| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101015-02.2020.5.01.0020 Lote Aberto |
Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Avaliado em R$ 190.654,00 (cento e noventa mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 190.654,00 R$ 95.327,00 |
ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES) COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME; RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO MARZOQUE CORREA LTDA – ME (ADVOGADO: LEONARDO GOMES FERREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0168700-89.2005.5.01.0072 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% de 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 1/12 avos do Apartamento 202 do edifício situado na RUA GENERAL IVAN RAPOSO nº 128 na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 03 vagas na garagem e correspondente fração de 1/6 do terreno, designado por lote 01 do PAL número 36587, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 203.386 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Tendo o percentual de 50% de 1/6 sido avaliado em R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cecc21e: “A Sra. Izaura de Pinho Bastos reside no local”. Endereço: Rua General Ivan Raposo, 128, apto 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 266.000,00 R$ 133.000,00 |
LUIZ ANTONIO DE PINHO BASTOS (ADVOGADO: ADAIL DE SOUSA CARNEIRO; ADVOGADO: MARCIO MATTOS CARNEIRO) ABATEDOURO CARIOCA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0101117-49.2019.5.01.0411 Lote Aberto |
Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE Nº 01 (UM), integrante do Condomínio edificado no lote nº 342-A, resultante do remembramento dos lotes nºs 342 e 343, da quadra 26 do Loteamento denominado “Parque Tamariz”, em Iguaba Grande – RJ; que assim se descreve e caracteriza: medindo a área total de 1.008,00m², com frente para a Rua 03 (atual Rua Magnólias) com 24,00m, medindo de fundos 24,00m para a Área XIX, confrontando do lado esquerdo com 42,00m para o lote nº 344, e, 42,00m do lado direito com o lote nº 341. AV-01: Foi averbada a edificação de 01 Casa residencial denominada como CASA Nº 01 e sua respectiva fração ideal, edificada no imóvel objeto da matricula nº 2.009 a qual assim se descreve e caracteriza: CASA Nº 01 com a fração ideal de 0,2002, área construída de 88,90m², composta de sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, garagem, varanda e circulação. R-06: Instituição de Condomínio, o imóvel passa a constituir-se de 05 (cinco) casas residenciais, denominadas como CASA “01”, CASA “02”, CASA “03”, CASA “04” e CASA “05”. Possui o Condomínio a área total de 450,00m². Sendo que o referido Condomínio faz frente para a Rua 03, atual Rua Magnólias. VIDE MAT. 2.092 (CASA Nº 02); VIDE MAT. 2.129 (CASA Nº 03); VIDE MAT. 2.114 (CASA Nº 04); VIDE MAT. 2.209 (CASA Nº 05). Conforme consta na matrícula nº 2.009 do Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande/RJ. Segundo auto de penhora: Avaliação indireta, realizada por estimativa. Informações colhidas visualmente a partir da área de servidão. Compareci diversas vezes ao local, entretanto a residência encontrava-se sempre desocupada. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação. Fotos no auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DAS MAGNÓLIAS Nº 342, CASA Nº 01, PARQUE TAMARIZ, IGUABA GRANDE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id deff0ab: O imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
DIRLEY RODRIGUES (ADVOGADO: NANCY FERREIRA DINIZ DOS ANJOS; ADVOGADO: MARLENE PACHECO CARDOSO; ADVOGADO: DANIEL MARTINS; ADVOGADO: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSO) PJB CONTRUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CARLA ALESSANDRA SILVA PONS; ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0187100-43.2004.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, Fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, Fls 108 R-2 mat. 6.268 e Fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b, que, em 31 de julho de 2023, o local encontrava-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.300.000,00 R$ 1.150.000,00 |
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100405-89.2018.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel denominado “Sabão do Carmo”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º distrito de Macaé/RJ, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 26,6200ha (vinte e seis hectares e seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se por um lado com terras de Maria de Jesus do Nascimento, por outro lado com terras de Maria das Dores Nascimento, frente com a Estrada da Capororoca, e fundos com a Lagoa da Ribeira, inscrito junto ao INCRA sob o nº 503.032.280.100. Conforme consta na matrícula n° 334 do Ofício Único de Quissamã/RJ. A área total em metro quadrado é de 266.200m²; o terreno se localiza em zona rural e é cortado pela Estrada QSM-104; fica ao lado do “Sítio Renascer II” e encontra-se cercado; considerando as imagens do satélite do Google Maps, o local não aparenta ter construção de prédios ou similares. Avaliado em R$ 491.171,44 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id b5e5b73. Cientes das fotos no ID 3647916. Penhora registrada no R-07 da matricula. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3647916: não encontrou nenhuma pessoa no momento da diligência, motivo pelo qual não conseguiu adentrar nos terrenos e, portanto, não pôde verificar maiores informações acerca de eventuais benfeitorias/construções, ou até mesmo ocupantes da área. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 491.171,44 R$ 245.585,72 |
ANA PATRICIA AREAS FREITAS (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA) SAO SALVADOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100610-89.2016.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.250.000,00 R$ 625.000,00 |
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0000405-38.2013.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Uma área de terras desmembrada do imóvel denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, no 11° distrito deste Município, medindo 51.600 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Carroçável, por um lado com os vendedores, por outro lado com herdeiros de Alfredo Mussi e pelos fundos com o eixo do brejo existente. Conforme consta na matrícula n° 1.823 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel inteiramente cercado com arame liso e farpado, sem plantações e animais de porte. Na propriedade há uma casa residencial simples, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e varanda. O local não é atendido por transporte público e a via de acesso não é pavimentada. Há ainda um pequeno cômodo nos fundos usado como depósito. Local servido por energia elétrica e possui poço de água. Estima-se que as construções supracitadas tem aproximadamente 75m². Na casa principal há problemas estruturais como infiltração e rachaduras, mas sem comprometimento severo, inclusive possui residentes. A propriedade é cortada pela Estrada Carroçável, que a divide em duas partes. Avaliado em R$ 325.253,25 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos.), conforme auto de penhora e avaliação Id 0948168. Segundo consta no Id ca3ba2c: Valor do terreno: O valor de mercado para o terreno rural considerou a média aritmética do alqueire paulista (24.200m²) de propriedades à venda na mesma região. O custo médio por metro quadrado representa o valor necessário para edificar um prédio considerando vários fatores envolvidos, tais como mão de obra, encargos legais, despesas administrativas e equipamentos, que pode ser consultado no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do sítio oficial, atualmente representando R$ 1.877,29/m², sobre o qual se aplica um fator de depreciação em razão da idade da construção. Fotos no Id ca3ba2c. Penhora registrada no R-03 da matrícula nº 1.823 conforme Id 26408a2. Endereço atualizado: ESTRADA CARROÇÁVEL - RIO DA PRATA, SITIO SÃO JOSE 51.600m², CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id f12abab: Compareci na Estrada Carroçável, Sitio São Jose, Estrada Rio da Prata (referência ao lado do sítio do Sr. Sergio, que foi Presidente da Associação de Moradores), Campos dos Goytacazes/RJ, Geolocalizador 21°59'19.1"S 41°31'19.9"W, e, ali, procedi à avaliação do imóvel em questão, conforme se lê no Auto de Avaliação, no demonstrativo de avaliação e fotografias ora anexados. Ademais, certifico que do RGI Id c03cdf4 não se extrai quaisquer medições pormenorizadas da propriedade, constando apenas a totalização em metros quadrados – 51.600m², de forma que parte das informações constantes do Auto foram obtidas junto à moradora daquela propriedade, em especial, aquela que menciona que a divisão da propriedade pela estrada local. Registre-se também, que na propriedade há uma casa residencial, o que não consta do RGI. Mais ainda, certifico que a moradora, Sra. Ceilane Sardinha Carmelo, de forma espontânea e na presença do Dr. Bruno, afirmou que um dos filhos do falecido proprietário do imóvel há algum tempo havia lhe oferecido a venda daquela propriedade por cerca de R$ 300.000.00, o que veio a corroborar com o preço da avaliação posteriormente efetivada. Por fim, certifico que a Sr.ª Ceilane acompanhou toda a diligência, foi cientificada dos termos do mandado e da avaliação, bem como lançou a sua assinatura no Auto. Cientes da informação de falecimento de MAGNO NOGUEIRA DA CUNHA (Meeiro), conforme Id b5b67f4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o valor que sobejar a execução pode ser transferido para os autos do Processo de Inventário nº 0015901-80.2013.8.19.0023 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaboraí/RJ, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 325.253,25 R$ 162.626,62 |
CRELIO DA SILVA RANGEL (ADVOGADO: BRUNO AZEDO DE LEMOS; ADVOGADO: FELIPE AZEDO SOARES) CLAUDIA MARCIA DA SILVA RANGEL CUNHA (ADVOGADO: JUCIARA DOS SANTOS) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0011420-33.2015.5.01.0451 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Luiz Augusto Victer, S/N, que se compõe de uma casa residencial com área de 309,54m² e do respectivo lote nº 11, situado em Aldeia Velha, Zona Urbana do quarto distrito deste Município, com área de 742,00m², medindo 12,50m de frente para a referida Rua; 10,08m fazendo a curva de concordância entre a Rua Luiz Augusto Victer e a Rua Projetada; 18,30m de fundos confrontando com terras remanescentes; 37,70m pelo lado esquerdo com Lucy de Azevedo Domingues; 37,00m pelo lado direito dando frente para Rua Projetada. Conforme consta na matrícula n° 4.753 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ. Segundo auto de penhora: Construção: Uma casa residencial com área de 309,54m², com bom padrão de acabamento. O imóvel aparenta estar em bom estado de conservação. Não se sabe se está ocupado ou não. Avaliado em R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação Id b10266d. Fotos no Id 9b35376. Penhora registrada na matrícula conforme Id 44af730. Endereço atualizado: RUA LUIZ AUGUSTO VICTER 234, ALDEIA VELHA, SILVA JARDIM/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 9ea167c: Não obtive acesso ao interior do imóvel. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 935.000,00 R$ 467.500,00 |
CRISTIANO GERMANO DA SILVA (ADVOGADO: ROMILDO CONCEIÇÃO RAMOS) BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 11:00 à 13/07/2026 11:00 ---------- 13/07/2026 11:30 à 14/07/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100336-96.2022.5.01.0451 Lote Aberto |
Outros: 01 Máquina de costura industrial, marca Millennium, com conjunto automático para costurar passantes, marca Socio TEC, modelo STPP. Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora Id 37078ff. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA RODRIGUES COELHO, 376, GALPÃO, CENTRO, RIO BONITO/RJ - CEP: 28800-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 65.000,00 R$ 32.500,00 |
TAMIRES MENDONCA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LUCIANA BRITO BARTONY FRUTUOSO DE ABREU) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME (ADVOGADO: KELY BETANIA ABRAO BORGES E BORGES) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011417-28.2015.5.01.0015 Lote Aberto |
Outros: Grupo gerador de energia 604, 220k, em uso, sem marca ou numeração série aparente. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 99e471c, avaliação feita pelo preço médio de produto similar, uma vez que o local foi encontrado fechado nas diversas diligências. O bem está localizado na Rua José Bonifácio, 584, Todos os Santos, Rio de Janeiro/RJ. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 90.000,00 R$ 45.000,00 |
DANIELLE BERNARDES DE CARVALHO (ADVOGADO: RODRIGO BITTENCOURT DOS SANTOS; ADVOGADO: TERENCIO MARINS DOS SANTOS; ADVOGADO: FABIO LIMA TELES; ADVOGADO: DENIS RUI DE FARIAS NUNES) LPS.V ENTRETENIMENTOS INFANTIS LTDA (ADVOGADO: MARIO SERGIO BEZERRA PIRES) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100277-40.2022.5.01.0021 Lote Aberto |
Outros: 15 (quinze) carteiras escolares com porta livros, de madeira, com estrutura de metal, cor azul claro, avaliadas em R$ 350,00 cada, totalizando R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora contido no Id. c4d3ed4. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 5.250,00 R$ 2.625,00 |
ODILON RAMALHO COSTA (ADVOGADO: PAULO CESAR PINTO VICTORINO) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPO GRANDENSE (ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO; ADVOGADO: CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000467-69.2011.5.01.0024 Lote Aberto |
Outros: : 01 semovente da espécie equino, do sexo feminino, nascido em 21/10/2008, alcunhado de Joia da Barraca, com pelagem castanha, registrado sob o número 06/022220 na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Campolina, depositado no Haras OH, localizado na Estrada da Areia Branca, s/n, entre os Ranchos Armadillo eSimalu (atual Rancho LTY), Papucaia - Cachoeira de Macacu/RJ. Avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Os bens podem ser encontrados na: Na Estrada Da Areia Branca, S/N, Entre Os Ranchos Armadillo Esimalu (Atual Rancho Lty), Papucaia, Cachoeiras de Macacu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 28.000,00 R$ 14.000,00 |
MAROLY PAMELA DE JESUS PIRES AGUIAR (ADVOGADO: SONIA TRIANI ALVAREZ; ADVOGADO: SIMONE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA) MERCADO TOP MARKET DE CAMPO GRANDE LTDA - ME (ADVOGADO: ANDRE LUCENA DE ARAUJO; ADVOGADO: JOAO CARLOS CORREA DE PAULA) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100771-86.2018.5.01.0006 Lote Aberto |
Veículo: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 72.000,00 R$ 36.000,00 |
ANA PAULA CHIARATTI COELHO (ADVOGADO: FERNANDO RIBEIRO COELHO) SAHIONE ADVOGADOS (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101042-55.2025.5.01.0037 Lote Aberto |
Outros: 1) 10 (dez) cadeiras com assento em polipropileno com base em madeira, na cor bege (0,465m X 0,42m X 0,805m), em bom estado, avaliadas em R$ 1.000,00 (mil reais); 2) 3 (três) bancos lápis multicoloridos grandes para escola/creche, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais); 3) 4 (quatro) conjuntos escolares de mesa infantil com seis cadeiras multicoloridas para creche/escola, em bom estado, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais); 4) 1 púlpito de acrílico para igreja, em bom estado, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais). Total da avaliação: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Descrição conforme auto de penhora, id, baa9201. Os bens podem ser encontrados na Avenida das Américas, 11.599, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 7.800,00 R$ 3.900,00 |
LORRANE PEREIRA DE SOUZA (ADVOGADO: MARCOS AZEVEDO VIANA JUNIOR; ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA RODRIGUES; ADVOGADO: MARCELO JORGE DA SILVA FILHO) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI (ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101025-47.2020.5.01.0052 Lote Aberto |
Outros: 158 carteiras tipo universitária, com estrutura em ferro, assento e encosto em plástico, cor azul, em estado de uso, avaliadas em R$ 37.920,00 (trinta e sete mil, novecentos e vinte reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Francisco Real, 305 até 601, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21715-421. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 37.920,00 R$ 18.960,00 |
PRISCILA LIZ BELMONT (ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO NOBERTO DO AMARAL SANTOS; ADVOGADO: RAQUEL MONTEIRO DO COUTO DE MORAIS) COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE LTDA (ADVOGADO: MARCELO BORGES; ADVOGADO: MÁRCIO CÉSAR DA COSTA BITTENCOURT) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100794-81.2025.5.01.0072 Lote Aberto |
Outros: 1 aparelho de monitor de paciente, nº K02B095066 – Registro Anvisa nº 80943610144, modelo: NMEC12, 110-240V. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Auto de Penhora conforme id. 56c4f29. O bem pode ser encontrado na RUA SILVA CARDOSO, 689, BANGU, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 21810-031. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 |
LUCIMAR DE SOUZA ARAUJO (ADVOGADO: ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO; ADVOGADO: LARRY ADRIANI GONCALVES BORGES) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP (ADVOGADO: EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100801-10.2024.5.01.0072 Lote Aberto |
Outros: Elevador THYSSENKRUPP, linha Pretorence, com capacidade para 8 passageiros e até 600kg, usado, em funcionamento, utilizado para 4 andares, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O bem pode ser encontrado na Avenida das Américas, 11599, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 |
ANA MARCELE CALHEIROS DE PAIVA (ADVOGADO: THALYTA DUTRA SILVA) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: EMERSON ROGERIO RIBEIRO) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101063-74.2023.5.01.0207 Lote Aberto |
Outros: Embaladora automática de comprimido, marca Famar. Avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme auto de penhora id. 1c70968. O bem pode ser encontrado na Avenida Actura, 100, Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 70.000,00 R$ 35.000,00 |
ISAIAS DOS SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: MARIA TEREZA SOEIRO FONSECA) HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO PALERMO GOMES) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100463-04.2023.5.01.0482 Lote Aberto |
Outros: 01) 1 Aparelho de ar condicionado split, marca Agratto, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 590,00; 02) 2 Aparelhos de ar condicionado da marca Consul, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 350,00 (cada), totalizando R$ 700,00; 03) 1 Aparelho de ar condicionado da marca Comfee, em estado regular de conservação, avaliado em R$ 600,00; 04) 25 Cadeiras escolares com prancheta, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 35,00 (cada), totalizando R$ 875,00; 05) Playground de plástico marca Freso, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 7.500,00; 06) Playground com a descrição “welcome”, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 6.000,00; 07) 1 Aparelho de ar condicionado da marca Fort, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 200,00. Total avaliado em R$ 16.465,00 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme auto de penhora Id 739ef58. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA NITEROI, 1015, LOTE 1 A 4 QUADRA15, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 16.465,00 R$ 8.232,50 |
CARLOS EDUARDO SILVANO DE JESUS (ADVOGADO: RAQUEL TOLEDO COSTA) COLEGIO MODERNO LIMITADA |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0079000-02.2006.5.01.0482, Lote Aberto |
Outros: CALDEIRA ATA 28. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora Id bbe1c96. O bem pode ser encontrado no endereço: RODOVIA BR 101, KM 207, COMPLEXO INDUSTRIAL, CASEMIRO DE ABREU/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 |
AECIO ANTONIO JORGE; (ADVOGADO: CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR; ADVOGADO: PATRICK FERNANDO DE LARA) INDÚSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE GONZALEZ COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU |
0092000-39.2007.5.01.0222 Lote Aberto |
Outros: UMA BOMBA CENTRÍFUGA DANCOR, 4,5 CAVALOS, BIFÁSICA, EM FUNCIONAMENTO. Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme auto de penhora Id c172e22. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DOUTOR ARINO DE OLIVEIRA, 85, METROPOLE, NOVA IGUAÇU/RJ - CEP: 26215-330. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 8c6c693: A avaliação dos bem encontrado foi realizada após pesquisa em sites de produtos novos, usados e também considerando o estado de conservação do bem. Acrescente-se que, em pesquisa na internet, foi encontrado equipamento similar ao bem penhorado. De acordo com as declarações do Sr. Eduardo Mariano, o equipamento existente no clube é da marca Dancor e possui 4,5 cavalos de potência, o que não era possível visualizar no equipamento, uma vez que tais informações encontram-se apagadas. No momento da diligência, a bomba hidráulica encontrava-se em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 |
MARCELO PAULO DA SILVA (ADVOGADO: LUÍS CLÁUDIO MELO DE SOUZA) IGUACU BASQUETE CLUBE (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA; ADVOGADO: EDUARDO LUCAS GUIMARAES MARIANO DE OLIVEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO |
0241200-07.2001.5.01.0263 Lote Aberto |
Outros: 01) Moto Esmeril Industrial 6”, Bivolt, 360 Watts, avaliada em R$ 200,00; 02) Pensa Balancim, Klein Tools, Modelo BHV22, avaliada em R$ 14.000,00; 03) Máquina de Costura, Klein, 23993/2003, avaliada em R$ 5.000,00; 04) Máquina de Ponto e Costura, Lanmax, LM 801, avaliada em R$ 5.000,00; 05) Máquina de Corte de tiras de tecido, avaliada em R$ 1.500,00; 06) Máquina Lixadeira Industrial, Chan, avaliada em R$ 1.500,00; 07) 5 (cinco) Máquinas de Costura, MS335, avaliadas em R$ 15.000,00; 08) Máquina de Ponto e Costura, Sunstar KM 250B, avaliada em R$ 2.300,00. Total da Avaliação R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora Id 5f4c787. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA SEDOPIRO FREIRE RIBEIRO, 244, SETE PONTES, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24412-380. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 8c6c693: A avaliação dos bem encontrado foi realizada após pesquisa em sites de produtos novos, usados e também considerando o estado de conservação do bem. Acrescente-se que, em pesquisa na internet, foi encontrado equipamento similar ao bem penhorado. De acordo com as declarações do Sr. Eduardo Mariano, o equipamento existente no clube é da marca Dancor e possui 4,5 cavalos de potência, o que não era possível visualizar no equipamento, uma vez que tais informações encontram-se apagadas. No momento da diligência, a bomba hidráulica encontrava-se em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 44.500,00 R$ 22.250,00 |
DANIEL DE JESUS VICENTE (ADVOGADO: EDUARDO JORDY) ZFS ACESSORIOS DA MODA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
15/06/2026 14:00 à 29/07/2026 14:00 ---------- 29/07/2026 14:30 à 30/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100170-61.2026.5.01.0051 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 2 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 10, Quadra 05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 13.441 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id ea69e26, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f . Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id ea69e26. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. |
R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 |
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.**** LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s) |
| 1º 2º |
15/06/2026 14:00 à 29/07/2026 14:00 ---------- 29/07/2026 14:30 à 30/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100170-61.2026.5.01.0051 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 3 - Imóvel situado na Estrada São Thomé, Lote 11, Quadra 05, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 13.442 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e4b4e7b, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e4b4e7b. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. |
R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 |
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.**** LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s) |
| 1º 2º |
15/06/2026 14:00 à 29/07/2026 14:00 ---------- 29/07/2026 14:30 à 30/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100170-61.2026.5.01.0051 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 4 - Imóvel situado na Alameda Fleury da Fonseca, Lote 16, Quadra 32, 3º Loteamento do Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ Matrícula nº 21886 Proprietário: PEDRO ERNESTO BARRETO - CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 34387e9, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 34387e9. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. |
R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 |
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.**** LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s) |
| 1º 2º |
15/06/2026 14:00 à 29/07/2026 14:00 ---------- 29/07/2026 14:30 à 30/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100170-61.2026.5.01.0051 Lote Aberto CONSTA NO R-4 UMA REVISÃO DE NUMERAÇÃO, ONDE CORRESPONDE AO Nº 1560. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 5 - Imóvel situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso (antiga Av. Canal de Marapendi), nº 1560, bloco 02, apto. 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº 167.853 Proprietária: ÍSIS TERESINHA DUARTE - CPF 838.974.417-04, casada em regime de comunhão parcial de bens com o executado PEDRO ERNESTO BARRETO, CPF 554.088.427-20 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 6832ec7, e certidão do Registro de Imóveis de id 6ae582f. Valor de Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 6832ec7. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6ae582f. |
R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 |
PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.**** LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.**** e outro(s) |
| 1º 2º |
19/06/2026 14:00 à 15/07/2026 14:00 ---------- 15/07/2026 14:30 à 16/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 328, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.742 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 0d19ff4. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. |
R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
19/06/2026 14:00 à 15/07/2026 14:00 ---------- 15/07/2026 14:30 à 16/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 332, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.743 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 021c20b. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. |
R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
19/06/2026 14:00 à 15/07/2026 14:00 ---------- 15/07/2026 14:30 à 16/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 21.07.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Buenos Aires, nº 342, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 149.744 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 7ce00ff. Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o despacho de id 73e8703 e petição de id fbcb6d2. |
R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0003484-44.2021.8.19.0014 Lote Aberto |
Veículo: VW/15190EOD NEOBUS MEGA, PLACA: KRG8918, UF: RJ, ANO: 2014/2015, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2022. Avaliado em R$ 211.204,00 (duzentos e onze mil, duzentos e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: AVENIDA JOSE CARLOS PEREIRA PINTO, 1030, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP 28030-002, Cientes da Certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Index 143: O veículo não estava no local para fazer a verificação. Contudo, fui informado que o mesmo se encontra em posse da empresa e rodando normalmente na rota determinada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 211.204,00 R$ 105.602,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO) AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0010660-65.2007.8.19.0014 Lote Aberto |
Veículo: 1) IMP/PEUGEOT 306 PAS H 18, placa: KRC1737, ano fabricação: 1999, ano modelo: 1999, cor branca, último licenciamento: 2010. Avaliado em R$ 7.061,00 (sete mil e sessenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. 2) M.BENZ /A 160, placa: LLK1041, ano fabricação: 2011, ano modelo: 2011, cor: preta, último licenciamento: 2010. Avaliado em R$ 10.801,00 (dez mil, oitocentos e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Total da avaliação: R$ 17.862,00 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais). Endereço: Rua Tabelião José Lobo da Costa, 110, Parque Corrientes, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28055-250. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 17.862,00 R$ 8.931,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: REJANE WESP KELLER) JOAO VICENTE GOMES DE ALVARENGA |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0017250-67.2021.8.19.0014 Lote Aberto |
Veículo: FIAT/UNO MILLE WAY ECON, PLACA: KYS5163, UF: RJ, ANO: 2013/2013, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: ALCO/GASOL, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2023; avaliado em R$ 30.185,00 (trinta mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA SILVA PINTO N° 156, FAZENDA GRANDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28027-270. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 30.185,00 R$ 15.092,50 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO) E R S CARVALHO E SILVEIRA TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: BRUNO DA SILVA LOURENCO) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 13/07/2026 12:00 ---------- 13/07/2026 12:30 à 14/07/2026 12:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
025748-60.2018.8.19.0014 Lote Aberto |
Veículo: 1) IMP/KIA BESTA 3V, placa: KMU5644, ano fabricação: 1994, ano modelo: 1995, cor: branca, último licenciamento: 2003.Avaliado em R$ 12.205,00 (doze mil, duzentos e cinco mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; 2) FIAT/FIORINO IE, placa: KMU4979, ano fabricação: 1995, ano modelo: 1995, cor: azul, último licenciamento: 1995. Avaliado em R$ 12.057,00 (doze mil e cinquenta e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.; 3) VW/PARATI 16V, placa: LBZ1955, ano fabricação: 1997, ano modelo: 1998, cor: azul, último licenciamento: 2007. Avaliado em R$ 11.466,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da avaliação: R$ 35.728,00 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais). Endereço: Rua Mariana Barreto, 62, Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-070. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 35.728,00 R$ 17.864,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA – OAB/RJ 000.007); EXEQUENTE: CEJUR – CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO J CLAUDIO OLIVEIRA MARTINS & CIA LTDA (ADVOGADO: EXPEDITO COLETO MACHADO RIBEIRO – OAB/RJ 229.392) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 09/09/2026 12:00 ---------- 08/09/2026 12:30 à 09/09/2026 12:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100235-81.2022.5.01.0282 Lote Aberto Cientes do Id 5a53677: Autorizo a Alienação por Iniciativa Particular (Venda Direta) do bem penhorado (ID 14f9795), nos termos do art. 880 do CPC. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Oficial, Paulo Augusto de Maria Botelho, para que proceda às tentativas de venda direta do referido bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
Outros: Uma máquina rotativa para envase de água mineral (galão de 20 litros), em aço inox, 12 bicas, com painel de controle, base também em aço inox, funcionamento regular. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora Id 14f9795. Fotos no Id 14f9795. Os bens podem ser encontrados no endereço: Estrada Conceição de Imbe, s/n, Moranga, Campos Dos Goytacazes/RJ, CEP: 28125-000. Cientes do Id 5a53677: Autorizo a Alienação por Iniciativa Particular (Venda Direta) do bem penhorado (ID 14f9795), nos termos do art. 880 do CPC. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Oficial, Paulo Augusto de Maria Botelho, para que proceda às tentativas de venda direta do referido bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Fixo como preço mínimo para a alienação o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, em estrita observância ao art. 891, parágrafo único, do CPC, vedada a alienação por preço vil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 |
FABIO AREAS CRISANTO (ADVOGADO: FERNANDA LONTRA COSTA; ADVOGADO: ARTHUR LONTRA COSTA) J E G ROCHA LTDA (ADVOGADO: RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/07/2026 12:00 à 09/09/2026 12:00 ---------- 08/09/2026 12:30 à 09/09/2026 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100364-25.2018.5.01.0283 Lote Aberto O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados. |
Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes do Id 74cb99c: Diante do resultado infrutífero das hastas públicas, autorizo a tentativa de venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro oficial, nos termos do art. 880 do CPC. Fixo como preço mínimo para a alienação o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, sendo vedada a aceitação de propostas que configurem preço vil. Deverá o leiloeiro, em sua atuação, garantir a máxima publicidade à venda direta, utilizando os meios digitais e canais de divulgação usuais. Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca desta decisão. O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados. Caso o leiloeiro não obtenha êxito na venda direta no prazo de 60 dias, certifique-se nos autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 |
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO) ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 12:00 à 27/07/2026 12:00 ---------- 27/07/2026 12:30 à 28/07/2026 12:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100952-23.2020.5.01.0037 Lote Aberto |
Outros: 1) 12 monitores de LED, marca AOC, 19 polegadas, cor preta, usados, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 2) Duas CPUS Intel CORE I-5 Usadas, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); 3) 1 (Um) aparelho de ar condicionado SPRINGER MIDEA, 18.000 BTUS, usado, no valor de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4) 2 (Dois) aparelhos de ar condicionado SPLIT SPRINGER MIDEA, 30.000 BTUS, usados, no valor de: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 5) 1 (uma) TV SAMSUNG 32 polegadas, de LED, usada, no valor de: R$ 800,00 (oitocentos reais); 6) 105 (cento e cinco) cadeiras universitárias com porta livros, com assento e encosto de espuma injetada usadas, no valor de: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais). Total da avaliação: R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais). Os bens podem ser encontrados na Rua: Viúva Dantas, 540, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 16.350,00 R$ 8.175,00 |
LARISSA OLIVEIRA DE ABREU; (ADVOGADO: JULIANA SANTOS AZEVEDO LIMA; ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES) RGOMES CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA – ME; (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 12:00 à 27/07/2026 12:00 ---------- 27/07/2026 12:30 à 28/07/2026 12:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100887-49.2025.5.01.0038 Lote Aberto |
Outros: Brinquedo de atividades grande com tubos, plataformas, passarelas e escorregador em formato de tubos em espiral. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O bem pode ser localizado na Avenida das Américas, 11599, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ (ponto de referência: entre os condomínios Pontões da Barra e Barra Sul). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 25.000,00 R$ 12.500,00 |
SHEILA FERREIRA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME BARBOSA CHATACK) COLEGIO INTERNACIONAL HEAVEN EIRELI (ADVOGADO: HANS SPRINGER DA SILVA) |
| 1º 2º |
20/07/2026 12:00 à 27/07/2026 12:00 ---------- 27/07/2026 12:30 à 28/07/2026 12:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100493-42.2022.5.01.0072 Lote Aberto |
Outros: 1) 1 máquina fresadora Nardini 300 III, avaliada em R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais); 2) 1 máquina fresadora IMOR Oficina 420, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 3) 1 torno mecânico Azerf Asa 791, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Total da Avaliação: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Lins de Vasconcelos, 542, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 106.000,00 R$ 53.000,00 |
DEMERVAL DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MARCOS LEITE) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP |
| 1º 2º |
20/07/2026 12:00 à 27/07/2026 12:00 ---------- 27/07/2026 12:30 à 28/07/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100906-14.2024.5.01.0451 Lote Aberto |
Outros: 1) 01 (uma) TV Samsung 50 polegadas, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.200,00; 2) 01 (uma) TV Philco 32 polegadas, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 900,00; 3) 01 (um) Ar condicionado split philco 18.000 btus, modelo PAC18000FM9, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.800,00; 4) 02 (dois) Ar condicionado Split Electrolux 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.800,00; 5) 01 (um) Ar condicionado Split Philco 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; 6) 01 (um) Ar condicionado Split Midea 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; 7) 01 (um) Ar condicionado Split LG 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; 8) 02 (duas) Expositora de bebidas Metalfrio, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 4.600,00. Total da Avaliação R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora Id 9d20643. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA CARLOS LACERDA, 453, AREAL, ITABORAI/RJ, CEP: 24800-770. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 15.500,00 R$ 7.750,00 |
ANA CRISTINA DA CONCEICAO (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA) SIMONE A FERRAIS POUSADA ITABORAI - ME |
| 1º 2º |
20/07/2026 12:00 à 27/07/2026 12:00 ---------- 27/07/2026 12:30 à 28/07/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100884-24.2022.5.01.0451 Lote Aberto |
Outros: Forno industrial Pratica Technicook, modelo CG11, nº de série 1993. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8cdc1b1. Fotos no Id 276c77c. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA DA LIGAÇÃO, Nº 108, MARAMBAIA, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 |
MARTA IVONE MATHIAS LEMOS (ADVOGADO: BRUNA DANIELLE MARVILA CORREIA; ADVOGADO: ALVARO LUIZ SOBRAL) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA (ADVOGADO: CLAUDIO ALEXANDRE DE ALMEIDA FEITOSA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 12:00 à 27/07/2026 12:00 ---------- 27/07/2026 12:30 à 28/07/2026 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100901-95.2021.5.01.0483 Lote Aberto |
Outros: 01) 03 Balcões expositores de alimentos, com as seguintes medidas: 1,40x65 (avaliado em R$ 1.000,00); 0,95x65 aquecido (avaliado em R$ 800,00); 0,95x50 (avaliado em R$ 600,00); Totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 02) 01 Geladeira Electrolux Inverter Duplex, avaliada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 03) 01 Freezer Consul, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 04) 01 Freezer Metalfrio, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 05) 01 Coifa Industrial, 1,90m de comprimento, avaliada em R$ 700,00 (setecentos reais); Total avaliado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4b051e9. Fotos no Id 9280ee1. Os bens podem ser encontrados no endereço: AV. TANCREDO NEVES, 1077, PARQUE AEROPORTO, MACAE/RJ - CEP: 27963-618. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 5.700,00 R$ 2.850,00 |
JULIA DE FREITAS SILVA (ADVOGADO: MADISON BAPTISTA DA SILVA NETO; ADVOGADO: LEILA DE LIMA NEVES; ADVOGADO: MARIA NOEMIA DE SOUZA CRUZ VENANCIO) S SOUZA CARVALHO LANCHONETE (ADVOGADO: DANIELE JADEJISCHI DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 12:00 à 27/07/2026 12:00 ---------- 27/07/2026 12:30 à 28/07/2026 12:00 |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE VILA INHOMIRIM - COMARCA DE MAGÉ |
0000914-62.2022.8.19.0075 Lote Aberto |
Outros: 1) Cadeira odontológica, marca Olsen, modelo Sprint, nº 10014664, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 2) Cadeira odontológica, marca Olsen, modelo Sprint, nº 10034283, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 3) Cadeira odontológica, marca Olsen, modelo Sprint, nº 10040969, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Total da avaliação: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Auto de penhora encartado no Index 378/379. Os bens podem ser encontrados na Rua Paulicéia, 18, Centro, Piabetá, Magé/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 54.000,00 R$ 27.000,00 |
JONAS GONÇALVES FEIJOLE (ADVOGADA: MIUCHA DE FREITAS TOTH REIS – OAB/RJ 136.902; ADVOGADA: LUCIA HELENA DE FREITAS – OAB/RJ 085.125; ADVOGADA: LUCIMAR RODRIGUES DE FREITAS TOTH – OAB/RJ 085.059) ODONTO COMPANY - BJM SOLUÇÕES ODONTOLÓGICAS DE PIABETÁ LTDA (ADVOGADA: ANA LÚCIA PAIVA E SILVA – OAB/RJ 82.911) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101152-02.2024.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida Sernambetiba, fração de 0,000740 do lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias relativas ao aptº 2501 do Bloco II com direito a três vaga(s) para guarda de automóvel(veis) de passeio localizada(s) no(s) subsolos, indistintamente, com a fração de 0,000135 do terreno cada do Edifício Mar Egeu do Condomínio Barramares sob o n.º 3.300, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.877 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-26 da matrícula 47.877. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2af3a9e:” A penhora foi efetuada por estimativa em virtude da senhora Laieta Teresinha Konrad Ambrósio ter viajado para a Inglaterra, sem previsão de retorno, conforme informou o porteiro do condomínio chamado Ivan Pereira.” Endereço atualizado: Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 02, apto 2501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no AV-22 a baixa da hipoteca do R-18, em razão de determinação Judicial (processo 2007.51.01.020994-7). Cientes que o meeiro já é falecido, com inventário tramitando sob o n.º 0030785-75.2012.8.19.0209. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Os valores que sobejarem à execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.500.000,00 R$ 2.250.000,00 |
FABIO JUNIOR TELIS DA SILVA (ADVOGADO: LUCINEIDE AVELINO SALES) LAIETA TERESINHA K. AMBROSIO LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101219-83.2019.5.01.0019 Lote Aberto |
Imóvel: RUA CAROLINA AMADO, PREDIO N° 294 e respectivo terreno. Medindo o terreno na, sua totalidade: 10,00m de frente; 8,00m de fundos; 39,40m de extensão à direita, e 39,50m à esquerda, confrontando à direita com o prédio n° 310, de Izaura Damasco Emiliano ou sucessores, à esquerda com o prédio n° 280, de Bereh Byscont, todos da Rua Carolina Amado, e nos fundos com o remanescente do imóvel em causa, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 21.089 do 8º RGI. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 24609a4. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
JOAREZ JOSE RODRIGUES (ADVOGADO: ANGELA MARIA NEVES SOARES; OAB/RJ 73.857); (ADVOGADO: VICTOR NEVES DE LIMA; OAB/MG 145.648) HOSPITAL CLIMEDE LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101251-56.2017.5.01.0020 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 302, Bloco 16, situado na Estrada do Furado, nº 85, Rio de Janeiro/RJ, e a corresponde fração ideal de 0,001993, do terreno designado por Lote 01 do PAL 47.402, na Freguesia de Campo Grande, com área privativa de 42,4800m², área total real de 49,2523m², componente do Empreendimento denominado Condomínio Zaragosa, medindo no todo 96,08m de frente para a Travessa do Furado, antiga Servidão Pública, 108,81m de fundos, em três segmentos de 63,32m, mais 11,54m em curva subordinada a um raio interno de 32,00m, mais 33,95m, todos confrontando com Lote 4 de PAL 47.402, 243,05m à direita em 2 segmentos de 69,77m², mais 173,28m, ambos confrontando com o Lote 4 do PAL 47.402, 236,16m à esquerda, confrontando com o Lote 2 do PAL 47.402, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 223.892 do 4º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme auto de reavaliação, id. 5b7cb45, o imóvel é composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Endereço atualizado: Rua Aloysio Fialho Gomes, número 85, bloco 21, apartamento 201, Paciência, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.065-615. Cientes da petição contida no id. 8f1f9a6, na qual se informa que o Condomínio deixou de existir, passando a constituir-se como Associação de Moradores. Cientes que consta no AV-2, um gravame, a qual o respectivo imóvel faz parte e está enquadrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha VIDA – PMCMV. Cientes que o imóvel se encontra alienado a Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04, conforme R-8, e conforme r. decisão contida no id. 7fb3575 o arrematante deve sub-rogar-se nas obrigações do contrato, pelo débito existente R$ 920,82 (Id. 6bacc98). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 |
MARCELO GOMES FERREIRA (ADVOGADO: MONICA SOUZA GARCIA DE SA) CONDOMINIO ZARAGOSA (ADVOGADO: DANIEL SANTOS DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100825-21.2020.5.01.0026 Lote Aberto |
Imóvel: ÁREA DESMEMBRADA 12, oriunda do desmembramento a Área Remanescente 02 com 70.1749 (ha) , situada no lugar denominado “Fazenda Japuíba” , 2º Distrito deste Município, cuja área apresente as seguintes medidas e coordenadas: Área (ha) 2,5030 Perímetro: 756,69 (m) – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-41, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.460.305,76m e E 573.220,73m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 13, com azimute de 165º20’56” por uma distância de 292,93 m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.460.022,36m e E 573.294,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 04, com azimute de 254º54’31” por uma distância de 84,73 m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.460.000,30m e E 573.213,02m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 11, com azimute de 345º03’31” por uma distância de 292,82m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.460.283,22m e E 573.137,52 m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA DA ÁREA 8, com azimute 74º50’25” por uma distância de 86,21 m até o vértice P-41, ponto inicial da descrição deste perímetro de 756,69 m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.589 do 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis/RJ. CCIR: 56993295237. CIR: 999.997.494-160-0. NIRF: 9.105.395-1. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RODOVIA PROCURADOR HAROLDO FERNANDES DUARTE, FAZENDA JAPUÍBA, JAPUIBA (CUNHAMBEBE), ANGRA DOS REIS/RJ. A Penhora destes Autos está registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 371cf0f: “Saliento que a avaliação foi realizada com base no parágrafo 2º do artigo 10 do ato 19/2012 desse E. Tribunal, uma vez que não foi possível acessar o imóvel a ser penhorado, por se tratar de área isolada, sem qualquer estrutura que possibilite o trânsito de pessoas ou automóveis. Desta forma, não pude verificar a eventual existência de benfeitorias ou de ocupação”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.500.000,00 R$ 1.750.000,00 |
VALDIR FREITAS DO REGO (ADVOGADO: ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000430-87.2012.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio e terreno sito na rua Barão do Bom Retiro, nº 1152, aptºs 201, 301 e 401 e Loja 1152-A, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 9,00m de frente e fundos por 22,00m em ambos os lados, confrontando à direita com o nº 1160 à esquerda com o nº 1136 e nos fundos com o nº 86 da Rua Araujo Leitão, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 62.441 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 221976-4. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Endereço: Rua Barão do Bom Retiro, 1152, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o ET. 0100164-54.2025.5.01.0030 foi julgado improcedente, e que o V. Acordão da 7ª Turma do Trabalho determinou: “Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, para autorizar a penhora do bem imóvel da sócia executada, tal como indicado pelo credor, na forma da fundamentação supra.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.300.000,00 R$ 650.000,00 |
BARBARA REIS CASTRO (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARTINS PIRES) 2 M RIO COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000674-84.2010.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 102 do edifício sito à Rua Conselheiro Macedo Soares 66, e sua correspondente fração ideal de 1/9 do respectivo terreno que mede 13,50m de frente; 28,00m do lado direito, onde confronta com o lote 7 de Ana Fernandes Lomba e outros; 25,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote 9 de Calos Soares Pereira e 13,75m de largura nos fundos, confrontando com terrenos que fazem frente para a Avenida Epitácio Pessoa de Francisco Ernesto Isnard, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 584.912. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora está registrada no R-32. Endereço: Rua Conselheiro Macedo Soares, 66, apto 102, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que o imóvel foi arrematado nos Autos da RT 0100140-97.2018.5.01.0021, ainda pendente de recurso. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
SIMONE RODRIGUES ANSELMO (ADVOGADO: JULIANA BRACKS DUARTE) ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO – FALIDO e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0001205-73.2010.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ANTONIO SILVA Nº 23, NO FONSECA, do 4º subdisdrito do 1º distrito deste Município, e sua respectiva fração ideal de 1,18 do terreno, que mede: 12,00m de frente e de fundos, com o lote 13, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando com o lote 27 e à esquerda com o lote 25, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 28.816 do 14º Oficio de Niterói/RJ (Matrícula atual, conforme Id. 12e63c5). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. b88189f, os imóveis deste edifício possuem entre 70 e 80m² e geralmente 2 quartos. Endereço: RUA ANTONIO SILVA, 23, APTO 303, FONSECA, NITERÓI/RJ. Penhora registrada no R-1 da Matrícula 28.816, conforme certidão encartada no Id. 12e63c5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ROSIMERY VARGAS PEDRO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) ESPÓLIO DE ADAILTON ANTONIO DO SACRAMENTO (ADVOGADO: JOANA DUARTE CAETANO) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100156-87.2019.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio situado na RUA GUSTAVO RIEDEL Nº 43 e respectivo terreno que mede 5m10 de frente alargando-se gradativamente para o lado esquerdo de quem entra no terreno até a distância de 12m60 e daí passa a ter 13m00 de largura por 33m00 de extensão, do modo a ficar com a extensão total de 45m60 da frente ao fundo com o seu lado agudo normal à linha da frente e o direto constituído de 2 segmentos formando um ângulo obtuso medindo o 1º 14m15 em sentido obliquo à frente e o 2º 33m00 no sentido perpendicular, confrontando à direita com o prédio nº 53, à esquerda com o prédio nº 31 e nos fundos com a vila sob o nº 2285 da Av. Amaro Cavalcanti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.561 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0151.171-6. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora está registrada no R-32 da Matrícula 138.561. Foto da fachada no auto de penhora, id. 953532f. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 079033d: “Certifico que não foi possível adentrar nas dependências do imóvel, haja vista estar fechado. Segundo os vizinhos era o estabelecimento da IMM, empresa executada nos autos, a qual encerrara suas atividades no local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100238-21.2019.5.01.0030 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Prédio 136 - Casa 05, situado no Conjunto Residencial Village do Frade, da Rua Vieira Fazenda, com a área total de 123.77mz, área privativa de 76,19m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.354 do Registro Geral de Duque de Caxias/RJ. Inscrição Municipal: 1.4.040.009.030. Conforme consta no auto de penhora, id. eb7069c, o imóvel atualmente possui 2 dois quartos, sala, cozinha, banheiro e terraço. Endereço atual: Rua Alberto Siqueira, 136, casa 05, Vila São Luiz, Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que embora conste nos autos Escritura de Cessão de Direito a terceiros (Id. 141671d), a mesma não está averbada na matrícula do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 180.000,00 |
JORGE FRANCISCO RAIMUNDO (ADVOGADO: ANDERSON KURT DE OLIVEIRA HATSCHEK; ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO) ROSA HELENA FERREIRA DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUSA ANCHIETA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101046-55.2021.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3.977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Consta no R-05 o resgate do aforamento, pelo que o domínio pleno do terreno ficou em nome da Associação Brasileira de Odontologia. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Consta prenotado um contrato particular de locação, que não foi levada a efeito provavelmente pelo determinado no artigo 240 da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 10.000.000,00 R$ 5.000.000,00 |
EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO CAIUBY; ADVOGADO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS QUINTAL) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101557-29.2016.5.01.0030 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% DO IMÓVEL: Rua Tenente Frederico Gustavo, nº 55 prédio e respectivo terreno designado por lote 5. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO - FRE nº 0318027-0 (onde consta que possui 776m2). C.L. 01382. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 21,00m. de frente e fundos, por 31,00m. de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado, com o lote 4, do outro, com o lote 6, ambos de Antonio Moreira Violante ou sucessores, nos fundos com o nº 185 da rua Baronesa de Olivando de Oliveira Leite ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 35.375 do 9º Oficio do Registro de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.318.027-0 (onde consta que possui 776m²). Ocupação: Imóvel ocupado pela família de Cátia Soares de Lucena. Endereço atualizado: Rua Tenente Frederico Gustavo, 55, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Fotos no id. fefa99c. Avaliada em R$ 930.338,64 (novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo os 50% a R$ 465.169,32. Penhora destes Autos registrada no R-08 da Matrícula 35.375. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 465.169,32 R$ 232.584,66 |
LUANA DI MAIO JOSY FERREIRA (ADVOGADO: FRANCISCO LACORDAIRE PANNO; ADVOGADO: WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA) G A REINOSO SERVICOS DE INFORMATICA – ME (ADVOGADO: LEANDRO GONCALVES DA COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100226-62.2023.5.01.0031 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, nos termos da R. decisão contida no id. f756087, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento 104, bloco 03, Pavimento térreo, do “Condomínio Condado Aldeia dos Reis”, com área privativa 33,96m², área de uso comum 238,08m², área total (privativa + comum) 272,04m², fração ideal no terreno e coisas comuns (coeficiente de proporcionalidade) 0,00415%; com as seguintes confrontações: mede frente com a área de circulação; lado esquerdo: com o apartamento 102 do mesmo pavimento; lado direito: com área comum (vazio), e com o apartamento nº 106 do mesmo pavimento; Fundos: com o terreno do condomínio referente ao recuo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.785 do Oficio único de Mangaratiba/RJ. Imóvel Foreiro – RIP nº 58510000659-11. Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 8ce03f9: “avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação.” Endereço cf. mandado de penhora: Avenida A, Lt .01, Qd. A, Apto 104, Bloco 03, Térreo, Cond. Condado Aldeia Dos Reis, Loteamento Aldeia Dos Reis, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Indisponibilidade destes Autos averbada no AV-10, e penhora no R-11 da Matrícula 7.785. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 270.000,00 R$ 162.000,00 |
DEBORA MARINHO DA SILVA (ADVOGADO: ANDERSON ALVES FRAGA; ADVOGADO: NUBIA FARIA BARCELLOS) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100088-90.2026.5.01.0031 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 1/6 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 1/6 do Apartamento 103, com a fração de 104/1781 do terreno do Edifício nº 56, da Rua Mario Barreto, na Freguezia do Engenho Velho; medindo o terreno na totalidade, 20,50m de frente e fundos, por 27,04m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 62, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.925 do 11º RGI. FRE: 374909-0 (onde consta que possui 74m2). Avaliados 1/6 do Imóvel em R$ 86.700,00 (oitenta e seis mil e setecentos reais). Penhora destes Autos registrada no R-23 da Matrícula 3.925. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo os Coproprietários exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 86.700,00 R$ 43.350,00 |
CLAUDEMIR DOS SANTOS (ADVOGADO: LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO VICENTIN VIOLA; ADVOGADO: HELEN CRISTINA VITORASSO) DELPS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (ADVOGADO: JOSE COELHO PAMPLONA NETO) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101423-59.2017.5.01.0032 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Ewbank da Câmara nº 140, Madureira / RJ e respectivo terreno, medindo: 13,80m de frente, 14,00m na linha dos fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontado à direita com o prédio nº 116 de Luiz Anacleto ou sucessores, do outro e, nos fundos com terreno de propriedade de Oliveira Irmãos S/A (Carnes e Derivados) ou sucessores, matriculado sob o nº 15.347 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0808202-6 (onde consta que possui 875m² de área edificada). Nº CBMERJ 2664348-6. Imóvel com três andares. Ocupação: Imóvel com ocupação parcial por Fernando Cesar da Silva. Avaliado em R$ 2.995.000,00 (dois milhões novecentos noventa cinco mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10 da Matrícula 15.347. Ressalvas: A avaliação foi realizada por estimativa, haja vista a impossibilidade em adentrar no imóvel penhorado. Não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do R. despacho contido no id. 4d4599c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.995.000,00 R$ 1.497.500,00 |
JOSE ENEAS DIAS DA SILVA (ADVOGADO: RAFAELA DESCHAMPS DE AZEVEDO) CENTRO CULTURAL SILVA TAVARES LTDA – ME (ADVOGADO: ALEX LIMA REGO) E outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000356-40.2011.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC |
Imóvel: Casa nº 358 da Rua Joaquim Manoel de Macedo, com 54,00m² de área construída e respectivo designado por lote 29-A da quadra A-1, com 262,50m² (oriundo do desmembramento do lote 29 da “A-1”, com 525,00m²), localizado na Vila Itapuca, zona urbana do 1º Distrito desta cidade, medindo 7,50m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote nº 11, à direita com o lote nº 29 e à esquerda com o lote nº 28, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.261 do 2º Oficio do Município de Resende/RJ. Inscrição Municipal: 24411. Conforme consta no laudo de avaliação id. 6c97f7e: Benfeitorias não averbadas – Não consegui adentrar ao imóvel para fins de reavaliação, tendo a mesma sido efetuada por estimativa (art. 10, 2º do Ato 19/2012 deste Tribunal). No entanto, apesar de constar área construída de 54 ,00m² no RGI, obtive informação, junto ao setor de IPTU da Prefeitura de Resende, de que há uma área construída de 76,50m². (Conforme Ficha Cadastral de IPTU do imóvel anexa). Reavaliado em R$ 257.935,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco mil reais). Foto da fachada no id. 5ab6bef. Endereço: Rua Joaquim Manoel de Macedo, 358, Itapuca, Resende/RJ. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 257.935,00 R$ 154.761,00 |
MAYRA PAREDES NORUEGA (ADVOGADO: MAURO BOLCATO DIBE RODRIGUES) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (ADVOGADO: LUIS APOLINARIO RAMOS; ADVOGADO: EDYVANA TATAGIBA MEDINA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100526-97.2019.5.01.0052 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento nº 1001 do edifício à rua Dias da Rocha nº 71, com a fração de 3,3% do terreno com direito a uma vaga na garagem correspondente a 0,1% do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, que mede 18,75m de largura na frente para a rua Barata Ribeiro e na extensão de 35,00m o terreno alarga para 35,00m até os fundos e pela rua Rias da Rocha com a qual faz esquina, mede 40,00m e na linha dos fundos mede 35,00m, confrontando por um lado com o nºs 6161 e 618 da rua Barata Ribeiro, pelo outro lado com a rua Dias da Rocha e na linha dos fundos com terreno de Achile Galoti, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.872 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0595628-9 (onde consta que possui 205m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA DIAS DA ROCHA, 71, APTO 1001, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme informações contidas no id. a112507, o imóvel está ocupado pelo Sr. Alan de Paiva Silva. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. A penhora se refere à parte que seria herdada por Izabel da Silva N/P Marlene Silva de Oliveira, já que no acórdão da 7ª Turma, o Sr. José Roberto da Silva não pôde ser incluído no polo passivo (Acórdão do Id. 5e8c6d0). A cota parte dos demais herdeiros será resguardada e transferida para o Juízo Orfanológico, para os fins de direito. O valor que sobejar a execução, especialmente referente à cota-parte dos demais herdeiros, será transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0017673-28.2005.8.19.0001 em trâmite na 1ª VOS), conforme artigos 843, 892 e 907 do CPC, que determinará o que for de direito para cada herdeiro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.200.000,00 |
ANTONIA DE MARIA SOUSA (ADVOGADO: SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR) BETO S LEME COIFFEUR LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010885-14.2014.5.01.0072 Lote Aberto |
Imóvel: Domínio Útil por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote ‘19’, da quadra ‘18’, do loteamento denominado ‘Fazenda Tamboré Residencial’, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA, distante 183,00 metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Marilia; deste ponto, segue em curva numa distância de 30,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da AVENIDA MARILIA; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 41,00 metros confrontando com o lote número 18 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,00 metros confrontando com o lote número 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 47,00 metros confrontando com o lote número 20 da mesma quadra, até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de um mil e trezentos e vinte metros quadrados (1.320,00 mts2)., com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 38.461 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal: 24454.62.12.0255.00.000.2 Consta no AV-6, uma averbação para constar que no terreno foi edificada uma residência que recebeu o nº 252, com frente para a Avenida Marília, com 881,07m2 de área construída (sendo 844,67m2 para a residência e 36,40ms área de piscina). Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A compra e venda para a Reclamada consta no Id. 6580baf (DOI), e escritura que segue anexa aos Editais de Leilão. Endereço atualizado: AVENIDA MARILIA, 252, RESIDENCIAL TAMBORÉ I, BARUERI, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-21. Fotos da fachada nos ids. a559744, 7ee2c55 e 62194c9. Conforme informações contidas no id. e0c6e71: O imóvel está desocupado. Cientes que conforme informações prestadas no processo 0100322-27.2016.5.01.0030: id. 7201972, o credor fiduciário Banco Bracce, atual Banco ANBANK (Brasil) S.A – CNPJ 48.795.256/0001-69, constante na Escritura de Compra e Venda, cedeu o título a Fundação Carlos Chagas – CNPJ 60.555.513/0001-90 e segundo informações constantes no id. 42c80f1, a Fundação Carlos Chagas deixou de ser credora da Cédula de Crédito Bancário nº 455 e consequentemente não subsiste a garantia relativa ao imóvel supramencionado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 8.000.000,00 R$ 4.000.000,00 |
CLEISON NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA (ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR; ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO; ADVOGADO: RODOLPHO ANTONIO LEITE POVOA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100157-09.2020.5.01.0072 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 250 situado à Rua Sacadura Cabral e respectivo terreno, que mede: 37,00m de frente para a Rua Sacadura Cabral, com um rumo verdadeiro de 67º NO; 50,00m pela Rua do Livramento, com um rumo verdadeiro de 35º NE e de fundos mede 28,64m, com um rumo verdadeiro de 57º SE e, pelo quarto lado mede 44,05m, com um rumo verdadeiro de 23ºSO, limitando ao Norte e Leste com terrenos de outros lotes ainda do domínio da Fazenda Federal, e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0137021-2 (onde consta que possui 2857m²). Avaliado em R$ 8.697.144,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e quatro reais). Endereço: RUA SACADURA CABRAL, 250, GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 12c7e90: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na rua Sacadura Cabral, 250, Saúde, no dia 27 de janeiro do corrente ano, às 7:15 h, e, em sendo aí, fui atendido pelo Sr. Luiz Alberto de Oliveira Guimarães, CPF 115*****, que declarou ocupar precariamente tão somente o Térreo do imóvel como estacionamento de veículos, informando, outrossim, que o executado Mercadinho 2001 de Frios e Comestíveis Ltda encerrou suas atividades no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e a avaliação por estimativa, tendo em vista a impossibilidade de acessar todo o imóvel.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-32. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 8.697.144,00 R$ 4.348.572,00 |
ANTONIO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: LUIS FELIPE CELSO DE ABREU; ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100660-93.2021.5.01.0072 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 2222 do Edifício na rua da Assembleia n° 10, e suplementar pela rua do Carmo n° 20, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 165/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente, mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 20.620 do 7º RGI. FRE 1578357-4 (onde consta que possui 147m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
LEILA MATIAS DUTRA LEITE PENTEADO (ADVOGADO: LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR; ADVOGADA: JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES) (ESPOLIO DE) ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011774-38.2014.5.01.0081 Lote Aberto |
Imóvel: Apto 301 do Edifício situado na rua Conde de Bonfim nº 528, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16,30/100 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 114.977 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0579799-8 (onde consta que possui 81m²). Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora está registrada no R-4 e R-5 da Matrícula 114.977. Endereço: RUA CONDE DE BONFIM, 528, APTO 301, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 005046345.2017.8.19.0001 em trâmite na 6ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
0011774-38.2014.5.01.0081 CENTRO INTEGRAL DE ODONTOLOGIA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0002156-23.2013.5.01.0431 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 1/24 do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 1/24 dos Prédios 70 e 70-Casas I, II, III, IV e V, e o respectivo terreno, na Rua Abatirá, na Freguesia do Engenho Novo, edificados em um só terreno que mede em sua totalidade: 12,00m de largura por 48,00m de comprimento; confrontando de um lado com o n° 76, do outro, com o nº 66 e nos fundos com o nº 71 da Rua Açaré. Inscrição Municipal nº 0138476 e CL. 06399. Conforme consta na matrícula n° 42.147 do Cartório do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 16c6425. Cientes da decisão no Id 94869f3: A penhora deve recair sobre 1/24 do imóvel, pertencente ao sócio executado CARLOS ROBERTO DA SILVA. Endereço atualizado: RUA ABATIRA, 70 e 70-CASAS I, II, III, IV E V, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 16c6425: Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da Região; o imóvel está localizado em área de alto risco, dentro da comunidade do Engenho Novo, que dá acesso ao Morro do São João. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, devem os Coproprietários exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 |
JULIA BELTRAO DE SOUZA (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100956-98.2020.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: N° 89, da Rua 13 de Maio, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Treze de Maio, onde mede 4,75m; pelo lado esquerdo, confronta-se com o imóvel n° 87 da mesma Rua, de propriedade de Carlos Luis Dias Ferreira e s/m. Loreley Flark Dias Ferreira, onde mede 32,80m; pelo lado direito confronta-se com o atual imóvel n° 91, da mesma Rua, de propriedade dos herdeiros do Espólio de Ivete Perligeiro, onde mede 32,80m; e, finalmente, pelos fundos confronta-se com a propriedade do referido espólio, onde mede 4,75m. Conforme consta na matrícula n° 15.660 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id e0d4e12. Endereço atualizado: RUA TREZE DE MAIO, Nº 89, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id a486974: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 750.000,00 R$ 375.000,00 |
ALNAIR MACIEL MOTHE NETTO (ADVOGADO: EMMANOELLE PAES VELASCO; ADVOGADO: JESSICA NASCIMENTO DE ALMEIDA) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
05ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0011813-17.2015.5.01.0205 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 202 do Bloco 07, do “Condomínio Trento”, da Avenida Cesário de Melo nº 9.300, Cosmos, na Freguesia de Campo Grande com área privativa de 44,8829m² e, somada à comum, área total de 51,7649m², que corresponde à fração ideal de 0,003363 do terreno designado por lote 02, do PAL 47.092, com área de 18.550,23m². O empreendimento possui 128 vagas de veículos de uso comum. Conforme consta na matrícula n° 25.681 do Cartório do 12º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 82e631c. Endereço atualizado: AVENIDA CESARIO DE MELO 9300, APTO. 202, BLOCO 07, CONDOMÍNIO TRENTO, COSMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id d33b00c: Diligenciei em dias e horários alternados, sendo a última vez no dia 15/07/2024, às 08h30 à AVENIDA CESARIO DE MELO, 9300, apt. 202, bloco 07, COSMOS, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, depois de obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme competente auto em anexo. Certifico, ainda, que deixei de nomear depositário, por ter encontrado o imóvel fechado em todas as oportunidades sem que atendessem aos meus chamados, sendo certo ainda que avaliei por estimativa. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 2c5d281: Em cumprimento ao mandado, no dia 28 de março de 2026, dirigi-me ao endereço indicado — Avenida Cesário de Melo, nº 9300, apartamento 202, bloco 07, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ — a fim de proceder à notificação da Sra. SANDRA CUNHA MONTEIRO. No local, fui atendido pela própria destinatária, a qual recebeu pessoalmente a contrafé, tomou ciência do inteiro teor do mandado e firmou o respectivo ciente. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-05 da Matrícula nº 25.681. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes das determinações contidas no Id dc4974f: “(...) Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. (...)”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 170.000,00 R$ 85.000,00 |
JULIO NOGUEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO) CHOPIN BEBIDAS E DRINKS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0101585-62.2017.5.01.0482 Lote Aberto |
Imóvel: Fração de 330,00/630,00 (Oficina) Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. AV-03: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. AV-05: Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001. Conforme consta na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação da fração de 330,00/630,00 (conforme R6 M1449 e R10 M1449) do imóvel de matrícula 1.449 pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 5dcc85e. Fotos no Id 2d89952. Endereço atualizado: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 130 (OFICINA), MIRAMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b4bde3b: A ciência do ato foi dada à Sra. Andressa Antunes Cordeiro em 23.10.2025. Certifico, por fim, que o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação. Cientes do R-04 da matricula nº 1.449: SERGIO JOSÉ CABRAL DA SILVA, adquirente da fração ideal de 300,00/630,00 referente ao AV-03. Cientes do R-06 da matricula nº 1.449: ANDRE MOREIRA CORDEIRO (Réu), casado com NILCÉA ANTUNES CORDEIRO, adquirente da fração de 330,00/630,00 do imóvel matriculado. Cientes da decisão proferida no Id f311948: Declaro que a doação (R-10 à ANDRESSA ANTUNES CORDEIRO) do imóvel de matrícula nº 1.449 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Macaé (fração de 330,00/630,00) foi realizada em fraude à execução, razão pela qual é ineficaz em relação a estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 304.790,50 R$ 152.395,25 |
MAXIMINIANO LIMA (ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ) A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0002135-91.2013.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ (conforme Id 1a2e831). Descrição da matrícula: Avenida Geremario Dantas n° 1.442, Loja "A" com a fração ideal de 1/4 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE N° 1615919-6 CL Nº 02304-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 11,00m de frente pela Avenida Geremario Dantas, 11,00m nos fundos, 21,60m à direita e 21,00m à esquerda, confrontando do lado esquerdo com terreno sem número de Nestor Medeiros Cavalcanti, do lado direito com o prédio nº 1430, pertencente a Helio Nicolau Amim e nos fundos com terreno sem número do Largo de Nossa Senhora do Loreto da Igreja Matriz, de Nossa Senhora do Loreto. A totalidade do terreno com o prédio nº 1.442, composto de duas Lojas designadas pelas letras A e B, um apartamento e três salas no 1º pavimento. Conforme consta na matrícula nº 190.116 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Loja sem numeração aparente, ao lado do nº 1.442 – Loja B. Avaliada em R$ 514.080,00 (quinhentos e quatorze mil e oitenta reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e3950ea. Somente parte da matrícula nº 190.116 foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8. Fotos no Id decfbdc. Penhora destes autos registrada no R-09 da matrícula nº 190.116. Endereço atualizado: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do Id 85a33a1: Renove-se o mandado de penhora da loja A.B, localizada na Rua Geremario Dantas, nº 1442: 3) Loja sem numeração aparente, lado da nº1442-Loja B. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id ae4d12c: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado e a mandados anteriores, dirigi-me, em diferentes ocasiões, ao Local da Diligência, nesta cidade, onde encontrei o imóvel integralmente fechado, com placa indicando “Passo Ponto”. Cientes os interessados acerca das informações constantes no Id 1a2e831: Há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula 190.116 (Loja A) em duas sub lojas, A.a e A.b, a primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a sub loja A.b, integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur, herdeiro de ELIANE AMIM MANSUR (seu cônjuge), conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, a sub loja A. b penhorada compõe o imóvel denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no tocante somente quanto às suas inscrições municipais: 1.417.578 e 1.4167.579. E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b”, que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE JORGE AMIM e ELIANE AMIN MANSUR. Cientes do Id 857a3b5: O documento anexado pela parte autora sob ID n. d8f9c07 comprova que o réu PAULO MAURÍCIO MANSUR fora judicialmente reconhecido como o único e legítimo herdeiro sucessor de ELIANE AMIN MANSUR (ESPÓLIO). Contudo, referida documentação não fora levada a Cartório. Conforme atestado pelo próprio Cartório em ID n. f4127ce, nem os documentos que lá constam relativos ao inventário de ELIANE AMIN MANSUR haviam sido apresentados para registro. De toda forma, não há mais que se cogitar em incomunicabilidade dos bens. Do exposto, renove-se o ofício ao Cartório do 9º Ofício de RGI da Capital, para anotação da penhora sobre o bem de matrícula n. 190.116. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (conforme Id 857a3b5). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0038578-83.2012.8.19.0203, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 514.080,00 R$ 257.040,00 |
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100580-94.2020.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: 01) Lote de terreno n° 03 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 16,10m do lado direito com o lote 02; e 14,45m do lado esquerdo com o lote 04, perfazendo a área total de 174,13m². Conforme consta na matrícula nº 35.302 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 401.749,26 (quatrocentos e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0159.0001. 02) Lote de terreno n° 04 da quadra E, situado na Rua Projetada C, do loteamento denominado "Renée Ville", bairro Visconde de Araújo, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 11,40m de frente com a Rua Projetada C; 11,40m de fundos com parte dos lotes 08 e 09; 14,45m do lado direito com o lote 03; e 14,70m do lado esquerdo com o lote 05 e parte do lote 06, perfazendo a área total de 166,16m². Conforme consta na matrícula nº 35.303 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 381.611,82 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos). Inscrição Imobiliária nº 01.4.222.0149.0001. Segundo auto de penhora: Descrição existente nos registros dos imóveis passa a fazer parte deste auto, bem como suas respectivas benfeitorias e construções. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Avaliação Total R$ 783.361,08 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 230429f. Fotos no Id cb3bee2. Foto aérea do imóvel no Id b98a396. Endereço atualizado: RUA ADALBERTO BRAGA DO AMARAL Nº 179, NOVO VISCONDE, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id df60ace: Dirigi-me à Rua Adalberto Braga do Amaral, 179, Sol e Mar (Novo Visconde), Macaé/RJ, e, em sendo aí, EFETUEI A PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO. Certifico que o imóvel está ocupado por uma empresa denominada WSI, onde fui atendida pelo funcionário que se apresentou como Samuel. Este, por sua vez, informou que a WSI aluga o espaço temporariamente e que deve desocupá-lo em breve. O Sr. Leonardo do Nascimento Borges não foi encontrado no local. Certifico, por necessário, que os lotes 03 e 04 apresentam edificação e aparentam um só imóvel, conforme fotografias anexas. No lote 03, há escritório com três salas no andar térreo e no andar superior há duas salas, um refeitório, uma cozinha e um banheiro. No lote 04, há um galpão aberto. As construções estão em bom estado de conservação e, segundo o Sr. Samuel, houve pintura recente em seu interior. Certifico, por fim, que obtive acesso aos espelhos de IPTU junto a Prefeitura de Macaé para viabilizar a individualização dos imóveis e constatar a metragem das edificações, conforme documentos anexos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 783.361,08 R$ 391.680,54 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI – EPP (ADVOGADO: WANESSA DE SOUZA MORAES; ADVOGADO: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
05ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0023935-32.2017.8.19.0014 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Loja nº 79 no 3º pavimento do Edifício Comercial denominado Pelinca Square Center, situado na Avenida Pelinca nº 100, nesta cidade, 1º subdistrito deste Município, com a área útil de 34,93m², área de construção de 95,78m² e fração ideal de 0,0210 do terreno, medindo 40,00ms de largura na frente onde se confronta com a Avenida Pelinca; 35,50ms de comprimento de um lado onde se confronta com a Rua Voluntários da Pátria; 35,50ms de comprimento pelo outro lado onde se confronta com o prédio nº 104 da Avenida Pelinca; e 40,00ms de largura nos fundos onde se confronta com o prédio nº 432 da rua Voluntários da Pátria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.767 do 7º Oficio de Campos/RJ. Inscrição Municipal: 0000140918. Ressalvas: Consta no index 254: “constituído de um espaço de vendas e um espaço anexo em bom acabamento, 1 espaço auxiliar e a sobreloja que estava sendo utilizada como oficina em acabamento simples, instalado em shopping em área movimentada da cidade.” Avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Penhora realizada no Index 207. A penhora está registrada no R-2 da Matrícula 22.767. Endereço: Av. Pelinca, 100, Loja 79, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Imóvel adquirido através de contrato particular de compra e venda quitado da Sra. Rafaella Rangel de Oliveira, como consta na ação 0085700-61.2005.5.01.0471 (Index 105/166 destes Autos). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda pactuado na Matrícula do Imóvel. Cientes que os Embargos à Execução de número 0025265-93.2019.8.19.0014, opostos pelos executados, foram extintos. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 108.000,00 |
F.B.F. MORTE E ACESSÓRIOS (ADVOGADA: ELISABETH ANDRADE PEREIRA BOA MORTE – OAB/RJ 205.806; ADVOGADA: PRISCILA AMARAL FERNANDES PERES – OAB/RJ 138.088) ESPÓLIO DE MAURÍCIO CESÁRIO DA COSTA N/P REPRESENTANTE LEGAL: TÂNIA MARIA BARBOSA DA COSTA e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0010666-72.2007.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matricula: Apartamento nº 803 do bloco 02, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 398, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, no 1º Subdistrito do 1º distrito Municipal, com a área real de 67,28m², com 01 (uma) vaga de garagem com a área privativa real total de 12,00m², somando a área privativa real de 79,28m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.132 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Imobiliária: 0000172900. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria nº 398, bloco 02, apartamento 803, bairro Pelinca, nesta cidade, matrícula nº 33132, Livro nº 2, ficha 001, extraída do Cartório do 7° Oficio de Registro de Imóveis, com área real de 67,28 m², inscrição municipal 0000172900. O condomínio possui garagem, área de lazer com piscina e portaria 24h. Bem localizado, próximo à comércios e escolas e, a linha de transporte coletivo. Em rua asfaltada, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, serviço de coleta de lixo. Avaliado indiretamente em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Auto de Avaliação encartado no Index 226. Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 398, Bl. 02, apto. 803, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-260. Cientes que a compra e venda constante no R-2, foi reconhecida como fraudulenta nos termos na decisão contida no index. 129 – 130. Cientes que nos termos da decisão index 234: “Ademais, eventual venda posterior, caso existente, igualmente se mostraria fraudulenta, nos termos da decisão de índice 129.”, sendo assim, a compra e venda constante no R-3, também foi considerada fraudulenta. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 370.000,00 R$ 185.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA) FERNANDO LEITE FERNANDES (ADVOGADO: TARCISIO ALVES LEITE DE FARIA – OAB/RJ: 063.806) e outro(s) |
| 1º 2º |
20/07/2026 11:00 à 27/07/2026 11:00 ---------- 27/07/2026 11:30 à 28/07/2026 11:00 |
47ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO |
0410218-58.2016.8.19.0001 Lote Aberto SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA OU A PRAZO DE ATÉ 15 DIAS MEDIANTE CAUÇÃO DE 30 DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA DECISÃO INDEX 1304. |
Imóvel: Descrição cf. matrícula: 6º pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 534, e sua correspondente fração ideal de 1/25 do respectivo terreno, que mede: 18,00m de frente para a Avenida; 20,00m de extensão pelo lado direito, por onde confronta com o lote nº 5 da mesma quadra; 23,00m na linha dos fundos, em 3 segmentos retilíneos, o 1º com 6,00m pelo lado do alinhamento da Avenida Presidente Vargas em direção ao prédio nº 522, o segundo com 5,00m perpendicular à mesma Avenida, em direção aos fundos, e o terceiro com 12,00m paralelo ao alinhamento da citada Avenida, confrontando em toda a extensão dos fundos com a área interna da quadra 18-B e finalmente, 25,00m de extensão pelo lado esquerdo, por onde confronta com o prédio nº 522, de propriedade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.347 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0179354-6 (onde consta que possui 339m²). Descrição cf. laudo de avaliação do index 639-640: IMÓVEL: localizado à Av. Presidente Vargas, 534, sala 601, Centro, com 339m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 15347 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.179.354-6. Segundo o porteiro, o imóvel ocupa todo 6º andar do prédio, não havendo divisórias. PRÉDIO: Construído em 1957 em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em granito, o edifício é dividido em vinte e dois andares e salas com fins comerciais, com 03 (três) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma porta de ferro e vidro. A portaria funciona das 7 às 22horas (de segunda à sábado), com um balcão em madeira, paredes revestidas por espelhos e mármore. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Corona vírus. Avaliado em R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), ratificado o valor em 08.11.2024, conforme index 935, que atualizados no site do TJRJ equivalem a R$ 681.094,31. Termo de penhora acostado ao index 626. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 15.347. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 534, 6º PAVIMENTO, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 681.094,31 R$ 340.547,16 |
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELLOS (ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO – OAB/RJ 61.219) ESA ENGENHARIA E SISTEMA LTDA (ADVOGADO: RENATO PIMENTL DE SOUZA – OAB/RJ 88.597; ADVOGADO: MAURO CUNHA AZEVEDO NETO – OAB/SP 129.073; ADVOGADO: RAFAEL PALMA DE ARAUJO – OAB/MG 181.979) |
| 1º 2º |
23/07/2026 14:00 à 29/07/2026 14:00 ---------- 29/07/2026 14:30 à 30/07/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0001196-50.2012.5.01.0060 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 04.08.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 1 – Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: “Vargem Grande”, uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado "Vargem Grande”, na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, constante de dezesseis alqueires geométricos, ou sejam setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos metros quadrados (774,400 m2) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá, confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio,com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. Matrícula nº: 3.993 (oriunda da 1.043) Consta do R-46 da certidão de registro de imóveis que o imóvel está alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas. Consta do acordo de id 0ef77f6, homologado em Ata de Audiência de id f27b7eb, que: a) o imóvel matriculado atualmente sob o nº 3.993, oriundo da matrícula histórica nº 1.043, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ, encontra-se alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas para garantia do cumprimento de acordos celebrados junto a esta Justiça Especializada, aplicando-se a exceção prevista no art. 49, §3º , da Lei nº 11.101/2005. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e certidão do Registro de Imóveis de id d8176e7. Valor de Avaliação: R$ 51.248.730,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 40.998.984,00 (quarenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e ata de audiência de id f27b7eb. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8176e7. |
R$ 40.998.984,00 R$ 40.998.984,00 |
LUIZ CARLOS JARDIM, CPF: 963.**** REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 42.***** |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100137-08.2023.5.01.0203 Lote Aberto |
Outros: 5.428 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito) unidades de listelo 7x33cm infinita (modelos diversos), totalizando R$ 32.405,16 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 91801ee. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA SÃO LOURENÇO, Nº 1330, CHACARAS RIO-PETROPOLIS, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP: 25243-150. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 32.405,16 R$ 16.202,58 |
LUIS CARLOS DE SOUZA ANIZIO (ADVOGADO: MARIANE DE MORAES NARCISO) POVOA DE VARZIM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (ADVOGADO: JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100438-52.2023.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 410, do Bloco A, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício "MAR AZUL", situado na Avenida 13 de Novembro, nº 527, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Cabo Frio, dividido internamente em sala, quarto, cozinha, dois banheiros sociais, quarto de empregada, banheiro de empregada, varanda, área de serviço e terraço, com a área construída de 156,17m², ao qual corresponde a fração ideal de 1,040% do terreno onde o mesmo edifício se encontra construído, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrito sob o nº 068100-7, medindo o terreno no seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 52,00m de frente para a Avenida do Contorno, antiga Avenida Atlântica; 52,00m nos fundos que divide com a Rua dos Tamoios; 61,46m do lado direito que divide com a Avenida 13 de Novembro; e 58,92m do lado esquerdo que divide com terreno de propriedade de Antônio Ernesto Wallersteires ou sucessores. Conforme consta na matrícula n° 22.920 do Cartório do 02º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), conforme auto de penhora Id 8a6ee47. Penhora registada no AV-17 da matricula. Endereço atualizado: RUA TREZE DE NOVEMBRO Nº 527, APT. 410, BL. A, ED. MAR AZUL, CENTRO, CABO FRIO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a345095: Após ser recepcionado na portaria do prédio pelo empregado do condomínio, Alcir Vasconcelos, o qual declarou que a unidade Apartamento 410, bloco A, encontra-se desabitada, e que costumeiramente é utilizada para fins de locação temporada, procedi a penhora da referida unidade, avaliando-a por estimativa e levando em consideração os dados lançados no RGI, o bom acabamento do prédio, com fachada de granito, e a excelente localização, estando o edifício localizado na esquina com a rua da Praia do Forte, embora a unidade, segundo o empregado, não possua vista para o mar. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ nº 55.942.312/0001-06, conforme R-16. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 936.000,00 R$ 468.000,00 |
ELISANGELA DA SILVA BRUM (ADVOGADO: HUMBERTO RIBEIRO BERTOLINI) FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: MARCOS DA SILVA ANTUNES JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100041-03.2017.5.01.0009 Lote Aberto |
Outros: 1) 1 Freezer Skol, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 2) 1 Freezer Metálico, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 3) 1 Freezer Heineken, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 4) 1 Freezer Metálico, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 5) 2 Freezers sem especificação, avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 6) 1 Balcão Self Service (frio/quente), avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Total da avaliação: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Aricuri, 1650, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 23.000,00 R$ 11.500,00 |
RAFAEL CUNHA DA SILVA (ADVOGADO: JANSEN GONCALVES DOS SANTOS VIEIRA; ADVOGADO: DJULIA ALVES PESSOA AMARAL; ADVOGADO: FLAVIA WANDERLEY; ADVOGADO: CELIO PEREIRA COELHO) ALEX SANDRO S. DA SILVA RESTAURANTE E PIZZARIA – ME (ADVOGADO: JOSE CLAUDIO HARTJE) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100015-05.2017.5.01.0009 Lote Aberto |
Outros: Auto de penhora id. 13cf91c: 1) um condicionador de ar, marca Gree, 7.000 BTU’s, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 2) lavadora e secadora Samsung 11kg Ecobubble, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3) microondas Electrolux Home Pro, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 4) mesa com tampo em vidro, estrutura em alumínio, com três cadeiras, avaliada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 5) geladeira/refrigerador LG Frost Free Smart Inverse 590 litros, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 6) mesa com tampo em vidro e estrutura em alumínio com seis cadeiras avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 7) TV Led Samsung 65’, avaliada em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); 8) sofá três lugares com chaise, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 9) condicionador de ar Philco Split, 30.000BTU’s, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 10) TV Samsung LED 55”, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 11) condicionador de ar split, 12.000 BTU’s, avaliada em R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais); 12) cama de casal com colchão, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 13) cama de solteiro com colchão, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 14) cama de solteiro dupla com colchão, avaliada em R$ 900,00 (novecentos reais); 15) condicionador de ar split Electrolux, 9.000 BTU’s, avaliado em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 16) Sofá de quatro lugares, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 17) quatro cadeiras, avaliadas em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 18) condicionador de ar Springer Inverter, 9.000 BTU’s, avaliado em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); 19) três cadeiras giratórias avaliadas em R$ 900,00 (novecentos reais). Total da Avaliação dos autos de penhora id. 13cf91c e 101e264: R$ 76.100,00 (setecentas e seis mil e cem reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 101e264, os bens estão em bom estado de conservação e funcionando. Os bens podem ser encontrados na Avenida Lúcio Costa, 4000, bl. 07, apto 605, Barra da Tijuca/Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 76.100,00 R$ 38.050,00 |
LUIS FERNANDO SILVA ARSENIO (ADVOGADO: JOSE CARLOS PEIXOTO) FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA (ADVOGADO: ALINE CARDOSO LEAL BRIGGS; ADVOGADO: ANNIE ALVES; ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100596-91.2021.5.01.0037 Lote Aberto |
Outros: 1) 2 monitores de vídeo profissionais de referência e alto padrão (broadcast) Marca SONY – usados, importados – modelo TRIMASTER EL com nº de patrimônio ACERP-603301 e ACERP-097066, com finalidade de alinhamento de programas, correção de cor e monitoramento critico em estúdios, em bom estado de conservação, funcionando, cada um avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), totalizando R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); 2) 1 monitor de vídeo profissional de referência e alto padrão, marca LOGIC, importado em uso, modelo LVM, nº de patrimônio ACERP-095566, com finalidade de alinhamento de programas em estúdio, funcionando e no estado, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3) 1 monitor de vídeo profissional de referência e alto padrão (broadcast), marca SONY – modelo LMD-2451W, nº de série 3001915, nº de patrimônio ACERP-09704, importado, destinado a alinhamento de programas, correção de cor e monitoramento critico, em estado de uso e bom estado, avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); 4) 1 câmera de filmagem profissional para estúdio e externa, marca SONY, modelo PMW-EX3, com lente SONY, nº de patrimônio ACERP-9599, em uso e bom estado, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 5) 1 câmera filmadora profissional para estúdio e externa, marca SONY HDXCAM, nº de patrimônio ACERP-603585 e lente SONY, importada, em uso e bom estado, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 6) 1 câmera filmadora profissional de estúdio com viwerfinder e tripé LIBEC, modelo TIO3B com dolby, nº de patrimônio ACERP-603244, marca SONY XDCAM, com sensores Power HADFX, nº de patrimônio ACERP-603236, em uso e bom estado de conservação, avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 7) 1 câmera filmadora profissional de estúdio com viwerfinder e tripé LIBEC profissional, modelo ACERP-603241 com dolby, nº de patrimônio ACERP-603241, sensores Power HADFX, nº de patrimônio ACERP-603242, em uso e bom estado de conservação, avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 8) 1 NOBRAKE profissional e de alta performance, marca DELTA ELETRONICS, modelo GES803HIP, nº de série E4213400013WD, nº de patrimônio ACERP-603540, sem baterias – potência 80000VA e 64000W próprio para data centers de médio porte ou aplicações, fabricado na China, em regular estado, avaliado em R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais); 9) 1 câmera filmadora profissional de estúdio com viwerfinder e tripé LIBEC, profissional, modelo TID3B com dolly, nº de patrimônio ACERP-603238, marca SONY XDCAM, com sensores Power HADFX, nº de patrimônio ACERP-603239, funcionando, em bom estado, avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 10) 1 câmera filmadora profissional para estúdio e externa, marca SONY, modelo HDXCAM, nº de patrimônio 09230 e lente SONY em uso e bom estado, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 11) 1 computador marca APPLE, nº de patrimônio 10.723 – 24 polegadas, tela rachada funcionando e no estado, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 12) 1 ilha de edição com 2 monitores APPLE e DESK APPLE, com duas caixas de som 3X5A, nº de patrimônio 09505 e 09508, patrimônio DESK nº 08596, nº de patrimônio monitores 08758 e 08755, funcionando, avaliado R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Avaliação Total: R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Santa Luzia, 651, 22º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 485.000,00 R$ 242.500,00 |
SARA MERCEDES ORTEGA VINHAL (ADVOGADO: ERIKA GRACIELA ALVES MELO DE SOUZA; ADVOGADO: FERNANDA FERREIRA FERNANDES; ADVOGADO: TELMA CRISTINA MONTEIRO) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO (ADVOGADO: VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA; ADVOGADO: RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES; ADVOGADO: MARIA JULIA LACERDA SERVO) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100974-39.2024.5.01.0038 Lote Aberto |
Outros: 1) Uma mesa com tampo em vidro medindo aproximadamente 1.60m x 0,90m e seis cadeiras em tecido, estrutura de madeira, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2) Um sofá de quatro lugares retrátil, tecido, cor bege, medindo aproximadamente 2,70m, avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Total da Avaliação: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Cientes do Auto de penhora contido no id. 8751656. Os bens podem ser encontrados na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 1.315, bloco 02, apartamento 605, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.800,00 R$ 2.400,00 |
DAYSE LUCID DE MIRANDA (ADVOGADO: TIAGO DE OLIVEIRA GOMES; ADVOGADO: RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO) FERNANDA DE SOUSA MIRANDA (ADVOGADO: BERNARDO PESSANHA LEIDA DE CARVALHO; ADVOGADO: LUCIANO PIMENTA DE CASTRO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100735-59.2025.5.01.0051 Lote Aberto |
Outros: 1) 1 Ar condicionado janela Electrolux 7.500BTUs, em funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 2) 1 Ar condicionado janela Consul, 10.000BTUs, em funcionamento, avaliado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 3) 1 Ar condicionado Split Midea, 18.00BTUs, em regular estado, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4) 50 Cadeiras escolares com braço, em estado regular, cada uma avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Total da avaliação: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Teodorico Fonseca, 299, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 15.300,00 R$ 7.650,00 |
KAREN VITORIA DA SILVA SALOMAO (ADVOGADO: GUALTER LOUREIRO MALACARNE; ADVOGADO: GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA ESCOLA ADRIANO LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (DEPOSITÁRIO): FABIO DE SOUZA |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011299-51.2015.5.01.0080 Lote Aberto |
Outros: Jazigo nº 4129 do Setor I, localizado no Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 |
BRUNA DOS SANTOS FREITAS (ADVOGADO: SANDRA LOPES TEIXEIRA) IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO E S. BENEDITO DOS H. PRETOS (ADVOGADO: FELIPE VIRGINIO CHAGAS) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100402-32.2021.5.01.0283 Lote Aberto |
Outros: 01) Chave de Impacto 1/2 pol. da marca Chiaperini, modelo CHI320k; Quantidade: 32 unidades. Valor unitário: R$ 398,00. Valor total: R$ 12.736,00. 02) Maleta de ferramentas de marca Genérica, 142 peças. Quantidade: 6 unidades. Valor unitário: R$ 60,00. Valor total: R$ 360,00. 03) Bateria 6ah, 12 volts da marca Pioneiro, modelo MBR6BS; Quantidade: 6 unidades. Valor unitário: R$ 154,00. Valor total: R$ 924,00. 04) Bateria 6ah, 12 volts da marca Naja, modelo Naja 6NS; Quantidade: 2 unidades. Valor unitário: R$ 140,00. Valor total: R$ 280,00. 05) Bateria 7ah, 12 volts da marca Naja, modelo Naja 7NS; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 170,00. 06) Headset Bluetooth 5.0 da marca Intelbras, modelo Focus One; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 180,00. 07) Multímetro Digital True Rms da marca Engro Kita, modelo EM616; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 140,00. 08) Gravador de DVD interno da marca Samsung, modelo SN208; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 40,00. 09) Rebatedor de luz fotográfico da marca Selons, modelo prata e dourado; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 40,00. 10) Placa de rede da marca Intelbras, modelo PEG 132B; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 40,00. 11) Gabinete de dvd externo da marca DVDRW, modelo Slot-in Super Slim; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 65,00. Total avaliado em R$ 14.975,00 (quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais), conforme auto de penhora Id 4fbb707. Fotos no Id 4fbb707. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA TREZE DE MAIO, 110, SALA 300, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28010-260. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 14.975,00 R$ 7.487,50 |
BRENDA DE ABREU RIBEIRO (ADVOGADO: THAIS ARRUDA DOS SANTOS) L. S. VIANA COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS E VEICULOS – EIRELI (ADVOGADO: LUIS HENRIQUE DE SOUZA VIANA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0094800-71.2005.5.01.0202 Lote Aberto |
Outros: 1) Um Freezer BRASTEMP FLEX 280 l, cor branca, estado de uso, avaliado em R$ 2.000,00; 2) Jogo de varanda composto de duas espreguiçadeira (de piscina), quatro cadeiras, uma mesa, com estrutura em alumínio e assentos em fibra sintética, avaliado o conjunto em R$ 2.200,00; 3) Televisão 75", marca LG, em estado de uso, funcionando, avaliada em R$ 3.500,00; 4) Mesa de jantar, da cor branca, com oito cadeiras, em madeira com vidro aprox. 2,20 m, sendo as cadeiras estofadas em tecido, avaliado o conjunto em R$ 5.000,00; 5) Uma adega ELECTROLUX em bom estado, avaliada em R$ 1.500,00; 6) Um buffet com quatro portas espelhadas na cor preta, em bom estado, avaliado em R$ 400,00; 7) Sofá de 03 lugares na cor cinza em tecido medindo aprox. 2,70 m, bom estado, avaliado em R$ 1.500,00; 8) Duas poltronas de madeira com estofados em bom estado, avaliadas em R$ 800,00; 9) Uma mesa bar com estrutura em metal com bandeja de madeira e apoio em vidro, avaliada em R$ 1.000,00; 10) Um Rack em madeira de TV de dois metros com painel, bom estado, avaliado em R$ 500,00; 11) Um aparador em madeira com três portas, avaliado em R$ 200,00; 12) Uma Geladeira BRASTEMP FROST FREE 420 l, cor prata, avaliada em R$ 3.000,00; 13) Lavadora de louça ELECTROLUX oito serviços na cor prata, funcionando, avaliada em R$ 1.200,00; 14) Lavadora de roupas ELECTROLUX, capacidade 15 kg, funcionando, avaliada em R$ 1.500,00; 15) Secadora de roupa, BRASTEMP, capacidade de 10kg, cor branca, regular estado, avaliada em R$ 600,00; 16) Televisão 40", marca LG, funcionando, avaliada em R$ 900,00. Total avaliado em R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2dad91f. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA PAULO KLABIN 102, CASA 02, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22790-707. Cientes do que consta no despacho Id bb20f51: Deverá constar expressamente no edital que é cabível o prazo de 05 (cinco) dias para embargos, por aplicação analógica do artigo 884 da CLT, a contar a partir da assinatura do auto de arrematação, conforme o caput do artigo 903 do CPC. Não serão homologados, no segundo leilão, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do CPC. I) Nos termos do artigo 895 do CPC, da Resolução nº 236 do CNJ e do Ato Conjunto nº 07/2019 deste E. TRT da 1ª Região, os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 25.800,00 R$ 12.900,00 |
ALEX MAGNELLI SIMOES (ADVOGADO: MARIA ISABEL RODRIGUES) TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: ANTONIO AFONSO CAETANO BUARQUE EICHLER) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100205-87.2023.5.01.0451 Lote Aberto |
Veículo: 4 (QUATRO) CARROCERIAS DE FUSCA, CORES: AZUL, VERMELHO e VERMELHO/PRETO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: BOM, ANO: DESCONHECIDO. Total avaliado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), conforme auto de penhora Id 21ad902. Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA RJ 124 (RIO BONITO - ARARUAMA), KM 02, 203, SENTIDO SUL DA RODOVIA, TRÊS COQUEIROS, RIO BONITO/RJ - CEP: 28800-000. Cientes do Id 0059ef7: O que foi penhorado foi a carroceria e não o chassi do veículo. A carroceria foi retirada do veículo, passando a possuir a qualidade de outro bem móvel, ainda que seja transformada em sucata. Para a transformação do veículo em "bugre", o que se aproveita é o chassi e o motor, que possuem numeração e não foram objeto de penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 6.400,00 R$ 3.200,00 |
RODRIGO GARCIA DE SOUZA (ADVOGADO: PLINIO SANTOS LESSA JUNIOR) BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA – ME (ADVOGADO: ILDARLAN KIM MARINS MELO) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100818-44.2022.5.01.0451 Lote Aberto |
Outros: 01 Maquina de Costura Industrial, marca Milenium com conjunto automático para costurar passantes, marca Socio TEC, modelo STPP. Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora Id 47dd93a. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA RODRIGUES COELHO, Nº 376, CENTRO, RIO BONITO/RJ, CEP: 28.800-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 65.000,00 R$ 32.500,00 |
TANIA DO SOCORRO PIMENTEL PEREIRA (ADVOGADO: DIOGO DA ROCHA PINTO TERRA) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME (ADVOGADO: PLESMY DOS SANTOS SOARES RODRIGUES CORDEIRO) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE VILA INHOMIRIM - COMARCA DE MAGÉ |
0000097-37.2018.8.19.0075 Lote Aberto |
Outros: 1) Sofá 2,50 Tucson, avaliado em R$ 2.799,90 (dois mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos); 2) Armário Genova 17843/17842/17840/17844/17841, avaliado em R$ 3.020,00 (três e vinte reais); 3) Painel TV Vigor, avaliado em R$ 799,90 (setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Total da Avaliação: R$ 6.619,80 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos). Os bens podem ser encontrados na Av. Santos Dumont, 485 - Loja, Piabetá, Magé, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 6.619,80 R$ 3.309,90 |
ANGELICA LIMA FERNANDES (ADVOGADO: FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA – OAB/RJ 172.260) EXPANSÃO BRASIL COMERCIAL LTDA - LOJAS COMPETIÇÃO (ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA – OAB/RJ 134.290) |
| 1º 2º |
13/07/2026 14:00 à 03/09/2026 14:00 ---------- 03/09/2026 14:30 à 04/09/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 133, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 0ca701b V.2. |
R$ 440.000,00 R$ 440.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
13/07/2026 14:00 à 03/09/2026 14:00 ---------- 03/09/2026 14:30 à 04/09/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 137, Centro, Rio de Janeiro, RJ Matrícula n°: 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1 , e certidão do Registro de Imóveis de id d22a15a V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d22a15a V.2. |
R$ 440.000,00 R$ 440.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
13/07/2026 14:00 à 03/09/2026 14:00 ---------- 03/09/2026 14:30 à 04/09/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Pereira da Silva, nº 856, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 524.623 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 2f1d97f V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 2f1d97f V.2. |
R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
13/07/2026 14:00 à 03/09/2026 14:00 ---------- 03/09/2026 14:30 à 04/09/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 4 – Imóvel situado na Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos da direita para a esquerda de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta), à direita 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos, à esquerda 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; 13,03m nos fundos pela divisa como prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda, confrontando à direita e aos fundos com o prédio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula n°: 121.153 O imóvel localiza-se no bairro de Santa Teresa. R-2: Usufrutuário Adolpho Constant Burnay - Falecido A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 533efc4 V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id d8fb9e0 V.2. Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 533efc4 V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8fb9e0 V.2. |
R$ 800.000,00 R$ 800.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
13/07/2026 14:00 à 03/09/2026 14:00 ---------- 03/09/2026 14:30 à 04/09/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 5 – Imóvel: Grupo de Salas 801/802 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha - foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.699 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id f50e20f . Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id f50e20f. |
R$ 800.000,00 R$ 320.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
13/07/2026 14:00 à 03/09/2026 14:00 ---------- 03/09/2026 14:30 à 04/09/2026 14:00 |
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 |
0100073-14.2025.5.01.0078 Lote Aberto 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. |
Imóvel: Lote 6 – Imóvel: Grupo de Salas 803/804 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha, foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.700 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 28a8f7b. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 28a8f7b. |
R$ 320.000,00 R$ 320.000,00 |
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.**** SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.**** |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100723-40.2021.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: FRAÇÃO ideal de 2/100 do terreno que corresponde a LOJA 10 com PREDIO 400 da RUA CARDOSO DE MORAES, medindo na totalidade 31,00m de frente e fundos, 20,24m a esquerda em 7 segmentos de 10,41m + 27,62m + 37,57m + 11,00m + 67,88m + 22,60m + 67,60m; à direita em 5 segmentos de 29,51m + 13,70m + 111,22m + 30,09m + 74,97m confrontando à direita com os prédios 14,16,18,20 e 22 da rua Emilio Zaluar, 3,32,34,36,38,40,42,44,46,48,50,54,56,62,66,68,70,72,78, e 80, 414 da rua Cardoso de Moraes, à esquerda com os prédios 394 e 398 da rua Cardoso de Moraes e com terreno da rua JoãoTorquato, depois do prédio 61 e nos fundos com o prédio 92 da rua Emilio Zaluar, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.150 do 6º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-15 da matrícula 24.150. FRE: 005145-8 (onde consta que possui 32m2). Avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos réus, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id 7bb5d8b: “Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Cardoso de Morais, 400, loja 10, em Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, encontrando-se a mencionada loja desocupada, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em lojas próximas, sem êxito”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
JORSINARK FERREIRA CLEMENTINO (ADVOGADO: BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA) CERDAL ENGENHARIA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100841-26.2020.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel matrícula nº 267.894, e respectivo terreno, situado na Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral/RJ, medindo em sua totalidade 63,93m de frente e 16,14m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Maba (...) concordando com o alinhamento da Rua Júpiter (...) terreno com aproximadamente 4.200m2, com 12.800m2 de área construída, demais medidas e confrontações conforme Matrícula 267.894 do 8º RGI do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0172900-3. Endereço: Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ. Fotos internas no id. 3c3d137. Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A penhora está registrada no R-22. Cientes da R. Certidão contida no Id. e0f7194: “Certifico, outrossim, que o referido galpão possui quase a sua totalidade de área edificada, possui uma pequena área livre na entrada, recepção, salas, área de produção, estacionamento para vários carros e caminhões; as medidas do terreno são as constantes na certidão de RGI, bem como aquelas demonstradas na vista do Google Earth/Maps (4.200m2 de terreno cerca de 10.000m2 de área construída).”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 6.000.000,00 R$ 3.000.000,00 |
SERGIO LUIZ DE ANDRADE JUNIOR (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA) NEVER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: CAIO DIAS MIRANDA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100882-58.2020.5.01.0246 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% da Fração ideal de 0,02596, que corresponderá ao apartamento nº 301, do bloco 2, com direito ao uso de 2 (duas) vagas de garagem, com a fração ideal de 0,00136 (cada uma), a ser definida através de Assembleia de Condomínio, conforme previsto na minuta da futura Convenção de Condomínio, do empreendimento denominado “LÊ PREMIER”, a ser edificado no lote de terreno nº 9-A, da quadra 278, com frente para a Avenida 3, que após concluído receberá o nº 76, esquina com as ruas 119 e 120, inscrito na P.M.N sob o n.º 063.5098, do Loteamento denominado “Bairro Piratininga”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 31.855 do 16º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada a totalidade do Imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Sendo o percentual penhorado de 50% correspondente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Endereço: AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARE, 76, APTO CONDOMÍNIO "LE PREMIER", PIRATININGA, NITEROI/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
LISLAINE AZEVEDO SARAICA (ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE SOUZA) INVICTUS PROMOTORA DE VENDA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000824-92.2010.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: APARTAMENTO 101, do edifício situado na Rua Silva Guimarães, nº 10, Freguesia do Engenho Velho, com direito a um local na área de “pilotis”, para um carro e fração de 3/26 do respectivo terreno que mede 13,25m de frente; 40,75m à direita, 41,46m à esquerda e 16,56m nos fundos, em três segmentos de 1,60m mais 0,30m e mais 14,76m, confrontando à direita com o nº 14, à esquerda com o nº 8 e nos fundos com os nºs 09 e 15 da Rua Barão de Pirassinunga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 93.541 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0964708-2 (onde consta que possui 157m²). Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Silva Guimarães, 10, apto 101, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A penhora está no R-15. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 37caf77: “Haja vista que, em dias e horários alternados, ninguém tenha sido encontrado no local, a penhora foi realizada considerando o preço médio dos imóveis daquela região, com as mesmas características, sem, entretanto, avaliar o estado do imóvel. Certifico que deixei de colher a assinatura do Sr. Márcio Mattos Souza de Souza Melo no auto de depósito e dar ciência da penhora, uma vez que fui informada na portaria daquele condomínio, que o destinatário não reside naquele local.”. Consta no id. e1c90af que a hipoteca do R-7 foi devidamente quitada em agosto/2019. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 950.000,00 R$ 475.000,00 |
PAULO CEZAR DOS SANTOS (ADVOGADO: UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA; ADVOGADO: JOSE RAIMUNDO RABELO MUNIZ; ADVOGADO: ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM) ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO JUNIOR; ADVOGADO: ALICE MICAEL MACIEL) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100022-19.2021.5.01.0021 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno designado por lote 02, junto e depois do prédio n° 22, sito à Rua Dr. Rodrigues de Santana, antiga Rua Guarapuava, lado par, na freguesia do Engenho Novo, medindo 12,55m de frente; 4,25m de fundos, por 45,90m de um lado e 66,79m do outro, e a partir do alinhamento da Rua Dr. Rodrigues de Santana, 15,00m por uma linha perpendicular ao dito alinhamento; 8,00m por uma linha paralela ao dito alinhamento, alargando o terreno na divisa com os fundos do imóvel n° 22; 16,95m por uma linha inclinada para fora do terreno; 14,24m por uma linha que se orienta pelo rumo da lateral direita do lote 01, e finalmente 12,50m por uma linha que com a anterior configura um ângulo obtuso aberto para fora do terreno, fechando o perímetro, confronta a direita com o n°.36, à esquerda com o n° 22 e n° 1951, da Rua São Luiz Gonzaga, e nos fundos com os n°s 1973 e 1981 da Rua São Luiz Gonzaga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.093 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 0560033-3 (onde consta que possui 965m2 de área construída). Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Doutor Rodrigues de Santana, 26, Benfica, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. e32a0bc: “Ressalto que se trata de um imóvel com o muro muito alto, cujo interfone parece não funcionar, com um portão de pedestre e um de garagem trancados com cadeado, com uma placa informando que o local está à venda, sendo que bati no portão diversas vezes e ninguém atendeu nas datas citadas. Em razão disso, procedi à penhora por estimativa, considerando o valor utilizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro como base de cálculo do ITBI, o preço médio de imóveis comerciais à venda na mesma rua e em ruas próximas, encontrados no site www.zapimóveis.com.br., e o valor do próprio imóvel anunciado no referido site de compra e venda. Além disso, utilizei as fotografias exibidas no anúncio na internet na mesma plataforma, que seguem em anexo, para comparação com outros imóveis”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.800.000,00 R$ 1.400.000,00 |
DEBORA DA SILVA LEITE (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES) FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (ADVOGADO: DANIEL MARCELINO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100814-46.2016.5.01.0021 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento 102 do edifício situado a Avenida Vieira Souto nº 192, com a fração ideal de 0,04071 do terreno, com direito a uma vaga no pilotis de nº 01, que mede em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos, por 60,00m de ambos os lados; confrontando de um lado com o nº 186 e ainda com o nº 269 da rua Prudente de Moraes, do outro lado com o nº 200 e ainda com o nº 301 da rua Prudente de Moraes, e nos fundos com os nºs 291 e 281 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.074 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0012886-8 (onde consta que possui 130m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Endereço: Avenida Vieira Souto, 192, apto 102, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-5 usufruto em favor de Hilda da Silva Campos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.500.000,00 R$ 1.500.000,00 |
LIVIA MARIA ALMEIDA DE MELO (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO; ADVOGADO: GUSTAVO MARQUES DIAS) HORUS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100195-62.2020.5.01.0026 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 843, 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Apartamento 105, bloco “A” do edifício em construção situado na Rua André Cavalcanti nº 148 e sua correspondente fração ideal de 2/102 do respectivo terreno, que mede: 21,90m de frente 63,30m à direita, confrontando com o prédio 152 da Rua André Cavalcanti, de Helio Riche: 64,25m à esquerda, em 3 segmentos, sendo: a) 44,90m, b) 0,75m e c) 18,60m, confrontando com o prédio 142 da mesma rua, de Isidoro E. Kohn; 22,00m na linha dos fundos conde confronta com o lote 2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.603 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0952975-1 (onde consta que possui 65m²). Conforme consta no auto de penhora id. ed59e11: “Composto o imóvel por dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros e uma área de serviço, piso em cerâmica.” Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Endereço: Rua André Cavalcanti, 148, bloco A, apto 105, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que consta registrado no R-12 partilha de 50% do imóvel à Ana Maria dos Santos Tostes. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 370.000,00 R$ 222.000,00 |
MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO; ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO) VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 12:00 à 24/08/2026 12:00 ---------- 24/08/2026 12:30 à 25/08/2026 12:00 |
CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ |
0047459-03.2018.8.19.0021 Lote Aberto |
Outros: 3 (três) máquinas de encarteirar box, modelo HLP, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 11.087.577,87 (onze milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Os bens podem ser encontrados na Avenida Pelotas, 500, Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 11.087.577,87 R$ 5.543.788,93 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: FABIANA PEIXOTO SICCARDI) CIA SULAMERICANA DE TABACOS (ADVOGADA: ROBERTA DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS – OAB/RJ 209.753; ADVOGADO: KAYQUE SANTOS DOMINGOS DA SILVA – OAB/RJ 230.070; ADVOGADA: ARACY DE PAULA DELFINO – OAB/RJ 114.092) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011080-82.2015.5.01.0033 Lote Aberto |
Imóvel: AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, Nº 460, com suplementar pelo nº 84 da Rua Delfina Alves e pela Rua Frederico Lima, nº 43, LOJA Nº 204 e sua correspondente fração ideal de 280/100.000 do respectivo terreno designado por lote nº 01 do PA 31.815, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.850-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1515229-1 (onde consta que possui 46m²). Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Endereço: Avenida Ministro Edgard Romero, 460, loja 204, Madureira, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2fc75dc:” Registro que ninguém atendeu na sala e que não consegui entrar no imóvel. De acordo com funcionários da recepção do edifício comercial, a sala está fechada há anos e o responsável pelo imóvel não vai ao local.”. Cientes que consta uma ação de cobrança de cotas condominiais sob o n.º 0032478-57.2008.8.19.0202. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda. Consta que a promessa de compra e venda data de 2007, conforme certidão do 5º distribuidor encartada no Id. cbbdf44. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 65.000,00 R$ 32.500,00 |
DAIANE DE JESUS MOUZINHO (ADVOGADO: ROBSON MAGALHAES DE FARIAS; ADVOGADO: ROBERTO SANTOS FARIAS) INSTITUTO JOSUE GOMES – ME (ADVOGADO: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0174200-58.2002.5.01.0035 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Arquias Cordeiro, nº 628 e 628-A e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 5,30m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 23,40m de extensão por ambos os lados, confronta de um lado com o prédio 630 de Antônio Rodrigues Fernandes pelo outro com o prédio 626 de Armindo Lopes e nos fundos com o prédio 30 da Rua José Bonifácio, de propriedade de Afra Mendonça Pinheiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.415 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0139392-5 (onde consta que possui 222m²). Reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-11 da Matrícula 2.415. Endereço: Rua Arquias Cordeiro, 628 e 628-A, Meier, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que os Executados e o Coproprietário receberam o imóvel através de uma partilha de bens, que ainda não foi averbada na matricula do imóvel, conforme formal partilha contido no id. 9d8461f. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
JANDIR SANTIAGO TRINDADE (ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA) TEAM MACHINE REG ELETRONICA PECAS E ACESSORIOS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100535-12.2016.5.01.0037 Lote Aberto |
Imóvel: Fração de 39,34% do imóvel situado na Rua Belisário Pena, 373, e respectivo terreno, freguesia de Irajá, nesta cidade, medindo 10,00m² de largura na frente para a rua Belisário Pena, inclusive 1,50m de uma servidão localizada na sua direita que serve de passagem para o prédio nº 375, fundos, do espólio de Florêncio Sanches Garcia ou sucessores. 30.00mt de extensão pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 383 da mesma rua de José Alberto de Mello Alves. 30,00m de extensão pelo lado direito, onde confronta com o prédio nº 369, da mesma rua de Henrique Cristino Guerra e 10,00m de largura na linha de fundos onde confronta com o prédio nº 373- Fundos, da mesma rua do Espólio de Florêncio Sanches Garcia ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 130.103 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. f735b48, o bem se encontra-se em bom estado e foram acrescidas benfeitorias, passando a ser utilizado como imóvel comercial, apresentando a seguinte disposição de cômodos: Trata-se de uma edificação do tipo sobrado com um terraço, composto por duas salas, cozinha, garagem, quarto, banheiro e copa. FRE 0414398-8 (onde consta que possui 170m²). Escritura de compra e venda para os executados conforme Id 01d13b8 (14º Ofício de Notas, Livro SP-0761 SP. Folha 085, Ato 065 80). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Belisário Pena, 373, Penha, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ORLANDINO DA CONCEICAO (ADVOGADO: RAFAEL SILVA FONSECA; ADVOGADO: JULIA DA SILVA HINTERHOFF) ABL RIO 2003 COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. – ME (ADVOGADO: ROSYLANE BARROS MENDES) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100489-39.2024.5.01.0038 Lote Aberto |
Imóvel: Salão nº 1.201, do edifício situado na Avenida Rio Branco nº 110 e sua correspondente fração ideal de 0,021.455, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 30.604 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1336345-2 (onde consta que possui 560m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: Avenida Rio Branco, 110, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 60deed9:” certifico e dou fé que, em 25 de junho de 2024, dirigi-me à Avenida Rio Branco n.º 110, 12° andar, Centro, nesta cidade e, sendo aí, não localizei qualquer empresa em funcionamento no referido endereço, onde encontrei uma porta dupla de madeira, na cor branca, fechada com corrente e cadeado, sem campainha ou interfone. Certifico, portanto, que este Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do 12° andar (suas dependências internas, salas etc), somente acessando a área comum na saída dos elevadores do edifício comercial. Diante do exposto, entrei com contato com o Administrador do condomínio, que informou que o 12° andar está desocupado há, aproximadamente, seis anos e que: - O 12° andar possui 400 metros quadrados, porém com a utilização do corredor e recepção do andar, atinge o total de 500 metros quadrados; informou ainda que no espelho de IPTU consta a área de 570 metros quadrados”. Cientes que consta no R-26, possui uma hipoteca ao Banco BNDES. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO SEVERO (ADVOGADO: ELI ALVES DA SILVA) GAZETA MERCANTIL S/A (ADVOGADO: KATIA MARTINS RAMOS; ADVOGADO: AMADEU TAVARES FAUSTINO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010146-09.2015.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: APARTAMENTO 405 DO BLOCO 02 – EDIFICIO PORTO SAVONA – do empreendimento “RESIDENCIAL SAN REMO”, a ser construído com o número 105 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem, situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,004443 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 229.674 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 3028400-4. Consta no auto de penhora do id. ddb50d3: O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ALFREDO CESCHIATTI, 105, Bl 2 APTO 405, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-31. Cientes que consta no Id 71b2ca9 do ET 0100218-56.2026.5.01.0039, que o débito da alienação é de R$ 294.239,84, e será reservado conforme consta no id. d5afa2a. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO - CNPJ 02.105.040/0001-23, conforme AV-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 450.000,00 R$ 315.000,00 |
MARIA LUCIA FRANCA DA SILVA (ADVOGADO: ANNA BORBA TABOAS) BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA – EPP (ADVOGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010878-22.2014.5.01.0072 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: GALPÃO destinado à indústria, com jirau situado na RUA SILVA VALE nº 698 e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 24,00m de frente para a RUA SILVA VALE; 175,40m à direita; 147,60m à esquerda e 33,50m nos fundos; confrontando à direita com o nº 710; à esquerda com o nº 686 ambos da Rua Silva e nos fundos com a EFCB, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.745 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA SILVA VALE, 698, Cavalcanti, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.400.000,00 |
RONALDO JOSE DE SOUZA JUNIOR (ADVOGADO: INALDO ANTONIO RODRIGUES DA COSTA PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (ADVOGADO: BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA; ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0133100-04.2008.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: Casa nº 70, quadra 08, sito à Rua Roque Barbosa nº 555 e correspondente fração de 1/600 do respectivo terreno, lote 02 do PA 27.513, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 97.476 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 00987180 (onde consta que possui 50m²). Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Endereço: Rua Roque Barbosa, 555, qd. 8, casa 70, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-1 da Matrícula 97.476. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 55.000,00 R$ 38.500,00 |
MONIQUE VALESKA SANTOS OLIVEIRA (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA) COPALACE COMERCIAL DE MOVEIS LTDA – EPP (ADVOGADO: WANDERLEY DA SILVA COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100646-35.2018.5.01.0066 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 85% (oitenta e cinco por cento), nos termos da decisão contida no id. aa7110b e dos artigos 888 da CLT, e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 127.500,00 |
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO) LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101003-26.2020.5.01.0072 Lote Aberto |
Imóvel: RUA DO TRIGO, ANTIGA RUA J do PA 23626, lote de terreno nº 13 da quadra AR, domínio útil, localizado junto e antes do prédio nº 111/111-A, da mesma Rua do Trigo, medindo o terreno na sua totalidade 10,60m de frente e fundos por 30,00m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o lote nº 12 da mesma Rua, de propriedade de Super Mercados Leão, à esquerda com o prédio nº 111/111-A, e nos fundos com os prédios nºs 108/108-A, da Rua da Cevada, ambos de propriedade da Cruzada São Sebastião ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 51.869 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0463363-2. RIP: 6001.0008120-57. Avaliado em R$ 536.466,00 (quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Endereço: RUA DO TRIGO, LT. 13, QD. AR, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 536.466,00 R$ 268.233,00 |
FABIO JULIO LUIZ DE FREITAS (ADVOGADO: LOHANA SOARES ADRIANO; ADVOGADO: ERIKA PECLAT DE ARAUJO; ADVOGADO: GUTEMBERG GOMES MENDES JUNIOR) RIOJA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000464-21.2012.5.01.0076 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 2/3 (dois terços), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento residencial nº 501, do Edifício Solar de Guaxupé, situado na Rua Guaxupé, n.º 91, Tijuca, nesta cidade, com aproximadamente 266m² de área edificada, posição frente, e 40 anos de idade de construção, com direito a 4 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 58.209 do 11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-01 o direito ao uso do telhado em toda a sua extensão, sendo esta utilização de forma exclusiva. FRE: 1.591.168-8 (onde consta que possui 266m²). Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Endereço: RUA GAXUPÉ, 91, APTO 501, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes que a alegação de bem de família foi julgada improcedente nos Embargos de Terceiro de número 0100328-12.2024.5.01.0076. Cientes sobre a preferência do artigo 892, parágrafo 2º do CPC. Cientes os interessados que após o pagamento dos débitos da presente ação e eventuais débitos propter rem, os valores que sobejarem a execução podem ser transferidos para o inventário ou herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.700.000,00 R$ 1.133.333,33 |
LUIS GONZAGA MEMORIA (ADVOGADO: FABIANE DE OLIVEIRA CIDACO; ADVOGADO: JOAO VITOR CIDACO SILVA) BUFFET PINGO DE MEL EVENTOS SOCIAIS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 1 DO EDITAL. |
Imóvel: 01) Um imóvel situado no lugar de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, que se compõe de um prédio comercial com sobrado e um galpão para lavadouro de automóveis e o respectivo lote de terreno com a área de 1.126,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua Princesa Izabel; nos fundos, em três segmentos de, respectivamente, 15,00m, 3,00m e 7,00m, todos confrontando com terras de Ranulpho Antonio Saião; 41,00m pelo lado direito, confrontando com a Estrada São Vicente Sapucaia; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote de Osvaldo Dias de Souza, com um sutamento de 14,13m na esquina das referidas Rua Princesa Izabel e Estrada São Vicente Sapucaia. Conforme consta na matrícula nº 5.228 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id bbeaad5. Fotos no Id bbeaad5. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id bbeaad5: Avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Não foi possível adentrar ao imóvel, visto que este se encontrava desocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 2 DO EDITAL. |
Imóvel: 02) Imóvel denominado SÍTIO SAPUCAIA, designado na planta pela Alínea “B”, situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 209.920,00m² (duzentos e nove mil e novecentos e vinte metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco, fincado à beira de uma Estrada Existente, seguem oito linhas de, respectivamente, 126,00m, 230,00m, 54,00m, 76,00m, 50,00m, 45,00m, 84,00m e 39,00m, margeando a referida Estrada, vai até a bifurcação com outra Estrada; daí, seguindo essa outra Estrada que o separa da Fazenda Santo Antônio, de Francisco Vieira Rodrigues das Silva, seguem três linhas de 55,00m, 115,00m e 17,00m, vai até outro marco que fica do outro lado dessa Estrada; daí nova linha reta de 294,00m em confrontação com a mesma Fazenda Santo Antônio; desse ponto, duas linhas retas de 100,00m e 398,00m que confronta com terras de José Vieira; daí, confrontando com terras de Antônio Cardoso Martins, segue uma linha de 217,50m, que acompanha uma Estrada Existente; deste ponto saem duas linhas retas de 563,00m e 226,00m, ambas confrontando com o mesmo Antônio Cardoso Martins, indo até o marco fincado à margem de uma Estrada Existente, onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Cadastrado no Incra em conjunto com outro, com os seguintes elementos essenciais: I) Código do imóvel: 552 015 006 165; II) Área total 24,3; III) Nº de módulos: 14,0; IV) Fração mínima de parcelamento: 3,0. Conforme consta na matrícula nº 3.914 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 0d54975. Fotos no Id 0d54975. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 80852ca: Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Endereço atualizado: SÍTIO SAPUCAIA, ÁREA DE 209.920M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 3 DO EDITAL. |
Imóvel: 03) Imóvel situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 507.167,00m² (quinhentos e sete mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco fincado na margem da Estrada para Três Vendas sai uma linha de 121,00m, margeando a referida Estrada e indo até novo marco; daí, seguem cinco linhas retas de, respectivamente, 444,00m, 56,00m, 855,00m, 422,00m e 240,00m, todas confrontando com terras de Jose Vieira, chegando a um último marco; deste sai uma linha de 409,00m, em confrontação com terras de Antônio Vieira, indo até outro ponto; daí saem três linhas de, respectivamente, 880,00m, 126,00m e 150,00m, todas em confrontação com a área remanescente de Jose Vieira Rodrigues da Silva, indo até outro marco; daí, finalmente, segue uma linha de 263,00m, confrontando com terras de Armando Carvalho, indo até o marco onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Incra: I) Códigos do imóvel: 522 015 010 324; 552 015 021 784; 552 015 021 806; 522 015 005 630; 522 015 015 016; II) Áreas totais 10,1; 3,0; 15,9; 1,9; 3,0; 16,0 e 20,9; III) Fração mínima de parcelamento: 2,0. Conforme consta na matrícula nº 5.724 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 769d66e. Fotos no Id 769d66e. Endereço atualizado: FAZENDA SAPUCAIA, ÁREA DE 507.167M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 4 DO EDITAL. |
Imóvel: 04) Uma área situada no lugar denominado Monteiros, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, outrora, rural, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), medindo 80,00m (oitenta metros) de frente para a Estrada Nova de Araruama a São Vicente de Paulo, 88,00m (oitenta e oito metros) nos fundos com a Estrada Velha de Araruama a São Vicente de Paulo, dividindo pelo lado direito com terras que no inventário vão lançadas ao herdeiro Osmar Antunes Marinho e pelo lado esquerdo com terras que foram prometidas ao Sr. Manoel Ramalho. Conforme AV-01 o imóvel passa a ter a seguinte descrição: área de nº 10-A, com 12.600m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), medindo 104,00m de frente que faz com a Estrada Araruama - São Vicente de Paulo; por 82,00m na linha dos fundos, em curva que faz com a Estrada Velha Araruama - São Vicente de Paulo; divide por um lado numa extensão de 118,00m, com terras no inventário vão lançadas aos herdeiros Osmar Antunes Marinho – área de nº 3-B, da planta; e pelo outro, numa extensão de 154,00m com área prometida a Hilton Ramalho, que no inventário constou erroneamente como Manoel Ramalho. Conforme consta na matrícula nº 716-A do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de reavaliação Id 36ef443. Fotos no Id 36ef443. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 36ef443: Terreno sobre o qual passa um escoadouro de água de esgoto, com a consequente contaminação do solo. Endereço atualizado: ÁREA Nº 10-A COM 12.600,00M², MONTEIROS, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0028900-48.1995.5.01.0411 Lote Aberto APENAS O ITEM 5 DO EDITAL. |
Imóvel: 05) Lote de terreno sob número 01, situado na Vila de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 492,20m² (quatrocentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), medindo 21,40m de frente para a Rua João Vasconcellos, igual dimensão nos fundos com o lote 2; dividindo de um lado com o terreno de Antônio de Freitas Pereira, numa extensão de 23,00m e do outro, com idêntica extensão, com a Rua Projetada, com um raio de 5,00m na esquinadas Ruas João Vasconcellos e Projetada. Conforme consta na matrícula nº 740 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 193bf74. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 193bf74: No local, encontra-se uma casa linear. Endereço atualizado: RUA JOÃO VASCONCELOS, LOTE Nº 01, CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Avaliação total R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 110.000,00 R$ 55.000,00 |
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA) AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
17/08/2026 11:00 à 24/08/2026 11:00 ---------- 24/08/2026 11:30 à 25/08/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA |
0101431-19.2024.5.01.0411 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel constituído do lote de terreno nº 2 (dois), situado no lugar denominado "PONTE DOS LEITES", na zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, com a área de 454,00m2, medindo 22,00m de frente pela Estrada do Engeitado, atual Rua Prefeito Antônio Raposo; 22,10m nos fundos, com uma rua existente, atual Av. Joaquim Barbosa; por 22,20m pelo lado esquerdo com o lote nº 3, e 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 1. Conforme consta na matrícula nº 2.260 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Cadastro Municipal nº 47420-0; Inscrição Municipal nº 1.07.30.000.0002.00. Segundo auto de penhora: Imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Raposo, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, com diversas benfeitorias realizadas e não averbadas, contendo as medidas e confrontações descritas na certidão do RGI. Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a14f94e. Fotos no Id a14f94e. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTÔNIO RAPOSO Nº 114 (CASA), PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9d55fe: Compareci à Rua Prefeito Antônio Raposo, 114, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa, não tendo sido possível dar ciência da penhora ao destinatário, tampouco nomeá-lo fiel depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
MARIA ELIZABETE NEGREIRO DA SILVA (ADVOGADO: DURCIVAL DA SILVA SANTOS) ZELIA DIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR) e outro(s) |