Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

165 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100755-06.2025.5.01.0001

Lote Aberto

Outros: 14 (quatorze) camas hospitalares de plataforma fixa, regular estado de conservação, sem colchão, avaliada a unidade em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), totalizando R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Paulo Barreto, 41/51, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 16.800,00

R$ 8.400,00
NATARA OLIVEIRA DOS SANTOS ANDRADE (ADVOGADO: LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA; ADVOGADO: KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO)

CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA – ME (ADVOGADO: OSWALDO MUNARO FILHO; ADVOGADO: RENATA DA COSTA DE MELLO FIORI)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100699-51.2023.5.01.0030

Lote Aberto

Outros: VEÍCULO DA MARCA RENAULT, MODELO CLIO 1.0 HI-FLEX 3P, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, ANO MODELO 2012, PLACA KOW9F35, RENAVAM Nº 00479257205, COR PRETA E EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO: após consulta à Tabela Fipe e pesquisa de preço de mercado na Internet. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Foto no id. a08c18f. EXISTE INFORMAÇÃO DE INCLUSÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
MICHELE PECANHA DA SILVA (ADVOGADO: HENRIQUE TUNES MASSARA)

LANCHONETE M M LTDA – ME (ADVOGADO: TATIANA BARBOSA ANDRADE) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100330-52.2017.5.01.0035

Lote Aberto

Veículo: Honda/Fit EX, Placa KZS5965, Ano Fabricação/Modelo 2006/2007, último licenciamento: 2014, cor: prata. Avaliado em R$ 33.916,00 (trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais). Fotos no id. 40cfe28. O bem pode ser encontrado na Rua Conchita de Morais, 12, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 5a8c9ba. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 33.916,00

R$ 16.958,00
ANGELA NUNES ORNELLA (ADVOGADO: CLAUDIA DE ALMEIDA)

GALETERIA E PIZZARIA DO RECREIO LTDA e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101147-72.2024.5.01.0035

Lote Aberto

Outros: 36 (trinta e seis) carteiras escolares com porta livros, de madeira, com estrutura de metal, cor azul claro, avaliadas em R$ 350,00 cada, totalizando R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Os bens podem ser encontrados na Estrada da Caroba, 685, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 12.600,00

R$ 6.300,00
CINTIA MONTEIRO RIBEIRO (ADVOGADO: MARCELO SOUZA DE ASSIS)

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (ADVOGADO: CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100174-16.2021.5.01.0038

Lote Aberto

Outros: Auto de penhora id. 9770661: 1) 15 monitores de led, marca AOC, 19 polegadas, cor preta, usados, avaliados em R$ 2.550,00; 2) 3 TVs Samsung de 32’’ de Led usadas, avaliados em R$ 1.800,00; 3) 2 CPUS Intel Core I-5, usadas, avaliados em R$ 1.200,00; 4) 1 aparelho de ar condicionado split, marca Springer midea, 18.000BTS, usado, avaliado em R$ 1.900,00; 5) 2 aparelhos de ar condicionado split, marca Springer midea, 30.000BTUS, usados, avaliados em R$ 3.000,00; 6) 1 aparelho de ar condicionado split, marca Springer Carrier, 36.000BTUS, usado, avaliado em R$ 2.000,00; 7) 1 aparelho de ar condicionado split, marca Carrier, 18.000BTUS, usado, avaliado em R$ 1.200,00; 8) 1 aparelho de ar condicionado split, marca Springer, 12.000BTUS, usado, avaliado em R$ 1.200,00; 9) 109 cadeiras universitárias com porta livros, com assento e encosto em espuma injetada, usadas, avaliadas em R$ 5.995,00. Os bens podem ser encontrados na Rua Viúva Dantas, 540, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Auto de penhora id. 9393b2e: 1) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca Springer Carrier,fabricado pela Midea, modelo convencional (on/off), com função de refrigeração e aquecimento (quente e frio), capacidade total de refrigeração de aproximadamente 36.000 BTUs/h, tensão de 220 volts e em funcionamento. O conjunto é composto pela unidade evaporadora modelo 38CCF36M5 e pela unidade interna modelo 42MPCA36M5. Avalio-o em R$2.250,00; 2) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca Springer Carrier, modelo convencional (on/off), ciclo exclusivamente frio, com capacidade total de refrigeração de 9.000 BTUs/h, tensão de 220 volts, consumo de energia estimado em 17,1 kWh por mês e em funcionamento. O conjunto é composto pela unidade evaporadora de modelo 42LUCC09C5 e pela unidade condensadora de modelo 38KCH09C5. Avalio-o em R$1.000,00.; 3) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca Springer, linha Maxiflex, modelo convencional (on/off), ciclo exclusivamente frio, com capacidade total de refrigeração de 18.000 BTUs/h, tensão de 220 volts, consumo nominal de energia elétrica de aproximadamente 1.750 watts por mês e em funcionamento. O conjunto é composto pela unidade evaporadora de modelo 42RWCA018515LS. Avaliado em R$1.800,00; 4) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca Philco, modelo convencional (on/off), ciclo exclusivamente, com capacidade de refrigeração de 12.000BTUs/h, tensão nominal de 220 volts e em funcionamento. O conjunto é composto pela unidade evaporadora de modelo PH12000TQFM5. Avalio-o em R$1.200,00.; 5) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca LG, modelo convencional (on/off), ciclo exclusivamente frio, com capacidade de refrigeração de 24.000 BTUs/h, tensão de 220 volts e em funcionamento. A unidade evaporadora corresponde ao modelo TSNC2425NW0. Avalio-o em R$1.950,00; 6) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca Springer Midea, modelo convencional (on/off), ciclo exclusivamente frio, com capacidade nominal de refrigeração de 30.000 BTUs/h, tensão nominal de 220 volts e em funcionamento. A unidade evaporadora corresponde ao modelo 42MACA30S5. Avalio-o em R$2.100,00; 7) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca Midea, modelo convencional (on/off), destinado exclusivamente ao ciclo frio, com capacidade nominal de refrigeração de 12.000 BTUs/h, tensão nominal de 220 volts e em funcionamento. A unidade interna corresponde ao modelo 42MDCA12M5. Avalio-o em R$1.200,00; 8) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca LG, modelo convencional (on/off), destinado exclusivamente ao ciclo frio e em funcionamento. O equipamento possui capacidade nominal de refrigeração de 24.000 BTUs/h e opera em tensão nominal de 220 volts. A unidade evaporadora corresponde ao modelo TSNC2425NW0. Avalio-o em R$2.000,00; 9) 01 aparelho de ar-condicionado do tipo split hi-wall da marca Springer Midea, modelo convencional (on/off), destinado exclusivamente ao ciclo frio e em funcionamento. O equipamento possui capacidade nominal de refrigeração de 30.000 BTUs/h e opera em tensão nominal de 220 volts. A unidade evaporadora corresponde ao modelo 42MACA30S5. Avalio-o em R$2.100,00; 10) 52 cadeiras escolares do tipo universitário com assento e encosto estofados em material sintético na cor azul. Avalio-as em R$3.120,00 (R$60,00 cada uma); 11) 12 poltronas individuais estofadas na cor azul. Avalio-as em R$4.200 (R$350,00 cada uma); 12) 01 móvel composto por armário baixo com duas portas e gaveteiro lateral com quatro gavetas, confeccionados em material laminado de cor azul e com sinais de uso. Avalio-o em R$1.100,00; 13) 01 gaveteiro de escritório composto por três gavetas, confeccionado em material laminado de cor madeira escura e com sinais de uso. Avalio-o em R$350,00; 14) 01 armário baixo de escritório, com duas portas e fechadura, confeccionados em material laminado de cor madeira clara e com sinais de uso. Avalio-o em R$650,00; 15) 03 armários altos de escritório com duas portas e fechadura, confeccionados em material laminado de cor madeira escura e com sinais de uso. Avalio-os em R$2.550,00 (R$850,00 cada um); 16) 01 armário baixo de escritório, com duas portas e fechadura, confeccionados em material laminado de cor madeira escura e com sinais de uso. Avalio-o em R$650,00; 17) 01 armário alto de escritório com duas portas e fechadura, confeccionados em material laminado de cor azul e com sinais de uso. Avalio-os em R$850,00; 18) 02 cadeiras giratórias de escritórios padrão executivo, com revestimento courino/couro sintético de cor marrom, base metálica com rodízios e braços fixos com acabamento metálico. Contém sinais de uso. Avalio-as em R$1.000,00 (R$500,00 cada uma); 19) 06 cadeiras giratórias de escritórios padrão executivo, com revestimento courino/couro sintético de cor preta, base metálica com rodízios e braços fixos. Contém sinais de uso. Avalia-os em R$2.400,00 (R$400,00 cada uma); 20) 13 cadeiras giratórias de escritórios padrão operacional, com revestimento em tecido azul, base em polipropileno com rodízios e braços fixos em plástico. Contém sinais de uso. Avalia-os em R$3.250,00 (R$250,00 cada uma); 21) 01 refrigerador vertical, marca Electrolux, modelo RDE33, dotado de sistema de degelo autolimpante e controle manual de temperatura. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$900,00; 22) 01 refrigerador vertical, marca Electrolux, linha R360. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$600,00; 23) 01 congelador vertical, marca Consul, com capacidade aproximada de 195 litros brutos, tensão de 127 V e sistema de refrigeração por gás R134a. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$700,00; 24) 01 forno micro-ondas, marca Consul, linha Facilite, com painel eletrônico e funções pré-programadas. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$250,00; 25) 01 forno micro-ondas, marca Electrolux, com painel eletrônico e funções automáticas. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$250,00; 26) 01 aparelho televisor da marca Philips, modelo 43PFG5102/78, com tela de 43 polegadas, resolução Full HD e entradas HDMI. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$950,00; 27) 01 aparelho televisor da marca LG, modelo 43LK5700PSC, com tela de 43 polegadas, tecnologia LED e resolução Full HD. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$950,00; 28) 01 conjunto de mobiliário de escritório composto por 2 mesas tipo diretiva, confeccionadas em MDP/MDF com acabamento amadeirado e tampo superior em vidro temperado. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$1.600,00; 29) 01 mesa de reunião oval com estrutura metálica e tampo de vidro. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$950,00; 30) 01 uma mesa de trabalho retangular tipo diretoria, em MDF amadeirado com tampo de vidro e gaveteiro lateral acoplado. Contém sinais de uso. Avalio-o em R$1.300,00. Os bens podem ser encontrados na Avenida Jambeiro, nº 394, sobrado, Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ. O valor total dos autos de penhora id. 9770661 e id. 9393b2e, totalizam o montante de R$ 65.015,00 (sessenta e cinco mil e quinze reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 65.015,00

R$ 32.507,50
RENATO RAMOS DIAS (ADVOGADO: FERDINANDO TAMBASCO; ADVOGADO: CRISTIANE LOPES DE ALMEIDA SUEIRA; ADVOGADO: LETICIA FRANCISCA LEONCIO DE SOUSA)

SOUZA MOTTA CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA – ME (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR) e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100478-71.2020.5.01.0063

Lote Aberto

Outros: 1) 01(uma) câmara frigorífica, marca ENGEFRIL, tipo multi congelamento, com 03 compartimentos: congelamento, resfriamento e bebidas, medindo aproximadamente 15,00m x 5,00m x 2,50m, em estilo container, com 03 portas, painel de controle marca DANFOSS, acompanhado de 02 (duas) unidades de evaporação e condensação, estado de uso.". Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Felipe Camarão, 10, Vila Isabel, Rio de Janeiro-RJ. Ressalvas: “Sem teste de funcionamento total, apenas o ligamento do painel de controle”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 55.000,00

R$ 27.500,00
ANDRE LUCIO DE FARIA NUNES, (ADVOGADO: MONIQUE AUGUSTO DE CARVALHO; ADVOGADO: THIAGO BEZERRA DE CARVALHO MARCELINO)

O CAMPANARIO RESTAURANTE E BAR LTDA – ME (ADVOGADO: RAQUEL THIENGO; ADVOGADO: SIMONE BATISTA REGIS); RECLAMADO: EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI; (ADVOGADO: PAULO SERGIO MARQUARTE)




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73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100268-48.2024.5.01.0073

Lote Aberto

Outros: COTAS SOCIAIS: 10 mil cotas da empresa “N. SRA. DE FATIMA DA ILHA BAZAR E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 13.618.155/0001-384”, avaliadas em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Consta no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal que a empresa se encontra Inapta. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000,00

R$ 5.000,00
LERONILDO VITAL DA SILVA (ADVOGADO: RAFAEL BARBOSA DA CONCEICAO)

PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100444-17.2023.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O LOTE 1 DO EDITAL.
Veículo: 01) YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, ANO 2024/2024, PLACA SRWA4E20, COMBUSTIVEL: ALCO/GASOL, COR: VERMELHA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2026, em bom estado e em funcionamento, avaliada em R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais);conforme auto de penhora Id 8cde0b2. Fotos nos Id’s 38f766b, acdfd9c, 0b0c561, c1552ee e 72a52c6. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DONA ANA, N° 10, SÃO JORGE, BELFORD ROXO/RJ, CEP 26195-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 16.400,00

R$ 8.200,00
RENATO CESAR VEIGA DE AZEVEDO (ADVOGADO: BRUNO PESSOA DA COSTA)

AUTOESCOLA BOAS NOVAS LTDA. – ME (ADVOGADO: CRISTIANO NEVES DA SILVA)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100444-17.2023.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Veículo: 02) YAMAHA/YBR125I FACTOR ED, ANO 2021/2022, PLACA RJM3F34, COMBUSTIVEL: ALCO/GASOL, COR: VERMELHA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2026, em bom estado e em funcionamento, avaliada em R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais); conforme auto de penhora Id 8cde0b2. Fotos nos Id’s 38f766b, acdfd9c, 0b0c561, c1552ee e 72a52c6. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DONA ANA, N° 10, SÃO JORGE, BELFORD ROXO/RJ, CEP 26195-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 13.100,00

R$ 6.550,00
RENATO CESAR VEIGA DE AZEVEDO (ADVOGADO: BRUNO PESSOA DA COSTA)

AUTOESCOLA BOAS NOVAS LTDA. – ME (ADVOGADO: CRISTIANO NEVES DA SILVA)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100444-17.2023.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 3 DO EDITAL.
Veículo: 03) CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, ANO 2018/2019, PLACA LRJ3H28, COMBUSTIVEL: ALCO/GASOL/GNV, COR: BRANCA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2026, em bom estado e em funcionamento, avaliado em R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais); conforme auto de penhora Id 8cde0b2. Fotos nos Id’s 38f766b, acdfd9c, 0b0c561, c1552ee e 72a52c6. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DONA ANA, N° 10, SÃO JORGE, BELFORD ROXO/RJ, CEP 26195-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 46.700,00

R$ 23.350,00
RENATO CESAR VEIGA DE AZEVEDO (ADVOGADO: BRUNO PESSOA DA COSTA)

AUTOESCOLA BOAS NOVAS LTDA. – ME (ADVOGADO: CRISTIANO NEVES DA SILVA)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100444-17.2023.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 4 DO EDITAL.
Veículo: 04) CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, ANO 2017/2018, PLACA KZC9512, COMBUSTIVEL: ALCO/GASOL/GNV, COR: PRETA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2025, em bom estado e em funcionamento, avaliado em R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais); conforme auto de penhora Id 8cde0b2. Fotos nos Id’s 38f766b, acdfd9c, 0b0c561, c1552ee e 72a52c6. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DONA ANA, N° 10, SÃO JORGE, BELFORD ROXO/RJ, CEP 26195-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 45.300,00

R$ 22.650,00
RENATO CESAR VEIGA DE AZEVEDO (ADVOGADO: BRUNO PESSOA DA COSTA)

AUTOESCOLA BOAS NOVAS LTDA. – ME (ADVOGADO: CRISTIANO NEVES DA SILVA)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100444-17.2023.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 5 DO EDITAL.
Veículo: 05) FIAT MOBI LIKJE, ANO 2020/2020, PLACA QXS4H50, COMBUSTIVEL: ALCO/GASOL/GNV, COR: BRANCA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2025, em bom estado e em funcionamento, avaliado em R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais); Total da Avaliação R$ 166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos reais), conforme auto de penhora Id 8cde0b2. Fotos nos Id’s 38f766b, acdfd9c, 0b0c561, c1552ee e 72a52c6. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DONA ANA, N° 10, SÃO JORGE, BELFORD ROXO/RJ, CEP 26195-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 44.700,00

R$ 22.350,00
RENATO CESAR VEIGA DE AZEVEDO (ADVOGADO: BRUNO PESSOA DA COSTA)

AUTOESCOLA BOAS NOVAS LTDA. – ME (ADVOGADO: CRISTIANO NEVES DA SILVA)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101885-43.2017.5.01.0411

Lote Aberto

Outros: 1.400 (mil e quatrocentos) Perfis do tipo Canaleta F 530, espessura do aço 0,50mm, comprimento 3.000mm, preço unitário de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos); Total da Avaliação R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), conforme auto de penhora Id 17e08bc. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA AMARAL PEIXOTO, S/N, KM 56, SAMPAIO CORREIA, SAQUAREMA/RJ - CEP: 28997-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 16.100,00

R$ 8.050,00
GABRIEL RODRIGUES ARAUJO (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS)

GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA (ADVOGADO: NATHALIA DE PAULA BUENO; ADVOGADO: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100532-54.2023.5.01.0282

Lote Aberto

Outros: 09 (nove) vestidos, cores/tamanhos/modelos diversos; 03 (três) blazers, cores/tamanhos/modelos diversos; 01 (uma) blusinha; total avaliado em R$ 4.926,00 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais), conforme auto de penhora Id ee7fa82. Fotos no Id ee7fa82. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA JOAO SOBRAL BITTENCOURT, 18, PARQUE TAMANDARE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28030-120. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.926,00

R$ 2.463,00
MAGNA TAVARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: GISELE DOS SANTOS SOUZA GOMES; ADVOGADO: MATHEUS DE SOUZA)

MAIRA MATTOS COELHO DOS SANTOS; RECLAMADO: M MALU MATTOS PEIXOTO ROUPAS LTDA




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100610-60.2022.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 05 (cinco) Armários Guarda Volume com 20 portas pequenas. Em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Total da Avaliação R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme auto de penhora Id 8b82fcc. Fotos no Id 8b82fcc. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA ACURCIO TORRES, QUADRA D, LOTE 07, SANTA LICIA, OUTEIRO DAS PEDRAS, ITABORAI/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 5.000,00

R$ 2.500,00
LUCAS DO AMARAL SILVA (ADVOGADO: GUILHERME RIGUES GONCALVES AZEVEDO)

COLEGIO DE APLICACAO DA FACULDADE COOPERAR DE EDUCACAO SUPERIOR - COLEGIO FACES LTDA; RECLAMADO: HELVIO COSTA DE OLIVEIRA TELLES




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100025-29.2018.5.01.0263

Lote Aberto

Outros: 343 toneladas de brita de origem mineral “Augen Gneiss”, com volume aproximado de 200 metros cúbicos, avaliado em R$ 24.010,00 (vinte e quatro mil e dez reais), conforme auto de penhora Id 648d17b. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA MAJOR JANUARIO RIBEIRO, 368, LINDO PARQUE, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24420-330. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 24.010,00

R$ 12.005,00
RONALDO DA SILVA GOMES (ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE MORAIS)

PEDREIRA CARIOCA LTDA – EPP (ADVOGADO: UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA; ADVOGADO: LUCIA HELENA DA SILVA PEREIRA)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100438-71.2020.5.01.0263

Lote Aberto

Veículo: I/TOYOTA RAV4 4X2 20L, PLACA: LSN9903, ANO: 2015/2015, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2023, RENAVAM: 01087308620, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais), conforme auto de penhora Id f11fea7. EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA QUINTINO BOCAIUVA, 233, BLOCO 01, COBERTURA 06, SAO FRANCISCO, NITEROI/RJ - CEP: 24360-022. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 83.400,00

R$ 41.700,00
ANDERSON LUIZ DE SOUZA SOARES (ADVOGADO: CINTHIA JARDIM DE MENEZES; ADVOGADO: FABIO SIMONIN)

ZE GAROTO PRODUCOES, EVENTOS E COMERCIO LTDA – ME; RECLAMADO: KATIA REGINA PINTO




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100105-07.2022.5.01.0019

Lote Aberto

CONFORME ID 4dd1428, EXISTE UMA DIVIDA DE CONDOMÍNIO NO VALOR DE R$ 387.809,78. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Apartamento 302 do bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Moraes nº 1.400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, 1.400, BL. III, APTO 302, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta uma hipoteca no R-19. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da R. decisão que julgou improcedentes os embargos à execução opostos e não reconheceu o bem como de Família (Id. 1c98a37). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
ANTONIO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA; ADVOGADO: ARMANDO LIMA SANTANA JUNIOR; ADVOGADO: JULIO CESAR BARBOSA DA SILVEIRA)

102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0149200-27.2009.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Direitos possessórios incidentes sobre o imóvel da Rua Felipe Cardoso, 929, Bairro de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ. Consta na certidão do id. 795a228, que o imóvel é composto por um terreno, com uma varanda e um banheiro, a qual se encontra locado ao Sr. Carlos Alberto Pereira. Consta no auto de penhora do id. 0f81bf2, que o imóvel possui aproximadamente 880m². Avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). O 4º RGI não encontrou o cadastro imobiliário do número 929 da Rua Felipe Cardoso, podendo haver imóvel conflitante, conforme certidão do Id. 2754c53. Cientes que o referido terreno não possui certidão de ônus reais. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 390.000,00

R$ 195.000,00
SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARCELO LUIS BROMONSCHENKEL)

SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: MARCELO LUIS BROMONSCHENKEL) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100490-45.2024.5.01.0031

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% da Fração ideal de 298/10000 do terreno situado na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na PMN sob o n.º 005.667-1, no 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, e seu respectivo terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, medindo 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 60,00m de extensão de frente a fundos, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 63, e do lado esquerdo com o edifício nº 71 e nos fundos com o edifico da Rua Coronel Moreira Cesar nº 29-fundos; cuja fração corresponderá ao apartamento 403, com a área privativa de 95,04m², com duas vagas na garagem, localizada segundo pavimento de garagem sendo uma vaga presa do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO", que terá o n° 67 da Rua Alvares de Azevedo. AV-01: Registrada a Convenção de Condomínio do Edifício "LAURA FERREIRA PINTO". AV-02: Averbada a construção do Apartamento nº 403 na Rua Alvares de Azevedo, nº 67, inscrito na OMN sob o nº 218.087-5 (onde consta que possui 95,03m²). Conforme consta na matrícula nº 26.219 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Nº CBMERJ: 4808724-1. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo a fração de 50% corresponde a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes do despacho Id 921adf6: Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, devendo a constrição recair sobre o 1/2 do imóvel. Penhora registrada no AV-10 da matrícula. Endereço atualizado: RUA ALVARES DE AZEVEDO, 67, APTO 403, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
RAIMUNDO PEDRO MARTINS PEREIRA (ADVOGADO: PAULO CESAR PINTO VICTORINO)

FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (ADVOGADO: GUSTAVO BERTASSONI BARROSO) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100163-64.2019.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Sala 2203 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, nº 633 e sua correspondente fração ideal de 28/14.153 do respectivo terreno, que mede: em linha reta pela Avenida Presidente Vargas 17,30m, concordando por meio de arco de circunferência com 9,63m de desenvolvimento e 7,00m de raio com o segmento em linha reta pela rua uruguaiana de 22,300m pelo lado direito, 15,00 confrontando com o prédio 107 da rua Uruguaiana, de Samuel Garson & Cia Ltda ou sucessores, pelo lado esquerdo, 25,00m onde confronta com o lote 2 da mesma quadra 9, do Estado da Guanabara, ou sucessores e aos fundos é determinado por 2 segmentos retos a partir da esquerda de 12,80m e 5,70m, confrontando ambos com a área interna da quadra 9, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 73.110 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0972963-3 (onde consta que possui 21m²). Avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. aa836ee: “diferentes e horários alternados, tendo encontrado o local sempre fechado, sem qualquer movimentação de trabalho em seu interior e aparentando estar o mesmo desocupado. Diligenciando junto à recepção do prédio, fui informado pelos srs. Adriano Meirelles e Odinir Paiva, porteiros, de que a executada VALERIA KIFFER OLIVEIRA DA SILVA, muito esporadicamente comparecia ao local, permanecendo o mesmo fechado e desocupado a maior parte do tempo, não havendo ali qualquer funcionário trabalhando ou expediente de trabalho. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
ALESSANDRA RANGEL DE LIMA (ADVOGADO: ARMANDO SOARES DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL VINICIUS AURELIO DOS SANTOS)

JARDIM ESCOLA O CURUMIM LTDA – ME (ADVOGADO: VALERIA KIFFER OLIVEIRA DA SILVA) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000098-59.2013.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: Prédio n°4.489 da Estrada do Mendanha, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, prédio de dois pavimentos, com área construída de 22.031,94m2, e seu respectivo terreno designado por lote 01, do PAL 36.018, medindo 235,49m de frente, 302,89m nos fundos, 96,57m à direita, e à esquerda 114,00m limitando com a faixa de proteção das adutoras da Cedae, mais 5,00m alargando o terreno, limitando com a faixa de proteção da Cedae, mais 150,50m aprofundando o terreno, limitando com a área desapropriada pelo De.11.110, de 17/12/1924, propriedade da Cedae, não tendo sido incluídas no lote em causa, área de recuo de 202,00m2; 466,9250m2 e 413,05m2, necessárias a execução do PAA 2951 doadas ao Município do Rio de Janeiro, pelo termo assinado em 19/01/1979, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 21.464 do 12º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0197719. Avaliado em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais). Endereço: Estrada do Mendanha, 4489, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que a Promitente Vendedora foi pessoalmente intimada (cf. Id. 708e976). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 47.000.000,00

R$ 28.200.000,00
VERA CRISTINA DA SILVA (ADVOGADO: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES; ADVOGADO: LUIS PAULO DA COSTA PEIXOTO)

RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (ADVOGADO: ALINNE DO NASCIMENTO CAMARINHA; ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA ALVES RODRIGUES) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100049-15.2021.5.01.0049

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 60% (sessenta por cento) para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos da decisão contida no id. a2db252, e do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Sala 708 do prédio situado na Rua da Lapa nº 180, na freguesia da Glória, e da correspondente fração ideal de 44,10/5759,95 do respectivo domínio útil do terreno, sendo foreiro ao Convento de Santa Tereza, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 335.520 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0709416-2. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 1be70e0, o porteiro do condomínio, Sr. Carlos Alberto de Souza Viana, informou que a sala esta desocupada há três meses, constando ainda que houve a junção das salas 708, 709 e 710, formando um salão. Conforme consta na Escritura de Permuta, id. 6b198f4, o imóvel acima descrito, foi passado ao Executado, através de permuta, ainda não registrada a mencionada escritura de permuta na Matrícula 335.520. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, sendo desnecessário o registro da permuta para registrar a arrematação. Penhora destes Autos registrada no R-05 da Matrícula 335.520. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
ADRIANO LUIZ DA SILVA BACELLAR (ADVOGADO: MÁRIO LUÍS SOARES RIBEIRO)

OPAS REVESTIMENTOS LTDA (ADVOGADO: DIONÍSIO ANTÔNIO FURTADO DE MELO; ADVOGADO: DIONISIO ANTONIO FURTADO DE MELO JUNIOR) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100686-54.2025.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Salão 1601 do Prédio na Rua São Bento nº 8, com direito a 10 vagas indiscriminadas de garagem, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 43/1000 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.945 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1337588-6 (onde consta que possui 800m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). No R-4, consta a averbação de um contrato de locação da L’OREAL BRASIL COMERCIAL DE COMÉSTICOS, contrato cujo vencimento se deu em 01/12/2019.Conforme consta na certidão de devolução, id. 78cf042, atual ocupante do imóvel é a GLOBALITY IT LATAM. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.800.000,00
ESPÓLIO DE ALIPIO WARLLENSON DOS SANTOS MEIRA (ADVOGADO: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO) E OUTRO(S)

TCH CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: RICHARD CAMPANARI; ADVOGADO: ERIKA CARMAGO GERHARDT; ADVOGADO: LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101034-43.2023.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Prédio e domínio útil do respectivo terreno, situado na Rua Costa Ferreira nº 7, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 7,10m de largura, por 15,65m de extensão, confrontando, à esquerda com o prédio 9, da Rua Costa Ferreira, de José Fernandes Mesquita, à direita, com os prédios 146, 148 e 150, da Rua Senador Pompeu, sendo os dois primeiros de Alexandrina de Moraes e o último de Francisco de Barros e, aos fundos, com o prédio nº 152, da Rua Senador Pompeu, de Isaura P. F. da Conceição, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 16.474 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0101184-0 (onde consta que possui 204m²). Avaliado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA COSTA FERREIRA, 7, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 02cd1e7: “Ante a dificuldade de precisar a porção correspondente à matrícula 16474 inscrita no 2º Ofício do RGI, passei a proceder a constrição determinada POR ESTIMATIVA. o imóvel possui dois pavimentos correspondendo à área aproximada de 200 m². Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 210.000,00
WLADEMIR TAVARES DA SILVA (ADVOGADO: WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO; ADVOGADO: VANIA PRISCO GALVAO)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0189200-52.2003.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: : Loja G, da Avenida Cesário de Melo, nº 3.006, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde à fração ideal de 0,0122 do terreno. O empreendimento possui 60 vagas de estacionamento, vinculadas ao condomínio, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 80.499 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 16370066 (onde consta que possui 32m²). Penhora destes Autos registrada no R-16 da Matrícula 80.499. Avaliado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Endereço: AVENIDA CESÁRIO DE MELO, 3006, LOJA G, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 330.000,00

R$ 198.000,00
ANDREA LIMA DE SOUZA (ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA)

ALMA JOVEM MAGAZINE LTDA e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100090-71.2020.5.01.0063

Lote Aberto

Imóvel: LOJA 128-A, do prédio à Rua Barão de São Félix, 128/128-A e fração ideal de 0,496 do domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 6,75m de frente e fundos, por 47,90m de ambos os lados, confrontando de um lado om o prédio nº 126 do espolio de Antônio Rodrigues Casa Nova, pelo outro lado com o prédio 130 da mesma rua, de Adelino Gonçalves e Odete Gonçalves e nos fundos, com o prédio nº 120 da mesma rua, de Antero Afonso Simões, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.] 03.910 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1236282-8 (onde consta que possui 323m²). Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Conforme consta no R-2, houve a remição do Foro. Aquisição conforme R-25. A penhora destes Autos está registrada no R-52. Cientes das informações constantes no Auto de Penhora id. b57d47e. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
VALMIR SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100362-72.2019.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Área número 10 desmembrada da propriedade “Gleba Sul da Estrada das Videiras, desmembrada da Fazenda de Araras, em Araras, dentro do perímetro urbano do 2º distrito com a superfície de 30.090,31m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.342 do Cartório do 2º. Ofício de Registro de Petrópolis. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f8a5e15, o imóvel está desocupado, sem qualquer benfeitoria. Endereço cf. certidão de devolução: Estrada Almirante Paulo Meira, Gleba Sul, Área 10, Araras, Petrópolis/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
MARCOS PATRICK DE MOURA (ADVOGADO: DJULIA ALVES PESSOA AMARAL)

YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI – EPP e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0148000-24.2007.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 305 do Bloco 3 do prédio de nº 7585, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto sendo 1 coberta situada no subsolo e 1 descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração ideal de 0,007110 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 368.416 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 3.156.698-7 (onde consta que possui 90m2). Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: Avenida Tim Maia, 7585, bl. 3, apto 305, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes da promessa de cessão de direitos contida no Id. 4160f2c. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
LEANDRO LAUREANO SOUZA (ADVOGADO: LIGIA MAGALHAES RAMOS BARBOSA)

JFW ARTE E COMPOSICAO LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0001473-17.2011.5.01.0411

Lote Aberto

CONFORME ID b39333c, EXISTE UMA DIVIDA DE CONDOMÍNIO NO VALOR DE R$ 309.686,16. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Area Privativa - AP 116, e sua correspondente fração ideal de 1/182, do terreno constituído pela Área "A" da Estrada do Sape, resultante do remembramento da área de 43.695,00m² e do Sítio Vale Verde, com a área remanescente, situados a Estrada do Sapê, ficando após o remembramento com as seguintes metragens e confrontações: 102,00m de frente para a Estrada Washington Luiz; 421,00m em curva irregular nos fundos para Irmãos Cruz Nunes; uma linha com 08 segmentos de 474,00m + 66,00m + 57,00m + 105,00m + 45,00m + 150,00m + 90,00m + 39,00m pelo lado direito para Emiliano Della Valle e o Caminho do Badú; uma linha com 02 segmentos de 419,00m + 132,00m pelo lado esquerdo para Dr. José Silveira e Jorge Felipe ou sucessores. Área total 170.534,00m². Características: Corresponde a Area Privativa - AP acima, as seguintes metragens e confrontações: Area Privativa - AP 116, Quadra “I" da Rua Três, medindo 15,00mts de frente para a Rua 03; 15,00mts nos fundos para antiga Estrada do Mato Grosso; 30,00mts pelo lado direito para AP 117; 30,00mts pelo lado esquerdo para AP 115. Area Total: 450,00m². Inscrito na PMN sob o n° 190096-8. Segundo AV-01 Condomínio Lírios do Campo IV. Matriculado sob o nº 20.439 do Cartório de Registro de Imóveis do 08º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ddff46b. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA WASHINGTON LUÍS 520, LOTE 116, CONDOMÍNIO LÍRIOS DO CAMPO IV, SAPÊ, NITERÓI/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 4fa3660: Não encontrei o Sr. Diogo Henrique Queiroz Menezes, não reside no local, o lote 116 encontra-se sem construção. Cientes da Sentença Id 539cdf8 e do Acórdão Id 096f3a8. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ: 52.568.821/0001-22, conforme R-05. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
SONIA RODRIGUES DOS SANTOS (ADVOGADO: ANTONIO MIGUEL PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA)

ALUAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR; ADVOGADO: ALINE BRITO VALLADAO, OAB/RJ 144.677) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101436-12.2022.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Constituído de uma área de terras em Arrastão das Pedras, Iguaba Grande/RJ. Conforme desmembramento do AV-03: ÁREA “E”, com área de terras no total de 6.359m² (seis mil trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitorias, área essa com as seguintes confrontações e dimensões : tendo frente de 16,05m que faz com a Rua Existente; com fundos de 65,465m que faz com a área “F” (sendo um segmento de reta com 63,85m e um segmento de arco com 1,615m (R=2,00m) na concordância com a divisa do lado direito); divide pelo lado esquerdo com 141,15m (sendo 27,05m que faz com a lateral direita da área “D”); mais um segmento de reta com 52,10m (sendo 20,10m com os fundos de área “D”; 17,10m com as fundos de área “C” e 14,90m com fundos da área “B”) e 62,00m que faz com a área “A”; e divide pelo lado direito com 96,765m que faz com a área “F” (sendo um segmento de reta com 59,60m mais outro segmento de 35,55m e mais 1,615m em arco (R=2,00) na curva de concordância na divisa dos fundos). Conforme consta na matrícula n° 4.281 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora e reavaliação: Benfeitoria: Construção de uma casa ampla já antiga, mas em bom estado de conservação, com área gourmet e suítes anexas, com ampla área externa, na qual foi construído um deck, com duas piscinas. Imóvel situado em área afastada do centro da cidade, em local ermo, porém não muito distante da estrada principal, em lugar em que não há placa com nome de rua. Reavaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), levando em consideração a localização do imóvel, por estar em boas condições de uso e conservação, tendo sido realizadas benfeitorias consideráveis, bem como a extensa área de terreno, conforme auto de penhora e reavaliação Id e74e928. Fotos no Id e74e928. Endereço atualizado: RUA SANTO ANTÔNIO, 1500 ("ÁREA E - SÍTIO PARAÍSO), VILA NOVA, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes que no AV-03 da matrícula, o imóvel foi desmembrado em 08 áreas (ÁREA “A”, ÁREA “B”, ÁREA “C”, ÁREA “D”, ÁREA “E”, ÁREA “F”, ÁREA “G”, ÁREA “H” e ÁREA DOADA À PMIG) e que conforme Mandado de Penhora e Avaliação Id 86303bd, o leilão se dará somente sobre a unidade ÁREA “E”. Cientes que o imóvel se encontra alugado para o Sr. Paulo Victor Lima Silva, conforme Id 81ca347. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
JAIR MOREIRA DE CARVALHO (ADVOGADO: MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA); RECLAMANTE: ROBERTA MACHADO DE SOUZA (ADVOGADO: MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA)

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101386-25.2019.5.01.0432

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id e639e82, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC
Imóvel: Direitos possessórios de uma área de terreno situada na Rua Francisco José da Silva, n° 46, no Bairro do Porto do Carro, no Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 11,50 metros de frente para a Rua Francisco José da Silva: 10,15 metros de fundos, confrontando com terreno de Elma Jacó Lopes ou sucessores; 38,30 metros do lado direito, confrontando com terras de Lenira Assis Bezerra ou sucessores e 41,70 metros do lado esquerdo, confrontando com o imóvel de Sérgio Ricardo de Oliveira ou sucessores, formando a área de 451,00m². Em dito terreno possui um prédio residencial, térreo, composto de quarto, sala, copa, cozinha e banheiro, com a área de 59,00m², inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 1109396. Conforme consta no Ato Registrado sob o nº 40.303, Livro B-44 em 25/07/2008 no Cartório do 1º Oficio Notarial e Registral de Cabo Frio/RJ (Id 55c706e – CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE POSSE DE TERRENO). Segundo auto de avaliação: No IPTU a área edificada é 59m². Ocorre que, há uma construção no local com área muito superior. Além disso, está bastante degradada. Frente ao exposto, promovi a avaliação do referido direito de posse, considerando tão somente a atualização do valor que consta no Contrato Particular de Cessão de Posse, Id 55c706e. Avaliado em R$ 116.237,00 (cento e dezesseis mil duzentos e trinta e sete reais), conforme auto de avaliação Id 991d482. Fotos no Id 6558b23. Endereço atualizado: RUA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 46, PORTO DO CARRO, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1e063b1: Constatei que o nº 46 (imóvel a ser penhorado) corresponde ao lote vizinho (ao nº 42). Nele há uma edificação de dois pavimentos em construção. A obra está paralisada e degradada. Não encontrei ninguém no local. É possível verificar pelas imagens anexas que sua área é muito superior àquela que consta no instrumento de cessão, que é de 59m². Há que ser observado ainda que parte da construção não possui chapisco nem emboço e, aparentemente, terá de ser demolida. Diversas telhas e tijolos já desabaram e parte do solo está coberta por cacos. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 82e70b8: Certifico que, não encontrei pessoa alguma no imóvel nº 46. Foi possível constatar que o imóvel apresenta sinais de degradação e sua entrada está tomada pelo mato. Conversei com o morador da casa em frente e fui informado que não reside ninguém no local. Cientes do despacho Id cbeadca: Expeça-se mandado de penhora e avaliação que deverá recair sobre o direito de posse do imóvel adquirido pela executada, RENATA FERREIRA DE AZEVEDO ROSA para quitar o crédito exequendo. O senhor oficial de Justiça deverá informar a existência de toda e qualquer benfeitoria no imóvel que não esteja averbada na certidão, procedendo-se a correta avaliação pelo que exista de fato, no local da diligência. Cientes do despacho Id 7a94cd5: A jurisprudência demonstra que a arrematação de bens imóveis e os direitos possessórios é possível, mesmo que o imóvel não esteja registrado em nome do devedor. Conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos com conteúdo econômico, incluindo direitos possessórios, mesmo na ausência de averbação na matrícula, desde que a posse seja comprovada. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes do despacho Id e639e82: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 116.237,00

R$ 69.742,20
KAROLLINE LIRIA CARVALHO DA NATIVIDADE NIGRE (ADVOGADO: EDUARDO ALBERTO MEDRADO GOMES FERREIRA QUEIROGA)

FRANCISCO ROSA SERVICOS CONTABEIS - EIRELI – ME (ADVOGADO: ANA VALERIA TORRES CARINO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100242-76.2022.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 16 da Quadra E, do loteamento denominado Parque Rio Branco, em Guarus, no 3° Subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 19,00m de largura na frente, 16,00m de largura nos fundos por 30,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua AB-5, por um lado com a Rua AB-13, pelo outro lado com o Lote 15 e fundos com o Lote 33; perfazendo uma área de 525,00m². Inscrição n° 120.852 Cód. Log. 2877. Matriculado sob o nº 14.188 do Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição conforme auto de penhora: O terreno possui área de 525m², em formato trapezoidal. Possui superfície plana e apresenta uma leve inclinação descendente visto da Rua Frei Caneca. Seu solo é seco e firme. Não possui benfeitorias. Localiza-se no Parque Barão do Rio Branco, próximo à Avenida Senador Jose Carlos Pereira Pinto, dista a 500 metros do Dom Atacadista e a 700 metros do Plaza Shopping Guarus. Dispõe de toda a infraestrutura urbana (iluminação pública, abastecimento de água, energia elétrica, telefone, coleta de lixo). Imóvel desocupado. Avaliado em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 86a3283. Fotos no Id 86a3283. Penhora registrada no R-03 da matricula conforme Id 9c52103. Endereço atualizado: RUA FREI CANECA 160/166 (LOTE 16, QUADRA E), PQ BARÃO DO RIO BRANCO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id b16d47b: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 245.000,00

R$ 122.500,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

BIOMEDICO CENTER LTDA – ME (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100957-21.2022.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel rural denominado ‘’Coleginho’’, situado no 6º distrito deste município, medindo 28 braças de largura na frente, 85 braças de largura nos fundos por 200 ditas de comprimento de ambos os lados, correspondente a 83.600m² mais ou menos, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, pelos fundos com herdeiros de Virgilina Raquel Gomes, pelo lado direito com Hernane Toledo e pelo lado esquerdo com terras de Francisco Inácio das Chagas. R-01: Incra nº 513.059.044.246-5. Conforme consta na matricula n° 15.037 do Ofício Único de São João da Barra/RJ (Matricula anterior nº 11.287 2º Ofício de SJB). Segundo auto de penhora e avaliação: Contendo uma casa sede em estado regular de conservação, apresentando rachaduras na sua estrutura, com dois quartos, sala, copa cozinha, banheiro, área de serviço, toda em piso frio, cobertura de telhas com forro de PVC; um galpão com cozinha e dois banheiros, em estado ruim de conservação; um galinheiro desativado em péssimo estado, três tanques para criação de peixe desativados, sendo que dois estão tomados pela vegetação, estando a propriedade em estado regular de conservação geral, com cercas por fazer e necessário tratamento do terreno. O imóvel encontra-se situado na Estrada do Galinheiro, caminho para o Complexo Portuário do Açu, com toda infraestrutura, asfalto até a porteira, ficando, mais ou menos, 2KM da BR 356 e 15KM do Porto do Açu onde estão instaladas grandes empresas como a POLIMIX CONCRETOS, VIBRA ENERGIA (BR DISTRIBUIDORA) dentre outras. Atualmente denominado como Granja da Fraternidade. Avaliado em R$ 1.866.788,00 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e oitenta e oito reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 15e4230. Endereço atualizado: GRANJA DA FRATERNIDADE, RUA PEDRO PAES (ANTIGA ESTRADA DO GALINHEIRO), CAJUEIRO, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes da DECISÃO Id 39b7bb6, bem como do ACÓRDÃO Id d10d1ed. Cientes das Fotos no Id 0e36988. Cientes do despacho Id 983b318: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.866.788,00

R$ 933.394,00
LEILA RIBEIRO GOMES DE AZEVEDO ALVES (ADVOGADO: MATHEUS ALVES MARINS; ADVOGADO: CAROLINA SERODIO MALAFAIA; ADVOGADO: PEDRO GOMES PINTO CHALOUB)

LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA (ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0221800-06.2008.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antônio Morales”. AV-02: Foi concluída a construção do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales nº 153, e nele caracterizadamente entre outros, o apartamento nº 205 do Bloco III, que se encontra com todas as suas instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto em condições de habitabilidade, nada existindo de nocivo à saúde ou que impeça a sua utilização. Conforme consta na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de Logradouro nº 7153. No local, não tive o acesso permitido, pois ninguém reside neste imóvel. Através da síndica do condomínio que me permitiu acesso ao seu imóvel, que apresenta mesma configuração deste, objeto da penhora, verifiquei que o apartamento possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Fui informado ainda, que o imóvel está fechado há muitos anos e quem residia no local e se apresentava como proprietária era Cristina, que é, segundo a síndica, sobrinha do executado. Avaliado em R$ 180.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação Id bd7e033. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, Nº 153, APTO. 205, BLOCO III, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id bd7e033: Não localizei o executado, já que este não reside no imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 2a21cad: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
ROSICLAUDIO DA SILVA FERNANDES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010139-04.2014.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Sala 303 do prédio comercial situado na Rua Barão do Amazonas nº 111, Campos dos Goytacazes, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com área construída de 19,80m² e fração ideal de 1,60% do terreno que mede em sua totalidade 16,28m de largura na frente, 18,55m de largura nos fundos, 23,90m de comprimento de um lado com um canto quebrado de 292,00m, tendo 22,60m de comprimento de outro, medidas essas mais ou menos, respeitando-se os confrontantes existentes, confrontando-se pela frente com a Rua Barão do Amazonas, pelo lado esquerdo com o Edifício da Rua Barão do Amazonas n° 117, de propriedade de Assad Calil e outros ou sucessores, nos fundos com o prédio n° 23 da Rua Joaquim Távora, pertencente a Leonidas Rodrigues de Souza, herdeiros ou sucessores e pelo outro lado com a mencionada Rua Joaquin Távora. Conforme consta na matrícula n° 15.033 do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Não foi possível entrar no referido imóvel devido há, após inúmeras diligências não ter localizado ocupantes do mesmo, porém, conhecendo o imóvel de diligencias anteriores e na posse de Certidão de Inteiro Teor tornou-se possível realizar a penhora, o imóvel se encontrava em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora Id be9a771. Penhora registrada no R-04 da matrícula conforme Id 2bc0e54. Endereço atualizado: RUA BARÃO DO AMAZONAS 111, SALA 303, EDIFÍCIO MAURICIO ZEHURI, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 582d975: Não logrei êxito em encontrar alguém no endereço indicado. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome de LAGUNA INCORPORAÇÕES LTDA, e que, existe um contrato de promessa de compra e venda (Id 96ccb7a), em favor do Reclamado DIEGO DE MATTOS SANTOS que não foi registrado na Matrícula do Imóvel nº 15.033. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
SONIA DE ARAUJO HERMENEGILDO (ADVOGADO: JEANN OLIVEIRA BATISTA RAMOS GOMES)

DIEGO DE MATTOS SANTOS (ADVOGADO: EDUARTT DE AZEVEDO RANGEL) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100710-73.2019.5.01.0207

Lote Aberto

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Imóvel: Lote n° 8, quadra 10 do Village D'Itatiaia, 2° Distrito, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, medindo 20,00m de frente e fundos; 39,00m de um lado e 38,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua C, pelos fundos com o Córrego das Pedras, de um lado com o lote 7 e do outro lado com o lote 9. Conforme consta na matrícula n° 1.957 do Cartório do 03º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Segundo auto de avaliação Id eb2ce77: Referência Cadastral: 234.02.05.08.000.1. Código do imóvel: 910. Ressalta-se que, no RGI do imóvel não há descrição de área construída. Mas no Boletim Cadastral Imobiliário, emitido pela Prefeitura de Itatiaia/RJ, há menção de uma área construída de 61,92 m². O acesso ao Distrito de Penedo, Itatiaia/RJ se dá pelo Km 317, da Rodovia Presidente Dutra. Este imóvel, encontra-se situado em área residencial, na localidade denominada “Alto Penedo”. Trata-se de logradouro de estrada de terra, sem asfalto. Dirigi-me ao imóvel, deparei-me com uma casa, de pintura amarela, de alvenaria, estilo colonial, com a vegetação alta, aparentemente, sem manutenção, até mesmo na parte do portão de madeira, de entrada. Como não havia, aparentemente, alguém no local, não adentrei ao mesmo. Desta forma, não pude verificar a quantidade de cômodos no interior da área construída e as benfeitorias existentes. Frisa-se que, como não adentrei ao imóvel para averiguar possível área construída sem averbação, procedi a avaliação, com base nas informações descritas no RGI, no Boletim Cadastral Imobiliário da Prefeitura de Itatiaia e no valor médio do mercado imobiliário da Região. Área construída de 61,92m². Área do lote 770m². Avaliado em R$ 561.812,47 (quinhentos e sessenta e um mil, oito centos e doze reais e quarenta e sete centavos), conforme auto de penhora e reavaliação Id 55f04cc. Fotos no Id eb2ce77. Endereço atualizado: RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id b517b30: Dirigi-me, primeiramente, ao Setor de Cadastro imobiliário (IPTU) da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do Boletim Cadastral Imobiliário do imóvel, que ora segue anexo. Neste documento, verifiquei que há menção de uma área construída de 61,92 m², área esta que não consta no Registro do Imóvel. Posteriormente, dirigi-me ao Setor de Fiscalização de Obras, da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do mapa, com o traçado do lote 8 da quadra 10 do Village D’Itatiaia, para anexar ao presente processo. Cuja cópia também segue anexo, com as coordenadas de GPS respectivas, imagem esta retirada do programa “GEOPIXEL” contratado pela Prefeitura de Itatiaia. Em seguida, dirigi-me ao endereço da diligência, na Rua C, nº 410, Village D’Itatiaia, Fazendinha, Penedo, Itatiaia/RJ, a fim de realizar a vistoria do imóvel em tela. No entanto, não encontrei ninguém no local. Deparei-me com a vegetação crescida, aparentemente, sem manutenção, cujas fotos seguem no Laudo de Avaliação. Frisa-se que, não consegui adentrar ao imóvel, mas procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO determinadas, nos termos do Auto de Penhora e do Laudo de Avaliação, anexos, com base na metragem informada pela Prefeitura de Itatiaia. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a2ead8d: Ressalta-se que, este logradouro é deserto, de estrada de terra, não havendo muitos moradores fixos ou transeuntes para prestar informações. Em diligencia anterior já cumprida neste ano de 2026, relativa a outro processo, tive a sorte de encontrar com a vizinha ao lado, que declarou que no número 410 não há moradores, que se trata de casa de veraneio e que tem muito tempo que não vê alguém frequentando o local. Informou que, como também não reside na sua propriedade e não tem frequentado Penedo todo final de semana, não sabe informar qual foi a última vez que viu alguém no imóvel de nº 410. Cumpre destacar, que comparando este imóvel na época da Penhora e Avaliação no ano de 2023 e atualmente, verifiquei apenas que o mato, no momento, está mais aparado que anteriormente. Cientes os interessados das decisões publicadas sob os IDs 249bb24 (Embargos à Execução), f7e55a6 (Embargos de Declaração), eea47fd e 9da27fa (Acórdãos), bem como b28692e (Embargos de Terceiro). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 561.812,47

R$ 280.906,23
BRUNO COSTA DE AGUIAR (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA)

ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADA – EPP e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101581-11.2016.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio n° 314 (trezentos e quatorze), com frente para a Rua Doutor Manoel Gomes Xavier, antiga Rua "E", inscrito na P.M.N. sob o n° 087.401-6, edificado no lote de terreno n° 29 (vinte e nove), da quadra 6 (seis), do loteamento denominado "Jardim Relva Mar", sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 12,00m de frente com a Rua "E"; 12,00m de fundos, para o lote 32; por 30,00m do lado direito, confrontando com o lote 30; e, 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 28, com a área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 29.095-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de reavaliação: Trata-se de imóvel em rua fechada, com as seguintes características: casa linear, com 3 quartos, sendo todos suítes, 2 vagas de garagem, sala de estar em 2 ambientes, lavabo, cozinha com copa e despensa, varanda, área de serviço e dependência de empregada. Na área externa, há piscina com espaço gourmet, banheiro, sauna e chuveiro. O imóvel possui a área construída de 227,00m². Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 54290b4. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314 (CASA), ITAIPU, NITERÓI/RJ, CEP: 24340-060. Cientes da promessa de compra e venda do R-03 em favor do Réu TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO e sua mulher, ROSANGELA MACCHIARULO DO NASCIMENTO. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4bd56b8: Procedi a penhora do bem de propriedade do sr. Teotonio Carlos do Nascimento, conforme o competente auto em anexo. Destaque-se que encontrei a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, seu filho, sua nora e dois netos menores residindo no imóvel. Cientes do ACÓRDÃO no Agravo de Petição Id ddfcf21. Cientes do despacho Id 2f347b9: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de mat. 29.095-A, de propriedade do executado(s) TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, casado em regime de comunhão parcial de bens com a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, devendo está também ficar ciente de que a penhora recairá sobre a totalidade do bem por ser indivisível. Todavia, havendo leilão o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROGERIO GONCALVES VIANNA (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA)

ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA – ME (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100240-86.2019.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Casa residencial designada pelo nº 19, com a área construída de 109,89m², e respectiva fração ideal de 1/19 avos da área em questão, com direito a uma vaga de garagem, situada no Condomínio denominado “Village Mariana”, edificado na área de terras medindo 2.700,00m² oriunda do remembramento dos lotes nºs 19, 20 e 58 da quadra nº 20, situados no lugar de “BOQUEIRÃO”, sito à Avenida Ministro Salgado Filho, nº 5.131, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 45,00m na linha de frente para a área da Marinha, pertencente ao S.P.U. que faz com a Avenida Ministro Salgado Filho; 45,00m na linha dos fundos que faz com a Avenida Nossa Senhora de Nazareth; 60,00m pelo lado direito que faz com o lote nº 21. Conforme consta na matrícula n° 31.715 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Saquarema/RJ. Segundo auto de avaliação: Avaliação feita por estimativa, imóvel deserto e fechado. Avaliado em R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id b987c43. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Endereço atualizado: AV. MINISTRO SALGADO FILHO 5.131, CASA 19, CONDOMÍNIO VILLAGE MARIANA, BOQUEIRÃO, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 765f023: Condomínio sem porteiro ou portaria, e nas diligencias realizadas não obtive êxito em entrar no referido condomínio (portões trancados). Certifico que retornei ao local, e sendo ai, encontrei uma moradora saindo do condomínio em seu automóvel, tendo a mesma permitido minha entrada. Na oportunidade, visitei a Casa 19, sendo informada pela moradora que permitiu minha entrada no condomínio de que a Casa 19 se encontra fechada há muito tempo, e que acredita que o proprietário resida em Itaboraí, nada mais soube informar. Certifico que procedi a lavratura do Auto de Avaliação, com avaliação feita por estimativa e com base nos valores praticados no mercado imobiliário local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Cônjuge o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
WESLLEY PEREIRA FIGUEIREDO (ADVOGADO: DOUGLAS DA COSTA CORDEIRO)

METAL BONITO METALURGICA EIRELI – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100983-04.2016.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Área “B-1”, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, no lugar denominado Piratininga, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob o nº 193.720-0, medindo: 42,25m de frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes; 13,30m de fundos para a área “B-3”, doada à Prefeitura Municipal de Niterói; por 38,80m do lado direito para o imóvel nº 6.501 da Estrada Francisco da Cruz Nunes; e 25,45m do lado esquerdo para a área “B-3”, doada para a Prefeitura Municipal de Niterói, com a área de 725,75m². Matriculado sob o nº 27.835-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Descrição conforme auto de avaliação: Estrada Francisco da Cruz Nunes, Área B1, Piratininga, Niterói (ao lado do imóvel número 6501 – Itaipu Multicenter); Trata-se de terreno vazio, íngreme e parcialmente invadido por moradias da Comunidade Boa Esperança, situada na parte dos fundos do terreno, contendo uma escada que os moradores da comunidade utilizam para acessá-la. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 764e18c. Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, ÁREA B1, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes da prova emprestada do processo nº 0012340-07.2015.5.01.0451, onde o promitente vendedor PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S.A, informa que a promessa de compra e venda do R-02 foi quitada. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
EDMAR MOTA DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANO MACEDO GUEDES)

BRUANC - FABRICACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0006138-55.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Casa residencial nº 100, da Rua Joaquim Maldonado, no loteamento Jardim Santa Rita, 2º Distrito deste Município de São Gonçalo/RJ, em zona urbana, com a inscrição municipal nº 128829 e a respectiva fração ideal de 270,72/727,00 avos, ou seja: 11,00m de largura na frente para a Rua Joaquim Maldonado; 11,10m nos fundos com o Lote 03; 24,50m do lado direito, com terras de Cesário Porto ou sucessores; 24,50m do lado esquerdo com os imóveis 130 e 130-C/01. Com área de 270,72m². Conforme consta na matrícula n° 42.252 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Penhora registrada no R-46, conforme Id 943a5b6. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM MALDONADO Nº 100 (CASA), SANTA ISABEL, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pela CEF nos autos do processo 0117500-11.2006.5.01.0039 de que, em 12/09/2024, a dívida fiduciária atualizada era de R$ 200.991,66. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100571-64.2022.5.01.0483

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: ireitos hereditários correspondentes à parte ideal de 50% da Sala 805 do Edifício a ser construído no terreno existiu o prédio número 86 da Rua Hadock Lobo, e que receberá número 86 pela Rua Hadock Lobo e suplementar pela Rua João Paulo I, com a correspondente fração de 0,00896 do respectivo terreno que mede (conforme AV-04): 12,90m de frente pela Rua Hadock Lobo, ao lado oposto pela Avenida João Paulo I, mede 13,50m em curva externa subordinada a um raio de 520,00m; 59,00m à direita e 55,00m à esquerda. AV-05: A construção da unidade foi concluída, tendo sido o habite-se concedido em 18 de junho de 1994. AV-06: Registrada a convenção de Condomínio. Conforme consta na matrícula n° 31.443 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos direitos hereditários sobre o imóvel, pertencentes ao executado ALMERINDO VEIGA NETO. Endereço atualizado: RUA HADDOCK LOBO 86, SALA 805, ESTÁCIO DE SÁ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1e063b1: Conforme informações prestadas por Márcio Moreira, porteiro, que esclareceu que a sala se encontra desocupada há muitos anos. Cientes do Id e04fea3: Ante as informações trazidas pela autora sob o ID e4e4512, e sendo plenamente possível a penhora dos direitos hereditários existentes em favor do réu ALMERINDO VEIGA NETO em razão do falecimento de seu genitor ante a ausência de inventário, defiro a expedição do competente mandado de penhora no percentual de 50% do imóvel de matrícula nº 31.443, consistente em uma sala na Rua Haddock Lobo, 86, sala 805, Estácio de Sá, Rio de Janeiro. Cientes do Id 4c27992: Após análise ao INFOJUD, não se verifica quaisquer declarações de bens nos IRs do réu ALMERINDO VEIGA NETO, o que, somado à ausência de inventário formalizado até o momento, indicia tentativa ardilosa de 'congelar' o patrimônio herdado, de forma a dificultar intencionalmente a quitação das verbas trabalhistas. Tenho, portanto, por perpetrada a fraude à execução. Cientes da PROMESSA DE VENDA do R-07, onde ESPAÇO E FORMA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA prometeu vender à ADEILSON VEIGA (genitor do réu - falecido) e sua mulher ILZA MARIA SANTOS VEIGA (genitora do réu/coproprietária). Devido ao tempo do registro da escritura (16/01/1995), e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (Art. 206, §5º, inc. I do Código Civil), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO (ADVOGADO: ROBERTA APRIGIO ALVES)

ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL – EIRELI (ADVOGADO: WALLERIA MARTINS RODRIGUES) e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0002950-92.2010.8.19.0012

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço) conforme r. decisão contida no index 337 (fls. 361), e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Descrição cf. matrícula: Lote 57 do Condomínio Village Ipanema Green II, nesta cidade, urbana, medindo 15,00m de frente para a Rua 3 do Condomínio, igual a largura na linha dos fundos, confrontando pelo lado direito com o Lote 58 de Thomas Gomes Sant’Anna e pelo lado esquerdo com o Lote 56 Mariana Nascimento Andrade e outro, com a área de 450,00m², e a respectiva fração ideal de 527,66/139.601,00 avos do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.971 do 01º Oficio de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ. Inscrição Municipal: 01.08.019.0220.001. A penhora está no R-03. Descrição cf. Laudo de Avaliação: O terreno em questão conta com área tota de 450,00 m2, totalmente plano, limpo e murado, localizado no Condomínio Village Green II, caracterizado como lote 57, localizado na rua 3 do condomínio; medindo 15,00m de largura na linha de frente limitando com a rua 3; 15,00m de largura na linha de fundos, confrontando com o lote nº 68 de Ana Lucia Cerca; medindo de extensão pelo lado direito 30,00m, confrontando com o lote 58 de Thomas Gomes Sanat'Anna e, pelo lado esquerdo 30,00m, confrontando com o lote nº 56 de Mariana Nascimento Andrade e outro, perfazendo a área total de 450,00 m2 com a correspondente fração ideal de 527,66/139.601,00. Avaliado em R$ 171.922,50 (cento e setenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e centavos). Consta no R-01 a promessa de compra e venda para os réus. Consta no R-02 ação de execução da promitente vendedora (000897-70.2012.8.19.0012), arquivado, tendo sido extinta a execução na forma do artigo 924, I do CPC e 485 III do CPC. A penhora destes Autos está registrada no R-03 da Matrícula 5.971. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 171.922,50

R$ 57.307,50
CONDOMÍNIO VILLAGE IPANEMA GREEN II N/P DO SINDICO PAULO TRUGILHO (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519)

RICARDO MEDEIROS COSTA JUNIOR N/P CURADORIA ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO) e outro(s)




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01ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ 0431409-62.2016.8.19.0001

Lote Aberto

SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA.
Imóvel: Direito e ação do imóvel situada na Rua 35 nº63, no bairro de Manguariba - Paciência. Rio de Janeiro. OCUPAÇÃO: Residencial. LOCALIZAÇÃO: Casa em rua de regular acesso. A região em que pese encontrar-se servida de serviços públicos, como redes de água, esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc, conforme informação dos moradores está situada em região que é atualmente notoriamente controlada por organização de milícia - paramilitar. TIPO DE CONSTRUÇÃO: casa, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada com pintura, com laje ainda nos tijolos, portão de frente entrada e garagem de ferro, piso na entrada em concreto. DIVISÃO INTERNA: Casa 1 - com pequena lavanderia na entrada com paredes no emboço e piso no concreto, portas e janelas de alumínio, cozinha com revestimento até o teto e piso; banheiro com revestimento até o teto, piso, vaso pia e box de vidro, 2 quartos com paredes pintadas com pontos de mofo, piso e teto com revestimento, com portas de madeira com pontos danificados; sala com paredes pintadas, teto revestido e piso. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: Rua 35, nº 63, Conjunto Residencial da Estrada de Manguariba, Paciência, Rio de Janeiro/RJ. Consta no Index 259 a certidão de ônus encaminhada pelo 4º RGI, e que pode ter dado origem ao imóvel objeto dessa contenda, visto que a matrícula 27.783 era de propriedade da CEHAB, certificado, ainda pelo 4º RGI, que quanto à quadra 50, da Rua 35, com acesso pela Rua Manguaratiba 63 nada consta. Foto da fachada do imóvel no index 136. Cientes do Ofício da CEHAB que consta no index 307 informando que o Autor é titular do direito de ocupação do imóvel situado na rua 35, número 63, da Estrada de Manguariba. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
JUPITER RAFAEL DANTAS (ADVOGADO: EDVALDO DA SILVA CAMILO - OAB/RJ 180.922)

MARIA MADALENA DE MORAIS (ADVOGADO: SILVANA ARAUJO BITTENCOURT CORREA DA ILA – OAB/RJ 137.562)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001286-29.2024.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: I/KIA SOUL EX 1.6 FF MT, placa: KYP5I33, ano fabricação: 2011, ano modelo: 2011, cor: prata, último licenciamento: 2025. Avaliado em R$ 40.019,00 (quarenta mil, e dezenove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereços: Rua Dr Felipe Uebe, 344, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28013-140 e Avenida Doutor Arthur Bernardes, 303, Centro, Parque Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28015-325. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 40.019,00

R$ 20.009,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

EXECUTADO: VIEIRA PAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010946-38.2010.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: GM/CELTA 4P LIFE, PLACA: HJP5J48 (ANT. HJP5948), UF: RJ, ANO: 2008/2009, COR: Prata, COMBUSTÍVEL: GAS/ALC/GN, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2025; CHASSI 9BGRZ48909G220914; RENAVAM: 00985713534; avaliado em R$ 18.918,00 (dezoito mil, novecentos e dezoito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA CAPITÃO NAZÁRIO N° 27, PARQUE SÃO JOSÉ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28060-390. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 18.918,00

R$ 9.459,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

SHIRLENE LOURO RODRIGUES BARBOSA (ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002320-10.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Outros: 1) 1 máquina de costura Jack F4 – Avaliada em R$: 2.000,00 (dois mil reais); 2) 1 máquina de costura Sun Special – Avaliada em R$: 4.000,00 (quatro mil reais); 3) 4 mochilas de couro sendo 2 marrom claro e 2 marrom escuro- Avaliadas em R$: 3.653,00 (três mil seiscentos e cinquenta e três reais); 4) 5 mochilas de couro, sendo 3 pretas, 4 marrom claro e 1 marrom escuro- Avaliadas em R$3.807,00 (três mil oitocentos e sete reais); 5) 12 cintos de elástico- Avaliados R$ 1.188,00 (hum mil cento e oitenta e oito reais); 6) 11 cintos elástico (4069) – Avaliados em R$ 869,00 (oitocentos e sessenta e nove reais); 7) 12 cintos de couro (3523)- Avaliados em R$: 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais); 8) 7 cintos (3027)- Avaliados em R$: 658.00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); 9) 12 cintos de couro ( 3531)- Avaliados em R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais); 10) 11 cintos couro ( 3525)-Avaliados em R$: 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais); 11) 4 cintos couro (4081)- Avaliados em R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais); 12) 9 cintos de couro (4041)- Avaliados em R$:1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais); 13) 138 carteiras preços variados a venda que avalio no total de R$: 15.581,00 (quinze mil quinhentos e oitenta e um reais); 14) 5 malas P sendo duas cinzas e três pretas -Avaliados em R$:2.565,00; 15) 2 malas M, sendo uma preta e uma cinza- Avaliadas em R$: 1.112,00 (um mil centro e doze reais); 16) 2 malas G sendo um preta e uma cinza)- Avaliadas em R$: 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais); 17) 2 malas G (uma preta e uma cinza)- Avaliadas em R$: 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais), 18) 2 duas malas pretas – Avaliadas em R$: 857,52 ( oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$: 43.888,52 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 43.888,52

R$ 21.944,26
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

CASA FRAGA COUROS LTDA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0016927-04.2017.8.19.0014

Lote Aberto

Outros: 1) GM/MONZA SL/E, PLACA: KTT2203, ANO 1990/1990, COR: VERMELHA, UF: RJ, Avaliado em R$ 14.740,00 (quatorze mil setecentos e quarenta reais) conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 2) MARCA/MODELO: FORD/PAMPA L, PLACA: KQI2447, ANO 1996/1996, Avaliado em R$ 20.580,00 (vinte mil quinhentos e oitenta reais) conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE), NÃO FOI POSSÍVEL OBTER MAIORES INFORMAÇÕES, POIS NÃO CONSTA NA BASE DO DETRAN/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 20.580,00

R$ 10.290,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MACHADO VIANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, (ADVOGADO: ALBERTO WAGNER GEBARA – OAB/RJ 71.577, ADVOGADA: HÉLIA CRISTINA GASPAR TAVARES – OAB/RJ 117.891)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0008342-84.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FIAT/STRADA WORKING ANO2014/2015, PLACA KQS9795 RJ, COR: BRANCA. Avaliado em: R$ R$ 58.222,00 (cinquenta e oito mil duzentos e vinte e dois reais). conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE), EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 58.222,00

R$ 29.111,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NEW TEMPER NORTE IND E COM DE VIDROS LTDA, (ADVOGADO NERIVALDO LIRA ALVES – OAB/RJ nº 111.386, ADVOGADO: HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA, OAB/RJ nº 127.205, ADVOGADO: GUILHERME BARBOSA DA ROCHA, OAB/RJ nº 160.661)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014759-87.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: REB/REBOQUE, placa: LHW4422, Ano fabricação: 1988. Ano modelo: 1989, Cor: Cinza, último licenciamento: 2024. Avaliado em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), cf. valor indicado na petição contida no index 178 e conforme artigo 871, IV do CPC. Endereço: Rua Marina Barreto, 62/64, apto 104, Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.200,00

R$ 2.100,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morrisson da Silva)

DAC E MATOSO LTDA N/P DEMERVAL ALBERNAZ CRESPO NETO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0033100-35.2019.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: M.BENZ/INDUSCAR FOZ O LO, PLACA KMT3482, UF: RJ, ANO: 2007/2007, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2020; avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA PADRE CARMELO Nº 513, PARQUE CALIFÓRNIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28013-045. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 70.000,00

R$ 35.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010255-14.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Outros: Resfriador marca ALFA LAVAL, modelo A-9500, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Foto do bem no index 152. O bem pode ser encontrado na Rua Tocos, S/N, Tocos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 28148-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 70.000,00

R$ 35.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morisson da Silva – OAB/RJ 000.007)

COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO (Advogado: Antônio Arthur Tâmega Soares – OAB/RJ: 107.887)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001868-63.2023.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FIAT/LINEA ABSOLUTE DUAL. Placa: KXV2705. Ano fabricação: 2009. Ano modelo: 2009. Cor: Vermelha. Último licenciamento: 2019. Avaliado em R$ 23.372,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA E INCLUSÃO DE NOVA ALIENAÇÃO/RESERVA DE DOMÍNIO AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Endereço: Praça Rua Nazário Pereira Gomes Parque Vera Cruz, 702 Loja: consultório; CEP: 28010-000 - Centro - Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 23.372,00

R$ 11.686,00
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (Procurador do Município: Raul Bianchi dos G. Costa – Mat. 12.182)

RENATA DE SOUZA PAES




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0013685-71.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FORD/PAMPA 1.8 L. Placa: KMU0009. Ano fabricação: 1994. Ano modelo: 1994. Último licenciamento: 2016. Cor: Azul. Avaliado em R$ 17.777,00 (dezessete mil, setecentos e setenta e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Rua José Américo Mota Peçanha, 135, Casa 42, Parque Esplanada, Campos dos Goytacazes – RJ, CEP: 28053-035. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 17.777,00

R$ 8.888,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

MUYLAERT INSTITUTO DE MANIPULACAO LTDA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014746-88.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: HONDA/CG 125 FAN KS, placa: LLC4584, ano fabricação: 2010, ano modelo: 2010, cor: preta, ultimo licenciamento: 2016. Avaliada em R$ 8.446,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Rua Barão da Lagoa Dourada, 45, Parque Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.446,00

R$ 4.223,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado; Rejane Wesp Keller)

ELISABETE RIBEIRO DIAS ME (Advogado: Jefferson Fernandes de Almeida – OAB/RJ 223.573) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0016518-04.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, placa: KMU6901. Ano Fabricação: 1991. Ano modelo: 1991. Cor: verde. Último licenciamento: 1998. Avaliado em R$ 89.900,00 (oitenta e nove mil, novecentos reais), cf. valor apresentado no index 156. Endereço: Rua José Francisco Sanguedo, 16, Apto 304, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28010-290. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 89.900,00

R$ 44.950,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador: Ricardo Lima Almeida)

BARRETO SA COMERCIO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0038749-88.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) GM/CHEVETTE, Placa: KTR0738, Ano fabricação: 1984. Ano modelo: 1984. Cor: Verde. Último licenciamento: 1998. Avaliado em R$ 5.784,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 2) DAFRA/SPEED 150. Placa: KQW1171. Ano modelo: 2009. Ano fabricação: 2010. Cor: Amarela. Último licenciamento: 2012. Avaliado em R$ 4.154,00 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Total: R$ 9.938,00 (nove mil, novecentos e trinta e oito reais). Endereço: Rua Primeiro de Abril, 96, Praia de Santa Clara, São Francisco de Itabapoana-RJ, CEP: 28230-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 9.938,00

R$ 4.969,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

AFRANIO GOMES MONTEIRO FILHO (Advogado: Andre Luis da Silva Boviot – OAB/RJ 144.163)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0027153-97.2019.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: I/MINI COOPER SCA, placa: LSX5692, ano fabricação: 2013, ano modelo: 2014, cor: branca, último licenciamento: 2017. Avaliado em R$ 102.528,00 (cento e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Rua Teixeira de Freitas, 266, bl. 02, apto 802, Parque São Caetano, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 102.528,00

R$ 51.264,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morrisson da Silva)

CARLOS ADRIANO KIIL




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0018144-09.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) MMC/PAJERO TR4 FLEX. Placa: KRU0833. Ano Fabricação: 2008. Ano modelo: 2008. Cor: Prata. Último licenciamento: 2016. Avaliado em R$ 43.743,00 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; 2) R/GARRA GR01. Placa: LRL9568 Ano fabricação: 2014. Ano modelo: 2014. Cor: Preta. Último licenciamento: 2023. Avaliado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), cf. valor apresentado pelo Estado no index 147. Endereço: R. Voluntários da Pátria, 375 - Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, 28035-260. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 44.693,00

R$ 22.346,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

CONSTRUTORA BASTOS RANGEL LTDA; EXECUTADO: GUILHERME BASTOS RANGEL




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0022836-22.2020.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Veículo: 01) I/BMW X5 FB31, PLACA: MSK6888, UF: RJ, ANO: 2001/2001, COR: Prata, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2020; avaliado em R$ 29.799,00 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e nove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA MANHÃES BARRETO, Nº 64, APT. 301, EDIFÍCIO CARTIER, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28035-080. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 29.799,00

R$ 14.899,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

EDLAMAR ROUPAS LTDA e outro(s)




22/06/2026 12:00
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0022836-22.2020.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Veículo: 02) CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT, PLACA: KWN8264, UF: RJ, ANO: 2014/2015, COR: Azul, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2020; avaliado em R$ 48.194,00 (quarenta e oito mil, cento e noventa e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA MANHÃES BARRETO, Nº 64, APT. 301, EDIFÍCIO CARTIER, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28035-080. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 48.194,00

R$ 24.097,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

EDLAMAR ROUPAS LTDA e outro(s)




22/06/2026 12:00
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000247-65.2022.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Veículo: 1) VW/POLO SEDAN 1.6, PLACA HGH9476, ANO 2007/2008, UF: RJ, COR: PRETA, Último licenciamento: 2020. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE).EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDANÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Endereço: RUA DOUTOR PENALVA 39, CASA - PARQUE TURF CLUB CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ 28027410. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Haroldo Santarosa Freira)

M C PAES PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI ME e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000247-65.2022.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Veículo: 2) FIAT/STRADA FIRE FLEX, PLACA KZN6B83, UF: ES, POR SER DE OUTRO ESTADO SEM MAIORES INFORMAÇÕES. Avaliado em R$ 51.041,00 (cinquenta e um mil e quarenta e um reais). Total da Avaliação: R$ 81.041,00 (oitenta e um mil e quarenta e um reais). Endereço: RUA DOUTOR PENALVA 39, CASA - PARQUE TURF CLUB CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ 28027410. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 51.041,00

R$ 25.520,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Haroldo Santarosa Freira)

M C PAES PADARIA LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI ME e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003603-78.2016.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Veículo: 1) I/KIA CERATO EX3 1.6 MTNB, PLACA: LPX5065, Ano Fabricação: 2011, Ano Modelo: 2012. Cor: Preta. Último licenciamento: 2011. Chassi: KNAFU411AC5431823. Avaliado em R$ 43.033,00 (quarenta e três mil, e trinta e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Endereço: Rua Gonçalves Dias, 96, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28000-001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 43.033,00

R$ 21.516,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morisson da Silva)

JOANA CARDOSO SILVA (Defensoria Pública)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003603-78.2016.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Veículo: 2) I/KIA SOUL EX 1.6 FF MT, PLACA: LLO4105, Ano Fabricação: 2011, Ano Modelo: 2012, Cor: vermelho. Último licenciamento: 2011. CHASSI KNAJT814AC7342976. Avaliado em R$ 40.806,00 (quarenta mil, oitocentos e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Total: R$ 83.839,00 (oitenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais). Endereço: Rua Gonçalves Dias, 96, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28000-001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 40.806,00

R$ 20.403,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morisson da Silva)

JOANA CARDOSO SILVA (Defensoria Pública)




22/06/2026 12:00
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0005769-39.2023.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Veículo: 1) FORD/CARGO 2422 T, placa: LUW3032, ano fabricação: 2005, ano modelo: 2005, cor: branca, último licenciamento: 2017. Avaliado em R$ 178.566,00 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Rua Silva Pinto, 156, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28027-270. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 178.566,00

R$ 89.283,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

E R S CARVALHO E SILVEIRA TRANSPORTES LTDA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0005769-39.2023.8.19.0014

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL
Veículo: 2) FIAT/UNO MILLE WAY ECON, placa: KYS5163, ano fabricação: 2013, ano modelo: 2013, cor: branca, último licenciamento: 2023. Avaliado em R$ 24.341,00 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total: R$ 202.907,00 (duzentos e dois mil, novecentos e sete mil reais). Endereço: Rua Silva Pinto, 156, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28027-270. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 24.341,00

R$ 12.170,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

E R S CARVALHO E SILVEIRA TRANSPORTES LTDA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0006252-50.2015.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 01) FORD/FIESTA GL CLASS, PLACA: CZK7060, UF: RJ, ANO: 1999/2000, COR: AZUL, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2023; avaliado em R$ 7.706,00 (sete mil, setecentos e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 02) FIAT/UNO MILLE FIRE, PLACA: LOR2213, UF: RJ, ANO: 2003/2003, COR: CINZA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2022; avaliado em R$ 12.529,00 (doze mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 03) M.BENZ/L 1214, PLACA: LJV8487, UF: RJ, ANO: 1991/1991, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2014; avaliado em R$ 32.360,00 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 04) VW/LOGUS GLI 1.8, PLACA: KOC3957, UF: RJ, ANO: 1994/1994, COR: VERDE, COMBUSTÍVEL: GASOL/GNV, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2012; avaliado em R$ 8.064,00 (oito mil e sessenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 05) FIAT/PALIO WEEKEND ELX, PLACA: KMY1796, UF: RJ, ANO: 2001/2001, COR: AZUL, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2010; avaliado em R$ 11.946,00 (onze mil, novecentos e quarenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 06) VW/GOL CL 1.8, PLACA: KTH9045, UF: RJ, ANO: 1993/1993, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: GASOL/GNV, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2010; avaliado em R$ 13.235,00 (treze mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 07) FIAT/PALIO WEEKEND STILE, PLACA: LBR8819, UF: RJ, ANO: 1997/1997, COR: AZUL, COMBUSTÍVEL: GASOL/GNV, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2009; avaliado em R$ 9.309,00 (nove mil, trezentos e nove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 95.149,00 (noventa e cinco mil, cento e quarenta e nove reais). Endereço: RUA TREZE DE MAIO Nº 110, SALA 606, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28010-260. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 95.149,00

R$ 47.574,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

JAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0018010-02.2010.8.19.0014

Lote Aberto

Outros: Tipo de material: Sucata Metálica do tipo máquinas e equipamentos obsoletos e inservíveis. Volume de material: aproximadamente 90 toneladas, com variação estimada de 10% para maior ou menor. Destinação: sucata para usina siderúrgica, derretimento em alto-fornos. Operação: Haverá um alto custo para desmantelamento dos equipamentos, visto a necessidade de equipamentos para içamento, mão de obra para corte das peças visando acomodação dentro das normas de segurança em carretas para transporte até o destino final. Avaliado de forma aproximada em R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). Avaliação chancelada pelo MM. Juízo conforme index 8.945. Fotos no index 8.844 – 8.853. Os bens podem ser encontrados na sede da antiga Fábrica de macarrão Duveneto. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 55.800,00

R$ 27.900,00
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: LUCIANO MOREIRA DA NÓBREGA – OAB/RJ 90.008 – MAT. 13.779)

MASSA FALIDA DE DUVENETO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: TENÓRIO MIGUEL MERLO FILHO – OAB/RJ 14.775) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0043153-56.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) M.BENZ/L 1316, placa: KSD9335, ano fabricação: 1981, ano modelo: 1982, cor: amarela, último licenciamento: 2025. Avaliado em R$ 31.672,00 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE).; 2) VW/VOYAGE 1.0, placa: MTB843, ano fabricação: 2009, ano modelo: 2010, cor: cinza, último licenciamento: 2012. Avaliado em R$ 27.235,00 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Total: R$ 58.907,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e sete reais). Endereço: Rua Circular Manoel França da Silva, 84 Centro, Grussaí, São João da Barra/RJ, CEP: 28200-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 58.907,00

R$ 29.453,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA)

P R B RANGEL; EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARRETO RANGEL (ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ BARBOSA NETO – OAB/RJ 232.535; ADVOGADO: GUILHERME CARNEIRO RIBEIRO – OAB/RJ 238.771; ADVOGADO: ROSANA ALVES GAMA SOUZA DA SILVA – OAB/RJ 225.377)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100679-50.2023.5.01.0001

Lote Aberto

Outros: 7 (sete) condicionadores de ar, marca Carrier Springer, Split teto, de 48 mil Btu/h, em aparente bom estado de conservação, não testado, avaliados em R$ 4.000,00 cada, totalizando o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Os bens podem ser encontrados na Estrada da Caroba, 685, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 28.000,00

R$ 14.000,00
JULIA LOURENCO BUARQUE (ADVOGADO: FABIANA DE ABREU CARMO SANTOS)

FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100124-87.2024.5.01.0004

Lote Aberto

Outros: 05 aparelhos de ar condicionado SPLIT Consul, 2.000 BTU’s, aparente regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada, totalizando em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Da Conceição, 105, Sala 1401, Centro, Rio De Janeiro/RJ, CEP: 20051-011. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.000,00

R$ 3.500,00
PAULO ROBERTO FERREIRA MARQUES (ADVOGADO: FABIO RICARDO TRINDADE PORCYUNCULA)

RUSSEL SERVICOS GERAIS LTDA – ME e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100402-12.2021.5.01.0031

Lote Aberto

Outros: 25 (vinte e cinco) computadores completos, compostos de CPU com 4GB de memória, monitor, teclado e mouse, em ótimo estado de conservação, localizados nos laboratórios de informática, avaliados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, totalizando R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados na Estrada da Caroba, 685, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que a foto do bem está no id. 244ab3d. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 32.500,00

R$ 16.250,00
FILIPE CARVALHO PESSANHA COELHO DA SILVA (ADVOGADO: FABIO JOSE DUQUE ESTRADA; ADVOGADO: PEDRO NEIVA DE FARIA)

FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (ADVOGADO: CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA) e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100051-26.2018.5.01.0037

Lote Aberto

Outros: 1) 7.200 litros de gasolina comum, cada litro foi avaliado em R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 41.688,00 (quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais); 2) 5.400 litros de gasolina aditivada, cada litro foi avaliado em R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 31.266,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais). Total da avaliação: R$ 72.954,00 (setenta e dois mil reais, novecentos e cinquenta e quatro reais). O bem pode ser encontrado na Av. Dom Helder Câmara, 8760, Piedade, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 72.954,00

R$ 36.477,00
ANDREIA RODRIGUES PEREIRA GOMES (ADVOGADO: VANIA LUCIA LEITE DA SILVA) e outro(s)

POSTO DE GASOLINA GALP LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO DA HORA DOS SANTOS; ADVOGADO: MATHEUS SANTIAGO BALBI; ADVOGADO: TATIANA STUTZ FERNANDES; ADVOGADO: TEREZA GABRIELY CICERO SANTANA; ADVOGADO: MYLENA MESQUITA BARBOSA RIBEIRO) e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100164-67.2024.5.01.0037

Lote Aberto

Outros: 1) Uma máquina têxtil, utilizada para revisão, medição e acondicionamento de tecido, marca Walter Porteiro, modelo JD, série n. 6553, em regular estado, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2) Uma máquina de impressão denominada plotter, marca Audaces, modelo Jet Plus, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 3) Um climatizador/evaporador, marca AG, modelo Fog V, em regular estado, avaliado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) Total da avaliação: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil reais e setecentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua São Cristóvão, número 814, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 35.700,00

R$ 17.850,00
JOVENAL DE ANDRADE NUNES (ADVOGADO: CARLA DA SILVA, ADVOGADO: JULIANA PINHEIRO RAMOS, ADVOGADO: ALINE DE ALMEIDA MOSELE)

HOLLING ONE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – EPP (ADVOGADO: DEBORAH MATTOS AZEVEDO MACHADO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000129-53.2011.5.01.0038

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Veículo: 1) 1 (um) veículo marca M. Benz, modelo 515 CDT Sprint, ano fabricação 2018, ano modelo 2019, placa LTX8A71, cor branca, combustível diesel, odômetro marcando 19.757KM, em aparente bom estado de conservação, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Os bens podem ser encontrados na Estrada do Mendanha, 4489, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23095-842. As fotos dos veículos estão no id. e052ba1. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
JANAINA RUFINO DE SANT ANA (ADVOGADO: GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA; ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE BENITES DE LA TORRE CRUZ)

DISTRIBUIDORA BEBIDAS CAROBINHA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE ESPEDITO DE SOUZA PEREIRA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000129-53.2011.5.01.0038

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL
Veículo: 2) 1 (um) veículo marca M. Benz, modelo 515 CDT Sprint, ano fabricação 2018, ano modelo 2019, placa LTP8E93, cor branca, combustível diesel, odômetro marcando 11.398KM, em aparente bom estado de conservação, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Total da Avaliação: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Os bens podem ser encontrados na Estrada do Mendanha, 4489, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23095-842. As fotos dos veículos estão no id. e052ba1. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
JANAINA RUFINO DE SANT ANA (ADVOGADO: GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA; ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE BENITES DE LA TORRE CRUZ)

DISTRIBUIDORA BEBIDAS CAROBINHA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE ESPEDITO DE SOUZA PEREIRA) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100458-84.2022.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 60% (sessenta por cento) para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos decisão contida no id. d947501 e nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Veículo: FIAT/TORO, ENDURANCE, MT5, placa: RJH1E69, ano fabricação: 2020, ano modelo: 2021, cor: branca. Último licenciamento: 2022. Chassi: 98822611AMKD30047. Avaliada em R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Conforme informações contidas no Auto de Penhora id. 7b5f032: estado de conservação: lataria, pintura e pneus estão bons. Acessórios: ar-condicionado; direção hidráulica, vidros e travas elétricas, som. O veículo pode ser encontrado na Rua Gentil do Ouro, 2, Inhoaíba/RJ. Fotos id. 3d64506. Cientes do Oficio do Banco Itaú contido no id. 2f1dfbb: “O veículo de placa RJH1E69 encontra-se em situação vencida desde 21/01/2024, com 41 parcelas pagas, restando 7 em atraso, com o valor para quitação de R$21.299,39”. Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 86.000,00

R$ 43.000,00
ADRIANO ANTONIO DE SOUSA MATOS (ADVOGADO: KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES)

LUIS FERNANDO DE ARAUJO ROCHA (ADVOGADO: LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100838-08.2021.5.01.0051

Lote Aberto

Veículo: Fiat Siena EL FLEX, 2011/2012, placa KQJ8205, cor cinza, pintura desgastada no teto e mala, 226594KM no odômetro, em funcionamento. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O veículo pode ser encontrado na Rua Amalfi, 281, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
TANIA MARIA RAMOS DE FARIA (ADVOGADO: PAULO ROBERTO REIS FRANCO)

LILIBETH INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME (ADVOGADO: NELSON LUIZ DE MIRANDA GOMES) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100611-45.2022.5.01.0063

Lote Aberto

Outros: 1) Aparador colonial em madeira maciça com 02 portas e 04 gavetas, em razoável estado, avaliado em R$ 6.500,00; 2) Mesa de escritório em madeira maciça, com 8 cadeiras, avaliados em R$ 5.000,00; 3) Vitrine em madeira ferro e vidro com iluminação frontal, avaliado em R$ 3.000,00. Total da avaliação R$14.500,00 ( quatorze mil reais). Os bens podem ser encontrados na: Rua: Sebastião de Lacerda, número 70, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22240-110. Constam fotos dos bens no Id. 4e8b782. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 14.500,00

R$ 7.250,00
JOSE ROMUALDO PAPERA, (ADVOGADO: ARMANDO SABAA SRUR NETO; ADVOGADA: MARIUZA CELES DE SOUZA)

OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; (ADVOGADA: JULIANA BRACKS DUARTE)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100242-78.2023.5.01.0075

Lote Aberto

Veículo: Um caminhão marca Mercedes Benz, modelo Atego 2430, Placa LRQ3F78, cor prata, Diesel, Renavam: 01030678500, carroceria fechada, ano/modelo: 2014/2014. O veículo se encontra sem bateria e apresenta desgaste decorrente do uso. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O bem pode ser encontrado na Av. Brasil, número 19.001, pavilhão 41, box 03, 05, 07 e 09, Coelho Neto, Rio de Janeiro/RJ. Consta no site do Detran a informação de Baixa de Alienação e inclusão de alienação ainda não registrada no Detran RJ. A inclusão de nova alienação quando já havia penhora e determinações Judiciais pode ser considerada fraude à credores ou à execução, conforme legislação vigente. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
IVO SANTOS BRAZAO (ADVOGADO: MARGARETH RODRIGUES BAHIA)

CASA AURORA RACOES LTDA (ADVOGADO: MATHEUS SILVA PEDROZA) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100066-20.2024.5.01.0284

Lote Aberto

Veículo: M.BENZ/MPOLO TORINO U, ANO 2011/2012, PLACA LSF3715, CHASSI 9BM384067CB807513, RENAVAM 00345713516, DIESEL, COR BRANCA, ULTIMO LICENCIAMENTO: 2015, EM BOM ESTADO. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de penhora Id 2eaa59d. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA SENADOR JOSE CARLOS PEREIRA PINTO, 1030, GUARUS, PARQUE VICENTE GONCALVES DIAS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28080-792. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
MAXMILIANO WIGAND (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS)

AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA (ADVOGADO: VELBERT MEDEIROS DE PAULA)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100119-19.2023.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 01 Máquina de costura industrial, marca Millennium, com conjunto automático para costurar passantes, marca Socio TEC, modelo STPP. Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora Id df4c800. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA RODRIGUES COELHO, 376, GALPÃO, CENTRO, RIO BONITO/RJ - CEP: 28800-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 65.000,00

R$ 32.500,00
FILIPI FREIRE DOS SANTOS (ADVOGADO: SAULO BORGES DE MENDONCA)

SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100543-77.2022.5.01.0263

Lote Aberto

Outros: 01) 1 (UM) HEADPHONE H’MASTON EJ-048, avaliado em R$ 150,00; 02) 1 (UM) HEADSEAT WIRELESS JBL JB950, avaliado em R$ 110,00; 03) 1 (UM) ROTEADOR WIRELESS – MERCUSYS - MW301G, avaliado em R$ 140,00; 04) 1 (UM) ROTEADOR WIRELESS N – M301R, avaliado em R$ 140,00; 05) 2 (DOIS) ROTEADOR TP LINK 150 Mbps PCI ADAPTER, avaliado em R$ 100,00 (cada); 06) 1 (UM) ROTEADOR AC1200 WIRELESS MERCUSYS – MR30G, avaliado em R$ 320,00; 07) 2 (DOIS) ROTEADOR 300Mbps WIRELESS MERCUSYS – MW301R, avaliado em R$ 150,00 (cada); 08) 4 (QUATRO) FONES GAME AT 870 – ETOMEX, avaliado em R$ 45,00 (cada); 09) 2 (DOIS) EARPHONE TYPE C (KAPBOM), avaliado em R$ 45,00 (cada); 10) 3 (TRÊS) CARREGADORES VEICULAR – CJ 11, avaliado em R$ 20,00 (cada); 11) 1 (UMA) CAMPAÍNHA MODELO DB103, avaliado em R$ 50,00; 12) 1 (UM) REPETIDOR WIRELESS N REPETIDOR, avaliado em R$ 90,00; 13) 1 (UM) KIT GAMING (TECLADO, HEADSET, MOUSE E MOUSEPAD) KNUP, avaliado em R$ 300,00;14) 1 (UM) CONTROLES DOUBLESHOCK 4 - WIRELESS, avaliado em R$ 160,00; 15) 1 (UM) CONTROLE DOUBLESHOCK P III, avaliado em R$ 90,00; 16) 1 (UM) CABO HDMI HAUTE VITESSE, avaliado em R$ 45,00; 17) 1 (UM) HEADSET FOR P4/X ONE 0, avaliado em R$ 85,00; 18) 1 (UM) KIT DE CARREGAMENTO E JOGO – KAP – H360, avaliado em R$ 45,00; 19) 1 (UM) CONTROLE DE CARREGAMENTO STAND: X BOX ONE, avaliado em R$ 45,00; 20) 1 (UM) MOUSE – KAPAOM MODELO KA-618 e (DOIS) MODELO KA-612, avaliado em R$ 50,00 (cada); 21) 4 (QUATRO) TECLADOS, SENDO 1 - MODELO V300-S, 1 BANSON TECH, 1 SEM FIO COM CORRENTE OPERACIOONAL 4MA, avaliado em R$ 50,00 (cada); 22) 1 CARREGADOR LED WIRELESS SPEAKER – MODELO 2307, avaliado em R$ 150,00; 23) 5 (CINCO) CAIXAS DE SOM – X TRAD ESTÉRIO XDG1001, avaliado em 35,00 (cada); 24) 60 (SESSENTA) CAPAS DE TELEFONE CELULAR – DIVERSOS TIPOS E MODELOS, avaliado em R$ 30,00 (cada). Total da Avaliação R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais), conforme auto de penhora Id 7365893. Fotos no Id cb2b5c9. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA DO PACHECO, 1052, LOJA 2, PACHECO, SAO GONCALO/RJ, CEP: 24732-570. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 5.075,00

R$ 2.537,50
JAIRO DOS SANTOS ARAUJO (ADVOGADO: CLÁUDIA GOMES DOS SANTOS)

JOSE CIPRIANO 01592381707




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03ª VARA CÍVEL DE BANGU/RJ 0018623-53.2018.8.19.0204

Lote Aberto

Outros: : 10 cadeiras odontológicas completas de marcas diversas, funcionando e em bom estado de conservação, sendo cada uma avaliada em R$ 10.980,28 (dez mil, novecentos e oitenta mil e vinte e oito centavos), perfazendo o total de R$ 109.802,82 (cento e nove mil, oitocentos e dois reais e oitenta e dois centavos). Os bens podem ser encontrados na Rua Amaral Costa, 437, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23050-260. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 109.802,82

R$ 54.901,41
LEANDRO DOS SANTOS CARIDADE (ADVOGADA: FLAVIA DE OLIVEIRA VALADARES - OAB/RJ 150.987)

INSTITUTO CARIOCA DE REABILITAÇÃO ORAL (NELSON JORGE DA SILVA MATOS OAB/RJ 185.456) E e outro(s)




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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE VILA INHOMIRIM - COMARCA DE MAGÉ 0000382-59.2020.8.19.0075

Lote Aberto

Outros: Uma cama super king + colchão top Comfort plus, base baú + cabeceira completa. Avaliada em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). O bem pode ser encontrado na Rodovia Washington Luiz, 2899, Loja 202 – A, Parque Duque, Duque de Caxias/RJ (CAXIAS SHOPPING). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.200,00

R$ 3.600,00
CRISTIANO DA SILVA (ADVOGADO: CARLOS DIAS DE JESUS JUNIOR – OAB/RJ 150.531)

COLCHÕES PREMIER (ADVOGADO: WAGNER BAPTISTA PARADA – OAB/RJ 127.522)




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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE VILA INHOMIRIM - COMARCA DE MAGÉ 0006296-22.2011.8.19.0075

Lote Aberto

Outros: 1) Cabeceira SOFISTIC TEC065 (Bom Pastor), referencia 14178, avaliado em R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); 2) Colchão + base OUROFLEX (Bom Pastor), casal, referencia 15173/15124, avaliada em R$ 1.340,00 (mil, trezentos e quarenta reais); 3) Mesa ALFA + 04 cadeiras CRISTAL (Bom Pastor), referencia 18426/18427, avaliada em R$ 1.610,00 (mil, seiscentos e dez reais); 4) Sofá 1.80 BULGATI (Bom Pastor), referencia 21774, avaliado em R$ 1.300,00 (mil, trezentos reais); 5) Home ITALIAN (DJ Moveis), referencia 20616, avaliado em R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais). Total da avaliação: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais). Os bens podem ser encontrados na Avenida Padre Anchieta, 35, Centro, Magé/RJ, CEP: 25900-106. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.030,00

R$ 3.015,00
ROSEMERE LANNES SOARES (ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO – OAB/RJ 073.973; ADVOGADO: CLEYTON CORDEIRO SOUZA DA SILVA – OAB/RJ 198.595)

LOJAS COMPETIÇÃO LTDA (ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA – OAB/RJ 134.290) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0028500-46.2008.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Sítio C-I-3, desmembrado de parte da Fazenda Cachoeira, situada no lugar denominado São José do Imbassaí, 3º distrito deste Município, frente com 40,00m, confrontando com a Rua UM, fundos com 40,00m, confrontando com servidão de drenagem, lado direito com 63,99m, confrontando com o sítio C-I-4 e lado esquerdo com 63,89m, confrontando com o sítio C-I-2, perfazendo área total de 2.554,99m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 114.093 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ, de propriedade da Reclamada Logistech Transportes Engenharia LTDA (AV-2 da Matrícula 114.093, advinda do R-4 da Matrícula 74.041). Reavaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-04 da Matrícula 114.093. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. e3bc1e4: “Certifico que, com base na descrição da localização do imóvel constante do RGI disponibilizado (atualizado até 2015), percorri a Rua João da Cunha e, numa rotatória, próxima a Rua da Escola, identifiquei um terreno que aparentemente se conforma ao formato triangular previsto. Contudo, não foi possível precisar qual seria a área correspondente aos 2.554,99 m² de propriedade de Logistech Energia, Engenharia e Logística Ltda., nos termos do R-4, Protocolo nº 160.513. O lote apresenta trechos cobertos por vegetação, bem como áreas com edificações residenciais.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 270.000,00

R$ 135.000,00
MARCELO RODRIGUES RIBEIRO (ADVOGADO: MOYSES FERREIRA MENDES)

LOGISTECH ENERGIA, ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA (ADVOGADO: TANIA MARIA BRAGA BARROS ANGARANO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-85.2023.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 206, do bloco 05 (PORTINARI), da Estrada da Cachamorra, nº 2011, empreendimento denominado “Contemporâneo Design Resort II”, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito ao uso de uma vaga de garagem simples, coberta ou descoberta, indistintamente, dentre as do grupo A, área privativa de 58,34m² e, somada à comum, área total de 128,45m², que corresponde a fração ideal de 0,002758 do terreno designado por lote 02, do PAL 48.138, com área de 23.086,69m², com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 30.186 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.390.549-8 (onde consta que possui 58m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. ae001f0, o condomínio possui guarita de segurança, ampla área de lazer, fachada em ótimo estado de conservação. Endereço atualizado: Estrada da Cachamorra, 2011, bl. 05, apto 206, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 380.000,00

R$ 190.000,00
LUCAS LEVY DE OLIVEIRA SILVA MELO (ADVOGADO: ALEXSANDRA COUTINHO CARNEVALI)

IURI GOES BISPO (ADVOGADO: RICHARD GUTEMBERG FASSINI DA SILVA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101040-13.2023.5.01.0019

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% DO IMÓVEL: Casa 4 do Bloco 1 situada na Rua Orígenes Lessa, número 445, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem de uso indistinto no subsolo, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 304.092 do 9º RGI. Avaliados os 25% em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
RENATA ALMEIDA DE SOUZA (ADVOGADO: TATIANA BARBOSA ANDRADE; ADVOGADO: FERNANDO DA SILVA ANDRADE JUNIOR

FABIO BARBOSA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: RAQUEL PORTO RODRIGUES) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100444-25.2025.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% do Apartamento 1003 do edifício situado na Av. Gomes Freire nº 788, e correspondente fração ideal de 1/288 do respectivo terreno que mede: 44,93m de frente pela Av. Gomes Freire; 45,20m de fundos em dois segmentos de 21,30, mais 23,90m da direita para a esquerda; 21,35m à direita e 17,40m à esquerda, confrontando nos fundos com terrenos dos prédios da Rua Riachuelo nºs 70 e 72 de Laura Hesslooher e nº 92, da Cia. Antártica Paulista, Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos; à direita com o nº 814 da Av. Gomes Freire de David Barbosa Pereira, 64 da Rua Riachuelo da Imobiliária Lomuna Ltda; 66, também da Rua Riachuelo, de Hermelinda Franco Bastos e à esquerda com o nº 764 da Av. Gomes Freire do Espólio de Jonathas Nunes Pereira ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.367 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 07627177 (onde consta que possui 20m²). O percentual de 25% foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tendo como base o valor total do imóvel de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: Avenida Gomes Freire, 788, apto 1003, Lapa, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. eba51a6: “Certifico que nas diligências efetuadas encontrei o apartamento fechado, ninguém atendeu aos meus chamados, apenas fui atendido pelo zelador do condomínio Sr. Juarez, o qual me declarou que o Sr. Gerson Vaz Filho não reside no imóvel e que o imóvel encontra-se alugado; declarou, ainda, que o imóvel é padrão da colona 03: conjugado/quitinete com um banheiro, avaliação de mercado.”. Cientes que constam uma ação de cobrança de cotas condominiais em andamento, sob o n.º 0927606-33.2024.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 35.000,00

R$ 17.500,00
JOSE FRANCISCO DE MADEIRO (ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA MACIEL; ADVOGADO: ANTONIO WILSON MENDES MACIEL)

BOTECO DO GERSON BAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101418-77.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio 3698 situado na Rua Cândido Benício, antes 1170 e antigo 1158, na freguesia de Jacarepaguá, esquina com a Rua Godofredo Viana e correspondente fração ideal do respectivo terreno, que mede em sua totalidade 22,00m de frente e fundos por 82,00m de extensão, confrontando à direita com a Rua Godofredo Viana e ou sucessores, lado par com a qual faz esquina, à esquerda com terreno de Antônio Rodrigues Moura ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 438.823 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0223827-7 (onde consta que possui 1919m² de área edificada). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes das informações constantes no Auto de Penhora, id. ebbdcfd. A penhora destes autos está registrada no R-35. Endereço: RUA CÂNDIDO BENÍCIO, 3698, PRAÇA SECA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
GLORIA MARIA DE FRANCA (ADVOGADO: THIAGO DO CARMO ROSA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: RICARDO DA SILVA NETTO; ADVOGADO: ANTONIO SEVERINO DE OLIVEIRA)

ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SAO JORGE LTDA – EPP e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0291800-82.1983.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Carolina Meier, nº 29, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 11,00m de frente e de extensão 16,30m, confronta com o lado direito com o prédio nº 27 e com lado esquerdo nº 31 e nos fundos com o prédio nº 126 da Rua Lucídio Lago, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 54.493 do 1º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 326604-6 (onde consta que possui 933m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Avaliação feita com base no preço médio de imóveis similares da região, uma vez não haver tido acesso ao imóvel. Consta no Id. 7e67da9 que o imóvel possui 3 andares e terraço. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
MARIA DAS GRACAS BARROS (ADVOGADO: ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA)

SOCIEDADE DE AUXILIOS E BENEFICIOS ESTRELA




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100581-11.2019.5.01.0032

Lote Aberto

Cientes que conforme consta no despacho, id. a58c94e, o imóvel possui dívida de IPTU, que conforme certidão acostada no id. da5be37, perfaz o montante de R$ 734,50.
Imóvel: RUA ENES FILHO, onde existe o prédio, nº 458, antigo 142, medindo: 6,00m de frente igual largura nos fundos por 45,00m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 464 da Rua Ennes Filho, de propriedade de Almerinda Nonai ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 452, da Rua Ennes Filho, de Nelson Almeida ou sucessores e nos fundos com prédios nºs 18 e 22 da Travessa Melquiades de propriedade de Delfina Rodrigues e Ernestino Fernandes de Brito, respectivamente ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 109.007 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0301763-9 (onde consta que possui 108m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ENES FILHO, 458, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. cdc6e32: “Esclareço, outrossim que, o imóvel encontra-se fechado, razão pela qual, a reavaliação foi realizada por estimativa (verificar ressalvas no auto de reavaliação).” Conforme decisão contida no id. 218cc80: “não aceitará lance inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.” Cientes que conforme consta no despacho, id. a58c94e, o imóvel possui dívida de IPTU, que conforme certidão acostada no id. da5be37, perfaz o montante de R$ 734,50. Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MARIANA PEREIRA CORREA SILVA)

ALFA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME (ADVOGADO: ALEXANDRE BUARQUE) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000981-77.2011.5.01.0038,

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 90% (noventa por cento), nos termos da R. Decisão do Acórdão da 7ª Turma do Trabalho nos Autos do ET 0100524-62.2025.5.01.0038 (id. 88b8902).
Imóvel: Lote 19, quadra 3, do PAL 19.613, na Rua D, atual Rua Leônidas Moreira, à 78.56m do início da curva de concordância da esquina ímpar, da Rua G, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 9,82m de frente, 9,82m de fundos, por 23,50m de extensão em ambos os lados, confronta pelo lado direito com o lote 21, do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos com os lotes 20 e 22, todos da mesma quadra e de propriedade dos vendedores ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.335 do 04º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, atualmente registrado no 12º RGI sob a Matrícula 77.126. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Rua Leônidas Moreira, número 156, Campo Grande, RJ, CEP: 23082-120. Avaliação realizada por estimativa, tendo em vista o preço médio da região. Consta na Matrícula 77.126 que o imóvel da Matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro sob os números 2.989.574-5 (nº 156, casa 1); 2.989575-2-0 (nº 156, casa 2) e 2.989576-0 (nº 156, casa 3). A penhora desses autos foi registrada no R-3 da Matrícula 77.126 do 12º RGI. Conforme consta na certidão do imóvel, uma alteração no número da matrícula, que passou a pertencer ao 12º RGI, sob o n.º 77.126. Consta nos Ids. de20ad6, 6f0fdd6, e 8903d3e, que o imóvel pertencia aos pais do executado, tendo este herdado o imóvel em razão do falecimento destes, ainda não trasladado ao seu nome na Matrícula do RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes que a decisão do Agravo de Petição, que reformou a decisão dos Embargos de Terceiro autuados sob o número 0100524-62.2025.5.01.0038, que determinou que: “para reformar a sentença, afastando a limitação da penhora à fração ideal e determinando que a execução prossiga com a penhora da integralidade do bem imóvel (Lote 19, Quadra 03, do PAL 19.613, na Rua Leônidas Moreira, nº 156, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ), resguardado o direito à preferência dos co-herdeiros ou a reserva do valor das suas cotas-partes sobre o produto da arrematação”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 765.000,00
KARLA AZEVEDO COUTO (ADVOGADO: GILBERTO DAMASIO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR)

ESPACO ALTERNATIVO BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS LTDA – ME e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100219-15.2024.5.01.0038

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), conforme R. decisão contida no ET. 0000099-58.2025.5.18.0101
Imóvel: AVENIDA LOBO JÚNIOR, prédio número 745 e respectivo terreno, medindo 7,00m de frente, 32,40m à direita; 33,30m à esquerda e 7,00m nos fundos, confrontando à direita com o número 578, atual 735, com demais delimitações e caracterizações contidas na Matrícula 42.563 do 8º RGI. FRE: 0421149-6 (onde consta que possui 306m2). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Consta no R. despacho exarado nos Autos 0010866-97.2021.5.18.0101, Id. 75f5000 da CPE, que o Executado Lourival Ferreira Gomes e os demais Coproprietários foram intimados para ciência da penhora O preço mínimo da Arrematação deve corresponder a 80% do valor da avaliação, conforme decisão contida no ET 0000099-58.2025.5.18.0101. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 680.000,00
CLEIDISTON MAGALHAES FERREIRA

SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100721-85.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Imóvel: Terreno designado por lote 02, junto e depois do prédio n° 22, sito à Rua Dr. Rodrigues de Santana, antiga Rua Guarapuava, lado par, na freguesia do Engenho Novo, medindo 12,55m de frente; 4,25m de fundos, por 45,90m de um lado e 66,79m do outro, e a partir do alinhamento da Rua Dr. Rodrigues de Santana, 15,00m por uma linha perpendicular ao dito alinhamento; 8,00m por uma linha paralela ao dito alinhamento, alargando o terreno na divisa com os fundos do imóvel n° 22; 16,95m por uma linha inclinada para fora do terreno; 14,24m por uma linha que se orienta pelo rumo da lateral direita do lote 01, e finalmente 12,50m por uma linha que com a anterior configura um ângulo obtuso aberto para fora do terreno, fechando o perímetro, confronta a direita com o n°.36, à esquerda com o n° 22 e n° 1951, da Rua São Luiz Gonzaga, e nos fundos com os n°s 1973 e 1981 da Rua São Luiz Gonzaga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.093 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 0560033-3 (onde consta que possui 965m2 de área construída). Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Doutor Rodrigues de Santana, número 26. Consta no auto de penhora, id. e505ece, que o imóvel é um galpão comercial. Na certidão devolução, id. cad7cd8, consta que o imóvel possui muro alto, com um portão de pedestre e um de garagem. Fotos no id. 1c392f2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.800.000,00

R$ 1.400.000,00
FABIANA NOVAES DE MELLO MATTOS (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES)

FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (ADVOGADO: DANIEL MARCELINO) e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101290-38.2024.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: 1/8 do Terreno onde existiu o prédio nº 3020, situado na Estrada dos Três Rios na Freguesia de Jacarepaguá o terreno que mede 90,00m de frente 150,00m de fundos 100,00m à direita confrontando com a Estrada do Canta Galo e 14,00m à esquerda confrontando com o Rio Sagrador, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 273.633 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 0844787-2 (onde consta que possui 1475m² de área edificada). O percentual de 1/8 foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço Atualizado: Estrada dos Três Rios, 3020, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ. Conforme informações constantes na certidão de devolução, id. 21e8cfe, o imóvel está alugado ao Sr. Levi Araújo Lafetá Júnior. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
SILVANA MACHADO DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO HIROMI SONODA)

CRB SEGURANCA LTDA e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-62.2018.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. 1b6487a: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Rua Equador, 43, Bloco 4, Loja 116, Santo Cristo, no dia 24 de setembro do corrente ano, às 13:55 h, deparando-me com o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e à avaliação por estimativa”. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no AV-35. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 207.000,00

R$ 103.500,00
DEBORA PARREIRA BAPTISTA DA ROCHA (ADVOGADO: VALDEMAR TORRES DE ARAUJO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO CHAGAS CHRISPIM LABORÃO; ADVOGADO: MARCOS VINICIUS SANTOS COSTA)

BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI (ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ DE FARIA PROCACI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101116-64.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 26da7f5. Foto no Id 26da7f5. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9088352: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
DIEGO SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS)

PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101165-08.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote nº 09 (nove) da quadra nº 07 (sete), do loteamento "RECANTO DOTREVO", no lugar de Jacaré, zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama-RJ, com a área de 648,20m², medindo na frente em duas linhas, uma reta de 28,00m para a Rua "E" e uma curva de 18,80m na esquina das Ruas "E" e "D", confrontando de um lado com os Lotes 7 e 8, medindo 33,10m e pelo outro com o Lote 10, medindo 30,34m de forma triangular. R-05: Averbada a construção de um prédio residencial com 69,78m², com frente para a Rua Bemoreira nº 631. Inscrição Municipal nº 1.05.02.007.0009.00; Cadastro Municipal nº 342410. Conforme consta na matrícula nº 22.944 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Lote nº 10 (dez) da quadra nº 07 (sete) do loteamento "RECANTO DO TREVO", no lugar de Jacaré, zona urbana do 1º distrito deste Município de Araruama-RJ, com 525,30m², medindo 17,68m de frente para a Rua "E", com 15,00m nos fundos, com o Lote 06, por 30,34m à direita com o Lote 09 e 39,70 à esquerda com os Lotes 1,2 e 3. Inscrição Municipal nº 1.05.02.007.0010.00; Cadastro Municipal nº 342420. Conforme consta na matrícula nº 32.368 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Endereço atualizado: Rua Bemoreira, 611, esquina com Rua José Marcos da Silva, Parque Hotel, Araruama/RJ. Benfeitorias: 01: Casa Principal, composta de 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, copa, cozinha, dispensa, área de serviço, varanda, garagem, jardim. Cômodos amplos, com bom acabamento, porcelanato, telhado colonial, janelas e portas em esquadrias de alumínio e vidros temperados, armários embutidos; Salão de jogos, com banheiro. Murada e de alto padrão. 02: Casa com entrada independente, quarto com suíte, sala, cozinha, área de serviço, garagem, quintal. Cômodos amplos e bom acabamento. 03: Casa com entrada independente, com quarto, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 04: Área de lazer gramada, com piscina com borda de pedra, churrasqueira e escritório. Obs: As ruas são asfaltadas e o bairro fica bem localizado, próximo ao centro da cidade, à Faculdade Unilagos, bem como à Lagoa de Araruama. Imóvel todo murado com as colunas decoradas, textura em grafiato, pintura em dois tons e cerca eletrificada. Obs: Os itens 1 e 2 são referentes à matrícula nº 22.944, e os itens 3 e 4 são referentes à matrícula nº 32.368. Avaliação total R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id ccf9eed. Foto nos Id’s 532dcce, eafedd3 e 7356de1. Endereço atualizado: RUA BEMOREIRA Nº 611, PARQUE HOTEL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id dba4952: Informo que a Dra. Rosana acompanhou a diligência e que a Sra. Maria Adaelta Gomes Pereira nos mostrou os imóveis tendo ficado como Depositária do Bem, conforme Auto de Depósito. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
ANTONIO EDESMAL RODRIGUES (ADVOGADO: MARILENE NICOLAU; ADVOGADO: NATALIA RIBEIRO MOUTELLA PERROTTA)

CRAJUBAR COMERCIAL LTDA – ME (ADVOGADO: BRUNO DALL ORTO MARQUES; ADVOGADO: DIEGO ANTUNES DE ALMEIDA; ADVOGADO: LISIANE COELHO ZUMAK) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0056900-46.2005.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Sobreloja n° 202, do edifício nº 61, na Rua Riachuelo, com numeração suplementar nº 8, pela Rua Silvio Romero, com direito a uma vaga de garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,0075 relativa a sobreloja, e de 0,0010 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 26,45m de frente pela Rua Riachuelo e mais 11,26m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Silvio Romero, por onde mede 54,70m; nos fundos mede, partindo do alinhamento da Rua Silvio Romero, 6,00m, mais 7,20m, aprofundando o terreno, mais 14,90m; à esquerda, mede 14,40m, mais 4,60m alargando o terreno, mais 6,90m, aprofundando o terreno, mais 2,50m, alargando o terreno, mais 11,40m, aprofundando o terreno, mais 9,45m estreitando o terreno, mais 11,60m aprofundando o terreno, mais 5,85 estreitando o terreno, mais 14,40m aprofundando o terreno, fechando o perímetro; confrontando, na frente, com a Rua Riachuelo; nos fundos, com a Travessa Muratori, nº 13, de Antônio Pereira de Araujo ou sucessos; a direita, com a Rua Silvio Romero, por onde também faz testada; a esquerda, com o prédio nº 67 da Rua Riachuelo, de Raul da Silva Araujo ou sucessoras e prédios nºs 5 e 9 da Travessa Muratori, de propriedade do Condomínio do Edifício Fernandes e do Condomínio do Edifício Moure, respectivamente. Conforme consta na matrícula nº 25.914 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal (FRE) nº 1.421.687-3 (onde consta que possui 25m²). Segundo auto de penhora: Piso em cerâmica e um banheiro. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23e2dca. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA RIACHUELO 61, SOBRELOJA 202 (NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR RUA SILVIO ROMERO Nº 8), CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 089a2b4, de que o imóvel se encontra ocupado pela locatária Marinalva Gomes. Processo de Inventário nº 0139230-31.1995.8.19.0001 (arquivado em 06/09/2023). Cientes que após o pagamento desta ação e eventuais débitos propter rem, o saldo do valor auferido nos Leilões Públicos pode ser transferido ao processo de inventário, à disposição do(s) herdeiro(s), na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
CARLOS PEREIRA LIMA (ADVOGADO: JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES)

ESPÓLIO DE MARTHA JANKE (ADVOGADO: PAULO MARCONI ZACCHE LOPES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 01) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 202, localizado no 3º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 04, e as seguintes áreas: útil de 36,56m²; comum de 8,61m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,13m², e a correspondente fração ideal de 0,0385, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.139 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 202, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL
Imóvel: 02) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 208, localizado no 3º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 15, e as seguintes áreas: útil de 37,08m²; comum de 8,73m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,77m², e a correspondente fração ideal de 0,0389, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.145 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 208, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0165100-54.2001.5.01.0281

Lote Aberto

APENAS O ITEM 3 DO EDITAL.
Imóvel: 03) Apartamento residencial caracterizado pelo nº 308, localizado no 4º pavimento, integrante do “Edifício Avatar”, situado na Av. Oeste, Loteamento de Praia de Acaiaca, neste Município de Piúma-ES, composto de: 01 quarto, 01 varanda, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 vaga de garagem acessória localizada no 1º pavimento (térreo) caracterizada pelo nº 01, e as seguintes áreas: útil de 37,08m²; comum de 8,73m², e mais 10,96m² referente à vaga de garagem, perfazendo assim uma área real de 56,77m², e a correspondente fração ideal de 0,0389, desmembrada do lote de terras de nº 11, da quadra de nº 32, integrante do Loteamento de Praia de Acaiaca, nesta Cidade de Piúma/ES, com área total de 567,00m². Conforme consta na matrícula nº 6.153 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Piúma/ES. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7bc8d3c. Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA FELICINO LOPES Nº 400, APTO. 308, ED. AVATAR, ACAIACA, PIÚMA/ES. Valor Total da Avaliação R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7bc8d3c (6253940): Localizei atual Avenida Felicino Lopes, nº 400, na esquina, onde procedi à penhora e avaliação, conforme auto anexo (e foto Id 5499324); mas não encontrei o executado, nem qualquer representante seu, imóveis sem moradores (de “temporada”). Cientes do que consta na Decisão Id e6c1091: Indefiro os pedidos do réu. Em consequência, hígida a penhora de id 7bc8d3c, defiro o prosseguimento do feito com novo leilão, consoante id 0aabf03 e requerido pelo autor (id e3fc83e e id c21830c). A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0825311-73.2024.8.19.0014, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
IPOJUCAN RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO)

CENTRAL-LUB COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: ROBERTO DOS SANTOS CEZAR; ADVOGADO: VIVIANE BASTOS DA MATA PEREIRA; ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0000429-58.2011.5.01.0056

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 30.06.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 Imóvel: Prédio de n° 71, na Rua Santo Amaro, Glória, Rio de Janeiro - RJ Matrícula nº 459.588 Valor de Avaliação: R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), por 30% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. O IMÓVEL OBJETO DE EXPROPRIAÇÃO POSSUI REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO AVERBADO NOS SEGUINTES TERMOS: R-1 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular de 01/11/19, prenotado em 10/07/20 com o n° 1922229 à £1.272 do livro :1-LC, fica registrada a LOCAÇÃO do imóvel dada por REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA em favor de DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIDA, CNPJ 27.891.712/0001-02, com sede nesta cidade, pelo prazo de 60 meses, com aluguel mensal de R$3.600,00, tendo os contratantes acordado que, em caso de venda do imóvel locado, o locador se obriga a constar esta locação, a fim de que seja respeitada pelo adquirente. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$216.000,00. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2021. AV-46 ADITAMENTO: Pelo aditivo de 03/03/2023, prenotado em 04/04/2023 com o n° 2116905 à f1.72 do livro 1-MD, fica averbado o ADITAMENTO ao registro l, para PRORROGAR DE LOCAÇÃO do imóvel, pelo prazo de 30 anos, com início em 01/11/2019 e término em 30/10/2049, com aluguel mensal de R$3.600,00, tendo os contratantes acordado que, em caso de venda do imóvel locado, o locador se obriga a constar esta locação, a fim de que seja respeitada pelo adquirente. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. AV- 47 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 46, fica averbada a LOCAÇÃO do imóvel, celebrada entre REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO como locador, e DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA como locatária, para os fins de exercício de direito de preferência. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. AV-50 ADITAMENTO: De acordo com documentação arquivada, fica averbado o ADITAMENTO a averbação 46, para constar que caso o imóvel venha a ser alienado a terceiro, a locação deverá ser integralmente respeitada até o término do contrato. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023. R$ 345.000,00

R$ 345.000,00
ANA MARIA MACH QUEIROZ, CPF: 720.****

REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0000429-58.2011.5.01.0056

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 30.06.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 Imóvel: Prédio de n° 73, na Rua Santo Amaro, Glória, Rio de Janeiro - RJ Matrícula nº 459.589 Valor de Avaliação: R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), por 30% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. O IMÓVEL OBJETO DE EXPROPRIAÇÃO POSSUI REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO AVERBADO NOS SEGUINTES TERMOS: R-1 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular de 01/11/19, prenotado em 10/07/20 com o n° 1922229 à f1.272 do livro 1-LC, fica registrada a LOCAÇÃO do imóvel dada por REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA em favor de DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 27.891.712/0001-02, com sede nesta cidade, pelo prazo de 60 meses, com aluguel mensal de R$3.600,00, tendo os contratantes acordado que, em caso de venda do imóvel Locado, o locador se obriga a constar esta locação, a Iim de que seja respeitada pelo adquirente. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$216.000,00. de Janeiro, 21 de Janeiro de 2021. AV-46 ADITAMENTO: Pelo aditivo de 03/03/2023, prenotado em 04/04/2023 com o n° 2116905 à f1.72 do livro 1-MD, fica averbado o ADITAMENTO ao registro 1, para PRORROGAR DE LOCAÇÃO do imóvel, pelo prazo de 30 anos, com início em 01/11/2019 e término em 30/10/2049, com aluguel mensal de R$3.600,00, tendo os contratantes acordado que, em caso de venda do imóvel locado, o locador se obriga a constar esta locação, a fim de que seja respeitada pelo adquirente. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. AV- 47 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 46, fica averbada a LOCAÇÃO do imóvel, celebrada entre REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO como locador, e DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA como locatária, para os fins de exercício de direito de preferência. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. AV-50 ADITAMENTO: De acordo com documentação arquivada, fica averbado o ADITAMENTO a averbação 46, para constar que caso o imóvel venha a ser alienado a terceiro, a locação deverá ser integralmente respeitada até o término do contrato. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023. A avaliação e a descrição dos imóveis se encontram em conformidade com os autos de avaliação, id 02bd253, e certidões de registro de imóveis, id d9a63a1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de RGI acostadas aos autos id d9a63a1. R$ 372.000,00

R$ 372.000,00
ANA MARIA MACH QUEIROZ, CPF: 720.****

REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J, CNPJ: 33.****,




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0000429-58.2011.5.01.0056

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 30.06.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 Imóvel situado na Rua Santo Amaro, nº 176, Glória, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 276.492 Valor de Avaliação: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A descrição do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 640220f, e certidão do Registro de Imóveis de id 6e2fe3d. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 640220f. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6e2fe3d. R$ 560.000,00

R$ 560.000,00
ANA MARIA MACH QUEIROZ, CPF: 720.****

REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J, CNPJ: 33.****,




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0001838-38.2010.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio industrial nº 285, da Rua Condeúba, constituído por um galpão, com a área construída 273,32m, edificado no lote de terreno n° 11, da quadra 74, situado no Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,00m de frente para a Rua Conde de Ubá, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com o lote n° 28, está distante 96,00m pelo lado direito da Avenida Pistóia, com a área de 480,00m². Código Imobiliário п° 1.5.099.011.001. Conforme consta na matrícula nº 4.766 do Cartório do 3º Ofício de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel está fechado. Conforme informado na vizinhança, era utilizado por uma empresa de reciclagem e fechou há mais de um ano. Não foi possível averiguar as condições do prédio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ec06ae. Foto no Id 462c039. Endereço atualizado: RUA CONDEÚBA 285, LOTE 11, QUADRA 74, JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 47e0374: Não foi possível verificar o estado da construção existente. O imóvel está fechado. Conforme informou o vizinho Marcos, ali funcionou uma empresa de reciclagem que mudou-se há mais de um ano. Ressalto que o imóvel foi identificado a partir de informação prestada pela advogada do reclamante, baseada em número pintado no muro. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
LEONARDO BILHARINHO SANTOS (ADVOGADO: ANA PAULA MUXFELDT DE ALMEIDA)

CABO FRIENSE INDUSTRIA COMERCIO DE CIGARROS LTDA (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012060-89.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 - Fundos, do prédio nº 581 na Rua Capitão Barbosa, Freguesia de N.S. da Ajuda, com fração de ideal de 17,50% do respectivo terreno que é plano e fica ao nível do logradouro, forma de quadrilátero, 10,00m no alinhamento ímpar da dita Rua, 30,00m à direita, confrontando com o imóvel nº 571; 10,00m nos fundos, confrontando com terreno do imóvel nº 488 da Rua Apaporis e 30,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 645, da Rua Capitão Barbosa. Conforme consta na matrícula n° 113.463 do Cartório do 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 547b4b0. Endereço atualizado: RUA CAPITÃO BARBOSA 581, APTO. 201 (FUNDOS), ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome da Ré CLAUDESINA ABREU DE BRITO (FALECIDA), casada com LUIZ RODRIGUES BRITO (FALECIDO). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido aos herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes da Decisão Id 2ac93fe: não vislumbro óbice quanto a manutenção da penhora do imóvel pertencente a CLAUDESINA ABREU DE BRITO conforme auto de penhora de Id 547b4b0, tendo em vista ser possível a penhora de imóvel integrante do espólio de sócio falecido, na medida em que, nos termos do art. 1.997, do Código Civil, antes da partilha dos bens devem ser quitadas as dívidas do com os bens de cujus do espólio. Cientes da Decisão Id f53ef40: Fica mantida a validade e a eficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 113.463 (ID 547b4b0), pertencente ao espólio de Claudesina Abreu de Brito, considerando a preclusão consumativa e a existência de decisão definitiva com trânsito em julgado que reconheceu a fraude à execução e a higidez do ato constritivo. Cientes da sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0100578-06.2025.5.01.0207 (Id 1c170ca) e do acórdão (Id 0892100) que negou provimento ao recurso de agravo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
PRISCILLA GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO: MANUEL SOARES DE PINHO NETO; ADVOGADO: ELIEZER SILVA DE FRANCA)

CENTRO EDUCACIONAL JACKELLINY ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS TIAGO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100114-21.2021.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Sala 225 do Bloco 2 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17150, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001683, demais medidas e confrontações detalhadas na matrícula do imóvel. Inscrição fiscal nº 3298225-8 (21m² segundo espelho de IPTU). Conforme consta na matrícula n° 438.163 do Cartório do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 495a310. Endereço atualizado: AVENIDA DAS AMÉRICAS 17.150, SALA 225, BLOCO 2, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações fornecidas pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça na certidão Id b98a063: tendo encontrado a referida sala fechada, conforme informação obtida na portaria do prédio, em relação à sala 225 não há qualquer movimentação, sendo certo que a campainha da referida sala encontra-se, inclusive, desativada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
LUCIANE CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO: HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS; ADVOGADO: JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO; ADVOGADO: MARIANA GONCALVES DE CARVALHO)

POSTO DE GASOLINA BOM JESUS DO MONTE LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0001064-20.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: 01) “Lote 200-A", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 2.686,25m² e seguintes medidas e confrontações: 35,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 35,00m de fundos com parte do sítio 197 e parte do sítio 198; 82,00m do lado direito com o sítio 199 e 71,50m do lado esquerdo com o Lote 200-B. Conforme consta na matrícula nº 23.933 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-06 da matricula. Avaliado em R$ 628.582,50 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 9a33a40. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-A, LAGOMAR, MACAE/RJ. Cientes de que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da matrícula nº 23.933, e cientes, ainda, da inequívoca caracterização da fraude à execução, conforme reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (ID. 912fef1). 02) "Lote 200-B", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 4.013,75m² e seguintes medidas e confrontações: 65,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 65,00m de fundos com parte do sítio 198; 71,50m do lado direito com o Lote 200-A e 52,00 do lado esquerdo com o Lote 200-C. Conforme consta na matrícula nº 23.934 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-05 da matricula. Avaliado em R$ 939.217,50 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b812a43. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-B, LAGOMAR, MACAE/RJ. 03) "Lote 200-C", desmembrado do Sítio de nº 200 (duzentos), da quadra nº 18 (dezoito), sito à Avenida Pajuçara, no loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com área de 980m² e seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Avenida dos Bandeirantes (Antiga Avenida J.F.M); 20,00m de fundos com parte do sítio 198; 52,00m de um lado com o Lote 200-B e 46,00m do outro lado para a Avenida Pajuçara (Antiga W-18). Conforme consta na matrícula nº 23.935 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Penhora registrada no R-05 da matricula. Avaliado em R$ 229.320,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 45477c7. Endereço atualizado: AVENIDA DOS BANDEIRANTES, LOTE 200-C, LAGOMAR, MACAE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6b993b9: Conforme Av-10 da matrícula 1561, o antigo "Lote 200" foi desmembrado em três partes, cada uma delas ganhando nova matrícula e, em razão disso, a penhora/avaliação foi feita separadamente, uma para cada "novo" imóvel. Saliento, ainda, que, conforme já constatado anteriormente, todos os lotes acima listados possuem construções/edificações não averbadas e até uma nova rua perpassando um deles, havendo dificuldade para se determinar em qual dos lotes cada uma dessas edificações se situa, ou até mesmo se elas começam em um lote e terminam em outro. Reitero que nenhuma dessas construções foi averbada na antiga matrícula, tampouco nas novas. Em razão dessa situação de completa desordem imobiliária, ressalto que limitei-me a penhorar e avaliar os imóveis da forma como constam nas matrículas, ou seja, sem considerar a existência dessas edificações/construções, pois, para tanto, entendo que seria necessário nomear um perito técnico engenheiro/arquiteto, a fim de definir a área (m²) de cada uma dessas construções irregulares. Cientes que o imóvel registrado na Matrícula nº 1.561 foi desmembrado em três áreas, conforme registrado no AV-10: Lote 200-A (Matrícula 23.933); Lote 200-B (Matrícula 23.934) e Lote 200-C (Matrícula 23.935). Em razão do desmembramento a Matrícula nº 1.561 foi encerrada, conforme AV-11. Cientes que conforme o R-03 da Matrícula nº 1.561 o imóvel foi adquirido pelo Réu EDUARDO DIAS MARTINS. Cientes do que consta no Id 966b00a: O Acórdão de ID. de5bb40 deu provimento ao Agravo de Petição da exequente, especificamente determinando a penhora sobre o imóvel indicado. É fundamental salientar que, previamente, o Acórdão de ID. 912fef1 já havia configurado a fraude à execução na alienação do imóvel objeto da matrícula n° 1.561, conforme detalhado no despacho de ID. 0c69fb7. Esta decisão que reconheceu a fraude à execução e determinou a penhora possui o manto da coisa julgada, devendo ser integralmente cumprida. Considerando, portanto, a inequívoca caracterização da fraude à execução, conforme reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (ID. 912fef1), e a determinação de penhora confirmada pelo Acórdão (ID. de5bb40), não há óbice para que o ato constritivo e seu devido registro sejam efetivados, independentemente da atual titularidade registral do bem. A natureza do reconhecimento da fraude à execução esvazia eventuais questionamentos cartorários acerca da propriedade do imóvel, porquanto o ato de alienação foi declarado ineficaz perante a execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.797.120,00

R$ 898.560,00
CINTIA LAZARA DO CARMO PEREIRA (ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA)

COMEP SERVICOS TECNICOS LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0521100-80.2001.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,33 (conforme R-04 da matrícula). Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 1.492 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel situado na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída. Benfeitorias e Ocupação: O imóvel se encontra ocupado em virtude de contrato de locação e possui edificações. Sendo uma loja comercial na frente do terreno com aproximadamente 180m² e uma residência nos fundos de 60m² aproximadamente, composta de cozinha, banheiro, dois quantos separados por parede de drywall e uma garagem, conforme planta baixa anexada à certidão. Avaliado em R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 2a59bb7. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, considerando terreno e área construída. Planta do imóvel no Id 57a3b8e. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, Nº 216, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 629f9e7: Informo que a presente avaliação se deu com base nas medidas estabelecidas pelo IPTU do imóvel (01.1.011.0215.0001), que não correspondem às definidas no RGI, conforme já abordado nos autos pela Certidão de Id 208abc9. Cientes do que consta no Id c58d44f: O imóvel alvo da penhora, e ora pendente de hasta pública, trata-se de edificação construída sobre a fração ideal do terreno de 0,972815063/330, 33 metros quadrados, pertencente ao imóvel de matrícula “R4 M1492", atualmente sediado pela ‘Auto Escola Corbel’, cuja propriedade do imóvel fora transmitida por compra e venda a Maria Victoria de Souza Barcelos e seu esposo Caio Barcelos, hoje representados pela filha e inventariante Maria Cecília de Souza Barcelos. Conforme consta da escritura registrada sob ID n. 7751de4, Mauro Ibrahim Miranda é proprietário de uma casa de residência de fração ideal de 0,027184937 sobre o total do terreno indicado na certidão do RGI acima informado, correspondente à matrícula de R5 M1492. Cientes do que consta no Id a3043af: O imóvel penhorado faz parte do processo de Inventário de nº 0005862-33.2018.8.19.0028 em trâmite no Cartório da 3ª Vara Cível desta Comarca, e que a parte cabível ao cônjuge do Réu Caio Barcelos, a saber Maria Victoria de Souza Barcelos refere-se apenas a fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330,00 (R4 M1492). Cientes do que consta no Id 9ca8112: Apesar da matrícula ser uma só, o bem imóvel conta com duas averbações R4 e R5, ou seja, frações ideais de um mesmo terreno, mas cada qual com um imóvel diferente, sendo que em relação ao presente processo, valeria o imóvel com averbação R4, observada a proporção de 0,972815063/330,33 metros quadrados, onde se encontra localizada a Auto Escola Corbel. Após dado o regular prosseguimento ao presente feito, este Juízo determinou a reavaliação do bem, a qual fora realizada em 29/02/2024 sob o ID a2a59bb7, com a estrita observância ao cadastro do imóvel perante a Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, tal qual ocorrido na Justiça Estadual, cujo auto de ID e2a59bb7 informou que o bem conta com exatos 920m² de terreno e 372m² de área construída, quase três vezes a extensão do imóvel registrado do Registro de Imóveis, razão pela qual a reavaliação retornou um valor bem maior, por óbvio. Considerando que a penhora já se encontra registrada intime-se o leiloeiro, para as providências cabíveis em relação ao bem penhorado, salientando que a hasta pública deverá recair, especificamente sobre: “imóvel de matrícula nº 1492, referente a uma loja comercial (Auto Escola Corbel) com residência nos fundos, situada na Rua Dr. Télio Barreto, 216, Centro, Macaé/RJ, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.1.011.0215.0001, possuindo 920m² de área de terreno e 372m² de área construída.”. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0005862-33.2018.8.19.0028, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.920.000,00

R$ 1.460.000,00
ROBERTO BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: EMERSON FARIA ROCHA)

RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS; ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE ODIR GOLIM) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100832-13.2020.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: LOTE 07, com 5.911,15m², desmembrado da ÁREA 02 - Gleba A, situada no Bairro do Ribeirão dos Porcos, Área Urbana Um (A.U.1), da cidade e comarca de Atibaia, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente: mede 50,11 metros de frente para a Estrada Municipal; Fundos: mede 46,55 metros acompanhando um córrego, confrontando do outro lado do córrego, com parte do lote 09 da área 02; Lado Direito: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 145,72 metros confrontando com o lote 06 da área 02; Lado Esquerdo: de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel, mede 114,22 metros confrontando com o lote 08 da área 02. AV-01: Existe uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com 1.395,54m², com 30,00 metros de largura, em toda a extensão de confrontação com o córrego. AV-02: Inscrito no cadastro municipal sob o número 03.242.033.00.0122301.1. Conforme consta na matrícula n° 97.295 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Segundo auto de penhora e avaliação: O imóvel é um grande terreno de 5.911,15m², porém cercado por muros a área de 3.500,00m² e com um prédio de 2 andares de salas de aproximadamente 3.000,00m²; 1.500,00m² em cada andar. Ocupação: Imóvel está ocupado pela empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA de propriedade do Sr. Luiz Antônio Cilento, que se declarou proprietário do imóvel. Na Prefeitura de Atibaia consta a executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ nº 03.878.155/0001-13 como proprietária do imóvel. Avaliado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Fotos e Visão Aérea no Id 505aa69 (Id 9bf4be5). Endereço atualizado: ESTRADA MASAKASU HAYASHIDA Nº 1.600, RIBEIRÃO DOS PORCOS, ATIBAIA/SP, CEP: 12945-896. Cientes que a compra e venda do R-03 foi cancelada pelo AV-07. Cientes do R-08 (MANDADO DE REGISTRO): transmissão da totalidade do imóvel para a Executada BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA, CNPJ: 03.878.155/0001-13. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 505aa69 (Id 4dfadd3): No local constatei que funciona a empresa PHARMA E NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.707.550/0001-00 (antiga M A FLORAIS BIO BRASIL LTDA), de propriedade do Sr. LUIZ ANTÔNIO CILENTO. O Sr. Luiz Cilento não estava na empresa no momento da diligência, então segui até sua residência, onde apresentei o mandado e lhe informei sobre a penhora e avaliação. Ele informou que no galpão só está instalada sua empresa Pharma e Natural e não possui qualquer locação para outra empresa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.500.000,00

R$ 3.250.000,00
RAFAEL FERREIRA LOPES (ADVOGADO: JOAO MARTINS BARROS; ADVOGADO: FELIPE LEITE BARROS)

RAFAEL FERREIRA LOPES (ADVOGADO: JOAO MARTINS BARROS; ADVOGADO: FELIPE LEITE BARROS) e outro(s)




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VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ 0000691-43.2021.8.19.0076

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: Direito possessório do imóvel: Data de terras próprias, situada na Estrada do Roçadinho, no local denominado Roçadinho, neste município de São José do Vale do Rio Preto-RJ, fora do perímetro urbano do 5º Distrito deste município, com a área de 145.200,00m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados). De terras em capim, alto de morro e sem estrada, com três casas para colonos, em precaríssimo estadão de conservação que se confina por um lado com terras de herdeiros de Abel de Oliveira Gomes, por outro lado com José Machado de Simas; por outro lado em Edigência dos Passos Branco, e ainda por outro lado com Sebastião Ferreira de Souza e pela frente com Estrada que vai para Roçadinho, os rumos são conhecidos, respeitados e demarcados. (INCRA sob o n.º 320.900.381.510). Área total: 14,5, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 638 do Ofício único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora – index 478: Rua Antônio da Rocha Branco Filho, Glória, São José do Vale do Rio Preto/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da promessa existente no index 315-318, especialmente o que consta no index 316, concernente à nova medição, com área total encontrada de 58.972,81m2. Consta, outrossim, no index 381-383 a declaração do ITR exercício 2021, onde a área total do imóvel é de 14,5 há, e possui como contribuinte o Réu Elton Moreira Bittencourt. Neste ínterim, considerar-se-á a presente Hasta Pública como venda Ad Corpus. Cientes sobre as promessas de cessão apresentadas no index 387 e seguintes. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
NILMAR FARACO GAMA (ADVOGADO: CLAYTON CESAR HUGUENIN FERNANDES - OAB/RJ 128705)

ELTON MOREIRA BITTENCOUR e outro(s)




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VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ 0000575-47.2015.8.19.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), nos termos do artigo 843 e 891 do CPC, para suportar a cota-parte dos coproprietários e o débito exequendo, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: : Data de terras com área de 48.400m², desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio Contendas", situado fora do perímetro urbano do 5º distrito deste Município, com uma pequena casa para colonos, confrontando a partir da banqueta com Henrique da Rocha Branco e seguindo pelos marcos existente vai até o rumo de Moacir Bandeira, por uma cerca de arame farpado em três fios, até as divisórias de Evaristo Pinto dos Santos, onde se encontra um marco de pedra fincado; por outro lado com o mesmo Evaristo Pinto dos Santos, pelos marcos existentes atravessando a banqueta até outro marco e daí parte outra linha para ganhar a banqueta e seguir por esta até o ponto de partida. INCRA 518.026007706 DV 2. Conforme consta na matrícula n° 027 do Cartório Único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. O imóvel rural localiza-se na Estrada das Petecas, Contendas, São José do Vale do Rio Preto. Segundo informação do Sr. Enrique, 60% do terreno é Mata Atlântica. Não foi encontrada plantação de verduras, mas muita vegetação alta, duas estufas maiores, e uma pequena de orquídeas, porém apenas as plantas, sem as flores. Encontradas as seguintes construções no local: 1- Casa principal, onde o Sr. Enrique reside, com aproximadamente 80m², sala de jantar, sala de estar, dois quartos, cozinha, um banheiro social, chão de cerâmica bruta, pequena área de serviço; 2- Casa vazia, com aproximadamente 60m², sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, varanda pequena; 3- Casa de colonos, com aproximadamente 40m², três quartos, sala, cozinha e um banheiro; 4- Construção que iria ser um laboratório, mas acabou virando um depósito de coisas variadas, com aproximadamente 70m²; 5- Espaço com aproximadamente 40m², que serve de local de trabalho do Sr. Enrique. As casas são bem simples, com forro de madeira, infiltrações, necessitando de manutenção, pintura e reformas no geral. Avaliada a totalidade em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na data de 19.11.2024, levando-se em conta a localização do imóvel, a necessidade de reparos e conservação do terreno, bem como a orientação do corretor de área rural Sr. Francisco Carlos Branco, conforme laudo avaliação index 163, que atualizados correspondem a R$ 491.962,18 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). Endereço atualizado: ESTRADA DAS PETECAS, 195, CONTENDAS, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ - CEP: 25780-000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes de que, conforme consta na Escritura de Inventário e Partilha, às fls. 258–267, a coproprietária Consuelo deixou sua fração do imóvel acima descrito a seus filhos, com reserva de usufruto vitalício em favor de Enrique Ruben Fernandez. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 360.000,00
ENRIQUE RUBEN FERNANDEZ (ADVOGADO: REISINALDO MARTINS ESTEVES)

MARTA GUGLIELMI FERNANDEZ e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0000577-44.2017.8.19.0012

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: 1) lote de nº 186 do “Condomínio Santa Helena”, localizado em Japuíba, no 2º Distrito deste Município, medindo 15,00 metros de frente para a Rua B; pelos fundos medindo 15,00 metros, pelo lado direito medindo 33,60 metros, confrontando com o lote 185; e pelo lado esquerdo medindo 32,25 metros, confrontando com o lote 187, com a área total de 493,88 m², e a fração ideal de 507,08/100791,29, cadastrado na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu sob o número 02.04.076.0860.001, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 8.307 do 2º Ofício de Cachoeiras de Macacu/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Consta no R-1 a Promessa de Compra e Venda feita por Park do Sol Empreendimentos Imobiliários LTDA em favor de Zélia Ferreira da Silva Caldas Lima e seu marido, Carlos Augusto Caldas Lima. No R-2 consta a Promessa de Cessão aos Réus Horacir da Silveira Rangel e Clarice de Jesus Correa. A penhora destes Autos está registrada no R-3 da Matrícula 8.307. Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Index 414: “Esclareço que conforme já explicitado em certidão anterior, o que se depreende da Certidão do RGI seria avaliação de um lote sem benfeitorias, situado no Condomínio Santa Helena, quando se apresenta de fato no local uma casa de alvenaria constituída...Assim, após a análise de alguns poucos anúncios encontrados, verificando se tratar de imóveis com tamanho, padrão construtivo e estado de conservação compatíveis com o imóvel ora avaliado, dentro do que entendo razoável e considerando as informações que foram apresentadas, AVALIO O BEM EM SUA TOTALIDADE em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), fazendo a ressalvada que o presente laudo possui caráter de Certidão de Arbitramento” Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
CONDOMÍNIO SANTA HELENA (ADVOGADA: FLAVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519)

HORACIR DA SILVEIRA RANGEL (ADVOGADO: AFONSO J C RIBEIRO – OAB/RJ 107.097) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0005101-73.2020.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Mat. Anterior 22.910). Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício , com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Planta e identificação do imóvel no Google Maps conforme index. 101 – 117. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444)

ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. JOAO PEDRO DE MENDONÇA HORTA)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0022216-88.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Prédio de residência situado na rua Voluntários da Pátria, nº 462, nesta cidade 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com todas as suas benfeitorias, pertences, acessórios, utilidades e instalações, medindo o seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de largura por 35,50 metros de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Voluntários da Pátria, de um lado com fundos do terreno de Nilo Aguiar e sucessores de Carneiro Povoa & Cia., do outro lado com imóvel de Orbílio Bastos e nos fundos com Benjamim Pessanha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.950 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000056757. Descrição cf. laudo de avaliação – index 199: Imóvel situado na Av. Pelinca nº462, Parque Pelinca, nesta cidade, matrícula 6.950, Livro nº 02 -Z, ficha talão (fls. 204), extraída do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, medindo 10,00m de largura, com frente para Rua Voluntários da Pátria e 35,50m de comprimento, com área total de 350,00m² e área construída de 213,55m² onde funciona atualmente a Clínica Cezanne Odontologia, sendo o térreo constituído: rampa de entrada, porta alta de vidro e recepção em mármore rajado tipo granito preto com rajadas douradas e mármore branco como revestimento em algumas paredes, possuindo: 02 consultórios, 01 centro cirúrgico, 03 banheiros, 01 escritório, 01 sala de raio X, 01 depósito para material de limpeza, 01 estoque, 01 sala para esterilização, 01 cozinha, 01 área de circulação, 01 área de serviço. No pavimento superior existe três cômodos e três banheiros. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, que pode ser resguardado aos sucessores, após o pagamento dos débitos propter rem, o correspondente à cota parte da cônjuge virago, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, ou ainda ser transferido para o processo 0009380-15.2014.8.19.0014. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUCIANO MOREIRA DA NOBREGA – OAB/RJ 90.088 – MAT. 13.779)

ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO (ADVOGADO: ANTONIO MAURÍCIO COSTA – OAB/RJ. 47.536) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0058315-91.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Prédio que está sendo construído nos terrenos então designados pelos nº 968/980, 982/986, 988/922 e 994/998 da Rua Tenente Coronel Cardoso e nº 13/19, 21/25 e 27/29 da rua II, atual Mariana Barreto, correspondentes aos lotes 15 e 20 e partes dos lotes 14 e 21 da quadra 10 do Jardim Maria Queiroz, conjunto de imóveis esses atualmente lançado no PMC sob o n.º 21/29 da rua Marina Barreto e Coronel Cardoso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.733 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes, podendo englobar outra matrícula para fechar o perímetro da avaliação, correspondente a 1.020m2 de área de terreno, conforme descrição do laudo de avaliação abaixo transcrito. Insc. Municipal: 0000052344. Descrição cf. laudo de avaliação: Imóvel situado na Rua Tenente Coronel Cardoso no 982/986, Centro, nesta cidade, matricula 12.454, Livro no 03-M, folhas 60, extraída do Cartório do 7o Oficio de Registro de Imóveis, com área total de 1.020,00m2 e área construída de 363,00m2 com duas entradas: uma pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outra pela Rua Mariana Barreto, mansão em forma de triangulo, constituída pelos terrenos no 968/980, 982/986, 988/992 e 994/998 da Rua Tenente Coronel Cardoso e no 13/19, 21/25 e 27/29 da Rua Mariana Barreto. Imóvel de dois pavimentos, cercado de jardim em toda sua dimensão, com 02 salas com tabua corrida, copa, cozinha, garagem, piscina, dependência de empregados com banheiro, 03 quartos, sendo dois com suítes, com churrasqueira, com três sacadas, todas as portas em madeira maciça, um anexo no térreo onde possui uma outra suíte, tabua corrida no corredor para as salas com parte em granito. Localizado numa área central, cercado de toda infraestrutura (comércios, colégios, farmácias, rede de ônibus e taxi etc). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço atualizado conforme guia do IPTU contida no Index 176: Rua Tenente Coronel Cardoso, número 984, Parque Maria Queiroz, CEP 28.035-044. Área do terreno: 1.020m2. Área construída: 363m2. Penhora registrada no R-17/3733, conforme documento adunado no index 329. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALISTA DE COMBUST LTDA e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Área remanescente do edifício localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, denominada “apartamento nº 101”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Barth. O Edifício Barth, localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 11.158 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id dd5f4ff. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Área remanescente do edifício localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, denominada “apartamento nº 302”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Barth O Edifício Barth, localizado na Rua Machado de Assis, nº 17, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 11.158 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id dd5f4ff. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Área remanescente do edifício localizado na Praia do Flamengo, nº 186, denominada “apartamento nº 1001”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Anchieta. O Edifício Anchieta, localizado na Praia do Flamengo, 186, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 483.718 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id 31f6b95. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 07.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 – Área remanescente do edifício localizado na Praia do Flamengo, nº 186, denominada “apartamento nº 1002”, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, Edifício Anchieta. O Edifício Anchieta, localizado na Praia do Flamengo, 186, conta com registro unificado e global em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, sob a transcrição nº 483.718 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, conforme id 31f6b95. Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definido pelo juízo Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.*****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.*****




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101301-95.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Cientes que o arrematante anterior não adimpliu com o lance. Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), na forma dos artigo 891 e 896 do CPC, e artigo 888 da CLT.
Imóvel: Apartamento nº 101 do edifício na Av. Vieira Souto nº 216, com uma vaga de garagem e 1/8 do terreno que mede: 10,00m de frente e fundos r 50,00m de extensão da frente aos fundos de cada lado confrontando pelo lado direito com o prédio nº 220, pelo lado esquerdo com o nº 212 e nos fundos com o prédio nº 125 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula sob o n.º 63.231 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0763.388-6 (onde consta que possui 123m²). Avaliado em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Endereço: AVENIDA VIEIRA SOUTO, 216, APTO 101, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-16. Cientes do R-13 da matricula, Dação em Pagamento a favor de EDUARDO MADALHÃES (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.700.000,00

R$ 2.160.000,00
EDLEUSA FERREIRA DE MELO (ADVOGADO: THAINA MANSKE DOS SANTOS)

EDUARDO MAGALHAES N/P CURADORA: MARIA EDUARDA MAGALHAES (ADVOGADO: HENRIQUE ZUMAK MOREIRA; ADVOGADO: MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO);




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-91.2016.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 202, do Bloco 01, do Edifício denominado VILLAGE DAS BRISAS, com frente para a Rua “B”, com fração ideal de 166,373/1000, da Área “C”, resultante do desmembramento da Area 1, conforme planta aprovada pela P.M.N, processo nº 2511/87, situado em Itacuruça, 3º Distrito deste Município, com área de 892,27, que tem as seguintes características e confrontações: Apartamento composto de varanda, sala, suíte, quarto, banheiro, cozinha e área de serviço, com área de 64,76m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.001 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. A penhora está registrada no AV-3 e R-4. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 4b2c1f4, o apartamento se encontra alugado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 340.000,00

R$ 170.000,00
AFONSO CELSO GARCIA LEITAO (ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES)

NOVA MULTITEC ASSISTENCIA TECNICA LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE GILSON PEREIRA DE MACEDO) e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101015-02.2020.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Avaliado em R$ 190.654,00 (cento e noventa mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 190.654,00

R$ 95.327,00
ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES)

COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME; RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO MARZOQUE CORREA LTDA – ME (ADVOGADO: LEONARDO GOMES FERREIRA) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010202-66.2015.5.01.0031

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: Apartamento 602 do Bloco 1 do Edifício situado na Rua São Clemente 262, Botafogo, com direito a uma vaga de garagem a ser utilizada indistintamente no subsolo do bloco 01, e sua correspondente fração ideal de 0,004995 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 53.887 do 3º Oficio de Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3050246-2 (segundo o qual possui 87m² de área edificada). Constam averbadas diversas indisponibilidades. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Rua São Clemente, 262, bl. 1, apto 602, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: conforme consta na certidão de devolução, id. f175c48: “Certifico ainda que deixei de dar ciência da penhora ao destinatário, em virtude de ter se mudado há cerca de três anos. A ocupante do imóvel é Zélia Maria Guimarães Carvalho, mãe do Luciano Guimarães de Carvalho, que segundo os funcionários do condomínio, ela não sido vista há cerca de dois meses.”. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à João Fortes Engenharia S/A – CNPJ 33.035.536/0001-00, conforme R-20. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
MARIANA MACEDO PINHEIRO LOPES (ADVOGADO: MARIANA DUARTE MAXIMO)

ECMAN ENGENHARIA LTDA; RECLAMADO: TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100839-87.2020.5.01.0031

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 315.814 do 9º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. efaf0dc, avaliação foi realizada por estimativa. A penhora destes autos está registrada no R-65. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.900.000,00

R$ 1.450.000,00
GERALDO RODRIGUES TEIXEIRA FILHO (ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES)

ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0193500-91.1997.5.01.0031

Lote Aberto

Imóvel: RUA DO ARROZ, Nº 82 – LOJA “A”, e a fração ideal de 1/9 do domínio útil do respectivo terreno foreiro a União, medindo em sua totalidade: 27,88m de frente para a Rua da Farinha, 3,00m canto chanfrado 45º sobre a esquina da Rua do Arroz, 11,05m à direita; 8,93m à esquerda e 30,00m nos fundos; confrontando do lado direito com o Lote nº 22 da Rua “I”, do lado esquerdo com a Rua do Arroz, e nos fundos com o lote nº 2 da Rua do Arroz, todos pertencentes do Banco Mercantil de Niterói S/A ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 150.447 do 8º Serviço Registral de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550182-8 (onde consta que possui 86m²). Avaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Fotos no id. d62e8ed. Conforme consta na certidão de devolução id. ff1e786: “Conforme informação colhida nas imediações o local encontra-se fechado há mais de um ano, tendo sido ocupado anteriormente por um Banco Santander.” Cientes da decisão contida no id. ae2d057, que reconheceu como fraude a alienação realizada pelo Executado à empresa Roduca Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
FRANCISCO MAURICIO ROCHA DE AMORIM (ADVOGADO: ALBERTO MOITA PRADO)

GIQUIEL RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0106500-43.2008.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC
Imóvel: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, na Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol, na Vila Uberabinha, em Indianópolis, 24º Subdistrito, medindo 6,15ms, de frente, 3,50ms, no canto chanfrado da esquina da rua Rouxinol, 17,70ms, de frente aos fundos, de um lado, ao longo da rua Rouxinol, 20,00ms, aproximadamente do outro lado, onde divide por muros e paredes da meação com o prédio 1.068, da rua Inhambu, de propriedade de Renato Fava de Moraes e 8,50ms, aproximadamente nos fundos, onde confronta com propriedade de Benedito José de Barros, com a área de 167,00ms², aproximadamente, Com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.078 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Percentual Penhorado: 100%. Ocupação do terreno: no terreno o imóvel é ocupado pelos inquilinos: Loja 1 pelo Sr. Luiz Henrique (loja de material de construção) e Loja 2 pelo Sr. Geraldo Sclibelli (Mania Quilt), no andar superior reside o Sr. Renato Betti. Reavaliado em R$ 1.422,067,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e sessenta e sete reais). As fotos do imóvel estão no id. 8189916 e Id. 050c026. Critério utilizado para a avaliação: Preço do metro quadrado praticado na região, conforme pesquisa em sites especializados na WEB e imobiliárias da região. Embora conste no R-5 um Usufruto vitalício em favor de Maria da Conceição Froes Betti casada com Renato Betti, este foi extinto em razão do falecimento, conforme informações contidas no id. 7945778. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cadastro na PMSP: 0411130034-0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.422.067,00

R$ 853.240,20
CLAUDIO ALEXANDRE SILVA DE MATTOS (ADVOGADO: CHARLES DE ANDRADE PIRES)

HIGIBETTI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – ME e outro(s)




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60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100181-78.2017.5.01.0060

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 301 do Bloco 3, "Edifício Waterways West", do empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4.600, com direito a duas vagas de garagem e demais características e confrontações descritas na Matrícula 251.289 do 9º RGI, FRE 3032045-1 (onde consta que possui 127m²). Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Conforme informações contidas na certidão de devolução, id. f6742b9: “O apartamento é composto originalmente por três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada, varanda e três vagas para veículos. O condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia.”. A penhora está registrada no R-50 da Matrícula 251.289. Endereço: Av. Lúcio Costa, 4600, bl. 3, apto 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Meeiras exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
FERNANDO LUIZ ALVES PIMENTA FILHO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO)

FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA (ADVOGADO: ANNIE ALVES; ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100251-78.2025.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 1102 do edifício situado na Rua Domingos Ferreira, sob o nº 59, com a fração ideal de 84,624/1000 do terreno, medindo em sua totalidade: 21,30m de frente, 24,30m nos fundos, 12,55m a direita, 13,40m a esquerda por onde confronta com o nº 63 da Rua Domingos Ferreira, confrontando a direita com a Rua Figueiredo Magalhães, tendo 4,40m na curva de concordância que liga os 2 logradouros e nos fundos com o prédio nº 47 da Rua Figueiredo Magalhães, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.869 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0546610-7 (onde consta que possui 249 m2). Avaliado em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), por estimativa. Endereço: RUA DOMINGOS FERREIRA, 59, APTO 1102, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informado pelo próprio executado no id. c9bd5d8, ele reside no imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.600.000,00

R$ 1.300.000,00
SIMONE RUIZ (ADVOGADA: GABRIELA PEREIRA LOUZADA)

INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA (ADVOGADO: ENDRIGO DURGANTE OLIVEIRA BISCAINO NUNES) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0168700-89.2005.5.01.0072

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% de 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 1/12 avos do Apartamento 202 do edifício situado na RUA GENERAL IVAN RAPOSO nº 128 na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 03 vagas na garagem e correspondente fração de 1/6 do terreno, designado por lote 01 do PAL número 36587, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 203.386 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Tendo o percentual de 50% de 1/6 sido avaliado em R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cecc21e: “A Sra. Izaura de Pinho Bastos reside no local”. Endereço: Rua General Ivan Raposo, 128, apto 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 266.000,00

R$ 133.000,00
LUIZ ANTONIO DE PINHO BASTOS (ADVOGADO: ADAIL DE SOUSA CARNEIRO; ADVOGADO: MARCIO MATTOS CARNEIRO)

ABATEDOURO CARIOCA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100179-25.2017.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Lote de nº 16 (dezesseis), sito na Rua Professor Oscar Clark, sito em zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 500,00m², medindo 12,50m de frente para a Rua Prof. Oscar Clark; do lado direito confrontando com o Lote 17, medindo 40,00m; do lado esquerdo confrontando com o Lote 15, medindo 40,00; fundos com o terreno da promitente vendedora, medindo 12,50m. AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial, edificado no lote constante da presente matrícula, com frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 231, antigo nº 99. AV-09: Retificação de numeração para consignar que o imóvel objeto da presente matrícula esta situado de frente para a Rua Professor Oscar Clarck nº 291. AV-10: Fica averbada a área de construção de 149,00m² do prédio residencial. Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.06.88.000.0016.00, inscrição atual nº 44082. Conforme consta na matrícula nº 29.481 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: Benfeitoria: Terreno todo murado e plano. Foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno, aparentemente em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a49f5d9. Fotos no Id a49f5d9. Endereço atualizado: RUA OSCAR CLARK Nº 291, CENTRO, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 7deff73: No local, foram construídas duas casas, uma na frente e outra aos fundos do terreno. Na ocasião fui atendido pela inquilina da residência da frente, Sra. Lucia Fernandes, a qual informou que havia recebido notificação da Sra. Girlene Clara Furtado do Prado para desocupar o imóvel em 30 dias, mas em razão da dificuldade de encontrar uma nova residência acabou permanecendo do lugar. A Sra. Lucia acrescentou que o imóvel dos fundos permanece desocupado há alguns meses. Esclareço que a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvel. Cientes os interessados do ACÓRDÃO proferido no Id 72b1900 e da DECISÃO do recurso de revista no Id f142868. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
BRUNO COUTINHO CUSTODIO (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM)

J F RADIOLOGIA & CIA LTDA – EPP (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO NUNES; ADVOGADO: MARCIA CRISTINA THEODORO RODRIGUES DE SOUZA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100134-55.2016.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento n° 1103 do Bloco I, do Edifício “San Bento”, situado na Rua Mariz e Barros n° 128, no 3° subdistrito do 1º distrito deste Município, Inscrito na PMN sob o nº 122.452-6 e a correspondente fração ideal de 0,008893 do terreno onde existiram os prédios 128 e 134 da Rua Mariz e Barros, o 1º composto de 2 partes, sendo que o de n° 128 é composto de duas partes, a primeira com frente para a Rua Mariz e Barros, por onde mede 12,00m, igual largura na linha dos fundos, por 35,00m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando de um lado com Antônio Fernandes da Silva ou sucessores, de outro lado com James Scofield ou sucessores e nos fundos com a segunda parte do terreno que é desmembrado da antiga chácara da Rua Gavião Peixoto, n° 400, e, mede 20,00m de largura na frente, em continuação com a 1ª parte do terreno, 22,00m de largura nos fundos, por 26,00m mais ou menos de frente a fundos, até encontrar uma travessa Projetada que vem da Rua Cel. Moreira Cesar, hoje Alameda Carolina, confrontando de um lado com Antônio Francisco da Costa Monteiro ou sucessores; e o terreno da Rua Mariz e Barros, n° 134, mede 8,00m de largura na frente e nos fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 128 de Walter James Benett e pelo outro lado e fundos com terreno de João Baptista da Costa Monteiro ou sucessores. Conforme consta na matrícula nº 3.677 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0a083fe. Inscrição Municipal nº 1224526 (onde consta que possui 80m²). Endereço atualizado: RUA MARIZ E BARROS 128, APTO. 1103, BLOCO I, ED. SAN BENTO, ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 90053d0: Dirigi-me a Rua Mariz e Barros 128, Apt. 1100, Bloco 01, Icaraí, Niterói, fui atendida pela executada Carmen Lucia Paes Esteves e dei cumprimento a penhora do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
EVERINO MANOEL DE LIMA (ADVOGADO: DOLZANI FRANCISCO SANTOS)

DILABOS - DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA – EPP (ADVOGADO: SHEILA AVELINO BARCELOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101117-49.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação. Fotos no auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id deff0ab: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
DIRLEY RODRIGUES (ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO)

PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101371-58.2018.5.01.0281

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% do Apartamento 502 do bloco B do prédio situado na Avenida Rui Barbosa n° 80, na freguesia da Glória, com fração ideal de 97/15.000 do domínio útil do respectivo terreno, FOREIRO em parte a Marinha, que mede em sua totalidade: 112,00m de frente, 35,00m de extensão em plano pela direita e 60,00m pela esquerda, e depois em morro acima em apresentação muito íngreme até encontrar a linha das vertentes, por onde mede 100,00m, em divisa com propriedade do Estado da Guanabara, confrontando a direita com o edifício sede do Clube de Regatas do Flamengo e pela esquerda com o prédio n° 61 da Avenida Oswaldo Cruz. Inscrição fiscal nº 0597812-7 (onde consta que possui 230m²). Conforme consta na matrícula nº 322.237 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: O apartamento tem 3 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregada completa. 50% do imóvel avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4d97b44. Cientes do despacho Id 7f1dd63: Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, cota-parte pertencente ao réu DANIEL ELBAS NERI DE THUIN. Penhora registrada no R-12 da matricula conforme Id 744f7e8. Endereço atualizado: AVENIDA RUI BARBOSA Nº 80, APTO. 502, BLOCO B, FLAMENGO/RJ. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da petição do Id 71c59e6, onde a Terceira Interessada DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO informa que não mantém relação conjugal com o Sr. Daniel há mais de 5 (cinco) anos, estando separada há longo período, informa ainda que não possui participação no imóvel, não figurando como proprietária, coproprietária, de qualquer direito real ou obrigacional sobre o bem. Cientes do despacho Id 47f9ed8: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 950.000,00

R$ 475.000,00
THIAGO DIAS IZABEL (ADVOGADO: ELVIO CARLOS PADILHA; ADVOGADO: WALACE TELES DUARTE)

D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0187100-43.2004.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, Fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, Fls 108 R-2 mat. 6.268 e Fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b, que, em 31 de julho de 2023, o local encontrava-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000.000,00

R$ 115.000.000,00
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0067500-83.2008.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 42 da Rua Dr. Beda, Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, com seu respectivo terreno que mede 10,00m de largura por 36,00m de comprimento, ou seja, 360,00m²; confrontando-se pela frente com a dita rua, por um lado com Gil Wagner Quintanilha; e pelo outro lado e fundos com a outorgada compradora. Conforme consta na matrícula nº 3.112 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Situado em Rua de grande movimento com toda a infraestrutura, próximo de escolas, farmácias, supermercados, havendo uma edificação que, apesar de separada por um muro pertence ao imóvel, conforme o espelho de IPTU da prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. Todas as medidas foram conferidas presencialmente. A largura na frente, onde se confronta com a Rua Dr. Beda, possui 8,85 metros, chegando a largura de 10,00 metros quando o comprimento está em 23,00 metros (onde existe um muro) e 10,87 metros quando chega ao fim do terreno, com 36,00 metros de comprimento abrangendo a construção ali existente. A construção existente no local, constante no espelho do IPTU do Município de Campos dos Goytacazes, Inscrição Imobiliária 9.958, pertence ao imóvel, apesar de estar separada por um muro e sem divisão com a garagem da empresa executada. Avaliado em R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a32849d. Fotos no Id a32849d. Endereço atualizado: RUA DOUTOR BEDA, 42, PARQUE ROSARIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da decisão no Id 26e9d43. Cientes do despacho Id 2443bfd: Reporto-me à certidão retro (04/03/2026), que atesta o transcurso do in albis prazo sem qualquer manifestação da executada VIAÇÃO SÃO JOÃO DA BARRA LTDA - ME, devidamente intimada por via editalícia. Considerando que restaram superados os incidentes processuais e recursos opostos com o fito de sobrestar a execução (notadamente o desprovimento do Agravo Regimental pelo E. Órgão Especial deste TRT-1 e a rejeição dos Embargos de Terceiro interpostos por credoras cíveis), não há mais óbices ao regular prosseguimento dos atos expropriatórios para a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar e privilegiada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 468.000,00

R$ 234.000,00
ALAIR COUTINHO DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

VIACAO TAMANDARE LTDA – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100048-02.2024.5.01.0283

Lote Aberto

Cientes que há proposta em curso nos autos n.º 0100000-46.2024.5.01.0282. PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Aristo Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da rua Arísio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 12.365 do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, n° 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6, 60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se ocupado pelo Externato João XXIII, que encerrou suas atividades no mês de maio de 2025. Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas indicadas acima, sendo os e de matrículas 11.409 e 14.700 encravados, eis que não possuem acesso direto a via pública. O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário, sendo inviável a sua cômoda divisão, pois reduziria o seu valor econômico e sua funcionalidade. CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20m², 214,06m² e 59,40m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00m², divergindo assim da área de 180m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40 m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30 m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50 m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00 m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom (MB) estado de conservação. Avaliado em R$ 4.930.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 428bb22. Fotos no Id 2fc4816. Endereço atualizado: RUA ARÍSSIO LESSA Nº 22, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 08e296d: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.930.000,00

R$ 2.465.000,00
MONICA MIRANDA CARNEIRO DA SILVA (ADVOGADO: BRUNA DE SA CUNHA BELIENY)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP (ADVOGADO: VELBERT MEDEIROS DE PAULA; ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100405-89.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel denominado “Sabão do Carmo”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º distrito de Macaé/RJ, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 26,6200ha (vinte e seis hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se por um lado com terras de Maria de Jesus do Nascimento, por outro lado com terras de Maria das Dores Nascimento, frente com a Estrada da Capororoca, e fundos com a Lagoa da Ribeira, inscrito junto ao INCRA sob o nº 503.032.280.100. Conforme consta na matrícula n° 334 do Ofício Único de Quissamã/RJ. A área total em metro quadrado é de 266.200m²; o terreno se localiza em zona rural e é cortado pela Estrada QSM-104; fica ao lado do “Sítio Renascer II” e encontra-se cercado; considerando as imagens do satélite do Google Maps, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Avaliado em R$ 491.171,44 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b5e5b73. Cientes das fotos no ID 3647916. Penhora registrada no R-07 da matricula. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3647916: não encontrou nenhuma pessoa no momento da diligência, motivo pelo qual não conseguiu adentrar nos terrenos e, portanto, não pôde verificar maiores informações acerca de eventuais benfeitorias/construções, ou até mesmo ocupantes da área. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 491.171,44

R$ 245.585,72
ANA PATRICIA AREAS FREITAS (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

SAO SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100610-89.2016.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011164-29.2013.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do bloco 4, e a fração de 0,008302 do terreno à Rua do Governo n° 676, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo o terreno na sua totalidade 50,00m de frente pela Rua do Governo, do lado direito mede 125,00m, por onde confronta com o prédio nº 730, de Joaquim de Souza Lima, ou sucessores, nos fundos mede 50,00m, onde confronta com a Rua Leocadia, do lado esquerdo mede 125,00m, confrontando com o nº 252, de Maria Alexandrina Chaves ou sucessores. Inscrição nº 1562381-2 (onde consta que possui 49m²), CL nº 2383. Conforme consta no AV-23 Mat. 60.511: Foi encerrada a matricula nº 60.511 do Cartório do 4º Ofício de Imóveis, e aberta a matrícula nº 59.481 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ed575e. Endereço atualizado: RUA DO GOVERNO N° 676, APTO. 102, BLOCO 04, REALENGO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
LAIL CLEMENTINO DE SOUZA (ADVOGADO: GERSON MONTEIRO DE PINHO)

MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0000405-38.2013.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, no 11° distrito deste Município, medindo 51.600 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Carroçável, por um lado com os vendedores, por outro lado com herdeiros de Alfredo Mussi e pelos fundos com o eixo do brejo existente. Conforme consta na matrícula n° 1.823 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel inteiramente cercado com arame liso e farpado, sem plantações e animais de porte. Na propriedade há uma casa residencial simples, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e varanda. O local não é atendido por transporte público e a via de acesso não é pavimentada. Há ainda um pequeno cômodo nos fundos usado como depósito. Local servido por energia elétrica e possui poço de água. Estima-se que as construções supracitadas tem aproximadamente 75m². Na casa principal há problemas estruturais como infiltração e rachaduras, mas sem comprometimento severo, inclusive possui residentes. A propriedade é cortada pela Estrada Carroçável, que a divide em duas partes. Avaliado em R$ 325.253,25 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos.), conforme auto de penhora e avaliação Id 0948168. Segundo consta no Id ca3ba2c: Valor do terreno: O valor de mercado para o terreno rural considerou a média aritmética do alqueire paulista (24.200m²) de propriedades à venda na mesma região. O custo médio por metro quadrado representa o valor necessário para edificar um prédio considerando vários fatores envolvidos, tais como mão de obra, encargos legais, despesas administrativas e equipamentos, que pode ser consultado no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do sítio oficial, atualmente representando R$ 1.877,29/m², sobre o qual se aplica um fator de depreciação em razão da idade da construção. Fotos no Id ca3ba2c. Penhora registrada no R-03 da matrícula nº 1.823 conforme Id 26408a2. Endereço atualizado: ESTRADA CARROÇÁVEL - RIO DA PRATA, SITIO SÃO JOSE 51.600m², CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id f12abab: Compareci na Estrada Carroçável, Sitio São Jose, Estrada Rio da Prata (referência ao lado do sítio do Sr. Sergio, que foi Presidente da Associação de Moradores), Campos dos Goytacazes/RJ, Geolocalizador 21°59'19.1"S 41°31'19.9"W, e, ali, procedi à avaliação do imóvel em questão, conforme se lê no Auto de Avaliação, no demonstrativo de avaliação e fotografias ora anexados. Ademais, certifico que do RGI Id c03cdf4 não se extrai quaisquer medições pormenorizadas da propriedade, constando apenas a totalização em metros quadrados – 51.600m², de forma que parte das informações constantes do Auto foram obtidas junto à moradora daquela propriedade, em especial, aquela que menciona que a divisão da propriedade pela estrada local. Registre-se também, que na propriedade há uma casa residencial, o que não consta do RGI. Mais ainda, certifico que a moradora, Sra. Ceilane Sardinha Carmelo, de forma espontânea e na presença do Dr. Bruno, afirmou que um dos filhos do falecido proprietário do imóvel há algum tempo havia lhe oferecido a venda daquela propriedade por cerca de R$ 300.000.00, o que veio a corroborar com o preço da avaliação posteriormente efetivada. Por fim, certifico que a Sr.ª Ceilane acompanhou toda a diligência, foi cientificada dos termos do mandado e da avaliação, bem como lançou a sua assinatura no Auto. Cientes da informação de falecimento de MAGNO NOGUEIRA DA CUNHA (Meeiro), conforme Id b5b67f4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o valor que sobejar a execução pode ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0015901-80.2013.8.19.0023 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 325.253,25

R$ 162.626,62
CRELIO DA SILVA RANGEL (ADVOGADO: BRUNO AZEDO DE LEMOS; ADVOGADO: FELIPE AZEDO SOARES)

CLAUDIA MARCIA DA SILVA RANGEL CUNHA (ADVOGADO: JUCIARA DOS SANTOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0011420-33.2015.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Rua Luiz Augusto Victer, S/N, que se compõe de uma casa residencial com área de 309,54m² e do respectivo lote nº 11, situado em Aldeia Velha, Zona Urbana do quarto distrito deste Município, com área de 742,00m², medindo 12,50m de frente para a referida Rua; 10,08m fazendo a curva de concordância entre a Rua Luiz Augusto Victer e a Rua Projetada; 18,30m de fundos confrontando com terras remanescentes; 37,70m pelo lado esquerdo com Lucy de Azevedo Domingues; 37,00m pelo lado direito dando frente para Rua Projetada. Conforme consta na matrícula n° 4.753 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ. Segundo auto de penhora: Construção: Uma casa residencial com área de 309,54m², com bom padrão de acabamento. O imóvel aparenta estar em bom estado de conservação. Não se sabe se está ocupado ou não. Avaliado em R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação Id b10266d. Fotos no Id 9b35376. Penhora registrada na matrícula conforme Id 44af730. Endereço atualizado: RUA LUIZ AUGUSTO VICTER 234, ALDEIA VELHA, SILVA JARDIM/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9ea167c: Não obtive acesso ao interior do imóvel. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 935.000,00

R$ 467.500,00
CRISTIANO GERMANO DA SILVA (ADVOGADO: ROMILDO CONCEIÇÃO RAMOS)

BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100439-15.2017.5.01.0246

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474
Imóvel: Apartamento 303 (trezentos e três) do prédio PEGASUS, do grupamento denominado OCEAN FLATS do Condomínio "PORTO REAL RESORT", situado na área "C", Km 64 da BR-101, trecho Rio-Santos, em Conceição de Jacarei, no 2º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: situada no 3° pavimento, área equivalente de construção de 72,29m2, composta de sala, cozinha americana, varanda, vestíbulo, serviço, quarto, suíte e um banheiro; com a área de 103,91m2 e fração ideal de 0,000601 do bloco Pegasus, conforme habite-se averbado sob o AV-3 do registro anterior e 0,000700 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo o condomínio e 0,008772 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a uma vaga para guarda de veículos de passeio, tendo cada vaga a fração ideal de 0, 000102; e o terreno onde será construída a unidade será a Área 11 (onze), integrante da área "C" referida, sendo que a Área 11 (onze) faz frente para a Via do Parque por 147,15m em curva. Aos fundos mede 156,29m em curva confrontando com a Via Litorânea. Pelo lado esquerdo mede 103,23m confrontando com a Área 2. Pelo lado direito mede 72,24m em linha quebrada, confrontando com a Área 12, perfazendo uma área de 12.068,93m2, dos quais 9.993,95m2 são áreas livres de destinação exclusiva e 2.074,98m2 correspondem a área ocupada pelas edificações do grupamento OCEAN FLATS-11. Inscrição Municipal n° 42456-02. Conforme consta na matrícula nº 13.759 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Segundo auto de penhora: Ocupação: O imóvel está fechado, pois raramente os proprietários frequentam para veraneio. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 770dd73. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: COND. PORTO REAL RESORT (ÁREA C, KM 64, BR101), ED. PEGASUS, APTO. 303, MANGARATIBA/RJ. Valor mínimo de lance no 2º leilão correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843, 891 do CPC e Sentença do Id 642a474. Cientes das Decisões proferidas nos Ids 1aa7ea8, 642a474 e fb6c388. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 550.000,00

R$ 330.000,00
BRUNO BATISTA DE MOURA (ADVOGADO: MARIA FATIMA HENRIQUE DE REZENDE; ADVOGADO: VICTOR KAIZER DE ALMEIDA)

DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0040451-69.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Apartamento 607, do Edifício Jardim de Allah Flat Service, situado na rua Salvador Correa nº 11, no 1º sub-distrito do 1º distrito do município de Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa de 46,13m², área comum de 14,20m², área total de 60,33m² e fração ideal de 0,00572, com direito ao uso de uma vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 16.703 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000150447-9. Descrição cf. laudo de avaliação: Apartamento 607, situado na Rua Salvador Correa no 11, Edifício Jardim de Allah Flat Service, centro, nesta cidade, com fração ideal de 0,00572(apto) e com área privativa de 46,13m2, área comum de 14,20m2 e com área total de 60,33m2 e com direito a uma vaga na garagem, com dados extraídos da Certidão de Registro Imobiliário, oriunda do Cartório do 7o Oficio de Notas, matricula no 16.703, ficha talão, livro 2BL, fls 142. O método utilizado para nortear o valor de mercado do imóvel e o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, com tratamento técnico de dados por utilização da regressão linear/interferência estatística, conforme recomenda a Norma Tecnica da ABNT – NBR 14.563, parte 1 e 2. O presente laudo de avaliação tem por finalidade pesquisa no mercado imobiliário da região geoeconômica próximo ao imóvel avaliado, cujos cálculos foram elaborados com base na Metodologia de Tratamento dos Fatores. Neste tratamento os atributos dos imóveis comparativos (ex. área, padrão construtivo, localização, atendimento ao objetivo a ser instalado etc) são homogeneizados para representar a situação do imóvel paradigma, chegando ao valor médio do imóvel. Avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Conforme consta nas certidões de devolução, index 167 e index 185, o imóvel se encontra alugado. Termo de penhora conforme index 138. Endereço: Rua Salvador Corrêa, 11, apto 607, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 165.000,00

R$ 82.500,00
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: RAUL BIANCHI DOS GUARANYS COSTA – MAT. 12.182)

INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E EMPREEND (ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS – OAB/RJ 125.280) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100336-96.2022.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 01 Máquina de costura industrial, marca Millennium, com conjunto automático para costurar passantes, marca Socio TEC, modelo STPP. Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora Id 37078ff. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA RODRIGUES COELHO, 376, GALPÃO, CENTRO, RIO BONITO/RJ - CEP: 28800-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 65.000,00

R$ 32.500,00
TAMIRES MENDONCA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LUCIANA BRITO BARTONY FRUTUOSO DE ABREU)

SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME (ADVOGADO: KELY BETANIA ABRAO BORGES E BORGES) e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011417-28.2015.5.01.0015

Lote Aberto

Outros: Grupo gerador de energia 604, 220k, em uso, sem marca ou numeração série aparente. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 99e471c, avaliação feita pelo preço médio de produto similar, uma vez que o local foi encontrado fechado nas diversas diligências. O bem está localizado na Rua José Bonifácio, 584, Todos os Santos, Rio de Janeiro/RJ. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
DANIELLE BERNARDES DE CARVALHO (ADVOGADO: RODRIGO BITTENCOURT DOS SANTOS; ADVOGADO: TERENCIO MARINS DOS SANTOS; ADVOGADO: FABIO LIMA TELES; ADVOGADO: DENIS RUI DE FARIAS NUNES)

LPS.V ENTRETENIMENTOS INFANTIS LTDA (ADVOGADO: MARIO SERGIO BEZERRA PIRES) e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100277-40.2022.5.01.0021

Lote Aberto

Outros: 15 (quinze) carteiras escolares com porta livros, de madeira, com estrutura de metal, cor azul claro, avaliadas em R$ 350,00 cada, totalizando R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora contido no Id. c4d3ed4. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 5.250,00

R$ 2.625,00
ODILON RAMALHO COSTA (ADVOGADO: PAULO CESAR PINTO VICTORINO)

FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPO GRANDENSE (ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO; ADVOGADO: CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA) e outro(s)




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24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000467-69.2011.5.01.0024

Lote Aberto

Outros: : 01 semovente da espécie equino, do sexo feminino, nascido em 21/10/2008, alcunhado de Joia da Barraca, com pelagem castanha, registrado sob o número 06/022220 na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Campolina, depositado no Haras OH, localizado na Estrada da Areia Branca, s/n, entre os Ranchos Armadillo eSimalu (atual Rancho LTY), Papucaia - Cachoeira de Macacu/RJ. Avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Os bens podem ser encontrados na: Na Estrada Da Areia Branca, S/N, Entre Os Ranchos Armadillo Esimalu (Atual Rancho Lty), Papucaia, Cachoeiras de Macacu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 28.000,00

R$ 14.000,00
MAROLY PAMELA DE JESUS PIRES AGUIAR (ADVOGADO: SONIA TRIANI ALVAREZ; ADVOGADO: SIMONE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA)

MERCADO TOP MARKET DE CAMPO GRANDE LTDA - ME (ADVOGADO: ANDRE LUCENA DE ARAUJO; ADVOGADO: JOAO CARLOS CORREA DE PAULA) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100771-86.2018.5.01.0006

Lote Aberto

Veículo: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 72.000,00

R$ 36.000,00
ANA PAULA CHIARATTI COELHO (ADVOGADO: FERNANDO RIBEIRO COELHO)

SAHIONE ADVOGADOS (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO) e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101042-55.2025.5.01.0037

Lote Aberto

Outros: 1) 10 (dez) cadeiras com assento em polipropileno com base em madeira, na cor bege (0,465m X 0,42m X 0,805m), em bom estado, avaliadas em R$ 1.000,00 (mil reais); 2) 3 (três) bancos lápis multicoloridos grandes para escola/creche, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais); 3) 4 (quatro) conjuntos escolares de mesa infantil com seis cadeiras multicoloridas para creche/escola, em bom estado, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais); 4) 1 púlpito de acrílico para igreja, em bom estado, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais). Total da avaliação: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Descrição conforme auto de penhora, id, baa9201. Os bens podem ser encontrados na Avenida das Américas, 11.599, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.800,00

R$ 3.900,00
LORRANE PEREIRA DE SOUZA (ADVOGADO: MARCOS AZEVEDO VIANA JUNIOR; ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA RODRIGUES; ADVOGADO: MARCELO JORGE DA SILVA FILHO)

COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI (ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100988-23.2020.5.01.0051

Lote Aberto

Outros: 1) 20 cadeiras todas em madeira curvada, bom estado de conservação (com marcas de uso), avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais); 2) 8 mesas para bar em madeira, sustentada por coluna torneada, com tampo quadrado em granito, pés em ferro fundido, bom estado de conservação (com marcas de uso), avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 3.200,00 (três mil, duzentos reais). Total da Avaliação: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua José Maria Ortigão Sampaio, 55, Loja E, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. (dentro do condomínio Alfa Barra II). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.200,00

R$ 1.600,00
JAIARA SILVA GOMES (ADVOGADO: JORGE ANTONIO ROQUE DE AMORIM)

ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA – ME (ADVOGADO: VAGNER LIMA GABRIEL) e outro(s)




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101025-47.2020.5.01.0052

Lote Aberto

Outros: 158 carteiras tipo universitária, com estrutura em ferro, assento e encosto em plástico, cor azul, em estado de uso, avaliadas em R$ 37.920,00 (trinta e sete mil, novecentos e vinte reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Francisco Real, 305 até 601, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21715-421. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 37.920,00

R$ 18.960,00
PRISCILA LIZ BELMONT (ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO NOBERTO DO AMARAL SANTOS; ADVOGADO: RAQUEL MONTEIRO DO COUTO DE MORAIS)

COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE LTDA (ADVOGADO: MARCELO BORGES; ADVOGADO: MÁRCIO CÉSAR DA COSTA BITTENCOURT) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100794-81.2025.5.01.0072

Lote Aberto

Outros: 1 aparelho de monitor de paciente, nº K02B095066 – Registro Anvisa nº 80943610144, modelo: NMEC12, 110-240V. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Auto de Penhora conforme id. 56c4f29. O bem pode ser encontrado na RUA SILVA CARDOSO, 689, BANGU, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 21810-031. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000,00

R$ 5.000,00
LUCIMAR DE SOUZA ARAUJO (ADVOGADO: ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO; ADVOGADO: LARRY ADRIANI GONCALVES BORGES)

AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP (ADVOGADO: EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100801-10.2024.5.01.0072

Lote Aberto

Outros: Elevador THYSSENKRUPP, linha Pretorence, com capacidade para 8 passageiros e até 600kg, usado, em funcionamento, utilizado para 4 andares, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O bem pode ser encontrado na Avenida das Américas, 11599, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.000,00

R$ 25.000,00
ANA MARCELE CALHEIROS DE PAIVA (ADVOGADO: THALYTA DUTRA SILVA)

COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: EMERSON ROGERIO RIBEIRO)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100471-68.2021.5.01.0411

Lote Aberto

Cientes que o veículo foi arrematado no proc. 0100409-28.2021.5.01.0411.
Veículo: VEÍCULO VW/GOL 1.6, Ano 2012/2013, Placa KPG6540, Alco/Gasol, Cor Cinza, Renavam 00467612447, não foi possível testar o funcionamento do veículo, estado de conservação ruim. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 71021c5. Fotos no Id 43f72ef. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA HUGO PANASCO ALVIM, 370, MOTTA MAIA, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22795-3060. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
MARCELO DA SILVA SOUZA (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM)

RGI EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: FELIPE RODRIGUES CARDOZO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100080-12.2021.5.01.0283

Lote Aberto

Veículo: Veículo M.BENZ/MPOLO TORINO U, tipo ônibus urbano, placa LPW9828, ano 2011/2012, Diesel, cor Branca, Ultimo Licenciamento: 2015, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora Id 3624eb1. Fotos no Id 3624eb1. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA SENADOR JOSE CARLOS PEREIRA PINTO, 1030, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28083-426. Cientes do Id a82bd59: A reclamada deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o exame e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
MANOEL FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA (ADVOGADO: VALERIA DA SILVA PEREIRA FERNANDES; ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101063-74.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Outros: Embaladora automática de comprimido, marca Famar. Avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme auto de penhora id. 1c70968. O bem pode ser encontrado na Avenida Actura, 100, Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 70.000,00

R$ 35.000,00
ISAIAS DOS SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: MARIA TEREZA SOEIRO FONSECA)

HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO PALERMO GOMES)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100463-04.2023.5.01.0482

Lote Aberto

Outros: 01) 1 Aparelho de ar condicionado split, marca Agratto, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 590,00; 02) 2 Aparelhos de ar condicionado da marca Consul, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 350,00 (cada), totalizando R$ 700,00; 03) 1 Aparelho de ar condicionado da marca Comfee, em estado regular de conservação, avaliado em R$ 600,00; 04) 25 Cadeiras escolares com prancheta, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 35,00 (cada), totalizando R$ 875,00; 05) Playground de plástico marca Freso, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 7.500,00; 06) Playground com a descrição “welcome”, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 6.000,00; 07) 1 Aparelho de ar condicionado da marca Fort, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 200,00. Total avaliado em R$ 16.465,00 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme auto de penhora Id 739ef58. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA NITEROI, 1015, LOTE 1 A 4 QUADRA15, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 16.465,00

R$ 8.232,50
CARLOS EDUARDO SILVANO DE JESUS (ADVOGADO: RAQUEL TOLEDO COSTA)

COLEGIO MODERNO LIMITADA




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0079000-02.2006.5.01.0482,

Lote Aberto

Outros: CALDEIRA ATA 28. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora Id bbe1c96. O bem pode ser encontrado no endereço: RODOVIA BR 101, KM 207, COMPLEXO INDUSTRIAL, CASEMIRO DE ABREU/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
AECIO ANTONIO JORGE; (ADVOGADO: CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR; ADVOGADO: PATRICK FERNANDO DE LARA)

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE GONZALEZ COSTA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0092000-39.2007.5.01.0222

Lote Aberto

Outros: UMA BOMBA CENTRÍFUGA DANCOR, 4,5 CAVALOS, BIFÁSICA, EM FUNCIONAMENTO. Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme auto de penhora Id c172e22. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DOUTOR ARINO DE OLIVEIRA, 85, METROPOLE, NOVA IGUAÇU/RJ - CEP: 26215-330. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 8c6c693: A avaliação dos bem encontrado foi realizada após pesquisa em sites de produtos novos, usados e também considerando o estado de conservação do bem. Acrescente-se que, em pesquisa na internet, foi encontrado equipamento similar ao bem penhorado. De acordo com as declarações do Sr. Eduardo Mariano, o equipamento existente no clube é da marca Dancor e possui 4,5 cavalos de potência, o que não era possível visualizar no equipamento, uma vez que tais informações encontram-se apagadas. No momento da diligência, a bomba hidráulica encontrava-se em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000,00

R$ 1.000,00
MARCELO PAULO DA SILVA (ADVOGADO: LUÍS CLÁUDIO MELO DE SOUZA)

IGUACU BASQUETE CLUBE (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA; ADVOGADO: EDUARDO LUCAS GUIMARAES MARIANO DE OLIVEIRA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0241200-07.2001.5.01.0263

Lote Aberto

Outros: 01) Moto Esmeril Industrial 6”, Bivolt, 360 Watts, avaliada em R$ 200,00; 02) Pensa Balancim, Klein Tools, Modelo BHV22, avaliada em R$ 14.000,00; 03) Máquina de Costura, Klein, 23993/2003, avaliada em R$ 5.000,00; 04) Máquina de Ponto e Costura, Lanmax, LM 801, avaliada em R$ 5.000,00; 05) Máquina de Corte de tiras de tecido, avaliada em R$ 1.500,00; 06) Máquina Lixadeira Industrial, Chan, avaliada em R$ 1.500,00; 07) 5 (cinco) Máquinas de Costura, MS335, avaliadas em R$ 15.000,00; 08) Máquina de Ponto e Costura, Sunstar KM 250B, avaliada em R$ 2.300,00. Total da Avaliação R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora Id 5f4c787. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA SEDOPIRO FREIRE RIBEIRO, 244, SETE PONTES, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24412-380. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 8c6c693: A avaliação dos bem encontrado foi realizada após pesquisa em sites de produtos novos, usados e também considerando o estado de conservação do bem. Acrescente-se que, em pesquisa na internet, foi encontrado equipamento similar ao bem penhorado. De acordo com as declarações do Sr. Eduardo Mariano, o equipamento existente no clube é da marca Dancor e possui 4,5 cavalos de potência, o que não era possível visualizar no equipamento, uma vez que tais informações encontram-se apagadas. No momento da diligência, a bomba hidráulica encontrava-se em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 44.500,00

R$ 22.250,00
DANIEL DE JESUS VICENTE (ADVOGADO: EDUARDO JORDY)

ZFS ACESSORIOS DA MODA LTDA e outro(s)