos fundos. A área total conforme cadastro municipal é de 216m². A propriedade, embora não comporte cômoda divisão, foi dividida em duas partes ideais: 1- 75% do imóvel; 2- 25% do imóvel. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id aab65e8. Endereço atualizado: RUA PROFESSOR ADAUTO PEREIRA 330 (CASA), CENTRO, TATUÍ/SP. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id b27b0a4: No dia 19/05/2026, às 16:10 horas, compareci ao endereço, onde fui atendido pela Sra. Rosemary, que cientificada do teor da diligência, informou que reside no local sozinha, é a usufrutuária vitalícia do imóvel. Registro que o executado Aristoteles, conforme consta na matrícula do imóvel, é casado com uma das coproprietárias do imóvel, que tem a titularidade dividida da seguinte forma: Parte ideal de 75% do imóvel: são nu-proprietários Maysa (casada com o executado Aristoteles – AV-09/31.704), Marielly e David Isaias. Há usufruto vitalício em favor de David e Rosemary, conforme R-07/31.074. Parte ideal de 25% do imóvel: são proprietários, desta fração aparte ideal 25% do imóvel propriedade plena, Maysa (casada com o executado Aristoteles – AV-09/31.704), Marielly e David Isaias. Cientes que no R-07 da matricula nº 31.704 consta o registro de USUFRUTO VITALÍCIO em favor de ROSEMARY CORTESE QUEVEDO e DAVID QUEVEDO (falecido). Cientes da SENTENÇA (Id 0ea686d) proferida nos Embargos de Terceiro nº 0100592-27.2024.5.01.0206. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
RONALDO LUIZ CIRIACO DOS SANTOS (ADVOGADO: FILIPE SOUZA RINO; ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA RINO)

ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA – EPP (ADVOGADO: DANIELLE JAQUES DOS SANTOS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101104-92.2019.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 505 com dependência na cobertura do prédio, situado à Rua Potiguara, nº 572, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 0,049105 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45275, que mede em sua totalidade 36,00m de frente, 36,00m aos fundos confrontando com os nºs 79 e 65 da Travessa Teodomiro Pereira, 50,30m à direita confrontando com o nº 580 e 50,50m à esquerda confrontando com o nº 524, ambos da Rua Potiguara. Inscrição Fiscal 536783-4 (MP) CL 1831. AV-02: Fica averbada a construção do imóvel. Conforme consta na matrícula n° 266.555 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel residencial com 264 metros quadrados, área externa com piscina e churrasqueira e área interna com móveis planejados. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a26d08d. Endereço atualizado: RUA POTIGUARA 572, COBERTURA 505, COND. RES. DOS MAIAS, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id fa4d2f6: Informo que, após lavratura do Auto de Penhora, deixei de proceder ao depósito do bem, pois não encontrei ninguém no apartamento. Cientes do registro de bem de família no R-08 da matricula. Cientes do despacho Id fe6654d proferido nos autos do proc. 0100673-66.2016.5.01.0202, onde houve a penhora do mesmo imóvel: (...) Assim, verificado que o imóvel em comento não serve de residência ao executado, a alegação de bem de família não calha à hipótese dos autos, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Cientes da sentença Id d4c2b4d proferida nos autos do proc. 0100673-66.2016.5.01.0202, onde houve a penhora do mesmo imóvel: (...) Somado a isso, a instituição voluntária de bem de família registrada na matrícula do imóvel (R-08) gera presunção meramente relativa de impenhorabilidade, a qual pode ser relativizada e desconstituída pelo juízo quando evidenciado que o devedor não reside habitualmente no local e utiliza o instituto como mero instrumento de blindagem patrimonial para se esquivar de volumoso passivo trabalhista em execução (abuso de direito). A garantia constitucional à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana não podem ser invocados de forma desvirtuada para chancelar a inadimplência contumaz do sócio executado, que responde por expressivo passivo trabalhista de natureza alimentar de diversos trabalhadores sem apresentar outros bens livres à satisfação dos créditos. Rejeita-se a impenhorabilidade do bem de família. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
ROSANGELA DA SILVA BRAGA FERREIRA (ADVOGADO: VIVIANE CRISTINE MIRANDA DA SILVA ZANARDI)

RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MONICA DE SOUZA PEREIRA; ADVOGADO: MARIO GOMES FILHO; ADVOGADO: HERBERT ABREU ROMERO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100207-13.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédios nº 321, com frente para a Rua Paraopeba, e nº 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência, edificados no lote de terreno remembrado nº 12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nº 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1º distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote nº 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes nº 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m². Códigos imobiliários nº 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884. Conforme consta na matrícula n° 32.195 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (2ª e 4ª Circunscrições). Avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 49790ce. Foto no Id 7e16ae5. Endereço atualizado: PRÉDIOS, RUA PARAOPEBA Nº 321, E RUA ALMEIDA NOGUEIRA Nº 240, JARDIM GRAMACHO, CAIXAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 9be879e: STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, já havia encerrado suas atividades no local, conforme apurado junto a moradores e transeuntes da região. Procedi à avaliação indireta do imóvel com base em pesquisas de mercado relativas ao preço médio do metro quadrado de imóveis de características similares situados na mesma região, atualmente estimado em aproximadamente R$ 1.000,00/m², tendo em vista que não consegui adentrar o imóvel. Anexadas fotografias da fachada e imagem do Google Maps correspondente ao endereço diligenciado. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id c18575e: Acompanhado do Sr. MIGUEL, representante da empresa STONE ART, e do profissional técnico VILMAR, para a realização da visita técnica determinada. No local, constatei que o imóvel se encontrava inteiramente fechado e sem sinais de atividade, não tendo qualquer pessoa atendido aos reiterados chamados deste Oficial e dos demais presentes. Não houve, assim, recusa, oposição ou resistência por parte de gerente, empregado, preposto ou representante da executada, porquanto ninguém se encontrava no local para franquear ou negar o acesso. Verifiquei, ainda, a presença de um cachorro no interior do imóvel. Diligenciando nas imediações, com moradores e junto ao estabelecimento da Metalcolor, situado na esquina da Rua Tocantins com a Rua Paraopeba, fui informado de que o galpão não mantém funcionamento regular e que, em regra, não há trabalhadores no local, embora eventualmente possa comparecer alguém no endereço. Informações semelhantes foram prestadas por transeuntes ouvidos nas proximidades. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.840.000,00

R$ 1.920.000,00
FABIO SANTOS DE LIMA (ADVOGADO: DIANA MELO CARDOSO)

STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME N/P DOS SÓCIOS NELSON RANGEL FADISTA E BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100983-04.2016.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Área “B-1”, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, no lugar denominado Piratininga, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob o nº 193.720-0, medindo: 42,25m de frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes; 13,30m de fundos para a área “B-3”, doada à Prefeitura Municipal de Niterói; por 38,80m do lado direito para o imóvel nº 6.501 da Estrada Francisco da Cruz Nunes; e 25,45m do lado esquerdo para a área “B-3”, doada para a Prefeitura Municipal de Niterói, com a área de 725,75m². Matriculado sob o nº 27.835-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Estrada Francisco da Cruz Nunes, Área B1, Piratininga, Niterói (ao lado do imóvel número 6501 – Itaipu Multicenter); Trata-se de terreno vazio, íngreme e parcialmente invadido por moradias da Comunidade Boa Esperança, situada na parte dos fundos do terreno, contendo uma escada que os moradores da comunidade utilizam para acessá-la. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 764e18c. Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, ÁREA B1, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes da prova emprestada do processo nº 0012340-07.2015.5.01.0451, onde o promitente vendedor PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S.A, informa que a promessa de compra e venda do R-02 foi quitada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
EDMAR MOTA DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANO MACEDO GUEDES)

BRUANC - FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101048-96.2016.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,0117647 da área de terras próprias, designada por Área Desdobrada "B", com a superfície de 22.205,31m2, medindo e confrontando: 112,00m pela frente com a Avenida Vereador Herminio Moreira; 185,54m pelo lado direito, em três segmentos, o primeiro de 32,00m, o segundo de 13,00m, ambos confrontando com a Área desmembrada "A" dos proprietários João Baptista Cáffaro e sua mulher Jurema da Silva Cáffaro, e o terceiro de 140,54m, confrontando com terras de Cleto Ferreira Rodrigues; 204,20m pelo lado esquerdo, com terras do Espólio de Aulício Toledo; 118,00m pelos fundos, com terras do mesmo proprietário João Baptista Cáffaro e sua mulher Jurema da Silva Cáffaro. Sendo que nos fundos desta área, existe uma faixa non edificandi em vala existente de 20,00m de largura paralela a linha dos fundos que mede 118,00m, perfazendo a área de 2.360,00m2, já incluída na área total. Fração essa que corresponderá a área de utilização exclusiva da CASA Nº 23 (vinte e três), a ser construída, do CONDOMÍNIO RIZZARDI de acordo com o Memorial de Incorporação registrado sob o nº 02 na matrícula nº 15.285 às fls 56 do livro 2/CB em data de 28/06/1990. Conforme consta na matrícula n° 24.237 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Segundo auto de penhora: Destaco que o imóvel possui uma sala de jantar e de estar, quartos no andar superior, uma área de serviço, cozinha e pequena área externa e garagem. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f56a328. Penhora registrada no R-06 da matricula conforme Id a08f8a2. Endereço atualizado: AV. VEREADOR HERMÍNIO MOREIRA 569, CASA 23, COND. RIZZARDI, SOSSEGO, ITABORAÍ/RJ. Cientes dos ACÓRDÃOS proferidos nos Ids f2313ad e 3f57af0. Cientes do despacho proferido no Id f8c8349: Ante os termos do v. Acórdão, que manteve a penhora sobre o imóvel, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA (ADVOGADO: SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONÇALVES)

E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO – ME; RECLAMADO: EVANDRO SILVA JUNIOR (ADVOGADO: VICTOR HUGO SOARES DA SILVA ANDRADE)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101575-77.2018.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Matrícula n° 25.706: Lote nº 11 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com área de 3.735,00m², medindo 30,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 121,00m do lado direito com o Lote 12 e 128,00m do lado esquerdo com o Lote 10. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025706-16, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Penhora. Matrícula n° 25.708: Lote nº 12 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.495,00m², medindo 30,10m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 112,00m do lado direito com o Lote 13; e 121,00m do lado esquerdo com o Lote 11. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025708-10, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.960: Lote nº 13 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.090,00m², medindo 34,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com o Canal Casseribú; 94,00m do lado direito com o Lote 14; e 112,00m do lado esquerdo com o Lote 12. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013960-43, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.962: Lote nº 14 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.000,00m², medindo 47,50m de frente para a Rua 29; 41,00m de fundos confrontando com o Canal Casseribú; 56,00m do lado direito com o Lote 15; e 94,00m do lado esquerdo com o Lote 13. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013962-37, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.964: Lote nº 15 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 2.065,09m², medindo 47,00m de frente para a Rua 29; 13,51m em curva com a Rua 29 e com quem de direito; 56,20m de fundos com o Canal Casseribú; 13,00m do lado direito com quem de direito; e 56,00m do lado esquerdo com o Lote 14. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013964-31, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Segundo auto de penhora: Sem construções. Cada um avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total da Avaliação R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3805b. Matrícula n° 25.706 (Lote 11): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 25.708 (Lote 12): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 13.960 (Lote 13): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.962 (Lote 14): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.964 (Lote 15): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA 29 S/N, LOTES 11, 12, 13, 14 E 15, BANDEIRANTES, TANGUÁ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9535b4: Tive dificuldade de localizar no logradouro, com máxima precisão, os lotes e quadra descritos, utilizando, como referência, o Condomínio Primus XXII (Quadra 23), o Canal atrás dos lotes apontado no RGI, bem como as dimensões frontais dos lotes a serem avaliados. Tendo em vista a contiguidade entre os lotes e a impossibilidade de se apreciá-los individualmente, procedi a avaliação da propriedade em sua dimensão total. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
SEMEAO PERES (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS; ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP (ADVOGADO: ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102080-59.2024.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Área de terra, na Rua São Fidélis, no loteamento RECREIO DO RIO DAS OSTRAS, zona urbana do Município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 24,86 m de frente, mais um segmento em curva de 4,63 m com raio de 3,00 m para a Rua São Fidélis; 27,55 m de fundos para os lotes 79-parte, 80 e 81-parte; 11,37 m do lado direito, mais um segmento em curva de 4,63 m com raio de 3,00 m para área pública; e, 15,49 m do lado esquerdo para área remanescente matrícula 22.991, perfazendo uma área de 618,69 m². Conforme consta na matrícula n° 50.323 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ. Matricula anterior nº 43.502 do Oficio Único de Rio das Ostras/RJ. Segundo auto de penhora: Lote de terreno murado, sem edificações. Avaliado em R$ 562.389,00 (quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 83690e7. Fotos no Id 83690e7. Penhora registrada no R-06 da matricula nº 50.323. Endereço atualizado: RUA SAO FIDELIS S/N, TERRENO 618,69M², RECREIO, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 661a055: Apesar de visitas em datas e horários distintos, não localizei qualquer pessoa no imóvel, pois trata-se de lote de terreno, sem qualquer construção e morador no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 562.389,00

R$ 281.194,50
WELLINGTON ALVES DA SILVA (ADVOGADO: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE; ADVOGADO: JOAO VICTOR RODRIGUES DO VALLE)

PBG RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: ANA CLAUDIA MENDES SALIBA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0521100-80.2001.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,33 (conforme R-04 da matrícula). Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 1.492 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel situado na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída. Benfeitorias e Ocupação: O imóvel se encontra ocupado em virtude de contrato de locação e possui edificações. Sendo uma loja comercial na frente do terreno com aproximadamente 180m² e uma residência nos fundos de 60m² aproximadamente, composta de cozinha, banheiro, dois quantos separados por parede de drywall e uma garagem, conforme planta baixa anexada à certidão. Avaliado em R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 2a59bb7. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, considerando terreno e área construída. Planta do imóvel no Id 57a3b8e. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, Nº 216, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 629f9e7: Informo que a presente avaliação se deu com base nas medidas estabelecidas pelo IPTU do imóvel (01.1.011.0215.0001), que não correspondem às definidas no RGI, conforme já abordado nos autos pela Certidão de Id 208abc9. Cientes do que consta no Id c58d44f: O imóvel alvo da penhora, e ora pendente de hasta pública, trata-se de edificação construída sobre a fração ideal do terreno de 0,972815063/330, 33 metros quadrados, pertencente ao imóvel de matrícula “R4 M1492", atualmente sediado pela ‘Auto Escola Corbel’, cuja propriedade do imóvel fora transmitida por compra e venda a Maria Victoria de Souza Barcelos e seu esposo Caio Barcelos, hoje representados pela filha e inventariante Maria Cecília de Souza Barcelos. Conforme consta da escritura registrada sob ID n. 7751de4, Mauro Ibrahim Miranda é proprietário de uma casa de residência de fração ideal de 0,027184937 sobre o total do terreno indicado na certidão do RGI acima informado, correspondente à matrícula de R5 M1492. Cientes do que consta no Id a3043af: O imóvel penhorado faz parte do processo de Inventário de nº 0005862-33.2018.8.19.0028 em trâmite no Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca, e que a parte cabível ao cônjuge do Réu Caio Barcelos, a saber Maria Victoria de Souza Barcelos refere-se apenas a fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,00 (R4 M1492). Cientes do que consta no Id 9ca8112: Apesar da matrícula ser uma só, o bem imóvel conta com duas averbações R4 e R5, ou seja, frações ideais de um mesmo terreno, mas cada qual com um imóvel diferente, sendo que em relação ao presente processo, valeria o imóvel com averbação R4, observada a proporção de 0,972815063/330,33 metros quadrados, onde se encontra localizada a Auto Escola Corbel. Após dado o regular prosseguimento ao presente feito, este Juízo determinou a reavaliação do bem, a qual fora realizada em 29/02/2024 sob o ID a2a59bb7, com a estrita observância ao cadastro do imóvel perante a Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, tal qual ocorrido na Justiça Estadual, cujo auto de ID e2a59bb7 informou que o bem conta com exatos 920m² de terreno e 372m² de área construída, quase três vezes a extensão do imóvel registrado do Registro de Imóveis, razão pela qual a reavaliação retornou um valor bem maior, por óbvio. Considerando que a penhora já se encontra registrada intime-se o leiloeiro, para as providências cabíveis em relação ao bem penhorado, salientando que a hasta pública deverá recair, especificamente sobre: “imóvel de matrícula nº 1492, referente a uma loja comercial (Auto Escola Corbel) com residência nos fundos, situada na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída.” Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 107176c: Em 26/05/2026, dirigi-me à Rua Dr. Telio Barreto, 268, apto 302, Centro, Macaé/RJ e, em sendo aí, fiquei impossibilitado de proceder à NOTIFICAÇÃO determinada, tendo em vista que o imóvel comercial se encontra fechado, sem funcionamento e com sinais de abandono. Cientes da sentença proferida no ET 0101425-19.2026.5.01.0483 (Id d5a6155): (...) Dessa forma, constatado que a falecida Sra. Maria Victória de Souza Barcelos não possuía qualquer vínculo com a empresa executada e que o bem foi adquirido muito antes da constituição da sociedade devedora, impõe-se a procedência dos embargos de terceiro para determinar a reserva de 50% do produto da arrematação do imóvel em favor do espólio embargante. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0005862-33.2018.8.19.0028, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.920.000,00

R$ 1.460.000,00
ROBERTO BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: EMERSON FARIA ROCHA)

RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS; ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE ODIR GOLIM) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100498-27.2022.5.01.0246

Lote Aberto

Imóvel: Lote 17 da Quadra F do PAL 46102 situado na Rua Projetada 5 do PAL 41967, lado esquerdo de quem por ela entra vindo da Via Diagonal 2 do PAL 41967, lado direito de quem vem da Avenida das Américas, lado par, localizado a 234,585m do meio da curva de concordância da Rua Projetada 5 com a Via Diagonal 2, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo de frente 21,70m em curva subordinada a um raio externo de 696,924m; 36,03m à direita confrontando com o lote 18; 36,02m à esquerda confrontando com o lote 16; 22,76m nos fundos em curva subordinada a um raio interno de 771,536m confrontando com os lotes 12 e 13, sendo todos de Brascan Imobiliária Incorporações S/A ou sucessores. AV-10: Reconhecimento de logradouro, Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-12: Fica averbada a construção no terreno do Prédio nº 577 pela Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-14: Inscrição Fiscal nº 3042870-0 (onde consta que possui 697m²); CL 14622-5. Conforme consta na matrícula nº 287.324 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8eb68b8. Penhora registrada no R-41 da matricula conforme Id a3af12b. Endereço atualizado: RUA BENJAMIM MAGALHÃES Nº 577 (CASA), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.500.000,00

R$ 3.750.000,00
DANIEL ALVES DA SILVA (ADVOGADO: RAUL FERNANDO TEIXEIRA RAPOSO)

EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA (ADVOGADO: GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT; ADVOGADO: SIDNEY COSTA JUNIOR) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0155200-82.1993.5.01.0263

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), cobertura-duplex, com a fração ideal de 5,96% do terreno, com direito a uma vaga de garagem para automóvel, integrante do edifício "RESIDENCIAL PARK", localizada na Avenida Brasil, nº 502, zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, sendo o terreno, no qual foi construído, designado por lote nº 58 da quadra nº 09, situado na Avenida 2, esquina da rua 9, no loteamento Parque Hotel Araruama, de forma irregular, com 887,75m2, apresentando frente ou testada principal de 20,00m para a Avenida 2, confrontando por um lado, medindo 36,50m com o lote 56, confinando pelo lado oposto, que é formado de dois alinhamentos retos, respectivamente de 37,00m e 7,07m, com a rua 9, delimitando-se finalmente, nos fundos, segundo uma reta de 24,00m com o lote 9 da rua 9. Inscrito no PMA sob o nº 36508. Conforme consta na matrícula nº 28.058 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Inscrição imobiliária: 1.05.53.009.1158.2. Segundo auto de penhora: Apartamento cobertura duplex em regular estado de conservação, composto no primeiro pavimento por sala; pequena varanda; 1 quarto; cozinha; área de serviço e um banheiro social. No segundo andar, uma pequena sala, varanda, banheiro e 1 quarto. Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 80a5029. Fotos no Id 80a5029. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA BRASIL 502, APTO. 304 (COB DUPLEX), RESIDENCIAL PARK, PARQUE HOTEL, ARARUAMA/RJ. Cientes do despacho proferido no Id e850f92: É possível a penhora direta de bens do espólio, quando contraída dívida pelo falecido. Em se tratando de dívida que foi contraída diretamente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, sendo desnecessário aguardar a partilha. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 011397-46.2013.8.19.0212, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 320.000,00

R$ 160.000,00
JORGE LUIZ MONTEIRO LOPES (ADVOGADO: WANDER SILVA MADEIRA)

ESPOLIO DE ONELIA EYER SCHUMACHER - REPRESENTANTE: TERESA CRISTINA SCHUMACHER FERREIRA (ADVOGADO: MARIA OTILIA LIMA SOBRAL; ADVOGADO: MONICA ANTUNES GUINHO CHOROLQUE; ADVOGADO: ANDREZA SERRA GOMES) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0007942-22.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Imóvel constituído pelo terreno situado na Rua Vigário João Carlos, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, onde existiu o prédio nº 19, antigo nº 5, que mede 11,50m de largura por 25,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Vigário João Carlos, por um lado com prédio nº 15, de Orlando de Almeida Tavares e outros, e pelo outro lado, com prédio de nº 23 de Orestes Guimarães de Freitas e pelos fundos com sucessões do Grêmio Operário Auxílio Mútuos e com Ari Souza Freitas ou quem de direito, ficando incorporadas ao imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.965 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000053586. Descrição cf. auto de penhora: Prédio de 10 andares, situado na Rua Vigário João Carlos nº 19, centro, nesta cidade, com área total de 287,00m² e com área construída de 3.384,00m², registrado Cartório do 7º Ofício de Notas, Ficha Talão, matrícula nº 5.965, às fls.103 do Livro 2-U, constituído de recepção com mármore marrom, sobreloja com vários detalhes em mármore branco, 02 elevadores , marca Thyssenkrupp, sendo seis apartamentos por andar, com banheiro e piso frio, terraço com detalhes em mármore e carpete, ampla garagem, situado em área central, com toda a infraestrutura (bancos, comércios, serviços táxis, etc), sendo prédio de construção antiga, porém em estado regular de conservação. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Termo de penhora encartado no Index. 232 e avaliação no Index 248. A Penhora está registrada no R-14 da Matrícula 5.965. ENDEREÇO: RUA VIGÁRIO JOÃO CARLOS, 19, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 18.000.000,00

R$ 9.000.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCELO GOMES LOPES – OAB/RJ 73.584)

IRMÃOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA (ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS – OAB/RJ 125.280; ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS – OAB/RJ 093.242; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA – OAB/RJ 125.363),




28/09/2026 11:00
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05/10/2026 11:30
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0015527-04.2007.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do terreno nº 213/215 da rua Marcílio Martins, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 7,00ms de largura na frente, 7,50ms de largura dos fundos por 30,00m de comprimento; confrontando-se pela frente com a referida rua Marcílio Martins, por um lado com imóvel do comprador, pelo outro lado com o remanescente pertencentes aos vendedores e pelos fundos com parte do imóvel pertencente a José Nilson Barreto, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.306 do 2º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme consta no Laudo de avaliação index 214 - 215: Se trata de imóvel com portão alto de ferro apresentando ferrugens e faceando a calçada da RUA. Se posicionando da rua e olhando para dentro do imóvel, se visualiza parte do terreno em piso cimentado precário e precária cobertura de madeira e telhas de fibrocimento apoiadas nas paredes laterais e divisórias do terreno; uma parede no reboco separando esse espaço que se vê do restante do terreno em direção aos fundos, parte não visualizada por conta da referida parede, porém ainda da rua se visualiza um telhado alto de telhas de fibrocimento e parte de parede lateral, aparentando estado ruim de conservação no geral e construção bem simples. Imóvel situado em bairro predominantemente residencial, afastado da área central da cidade, servido de pavimentação, água tratada e esgoto, transporte público, iluminação pública, coleta regular de lixo, galerias de águas e meio fio. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Inscrição Municipal: 0000123427 (onde consta que possui 217,50m² de área total e 161,76m² de área edificada). Constam fotos aéreas do imóvel no index 173 e 174. Endereço cf. mandado de avaliação index 210: RUA MARCILIO MARTINS, 213, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Termo de Penhora no index 123/124, e laudo de avaliação encartado no Index 214/215. Conforme consta na certidão de devolução contida no index 149/150: “Certifico ainda que diligenciei, em 31/05/2023, às 10:15 horas, e em 01/06/2023, às 16:00 horas, na Rua Marcílio Martins, Parque João Maria, e constatei que o imóvel de número 213 é independente do imóvel de número 215. Certifico que os dois imóveis estavam fechados e os moradores locais afirmaram que o imóvel de número 213, que aparentemente é comercial, está fechado há muitos anos e que raramente veem alguém no mesmo. Certifico que quanto ao imóvel de número 215, que trata-se de um sobrado, os moradores locais afirmaram que é de propriedade da Srª Lúcia......que recorda que no imóvel de número 213 já funcionou uma empresa que fazia letreiros e painéis; que essa empresa fechou há muitos anos; que não tem visto ninguém no imóvel; que não sabe informar o nome do proprietário do imóvel”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO)

COOP MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 328, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.742 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 0d19ff4. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos ids 0d19ff4, 021c20b e 7ce00ff . R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 332, Centro, Rio De Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.743 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 021c20b. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos ids 0d19ff4, 021c20b e 7ce00ff . R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 342, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.744 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 7ce00ff. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos ids 0d19ff4, 021c20b e 7ce00ff . R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0102070-51.2017.5.01.0421

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Imóvel: Terreno situado na Avenida Henrique Valadares, esquina com a Rua Ubaldino do Amaral junto aos prédios 10 e 12 da Praça Cruz Vermelha, Rio de Janeiro/RJ. Matrícula nº: 43.508 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 450747d dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id 57bfb3d. Valor de Avaliação: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 450747d. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 57bfb3d. R$ 2.600.000,00

R$ 2.600.000,00
SHIRLEY TORRACA ALVES, CPF: 098.****

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 08. **** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0102070-51.2017.5.01.0421

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 Imóvel: Prédio situado Praça Cruz Vermelha, nºs 10 e 12, e respectivo terreno, Rio de Janeiro/RJ. Matrícula nº: 95.883 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. b23cfcd dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id 57bfb3d. Valor de Avaliação: R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id b23cfcd. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 57bfb3d. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ Calendário de Leilões. clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Os autos também estão disponíveis para consulta pública. R$ 18.800.000,00

R$ 18.800.000,00
SHIRLEY TORRACA ALVES, CPF: 098.****

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 08. **** e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100625-55.2021.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Lote 18, do Condomínio Residencial “Gan Éden”, 2º distrito deste município, medindo 25,00m de frente para a Rua dos Sabiás; 13,72m de fundos com terras de Nelzi Pereira Teixeira; 38,12m pelo lado direito com o lote 20; e 28,37m pelo lado esquerdo para o lote 16, com área de 620,75m2 e fração ideal de 0,00315721, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 86.681 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ. Ressalvas: 1) Terreno Vazio; 2) Avaliação realizada por estimativa com base em pesquisa realizada em sites de anúncios de venda de imóveis semelhantes na mesma localidade. Avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Endereço cf. auto de penhora: RODOVIA VEREADOR OLDEMAR DE FIGUEIREDO, 5500, UBATIBA, MARICÁ/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 190.000,00

R$ 95.000,00
EDMILSON RODRIGUES MARCELINO (ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI; RECLAMADO: MANOEL MARIA FURTADO DE MELO; RECLAMADO: ADEMIR SANTOS DE OLIVEIRA




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100772-28.2019.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. ced9bab: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Rua Equador, 43, Bloco 4, Loja 116, Santo Cristo, no dia 8 de abril do corrente ano, às 12:20 h, deparando-me com o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e à avaliação por estimativa”. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-63. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 207.000,00

R$ 103.500,00
MARIANA SANTANA JOIA RANGEL (ADVOGADO: RAFAEL DA SILVA RANGEL; ADVOGADO: CLAUDIA MARIA CORREIA)

BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101917-90.2017.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: BOX Nº 154-A, localizado no 15º andar do EDIFICIO GARAGEM AUTOMÁTICA FLORÊNCIO DE ABREU, sito à Rua Florencio de Abreu, nº 282, no 1º Sub-distrito – Sé, tendo uma área de 19,30m², uma área comum de 10,2658m², e uma área total de 29,5658m², com uma participação ideal no terreno e coisas de propriedade comuns de 0,65789%, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.057 do 4º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Nº contribuinte PMSP: 001.050.0290-9. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Endereço atualizado: RUA FLORENCIO DE ABREU, 282, 1º ANDAR, BOX Nº 154-A, CENTRO, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros não executados o correspondente à sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos da parte pertencente ao Espólio de Carlos Maurício Torres, após o pagamento de eventuais débitos propter rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
REINALDO LUIZ DE SOUZA GAMA FILHO (ADVOGADO: ALEXANDER TEIXEIRA DOS SANTOS; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GUEDES LOUREIRO)

CMTF MOLDURAS EIRELI – EPP e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0165000-48.2006.5.01.0015

Lote Aberto

Imóvel: Constituído pela FRAÇÃO IDEAL de 143/10.000, que corresponde ao apartamento tipo nº 1401, com direito à 02 (duas) vagas de garagem livres, localizadas no pavimento térreo e pavimento de garagem elevada, do Edifício “CONDOMINIO FIT RESIDENCE SERVICE”, que toma o nº 31, da RUA GRACILIANO RAMOS, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 27.237 do 8º Oficio de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o número 216.976-1. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Endereço: Rua Graciliano Ramos, 31, apartamento 1401, Vital Brasil, Niterói/RJ. A penhora está no AV-17. Cientes que conforme certidão de devolução id. aa540e, o imóvel está alugado a Sra. Sara Jordão. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
MARCIUS VINICIUS LEAO (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA; ADVOGADO: DOUGLAS DE FREITAS CARDOSO) e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101015-02.2020.5.01.0020

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance para o 1º leilão, correspondente a R$ 152.523,20, e, para o 2º leilão, o menor lance, ressalvado o piso de 50% da reavaliação, vedado o preço vil, nos termos da decisão id. ca11ea4, e nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. O valor mínimo do 1º leilão foi estabelecido em R$ 152.523,20 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Cientes que nos termos da decisão id. ca11ea4: “autorizado o deságio de até 20% sobre o valor de avaliação constante do auto de penhora (ID 72e38c8, R$ 190.654,00), sem atualização monetária, fixando-se o valor mínimo do 1º leilão em R$ 152.523,20, e, para o 2º leilão, o menor lance, ressalvado o piso de 50% da avaliação, vedado o preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC)” e foi determinada a expedição de oficio ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mangaratiba para baixa da hipoteca registrada. A penhora destes Autos está registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 152.523,20

R$ 95.327,00
RECLAMANTE: ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES)

COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101037-30.2020.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: O lote de terreno n.º 01 da quadra 01, do BALNEÁRIO ARPOADOR, no município de Peruíbe, medindo 15,60m de frente para a Avenida Atlântica, por 22,96m da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote 02 da mesma quadra 01, 20,40m de frente aos fundos de outro lado, onde confronta com a propriedade de Attilio Raymundo Peppe, e 15,20m nos fundos, onde confronta com a Rua 1, encerrando a área de 329,54m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.358 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe. Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870 (onde consta que possui 102,17m² de área edificada). Conforme consta no auto de penhora, id. 59f7cff, o Imóvel foi unificado aos lotes 01 e 02 da quadra E do Balneário São João Batista, Peruíbe, podendo ser desmembrado. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Ciente da foto da fachada no id. 840ce48. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 580cb1c: “Para a avaliação levei em consideração que o imóvel (foto anexa) está localizado na orla da praia, em bairro valorizado, com área construída de 102,17 m e está unificado ao terreno formado pelos lotes 01 e 02, quadra E, do Balneário São João Batista, onde está edificada uma residência triplex. Obtive ainda junto ao site da prefeitura de Peruíbe, o valor de débito de IPTU do imóvel Cadastro Municipal n.º 1.2.284.0170.001.870, conforme cópia anexa. CERTIFICO mais haver deixado de intimar da penhora e nomear depositária a reclamada Flavia Cristina Aponte, uma vez não encontrada no imóvel em várias diligências, que é de veraneio.” Cientes que o credor fiduciário se manifestou no id. 27b156c, juntando os termos e os valores do contrato de alienação. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-11. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
EVA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: JOSE MAURO MOREIRA GUEDES; ADVOGADO: ARIADNA DE JESUS CUNHA)

NT FAST ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS CHISTONI) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001205-73.2010.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ANTONIO SILVA Nº 23, NO FONSECA, do 4º subdisdrito do 1º distrito deste Município, e sua respectiva fração ideal de 1,18 do terreno, que mede: 12,00m de frente e de fundos, com o lote 13, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.816 do 14º Oficio de Niterói/RJ (Matrícula atual, conforme Id. 12e63c5). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Penhora registrada no R-1 da Matrícula 28.816, conforme certidão encartada no Id. 12e63c5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO)

ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011607-77.2014.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Fração de 41/10.000 do terreno à rua Anfilófio de Carvalho nº 29, correspondente a sala 516 do 5º pavimento do Edifício, que mede em sua totalidade 16,00m de frente pela Av. Graça Aranha, 16,00 de fundos pela rua Debret, 47,35m à direita em 3 medições a partir da linha da frente, 16,50m mais 14,10m mais 16,75m, e a esquerda 47,33m, confrontando à direita no sentido de quem de dentro do terreno olha para a Av. Graça Aranha com o prédio nº 182 daquela Avenida, juntos e antes do qual está localizado, de Valentim Fernandes Bouças ou sucessores, com a área coletiva de ar e luz e com o prédio nº 23 da rua Debret, do Banco Hipotecario Lar Brasileiro e outros, à esquerda com a rua aberta e cedida a então PDF e nos fundos com a rua Debret, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 92-2-B do 7º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Endereço atualizado: RUA ANFILÓFIO DE CARVALHO, 29, SALA 516, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 69a9125, consta que no momento da diligencia a sala se encontrava vazia e que a recaiu sobre uma sala do grupo que tem individualização. Apesar de possuir matricula própria, faz parte de um grupo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
EVANDRO HENRIQUE DE CIMA (ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO; ADVOGADO: ADRIANA COSMO GARCIA)

PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0207800-19.1997.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Bento Maria da Costa, nº 1117, antigo 35, em Jurujuba, no 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, compreendendo o prédio nº 1.117 e outro não averbado, próprios para residência, demais benfeitorias e o respectivo terreno próprio e parte de marinhas em que se acham edificados os prédios, medindo em seu todo: 82,15m de largura na linha da frente, em curva, acompanhando a dita avenida, 34,70m, mais 17,40m em linha reta e 89,00m em linha inclinada nos fundos; por 188,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 180,00m pelo lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a dita Avenida Bento Maria da Costa, por muro de pedras, pelo lado direito com terrenos pertencentes a Briggitte Barreto, pelo esquerdo com Roberto Bustamante de Almeida Brandão, sucessores de Antônio da Rocha Maciel e quem mais de direito for, e, nos fundos com as vertentes com terrenos pertencentes à União Federal e o domínio útil dos terrenos de marinhas, foreiro à União, têm os nºs 1.012, 2.536 e 2.731, conforme matricula sob o n. 8.441 do 2º Oficio de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o n.º 036.048-7 (onde consta que possui 1081,78m² de área). Reavaliado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Endereço atualizado: AV. CARLOS ERMELINDO MARINS, 1117, JURUJUBA, NITERÓI/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. fa85d05, “No referido endereço encontrei um imóvel fechado, sem campainha ou interfone, no qual ninguém atendeu aos chamados”. Consta no R-13 uma Hipoteca Judiciária, ref. ao processo 0026995-27.2017.8.13.0710. Na forma do artigo 1.499, VI do CC, a arrematação extingue a Hipoteca. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0882830-79.2023.8.19.0001 em trâmite na 2ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos débitos tributários de IPTU e taxas informados pelo Município de Niterói no ID cbbc922, no montante de R$ 258.936,70, cientes ainda que conforme o despacho id. 32b18d5, tais valores sub-rogar-se-ão no preço cbbc922 da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 12.000.000,00

R$ 6.000.000,00
VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA (ADVOGADO: MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA)

KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0214800-07.1996.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: RUA ALBANO nº 233, apartamento 201 do Bloco I com a fração ideal de 0,02651 do terreno e direito a 01 vaga de garagem descoberta no terreno do grupamento dos blocos residenciais. – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.513 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.565.018-7 (onde consta que possui 59m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Albano, 233, bl. 1, apto 201, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que o executado recebeu o imóvel através de Adjudicação, conforme documentos contidos nos ids. e0136ac e ab41dfa. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
MARCOS LADEVEZE BARROQUES (ADVOGADO: ARLINDO ALVES DA SILVA)

SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA e outro(s)




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49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101258-92.2016.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: Lote nº 43, da quadra nº 110, do Loteamento “JARDIM ATLÂNTICO” no 3º distrito deste Município, com a área de 540,00m², medindo 30,00 de frente para a Rua nº 36; Igual largura na linha dos fundos com a área non aedificandi do Canal da Costa; 18,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando à direita com o lote nº 44 e à esquerda com o lote nº 42, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.072 do 2º Oficio de Maricá/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-3 da Mat. 18.072. Cientes que conforme consta no auto de penhora, id. 74c578b, há construção no lote de uma casa. Endereço cf. despacho id. 2483e8d: RUA DR. ANTONIO MARQUES MATIAS, S/Nº, JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ/RJ. Escritura de compra e venda quitada conforme consta no id. 51867eb, e V. Acórdão da 6ª Turma do Trabalho, que deu provimento para prosseguir com a execução e penhora do Imóvel (Id. a7752cd). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
PRISCILA CAMPBELL DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO)

ESTILO CARIOCA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. – ME e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100318-82.2020.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 315.814 do 9º Ofício de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
WESLEY JOSE MARTIS (ADVOGADO: NADIA RODRIGUES CHAVES)

ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outro(s)




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58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100895-97.2024.5.01.0058

Lote Aberto

Imóvel: Casa residencial situada na rua Benedito Gomes Tenório (Rua W), nº 486-A, com a fração ideal de 397,662/1000 dos Direitos de Ocupação sobre terreno de marinha designado por Área B, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade no processo nº 2599/96, situado em Conceição de Jacareí, 2º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: Casa residencial composta de varanda, sala, um quarto e um banheiro, com 64,27m², com a fração ideal de 397,66211000 do terreno acima mencionado o qual mede em sua totalidade mede 51,50m de frente em dois (02) segmentos retos de 11,70m e 39,80m para a rua Benedito Gomes Tenório; na linha dos fundos mede 50,00m para o costão; de extensão pelo lado direito mede 7,50m para confrontando com a propriedade de Euclides Gomes Tenório ou sucessores; e de extensão pelo lado esquerdo mede 12,30m, confrontando com propriedade de Manoel Rosa ou sucessores; com uma área de 549,50m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 15.238 do Registro de imóveis de Mangaratiba/RJ. Conforme consta no auto de penhora id. ce0abd4: ”Imóvel de matrícula 15238, conforme descrito em sua matrícula e acrescentando que existe uma vaga de garagem e que o imóvel possui 2 andares e que no andar inferior existe uma grande varanda com churrasqueira e pia e uma área de lazer com banco e mesas (hoje utilizada para embarque e desembarque de lanchas). Não consegui entrar na parte fechada do imóvel no andar superior e inferior. A foto abaixo foi tirada da escada do interior do imóvel. A parte que a oficial de justiça teve autorização para olhar (parte aberta) está em boas condições de uso e é utilizada pela empresa Vila Nova e a oficial de justiça foi atendida por um funcionário uniformizado da empresa.”. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-1 da Matrícula 15.238. Conforme decisão contida no id. 3be8057, não serão aceitos lances inferiores à 50%, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Endereço: RUA BENEDITO GOMES TENÓRIO (RUA W), 486-A, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, MANGARATIBA/RJ - CEP: 23860-000. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
IZAIAS VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: CRISTIANA DE SOUZA; ADVOGADO: LUCIANA DE SOUZA)

NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI – ME (ADVOGADO: RENATA SOUZA SANTOS) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100976-95.2019.5.01.0066

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 30% (trinta por cento), nos termos da decisão contida no id. b2d7ba4 e nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio à Rua Hermengarda nº 595, com dependência nos fundos, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 8,00m de largura tanto na frente como nos fundos, por 22,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 585, do outro prédio 605 e nos fundos com o prédio nº 11 da rua Guapuí, respectivamente de Homero de Oliveira, José Reis e Amador Cyaneiros do Amaral, transcrito em nome de Clara de Lima Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.481 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: RUA HERMENGARDA, 595, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos consta no R-14. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f0ab5aa: “Certifico, outrossim, que restou prejudicada a tentativa de verificação acerca da ocupação do imóvel, tendo em vista que não logrei êxito em conseguir informação ao diligenciar à porta dos prédios laterais sem atendimento. circunstância que se tem repetido em diversas outras diligencias no endereço do imóvel alvo da constrição.” A hipoteca constante no R-3, em garantia da Caixa Econômica Federal, se encontra quitada conforme informações prestadas no id. 01290fa. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI, do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 180.000,00
CREMILDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: FABIANA ALVES GOMES; ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA; ADVOGADO: VERONICA GEHREN DE QUEIROZ)

RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS – EIRELI e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101246-29.2018.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: APARTAMENTO nº 201, localizado no 2º pavimento, do empreendimento denominado “LUMINA GRAMERCY PARK”, situado na Avenida Parkinson, nº 72, do loteamento denominado “Green Valley”, no Bairro Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa de 185,050m²; área comum de 154,470m² (sendo 70,530m² de área de divisão não proporcional e 83,940m² de área de divisão proporcional); área real total de 339,520m²; correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,0097885 ou 0,97885%; cabendo-lhe o direito de uso do estacionamento e guarda de 03 veículos na garagem coletiva do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 174.869 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. RIP: 6213.0118496-97 Constam fotos do imóvel no id. 7cb025d. Avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: AV. PARKINSON, 72, ED. LUMINA GRAMERCY PARK, APTO. 201, ALPHAVILLE EMPRESARIAL, BARUERI/SP. Cientes que conforme consta na certidão, o imóvel é foreiro à União Federal. Conforme consta na certidão id. 9d16dfd, o imóvel está alugado a Sra. Tatiana Morelli Belli. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.450.000,00

R$ 1.225.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010453-27.2014.5.01.0029

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. ef25ef4 e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 2207 do Bloco 2, do prédio situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro nº 350, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto situada no setor “B” do pavimento térreo, 1º subsolo, 2º subsolo ou 3º subsolo e correspondente fração ideal de 0,0024944 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 7 da quadra 3 do PAL 39697, com demais medida e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 376.773 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3246835-7 (onde consta que possui 75m²). Avaliado em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 350, bloco 2, apto 2207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta no R-16, o executado W Connection Soluções e Serviços LTDA, obteve o imóvel através de permuta. Conforme consta na certidão de devolução, id. f5f53de:” dirigi-me à Administração do Condomínio residencial Barra One Residences e fui recebida pelo Sr. Jorge André dos Santos Marques, supervisor administrativo, que informou que o apartamento encontra-se alugado para a Sra. Beatriz Manhães, desde Janeiro de 2026.”. Penhora destes Autos registrada no R-22. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 980.000,00

R$ 588.000,00
DIONATAN DA SILVA FIGUEIREDO (ADVOGADO: ABENOR NATIVIDADE COSTA; ADVOGADO: THIAGO DUARTE COSTA)

W CONNECTION SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: LEONARDO CARDOSO DE SOUSA; ADVOGADO: RODRIGO ACOSTA MARTINS ALVES) e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100752-10.2022.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído pelo prédio residencial nº 99 da Alameda D, de um pavimento, com divisões internas próprias para residência de uma só família, e pelo terreno nº 99, do desmembramento “Coqueiros D’Iguaba”, onde se acha construído, situado em Sapeatiba ou Ponta D’Agua, zona urbana do 1º distrito deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo o terreno 300,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.230 do Cartório do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de São Pedro da Aldeia/RJ. Conforme consta no AV-8: casa residencial nº 99, objeto do referido ato registral mede 102,20m². Endereço atualizado: Rua Coqueiros, 99, alameda D, Condomínio Coqueiros D’Iguaba, Praia Linda, São Pedro da Aldeia/RJ. Avaliação: Pela aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, considerando anúncios de imóveis similares, avaliado o imóvel em R$308.497,85 (trezentos e oito mil reais, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). Consta o cancelamento do protocolo 85.426, em 11.11.2022. A indisponibilidade destes Autos está averbada no AV-11. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 308.497,85

R$ 154.248,92
RAFAEL DE ALMEIDA MORAES (ADVOGADO: THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS; ADVOGADO: LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES)

INSTITUTO SAO JOAO BAPTISTA LTDA – EPP (ADVOGADO: CAMILA DE CARVALHO OURO GUIMARAES) e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100885-81.2024.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Sala 1001 do Edifício situado na Rua Uruguaiana, 55, com numeração suplementares na rua do Ouvidor, nº 174, e pela Rua Reitor Azevedo Amaral nº 3 e sua correspondente fração ideal de 0,014465 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.652 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.273.620-9 (onde consta que possui 196m²). Avaliada por estimativa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA URUGUAIANA, 55, SL. 1001, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CHL 156 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ 30.455.091/0001-10, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ENIO MACHADO GUIMARAES (ADVOGADO: KARLA NEMES)

TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ALECIO MARTINS SENA; ADVOGADO: AMANDA VILARINO ESPINDOLA; ADVOGADO: GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS; ADVOGADO: BARBARA CAROLINA RAMOS DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100187-39.2017.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Rua Desembargador Lima Castro, nº 340, inscrito na prefeitura local sob o nº 011.925-5, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, e o terreno que mede: oitenta e oito metros na frente para a Rua Desembargador Lima Castro; cento e um metros de largura nos fundos, por onde confronta com terrenos do Estado do Rio; cento e vinte e quatro metros e sessenta centímetros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com Horacio Cesar de Almeida Junior; e, cento e sessenta e três metros e trinta centímetros de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, por onde confronta com Oliveira de Abreu Lobo, com a área de 13.603,27m2, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 19.696 do Cartório do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 9.522.289,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora Id ecc55c4. Penhora registrada conforme Id f63a7d4. Endereço atualizado: RUA DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, Nº 340, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id ad7e8e5: Informo que não logrei êxito em proceder à intimação da penhora e em indicar depositário, por não ter encontrado moradores no imóvel. Ademais, realizei a avaliação do imóvel com base no valor de mercado da região, considerando o valor do metro quadrado de R$ 700,00. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 9.522.289,00

R$ 4.761.144,50
PABLO MARTIN CRUZ (ADVOGADO: SHIRLEI DENISE NOGUEIRA GIRON RANGEL DE AZEREDO COUTINHO; ADVOGADO: DIEGO DE LUCCA CRISTANE

LS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: EDUARDO GENES VIEIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101031-12.2021.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: FRAÇÃO DE 80% DO IMÓVEL (1º, 2º e 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM): Conjunto n° 2/22 da Praça das Quatro Jornadas, nesta cidade, 1° subdistrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, formado pela anexação de oito imóveis, confrontando-se dito conjunto, pela frente com a referida Praça das Quatro Jornadas, onde mede 62,60m, fundos com a Rua Barão do Amazonas, onde mede 63,20m, lado direito com a Avenida Alberto Torres, onde mede 54,00m e lado esquerdo com a Avenida 15 de Novembro, onde mede 49,70m, perfazendo uma superfície de 2.587,00m². Av-05 Construção do prédio que tomou o nº 10 da Praça das Quatro Jornadas, e cuja discriminação de propriedade é a seguinte: Os três pavimentos de garagem, designados como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - 1º, 2° e 3º Pavimentos de Garagem, que juntos correspondem à fração ideal de 80% (ou 0,8000) do terreno, pertencerão exclusivamente à PRIMEIRA CONTRATANTE Santa Casa de Misericórdia; As 31 lojas situadas no térreo do prédio, designadas como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - lojas 01 a 31, que juntas correspondem à fração ideal de 20% (ou 0,2000) do terreno, pertencerão exclusivamente as duas últimas CONTRATANTES, na proporção de 2/3 para a segunda e 1/3 para a terceira. 1º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186392. 2º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186393. 3º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186394, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 9.701 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo consta no auto de penhora e avaliação: 80% do imóvel referido acima, com área total de 4.576,98 m² referentes aos andares de estacionamento e seus acessos, excluídas. O imóvel se encontra ocupado e em funcionamento na atividade de estacionamento. Praça São Salvador nº 22, estacionamento do Plaza Shopping Campos. Avaliado em R$ 25.292.853,92 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 810727d. Avaliado pela aplicação do Método Evolutivo previsto na Norma ABNT-NBR 14653-2, o qual atribui o valor do imóvel pelo somatório dos valores do terreno e das benfeitorias. Fotos Id 810727d. Penhora registrada no R-10 da matricula, conforme Id 5c536a0. Endereço atualizado: PRAÇA DAS QUATRO JORNADAS N° 10, 1º, 2° E 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Na forma do despacho Id 727c9b4: expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo autor no id ab218fa - fração de 80% pertencente à ré (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS). Segundo o R-03 da matrícula 9.701, o imóvel está dividido da seguinte forma: 80% pertencem à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS e os 20% restantes foram adquiridos em conjunto por W3 ENGENHARIA LTDA e PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Conforme o Av-05 da mesma matrícula, os pavimentos de garagem (1º, 2º e 3º) correspondem à fração ideal de 80% e pertencem exclusivamente à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS. Já as 31 lojas situadas no térreo do prédio (lojas 01 a 31) correspondem à fração ideal de 20% e pertencem exclusivamente à W3 ENGENHARIA LTDA e à PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Cientes do ACÓRDÃO Id b635602, e da SENTENÇA Id 5f0714e. Cientes do Id 0003d19: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 25.292.853,92

R$ 12.646.426,96
LEILA MARCIA SOUZA RODRIGUES FAUSTINO (ADVOGADO: JOAO CARLOS VIANA BRAGA JUNIOR)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO; ADVOGADO: LUIZA WAKED PEIXOTO DE SOUZA; ADVOGADO: SILVIO EDUARDO PEIXOTO PETRUCCI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0221800-06.2008.5.01.0281

Lote Aberto

CONFORME INFORMAÇÕES NO ID. 54e1747, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 40.416,60. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antônio Morales”. AV-02: Foi concluída a construção do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales nº 153, e nele caracterizadamente entre outros, o apartamento nº 205 do Bloco III, que se encontra com todas as suas instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto em condições de habitabilidade, nada existindo de nocivo à saúde ou que impeça a sua utilização. Conforme consta na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de Logradouro nº 7153. No local, não tive o acesso permitido, pois ninguém reside neste imóvel. Através da síndica do condomínio que me permitiu acesso ao seu imóvel, que apresenta mesma configuração deste, objeto da penhora, verifiquei que o apartamento possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Fui informado ainda, que o imóvel está fechado há muitos anos e quem residia no local e se apresentava como proprietária era Cristina, que é, segundo a síndica, sobrinha do executado. Avaliado em R$ 180.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação Id bd7e033. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, Nº 153, APTO. 205, BLOCO III, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id bd7e033: Não localizei o executado, já que este não reside no imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Espólio da Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 2a21cad: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
ROSICLAUDIO DA SILVA FERNANDES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100610-89.2016.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes do despacho Id 7578d98. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: VANILDO DA SILVA COSTA JÚNIOR; ADVOGADO: ANTÔNIO ARTHUR TÂMEGA SOARES) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010578-55.2014.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 304 do Edifício Cenira, situado na Rua Visconde de Uruguai, nº 70, nesta cidade, Petrópolis/RJ, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, sem direito ao uso de garagem, com 93,50m2 de área construída, e bem assim a fração ideal de 62,9/1.000 do terreno a ele correspondente, constituído pelo domínio útil do prazo de terra nº 3.404-M do quarteirão Presidência, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.147,00m2, fazendo testada para a Rua Visconde de Uruguai, onde mede em duas linhas: 14,75m - 52º52'48"SW e 19,45m - 54º03'SW; de um lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-L, mede 35,20m - 33º08'NW; aos fundos, onde confronta com o resto do prazo 3.404-E, mede 17,19m - 55º04'NE e 14,56m - 53º11'NE; e do lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-N, mede 35,00m - 37º07'12"SE. - Cadastrado na PMP Secr de Faz., Logr. 089 - Lote 020 - S/Lote 010 - Inscrição 60561-9. Conforme consta na matrícula n° 9.040 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a26d08d. Endereço atualizado: RUA VISCONDE DE URUGUAI 70, APTO. 304, COND. ED. CENIRA, VALPARAÍSO, PETRÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3628c4f: Dirigi-me ao local, porém sempre encontrei o imóvel fechado e ninguém que pudesse me receber. Sendo assim, procedi à penhora e avaliação do imóvel, levando em consideração os seguintes critérios abaixo expostos: Visita ao local e avaliação de aspectos externos no imóvel, uma vez que não foi possível entrar no local; Método comparativo, levando-se em consideração, além dos dados de RGI, pesquisas junto a imobiliárias locais. Não foi possível dar ciência da penhora porque a executada não foi encontrada no endereço. Cientes da Sentença (Id a11d453) e do Acórdão (Id f3fd1f6) proferidos nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0101246-97.2022.5.01.0201. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
JOSE PAULO NASCIMENTO DA SILVA (ADVOGADO: ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES)

TERRAPLENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO CARNEIRO PRATA LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100272-62.2017.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Direito e ação do imóvel descrito como Casa 5, assim caracterizada: situada do lado direito com a casa 04; lado esquerdo com parte do lote 02; frente para a rua projetada; fundos com parte do lote 02; constituída de sala, 2 quartos, sendo 1 suíte, cozinha, circulação, área de serviço, banheiro e varanda; perfazendo área total construída de 74,08m²; área privativa de 240,00m²; fração ideal de 20,08% do Lote 7A, da quadra 36, do Loteamento Jardim Atlântico, 3º distrito deste município, com área de 1.200,00m2; medindo 30,00m de frente para a rua 09, igual largura na linha dos fundos com os lotes 5 e 6, medindo de ambos os lados 40,00m sendo o lado direito confrontando com os lotes 01 e 02 e o lado esquerdo com uma Rua sem denominação (Rua projetada), com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 72.918 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/RJ. Segundo auto de penhora: Área total de 240m², sendo 74,08m² de construção, constituída de sala, dois quartos (1 suíte), cozinha, banheiro, varanda, circulação e área de serviço. Situada do lado direito com a casa 4 e esquerdo com parte do lote 2; frente para rua projetada e fundos com parte do lote 2. Avaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d5b0f44. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Endereço atualizado: RUA 09 S/N, CASA 05, QD. 36, LOTE 7A, JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU, MARICA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e2982b5: Certifico que, em cumprimento ao mandado, realizei a avaliação por estimativa do imóvel, não encontrei moradores para dar ciência do ato. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-07 da matricula nº 72.918. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença proferida no Id 63081a3, e da decisão Id 171b6a7: Observe-se que trata-se de penhora sobre os direitos e ação do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
ROSEMERY GOMES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSE FERNANDO DE SOUSA PEIXOTO JUNIOR)

POUPE MAIS SUPERMERCADOS EIRELI – ME (ADVOGADO: LINCOLN FRINHANI GOMES DE AZEVEDO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0010644-37.2015.5.01.0482

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% DO MÓVEL: Constituído pelo apartamento de nº 201 do bloco 02, situado na Rua Francisco Luiz Fernandes, nº 216, em Conselheiro Paulino, Sexto Distrito deste município, e pela correspondente fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos do respectivo terreno próprio, designado no todo pela área "C-1", com a superfície total de 4.800,52m2, medindo no todo, 37,00m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 27,00m e 22,00m na linha dos fundos, onde confronta com o Rio Bengalas; mede 114,90m e 15,00m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 98,00m e 38,00m do outro lado, onde confronta com Silthur e Haga; existindo na parte dos fundos, em toda a sua extensão uma faixa non aedificandi com a largura de 15,00m, paralela ao Rio Bengalas; cuja fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos é parte integrante da fração ideal identificada como C1A-1, equivalente a 918,44/4.800,52, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva com 499,84m2, que origina-se na subdivisão da fração ideal de 1.804,36/4.800,52 avos, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva, designada por "C1-A", com 986,16m2, medindo 14,45m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 14,22m na linha oposta, onde confronta com a área C1-C; mede 68,10m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 70,60m do outro lado, onde confronta com a rua projetada C1-E, que dá acesso à Rua Francisco Luiz Fernandes. Inscrição municipal 1102600216110-7. Conforme consta na matrícula n° 12.343 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel fixado em região do Distrito de Conselheiro Paulino dotada de infraestrutura comunitária e urbana (com sistema de saneamento, rede de água e esgoto, captação de lixo, energia elétrica, telefonia, internet, rua calçada e com iluminação pública. Segundo os dados constantes da matrícula no RGI, o imóvel objeto da penhora possui uma área de 57,40m². Avaliado na integralidade em R$ 191.458,84 (cento e noventa e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id ce9b69f. Sendo 50% correspondente à R$ 95.729,42 (noventa e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), na forma da decisão Id 846d84d, trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado WENDELL COSTA RIGUETTI. Fotos no Id ce9b69f. Endereço atualizado: RUA FRANCISCO LUIZ FERNANDES 216, APTO. 201, BL. 02, COND. VILA MORADA I, CONSELHEIRO PAULINO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 0276965: O acesso à área interna do Condomínio Vila Morada I é difícil. Conquanto o Condomínio tenha uma guarita instalada em sua entrada, não há porteiro no local. Um muro alto e dois portões toldados (um para pedestres; outro para automóveis) impedem a visão interna do Condomínio. Não há interfone instalado na entrada do Condomínio. Contatos com moradores locais só é possível por meio de interfones instalados nos portões de acesso a cada um dos blocos internos. Em duas das diligências lá realizadas, contando com a ajuda de moradores locais que me franquearam acesso à área interna do Condomínio, ao alcançar o bloco B, acionei, insistentemente, o interfone do imóvel penhorado. Mas não fui atendido por ninguém. Moradores locais consultados informaram-me que o bloco B, atualmente, não possui síndico. Alguns moradores do próprio bloco B com quem consegui conversar pelo interfone disseram-me que não conhecem WENDELL COSTA RIGUETTI. Restringiram a me informar que há pessoas, que eles disseram-me também não conhecer, morando no apartamento penhorado. Nada souberam dizer sobre a rotina e a estada dessas pessoas no imóvel. Mas uma moradora antiga do Condomínio, Sra. MARIA, residente no apartamento 201 do bloco A, informou-me que WENDELL não reside no Vila Morada I há muitos anos. Ela disse que as últimas notícias sobre ele obtidas deram conta de que ele havia se mudado para São Paulo, em lugar exato por ela ignorado. Cientes dos documentos apresentados no Id 03d211c: Saldo devedor da Alienação Fiduciária em favor da CEF em 18/03/2026 no valor de R$ 62.776,25 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), prazo restante 262 meses. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03/AV-04 da matricula nº 12.343. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da decisão proferida no Id 846d84d: Ante todo o exposto, diante do cenário de manifesta inércia probatória do executado, impõe-se rejeitar a arguição de impenhorabilidade de bem de família, mantendo-se hígida a constrição efetuada. Decorrido o prazo sem novas insurgências, ative-se o para Arisp registro da penhora, e notifique-se o leiloeiro, para as providências cabíveis, salientando que a hasta pública deverá recair somente sobre 50% do imóvel de propriedade do executado, garantindo-se a parte devida à meeira. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 95.729,42

R$ 47.864,71
TAMIRES DO ROSARIO PESSANHA PEREIRA (ADVOGADO: LYAD CLEVELAND MARTINS DE BARROS)

SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101261-93.2022.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de nº 272 (duzentos e setenta e dois), da quadra 11, situado no loteamento denominado Vale Verde, no 2º distrito deste Município de Macaé-RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 08,00m de frente com a Avenida D; 08,00m de fundos com o lote nº 273; 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 274; e, 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 270, perfazendo a área total de 160,00m², cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.2.273.0404.001-1, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.997 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 160m². Avaliado em R$ 71.760,00 (setenta e um mil, setecentos e sessenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 113bbe7. Planta do lote nos Ids b2bd5c6 e 113bbe7. Penhora registrada no R-02 da matricula., conforme Id f1ee90d. Endereço atualizado: AVENIDA BRAZ LEME, LOTE 272, QUADRA 11, AJUDA DE CIMA, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3b7480d: Verifiquei que a Avenida D do loteamento Vale Verde é a atual Rua Braz Leme, que se localiza próxima à entrada do condomínio Brisa do Valle, no bairro Ajuda de Cima. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 045ca72: Destaco que, apesar de ter sido juntado croqui pelo 3º Ofício, compareci novamente à Rua Braz Leme, contudo não consegui identificar o lote 272. Para melhor compreensão do juízo, no áudio em anexo há uma descrição feita por mim, no momento da diligência presencial, de todos os imóveis/terrenos encontrados ao longo do logradouro em questão, começando pelo final dele. Se considerarmos que os poucos imóveis que estão identificados pelos números foram numerados corretamente, poderia se afirmar que o lote a ser penhorado se encontra entre os imóveis de números 268 e 288, porém não é possível definir exatamente onde neste intervalo, visto que os terrenos estão, na sua maioria, vazios e sem demarcações. Cientes da Sentença proferida no Id 8631484 e do Acórdão proferido no Id 2c89969. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 71.760,00

R$ 35.880,00
AMILTON JUNIOR SOUZA DA CONCEICAO (ADVOGADO: LEILA DE LIMA NEVES; ADVOGADO: MADISON BAPTISTA DA SILVA NETO; ADVOGADO: MARIA NOEMIA DE SOUZA CRUZ VENANCIO)

E M MOREIRA MERCEARIA – ME; RECLAMADO: ELVIS DE MEDEIROS MOREIRA (ADVOGADO: JOAO PAULO SIMPLICIO DE SOUZA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101533-63.2017.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Casa nº 006 (seis), do bloco 02 (dois), nº 580 (quinhentos e oitenta), com frente para a Rua Dr. Jayme Bittencourt, (antiga Avenida I), e, sua respectiva fração ideal de 0,08280 do lote de terreno nº 013-A (treze-A), da quadra 129-A (cento e vinte e nove-A), do Empreendimento "SOLAR DE CAMBOINHAS", do loteamento denominado "CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU - ENSEADA DE ITAIPU", no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob nº 200.914, medindo o terreno no seu todo: 63,48m de frente; 28,00m nos fundos para o lote 017; por 42,00m do lado direito para o lote 012; e, uma linha quebrada e em curva com três segmentos de 25,00m mais 42,78m e mais 9,56m pelo lado esquerdo para o lote 016, Avenida VI e Avenida I, com a área total de 1.969,55m². Tendo o imóvel a área construída de 157,94m², com as seguintes características: Pavimento semi-enterrado: garagem, depósito, escada de acesso ao pavimento superior, para cada economia; 1º Pavimento: rampa, áreas descobertas, sala, cozinha, lavabo, quarto de empregada, área de serviço, WC, escada de acesso aos pavimentos, para cada economia; 2º Pavimento: três quartos, sendo um suíte, varanda, banheiro, circulação para cada economia; Pavimento cobertura: sala, banheiro, churrasqueira, jardineira, deck, dois terraços descobertos, para cada economia, inscrito na PMN sob o nº 200.914-0 (AV-04), com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 44.458 do Cartório do 16° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora: Infraestrutura: Possui ligação de água; Possui ligação de esgoto; Possui energia elétrica; Possui rede de internet a cabo; Rua asfaltada; Rua com iluminação pública. Rua paralela à Praia de Camboinhas, última Rua antes da Av. Beira Mar – uma quadra do mar. Imóvel urbano; Tipo Casa. Aspectos socioeconômicos do bairro: O bairro de Camboinhas não possui acesso à transporte público, a linha de ônibus mais próximo fica na altura do trevo entre Piratininga e Camboinhas, contudo é um dos bairros mais caros da cidade de Niterói. Na entrada do bairro há um centro comercial com restaurantes, padarias, salão de beleza, entre outros serviços. O bairro também conta com farmácia de grande rede, escolas, e pequeno supermercado. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a47d05c. Penhora registrada no R-08 da matricula, conforme Id 1a9386c. Endereço atualizado: RUA JAYME BITTENCOURT 580, CASA 06, BL 02, COND. SOLAR CAMBOINHAS, CAMBOINHAS, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1fc054b: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Av. Jayme Bittencourt 580, casa 06, em 15/06/26, por volta das 9:14h, e sendo aí, pelo interfone após me identificar como oficial de justiça e estar com documento para Nova Itaipu Serviços Técnico de Limpeza Conservação e Manutenção a pessoa falou desconhecê-la, e desligou o interfone. Desta feita, realizei a penhora e avaliação por estimativa de acordo com o RGI anexo ao presente mandado. Pelas mesmas razões deixei de realizar o auto de depósito e dar ciência da penhora. Destaco que o mandado é dirigido a Nova Itaipu Serviços Técnicos de Limpeza Conservação e Manutenção, e no RGI consta como proprietária do imóvel CCL Incorporadora Ltda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
MARIA ANUNCIADA DA SILVA (ADVOGADO: MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA; ADVOGADO: AIMEE MACHADO RODRIGUES)

NOVA ITAIPU SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA – ME (ADVOGADO: DAYSE TEIXEIRA CARDOSO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0000374-95.2014.5.01.0511

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL DE LEILÃO.
Imóvel: : 01) Apartamento número 501, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício na Avenida Atlântica número 1212, e a respectiva fração de 191/4160 do terreno foreiro ao domínio da União e que mede na totalidade: 12,10m de frente por 50,00m de extensão, confrontando, de um lado com o prédio n° 1218 da Avenida Atlântica, do outro com o de nº 1185 da mesma Avenida e nos fundos com o de n° 99 da Avenida N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 38.614 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556766-4 (onde consta que possui 110m²). Consta no R-02: Remição do foro passado pela Prefeitura desta Cidade do Rio de Janeiro. Segundo auto de penhora: Segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 130 metros quadrados e três quartos. Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele está situado, bem como as características do condomínio. Avaliado em R$ 3.529.890,00 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id fff6df8. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 501, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6a55a7d: Dirigi-me ao imóvel e ali, inclusive em outras oportunidades, não tendo obtido êxito em encontrar ARTHUR DE BRITTO JORDÃO no momento da diligência, procedi a penhora do imóvel discriminado no auto em anexo com todas as características que lhe confere a certidão do RGI, por estimativa de valor de mercado para todos os efeitos legais. Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, em relação aos imóveis Matricula nº 38.614 e Matricula nº 10.698, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.529.890,00

R$ 1.764.945,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (ADVOGADO: MARIANE MOTERANI SILVA PROCURADORA DO TRABALHO; ADVOGADO: TATHIANE MENEZES DO NASCIMENTO)

FARESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0000374-95.2014.5.01.0511

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 02) Apartamento nº 201 do edifício na Av. Atlântica nº 1212, foreiro à Municipalidade e a União, e respectiva fração de 166/4160 do terreno que mede 12,10m de frente e fundos por 50,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio 1218, pelo esquerdo com o nº 1186 da mesma avenida e pelos fundos com o nº 99 da Av. N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 10.698 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556765-6 (onde consta que possui 110m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 14defc4. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 201, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c940f6b: Certifico que deixei de dar ciência ao proprietário uma vez que não o localizei no local. Avaliação total R$ 6.029.890,00 (seis milhões, vinte e nove mil, oitocentos e noventa reais). Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, em relação aos imóveis Matricula nº 38.614 e Matricula nº 10.698, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (ADVOGADO: MARIANE MOTERANI SILVA PROCURADORA DO TRABALHO; ADVOGADO: TATHIANE MENEZES DO NASCIMENTO)

FARESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100259-17.2018.5.01.0261

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC, bem como nos termos do artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Direitos aquisitivos e possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Unidade nº 801 da Quadra nº 37, com a área de 315,90m², fração ideal de 0,00111 do CONDOMÍNIO ROTA DO SOL, situado no lugar de Ponte dos Leites, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15m de frente que faz para a Rua "T"; 12,15m nos fundos confrontando com a unidade nº 812; 26,00m pelo lado direito confrontando com a unidade nº 800; 26,00m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade nº 802, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 63.316 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Número de Cadastro: 87828-0; Inscrição Municipal: 1.07.1L.037.0801.00. Segundo auto de penhora: Construção de uma casa com sala, 3 quartos, sendo um deles suíte, cozinha, varanda e área de serviço, em bom estado de conservação. Informações acerca da parte interna do imóvel fornecidas pelo ocupante, visto que não foi possível adentrar à residência. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d570806. Foto no Id d570806. Penhora registrada no R-01 da matricula. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 80, LOTE 801, QUADRA 37, RUA T, COND. ROTA DO SOL, PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6b042b0: Esclareço que por diversas vezes compareci ao local na tentativa de dar cumprimento à ordem judicial, entretanto não havia sido atendido, até que recentemente fui finalmente recebido pelo morador de uma das residências que integram o imóvel, o qual se identificou como Magno, declarando que ali reside com sua família, tendo adquirido a casa que integra uma das metades do terreno, enquanto que ao Sr. Moyses Menezes Flor pertence apenas a outra parte. O imóvel foi dividido em duas partes iguais, tendo sido construídas duas casas independentes, separadas por um muro erguido na metade. Contudo, a penhora e avaliação foi realizada sobre a totalidade do imóvel. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome de MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e de que existe contrato de promessa de compra e venda (Id e110a6b) firmado em favor do Réu MOYSES MENEZES FLOR e do terceiro CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES. Existe informação de quitação conforme Id b9e1ba, a transmissão da propriedade não foi registrada na matrícula do imóvel nº 63.316. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes da decisão proferida no Id 5492c99: (...) Verifica-se dos autos que o imóvel objeto da constrição sequer se encontra formalmente registrado em nome do executado ou do terceiro interessado CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES, permanecendo a propriedade registral vinculada à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Todavia, os documentos colacionados demonstram que MOYSES e CARLOS celebraram negócio jurídico de aquisição do referido imóvel junto à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, exercendo ambos posse e direitos aquisitivos sobre o bem. CARLOS comprovou sua condição de coproprietário possessório do imóvel, demonstrando deter fração ideal correspondente a 50% do bem. Assim, embora ausente a transferência formal da propriedade perante o registro imobiliário, é plenamente possível a constrição e alienação judicial dos direitos aquisitivos e possessórios detidos pelo executado MOYSES MENEZES FLOR sobre o imóvel, os quais possuem expressão econômica e integram seu patrimônio jurídico. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica admite a penhora de direitos possessórios e aquisitivos decorrentes de compromisso de compra e venda, cessão de direitos ou contratos congêneres, ainda que o imóvel permaneça registrado em nome de terceiro. Verifica-se, ainda, que o imóvel possui natureza indivisível, circunstância que autoriza a alienação judicial integral dos direitos aquisitivos vinculados ao bem, nos termos do art. 843 do CPC. Nos termos do §2º do referido dispositivo legal, deve ser resguardado ao coproprietário CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o correspondente à sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, e não sobre eventual valor obtido em arrematação. Assim, ainda que a alienação judicial ocorra por valor inferior ao da avaliação, deverá ser preservado em favor de CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o equivalente a 50% do valor da avaliação judicial do imóvel, recaindo eventual deságio exclusivamente sobre a fração ideal pertencente ao executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 330.000,00
GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO (ADVOGADO: REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ; ADVOGADO: REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS)

MERCADO MARTE DE LARGO DA IDEIA LTDA ME (ADVOGADO: SILVIO ANTUNES JUNIOR) e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0014987-78.2015.8.19.0012

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Lote 129 do Condomínio Village Ipanema Green II, 1º distrito deste Município, zona urbana, medindo 18,00 m de frente para a rua G do Condomínio; 18,11 m de largura na linha dos fundos para a Rua 05 do condomínio; mede de extensão pelo lado direito 28,00 m confrontando com o lote nº 128 de Mara Regina Mira de Amorim e outro e, pelo lado esquerdo 30,00 m confrontando com o lote nº 130 de Sheila Jones com a área de 522,00 m2 e a correspondente fração ideal do Condomínio de 612,08/139.601,00 da área total do Condomínio designada por área B, desmembrada de maior porção do remanescente da Fazenda dos Ipês, com a área total de 205.118,00 m2.- Proprietária: Park do Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda.- Reg. Anterior: Lº 2-V, fls. 18, nº 3503.- Inscrição Municipal: 01.08.024.0282.001., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 4.525 do 1º Oficio de Cachoeiras de Macacu/RJ. Características do imóvel: O imóvel fica localizado na RJ 116, em seu KM38, na localidade do Betel, distante aproximadamente 02KM do centro urbano de Cachoeiras. Trata-se de imóvel urbano com benfeitorias, constituídas de uma casa residencial assobradada, composta no seu térreo por 03 quartos; um banheiro; um hall; 01 lavabo, 01 cozinha, 01 sala de jantar, uma sala de estar e uma área de serviço. No pavimento superior composto de uma suíte, 01 closet e 01 banheiro, 01 hall e 01 home theater, com área construída de 212,92m², cadastrada na Prefeitura Municipal sob o n.º 01.08.024.0282.001. Edificada em área com topografia plana, com muros em alvenarias. Conta com serviço público de energia elétrica, iluminação e pavimentação as ruas, com os serviços de esgoto, água encanada, calçamento, coleta de lixo e limpeza. Possui estrutura comumente encontrada em condomínios da região, com padrão médico, contando com porteiro, áreas de lazer, instalação para festas, esportes e piscina. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Endereço: RJ 116, KM 38, LT. 129, RETA DOS IPÊS, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ. Termo de penhora encartado no index 289. Penhora destes Autos registrada no R-08. Cientes que conforme informações prestadas no index 193 e 314/316, o imóvel está ocupado pela Sra. Sheila. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-3. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
CONDOMÍNIO VILLAGE IPANEMA GREEN II (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519)

FILLIP RODRIGUES DA SILVA; RÉU: FRANCISCA LUIZA DE ALMEIDA (ADVOGADA: SHEILA MORETH DA SILVA – OAB/RJ 101.400) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0025818-19.2014.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: A fração ideal de 0,026, do lote de terreno de marinha constituído pelo lote de nº 01 do Loteamento Morro das Barreiras, Praia da Areia Preta, com a área de 521,93 metros quadrados (terreno), com frente para a Praça Ciriaco Ramalhete, nesta cidade e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, e do correspondente APARTAMENTO DE Nº 702 (setecentos e dois), do EDIFICIO SOLAR DA PRAIA, com uma circulação, uma sala, duas varandas, dois quartos, um banheiro, uma cozinha, uma área de serviço, um quarto de empregada e um banheiro de empregada e uma vaga de garagem, com a área de 128,71 metros quadrados, ligado indissoluvelmente à fração ideal de terreno acima, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 9.160 do 2º Oficio de Registro Geral de Imóveis do Espirito Santo/ES. Inscrição cadastral: 01.01.087.0169.027. RIP: 564700749.000-5. Avaliado em R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço: Praça Ciriaco Ramalhete, 11, apto 702, Praia da Areia Preta, Centro, Guarapari/ES. Termo de penhora encartado no Index. 155 e avaliação no Index 255. A penhora destes autos está registrada no AV-19. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, que pode ser resguardado aos sucessores, após o pagamento dos débitos propter rem, o correspondente à cota parte da cônjuge virago, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, ou ainda ser transferido para o processo 0807975-85.2026.8.19.0014. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.850.000,00

R$ 925.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO)

ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO (ADVOGADO: JOÃO PAULO SÁ GRANJA DE ABREU – OAB/RJ 114.560; ADVOGADO: LUÍSA NUNES DE ALMEIDA – OAB/RJ 256.803) e outro(s)