Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

90 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0028500-46.2008.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Sítio C-I-3, desmembrado de parte da Fazenda Cachoeira, situada no lugar denominado São José do Imbassaí, 3º distrito deste Município, frente com 40,00m, confrontando com a Rua UM, fundos com 40,00m, confrontando com servidão de drenagem, lado direito com 63,99m, confrontando com o sítio C-I-4 e lado esquerdo com 63,89m, confrontando com o sítio C-I-2, perfazendo área total de 2.554,99m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 114.093 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ, de propriedade da Reclamada Logistech Transportes Engenharia LTDA (AV-2 da Matrícula 114.093, advinda do R-4 da Matrícula 74.041). Reavaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-04 da Matrícula 114.093. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. e3bc1e4: “Certifico que, com base na descrição da localização do imóvel constante do RGI disponibilizado (atualizado até 2015), percorri a Rua João da Cunha e, numa rotatória, próxima a Rua da Escola, identifiquei um terreno que aparentemente se conforma ao formato triangular previsto. Contudo, não foi possível precisar qual seria a área correspondente aos 2.554,99 m² de propriedade de Logistech Energia, Engenharia e Logística Ltda., nos termos do R-4, Protocolo nº 160.513. O lote apresenta trechos cobertos por vegetação, bem como áreas com edificações residenciais.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 270.000,00

R$ 135.000,00
MARCELO RODRIGUES RIBEIRO (ADVOGADO: MOYSES FERREIRA MENDES)

LOGISTECH ENERGIA, ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA (ADVOGADO: TANIA MARIA BRAGA BARROS ANGARANO) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101040-13.2023.5.01.0019

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% DO IMÓVEL: Casa 4 do Bloco 1 situada na Rua Orígenes Lessa, número 445, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem de uso indistinto no subsolo, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 304.092 do 9º RGI. Avaliados os 25% em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
RENATA ALMEIDA DE SOUZA (ADVOGADO: TATIANA BARBOSA ANDRADE; ADVOGADO: FERNANDO DA SILVA ANDRADE JUNIOR

FABIO BARBOSA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: RAQUEL PORTO RODRIGUES) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100444-25.2025.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 21.382,78. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: 25% do Apartamento 1003 do edifício situado na Av. Gomes Freire nº 788, e correspondente fração ideal de 1/288 do respectivo terreno que mede: 44,93m de frente pela Av. Gomes Freire; 45,20m de fundos em dois segmentos de 21,30, mais 23,90m da direita para a esquerda; 21,35m à direita e 17,40m à esquerda, confrontando nos fundos com terrenos dos prédios da Rua Riachuelo nºs 70 e 72 de Laura Hesslooher e nº 92, da Cia. Antártica Paulista, Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos; à direita com o nº 814 da Av. Gomes Freire de David Barbosa Pereira, 64 da Rua Riachuelo da Imobiliária Lomuna Ltda; 66, também da Rua Riachuelo, de Hermelinda Franco Bastos e à esquerda com o nº 764 da Av. Gomes Freire do Espólio de Jonathas Nunes Pereira ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.367 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 07627177 (onde consta que possui 20m²). O percentual de 25% foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tendo como base o valor total do imóvel de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: Avenida Gomes Freire, 788, apto 1003, Lapa, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. eba51a6: “Certifico que nas diligências efetuadas encontrei o apartamento fechado, ninguém atendeu aos meus chamados, apenas fui atendido pelo zelador do condomínio Sr. Juarez, o qual me declarou que o Sr. Gerson Vaz Filho não reside no imóvel e que o imóvel encontra-se alugado; declarou, ainda, que o imóvel é padrão da colona 03: conjugado/quitinete com um banheiro, avaliação de mercado.”. Cientes que constam uma ação de cobrança de cotas condominiais em andamento, sob o n.º 0927606-33.2024.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 35.000,00

R$ 17.500,00
JOSE FRANCISCO DE MADEIRO (ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA MACIEL; ADVOGADO: ANTONIO WILSON MENDES MACIEL)

BOTECO DO GERSON BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101418-77.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio 3698 situado na Rua Cândido Benício, antes 1170 e antigo 1158, na freguesia de Jacarepaguá, esquina com a Rua Godofredo Viana e correspondente fração ideal do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 22,00m de frente e fundos por 82,00m de extensão, confrontando à direita com a Rua Godofredo Viana e ou sucessores, lado par com a qual faz esquina, à esquerda com terreno de Antônio Rodrigues Moura ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 438.823 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0223827-7 (onde consta que possui 1919m² de área edificada). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes das informações constantes no Auto de Penhora, id. ebbdcfd. A penhora destes autos está registrada no R-35. Endereço: RUA CÂNDIDO BENÍCIO, 3698, PRAÇA SECA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
GLORIA MARIA DE FRANCA (ADVOGADO: THIAGO DO CARMO ROSA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: RICARDO DA SILVA NETTO; ADVOGADO: ANTONIO SEVERINO DE OLIVEIRA)

ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO JORGE LTDA – EPP e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0291800-82.1983.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Carolina Meier, nº 29, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 11,00m de frente e de extensão 16,30m, confronta com o lado direito com o prédio nº 27 e com lado esquerdo nº 31 e nos fundos com o prédio nº 126 da Rua Lucídio Lago, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 54.493 do 1º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 326604-6 (onde consta que possui 933m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Avaliação feita com base no preço médio de imóveis similares da região, uma vez não haver tido acesso ao imóvel. Consta no Id. 7e67da9 que o imóvel possui 3 andares e terraço. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
MARIA DAS GRACAS BARROS (ADVOGADO: ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA)

SOCIEDADE DE AUXILIOS E BENEFICIOS ESTRELA




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100581-11.2019.5.01.0032

Lote Aberto

Cientes que conforme consta no despacho, id. a58c94e, o imóvel possui dívida de IPTU, que conforme certidão acostada no id. da5be37, perfaz o montante de R$ 734,50.
Imóvel: RUA ENES FILHO, onde existe o prédio, nº 458, antigo 142, medindo: 6,00m de frente igual largura nos fundos por 45,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 464 da Rua Ennes Filho, de propriedade de Almerinda Nonai ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 452, da Rua Ennes Filho, de Nelson Almeida ou sucessores e nos fundos com prédios nºs 18 e 22 da Travessa Melquiades de propriedade de Delfina Rodrigues e Ernestino Fernandes de Brito, respectivamente ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 109.007 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0301763-9 (onde consta que possui 108m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ENES FILHO, 458, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. cdc6e32: “Esclareço, outrossim que, o imóvel encontra-se fechado, razão pela qual, a reavaliação foi realizada por estimativa (verificar ressalvas no auto de reavaliação).” Conforme decisão contida no id. 218cc80: “não aceitará lance inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.” Cientes que conforme consta no despacho, id. a58c94e, o imóvel possui dívida de IPTU, que conforme certidão acostada no id. da5be37, perfaz o montante de R$ 734,50. Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MARIANA PEREIRA CORREA SILVA)

ALFA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (ADVOGADO: ALEXANDRE BUARQUE) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000981-77.2011.5.01.0038

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 90% (noventa por cento), nos termos da R. Decisão do Acórdão da 7ª Turma do Trabalho nos Autos do ET 0100524-62.2025.5.01.0038 (id. 88b8902).
Imóvel: Lote 19, quadra 3, do PAL 19.613, na Rua D, atual Rua Leônidas Moreira, à 78.56m do início da curva de concordância da esquina ímpar, da Rua G, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 9,82m de frente, 9,82m de fundos, por 23,50m de extensão em ambos os lados, confronta pelo lado direito com o lote 21, do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos com os lotes 20 e 22, todos da mesma quadra e de propriedade dos vendedores ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.335 do 04º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, atualmente registrado no 12º RGI sob a Matrícula 77.126. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Rua Leônidas Moreira, número 156, Campo Grande, RJ, CEP: 23082-120. Avaliação realizada por estimativa, tendo em vista o preço médio da região. Consta na Matrícula 77.126 que o imóvel da Matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro sob os números 2.989.574-5 (nº 156, casa 1); 2.989575-2-0 (nº 156, casa 2) e 2.989576-0 (nº 156, casa 3). A penhora desses autos foi registrada no R-3 da Matrícula 77.126 do 12º RGI. Conforme consta na certidão do imóvel, uma alteração no número da matrícula, que passou a pertencer ao 12º RGI, sob o n.º 77.126. Consta nos Ids. de20ad6, 6f0fdd6, e 8903d3e, que o imóvel pertencia aos pais do executado, tendo este herdado o imóvel em razão do falecimento destes, ainda não trasladado ao seu nome na Matrícula do RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes que a decisão do Agravo de Petição, que reformou a decisão dos Embargos de Terceiro autuados sob o número 0100524-62.2025.5.01.0038, que determinou que: “para reformar a sentença, afastando a limitação da penhora à fração ideal e determinando que a execução prossiga com a penhora da integralidade do bem imóvel (Lote 19, Quadra 03, do PAL 19.613, na Rua Leônidas Moreira, nº 156, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ), resguardado o direito à preferência dos co-herdeiros ou a reserva do valor das suas cotas-partes sobre o produto da arrematação”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 765.000,00
KARLA AZEVEDO COUTO (ADVOGADO: GILBERTO DAMASIO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR)

ESPACO ALTERNATIVO BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS LTDA – ME e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100219-15.2024.5.01.0038

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), conforme R. decisão contida no ET. 0000099-58.2025.5.18.0101
Imóvel: AVENIDA LOBO JÚNIOR, prédio número 745 e respectivo terreno, medindo 7,00m de frente, 32,40m à direita; 33,30m à esquerda e 7,00m nos fundos, confrontando à direita com o número 578, atual 735, com demais delimitações e caracterizações contidas na Matrícula 42.563 do 8º RGI. FRE: 0421149-6 (onde consta que possui 306m2). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Consta no R. despacho exarado nos Autos 0010866-97.2021.5.18.0101, Id. 75f5000 da CPE, que o Executado Lourival Ferreira Gomes e os demais Coproprietários foram intimados para ciência da penhora O preço mínimo da Arrematação deve corresponder a 80% do valor da avaliação, conforme decisão contida no ET 0000099-58.2025.5.18.0101. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 680.000,00
CLEIDISTON MAGALHAES FERREIRA

SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100721-85.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Imóvel: Terreno designado por lote 02, junto e depois do prédio n° 22, sito à Rua Dr. Rodrigues de Santana, antiga Rua Guarapuava, lado par, na freguesia do Engenho Novo, medindo 12,55m de frente; 4,25m de fundos, por 45,90m de um lado e 66,79m do outro, e a partir do alinhamento da Rua Dr. Rodrigues de Santana, 15,00m por uma linha perpendicular ao dito alinhamento; 8,00m por uma linha paralela ao dito alinhamento, alargando o terreno na divisa com os fundos do imóvel n° 22; 16,95m por uma linha inclinada para fora do terreno; 14,24m por uma linha que se orienta pelo rumo da lateral direita do lote 01, e finalmente 12,50m por uma linha que com a anterior configura um ângulo obtuso aberto para fora do terreno, fechando o perímetro, confronta a direita com o n°.36, à esquerda com o n° 22 e n° 1951, da Rua São Luiz Gonzaga, e nos fundos com os n°s 1973 e 1981 da Rua São Luiz Gonzaga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.093 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 0560033-3 (onde consta que possui 965m2 de área construída). Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Doutor Rodrigues de Santana, número 26. Consta no auto de penhora, id. e505ece, que o imóvel é um galpão comercial. Na certidão devolução, id. cad7cd8, consta que o imóvel possui muro alto, com um portão de pedestre e um de garagem. Fotos no id. 1c392f2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.800.000,00

R$ 1.400.000,00
FABIANA NOVAES DE MELLO MATTOS (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES)

FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (ADVOGADO: DANIEL MARCELINO) e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101290-38.2024.5.01.0075

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/8 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/8 do Terreno onde existiu o prédio nº 3020, situado na Estrada dos Três Rios na Freguesia de Jacarepaguá o terreno que mede 90,00m de frente 150,00m de fundos 100,00m à direita confrontando com a Estrada do Canta Galo e 14,00m à esquerda confrontando com o Rio Sagrador, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 273.633 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 0844787-2 (onde consta que possui 1475m² de área edificada). O percentual de 1/8 foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço Atualizado: Estrada dos Três Rios, 3020, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ. Conforme informações constantes na certidão de devolução, id. 21e8cfe, o imóvel está alugado ao Sr. Levi Araújo Lafetá Júnior. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
SILVANA MACHADO DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO HIROMI SONODA)

CRB SEGURANCA LTDA e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-62.2018.5.01.0081

Lote Aberto

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO (17/03/2026), EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 156.313,17. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. 1b6487a: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Rua Equador, 43, Bloco 4, Loja 116, Santo Cristo, no dia 24 de setembro do corrente ano, às 13:55 h, deparando-me com o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e à avaliação por estimativa”. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no AV-35. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 207.000,00

R$ 103.500,00
DEBORA PARREIRA BAPTISTA DA ROCHA (ADVOGADO: VALDEMAR TORRES DE ARAUJO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO CHAGAS CHRISPIM LABORÃO; ADVOGADO: MARCOS VINICIUS SANTOS COSTA)

BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI (ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ DE FARIA PROCACI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101116-64.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 26da7f5. Foto no Id 26da7f5. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9088352: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
DIEGO SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS)

PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL. CIENTES QUE O CONDOMÍNIO SE ENCONTRA QUITADO (CONFORME Id f02b90f), O VALOR MENSAL É DE R$ 160,00.
Imóvel: 01) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 202, localizado no 3º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 04, e as seguintes áreas: útil de 36,56m²; comum de 8,61m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,13m², e a correspondente fração ideal de 0,0385, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.139 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 202, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL. CIENTES QUE O CONDOMÍNIO SE ENCONTRA QUITADO (CONFORME Id dc6aa90), O VALOR MENSAL É DE R$ 160,00.
Imóvel: 02) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 208, localizado no 3º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 15, e as seguintes áreas: útil de 37,08m²; comum de 8,73m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,77m², e a correspondente fração ideal de 0,0389, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.145 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 208, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 3 DO EDITAL. CIENTES QUE O CONDOMÍNIO SE ENCONTRA QUITADO (CONFORME Id bc10d63), O VALOR MENSAL É DE R$ 160,00.
Imóvel: 03) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 308, localizado no 4º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 01, e as seguintes áreas: útil de 37,08m²; comum de 8,73m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,77m², e a correspondente fração ideal de 0,0389, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.153 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 308, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Valor Total da Avaliação R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0001838-38.2010.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio industrial nº 285, da Rua Condeúba, constituído por um galpão, com a área construída 273,32m, edificado no lote de terreno n° 11, da quadra 74, situado no Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,00m de frente para a Rua Conde de Ubá, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com o lote n° 28, está distante 96,00m pelo lado direito da Avenida Pistóia, com a área de 480,00m². Código Imobiliário п° 1.5.099.011.001. Conforme consta na matrícula nº 4.766 do Cartório do 3º Ofício de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel está fechado. Conforme informado na vizinhança, era utilizado por uma empresa de reciclagem e fechou há mais de um ano. Não foi possível averiguar as condições do prédio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ec06ae. Foto no Id 462c039. Endereço atualizado: RUA CONDEÚBA 285, LOTE 11, QUADRA 74, JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 47e0374: Não foi possível verificar o estado da construção existente. O imóvel está fechado. Conforme informou o vizinho Marcos, ali funcionou uma empresa de reciclagem que mudou-se há mais de um ano. Ressalto que o imóvel foi identificado a partir de informação prestada pela advogada do reclamante, baseada em número pintado no muro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
LEONARDO BILHARINHO SANTOS (ADVOGADO: ANA PAULA MUXFELDT DE ALMEIDA)

CABO FRIENSE INDUSTRIA COMERCIO DE CIGARROS LTDA (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012060-89.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 - Fundos, do prédio nº 581 na Rua Capitão Barbosa, Freguesia de N.S. da Ajuda, com fração de ideal de 17,50% do respectivo terreno que é plano e fica ao nível do logradouro, forma de quadrilátero, 10,00m no alinhamento ímpar da dita Rua, 30,00m à direita, confrontando com o imóvel nº 571; 10,00m nos fundos, confrontando com terreno do imóvel nº 488 da Rua Apaporis e 30,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 645, da Rua Capitão Barbosa. Conforme consta na matrícula n° 113.463 do Cartório do 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 547b4b0. Endereço atualizado: RUA CAPITÃO BARBOSA 581, APTO. 201 (FUNDOS), ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome da Ré CLAUDESINA ABREU DE BRITO (FALECIDA), casada com LUIZ RODRIGUES BRITO (FALECIDO). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido aos herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes da Decisão Id 2ac93fe: não vislumbro óbice quanto a manutenção da penhora do imóvel pertencente a CLAUDESINA ABREU DE BRITO conforme auto de penhora de Id 547b4b0, tendo em vista ser possível a penhora de imóvel integrante do espólio de sócio falecido, na medida em que, nos termos do art. 1.997, do Código Civil, antes da partilha dos bens devem ser quitadas as dívidas do com os bens de cujus do espólio. Cientes da Decisão Id f53ef40: Fica mantida a validade e a eficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 113.463 (ID 547b4b0), pertencente ao espólio de Claudesina Abreu de Brito, considerando a preclusão consumativa e a existência de decisão definitiva com trânsito em julgado que reconheceu a fraude à execução e a higidez do ato constritivo. Cientes da sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0100578-06.2025.5.01.0207 (Id 1c170ca) e do acórdão (Id 0892100) que negou provimento ao recurso de agravo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
PRISCILLA GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO: MANUEL SOARES DE PINHO NETO; ADVOGADO: ELIEZER SILVA DE FRANCA)

CENTRO EDUCACIONAL JACKELLINY ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS TIAGO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100114-21.2021.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Sala 225 do Bloco 2 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17150, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001683, demais medidas e confrontações detalhadas na matrícula do imóvel. Inscrição fiscal nº 3298225-8 (21m² segundo espelho de IPTU). Conforme consta na matrícula n° 438.163 do Cartório do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 495a310. Endereço atualizado: AVENIDA DAS AMÉRICAS 17.150, SALA 225, BLOCO 2, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações fornecidas pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça na certidão Id b98a063: tendo encontrado a referida sala fechada, conforme informação obtida na portaria do prédio, em relação à sala 225 não há qualquer movimentação, sendo certo que a campainha da referida sala encontra-se, inclusive, desativada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
LUCIANE CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO: HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS; ADVOGADO: JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO; ADVOGADO: MARIANA GONCALVES DE CARVALHO)

POSTO DE GASOLINA BOM JESUS DO MONTE LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0001064-20.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: 01) “Lote 200-A", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 2.686,25m² e seguintes medidas e confrontações: 35,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 35,00m de fundos com parte do sítio 197 e parte do sítio 198; 82,00m do lado direito com o sítio 199 e 71,50m do lado esquerdo com o Lote 200-B. Conforme consta na matrícula nº 23.933 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-06 da matricula. Avaliado em R$ 628.582,50 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 9a33a40. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-A, LAGOMAR, MACAE/RJ. Cientes de que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da matrícula nº 23.933, e cientes, ainda, da inequívoca caracterização da fraude à execução, conforme reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (ID. 912fef1). 02) "Lote 200-B", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 4.013,75m² e seguintes medidas e confrontações: 65,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 65,00m de fundos com parte do sítio 198; 71,50m do lado direito com o Lote 200-A e 52,00 do lado esquerdo com o Lote 200-C. Conforme consta na matrícula nº 23.934 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-05 da matricula. Avaliado em R$ 939.217,50 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b812a43. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-B, LAGOMAR, MACAE/RJ. 03) "Lote 200-C", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 980m² e seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 20,00m de fundos com parte do sítio 198; 52,00m de um lado com o Lote 200-B e 46,00m do outro lado para a Avenida Pajuçara (Antiga W-18). Conforme consta na matrícula nº 23.935 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-05 da matricula. Avaliado em R$ 229.320,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 45477c7. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-C, LAGOMAR, MACAE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6b993b9: Conforme Av-10 da matrícula 1561, o antigo "Lote 200" foi desmembrado em três partes, cada uma delas ganhando nova matrícula e, em razão disso, a penhora/avaliação foi feita separadamente, uma para cada "novo" imóvel. Saliento, ainda, que, conforme já constatado anteriormente, todos os lotes acima listados possuem construções/edificações não averbadas e até uma nova rua perpassando um deles, havendo dificuldade para se determinar em qual dos lotes cada uma dessas edificações se situa, ou até mesmo se elas começam em um lote e terminam em outro. Reitero que nenhuma dessas construções foi averbada na antiga matrícula, tampouco nas novas. Em razão dessa situação de completa desordem imobiliária, ressalto que limitei-me a penhorar e avaliar os imóveis da forma como constam nas matrículas, ou seja, sem considerar a existência dessas edificações/construções, pois, para tanto, entendo que seria necessário nomear um perito técnico engenheiro/arquiteto, a fim de definir a área (m²) de cada uma dessas construções irregulares. Cientes que o imóvel registrado na Matrícula nº 1.561 foi desmembrado em três áreas, conforme registrado no AV-10: Lote 200-A (Matrícula 23.933); Lote 200-B (Matrícula 23.934) e Lote 200-C (Matrícula 23.935). Em razão do desmembramento a Matrícula nº 1.561 foi encerrada, conforme AV-11. Cientes que conforme o R-03 da Matrícula nº 1.561 o imóvel foi adquirido pelo Réu EDUARDO DIAS MARTINS. Cientes do que consta no Id 966b00a: O Acórdão de ID. de5bb40 deu provimento ao Agravo de Petição da exequente, especificamente determinando a penhora sobre o imóvel indicado. É fundamental salientar que, previamente, o Acórdão de ID. 912fef1 já havia configurado a fraude à execução na alienação do imóvel objeto da matrícula n° 1.561, conforme detalhado no despacho de ID. 0c69fb7. Esta decisão que reconheceu a fraude à execução e determinou a penhora possui o manto da coisa julgada, devendo ser integralmente cumprida. Considerando, portanto, a inequívoca caracterização da fraude à execução, conforme reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (ID. 912fef1), e a determinação de penhora confirmada pelo Acórdão (ID. de5bb40), não há óbice para que o ato constritivo e seu devido registro sejam efetivados, independentemente da atual titularidade registral do bem. A natureza do reconhecimento da fraude à execução esvazia eventuais questionamentos cartorários acerca da propriedade do imóvel, porquanto o ato de alienação foi declarado ineficaz perante a execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.797.120,00

R$ 898.560,00
CINTIA LAZARA DO CARMO PEREIRA (ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA)

COMEP SERVICOS TECNICOS LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0521100-80.2001.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,33 (conforme R-04 da matrícula). Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 1.492 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel situado na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída. Benfeitorias e Ocupação: O imóvel se encontra ocupado em virtude de contrato de locação e possui edificações. Sendo uma loja comercial na frente do terreno com aproximadamente 180m² e uma residência nos fundos de 60m² aproximadamente, composta de cozinha, banheiro, dois quantos separados por parede de drywall e uma garagem, conforme planta baixa anexada à certidão. Avaliado em R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 2a59bb7. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, considerando terreno e área construída. Planta do imóvel no Id 57a3b8e. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, Nº 216, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 629f9e7: Informo que a presente avaliação se deu com base nas medidas estabelecidas pelo IPTU do imóvel (01.1.011.0215.0001), que não correspondem às definidas no RGI, conforme já abordado nos autos pela Certidão de Id 208abc9. Cientes do que consta no Id c58d44f: O imóvel alvo da penhora, e ora pendente de hasta pública, trata-se de edificação construída sobre a fração ideal do terreno de 0,972815063/330, 33 metros quadrados, pertencente ao imóvel de matrícula “R4 M1492", atualmente sediado pela ‘Auto Escola Corbel’, cuja propriedade do imóvel fora transmitida por compra e venda a Maria Victoria de Souza Barcelos e seu esposo Caio Barcelos, hoje representados pela filha e inventariante Maria Cecília de Souza Barcelos. Conforme consta da escritura registrada sob ID n. 7751de4, Mauro Ibrahim Miranda é proprietário de uma casa de residência de fração ideal de 0,027184937 sobre o total do terreno indicado na certidão do RGI acima informado, correspondente à matrícula de R5 M1492. Cientes do que consta no Id a3043af: O imóvel penhorado faz parte do processo de Inventário de nº 0005862-33.2018.8.19.0028 em trâmite no Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca, e que a parte cabível ao cônjuge do Réu Caio Barcelos, a saber Maria Victoria de Souza Barcelos refere-se apenas a fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,00 (R4 M1492). Cientes do que consta no Id 9ca8112: Apesar da matrícula ser uma só, o bem imóvel conta com duas averbações R4 e R5, ou seja, frações ideais de um mesmo terreno, mas cada qual com um imóvel diferente, sendo que em relação ao presente processo, valeria o imóvel com averbação R4, observada a proporção de 0,972815063/330,33 metros quadrados, onde se encontra localizada a Auto Escola Corbel. Após dado o regular prosseguimento ao presente feito, este Juízo determinou a reavaliação do bem, a qual fora realizada em 29/02/2024 sob o ID a2a59bb7, com a estrita observância ao cadastro do imóvel perante a Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, tal qual ocorrido na Justiça Estadual, cujo auto de ID e2a59bb7 informou que o bem conta com exatos 920m² de terreno e 372m² de área construída, quase três vezes a extensão do imóvel registrado do Registro de Imóveis, razão pela qual a reavaliação retornou um valor bem maior, por óbvio. Considerando que a penhora já se encontra registrada intime-se o leiloeiro, para as providências cabíveis em relação ao bem penhorado, salientando que a hasta pública deverá recair, especificamente sobre: “imóvel de matrícula nº 1492, referente a uma loja comercial (Auto Escola Corbel) com residência nos fundos, situada na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída.”. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0005862-33.2018.8.19.0028, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.920.000,00

R$ 1.460.000,00
ROBERTO BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: EMERSON FARIA ROCHA)

RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS; ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE ODIR GOLIM) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100832-13.2020.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: LOTE 07, com 5.911,15m², desmembrado da ÁREA 02 - Gleba A, situada no Bairro do Ribeirão dos Porcos, Área Urbana Um (A.U.1), da cidade e comarca de Atibaia, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente: mede 50,11 metros de frente para a Estrada Municipal; Fundos: mede 46,55 metros acompanhando um córrego, confrontando do outro lado do córrego, com parte do lote 09 da área 02; Lado Direito: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 145,72 metros confrontando com o lote 06 da área 02; Lado Esquerdo: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 114,22 metros confrontando com o lote 08 da área 02. AV-01: Existe uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com 1.395,54m², com 30,00 metros de largura, em toda a extensão de confrontação com o córrego. AV-02: Inscrito no cadastro municipal sob o número 03.242.033.00.0122301.1. Conforme consta na matrícula n° 97.295 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Segundo auto de penhora e avaliação: O imóvel é um grande terreno de 5.911,15m², porém cercado por muros a área de 3.500,00m² e com um prédio de 2 andares de salas de aproximadamente 3.000,00m²; 1.500,00m² em cada andar. Ocupação: Imóvel está ocupado pela empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA de propriedade do Sr. Luiz Antônio Cilento, que se declarou proprietário do imóvel. Na Prefeitura de Atibaia consta a executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ nº 03.878.155/0001-13 como proprietária do imóvel. Avaliado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Fotos e Visão Aérea no Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Endereço atualizado: ESTRADA MASAKASU HAYASHIDA Nº 1.600, RIBEIRÃO DOS PORCOS, ATIBAIA/SP, CEP: 12945-896. Cientes que a compra e venda do R-03 foi cancelada pelo AV-07. Cientes do R-08 (MANDADO DE REGISTRO): transmissão da totalidade do imóvel para a Executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ: 03.878.155/0001-13. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 505aa69 (Id 4dfadd3): No local constatei que funciona a empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.707.550/0001-00 (antiga M A FLORAIS BIO BRASIL LTDA), de propriedade do Sr. LUIZ ANTÔNIO CILENTO. O Sr. Luiz Cilento não estava na empresa no momento da diligência, então segui até sua residência, onde apresentei o mandado e lhe informei sobre a penhora e avaliação. Ele informou que no galpão só está instalada sua empresa Pharma e Natural e não possui qualquer locação para outra empresa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.500.000,00

R$ 3.250.000,00
RAFAEL FERREIRA LOPES (ADVOGADO: JOAO MARTINS BARROS; ADVOGADO: FELIPE LEITE BARROS)

RAFAEL FERREIRA LOPES (ADVOGADO: JOAO MARTINS BARROS; ADVOGADO: FELIPE LEITE BARROS) e outro(s)




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VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ 0000575-47.2015.8.19.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), nos termos do artigo 843 e 891 do CPC, para suportar a cota-parte dos coproprietários e o débito exequendo, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Data de terras com área de 48.400m², desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio Contendas", situado fora do perímetro urbano do 5º distrito deste Município, com uma pequena casa para colonos, confrontando a partir da banqueta com Henrique da Rocha Branco e seguindo pelos marcos existente vai até o rumo de Moacir Bandeira, por uma cerca de arame farpado em três fios, até as divisórias de Evaristo Pinto dos Santos, onde se encontra um marco de pedra fincado; por outro lado com o mesmo Evaristo Pinto dos Santos, pelos marcos existentes atravessando a banqueta até outro marco e daí parte outra linha para ganhar a banqueta e seguir por esta até o ponto de partida. INCRA 518.026007706 DV 2. Conforme consta na matrícula n° 027 do Cartório Único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. O imóvel rural localiza-se na Estrada das Petecas, Contendas, São José do Vale do Rio Preto. Segundo informação do Sr. Enrique, 60% do terreno é Mata Atlântica. Não foi encontrada plantação de verduras, mas muita vegetação alta, duas estufas maiores, e uma pequena de orquídeas, porém apenas as plantas, sem as flores. Encontradas as seguintes construções no local: 1- Casa principal, onde o Sr. Enrique reside, com aproximadamente 80m², sala de jantar, sala de estar, dois quartos, cozinha, um banheiro social, chão de cerâmica bruta, pequena área de serviço; 2- Casa vazia, com aproximadamente 60m², sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, varanda pequena; 3- Casa de colonos, com aproximadamente 40m², três quartos, sala, cozinha e um banheiro; 4- Construção que iria ser um laboratório, mas acabou virando um depósito de coisas variadas, com aproximadamente 70m²; 5- Espaço com aproximadamente 40m², que serve de local de trabalho do Sr. Enrique. As casas são bem simples, com forro de madeira, infiltrações, necessitando de manutenção, pintura e reformas no geral. Avaliada a totalidade em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na data de 19.11.2024, levando-se em conta a localização do imóvel, a necessidade de reparos e conservação do terreno, bem como a orientação do corretor de área rural Sr. Francisco Carlos Branco, conforme laudo avaliação index 163, que atualizados correspondem a R$ 491.962,18 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). Endereço atualizado: ESTRADA DAS PETECAS, 195, CONTENDAS, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ - CEP: 25780-000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes de que, conforme consta na Escritura de Inventário e Partilha, às fls. 258–267, a coproprietária Consuelo deixou sua fração do imóvel acima descrito a seus filhos, com reserva de usufruto vitalício em favor de Enrique Ruben Fernandez. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 360.000,00
ENRIQUE RUBEN FERNANDEZ (ADVOGADO: REISINALDO MARTINS ESTEVES)

MARTA GUGLIELMI FERNANDEZ e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0000577-44.2017.8.19.0012

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: 1) lote de nº 186 do “Condomínio Santa Helena”, localizado em Japuíba, no 2º Distrito deste Município, medindo 15,00 metros de frente para a Rua B; pelos fundos medindo 15,00 metros, pelo lado direito medindo 33,60 metros, confrontando com o lote 185; e pelo lado esquerdo medindo 32,25 metros, confrontando com o lote 187, com a área total de 493,88 m², e a fração ideal de 507,08/100791,29, cadastrado na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu sob o número 02.04.076.0860.001, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 8.307 do 2º Ofício de Cachoeiras de Macacu/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Consta no R-1 a Promessa de Compra e Venda feita por Park do Sol Empreendimentos Imobiliários LTDA em favor de Zélia Ferreira da Silva Caldas Lima e seu marido, Carlos Augusto Caldas Lima. No R-2 consta a Promessa de Cessão aos Réus Horacir da Silveira Rangel e Clarice de Jesus Correa. A penhora destes Autos está registrada no R-3 da Matrícula 8.307. Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Index 414: “Esclareço que conforme já explicitado em certidão anterior, o que se depreende da Certidão do RGI seria avaliação de um lote sem benfeitorias, situado no Condomínio Santa Helena, quando se apresenta de fato no local uma casa de alvenaria constituída...Assim, após a análise de alguns poucos anúncios encontrados, verificando se tratar de imóveis com tamanho, padrão construtivo e estado de conservação compatíveis com o imóvel ora avaliado, dentro do que entendo razoável e considerando as informações que foram apresentadas, AVALIO O BEM EM SUA TOTALIDADE em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), fazendo a ressalvada que o presente laudo possui caráter de Certidão de Arbitramento” Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
CONDOMÍNIO SANTA HELENA (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519)

HORACIR DA SILVEIRA RANGEL (ADVOGADO: AFONSO J C RIBEIRO – OAB/RJ 107.097) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0005101-73.2020.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Mat. Anterior 22.910). Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício , com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Planta e identificação do imóvel no Google Maps conforme index. 101 – 117. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444)

ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. JOAO PEDRO DE MENDONÇA HORTA)




22/06/2026 11:00
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29/06/2026 11:30
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0058315-91.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Prédio que está sendo construído nos terrenos então designados pelos nº 968/980, 982/986, 988/922 e 994/998 da Rua Tenente Coronel Cardoso e nº 13/19, 21/25 e 27/29 da rua II, atual Mariana Barreto, correspondentes aos lotes 15 e 20 e partes dos lotes 14 e 21 da quadra 10 do Jardim Maria Queiroz, conjunto de imóveis esses atualmente lançado no PMC sob o n.º 21/29 da rua Marina Barreto e Coronel Cardoso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.733 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes, podendo englobar outra matrícula para fechar o perímetro da avaliação, correspondente a 1.020m2 de área de terreno, conforme descrição do laudo de avaliação abaixo transcrito. Insc. Municipal: 0000052344. Descrição cf. laudo de avaliação: Imóvel situado na Rua Tenente Coronel Cardoso no 982/986, Centro, nesta cidade, matricula 12.454, Livro no 03-M, folhas 60, extraída do Cartório do 7o Oficio de Registro de Imóveis, com área total de 1.020,00m2 e área construída de 363,00m2 com duas entradas: uma pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outra pela Rua Mariana Barreto, mansão em forma de triangulo, constituída pelos terrenos no 968/980, 982/986, 988/992 e 994/998 da Rua Tenente Coronel Cardoso e no 13/19, 21/25 e 27/29 da Rua Mariana Barreto. Imóvel de dois pavimentos, cercado de jardim em toda sua dimensão, com 02 salas com tabua corrida, copa, cozinha, garagem, piscina, dependência de empregados com banheiro, 03 quartos, sendo dois com suítes, com churrasqueira, com três sacadas, todas as portas em madeira maciça, um anexo no térreo onde possui uma outra suíte, tabua corrida no corredor para as salas com parte em granito. Localizado numa área central, cercado de toda infraestrutura (comércios, colégios, farmácias, rede de ônibus e taxi etc). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço atualizado conforme guia do IPTU contida no Index 176: Rua Tenente Coronel Cardoso, número 984, Parque Maria Queiroz, CEP 28.035-044. Área do terreno: 1.020m2. Área construída: 363m2. Penhora registrada no R-17/3733, conforme documento adunado no index 329. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALISTA DE COMBUST LTDA e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Área remanescente do edifício localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, denominada “apartamento nº 101”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Barth. O Edifício Barth, localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 11.158 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id dd5f4ff. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




01/06/2026 14:00
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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Área remanescente do edifício localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, denominada “apartamento nº 302”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Barth O Edifício Barth, localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 11.158 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id dd5f4ff. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




01/06/2026 14:00
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02/07/2026 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Área remanescente do edifício localizado na Praia do Flamengo, nº 186, denominada “apartamento nº 1001”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Anchieta. O Edifício Anchieta, localizado na Praia do Flamengo, 186, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 483.718 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id 31f6b95. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




01/06/2026 14:00
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01/07/2026 14:30
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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 – Área remanescente do edifício localizado na Praia do Flamengo, nº 186, denominada “apartamento nº 1002”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Anchieta. O Edifício Anchieta, localizado na Praia do Flamengo, 186, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 483.718 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id 31f6b95. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




06/07/2026 11:00
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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-91.2016.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 202, do Bloco 01, do Edifício denominado VILLAGE DAS BRISAS, com frente para a Rua “B”, com fração ideal de 166,373/1000, da Área “C”, resultante do desmembramento da Area 1, conforme planta aprovada pela P.M.N, processo nº 2511/87, situado em Itacuruça, 3º Distrito deste Município, com área de 892,27, que tem as seguintes características e confrontações: Apartamento composto de varanda, sala, suíte, quarto, banheiro, cozinha e área de serviço, com área de 64,76m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.001 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. A penhora está registrada no AV-3 e R-4. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 4b2c1f4, o apartamento se encontra alugado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 340.000,00

R$ 170.000,00
AFONSO CELSO GARCIA LEITAO (ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES)

NOVA MULTITEC ASSISTENCIA TECNICA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE GILSON PEREIRA DE MACEDO) e outro(s)




06/07/2026 11:00
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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101015-02.2020.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Avaliado em R$ 190.654,00 (cento e noventa mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 190.654,00

R$ 95.327,00
ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES)

COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME; RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO MARZOQUE CORREA LTDA – ME (ADVOGADO: LEONARDO GOMES FERREIRA) e outro(s)




06/07/2026 11:00
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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100839-87.2020.5.01.0031

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 315.814 do 9º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. efaf0dc, avaliação foi realizada por estimativa. A penhora destes autos está registrada no R-65. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.900.000,00

R$ 1.450.000,00
GERALDO RODRIGUES TEIXEIRA FILHO (ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES)

ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outro(s)




06/07/2026 11:00
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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0193500-91.1997.5.01.0031

Lote Aberto

Imóvel: RUA DO ARROZ, Nº 82 – LOJA “A”, e a fração ideal de 1/9 do domínio útil do respectivo terreno foreiro a União, medindo em sua totalidade: 27,88m de frente para a Rua da Farinha, 3,00m canto chanfrado 45º sobre a esquina da Rua do Arroz, 11,05m à direita; 8,93m à esquerda e 30,00m nos fundos; confrontando do lado direito com o Lote nº 22 da Rua “I”, do lado esquerdo com a Rua do Arroz, e nos fundos com o lote nº 2 da Rua do Arroz, todos pertencentes do Banco Mercantil de Niterói S/A ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 150.447 do 8º Serviço Registral de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550182-8 (onde consta que possui 86m²). Avaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Fotos no id. d62e8ed. Conforme consta na certidão de devolução id. ff1e786: “Conforme informação colhida nas imediações o local encontra-se fechado há mais de um ano, tendo sido ocupado anteriormente por um Banco Santander.” Cientes da decisão contida no id. ae2d057, que reconheceu como fraude a alienação realizada pelo Executado à empresa Roduca Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
FRANCISCO MAURICIO ROCHA DE AMORIM (ADVOGADO: ALBERTO MOITA PRADO)

GIQUIEL RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0106500-43.2008.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, na Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol, na Vila Uberabinha, em Indianópolis, 24º Subdistrito, medindo 6,15ms, de frente, 3,50ms, no canto chanfrado da esquina da rua Rouxinol, 17,70ms, de frente aos fundos, de um lado, ao longo da rua Rouxinol, 20,00ms, aproximadamente do outro lado, onde divide por muros e paredes da meação com o prédio 1.068, da rua Inhambu, de propriedade de Renato Fava de Moraes e 8,50ms, aproximadamente nos fundos, onde confronta com propriedade de Benedito José de Barros, com a área de 167,00ms², aproximadamente, Com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.078 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Percentual Penhorado: 100%. Ocupação do terreno: no terreno o imóvel é ocupado pelos inquilinos: Loja 1 pelo Sr. Luiz Henrique (loja de material de construção) e Loja 2 pelo Sr. Geraldo Sclibelli (Mania Quilt), no andar superior reside o Sr. Renato Betti. Reavaliado em R$ 1.422,067,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e sessenta e sete reais). As fotos do imóvel estão no id. 8189916 e Id. 050c026. Critério utilizado para a avaliação: Preço do metro quadrado praticado na região, conforme pesquisa em sites especializados na WEB e imobiliárias da região. Embora conste no R-5 um Usufruto vitalício em favor de Maria da Conceição Froes Betti casada com Renato Betti, este foi extinto em razão do falecimento, conforme informações contidas no id. 7945778. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cadastro na PMSP: 0411130034-0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.422.067,00

R$ 853.240,20
CLAUDIO ALEXANDRE SILVA DE MATTOS (ADVOGADO: CHARLES DE ANDRADE PIRES)

HIGIBETTI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – ME e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100251-78.2025.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 1102 do edifício situado na Rua Domingos Ferreira, sob o nº 59, com a fração ideal de 84,624/1000 do terreno, medindo em sua totalidade: 21,30m de frente, 24,30m nos fundos, 12,55m a direita, 13,40m a esquerda por onde confronta com o nº 63 da Rua Domingos Ferreira, confrontando a direita com a Rua Figueiredo Magalhães, tendo 4,40m na curva de concordância que liga os 2 logradouros e nos fundos com o prédio nº 47 da Rua Figueiredo Magalhães, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.869 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0546610-7 (onde consta que possui 249 m2). Avaliado em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), por estimativa. Endereço: RUA DOMINGOS FERREIRA, 59, APTO 1102, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informado pelo próprio executado no id. c9bd5d8, ele reside no imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.600.000,00

R$ 1.300.000,00
SIMONE RUIZ (ADVOGADA: GABRIELA PEREIRA LOUZADA)

INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA (ADVOGADO: ENDRIGO DURGANTE OLIVEIRA BISCAINO NUNES) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0168700-89.2005.5.01.0072

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% de 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/12 avos do Apartamento 202 do edifício situado na RUA GENERAL IVAN RAPOSO nº 128 na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 03 vagas na garagem e correspondente fração de 1/6 do terreno, designado por lote 01 do PAL número 36587, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 203.386 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Tendo o percentual de 50% de 1/6 sido avaliado em R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cecc21e: “A Sra. Izaura de Pinho Bastos reside no local”. Endereço: Rua General Ivan Raposo, 128, apto 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 266.000,00

R$ 133.000,00
LUIZ ANTONIO DE PINHO BASTOS (ADVOGADO: ADAIL DE SOUSA CARNEIRO; ADVOGADO: MARCIO MATTOS CARNEIRO)

ABATEDOURO CARIOCA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100179-25.2017.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote de nº 16 (dezesseis), sito na Rua Professor Oscar Clark, sito em zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 500,00m², medindo 12,50m de frente para a Rua Prof. Oscar Clark; do lado direito confrontando com o Lote 17, medindo 40,00m; do lado esquerdo confrontando com o Lote 15, medindo 40,00; fundos com o terreno da promitente vendedora, medindo 12,50m. AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial, edificado no lote constante da presente matrícula, com frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 231, antigo nº 99. AV-09: Retificação de numeração para consignar que o imóvel objeto da presente matrícula esta situado de frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 291. AV-10: Fica averbada a área de construção de 149,00m² do prédio residencial. Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.06.88.000.0016.00, inscrição atual nº 44082. Conforme consta na matrícula nº 29.481 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Benfeitoria: Terreno todo murado e plano. Foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno, aparentemente em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a49f5d9. Fotos no Id a49f5d9. Endereço atualizado: RUA OSCAR CLARK Nº 291, CENTRO, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7deff73: No local, foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno. Na ocasião fui atendido pela inquilina da residência da frente, Sra. Lucia Fernandes, a qual informou que havia recebido notificação da Sra. Girlene Clara Furtado do Prado para desocupar o imóvel em 30 dias, mas em razão da dificuldade de encontrar uma nova residência acabou permanecendo do lugar. A Sra. Lucia acrescentou que o imóvel dos fundos permanece desocupado há alguns meses. Esclareço que a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvel. Cientes os interessados do ACÓRDÃO proferido no Id 72b1900 e da DECISÃO do recurso de revista no Id f142868. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
BRUNO COUTINHO CUSTODIO (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM)

J F RADIOLOGIA & CIA LTDA – EPP (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO NUNES; ADVOGADO: MARCIA CRISTINA THEODORO RODRIGUES DE SOUZA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100134-55.2016.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento n° 1103 do Bloco I, do Edifício “San Bento”, situado na Rua Mariz e Barros n° 128, no 3° subdistrito do 1º distrito deste Município, Inscrito na PMN sob o nº 122.452-6 e a correspondente fração ideal de 0,008893 do terreno onde existiram os prédios 128 e 134 da Rua Mariz e Barros, o 1º composto de 2 partes, sendo que o de n° 128 é composto de duas partes, a primeira com frente para a Rua Mariz e Barros, por onde mede 12,00m, igual largura na linha dos fundos, por 35,00m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando de um lado com Antônio Fernandes da Silva ou sucessores, de outro lado com James Scofield ou sucessores e nos fundos com a segunda parte do terreno que é desmembrado da antiga chácara da Rua Gavião Peixoto, n° 400, e, mede 20,00m de largura na frente, em continuação com a 1ª parte do terreno, 22,00m de largura nos fundos, por 26,00m mais ou menos de frente a fundos, até encontrar uma travessa Projetada que vem da Rua Cel. Moreira Cesar, hoje Alameda Carolina, confrontando de um lado com Antônio Francisco da Costa Monteiro ou sucessores; e o terreno da Rua Mariz e Barros, n° 134, mede 8,00m de largura na frente e nos fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 128 de Walter James Benett e pelo outro lado e fundos com terreno de João Baptista da Costa Monteiro ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 3.677 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0a083fe. Inscrição Municipal nº 1224526 (onde consta que possui 80m²). Endereço atualizado: RUA MARIZ E BARROS 128, APTO. 1103, BLOCO I, ED. SAN BENTO, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 90053d0: Dirigi-me a Rua Mariz e Barros 128, Apt. 1100, Bloco 01, Icaraí, Niterói, fui atendida pela executada Carmen Lucia Paes Esteves e dei cumprimento a penhora do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
EVERINO MANOEL DE LIMA (ADVOGADO: DOLZANI FRANCISCO SANTOS)

DILABOS - DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA – EPP (ADVOGADO: SHEILA AVELINO BARCELOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101117-49.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação. Fotos no auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id deff0ab: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
DIRLEY RODRIGUES (ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO)

PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0187100-43.2004.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, Fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, Fls 108 R-2 mat. 6.268 e Fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b, que, em 31 de julho de 2023, o local encontrava-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.300.000,00

R$ 1.150.000,00
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100405-89.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel denominado “Sabão do Carmo”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º distrito de Macaé/RJ, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 26,6200ha (vinte e seis hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se por um lado com terras de Maria de Jesus do Nascimento, por outro lado com terras de Maria das Dores Nascimento, frente com a Estrada da Capororoca, e fundos com a Lagoa da Ribeira, inscrito junto ao INCRA sob o nº 503.032.280.100. Conforme consta na matrícula n° 334 do Ofício Único de Quissamã/RJ. A área total em metro quadrado é de 266.200m²; o terreno se localiza em zona rural e é cortado pela Estrada QSM-104; fica ao lado do “Sítio Renascer II” e encontra-se cercado; considerando as imagens do satélite do Google Maps, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Avaliado em R$ 491.171,44 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b5e5b73. Cientes das fotos no ID 3647916. Penhora registrada no R-07 da matricula. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3647916: não encontrou nenhuma pessoa no momento da diligência, motivo pelo qual não conseguiu adentrar nos terrenos e, portanto, não pôde verificar maiores informações acerca de eventuais benfeitorias/construções, ou até mesmo ocupantes da área. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 491.171,44

R$ 245.585,72
ANA PATRICIA AREAS FREITAS (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

SAO SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100610-89.2016.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011164-29.2013.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do bloco 4, e a fração de 0,008302 do terreno à Rua do Governo n° 676, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo o terreno na sua totalidade 50,00m de frente pela Rua do Governo, do lado direito mede 125,00m, por onde confronta com o prédio nº 730, de Joaquim de Souza Lima, ou sucessores, nos fundos mede 50,00m, onde confronta com a Rua Leocadia, do lado esquerdo mede 125,00m, confrontando com o nº 252, de Maria Alexandrina Chaves ou sucessores. Inscrição nº 1562381-2 (onde consta que possui 49m²), CL nº 2383. Conforme consta no AV-23 Mat. 60.511: Foi encerrada a matricula nº 60.511 do Cartório do 4º Ofício de Imóveis, e aberta a matrícula nº 59.481 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ed575e. Endereço atualizado: RUA DO GOVERNO N° 676, APTO. 102, BLOCO 04, REALENGO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
LAIL CLEMENTINO DE SOUZA (ADVOGADO: GERSON MONTEIRO DE PINHO)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0000405-38.2013.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, no 11° distrito deste Município, medindo 51.600 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Carroçável, por um lado com os vendedores, por outro lado com herdeiros de Alfredo Mussi e pelos fundos com o eixo do brejo existente. Conforme consta na matrícula n° 1.823 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel inteiramente cercado com arame liso e farpado, sem plantações e animais de porte. Na propriedade há uma casa residencial simples, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e varanda. O local não é atendido por transporte público e a via de acesso não é pavimentada. Há ainda um pequeno cômodo nos fundos usado como depósito. Local servido por energia elétrica e possui poço de água. Estima-se que as construções supracitadas tem aproximadamente 75m². Na casa principal há problemas estruturais como infiltração e rachaduras, mas sem comprometimento severo, inclusive possui residentes. A propriedade é cortada pela Estrada Carroçável, que a divide em duas partes. Avaliado em R$ 325.253,25 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos.), conforme auto de penhora e avaliação Id 0948168. Segundo consta no Id ca3ba2c: Valor do terreno: O valor de mercado para o terreno rural considerou a média aritmética do alqueire paulista (24.200m²) de propriedades à venda na mesma região. O custo médio por metro quadrado representa o valor necessário para edificar um prédio considerando vários fatores envolvidos, tais como mão de obra, encargos legais, despesas administrativas e equipamentos, que pode ser consultado no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do sítio oficial, atualmente representando R$ 1.877,29/m², sobre o qual se aplica um fator de depreciação em razão da idade da construção. Fotos no Id ca3ba2c. Penhora registrada no R-03 da matrícula nº 1.823 conforme Id 26408a2. Endereço atualizado: ESTRADA CARROÇÁVEL - RIO DA PRATA, SITIO SÃO JOSE 51.600m², CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id f12abab: Compareci na Estrada Carroçável, Sitio São Jose, Estrada Rio da Prata (referência ao lado do sítio do Sr. Sergio, que foi Presidente da Associação de Moradores), Campos dos Goytacazes/RJ, Geolocalizador 21°59'19.1"S 41°31'19.9"W, e, ali, procedi à avaliação do imóvel em questão, conforme se lê no Auto de Avaliação, no demonstrativo de avaliação e fotografias ora anexados. Ademais, certifico que do RGI Id c03cdf4 não se extrai quaisquer medições pormenorizadas da propriedade, constando apenas a totalização em metros quadrados – 51.600m², de forma que parte das informações constantes do Auto foram obtidas junto à moradora daquela propriedade, em especial, aquela que menciona que a divisão da propriedade pela estrada local. Registre-se também, que na propriedade há uma casa residencial, o que não consta do RGI. Mais ainda, certifico que a moradora, Sra. Ceilane Sardinha Carmelo, de forma espontânea e na presença do Dr. Bruno, afirmou que um dos filhos do falecido proprietário do imóvel há algum tempo havia lhe oferecido a venda daquela propriedade por cerca de R$ 300.000.00, o que veio a corroborar com o preço da avaliação posteriormente efetivada. Por fim, certifico que a Sr.ª Ceilane acompanhou toda a diligência, foi cientificada dos termos do mandado e da avaliação, bem como lançou a sua assinatura no Auto. Cientes da informação de falecimento de MAGNO NOGUEIRA DA CUNHA (Meeiro), conforme Id b5b67f4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o valor que sobejar a execução pode ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0015901-80.2013.8.19.0023 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 325.253,25

R$ 162.626,62
CRELIO DA SILVA RANGEL (ADVOGADO: BRUNO AZEDO DE LEMOS; ADVOGADO: FELIPE AZEDO SOARES)

CLAUDIA MARCIA DA SILVA RANGEL CUNHA (ADVOGADO: JUCIARA DOS SANTOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0011420-33.2015.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Rua Luiz Augusto Victer, S/N, que se compõe de uma casa residencial com área de 309,54m² e do respectivo lote nº 11, situado em Aldeia Velha, Zona Urbana do quarto distrito deste Município, com área de 742,00m², medindo 12,50m de frente para a referida Rua; 10,08m fazendo a curva de concordância entre a Rua Luiz Augusto Victer e a Rua Projetada; 18,30m de fundos confrontando com terras remanescentes; 37,70m pelo lado esquerdo com Lucy de Azevedo Domingues; 37,00m pelo lado direito dando frente para Rua Projetada. Conforme consta na matrícula n° 4.753 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ. Segundo auto de penhora: Construção: Uma casa residencial com área de 309,54m², com bom padrão de acabamento. O imóvel aparenta estar em bom estado de conservação. Não se sabe se está ocupado ou não. Avaliado em R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação Id b10266d. Fotos no Id 9b35376. Penhora registrada na matrícula conforme Id 44af730. Endereço atualizado: RUA LUIZ AUGUSTO VICTER 234, ALDEIA VELHA, SILVA JARDIM/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9ea167c: Não obtive acesso ao interior do imóvel. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 935.000,00

R$ 467.500,00
CRISTIANO GERMANO DA SILVA (ADVOGADO: ROMILDO CONCEIÇÃO RAMOS)

BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100439-15.2017.5.01.0246

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474
Imóvel: Apartamento 303 (trezentos e três) do prédio PEGASUS, do grupamento denominado OCEAN FLATS do Condomínio "PORTO REAL RESORT", situado na área "C", Km 64 da BR-101, trecho Rio-Santos, em Conceição de Jacarei, no 2º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: situada no 3° pavimento, área equivalente de construção de 72,29m2, composta de sala, cozinha americana, varanda, vestíbulo, serviço, quarto, suíte e um banheiro; com a área de 103,91m2 e fração ideal de 0,000601 do bloco Pegasus, conforme habite-se averbado sob o AV-3 do registro anterior e 0,000700 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo o condomínio e 0,008772 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a uma vaga para guarda de veículos de passeio, tendo cada vaga a fração ideal de 0, 000102; e o terreno onde será construída a unidade será a Área 11 (onze), integrante da área "C" referida, sendo que a Área 11 (onze) faz frente para a Via do Parque por 147,15m em curva. Aos fundos mede 156,29m em curva confrontando com a Via Litorânea. Pelo lado esquerdo mede 103,23m confrontando com a Área 2. Pelo lado direito mede 72,24m em linha quebrada, confrontando com a Área 12, perfazendo uma área de 12.068,93m2, dos quais 9.993,95m2 são áreas livres de destinação exclusiva e 2.074,98m2 correspondem a área ocupada pelas edificações do grupamento OCEAN FLATS-11. Inscrição Municipal n° 42456-02. Conforme consta na matrícula nº 13.759 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Segundo auto de penhora: Ocupação: O imóvel está fechado, pois raramente os proprietários frequentam para veraneio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 770dd73. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: COND. PORTO REAL RESORT (ÁREA C, KM 64, BR101), ED. PEGASUS, APTO. 303, MANGARATIBA/RJ. Valor mínimo de lance no 2º leilão correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474. Cientes das Decisões proferidas nos Ids 1aa7ea8, 642a474 e fb6c388. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 330.000,00
BRUNO BATISTA DE MOURA (ADVOGADO: MARIA FATIMA HENRIQUE DE REZENDE; ADVOGADO: VICTOR KAIZER DE ALMEIDA)

DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 328, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.742 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 0d19ff4. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 332, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.743 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 021c20b. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




19/06/2026 14:00
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16/07/2026 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 342, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.744 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 7ce00ff. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101152-02.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Sernambetiba, fração de 0,000740 do lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias relativas ao aptº 2501 do Bloco II com direito a três vaga(s) para guarda de automóvel(veis) de passeio localizada(s) no(s) subsolos, indistintamente, com a fração de 0,000135 do terreno cada do Edifício Mar Egeu do Condomínio Barramares sob o n.º 3.300, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.877 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-26 da matrícula 47.877. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2af3a9e:” A penhora foi efetuada por estimativa em virtude da senhora Laieta Teresinha Konrad Ambrósio ter viajado para a Inglaterra, sem previsão de retorno, conforme informou o porteiro do condomínio chamado Ivan Pereira.” Endereço atualizado: Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no AV-22 a baixa da hipoteca do R-18, em razão de determinação Judicial (processo 2007.51.01.020994-7). Cientes que o meeiro já é falecido, com inventário tramitando sob o n.º 0030785-75.2012.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Os valores que sobejarem à execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
FABIO JUNIOR TELIS DA SILVA (ADVOGADO: LUCINEIDE AVELINO SALES)

LAIETA TERESINHA K. AMBROSIO LTDA e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101219-83.2019.5.01.0019

Lote Aberto

Imóvel: RUA CAROLINA AMADO, PREDIO N° 294 e respectivo terreno. Medindo o terreno na, sua totalidade: 10,00m de frente; 8,00m de fundos; 39,40m de extensão à direita, e 39,50m à esquerda, confrontando à direita com o prédio n° 310, de Izaura Damasco Emiliano ou sucessores, à esquerda com o prédio n° 280, de Bereh Byscont, todos da Rua Carolina Amado, e nos fundos com o remanescente do imóvel em causa, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 21.089 do 8º RGI. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 24609a4. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
JOAREZ JOSE RODRIGUES (ADVOGADO: ANGELA MARIA NEVES SOARES; OAB/RJ 73.857); (ADVOGADO: VICTOR NEVES DE LIMA; OAB/MG 145.648)

HOSPITAL CLIMEDE LTDA e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101251-56.2017.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302, Bloco 16, situado na Estrada do Furado, nº 85, Rio de Janeiro/RJ, e a corresponde fração ideal de 0,001993, do terreno designado por Lote 01 do PAL 47.402, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 42,4800m², área total real de 49,2523m², componente do Empreendimento denominado Condomínio Zaragosa, medindo no todo 96,08m de frente para a Travessa do Furado, antiga Servidão Pública, 108,81m de fundos, em três segmentos de 63,32m, mais 11,54m em curva subordinada a um raio interno de 32,00m, mais 33,95m, todos confrontando com Lote 4 de PAL 47.402, 243,05m à direita em 2 segmentos de 69,77m², mais 173,28m, ambos confrontando com o Lote 4 do PAL 47.402, 236,16m à esquerda, confrontando com o Lote 2 do PAL 47.402, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 223.892 do 4º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme auto de reavaliação, id. 5b7cb45, o imóvel é composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Endereço atualizado: Rua Aloysio Fialho Gomes, número 85, bloco 21, apartamento 201, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.065-615. Cientes da petição contida no id. 8f1f9a6, na qual se informa que o Condomínio deixou de existir, passando a constituir-se como Associação de Moradores. Cientes que consta no AV-2, um gravame, a qual o respectivo imóvel faz parte e está enquadrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha VIDA – PMCMV. Cientes que o imóvel se encontra alienado a Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04, conforme R-8, e conforme r. decisão contida no id. 7fb3575 o arrematante deve sub-rogar-se nas obrigações do contrato, pelo débito existente R$ 920,82 (Id. 6bacc98). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.000,00

R$ 25.000,00
MARCELO GOMES FERREIRA (ADVOGADO: MONICA SOUZA GARCIA DE SA)

CONDOMINIO ZARAGOSA (ADVOGADO: DANIEL SANTOS DA SILVA) e outro(s)




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100825-21.2020.5.01.0026

Lote Aberto

Imóvel: ÁREA DESMEMBRADA 12, oriunda do desmembramento a Área Remanescente 02 com 70.1749 (ha) , situada no lugar denominado “Fazenda Japuíba” , 2º Distrito deste Município, cuja área apresente as seguintes medidas e coordenadas: Área (ha) 2,5030 Perímetro: 756,69 (m) – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-41, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.460.305,76m e E 573.220,73m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 13, com azimute de 165º20’56” por uma distância de 292,93 m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.460.022,36m e E 573.294,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 04, com azimute de 254º54’31” por uma distância de 84,73 m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.460.000,30m e E 573.213,02m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 11, com azimute de 345º03’31” por uma distância de 292,82m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.460.283,22m e E 573.137,52 m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA DA ÁREA 8, com azimute 74º50’25” por uma distância de 86,21 m até o vértice P-41, ponto inicial da descrição deste perímetro de 756,69 m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.589 do 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis/RJ. CCIR: 56993295237. CIR: 999.997.494-160-0. NIRF: 9.105.395-1. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RODOVIA PROCURADOR HAROLDO FERNANDES DUARTE, FAZENDA JAPUÍBA, JAPUIBA (CUNHAMBEBE), ANGRA DOS REIS/RJ. A Penhora destes Autos está registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 371cf0f: “Saliento que a avaliação foi realizada com base no parágrafo 2º do artigo 10 do ato 19/2012 desse E. Tribunal, uma vez que não foi possível acessar o imóvel a ser penhorado, por se tratar de área isolada, sem qualquer estrutura que possibilite o trânsito de pessoas ou automóveis. Desta forma, não pude verificar a eventual existência de benfeitorias ou de ocupação”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
VALDIR FREITAS DO REGO (ADVOGADO: ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN)

VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000430-87.2012.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e terreno sito na rua Barão do Bom Retiro, nº 1152, aptºs 201, 301 e 401 e Loja 1152-A, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 9,00m de frente e fundos por 22,00m em ambos os lados, confrontando à direita com o nº 1160 à esquerda com o nº 1136 e nos fundos com o nº 86 da Rua Araujo Leitão, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 62.441 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 221976-4. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Endereço: Rua Barão do Bom Retiro, 1152, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o ET. 0100164-54.2025.5.01.0030 foi julgado improcedente, e que o V. Acordão da 7ª Turma do Trabalho determinou: “Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, para autorizar a penhora do bem imóvel da sócia executada, tal como indicado pelo credor, na forma da fundamentação supra.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
BARBARA REIS CASTRO (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARTINS PIRES)

2 M RIO COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000674-84.2010.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do edifício sito à Rua Conselheiro Macedo Soares 66, e sua correspondente fração ideal de 1/9 do respectivo terreno que mede 13,50m de frente; 28,00m do lado direito, onde confronta com o lote 7 de Ana Fernandes Lomba e outros; 25,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote 9 de Calos Soares Pereira e 13,75m de largura nos fundos, confrontando com terrenos que fazem frente para a Avenida Epitácio Pessoa de Francisco Ernesto Isnard, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 584.912. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora está registrada no R-32. Endereço: Rua Conselheiro Macedo Soares, 66, apto 102, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o imóvel foi arrematado nos Autos da RT 0100140-97.2018.5.01.0021, ainda pendente de recurso. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
SIMONE RODRIGUES ANSELMO (ADVOGADO: JULIANA BRACKS DUARTE)

ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO – FALIDO e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001205-73.2010.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ANTONIO SILVA Nº 23, NO FONSECA, do 4º subdisdrito do 1º distrito deste Município, e sua respectiva fração ideal de 1,18 do terreno, que mede: 12,00m de frente e de fundos, com o lote 13, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.816 do 14º Oficio de Niterói/RJ (Matrícula atual, conforme Id. 12e63c5). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Penhora registrada no R-1 da Matrícula 28.816, conforme certidão encartada no Id. 12e63c5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO)

ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100156-87.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na RUA GUSTAVO RIEDEL Nº 43 e respectivo terreno que mede 5m10 de frente alargando-se gradativamente para o lado esquerdo de quem entra no terreno até a distância de 12m60 e daí passa a ter 13m00 de largura por 33m00 de extensão, do modo a ficar com a extensão total de 45m60 da frente ao fundo com o seu lado agudo normal à linha da frente e o direto constituído de 2 segmentos formando um ângulo obtuso medindo o 1º 14m15 em sentido obliquo à frente e o 2º 33m00 no sentido perpendicular, confrontando à direita com o prédio nº 53, à esquerda com o prédio nº 31 e nos fundos com a vila sob o nº 2285 da Av. Amaro Cavalcanti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.561 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0151.171-6. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora está registrada no R-32 da Matrícula 138.561. Foto da fachada no auto de penhora, id. 953532f. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 079033d: “Certifico que não foi possível adentrar nas dependências do imóvel, haja vista estar fechado. Segundo os vizinhos era o estabelecimento da IMM, empresa executada nos autos, a qual encerrara suas atividades no local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100238-21.2019.5.01.0030

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio 136 - Casa 05, situado no Conjunto Residencial Village do Frade, da Rua Vieira Fazenda, com a área total de 123.77mz, área privativa de 76,19m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.354 do Registro Geral de Duque de Caxias/RJ. Inscrição Municipal: 1.4.040.009.030. Conforme consta no auto de penhora, id. eb7069c, o imóvel atualmente possui 2 dois quartos, sala, cozinha, banheiro e terraço. Endereço atual: Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que embora conste nos autos Escritura de Cessão de Direito a terceiros (Id. 141671d), a mesma não está averbada na matrícula do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 180.000,00
JORGE FRANCISCO RAIMUNDO (ADVOGADO: ANDERSON KURT DE OLIVEIRA HATSCHEK; ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO)

ROSA HELENA FERREIRA DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101046-55.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3.977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Consta no R-05 o resgate do aforamento, pelo que o domínio pleno do terreno ficou em nome da Associação Brasileira de Odontologia. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Consta prenotado um contrato particular de locação, que não foi levada a efeito provavelmente pelo determinado no artigo 240 da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY; ADVOGADO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101557-29.2016.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% DO IMÓVEL: Rua Tenente Frederico Gustavo, nº 55 prédio e respectivo terreno designado por lote 5. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO - FRE nº 0318027-0 (onde consta que possui 776m2). C.L. 01382. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 21,00m. de frente e fundos, por 31,00m. de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado, com o lote 4, do outro, com o lote 6, ambos de Antonio Moreira Violante ou sucessores, nos fundos com o nº 185 da rua Baronesa de Olivando de Oliveira Leite ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 35.375 do 9º Oficio do Registro de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.318.027-0 (onde consta que possui 776m²). Ocupação: Imóvel ocupado pela família de Cátia Soares de Lucena. Endereço atualizado: Rua Tenente Frederico Gustavo, 55, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Fotos no id. fefa99c. Avaliada em R$ 930.338,64 (novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo os 50% a R$ 465.169,32. Penhora destes Autos registrada no R-08 da Matrícula 35.375. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 465.169,32

R$ 232.584,66
LUANA DI MAIO JOSY FERREIRA (ADVOGADO: FRANCISCO LACORDAIRE PANNO; ADVOGADO: WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA)

G A REINOSO SERVICOS DE INFORMATICA – ME (ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100226-62.2023.5.01.0031

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da R. decisão contida no id. f756087, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 104, bloco 03, Pavimento térreo, do “Condomínio Condado Aldeia dos Reis”, com área privativa 33,96m², área de uso comum 238,08m², área total (privativa + comum) 272,04m², fração ideal no terreno e coisas comuns (coeficiente de proporcionalidade) 0,00415%; com as seguintes confrontações: mede frente com a área de circulação; lado esquerdo: com o apartamento 102 do mesmo pavimento; lado direito: com área comum (vazio), e com o apartamento nº 106 do mesmo pavimento; Fundos: com o terreno do condomínio referente ao recuo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.785 do Oficio único de Mangaratiba/RJ. Imóvel Foreiro – RIP nº 58510000659-11. Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 8ce03f9: “avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação.” Endereço cf. mandado de penhora: Avenida A, Lt .01, Qd. A, Apto 104, Bloco 03, Térreo, Cond. Condado Aldeia Dos Reis, Loteamento Aldeia Dos Reis, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-10, e penhora no R-11 da Matrícula 7.785. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 270.000,00

R$ 162.000,00
DEBORA MARINHO DA SILVA (ADVOGADO: ANDERSON ALVES FRAGA; ADVOGADO: NUBIA FARIA BARCELLOS)

MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100088-90.2026.5.01.0031

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/6 do Apartamento 103, com a fração de 104/1781 do terreno do Edifício nº 56, da Rua Mario Barreto, na Freguezia do Engenho Velho; medindo o terreno na totalidade, 20,50m de frente e fundos, por 27,04m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 62, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.925 do 11º RGI. FRE: 374909-0 (onde consta que possui 74m2). Avaliados 1/6 do Imóvel em R$ 86.700,00 (oitenta e seis mil e setecentos reais). Penhora destes Autos registrada no R-23 da Matrícula 3.925. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo os Coproprietários exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 86.700,00

R$ 43.350,00
CLAUDEMIR DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO VICENTIN VIOLA; ADVOGADO: HELEN CRISTINA VITORASSO)

DELPS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (ADVOGADO: JOSE COELHO PAMPLONA NETO) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101423-59.2017.5.01.0032

Lote Aberto

Imóvel: Rua Ewbank da Câmara nº 140, Madureira / RJ e respectivo terreno, medindo: 13,80m de frente, 14,00m na linha dos fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontado à direita com o prédio nº 116 de Luiz Anacleto ou sucessores, do outro e, nos fundos com terreno de propriedade de Oliveira Irmãos S/A (Carnes e Derivados) ou sucessores, matriculado sob o nº 15.347 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0808202-6 (onde consta que possui 875m² de área edificada). Nº CBMERJ 2664348-6. Imóvel com três andares. Ocupação: Imóvel com ocupação parcial por Fernando Cesar da Silva. Avaliado em R$ 2.995.000,00 (dois milhões novecentos noventa cinco mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10 da Matrícula 15.347. Ressalvas: A avaliação foi realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade em adentrar no imóvel penhorado. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do R. despacho contido no id. 4d4599c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.995.000,00

R$ 1.497.500,00
JOSE ENEAS DIAS DA SILVA (ADVOGADO: RAFAELA DESCHAMPS DE AZEVEDO)

CENTRO CULTURAL SILVA TAVARES LTDA – ME (ADVOGADO: ALEX LIMA REGO) E outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000356-40.2011.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Casa nº 358 da Rua Joaquim Manoel de Macedo, com 54,00m² de área construída e respectivo designado por lote 29-A da quadra A-1, com 262,50m² (oriundo do desmembramento do lote 29 da “A-1”, com 525,00m²), localizado na Vila Itapuca, zona urbana do 1º Distrito desta cidade, medindo 7,50m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote nº 11, à direita com o lote nº 29 e à esquerda com o lote nº 28, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.261 do 2º Oficio do Município de Resende/RJ. Inscrição Municipal: 24411. Conforme consta no laudo de avaliação id. 6c97f7e: Benfeitorias não averbadas – Não consegui adentrar ao imóvel para fins de reavaliação, tendo a mesma sido efetuada por estimativa (art. 10, 2º do Ato 19/2012 deste Tribunal). No entanto, apesar de constar área construída de 54 ,00m² no RGI, obtive informação, junto ao setor de IPTU da Prefeitura de Resende, de que há uma área construída de 76,50m². (Conforme Ficha Cadastral de IPTU do imóvel anexa). Reavaliado em R$ 257.935,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco mil reais). Foto da fachada no id. 5ab6bef. Endereço: Rua Joaquim Manoel de Macedo, 358, Itapuca, Resende/RJ. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 257.935,00

R$ 154.761,00
MAYRA PAREDES NORUEGA (ADVOGADO: MAURO BOLCATO DIBE RODRIGUES)

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (ADVOGADO: LUIS APOLINARIO RAMOS; ADVOGADO: EDYVANA TATAGIBA MEDINA) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011102-23.2014.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ZEFERINO COSTA Nº 322, antigo 146, e respectivo terreno que mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 334, à esquerda com o prédio nº 313 e nos fundos com o prédio 109 da Rua Antônio Saraiva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 144.339 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0218777-1. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ZEFERINO COSTA, 322, CAVALCANTI, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 163f25e: “Certifico ainda que o local aparenta trata-se de um galpão vazio sem movimento e segundo informação obtida na vizinhança ai funcionou um aviário, não sendo possível verificar se de fato há alguma construção no local.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0016562-47.2017.8.19.0208 em trâmite na 5ª Vara de Família do Foro Regional do Méier), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ISAURA LIMA DE ALMEIDA (ADVOGADO: CLEIDE DANTAS MOREIRA; ADVOGADO: ROSANGELA SANTIAGO MOREIRA; ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ESPÓLIO DE HELMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ ESTEVES) e outro(s)




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100526-97.2019.5.01.0052

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 1001 do edifício à rua Dias da Rocha nº 71, com a fração de 3,3% do terreno com direito a uma vaga na garagem correspondente a 0,1% do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, que mede 18,75m de largura na frente para a rua Barata Ribeiro e na extensão de 35,00m o terreno alarga para 35,00m até os fundos e pela rua Rias da Rocha com a qual faz esquina, mede 40,00m e na linha dos fundos mede 35,00m, confrontando por um lado com o nºs 6161 e 618 da rua Barata Ribeiro, pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0595628-9 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA DIAS DA ROCHA, 71, APTO 1001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informações contidas no id. a112507, o imóvel está ocupado pelo Sr. Alan de Paiva Silva. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. A penhora se refere à parte que seria herdada por Izabel da Silva N/P Marlene Silva de Oliveira, já que no acórdão da 7ª Turma, o Sr. José Roberto da Silva não pôde ser incluído no polo passivo (Acórdão do Id. 5e8c6d0). A cota parte dos demais herdeiros será resguardada e transferida para o Juízo Orfanológico, para os fins de direito. O valor que sobejar a execução, especialmente referente à cota-parte dos demais herdeiros, será transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0017673-28.2005.8.19.0001 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigos 843, 892 e 907 do CPC, que determinará o que for de direito para cada herdeiro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.200.000,00
ANTONIA DE MARIA SOUSA (ADVOGADO: SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR)

BETO S LEME COIFFEUR LTDA – ME e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101944-08.2017.5.01.0063

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Sala 501 com área privativa de 34,40m², área de uso comum de 16,71m² e área total: 51,11m², do Edifício Micheline, situado na Praça Costa Pereira, nº 52, Centro, Vitória/ES e a respectiva fração ideal de 0,007600m² do terreno que é de marinha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.179 do Cartório do Registro de Imóveis – 1ª Zona – Vitória/ES. Avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Endereço: Praça Costa Pereira, 52, sl. 501, Centro, Vitória/ES. A penhora está no AV-1. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 95.000,00

R$ 47.500,00
DAVI DA COSTA GIMENES (ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS; ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ)

UNILETRA CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (ADVOGADO: JULIA SERRAT STEIN; ADVOGADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA) e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101944-08.2017.5.01.0063

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Sala 503 com área privativa de 37,86 m², área de uso comum de 18,41m² e área total: 56,27m², do Edifício Micheline, situado na Praça Costa Pereira, nº 52, Centro, Vitória/ES e a respectiva fração ideal de 0,008365m² do terreno que é de marinha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.181 do Cartório do Registro de Imóveis – 1ª Zona – Vitória/ES. Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: Praça Costa Pereira, 52, sl. 503, Centro, Vitória/ES. Conforme consta na certidão de devolução id. 405c374: “Certifico e dou fé que, aos 26 de maio de 2026, em cumprimento ao mandado de ID 4299a02, dirigi-me à Praça Costa Pereira, 52, sala 501 e 503, Centro, Vitória/ES, e, sendo aí, encontrei o local fechado, com aspecto desativado, sem que UNILETRA CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. funcione no local, sendo desconhecido o seu endereço”. Os imóveis serão vendidos separadamente. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
DAVI DA COSTA GIMENES (ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS; ADVOGADO: FELIPE PIRES QUEIROZ)

UNILETRA CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. (ADVOGADO: JULIA SERRAT STEIN; ADVOGADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100646-35.2018.5.01.0066

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 85% (oitenta e cinco por cento), nos termos da decisão contida no id. aa7110b e dos artigos 888 da CLT, e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 127.500,00
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO)

LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010885-14.2014.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Domínio Útil por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote ‘19’, da quadra ‘18’, do loteamento denominado ‘Fazenda Tamboré Residencial’, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA, distante 183,00 metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Marilia; deste ponto, segue em curva numa distância de 30,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 41,00 metros confrontando com o lote número 18 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote número 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 47,00 metros confrontando com o lote número 20 da mesma quadra, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de um mil e trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 mts2)., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal: 24454.62.12.0255.00.000.2 Consta no AV-6, uma averbação para constar que no terreno foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m2 de área construída (sendo 844,67m2 para a residência e 36,40ms área de piscina). Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A compra e venda para a Reclamada consta no Id. 6580baf (DOI), e escritura que segue anexa aos Editais de Leilão. Endereço atualizado: AVENIDA MARILIA, 252, RESIDENCIAL TAMBORÉ I, BARUERI, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-21. Fotos da fachada nos ids. a559744, 7ee2c55 e 62194c9. Conforme informações contidas no id. e0c6e71: O imóvel está desocupado. Cientes que conforme informações prestadas no processo 0100322-27.2016.5.01.0030: id. 7201972, o credor fiduciário Banco Bracce, atual Banco ANBANK (Brasil) S.A – CNPJ 48.795.256/0001-69, constante na Escritura de Compra e Venda, cedeu o título a Fundação Carlos Chagas – CNPJ 60.555.513/0001-90 e segundo informações constantes no id. 42c80f1, a Fundação Carlos Chagas deixou de ser credora da Cédula de Crédito Bancário nº 455 e consequentemente não subsiste a garantia relativa ao imóvel supramencionado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.000.000,00

R$ 4.000.000,00
CLEISON NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA (ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR; ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO; ADVOGADO: RODOLPHO ANTONIO LEITE POVOA) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100157-09.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 250 situado à Rua Sacadura Cabral e respectivo terreno, que mede: 37,00m de frente para a Rua Sacadura Cabral, com um rumo verdadeiro de 67º NO; 50,00m pela Rua do Livramento, com um rumo verdadeiro de 35º NE e de fundos mede 28,64m, com um rumo verdadeiro de 57º SE e, pelo quarto lado mede 44,05m, com um rumo verdadeiro de 23ºSO, limitando ao Norte e Leste com terrenos de outros lotes ainda do domínio da Fazenda Federal, e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0137021-2 (onde consta que possui 2857m²). Avaliado em R$ 8.697.144,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e quatro reais). Endereço: RUA SACADURA CABRAL, 250, GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 12c7e90: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na rua Sacadura Cabral, 250, Saúde, no dia 27 de janeiro do corrente ano, às 7:15 h, e, em sendo aí, fui atendido pelo Sr. Luiz Alberto de Oliveira Guimarães, CPF 115*****, que declarou ocupar precariamente tão somente o Térreo do imóvel como estacionamento de veículos, informando, outrossim, que o executado Mercadinho 2001 de Frios e Comestíveis Ltda encerrou suas atividades no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e a avaliação por estimativa, tendo em vista a impossibilidade de acessar todo o imóvel.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-32. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.697.144,00

R$ 4.348.572,00
ANTONIO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: LUIS FELIPE CELSO DE ABREU; ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100660-93.2021.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Sala 2222 do Edifício na rua da Assembleia n° 10, e suplementar pela rua do Carmo n° 20, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 165/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente, mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 20.620 do 7º RGI. FRE 1578357-4 (onde consta que possui 147m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
LEILA MATIAS DUTRA LEITE PENTEADO (ADVOGADO: LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR; ADVOGADA: JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES)

(ESPOLIO DE) ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011774-38.2014.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Apto 301 do Edifício situado na rua Conde de Bonfim nº 528, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16,30/100 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.977 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0579799-8 (onde consta que possui 81m²). Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora está registrada no R-4 e R-5 da Matrícula 114.977. Endereço: RUA CONDE DE BONFIM, 528, APTO 301, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 005046345.2017.8.19.0001 em trâmite na 6ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
0011774-38.2014.5.01.0081

CENTRO INTEGRAL DE ODONTOLOGIA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0002156-23.2013.5.01.0431

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 1/24 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/24 dos Prédios 70 e 70-Casas I, II, III, IV e V, e o respectivo terreno, na Rua Abatirá, na Freguesia do Engenho Novo, edificados em um só terreno que mede em sua totalidade: 12,00m de largura por 48,00m de comprimento; confrontando de um lado com o n° 76, do outro, com o nº 66 e nos fundos com o nº 71 da Rua Açaré. Inscrição Municipal nº 0138476 e CL. 06399. Conforme consta na matrícula n° 42.147 do Cartório do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 16c6425. Cientes da decisão no Id 94869f3: A penhora deve recair sobre 1/24 do imóvel, pertencente ao sócio executado CARLOS ROBERTO DA SILVA. Endereço atualizado: RUA ABATIRA, 70 e 70-CASAS I, II, III, IV E V, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 16c6425: Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da Região; o imóvel está localizado em área de alto risco, dentro da comunidade do Engenho Novo, que dá acesso ao Morro do São João. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, devem os Coproprietários exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
JULIA BELTRAO DE SOUZA (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS)

LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000729-47.2013.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Direitos possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Avenida Gilberto Cardoso n° 57, Campos dos Goytacazes/RJ, conforme escritura lavrada cartório 11º RCPN, livro 65, fls.507/509, sob nº 1169. Cientes que o referido imóvel não possui certidão de ônus reais. Segundo consta no auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação do bem situado na Avenida Gilberto Cardoso, 57, Pq. Turf Club, Campos dos Goytacazes. O imóvel está vazio, com aspecto de abandono e fechado com grades, razão pela qual restou impossibilitada a avaliação in loco, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativas de valores do mercado imobiliário atual. Não há definição de metragem ante a ausência de registro do imóvel em cartório. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c5f3d4d. RESSALVAS: O imóvel não foi vistoriado, não há registro de cartório do imóvel com parâmetros de metragem e tampouco, em razão de ser imóvel vazio, a ciência da penhora bem como também a nomeação de depositário do imóvel. O imóvel foi penhorado e avaliado, mesmo sem registro em cartório conforme ordem do i. juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, consoante se infere da leitura da integra do mandado de penhora e avaliação. Endereço atualizado: AVENIDA GILBERTO CARDOSO N° 57 (BAR DO LORO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 818bcfc: Certifico e dou fé que na presente data penhorei e avaliei o bem descrito no mandado ID d788564, mesmo ausente de certidão de registro de cartório ante a determinação expressa do i. juízo constante no mando. Não foi possível a nomeação de depositário, bem como a ciência da penhora do bem, eis que o imóvel estava fechado com grades e com aparência de vazio, sem movimentação de pessoas. Cientes do despacho no Id 60a2a62: O Art. 831 do CPC dispõe que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento", só não ficando sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. A ausência de registro da matrícula do imóvel em cartório não torna, a princípio, o bem inalienável ou impenhorável. Trata-se de providência a ser tomada pelo proprietário, não podendo ser beneficiado pela sua inércia, em prejuízo da empregada credora neste processo. Ademais, a penhora do imóvel se concretiza com a lavratura do respectivo auto, conferindo-se publicidade ao ato por meio de seu registro no cartório imobiliário, sem qualquer interferência na sua validade. Cientes do despacho no Id 0b74470: O espólio se encontra representado pela inventariante Simone Nunes Vereza Mata (id: 4d189cb de 30/01/23) e constam como herdeiros a própria inventariante (também reclamada/devedora na presente ação), a Sra. Cintia Vereza Mata (também reclamada/devedora na presente ação) e José Henrique Santos Mata (menor representado por sua mãe Danielle Santos da Silva). Conforme acordo anexado em 06/11/20, as devedoras na presente ação são Simone e Cintia. Cientes do despacho Id eae0fdc: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos com conteúdo econômico, incluindo direitos possessórios, mesmo na ausência de averbação na matrícula, desde que a posse seja comprovada. Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0002817-05.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROSANGELA JACINTA DA PENHA DOS SANTOS (ADVOGADO: CLAUDIA BRAGA SMARZARO)

JOSE TENORIO AZEVEDO MATA – ME (ADVOGADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100734-57.2025.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 871, da Rua dos Goitacazes, nesta cidade de Campos dos Goitacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio que mede 10,70m de largura por 32,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua dos Goitacazes, por um lado, com quem de direito, pelo outro lado com o Lote n° 4, da Quadra 5 e pelos fundos com o Lote n° 5 da referida Quadra 5, todos do Parque Ipiranga. Conforme consta na matrícula n° 766 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: Ponto comercial duplex ao qual não tive acesso por estar desocupado e fechado. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Campos dos Goytacazes, localizei o imóvel à venda sendo anunciado. Descrição do anúncio: Ponto comercial duplex contendo no térreo salão, 03 banheiros, salas separadas, medindo 10,7 x 32 m² e na parte superior outro salão amplo, no total são 700 m². Ideal para igrejas, supermercados, escolas e comércios em geral. Bem localizado. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 047331a. Fotos no Id 047331a. Endereço atualizado: RUA DOS GOYTACAZES 871 (PRÉDIO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 6dab8d9: Certifico ainda, que deixei de nomear depositário do bem e dar ciência da penhora e avaliação, pois o imóvel está desocupado e fechado. Certifico por fim, que a penhora foi realizada de acordo com a determinação contida no Ato 141/2025 em seu Art. 10 §2º: “Caso não consiga entrar no imóvel penhorado, o Oficial de Justiça poderá proceder à avaliação do mesmo por estimativa, certificando tal circunstância ao Juízo emissor da ordem”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id c89ef46: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
MARIA SALVADORA BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI)

ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100956-98.2020.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: N° 89, da Rua 13 de Maio, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Treze de Maio, onde mede 4,75m; pelo lado esquerdo, confronta-se com o imóvel n° 87 da mesma Rua, de propriedade de Carlos Luis Dias Ferreira e s/m. Loreley Flark Dias Ferreira, onde mede 32,80m; pelo lado direito confronta-se com o atual imóvel n° 91, da mesma Rua, de propriedade dos herdeiros do Espólio de Ivete Perligeiro, onde mede 32,80m; e, finalmente, pelos fundos confronta-se com a propriedade do referido espólio, onde mede 4,75m. Conforme consta na matrícula n° 15.660 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id e0d4e12. Endereço atualizado: RUA TREZE DE MAIO, Nº 89, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id a486974: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
ALNAIR MACIEL MOTHE NETTO (ADVOGADO: EMMANOELLE PAES VELASCO; ADVOGADO: JESSICA NASCIMENTO DE ALMEIDA)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO)




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05ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011813-17.2015.5.01.0205

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 202 do Bloco 07, do “Condomínio Trento”, da Avenida Cesário de Melo nº 9.300, Cosmos, na Freguesia de Campo Grande com área privativa de 44,8829m² e, somada à comum, área total de 51,7649m², que corresponde à fração ideal de 0,003363 do terreno designado por lote 02, do PAL 47.092, com área de 18.550,23m². O empreendimento possui 128 vagas de veículos de uso comum. Conforme consta na matrícula n° 25.681 do Cartório do 12º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 82e631c. Endereço atualizado: AVENIDA CESARIO DE MELO 9300, APTO. 202, BLOCO 07, CONDOMÍNIO TRENTO, COSMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id d33b00c: Diligenciei em dias e horários alternados, sendo a última vez no dia 15/07/2024, às 08h30 à AVENIDA CESARIO DE MELO, 9300, apt. 202, bloco 07, COSMOS, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, depois de obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme competente auto em anexo. Certifico, ainda, que deixei de nomear depositário, por ter encontrado o imóvel fechado em todas as oportunidades sem que atendessem aos meus chamados, sendo certo ainda que avaliei por estimativa. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 2c5d281: Em cumprimento ao mandado, no dia 28 de março de 2026, dirigi-me ao endereço indicado — Avenida Cesário de Melo, nº 9300, apartamento 202, bloco 07, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ — a fim de proceder à notificação da Sra. SANDRA CUNHA MONTEIRO. No local, fui atendido pela própria destinatária, a qual recebeu pessoalmente a contrafé, tomou ciência do inteiro teor do mandado e firmou o respectivo ciente. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da Matrícula nº 25.681. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 170.000,00

R$ 85.000,00
JULIO NOGUEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO)

CHOPIN BEBIDAS E DRINKS LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101585-62.2017.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Fração de 330,00/630,00 (Oficina) Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. AV-03: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. AV-05: Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001. Conforme consta na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação da fração de 330,00/630,00 (conforme R6 M1449 e R10 M1449) do imóvel de matrícula 1.449 pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 5dcc85e. Fotos no Id 2d89952. Endereço atualizado: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 130 (OFICINA), MIRAMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b4bde3b: A ciência do ato foi dada à Sra. Andressa Antunes Cordeiro em 23.10.2025. Certifico, por fim, que o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação. Cientes do R-04 da matricula nº 1.449: SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, adquirente da fração ideal de 300,00/630,00 referente ao AV-03. Cientes do R-06 da matricula nº 1.449: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (Réu), casado com NILCÉA ANTUNES CORDEIRO, adquirente da fração de 330,00/630,00 do imóvel matriculado. Cientes da decisão proferida no Id f311948: Declaro que a doação (R-10 à ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO) do imóvel de matrícula nº 1.449 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé (fração de 330,00/630,00) foi realizada em fraude à execução, razão pela qual é ineficaz em relação a estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 304.790,50

R$ 152.395,25
MAXIMINIANO LIMA (ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ)

A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0002135-91.2013.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ (conforme Id 1a2e831). Descrição da matrícula: Avenida Geremario Dantas n° 1.442, Loja "A" com a fração ideal de 1/4 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE N° 1615919-6 CL Nº 02304-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 11,00m de frente pela Avenida Geremario Dantas, 11,00m nos fundos, 21,60m à direita e 21,00m à esquerda, confrontando do lado esquerdo com terreno sem número de Nestor Medeiros Cavalcanti, do lado direito com o prédio nº 1430, pertencente a Helio Nicolau Amim e nos fundos com terreno sem número do Largo de Nossa Senhora do Loreto da Igreja Matriz, de Nossa Senhora do Loreto. A totalidade do terreno com o prédio nº 1.442, composto de duas Lojas designadas pelas letras A e B, um apartamento e três salas no 1º pavimento. Conforme consta na matrícula nº 190.116 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Loja sem numeração aparente, ao lado do nº 1.442 – Loja B. Avaliada em R$ 514.080,00 (quinhentos e quatorze mil e oitenta reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e3950ea. Somente parte da matrícula nº 190.116 foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8. Fotos no Id decfbdc. Penhora destes autos registrada no R-09 da matrícula nº 190.116. Endereço atualizado: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do Id 85a33a1: Renove-se o mandado de penhora da loja A.B, localizada na Rua Geremario Dantas, nº 1442: 3) Loja sem numeração aparente, lado da nº1442-Loja B. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id ae4d12c: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado e a mandados anteriores, dirigi-me, em diferentes ocasiões, ao Local da Diligência, nesta cidade, onde encontrei o imóvel integralmente fechado, com placa indicando “Passo Ponto”. Cientes os interessados acerca das informações constantes no Id 1a2e831: Há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula 190.116 (Loja A) em duas sub lojas, A.a e A.b, a primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a sub loja A.b, integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur, herdeiro de ELIANE AMIM MANSUR (seu cônjuge), conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, a sub loja A. b penhorada compõe o imóvel denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no tocante somente quanto às suas inscrições municipais: 1.417.578 e 1.4167.579. E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b”, que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE JORGE AMIM e ELIANE AMIN MANSUR. Cientes do Id 857a3b5: O documento anexado pela parte autora sob ID n. d8f9c07 comprova que o réu PAULO MAURÍCIO MANSUR fora judicialmente reconhecido como o único e legítimo herdeiro sucessor de ELIANE AMIN MANSUR (ESPÓLIO). Contudo, referida documentação não fora levada a Cartório. Conforme atestado pelo próprio Cartório em ID n. f4127ce, nem os documentos que lá constam relativos ao inventário de ELIANE AMIN MANSUR haviam sido apresentados para registro. De toda forma, não há mais que se cogitar em incomunicabilidade dos bens. Do exposto, renove-se o ofício ao Cartório do 9º Ofício de RGI da Capital, para anotação da penhora sobre o bem de matrícula n. 190.116. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (conforme Id 857a3b5). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0038578-83.2012.8.19.0203, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 514.080,00

R$ 257.040,00
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100580-94.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: 01) Lote de terreno n° 03 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 16,10m do lado direito com o lote 02; e 14,45m do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo a área total de 174,13m². Conforme consta na matrícula nº 35.302 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 401.749,26 (quatrocentos e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0159.0001. 02) Lote de terreno n° 04 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 14,45m do lado direito com o lote 03; e 14,70m do lado esquerdo com o lote 05 e parte do lote 06, perfazendo a área total de 166,16m². Conforme consta na matrícula nº 35.303 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 381.611,82 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0149.0001. Segundo auto de penhora: Descrição existente nos registros dos imóveis passa a fazer parte deste auto, bem como suas respectivas benfeitorias e construções. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Avaliação Total R$ 783.361,08 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 230429f. Fotos no Id cb3bee2. Foto aérea do imóvel no Id b98a396. Endereço atualizado: RUA ADALBERTO BRAGA DO AMARAL Nº 179, NOVO VISCONDE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id df60ace: Dirigi-me à Rua Adalberto Braga do Amaral, 179, Sol e Mar (Novo Visconde), Macaé/RJ, e, em sendo aí, EFETUEI A PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO. Certifico que o imóvel está ocupado por uma empresa denominada WSI, onde fui atendida pelo funcionário que se apresentou como Samuel. Este, por sua vez, informou que a WSI aluga o espaço temporariamente e que deve desocupá-lo em breve. O Sr. Leonardo do Nascimento Borges não foi encontrado no local. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Certifico, por fim, que obtive acesso aos espelhos de IPTU junto a Prefeitura de Macaé para viabilizar a individualização dos imóveis e constatar a metragem das edificações, conforme documentos anexos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 783.361,08

R$ 391.680,54
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI – EPP (ADVOGADO: WANESSA DE SOUZA MORAES; ADVOGADO: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA) e outro(s)




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05ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0023935-32.2017.8.19.0014

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Loja nº 79 no 3º pavimento do Edifício Comercial denominado Pelinca Square Center, situado na Avenida Pelinca nº 100, nesta cidade, 1º subdistrito deste Município, com a área útil de 34,93m², área de construção de 95,78m² e fração ideal de 0,0210 do terreno, medindo 40,00ms de largura na frente onde se confronta com a Avenida Pelinca; 35,50ms de comprimento de um lado onde se confronta com a Rua Voluntários da Pátria; 35,50ms de comprimento pelo outro lado onde se confronta com o prédio nº 104 da Avenida Pelinca; e 40,00ms de largura nos fundos onde se confronta com o prédio nº 432 da rua Voluntários da Pátria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.767 do 7º Oficio de Campos/RJ. Inscrição Municipal: 0000140918. Ressalvas: Consta no index 254: “constituído de um espaço de vendas e um espaço anexo em bom acabamento, 1 espaço auxiliar e a sobreloja que estava sendo utilizada como oficina em acabamento simples, instalado em shopping em área movimentada da cidade.” Avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Penhora realizada no Index 207. A penhora está registrada no R-2 da Matrícula 22.767. Endereço: Av. Pelinca, 100, Loja 79, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Imóvel adquirido através de contrato particular de compra e venda quitado da Sra. Rafaella Rangel de Oliveira, como consta na ação 0085700-61.2005.5.01.0471 (Index 105/166 destes Autos). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda pactuado na Matrícula do Imóvel. Cientes que os Embargos à Execução de número 0025265-93.2019.8.19.0014, opostos pelos executados, foram extintos. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 108.000,00
F.B.F. MORTE E ACESSÓRIOS (ADVOGADA: ELISABETH ANDRADE PEREIRA BOA MORTE – OAB/RJ 205.806; ADVOGADA: PRISCILA AMARAL FERNANDES PERES – OAB/RJ 138.088)

ESPÓLIO DE MAURÍCIO CESÁRIO DA COSTA N/P REPRESENTANTE LEGAL: TÂNIA MARIA BARBOSA DA COSTA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010666-72.2007.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Apartamento nº 803 do bloco 02, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 398, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, no 1º Subdistrito do 1º distrito Municipal, com a área real de 67,28m², com 01 (uma) vaga de garagem com a área privativa real total de 12,00m², somando a área privativa real de 79,28m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.132 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Imobiliária: 0000172900. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria nº 398, bloco 02, apartamento 803, bairro Pelinca, nesta cidade, matrícula nº 33132, Livro nº 2, ficha 001, extraída do Cartório do 7° Oficio de Registro de Imóveis, com área real de 67,28 m², inscrição municipal 0000172900. O condomínio possui garagem, área de lazer com piscina e portaria 24h. Bem localizado, próximo à comércios e escolas e, a linha de transporte coletivo. Em rua asfaltada, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, serviço de coleta de lixo. Avaliado indiretamente em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Auto de Avaliação encartado no Index 226. Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 398, Bl. 02, apto. 803, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-260. Cientes que a compra e venda constante no R-2, foi reconhecida como fraudulenta nos termos na decisão contida no index. 129 – 130. Cientes que nos termos da decisão index 234: “Ademais, eventual venda posterior, caso existente, igualmente se mostraria fraudulenta, nos termos da decisão de índice 129.”, sendo assim, a compra e venda constante no R-3, também foi considerada fraudulenta. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA)

FERNANDO LEITE FERNANDES (ADVOGADO: TARCISIO ALVES LEITE DE FARIA – OAB/RJ: 063.806) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0040256-84.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 265, antigo nº 99, anteriormente nº 123 e outrora nº 29-A, da Avenida Sete de Setembro, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, com seu respectivo terreno mede 20,00m de largura na frente, 20,50m de largura nos fundos por 60,90m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Sete de Setembro, por um lado com o imóvel de sucessores de Margaria Chatel Ribeiro, pelo outro lado com sucessores de Domingos da Mota Ferraz e nos fundos com sucessores de Dalila Gomes Pereira e Maria dos Anjos Coelho. Conforme consta na matrícula n° 11.113 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal n° 49639 (onde consta que possui 1.233,22m² de área total e 83,52m² de área construída). Segundo consta no laudo de avaliação: Imóvel contendo de um pequeno cômodo em estado de ruínas nos fundos, com infiltrações generalizadas, sem valor comercial. O método utilizado para nortear o valor de mercado é o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, com tratamento técnico de dados por utilização da regressão linear/interferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT – NBR 14.563, parte 1 e 2. O presente laudo de avaliação tem por finalidade pesquisa no mercado imobiliário da região geoeconômica próximo ao imóvel avaliado, cujos cálculos foram elaborados com base na Metodologia de Tratamento dos Fatores. Neste tratamento os atributos dos imóveis comparativos (ex. área, padrão construtivo, localização, atendimento ao objetivo a ser instalado etc) são homogeneizados para representar a situação do imóvel paradigma, chegando ao valor médio do imóvel, levando em consideração neste caso, apenas o terreno, sendo este totalmente murado, com portão alto de metal e com trinco, sendo utilizado pelo CDL (Club de Diretores Lojistas) como estacionamento, tendo sido franqueado a sua abertura pelo funcionário do CDL Sr. Luciano Lemos Arthuri. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme laudo de avaliação INDEX 115. Consta no R-07 que o imóvel pertence à Executada INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA, CNPJ: 29.251.097/0001-97. Endereço atualizado: AVENIDA SETE DE SETEMBRO Nº 274, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no INDEX 69: Diligenciei no endereço descrito no mandado, tal seja: Avenida Sete de Setembro nº 265, bairro Centro e lá sendo, verifiquei que o imóvel encontrava-se totalmente fechado, com cadeado no portão, sem ninguém que atendesse ao chamado e como verifiquei que no portão constava escrito o nome da CDL, dirigi-me à CDL que se situa na mesma avenida no nº 274 e lá sendo, fui atendida pelo Sr. Diogo Oliveira (gerente) o qual me informou que possui um contrato de permuta para utilização do imóvel de nº 265 para fins de estacionamento da CDL. O Sr. Diogo Oliveira, após contato com o setor jurídico da CDL, Dr. Grevi Boa Morte, passou a ligação para esta OJA e após conversar com o referido advogado, este afirmou que franquearia a entrada no imóvel. Em seguida, diligenciei novamente no nº 265 da Av. Sete de Setembro, estando presente o funcionário da CDL, Sr. Luciano, que abriu o cadeado do portão, dando acesso ao imóvel e aí sendo, procedi à Avaliação do imóvel sendo utilizado como base para elaboração do laudo de avaliação a certidão de RGI e espelho de IPTU anexos ao mandado conforme determinação do MM. Juiz. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA; ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA) e outro(s)




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47ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO 0410218-58.2016.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: 6º pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 534, e sua correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, que mede: 18,00m de frente para a Avenida; 20,00m de extensão pelo lado direito, por onde confronta com o lote nº 5 da mesma quadra; 23,00m na linha dos fundos, em 3 segmentos retilíneos, o 1º com 6,00m pelo lado do alinhamento da Avenida Presidente Vargas em direção ao prédio nº 522, o segundo com 5,00m perpendicular à mesma Avenida, em direção aos fundos, e o terceiro com 12,00m paralelo ao alinhamento da citada Avenida, confrontando em toda a extensão dos fundos com a área interna da quadra 18-B e finalmente, 25,00m de extensão pelo lado esquerdo, por onde confronta com o prédio nº 522, de propriedade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.347 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0179354-6 (onde consta que possui 339m²). Descrição cf. laudo de avaliação do index 639-640: IMÓVEL: localizado à Av. Presidente Vargas, 534, sala 601, Centro, com 339m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 15347 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.179.354-6. Segundo o porteiro, o imóvel ocupa todo 6º andar do prédio, não havendo divisórias. PRÉDIO: Construído em 1957 em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em granito, o edifício é dividido em vinte e dois andares e salas com fins comerciais, com 03 (três) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma porta de ferro e vidro. A portaria funciona das 7 às 22horas (de segunda à sábado), com um balcão em madeira, paredes revestidas por espelhos e mármore. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Corona vírus. Avaliado em R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), ratificado o valor em 08.11.2024, conforme index 935, que atualizados no site do TJRJ equivalem a R$ 681.094,31. Termo de penhora acostado ao index 626. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 15.347. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 534, 6º PAVIMENTO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 623.000,00

R$ 311.500,00
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELLOS (ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO – OAB/RJ 61.219)

ESA ENGENHARIA E SISTEMA LTDA (ADVOGADO: RENATO PIMENTL DE SOUZA – OAB/RJ 88.597; ADVOGADO: MAURO CUNHA AZEVEDO NETO – OAB/SP 129.073; ADVOGADO: RAFAEL PALMA DE ARAUJO – OAB/MG 181.979)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 10, Quadra 05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 13.441 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id ea69e26, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f . Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id ea69e26. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 300.000,00

R$ 300.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 11, Quadra 05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 13.442 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e4b4e7b, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e4b4e7b. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 250.000,00

R$ 250.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




15/06/2026 14:00
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29/07/2026 14:00
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29/07/2026 14:30
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30/07/2026 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 - Imóvel situado na Alameda Fleury da Fonseca, Lote 16, Quadra 32, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 21886 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 34387e9, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 34387e9. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 300.000,00

R$ 300.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




15/06/2026 14:00
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29/07/2026 14:00
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29/07/2026 14:30
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30/07/2026 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100170-61.2026.5.01.0051

Lote Aberto

CONSTA NO R-4 UMA REVISÃO DE NUMERAÇÃO, ONDE CORRESPONDE AO Nº 1560. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 - Imóvel situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso (antiga Av. Canal de Marapendi), nº 1560, bloco 02, apto. 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº 167.853 Proprietária: ÍSIS TERESINHA DUARTE - CPF 838.974.417-04, casada em regime de comunhão parcial de bens com o executado PEDRO ERNESTO BARRETO, CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 6832ec7, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 6832ec7. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.****

LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s)




06/07/2026 12:00
à
09/09/2026 12:00
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08/09/2026 12:30
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09/09/2026 12:00
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados.
Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes do Id 74cb99c: Diante do resultado infrutífero das hastas públicas, autorizo a tentativa de venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro oficial, nos termos do art. 880 do CPC. Fixo como preço mínimo para a alienação o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, sendo vedada a aceitação de propostas que configurem preço vil. Deverá o leiloeiro, em sua atuação, garantir a máxima publicidade à venda direta, utilizando os meios digitais e canais de divulgação usuais. Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca desta decisão. O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados. Caso o leiloeiro não obtenha êxito na venda direta no prazo de 60 dias, certifique-se nos autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)