Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

97 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078 (volume 1) e 0011231-46.2014.5.01.0045 (volume 2)

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 03.03.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Aprazível, nº 70 e 70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, Santa Teresa, Rio de Janeiro, conforme descrição na certidão do Registro de Imóveis de id 2bb4a5a, V.2. Imóvel: Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Municipio do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos da direita para a esquerda de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta), à direita 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos, à esquerda 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; 13,03m nos fundos pela divisa como prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda, confrontando à direita e aos fundos com o prêdio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula nº: 121.153 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 2bb4a5a, V.2. Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 533efc4, V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 2bb4a5a, V.2. R$ 1.600.000,00

R$ 1.600.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078 (volume 1) e 0011231-46.2014.5.01.0045 (volume 2)

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 03.03.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 - Imóvel situado na Rua Pereira da Silva, nº 856, Laranjeiras - Rio de Janeiro/RJ, descrito na certidão de registro de imóveis como: Prédio nº 856 situado na Rua Pereira da Silva, na Freguesia da Glória, e respectivo terreno. Matrícula nº: 524.623 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 2f1d97f, V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a Ata de Audiência, id 21c9326, V.2, e documento de id 7599574, V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 2f1d97f, V.2. R$ 1.200.000,00

R$ 1.200.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078 (volume 1) e 0011231-46.2014.5.01.0045 (volume 2)

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 03.03.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Senhor dos Passos, nº 119 e respectivo terreno, Centro - Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.090 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade a certidão do Registro de Imóveis de id 0000c86, V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a Ata de Audiência, id 21c9326, V.2, e documento de id 7599574, V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos, id 0000c86, V.2. R$ 800.000,00

R$ 800.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078 (volume 2) e 0011231-46.2014.5.01.0045 (volume 1)

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 03.03.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Imóvel: Prédio situado na Rua do Rosário, nº 107, antigo nº 61, e respectivo terreno, Freguesia da Candelária, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: CNM 093385.2.0054168-14 Inscrição Municipal: 0850027-4 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 2387987 vol.1. Valor de Avaliação: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a Ata de Audiência id 5fe6eb3 vol 1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 2387987 vol.1. R$ 1.320.000,00

R$ 1.320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100061-41.2023.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Descrição conforme matricula nº 7.041 (anterior 20.410) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Terreno situado na Restinga ou na Avenida da Liberdade, medindo 18m50 de largura na frente, onde se confronta com a Restinga ou Avenida da Liberdade; 18m50 de largura nos fundos, onde se confronta com terras de João Rivaldo da Silva, e 150m de comprimento, de ambos os lados onde se confronta, com Grussaí Praia Clube e com uma faísca de terras de João Rivaldo da Silva; dito terreno com a área equivalente a 2.775 mts2. Descrição conforme matricula nº 7.044 (anterior 23.864) do Cartório de Oficio Único de São João da Barra/RJ: Uma área de terras situada na Restinga ou Avenida Liberdade, em Grussaí, medindo 1,50 metros de largura na frente até a distância de 150,00 metros, onde passa a ter a largura de 20,00 metros; 20,00 metros de largura nos fundos (ilegível), comprimento de um lado e 183,00 de comprimento do outro lado, até a largura de 20,00 metros, e daí até os fundos, mede 131,00 metros de comprimento, com a área de 3.505,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Restinga ou Avenida da Liberdade, por um lado com Dr. Francisco Leal, pelo outro lado com terrenos do comprador, e fundos dos terrenos de propriedade do outorgado comprador Grussaí Praia Clube. Certidão de devolução de Mandado Id 1654de7: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, procedi à penhora e avaliação determinadas conforme anexo. Esclareço que o imóvel tem área total de, mais ou menos, 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sendo que a avaliação foi feita considerando a terra nua sendo necessária perícia por um profissional para delimitação da área constante na certidão do RGI podendo ser objeto de futura reavaliação. Avaliado em R$ 1.387.500,00 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 912ff57. Podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus. Penhora registrada no R-01 das matriculas. Endereço atualizado: GRUSSAÍ PRAIA CLUBE, AVENIDA LIBERDADE S/N, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes do Id 5b092e5: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.387.500,00

R$ 693.750,00
THIAGO SIQUEIRA DE AZEREDO FERREIRA (ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA PESSANHA)

GRUSSAI PRAIA CLUBE (ADVOGADO: CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100242-76.2022.5.01.0281

Lote Aberto

Cientes do despacho Id 62aca98: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda.
Imóvel: Lote de terreno n° 16 da Quadra E, do loteamento denominado Parque Rio Branco, em Guarus, no 3° Subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 19,00m de largura na frente, 16,00m de largura nos fundos por 30,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua AB-5, por um lado com a Rua AB-13, pelo outro lado com o Lote 15 e fundos com o Lote 33; perfazendo uma área de 525,00m². Inscrição n° 120.852 Cód. Log. 2877. Matriculado sob o nº 14.188 do Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição conforme auto de penhora: O terreno possui área de 525m², em formato trapezoidal. Possui superfície plana e apresenta uma leve inclinação descendente visto da Rua Frei Caneca. Seu solo é seco e firme. Não possui benfeitorias. Localiza-se no Parque Barão do Rio Branco, próximo à Avenida Senador Jose Carlos Pereira Pinto, dista a 500 metros do Dom Atacadista e a 700 metros do Plaza Shopping Guarus. Dispõe de toda a infraestrutura urbana (iluminação pública, abastecimento de água, energia elétrica, telefone, coleta de lixo). Imóvel desocupado. Avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 86a3283. Fotos no Id 86a3283. Penhora registrada no R-03 da matricula conforme Id 9c52103. Endereço atualizado: RUA FREI CANECA 160/166 (LOTE 16, QUADRA E), PQ BARÃO DO RIO BRANCO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 62aca98: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 245.000,00

R$ 122.500,00
0100242-76.2022.5.01.0281

BIOMEDICO CENTER LTDA – ME (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100038-92.2023.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: denominado “BARRETO”, no lugar denominado Carvão, no 1° Distrito deste Município de Campos dos Goytacazes, medindo 22.576,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, onde mede 26,00 metros, por um lado com Teófilo Correia Gomes, onde mede 584,00 metros, pelo outro lado com João Menezes, onde mede 238,00 metros até um dente de 40,00 metros e com o Canal do Juvenal, numa extensão de 98,00 metros até encontrar um dente de 18 metros, continuando a se dividir com o Canal do Juvenal até os fundos, onde se divide com o mesmo Canal. O imóvel encontra-se cadastrado INCRA sob o n° 37.311.147.215 e NIRF sob o n° 000.035.930.725-0 (AV-8). Inscrito no CAR sob o nº RJ-3301009-0185.8137.2650.4689.88FF.8821.C5A5.322B (AV-9). Matriculado sob o nº 2.955 do Cartório do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Construções e benfeitorias: O Oficial de Justiça não teve acesso ao imóvel, porém no dia 05/07/2024 às 10h, acompanhado pelo advogado Dr. Bruno Batista, visualizou a propriedade através do sítio vizinho, com autorização de seu proprietário. No local existem duas casas construídas e alguns viveiros para pássaros e galinhas. Esta parte do sítio possui muro e cerca e no restante não, onde existem algumas construções inacabadas. Não visualizou plantação ou criação de animais. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5972f0b. Fotos no Id 5972f0b. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA DO CARVÃO S/N (ÁREA DE 22.576M²), CARVÃO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que conforme descrição da Sra. Oficial de Justiça às fls. 174 (constante no processo 0039835-84.2019.8.19.0014), o imóvel assim se caracteriza: Imóvel cercado, provido de água de poço e provido de luz elétrica, com muro e portão na frente, com uma casa principal provida de dois quartos, dois banheiros, uma sala, uma cozinha e uma varanda com uma construção anexa, onde há dois cômodos, uma área com churrasqueira, um banheiro, um viveiro e dois canis. Com uma caixa d’água mais uma cisterna, com uma piscina na direção da churrasqueira supracitada; uma casa mais pra trás no terreno, essa provida de uma suíte mais uma cozinha americana, uma sala e outra suíte e uma varanda, um banheiro mais uma sala e uma cozinha, mais um piso superior (altos) onde há dois quartos e um banheiro no meio; por trás dessa segunda casa há uma granja com um cômodo anexo para servir de depósito; um campinho de bola; um pomar e pasto no restante do terreno. Imóvel em verdade trata-se de uma chácara bem situada e bem provida de casas de alvenaria e boa área de lazer, somente sendo necessária limpeza e algumas reformas e, por ser local de fácil acesso, por estar há cerca de uns oito a dez quilômetros do centro da cidade, pelo valor das construções e pelo valor de terrenos à venda praticado no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
DAVID COELHO RODRIGUES (ADVOGADO: GISELA CABRAL SCHIAVO)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0012289-53.2015.5.01.0432

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 5-A3 (cinco-a-três), resultante do desmembramento do Lote n° 5-A, oriundo do remembramento dos lotes n° 05, 06 e 07, da Quadra n° 01 (um), do loteamento denominado Jardim Campomar, situado no município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para Rua 01; 15,00m de fundos para o Lote n° 5-A4; 27,00m da lado esquerdo para o Lote n° 5-A5; e, 27,00m do lado direito para o Lote n° 5-A1, perfazendo uma área de 405,00m². Inscrito na municipalidade sob o n° 01.6.123.0527.001 (onde consta que possui 405,00m² de área do terreno). Matriculado sob o n° 31.813 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ. Descrição conforme auto de penhora: O terreno do imóvel penhorado integra parte do terreno ocupado pelo supermercado Rede Economia, tudo conforme o relatado em certidão de Id 550a3b2. Em que pese integrar parte do terreno ocupado por um único supermercado, realizei a avaliação do imóvel sob a perspectiva de um terreno independente e desocupado, já que a ordem do Juízo foi no sentido de dar prosseguimento à penhora. Avaliado em R$ 311.344,00 (trezentos e onze mil, trezentos e quarenta e quatro reais), após pesquisa comparativa de preços de imóveis no mercado imobiliário de Rio das Ostras, conforme auto de penhora e avaliação Id 1763a4e. Fotos nos Ids 550a3b2 e b98ad3a. Planta/Croqui no Id 4c39c65. Endereço atualizado: RUA ISAIAS MOREIRA DE OLIVEIRA S/N (QUADRA 01, LOTE 5-A3), JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id b98ad3a: O imóvel está ocupado pelo mercado Rede Economia. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça no Id 550a3b2: Verifiquei que o imóvel a ser penhorado integra parte do terreno ocupado pelo supermercado Rede Economia. Diligenciando no supermercado, o gerente disse não saber informar se a Rede Economia é proprietária de todo o terreno que ocupa ou se opera no local por meio de contrato de locação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 311.344,00

R$ 155.672,00
NELSON LIMA DA SILVA (ADVOGADO: CAIO MEDEIROS MARINS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA; ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO)

M J COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (ADVOGADO: FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO; ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FARIA GASPAR; ADVOGADO: CLAUDIO SIMOES MOTA JUNIOR) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0140000-16.1993.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Gleba de terras situada na Estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, nas Praias Sapé e Maranduba, perímetro urbano, que assim se descreve: partindo da estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, onde se encontra um córrego, segue a divisa pela referida estrada por 60,00m, em direção sul, de onde deflete em perpendicular, até encontrar a praia, seguindo pela linha de terrenos de marinha, até encontrar o ponto que corresponde a perpendicular tirada do ponto do início cuja direção segue, dividindo em ambos os lados com terrenos de propriedade de Antonio Agnello Serra, sua mulher e outros, com demais medidas e confrontações constantes na matricula n.º 39.495 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Ubatuba/SP. Inscrição Municipal: 09.091.010-9. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme certidão do Oficial de Justiça Id d0b74ac, onde certificou que a metragem considerada na avaliação foi de 9.000,00m². Consta imagem do GOOGLE no Id e3cfeeb. Cientes do R. despacho contido no Id 3540342. Cientes que consta nos Autos (Id c28bf03 e seguintes), a planta reduzida da área total; planta da área total; conjunto de fotografias da área do camping; conjunto de três imagens do Google Earth, conforme petição da Reclamada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 18.000.000,00

R$ 9.000.000,00
JOSE EUDES BARROS PINTO (ADVOGADO: RICARDO CARNEIRO RIBEIRO PINTO)

CAMPING CLUBE DO BRASIL (ADVOGADO: ALEXSANDRA SA XAVIER; ADVOGADO: JORY FRANCA; ADVOGADO: ADENILSON DE LIMA CLAUDIO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0106900-76.2007.5.01.0432

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 5670352, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Domínio útil de uma área de terreno designada como Lote n° 14 da Quadra n° 09 do Loteamento denominado “Villaggio Valtellina", situado no lugar denominado Pernambuca, zona Urbana do Município de Arraial do Cabo, foreiro a esta Municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: 19,29m de frente confrontando com a Rua 13; 19,29m nos fundos confrontando com o Lote n° 37; 34,00m na lateral esquerda confrontando com uma servidão; e 34,00m na lateral direita confrontando com o Lote n° 15, formando uma área de 655,86m². AV-04 averbada a Inscrição Municipal Imobiliária nº 1308982 (onde consta que possui 459,00m² de área do terreno). Matriculado sob o n° 4.998 do Cartório do Ofício Único de Arraial do Cabo/RJ. Avaliado em R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9ec667f. Penhora registrada no R-08 da matricula conforme Id 8187384. Endereço atualizado: LOTEAMENTO VILLAGGIO VALTELLINA, LOTE 14, QUADRA 09, PERNAMBUCA, ARRAIAL DO CABO/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id b77db68: Trata-se de loteamento com centenas de lotes e cheguei ao lote aqui penhorado por indicação de empregados do loteamento, deparando-me com o referido lote sem qualquer edificação e com placa de venda. Cientes da Sentença Id aea2f10 e do Acórdão Id 1b5973e. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da determinação judicial Id 5670352: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 164.000,00

R$ 114.800,00
ARACI PEREIRA (ADVOGADO: WILLIAM EDUARDO MARTINS)

TRANSPORTE COMERCIO ILKEVE LTDA – ME e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0001838-38.2010.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio industrial nº 285, da Rua Condeúba, constituído por um galpão, com a área construída 273,32m, edificado no lote de terreno n° 11, da quadra 74, situado no Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,00m de frente para a Rua Conde de Ubá, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com o lote n° 28, está distante 96,00m pelo lado direito da Avenida Pistóia, com a área de 480,00m². Código Imobiliário п° 1.5.099.011.001. Matriculado sob o nº 4.766 do Cartório do 3º Ofício de Duque de Caxias/RJ. Conforme auto de penhora: O imóvel está fechado. Conforme informado na vizinhança, era utilizado por uma empresa de reciclagem e fechou há mais de um ano. Não foi possível averiguar as condições do prédio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ec06ae. Foto no Id 462c039. Endereço atualizado: RUA CONDEÚBA 285, LOTE 11, QUADRA 74, JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 47e0374: Não foi possível verificar o estado da construção existente. O imóvel está fechado. Conforme informou o vizinho Marcos, ali funcionou uma empresa de reciclagem que mudou-se há mais de um ano. Ressalto que o imóvel foi identificado a partir de informação prestada pela advogada do reclamante, baseada em número pintado no muro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
LEONARDO BILHARINHO SANTOS (ADVOGADO: ANA PAULA MUXFELDT DE ALMEIDA)

CABO FRIENSE INDUSTRIA COMERCIO DE CIGARROS LTDA (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100100-03.2022.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Casa 2, situada na Rua Ernesto Pinheiro nº 350, na Freguesia de Jacarepaguá, tendo área privativa de 193,09m², com direito a 1 vaga externa descoberta, e a correspondente fração de 0,50 do respectivo terreno designado por Lote 9 do PAL 44273, que mede em sua totalidade 15,00m de frente e fundos por 36,00m dos lados, confrontando à direita com o Lote 10, à esquerda com o Lote 8 e aos fundos com o Lote 27, todos do mesmo PAL. Com as seguintes áreas: ÁREA DE CONSTRUÇÃO: medindo 13,05m de frente em 3 segmentos de 6,30m, mais 5,55m aprofundando a edificação, mais 1,20m alargando edificação; 8,65m de fundo em 3 segmentos de 3,20m, mais 1,15m aprofundando a edificação, mais 4,30m estreitando a edificação; 11,35m à direita; e 4,65m à esquerda; EDÍCULA: localizada na frente da edificação e à direita do terreno, medindo 2,50m de frente e fundo por 3,00m dos lados; ÁREAS DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA: a primeira localizada na frente da edificação medindo 7,50m de frente; 13,05m de fundo em 3 segmentos de 6,30m, mais 5,55m aprofundando o terreno, mais 1,20m estreitando o terreno; 23,65m à direita em 5 segmentos de 10,00m , mais 2,50m estreitando o terreno, mais 3,00m aprofundando o terreno, mais 2,50m alargando o terreno, mais 5,65m aprofundando o terreno; e 24,20m à esquerda e a segunda localizada ao fundo da edificação medindo 8,65m de frente em 3 segmentos de 3,20m, mais 1,15m aprofundando terreno, mais 4,30m alargando o terreno; 7,50m de fundo; 6,00m à direita; e 7,15m à esquerda. INSCRIÇÃO FISCAL: 3002086-1 (MP), CL 11451-2. Matriculado sob o nº 486.584 do Cartório do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fb5add1. Penhora por estimativa eis que não houve acesso ao interior do imóvel. Endereço atualizado: RUA CLAUDE MONET, Nº 51, CASA 9B, RESIDENCIAL CLAUDE MONET, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 461a54a: dirigi-me à Rua Ernesto Pinheiro, 350, casa 2 (possivelmente o imóvel corresponde à casa 9B, situada dentro do condomínio Residencial Claude Monet, o qual possui entrada na Rua Claude Monet, 51), Recreio dos Bandeirantes, e, sendo aí, procedi a penhora e avaliação do imóvel determinada, tudo conforme competente auto em anexo. Certifico, contudo, que deixei de nomear depositário, bem como de dar ciência da penhora realizada, tendo em vista que não logrei êxito em encontrar no local o executado João Luiz Ribeiro, eis que este não reside no endereço. Conforme informação obtida junto à portaria do condomínio, João Luiz Ribeiro mudou-se dali e o atual responsável pelo imóvel é o senhor Sandro Lopes Barros, com o qual foi feito contato telefônico. O senhor Sandro informou que não reside no endereço e que comparece ao local apenas eventualmente, sendo certo que confirmou que o endereço do imóvel em questão (Casa 9B do Condomínio) de fato é Rua Ernesto Pinheiro 350, Casa 2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
ROBERTA PINTO GOMES PEREIRA (ADVOGADO: YURI MENDES DA ROSA PAIVA)

ROBERTA PINTO GOMES PEREIRA (ADVOGADO: YURI MENDES DA ROSA PAIVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101437-47.2017.5.01.0451

Lote Aberto

CIENTES QUE O CONDOMÍNIO SE ENCONTRA QUITADO (CONFORME EMAIL RECEBIDO).
Imóvel: Fração nº 82 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV”, instituído sobre uma Área Remanescente, foreira à Prefeitura Municipal de Itaboraí, situada em Aldeia Velha, na expansão da zona urbana do 3° distrito deste Município, que em seu todo mede 48.366,04m², medindo e confrontando: 60,00m de frente para a Estrada de Magé, 164,50m nos fundos com a área desdobrada; 440,00m do lado direito, sendo: 150,00m com Luiza Cardoso Salles e 290,00m com Aguiar Marques Salles; 397,00m do lado esquerdo com João Batista, Francisco Valentim e Rita Cardoso Salles. Fração essa equivalente a 330,14m²/46.785,81m² com área de utilização exclusiva de 200,00m², medindo 10,00m de frente para a Rua Cinco, 10,00m nos fundos com a fração n° 79, 20,00m do lado direito com a fração n° 83, e 20,00m do lado esquerdo com a fração n° 81. O Condomínio Residencial Village São Francisco IV, foi registrado sob o nº 377, conforme AV-01. Consta no AV-03 a construção de um prédio residencial com área construída de 68,25m², cadastrado na prefeitura sob o nº 166.422, com inscrição predial nº 45.543. Matriculado sob o n° 43.016 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Parte externa (área com garagem coberta, piscina, entrada com gramado, um pavimento). Inscrição Municipal nº 166422001 (onde consta que possui 330,14m² de área do terreno e 96,10m² de área edificada). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 27a12b5. Penhora registrada na matrícula conforme Id ad0aff9. Endereço atualizado: ESTRADA DE MAGÉ, FRAÇÃO 82, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV, MONTE VERDE (MANILHA), ITABORAI/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 27a12b5: embora tenha me dirigido ao local, não houve quem me atendesse. Cientes do despacho Id 30091c6. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
DANIEL ROSA DOS SANTOS (ADVOGADO: DARLAN SODRE MOTA)

AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA – ME (ADVOGADO: JESSIKA BATISTA GONCALVES) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012815-61.2015.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 25B, da Quadra n° C, do loteamento denominado MAR DO NORTE, situado na zona urbana do Município de Rio das Ostras, com as seguintes medidas e confrontações: 70,69m na frente para a Estrada da Bela Vista; um segmento de curva 12,76m confrontando com a Estrada da Bela Vista e a Rua existente; 146,19m do lado direito para a Rua existente; 87,69m nos fundos para o lote 24; no lado esquerdo em dois segmentos; o primeiro com 93,33m para o lote 25-A, o segundo de 50,23m para o lote 25-A, perfazendo uma área total de 6.705,47m² (segundo descrito no AV-06 da matricula). Conforme AV-05 foi averbada a construção de IMÓVEL COMERCIAL, situado à Estrada da Bela Vista nº 373, com uma área construída de 1.226,80m². Inscrição Municipal nº 01.8.041.1071.001. Matriculado sob o nº 3.126 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ. Informações constantes do auto de penhora: Foi verificado que no terreno em questão, há uma edificação de um prédio composto por dois andares com 14 (quatorze) salas e 7 (sete) banheiros. No local supracitado funciona, atualmente, por contrato de locação, a empresa “Elos Fruti”. Há na área externa do prédio referido acima, um galpão medindo aproximadamente 9x18m, o qual, conforme informação do Sr. Jeferson França Santos, pertence a empresa “Elos Fruti”. Avaliado em R$ 21.080.000,00 (vinte um milhões e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1f8f31d. Foto no Id f9f5d90. Endereço atualizado: ESTRADA DA BELA VISTA Nº 373 (QD C, LT 25B), MAR DO NORTE, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 21.080.000,00

R$ 10.540.000,00
ALDIR GASPAR DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO: JOANALUCI ANDRADE PIRES)

FOSS & ESG DO BRASIL SERVICOS DE HOTELARIA MARITIMA LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101721-81.2016.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: RUA 09 – Nº 200 – FRAÇÃO IDEAL DE 21,4000, que corresponde ao apartamento 302 do Bloco III, Tipo A-2, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.677 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. f14ed28: “Condomínio Residencial Bairro Chic, Fonseca, Niterói, bloco 3, apartamento 302, composto por sala, dois quartos, cozinha, banheira, área de serviço e W.C. Adendo: os apartamentos deste condomínio possuem em torno de 45 a 50 m².” Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-10. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ANTONIO DO AMOR DIVINO GOMES (ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO)

LOCARES AUTO MOTORES EIRELI EPP – EPP e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010810-94.2015.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 402 do Edifício na Rua Barão de Petrópolis nº 364, na freguesia do Espirito Santo, e a fração de 1/15 do terreno que mede 8,70m de frente e fundos por 49,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 374, à esquerda com o prédio nº 352 e nos fundos com terreno que dá frente para a Rua Candido de Oliveira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.537 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 7633787 (onde consta que possui 67m²). Cientes que conforme consta no AV-04, o imóvel foi vendido aos executados sem direito a vaga de garagem. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Endereço: RUA BARÃO DE PETRÓPOLIS, 364, APTO 402, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-07. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
CID SILVA DA COSTA (ADVOGADO: VAGNER LIMA GABRIEL)

BAND 8100 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA – EPP e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100397-93.2016.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO Nº 447, da rua Comendador Francisco Baroni, constituído de 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda, área de serviço, copa e garagem e o respectivo lote de terreno nº 65, da mesma rua, medindo: 18,00m de frente e fundo, 20,00m de ambos os lados, com 360,00m², confrontando à direita com o lote 64, à esquerda com lote 66 e nos fundos com o lote 76, todos de sucessores de João Martins Duarte, situado junto e depois do prédio 437 da rua Comendador Francisco Baroni, antiga Rua Bela Vista, situado no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.955 do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Inscrições Municipais: 013941-6 e 013942-4. Parte interna do imóvel: O imóvel, atualmente, é usado para fins comerciais. O andar térreo é dividido em pequenos cômodos de atendimento ao público. No segundo andar, o imóvel é residência da Sra. Geizelaine Freitas, locatária e proprietária do salão de cabeleireiros situado no andar térreo. Ocupação: Imóvel ocupado pelo Salão de Beleza Geize Freitas. Avaliado em R$ 954.543,60 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). A penhora está no AV-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 7b0f312, “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à rua Comendador Francisco Baroni, nº 447, Centro, Nova Iguaçu, Centro, Nova Iguaçu e, sendo aí, cabe destacar que, no momento da diligência, fui informada pela Sra. Geizilaine Freitas, locatária, que: No local funciona seu Salão de Beleza “Geize Freitas”; A Locadora do imóvel é a Sra. Tabata Menescal de Matos; Que a Sra. Tabata Menescal de Matos não se dirige ao imóvel; Que o imóvel possui dívidas de IPTU, Que no local há 2 (dois) imóveis, conforme aponta os carnes de IPTU (fotos anexas). Um deles é em nome da Tábata Menescal de Matos (rua Comendador Francisco Baroni nº 447, lote 65, Kaonze) e o outro em nome do Sr. Ernani Boldim de Freitas Lima (Comendador Francisco Baroni, nº 447, casa 02, Lote 65, Kaonze) e A entrada principal para os dois imóveis é a mesma. Sendo que o imóvel menor é um pequeno espaço que se localiza na parte de trás do quintal, no segundo andar. Certifico, ainda, que o imóvel sofreu algumas modificações, não possuindo mais todas as características descritas no Registro de Imóveis, haja vista o funcionamento de atividade comercial no local. Ademais, cabe destacar que não foi possível identificar o imóvel por lotes, tão somente pela numeração 447.” Cientes que consta uma hipoteca no R-8. Consta ainda uma ação de execução de Titulo Executivo em razão desta hipoteca, tramitando sob o n.º 0178444-18.2021.8.19.0001 na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 954.543,60

R$ 477.271,80
ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: ANDERSON ALMEIDA LINHARES DA SILVA; ADVOGADO: ERICK MACHADO BALZANA SOUZA)

GUIDAN DE BONSUCESSO COMERCIO DE GAS LTDA – ME (ADVOGADO: RAFAEL MENDES CAVALCANTI; ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO; ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS) e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101538-16.2017.5.01.0021

Lote Aberto

CIENTES QUE O CONDOMÍNIO SE ENCONTRA QUITADO (CONFORME EMAIL RECEBIDO). Para receber a documentação, por favor, entrar em contato.
Imóvel: A unidade autônoma designada Conjunto Comercial nº11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor do Bonfim, situado na Av. Vereador José Diniz nº 3.526, 3.530, 3.534, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 277,620m², área comum coberta de 82,922m², área comum descoberta de 24,203m², perfazendo o total de 384,745m², correspondendo a fração ideal de 14,0677% do terreno, cabendo o direito a 02 (duas) vagas de garagem situadas no subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeras no projeto arquitetônico tão somente para efeitos de disponibilidade e discriminação, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 173.036 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte n.º 086.071.0032-7 (área maior). Endereço Atualizado: Avenida VEREADOR JOSE DINIZ, 3526, 3530 E 3534, CONJUNTO COMERCIAL Nº 11, SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP. Avaliado em R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais). Critério de avaliação: valor de mercado do metro quadrado comercializado na região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.650.000,00

R$ 1.825.000,00
FLAVIO MAGALHAES BARBOSA (ADVOGADO: ANTONILSON PEREIRA RIBEIRO)

RJ SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS EIRELI (ADVOGADO: KAREN CARVALHO); RECLAMADO: ENEAS GIORGI FILHO; RECLAMADO: ARZ ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0053600-91.2000.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: RUA CAROLINA AMADO, PRÉDIO 401, ANTIGO 137 e respectivo terreno que mede na totalidade: 12,00m de frente; 8,00m nos fundos por 40,00m de ambos os lados; confronta à direita com a Rua Carlos Fernandes, com a qual faz esquina e nos fundos com o prédio nº 44, da Rua Carlos Fernandes, de Antonio Garcia ou sucessores e do lado esquerdo, com o prédio nº 419, de Antonio Garcia ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 48.462 do 8º Registro de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ. LOCALIZAÇÃO: Rua Carolina Amado, 401, Irajá, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21.361-320 (esquina com Rua Carlos Ferreira). SITUAÇÃO: Imóvel ocupado, com construções em alvenaria e obras em curso e possíveis subdivisões sem legalização. Foto da fachada no id. 0d618c4. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 62077d3, “onde encontrei um imóvel aparentemente residencial em obras, tendo sido recebida, em ambas as ocasiões, pelos pedreiros que ali trabalhavam que pelo responsável pela referida empreitada, Sr. PEDRO DA SILVA SANTOS, que declarou que o imóvel foi vendido há alguns meses para um senhor chamado ALEX e que a reforma estava sendo executada por contratação do Sr. ALEX, sendo desconhecidos os executados ELETRICA LOBO LTDA e ALVARO GOMES NUNES no local da diligência. Por outro lado, também não foi possível vistoriar internamente o imóvel, por ausência de autorização para tal. Contudo, pela visualização externa e fotos do Google Earth e Street View (imagens inseridas ao auto de penhora e avaliação), aparentemente, o imóvel descrito na matrícula 48462 do 8º RGI/RJ foi subdividido sem a devida legalização, eis que nenhuma alteração consta da certidão de ônus de ID 5850174. Além disso, a Rua Carlos Ferreira (esquina onde se localiza o imóvel) serve de acesso a uma pequena comunidade, provavelmente, com alguns imóveis sem regularização. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0024061-73.2012.8.19.0203 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 280.000,00

R$ 140.000,00
JOSE NUNES VIRTUOSO DOS SANTOS (ADVOGADO: ACYR SEBASTIAO MAIA ROCHA)

ELETRICA LOBO LTDA (ADVOGADO: LUCIANA LEAL DE OLIVEIRA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100385-81.2018.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% Apartamento 210 do prédio situado na Avenida José Luiz Ferraz n° 550, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, que mede em sua totalidade 40,30m de frente e fundos, 78, 75m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2, a esquerda com o lote 4 ambos do PAI 46141 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra e aos fundos com a área verde 03 do PAL 41952 de propriedade do Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 320.188 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 3148453-8 (onde consta que possui 70m²). Avaliados os 50% em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Endereço: AVENIDA JOSÉ LUIZ FERRAZ, 550, APTO 210, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
LEANDRO ROBERTO DA TRINDADE (ADVOGADO: GISELE ESPINDOLA DE MOURA; ADVOGADO: HAMILTON NOVAIS JUNIOR; ADVOGADO: JULIANA SEABRA NOBRE CALHEIROS PIZARRO; ADVOGADO: TALITA ZAPAROLI OLIVEIRA)

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0291800-82.1983.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Carolina Meier, nº 29, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 11,00m de frente e de extensão 16,30m, confronta com o lado direito com o prédio nº 27 e com lado esquerdo nº 31 e nos fundos com o prédio nº 126 da Rua Lucídio Lago, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 54.493 do 1º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 326604-6 (onde consta que possui 933m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Avaliação feita com base no preço médio de imóveis similares da região, uma vez não haver tido acesso ao imóvel. Consta no Id. 7e67da9 que o imóvel possui 3 andares e terraço. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
MARIA DAS GRACAS BARROS (ADVOGADO: ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA)

SOCIEDADE DE AUXILIOS E BENEFICIOS ESTRELA




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000072-16.2012.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído pela Loja situada na Rua Escobar, n° 70, com 810,00m², resultante da unificação das Inscrições dos antigos imóveis números 68 e 70 do referido logradouro, na Freguesia de São Cristóvão, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.660 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de reavaliação, id. 3c1b049: A loja que possui na frente 2 pavimentos, sendo uma área coberta maior no térreo, de aproximadamente 585m², e uma área menor no mezzanino, de aproximadamente 110m², nos fundos do terreno, um anexo, usado de vestiários, totalizando 6 banheiros na loja. Durante diligência, a empresa ocupante entrou em contato telefônico com um dos filhos da Sra. Rosa Armentano Alberti, para ciência da ordem judicial. ("GIUSEPE AUBERTI"). Por meio da inscrição municipal do imóvel (0107711-4), mencionada na certidão do RGI do bem, foi possível levantar sua Certidão de Elementos Cadastrais (anexa), onde consta como total de área edificada 810m², sendo uma loja de frente direta para Rua Escobar, logradouro conhecido no bairro de São Cristóvão pela localização, grande circulação de pessoas e carros e concentração de lojas voltadas para manutenção, autopeças e acessórios de veículos. Ainda pelo número de inscrição municipal do imóvel, foi obtida a anexa Certidão de Valor Venal do imóvel objeto da verificação, onde consta, para o exercício de 2025, o valor venal de R$1.791.577,00. Após a colhida de todos os dados acima, certifico e dou fé que realizei pesquisa de valor de mercado do m² de imóveis similares na região, conforme documentação anexa, e consultei imobiliárias locais. Assim sendo, considerando os dados acima, certifico e dou fé que REAVALIO o imóvel constituído pela loja situada na Rua Escobar 70, com 810m2, em São Cristóvão, descrito na matrícula 65660 do 3° Ofício de Registro de Imóveis, como se aqui transcrito, no valor de R$2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais). Consta no R-1 a aquisição de 2/3 do Imóvel em favor de Carmine Alberti e Rosa Armentano Alberti, com preço quitado, cabendo ao casal, 100% do Imóvel. As fotos do imóvel estão no id. 7340485. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.490.000,00

R$ 1.245.000,00
MANUEL JORGE RODRIGUES REIS (ADVOGADO: PAULO RENATO VILHENA PEREIRA; ADVOGADO: FELIPE VILHENA PEREIRA)

NOVA CURICICA MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA (ADVOGADO: ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARÃES) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100908-84.2018.5.01.0033

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% Apartamento 210 do prédio situado na Avenida José Luiz Ferraz n° 550, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, que mede em sua totalidade 40,30m de frente e fundos, 78, 75m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2, a esquerda com o lote 4 ambos do PAI 46141 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra e aos fundos com a área verde 03 do PAL 41952 de propriedade do Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 320.188 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 3148453-8 (onde consta que possui 70m²). Avaliados os 50% em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Endereço: AVENIDA JOSÉ LUIZ FERRAZ, 550, APTO 210, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
JAILSON LOUZEIRO ALVES (ADVOGADO: CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA)

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100265-69.2022.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: LOTE 33 da QUADRA 67 do PAL 13768 na RUA AUGUSTO GAULAND, lado pare, fazendo esquina com o lado par da Rua Motorista Manoel Duarte, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 205.893 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0343411-5 (onde consta que possui 780m² de área de terreno). Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RUA AUGUSTO GAULAND, Lote 33, Quadra 67, GUARATIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no R-15. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 14c8e0e: “constatei que a referida rua encontrava-se fechada com portão de entrada, similar a um Condomínio, sem interfone na portaria para contato com as residências, onde não consegui acesso a parte interna. Certifico ainda, que em 20/08/2025, às 11:00hs, diligenciei novamente ao local indicado, e, em sendo aí, após percorrer toda a extensão da rua não encontrei o Lote 33, Quadra 67, disposto no mandado. Cumpre registrar, que seguindo a numeração regular da via, constatei que o imóvel objeto da penhora, corresponderia a casa (sem numeração) localizada na esquina com a Rua Motorista Manoel Duarte. Vale ressaltar, que encontrei o respectivo imóvel totalmente fechado, aparentemente vazio, com aspectos de abandono, com mato e entulho em seu interior. Certifico por fim, que em 01/09/2025, às 08:30hs, diligenciei mais uma vez ao endereço referido, onde novamente não encontrei ninguém no imóvel em questão, nesse sentido, procedi por estimativa, à penhora e avaliação do imóvel determinado.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 120.000,00
JOSE EDINILSON DA SILVA (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS)

MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0119000-54.2002.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 105 do prédio situado na Rua Aberema, nº 560, com a fração ideal de 1/10 do terreno, com direito a duas vagas de garagem, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 85.867 do 11º RGI do Rio de Janeiro. FRE 1.903.822-3 (onde consta que possui 117m²). Avaliado em: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo ser exercido o direito de preferência pelos descendentes, ora cadastrados como terceiros interessados, na forma do artigo 892 do CPC. Cientes da R. decisão contida no Id. 6025179. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 480.000,00
JANINE LEITE DORVILLE COSTA (ADVOGADO: LUCIENE DA COSTA BETTCHER; ADVOGADO: CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE)

BRISS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (ADVOGADO: ELIAS GONÇALVES SABOIA) e outro(s)




23/02/2026 11:00
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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100860-95.2023.5.01.0051

Lote Aberto

Débitos: O imóvel possui débito de taxa condominial que em 13.08.2025 perfazia o montante de R$ 98.001,06, conforme id. bd7b8b6, a qual serão aplicados o art. 1.345 do CC. Conforme R. decisão: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios", conforme determinação do Juízo Deprecante ID 02cbc5b.”.
Imóvel: Sala 615 do prédio situado à Estrada dos Bandeirantes, 470, com numeração suplementar pela Rua Padre Ventura nº 411, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 407.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 3273045-9 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 162.046,83 (cento e sessenta e dois mil reais, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a32600e, o imóvel é composto por sala comercial, com salão e banheiro, situado em condomínio empresarial denominado “Fórum Empresarial Taquara”. Consta no AV-02 uma hipoteca em favor do HSBC BANK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89. A arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Débitos: O imóvel possui débito de taxa condominial que em 13.08.2025 perfazia o montante de R$ 98.001,06, conforme id. bd7b8b6, a qual serão aplicados o art. 1.345 do CC. Conforme R. decisão: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios", conforme determinação do Juízo Deprecante ID 02cbc5b.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 162.046,83

R$ 81.023,41
BARBARA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA

RUSSEL SERVICOS GERAIS LTDA – ME e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100646-35.2018.5.01.0066

Lote Aberto

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 445.827,71 SENDO COBRADA NO PROC. 0006953-31.2007.8.19.0001. VALOR MENSAL DO CONDOMÍNIO R$ 774,23. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO)

LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101050-83.2023.5.01.0075

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/8 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/8 Apartamento 3001, bloco 08, Torre G, Avenida Lúcio Costa, nº 3.360, Center 2 Athaydeville, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com direito a guarda de dois automóveis de passeio no subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 195.395 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE sob o nº 1531513-8 (onde consta que possui 86m²). Avaliado 1/8 em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A penhora está registrada no R-273. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 13bc74b: “A funcionária da administração do condomínio chamada Monique no dia 07/12/23 informou que é difícil encontrar o inquilino chamado Álvaro no apartamento. No dia 07/12/23 procedi, por estimativa, depois de procedidas as formalidades legais, a penhora e avaliação da fração de um oitavo do imóvel, conforme competente auto em anexo. O supervisor do bloco um chamado Jorge informou que o senhor Ricardo Rindeika Borer não mora no apartamento 2.704.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
MARIA LUCIA NUNES DA SILVA (ADVOGADO: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE; ADVOGADO: JOAO VICTOR RODRIGUES DO VALLE)

PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s)




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02ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO 0011223-36.2000.8.19.0004

Lote Aberto

Imóvel: Descrição do bem cf. auto de penhora index. 274: 19.000 cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, perfazendo R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), que integram 95% (noventa e cinco por cento) do Capital Social da empresa J.K. 2002 Eletrotécnica, em nome de José Carlos Silveira Monteiro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 19.000,00

R$ 9.500,00
KARINA DE OLIVEIRA MOURA (ADVOGADA: VIVIANE DE ANDRADE CARVALHO – OAB/RJ 188.471)

JOSE CARLOS SILVEIRA MONTEIRO (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GONÇALVES MARQUES – OAB/RJ 062.123) e outro(s)




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11ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO 0342622-23.2017.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: Salas nºs 720 e 722, do edifício situado na Avenida Venezuela, nº 27, e a correspondente fração ideal de 1/140 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, na freguesia de Santa Rita, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 51.572 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, FRE 0581696-2 (onde consta que possui 59m²). PRÉDIO: Construído de 1950 em concreto armado e alvenaria de tijolos, dividido em dez andares com salas comerciais. A portaria possui piso e paredes revestidas imitando mármore e pintura decorativa, com dois balcões em alvenaria e uma iluminação em LED no teto. Funciona 24 horas, todos os dias, com câmeras nos andares e no acesso ao prédio. Oferece quatro elevadores sociais e um elevador de carga. Apresenta duas entradas: uma pela Avenida Venezuela e outra pela Rua Sacadura Cabral. REGIÃO: Localizada na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada, com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à região revitalizada do "Porto Maravilha”, mas também a ruas que dão acesso a diversas comunidades. Endereço: AVENIDA VENEZUELA, 27, SALAS 720/722, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Avaliadas indiretamente em R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). A penhora está registrada no R-01 e R-02. Cientes que tramita uma Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, tombada sob o n.º 0071008-68.2019.8.19.0001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 131.000,00

R$ 65.500,00
DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ADVOGADO: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA - OAB/RJ 209.697; ADVOGADO: RANGEL DA SILVA - OAB/RJ 213.836)

COMISSARIA CALVET DEPACHOS ADUANEIROS LTDA e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078 (volume 2) e 0011231-46.2014.5.01.0045 (volume 1)

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.03.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Dos Lotes Lote 1 – Imóvel situado na Av. Churchill, nº 109, Conjunto de salas 801 e 802, Centro, Rio de Janeiro – RJ Matrícula nº: 30.699 do 7º RGI/RJ A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id f0d67f2, vol. 2. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 21c9326 e id 7599574, vol.2 . Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id f0d67f2, vol. 2. R$ 320.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078 (volume 2) e 0011231-46.2014.5.01.0045 (volume 1)

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.03.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Av. Churchill, nº 109, Conjunto de salas 803 e 804, Centro, Rio de Janeiro – RJ Matrícula nº: 30.700 do 7º RGI/RJ A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de 28a8f7b, vol. 2. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 21c9326 e id 7599574, vol.2 . Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos 28a8f7b, vol. 2. R$ 320.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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Leilão Extrajudicial Leilão Extrajudicial Sítio Guaçuí

Lote Aberto

Imóvel: Sítio Limeira com área total de 7,48,06 ha (74.806,00m²), situado em São Pedro de Rates, Guaçuí/ES, com 3 casas de telha, 3 quartos cada uma, água natural de nascente, 10 mil pés de Café Arábica produzido, açude, frutas, luz e internet. Cadastrado na matricula nº 4.404, Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Guaçuí, com a seguinte descrição: Cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados de terras, situados no lugar denominado LIMEIRA, no Distrito de São Pedro de Rates, neste Município e Comarca, Guaçuí, Espirito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com Gumercindo Vitorino da Silva, Anselmo Montani Ferreira, Julio Vitorino da Silva e com quem mais de direito. Cadastro no INCRA, sob o número 507083/001945-2. INCRA atualizado nº 0000277130742, área total 14,5000 ha – módulo rural 15,0537 – número de módulos rurais 0,93 – módulo fiscal 22,000 – número de módulos fiscais 0,65 – FMP 3,0 ha. Após a venda de 3,00,00 ha, restou ao imóvel área remanescente de 11,520,00 ha. Após a venda de 4,03,94 ha, restou ao imóvel área remanescente de 7,48,06 ha. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). R$ 1.600.000,00

R$ 1.400.000,00
Leilão Extrajudicial

Leilão Extrajudicial




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Leilão Extrajudicial Leilão Extrajudicial Sítio Teresópolis

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído pela Área Remanescente, situada na Estrada Vale do Roncandor, bairro Montanhas, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: de frente em 03 (três) segmentos, sendo o 1° de 30,00m, o 2° de 147,00m, ambos em curva para a Estrada Teresópolis- Friburgo, atual Rodovia Dr. Rogério de Moura Estevão RJ-130, e o 3° de 24,00m para a Estrada Vale do Roncador; 150,00m nos fundos em 09 (nove), sendo o 1º de 30,00m em divisa com a Área desmembrada, o 2º de 15,00m em divisa com a Área desmesmbrada 17, o 3º de 15,00m em divisa com a Área desmembrada 16, O 4° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 15, o 5° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 14, o 6° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 13, o 7° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 12, o 8° de 15,00m em divisa com a Area Desmembrada 11 e o 9° de 15,00m em divisa com Area Desmembrada 10; 111,64m do lado direito em divisa com Dieter Alfredo Carlos Winkelstein ou Sucessores; e do lado esquerdo em 05 (cinco) segmentos, sendo o 1° de 15,68m, o 2° de 7,82m, ambos em divisa com a Area Desmembrada 07, o 3° de 26,67m em divisa com as Áreas Desmembradas 08 e 09, 0 4° de 4,40m e o 5° de 15,00m ambos em divisa com a Area Desmembrada 09, com uma área de 12.679,67m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 34.932 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis. Inscrição Municipal: 2648778. Endereço: Estrada Vale do Roncador, 350, Albuquerque, Teresópolis/RJ. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 3.950.000,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil reais). R$ 5.700.000,00

R$ 3.950.000,00




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100000-46.2024.5.01.0282

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Aristo Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m. de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m. de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m. dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da rua Arísio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.365, de 29 de janeiro de 1992, do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, n° 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6, 60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas conforme as Certidões de Interior Teor anexadas ao mandado. Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20m², 214,0 m² e 59,40m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00m², divergindo assim da área de 180m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área territorial de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário. O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom (MB) estado de conservação. Avaliado em R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3f482bd. Fotos no Id 2ec2986. Penhoras registradas nas matriculas conforme Id 6f38a85 (R-23 MAT. 11.409; R-25 MAT. 12.365; R-13 MAT. 14.700; R-15 MAT. 14.701). Endereço atualizado: RUA ARÍSSIO LESSA Nº 22, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.830.000,00

R$ 2.415.000,00
DARCIANA CODECO PAES (ADVOGADO: YURI MANHAES DA SILVA; ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100730-67.2022.5.01.0075

Lote Aberto

Estr. da Paciência, 2939, Maria Paula, São Gonçalo/RJ
Imóvel: Apartamento residencial n° 402 Cobertura, Bloco 13, na Estrada da Paciência n° 2939, com direito a uma vaga descoberta para estacionamento de automóvel de passeio, situado no Condomínio Residencial Bosque de Pendotiba, em zona urbana, do 2° Distrito deste município de São Gonçalo, cadastrado na PMSG com a inscrição de n° 161326-000, e sua fração ideal de 131640/22061490 avos, e o respectivo terreno que mede no seu todo: 185,50m de frente para a Estrada da Paciência, em 4 alinhamentos, o 1° com 27,00m, o 2° com 32,00m, o 3° com 41,00m, e o 4° com 85,50m; 261,80m nos fundos em 03 alinhamentos, o 1° com 148,50m, o 2° com 70,00m, o 3° com 43,30m, confrontando nesses alinhamentos com terras de Edith Tomé e Jair Ribeiro, por 300,00m do lado direito com terras de Jair Ribeiro e 117,50m do lado esquerdo em 03 alinhamentos, o 1° com 18,00m, o 2° com 22,50m o 3° com 77,00m, confrontando nesses alinhamentos com a Estrada do Arrastão, com a área de 42.573,375m². Matriculado sob o n° 57.153 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 40ad631. Penhora registrada no R-09 da matrícula conforme Id bf9f83e. Endereço atualizado: AV. DA ABDIAS JOSE DOS SANTOS 2939, AP. 402 (COBERTURA), BL. 13, COND. BOSQUE DE PENDOTIBA, MARIA PAULA, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 40ad631: Não foi possível verificação no interior do imóvel, uma vez que em primeira diligência realizada fui recebido por Lúcia, empregada doméstica. Nesta mesma oportunidade fui recebido na portaria por Wagner, administrador do condomínio, o qual afirmou que entraria em contato com Julio e daria ciência do ato. Na segunda diligência 25 de agosto de 2025 não havia ninguém na referida unidade, conforme interfonou o porteiro não havendo retorno aos chamados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
0100730-67.2022.5.01.0075

MANAUS 1183 MERCEARIA LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102175-95.2024.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de n° 109 (cento e nove), da quadra 11 (onze), do loteamento Balneário Lagomar, situado em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro, com a área total de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Av. W-1; 50,00m de fundos com o sítio n° 111; 100,00m pelo lado direito com a Av. W-14; e 100,00m pelo lado esquerdo com o sítio n° 108, imóvel que se acha cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob n° 879. Inscrição Municipal nº 02.2.011.0200.001-154. Matriculado sob o n° 553 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Construções e ocupação: No dia 24.04.2025, às 10h, compareci ao local acompanhada do oficial de justiça Elielson Amaral e verifiquei que tanto o Lote 109 quanto o Lote 111 estão desocupados e sem construções/benfeitorias. O único lote com ocupação e construções - não averbadas na matrícula do bem - é o de n° 110, razão pelo qual não procedi à penhora deste lote específico antes de suscitar dúvida ao juízo de origem. Avaliado em R$ 2.479.410,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e dez reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a2b08c7. Penhora registrada no R-06 da matricula nº 553 conforme Id 851b1a5. Endereço atualizado: SÍTIO N° 109, QUADRA 11, LOTEAMENTO BALNEÁRIO LAGOMAR, BARRA DE MACAÉ/RJ. Cientes do Id 60ecf03 (Processo Originário nº 0102175-95.2024.5.01.0481): Prosseguimento da Carta Precatória com designação de leilão do bem descrito no auto de penhora de Id 610f20f (Lote 109, Matrícula 553). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.479.410,00

R$ 1.239.705,00
SIND TRAB IND C CIVIL M E PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE (ADVOGADO: ELAIR JOSÉ ZANETTI)

SIND TRAB IND C CIVIL M E PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE (ADVOGADO: ELAIR JOSÉ ZANETTI) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010129-03.2014.5.01.0202

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua do Livramento n° 158 e domínio útil do respectivo terreno, que mede: 5,25m de largura, por 26,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o imóvel 156, do outro com o de n° 160 da dita Rua e nos fundos com o prédio 27 da Rua João Alvares, de vários condôminos. Inscrito no FRE sob o n° 0411.133-2, CL 06.366, com demais delimitações contidas na Matrícula 60.917 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Consta no R-3 a remição do Foro. Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Avaliado por estimativa, conforme certidão de Id. f1074e1, pois o imóvel estava fechado. Consta na Guia de IPTU que o imóvel possui 303 m2 de área construída. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 440.000,00

R$ 220.000,00
PRYSCILLA RODRIGUES TAVARES PEREIRA (ADVOGADO: CLAUDIO PAIVA DOS SANTOS)

NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100114-21.2021.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Sala 225 do Bloco 2 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17150, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001683, demais medidas e confrontações detalhadas na matrícula do imóvel. Inscrição fiscal nº 3298225-8 (21m² segundo espelho de IPTU). Conforme consta na matrícula n° 438.163 do Cartório do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 495a310. Endereço atualizado: AVENIDA DAS AMÉRICAS 17.150, SALA 225, BLOCO 2, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id b98a063: tendo encontrado a referida sala fechada, conforme informação obtida na portaria do prédio, em relação à sala 225 não há qualquer movimentação, sendo certo que a campainha da referida sala encontra-se, inclusive, desativada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
LUCIANE CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO: HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS; ADVOGADO: JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO; ADVOGADO: MARIANA GONCALVES DE CARVALHO)

POSTO DE GASOLINA BOM JESUS DO MONTE LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010265-84.2015.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA TAMIARANA Nº 210, e respectivo terreno, que mede: 16,00m de frente em curva, 29,00m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo, e 8,90m nos fundos, com na área de 368m2, confrontando-se a frente com a Rua Tamiarana, do lado direito com o lote nº 933, situado na Rua Francisco Medeiros, da Imobiliária Higienópolis S/A., ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 264, de João Canamassa, do lado esquerdo com o lote 1.267, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 198, de Amaro Jerônimo da Silva, e nos fundos com o lote nº 1.467, situado à Estrada Velha da Pavuna, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 76.471 do 6º RGI. FRE: 0858147-2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-6. Consta a distribuição do ET: 0101562-26.2025.5.01.0001, ainda pendente de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
FRANCISCO MOREIRA DE FARIAS (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

CHURRASCARIA PAVILHAO LTDA - EPP (ADVOGADO: EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO JUNIOR) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0006500-67.2004.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Prédio térreo e respectivo terreno, sob o número 91 da Rua General Canabarro, na Freguesia do Engenho Velho, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 56.850 do 11º RGI. FRE: 0508205-2. Consta na certidão da PMRJ, a transformação da destinação de uso, para comercial, com 3 pavimentos, conforme Id. f2eb5fc. Consta a promessa de compra e venda para os Reclamados, conforme Id. 7aa9167, datada de 07.03.1997. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
ANA PAULA DOS SANTOS BARROS (ADVOGADO: MAURICIO SADA JUNIOR)

CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME (ADVOGADO: TIAGO JOSE LOBATO SILVA) e outro(s)




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10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0103700-33.1988.5.01.0010

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno designado pela letra “A”, situado na Rua do Chorão, neste 1º Distrito do Município de Engº Paulo de Frontin, RJ, outrora 6º Distrito da Comarca de Vassouras/RJ, inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com o lote “C”, numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69A do Registro Geral de Imóveis de Engenheiro Paulo de Frontim/RJ. NOVO NOME DO LOGRADOURO E LOCALIZAÇÃO: Consta do Auto de Penhora que instrui o Mandado que deu origem ao presente registro, a informação de que o imóvel da presente matrícula, atualmente, se acha localizado na Estrada Presidente Pedreira, nº 22.966, bairro Pacheco, que é o atual endereço da antiga Rua do Chorão. Descrição de fato do Imóvel: Imóvel em localização privilegiada, na RJ -127, localizado no município de Engº Paulo de Frontin/RJ, a poucos quilômetros da Cidade de Mendes/RJ e Paracambi/RJ. Imóvel com uma construção comercial com 3 pavimentos, sendo no 1º e 2º andares com aspectos de compartimentado e dividido em vários ambientes, 3º andar com aspectos de andar corrido. Amplo espaço para estacionamentos de automóveis e caminhões de pequeno porte. Imóvel em estado regular de conservação com necessidade de reparos e manutenção no imóvel. Imóvel ocupado parcialmente no 1º e 2º pavimento. Método utilizado: Por estimativa, fundamentada no §2º artigo 10 do ATO nº 19 de 2012. Foram coletadas informações com corretores de imóveis, de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e na cidade de Mendes/RJ, e realizado um comparativo direto de dados de mercado de imóveis à venda na região. Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL. OLX. Busca de imóveis com características semelhantes na região, levando em consideração a localização, o estado de conservação atual do imóvel e as benfeitorias realizadas. Avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). Conforme consta no despacho id. e31ebd0, 14, “Será aceito, como regra, lance não inferior a 50%....” Fotos no id. 96dcce4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). A Venda Direta será realizada na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.090.000,00

R$ 545.000,00
MANOEL BERNARDO DE ARAUJO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

GRAVADORA ROCHA ETERNA LTDA – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100900-77.2022.5.01.0030

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 70% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Uma casa residencial, construída de tijolos e coberta de telhas, edificada no ano de 1978, com 62,00m² de área construída, situada nesta cidade e comarca de Brotas, no Bairro Bela Vista, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 2.267 do Registro único de Imóveis de Brotas/SP. Ressalvas: Cf. consta no auto de penhora, id. 8e7f99f, o referido imóvel constitui-se de uma casa residencial, que na parte da frente constitui-se de 2 quartos, sendo 1 suíte, banheiro, sala de visitas, cozinha com copa, e nos fundos (parte1) 2 quartos, copa e cozinha, banheiro e nos fundos (parte 2) 2 quartos, cozinha, área com churrasqueira, 2 banheiros, lavanderia e piscina. Cadastro de Contribuinte: 03535-0. Avaliado em R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Será vendida a integralidade do imóvel conforme decisão contida no id. aa221e3. Endereço cf. mandado de penhora: RUA TUPÃ, 137, BELA VISTA, BROTAS/SP. A penhora destes autos está no AV-22. Cientes que nos AV-9 e AV-10, consta um arrolamento ao Ministério da Fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 435.000,00

R$ 304.500,00
RAFAEL FAZZIO VIEIRA DE ANDRADE (ADVOGADO: ISAAC CHAVES PINTO; ADVOGADO: GEORGE RICARDO MATTOS DE ARAUJO)

INSTITUTO DOS LAGOS – RIO e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0209600-22.1991.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Rua Paranhos Antunes, fração de 17/100 do terreno e benfeitorias relativas ao aptº 201, com direito a duas vagas na garagem, do edifício sob o nº 128. Freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 128.667 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 17941774 (onde consta que possui 165m²). Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. dedb691, o Sr. Claudio Pereira da Silva, mudou-se há 8 meses e, atualmente, o apartamento está alugado. Endereço: RUA PARANHOS ANTUNES, 128, APTO 201, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.300.000,00

R$ 1.150.000,00
COSME BRAIDA (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GONCALVES BARRETO)

ZAP TEXTIL INDUSTRIAL LTDA – ME (ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRUZ) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100910-60.2023.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 905 do edifico situado na Rua do Rezende nº 190, com direito ao uso da vaga de garagem nº 24, coberta, localizada no pavimento térreo, e sua correspondente fração ideal de 0,006876 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.207 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.359.764-2 (onde consta que possui 44m²). Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA DO REZENDE, 190, APTO 905, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id.: “Certifico, mais, nas diligências efetuadas encontrei o apartamento fechado, ninguém atendeu aos meus chamados, porém fui recebido pelo administrador do condomínio Sr. Alexandre Reis, o qual confirmou a propriedade do imóvel da Sra. Silvia Regina de Oliveira, porém a mesma não reside no imóvel; imóvel padrão do condomínio recém construído, constituído por sala, um quarto e banheiro.” Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A conforme AV-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Penhora destes Autos registrada no R-17. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 270.000,00
JOSE EDINILSON DA SILVA (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS)

MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0102014-97.2017.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: RUA PAULA BARROS, Nº 84 - FUNDOS - APTº 201, e a fração ideal de 20/100 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados; confrontando à direita com o lote 41, de Irene Braga Pollin da Silva; à esquerda com o Lote nº 43, de Geraldo da Cruz Teixeira, e aos fundos com o Lote nº 57 da Rua General Otávio Povoa. De Afonso Domingues Alonso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 191.152 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). A penhora está registrada no R-9. Endereço: Rua Paula Barros, 84, apto 201, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 380.000,00

R$ 228.000,00
ANA CRISTINA LEAL DIAS (ADVOGADO: CAMILA DEL ANGELO BAPTISTA BITTENCOURT; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO; ADVOGADO: CLARISSA COSTA)

PUNTO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA – EPP e outro(s)




23/03/2026 11:00
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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010926-02.2013.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Unidade nº 113 do “Condomínio Lagôa Azul”, situado no 1º distrito deste município, medindo 9,00m de frente para a rua Projetada A; 9,42m em curva na confluência da rua Projetada A com Travessa Projetada B; fundos 15,00m para a unidade 114; lado direito 24,00m para a unidade 112; lado esquerdo 18,00 para a Rua Projetada B; com a área privativa de 352,26m2, área comum de 201,24m2 e fração ideal de 1/0.6605, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 67.267 do Registro Geral de Imóveis de Maricá/RJ. Benfeitorias: Trata-se de uma casa residencial-sobrado com parte da construção não averbada na matrícula. Avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA A, 08 Casa 113, Condomínio Lagoa Azul, INOA (INOA), MARICA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
NATALIA FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: JOSE VERAS RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE VERAS RODRIGUES)

LEADER INFORMATICA LTDA – ME e outro(s)




23/03/2026 11:00
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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011017-58.2014.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: RUA BERNARDO TAVEIRA, Nº 275, APTº 903 DO BLOCO 01 e sua correspondente fração ideal de 0,00140 do respectivo terreno, antes designado por lote 02 de 2ª categoria do PAL 47411, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 213.184 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Bernardo Taveira, nº 275, bloco 01, apt.º 903, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da certidão do RGI de id. 60c6387. O imóvel mede, aproximadamente, 58m² e é composto por sala, dois quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, cozinha, pequena área de serviço, varanda, com direito a uma vaga de garagem não fixa. Está localizado no Condomínio Pátio Carioca Residencial Clube, que tem quatro blocos, todos com elevador, portaria 24 horas, três piscinas, sauna, quatro churrasqueiras, um salão de festas, uma área gourmet e duas quadras esportivas. Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço: RUA BERNARDO TAVEIRA, 275, BL. 01, APTO 903, VILA DA PENHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. 21607ec, o imóvel se encontra alugado e o Sr. Marcos Vinicius Pereira Cabral não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 420.000,00

R$ 210.000,00
ELSON MACEIO DA COSTA (ADVOGADO: JORGE LUIZ ALVES PINHEIRO)

FORTPINT SERVICOS DE PINTURA E REVESTIMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: CARLA DA SILVA) e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100373-25.2018.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: conforme informações constantes na certidão de devolução do mandado, id. 6479880, o imóvel se encontra fechado, não tendo o Oficial acesso ao seu interior. Avaliação feita por estimativa. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-33. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 207.000,00

R$ 103.500,00
CASSIA RANGEL BARRETO (ADVOGADO: JOSÉ DE BRASIL PEREIRA GONZÁLEZ; ADVOGADO: CLARISSA COSTA)

BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI; RECLAMADO: APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101885-77.2017.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 315.814 do 9º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. b25f727, avaliação foi realizada por estimativa. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.900.000,00

R$ 1.450.000,00
SONIA MARIA MARCOS DOS SANTOS (ADVOGADO: LEONARDO DE OLIVEIRA SANTOS; ADVOGADO: GEOVANI DE OLIVEIRA SANTOS; ADVOGADO: DANIEL ALEIXO RODRIGUES)

ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (ADVOGADO: RICARDO RICCIARDI RODRIGUES) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100539-89.2025.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 101 com a fração de ¼ do tereno na Rua Visconde de Cabo Frio nº 20, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno: - 12,00m de frente; 13,00m nos fundos; 43,50m à esquerda e 38,60m à direita, confrontando à direita com o prédio nº 22, à esquerda com o prédio nº 14 e pelos fundos com os prédios nºs 226 e 240 da Rua Andrade Neves, com demais medidas e confrontações sob o n. 10.245 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 764987-4, onde consta que possui 340m2. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço cf. auto de penhora: RUA VISCONDE DE CABO FRIO, 20, APTO 101, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que o Auto de Deposito se encontra assinado pelo Sr. Giovani Alves Ribeiro, inquilino do imóvel. Cientes que no R-5 consta uma hipoteca ao Banco Banorte – Banco Nacional do Norte S/A - CNPJ: 10.781.532/0001-30. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Consta no AV-8 a baixa da penhora do R-6, que se referia a execução do Banco Nacional do Norte, proc. 0006231-83.2015.8.19.0011. Consta ação de número 0345680-63.2019.8.19.0001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
CLAUDIO FRAGA (ADVOGADO: AGEL WYSE RODRIGUES; ADVOGADO: SANDR SALES RODRIGUES)

DEFER SA FERTILIZANTES (ADVOGADO: JORGE FERES GOMES UEQUED) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100977-62.2019.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: TERRENO N. 12, da RUA 2 da Quadra B, PAL 46.683 (aprovado em 09.01.2006 tendo sido o memorial de loteamento registrado em 18.08.2006, sob o no. R-5) irregular, com a área total de 359,72m2, lado esquerdo de quem por ela entra vindo da Rua 2, medindo 14,43m de frente em dois segmentos de 7,00m mais 7,43m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m; 10,45m de fundos, confrontando com área de terceiros, 42,27m à direita confrontando com o lote 11, 40,31m a esquerda em 2 segmentos de 5,00m estreitando o terreno, mais 35,31m aprofundando o terreno, confrontando com o lote 13, com demais medidas e confrontações constantes na Escritura de Compra e Venda lavrada no 14º Oficio de Notas. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). FRE: 3138665-9. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f5ed3e3:” constatei tratar-se do Condomínio Residencial Fazenda Cantagalo, sempre fechado, sem portaria, toquei interfone, mas ninguém atendeu em nenhuma das ocasiões.” Endereço: ESTRADA DO CANTAGALO, 1650, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA CARVALHO (ADVOGADO: EDGAR JESUS COSTA)

BAR E RESTAURANTE GALLO CARIOCA LTDA; RECLAMADO: ANISIO GONCALVES; TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO FRANCA DANTAS




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100204-37.2021.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Loja 151 do Bloco 01 do empreendimento denominado MILLENIUM MALL AND OFFICE, na Avenida das Américas, nº 7.707, e as correspondentes frações ideias de 57/9,200 do terreno designado por lote 4 da quadra A do PAL 33.212, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 224.333 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2029192-8 (onde consta que possui 35m²). Avaliado em R$ 532.440,00 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 2ab5fb0: “Avaliei após consulta imobiliárias da região. Não foi possível dar ciência da penhora, bem como nomear fiel depositário, pois não havia no local pessoa responsável e o imóvel está alugado ao Banco Bradesco.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 532.440,00

R$ 266.220,00
THAIS VALENCIO DE SOUZA (ADVOGADO: VALDIR MACHADO DOS REIS; ADVOGADO: PATRICIA MARQUES MACHADO; ADVOGADO: PAULO ROBERTO NOBRE DA SILVA)

TOP CARDS SERVICOS E IMAGENS LTDA; RECLAMADO: ROBERTO CANAVARRO COSTA NETO e outro(s)




23/03/2026 11:00
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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100758-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

JÁ FOI ARREMATADO NO PROC. 0100146-46.2024.5.01.0037. APENAS O ITEM 1 DO EDITAL. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: 1) Sala 903 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,668/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.654 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169364-1 (onde consta que possui 28m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. d1f277d, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 903, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ; Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.000,00

R$ 84.000,00
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS)

PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s)




23/03/2026 11:00
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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100758-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

JÁ FOI ARREMATADO NO PROC. 0100146-46.2024.5.01.0037. APENAS O ITEM 2 DO EDITAL. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: 2) Sala 904 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,667/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.655 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 0e58610, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 904, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ; Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.000,00

R$ 84.000,00
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS)

PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100758-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

JÁ FOI ARREMATADO NO PROC. 0100146-46.2024.5.01.0037. APENAS O ITEM 3 DO EDITAL. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: 3) Sala 908 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,706/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.659 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169369-0 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cd80b70, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 908, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ; Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.000,00

R$ 84.000,00
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS)

PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100758-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

JÁ FOI ARREMATADO NO PROC. 0100146-46.2024.5.01.0037. APENAS O ITEM 4 DO EDITAL. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: 4) Sala 906 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,710/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.657 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169367-4 (onde consta que possui 30m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 313d4fc, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 906, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ; Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.000,00

R$ 84.000,00
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS)

PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100758-95.2023.5.01.0076

Lote Aberto

JÁ FOI ARREMATADO NO PROC. 0100146-46.2024.5.01.0037. APENAS O ITEM 5 DO EDITAL. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: 5) Sala 905 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,826/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.656 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169366-6 (onde consta que possui 35m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 3955ac8, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 906, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.000,00

R$ 84.000,00
ANTONIO RUBENS DE BARROS BORBA (ADVOGADO: MALU BARBOSA DOS SANTOS)

PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e outro(s)




23/03/2026 11:00
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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101900-69.2016.5.01.0080

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para garantia da meação nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, podendo homologar ou não a arrematação.
Imóvel: Sala 301 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01354 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 19.246 do 7º RGI. FRE: 704050-4. Avaliada em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Cientes da R. Determinação contida no Id. b39820a, para reserva da meação da Terceira interessada, Sra. Myrian Mattoso Ribeiro. Nos termos do artigo 843 do CPC e R. Decisão dos Autos, será resguardado à meeira o valor de sua cota-parte do imóvel, após o pagamento de eventuais débitos propter rem (Condomínio e IPTU) pois o arrematante não responde por débitos anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 130.000,00

R$ 78.000,00
ANDRE CASIMIRO DE FREITAS (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA)

CHURRASCARIA IMPERIO DO FRANGO LTDA - ME (ADVOGADO: BARBARA MAIA MATTOSO) e outro(s)




23/03/2026 11:00
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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100617-90.2025.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Loja 205-P do Bloco 08 do Conjunto Comercial denominado “CITTA AMÉRICA” na Avenida das Américas nº 700, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto nos locais para tanto destinados, na freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 222.904 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2971761-8 (onde consta que possui 28m²). Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Avenida das Américas, 700, bl. 8, loja 205-P, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 0fa8018:” certifico que verifiquei que encontrei a loja fechada nas vezes em que ali estive, não havendo qualquer pessoa no local. Certifico que a administração do shopping não soube informar se a loja se encontrava locada, já que, segundo eles, não há obrigatoriedade de comunicar ao shopping acerca de eventual locação. Certifico que, por tais razões, realizei a avaliação por estimativa, tendo como base o valor do metro quadrado útil da região, bem como o preço de imóveis à venda no mesmo local. Certifico, ainda, que deixei de dar ciência da penhora ao executado, bem como de nomear fiel depositário, por não o ter encontrado no local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
COSME ANTUNES DA SILVA (ADVOGADO: VILSON CONCEIÇÃO DE BRITO; ADVOGADO: AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO)

NEUGEL PRODUTOS QUIMICOS LTDA (ADVOGADO: MARCO ANTONIO MORENO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 03, Santíssimo, Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 20.877 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 4f52df0 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id d514df9. Valor de Avaliação: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 4f52df0. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id d514df9. R$ 2.240.000,00

R$ 2.240.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará (antiga Estrada Das Goiabeiras), S/N, Lote 11, Santíssimo, Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Matrícula nº: 20.879 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. fc590ac dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 1beeabc. Valor de Avaliação: R$ 4.379.800,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil e oitocentos reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.751.920,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id fc590ac . Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 1beeabc. R$ 1.751.920,00

R$ 1.751.920,00
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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 07, Santíssimo, Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 5.111 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 1df0f73 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 405661d. Valor de Avaliação: R$ 4.885.600,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.954.240,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 1df0f73. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 405661d. R$ 1.954.240,00

R$ 1.954.240,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 05, Santíssimo, Freguesia De Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 5.112 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 3d3afc2 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id f9d6f40. Valor de Avaliação: R$ 6.044.400,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.417.760,00 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e sessenta reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 3d3afc2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id f9d6f40. R$ 6.044.400,00

R$ 3.022.200,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 Imóvel: Terreno situado na Estrada Dos Sete Riachos, S/N, Lote 02 do Pal 33.461, Santíssimo, Freguesia De Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 54.470 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 348f7f0 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 226bb5d. Valor de Avaliação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 348f7f0. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 226bb5d. R$ 480.000,00

R$ 480.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 6 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 09 da Quadra H da PLT 62798984, Santíssimo, Freguesia De Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 93.889 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id 58937ea dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id ba65d36. Valor de Avaliação: R$ 4.575.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.830.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 58937ea. R$ 1.830.000,00

R$ 1.830.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 7 Imóvel: Prédio nº 193, Aptºs 101, 102 e 103 e Prédio 193-fundos, Aptºs 101 e 102, situado à Rua Ibitiúva, e respectivo terreno, designado por lote 02, do PA 30.211, Padre Miguel, na Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 93.888 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. eda0a7f dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id bb57929. Valor de Avaliação: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id eda0a7f. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id bb57929. R$ 1.040.000,00

R$ 1.040.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100060-66.2022.5.01.0483

Lote Aberto

Cientes que se trata de 50% do terreno, onde se encontra construída a casa 02.
Imóvel: FRAÇÃO DE 50% DO TERRENO (CASA 02), constituído do domínio útil e direto (propriedade plena), da área de terreno designada como LOTE n° 07 (SETE), da QUADRA n° 12 (DOZE), do Loteamento denominado "COLINAS DO PERÓ", situado na zona urbana do Primeiro Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, com as dimensões e confrontações seguintes: 12,00m de frente para a Rua 04; 12,00m nos fundos, que divide com o lote n° 17; 30,00m do lado direito, que divide com o lote n° 06; e 30,00m do lado esquerdo, que divide com o lote n° 08, formando a área de 360,00m², inscrito na PMCE sob o nº 186.165-7. Conforme consta na matrícula n° 56.959 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ. Segundo auto de penhora e avaliação: a penhora recaiu somente sobre o percentual de 50% do imóvel, ou seja, sobre a casa 02 de muro marrom, do lote 07 da quadra 12. Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0c92549. Endereço atualizado: RUA FERNANDO DE NORONHA, LOTE 07, QUADRA 12, CASA 02, COLINAS DO PERÓ, CABO FRIO/RJ, CEP: 28921-838. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8618b7: Segundo informações obtidas com um vizinho, não reside ninguém no local e o imóvel é utilizado para locações por temporada. Cabe ser observado que no lote 7 da quadra 12 há duas casas. Segundo o registro da certidão do RGI o executado ROBERTO MAIA JUNIOR adquiriu tão somente a proporção de 50% do imóvel. No cumprimento de outro mandado, no processo 0100103-03.2022.5.01.0483, conversei com os moradores da casa nº 1 e fui informado que a casa adquirida pelo executado é a nº 2, de muro marrom. Promovi a penhora do percentual de 50% do imóvel RGI 56.956. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
DIOGO MALAVAZI OUVERNEY (ADVOGADO: DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA; ADVOGADO: SUELLEY SOARES DA CUNHA)

R F DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100132-57.2019.5.01.0451

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% do lote de terreno n° 05-C situado para a servidão 7 no bairro "Areal", zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 237,92m², com as medidas e confrontações seguintes: 15,35m de frente que faz para a servidão 07; 15,17m na linha dos fundos que faz com o lote n° 05-A; 15,79m pelo lado direito que faz com o lote 07; e 15,75m pelo lado esquerdo que faz com o lote n° 05-B. Conforme AV-04 foi edificada uma residência unifamiliar com área construída de 69,30m². Conforme consta na matrícula n° 17.691 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Inscrição Municipal nº 51727-6. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 83991cf. Penhora registrada no AV-05 da matrícula. Endereço atualizado: TRAVESSA BELAS ARTES Nº 471, (LOTE 05-C, QUADRA 08), AREAL, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 47097e9: Imóvel fechado por ocasião das diligencias realizadas. Cientes da planta do imóvel no Id 75bedb9. Cientes das decisões proferidas nos Id’s e3b39f4 e a84127b. Cientes do despacho Id 0543222: Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado JAIR DA SILVA GARCIA. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a hipoteca do R-03 encontra-se liquidada conforme informação do Banco do Brasil no Id 1845d16. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO (ADVOGADO: SAULO BORGES DE MENDONCA)

ESPÓLIO DE JAIR DA SILVA GARCIA (ADVOGADO: DENISE DA SILVA BATISTA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0002158-90.2013.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 6 da quadra "A" do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé situado no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município de Teresópolis; tendo dito lote a área total de 2.782,00m², medindo de frente 50,00m, e de fundos 42,74m, confrontando com a Avenida "A" e Canal do Rio Preto, respectivamente; pelo lado direito mede 60,00m, confrontando com o lote 7 e pelo lado esquerdo mede 60,00m, limitando-se com o lote 5, todos de propriedade dela outorgante ou sucessores. Conforme consta na matrícula n° 11.213 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Cód. Cadastro: 0048666. Segundo auto de penhora e avaliação: Trata-se de terreno baldio, com um leve declive e mata densa, não tendo sido visualizada qualquer edificação quando da vistoria que se deu a partir da rua existente em frente ao loteamento. Avaliado em R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme auto de avaliação Id 9b1a290. Endereço atualizado: ÁREA DE 2.782M² NA ESTRADA VALE DO AGRIÃO S/N, LOTE 06, QD. A, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id fda4d3f: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, verifiquei tratar-se de um terreno, não havendo qualquer morador no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 415.000,00

R$ 207.500,00
VALCINEIA ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS)

LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0008700-25.2009.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Apto. nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antonio Morales”. Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, conforme AV-3. Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153. Ninguém reside no imóvel. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade que apresenta a mesma configuração do imóvel objeto da penhora, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, sendo informado ainda que o imóvel está fechado há muitos anos. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação ID 17d40b7. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Cientes da informação do Oficial de Justiça no ID 0e87877, de que não teve acesso ao imóvel, pois o executado não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que conforme despacho ID 26edc53, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
MANOEL SANTANA FRANCISCO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (ADVOGADO: GERALDO VENTURA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100089-83.2022.5.01.0203

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente à 30% (trinta por cento), conforme despacho Id 8e424c7.
Imóvel: Prédio n° 103, Apartamento 101, da Rua Conde de Porto Alegre, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede, 9,15m de frente para a servidão existente em cinco segmentos de 3,55m, 0,20m, 2,10m, 0,20m, e 3,10m. 10,15m de largura nos fundos, por 8,90m de extensão pelo lado direito e 10,50m pelo lado esquerdo em três segmentos de 6,35m, 1,20m, e 2,50m, da frente aos fundos, com a área construída de 69,02m²; área livre de 15,26m²; participação no condomínio de 120,46m²; área total de 84,28m²; e a fração ideal de 73,50/357 avos da totalidade do terreno, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 11,75m de frente, 14,40m de largura na linha dos fundos, por 27,56m pelo lado direito e 27,68m pelo esquerdo da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com os lotes n° 30 e 31, com uma área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 27.166 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel com fim comercial, contendo dois banheiros, recepção, cozinha, três consultórios de atendimento, sala de esterilização, escritório e área na frente, montado para clinica dentária no momento da diligencia. Avaliado em R$ 529.509,33 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e trinta e três centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 335be1d. Cientes que o lance mínimo para a arrematação em 2º leilão é de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, conforme Id 8ad3776. Endereço atualizado: RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 103, APTO. 101, 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id 2ab339e: Na vistoria realizada, constatei que o imóvel, embora conste como residencial na matrícula 27166, possui, no momento, fim comercial, uma vez que lá está instalada uma clínica dentária. Cientes do Id e6419db: No local, fui atendido por Letícia Pâmela Neves da Silva, Auxiliar de Saúde Bucal, funcionária da empresa Odontoquali Clínica Odontológica e Estética LTDA., CNPJ 26.734.604/0001-55, a qual tirou foto do mandado e do auto de penhora para enviar para sua superior. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 529.509,33

R$ 158.852,80
DANIELLE RODRIGUES BATISTA (ADVOGADO: ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA)

4 OFICIO DE JUSTICA DE DUQUE DE CAXIAS – DELEGACAO EXTRAJUDICIAL (ADVOGADO: JOAO PAULO AMARAL VENTURA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100871-50.2019.5.01.0024

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme Id a5e7c69.
Imóvel: Lote 02, Conjunto 02, QN-320, Samambaia/DF, medindo 18,00m de frente, 25,00m pelos fundos, 22,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, e 9,90m de chanfro, perfazendo a área de 525,50m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 01, pela lateral direita com o lote 03, pela lateral esquerda com via pública e pelo chanfro com via pública. Conforme consta na matrícula n° 154.344 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Segundo auto de penhora e avaliação: Totalmente vazio e sem qualquer edificação. Avaliado em R$ 889.146,00 (oitocentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e seis reais), conforme auto de avaliação Id fed1ba3. Cientes do Id a5e7c69: fixo o lance mínimo para a arrematação em 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação, com o objetivo de resguardar a cota-parte da cônjuge alheia à execução. Fotos no Id fed1ba3. Penhora registrada no R-13 da matricula conforme Id 24d8232. Endereço atualizado: TERRENO DE 525,50M², QN-320, CONJUNTO 02, LOTE 02, SAMAMBAIA, BRASÍLIA/DF. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id fed1ba3: Procedi a localização e identificação e potencial de construção do imóvel indicado para penhora, tendo constatado que o mesmo encontra-se vazio. Certifico mais que procedi a pesquisas junto aos Sites especializados e Corretores Imobiliários que atuam na mencionada cidade e procedi a avaliação do imóvel e a penhora conforme Auto de Penhora e Avaliação de Imóvel, juntamente com fotografias e mapas que seguem anexados. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 889.146,00

R$ 489.030,30
JOSUE DOS SANTOS VALERIO (ADVOGADO: PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ; ADVOGADO: MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA)

IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. – EPP (ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0205600-08.2001.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Prédio Residencial n° 164, da Rua Almirante Mauriti edificado no lote de terreno n° 19, da quadra 43, situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 40,00m de frente pelas Ruas Francisco Portela e Almirante Mauriti, por 24,00m de extensão pelo lado direito e 20,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote n° 18, pelo lado esquerdo com parte de lote n° 20 e nos fundos em ângulo reto, com a área de 460,00m². Conforme consta na matrícula n° 29.742 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições de Duque de Caxias/RJ. Cód. Cadastro: 1.4.155.018.001; Inscrição Municipal nº 1081766. Avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 335be1d. Fotos no Id 34dad65, 048ae02 e 054e934. Endereço atualizado: RUA ALMIRANTE MAURITI 164 (GALPÃO), JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 34dad65: Dei ciência da penhora ao Sr. Roberto Batista Leão, sócio da empresa Almeida Leão Serviços e Comércio, que está instalada no local. Cumpre mencionar que, segundo informações prestadas pelo Sr. Roberto, referida empresa está ali estabelecida há cerca de 8 anos, sendo que, inicialmente ele alugava o espaço de uma senhora, e posteriormente passou a alugar por intermédio de imobiliária, mas que nunca realizou quaisquer tratativas com o Sr. JORGE LUIZ DA COSTA BARBOSA, destinatário, afirmando desconhecê-lo. Embora conste do RGI se tratar de um prédio residencial, o imóvel penhorado é um galpão, que alberga maquinários, veículo, onde funciona a mencionada empresa Almeida Leão Serviços e Comércio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 460.000,00

R$ 230.000,00
KELLEN BRITO DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

JORGE LUIZ DA COSTA BARBOSA e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100039-16.2020.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio comercial nº 186-LOJA da Rua Igarapé, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 7,50m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, onde confronta com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS, por 15,50m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS e pelo esquerdo com o Lote 22, tendo uma área construída de 74,19m², área livre exclusiva de 42,06m², total de 116,25m² e a fração ideal de 116/480 do terreno designado por lote nº 23 da quadra 157, medindo 12,00m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, por 40,00m de extensão de ambos os lados, com a área de 480,00m², confrontando pelo lado direito com o Lote 24, pelo lado esquerdo com o Lote 22, ambos de Cia Imobiliária Gramacho ou sucessores e nos fundos com o Lote 09, do proprietário ou sucessores. Código Imobiliário 1.3.031.010.001. Inscrição: 1053691. Conforme consta na matrícula n° 12.324 do Cartório do 6° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (3ª Circunscrição do 1º Distrito). Segundo auto de penhora Id 6b724fc: Ocupação Atual: loja no térreo e mais 4 apartamentos, cujos moradores não pude identificar. Estado do imóvel: além do prédio comercial (loja no térreo), foi construído um prédio com dois andares com dois apartamentos em cada andar (total de quatro apartamentos), além de mais dois andares em construção. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região; média dos valores do metro quadrado dos únicos dois imóveis à venda na Rua Igarapé (R$ 1.545,00), conforme pesquisa realizada na internet, tendo sido considerada a área total indicada no RGI (116,25m²) multiplicada por mais 2 andares (74,19m² x 2 andares), perfazendo uma área de 264,63m². Segundo auto de reavaliação Id e87a0e9: Critério utilizado para a reavaliação: Índice FIPE Zap de variação mensal dos preços dos imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro, utilizado como comparativo, já que não localizei tal índice para a cidade de Duque de Caixas, o qual apurou um aumento de 8,38% desde o mês de outubro de 2023 até o mês de novembro de 2025 para imóveis residenciais (índice anexo, obtido em https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/fipezap#indice-mensal). Reavaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de reavaliação Id e87a0e9. Foto Id 564d712. Endereço atualizado: RUA IGARAPÉ 186, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Informo que se trata de prédio com loja no térreo, além de mais dois andares com dois apartamentos cada, e mais dois andares em construção. Certifico que não pude constatar se o terreno está inteiramente construído, razão pela qual utilizei as informações constantes no RGI no que tange à área do imóvel, tendo considerado no térreo a área total informada (116,25m²) e nos dois andares superiores, a área construída de 74,19m² multiplicada por dois andares, perfazendo o total de 264,63m². Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 866bc44: Informo que aparentemente não houve modificações no imóvel desde a data da realização da penhora e avaliação. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 445.000,00

R$ 222.500,00
ROSANGELA MARTINS DOS SANTOS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO)

RUAN MARTINS MIRANDA DE JESUS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100207-13.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédios nº 321, com frente para a Rua Paraopeba, e nº 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência, edificados no lote de terreno remembrado nº 12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nº 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1º distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote nº 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes nº 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m². Códigos imobiliários nº 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884. Conforme consta na matrícula n° 32.195 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (2ª e 4ª Circunscrições). Avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 49790ce. Foto no Id 7e16ae5. Endereço atualizado: PRÉDIOS, RUA PARAOPEBA Nº 321, E RUA ALMEIDA NOGUEIRA Nº 240, JARDIM GRAMACHO, CAIXAS/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 9be879e: STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, já havia encerrado suas atividades no local, conforme apurado junto a moradores e transeuntes da região. Procedi à avaliação indireta do imóvel com base em pesquisas de mercado relativas ao preço médio do metro quadrado de imóveis de características similares situados na mesma região, atualmente estimado em aproximadamente R$ 1.000,00/m², tendo em vista que não consegui adentrar o imóvel. Anexadas fotografias da fachada e imagem do Google Maps correspondente ao endereço diligenciado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.840.000,00

R$ 1.920.000,00
FABIO SANTOS DE LIMA (ADVOGADO: DIANA MELO CARDOSO)

STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME N/P DOS SÓCIOS NELSON RANGEL FADISTA E BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101905-64.2017.5.01.0207

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: Lote de terreno n° 15 (quinze), da quadra 130-A (cento e trinta-A), com frente para a Rua 26 (vinte e seis), do loteamento denominado "CIDADE BALNEARIA ITAIPU - ENSEADA DE ITAIPU", no 2° Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n° 145.249, medindo: 17,32m de frente; 17,32m de fundos, para a Rua H, de Pedestre; por, 53,69m pelo lado direito, para o Lote 16; e 53,69m pelo lado esquerdo, para o Lote 14. Conforme consta na matrícula n° 11.089-A do Cartório do 16° Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id c8600fa. Endereço atualizado: LOTEAMENTO ENSEADA DE ITAIPU (TERRENO), LOTE 15, QD 130-A, ITAIPU, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação constante no mandado, dirigi-me ao loteamento ensedada de Itaipu e, sendo ali, não localizei o lote e quadra indicados no mandado. Por outro lado, diante da existência de RGI adunado aos autos, procedi a penhora e avaliação do imóvel (terreno) descrito no Registro Geral de Imóveis, deixando, portanto, de mencionar a existência de eventual edificação pelo já exposto. Desta forma, a penhora realizada, levou em consideração TÃO SOMENTE O TERRENO e, avaliação foi feita pelo valor medido de mercado dos TERRENOS da região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
JULIANA ANGELICA GOMES DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CINTIA SANTOS DA SILVA

FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO BARROS DA SILVA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101905-64.2017.5.01.0207

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: Prédio n° 99, Apartamento 501 - Cobertura, do Edifício Elen Christian, da Rua Tuiuti, próprio para moradia, construído sobre pilotis, com direito a duas vagas para automóveis no estacionamento existente no térreo, contendo sala, 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, cozinha, dependência de empregada, área de serviço, jardineira, varanda, escritório, sala de jogos, sauna, ducha, e outro banheiro, com uma área descoberta de 77,65m², ocupada parte com piscina de 11,10m², parte com terraço de 66,55m², com uma área construída de 122,73m² e a respectiva fração ideal de 0,190 da totalidade do terreno designado por lote n° 12 da quadra 36, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,22m de frente para a referida Rua Tuiuti, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 13, pelo lado esquerdo com o lote n° 11 e nos fundos com o lote 14, distante 12,22m da esquina da Rua Conde de Porto Alegre, pelo lado esquerdo de quem desta vai em direção à Rua General Câmara, com a área de 361,00m². Código Imobiliário nº 1.2.173.004.007, Inscrição: 1113272. Conforme consta na matrícula n° 19.171 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 801.520,00 (oitocentos e um mil quinhentos e vinte reais), conforme auto de avaliação Id 3f742a2. Endereço atualizado: RUA TUIUTI Nº 99, APTO. 501 - COBERTURA, JARDIM 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 4d2e6ff: Após tocar o interfone do apartamento 501, fui atendido por uma pessoa que não me disse seu nome, mas informou ser empregada doméstica, que o Sr. Antônio Carlos Felix não mora mais no local e que sua patroa se chama Dona Mari. Pedi que essa senhora viesse até mim para que eu pudesse dar toda a explicação sobre a penhora, mas não obtive êxito. Em sendo assim, deixei cópia do mandado e do auto de penhora na caixa de correio comum a todo o prédio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 801.520,00

R$ 400.760,00
JULIANA ANGELICA GOMES DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CINTIA SANTOS DA SILVA)

FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO BARROS DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101301-95.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 101 do edifício na Av. Vieira Souto nº 216, com uma vaga de garagem e 1/8 do terreno que mede: 10,00m de frente e fundos r 50,00m de extensão da frente aos fundos de cada lado confrontando pelo lado direito com o prédio nº 220, pelo lado esquerdo com o nº 212 e nos fundos com o prédio nº 125 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 63.231 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0763.388-6 (onde consta que possui 123m²). Avaliado em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Endereço: AVENIDA VIEIRA SOUTO, 216, APTO 101, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-16. Cientes do R-13 da matricula, Dação em Pagamento a favor de EDUARDO MADALHÃES (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.700.000,00

R$ 1.350.000,00
EDLEUSA FERREIRA DE MELO (ADVOGADO: THAINA MANSKE DOS SANTOS)

EDUARDO MAGALHAES




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06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011364-74.2015.5.01.0006

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32.919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber sua cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ANTONIO SERGIO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO); RECLAMANTE: ANTONIA CLAUDIA CHAVES (ADVOGADO: MARCONE CHAVES DA CUNHA; ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO)

RESTAURANTE E BAR PABE LTDA (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010304-05.2014.5.01.0070

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, cf. decisão contida no despacho id. d53cb7f, e nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC.
Imóvel: Salão nº 201 do prédio situado na Rua General Espirito Santo Cardoso nº 41, na freguesia do Engenho Novo, com a fração ideal de 1/7 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 86.354 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0916151-4 (onde consta que possui 134m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não serão aceitos lances inferiores a 75% nos termos da decisão contida no id. d53cb7f. Endereço: RUA GENERAL ESPIRITO SANTO CARDOSO, 41, SL. 201, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0916792-59.2024.8.19.0001 em trâmite na 3ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 375.000,00
ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO (ADVOGADO: ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA; ADVOGADO: ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA; ADVOGADO: INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES; ADVOGADO: LUIZ RENATO SERPA NAZARIO; ADVOGADO: ALLAN DE ALMEIDA ARAUJO)

INSTITUTO DE APRENDIZAGEM ACELERATIVA LTDA – ME (ADVOGADO: DARIO MARTINS DE LIMA; ADVOGADO: PAULO SERGIO CORREA LOPES JUNIOR; ADVOGADO: DENISE DA SILVA BATISTA) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0054600-34.1996.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 601 do Bloco 01, do empreendimento denominado “BARRA BALI PLUS”, no nº 179 pela RUA ABADIANA, com direito ao uso indistinto de 01 vaga descoberta, situada no pavimento térreo, na FREGUSEIA DE JACAREPAGUÁ, e da correspondente fração ideal de 0,003906 do respectivo terreno, designado por lote 03 do PAL nº 44.360, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 243.395 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ABADIANA, 179, Bloco 1, apto 601, CURICICA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-12. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
ANTONIO BEZERRA DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA (ADVOGADO: GILBERTO CARDOSO DE LIMA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010770-85.2015.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% Apartamento nº 2304 do bloco II, com direito ao uso de uma vaga para estacionamento, do Edifício à rua Domingues de Sá 206, no 3º subdistrito de 1º distrito deste município, dividido em diversos cômodos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.913 do 9º Oficio de Niterói/RJ. Inscr. Municipal: 147.286-9. Conforme consta no auto de penhora, id. b4f18d7, o imóvel possui 2 quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependência de empregada e uma vaga de garagem. O percentual de 50% do imóvel foi avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Endereço: RUA DOMINGUES DE SÁ, 206, BL. 2, APTO 2304, ICARAÍ, RIO DE JANEIRO/RJ. Na certidão de devolução, id. 1ab7726, consta que o Executado Tomazo Garzia Neto reside no local. A doação constante no R-6, foi reconhecida como fraude à execução conforme decisão contida no id. cea76de. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, e/ou efetuando lance na página do certame. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 390.000,00

R$ 195.000,00
JOAO CARLOS TEIXEIRA LOPES (ADVOGADO: ARTUR MEIRELES BERNARDES; ADVOGADO: RAFAEL ABREU CALHEIROS)

PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA (ADVOGADO: MYRIAM FARIAS PEREIRA) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100272-50.2020.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Nelson Cardoso, fração de 0,001219 do terreno, correspondente à sala 813 do Edifício Centro Comercial Barão da Taquara, sob o n.º 1.149, com direito a uma vaga(s) para guarda de automóvel(eis) de passeio na garagem localizada no 1º pavimento de garagem, com a fração de 0,000213 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 107.786 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550452-5 (onde consta que possui 29m²). Avaliada em R$ 107.388,16 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Endereço: AV. NELSON CARDOSO, 1149, SALA 813, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 5b14538, o imóvel está ocupado pela empresa FISIOTERAPIA KIDS. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 107.388,16

R$ 53.694,08
TIAGO AVELINO SANTIAGO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES; ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA)

AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA; ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100476-11.2023.5.01.0059

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 106 do edifício situado na Rua Leopoldo Miguez, sob o nº 26, com a fração ideal de 0,018 do terreno, com um lugar na garagem, correspondente a 1/40 do terreno, medindo em sua totalidade: 17,35m de frente, 17,80m nos fundos, 50,00m no lado esquerdo, 50,05m no lado direito, confrontando de um lado com o prédio nº 28, do outro lado com o prédio nº 16 da mesma rua e arte com o nº 11 da Rua Constante Ramos e nos fundos com os prédios nºs. 659 e 665 da Rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 117.703 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0607705-1 (onde consta que possui 89m²). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A compra e venda constante no R-8, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 8301c55. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
RAONE VERAS AMARAL (ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA)

PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ SCHMIDT; ADVOGADO: DIOGO SOARES DE SOUZA; ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-20.2021.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento número 101, localizado no 10º andar do Edifício “CASTEL DE MARANELLO”, à RUA DAVID BEN GURION, número 620, na Vila Suzana, 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 86,31m², área comum, incluída a área de duas vagas na garagem de 132,752m², e área total de 219,062m². A unidade vincula-se as VAGAS números 29 e 30, e um depósito indeterminado localizados no 2º subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 123.733 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nº Contribuinte PMSP: 171.065.0069-1. Avaliado em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: preço de apartamento à venda (site Viva Real) localizado no mesmo condomínio e com a mesma dimensão. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua David Ben Gurion, 620, 10º andar, apto 101, Jardim Monte Kemel, São Paulo/SP. Foto da fachada no id. 54ae93b. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S/A CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 730.000,00

R$ 365.000,00
ISAC ALVES DE LIMA (ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA)

MARCIO CAVALCANTE DA SILVA (ADVOGADO: SONIA MARIA NHOLA REIS) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010354-90.2015.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Salas 513 e 514 do Edifício na rua Anfilófio de Carvalho nº 29, na freguesia de São José, e a fração de 52/10.000 do terreno que mede 47,33m de frente; 47,35m nos fundos em 3 segmentos de 16,50m mais 14,10m 16,75m; e 16,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com a Avenida Graça Aranha, à esquerda com a Rua Debret e nos fundos com o prédio nº 182 da Avenida Graça Aranha, com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 15371-2-X do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-13. FRE: 0.237.857-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 120.000,00
NELSON ROCHA (ADVOGADO: OLYMPIO LYRIO NETO)

PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA (ADVOGADO: JOSE ALBERTO CYPRIANO MONTALVAO) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0024600-63.1993.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Prédio situado na Rua Itapirú, nº 1305, na Freguesia do Espírito Santo, e o terreno que mede: 6,50m de frente, seguindo um corredor até a extensão de 28,96m, onde se alarga para a direita de quem nela entra, lado esquerdo do imóvel para mais 46,34m, seguindo desse ponto até a linha dos fundos em 3 lances, medindo o 1º 55,00m, e segundo achando 1,55m e o terceiro 26,90m pela linha lateral esquerda de quem entra; pelo lado direito do imóvel mede 89,00m tendo de largura na linha dos fundos 54,00m, confrontando a direita com o prédio n. 1295, a esquerda com os prédios nrs. 1323, 1337, 1343, 1351 e 1357 e com a Avenida n. 1363, e, nos fundos com a encosta do morro. Inscrito no FRE sob o n. 0.301492-5 CL. 7400, conforme certidão do 7º Oficio do RGI, matricula n. 12128-2-U. Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Endereço: RUA ITAPIRÚ, 1305, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.800.000,00
HELENICO ATLETICO CLUBE (ADVOGADO: MARCELLO PERAL HAMED HUMAR)

ESPÓLIO DE ARMANDO SOARES CORREA (ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRU; ADVOGADO: ROMARIO SILVA DE MELO) e outro(s)




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49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001571-84.2012.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 2601, com dependência na cobertura, do edifício sob o n.º 335 pela Rua Projetada C do PAL nº 27.233, com direito a 02 vagas de garagem situadas no 1º ou 2º subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as correspondentes frações ideais de 0,00649 (apartamento) e de 0,00068 (para cada vaga) de 1/7 (Torre F Center 5) do respectivo terreno designado por lote 04 do APL 27.233, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 206.895 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2039868-1 (onde consta que possui 152m²). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Mário Covas, número 335, apartamento 2601, Barra da Tijuca/RJ, Edifício Key West. Cientes que consta uma hipoteca ao Itaú Unibanco S.A no R-11. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Consta no R-12 uma penhora referente ao processo 0312998-55.2019.8.19.0001. Penhora destes Autos registrada no R-13. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0807566-55.2023.8.19.0066 em trâmite na 1ª VOS Barra da Tijuca/RJ), conforme artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. deb8d67. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
DANIELLE PEREIRA (ADVOGADO: MICHELE DA ROSA MONSORES; ADVOGADO: ROSIMAR DA SILVA ARANHA MENESES)

CONSTRUMAPIN PINTURAS LTDA – ME (ADVOGADO: ISAAC MUNIZ) e outro(s)




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010518-16.2015.5.01.0052

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno número 5 (cinco), da quadra 08 (oito) com frente para a Rua 01 (um), do desmembramento denominado Ubá II, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o número 146.037-7, medindo no seu todo: 17,50m de largura na frente; 25,00m de largura nos fundos; por 31,50m de extensão de frente a fundos, com área de 512,00m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 12.528-A do 16º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, contida no Id. 8a4bcf4: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação constante no mandado, dirigi-me à Rua 01 (atualmente Avenida Irene Lopes Sodré) e, sendo ali, não localizei o lote e quadra indicados no mandado, fato agravado pela extensão da avenida, que, na maioria dos imóveis não ostentam numeração em sua fachada. Não obstante, diante da certidão adunada aos autos, procedi, em 13/11/2025, à penhora e avaliação determinada, sendo certo que a avaliação levou com consideração tão somente o lote e quadra indicados no Registro Geral de Imóveis juntado aos autos e, a avalição levou em consideração o valor médio de mercado dos terrenos na região. Assim, destaco para que não haja dúvidas futuras, que a penhora foi realizada TÃO SOMENTE sobre o terreno descrito no RGI.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
FLAVIO DA ROCHA MOREIRA (ADVOGADO: IURY DE AGUIAR MENEZES; ADVOGADO: LOURDETE FERNANDES DE MOURA)

PROWSHIP SERVICOS NAVAIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101100-65.2016.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Imóvel: 1) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 39 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.168 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 2) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 40 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.169 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 3) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 38 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.170 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ. Lotes em Praia Seca/Araruama, com aproximadamente 360m2 cada. Benfeitorias: Extensa área edificada. Construção de casa ampla de elevado padrão, em excelente estado de conservação, com área de piscina e edículas anexas, com ampla área externa. Fotos no id. 52b7e39. Obs: Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliação Total – Levando em consideração anúncios de imóveis similares na mesma localidade, e por estar em excelentes condições de uso e conservação. Avaliado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço cf. auto de penhora: Condomínio Village Palm Beach, quadra 7, R. das Rosas, unidades 38, 39 e 40, Princess Park, Praia Seca, Araruama/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
JOSE SANTOS DE SOUZA (ADVOGADO: ANA KEILA MARCHIORI)

BEST LAYOUT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME (ADVOGADO: TOMASIA MARIA TEIXEIRA CALDEIRA) e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101248-78.2018.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na PRAIA DA ENGENHOCA nº 121, na Ilha do Governador, Freguesia de N. S. D’Ajuda, e respectivo terreno designado por lote 4 do P.A nº 21.511, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.027 do 11º Oficio do Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.245.788-3. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora destes autos está registrada no AV-23. Endereço cf. auto de penhora: RUA PRAIA DA ENGENHOCA, 121, RIBEIRA, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta no AV-14, foi concedida licença de legalização de dois prédios residenciais bi familiares, com dois pavimentos cada, com área total construída da casa da frente: 171,35m²; área construída da casa dos fundos 140,63m³, os quais passaram a ter a seguintes designações: Praia da Engenhoca, nº 121, apartamentos 101 e 201 e 121-fundos, apartamentos 101 e 201. Conforme na certidão de devolução id. 1be15fd: “No local, não encontrei a quem dar ciência do ato e nem fiel depositário. O imóvel tem aparência de abandonado ou mesmo invadido.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
IDALINA CORREA DA SILVA (ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE)

ROSANE AUGUSTO DOS SANTOS e outro(s)




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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0149641-55.2003.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: Aptº 101 da Rua Flack número 30 – fundos, apartamento 101 e correspondente e fração ideal de 70/140 do terreno que tem a forma de um polígono irregular de 3 lados, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 30.512 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0.901.301-2, onde consta que possui 53m2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Termo de Penhora às fls. 236. Avaliação às fls. 509. Penhora Registrada no R-06 da Matrícula 30.512. Endereço: Rua Flack, nº 30/101, Fundos, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. O valor que sobejar a execução pode ser revertido aos herdeiros, conforme artigo 907 do CPC. Cientes que consta uma hipoteca no R-2 ao Banco Brasileiro Iraquiano S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA)

VELUX DESCARTAVEIS HIGIENICOS LTDA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0037975-24.2014.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel localizado na Av. 28 de Março, número 896, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, sendo o mesmo avaliado por seu valor venal, como determinado na r. decisão contida no Index 35, e no mandado de penhora e avaliação, qual seja, R$ 30.211.004,61 (trinta milhões, duzentos e onze mil, quatro reais e sessenta e um centavos), sendo o mesmo penhorado com base no boletim cadastral do Imóvel, documento que acompanha o mandado, dispensados os demais documentos de acordo com a referida decisão de fls. 36, sendo a área total do imóvel: 5.502m2 e área construída de 15.459m2, testada 152,00, constando, ainda, a informação do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes no processo 0005919-59.2019.8.19.0014 quanto ao referido imóvel: “matriculado sob o n°. 8.236, Livro 2-AE, fls. 14, sendo constatado nesta matrícula uma averbação de lançamento do prédio n°. 896, constituído com 02 blocos, n°. 04 (com 6 pavimentos) e n°. 05 (com 5 pavimentos), que foram individualizados os pavimentos gerando as matrículas n°s. 14.915, 14.916, 14.917, 14.918, 14.919, 14.920, 14-921, 14.922, 14.923, 14.924 е 14.925”. Inscrição na PMCG: 42106, podendo haver outra inscrição. Valor da Execução, conforme demonstrativo contido no index 438: R$ 3.021.661,86. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.211.004,61

R$ 15.105.502,30
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNÍCIPIO: MARCELO GOMES LOPES – OAB/RJ 73.584 – MAT. 12.184)

ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ASOEC (ADVOGADO: JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO – OAB/MG 107.124)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0000574-58.2013.5.01.0246

Lote Aberto

SE TRATA DO PRÉDIO INTEIRO.
Imóvel: RUA DOMINGUES DE SÁ, Nº 410, compreendendo uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio, que mede: 20,00m de frente, 25,50m de extensão de frente a fundos, confrontando de um lado com sucessores de Maria Julia Braga, do outro com Frederico Lago ou sucessores e nos fundos com terrenos de quem de direito. Inscrito na PMN sob o nº 007.240-5. Conforme consta na matrícula n° 547 do Cartório do 8° Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora e avaliação: Não havendo mais a referida casa, mas sim o prédio onde funcionava a clinica desativada. Avaliado em R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 98095ac. Penhora registrada no R-11 da matricula conforme Id 63a4a57. Endereço atualizado: RUA DOMINGUES DE SÁ Nº 410 (PRÉDIO 3 ANDARES), ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 8528a3a: Dirigi-me à Rua Domingues de Sá, 410, em diversos dias e horários, encontrando o local fechado e vazio, com sinais de abandono. Informo, ainda, que o número descrito corresponde à sede do reclamado, fechado há muitos anos, sendo um prédio de clínica de três andares, imóvel totalmente diverso da forma que consta no documento de RGI apresentado, que fala em “uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio”, e que o reclamado não funciona mais no local, não havendo qualquer representante deste. Sendo a avaliação realizada considerando possível área construída e o valor do metro quadrado da região. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 11.200.000,00

R$ 5.600.000,00
HELINEA MONTEIRO DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO)

CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA (ADVOGADO: NEIDE ESCOBAR; ADVOGADO: ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0185100-48.1996.5.01.0282

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% do prédio residencial Rua Dr. João Maria n° 110, Pq. João Maria, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote de terreno n° 108/110, que mede 12,00m de largura na frente, onde se divide com mencionada rua, 12,50m de largura nos fundos, onde se limita com quem de direito, e 49,50m de comprimento de ambos os lados, onde se limita com Oliveira Gomes Nogueira ou seus sucessores e Walter Duarte de Freitas ou seus sucessores. Conforme consta na matrícula n° 47.607 do Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Matrícula anterior nº 7.438 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ). O imóvel penhorado possui 03 quartos, 02 banheiros, sala de estar, sala de jantar, garagem coberta para um veículo, varanda na frente e nos fundos, dependência de empregada, cozinha e um porão; piso em taco na sala de estar e quartos; demais cômodos em piso frio; casa toda em laje com cobertura de telha francesa. O imóvel apresenta bom estado de conservação e em área que teve grande valorização. O terreno possui 618,75m², o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 25% correspondente à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 9470445. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. JOÃO MARIA Nº 110, PQ. JOÃO MARIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 639664e: O Sr. Antônio Manoel de Barros Salomão, mora do imóvel. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ISVERALDO SOARES AGUIAR (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL)

PEDRO ANTONIO BARROS SALOMAO (ADVOGADO: FABIO GOMES FERES) e outro(s)