| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100973-87.2019.5.01.0019 Lote Aberto |
Outros: 100 (cem) carteiras escolares universitárias, estrutura em ferro, assento com formica, em estado de uso, avaliadas em R$ 150,00 cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Murundu, 841, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 |
MARCIO CAVALCANTE DA SILVA (ADVOGADO: PAULA RENATA SANTANA PASSOS RANGEL DOS SANTOS; ADVOGADO: AMANDHA GOES MACHADO; ADVOGADO: ALINE DE SOUZA OLIVEIRA); RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE REIGADO TEREZA DA SILVA (ADVOGADO: ALINE DE SOUZA OLIVEIRA; ADVOGADO: PAULA RENATA SANTANA PASSOS RANGEL DOS SANTOS; ADVOGADO: AMANDHA GOES MACHADO); RECLAMANTE: JOAO GABRIEL REIGADO TEREZA DA SILVA (ADVOGADO: PAULA RENATA SANTANA PASSOS RANGEL DOS SANTOS; ADVOGADO: AMANDHA GOES MACHADO; ADVOGADO: CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA) CENTRO EDUCACIONAL CARROSSEL DAS NEVES LTDA – ME (ADVOGADO: ANDRESSA CRISTINA PEREIRA WOSINIAK; ADVOGADO: GUSTAVO TORRES DE BRAGANCA PIMENTEL) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100294-11.2024.5.01.0020 Lote Aberto |
Outros: Máquina industrial de serrar mármore com trilho e carrinho, medindo 4,70 m de comprimento por 1.85 m de largura, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Fotos no id. e4fef9f. O bem pode ser encontrado na Avenida Padre Guilherme Decaminada, 1280, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23575-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 18.000,00 R$ 9.000,00 |
ALEX SANDRO ANDRADE SANTOS (ADVOGADO: ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA) MARMORARIA CRIS ARTE LTDA |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100070-68.2023.5.01.0033 Lote Aberto |
Outros: Bomba de gasolina modelo DCH64FA, série 108596, Wertco, com três bicos de cada lado, avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Maria Antonia, 210, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20710-260. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 13.000,00 R$ 6.500,00 |
WALDIR RIBEIRO FILHO (ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA DA FONSECA) J D POSTO DE SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MARCELO DA HORA DOS SANTOS; ADVOGADO: PEDRO MOUTINHO NUNES); J D POSTO DE SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MARCELO DA HORA DOS SANTOS; ADVOGADO: PEDRO MOUTINHO NUNES) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100733-34.2025.5.01.0037 Lote Aberto |
Outros: 1) Trezentas e cinquenta cadeiras universitárias com braço frontal, revestidas em fórmica branca, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais) cada uma, totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 2) Sessenta jogos de mesas com cadeiras escolares, com assento, encosto e tampa revestidos em fórmica e pés em ferro, avaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada um, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 3) Dez conjuntos de mesas infantis hexagonais com seis cadeiras, marca Desk, em plástico e pés de ferro, avaliados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada um, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 4) Três conjuntos de mesas infantis com dois bancos sem encosto, para refeitório, com dez lugares, avaliados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cada um, totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 5) Brinquedão para área ou parquinho interno com dois andares, piscina de bolinhas e três escorregadores, sendo dois abertos e um em formato de tubo, avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Total da avaliação: R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos reais). Os bens podem ser encontrados na Av. Monsenhor Félix, nº 1.010, Irajá, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 90.600,00 R$ 45.300,00 |
FERNANDA PIRES MACHADO (ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES; ADVOGADO: DANIELA DIANES MOREIRA) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA (ADVOGADO: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100847-75.2022.5.01.0037 Lote Aberto |
Outros: 1) 10 cadeiras vermelhas com rodas para escritório, em razoável estado, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2) 03 mesas com tampo para energia elétrica para coworking, em razoável estado, avaliadas em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada uma, totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 3) Mesa de escritório em madeira maciça com 8 cadeiras, em razoável estado, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Total da avaliação: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Sebastião de Lacerda, 70, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22240-110. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 11.500,00 R$ 5.750,00 |
VALTECIR CESAR MELO MARTINS (ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES CORRÊA SILVA CORDEIRO; ADVOGADO: RAYNE FILIPE DE LARA CARTAGENES) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JULIANA BRACKS DUARTE); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100826-47.2019.5.01.0056 Lote Aberto |
Outros: Auto de penhora id. bc48524: 1) 43 (quarenta e três) luvas 1”½ X 1, galvanizadas, avaliadas em R$ 30,99, cada, totalizando R$ 1.332,57; 2) 6 (seis) luvas 1” ½ X 1” ¼, galvanizadas, avaliadas em R$ 30,99, cada, totalizando R$ 185,94; 3) 32 (trinta e duas) luvas 2” X 1”, galvanizadas, avaliadas em R$ 52,90, cada, totalizando R$ 1.692,80; 4) 21 (vinte e uma) luvas 2” X 1”¼, galvanizadas, avaliadas em R$ 52,99, cada, totalizando R$ 1.112,79; 5) 8 (oito) luvas 2” X 1” ½ galvanizadas, avaliadas em R$ 52,99, cada, totalizando R$ 423,92; 6) 3 (três) luvas 2” ½ X 1” ½, galvanizadas, avaliadas em R$ 84,98, cada, totalizando R$ 254,94; 7) 6 (seis) luvas 2” ½ X 2” galvanizadas, avaliadas em R$ 84,98, cada, totalizando R$ 509,88; 8) 2 (duas) luvas 3” X 2” galvanizadas, avaliadas em R$ 124,97, cada, totalizando R$ 249,94; 9) 12 (doze) luvas 3” X 2” ½, galvanizadas, avaliadas em R$ 124,97, cada, totalizando R$ 1.499,64; 10) 2 (duas) luvas 4” X 3” galvanizadas, avaliadas em R$ 194,97, cada, totalizando R$ 389,94. Total: R$ 7.652,36 (sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). Auto de penhora id. 4dfcac1: 1) 100 Peças de “T” de ferro, de 2,5 polegadas, avaliados em R$ 36,00, cada, totalizando R$ 3.600,00; 2) 150 Peças niple, de 2,5 polegadas, galvanizado, avaliado em R$ 30,00, cada, totalizando R$ 4.500,00; 3) 100 Peças de luvas de 2,5 polegadas, galvanizada, marca Tupy, avaliadas e, R$ 90,00, cada, totalizando R$ 9.000,00. Total: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). TOTAL DOS AUTOS ID. bc48524 E 4dfcac1: R$ 24.752,36 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). Os bens podem ser encontrados na RUA EMILIO ZALUAR, 98 (Galpão), RAMOS, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21032-030. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 24.752,36 R$ 12.376,18 |
LUCAS HENRIQUE SILVA (ADVOGADO: SANDRA REGINA FERREIRA MALTA DE OLIVEIRA) NEW FRIENDS FIRE INSTALACAO CONTRA INCENDIO EIRELI – ME (ADVOGADO: JADER DOS SANTOS MACHADO; ADVOGADO: ARTUR VINICIUS ESTRUC DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: ERICA LOPES CORREA |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100180-21.2025.5.01.0058 Lote Aberto |
Outros: 1) 1 Ar condicionado Electrolux de 7500 BTUs, em regular estado, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 2) 1 Ar condicionado Consul de 7000 BTUs em regular estado, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 3) 1 Ar condicionado Springer-Midea de 12.000 BTUs, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); 4) 1 Ar condicionado Consul Split 12.000, com defeito, valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 5) 1 bebedouro c/ 2 torneiras, em regular estado, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 6) 3 armários de metais pequenos com 2 portas, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 7) 43 cadeiras escolares na cor branca, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); 8) 5 arquivos de metal em regular estado de conservação, com 2 portas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 8) 1 mesa de madeira grande, com seis cadeiras, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais); 9) 1 impressora patrimonial DCP-80852N, em ruim estado de conservação c/ defeito, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais); 10) 20 mesas escolares de formica branca, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais). Total da avaliação: R$ 17.450,00 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Naudy Esteves, 60, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 17.450,00 R$ 8.725,00 |
JOAO CARLOS AMARAL (ADVOGADO: MILENA RODRIGUES FIGUEIREDO) COLEGIO SOUZA SANTOS LTDA (ADVOGADO: CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100075-96.2025.5.01.0073 Lote Aberto |
Outros: 1) 30 (trinta) jogos de mesa de madeira com duas cadeiras de ferro, cores preto e amarelo, avaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada jogo, total: R$ 7.500,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais); 2) 12 (doze) jogos de mesas de madeira com duas cadeiras também de madeira, avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada jogo, total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 3) 02 (duas) fritadeiras em inox, uma marca Vulcan e outra sem marca identificável, avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, total: R$ 6.000,00 (seis mil reais); 4) 1 (uma) máquina de gelo, marca everest, em inox, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5) 3 (três) caixas de som, cor preta, marca datrel modelo DA8 100 watts, avaliadas em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada uma, total: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Total da avaliação: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Almirante João Candido Brasil, 134, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 42.500,00 R$ 21.250,00 |
DANIELLE CRISTINA ALVES DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ FELIPE AZEVEDO DO NASCIMENTO) BHAR! GINTERIA DESCOLADA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA; ADVOGADO: VICTOR HUGO AMORIM DE LIMA; ADVOGADO: ALCIDES DE FRANCO MAGALHAES JUNIOR) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101192-19.2025.5.01.0075 Lote Aberto |
Outros: 1.125 (mil cento e vinte e cinco) unidades de Talco para os pés Brotoejol Protege Pés, modelo tradicional, avaliado em R$ 8,00 (oito reais), cada um, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Charles Dickens, 38, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 9.000,00 R$ 4.500,00 |
JOSE EDILBERTO RAMOS DE AZEVEDO (ADVOGADO: CICERO LOURENÇO DA SILVA; ADVOGADO: VIVIANE ALMEIDA DA SILVA) JLM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE LTDA (ADVOGADO: ANA CRISTINA MARECHAL MELIDO; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA; ADVOGADO: WALLACE CHRISTIAN RICARDO DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0101026-26.2017.5.01.0282 Lote Aberto |
Outros: 400 placas de pastilha de vidro com três cores diferentes, para uso na construção civil em ambientes como cozinha, banheiro, piscina e sauna, da marca COLORTIL, linha INFINITI, novas e no estoque do executado. Total da Avaliação R$ 11.920,00 (onze mil, novecentos e vinte reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 99957b0. Fotos no Id 99957b0. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 393, PARQUE JOQUEI CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28020-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 11.920,00 R$ 5.960,00 |
ESTER DA SILVA JUSTO NEVES (ADVOGADO: ELISABETH ANDRADE PEREIRA BOA MORTE; ADVOGADO: MAIRA BARROS ANSELME) ADILANA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0100336-96.2022.5.01.0451 Lote Aberto |
Outros: 01 Máquina de costura industrial, marca Millennium, com conjunto automático para costurar passantes, marca Socio TEC, modelo STPP. Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora Id 37078ff. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA RODRIGUES COELHO, 376, GALPÃO, CENTRO, RIO BONITO/RJ - CEP: 28800-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 65.000,00 R$ 32.500,00 |
TAMIRES MENDONCA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LUCIANA BRITO BARTONY FRUTUOSO DE ABREU) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME (ADVOGADO: KELY BETANIA ABRAO BORGES E BORGES) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100787-64.2018.5.01.0483 Lote Aberto |
Outros: 01) 1 mesa self service inox com 6 cubas, avaliada em R$ 2.000,00; 02) 1 fogão industrial 6 bocas, avaliado em R$ 1.200,00; 03) 1 fritadeira 1 cuba, avaliada em R$ 200,00; 04) 1 freezer horizontal Electrolux 400 litros, avaliado em R$ 2.000,00; 05) 1 chapa industrial p/ sanduíche a gás, avaliada em R$ 800,00; 06) 1 geladeira Electrolux DFW52 branca, avaliada em R$ 1.200,00; 07) 1 freezer Metalfrio vertical vermelho, avaliado em R$ 2.000,00; 08) 1 TV LG 80 polegadas, avaliada em R$ 5.000,00; 09) 2 freezers horizontais 385 litros, avaliados em R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 2.000,00; 10) 1 freezer Metalfrio 387 litros preto, avaliado em R$ 2.000,00; 11) 1 freezer Metalfrio branco (capacidade não indicada), avaliado em R$ 1.500,00; 12) 1 freezer Metalfrio vermelho "coca" 378 litros, avaliado em R$ 2.000,00; 13) 16 mesas em madeira 70x70, avaliadas em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 1.600,00; 14) 10 mesas em madeira dobrável 1mx0,70, avaliadas em R$ 120,00 cada, totalizando R$ 1.200,00; 15) 50 cadeiras dobráveis, avaliadas em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 1.500,00. Total da Avaliação R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), conforme auto de penhora Id 778b870. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DAS GARCAS, 115, RIVIERA FLUMINENSE, MACAE/RJ - CEP: 27937-310. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 26.200,00 R$ 13.100,00 |
NEEMIAS ROZEMBARQUE RODRIGUES (ADVOGADO: ALINE DE JESUS ALMEIDA MATOS; ADVOGADO: PAULO ROBERTO SOARES) J&M CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA (ADVOGADO: CAROLINA GONCALVES RAMOS MATTOS); RECLAMADO: IDIVON DA SILVA (ADVOGADO: CAROLINA GONCALVES RAMOS MATTOS; RECLAMADO: JORGE LUIZ CANALI DE OLIVEIRA (ADVOGADO: TATIANA MALAFAIA QUINTAN), |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 27/10/2026 12:00 |
20º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ |
ESPAÇO BLESS CASA DE FESTAS LTDA Lote Aberto |
Outros: 1) Duas poltronas de veludo, cor vinho, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); 2) Uma mesa de madeira maciças, medindo cerca de 5,28cm de comprimento e 0,90cm de largura, com três pés de madeira trabalhadas, avaliada em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 3) Duas mesas de madeira maciça, medindo cerca de 3 metros de comprimento e 1,00 metro de largura, avaliadas em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 4) Um aparador de madeira com três gavetas, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 5) Duas mesas redondas de ferro branca, com tampo de vidro e oito cadeiras de plástico transparente, avaliadas em R$ 1.670,00 (mil e seiscentos e setenta reais) cada uma, totalizando R$ 3.340,00 (três mil, trezentos e quarenta reais). Total da avaliação: R$ 13.940,00 (treze mil, novecentos e quarenta reais). Os bens podem ser encontrados na Praia da Guanabara, 351, Freguesia, Ilha do Governador/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 13.940,00 R$ 6.970,00 |
WILIAN DE JESUS XAVIER (ADVOGADO: NERIVALDO LIRA ALVES - OAB/RJ 111.386; ADVOGADO: FÁBIO MORANDINI DIOGO - OAB/RJ 118.868); EXEQUENTE: JULIANA THAIS DA SILVA (ADVOGADO: NERIVALDO LIRA ALVES - OAB/RJ 111.386; ADVOGADO: FÁBIO MORANDINI DIOGO - OAB/RJ 118.868) ESPAÇO BLESS CASA DE FESTAS LTDA |
| 1º 2º |
19/10/2026 12:00 à 26/10/2026 12:00 ---------- 26/10/2026 12:30 à 25/01/2027 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0079000-02.2006.5.01.0482 Lote Aberto |
Outros: CALDEIRA ATA 28, avaliada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id bbe1c96. O bem pode ser encontrado no endereço: RODOVIA BR 101, KM 207, COMPLEXO INDUSTRIAL, COMPLEXO INDUSTRIAL, CASIMIRO DE ABREU/RJ, CEP: 28860-000. Cientes do despacho proferido no Id 0017acb: Nesse cenário, inexistindo oposição do exequente e tendo resultado infrutíferas as modalidades expropriatórias anteriormente adotadas, DEFIRO a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, na forma do art. 880 do CPC, pelo prazo de 90 dias. Por conseguinte, o edital a ser divulgado e as propostas colhidas deverão observar, obrigatoriamente, as seguintes condições: a) o negócio está sujeito à prévia análise e expressa autorização deste Juízo, não produzindo a promessa ou a proposta, por si só, qualquer efeito quanto à alienação, transferência, tradição, levantamento da penhora ou liberação do bem; b) todo e qualquer ato destinado à concretização da alienação deverá ser previamente submetido a este Juízo, inclusive definição do preço final, forma e prazo de pagamento, eventual parcelamento, entrega, retirada, desmontagem ou transferência do bem; c) nenhum valor relativo à aquisição poderá ser pago diretamente à executada, ao exequente, ao leiloeiro, aos respectivos procuradores ou a terceiros, devendo a integralidade dos pagamentos ser realizada exclusivamente mediante depósito judicial vinculado a estes autos, inclusive sinal, arras, entrada, parcelas ou qualquer outra quantia eventualmente ajustada, ressalvada a comissão do leiloeiro na forma da lei; d) eventual pagamento realizado fora da conta judicial, em desacordo com esta decisão, não será reconhecido como pagamento do preço perante esta execução, correndo por conta e risco dos contratantes; e) a efetiva alienação e consequente transferência do bem somente ocorrerão após decisão judicial específica que examine e, sendo o caso, homologue a proposta apresentada e estabeleça as condições necessárias à consumação do negócio. A exigência de prévia submissão ao Juízo decorre da própria natureza judicial da alienação. Embora se utilize a intermediação do leiloeiro para localização de interessados e captação de ofertas, o bem permanece submetido à constrição judicial, de modo que a atividade de intermediação não se sobrepõe à direção do processo executivo nem transforma a alienação por iniciativa particular em negócio privado desvinculado da execução. Eventual interessado deverá, portanto, ter ciência inequívoca dessas condições antes de formalizar sua oferta, razão pela qual deverão elas constar expressamente do edital e dos instrumentos de proposta. Colhidas as propostas concretas pelo leiloeiro, deverão ser imediatamente juntadas aos autos com a qualificação completa dos proponentes, preços ofertados, condições de pagamento e demais elementos pertinentes, vedada a prática de qualquer ato de execução do negócio antes da apreciação judicial. Quanto à possibilidade de parcelamento, sua admissibilidade e respectivas condições serão examinadas por este Juízo quando e se apresentada proposta concreta, não havendo, neste momento, autorização genérica para pagamento parcelado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 |
AECIO ANTONIO JORGE (ADVOGADO: CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR; ADVOGADO: PATRICK FERNANDO DE LARA) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE GONZALEZ COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100625-55.2021.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Lote 18, do Condomínio Residencial “Gan Éden”, 2º distrito deste município, medindo 25,00m de frente para a Rua dos Sabiás; 13,72m de fundos com terras de Nelzi Pereira Teixeira; 38,12m pelo lado direito com o lote 20; e 28,37m pelo lado esquerdo para o lote 16, com área de 620,75m2 e fração ideal de 0,00315721, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 86.681 do Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ. Ressalvas: 1) Terreno Vazio; 2) Avaliação realizada por estimativa com base em pesquisa realizada em sites de anúncios de venda de imóveis semelhantes na mesma localidade. Avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Endereço cf. auto de penhora: RODOVIA VEREADOR OLDEMAR DE FIGUEIREDO, 5500, UBATIBA, MARICÁ/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 190.000,00 R$ 95.000,00 |
EDMILSON RODRIGUES MARCELINO (ADVOGADO: WANDER MOREIRA) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI; RECLAMADO: MANOEL MARIA FURTADO DE MELO; RECLAMADO: ADEMIR SANTOS DE OLIVEIRA |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100772-28.2019.5.01.0009 Lote Aberto CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 186.757,65. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. |
Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: Conforme consta ne certidão de devolução, id. ced9bab: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Rua Equador, 43, Bloco 4, Loja 116, Santo Cristo, no dia 8 de abril do corrente ano, às 12:20 h, deparando-me com o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e à avaliação por estimativa”. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-63. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 207.000,00 R$ 103.500,00 |
MARIANA SANTANA JOIA RANGEL (ADVOGADO: RAFAEL DA SILVA RANGEL; ADVOGADO: CLAUDIA MARIA CORREIA) BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101917-90.2017.5.01.0009 Lote Aberto |
Imóvel: BOX Nº 154-A, localizado no 15º andar do EDIFICIO GARAGEM AUTOMÁTICA FLORÊNCIO DE ABREU, sito à Rua Florencio de Abreu, nº 282, no 1º Sub-distrito – Sé, tendo uma área de 19,30m², uma área comum de 10,2658m², e uma área total de 29,5658m², com uma participação ideal no terreno e coisas de propriedade comuns de 0,65789%, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.057 do 4º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Nº contribuinte PMSP: 001.050.0290-9. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Endereço atualizado: RUA FLORENCIO DE ABREU, 282, 1º ANDAR, BOX Nº 154-A, CENTRO, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros não executados o correspondente à sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos da parte pertencente ao Espólio de Carlos Maurício Torres, após o pagamento de eventuais débitos propter rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
REINALDO LUIZ DE SOUZA GAMA FILHO (ADVOGADO: ALEXANDER TEIXEIRA DOS SANTOS; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GUEDES LOUREIRO) CMTF MOLDURAS EIRELI – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0165000-48.2006.5.01.0015 Lote Aberto CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 456.720,16. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. |
Imóvel: Constituído pela FRAÇÃO IDEAL de 143/10.000, que corresponde ao apartamento tipo nº 1401, com direito à 02 (duas) vagas de garagem livres, localizadas no pavimento térreo e pavimento de garagem elevada, do Edifício “CONDOMINIO FIT RESIDENCE SERVICE”, que toma o nº 31, da RUA GRACILIANO RAMOS, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 27.237 do 8º Oficio de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o número 216.976-1. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Endereço: Rua Graciliano Ramos, 31, apartamento 1401, Vital Brasil, Niterói/RJ. A penhora está no AV-17. Cientes que conforme certidão de devolução id. aa540e, o imóvel está alugado a Sra. Sara Jordão. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
MARCIUS VINICIUS LEAO (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR) PINHAME INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA; ADVOGADO: DOUGLAS DE FREITAS CARDOSO) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101015-02.2020.5.01.0020 Lote Aberto Com valor mínimo de lance para o 1º leilão, correspondente a R$ 152.523,20, e, para o 2º leilão, o menor lance, ressalvado o piso de 50% da reavaliação, vedado o preço vil, nos termos da decisão id. ca11ea4, e nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. EXISTEM DUAS COTAS EM ABERTO (SET/OUT), VALOR MENSAL R$ 250,00. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. |
Imóvel: AP 408, do Bloco 1, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo - Sala, 02 quartos, copa/cozinha e banheiro, circulação, área do livre e estacionamento de uso comum, com área real de 54,83m2, área comum de 7,24m2, área de fração de 56,70m2 e fração ideal de 9,167/1000, edificado na ÁREA A com 6.184,50m2, resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta Cidade no processo n 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com a área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55, 50m, confrontando com a faixa “non aedificandi”; e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui: com 6.184,50m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.870 do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. O valor mínimo do 1º leilão foi estabelecido em R$ 152.523,20 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos). Endereço: Estrada RJ 14, SN, bl. 01, apt. 408, Vila Muriqui, Mangaratiba, RJ. Cientes que a hipoteca constante no R-2, oriundo da antiga Matrícula 10.694 (atual 25.870), foi quitada (dez/2017) conforme informações constantes no id. c19274f. Cientes que nos termos da decisão id. ca11ea4: “autorizado o deságio de até 20% sobre o valor de avaliação constante do auto de penhora (ID 72e38c8, R$ 190.654,00), sem atualização monetária, fixando-se o valor mínimo do 1º leilão em R$ 152.523,20, e, para o 2º leilão, o menor lance, ressalvado o piso de 50% da avaliação, vedado o preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC)” e foi determinada a expedição de oficio ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Mangaratiba para baixa da hipoteca registrada. A penhora destes Autos está registrada no R-06 da Matrícula 25.870. O valor que sobejar a execução poderá ser restituído aos Herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 152.523,20 R$ 95.327,00 |
RECLAMANTE: ANA PAULA TORRACA PIRES (ADVOGADO: PATRICIA BARRETO PAIXAO; ADVOGADO: MARCO AURELIO DE MORAES PIRES) COLEGIO ROMUALDO FERREIRA DE ALMEIDA LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011607-77.2014.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Fração de 41/10.000 do terreno à rua Anfilófio de Carvalho nº 29, correspondente a sala 516 do 5º pavimento do Edifício, que mede em sua totalidade 16,00m de frente pela Av. Graça Aranha, 16,00 de fundos pela rua Debret, 47,35m à direita em 3 medições a partir da linha da frente, 16,50m mais 14,10m mais 16,75m, e a esquerda 47,33m, confrontando à direita no sentido de quem de dentro do terreno olha para a Av. Graça Aranha com o prédio nº 182 daquela Avenida, juntos e antes do qual está localizado, de Valentim Fernandes Bouças ou sucessores, com a área coletiva de ar e luz e com o prédio nº 23 da rua Debret, do Banco Hipotecario Lar Brasileiro e outros, à esquerda com a rua aberta e cedida a então PDF e nos fundos com a rua Debret, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 92-2-B do 7º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Endereço atualizado: RUA ANFILÓFIO DE CARVALHO, 29, SALA 516, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 69a9125, consta que no momento da diligencia a sala se encontrava vazia e que a recaiu sobre uma sala do grupo que tem individualização. Apesar de possuir matricula própria, faz parte de um grupo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
EVANDRO HENRIQUE DE CIMA (ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO; ADVOGADO: ADRIANA COSMO GARCIA) PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0214800-07.1996.5.01.0044 Lote Aberto |
Imóvel: RUA ALBANO nº 233, apartamento 201 do Bloco I com a fração ideal de 0,02651 do terreno e direito a 01 vaga de garagem descoberta no terreno do grupamento dos blocos residenciais. – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.513 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.565.018-7 (onde consta que possui 59m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Albano, 233, bl. 1, apto 201, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que o executado recebeu o imóvel através de Adjudicação, conforme documentos contidos nos ids. e0136ac e ab41dfa. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
MARCOS LADEVEZE BARROQUES (ADVOGADO: ARLINDO ALVES DA SILVA) SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101258-92.2016.5.01.0049 Lote Aberto |
Imóvel: Lote nº 43, da quadra nº 110, do Loteamento “JARDIM ATLÂNTICO” no 3º distrito deste Município, com a área de 540,00m², medindo 30,00 de frente para a Rua nº 36; Igual largura na linha dos fundos com a área non aedificandi do Canal da Costa; 18,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando à direita com o lote nº 44 e à esquerda com o lote nº 42, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.072 do 2º Oficio de Maricá/RJ. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-3 da Mat. 18.072. Cientes que conforme consta no auto de penhora, id. 74c578b, há construção no lote de uma casa. Endereço cf. despacho id. 2483e8d: RUA DR. ANTONIO MARQUES MATIAS, S/Nº, JARDIM ATLÂNTICO, MARICÁ/RJ. Escritura de compra e venda quitada conforme consta no id. 51867eb, e V. Acórdão da 6ª Turma do Trabalho, que deu provimento para prosseguir com a execução e penhora do Imóvel (Id. a7752cd). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 275.000,00 |
PRISCILA CAMPBELL DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO) ESTILO CARIOCA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100976-95.2019.5.01.0066 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 30% (trinta por cento), nos termos da decisão contida no id. b2d7ba4 e nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Prédio à Rua Hermengarda nº 595, com dependência nos fundos, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 8,00m de largura tanto na frente como nos fundos, por 22,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 585, do outro prédio 605 e nos fundos com o prédio nº 11 da rua Guapuí, respectivamente de Homero de Oliveira, José Reis e Amador Cyaneiros do Amaral, transcrito em nome de Clara de Lima Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.481 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Endereço: RUA HERMENGARDA, 595, MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos consta no R-14. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f0ab5aa: “Certifico, outrossim, que restou prejudicada a tentativa de verificação acerca da ocupação do imóvel, tendo em vista que não logrei êxito em conseguir informação ao diligenciar à porta dos prédios laterais sem atendimento. circunstância que se tem repetido em diversas outras diligencias no endereço do imóvel alvo da constrição.” A hipoteca constante no R-3, em garantia da Caixa Econômica Federal, se encontra quitada conforme informações prestadas no id. 01290fa. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI, do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 600.000,00 R$ 180.000,00 |
CREMILDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: FABIANA ALVES GOMES; ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA; ADVOGADO: VERONICA GEHREN DE QUEIROZ) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS – EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101246-29.2018.5.01.0075 Lote Aberto CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 149.956,44 SENDO COBRADA NO PROC. 1002671-37.2021.8.26.0068. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. |
Imóvel: APARTAMENTO nº 201, localizado no 2º pavimento, do empreendimento denominado “LUMINA GRAMERCY PARK”, situado na Avenida Parkinson, nº 72, do loteamento denominado “Green Valley”, no Bairro Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa de 185,050m²; área comum de 154,470m² (sendo 70,530m² de área de divisão não proporcional e 83,940m² de área de divisão proporcional); área real total de 339,520m²; correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,0097885 ou 0,97885%; cabendo-lhe o direito de uso do estacionamento e guarda de 03 veículos na garagem coletiva do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 174.869 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. RIP: 6213.0118496-97 Constam fotos do imóvel no id. 7cb025d. Avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: AV. PARKINSON, 72, ED. LUMINA GRAMERCY PARK, APTO. 201, ALPHAVILLE EMPRESARIAL, BARUERI/SP. Cientes que conforme consta na certidão, o imóvel é foreiro à União Federal. Conforme consta na certidão id. 9d16dfd, o imóvel está alugado a Sra. Tatiana Morelli Belli. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.450.000,00 R$ 1.225.000,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010453-27.2014.5.01.0029 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. ef25ef4 e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Apartamento 2207 do Bloco 2, do prédio situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro nº 350, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto situada no setor “B” do pavimento térreo, 1º subsolo, 2º subsolo ou 3º subsolo e correspondente fração ideal de 0,0024944 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 7 da quadra 3 do PAL 39697, com demais medida e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 376.773 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3246835-7 (onde consta que possui 75m²). Avaliado em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 350, bloco 2, apto 2207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta no R-16, o executado W Connection Soluções e Serviços LTDA, obteve o imóvel através de permuta. Conforme consta na certidão de devolução, id. f5f53de:” dirigi-me à Administração do Condomínio residencial Barra One Residences e fui recebida pelo Sr. Jorge André dos Santos Marques, supervisor administrativo, que informou que o apartamento encontra-se alugado para a Sra. Beatriz Manhães, desde Janeiro de 2026.”. Penhora destes Autos registrada no R-22. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 980.000,00 R$ 588.000,00 |
DIONATAN DA SILVA FIGUEIREDO (ADVOGADO: ABENOR NATIVIDADE COSTA; ADVOGADO: THIAGO DUARTE COSTA) W CONNECTION SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: LEONARDO CARDOSO DE SOUSA; ADVOGADO: RODRIGO ACOSTA MARTINS ALVES) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100752-10.2022.5.01.0081 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel constituído pelo prédio residencial nº 99 da Alameda D, de um pavimento, com divisões internas próprias para residência de uma só família, e pelo terreno nº 99, do desmembramento “Coqueiros D’Iguaba”, onde se acha construído, situado em Sapeatiba ou Ponta D’Agua, zona urbana do 1º distrito deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo o terreno 300,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.230 do Cartório do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de São Pedro da Aldeia/RJ. Conforme consta no AV-8: casa residencial nº 99, objeto do referido ato registral mede 102,20m². Endereço atualizado: Rua Coqueiros, 99, alameda D, Condomínio Coqueiros D’Iguaba, Praia Linda, São Pedro da Aldeia/RJ. Avaliação: Pela aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, considerando anúncios de imóveis similares, avaliado o imóvel em R$308.497,85 (trezentos e oito mil reais, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). Consta o cancelamento do protocolo 85.426, em 11.11.2022. A indisponibilidade destes Autos está averbada no AV-11. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 308.497,85 R$ 154.248,92 |
RAFAEL DE ALMEIDA MORAES (ADVOGADO: THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS; ADVOGADO: LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES) INSTITUTO SAO JOAO BAPTISTA LTDA – EPP (ADVOGADO: CAMILA DE CARVALHO OURO GUIMARAES) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100885-81.2024.5.01.0081 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 1001 do Edifício situado na Rua Uruguaiana, 55, com numeração suplementares na rua do Ouvidor, nº 174, e pela Rua Reitor Azevedo Amaral nº 3 e sua correspondente fração ideal de 0,014465 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.652 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.273.620-9 (onde consta que possui 196m²). Avaliada por estimativa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA URUGUAIANA, 55, SL. 1001, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CHL 156 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ 30.455.091/0001-10, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
ENIO MACHADO GUIMARAES (ADVOGADO: KARLA NEMES) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ALECIO MARTINS SENA; ADVOGADO: AMANDA VILARINO ESPINDOLA; ADVOGADO: GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS; ADVOGADO: BARBARA CAROLINA RAMOS DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100187-39.2017.5.01.0431 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Desembargador Lima Castro, nº 340, inscrito na prefeitura local sob o nº 011.925-5, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, e o terreno que mede: oitenta e oito metros na frente para a Rua Desembargador Lima Castro; cento e um metros de largura nos fundos, por onde confronta com terrenos do Estado do Rio; cento e vinte e quatro metros e sessenta centímetros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com Horacio Cesar de Almeida Junior; e, cento e sessenta e três metros e trinta centímetros de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, por onde confronta com Oliveira de Abreu Lobo, com a área de 13.603,27m2, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 19.696 do Cartório do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 9.522.289,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora Id ecc55c4. Penhora registrada conforme Id f63a7d4. Endereço atualizado: RUA DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, Nº 340, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id ad7e8e5: Informo que não logrei êxito em proceder à intimação da penhora e em indicar depositário, por não ter encontrado moradores no imóvel. Ademais, realizei a avaliação do imóvel com base no valor de mercado da região, considerando o valor do metro quadrado de R$ 700,00. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 9.522.289,00 R$ 4.761.144,50 |
PABLO MARTIN CRUZ (ADVOGADO: SHIRLEI DENISE NOGUEIRA GIRON RANGEL DE AZEREDO COUTINHO; ADVOGADO: DIEGO DE LUCCA CRISTANE LS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: EDUARDO GENES VIEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0221800-06.2008.5.01.0281 Lote Aberto CONFORME INFORMAÇÕES NO ID. 54e1747, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 40.416,60. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. |
Imóvel: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antônio Morales”. AV-02: Foi concluída a construção do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales nº 153, e nele caracterizadamente entre outros, o apartamento nº 205 do Bloco III, que se encontra com todas as suas instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto em condições de habitabilidade, nada existindo de nocivo à saúde ou que impeça a sua utilização. Conforme consta na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de Logradouro nº 7153. No local, não tive o acesso permitido, pois ninguém reside neste imóvel. Através da síndica do condomínio que me permitiu acesso ao seu imóvel, que apresenta mesma configuração deste, objeto da penhora, verifiquei que o apartamento possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Fui informado ainda, que o imóvel está fechado há muitos anos e quem residia no local e se apresentava como proprietária era Cristina, que é, segundo a síndica, sobrinha do executado. Avaliado em R$ 180.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação Id bd7e033. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, Nº 153, APTO. 205, BLOCO III, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id bd7e033: Não localizei o executado, já que este não reside no imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Espólio da Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 2a21cad: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
ROSICLAUDIO DA SILVA FERNANDES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100610-89.2016.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno n° 13 da quadra "C" do Parque Salo Brand, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, medindo 12,00m de largura por 34,00m de comprimento, confrontando-se na frente com a Avenida Gilberto Cardoso, por um lado com os lotes n°s 11 e 12, pelo outro lado com o lote n° 14, e, pelos fundos, com o lote n° 7. AV-03: Foi edificado um prédio que pelo lançamento municipal recebeu o nº 80 da Rua Gilberto Cardoso, com uma área construída de 203,84m², estando inscrito na PMCG sob o nº 21.849-7, CL 3841. Conforme consta na matricula n° 4.425 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 7486bb6. Endereço atualizado: AV. DR. GILBERTO CARDOSO 80 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes do despacho Id 6e602db: A peticionante de Id 4829560, Srª Ivanete Assis de Souza, alega que divorciou-se do Sr. Leocides Gomes de Souza, réu nestes autos, em meados de 2011 e que o bem penhorado, id c25a1c3, foi objeto de partilha no processo judicial de n° 0002178-65.2006.8.19.0014, e que é proprietária de 50% do referido imóvel. Verifica-se que o imóvel de Id 7486bb6, trata-se de bem indivisível e nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada a este o seu direito de preferência, na forma do disposto no art. 1322, CC c/c §1º do art. 843 do CPC. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, calculadas sobre o valor da avaliação, não se verificando, portanto, nenhuma ofensa ao direito de propriedade. (§2º do art. 843 do CPC). Cientes do despacho Id 7578d98. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 7ae4433: a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.250.000,00 R$ 625.000,00 |
ROMILDO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) PAVITEC R N PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: VANILDO DA SILVA COSTA JÚNIOR; ADVOGADO: ANTÔNIO ARTHUR TÂMEGA SOARES) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010578-55.2014.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 304 do Edifício Cenira, situado na Rua Visconde de Uruguai, nº 70, nesta cidade, Petrópolis/RJ, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, sem direito ao uso de garagem, com 93,50m2 de área construída, e bem assim a fração ideal de 62,9/1.000 do terreno a ele correspondente, constituído pelo domínio útil do prazo de terra nº 3.404-M do quarteirão Presidência, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.147,00m2, fazendo testada para a Rua Visconde de Uruguai, onde mede em duas linhas: 14,75m - 52º52'48"SW e 19,45m - 54º03'SW; de um lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-L, mede 35,20m - 33º08'NW; aos fundos, onde confronta com o resto do prazo 3.404-E, mede 17,19m - 55º04'NE e 14,56m - 53º11'NE; e do lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-N, mede 35,00m - 37º07'12"SE. - Cadastrado na PMP Secr de Faz., Logr. 089 - Lote 020 - S/Lote 010 - Inscrição 60561-9. Conforme consta na matrícula n° 9.040 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a26d08d. Endereço atualizado: RUA VISCONDE DE URUGUAI 70, APTO. 304, COND. ED. CENIRA, VALPARAÍSO, PETRÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3628c4f: Dirigi-me ao local, porém sempre encontrei o imóvel fechado e ninguém que pudesse me receber. Sendo assim, procedi à penhora e avaliação do imóvel, levando em consideração os seguintes critérios abaixo expostos: Visita ao local e avaliação de aspectos externos no imóvel, uma vez que não foi possível entrar no local; Método comparativo, levando-se em consideração, além dos dados de RGI, pesquisas junto a imobiliárias locais. Não foi possível dar ciência da penhora porque a executada não foi encontrada no endereço. Cientes da Sentença (Id a11d453) e do Acórdão (Id f3fd1f6) proferidos nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0101246-97.2022.5.01.0201. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
JOSE PAULO NASCIMENTO DA SILVA (ADVOGADO: ELOINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES) TERRAPLENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO CARNEIRO PRATA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0101261-93.2022.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno de nº 272 (duzentos e setenta e dois), da quadra 11, situado no loteamento denominado Vale Verde, no 2º distrito deste Município de Macaé-RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 08,00m de frente com a Avenida D; 08,00m de fundos com o lote nº 273; 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 274; e, 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 270, perfazendo a área total de 160,00m², cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.2.273.0404.001-1, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.997 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 160m². Avaliado em R$ 71.760,00 (setenta e um mil, setecentos e sessenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 113bbe7. Planta do lote nos Ids b2bd5c6 e 113bbe7. Penhora registrada no R-02 da matricula., conforme Id f1ee90d. Endereço atualizado: AVENIDA BRAZ LEME, LOTE 272, QUADRA 11, AJUDA DE CIMA, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 3b7480d: Verifiquei que a Avenida D do loteamento Vale Verde é a atual Rua Braz Leme, que se localiza próxima à entrada do condomínio Brisa do Valle, no bairro Ajuda de Cima. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 045ca72: Destaco que, apesar de ter sido juntado croqui pelo 3º Ofício, compareci novamente à Rua Braz Leme, contudo não consegui identificar o lote 272. Para melhor compreensão do juízo, no áudio em anexo há uma descrição feita por mim, no momento da diligência presencial, de todos os imóveis/terrenos encontrados ao longo do logradouro em questão, começando pelo final dele. Se considerarmos que os poucos imóveis que estão identificados pelos números foram numerados corretamente, poderia se afirmar que o lote a ser penhorado se encontra entre os imóveis de números 268 e 288, porém não é possível definir exatamente onde neste intervalo, visto que os terrenos estão, na sua maioria, vazios e sem demarcações. Cientes da Sentença proferida no Id 8631484 e do Acórdão proferido no Id 2c89969. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 71.760,00 R$ 35.880,00 |
AMILTON JUNIOR SOUZA DA CONCEICAO (ADVOGADO: LEILA DE LIMA NEVES; ADVOGADO: MADISON BAPTISTA DA SILVA NETO; ADVOGADO: MARIA NOEMIA DE SOUZA CRUZ VENANCIO) E M MOREIRA MERCEARIA – ME; RECLAMADO: ELVIS DE MEDEIROS MOREIRA (ADVOGADO: JOAO PAULO SIMPLICIO DE SOUZA) e outro(s) |
| 1º 2º |
19/10/2026 11:00 à 26/10/2026 11:00 ---------- 26/10/2026 11:30 à 27/10/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO |
0100259-17.2018.5.01.0261 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC, bem como nos termos do artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Direitos aquisitivos e possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Unidade nº 801 da Quadra nº 37, com a área de 315,90m², fração ideal de 0,00111 do CONDOMÍNIO ROTA DO SOL, situado no lugar de Ponte dos Leites, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15m de frente que faz para a Rua "T"; 12,15m nos fundos confrontando com a unidade nº 812; 26,00m pelo lado direito confrontando com a unidade nº 800; 26,00m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade nº 802, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 63.316 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Número de Cadastro: 87828-0; Inscrição Municipal: 1.07.1L.037.0801.00. Segundo auto de penhora: Construção de uma casa com sala, 3 quartos, sendo um deles suíte, cozinha, varanda e área de serviço, em bom estado de conservação. Informações acerca da parte interna do imóvel fornecidas pelo ocupante, visto que não foi possível adentrar à residência. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d570806. Foto no Id d570806. Penhora registrada no R-01 da matricula. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 80, LOTE 801, QUADRA 37, RUA T, COND. ROTA DO SOL, PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6b042b0: Esclareço que por diversas vezes compareci ao local na tentativa de dar cumprimento à ordem judicial, entretanto não havia sido atendido, até que recentemente fui finalmente recebido pelo morador de uma das residências que integram o imóvel, o qual se identificou como Magno, declarando que ali reside com sua família, tendo adquirido a casa que integra uma das metades do terreno, enquanto que ao Sr. Moyses Menezes Flor pertence apenas a outra parte. O imóvel foi dividido em duas partes iguais, tendo sido construídas duas casas independentes, separadas por um muro erguido na metade. Contudo, a penhora e avaliação foi realizada sobre a totalidade do imóvel. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome de MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e de que existe contrato de promessa de compra e venda (Id e110a6b) firmado em favor do Réu MOYSES MENEZES FLOR e do terceiro CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES. Existe informação de quitação conforme Id b9e1ba, a transmissão da propriedade não foi registrada na matrícula do imóvel nº 63.316. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes da decisão proferida no Id 5492c99: (...) Verifica-se dos autos que o imóvel objeto da constrição sequer se encontra formalmente registrado em nome do executado ou do terceiro interessado CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES, permanecendo a propriedade registral vinculada à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Todavia, os documentos colacionados demonstram que MOYSES e CARLOS celebraram negócio jurídico de aquisição do referido imóvel junto à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, exercendo ambos posse e direitos aquisitivos sobre o bem. CARLOS comprovou sua condição de coproprietário possessório do imóvel, demonstrando deter fração ideal correspondente a 50% do bem. Assim, embora ausente a transferência formal da propriedade perante o registro imobiliário, é plenamente possível a constrição e alienação judicial dos direitos aquisitivos e possessórios detidos pelo executado MOYSES MENEZES FLOR sobre o imóvel, os quais possuem expressão econômica e integram seu patrimônio jurídico. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica admite a penhora de direitos possessórios e aquisitivos decorrentes de compromisso de compra e venda, cessão de direitos ou contratos congêneres, ainda que o imóvel permaneça registrado em nome de terceiro. Verifica-se, ainda, que o imóvel possui natureza indivisível, circunstância que autoriza a alienação judicial integral dos direitos aquisitivos vinculados ao bem, nos termos do art. 843 do CPC. Nos termos do §2º do referido dispositivo legal, deve ser resguardado ao coproprietário CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o correspondente à sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, e não sobre eventual valor obtido em arrematação. Assim, ainda que a alienação judicial ocorra por valor inferior ao da avaliação, deverá ser preservado em favor de CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o equivalente a 50% do valor da avaliação judicial do imóvel, recaindo eventual deságio exclusivamente sobre a fração ideal pertencente ao executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 550.000,00 R$ 330.000,00 |
GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO (ADVOGADO: REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ; ADVOGADO: REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS) MERCADO MARTE DE LARGO DA IDEIA LTDA ME (ADVOGADO: SILVIO ANTUNES JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 08/12/2026 12:00 ---------- 08/12/2026 12:30 à 09/12/2026 12:00 |
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100771-86.2018.5.01.0006 Lote Aberto De acordo com as regras desta Venda Direta e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados. Id. 45c90df: "com preferência absoluta para propostas de pagamento à vista ou, alternativamente, parcelamento em no máximo 6 prestações mensais e sucessivas com garantia, corrigidas monetariamente, com sinal mínimo de 25% em 24 horas”." |
Veículo: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes que conforme decisão contida no id. bafd14c: “Fixo o prazo de 30 dias para a tentativa de alienação por iniciativa particular do veículo Jaguar XF V6 H Luxury, placa KNR4819, a ser conduzida pelo leiloeiro nomeado Paulo Augusto de Maria Botelho, admitindo-se ofertas a partir do preço mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação (R$ 36.000,00), com preferência absoluta para propostas de pagamento à vista ou, alternativamente, parcelamento em no máximo 6 prestações mensais e sucessivas com garantia, corrigidas monetariamente, com sinal mínimo de 25% em 24 horas”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 |
ANA PAULA CHIARATTI COELHO (ADVOGADO: FERNANDO RIBEIRO COELHO) SAHIONE ADVOGADOS (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100289-22.2024.5.01.0009 Lote Aberto |
Outros: Dez conjuntos de mesas infantis hexagonais com seis cadeiras, marca Desk, com pés de ferro e assento e encosto de plástico colorido, cada uma avaliada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os bens podem ser encontrados na Av. Monsenhor Félix, 1010, Irajá, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 |
ISABELLE AKEMI GONCALVES TAKEUTI (ADVOGADO: BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA (ADVOGADO: FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS; ADVOGADO: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100274-23.2020.5.01.0032 Lote Aberto |
Outros: SOCIAIS: 99% das quotas sociais da empresa AGAS INSPEÇÃO DE GÁS LTDA (CNPJ 28.472.992/0001-79), avaliadas em R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o Sócio Coproprietário pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 99.000,00 R$ 49.500,00 |
RENATO BARROS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: VANDERSON GOMES DA SILVA) ARTE DO GAS INSTALACAO DE GAS EIRELI – EPP e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100387-32.2024.5.01.0033 Lote Aberto |
Outros: 700 peças de abadá de tamanhos, modelos e cores variados, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, totalizando R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Fotos no id. 7b75afe. Os bens podem ser encontrados na Avenida Amaro Cavalcanti, 1953, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20735-042. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 17.500,00 R$ 8.750,00 |
ANDREWS DIOGO DOS SANTOS (ADVOGADO: BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI (ADVOGADO: PAULA CARVALHO DE FREITAS; ADVOGADO: ANA BEATRIZ BASTOS SERAPHIM); RECLAMADO: ADMILIA FERNANDES DE ABREU (ADVOGADO: ANA BEATRIZ BASTOS SERAPHIM) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100069-47.2018.5.01.0037 Lote Aberto |
Outros: 1 impressora tipo plotter, marca VUTEK GS5000R, nas cores cinza e vermelha, ano 2011, nº série 175077, em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Campos, lote 12, quadra 19, Vila São João, São João de Meriti/RJ, CEP: 25570-200. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
ISABELLA NOBRE DE LIMA (ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARVALHO MAGALHAES) DEPP MODA NORTE SHOPPING LTDA – EPP (ADVOGADO: MÁRCIO MARINHO REINA GOMES; ADVOGADO: CEZAR VIANA DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101318-22.2017.5.01.0052 Lote Aberto |
Outros: Quadro do artista Thales Pereira, 1.90x1,60, pintura abstrata, óleo sobre tela, avaliada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Timóteo da Costa, 175, apto 801, Leblon, Rio de Janeiro/RJ. Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos réus ou herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 110.000,00 R$ 55.000,00 |
FLAVIA DOS SANTOS PESSANHA (ADVOGADO: JOSÉ DE BRASIL PEREIRA GONZÁLEZ; ADVOGADO: CLARISSA COSTA; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO) TOUTONI COMERCIO DE ROUPAS LTDA – EPP (ADVOGADO: LEONARDO PACHECO MURAT DE MEIRELLES QUINTELLA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100030-95.2025.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Outros: Auto de penhora id. 1cedd3c: 01 gerador de energia cummins 263 KVA, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Bom Pastor, 295, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Auto de penhora id. 56f7664: 01 Ventilador pulmonar IX5, seminovo, IXS 520130500402, no estado, contendo mais 3 números de série: IX52020071396, IX520171106821, IX520170504558, avaliado em R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). O bem pode ser encontrado na Avenida das Américas, 3250, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Total: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 144.000,00 R$ 72.000,00 |
LUCILEIDE DE JESUS FERREIRA (ADVOGADO: BRUNA DANTAS PAIVA; ADVOGADO: MARIO NUNES AKIYAMA) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: PATRICIA COUTO DE OLIVEIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100811-59.2021.5.01.0072 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Outros: 1 notebook Acer, em funcionamento, avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). O bem pode ser encontrado na Rua Rosa e Silva, 83, Grajaú, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.800,00 R$ 1.400,00 |
CARLOS TAVARES ALEXANDRE (ADVOGADO: KARLA NEMES) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS (ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO CANELLA; ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRUZ), |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100162-23.2023.5.01.0073 Lote Aberto |
Outros: Cadeira odontológica com refletor e equipo marca Gnatus, usada, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). O bem pode ser localizado na Rua Amaral Costa, 437, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23050-260. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 8.000,00 R$ 4.000,00 |
THAIS TEIXEIRA GUIMARAES (ADVOGADO: THAYSSA ARAUJO GIL DE MATTOS MELGACO) CENTRO CARIOCA DE REABILITACAO ORAL EIRELI (ADVOGADO: NELSON JORGE DA SILVA MATOS); RECLAMADO: VANESSA APARECIDA CORREA |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101155-32.2024.5.01.0073 Lote Aberto |
Outros: Duas esteiras elétricas ergométricas profissionais, marca Evox, modelo X8, bom estado, funcionando, avaliadas, cada, em R$15.000,00 (quinze mil reais), totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua João Silva, 16, Olaria, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
MARCELE REBELLO BRAGA (ADVOGADO: CAIO CESAR FIGUEIREDO OLIVEIRA) THE BEST HUNTER CROSSFIT LTDA (ADVOGADO: GEORGE ITHALLO SANTOS DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100486-38.2019.5.01.0207 Lote Aberto |
Outros: 01) 10 peças de vestuário tipo vestido com um ombro só drapeado, sendo 5 na cor branca (2P/2M/1G) e 5 na cor bege (1PP/1P/2M e 1G), referência 02124118, avaliadas em R$ 2.990,00; 02) Um macacão com decote transpassado, ref. 04138544, na cor preta, tamanho M, avaliado em R$ 299,00; 03) 06 vestidos midi (T.Q.C.), na cor caramelo, ref. 02124997, sendo 2P, 3M e 1G,, avaliados em R$ 1.494,00; 04) 09 calças pantalona, cor estampado, ref. 04330129, sendo 5PP e 4P, avaliadas em R$ 1.701,00; 05) Uma peça de vestido midi de renda, na cor amarelo, tamanho P, ref. 04581913, avaliada em R$ 289,00; 06) Um vestido tule bordado, na cor preta, tamanho PP, ref. 02050397, avaliado em R$ 349,00; 07) Um vestido tule rendado, preto, tamanho M, ref. 02050368, avaliado em R$ 349,00; 08) 04 vestidos longo sereia, ref. 04133304, cor branca, tamanho M, avaliados em R$ 1.596,00; 09) 06 macacões com bojo pespontado, estampado, tamanho P, ref. 04138537, avaliados em R$ 1.794,00; 10) 05 saias longas na cor verde, tamanho "P", ref. 02023292, avaliadas em R$ 1.194,00; 11) 05 macacões com cinto, ref. 04138013, cor branco, tamanhos: 1 PP, 3 P e 1 M, avaliados em R$ 1.345,00; 12) 07 blusas paetê listrado, ref. 04010057, tamanho P, avaliadas em R$ 1.533,00; 13) 10 vestidos longo de renda, na cor preta, "4 PP" e "6 P", ref. 02580599, avaliados em R$ 2.990,00; 14) 10 chemises com gola americana, ref. 04020630, cor preto, 1 PP, 2 P e 7 M, avaliadas em R$ 2.490,00; 15) 06 vestidos (T.Q.C.) pregas irregulares, na cor preta, tamanho "P", ref. AS62510, avaliados em R$ 1.374,00; 16) 07 saias de guipure, off white, tamanho: 3 PP, 2 P e 2 M, ref. 04070116, avaliadas em R$ 2.443,00; 17) 05 macacões com pala guipi, estampado, tamanho 2 PP e 3 P, ref. 04270470, avaliados em R$ 1.245,00; 18) 07 macacões flare com costa nua, dourado, ref. 02033113, sendo 1 PP, 2 P, 2 M e 2 G, avaliados em R$ 2.093,00; 19) 08 macacões velvet, cor mel, sendo 2 P, 1 M e 5 G, ref. 02100259, avaliados em R$ 1.992,00; 20) 11 blusas basque de renda, cor prata, sendo 7 P e 4 M, ref. 02130113, avaliadas em R$ 2.519,00; 21) 05 macacões com renda bojo, cor branca, 3 PP, 1 P e 1 M, ref. 02100245, avaliados em R$ 1.245,00; 22) 04 macacões frente única, cor preta, tamanho P, ref. 04040112, avaliados em R$ 1.796,00; 23) 02 vestidos guipure, cor preta, tamanho P, ref. 04090102, avaliados em R$ 798,00. Total avaliado em R$ 35.918,00 (trinta e cinco mil, novecentos e dezoito reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7824303. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA ANTUNES MACIEL, 327, SÃO CRISTOVÃO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20940-010. |
R$ 35.918,00 R$ 17.959,00 |
MONICA JOAQUINA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ARNALDO SOARES DE ARAUJO; ADVOGADO: EDINALDO SOARES DE ARAUJO; ADVOGADO: MILTON SOARES DE ARAÚJO) BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI; RECLAMADO: RONY POZES ANTUNES; TERCEIRO INTERESSADO: 11º OFICIO DE RGI DO RIO DE JANEIRO |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0002095-68.2014.5.01.0451 Lote Aberto |
Veículo: VW/NOVO VOYAGE TL MBV, PLACA LTI7479, ANO/MODELO 2018/2018, COR BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI 9BWB45V0JP116366, RENAVAM 01147652802. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7dd35b1. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DO BONFIM, 155, SÃO CRISTÓVÃO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20930-450. Cientes da informação em consulta a placa no site do DETRAN/RJ: Veículo não cadastrado na base estadual (RJ). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 |
ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA (ADVOGADO: ALEXANDRE SARDENBERG DE OLIVEIRA) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA (ADVOGADO: JORGE LUIZ DA SILVA FILHO; ADVOGADO: LUSIO CARLOS DA SILVA; ADVOGADO: MARCELO OSÓRIO DA COSTA; ADVOGADO: RODRIGO MASSARONI PEREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0101152-10.2024.5.01.0451 Lote Aberto |
Outros: 01) 2 (dois) aparelhos de ar condicionado, marca: Carrier, 60.000 BTU, avaliados em R$ 11.000,00; 02) 1 (uma) geladeira expositora, marca: Polo Frio, número de série: 82058, avaliada em R$ 10.000,00; 03) 1 (um) freezer horizontal de 3 (três) portas, marca: Gelop, avaliado em R$ 5.500,00; 04) 1 (um) mostruário frigorífico grande, marca: Alaska, avaliado em R$ 12.500,00; 05) 1 (um) balcão refrigerado, sem marca aparente, avaliado em R$ 2.600,00; 06) 1 (um) cortador de frios Bm18, marca: Bermar, avaliados em R$ 7.000,00. Total da Avaliação R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), conforme auto de penhora Id 6d48d9e. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA AUGUSTO ANTÔNIO DE AMORIM, 207, CAJU, SILVA JARDIM/RJ, CEP: 28820-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 48.600,00 R$ 24.300,00 |
ISABELLA CONCEICAO DO NASCIMENTO (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS; ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE) MENDONCA MINIMERCADO LTDA; RECLAMADO: SUPER ALIANCA MINIMERCADO LTDA |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0100138-94.2021.5.01.0483 Lote Aberto |
Outros: 01) 1 gerador de energia, marca Stemac, avaliado em R$ 80.000,00; 02) 1 fogão industrial de 8 bocas, marca desconhecida, avaliado em R$ 4.000,00; 03) 1 forno industrial, marca Progás, avaliado em R$ 6.000,00; 04) 3 freezer, marca Fricon, avaliados em R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 15.000,00; 05) 1 geladeira, 553 litros, Electrolux, avaliada em R$ 5.000,00; 06) 1 masseira, avaliada em R$ 3.500,00; 07) 1 máquina de lavar roupa, 12 litros, avaliada em R$ 3.500,00; 08) 1 máquina de lavar roupa, 10 litros, avaliada em R$ 3.000,00; 09) 1 fogão, 4 bocas, marca Continental, avaliado em R$ 1.000,00; 10) 50 cadeiras, tipo “medalhão”, avaliadas em R$ 800,00 cada, totalizando R$ 40.000,00; 11) 200 cadeiras de ferro, avaliadas em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 40.000,00; 12) 1 máquina de gelo, avaliada em R$ 5.000,00; 13) 1 freezer, marca Gelopar, avaliado em R$ 5.000,00; 14) 1 cervejeiro, marca Fricon, avaliado em R$ 5.000,00; 15) 2 aparelhos de ar-condicionado, 12.000 BTU, marca Midea, avaliados em R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 5.000,00. Total avaliado em R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8c8caf0. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA HENRIQUE SARZEDAS 007, LOTE 001, PARQUE ZABULAO, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28893-812. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 221.000,00 R$ 110.500,00 |
PAULO CESAR DE SOUZA (ADVOGADO: NEWTON RODRIGUES JUNIOR) OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: RODRIGO SIMOES TAVARES; ADVOGADO: JULIANA APARECIDA FERREIRA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO |
0000262-68.2010.5.01.0511 Lote Aberto |
Veículo: FORD/ECOSPORT XLS 1.6L, Caminhoneta Mista, Gasolina, Cor Preta, Placa LUR0481, RENAVAM 00835625176, chassi 9BFZE12NX58594716, ano fabricação/modelo 2004/2005, último licenciamento 2014. Conforme Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo - DRV nº 0504.260519.1628-192, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal em 19/05/2026, o veículo permanece recolhido no pátio acima indicado. Na ocasião, foram apontados arranhões em toda a extensão da lataria e da pintura, inexistência ou inoperância do marcador de combustível e ausência de hodômetro. Consta, ainda, a necessidade de regularização do licenciamento anual, de substituição dos quatro pneus e das placas de identificação. Tais informações são registradas como elemento de referência, sem prejuízo da vistoria presencial realizada nesta diligência. No local, constatei o seguinte quanto ao estado de conservação, integridade, acessórios, avarias e demais características relevantes do bem: Não há alterações em relação ao apurado conforme DRV descrito acima. Consideradas as características do veículo, seu estado de conservação, as restrições e irregularidades administrativas informadas, bem como as condições verificadas no local, avalio em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id b57cb84. O bem permanece recolhido no Pátio Contratado GKF - Suruí, sob custódia administrativa da Polícia Rodoviária Federal. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA DO CAIO Nº 01, CENTRO (SURUÍ), MAGÉ/RJ, CEP: 25922-468. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 15.000,00 R$ 7.500,00 |
ANDRE TAVARES LIMA (ADVOGADO: MARCELO WORMS LOPES FREITAS) VIDDAL COMERCIO DE SEMI-JOIAS LTDA – ME (ADVOGADO: LAERTE BORBA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 12:00 à 16/11/2026 12:00 ---------- 16/11/2026 12:30 à 17/11/2026 12:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO |
0100451-97.2023.5.01.0511 Lote Aberto |
Outros: 01) 05 mesas de madeira em formato retangular, para quatro pessoas de aproximadamente 1,20m x 0,80m, em regular estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 550,00, totalizando a quantia de R$ 2.750,00; 02) 10 bancos de madeira sem encosto, para duas pessoas de aproximadamente 1,20m x 0,40m, em regular estado de manutenção, avaliada a unidade em R$ 350,00, totalizando a quantia de R$ 3.500,00; 03) 01 fogão com quatro bocas e forno embutido de até 290 graus, com acendedor elétrico, marca Atlas, modelo Mônaco, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 400,00; 04) 01 micro-ondas, marca Brastemp (Maxi - Gratine Inox), em regular estado de conservação, avaliado em R$ 400,00; 05) 02 geladeiras, em mau estado de conservação, uma sem marca e com a sua porta envelopada e a outra da marca Consul, modelo 340 SL, avaliada cada uma por R$ 500,00, totalizando a quantia de R$ 1.000,00; 06) 04 chuveiros, marca Lorenzetti, modelo Maxi Ducha Ultra, 220V – 5500W, 32A, avaliado a unidade em R$ 50,00, totalizando a quantia de 200,00; 07) 04 frigobares, sem marca, em mau estado de conservação, avaliado a unidade em R$ 250,00, totalizando a quantia de R$ 1.000,00; 08) 04 televisores pequenos, marcas variadas entre Philco, Buster e Sony, em regular estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 400,00, totalizando a quantia de R$ 1.600,00; 09) 04 ventiladores de chão, marcas variadas entre Britania e PrimeAir, em regular estado de conservação, avaliada a unidade por R$ 100,00, totalizando a quantia de R$ 320,00. Total avaliado em R$ 11.170,00 (onze mil cento e setenta reais), conforme auto de penhora Id b00ddff. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA GUILHERME HENRIQUE SPITZ, S/N, LUMIAR, NOVA FRIBURGO/RJ, CEP: 28616-045. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 11.170,00 R$ 5.585,00 |
YLLA CAROLINA DO CARMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO) POUSADA E HOTEL PORTAL DE LUMIAR LTDA (ADVOGADO: FABIO DOS SANTOS GUIMARAES) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100810-88.2024.5.01.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Sala 201 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 590 e sua correspondente fração ideal de 36/15.460 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.201 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE: 755140-1 (onde consta que possui 27m2). Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SL. 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-9. Conforme certidão do Id. 841662a, consta que a sala está fechada, e o proprietário não tem comparecido ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
JOSE CARLOS DOMINGOS (ADVOGADO: JAIME FERRARI JÚNIOR) TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA; RECLAMADO: ANTONIO MOREIRA D ASSUNCAO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101965-58.2017.5.01.0006 Lote Aberto |
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA BARROS BARRETO nº 79 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 10,00m de largura por 42,00m de extensão; confrontando à direita com o nº 75; à esquerda com o n.º 83 e nos fundos com os nºs 80 e 78 da Rua João Torquato, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 126.937 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 0.210.932-0 (onde consta que possui 250m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: Rua Barros Barreto, 79, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S.A, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da R. Certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 6dc0ff4: “Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Barros Barreto, 79, em Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, por conta deste e de inúmeros outros mandados, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em empresas próximas, mas não obtive informação quanto ao paradeiro da Ponto Forte Segurança e Vigilância Ltda. Certifico, ainda, que tentei diversos contatos, através de telefone e email, com a Sra. Luciana Helena, funcionária da reclamada que atendia este oficial de Justiça em diligências passadas, mas não obtive êxito, sendo certo que diligencio no local semanalmente há cerca de três anos, sem encontrar ninguém no imóvel....”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.500.000,00 R$ 2.250.000,00 |
ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO (ADVOGADO: LEO RICHARD DARMONT; ADVOGADO: ALBERTO BENOLIEL; ADVOGADO: CLAUDIO ALMEIDA LOPES; ADVOGADO: ELISABETE MOREIRA DA SILVA; ADVOGADO: FABIANA PINHEIRO ALVES GLORIA; ADVOGADO: LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS; ADVOGADO: RACHEL CORDEIRO DA SILVA PEREIRA; ADVOGADO: FLAVIA WANDERLEY ) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100275-96.2025.5.01.0043 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Lote 10, da quadra 5 do PA 20.242, situado na rua Princesa, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno 24,76m em curva subordinada a um raio de 9,00m concordando os alinhamentos das ruas Princesa e Franco Jacob, lado impar; 25,70m nos fundos; 19,05m à direita pela Franco Jacob; 22,20 à esquerda pela Rua Princesa, confrontando à direita com o lote 9, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula 121.933 do 11º RGI. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, sob o número 0.284.124-5. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Endereço atualizado: Rua Princesa nº 27, na Ilha do Governador/RJ. Cientes que os Embargos de Terceiros (0000427-96.2026.5.06.0291), foram julgados improcedentes, tendo sido a penhora mantida nos termos da decisão constante no id. 7c577e9. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.100.000,00 R$ 660.000,00 |
JOSELITO DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE JORGE HENRIQUE DONATO N/P INVENTARIANTE MONICA DUFFLES ANDRADE DONATO (ADVOGADO: RAFAEL LIBARDI COMARELA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101724-12.2017.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: RUA PADRE PERONEILLE, antiga projetada 38, nº 191, apto 101 e a fração de ½ do respectivo terreno, designado por lote nº 3, da Quadra 68-A, do PA 21552, medindo 12,00m de frente e fundos e 22,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 181, à esquerda com o prédio nº 201 e aos fundos com o prédio nº 362 da rua Padre Boss, todos da Administração Jardim América S/A, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 197.909 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2015117-1 (onde consta que possui 94m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. bf25eb1, o apartamento é térreo e fica abaixo do apto 201; O imóvel possui 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 área de serviço e quintal. Avaliação dos direitos aquisitivos com base no valor dos imóveis na região e no estado de conservação. Fotos no id. bf25eb1. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Consta no AV-2 a promessa de venda, e no AV-3 e AV-4 a cessão dos direitos aquisitivos ao Reclamado. Endereço: RUA PADRE PERONEILLE, 191, APTO. 101, JARDIM AMÉRICA, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 |
MAICON ANDRE VIEIRA PINTO (ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ) move WM TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA – ME e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101953-06.2016.5.01.0030 Lote Aberto |
Imóvel: Apto 404 à Rua: Paulo Silva Araújo, nº 129, com direito a 01 vaga de garage indistintamente de sua localização, e correspondente fração ideal de 0,01900 do respectivo terreno designado como junto e depois do nº 121, a 109,40 do alinhamento impar da Rua Adriano, medindo 11.00m de frente, 22,00m de fundos, à direita 122,00m em 3 segmentos de 50,00m, mais 11,00m alargando o terreno, mais 61,00m aprofundando o terreno, e 111,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 121 e com o prédio 119/Fds, à esquerda com os prédios 101, 115 e 125 da Rua Adriano e nos fundos com o Bloco “A” da Rua Ajuratuba nº 150, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 79.777 do 1º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que no R-14 consta uma alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, com vencimento do pagamento do débito fiduciário para 18.01.2026, não havendo intimação de mora ou consolidação da propriedade, o que pode indicar que a dívida fiduciária está quitada. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e/ou fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 |
ANDERSON PINHEIRO (ADVOGADO: DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101422-93.2025.5.01.0032 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Paulo Barreto número 41, freguesia da Lagoa, desta cidade, cujo terreno mede em sua totalidade: 8,70m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 28,65m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio número 39, de Ignácio Tostes Pereira; à esquerda com o de número 43, de Ernani Corrêa e nos fundos com o de número 124, da Rua 19 de Fevereiro. Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 31.206 do 3º RGI do Rio de Janeiro. FRE 0209862-2 (onde consta que possui 548m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: Rua Paulo Barreto, 41, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Consta no R-01 a REMIÇÃO DO FORO. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades, cartorários e etc; se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
JOAO GABRIEL SOARES COSTA DO AMARAL (ADVOGADO: GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO; ADVOGADO: ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA; ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA – ME (ADVOGADO: OSWALDO MUNARO FILHO; ADVOGADO: RENATA DA COSTA DE MELLO FIORI) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0123700-13.2001.5.01.0038 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: Lote 02 da quadra A do PAL 39.092, situado na Rua A, na Freguesia de Campo Grande, lado esquerdo, localizado a 11,75m do meio da curva de concordância da Rua A com a Rua B, Lado direito, medindo 12,00m de frente e fundos; 16,50m à direita e 17,60m à esquerda, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 68.960 do 4º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.642.704-9. Avaliado em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Endereço atualizado: Rua Capela do Alto, número 15, Senador Vasconcelos. Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. cee7f28. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 215.000,00 R$ 129.000,00 |
MILENA DA COSTA SOARES (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES) THUANY MARQUES DA COSTA GIGLIO (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010878-22.2014.5.01.0072 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. |
Imóvel: GALPÃO destinado à indústria, com jirau situado na RUA SILVA VALE nº 698 e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 24,00m de frente para a RUA SILVA VALE; 175,40m à direita; 147,60m à esquerda e 33,50m nos fundos; confrontando à direita com o nº 710; à esquerda com o nº 686 ambos da Rua Silva e nos fundos com a EFCB, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.745 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA SILVA VALE, 698, Cavalcanti, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.000.000,00 R$ 1.400.000,00 |
RONALDO JOSE DE SOUZA JUNIOR (ADVOGADO: INALDO ANTONIO RODRIGUES DA COSTA) PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (ADVOGADO: BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA; ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101524-31.2024.5.01.0039 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Cientes que a CEF informou o valor do débito fiduciário no id. be7ab3e. |
Imóvel: : Apartamento 202 do bloco 3 do prédio situado na Av. Geremário Dantas nº 840, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no pavimento de estacionamento do Bloco 3, no 1º, 2º 3º ou 4º pavimentos do edifício garagem ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,004595523 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47834, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 400.538 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 387fce3; “Certifico, outrossim, que em cumprimento ao mandado em epígrafe, retornei ao Local da Diligência, aos dias 19/05/26, ocasião em que fui informado, pelo porteiro, que se apresentou como Sr. Ricardo Silva, que o imóvel a ser penhorado se encontra desocupado de moradores, o que também foi confirmado pela administração local.” Endereço: Avenida Geremário Dantas, 840, bloco 3, apartamento 202, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-23. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem e fiduciários (também de responsabilidade do cônjuge), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 243.000,00 R$ 170.100,00 |
ROGERIO DA SILVA ALVES (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GONCALVES BARRETO) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100613-85.2021.5.01.0051 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução |
Imóvel: Área número 10 desmembrada da propriedade “Gleba Sul da Estrada das Videiras, desmembrada da Fazenda de Araras, em Araras, dentro do perímetro urbano do 2º distrito, com a superfície de 30.090,31m², faz frente para a Estrada da Videiras onde mede 16,27m – 81º08’45’’NE; 23,84m – 82º47’50’’SE; 102,04M – 65º29’45’’SE E 9,93M – 88º23’22’’SE, pelo lado direito, confrontando com a área nº 11, mede 163,33m – 18º01’32’’NE, pelo lado esquerdo, confrontando com a área nº 09, mede 9,38m – 86º 36’16’’SE e 192,15m – 18º34’13’’SO; e finalmente pelos fundos confrontando com a Reserva Florestal, mede em duas linhas quebradas 100,00m – 68º19’50’’NO e 100,00m – 71º40’10’’SO, fechando o perímetro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.342 do 2º. Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis. Avaliado em R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: Estrada das Videiras, Gleba Sul, área 10, Araras, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25725-990. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.600.000,00 R$ 960.000,00 |
RAFAEL LUCAS DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULA DE PINA GONCALVES) YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI – EPP; RECLAMADO: ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA – ME; RECLAMADO: MICHELE DE SOUZA ARAUJO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101045-36.2023.5.01.0051 Lote Aberto Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. |
Imóvel: AVENIDA ALDA GARRIDO, fração de 16/100 do lote 3 da quadra 25 do PAL 5220 que corresponderá ao apto 101 com direito a 3 vagas de garagem nos locais para tanto destinados do edifício sob o n.º 605. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 180.387 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1964937-5 (onde consta que possui 189m²). Avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. bc27882, que o imóvel possui 3 vagas de garagem, 3 suítes, 1 quarto, dependências de empregada, lavabo, sala e cozinha. Endereço do Imóvel: AVENIDA ALDA GARRIDO, 605, APTO. 101, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.100.000,00 R$ 1.260.000,00 |
RUMMENIGGE RODRIGUES DIAS (ADVOGADO: RODRIGO CORDEIRO NUNES) TRANSPORTADORA RIVIERA DE CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: DARCI RIBEIRO) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101156-27.2017.5.01.0052 Lote Aberto |
Imóvel: RUA DOS ROMEIROS Nº 186, SALA 407 e sua correspondente fração ideal de 14/841 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 6,68m de frente, coincidindo com o alinhamento da Rua dos Romeiros, 20,20m pelo lado direito em direção obliqua à testada, 21,75m pelo lado esquerdo em direção praticamente normal à testada e 7,70m nos fundos, confrontando à direita com o prédio 192, antigo 58, de Luiza do Nascimento Álvares de Castro, à esquerda com o prédio 178, antigo 54, já descrito, e aos fundos terreno da Estrada Braz de Pina, do Espólio de Arnaldo Pereira Álvares de Castro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 88.378-A do 8º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1870270-4. Avaliado em R$ 52.980,83 (cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos). A penhora está no AV-7. Endereço: Rua dos Romeiros, 186, sala 407, Penha, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. e9175e5: “Observo que no local da diligência não fui atendida por nenhuma pessoa, sendo que, de acordo com os comerciantes vizinhos e o porteiro do prédio comercial, Sr. Cláudio, Jailson Santiago da Cunha é desconhecido, a sala está fechada e desocupada e o proprietário é conhecido por “Chiquinho” e pouco comparece no local. Por esta razão, o acesso ao interior do imóvel restou inviabilizado.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 52.980,83 R$ 26.490,42 |
CLAUDIO DE ARAUJO SILVA (ADVOGADO: JAQUELINE DOS SANTOS DE SANT ANNA TEIXEIRA; ADVOGADO: RENATA RIBEIRO LEAL DOS SANTOS) GALCON CONSTRUCOES E PARTICIPACOES EIRELI; RECLAMADO: JAILSON SANTIAGO DA CUNHA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101190-90.2022.5.01.0063 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Apartamento 201 do edifício situado à Avenida Henrique Valadares nº 148-C e sua correspondente fração ideal de 1,25% do domínio útil do respectivo terreno que mede: 7,67m de frente e fundos por 43,48m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio de aptºs 150 de propriedade de sucessores de João Leopoldo Modesto Leal, à esquerda com o prédio 148 de propriedade de Leonídio Gomes, e nos fundos com os prédios 18 e 25 da Rua Tenente Possolo, de propriedade da Sociedade Técnica Bremensis, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.579 do 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0656168-2 (onde consta que possui 80m²). Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5f3e567: “o imóvel possui dois quartos, uma cozinha, uma sala e um banheiro em estado de uso”. Endereço do Imóvel: Av. Henrique Valadares, 148, apto 201, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-14 da Matrícula 69.579. Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. O imóvel está ocupado pela Sra. Rosilda Silva dos Santos, aproximadamente por 23 anos através de locação. Cientes que consta no R-4 um usufruto vitalício à: ANNITA THOMAZIA MESQUITA DE ALMEIDA, contudo, conforme informações contidas no id. a1a3c24: “Malgrado tais informações, considerando a data de nascimento da referida senhora (07.03.1904), conforme informação extraída do INFOJUD, conclui-se pelo seu falecimento, e por conseguinte, que já ocorrera a baixa de fato do usufruto, embora ainda não procedida junto ao respectivo RGI”. Consta, ainda o cancelamento do CPF da Sra. ANNITA, o que pode corroborar com o informado no Id. a1a3c24, quanto ao falecimento da Usufrutuária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; inclusive FORO e LAUDÊMIO, indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
EDIMERI DE SOUZA RESENDE (ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA; ADVOGADO: WAGNER DA SILVA PINTO) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA (ADVOGADO: DANIEL DUQUE MARQUES DOS REIS) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100660-60.2022.5.01.0007 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Imóvel: Prédio situado na RUA URANOS Nº 1350-A, e sua correspondente fração ideal de 155/879, do respectivo terreno que mede na totalidade: 30m00 de frente para a rua Uranos, incluindo o canto chanfrado, igual largura na linha dos fundos por 45m00 de extensão pelo lado que dá frente para a rua Antônio Rego, também incluído o canto chanfrado, e 45m00 pelo lado direito, confrontando à esquerda com o mencionado logradouro rua Antônio Rego, à direita com o prédio 1358 da rua Uranos e nos fundos com o prédio 428 da rua Antônio Rego; possuindo o referido prédio uma área de utilização exclusiva, medindo 5,00m de frente para a Rua Uranos 5,00m nos fundos por 26,20m de extensão de ambos os lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 106.972 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 499f374: a penhora foi efetivada de acordo com o valor do m² praticado na região, haja vista que foi feita por estimativa, pois o imóvel encontra-se fechado. FRE: 2.969.045-0 (onde consta que possui 155,00m2). Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço: RUA URANOS, 1350, LOJA A, MANGUINHOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 420.000,00 R$ 210.000,00 |
GIOVANNA MEDEIROS DOS SANTOS N/P REPRESENTANTE: MONALISA MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO: LOUISEANE RIBEIRO DE LEMOS CALDEIRA) AUTO ESCOLA LUCYCAR LTDA – ME (ADVOGADO: ANDRE DO VALLE QUINTANILHA); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100083-44.2023.5.01.0073 Lote Aberto |
Imóvel: Rua Sebastião Lacerda nº 70 esquina com a Rua Leite Leal, prédio e respectivo terreno. FREGUESIA DA GLORIA, FRE 302.631-7 – CL. 8.147, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.284 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Endereço: Rua Sebastião de Lacerda, 70, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 6.000.000,00 R$ 3.000.000,00 |
TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA (ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS MORATO) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JULIANA BRACKS DUARTE), |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0101242-19.2019.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Imóvel rural denominado ‘’Coleginho’’, situado no 6º distrito deste município, medindo 28 braças de largura na frente, 85 braças de largura nos fundos por 200 ditas de comprimento de ambos os lados, correspondente a 83.600m² mais ou menos, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, pelos fundos com herdeiros de Virgilina Raquel Gomes, pelo lado direito com Hernane Toledo e pelo lado esquerdo com terras de Francisco Inácio das Chagas. Incra nº 513.059.044.246-5, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 15.037 do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Segundo auto penhora: Imóvel com aproximadamente 83.600m². Insta mencionar que passo a avaliar as benfeitorias e após o valor da metragem média do terreno. Da foto aérea, constatamos um lago de peixes abandonado, um imóvel tipo casa com caixa d’água, um galinheiro em péssimo estado de conservação e um barracão aberto próximo ao lago, um imóvel tipo casa bem pequena inacabado e um imóvel azulejado, aberto e em péssimas condições de estado. Portanto temos a área de terreno de 83.600m2 x R$ 18,00 (dezoito reais). Valor da área sem construção: R$ 1.504.800,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil e oitocentos reais). Junta-se o valor das benfeitorias avaliadas em conjunto em R$ 100.000,00 (cem mil reais). No local de diligência não havia nenhum representante do Executado. Ali há pastagens de bois, razão pela qual essa OJAF conseguiu adentrar no imóvel. Total Avaliado em R$ 1.604.800,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil e oitocentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3eae79f. Fotos no Id 3eae79f. Endereço atualizado: GRANJA DA FRATERNIDADE, RUA PEDRO PAES (ANTIGA ESTRADA DO GALINHEIRO), CAJUEIRO, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes da informação fornecida pelo(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 7145ebd: O imóvel encontra-se situado na Estrada do Galinheiro, caminho para o Complexo Portuário do Açu, com toda infraestrutura, asfalto até a porteira, ficando, mais ou menos, dois KM da BR 356 e 15 km do Porto do Açu onde estão instaladas grandes empresas como a POLIMIX CONCRETOS, VIBRA ENERGIA (BR DISTRIBUIDORA) dentre outras. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 9a48bab: Certifico que no local não havia nenhum representante legal da executada. Cientes do despacho Id 2ec94c6: A reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.604.800,00 R$ 802.400,00 |
DANIEL LEANDRO AZEVEDO SILVA (ADVOGADO: PEDRO GOMES PINTO CHALOUB; ADVOGADO: MATHEUS ALVES MARINS; ADVOGADO: CAROLINA SERODIO MALAFAIA) LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA (ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0187100-43.2004.5.01.0281 Lote Aberto |
Imóvel: Matricula nº 6.267: Terreno nº 1.215/1.219 da Estrada do Açúcar, situado no 2º distrito de Campos, medindo 15,80 ms de largura na frente e nos fundos, por 30,00ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam 474,00ms, confrontando-se pela frete, com a Estrada do Açúcar, pelo lado direito, com a Rua Helio Morison da Silva, pelo lado esquerdo, com terreno nº 1.221/1.223 da Estrada do Açúcar, pelos fundos com parte do terreno nº 12/14 da rua Helio Morison da Silva, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.267 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula nº 6.268: Terreno nº 1.221/1.223 da Estrada do Açúcar, situado no 2º distrito de Campos, medindo 12,00ms de largura na frente e nos fundos, por 30,00ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam 360,00ms², confrontando-se pela frente com a Estrada do Açúcar, pelo lado direito, com terreno nº 1.215/1319 Estrada do Açúcar, pelo lado esquerdo, com terras de propriedade de Jayme Francisco Jardim de Vasconcellos, pelos fundos, com parte do terreno nº 1.214 da Rua Hélio Morisson da Silva, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.268 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula nº 6.269: Terreno nº 12/14 da Rua Helia Morisson da Silva, situado no 2º distrito de Campos, medindo 13,00ms de largura na frente e nos fundos, por 27,80ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam, 361,40ms², confrontando-se pela frente, com a Rua Helia Morisson da Silva; pelo lado direito com terreno n.º 16/18 da Rua Helia Morisson da Silva; pelo lado esquerdo com parte dos terrenos nºs 1215/1219 e 1221/1223 da Estrada do Açúcar e pelos fundos, com terras de propriedade de Dr. Jayme Francisco Landim Vasconcellos, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.269 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo consta descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; Terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m²; e Terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, fls 108 R-2 mat. 6.268 e fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b: dirigi-me à Rua Lourival Beda, 1215 e, sendo aí, procedi à verificação determinada constatando que o local encontra-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 2.300.000,00 R$ 1.150.000,00 |
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0100490-36.2022.5.01.0283 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno nº 47/49 da Rua Amaro dos Santos Barroso, em Goitacazes, no 2º distrito deste Município, dito terreno medindo 361,40 metros quadrados, ou seja, 13,00 metros de largura na frente e nos fundos, por 27,80 metros de comprimento em ambos os lados, confrontando-se na frente com a dita Rua; de um lado com o terreno nº 43/45; do outro lado com o terreno nº 51/53 e fundos com quem de direito, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.971 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Contendo uma pequena construção nos fundos. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7fc22af. Penhora registrada conforme Id d65b5c0. Endereço atualizado: RUA AMARO DOS SANTOS BARROSO 47/49 (LOTE DE TERRENO), PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e1701a2: No local não havia nenhum representante da executada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 220.000,00 R$ 110.000,00 |
CAROLINA DE BESSA SCHINKOETH REIS (ADVOGADO: PEDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE CASTRO; ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU) BRANT GABRY ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI – ME |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100700-44.2019.5.01.0202 Lote Aberto Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Imóvel: Fração ideal de 200,00/48.408,75 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO II", instituído sobre uma área de terras próprias com a superfície total de 48.408,75m2, denominada "Área desdobrada B", situada no lugar "Aldeia Velha", localizado na expansão da zona urbana do 3º distrito deste município, de formato triangular, com frente em sete segmentos, sendo cinco de, respectivamente, 43,00m; 85,00m; 35,00m; 56,50m e 121,50m com parte das terras da Imobiliária São Miguel Ltda., acesso pelas ruas Mirtes Leal Carvalho e Emílio Rabelo Barbosa Filho e parte das terras do Jardim Maikel Loteamento, Comércio e Administração Ltda., e dois com, respectivamente, 3,00m e 53,00m com terras do Jardim Maikel Loteamento, Comércio e Administração Ltda.; de um lado 293,00m com a área desdobrada A; e do outro lado, 283,00m com terras de Alzira Viana Marques Selli ou sucessores. Fração essa que corresponderá a área de utilização exclusiva da unidade nº 87, sobre a qual o futuro proprietário construirá a respectiva unidade residencial, e mede 10,00m de frente para a Rua "Sete"; 10,00m de fundos para a fração n.º 93; 20,00m do lado direito para a fração n.º 88; e 20,00m do lado esquerdo para a fração n.º 86, com a área de 200,00m2. AV-03: Averba-se nesta matricula um prédio de uso residencial de 1ª categoria, com área construída de 62,69m², cadastrado na Prefeitura local sob o nº 158779 e lá averbado desde 19/02/2003, com inscrição predial nº 44.738, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 30.219 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel unidade 87 do Condomínio Residencial Village São Francisco II, registro que o imóvel possui sala, cozinha, 3 quartos, banheiro interno, área externa com piscina, churrasqueira, banheiro e sauna desativada e encontra-se alugado para o inquilino Helenilson Soares Ribeiro, o qual informou morar no local há cerca de dez anos. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 369554b. Fotos no Id 369554b. Penhora registrada no AV-14 da matricula. Endereço atualizado: RUA MIRTES LEAL CARVALHO S/N, CASA 87, CONDOMINIO VILLAGE SÃO FRANCISCO II, CENTRO (MANILHA), ITABORAI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 49c449d: Certifico ainda que o imóvel encontra-se alugado para Helenilson Soares Ribeiro, o qual autorizou minha entrada na residência e informou morar no local há cerca de 10 anos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da Sentença proferida no Id 3d5a36b e do Acórdão Id 90269ca. Cientes do que consta no despacho Id b9e0a80: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na BANCO DO BRASIL, Agência 2234, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 180.000,00 R$ 90.000,00 |
SERGIO LOPES PEREIRA (ADVOGADO: LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO; ADVOGADO: IVAN VARELA DAMASCENO; ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DAMASCENO) GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA – EPP; RECLAMADO: AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR (ADVOGADO: FELIPE ESTEVES WEISSMANN; ADVOGADO: ANDRESSA REGINA SEPP) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010887-42.2015.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Terreno próprio designado por lote nº 18 da quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situada no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 5,00 digo Fé, medindo 50,00m de frente para a rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com a área de 3.000m2, confrontando nos fundos com o lote 12, no lado direito com o lote 19 e do esquerdo com o lote 17, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 11.280 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Segundo auto de penhora: Fui recepcionada pelo locatário do imóvel, que afirmou que no referido lote não há edificações, havendo ali apenas um galinheiro. A vistoria deu-se a partir da calçada do imóvel, tratando-se de um terreno plano gramado. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5a296e1. Penhora registrada no AV-63 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA VALE DO AGRIÃO, LOTE 18, QUADRA C, CONDOMÍNIO AMAVALE, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 160ffb0: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, na entrada do condomínio (AMAVALE), fui recepcionada pelo porteiro, o qual afirmou que os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C compõem um imóvel, que atualmente encontra-se alugado. Aduziu que o Sr. Celso Quintanilha, que era o proprietário, teria falecido. Em seguida, autorizou a minha entrada no referido condomínio. No local onde encontram-se os referidos lotes, fui recepcionada pelo Sr. Claudio Coutinho Fernandes, que após afirmar ser locatário do imóvel há 12 (doze) anos, afirmou que ali encontram-se localizados os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C, de maneira que no Lote 18 há uma extensa área plana gramada sem edificações (havendo apenas um galinheiro) e, nos demais lotes, encontra-se construída a casa na qual reside. Por fim, o Sr. Claudio informou que o locador, Sr. Celso Quintanilha, teria falecido, sendo o aluguel pago a uma de suas herdeiras. Sendo assim, obedecidas as formalidades legais procedi a penhora e avaliação determinada do Lote 18 da Quadra C. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 450.000,00 R$ 225.000,00 |
JACQUELINE DE MORAES GONCALVES (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) SEVERINA CRISTINA DA SILVA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0010955-89.2015.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno nº 6 da quadra "A" do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro; desmembrado da Fazenda Boa Fé situado no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município; tendo dito lote a área total de 2.782,00m2, medindo de frente 50,00m e de fundos 42,74m, confrontando com a Avenida "A" e Canal do Rio Preto, respectivamente; pelo lado direito mede 60,00m; confrontando com o lote 7 e pelo lado esquerdo mede 60,00m, limitando-se com o lote 5, todos de propriedade dela outorgante ou sucessores, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 11.213 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Código do Cadastro: 0048666. Segundo auto de penhora: Trata-se de terreno baldio, com um leve declive e mata densa, não tendo sido visualizada qualquer edificação quando da vistoria que se deu a partir da rua existente em frente ao loteamento. Avaliado em R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme auto de avaliação Id 5cc62fe. Penhora registrada no AV-56 da matricula. Endereço atualizado: ÁREA DE 2.782M² NA ESTRADA VALE DO AGRIÃO S/N, LOTE 06, QD. A, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 65e368b: Verifiquei tratar-se de um terreno, não havendo qualquer morador no local, o que foi confirmado pelo porteiro que encontrava-se na entrada do condomínio, Sr. Leonardo Ferreira. Ressalte-se, ainda, que a vistoria do imóvel se deu a partir da rua em frente ao citado lote, não tendo sido visualizada qualquer edificação no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 415.000,00 R$ 207.500,00 |
FLAVIA PAIM DE JESUS (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA); RECLAMANTE: MARILIA MINERVINO DE SOUZA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: ANTONIO VANDERLER DE LIMA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100108-94.2019.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Prédio nº 268-casas 01 a 07 da Av. Dr. Manoel Reis, edificado no lote designado por nº 02 da quadra 01, situado na Vila Centenário, medindo 22,17m de frente para a Av. Dr. Manoel Reis em linha quebrada de três segmentos, sendo o 1º de 10,00m, o 2º de 2,07m e o 3º de 10,10m, 20,00m de largura nos fundos, onde confronta com a Rua Projetada, por 39,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com o lote 04, e 35,80m de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote s/nº, tendo uma área de 746,98m². AV-01: Fica averbada a demolição das casas 01 a 06 da Av. Dr. Manoel Reis nº 268. AV-03: Fica averbada a demolição da casa 07 da Av. Dr. Manoel Reis nº 268. AV-04: Fica averbado que, sobre o lote objeto desta matrícula, foi construído um prédio comercial que tomou o nº 268-loja da Av. Dr. Manoel Reis, tendo uma área construída de 240,00m² e código imobiliário nº 1.3.005.007.001, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 10.486 do Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: Prédio comercial de nº 268 da Av. Manoel Reis, Vila Centenário, edificado em lote de terreno urbano medindo 22,17m de largura de frente, 20m de largura nos fundos, onde confronta com a Rua Projetada, por 39,50m de extensão de frente aos fundos, com área de 746,98m2, tendo conforme Av-04. Área construída de 240,00m2. Avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0036580. Endereço atualizado: AV. DOUTOR MANOEL REIS Nº 268 (PRÉDIO), VILA MERITI, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 862f93a: Esclareço que a penhora recaiu sobre o imóvel indicado, não havendo responsável a assumir o encargo de fiel depositário, sendo dada ciência da constrição ao Sr. Alexandre Manso, funcionário da Loja Mineiro Costa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.150.000,00 R$ 575.000,00 |
JONAS VIEIRA GONCALVES (ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO) FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL HIDRAULICO LTDA – ME (ADVOGADO: ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA; ADVOGADO: JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100346-45.2021.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: : Casa 2 do Empreendimento Vivendas do Sol - San Francisco Town House XX, a ser construído sob o nº 45 pela Rua Gustavo de Oliveira Castro, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/2 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra M do PA 42.161, que mede na sua totalidade 15,00m de frente, 15,85m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda, confronta a direita com o lote 19, a esquerda com o lote 17 e nos fundos com os lotes 1 e 2, todos da quadra M do PA nº 42.161 e de propriedade da Ecia Irmãos Araujo Engenharia Comércio S/A ou sucessores, Área de Utilização Exclusiva mede 7,60m de frente, 7,65m de fundos, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda. AV-08: Inscrição fiscal nº 1991962-0 (onde consta que possui 233m²), CL 15949-1, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 193.538 do Cartório do 9° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: A avaliação foi procedida sem que o signatário entrasse no imóvel, vez que não havia ninguém no local, considerando o referencial constante da certidão do RGI e valor de mercado. Avaliado em R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 8ae66f2. Endereço atualizado: RUA GUSTAVO DE OLIVEIRA CASTRO 45, CASA 02, COND. VIVENDAS DO SOL, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 3141762: A avaliação foi procedida sem que o signatário adentrasse no imóvel, vez que não havia qualquer pessoa no imóvel na oportunidade e em outra anterior em que lá compareci levando-se em consideração os referenciais constantes da Certidão do RGI e valor de mercado. Diligenciando no condomínio, fui informado pela Sra. Tatiana Maria Ferreira, da Administração, que o Sr. Diego Luiz Barbosa Pessoa, ali não mais reside, razão pela qual não foi possível dar a pertinente ciência da penhora e colher assinatura do depositário. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12 da matricula nº 193.538. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.460.000,00 R$ 730.000,00 |
EMERI MATIAS DE SANTANA (ADVOGADO: PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ; ADVOGADO: MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA; ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO PERROTTA MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA – EPP; RECLAMADO: NEW LOC EMPREENDIMENTOS EIRELI e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101145-82.2021.5.01.0205 Lote Aberto A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. |
Imóvel: 50% do imóvel situado à Rua Alcobaça S/N, Lote 17, Quadra 12, Bairro São Francisco, Belo Horizonte/MG, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 86.647 do Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Segundo auto de penhora: Endereço atualizado: Rua Alcobaça, nº 1406, bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG, CEP 31.255-210. Planta: CP 133-011-K. Índice Cadastral: 881012017003-6. Dados do IPTU: Tipo do imóvel Loja não residencial; Area de terreno 500m²; Area construída 943,86m². Ocupação: Em diligência, encontrei o imóvel fechado e desocupado. Conforme diligências anteriores, o imóvel está desocupado há cerca de três anos e, segundo informações obtidas no local, não há movimentação de pessoas no imóvel há muito tempo. Descrição: Transcrevo o Auto de Penhora realizada para o processo nº 0010800-88.2022.5.03.0105 (penhora já desconstituída em razão do pagamento): "O imóvel referido na matrícula 86647 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, constituído pelo lote 17 (dezessete) da quadra 12 (doze), 5ª (quinta) Seção, situados na antiga Rua São Gregório, atual Rua Alcobaça, n. 1395 (antigo nº 1406), Bairro São Francisco, em Belo Horizonte, Minas Gerais, com área, limites e confrontações de acordo com a planta CP nº 133011K. De acordo com o Ofício SMPU/TRT- nº694/2023, documento de ID 5d34368, aludido imóvel está localizado na Rua Alcobaça, número atual 1395, anterior número 1.406, Bairro São Francisco, sendo este o endereço oficial do imóvel. Em levantamento no cadastro do IPTU da PMBH, constatei que se trata de imóvel não residencial, índice cadastral 881012017003-6, com área construída de 943,86m2 (novecentos e quarenta e três, vírgula oitenta e seis metros quadrados), fração ideal 1,00000, Zona Homogênea/Zona Uso PA222/ZESFR, classificação/Padrão de acabamento LJ1/P4, cujo valor venal para cálculo de IPTU foi apurado para o ano de 2023 em R$ 1.716.653,00 (hum milhão, setecentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais). A área nele construída se constitui de um Galpão em Alvenaria, com fachada revestida em cerâmica, murado, um portão eletrônico de garagem/social, para acesso ao prédio do galpão; como se trata de edificação para empresa de transporte de valores, há outro portão eletrônico interno de segurança na área interna da garagem e a guarita localizada ao lado do acesso principal; internamente, em diligência anterior realizada no local, verifiquei que há algumas salas distribuídas por um mezanino que se estende da parte lateral esquerda até o fundo interno da construção; há, também, uma sala de emergência no piso térreo. Vale ressaltar que, não tendo sido possível adentrar na edificação no momento da diligência, utilizei no presente Auto de Penhora as informações disponíveis nos autos do PJe (matrícula do imóvel, ofício da SMPU, Guia de IPTU, Certidão de Inscrição Cadastral de Imóvel), além de fotos realizadas no local. Imóvel ora avaliado em R$ 2.895.929,54, valor compatível com os imóveis de mesmo padrão comercializados na região”. Avaliação de 50% do imóvel R$ 1.447.964,77 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais, setenta e sete centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 3657dbd (Id 701cd3a). Penhora registrada no AV-413 e AV-414 da matricula. Endereço atualizado: RUA ALCOBAÇA Nº 1395 GALPÃO (ANTIGO Nº 1406), SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE/MG. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 56e9f7e (Id 701cd3a): Certifico que cumprindo mandado para esse processo compareci na Rua Alcobaça, nº 1406, Bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG e procedi à PENHORA e AVALIAÇÃO de 50% do imóvel indicado no mandado. Certifico também que não encontrei ninguém no local da diligência. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA SA, CNPJ 62.285.390/0001-40 (NOME ATUAL CONFORME CNPJ: QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.), conforme R-16 da matricula nº 86.647. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Cônjuges exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.447.964,77 R$ 723.982,39 |
DERLEI DOS SANTOS BERNARDES (ADVOGADO: ATAIDE ROSA DE AZEREDO) MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0101663-20.2017.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Travessa Aurora Siqueira, nº 54, lote 04, zona urbana, 1º distrito deste município, compreendendo prédio inscrito na PMSG sob o nº 069712, e o seu respectivo terreno que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 29,40m de um lado e 29,80m do outro lado, confrontando na frente com a Travessa Aurora Siqueira nos fundos com o lote nº 10, de um lado com o lote nº 5 e do outro com o lote nº 3, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.379 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Há um portão na rua restringindo o acesso a moradores. Assim, visando a atingir a finalidade da ordem judicial, procedi à penhora e à avaliação indireta do imóvel situado na Rua Aurora Siqueira, nº 54, Lote 04, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, matrícula nº 51.379, com base nos dados e nas informações constantes dos cadastros municipal/IPTU, cartorário/RGI e do CBMERJ, bem como nas imagens de satélite disponibilizadas pelo Google Earth, inclusive mediante medições aproximadas realizadas com a ferramenta de régua, bem como em referências de mercado compatíveis com a localização e a tipologia do imóvel. O imóvel encontra-se identificado pela inscrição municipal de IPTU nº 69712000, pela inscrição CBMERJ (Taxa de Incêndio) nº 5185124-4 e pela matrícula RGI nº 51.379, do 4º Ofício de São Gonçalo. Conforme o cadastro imobiliário municipal, trata-se de imóvel residencial, de padrão médio e em bom estado de conservação, em terreno de 300,00m², com área privativa edificada de 131,04m². O cadastro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro registra, para o imóvel, área construída de 172,00m², dado que foi considerado como elemento complementar de aferição das dimensões físicas do bem e está compatível com a edificação nos fundos, que, Google Earth, foi estimada em 49,45 m². Pelas imagens de satélite e pelos demais elementos disponíveis, o imóvel apresenta fechamento por muro e grade, áreas abertas no terreno, espaço para estacionamento de veículos, edificação principal térrea e edícula/edificação situada nos fundos. Não houve ingresso no interior do imóvel, razão pela qual a avaliação é indireta e não se atribuem como definitivas características internas não diretamente verificadas. Padrão construtivo/conservação: Padrão médio/bom estado de conservação, conforme cadastro municipal. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 76fdab9. Fotos nos Ids e95d14f, 6f848d8 e 275a4a7. Endereço atualizado: RUA AURORA SIQUEIRA Nº 54 (CASA), ZÉ GAROTO, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4b80742: Consta alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. O imóvel foi comprador/financiado pelo sócio executado, MAURICIO DE SOUZA RAMOS, e pelo seu (ex) cônjuge, PAULINA EMILIA SIQUEIRA DIAS. Certifico e dou fé, por fim, que, dirigi-me ao endereço e, sendo aí, fui informado de que “Maurício de Souza Ramos” mudou-se do endereço sendo ignorado o seu paradeiro, bem como de que ali seria a residência da ex-esposa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-02 da matricula nº 51.379. Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF no Id 265b29f, a dívida total em 24/03/2026 era de R$ 42.522,25 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
JAMILTON ALVES DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO) BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI (ADVOGADO: JOAO ARCO DE ALMEIDA) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0102157-16.2016.5.01.0203 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 304 do Edifício Cenira, situado na Rua Visconde de Uruguai, nº 70, nesta cidade, Petrópolis/RJ, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, sem direito ao uso de garagem, com 93,50m2 de área construída, e bem assim a fração ideal de 62,9/1.000 do terreno a ele correspondente, constituído pelo domínio útil do prazo de terra nº 3.404-M do quarteirão Presidência, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.147,00m2, fazendo testada para a Rua Visconde de Uruguai, onde mede em duas linhas: 14,75m - 52º52'48"SW e 19,45m - 54º03'SW; de um lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-L, mede 35,20m - 33º08'NW; aos fundos, onde confronta com o resto do prazo 3.404-E, mede 17,19m - 55º04'NE e 14,56m - 53º11'NE; e do lado, onde confronta com o prazo nº 3.404-N, mede 35,00m - 37º07'12"SE. - Cadastrado na PMP Secr de Faz., Logr. 089 - Lote 020 - S/Lote 010 - Inscrição 60561-9, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 9.040 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5ef9ea6. Penhora registrada no AV-17 da matricula. Endereço atualizado: RUA VISCONDE DE URUGUAI 70, APTO. 304, COND. ED. CENIRA, VALPARAÍSO, PETRÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 0e5d529: Dirigi-me ao local, porém sempre encontrei o imóvel fechado e ninguém que pudesse me receber. Sendo assim, procedi à penhora e avaliação do imóvel, levando em consideração os seguintes critérios abaixo expostos: Visita ao local e avaliação de aspectos externos no imóvel, uma vez que não foi possível entrar no local; Método comparativo, levando-se em consideração, além dos dados de RGI, pesquisas junto a imobiliárias locais. Não foi possível dar ciência da penhora porque a executada não foi encontrada no endereço. Cientes da Sentença (Id a11d453) e do Acórdão (Id f3fd1f6) proferidos nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0101246-97.2022.5.01.0201. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
EDISON DE CARVALHO SILVA (ADVOGADO: DAVID NUNES VIEIRA LEITE; ADVOGADO: LUAN DA SILVA QUEIROZ; ADVOGADO: IGOR DE MELO REZENDE ANTOUN; ADVOGADO: RHAYANNA DE OLIVEIRA MACHADO) CONCRELOGICA INDUSTRIA DE CONCRETO LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0100129-24.2020.5.01.0207 Lote Aberto |
Imóvel: PARTE DO LOTE DE TERRENO Nº 16, DA QUADRA 20, DA AVENIDA RIO PETRÓPOLIS (ATUAL AVENIDA LEONEL DE MOURA BRIZOLA), situado no loteamento do “Vila Rosário”, Parque Fluminense, no 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, inscrito na PMDC sob 2.1.242.040.001, com as seguintes dimensões, pela linha frente com 10,38m em trecho retilíneo para Avenida Rio Petrópolis (Atual Avenida Leonel de Moura Brizola), pelo lado direito medindo 39,08m, em trecho retilíneo, confrontando com o lote 15, pelo lado esquerdo medido 45,20m em trecho retilíneo confrontando com o lote 17, e fundos medindo 10,00m em trecho retilíneo confrontando com o lote 39, totalizando área de 438,00m², tendo a área de 42,00m² sido desapropriada em função da expansão, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.203 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Conforme informação do Cartório no Id 686b497: O imóvel em questão foi remembrado originando o LOTE 12 DA QUADRA 20 do loteamento Vila Rosario, Matricula nº 58.033. Segundo auto de reavaliação: 1. Descrição do bem: imóvel situado na AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, S/N, LT 16 QD 20, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25.040-003, objeto da matrícula n. 51.203, com área anteriormente considerada de 438m², inserido em sequência de lotes/pátio/galpão. O imóvel possui características aparentes de uso comercial/industrial, com galpão de grande porte, fechamento lateral em telhas metálicas, muros altos em alvenaria/blocos, portão metálico amplo e área interna coberta visível a partir da via pública, compatível com utilização como pátio/galpão operacional. No local, verifiquei tratar-se de imóvel situado às margens da AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, via ampla, asfaltada, movimentada e com vocação comercial/industrial, em região ocupada por galpões, pátios, depósitos e atividades empresariais. 2. Forma da reavaliação: A reavaliação foi realizada por estimativa, principalmente porque, no local, não foi possível individualizar fisicamente, com segurança, qual dos lotes integrantes da sequência de lotes/pátio/galpão corresponde exatamente ao LOTE 16, QUADRA 20, objeto do mandado. Assim, a presente reavaliação restringe-se ao imóvel indicado na ordem judicial e à área anteriormente considerada de 438m², sem abranger o conjunto de lotes como um todo. 3. Critérios utilizados: Para a reavaliação, foram consideradas as características externas verificadas, a localização do imóvel, sua utilização aparente como pátio/galpão, a vocação comercial/industrial da AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA e pesquisa atual de mercado em portais imobiliários para imóveis comerciais/galpões em Duque de Caxias. 4. Pesquisa de mercado: Na pesquisa realizada, foram localizados anúncios de imóveis comerciais/industriais utilizados como parâmetro, destacando-se: galpão/depósito/armazém na AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 500m², anunciado por R$ 749.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.498,00/m²; galpão/depósito/armazém em PILAR, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 800m², anunciado por R$ 1.000.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.250,00/m²; e galpão/depósito/armazém em JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 2.500m², anunciado por R$ 3.250.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.300,00/m². 5. Fatores de prudência: Embora tais anúncios indiquem valores superiores, adotou-se parâmetro prudencial de R$ 1.200,00/m², em razão de se tratar de preços de oferta, e não necessariamente de negócios efetivamente concluídos, bem como pela avaliação por estimativa, pela dificuldade de individualização física precisa do lote em meio à sequência de lotes/pátio/galpão existente no local e pela natureza operacional do imóvel, aparentemente destinado a atividade de transporte/gerenciamento de resíduos. 6. Entorno urbano: Também foi levado em conta que, embora o bem esteja voltado para avenida principal e de melhor acesso, há ruas internas próximas, como RUA MARQUESA DE SANTOS e RUA GENERAL TAUMATURGO, com barricadas e sinais de atuação do crime organizado/tráfico de drogas, circunstância que não impediu o acesso ao imóvel pela avenida principal, mas pode repercutir na segurança, na visitação por interessados, na liquidez e na atratividade do bem, especialmente em contexto de alienação judicial. 7. Cálculo da reavaliação: Adotando-se o parâmetro de R$ 1.200,00/m² para a área anteriormente indicada de 438m², chega-se ao montante de R$ 525.600,00. Reavaliado em R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), conforme auto de reavaliação Id 893c397. Fotos nos Ids 493921c e ed7ace6 Endereço atualizado: AV. GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA S/N, LOTE 16 QUADRA 20, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 5ce7465: Cumpre certificar, por fim, que, da certidão de Registro Geral de Imóveis anexada ao mandado, consta averbação de fusão de matrículas e encerramento da matrícula nº 51.203, com remembramento dos imóveis das matrículas n. 4.195, 13.390, 13.392, 13.393, 50.156, 51.202, 51.203 e 51.204, dando origem ao LOTE 12 DA QUADRA 20, com abertura de matrícula única sob o nº 56.653. Assim, a presente reavaliação é realizada nos limites da ordem judicial e da área originária anteriormente considerada de 438m², sem prejuízo de eventual deliberação do Juízo quanto à necessidade de juntada da matrícula atualizada n. 56.653 e adequação registral da constrição, caso assim entenda necessário. Cientes que o imóvel matricula nº 51.203 (atual nº 58.033) foi vendido à MALANGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e que a venda foi considerada fraude à execução conforme Decisão Id e5a9d1e e Acórdão Id 18fbf99. Cientes do que consta no Despacho proferido no Id e5a9d1e: Constata-se que a venda dos imóveis se deram no curso da presente execução, caracterizando plausível atuação fraudulenta. Ademais, as transferências de propriedade dos bens imóveis se efetivaram com pessoa jurídica diversa, em que figuram as descendentes da sócia executada, com evidente objetivo de ocultar/blindar o patrimônio dos executados. Os executados insolventes na presente demanda, deliberadamente esvaziaram o próprio patrimônio, transferindo os imóveis de sua propriedade a empresa em que figuram membros da família (filhas). Consigne-se que as sócias da empresa adquirente, que são filhas dos sócios executados, residem no mesmo endereço dos seus ascendentes, plausível a ciência das compradoras da situação financeira dos alienantes no momento da realização dos negócios, afastando a alegação de boa-fé. Ante o exposto, determino a penhora dos imóveis. Cientes do que consta no Acórdão proferido no Id 18fbf99: Desse modo, evidenciado o conluio após a propositura da ação pelo empregado, em 11/02/2020, evidencia-se a fraude à execução que objetivava impedir o acesso ao patrimônio do executado. Logo, diante da relação de parentesco existentes entre os sócios das sociedades envolvidas (pai, mãe e filhas), evidencia-se o ato atentatório à dignidade da justiça, que protela o andamento do feito, frustra a satisfação do crédito trabalhista e se desvia da própria finalidade da autonomia da personalidade jurídica, para fins de escapar da execução. Nego provimento ao apelo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 525.600,00 R$ 262.800,00 |
LUIZ FELIPE ANTONIO JOAQUIM (ADVOGADO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DA ROCHA) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0006138-55.2014.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Casa residencial nº 100, da Rua Joaquim Maldonado, no loteamento Jardim Santa Rita, 2º Distrito deste Município de São Gonçalo/RJ, em zona urbana, com a inscrição municipal nº 128829 e a respectiva fração ideal de 270,72/727,00 avos, ou seja: 11,00m de largura na frente para a Rua Joaquim Maldonado; 11,10m nos fundos com o Lote 03; 24,50m do lado direito, com terras de Cesário Porto ou sucessores; 24,50m do lado esquerdo com os imóveis 130 e 130-C/01. Com área de 270,72m², com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 42.252 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Penhora registrada no R-46, conforme Id 943a5b6. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM MALDONADO Nº 100 (CASA), SANTA ISABEL, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da informação fornecida pela CEF nos autos do processo 0117500-11.2006.5.01.0039 de que, em 12/09/2024, a dívida fiduciária atualizada era de R$ 200.991,66. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08 da matricula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0002135-91.2013.5.01.0481 Lote Aberto |
Imóvel: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ (conforme Id 1a2e831). Descrição da matrícula: Avenida Geremario Dantas n° 1.442, Loja "A" com a fração ideal de 1/4 do terreno, na freguesia de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO NO FRE N° 1615919-6 CL Nº 02304-4. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 11,00m de frente pela Avenida Geremario Dantas, 11,00m nos fundos, 21,60m à direita e 21,00m à esquerda, confrontando do lado esquerdo com terreno sem número de Nestor Medeiros Cavalcanti, do lado direito com o prédio nº 1430, pertencente a Helio Nicolau Amim e nos fundos com terreno sem número do Largo de Nossa Senhora do Loreto da Igreja Matriz, de Nossa Senhora do Loreto. A totalidade do terreno com o prédio nº 1.442, composto de duas Lojas designadas pelas letras A e B, um apartamento e três salas no 1º pavimento. Conforme consta na matrícula nº 190.116 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: Loja sem numeração aparente, ao lado do nº 1.442 – Loja B. Avaliada em R$ 514.080,00 (quinhentos e quatorze mil e oitenta reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e3950ea. Somente parte da matrícula nº 190.116 foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8. Fotos no Id decfbdc. Penhora destes autos registrada no R-09 da matrícula nº 190.116. Endereço atualizado: AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do Id 85a33a1: Renove-se o mandado de penhora da loja A.B, localizada na Rua Geremario Dantas, nº 1442: 3) Loja sem numeração aparente, lado da nº1442-Loja B. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id ae4d12c: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado e a mandados anteriores, dirigi-me, em diferentes ocasiões, ao Local da Diligência, nesta cidade, onde encontrei o imóvel integralmente fechado, com placa indicando “Passo Ponto”. Cientes os interessados acerca das informações constantes no Id 1a2e831: Há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula 190.116 (Loja A) em duas sub lojas, A.a e A.b, a primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a sub loja A.b, integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur, herdeiro de ELIANE AMIM MANSUR (seu cônjuge), conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, a sub loja A. b penhorada compõe o imóvel denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no tocante somente quanto às suas inscrições municipais: 1.417.578 e 1.4167.579. E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b”, que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE JORGE AMIM e ELIANE AMIN MANSUR. Cientes do Id 857a3b5: O documento anexado pela parte autora sob ID n. d8f9c07 comprova que o réu PAULO MAURÍCIO MANSUR fora judicialmente reconhecido como o único e legítimo herdeiro sucessor de ELIANE AMIN MANSUR (ESPÓLIO). Contudo, referida documentação não fora levada a Cartório. Conforme atestado pelo próprio Cartório em ID n. f4127ce, nem os documentos que lá constam relativos ao inventário de ELIANE AMIN MANSUR haviam sido apresentados para registro. De toda forma, não há mais que se cogitar em incomunicabilidade dos bens. Do exposto, renove-se o ofício ao Cartório do 9º Ofício de RGI da Capital, para anotação da penhora sobre o bem de matrícula n. 190.116. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (conforme Id 857a3b5). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0038578-83.2012.8.19.0203, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 514.080,00 R$ 257.040,00 |
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ |
0012566-13.2015.5.01.0483 Lote Aberto |
Imóvel: Uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situado neste Município de Quissamã, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 (treze) alqueires e doze mil e cem (12.100) metros quadrados, mais ou menos, de terras, que passa a ter as seguintes confrontações: pela frente, com terras de Manoel Silvino Monteiro; por um lado, em toda sua extensão com a Lagoa da Ribeira; pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher; e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento, com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel que se acha cadastrado junto ao Incra sob nº 513.032.011.827, área total 256,4, nº de módulos 5,61 e fração mínima de parcelamento 13,0ha. Conforme consta na matrícula n° 697 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Quissamã/RJ. Segundo auto de penhora: Área total em alqueires conforme RGI: 13,25 “mais ou menos”. Área total em hectares conforme informação do INCRA: 112,5 ha. Área total em m²: 112,5 x 10.000m² = 1.125.000m². A imagem (mapa) foi apresentada pelo Sr. Cláudio Barcelos, em setembro de 2023, em decorrência do cumprimento de um mandado de penhora do mesmo imóvel. Ressalta-se que é apenas uma área aproximada do imóvel, não se tratando de medição oficial. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o Sr. Cláudio, via whatsapp, em 19.03.2026, foi confirmado de que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem as mesmas atualmente. Benfeitorias e ocupação: na ocasião da diligência presencial realizada no processo acima mencionado, em setembro de 2023, verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Quissamã e arredores, conforme auto de penhora e avaliação Id d6f60c2. Mapa e fotos no Id d6f60c2. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 584c826: Ressalta-se que foram consideradas as informações prestadas pelo Sr. Cláudio Barcelos (filho do falecido Dionísio Barcelos), em setembro de 2023. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o sr. Cláudio, foi confirmado que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem inalteradas. Na ocasião da diligência presencial (set/23), verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 3.510.000,00 R$ 1.755.000,00 |
LUIZ CARLOS ALVES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU |
0100148-87.2017.5.01.0222 Lote Aberto |
Imóvel: PRÉDIOS Nº 61, 61 - Sobrado e 61- Fundos, da Rua Pinto Duarte e os respetivos lotes de terreno nºs 4 e 5 da mesma rua, medindo reunidos, 20,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, com 1.000,00m2, confrontando à direita com Ismael Ramos e outra ou sucessores, à esquerda com Norival dos Santos Barbosa ou sucessores, e nos fundos com José Moura ou sucessores, situado nesta Cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 48.988 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Segundo auto de penhora: Não consta no RGI a área construída. Ocupação: Imóvel está desocupado. Após pesquisa comparativa de preços realizada pela internet utilizando como critérios a localização, vocação para uso comercial do imóvel, testada de aproximadamente 20m, rua plana, padrão construtivo, e dimensões. Avaliado em R$ 4.879.490,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9b61faf. Endereço atualizado: RUA JOSÉ ALVES PEREIRA Nº 61 (PRÉDIO), PARQUE HORIZONTE, NOVA IGUAÇU/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id b542e13: Certifico que me dirigi ao local em dias distintos e horários alternados e encontrei o imóvel fechado e aparentemente abandonado. Outrossim certifico e dou fé que, tendo em vista a impossibilidade de adentrar no imóvel, procedi à penhora e avaliação determinadas por estimativa de forma indireta com base nas informações existentes na certidão do RGI e em imóveis similares daquela região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 4.879.490,00 R$ 2.439.745,00 |
THAINAN BOMCOMPANHE VIEIRA VELEZ (ADVOGADO: ROBERTO BATISTA CANTO) SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA – EPP (ADVOGADO: CELIO SILVA ALVES); TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO FAIXA PRETA DE JESUS |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0004243-08.2021.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matrícula nº 3.693: Uma área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado “Fazenda Boa Vista de Santa Cruz” e “Fazenda Vista Alegre e Ilhas”, também conhecida como “Morro de Santana”, situada no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial Fábrica dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o monstante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fudante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana; de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda., sociedade com sede e foro na cidade do rio de Janeiro-RJ, situada a Rua São Francisco Xavier, n.º 603, 3º andar inscrita no CNPJ sob o n.º 03.363.703/0001-72, adquirida pelo título devidamente registrado sob o n.º 1/3459, fls. 259 do Livro 2-K, desta 5º Circunscrição, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.693 do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição cf. Laudo de Avaliação index 470: Área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista de Santa Cruz e Fazenda Vista Alegre e Ilhas, também conhecida como Morro de Santana, transcrito no Livro nº 2-L, folhas nº 219, matrícula nº 3693, conforme certidão acostada às fls. 69 destes autos, sendo transcrita suas confrontações e metragens de acordo com a referida certidão: “situada no 1º subsdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o montante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fundante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda.”, que passa a avaliar: o que vige naquela região, são os valores entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) o metro quadrado de terreno, conforme esteja mais próximo ou mais distante da cidade, assim utilizando-me das informações disponíveis, tais como valores de imóveis similares na mesma região, anúncios de venda, dados de IPTU e outras fontes pertinentes, avalio o metro quadrado do terreno em R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que, multiplicando pelo tamanho do terreno constante na certidão do 12º Ofício de Folhas 69, dá a quantia de R$ 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais), ou seja, 28.270 x 400 = 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais). Termo de penhora encartado no index 388. sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 11.308.000,00 R$ 5.654.000,00 |
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: FRANCISCO MARCOS DA SILVA ALBERNAZ - OAB/RJ 79.677) BELA JOANA SUCOS E FRUTAS LTDA (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – PROCURADOR: MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS NETO); |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
01ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ |
0053146-89.2012.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento nº 301 do Edifício Magister, situado na Rua Rovenil Rodrigues de Moraes, nº 21, Campos dos Goytacazes/RJ, com as vagas de nºs 06 e 06A, área construída de 185,65m² e respectiva fração ideal de 0,93864 do terreno, e respectivo terreno com a superfície de 1.626,35m², aproximadamente medindo no seu todo, 14,30m de largura na frente, onde se confronta com a citada Rua Rovenil Rodrigues de Moraes; 43,50m de largura nos fundos, onde se confronta com quem direito; pelo lado direito em três segmentos, o primeiro de 29,30m em linha reta em direção aos fundos, o segundo de 24,00m alargando o terreno e o último de 29,00m em linha reta até os fundos, onde se confronta com os lotes nºs 06, 07, 08 e 09 da Quadra “D”, da chácara 207 da Avenida Pelinca e pelo lado esquerdo, mede 56,50m de comprimento, onde se confronta com herdeiros ou sucessores de Joaquim Pereira, inscrito na PMCG sob o nº 0000142051, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 15.497 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel é composto de: sala de estar e sala de jantar contíguas com piso de ardósia, janela e porta para varanda de alumínio com vidro, a varanda é de piso frio com guarda corpo de alumínio e vidro, depois há um corredor com piso de ardósia e paredes descascadas, aparentemente com infiltrações, banheiro no corredor com piso frio, pia com bancada de mármore e janela de alumínio e vidro com azulejo na parede inteira, cozinha e área de serviço com azulejo parede inteira e piso frio, dependência de empregada com uma pequena janela e um banheiro ambos com piso frio e janelas de alumínio e vidro, o imóvel possui três quartos todos com piso de madeira (tábua corrida), sendo o principal suíte com armário embutido de madeira e uma varanda de piso frio com porta de alumínio e vidro, o banheiro da suíte está com infiltrações no teto e parede tendo azulejo em meia parede, os outros dois quartos tem uma varanda em comum de piso frio com portas e guarda corpo de alumínio e vidro, todas as portas internas são de madeira. O imóvel encontra-se em razoável estado de conservação, antigo e com infiltrações. Avaliado em R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais), constante no index 798/799 e 841/842, que atualizados nesta data perfazem o montante de R$ 881.693,57 (oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos). Termo de penhora encartado no index 551. Endereço: Rua Rovenil Rodrigues de Moraes, 21, apto 301, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, nos termos do artigo 907 do CPC, após o pagamento de eventual débito propter rem (artigo 908, parágrafo 1º do CPC). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 881.693,57 R$ 440.846,78 |
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS N/P REPRESENTANTE LEGAL ANNELISE MARIA DE OLIVEIRA WILKEN DE ABREU (ADVOGADO: MURILO DA SILVA SOUZA – OAB/RJ 138.488) INSTITUTO PROFESSOR CLOVIS TAVARES - COLEGIO SANTOS DUMONT (ANGLO CAMPOS) N/P REPRESENTANTE LEGAL GUIOMAR DO ROSARIO B. VALDEZ e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
27ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ |
0168303-37.2021.8.19.0001 Lote Aberto |
Imóvel: Lote de terreno nº 05-A-1 (cinco – A – um), da quadra 03 (três), com frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04 (quatro), resultante do desmembramento do lote 05-A, do loteamento denominado “FAZENDINHA”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o número 214774-2, medindo: 7,50m de frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04; 7,50m nos fundos para o lote 19; 30,00m do lado direito para o lote 05-A-2; 30,00m do lado esquerdo para o lote 04, com a área total de 225,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.309 do 16º Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de avaliação contido no evento 34 da Carta Precatória nº 3012060-35.2026.8.19.0002: A residência é guarnecida de quintal frontal, além de varanda coberta, com sala e sala de estar, piso frio, lavabo, cozinha com pia de granito e armários, possuindo piscina nos fundos do quintal, onde também há churrasqueira do tipo tijolinho em área coberta. O piso superior é guarnecido de suíte, banheiro social e dois quartos. A casa se encontra em muito bom estado, havendo uma pequena infiltração no teto da sala aparentemente vindo do banheiro do piso de cima. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço atualizado: RUA FELIPE GERALDO VICENTE, 40, LT. 5-A-1, SERRA GRANDE, NITERÓI/RJ. Termo de penhora encartado no index 479. Consta no AV-6, uma denominação de logradouro público, onde passou a ser denominado RUA FELIPE GERALDO VICENTE. Cientes que no R-09, consta uma hipoteca a Wanielly Duarte da Silva. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
GLAUCIO FRANCA PINTO (ADVOGADO: ARLEY CAMPOS DE CARVALHO – OAB/RJ 173.004) LGO PROMOÇÃO E VENDAS LTDA; EXECUTADO: ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: JORGE OLACIR FERREIRA DA SILVA – OAB/RJ 228.328) e outro(s) |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
44ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ |
0324703-31.2011.8.19.0001 Lote Aberto CF. INDEX 511-512: Com valor mínimo de lance correspondente a 70% do valor da avaliação. Qualquer proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895 do CPC). |
Imóvel: RUA ALMIRANTE SALGADO, nº 365 apartamento 101, com a fração ideal de 2/16 do terreno – FREGUESIA DA GLÓRIA. Inscrição FRE nº 271290-9 CL 06470-9. – Característicos e confrontações: O terreno mede 13,00m de frente, 15,50m nos fundos em linha quebrada da esquerda para a direita, linha essa que forma com a direita um ângulo obtuso e com a esquerda um ângulo agudo, 37,00m a direita e 51,00m a esquerda em 02 segmentos dos fundos para a frente de 16,00m mais 35,00m, formando ângulo obtuso para dentro do terreno confronta de um lado com o lote 09 e do outro com o lote 11, ambos de João Cavalcante de Bastos Melo, e nos fundos com terreno de Jesus de Oliveira Brasil, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 178.073 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0271290-9 (onde consta que possui 165m²). Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação – index 465: “O condomínio está localizado no final da rua. Muito silencioso, com um belo jardim na parte da lateral. Em bom estado de conservação. Serviço de zelador. O comercio está localizado no início da rua, com farmácias, escolas, próximo ao Túnel Rebouças, bondinho do corcovado e outras facilidades públicas. A avaliação está sendo realizada de forma indireta haja vista que o ocupante, preferiu não autorizar a entrada no imóvel. Mas, ao me receber pude observar que está todo original, necessitando de obras de modernização e, talvez, de obras na parte elétrica e hidráulica”. Avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-9. O termo de penhora está encartado no index 345. Endereço: RUA ALMIRANTE SALGADO, 365, APTO 101, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-3 a cessão da vaga de garagem a Fernando Rodrigues Dias. Cientes que consta no R-5, a instituição de usufruto vitalício em favor de José Maria Dias da Cruz e Cirenea Fortunato, já falecidos, conforme certidões que seguem encartadas, devendo eventual arrematante requerer junto ao cartório do RGI a baixa do usufruto em razão do falecimento dos usufrutuários. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.150.000,00 R$ 805.000,00 |
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULISTANA (ADVOGADO: CARLOS JOSÉ MARIANO DA SILVA – OAB/RJ 112256; SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO – OAB/RJ 107.341) JOSÉ FRANCISCO DIAS DA CRUZ (ADVOGADO: SAMORY ORNELLAS – OAB/RJ 045.586); RÉU: MARIA CLARA DIAS DA CRUZ |
| 1º 2º |
09/11/2026 11:00 à 16/11/2026 11:00 ---------- 16/11/2026 11:30 à 17/11/2026 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0060607-49.2011.8.19.0014 Lote Aberto |
Imóvel: Descrição cf. matrícula: Prédio de residência situado na rua Voluntários da Pátria, nº 462, nesta cidade 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com todas as suas benfeitorias, pertences, acessórios, utilidades e instalações, medindo o seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de largura por 35,50 metros de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Voluntários da Pátria, de um lado com fundos do terreno de Nilo Aguiar e sucessores de Carneiro Povoa & Cia., do outro lado com imóvel de Orbílio Bastos e nos fundos com Benjamim Pessanha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.950 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000056757. Descrição cf. laudo de avaliação – index 199: Imóvel situado na Av. Pelinca nº462, Parque Pelinca, nesta cidade, matrícula 6.950, Livro nº 02 -Z, ficha talão (fls. 204), extraída do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, medindo 10,00m de largura, com frente para Rua Voluntários da Pátria e 35,50m de comprimento, com área total de 350,00m² e área construída de 213,55m² onde funciona atualmente a Clínica Cezanne Odontologia, sendo o térreo constituído: rampa de entrada, porta alta de vidro e recepção em mármore rajado tipo granito preto com rajadas douradas e mármore branco como revestimento em algumas paredes, possuindo: 02 consultórios, 01 centro cirúrgico, 03 banheiros, 01 escritório, 01 sala de raio X, 01 depósito para material de limpeza, 01 estoque, 01 sala para esterilização, 01 cozinha, 01 área de circulação, 01 área de serviço. No pavimento superior existe três cômodos e três banheiros. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Termo de penhora encartado no index 130. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, que pode ser resguardado aos sucessores, após o pagamento dos débitos propter rem, o correspondente à cota parte do Espólio de Maria Cristina Henriques Mocaiber Cardoso, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, ou ainda ser transferido para o processo 0807975-85.2026.8.19.0014. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). |
R$ 1.300.000,00 R$ 650.000,00 |
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO) ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO (ADVOGADO: JOÃO PAULO SA GRANJA DE ABREU – OAB/RJ 114.560) e outro(s) |
| 1º 2º |
06/11/2026 11:00 à 06/11/2026 12:00 ---------- 27/11/2026 11:00 à 27/11/2026 12:00 |
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS |
Lote de terreno nº 492 Lote Aberto Fica o devedor fiduciante cientificado de que, para o exercício do direito de preferência, o credor fiduciário concederá desconto sobre o valor atualizado da dívida, de modo que o valor para exercício da preferência será equivalente à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). |
Imóvel: Lote de terreno nº 492, da Quadra 24, do Loteamento Paraizo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 14,00m de frente para a rua C1 com tangência natural (R=6,00m) à direita para a Rua B6, 20,00m de fundos com o lote nº 491, 7,46m pelo lado direito para a rua B6 com tangência natural (R=6,00m) à esquerda para a Rua C1 e 13,46m pelo lado esquerdo com parte do lote nº 493, perfazendo uma área total de 261,46m², que passou a constar da Matrícula 18.689 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.352.0172.0001. Fica o devedor fiduciante cientificado de que, para o exercício do direito de preferência, o credor fiduciário concederá desconto sobre o valor atualizado da dívida, de modo que o valor para exercício da preferência será equivalente à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). |
R$ 260.033,75 R$ 132.448,49 |
CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) NICHOLLAS AUGUSTO RIBEIRO MARTINS (fiduciante) |