Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

109 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 133, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 0ca701b V.2. R$ 440.000,00

R$ 440.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 137, Centro, Rio de Janeiro, RJ Matrícula n°: 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1 , e certidão do Registro de Imóveis de id d22a15a V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d22a15a V.2. R$ 440.000,00

R$ 440.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Pereira da Silva, nº 856, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 524.623 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 2f1d97f V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 2f1d97f V.2. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 – Imóvel situado na Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos da direita para a esquerda de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta), à direita 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos, à esquerda 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; 13,03m nos fundos pela divisa como prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda, confrontando à direita e aos fundos com o prédio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula n°: 121.153 O imóvel localiza-se no bairro de Santa Teresa. R-2: Usufrutuário Adolpho Constant Burnay - Falecido A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 533efc4 V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id d8fb9e0 V.2. Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 533efc4 V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8fb9e0 V.2. R$ 800.000,00

R$ 800.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 – Imóvel: Grupo de Salas 801/802 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha - foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.699 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id f50e20f . Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id f50e20f. R$ 800.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 6 – Imóvel: Grupo de Salas 803/804 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha, foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.700 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 28a8f7b. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 28a8f7b. R$ 320.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0102694-51.2016.5.01.0481

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Sítio 12-A (doze A), formado pela fusão dos sítios nºs 10,11 e 12, da Quadra 2, do Loteamento Balneário Lagomar, localizado em Macaé/RJ Matrícula nº: 15.124 - 3º Ofício de Macaé/RJ A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id d6ca222, e certidão do Registro de Imóveis de id fca1ea7. Valor de Avaliação: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id d6ca222. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id fca1ea7. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ Calendário de Leilões. clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / R$ 4.800.000,00

R$ 4.800.000,00
MAGNUN MACEDO DA SILVA, CPF: 142.****

PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 31.**** e outro(s)




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08/09/2026 12:30
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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados.
Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes do Id 74cb99c: Diante do resultado infrutífero das hastas públicas, autorizo a tentativa de venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro oficial, nos termos do art. 880 do CPC. Fixo como preço mínimo para a alienação o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, sendo vedada a aceitação de propostas que configurem preço vil. Deverá o leiloeiro, em sua atuação, garantir a máxima publicidade à venda direta, utilizando os meios digitais e canais de divulgação usuais. Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca desta decisão. O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados. Caso o leiloeiro não obtenha êxito na venda direta no prazo de 60 dias, certifique-se nos autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0009300-18.2006.5.01.0003

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Figueira de Melo, nº 373, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 2.612 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id bafce4b, e certidão do Registro de Imóveis de id 8aadc9c. Valor de Avaliação: R$ 1.607.144,32 (um milhão, seiscentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 964.286,59 (novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), por 60% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id bafce4b. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 8aadc9c. R$ 964.286,59

R$ 964.286,59
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 544.*****

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA, CNPJ: 33.***** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101007-94.2018.5.01.0343

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. ID. abf425b: Descrição do imóvel: matrículas nº 38.223, 904, 905, 906 e 907; área tota
Imóvel: Lote 1 Conforme laudo de Avaliação de id abf425b, imóvel composto pelo remembramento dos lotes discriminados a seguir: a) Imóvel: Área B-3(Lote B-3) situada na Rua Willy Faustich, Lote 13-A, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 38.223 Certidão de Registro de imóveis: id cf68147 b) Imóvel: Chácara J (Lote J), Rua 01, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 904 Certidão de Registro de imóveis: id 22eb7e8 c) Imóvel: Chácara K (Lote K), Estrada de Rodagem Santa Izabel, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 905 Certidão de Registro de imóveis: id 500f553 d) Imóvel: Chácara L (Lote L), Estrada de Rodagem Santa Izabel, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 906 Certidão de Registro de imóveis: id 32dd9bb e) Imóvel: Chácara M (Lote M), Estrada de Acesso ao Campo de Aviação, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 907 Certidão de Registro de imóveis: id cd6438a Descrição do imóvel: Matrículas nºs 38.223, 904, 905, 906 e 907; área total do terreno de 21.306 m²; área construída de 2.945 m², conforme estimativa exposta no laudo de avaliação, ainda não averbadas. Conforme processo 26.734/2013 da Secretaria Municipal de Fazenda do município de Resende, os lotes B-3, L, J, M e K foram remembrados no novo lote K, com área total de 21.306,31 m². A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. abf425b dos autos e certidões de Registro de Imóveis. Valor de Avaliação em conjunto de todos os lotes: R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. R$ 11.200.000,00

R$ 11.200.000,00
ANDERSON CARLOS DE SOUZA, CPF: 068.****

VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA, CNPJ: 32. **** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101007-94.2018.5.01.0343

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Imóvel: Uma área de terra desmembrada do Sítio Ribeirão, bairro São Geraldo, com área total de 27.247,328m², de propriedade da Viação Agulhas Negras Ltda., situado às margens da Rodovia dos Metalúrgicos, bairro Jardim Belvedere, com as seguintes benfeitorias: 2 galpões de estruturas metálicas, de piso concretado, cujas áreas cobertas medem no total aproximadamente 2.821,61m², com construções em alvenaria, destinados a serviços de oficina, almoxarifado, borracharia, lanternagem, pintura, depósito, lavagem e gerência de tráfego; prédio administrativo de aproximadamente 600m²; portaria com cabine e com entradas separadas para veículos leves e pesados; cabine de força e estacionamento. Áreas externas pavimentadas de paralelepípedos. Bom estado de conservação. Matrícula nº: 24.366 Valor de Avaliação: R$ 61.380.000,00 (sessenta e um milhões, trezentos e oitenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 30.690.000,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa mil reais), por 50% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o termo de avaliação de id 1cc46fc. A descrição do bem se encontra em conformidade com o termo de avaliação de id 1cc46fc e certidão de Registro de Imóveis de id 456fdf6. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 456fdf6. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. R$ 30.690.000,00

R$ 30.690.000,00
ANDERSON CARLOS DE SOUZA, CPF: 068.****

VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA, CNPJ: 32. **** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0124500-71.2006.5.01.0521

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Do Lote Prédio comercial nº 1100, situado na Avenida Juscelino Kubitscheck, Vila Itapuca, Resende/RJ. Matrícula nº: 5.697, 2º Ofício RGI de Resende. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e770246, e certidão do Registro de Imóveis de id 342f883. Valor de Avaliação: R$ 10.860.000,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta mil reais). Valor inicial da Venda Direta: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a partir de 100% da proposta existente nos autos, id b6d3be9, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. DEVERÁ O PROPONENTE REAPRESENTAR A PROPOSTA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e770246. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 342f883. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. R$ 4.500.000,00

R$ 4.500.000,00
ZULIMAR JUSTINO DA SILVA, CPF: 046.****; UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.****

AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME, CNPJ: 31. **** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0001196-50.2012.5.01.0060

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: “Vargem Grande”, uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado "Vargem Grande”, na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, constante de dezesseis alqueires geométricos, ou sejam setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos metros quadrados (774,400 m2) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá, confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio,com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. Matrícula nº: 3.993 (oriunda da 1.043) Consta do R-46 da certidão de registro de imóveis que o imóvel está alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas. Consta do acordo de id 0ef77f6, homologado em Ata de Audiência de id f27b7eb, que: a) o imóvel matriculado atualmente sob o nº 3.993, oriundo da matrícula histórica nº 1.043, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ, encontra-se alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas para garantia do cumprimento de acordos celebrados junto a esta Justiça Especializada, aplicando-se a exceção prevista no art. 49, §3º , da Lei nº 11.101/2005. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e certidão do Registro de Imóveis de id d8176e7. Valor de Avaliação: R$ 51.248.730,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e ata de audiência de id f27b7eb. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8176e7. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ Calendário de Leilões. clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / R$ 24.000.000,00

R$ 24.000.000,00
LUIZ CARLOS JARDIM, CPF: 963.****

REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 42.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100309-16.2016.5.01.0034

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 Imóvel situado na Rua Marechal Floriano, nº 96, Centro, Rio de Janeiro/RJ composto pelas matrículas: Matrícula nº 182.908: Loja e sobreloja Matrícula nº 182.909: 2º pavimento Matrícula nº 182.910: 3º pavimento Matrícula nº 182.911: 4º pavimento Matrícula nº 182.912: 5º pavimento Matrícula nº 182.913: 6º pavimento Matrícula nº 182.914: 7º pavimento Matrícula nº 182.915: 8º pavimento A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. 4f1760b, e certidões de Registro de Imóveis de id 98f2e54, 93c61c7 e c739fd2. reais). Valor de Avaliação: R$ 6.040.000,00 (seis milhões e quarenta mil Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.416.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 4f1760b. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos ids 98f2e54, 93c61c7 e c739fd2. R$ 2.416.000,00

R$ 2.416.000,00
LIDIANE CRISTINA DA CONCEICAO SILVA, CPF: 081.******

GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A, CNPJ: 07.****** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100309-16.2016.5.01.0034

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 Imóvel situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 959, Loja J, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Matrícula nº: 106.698 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. e581f74 e certidão de Registro de Imóveis de id c25fc9e. Valor de Avaliação: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e581f74. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id c25fc9e. R$ 124.000,00

R$ 124.000,00
LIDIANE CRISTINA DA CONCEICAO SILVA, CPF: 081.******

GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A, CNPJ: 07.****** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100309-16.2016.5.01.0034

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 Rua Camerino, nº 170, prédio e domínio útil do terreno, foreiro à antiga Prefeitura do Distrito Federal, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 176.014 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 99e686a. reais) Valor de Avaliação: R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a avaliação realizada por oficial de justiça avaliador da Justiça Federal, id. 37d1faf, apresentada pela executada, id. 338a0cc, aceita pela Comissão de Credores, id. 820253f e homologada pelo juízo da Caex, id 0f96c23. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 99e686a. R$ 1.640.000,00

R$ 1.640.000,00
LIDIANE CRISTINA DA CONCEICAO SILVA, CPF: 081.******

GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A, CNPJ: 07.****** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua General Osório, nº 5 (casa), São Domingos, Niterói/RJ Matrícula nº: 28.189 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de Id e6dc531 dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id d5090bf. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id e6dc531. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d5090bf. R$ 800.000,00

R$ 800.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 - Imóvel situado na Rua do Acre, nº 46, Prédio e respectivo terreno, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 093385.2.0056511-66 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de Id e6dc531 dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id 76f55b4. Valor de Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id e6dc531. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 76f55b4. R$ 480.000,00

R$ 480.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 - Imóvel situado na Rua da Quitanda, nº 74, 1º pavimento, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 6197-2-J Valor de Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 - Imóvel situado na Rua da Quitanda, nº 74, 2º pavimento, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 6197-2-J Valor de Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 17.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 - Imóvel situado na Rua da Quitanda, nº 74, 3º pavimento, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 6197-2-J Valor de Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A descrição dos Lotes 3, 4 e 5 se encontra em conformidade com a ata de audiência de Id e6dc531 dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id a07cacb. A avaliação dos lotes 3, 4 e 5 se encontra em conformidade com a ata de audiência de id e6dc531. Cientes os interessados nos lotes 3, 4 e 5 sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id a07cacb. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100642-38.2022.5.01.0266

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 18.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel: Um lote de terreno conhecido como "Horto", situado em Ponta Grossa, Itapeba, Maricá/RJ Matrícula nº: 46.376 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de Id. 76caf21 dos autos e certidão de Registro de Imóveis de id c1674b6. Valor de Avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por 100% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 76caf21. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id c1674b6. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ Calendário de Leilões. R$ 3.000.000,00

R$ 3.000.000,00
ALBERTO GOMES CAMPOS, CPF: 962.****

ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 34. **** e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011089-43.2015.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do edifício situado na RUA UBIRATÃ nº 477, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/18 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 22,00m de frente para a Rua Ubiratã, mais 27,60m em curva de raio de 26,00m concordando com o alinhamento da Rua Tamiarana, por onde mede 9,00m; 36,90m de fundos; 30,00m à direita e 15,00m à esquerda; confrontando à direita com os nºs 467 e 467-fundos; à esquerda com o nº 1204 da Rua Tamiarana e nos fundos com os nºs 928 e 930 da Rua Francisco Medeiros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.467 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.549.554-2 (onde consta que possui 85m²). Avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. be14ed7: O imóvel possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e dependência de empregada, medindo aproximadamente 60m², com 1 vaga de garagem. Penhora realizada por estimativa, haja vista que o imóvel encontra-se vazio. A referida informação foi prestada pelo porteiro Renato. A penhora destes Autos está registrada no R-7. Endereço: RUA UBIRATÃ, 477, APTO 102, HIGIENÓPOLIS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do contrato de alienação fiduciário constante no id. 962169c, e da informação da Credora encartada no Id. 2098c31 de que o valor da dívida atual (em 16.12.2025) corresponde a R$ 58.608,35. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 195.000,00

R$ 97.500,00
ANTONIO CARLOS DA COSTA RIBEIRO (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO)

IRON TOWER SERVICOS DE LIMPEZA E EVENTOS LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100810-88.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Sala 201 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 590 e sua correspondente fração ideal de 36/15.460 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.201 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE: 755140-1 (onde consta que possui 27m2). Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SL. 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-9. Conforme certidão do Id. 841662a, consta que a sala está fechada, e o proprietário não tem comparecido ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
JOSE CARLOS DOMINGOS (ADVOGADO: JAIME FERRARI JÚNIOR)

TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101083-43.2019.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Terreno situado na RUA SOUTO, junto e antes do nº 20, medindo 8m00 de frente e fundos, por 22m00 de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 20, do outro lado com terreno s/nº e nos fundos com terreno s/nº, com demais medidas e confrontações constante na matricula sob o n.º 97.482 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Fotos do imóvel no auto de penhora id. 6464da9. Cientes que o Executado obteve o imóvel através de Usucapião conforme R-3. A penhora está registrada no R-6. Endereço: RUA SOUTO, 52, CASCADURA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 320.000,00

R$ 160.000,00
GILCINEY DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: JOSE ANDRELINO DE FREITAS)

RETIFICA REAL CAIXA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101440-91.2017.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: RUA MAGÉ, n° 230-apt° 203 do bloco A, e a fração de 0,033245948 do respectivo terreno, medindo 25,25m de frente, 45,75m à direita em 03 segmentos de 23,00m, mais 2,75, mais 20,00m, onde confronta com o prédio 250 de Carlota Maria Floret, 45,55m à esquerda onde confronta com o prédio 212 de Carlos Felipe Floret, e 24,55m nos fundos em 05 segmentos de 5,00m, mais 7,00m, mais 5,00m, mais 6,00m, mais 1,55m, onde confronta com os prédios da Rua Ennes Filho, n°s 221, 227, 235. 239 e 249, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 6.350 do 8º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1231472-0 (onde consta que possui 50m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Magé, 230, bloco A, apto 203, Penha Circular, Rio de Janeiro/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-18 da Matrícula 6.350. Cientes do contrato de alienação fiduciária contido no id. 4e3d25b, cuja dívida alcança o montante de R$ 165.251,13 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e treze centavos), antes do expurgo dos juros por eventual antecipação do pagamento. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-16. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento do débito fiduciário e eventuais débitos propter rem), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
WASHINGTON MARIANO DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDA LIZANDRA FONSECA DA SILVA; ADVOGADO: SELMA FERREIRA DOS SANTOS CORDEIRO)

HELFA MONTAGENS DE ANDAIMES E SERVICOS LTDA – ME e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000322-33.2012.5.01.0006

Lote Aberto

Imóvel: Casa 1 situada na Rua Cesar Castell Vilela nº 11, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,5099 no respectivo terreno designado por lote 1 da quadra A do PAL 45960, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 323.309 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Conforme consta no auto de penhora id. f9ccf34: “Trata-se de casa de dois andares mais sótão, com piscina, churrasqueira e garagem na parte frontal do imóvel, com área de utilização exclusiva.”. Cientes que conforme consta na certidão de devolução id. e484ed8:” Certifico que fui informada na portaria do condomínio de que o proprietário da referida casa é o senhor Alan, o qual contudo não reside ali, eis que o imóvel encontra-se alugado para os senhores Jorge e Carmem”. Endereço: RUA DOUTOR CESAR CASTELL VILELA, 11, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que conforme R-3 consta uma promessa de compra e venda para os Executados. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Penhora destes Autos registrada no R-8 da Matrícula 323.309. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.100.000,00

R$ 1.050.000,00
LEONARDO SOUSA HAMELIN (ADVOGADO: MARCOS MAGALHAES MARINHO)

REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA – ME e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100249-17.2018.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Sala 612 do prédio situado na Rua Araguaia nº 1.055, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,009076 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47669, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 398.751 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Conforme informações constantes na certidão de devolução id. b734fc4: “a informação prestada, pela administração do Condomínio, é no sentido de que a sala 612 encontra-se vazia.”. Endereço: RUA ARAGUAIA, 1055, SALA 612, FREGUESIA, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta no AV-2 que o preço da Promessa foi integralmente pago. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
PEDRO DA SILVA SENA (ADVOGADO: CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO JUNIOR)

JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI – ME (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011132-87.2015.5.01.0030

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Moreira Sampaio, número 18, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na sua totalidade 10,00m de frente, confrontando com o alinhamento da rua, direita 20,67m confrontando com terreno do prédio 20, de José Ignacio Povoas, esquerda 20,10m confrontando com terreno do prédio 16, de Rubens Rabello, fundos com 10,05m, confrontando com terreno da Rua Joaquim Rosa, 9,90m depois do número 47 de propriedade de Eduardo Rabelo e outros, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 14.484 do 1º RGI. FRE: 0401538-4 (onde consta que possui 399m² de área edificada). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-11. Cientes da decisão contida no id. cfb9680, que determinou a venda do imóvel em sua integralidade, resguardando o direito de preferência dos Coproprietários. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 510.000,00
VAGNER CARDOSO LOURENCO (ADVOGADO: FILLIPE DUPRET BAPTISTA; ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES)

BAR E MERCEARIA EIMA LTDA M E – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100732-46.2020.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: RUA FERNANDES DA CUNHA, PRÉDIO n° 333 e respectivo terreno, designado por lote número 58, medindo na totalidade: 10,00m de frente e fundos por 50,00m de extensão por ambos os lados, com demais confrontações e delimitações contidas na Matrícula 265.498 (antiga 64.053-A), do 8° RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0833156-3. Avaliado em R$ 440.035,00 (quatrocentos e quarenta mil e trinta e cinco reais). Conforme informações da Sra. Oficial de Justiça: “No terreno há construção de um galpão aberto, conforme fotos em anexo, com área livre e acesso por escadas internas, o imóvel é de frente de rua, sem vaga de estacionamento, não está sendo utilizado atualmente e encontra-se em regular estado de conservação”. As fotos do imóvel estão encartadas no Id. fa1b782 e 400d7be. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 440.035,00

R$ 220.017,50
OTAVIO ROMILDO MONZAMBANI (ADVOGADO: ANTONIO SQUILLACI; ADVOGADO: DEJAIR PASSERINE DA SILVA; ADVOGADO: FAUSTO MARCASSA BALDO)

JOLIMODE ROUPAS S A (ADVOGADO: WALTER LOPES CALVO; ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRUZ; ADVOGADO: ELIANE CHAVES)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101272-36.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Avenida das Américas, fração de 1/120 do terreno correspondente a casa 5 do Bloco D duplex, sob o n.º 489, com direito a área privativa de Jardim de 6,40m X 6,10m. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.735 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1799346-0 (onde consta que possui 105m²). Avaliada em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-26. Endereço: Avenida das Américas, 489, bloco D, casa 5, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
SARA D ALMEIDA DANTAS (ADVOGADO: LETICIA DOMINGOS DE ASSIS)

ENGLISH HOUSE COLLEGE CURSO DE IDIOMAS LTDA – ME (ADVOGADO: ALINE CHAVES DE SOUZA LIMA) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011368-24.2015.5.01.0035

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), em razão da reserva aos coproprietários, nos termos do R. Despacho de Id. 68764f2, artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: O lote, situado no loteamento Monte Verde, na quadra “D”, neste distrito, com a área de 150,00 metros quadrados, que confronta pela frente com o lote nº 01, de propriedade de Wanderley Afonso de Souza; pela direita com José Tenório Vargas; pela esquerda com Milton Miranda e pelos fundos com João Mariquito, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 2.614 do Serviço Registral Imobiliário de Miraí/MG. Descrição do local: O local conta com toda infraestrutura urbano, em área valorizada, sendo área residencial e com alguns comércios. O terreno fica nos fundos de outro terreno também pertencente à família do destinatário. No terreno há duas residências pequenas construídas. A primeira possui um quarto, banheiro, sala, cozinha e uma pequena cobertura. A segunda possui um quarto, banheiro, sala, cozinha e uma pequena varanda. Ambas as casas tem um padrão baixo de materiais de construção. As duas casas juntas possuem aproximadamente 133,30m² de área construída. O acesso ao terreno e as casas somente é possível através do primeiro imóvel, que possui outras casas de familiares, incluindo uma em que o destinatário declarou residir com sua mãe. Não há acesso direto a rua. Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: Rua Osório Espindola, 217, fundos, Monte Verde, Miraí/MG. Penhora destes Autos registrada no R-8 da Matrícula 2.614. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 160.000,00
FIRMINO JOSE DA SILVA NETO (ADVOGADO: JORGE LUIZ MOURA BRASIL; ADVOGADO: OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL)

TIO DO GAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA LTDA (ADVOGADO: DANIELE DUARTE DE OLIVEIRA; ADVOGADO: INGRID CARLA SILVA BATISTA; ADVOGADO: JOÃO CARLOS BATISTA) e outros(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101091-12.2018.5.01.0015

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 do Edifício com o número 400 pela Rua Maricá, com direito a 01 vaga de garagem, situada no pavimento de acesso, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,041158 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 251.720 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2962243-8 (onde consta que possui 61m²). Avaliado em R$ 140.795,00 (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b04c4d0: “Certifico e dou fé que no dia 19 de maio de 2026, às 12h40, dirigi-me à Rua Maricá, nº 400, Campinho, RJ, onde fui atendida pelo zelador, Sr. Geraldo Pedro da Silva, o qual informou que o apto 201 encontra-se vazio e que não possui as chaves, que o Sr. Robson Ruel de Oliveira se mudou há um bom tempo e que, atualmente, ninguém reside no referido apartamento, motivo pelo qual não obtive acesso ao interior do imóvel.”. Endereço: RUA MARICÁ, 400, APTO. 201, CAMPINHO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o Reclamado é proprietário de 100% do imóvel, conforme partilha do R-5, e doação do R-7. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.795,00

R$ 70.397,50
WILLIAM EMILIAO ARAUJO (ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TATIANA FERREIRA DA SILVA; ADVOGADO: PALOMA DAS NEVES ALVES LIMA; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES)

NOVA DIRECT LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA – EPP (ADVOGADO: VICTOR HUGO AMORIM DE LIMA; ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100555-87.2018.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Unidade nº 06 (seis) do Condomínio Village das Conchas, situado na Praia Alta, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, e tem as seguintes características e confrontações: UNIDADE 06 Com 731,44m² de área, medindo: 14,00m de frente para a Via interna 3; 53,50m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 51,50m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; 14,14m de frente para o mar; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 37,00/1000 de fração ideal. Matriculado sob o nº 18.913 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. No RGI consta somente a averbação do terreno, mas já existe imóvel construído e não averbado pelo proprietário. Conforme consta no auto de penhora id. bcffbeb: “Por telefone o proprietário do imóvel informou que a casa construída tem 380m², sendo 5 quartos (3 suítes), 2 salas, 5 banheiros e 2 lavabos. Enviou fotos a esta oficial de justiça onde consta uma piscina de frente para o mar, e uma área de churrasqueira (gourmet) coberta.” Avaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço: Condomínio Village das Conchas, unidade 6, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.400.000,00

R$ 1.700.000,00
AURI DA SILVA SOARES (ADVOGADO: ALEXANDER DOS SANTOS)

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: RENNAN PAIM LOBO) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100581-85.2018.5.01.0051

Lote Aberto

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Imóvel: Apartamento 2704 com dependências na cobertura, Bloco 1, Edifício “ANA CAPRI” do empreendimento Acquamarina, com o número 3360 pela avenida Sernambetiba (atual Lúcio Costa), com 3 vagas de garagem, com demais descrições e confrontações descritas na Matrícula 227.844 do 9º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 2966925-6 (onde consta que possui 332m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3360, BL. 1, APTO 2704, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. d75b41c. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-22. CONSTA NAS INFORMAÇÕES DO BRADESCO QUE O DÉBITO FIDUCIÁRIO FOI BAIXADO EM 24.06.2019, CONFORME ID. e81e367 DO PROC. 0100963-03.2018.5.01.0076. Consta, ainda, nos Autos 0100963-03.2018.5.01.0072 a existência de uma escritura de compra e venda em favor de MPI Serviços de Reparos Navais LTDA EPP, cujo registro restou adiado por exigência do 9º RGI, em razão de inúmeras indisponibilidades anteriores à compra e venda, objeto do procedimento de dúvida numero 0840352-56.2023.8.19.0001, o que pode atrair o disposto no artigo 240 da Lei de Registros Públicos: “O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ELIAS BRANCO RANGEL (ADVOGADO: LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS; ADVOGADO: JULIANA NUNES VIEIRA LEITE)

SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100350-17.2021.5.01.0063

Lote Aberto

Imóvel: Penhora referente ao direito e ação (valores já pagos da alienação fiduciária) sobre o Apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga da garage e correspondente fração ideal de 1/48 do domínio útil do terreno, foreiro ao mosteiro de São Bento, que mede em sua totalidade 13,60m de frente e fundos; 69,00m à direita e 70,00m à esquerda, confrontando à direita com o no 144, á esquerda com o no 150 e nos fundos com o Morro Azul, Inscrição fiscal: 0643109-2, matrícula sob o n.º 426081 do Cartório do Registro de Imóveis – 9ª Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Conforme Auto de Penhora e Avaliação do Sr. Oficial de Justiça no Id. : “Penhora e avaliação sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 426.081 correspondente ao apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes, nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga de garagem, frente ao mosteiro de São Bento, inscrição fiscal: 0643109-2, CL 07666-1, conforme dados contidos na certidão do 9º ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado Do Rio De Janeiro”. Avaliado o direito e ação em R$ 491.040,97 (quatrocentos e noventa e um mil, quarenta reais e noventa e sete centavos). A forma e realização da penhora sobre o direito e ação, in casu, sujeitam o eventual arrematante a se sub-rogar nos direitos e deveres da executada no contrato fiduciário firmado com o Banco Bradesco, e o arrematante deverá efetuar o pagamento do saldo devedor (238 parcelas faltantes), equivalentes a R$ 458.959,03, conforme informado pelo Banco Bradesco no Id. 42518b5. O pagamento do valor à vista ao banco Bradesco deve ensejar a diminuição desse valor, em razão do dever deste de expurgar os juros por eventual antecipação. Neste ínterim, cumpre dizer que por esse mesmo motivo a avaliação do imóvel corresponde à metade do valor dos imóveis normalmente vendidos naquele prédio. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; inclusive FORO e LAUDÊMIO, indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 491.040,97

R$ 245.520,48
NOE DUARTE DE SOUSA; (ADVOGADO: ROBERTA FANZERES MARTINS DA SILVA; ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES; ADVOGADO: JULIANA SANTOS AZEVEDO LIMA)

RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100646-35.2018.5.01.0066

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento), nos termos da decisão contida no id. aa7110b e dos artigos 888 da CLT, e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 127.500,00
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO)

LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100387-08.2021.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 150,00m de frente e fundos por 91,00m à esquerda e 73,00m à direita, confrontando à esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, à direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 268.459 (antiga 122.348-A) do 8º RGI do Rio de Janeiro. Composto por edificações típicas de clube e estádio de futebol, com ginásio poliesportivo, academia de ginástica, parque aquático com quatro piscinas, lojas, restaurante, salão social, auditório, prédio administrativo com salas, um campo de futebol profissional, com arquibancadas, dois campos de futebol society, bar, banheiros e posto de gasolina, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Consta no AV-23 a renumeração da Matrícula para 268.459. Cientes que o referido posto de gasolina, descrito e caracterizado no R-8, foi arrematado nos autos do proc. 0100727-46.2023.5.01.0021. Penhora destes Autos registrada no R-38. Cientes da determinação contida no Acórdão da 7ª Turma do Trabalho, contido no processo 0101438-41.2019.5.01.0005: “Ademais, a teor do disposto no art. 892, § 3º, do CPC, o Município do Rio de Janeiro, se assim considerar efetivamente relevante à coletividade, para além dos Decretos Municipais, poderá exercer seu direito de preferência na arrematação do bem”. Cientes que a arrematação é modalidade de aquisição originária, de forma que são cortados todos os laços do imóvel com o antigo proprietário, inclusive quanto à atividade anteriormente exercida. Cientes que consta um tombamento provisório, conforme Decreto Municipal 37773/2013. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 72.000.000,00

R$ 36.000.000,00
JANSEN DA SILVA REZENDE (ADVOGADO: DANIEL ALEXANDRE LIMA ABRAHAO)

OLARIA ATLÉTICO CLUBE (ADVOGADO: CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO; ADVOGADO: PAULO SERGIO DE LIMA); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100839-18.2021.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 603 do edifício situado na Avenida Epitácio Pessoa, sob o nº 2.530, com a fração ideal de 56/4.000 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 111.869 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Condomínio e foto externa: Prédio em centro de terreno, com elevadores, circuito interno de câmeras e portaria 24 horas. Parte interna do imóvel: Apartamento de 153m² composto por sala em dois ambientes, 3 quartos (todos com armários) sendo 1 suíte com closet, banheiro social completo, copa e cozinha, área de serviço e dependências completas. Não possui varanda. Apartamento bem conservado e modernizado. Planta do imóvel: Não houve acesso à planta descritiva. Avaliado em R$ 2.619.188,64 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 2530, APTO 603, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta no id. f55ae22, a executada reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.619.188,64

R$ 1.309.594,32
CLAUDETE CARDOSO DA SILVA (ADVOGADO: FABIO KIK DA SILVA)

ANGEL'S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – FALIDO (ADVOGADO: RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO; ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA PELAGIO) e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100325-54.2026.5.01.0022

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. da336ba e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento nº 704 do edifício da Rua Toneleros nº 265, com a fração de 109,45/4980 do terreno, com uma vaga de garage no parqueamento, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.002 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.182.278-0. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 18b5259: “Certifico, em tempo, que deixei de dar ciência da penhora ao réu, haja vista que o apartamento nº 704 encontra-se desocupado há mais de 03 meses, não havendo qualquer representante legal da Sra. Elizabeth El Mann no condomínio ali situado.”. Endereço: Rua Tonelero, 265, apto 704, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que a promessa de compra e venda constante no R-6, foi RESCINDIDA JUDICIALMENTE nos termos da decisão contida no index 129-133, tendo a reintegração de posse ocorrida em 09/03/2026, conforme certidão contida no index 1582, todos do processo n.º 0223754-62.2012.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 900.000,00

R$ 540.000,00
MARIANA ASP DE QUEIROZ (ADVOGADO: ALAN CARLOS MANSO LOPES GOMES)

ELIZABETH EL MANN (ADVOGADO: MEIRE FRANCISCA PINHEIRO CARVALHO FERREIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100185-61.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Conforme consta na matrícula n° 41.849 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui 04 quartos, 02 banheiros, cozinha, varanda na frente e nos fundos. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1aa9d7e. Foto no Id 0cdce77. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTONIO RAPOSO, 1685 (CASA), AREAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id bb77132: Certifico ainda que a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R.04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60746.948/0001-12, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes do despacho Id f958c3c: A executada alega em sua peça que o imóvel objeto da penhora é bem de família e por isto vedada a sua penhora por garantia legal. Ocorre que nenhum comprovante da alegação foi apresentado pela executa. Razão pela qual rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel. Cientes do ACÓRDÃO Id eb05963: Embora conste da descrição do Auto de Penhora e Avaliação, que se trata de bem imóvel com quatro quartos, dois banheiros, cozinha, varanda na frente de nos fundos (fls. 524), avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) a agravante não comprova que o imóvel é bem de família, o que afasta por completo a aplicação na espécie da impenhorabilidade prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/90. E ainda deixou transcorreu o prazo legal sem que a agravante apesentasse embargos, como se observa da certidão de fls. 530. Portanto, no tocante ao alegado excesso de execução e bem de família, conforme a agravante alega nas razões do apelo, no sentido de que a empresa continua funcionando com entrada de receitas, caberia a mesma, a fim de desvencilhar-se do leilão do imóvel, indicar a receita ou bens de ordem preferencial igual ou acima daquele penhorado. Do exposto, nego provimento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
MARCIA DOS SANTOS SARAIVA FRANCO (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO)

MARCIA DOS SANTOS SARAIVA FRANCO (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100287-73.2025.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: IMÓVEL CASA 01: Lote nº 553 (quinhentos e cinquenta e três) da quadra nº 36 (trinta e seis), do loteamento "PRAIA DOS COQUEIROS", zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, com a área de 554,00m2, medindo 16,00m de frente para a rua "2", igual largura nos fundos com o lote 555, por 33,58m pelo lado direito com o lote 552 e 35,65m do lado esquerdo com o lote 554. Conforme consta na matrícula n° 26.220 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo certidão Id 77c167b: Há duas residências identificadas como sendo de número 394, (Casas 1 e 2). Segundo auto de penhora: Compareci à Rua Prefeito Mario Castanho, 394, Casa 1, Coqueiral, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Benfeitoria: Construção de moradia, que aparentemente se encontra em bom estado de conservação, composta por sala, com varanda; dois quartos, sendo um deles suíte; um banheiro social, cozinha e área de serviço. Área externa com piscina e espaço com churrasqueira aos fundos da casa. Obs: Informações internas prestadas pela moradora da residência. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando em conta as benfeitorias, o estado de conservação, bem como a localização, considerando ainda anúncios de imóveis similares na proximidade, conforme auto de penhora e avaliação Id 4fd8de3. Foto no Id 4fd8de3. Endereço atualizado: RUA PREFEITO MARIO CASTANHO 394, CASA 01 (QD. 36, LT. 553), COQUEIRAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f714ee4: No ato da diligência fui atendido pela senhora Shirley Barros Cabral, a qual declarou que reside no imóvel há muitos anos, sendo aquele imóvel sua única residência. Cientes do despacho Id 05e777e: Renove-se a expedição do mandado, dirigindo-se agora somente à casa 1. Cientes de que não consta na matrícula nº 26.220, a averbação da CASA 01, inscrição municipal nº 1.04.09.036.0553.01, pertencente ao Executado ADÃO WITTE DO AMARAL e sua mulher JANETE DE SOUZA DO AMARAL. Cientes de que, no AV-05 da presente matrícula, foi averbada a construção da CASA 02, com 99,34m², edificada sobre a fração ideal de 0,50000 do lote, inscrita no cadastro municipal sob o nº 1.04.09.036.0553.02. Cientes de que, no R-06 da presente matrícula, a CASA 02 constante no AV-05, com a respectiva fração ideal, foi adquirida por ELIZABETH PEREIRA PASSOS e seu marido AMAURI CORRÊA PASSOS. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
JEAN JOSEPH MARTINS DE LIMA (ADVOGADO: LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO)

GRUPOUNIS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA (ADVOGADO: ANA PAULA HLADE VASCONCELOS; ADVOGADO: PRISCILLA CHAGAS DE MOURA; ADVOGADO: ROBERT MARTINS DE SOUZA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0056900-46.2005.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Sobreloja n° 202, do edifício nº 61, na Rua Riachuelo, com numeração suplementar nº 8, pela Rua Silvio Romero, com direito a uma vaga de garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,0075 relativa a sobreloja, e de 0,0010 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 26,45m de frente pela Rua Riachuelo e mais 11,26m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Silvio Romero, por onde mede 54,70m; nos fundos mede, partindo do alinhamento da Rua Silvio Romero, 6,00m, mais 7,20m, aprofundando o terreno, mais 14,90m; à esquerda, mede 14,40m, mais 4,60m alargando o terreno, mais 6,90m, aprofundando o terreno, mais 2,50m, alargando o terreno, mais 11,40m, aprofundando o terreno, mais 9,45m estreitando o terreno, mais 11,60m aprofundando o terreno, mais 5,85 estreitando o terreno, mais 14,40m aprofundando o terreno, fechando o perímetro; confrontando, na frente, com a Rua Riachuelo; nos fundos, com a Travessa Muratori, nº 13, de Antônio Pereira de Araujo ou sucessos; a direita, com a Rua Silvio Romero, por onde também faz testada; a esquerda, com o prédio nº 67 da Rua Riachuelo, de Raul da Silva Araujo ou sucessoras e prédios nºs 5 e 9 da Travessa Muratori, de propriedade do Condomínio do Edifício Fernandes e do Condomínio do Edifício Moure, respectivamente. Conforme consta na matrícula nº 25.914 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal (FRE) nº 1.421.687-3 (onde consta que possui 25m²). Segundo auto de penhora: Piso em cerâmica e um banheiro. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23e2dca. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA RIACHUELO 61, SOBRELOJA 202 (NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR RUA SILVIO ROMERO Nº 8), CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 089a2b4, de que o imóvel se encontra ocupado pela locatária Marinalva Gomes. Processo de Inventário nº 0139230-31.1995.8.19.0001 (arquivado em 06/09/2023). Cientes que após o pagamento desta ação e eventuais débitos propter rem, o saldo do valor auferido nos Leilões Públicos pode ser transferido ao processo de inventário, à disposição do(s) herdeiro(s), na forma do artigo 907 do CPC. Cientes da R. decisão contida no ET 0101030-86.2026.5.01.0431, restado decidido que a execução pode ser promovida contra o espólio, ex vi do artigo 1997 do CC: “Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
CARLOS PEREIRA LIMA (ADVOGADO: JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES)

ESPÓLIO DE MARTHA JANKE N/P INVENTARIANTE ILSE JANKE (ADVOGADO: PAULO MARCONI ZACCHE LOPES; ADVOGADO: PEDRO GABRIEL BENEVENUTO SILVA COSTA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0004000-92.1998.5.01.0282

Lote Aberto

OS ITENS 1 E 2 ESTÃO JUNTOS NESSE LOTE. (LOTE 1: ÁREA DE 6.050M² E LOTE 2: ÁREA DE 37.904M). Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC para os bens imóveis e automóveis, e nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: 01) Imóvel rural denominado CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 6.050,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada de Correnteza que vai para Restinga, por um lado com imóvel de herdeiros de Gonçalo de Oliveira, pelo outro lado com imóvel do comprador e pelos fundos com imóvel de herdeiros de Luzia Gomes. Conforme consta na matrícula n° 13.162 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Sem benfeitoria, área essa correspondente a 12,5% de um alqueire (este 48.400,00m²). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. Levantado, ali, que áreas menores (medidas bem abaixo de um alqueire) são mais caras, sendo negociadas por valor do m2 acima daquele a que se chega quando ocorre venda por alqueire. Em razão disso, após chegar ao valor da área neste ato penhorada, levando-se em conta o valor de cada alqueire (este R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais, por levantamento feito na região), acresci 30% a esse resultado, ou seja, por valor de alqueire, tem-se que 12,5% dele valeria R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). Contudo, acrescentando-se 30% a esse valor, pela razão exposta no parágrafo anterior, chega-se a pouco mais de R$ 24.000,00. Arredondo o valor da avaliação do imóvel de 6.050,00 m2 sobre o qual recai a constrição. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 1e25ba5. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.162. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 6.050M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 1e25ba5: Dirigi-me à Estr. da Correnteza, procedendo à PENHORA ordenada (imóvel denominado "Caboio", com 6.050,00 m2). 02) Imóvel rural denominado SÍTIO CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 37.904,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada do Caboio, onde mede 16,60 metros de largura, e com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 86,00 metros de largura, pelos fundos com terras de José Monteiro de Souza, por tapagem, bardos e valas existentes, onde mede 72,00 metros de largura, por um lado com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 227,00 metros de comprimento e com terras de José Monteiro de Souza, onde mede 357,00 metros de comprimento, e por outro lado com terras do mesmo sítio a serem lançadas a José Silva, onde mede 654,00 metros de comprimento. Conforme consta na matrícula n° 13.163 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Duas décimas partes do sítio "Caboio", tendo tal área, sobre a qual recai a constrição, pelo que consta da certidão do Cartório do 13º Ofício de Campos, 37.904m2, com confrontações ali descritas (livro 3 B, fls 108, número de ordem 2960), adquirida por ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO, área essa correspondente à cerca de 80% da medida de um alqueire (este, 48.400m2). Há pequena casa no local (fechada; avaliação dar-se-á por estimativa) que, segundo a Sra. Aline, pelo que se recorda, tem 2 quartos, uma sala e mais outra salinha com entrada pela lateral, cozinha, banheiro, varanda, à qual foram acrescidas benfeitorias, aparentemente recentes: garagem com laje, anexo nos fundos da casa, pequeno cômodo na área ao lado da casa e mais para dentro do terreno, e muro (seguem fotos). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. O levantamento feito na região de Correnteza deu conta do valor de cada alqueire de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Tratando-se, pois, o imóvel neste ato penhorado, de área com medida equivalente a 80% de um alqueire, o avalio em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). A essa avaliação, acresço a relativa à construção que existe no local (casa antes mencionada, com as benfeitorias realizadas) R$100.000,00 (cem mil reais). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e1fb13a. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.163. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 37.904M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id e1fb13a: Dirigi-me ao imóvel (Estr. da Correnteza), procedi à penhora ordenada, sendo que imóvel fechado, em razão do que, se fazendo necessário, poderá ser realizada a verificação do interior da casa, bem como melhor averiguação de anexo e quaisquer outras edificações do endereço. Cientes das informações constantes na certidão do mandado de verificação feito pela Sra. Oficial de justiça conforme Id 64688ad. Cientes do despacho Id b619c36: Fica desde já determinado que, havendo arrematação ou adjudicação, seja resguardado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação, valor este que deverá ser depositado em conta vinculada e à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, onde tramita o Inventário de Maria da Paixão Monteiro (Proc. 0000168-30.1978.8.19.0014). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0000168-30.1978.8.19.0014; 0003929-34.1999.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 245.000,00

R$ 147.000,00
JOSE ALZENIR MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: SONIA REGINA TABANELA (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: ALINE REGINA MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO)

ESPOLIO DE ANTONIO DA SILVA MONTEIRO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ALZENIZA MONTEIRO (ADVOGADO: ALEX MONTEIRO MANHAES) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0301300-84.2009.5.01.0282

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 51% (cinquenta e um por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Avenida 24 de Outubro nº 342, Loja 01, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula anterior nº 10.963: Segundo R-01 foi constituído prédio de natureza mista, comercial e residencial multifamiliar, de três pavimentos, composto de cinco unidades, sendo uma loja e quatro apartamentos. Com a denominação “Edifício Veneza” sito na Av. 24 de Outubro nº 342, sendo o térreo onde está localizado a loja que é composta de recepção, show room, escritório, oficina e banheiros, no 1º pavimento, estão localizados os apartamentos nº 101 e 102 e no 2º pavimento os apartamentos nº 201 e 202, num total de cindo unidades autônomas distintas. Matricula individualizada nº 45.403: Loja nº 01, antes identificada como Loja 342 baixo, do Edifício Veneza, situado na Av. 24 de Outubro nº 342, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, com uma área construída de 208,00m², participando no terreno com a fração ideal de 60% e o direito de uso de duas vagas de garagem, identificadas pelos números 1 e 2 as quais não poderão sofrer qualquer tipo de modificação em sua forma original por qualquer dos condôminos ou seus prepostos, que tem apenas o direito de uso; reservando à Supte. o direito de propriedade e exclusividade de melhor utilização tanto da área, onde se situam as garagens, como o seu espaço aéreo, se necessário, para uma melhor utilização global de todo o edifício que tem seu terreno que mede 12,10m de largura na frente, 12,00m de largura nos fundos, por 58,00m de comprimento de um lado e 40,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Avenida 24 de Outubro, por um lado com o Lote 03, pelo outro lado com o Lote 05 e pelos fundos com parte do Lote 17 (inscrição municipal n° 54.864). Tudo conforme matrícula nº 45.403 (anterior 10.963) do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação, que, conforme Id 4173f3b, atualizados em 21/07/2026, perfazem o montante de R$ 444.967,60 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). Valor mínimo em 2ª praça de 51% (cinquenta e um por cento). Endereço atualizado: AVENIDA 24 DE OUTUBRO 342, LOJA 01, PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que consta no R-01 da matricula nº 45.403 usucapião em favor de THAIS MADEIRA GOMES. Cientes do despacho Id 308591f: Certifico que o ETCiv 0100040-04.2019.5.01.0282 foi julgado improcedente através da sentença de 1º grau de ID ec972a5, tendo o Acórdão de ID 4e7c390 negado provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela embargante (THAIS MADEIRA GOMES). Certifico que a embargante interpôs Recurso de Revista, tendo sido negado seguimento ao mesmo. Os autos foram remetidos ao C. STF com Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Certifico ainda que a decisão transitou em julgado no dia 14/11/2023, mantendo-se, desta forma, a sentença de ID ec972a5. Cientes do indeferimento da liminar no mandado de segurança Id be0b0ed. Cientes da decisão do recurso extraordinário negando seguimento Id 67aeca9. Cientes do que constou na Sentença dos Embargos de Terceiro Id ec972a5: Conforme alegação da embargante a mesma é filha dos executados e detém a posse o imóvel localizado na Avenida 24 de Outubro, nº 342, Loja 01, na qual explora consultório dentário. A alegação da embargante é contraditória, eis que fundamenta sua peça ao mesmo tempo em que o imóvel é bem de família e que se encontra amparada para requerer usucapião do bem, por suposta posse mansa e pacífica. Registro que o fato da embargante ter registrado firma sob a denominação T. M. GOMES & CIA LTDA, não afasta o registro de propriedade do bem em nome do executado (Pessoa Jurídica), devendo deixar claro e registrado que a mesma é filha dos sócios executados, logo, conclui-se que o referido imóvel é cedido a mesma pelos pais, não se enquadrando em possuidora do bem, nem proprietária. Sem fundamento a alegação de bem de família, uma vez que a matéria já foi apreciada em sede de embargos à execução, afastada. O bem penhorado não serve de residência dos executados e sim de imóvel no qual se explora atividade econômica. Ademais, por não ser efetivamente proprietária, possuidora ou cônjuge dos titulares do bem constrito, não tem a filha legitimidade ativa para postular, em embargos de terceiro, a exclusão do bem da penhora, o qual sequer é bem de família, matéria como já exaustivamente descrito, já alegada em sede de execução e julgada improcedente. Sem razão o Embargante. Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados por THAÍS MADEIRA GOMES, mantendo a penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 444.967,60

R$ 226.933,48
HAYRES PEPE FILHO (ADVOGADO: VALTER MANHAES DE AZEVEDO; ADVOGADO: RENATO DE SA AZEVEDO)

GOMES E ALMEIDA VIDRACARIA LTDA – ME (ADVOGADO: WANESSA LUIZA DE SOUZA SEABRA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101178-88.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Imóvel: Apartamento nº 1502, do prédio que tomará o nº 88 pela Estrada do Joá, com direito a 3 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente no subsolo, pavimento de acesso ou garagem elevada e a correspondente fração ideal de 0,01683 do terreno que assim se descreve e caracteriza: MEDIDAS: de frente (pela Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer), 26,00m, mais 6,80m, em curva de 7,00m de raio; de fundos, 30,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 26,00m; à direita, 54,00m; à esquerda, 12,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 31,60m; CONFRONTAÇÕES: na frente, com o novo alinhamento da Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer; nos fundos, com o novo alinhamento da Estrada das Canoas, P.A. 5.546; pela direita, com o lote nº 91 do P.A. 17.631, de propriedade de Lauro Nogueira Furtado e Mendonça ou sucessores; pela esquerda, com o novo alinhamento da Estrada do Joá, P.A. 8.948; Inscrito no FRE sob o nº 651.167. CL. 9586. AV-06: Averbada a convenção do condomínio do prédio do qual faz parte o imóvel. AV-09: Averbada a construção do imóvel. AV-17: Inscrito no FRE sob o nº 1.335.960-9 (onde consta que possui 146m²). AV-23: Fica retificada a presente matrícula para constar que aos proprietários do apartamento, fica expressamente assegurado o direito de uso do terraço existente no telhado do edifício na proporção de 50% para cada um dos apartamentos 1501 e 1502, excluídas as áreas necessárias e respectivos acessos: Casa de máquinas, reservatórios d'água superiores, compartimentos de exaustão, terraço; Tal disposição só poderá ser revogada pela unanimidade do condomínio; Os proprietários do apartamento, para atenderem ao disposto no "caput" da cláusula, poderão fazer construir escada privativa interna de acesso a sua área, bem como fazer as adaptações para o seu uso, tudo sob sua inteira responsabilidade, desde que não haja modificações na fachada principal do prédio e que tais modificações não sejam vedadas por lei. Conforme consta na matrícula n° 2.617 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 2462b56, a avaliação foi por estimativa por não ter sido possível a entrada no imóvel. Penhora registrada no AV-24 da matrícula. Endereço atualizado: ETRADA DO JOÁ 88, APTO. 1502, SÃO CONRADO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 0522940: Não há residentes no imóvel penhorado, conforme informado na portaria do edifício Conrado Niemeyer. Cientes do que consta no despacho Id 1cd6c3b: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CEF, Agência 4118, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
ANTONIO DE FARIAS BEZERRA (ADVOGADO: RICARDO DE LIMA BARRETO)

HOTEL MARACANA LTDA – ME (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100271-23.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 86, da Rua Alberto Torres, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 6,30m de frente, igual a largura na linha dos fundos, 14,05m de extensão pelo lado direito e 15,05m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, com uma área construída de 48,20m², área livre de 43,46m², participação no condomínio de 91,66m², e a fração ideal de 92/432 avos da totalidade do terreno urbano, situado no Morro da Carolina, no 1º Distrito deste Município, medindo 32,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 11,00m de extensão pelo lado direito e 16,00m pelo esquerdo da frente aos fundos; confrontando de um lado com Agnello dos Santos Meira ou sucessores, do outro lado com Rita de Souza ou sucessores, e nos fundos com herdeiros de Ignácio de Oliveira ou sucessores com uma área de 432,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.568 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto penhora: Um terreno, sem edificação, com uma pequena cobertura precária em parte do terreno e um pequeno banheiro básico na frente do terreno. Ocupado com um pequeno negócio informal de vendas de bebidas. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2fdec9d. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO TORRES 86, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c3e3bae: Diligenciando junto a morados locais, fui informada que o nº 86 (imóvel que consta do RGI juntado para penhora) seria o imóvel que encontra-se sem número e fica localizado entre os imóveis nº 82 e 90, onde funciona um bar que eventualmente abre nos finais de semana, de responsabilidade do Sr. Itamar, que reside na casa nº 76, duas casas antes do imóvel nº “86” na mesma rua. Assim, dirigi-me ao imóvel nº 76, onde fui atendida pelo Sr. Itamar Melo da Costa Junior, que confirmou ser o imóvel sem numeração de portão e muro cinza que fica entre os nº 82 e 90, o número 86. Outrossim, informou ter ciência que o imóvel é de propriedade da reclamada, Associação Brasileira de Educação e cultura ABEC, e há muitos anos atrás sua avó, Sra. Iternice Brito de Freitas, deu permissão para que ele usa-se o terreno para colocar seu pequeno negócio informal de vendas de bebidas, o que o ocorre até a presente data. Mediante o exposto, procedi a penhora do imóvel nº 86 (que fica entre os nº 82 e 90, com muro e portão cinza), que trata-se de um terreno sem edificação, somente com um pequena cobertura precária de telhas e um banheiro (pequeno e básico para uso dos fregueses) na frente do lado direito do terreno. Cientes do que consta no despacho Id ff5a86f: Considerando a informação de que o imóvel está na posse do Sr. Itamar Melo da Costa Junior, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no endereço da penhora (Rua Alberto Torres, lote entre os nº 82 e 90, Centro, Duque de Caxias/RJ), para dar-lhe ciência formal da constrição judicial que recaiu sobre o bem. Tal medida visa garantir ao terceiro a oportunidade de se for o caso, proteger seus eventuais direitos de posse por meio da via processual adequada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
EDSON GOMES SILVERIO BARJA (ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES)

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100710-73.2019.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Lote n° 8, quadra 10 do Village D'Itatiaia, 2° Distrito, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, medindo 20,00m de frente e fundos; 39,00m de um lado e 38,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua C, pelos fundos com o Córrego das Pedras, de um lado com o lote 7 e do outro lado com o lote 9. Conforme consta na matrícula n° 1.957 do Cartório do 03º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Segundo auto de avaliação Id eb2ce77: Referência Cadastral: 234.02.05.08.000.1. Código do imóvel: 910. Ressalta-se que, no RGI do imóvel não há descrição de área construída. Mas no Boletim Cadastral Imobiliário, emitido pela Prefeitura de Itatiaia/RJ, há menção de uma área construída de 61,92 m². O acesso ao Distrito de Penedo, Itatiaia/RJ se dá pelo Km 317, da Rodovia Presidente Dutra. Este imóvel, encontra-se situado em área residencial, na localidade denominada “Alto Penedo”. Trata-se de logradouro de estrada de terra, sem asfalto. Dirigi-me ao imóvel, deparei-me com uma casa, de pintura amarela, de alvenaria, estilo colonial, com a vegetação alta, aparentemente, sem manutenção, até mesmo na parte do portão de madeira, de entrada. Como não havia, aparentemente, alguém no local, não adentrei ao mesmo. Desta forma, não pude verificar a quantidade de cômodos no interior da área construída e as benfeitorias existentes. Frisa-se que, como não adentrei ao imóvel para averiguar possível área construída sem averbação, procedi a avaliação, com base nas informações descritas no RGI, no Boletim Cadastral Imobiliário da Prefeitura de Itatiaia e no valor médio do mercado imobiliário da Região. Área construída de 61,92m². Área do lote 770m². Avaliado em R$ 561.812,47 (quinhentos e sessenta e um mil, oito centos e doze reais e quarenta e sete centavos), conforme auto de penhora e reavaliação Id 55f04cc. Fotos no Id eb2ce77. Endereço atualizado: RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id b517b30: Dirigi-me, primeiramente, ao Setor de Cadastro imobiliário (IPTU) da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do Boletim Cadastral Imobiliário do imóvel, que ora segue anexo. Neste documento, verifiquei que há menção de uma área construída de 61,92 m², área esta que não consta no Registro do Imóvel. Posteriormente, dirigi-me ao Setor de Fiscalização de Obras, da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do mapa, com o traçado do lote 8 da quadra 10 do Village D’Itatiaia, para anexar ao presente processo. Cuja cópia também segue anexo, com as coordenadas de GPS respectivas, imagem esta retirada do programa “GEOPIXEL” contratado pela Prefeitura de Itatiaia. Em seguida, dirigi-me ao endereço da diligência, na Rua C, nº 410, Village D’Itatiaia, Fazendinha, Penedo, Itatiaia/RJ, a fim de realizar a vistoria do imóvel em tela. No entanto, não encontrei ninguém no local. Deparei-me com a vegetação crescida, aparentemente, sem manutenção, cujas fotos seguem no Laudo de Avaliação. Frisa-se que, não consegui adentrar ao imóvel, mas procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO determinadas, nos termos do Auto de Penhora e do Laudo de Avaliação, anexos, com base na metragem informada pela Prefeitura de Itatiaia. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a2ead8d: Ressalta-se que, este logradouro é deserto, de estrada de terra, não havendo muitos moradores fixos ou transeuntes para prestar informações. Em diligencia anterior já cumprida neste ano de 2026, relativa a outro processo, tive a sorte de encontrar com a vizinha ao lado, que declarou que no número 410 não há moradores, que se trata de casa de veraneio e que tem muito tempo que não vê alguém frequentando o local. Informou que, como também não reside na sua propriedade e não tem frequentado Penedo todo final de semana, não sabe informar qual foi a última vez que viu alguém no imóvel de nº 410. Cumpre destacar, que comparando este imóvel na época da Penhora e Avaliação no ano de 2023 e atualmente, verifiquei apenas que o mato, no momento, está mais aparado que anteriormente. Cientes os interessados das decisões publicadas sob os IDs 249bb24 (Embargos à Execução), f7e55a6 (Embargos de Declaração), eea47fd e 9da27fa (Acórdãos), bem como b28692e (Embargos de Terceiro). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 561.812,47

R$ 280.906,23
BRUNO COSTA DE AGUIAR (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA)

ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0003734-31.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Casa VII da vila situada na Rua Felix da Cunha nº 23, na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 9,91% do respectivo terreno comum as casas I a VIII da mesma vila e aos prédios nºs 21 e 25, medindo na totalidade 23,70m de frente, 15,00m nos fundos, 43,20m a direita e 44,50m à esquerda, confrontando a direita com o nº 19, a esquerda com o nº 27, ambos da rua Felix da Cunha e nos fundos com o nº 28 da rua Aguiar, sendo as medidas lineares do prédio objeto desta matricula 9,15m de frente, 9,35m nos fundos, 5,90m a direita e 6,80m a esquerda estando nele construído o prédio que mede 8,00m de frente, 4,30m a direita, 6,80m à esquerda, e nos fundos em três segmentos, da esquerda para a direita de 3,10m, 2,00m estreitando a construção e 5,10m fechando o perímetro, a área livre de uso exclusivo desta unidade mede 1,15m de frente para a rua de vila, 6,25m nos fundos, 5,90m a direita, e a esquerda mede em três segmentos, da frente para os fundos 4,30m, 5,10m alargando a área e 2,00m fechando o perímetro. O acesso as casas I a VIII do nº 23 é feito por uma rua de vila com 3,65m de frente, 6,00m nos fundos, a direita mede em três segmentos, o primeiro 9,95m o segundo de 1,15m alargando a rua e o terceiro 27,50m, a esquerda mede, em três segmentos 9,30m no primeiro, 1,20m alargando a rua no segundo o terceiro com 27,25m fechando o perímetro, esta rua e de uso exclusivo das casas de vila, estando suas medidas incorporadas as frações das referidas casas. Inscrição número 01298124, CL 7146-4. Conforme consta na matrícula n° 76.705 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição municipal nº 0.129.812-4 (onde consta que possui 104m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3b94a. Penhora registrada no R-52 da matricula, conforme Id b949e4c. Endereço atualizado: RUA FELIX DA CUNHA 23, CASA VII, TIJUCA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ff3b94a: Não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência. Tendo em vista que não pude adentrar neste, a avaliação foi realizada por estimativa. Cientes de que a Hipoteca registrada sob o R-05, em favor do BANCO ITAÚ S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04, foi liquidada, conforme o TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA (Documento Id 494fad8), extraído dos autos do processo nº 0001389-85.2014.5.01.0451, no qual o referido imóvel foi levado a leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
JAILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO; ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO)

JAILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO; ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012566-13.2015.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situado neste Município de Quissamã, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 (treze) alqueires e doze mil e cem (12.100) metros quadrados, mais ou menos, de terras, que passa a ter as seguintes confrontações: pela frente, com terras de Manoel Silvino Monteiro; por um lado, em toda sua extensão com a Lagoa da Ribeira; pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher; e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento, com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel que se acha cadastrado junto ao Incra sob nº 513.032.011.827, área total 256,4, nº de módulos 5,61 e fração mínima de parcelamento 13,0ha. Conforme consta na matrícula n° 697 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Quissamã/RJ. Segundo auto de penhora: Área total em alqueires conforme RGI: 13,25 “mais ou menos”. Área total em hectares conforme informação do INCRA: 112,5 ha. Área total em m²: 112,5 x 10.000m² = 1.125.000m². A imagem (mapa) foi apresentada pelo Sr. Cláudio Barcelos, em setembro de 2023, em decorrência do cumprimento de um mandado de penhora do mesmo imóvel. Ressalta-se que é apenas uma área aproximada do imóvel, não se tratando de medição oficial. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o Sr. Cláudio, via whatsapp, em 19.03.2026, foi confirmado de que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem as mesmas atualmente. Benfeitorias e ocupação: na ocasião da diligência presencial realizada no processo acima mencionado, em setembro de 2023, verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Quissamã e arredores, conforme auto de penhora e avaliação Id d6f60c2. Mapa e fotos no Id d6f60c2. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 584c826: Ressalta-se que foram consideradas as informações prestadas pelo Sr. Cláudio Barcelos (filho do falecido Dionísio Barcelos), em setembro de 2023. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o sr. Cláudio, foi confirmado que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem inalteradas. Na ocasião da diligência presencial (set/23), verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.510.000,00

R$ 1.755.000,00
LUIZ CARLOS ALVES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100060-03.2021.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Estrada Engenho da Pedra nº 321-A, e a fração ideal de 1/4 do terreno que mede na totalidade 10x00 de frente e fundos por 22x00 de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 317, do outro com terreno de Etienne, e nos fundos com o prédio 517 da rua das Missões. AV-03: Fica averbado que o atual nº 513-A, corresponde ao antigo nº 321-A na Estrada do Engenho da Pedra. Conforme consta na matrícula n° 60.525 do Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição municipal nº 0.221.292-6 (onde consta que possui 50m²). Segundo auto de penhora: Imóvel composto por loja, sala, depósito e 2 banheiros, tudo em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 13d756b. Mapa Id 533e8d0, Foto Id 5f9e42d. Endereço atualizado: ESTRADA ENGENHO DA PEDRA 513-A, LOJA A, RAMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id b41dd0f: Uma construção do tipo sobrado, com dois pavimentos, composta por 2 lojas no térreo (lojas A e B) e dois apartamentos no andar superior. Cientes do despacho proferido no Id bfa5255: Esclarecendo-se ao oficial de justiça que o imóvel trata-se de uma construção do tipo sobrado, com dois pavimentos, loja térreo à esquerda do imóvel, também denominada LOJA A. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS (ADVOGADO: LUCAS SALES FERREIRA GOMES)

PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA (ADVOGADO: FABIENI RODRIGUES BARCELOS PINTO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100612-02.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de nº 449 (quatrocentos e quarenta e nove), da quadra 35 (trinta e cinco), do loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo 5.000,00m², ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Avenida W-30; 50,00m de fundos, com o sítio nº 448; 100,00m de um lado, com os sítio nº 447 e, 100,00m de outro lado, com o sítio nº 451. Inscrição Municipal nº 02.2.035.0500.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.834 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 2.448.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 09e9850. Croqui e fotos no Id 09e9850. Penhora registrada no R-09 da matricula, conforme Id 175ad29. Endereço atualizado: TV. JARDIM VITÓRIA S/N (SÍTIO 449, QD. 08), LAGOMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 93ac37e: Ressalto que o imóvel encontra-se abandonado/desocupado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.448.000,00

R$ 1.224.000,00
GABRIEL DE OLIVEIRA BRASIL (ADVOGADO: LUCAS DE SA GUEDES)

ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ELOA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FRANCOISE DA SILVA ROCHA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101910-87.2024.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Terreno nº 1582/1584 da Avenida Nossa Senhora do Carmo (cod log. 6602), nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 12,00m de largura na frente e nos fundos por 25,47m de comprimento pelo lado direito e 25.43m de comprimento pelo lado esquerdo, ou seja, 305,38m², confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos fundos com o nº 571/575 da Avenida Tarcísio Miranda, pelo lado direito com o terreno nº 1586/1588 e pelo lado esquerdo com o terreno nº 1578/1580 (insc. municipal nº 214193). Conforme consta na matrícula n° 36.651 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: O imóvel sede da empresa está registrado sob a matrícula 36.652 da Avenida Nossa Senhora do Carmo, 1586/1588, sendo esta penhora sobre aparentemente o terreno ao lado sem construção. O terreno objeto da penhora fica na entrada do bairro em que estão os 3 terrenos utilizados como amostra, sendo que está localizado próximo à avenida principal que corta a cidade e ao lado de imóveis comerciais como a Farmácia Tamoio. Avaliado em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a67e07d. Foto no Id a67e07d. Endereço atualizado: AV. NOSSA SENHORA CARMO, 1582/1584 (TERRENO), RIVIERA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id bc8d42d: Certifico ainda, que não consegui localizar ninguém neste imóvel, que está com mato alto na entrada e interfone quebrado, não sendo possível nomear depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 305.000,00

R$ 152.500,00
JAILSON BORGES OLIVEIRA (ADVOGADO: ELIZABETH ROCHA ALMADA)

VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME; TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100738-07.2016.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: Constituído pelo Apartamento de nº 202 com a área total de 56,42m2 (área útil e comum) do Bloco 02, do “Condomínio Pedra do Imperador”, situado à Rua Dr. Prudêncio Rodrigues Miranda, nº 883 e a correspondente fração ideal de fração ideal de 141,4914/16.675,02 avos de uma área de terras próprias, desmembrada de maior porção, de acordo com a planta aprovada pela PMNF em 09/04/2010, processo nº 02663/10, designada pela área remanescente “C” do Loteamento Parque Caledônia, situado na Rua Prudêncio Rodrigues de Miranda, nº 883, no lugar denominado Cascatinha, no 1º Distrito deste Município, com a superfície de 16.675,02m2; medindo 130,30m de testada em curva para a referida rua; por 84,25m de largura na linha dos fundos, confrontando com a área desmembrada “C”; medindo 72,70m em dois segmentos de (51,00m e 21,70m), do lado esquerdo confrontando também com a área desmembrada “C”; e do lado direito mede 304,70m, sendo 148,05m onde confronta com a área desmembrada “C” em 4 segmentos de 67,40m, 13,65m, 27,65m e 39,35m; 16,20m na confrontação com Victorio Fracassio, e 68,70m confrontando com terras do Loteamento Parque Caledônia e com a área B. Conforme consta na matrícula n° 29.270 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Segundo Oficial de Justiça: O Sr. Hudson (Síndico) afirmou que os apartamentos de todo condomínio possuem 2 quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além da vaga de garagem. Avaliado em R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de reavaliação Id d6bab0e. Penhora registrada no R-02 da matricula. Endereço atualizado: RUA DR. PRUDÊNCIO RODRIGUES MIRANDA 883, APTO. 202, BLOCO 02, COND. PEDRA DO IMPERADOR, CASCATINHA, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 188040e: Retornei ao local em 02/07/2022, logrei contato com porteiro Hélio, que me permitiu a entrada no condomínio para bater na porta do apartamento epigrafado, embora acredite que ninguém ali resida. Com efeito, não fui atendido ao bater na porta. O Sr. Hélio afirmou que trabalha naquele condomínio há cerca de quatro anos e nunca viu aquele imóvel ocupado. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f85e8c1: Dirigi-me ao imóvel indicado e não fui atendido ao bater em sua porta, escutando um som oco vindo de seu interior, o que denotava que o local se encontrava desprovido de móveis. Logrei contatar o síndico do condomínio, Sr. Hudson, que confirmou que o apartamento objeto da penhora encontra-se desabitado. Ele afirmou, ainda, acreditar que ele pertença à Caixa Econômica Federal. O Sr. Hudson afirmou que os apartamentos de todo condomínio possuem 2 quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além da vaga de garagem. Cientes da sentença proferida nos Embargos de Terceiro opostos por FIBROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 0100975-94.2023.5.01.0511 (Id 45f30de): Aduz o embargante ter adquirido o imóvel penhorado, de boa-fé, no ano de 2015, sendo que a entrega da unidade residencial somente ocorreu em fevereiro/2017, estando na posse do imóvel há mais de 08 anos, embora não tenha lavrado a escritura de compra e venda ou efetuado o registro no cartório competente. De acordo com o art. 792, IV, do CPC/2015, basta a simples alienação do bem pelo devedor, quando contra ele já corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, para que reste caracterizada a fraude à execução. O art. 1227 do Código Civil, por sua vez, estabelece que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247). Sendo assim, in casu, considerando que ainda não foi realizado o registro da transferência do imóvel, a compra e venda realizada não produz efeitos em relação a terceiros, razão pela qual inexiste a nulidade. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido do embargante. Cientes do despacho proferido no Id 1287519: A controvérsia acerca da propriedade do bem penhorado foi definitivamente solucionada pelo julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0100975-94.2023.5.01.0511, com trânsito em julgado. Cientes de que no Id 855959b, FIBROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA informa a abertura de Ação de Usucapião, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, sob o nº 0806453-85.2025.8.19.0037. Ocorre que, s.m.j., referida ação pode não ser exitosa, sendo ausente o requisito da posse mansa e pacífica, indispensável à aquisição da propriedade por usucapião, o que, no caso, pode restar afastado, em razão de o imóvel encontrar-se penhorado nestes autos, podendo ser observado os termos do art. 240 da Lei nº 6.015/73 e do art. 30 da Lei nº 6.830/80. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 227.500,00

R$ 113.750,00
MANOEL RODRIGUES CAMARA (ADVOGADO: DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA)

CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA (ADVOGADO: AMARO GERVASIO FILHO; ADVOGADO: MARCELO PICCO PAES LEME) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0017260-92.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: n.º 108/112 da Rua Botucatu, correspondente ao lote 05 da quadra 0, desmembrado do imóvel Xeré, no 5º Distrito deste Município, medindo 15,00 metros de largura, por 30,00 metros de comprimento, equivalente a 450,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Botucatu, por um lado com os lotes 03 e 04, por outro lado com o lote 08 e pelos fundos com o lote 06; código do logradouro nº 14.532, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.621-A do 13º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 6.8330, código de logradouro nº 14.532. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Conforme consta no laudo de avaliação index 187: Considerando a localização do imóvel, suas características constantes da documentação dos autos, a infraestrutura urbana existente e os valores praticados para imóveis semelhantes na região, tendo a presente avaliação sido realizada de forma indireta, com base exclusivamente na documentação. A penhora destes Autos está registrada no R-3. Termo de penhora no index 77. Endereço constante no mandado de penhora: Rua Botucatu, nº 108/112, Farolzinho, Farol de São-Thomé, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes que o imóvel oferecido à penhora pelos ex-sócios da executada, para garantia da dívida exequenda, foi recebido através de partilha de bens, conforme informações constantes no index 19/20, e index 215/230. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independentemente do registro da propriedade em nome dos executados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA)

CAFE PELINCA 100 LTDA (ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253); TERCEIRA INTERESSADA (PROPRIETARIA DO IMOVEL): GISELE SEPÚLVEDA BARROS DE CARVALHO RODRIGUES; TERCEIRO INTERESSADO (PROPRIETARIO DO IMOVEL): GILSON DUARTE RODRIGUES




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100738-40.2022.5.01.0044

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 18.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Imóvel: Rua Carlos Góes, nº 196 (antigo nº 48), Leblon, Rio de Janeiro/RJ de propriedade de Sociedade União Internacional Protetora dos Animais Matrícula nº: 73.616 do 2º Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro Certidão do RGI e registro da penhora: Id 0e2fdb4 e 1dbf976 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 0e2fdb4. Valor inicial da Venda Direta: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a partir de 100% da proposta existente nos autos, id 005b519, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. DEVERÁ O PROPONENTE REAPRESENTAR A PROPOSTA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos ids 0e2fdb4 e 1dbf976. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. R$ 5.000.000,00

R$ 2.500.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.****

SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, CNPJ: 00. ****




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100193-68.2024.5.01.0021

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 843, 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução
Imóvel: Apartamento nº 102 do edifício situado na Rua Gaspar Magalhães nº 145 (antigo nº 81) na Ilha de Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com a fração ideal de ¼ do respectivo terreno (Lote 5 da quadra 60 do PA nº 17.340), e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 100.362 do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1903638-3 (onde consta que possui 103m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Endereço: RUA GASPAR MAGALHÃES, 145, APTO 102, JARDIM GUANARABA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Consta no AV-3 uma revisão de numeração, onde o nº 81 passou a ser o nº 145. Conforme consta na certidão de devolução, id. 95a8e83, o imóvel está desocupado. A penhora destes Autos está registrada no R-10 da Matrícula 100.362. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 300.000,00
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (ADVOGADO: NEOMAR CAMPOS NOGUEIRA)

PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA – ME (ADVOGADO: MAURICIO FORTUNA DE FREITAS) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100272-50.2020.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Nelson Cardoso, fração de 0,001219 do terreno, correspondente à sala 813 do Edifício Centro Comercial Barão da Taquara, sob o n.º 1.149, com direito a uma vaga(s) para guarda de automóvel(eis) de passeio na garagem localizada no 1º pavimento de garagem, com a fração de 0,000213 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 107.786 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550452-5 (onde consta que possui 29m²). Avaliada em R$ 107.388,16 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Endereço: AV. NELSON CARDOSO, 1149, SALA 813, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 5b14538, o imóvel está ocupado pela empresa FISIOTERAPIA KIDS. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 107.388,16

R$ 53.694,08
TIAGO AVELINO SANTIAGO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES; ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA)

AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA; ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100747-20.2022.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 116 da Avenida José Luiz Ferraz, 300, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, parte integrante da Matrícula 316.118 do 9º RGI, assim discriminado: “Lote 2 do PAL 47003 situado na Avenida José Luiz Ferraz, lado par, localizado a 354,51m do meio da curva de concordância com a Avenida Henfil, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, medindo 81,67m de frente em quatro segmentos de 10,39m, em curva subordinada a um raio externo de 41,00m mais 11,00m, mais 25,28m em curva subordinada a um raio interno de 21,00m, mais 35,00m; 54,93 de fundos, 86,54m à direita e 98,00m à esquerda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 316.118 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ”. A reclamada Keila Ferreira Florindo adquiriu a fração de 0,0029796 do terreno, correspondente ao apartamento 116, conforme promessa de compra e venda do R-7, número 16; compra e venda do R-20, número 16, e instituição de condomínio do R-32 da Matrícula 316.118. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço: Avenida José Luiz Ferraz, 300, apto 116, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes de que o imóvel não possui matricula individualizada, e que poderá ser requerido pelo arrematante a abertura de matrícula para o devido registro do imóvel, em razão da arrematação ser modalidade de aquisição originária. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
ANTONIA DE LIMA SILVA (ADVOGADO: JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA

KI SABOR ALIMENTACAO LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101078-09.2016.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apto 404 à Rua: Paulo Silva Araújo, nº 129, com direito a 01 vaga de garage indistintamente de sua localização, e correspondente fração ideal de 0,01900 do respectivo terreno designado como junto e depois do nº 121, a 109,40 do alinhamento impar da Rua Adriano, medindo 11.00m de frente, 22,00m de fundos, à direita 122,00m em 3 segmentos de 50,00m, mais 11,00m alargando o terreno, mais 61,00m aprofundando o terreno, e 111,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 121 e com o prédio 119/Fds, à esquerda com os prédios 101, 115 e 125 da Rua Adriano e nos fundos com o Bloco “A” da Rua Ajuratuba nº 150, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 79.777 do 1º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que no R-14 consta uma alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, com vencimento do pagamento do débito fiduciário para 18.01.2026, não havendo intimação de mora ou consolidação da propriedade, o que pode indicar que a dívida fiduciária está quitada. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 350.000,00
ANDERSON CRISTOVAO DUTRA (ADVOGADO: ANA KEILA MARCHIORI; ADVOGADO: PAULO VALED PERRY FILHO)

HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: VIVIANE ANANIAS BARREIRO) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011102-23.2014.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ZEFERINO COSTA Nº 322, antigo 146, e respectivo terreno que mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 334, à esquerda com o prédio nº 313 e nos fundos com o prédio 109 da Rua Antônio Saraiva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 144.339 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0218777-1. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ZEFERINO COSTA, 322, CAVALCANTI, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 163f25e: “Certifico ainda que o local aparenta trata-se de um galpão vazio sem movimento e segundo informação obtida na vizinhança ai funcionou um aviário, não sendo possível verificar se de fato há alguma construção no local.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0016562-47.2017.8.19.0208 em trâmite na 5ª Vara de Família do Foro Regional do Méier), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ISAURA LIMA DE ALMEIDA (ADVOGADO: CLEIDE DANTAS MOREIRA; ADVOGADO: ROSANGELA SANTIAGO MOREIRA; ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ESPÓLIO DE HELMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ ESTEVES) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101873-42.2017.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Casa 1, situada na Rua Paulo Klabin (galerista) nº 82, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga externa coberta e correspondente fração de 0,501812 do respectivo terreno designado por lote 13 da quadra B do PAL 45979, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 396.127 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA PAULO KLABIN, 82, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-4 e Cédula de Crédito Imobiliário Cartular do AV-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
FLAVIO LUIS OLIVEIRA COSTA (ADVOGADO: SAMANTA BRITO XAVIER GONÇALVES)

PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: HAMILTON BRAGA SALLES; ADVOGADO: BARBARA YUMI DOS SANTOS SATO; ADVOGADO: MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO) e ourto(s)




14/09/2026 11:00
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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010371-03.2015.5.01.0080

Lote Aberto

Imóvel: Travessa Cerqueira Lima, nº 238 (antª Marechal Bittencourt nº 46 e antes Trav. Cerqueira Lima, nº 20-A), prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, 10,30m de frente, 9,60m nos fundos, por 17,70m de ambos os lados, confronta de um lado com o nº 246, do outro lado e fundos com o nº 228 da mesma travessa, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.032 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0127713-6 (Consta que possui 496m² de área edificada). Reavaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Indisponibilidade foi registrada no AV-5, e a penhora no R-9. Cientes da certidão contida no Id. 029adf7, da Sra. Oficial de Justiça (sem luz, conservação precária). Endereço da diligência: Travessa CERQUEIRA LIMA, 238, RIACHUELO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
AFONCO MARIA DA CONCEICAO (ADVOGADO: CAMILA RIBEIRO ALFENA)

DEMAR BUFFET LTDA (ADVOGADO: MARCIO DA SILVA PORTO; ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS DE MELO; ADVOGADO: YURI ALVES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100263-86.2021.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Um lote de terreno sob nº 08 da quadra D, situado no loteamento denominado Vila Roma, nesta cidade de Salto - SP, com frente para a Rua Paul Harris, localizado do lado ímpar e a 29,13 metros mais ou menos até a esquina da Rua Sicilia, na quadra completada pela Rua Calabria, medindo 12,00 metros de frente, igual medida nos fundos, onde divide com os lotes ns 5 e 11; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 7 e de outro com o lote nº 9, com a área 360,00m2. AV-03: A Rua Paul Harris, atualmente se denomina Rua 24 de Outubro. AV-04: O imóvel descrito nesta matricula se encontra cadastrado junto ao Município sob o nº 01.06.0038.0080.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.978 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP. Segundo certidão Id 2511ef6: Rua 24 de Outubro nº 1865, Salto/SP; Área do terreno 360,00m²; Área Construção 154,51m². Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dadas as características e peculiaridades, conforme certidão do Oficial de Justiça Id a71e3d9. Endereço atualizado: RUA 24 DE OUTUBRO Nº 1865, JARDIM MARIA JOSE, SALTO/SP. Cientes do usufruto vitalício constante no R-08 em favor do Executado IGNACIO DE MORAES. Cientes do arrolamento no AV-09 da matricula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 038e768: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
JOSE CARLOS GOMES SOARES (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: EDUARDO ARAUJO; ADVOGADO: JULIANA DAIANE MARTINS; ADVOGADO: EDUARDO TANCLER AMBIEL) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001204-74.2011.5.01.0282

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: Fração ideal de 25% do imóvel: Propriedade Agrícola Rural denominada "Esmeralda" ou até então chamada de Cascata e Cachoeira, situada em São João do Paraíso, 3º (terceiro) Distrito deste Município, correspondente ao lote 06 retratado na planta existente, constituída da área global de 401.836,00 metros quadrados de terras, ou seja, 40,1 hectares, equivalentes a 14,7 alqueires do tipo dos de 75x75 braças ou a área que for apurada em medição respeitando as respectivas divisas, sujeita a retificação na atual legislação, em macegas, morros, culturas, várzea e pastagens, com todas as benfeitorias, pertenças, construções e instalações ativas existentes, confrontando-se em seu todo, por seus diversos lados, da seguinte forma: uma parte da dita propriedade localizada do lado direito do Valão existente, medindo 126.990,00m², dividindo na parte de baixo com o lote nº 07 de Maria Antônia Santos Botelho, nos fundos por vertentes pelo divisor de águas com herdeiros ou sucessores de Cândido Francisco Fernandes, na parte de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior e na frente o citado valão e a outra parte da mesma propriedade localizada do lado esquerdo do referido valão, medindo 274.846,00m², tendo na frente o dito valão, ainda do lado de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior, nos fundos do lote nº 05 de Maria José dos Santos Barcelos e seu cônjuge Augusto Eugênio Moreth Barcelos e na parte baixa com o lote nº 02 pertencente a Basileu Guimarães dos Santos, devidamente cadastrada no Incra sob nº 512.010.004.626-DV.5, conforme CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e na Receita Federal com o nº 1.170.294-0 para fins de ITR. Conforme consta na matrícula n° 2.600 do Cartório do 1º Distrito - Registro de Imóveis de Cambuci/RJ. Segundo certidão Id 550f34d: Trata-se de propriedade sem benfeitorias relevantes, com abundância de água e de difícil acesso. Avaliada em R$ 165.375,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reis), a fração correspondente a 25% do imóvel, levando em consideração a localização e as características do bem, conforme auto de penhora e avaliação Id 6ea9de8. Endereço atualizado: FAZENDA ESMERALDA, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, CAMBUCÍ/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 550f34d: Deixei de intimar o reclamado da penhora, uma vez que fui informado por Flávio que Luiz Carlos é seu primo, mas ele não mantém contato com ele (a copropriedade tem origem em partilha de herança, sendo certo que apenas Flávio reside no local). Cientes despacho Id f0cb906: A alienação recai sobre a fração ideal de 25% pertencente ao executado Luiz Carlos dos Santos Siqueira. Cientes do usufruto vitalício constante no R-02 da matricula: Ficou gravada a cláusula de usufruto vitalício no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a propriedade de Flávio Uzeda dos Santos, em favor de MARIA ANTÔNIA SANTOS BOTELHO. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, devem os(as) Coproprietários(as) exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id f0cb906: A reclamada e o depositário deverão franquear o acesso ao imóvel para vistoria e exame dos interessados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 165.375,00

R$ 82.687,50
VILSON CAETANO GOMES (ADVOGADO: LUIZ ANDERSON GONCALVES COSTA DE CAMPOS; ADVOGADO: RAFAEL AZEREDO DA SILVA)

L. C. DOS SANTOS SIQUEIRA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100734-57.2025.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 871, da Rua dos Goitacazes, nesta cidade de Campos dos Goitacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio que mede 10,70m de largura por 32,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua dos Goitacazes, por um lado, com quem de direito, pelo outro lado com o Lote n° 4, da Quadra 5 e pelos fundos com o Lote n° 5 da referida Quadra 5, todos do Parque Ipiranga. Conforme consta na matrícula n° 766 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: Ponto comercial duplex ao qual não tive acesso por estar desocupado e fechado. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Campos dos Goytacazes, localizei o imóvel à venda sendo anunciado. Descrição do anúncio: Ponto comercial duplex contendo no térreo salão, 03 banheiros, salas separadas, medindo 10,7 x 32 m² e na parte superior outro salão amplo, no total são 700 m². Ideal para igrejas, supermercados, escolas e comércios em geral. Bem localizado. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 047331a. Fotos no Id 047331a. Endereço atualizado: RUA DOS GOYTACAZES 871 (PRÉDIO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 6dab8d9: Certifico ainda, que deixei de nomear depositário do bem e dar ciência da penhora e avaliação, pois o imóvel está desocupado e fechado. Certifico por fim, que a penhora foi realizada de acordo com a determinação contida no Ato 141/2025 em seu Art. 10 §2º: “Caso não consiga entrar no imóvel penhorado, o Oficial de Justiça poderá proceder à avaliação do mesmo por estimativa, certificando tal circunstância ao Juízo emissor da ordem”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id c89ef46: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
MARIA SALVADORA BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI)

ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101216-12.2019.5.01.0284

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 01 da quadra "C" do Loteamento denominado "Residencial Bougainvillee", resultante da loteação do imóvel coletado sob os nºs 756/852 da Av. Alberto Lamego, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 18,00m. de largura na frente, 25,00m. de largura nos fundos, por 32,00m. de comprimento de um lado e 26,50m. de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a rua G, por um lado com o lote terreno nº 02, pelo outro lado com Residências do Horto e nos fundos com a Avenida São João da Barra. Conforme consta na matrícula n° 14.654 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f81dfb3. Ressalvas: Deixei de nomear depositário fiel e dar ciência da penhora, eis que o executado Daniel Elbas Neri de Thuin reside atualmente no Rio de Janeiro, juntamente com seus pais. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO LAMEGO 852, CASA 1, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOUGANVILLÉ, PARQUE CALIFORNIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que existe usufruto vitalício em favor de RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, conforme R-02 da matrícula. Cientes que a hipoteca do R-03 se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença proferida no Id 4edfbe1. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
SAVIO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS)

D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: DANNIEL GUALBERTO PERES BATISTA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012060-89.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 - Fundos, do prédio nº 581 na Rua Capitão Barbosa, Freguesia de N.S. da Ajuda, com fração de ideal de 17,50% do respectivo terreno que é plano e fica ao nível do logradouro, forma de quadrilátero, 10,00m no alinhamento ímpar da dita Rua, 30,00m à direita, confrontando com o imóvel nº 571; 10,00m nos fundos, confrontando com terreno do imóvel nº 488 da Rua Apaporis e 30,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 645, da Rua Capitão Barbosa. Conforme consta na matrícula n° 113.463 do Cartório do 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 547b4b0. Endereço atualizado: RUA CAPITÃO BARBOSA 581, APTO. 201 (FUNDOS), ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome da Ré CLAUDESINA ABREU DE BRITO (FALECIDA), casada com LUIZ RODRIGUES BRITO (FALECIDO). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido aos herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes da Decisão Id 2ac93fe: não vislumbro óbice quanto a manutenção da penhora do imóvel pertencente a CLAUDESINA ABREU DE BRITO conforme auto de penhora de Id 547b4b0, tendo em vista ser possível a penhora de imóvel integrante do espólio de sócio falecido, na medida em que, nos termos do art. 1.997, do Código Civil, antes da partilha dos bens devem ser quitadas as dívidas do com os bens de cujus do espólio. Cientes da Decisão Id f53ef40: Fica mantida a validade e a eficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 113.463 (ID 547b4b0), pertencente ao espólio de Claudesina Abreu de Brito, considerando a preclusão consumativa e a existência de decisão definitiva com trânsito em julgado que reconheceu a fraude à execução e a higidez do ato constritivo. Cientes da sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0100578-06.2025.5.01.0207 (Id 1c170ca) e do acórdão (Id 0892100) que negou provimento ao recurso de agravo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
PRISCILLA GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO: MANUEL SOARES DE PINHO NETO; ADVOGADO: ELIEZER SILVA DE FRANCA)

CENTRO EDUCACIONAL JACKELLINY ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS TIAGO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100147-93.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de nº 22 (vinte e dois), da quadra 06 (seis), do Loteamento Jardim Franco, em Barra de Macaé, situado no 2º Distrito deste Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e atualmente dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente, para Rua 05 (cinco); 10,00m de fundos, com lote 31 (trinta e um); 20,00m do lado direito, com o Lote nº 23 (vinte e três); e, 20,00m do lado esquerdo, com o Lote nº 21 (vinte e um), perfazendo a área total de 200,00m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.036.0563.0001. AV-01: Averba-se a nova denominação da Rua "05", que passou a denominar-se Rua José Marques da Silva. Conforme consta na matrícula n° 20.107 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 200m²; Área Construída, conforme foto em anexo. Não há averbação na matrícula. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 06782dd. Planta e Foto no Id 0c1cbd7; Foto no Id ec01b0e. Endereço atualizado: RUA JOSÉ MARQUES DA SILVA (RUA 5), 22, PARQUE UNIÃO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ec01b0e: Destaco que no local funciona uma sorveteria e que, no momento da diligência, o executado Frank não estava presente. Conversei com alguns funcionários que estavam no espaço, tendo eles alegado que o imóvel é locado, mas que o suposto locatário não estava presente. Um dos funcionários, que se apresentou como Breno Oliveira Sousa, recebeu cópia integral do mandado e do auto de penhora e avaliação, comprometendo-se a entregá-los ao executado. Cientes do contrato de compra e venda constante no Id 888123b, e do que consta no despacho Id fb51e82: Quanto à alegação de que o referido bem foi vendido no ano de 2019 para terceiro que não promoveu o respectivo registro, impende salientar que a propriedade imóvel somente se transfere entre vivos por meio do registro do título translativo no Cartório competente, permanecendo com o alienante como dono do imóvel enquanto tal providência não for realizada. Assim, indefiro a medida requerida pelo réu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
ISABELE MARVILA MARQUES (ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DAMASCENO; ADVOGADO: RAFAELA CORTES CARVALHO)

FRANK WILLIAN DA SILVA BREGUERAM (ADVOGADO: CHRISTINO MOREIRA NETO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100317-62.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de nº 449 (quatrocentos e quarenta e nove), da quadra 35 (trinta e cinco), do loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo 5.000,00m², ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Avenida W-30; 50,00m de fundos, com o sítio nº 448; 100,00m de um lado, com os sítio nº 447 e, 100,00m de outro lado, com o sítio nº 451. Inscrição Municipal nº 02.2.035.0500.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.834 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 2.448.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id f915108. Croqui e fotos no Id f915108. Endereço atualizado: TV. JARDIM VITÓRIA S/N (SÍTIO 449, QD. 08), LAGOMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 72f40f9: Destaco que o terreno está desocupado e com sinais de abandono. Cientes da Sentença proferida no Id d56c28f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.448.000,00

R$ 1.224.000,00
LEANDRO DO NASCIMENTO MUTTI (ADVOGADO: CAIO VITOR BROSEGHINI; ADVOGADO: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS)

ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ELOA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FRANCOISE DA SILVA ROCHA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101770-34.2016.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 01, situado na Rua Santo Antonio de Padua, nº 157, localizado no pavimento térreo, com uma área construída de 80,11m², e respectiva fração ideal de 15% do todo do terreno e das demais coisas comuns do condomínio, com uma vaga destinada a estacionamento. Com as seguintes medidas e confrontações: com 5,17m de frente para servidão de passagem existente voltada para Rua Santo Antonio de Pádua; 6,27m de fundos para o lote 03; 12,50m lado direito para servidão voltada para Rua Nova Friburgo; 12,50m do lado esquerdo com a fração do apartamento 02. Edificado sobre o Lote de terreno nº 04, da Quadra nº 49, do loteamento denominado Jardim Marilea, localizado na zona urbana do Município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 18,00m de fundos com o lote nº 05; 31,00m do lado direito para o lote nº 03; e, 31,00m do lado esquerdo para a Rua Santo Antonio de Pádua, perfazendo uma área de 550,00m², e com inscrição na municipalidade sob o nº 01.5.049.0018.002. Conforme consta na matrícula n° 40.842 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ. Avaliado em R$ 282.845,00 (duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 28b95ae. Fotos no Id 28b95ae. Endereço atualizado: RUA SANTO ANTONIO DE PADUA Nº 157, APTO. 01, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id c306816: Por diversas vezes fui ao endereço do imóvel, mas não fui atendido por qualquer pessoa. Apesar de chamar e bater no portão, não fui atendido por qualquer pessoa no imóvel. Na vizinhança, não obtive informações úteis a respeito do Destinatário, que é desconhecido. Rafael seria o morador do apartamento. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, conforme R-02 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 282.845,00

R$ 141.422,50
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA FINOTI (ADVOGADO: ALEXANDER DE SOUZA DUTRA)

POUSADA MARESIAS DE MACAE LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100895-66.2019.5.01.0222

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 607, com dependências na cobertura do edifício, situado na Rua Custódio Serrão nº 21, e sua correspondente fração ideal de 5/200, do respectivo terreno, que mede: 20,00m de frente pela referida rua; 30,30m à direita, confrontando com o nº 50 da Rua Abelardo Lobo, de Reynaldo Grosso Lefreve; 30,30m à esquerda, confrontando com o nº 25, de Luci Vasconcellos e 20,00m nos fundos, confrontando com os nºs 8 e 14, da Rua Alexandre Ferreira.. Inscrito no FRE sob o nº 0105.253-9 (M.P.), C.L. 06.931-0. AV-06: Fica averbada a construção do imóvel. AV-08: FRE nº 3.009.509-5, C.L 06.931-0. Conforme consta na matrícula n° 86.467 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0579d8d. Endereço atualizado: RUA CUSTÓDIO SERRÃO Nº 21, APTO 607, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 7e944da: Dirigi-me à Rua Custódio Serrão, 21, apto. 607, Lagoa, a fim de que pudesse dar ciência da Penhora e Avaliação realizadas, porém, não encontrei o Sr. Domenico Capulli. Nas vezes em que lá estive, fui informada pelos Porteiros do Condomínio, Srs. Claudio e Inácio, que o referido executado não se encontrava na residência. Cientes das informações transportadas dos autos nº 0101572-84.2016.5.01.0066: Segundo a Sentença ID 514, proferida no processo nº 0107954-73.2018.8.19.0001 (18ª Vara de Família do Rio de Janeiro), o apartamento situado à Rua Custódio Serrão, na Lagoa, deveria ser incluído na partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, figurando DIVA LOPES SILVA LIMA, segundo tal documento, como coproprietária do referido imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado à eventual Coproprietária o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ: 00.000.776/0001-01, conforme R-11 da matricula. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id b8209b5 do proc. 0101572-84.2016.5.01.0066, que em 20/08/2025, o saldo devedor atualizado é de R$ 98.152,64 (noventa e oito mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.400.000,00

R$ 700.000,00
RONALDO BASTOS BATISTA (ADVOGADO: MARIA APARECIDA NASCIMENTO VALENÇA; ADVOGADO: CASSIUS NASCIMENTO VALENCA)

DOMENICO CAPULLI (ADVOGADO: DANILO JEFERSON ALECRIM) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003173-93.1997.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras remanescentes do Parque Alvorada, que antes teve a denominação de “Nogueira” e Granja São Jose da Lagoa do Vigário, no 3º Sub-Distrito desta cidade, medindo dita área 327,00m de largura na frente e nos fundos, mais ou menos por 83,00m de comprimento de ambos os lados, também mais ou menos; dividindo-se pela frente com a rua 14, por um lado com terras do Parque Zuza Mota ou quem de direito; por outro lado e fundos com a Lagoa do Vigário, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 3.200 do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme consta na certidão de inteiro teor acostada no index 110, ocorreram diversos desmembramentos, RESTANDO NA MATRÍCULA 3.200 UMA ÁREA DE 774,00M². Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação (index 254): No terreno há uma casa composta por dois andares de construção simples que se encontra habitada. Existem prédios em total estado de degradação, sendo um principal e outros avulsos. O imóvel encontra-se em abandono, estando coberto de mato sem nenhuma espécie de conservação. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Local constante no mandado de penhora index 237: RUA ANTONIO DE CASTRO, 51, PARQUE PRES VAR, CAMPOS DO GOYTACAZES/RJ, CEP: 28083-320. Termo de penhora no index 119. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA)

MATADOURO E FRIGORIFICO DE CAMPOS LTDA (ADVOGADO: RONALDO AZEREDO DE ARAUJO – OAB/RJ 025.529)




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3ª VARA DE FAMILIA DE SÃO GONÇALO - RJ 0029397-39.2013.8.19.0004

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Rua Dr. Manoel Claúdio, nº 65, aptoº 601, inscrito na PMSG sob o nº 125211, log. 913, do Edifício “San Raphael”, resultante de anexação dos lotes 8 e9, da quadra 8, do Loteamento/ Bairro São Miguel/, 1º distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 21.569 do Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Descrição cf. auto de avaliação: Imóvel constituído pelo apartamento 601, do Edifício "San Raphael, situado na Rua Manuel Cláudio, 65, bairro São Miguel, 1º Distrito, e respectiva fração ideal de 2,509 % do terreno, descrito e caracterizado na matrícula 21569, ficha 01 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo. Inscrito na PMSG sob o número 125211, cod. log. 913. Imóvel com 77,00 m2, dividido em 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro área de serviço, piso frio de cerâmica, esquadrias de alumínio nas janelas. Imóvel em bom estado de conservação. Possui vaga não privativa para estacionamento de automóvel na garagem do prédio, que não possui porteiro. Contato por interfone no portão. Avaliado em R$ 301.159,33 (trezentos e um mil, cento e cinquenta e nove reais, e trinta e três centavos), conforme petição da Ré no index 346, e concordância do Autor no index 358. Endereço: Rua Manoel Cláudio 65, apt. 601, Mutuá, São Gonçalo/RJ - CEP: 24461-020. Consta no Index 296 o Instrumento particular de autorização de cancelamento de hipoteca, pela Caixa Econômica Federal. De qualquer forma, a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 301.159,33

R$ 150.579,67
LUIZ FERNANDO FURTADO DE OLIVEIRA (DEFENSORIA PÚBLICA)

BEANCLAICE DE OLIVEIRA GOMES FURTADO (DEFENSORIA PÚBLICA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100275-96.2025.5.01.0043

Lote Aberto

Imóvel: Lote 10, da quadra 5 do PA 20.242, situado na rua Princesa, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno 24,76m em curva subordinada a um raio de 9,00m concordando os alinhamentos das ruas Princesa e Franco Jacob, lado impar; 25,70m nos fundos; 19,05m à direita pela Franco Jacob; 22,20 à esquerda pela Rua Princesa, confrontando à direita com o lote 9, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula 121.933 do 11º RGI. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, sob o número 0.284.124-5. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua Princesa nº 27, na Ilha do Governador/RJ. Cientes que os Embargos de Terceiros (0000427-96.2026.5.06.0291), foram julgados improcedentes, tendo sido a penhora mantida nos termos da decisão constante no id. 7c577e9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
JOSELITO DE OLIVEIRA

ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO N/P INVENTARIANTE MONICA DUFFLES ANDRADE DONATO (ADVOGADO: RAFAEL LIBARDI COMARELA) e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101431-72.2017.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Rua Paissandú, nº 93, apartamento 302 do Edifício Paissandú e sua correspondente fração ideal de 1/36 do terreno, com direito privativo ao quarto de serviço nº 10, localizado no nº 10º pavimento do edifício e demais direitos ao uso das áreas e coisas comuns, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 58.581 do 9º Oficio do Serviço de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.196.424-6 (onde consta que possui 169m²). Avaliada a TOTALIDADE do Imóvel em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: Rua Paissandu, 93, apto 302, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-11, uma cessão de diretos à aquisição da propriedade resolúvel do imóvel ao Executado Newton Brito Simão, passando o executado a deter 100% do Imóvel. Consta no AV-14 um tombamento por ser o imóvel de interesse cultural. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco ABN AMRO REAL S/A, que posteriormente mudou a denominação para Banco Santander CNPJ 90.400.888/0001-42, conforme R-10/AV-15, cuja dívida venceria em 05.10.2017, não havendo até a presente data a consolidação da propriedade para o banco, o que faz crer que a dívida está quitada. Consta no Id. 3b357ae informação do Banco Santander, informando que o contrato 20002290025213 está liquidado, o que foi devidamente observado no R. despacho constante no Id. a8282f4. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
FELIPE KRONEMBERGER REMPTO BRANDOLIM (ADVOGADO: MARCIA DUTRA DA ROCHA)

CLIMBTEC SERVICOS TECNICOS EM ALTURA LTDA – EPP (ADVOGADO: ERIKA LEIBEL RABINOVITSCH) e outro(s)




28/09/2026 11:00
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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010189-70.2015.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Casa 1, situada na Rua Paulo Klabin (galerista) nº 82, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga externa coberta e correspondente fração de 0,501812 do respectivo terreno designado por lote 13 da quadra B do PAL 45979, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 396.127 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A penhora destes Autos está registrada no R-120. Endereço: RUA PAULO KLABIN, 82, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-4 e Cédula de Crédito Imobiliário Cartular do AV-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
VALDEMI LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (ADVOGADO: GISELE DA SILVA DA COSTA; ADVOGADO: DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA; ADVOGADO: TIAGO LUCIANO ALVES)

PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: CRISTIANE CHAMON DA ROCHA) e outro(s)




28/09/2026 11:00
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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100950-37.2021.5.01.0031

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço) para bens moveis e 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da R. decisão contida no id. 83fba02, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução
Imóvel: Apartamento 503 do edifício sob o n.º 80 da Rua Padre Alfredo Perez Gonzalez, com direito a 2 vagas de garagem situadas no 1º ou 2º subsolos, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 0,010015 do respectivo terreno designado por Lote 1 da quadra VII do PA 38021, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 180.615 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1943961-1 (onde consta que possui 152m²). Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço: Rua Padre Alfredo Perez Gonzales, 80, apto 503, Barra da Tijuca, Rio De Janeiro/RJ. Cientes que a incorporação realizada em favor de Coelho Bastos Administração de Bens Imóveis LTDA, constante no R-18, foi declarada ineficaz, nos termos do AV-22. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 960.000,00
ELIANE SOARES DOS SANTOS (ADVOGADO: LUANA DE OLIVEIRA ASSIS)

MALHARIA MENA LTDA – EPP (ADVOGADO: SANDRO SANTOS DE FREITAS) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100658-91.2022.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Apartamento nº 504 e vaga de garagem nº 28-2º Subsolo, lote 10, Avenida Jacarandá, bairro Águas Claras, Taguatinga, Distrito Federal. Características: com área privativa de 67,35m², área comum de divisão não proporcional de 12,00m2, área comum de divisão proporcional de 37,99m², área total de 117,34m² e fração ideal de 0,009321, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 227.291 do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Ocupação cf. consta no auto de penhora id. 5694bd3: “Obtive a informação na portaria do condomínio de que o imóvel é oferecido para aluguel temporário por meio da plataforma online AIRBNB, com alta rotatividade de locatários”. Avaliado em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Endereço: Avenida Jacarandá, Lote 10, apto 504 e vaga de garagem nº 28-2º subsolo, Águas Claras, Brasília/DF. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 510.000,00

R$ 357.000,00
BARBARA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA (ADVOGADO: MARIANA PADILHA JANNOTTI; ADVOGADO: RICARDO BASILE DE ALMEIDA)

DOULA WORLD WIDE LTDA; RECLAMADA: NATHALIA MARQUES BECKER CARVALHO e outro(s)




28/09/2026 11:00
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58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-07.2020.5.01.0058

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 302 do bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes nº 1.400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-40 da Matrícula 46.166. Endereço: AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, 1.400, BL. III, APTO 302, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta uma hipoteca no R-19 e uma alteração no AV-22. Consta uma Execução de Título Extrajudicial em andamento, tombada sob o n.º 0804003-12.2023.8.19.0209. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo o valor excedente ser transferido para o processo 0804003-12.2023.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da R. decisão que julgou improcedentes o agravo de petição e não reconheceu o bem como de Família (Id. 439165b). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.700.000,00
CASSANDRA SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: ALEXANDRE JULIÃO DA COSTA)

212 CLM ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN; ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s)




28/09/2026 11:00
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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010885-14.2014.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Domínio Útil por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote ‘19’, da quadra ‘18’, do loteamento denominado ‘Fazenda Tamboré Residencial’, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA, distante 183,00 metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Marilia; deste ponto, segue em curva numa distância de 30,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 41,00 metros confrontando com o lote número 18 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote número 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 47,00 metros confrontando com o lote número 20 da mesma quadra, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de um mil e trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 mts2)., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal: 24454.62.12.0255.00.000.2 Consta no AV-6, uma averbação para constar que no terreno foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m2 de área construída (sendo 844,67m2 para a residência e 36,40ms área de piscina). Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A compra e venda para a Reclamada consta no Id. 6580baf (DOI), e escritura que segue anexa aos Editais de Leilão. Endereço atualizado: AVENIDA MARILIA, 252, RESIDENCIAL TAMBORÉ I, BARUERI, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-21. Fotos da fachada nos ids. a559744, 7ee2c55 e 62194c9. Conforme informações contidas no id. e0c6e71: O imóvel está desocupado. Cientes que conforme informações prestadas no processo 0100322-27.2016.5.01.0030: id. 7201972, o credor fiduciário Banco Bracce, atual Banco ANBANK (Brasil) S.A – CNPJ 48.795.256/0001-69, constante na Escritura de Compra e Venda, cedeu o título a Fundação Carlos Chagas – CNPJ 60.555.513/0001-90 e segundo informações constantes no id. 42c80f1, a Fundação Carlos Chagas deixou de ser credora da Cédula de Crédito Bancário nº 455 e consequentemente não subsiste a garantia relativa ao imóvel supramencionado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.000.000,00

R$ 4.000.000,00
CLEISON NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA (ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR; ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO; ADVOGADO: RODOLPHO ANTONIO LEITE POVOA) e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100218-91.2016.5.01.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. 3658f7c e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento nº 501 do edifício sob o nº 362 da Toneleros, com 1/21 do terreno, que mede 5,60m de frente mais 8,25m em curva subordinada a um raio de 5,00m concordando com o alinhamento da Rua Santa Clara onde mede 21,60m; 27,00 à direita e 11,00m de fundos confrontando à direita com o nº 366 e nos fundos com o nº 187 da Rua Santa Clara, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.189 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1248074-5 (onde consta que possui 92m2). Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A penhora está registrada no R-6. Endereço: RUA TONELERO, 362, ap. 501, COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-002. Cientes da decisão contida no id. 1fe1c9b. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0039270-19.2006.8.19.0001 em trâmite na 5ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 900.000,00

R$ 540.000,00
RICARDO BATISTA MARTINS CORREIA (ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA)

STUDIO 6 ACADEMIA DE EDUCACAO FISICA LTDA – ME (ADVOGADO: ANA PAULA LISBOA LOBAO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 01) Um imóvel situado no lugar de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, que se compõe de um prédio comercial com sobrado e um galpão para lavadouro de automóveis e o respectivo lote de terreno com a área de 1.126,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua Princesa Izabel; nos fundos, em três segmentos de, respectivamente, 15,00m, 3,00m e 7,00m, todos confrontando com terras de Ranulpho Antonio Saião; 41,00m pelo lado direito, confrontando com a Estrada São Vicente Sapucaia; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote de Osvaldo Dias de Souza, com um sutamento de 14,13m na esquina das referidas Rua Princesa Izabel e Estrada São Vicente Sapucaia. Conforme consta na matrícula nº 5.228 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id bbeaad5. Fotos no Id bbeaad5. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id bbeaad5: Avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Não foi possível adentrar ao imóvel, visto que este se encontrava desocupado. Endereço atualizado: RUA PRINCESA IZABEL, ÁREA DE 1.126M², CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL
Imóvel: 02) Imóvel denominado SÍTIO SAPUCAIA, designado na planta pela Alínea “B”, situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 209.920,00m² (duzentos e nove mil e novecentos e vinte metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco, fincado à beira de uma Estrada Existente, seguem oito linhas de, respectivamente, 126,00m, 230,00m, 54,00m, 76,00m, 50,00m, 45,00m, 84,00m e 39,00m, margeando a referida Estrada, vai até a bifurcação com outra Estrada; daí, seguindo essa outra Estrada que o separa da Fazenda Santo Antônio, de Francisco Vieira Rodrigues das Silva, seguem três linhas de 55,00m, 115,00m e 17,00m, vai até outro marco que fica do outro lado dessa Estrada; daí nova linha reta de 294,00m em confrontação com a mesma Fazenda Santo Antônio; desse ponto, duas linhas retas de 100,00m e 398,00m que confronta com terras de José Vieira; daí, confrontando com terras de Antônio Cardoso Martins, segue uma linha de 217,50m, que acompanha uma Estrada Existente; deste ponto saem duas linhas retas de 563,00m e 226,00m, ambas confrontando com o mesmo Antônio Cardoso Martins, indo até o marco fincado à margem de uma Estrada Existente, onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Cadastrado no Incra em conjunto com outro, com os seguintes elementos essenciais: I) Código do imóvel: 552 015 006 165; II) Área total 24,3; III) Nº de módulos: 14,0; IV) Fração mínima de parcelamento: 3,0. Conforme consta na matrícula nº 3.914 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 0d54975. Fotos no Id 0d54975. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 80852ca: Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Endereço atualizado: SÍTIO SAPUCAIA, ÁREA DE 209.920M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 3 DO EDITAL
Imóvel: 03) Imóvel situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 507.167,00m² (quinhentos e sete mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco fincado na margem da Estrada para Três Vendas sai uma linha de 121,00m, margeando a referida Estrada e indo até novo marco; daí, seguem cinco linhas retas de, respectivamente, 444,00m, 56,00m, 855,00m, 422,00m e 240,00m, todas confrontando com terras de Jose Vieira, chegando a um último marco; deste sai uma linha de 409,00m, em confrontação com terras de Antônio Vieira, indo até outro ponto; daí saem três linhas de, respectivamente, 880,00m, 126,00m e 150,00m, todas em confrontação com a área remanescente de Jose Vieira Rodrigues da Silva, indo até outro marco; daí, finalmente, segue uma linha de 263,00m, confrontando com terras de Armando Carvalho, indo até o marco onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Incra: I) Códigos do imóvel: 522 015 010 324; 552 015 021 784; 552 015 021 806; 522 015 005 630; 522 015 015 016; II) Áreas totais 10,1; 3,0; 15,9; 1,9; 3,0; 16,0 e 20,9; III) Fração mínima de parcelamento: 2,0. Conforme consta na matrícula nº 5.724 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 769d66e. Fotos no Id 769d66e. Endereço atualizado: FAZENDA SAPUCAIA, ÁREA DE 507.167M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 4 DO EDITAL
Imóvel: 04) Uma área situada no lugar denominado Monteiros, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, outrora, rural, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), medindo 80,00m (oitenta metros) de frente para a Estrada Nova de Araruama a São Vicente de Paulo, 88,00m (oitenta e oito metros) nos fundos com a Estrada Velha de Araruama a São Vicente de Paulo, dividindo pelo lado direito com terras que no inventário vão lançadas ao herdeiro Osmar Antunes Marinho e pelo lado esquerdo com terras que foram prometidas ao Sr. Manoel Ramalho. Conforme AV-01 o imóvel passa a ter a seguinte descrição: área de nº 10-A, com 12.600m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), medindo 104,00m de frente que faz com a Estrada Araruama - São Vicente de Paulo; por 82,00m na linha dos fundos, em curva que faz com a Estrada Velha Araruama - São Vicente de Paulo; divide por um lado numa extensão de 118,00m, com terras no inventário vão lançadas aos herdeiros Osmar Antunes Marinho – área de nº 3-B, da planta; e pelo outro, numa extensão de 154,00m com área prometida a Hilton Ramalho, que no inventário constou erroneamente como Manoel Ramalho. Conforme consta na matrícula nº 716-A do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de reavaliação Id 36ef443. Fotos no Id 36ef443. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 36ef443: Terreno sobre o qual passa um escoadouro de água de esgoto, com a consequente contaminação do solo. Endereço atualizado: ÁREA Nº 10-A COM 12.600,00M², MONTEIROS, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 5 DO EDITAL
Imóvel: 05) Lote de terreno sob número 01, situado na Vila de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 492,20m² (quatrocentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), medindo 21,40m de frente para a Rua João Vasconcellos, igual dimensão nos fundos com o lote 2; dividindo de um lado com o terreno de Antônio de Freitas Pereira, numa extensão de 23,00m e do outro, com idêntica extensão, com a Rua Projetada, com um raio de 5,00m na esquinadas Ruas João Vasconcellos e Projetada. Conforme consta na matrícula nº 740 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 193bf74. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 193bf74: No local, encontra-se uma casa linear. Endereço atualizado: RUA JOÃO VASCONCELOS, LOTE Nº 01, CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Avaliação total R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 110.000,00

R$ 55.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100181-24.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Conforme consta na matrícula n° 41.849 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui 04 quartos, 02 banheiros, cozinha, varanda na frente e nos fundos. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 829840a. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTONIO RAPOSO, 1685 (CASA), AREAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 5016687: Certifico ainda que a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R.04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60746.948/0001-12, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes do despacho Id f2ac88a: Rejeito a impugnação do executado MARCELE MONTEIRO CORREA, que alega que o bem penhora do e levado à praça é bem de família. Observe que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem o alegado. Prossiga-se com o leilão. Cientes do ACÓRDÃO Id 89cbd18: Quanto ao argumento de que o imóvel está gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A. (R.04 da matrícula), tal circunstância não impede a constrição judicial. Embora a propriedade resolúvel pertença ao credor fiduciário, o devedor fiduciante possui direitos aquisitivos derivados das parcelas já pagas, os quais possuem valor econômico e integram seu patrimônio. Nos termos do artigo 835, XII, do CPC, a penhora pode recair sobre esses direitos. Ressalte-se que a execução se arrasta desde 2019, com inúmeras tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD que resultaram negativas ou em montantes irrisórios (ID. 71ee2a0 e 705f8c5), evidenciando a ocultação de patrimônio. Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista e da ausência de outros bens eficazes, a manutenção da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel é medida que se impõe para garantir a efetividade da jurisdição. A alegação de que o leilão prejudicaria a atividade escolar e o emprego de terceiros, embora relevante sob o prisma social, não pode servir de salvo-conduto para o inadimplemento contumaz de verbas trabalhistas de natureza alimentar. O princípio da menor onerosidade (artigo 805 do CPC) deve ser harmonizado com o princípio da máxima utilidade da execução, não sendo admitido que o devedor se esquive de suas obrigações sem indicar outros meios prontos e eficazes para a satisfação do débito. Dessa forma, não comprovada a condição de bem de família e sendo legalmente admitida a penhora de direitos sobre bem alienado fiduciariamente, a decisão de origem deve ser mantida integralmente. Nego provimento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
MARIA DAMIANA BARBOSA DE ALMEIDA (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO)

CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO CORREA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100385-65.2022.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel rural denominado “Monte Sião”, em Rio Preto, 9º distrito deste Município, medindo 690.500m², ou seja, 14 alqueires geométricos e mais 12.900m², confrontando-se pela frente c/ Sônia Maria Neves, onde mede 925,00ms de largura; por um lado com Débora Duarte Neves, onde mede 600,00ms de comprimento; pelo outro lado c/ Romário Carlos, pela vertente, onde mede 1.035,00ms de comprimento e pelos fundos com Geovani Hissa, ou quem de direito, onde mede 770,00ms de largura. Cadastrado no INCRA sob o n° 513.016.098.060.4. Conforme consta na matrícula n° 2.195 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel rural denominado "Monte Sião", medindo 690.500m², que equivalem a 14 alqueires geométricos e mais 12.900m² (alqueire mineiro - cada tem 48.400m²). Avaliado em R$ 285.350,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3e27094. Penhora registrada no AV-08 da matricula. Fotos no Id 3e27094. Endereço atualizado: ÁREA DE 690.500M², IMÓVEL RURAL "MONTE SIÃO", RIO PRETO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id 3e27094: Certifico e dou fé que, por contato que havia sido feito pelo Autor, esclareceu que o acesso ao imóvel rural indicado à penhora só pode ser feito a cavalo. Solicitei-lhe fotos e vídeo do local, a fim de que a avaliação fosse feita por estimativa, principalmente por não haver edificação no referido imóvel, como declarou. Isso porque não há, dentre os Oficiais desta Comarca, algum que saiba montar, que esteja habituado à prática; apto, portanto, sob menor risco, a lidar com eventual alteração de comportamento do animal. Enviou-me o Sr. Laudeir, também já com a informação acerca do preço médio do alqueire na região (20 mil reais), procedi à penhora ordenada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes de que consta no R-06 hipoteca constituída em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/4684-10, e que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes do despacho proferido no Id 4d5406e: A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 285.350,00

R$ 142.675,00
LAUDEIR SILVA RANGEL (ADVOGADO: ROBERTO GOMES BATISTA; ADVOGADO: ALINE JACINTHO BOTICELLI)

WILSON BARBOSA RIOS (ADVOGADO: LAIZA NUNES GNOATTO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100582-83.2023.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 37 da Rua Dr. Sampaio, 1º sub distrito do 1º distrito desta cidade e respectivo terreno com frente para Rua Dr. Sampaio, onde tem os nº 37/39 e fundos para a Rua Dr. Espírito Santo onde tem o nº 27/31, medindo 7,50m de largura na frente, 16,00m de largura nos fundos por 64,30m de comprimento de um lado e 55,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se na parte da Rua Dr. Sampaio por um lado com o prédio nº 35 de Wilson Bastos e pelo outro lado com o prédio nº 41 de Dr. Francisco de Souza Lage e na parte da Rua Espírito Santo divide-se por um lado com o prédio nº 23 de Amaro Maciel e pelo outro lado com o prédio nº 33 de Ronaldo Gomes. Conforme consta na matrícula n° 2.553 do Cartório do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel comercial, com característica (externa) de galpão industrial com escritório. Avaliado em R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ed76e4a. Fotos no Id ed76e4a. Endereço atualizado: RUA DOUTOR SAMPAIO 39 (PRÉDIO), PARQUE CAJU, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes o que foi certificado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id ed76e4a: Não foi encontrado representante legal do executado durante as diligências. Cientes do despacho proferido no Id 0671d26: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.130.000,00

R$ 565.000,00
MANOEL RANGEL DE SOUZA (ADVOGADO: EDUARDO LUIZ DE SOUZA BARRETO; ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA)

YACHT CLUB LAGOA DE CIMA (ADVOGADO: MUNICK DE OLIVEIRA VIEIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0011529-69.2015.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 12, da Quadra "B", do Parque Novo Mundo, em Guarus, no 3º Subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 40,00m de comprimento de ambos os lados, ou seja 600,00m², confrontando-se na frente com a Rua Operário Waldir Manhães, antiga Projetada "A", por um lado com o lote nº 11, pelo outro com a Avenida "B", atual traçado, e pelos fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 9.703 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2e74433. Endereço atualizado: RUA OPERARIO VALDIR MANHÃES 46/48 (LOTE 12), PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça Id 33a8ca6: A ciência da penhora se deu por WhatsApp pois o imóvel se encontra abandonado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0030575-56.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
JOSIMAR BARRETO DE VASCONCELOS (ADVOGADO: ERALDO GOMES DUARTE; ADVOGADO: KANDICE JASSUS DUARTE)

GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011164-29.2013.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do bloco 4, e a fração de 0,008302 do terreno à Rua do Governo n° 676, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo o terreno na sua totalidade 50,00m de frente pela Rua do Governo, do lado direito mede 125,00m, por onde confronta com o prédio nº 730, de Joaquim de Souza Lima, ou sucessores, nos fundos mede 50,00m, onde confronta com a Rua Leocadia, do lado esquerdo mede 125,00m, confrontando com o nº 252, de Maria Alexandrina Chaves ou sucessores. Inscrição nº 1562381-2 (onde consta que possui 49m²), CL nº 2383. Conforme consta no AV-23/60.511: Foi encerrada a matricula nº 60.511 do Cartório do 4º Ofício de Imóveis, e aberta a matrícula nº 59.481 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ed575e. Endereço atualizado: RUA DO GOVERNO N° 676, APTO. 102, BLOCO 04, REALENGO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
LAIL CLEMENTINO DE SOUZA (ADVOGADO: GERSON MONTEIRO DE PINHO)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100150-41.2022.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,00583 - a qual corresponderá a CASA I - BLOCO 10-A, da AVENIDA ARCAMPO, situado no "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARAS ARCAMPO", do todo do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote nº 26 da quadra 03, oriundo do remembramento dos lotes 26, 28 e 29 da quadra 03, situado no lugar denominado CHÁCARAS ARCAMPO, 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, medindo 134,00m de frente para a Avenida Arcampo, 227,00m de largura na linha dos fundos em quatro segmentos retos de 50,00m, 10,00m, 85,00m e 82,00m, confrontando com os lotes 31 e 27 e com a Estrada do Mutirão; por 96,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 30 e 117,00m de extensão pelo lado esquerdo com dois segmentos retos de 52,00m e 65,00m, confrontando com o lote 25, com a área total de 17.165,00m2. Dita fração integrará um condomínio que será composto de cento e setenta e uma unidades, o condomínio tem a denominação de "CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARAS ARCAMPO", cujas unidades estarão sujeitas às regras da Lei 4.591, de 16/12/964. A casa objeto desta matrícula terá uma área de 60,40m2, nela incluída a de construção, medindo 4,00m de frente e de fundos, sendo respectivamente, para a via de circulação interna e com o muro divisório do condomínio; 15,00m pelo lado direito e esquerdo, confrontando respectivamente com a casa II e área comum do condomínio a guarita e depósito de lixo. Cada Unidade terá direito a estacionar um veículo. AV-03: Em 19/10/2010 foi concluída a construção da casa referida nesta matricula. R-09: Código imobiliário nº 2.5.288.003.157 e inscrição nº 4810215. Conforme consta na matrícula n° 32.438 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de avaliação Id 0689533. Fotos nos Ids 4fedfcd, f820837 e e37ab0b. Penhora registrada na matricula conforme Id 6855cf0. Endereço atualizado: AVENIDA ARCAMPO 26, BLOCO 10-A, CASA 01, COND. CHACARAS ARCAMPO (RUA INTERNA Nº 04), DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 3c7be54: Não logrei êxito em encontrar a Sra. Ana Carolina no local designado para diligência, onde atualmente reside o Sr. William juntamente com sua família, que se apresentou a esta Oficial como sendo o atual proprietário do imóvel, disponibilizando, no ato da diligência, cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda Particular celebrado em 02 de maio de 2023, com a então vendedora, Sra. ANA CAROLINA, bem como os recibos de pagamento da parcela de entrada e mensais efetuados até a presente data, conforme arquivos em anexo, restando apenas 6 (seis) parcelas para a quitação total do contrato. Certifico ainda que o Sr. William declarou que pagamentos das parcelas são depositadas na conta do irmão da reclamada, Sr. Pedro Paulo. Cientes do despacho proferido no Id 7900e56: (...) Ante o exposto, com fundamento nos princípios da efetividade da execução e da proteção do crédito exequendo, DECLARO a fraude à execução relativamente ao contrato de compra e venda do imóvel situado na AVENIDA ARCAMPO, S/Nº, LOTE 26, QUADRA 3, BLOCO 10-A, CASA 1, CHÁCARAS ARCAMPO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25251-050. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 0689533: Quanto à destinatária Ana Carolina, não foi possível intimá-la uma vez que segundo informações do Sr. Wiliam a mesma não reside ali, tendo o imóvel sido vendido para ele. Certifico que o ocupante do imóvel informou que depositou algumas prestações do imóvel na conta de Vinícius, a pedido da ex-proprietária, Ana Carolina, e que o titular da conta era o irmão da devedora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
ANA BEATRIZ SARAIVA DA SILVA (ADVOGADO: DENILSON PRATA DA SILVA; ADVOGADO: ARISTOTELES DANTAS FORMIGA)

ANA CAROLINA RAMOS NOGUEIRA E SILVA (ADVOGADO: JOSE FERNANDES CARVALHO JUNIOR) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100183-70.2018.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Uma cada e quintal sob nº 330, da rua Prof. Adauto Pereira, nesta cidade de Tatuí, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a rua referida, onde mede dez metros; nos fundos também em dez metros, onde divide-se com a Estrada de Ferro Sorocabana, hoje Fepasa Ferrovias Paulistas S/A; de um lado mede cinquenta e dois metros e -- trinta centímetros, com Paulo Domingos, e de outro lado mede cinquenta e nove metros e setenta e cinco centímetros, divide-se com Pedro Alcantara; imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal de Tatuí sob nº 02.02.055.0067. Conforme consta na matrícula n° 31.704 do Cartório do Oficio de Registro de Imóveis de Tatuí/SP. Segundo auto de penhora: Cadastro Municipal nº 0055.0067. Características: casa em alvenaria, em bom estado de conservação, contendo: 4 quartos, sala, cozinha, 3 banheiros, garagem, quintal e barracão nos fundos. A área total conforme cadastro municipal é de 216m². A propriedade, embora não comporte cômoda divisão, foi dividida em duas partes ideais: 1- 75% do imóvel; 2- 25% do imóvel. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id aab65e8. Endereço atualizado: RUA PROFESSOR ADAUTO PEREIRA 330 (CASA), CENTRO, TATUÍ/SP. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id b27b0a4: No dia 19/05/2026, às 16:10 horas, compareci ao endereço, onde fui atendido pela Sra. Rosemary, que cientificada do teor da diligência, informou que reside no local sozinha, é a usufrutuária vitalícia do imóvel. Registro que o executado Aristoteles, conforme consta na matrícula do imóvel, é casado com uma das coproprietárias do imóvel, que tem a titularidade dividida da seguinte forma: Parte ideal de 75% do imóvel: são nu-proprietários Maysa (casada com o executado Aristoteles – AV-09/31.704), Marielly e David Isaias. Há usufruto vitalício em favor de David e Rosemary, conforme R-07/31.074. Parte ideal de 25% do imóvel: são proprietários, desta fração aparte ideal 25% do imóvel propriedade plena, Maysa (casada com o executado Aristoteles – AV-09/31.704), Marielly e David Isaias. Cientes que no R-07 da matricula nº 31.704 consta o registro de USUFRUTO VITALÍCIO em favor de ROSEMARY CORTESE QUEVEDO e DAVID QUEVEDO (falecido). Cientes da SENTENÇA (Id 0ea686d) proferida nos Embargos de Terceiro nº 0100592-27.2024.5.01.0206. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
RONALDO LUIZ CIRIACO DOS SANTOS (ADVOGADO: FILIPE SOUZA RINO; ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA RINO)

ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA – EPP (ADVOGADO: DANIELLE JAQUES DOS SANTOS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100347-30.2021.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Casa 2 do Empreendimento Vivendas do Sol - San Francisco Town House XX, a ser construído sob o nº 45 pela Rua Gustavo de Oliveira Castro, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/2 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra M do PA 42.161, que mede na sua totalidade 15,00m de frente, 15,85m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda, confronta a direita com o lote 19, a esquerda com o lote 17 e nos fundos com os lotes 1 e 2, todos da quadra M do PA nº 42.161 e de propriedade da Ecia Irmãos Araujo Engenharia Comércio S/A ou sucessores, Área de Utilização Exclusiva mede 7,60m de frente, 7,65m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda. AV-08: Inscrição fiscal nº 1991962-0 (onde consta que possui 233m²), CL 15949-1. Conforme consta na matrícula n° 193.538 do Cartório do 9° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de avaliação Id b93f5b5. Endereço atualizado: RUA GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO 45, CASA 02, COND. VIVENDAS DO SOL, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 33675f6: A avaliação foi procedida sem que o signatário adentrasse no imóvel, vez que não havia qualquer pessoa no imóvel na oportunidade e em outra anterior em que lá compareci, levando-se em consideração os referenciais constantes da Certidão do RGI e valor de mercado. Diligenciando no condomínio, fui informado pela Sra. Tatiana, da Administração, que o Sr. Diego ali não mais reside, razão pela qual não foi possível dar a pertinente ciência da penhora e colher assinatura do depositário. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12 da matricula nº 193.538. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.460.000,00

R$ 730.000,00
CARLOS ALBERTO DA SILVA (ADVOGADO: PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ; ADVOGADO: MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA; ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO PERROTTA

MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA – EPP e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101104-92.2019.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 505 com dependência na cobertura do prédio, situado à Rua Potiguara, nº 572, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 0,049105 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45275, que mede em sua totalidade 36,00m de frente, 36,00m aos fundos confrontando com os nºs 79 e 65 da Travessa Teodomiro Pereira, 50,30m à direita confrontando com o nº 580 e 50,50m à esquerda confrontando com o nº 524, ambos da Rua Potiguara. Inscrição Fiscal 536783-4 (MP) CL 1831. AV-02: Fica averbada a construção do imóvel. Conforme consta na matrícula n° 266.555 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel residencial com 264 metros quadrados, área externa com piscina e churrasqueira e área interna com móveis planejados. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a26d08d. Endereço atualizado: RUA POTIGUARA 572, COBERTURA 505, COND. RES. DOS MAIAS, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id fa4d2f6: Informo que, após lavratura do Auto de Penhora, deixei de proceder ao depósito do bem, pois não encontrei ninguém no apartamento. Cientes do registro de bem de família no R-08 da matricula. Cientes do despacho Id fe6654d proferido nos autos do proc. 0100673-66.2016.5.01.0202, onde houve a penhora do mesmo imóvel: (...) Assim, verificado que o imóvel em comento não serve de residência ao executado, a alegação de bem de família não calha à hipótese dos autos, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Cientes da sentença Id d4c2b4d proferida nos autos do proc. 0100673-66.2016.5.01.0202, onde houve a penhora do mesmo imóvel: (...) Somado a isso, a instituição voluntária de bem de família registrada na matrícula do imóvel (R-08) gera presunção meramente relativa de impenhorabilidade, a qual pode ser relativizada e desconstituída pelo juízo quando evidenciado que o devedor não reside habitualmente no local e utiliza o instituto como mero instrumento de blindagem patrimonial para se esquivar de volumoso passivo trabalhista em execução (abuso de direito). A garantia constitucional à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana não podem ser invocados de forma desvirtuada para chancelar a inadimplência contumaz do sócio executado, que responde por expressivo passivo trabalhista de natureza alimentar de diversos trabalhadores sem apresentar outros bens livres à satisfação dos créditos. Rejeita-se a impenhorabilidade do bem de família. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
ROSANGELA DA SILVA BRAGA FERREIRA (ADVOGADO: VIVIANE CRISTINE MIRANDA DA SILVA ZANARDI)

RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MONICA DE SOUZA PEREIRA; ADVOGADO: MARIO GOMES FILHO; ADVOGADO: HERBERT ABREU ROMERO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100207-13.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédios nº 321, com frente para a Rua Paraopeba, e nº 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência, edificados no lote de terreno remembrado nº 12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nº 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1º distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote nº 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes nº 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m². Códigos imobiliários nº 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884. Conforme consta na matrícula n° 32.195 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (2ª e 4ª Circunscrições). Avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 49790ce. Foto no Id 7e16ae5. Endereço atualizado: PRÉDIOS, RUA PARAOPEBA Nº 321, E RUA ALMEIDA NOGUEIRA Nº 240, JARDIM GRAMACHO, CAIXAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 9be879e: STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, já havia encerrado suas atividades no local, conforme apurado junto a moradores e transeuntes da região. Procedi à avaliação indireta do imóvel com base em pesquisas de mercado relativas ao preço médio do metro quadrado de imóveis de características similares situados na mesma região, atualmente estimado em aproximadamente R$ 1.000,00/m², tendo em vista que não consegui adentrar o imóvel. Anexadas fotografias da fachada e imagem do Google Maps correspondente ao endereço diligenciado. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id c18575e: Acompanhado do Sr. MIGUEL, representante da empresa STONE ART, e do profissional técnico VILMAR, para a realização da visita técnica determinada. No local, constatei que o imóvel se encontrava inteiramente fechado e sem sinais de atividade, não tendo qualquer pessoa atendido aos reiterados chamados deste Oficial e dos demais presentes. Não houve, assim, recusa, oposição ou resistência por parte de gerente, empregado, preposto ou representante da executada, porquanto ninguém se encontrava no local para franquear ou negar o acesso. Verifiquei, ainda, a presença de um cachorro no interior do imóvel. Diligenciando nas imediações, com moradores e junto ao estabelecimento da Metalcolor, situado na esquina da Rua Tocantins com a Rua Paraopeba, fui informado de que o galpão não mantém funcionamento regular e que, em regra, não há trabalhadores no local, embora eventualmente possa comparecer alguém no endereço. Informações semelhantes foram prestadas por transeuntes ouvidos nas proximidades. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.840.000,00

R$ 1.920.000,00
FABIO SANTOS DE LIMA (ADVOGADO: DIANA MELO CARDOSO)

STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME N/P DOS SÓCIOS NELSON RANGEL FADISTA E BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100983-04.2016.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Área “B-1”, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, no lugar denominado Piratininga, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob o nº 193.720-0, medindo: 42,25m de frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes; 13,30m de fundos para a área “B-3”, doada à Prefeitura Municipal de Niterói; por 38,80m do lado direito para o imóvel nº 6.501 da Estrada Francisco da Cruz Nunes; e 25,45m do lado esquerdo para a área “B-3”, doada para a Prefeitura Municipal de Niterói, com a área de 725,75m². Matriculado sob o nº 27.835-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Estrada Francisco da Cruz Nunes, Área B1, Piratininga, Niterói (ao lado do imóvel número 6501 – Itaipu Multicenter); Trata-se de terreno vazio, íngreme e parcialmente invadido por moradias da Comunidade Boa Esperança, situada na parte dos fundos do terreno, contendo uma escada que os moradores da comunidade utilizam para acessá-la. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 764e18c. Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, ÁREA B1, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes da prova emprestada do processo nº 0012340-07.2015.5.01.0451, onde o promitente vendedor PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S.A, informa que a promessa de compra e venda do R-02 foi quitada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
EDMAR MOTA DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANO MACEDO GUEDES)

BRUANC - FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101048-96.2016.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,0117647 da área de terras próprias, designada por Área Desdobrada "B", com a superfície de 22.205,31m2, medindo e confrontando: 112,00m pela frente com a Avenida Vereador Herminio Moreira; 185,54m pelo lado direito, em três segmentos, o primeiro de 32,00m, o segundo de 13,00m, ambos confrontando com a Área desmembrada "A" dos proprietários João Baptista Cáffaro e sua mulher Jurema da Silva Cáffaro, e o terceiro de 140,54m, confrontando com terras de Cleto Ferreira Rodrigues; 204,20m pelo lado esquerdo, com terras do Espólio de Aulício Toledo; 118,00m pelos fundos, com terras do mesmo proprietário João Baptista Cáffaro e sua mulher Jurema da Silva Cáffaro. Sendo que nos fundos desta área, existe uma faixa non edificandi em vala existente de 20,00m de largura paralela a linha dos fundos que mede 118,00m, perfazendo a área de 2.360,00m2, já incluída na área total. Fração essa que corresponderá a área de utilização exclusiva da CASA Nº 23 (vinte e três), a ser construída, do CONDOMÍNIO RIZZARDI de acordo com o Memorial de Incorporação registrado sob o nº 02 na matrícula nº 15.285 às fls 56 do livro 2/CB em data de 28/06/1990. Conforme consta na matrícula n° 24.237 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Segundo auto de penhora: Destaco que o imóvel possui uma sala de jantar e de estar, quartos no andar superior, uma área de serviço, cozinha e pequena área externa e garagem. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f56a328. Penhora registrada no R-06 da matricula conforme Id a08f8a2. Endereço atualizado: AV. VEREADOR HERMÍNIO MOREIRA 569, CASA 23, COND. RIZZARDI, SOSSEGO, ITABORAÍ/RJ. Cientes dos ACÓRDÃOS proferidos nos Ids f2313ad e 3f57af0. Cientes do despacho proferido no Id f8c8349: Ante os termos do v. Acórdão, que manteve a penhora sobre o imóvel, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
ARTINI CELSON SOUZA DA SILVA (ADVOGADO: SIMONE DE OLIVEIRA ANTAS GONÇALVES)

E S JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO – ME; RECLAMADO: EVANDRO SILVA JUNIOR (ADVOGADO: VICTOR HUGO SOARES DA SILVA ANDRADE)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101575-77.2018.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Matrícula n° 25.706: Lote nº 11 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com área de 3.735,00m², medindo 30,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 121,00m do lado direito com o Lote 12 e 128,00m do lado esquerdo com o Lote 10. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025706-16, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Penhora. Matrícula n° 25.708: Lote nº 12 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.495,00m², medindo 30,10m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 112,00m do lado direito com o Lote 13; e 121,00m do lado esquerdo com o Lote 11. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025708-10, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.960: Lote nº 13 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.090,00m², medindo 34,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com o Canal Casseribú; 94,00m do lado direito com o Lote 14; e 112,00m do lado esquerdo com o Lote 12. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013960-43, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.962: Lote nº 14 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.000,00m², medindo 47,50m de frente para a Rua 29; 41,00m de fundos confrontando com o Canal Casseribú; 56,00m do lado direito com o Lote 15; e 94,00m do lado esquerdo com o Lote 13. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013962-37, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.964: Lote nº 15 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 2.065,09m², medindo 47,00m de frente para a Rua 29; 13,51m em curva com a Rua 29 e com quem de direito; 56,20m de fundos com o Canal Casseribú; 13,00m do lado direito com quem de direito; e 56,00m do lado esquerdo com o Lote 14. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013964-31, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Segundo auto de penhora: Sem construções. Cada um avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total da Avaliação R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3805b. Matrícula n° 25.706 (Lote 11): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 25.708 (Lote 12): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 13.960 (Lote 13): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.962 (Lote 14): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.964 (Lote 15): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA 29 S/N, LOTES 11, 12, 13, 14 E 15, BANDEIRANTES, TANGUÁ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9535b4: Tive dificuldade de localizar no logradouro, com máxima precisão, os lotes e quadra descritos, utilizando, como referência, o Condomínio Primus XXII (Quadra 23), o Canal atrás dos lotes apontado no RGI, bem como as dimensões frontais dos lotes a serem avaliados. Tendo em vista a contiguidade entre os lotes e a impossibilidade de se apreciá-los individualmente, procedi a avaliação da propriedade em sua dimensão total. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
SEMEAO PERES (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS; ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP (ADVOGADO: ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102080-59.2024.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Área de terra, na Rua São Fidélis, no loteamento RECREIO DO RIO DAS OSTRAS, zona urbana do Município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 24,86 m de frente, mais um segmento em curva de 4,63 m com raio de 3,00 m para a Rua São Fidélis; 27,55 m de fundos para os lotes 79-parte, 80 e 81-parte; 11,37 m do lado direito, mais um segmento em curva de 4,63 m com raio de 3,00 m para área pública; e, 15,49 m do lado esquerdo para área remanescente matrícula 22.991, perfazendo uma área de 618,69 m². Conforme consta na matrícula n° 50.323 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ. Matricula anterior nº 43.502 do Oficio Único de Rio das Ostras/RJ. Segundo auto de penhora: Lote de terreno murado, sem edificações. Avaliado em R$ 562.389,00 (quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 83690e7. Fotos no Id 83690e7. Penhora registrada no R-06 da matricula nº 50.323. Endereço atualizado: RUA SAO FIDELIS S/N, TERRENO 618,69M², RECREIO, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 661a055: Apesar de visitas em datas e horários distintos, não localizei qualquer pessoa no imóvel, pois trata-se de lote de terreno, sem qualquer construção e morador no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 562.389,00

R$ 281.194,50
WELLINGTON ALVES DA SILVA (ADVOGADO: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE; ADVOGADO: JOAO VICTOR RODRIGUES DO VALLE)

PBG RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: ANA CLAUDIA MENDES SALIBA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0521100-80.2001.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,33 (conforme R-04 da matrícula). Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 1.492 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel situado na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída. Benfeitorias e Ocupação: O imóvel se encontra ocupado em virtude de contrato de locação e possui edificações. Sendo uma loja comercial na frente do terreno com aproximadamente 180m² e uma residência nos fundos de 60m² aproximadamente, composta de cozinha, banheiro, dois quantos separados por parede de drywall e uma garagem, conforme planta baixa anexada à certidão. Avaliado em R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 2a59bb7. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, considerando terreno e área construída. Planta do imóvel no Id 57a3b8e. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, Nº 216, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 629f9e7: Informo que a presente avaliação se deu com base nas medidas estabelecidas pelo IPTU do imóvel (01.1.011.0215.0001), que não correspondem às definidas no RGI, conforme já abordado nos autos pela Certidão de Id 208abc9. Cientes do que consta no Id c58d44f: O imóvel alvo da penhora, e ora pendente de hasta pública, trata-se de edificação construída sobre a fração ideal do terreno de 0,972815063/330, 33 metros quadrados, pertencente ao imóvel de matrícula “R4 M1492", atualmente sediado pela ‘Auto Escola Corbel’, cuja propriedade do imóvel fora transmitida por compra e venda a Maria Victoria de Souza Barcelos e seu esposo Caio Barcelos, hoje representados pela filha e inventariante Maria Cecília de Souza Barcelos. Conforme consta da escritura registrada sob ID n. 7751de4, Mauro Ibrahim Miranda é proprietário de uma casa de residência de fração ideal de 0,027184937 sobre o total do terreno indicado na certidão do RGI acima informado, correspondente à matrícula de R5 M1492. Cientes do que consta no Id a3043af: O imóvel penhorado faz parte do processo de Inventário de nº 0005862-33.2018.8.19.0028 em trâmite no Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca, e que a parte cabível ao cônjuge do Réu Caio Barcelos, a saber Maria Victoria de Souza Barcelos refere-se apenas a fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,00 (R4 M1492). Cientes do que consta no Id 9ca8112: Apesar da matrícula ser uma só, o bem imóvel conta com duas averbações R4 e R5, ou seja, frações ideais de um mesmo terreno, mas cada qual com um imóvel diferente, sendo que em relação ao presente processo, valeria o imóvel com averbação R4, observada a proporção de 0,972815063/330,33 metros quadrados, onde se encontra localizada a Auto Escola Corbel. Após dado o regular prosseguimento ao presente feito, este Juízo determinou a reavaliação do bem, a qual fora realizada em 29/02/2024 sob o ID a2a59bb7, com a estrita observância ao cadastro do imóvel perante a Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, tal qual ocorrido na Justiça Estadual, cujo auto de ID e2a59bb7 informou que o bem conta com exatos 920m² de terreno e 372m² de área construída, quase três vezes a extensão do imóvel registrado do Registro de Imóveis, razão pela qual a reavaliação retornou um valor bem maior, por óbvio. Considerando que a penhora já se encontra registrada intime-se o leiloeiro, para as providências cabíveis em relação ao bem penhorado, salientando que a hasta pública deverá recair, especificamente sobre: “imóvel de matrícula nº 1492, referente a uma loja comercial (Auto Escola Corbel) com residência nos fundos, situada na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída.” Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 107176c: Em 26/05/2026, dirigi-me à Rua Dr. Telio Barreto, 268, apto 302, Centro, Macaé/RJ e, em sendo aí, fiquei impossibilitado de proceder à NOTIFICAÇÃO determinada, tendo em vista que o imóvel comercial se encontra fechado, sem funcionamento e com sinais de abandono. Cientes da sentença proferida no ET 0101425-19.2026.5.01.0483 (Id d5a6155): (...) Dessa forma, constatado que a falecida Sra. Maria Victória de Souza Barcelos não possuía qualquer vínculo com a empresa executada e que o bem foi adquirido muito antes da constituição da sociedade devedora, impõe-se a procedência dos embargos de terceiro para determinar a reserva de 50% do produto da arrematação do imóvel em favor do espólio embargante. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0005862-33.2018.8.19.0028, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.920.000,00

R$ 1.460.000,00
ROBERTO BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: EMERSON FARIA ROCHA)

RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS; ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE ODIR GOLIM) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100498-27.2022.5.01.0246

Lote Aberto

Imóvel: Lote 17 da Quadra F do PAL 46102 situado na Rua Projetada 5 do PAL 41967, lado esquerdo de quem por ela entra vindo da Via Diagonal 2 do PAL 41967, lado direito de quem vem da Avenida das Américas, lado par, localizado a 234,585m do meio da curva de concordância da Rua Projetada 5 com a Via Diagonal 2, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo de frente 21,70m em curva subordinada a um raio externo de 696,924m; 36,03m à direita confrontando com o lote 18; 36,02m à esquerda confrontando com o lote 16; 22,76m nos fundos em curva subordinada a um raio interno de 771,536m confrontando com os lotes 12 e 13, sendo todos de Brascan Imobiliária Incorporações S/A ou sucessores. AV-10: Reconhecimento de logradouro, Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-12: Fica averbada a construção no terreno do Prédio nº 577 pela Rua Benjamim Magalhães (Engenheiro). AV-14: Inscrição Fiscal nº 3042870-0 (onde consta que possui 697m²); CL 14622-5. Conforme consta na matrícula nº 287.324 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8eb68b8. Penhora registrada no R-41 da matricula conforme Id a3af12b. Endereço atualizado: RUA BENJAMIM MAGALHÃES Nº 577 (CASA), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.500.000,00

R$ 3.750.000,00
DANIEL ALVES DA SILVA (ADVOGADO: RAUL FERNANDO TEIXEIRA RAPOSO)

EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA (ADVOGADO: GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT; ADVOGADO: SIDNEY COSTA JUNIOR) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0155200-82.1993.5.01.0263

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), cobertura-duplex, com a fração ideal de 5,96% do terreno, com direito a uma vaga de garagem para automóvel, integrante do edifício "RESIDENCIAL PARK", localizada na Avenida Brasil, nº 502, zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, sendo o terreno, no qual foi construído, designado por lote nº 58 da quadra nº 09, situado na Avenida 2, esquina da rua 9, no loteamento Parque Hotel Araruama, de forma irregular, com 887,75m2, apresentando frente ou testada principal de 20,00m para a Avenida 2, confrontando por um lado, medindo 36,50m com o lote 56, confinando pelo lado oposto, que é formado de dois alinhamentos retos, respectivamente de 37,00m e 7,07m, com a rua 9, delimitando-se finalmente, nos fundos, segundo uma reta de 24,00m com o lote 9 da rua 9. Inscrito no PMA sob o nº 36508. Conforme consta na matrícula nº 28.058 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Inscrição imobiliária: 1.05.53.009.1158.2. Segundo auto de penhora: Apartamento cobertura duplex em regular estado de conservação, composto no primeiro pavimento por sala; pequena varanda; 1 quarto; cozinha; área de serviço e um banheiro social. No segundo andar, uma pequena sala, varanda, banheiro e 1 quarto. Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 80a5029. Fotos no Id 80a5029. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA BRASIL 502, APTO. 304 (COB DUPLEX), RESIDENCIAL PARK, PARQUE HOTEL, ARARUAMA/RJ. Cientes do despacho proferido no Id e850f92: É possível a penhora direta de bens do espólio, quando contraída dívida pelo falecido. Em se tratando de dívida que foi contraída diretamente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, sendo desnecessário aguardar a partilha. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 011397-46.2013.8.19.0212, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 320.000,00

R$ 160.000,00
JORGE LUIZ MONTEIRO LOPES (ADVOGADO: WANDER SILVA MADEIRA)

ESPOLIO DE ONELIA EYER SCHUMACHER - REPRESENTANTE: TERESA CRISTINA SCHUMACHER FERREIRA (ADVOGADO: MARIA OTILIA LIMA SOBRAL; ADVOGADO: MONICA ANTUNES GUINHO CHOROLQUE; ADVOGADO: ANDREZA SERRA GOMES) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0007942-22.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Imóvel constituído pelo terreno situado na Rua Vigário João Carlos, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, onde existiu o prédio nº 19, antigo nº 5, que mede 11,50m de largura por 25,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Vigário João Carlos, por um lado com prédio nº 15, de Orlando de Almeida Tavares e outros, e pelo outro lado, com prédio de nº 23 de Orestes Guimarães de Freitas e pelos fundos com sucessões do Grêmio Operário Auxílio Mútuos e com Ari Souza Freitas ou quem de direito, ficando incorporadas ao imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.965 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000053586. Descrição cf. auto de penhora: Prédio de 10 andares, situado na Rua Vigário João Carlos nº 19, centro, nesta cidade, com área total de 287,00m² e com área construída de 3.384,00m², registrado Cartório do 7º Ofício de Notas, Ficha Talão, matrícula nº 5.965, às fls.103 do Livro 2-U, constituído de recepção com mármore marrom, sobreloja com vários detalhes em mármore branco, 02 elevadores , marca Thyssenkrupp, sendo seis apartamentos por andar, com banheiro e piso frio, terraço com detalhes em mármore e carpete, ampla garagem, situado em área central, com toda a infraestrutura (bancos, comércios, serviços táxis, etc), sendo prédio de construção antiga, porém em estado regular de conservação. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Termo de penhora encartado no Index. 232 e avaliação no Index 248. A Penhora está registrada no R-14 da Matrícula 5.965. ENDEREÇO: RUA VIGÁRIO JOÃO CARLOS, 19, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 18.000.000,00

R$ 9.000.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCELO GOMES LOPES – OAB/RJ 73.584)

IRMÃOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA (ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS – OAB/RJ 125.280; ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS – OAB/RJ 093.242; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA – OAB/RJ 125.363),




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0015527-04.2007.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do terreno nº 213/215 da rua Marcílio Martins, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 7,00ms de largura na frente, 7,50ms de largura dos fundos por 30,00m de comprimento; confrontando-se pela frente com a referida rua Marcílio Martins, por um lado com imóvel do comprador, pelo outro lado com o remanescente pertencentes aos vendedores e pelos fundos com parte do imóvel pertencente a José Nilson Barreto, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.306 do 2º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme consta no Laudo de avaliação index 214 - 215: Se trata de imóvel com portão alto de ferro apresentando ferrugens e faceando a calçada da RUA. Se posicionando da rua e olhando para dentro do imóvel, se visualiza parte do terreno em piso cimentado precário e precária cobertura de madeira e telhas de fibrocimento apoiadas nas paredes laterais e divisórias do terreno; uma parede no reboco separando esse espaço que se vê do restante do terreno em direção aos fundos, parte não visualizada por conta da referida parede, porém ainda da rua se visualiza um telhado alto de telhas de fibrocimento e parte de parede lateral, aparentando estado ruim de conservação no geral e construção bem simples. Imóvel situado em bairro predominantemente residencial, afastado da área central da cidade, servido de pavimentação, água tratada e esgoto, transporte público, iluminação pública, coleta regular de lixo, galerias de águas e meio fio. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Inscrição Municipal: 0000123427 (onde consta que possui 217,50m² de área total e 161,76m² de área edificada). Constam fotos aéreas do imóvel no index 173 e 174. Endereço cf. mandado de avaliação index 210: RUA MARCILIO MARTINS, 213, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Termo de Penhora no index 123/124, e laudo de avaliação encartado no Index 214/215. Conforme consta na certidão de devolução contida no index 149/150: “Certifico ainda que diligenciei, em 31/05/2023, às 10:15 horas, e em 01/06/2023, às 16:00 horas, na Rua Marcílio Martins, Parque João Maria, e constatei que o imóvel de número 213 é independente do imóvel de número 215. Certifico que os dois imóveis estavam fechados e os moradores locais afirmaram que o imóvel de número 213, que aparentemente é comercial, está fechado há muitos anos e que raramente veem alguém no mesmo. Certifico que quanto ao imóvel de número 215, que trata-se de um sobrado, os moradores locais afirmaram que é de propriedade da Srª Lúcia......que recorda que no imóvel de número 213 já funcionou uma empresa que fazia letreiros e painéis; que essa empresa fechou há muitos anos; que não tem visto ninguém no imóvel; que não sabe informar o nome do proprietário do imóvel”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO)

COOP MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 328, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.742 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 0d19ff4. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos ids 0d19ff4, 021c20b e 7ce00ff . R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 332, Centro, Rio De Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.743 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 021c20b. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos ids 0d19ff4, 021c20b e 7ce00ff . R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 20.10.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 342, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.744 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 7ce00ff. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de Registro de Imóveis acostadas aos autos ids 0d19ff4, 021c20b e 7ce00ff . R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****,