Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

220 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




23/02/2026 14:30
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06/03/2026 14:30
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06/03/2026 15:00
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16/03/2026 14:30
Leilão Extrajudicial Leilão Extrajudicial Sítio Guaçuí

Lote Aberto

Imóvel: Sítio Limeira com área total de 7,48,06 ha (74.806,00m²), situado em São Pedro de Rates, Guaçuí/ES, com 3 casas de telha, 3 quartos cada uma, água natural de nascente, 10 mil pés de Café Arábica produzido, açude, frutas, luz e internet. Cadastrado na matricula nº 4.404, Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Guaçuí, com a seguinte descrição: Cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados de terras, situados no lugar denominado LIMEIRA, no Distrito de São Pedro de Rates, neste Município e Comarca, Guaçuí, Espirito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com Gumercindo Vitorino da Silva, Anselmo Montani Ferreira, Julio Vitorino da Silva e com quem mais de direito. Cadastro no INCRA, sob o número 507083/001945-2. INCRA atualizado nº 0000277130742, área total 14,5000 ha – módulo rural 15,0537 – número de módulos rurais 0,93 – módulo fiscal 22,000 – número de módulos fiscais 0,65 – FMP 3,0 ha. Após a venda de 3,00,00 ha, restou ao imóvel área remanescente de 11,520,00 ha. Após a venda de 4,03,94 ha, restou ao imóvel área remanescente de 7,48,06 ha. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). R$ 1.600.000,00

R$ 1.400.000,00
Leilão Extrajudicial

Leilão Extrajudicial




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100263-27.2018.5.01.0076

Lote Aberto

Outros: BEM MÓVEL: 01 relógio ROLEX, masculino, avaliado em R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado a Rua Doutor Altair Nogueira Da Silva, 763, Apt 101, São Joao, Volta Redonda/RJ - CEP: 27253-260. Constam fotos do bem no ID 494d354. R$ 42.000,00

R$ 14.000,00
ANDRESA VITAL DE SOUZA

CAROLINATEX COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA – EPP




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100771-86.2018.5.01.0006

Lote Aberto

Veículo: VEÍCULO: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, renavam 977293289, avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, Apto 101, Ipanema, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 22420-004. Conforme certidão do oficial de justiça id 3f1c1c4: o veículo encontra-se parado há muito tempo. Constam fotos do bem no ID f706b2d. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 72.000,00

R$ 36.000,00
ANA PAULA CHIARATTI COELHO

SAHIONE ADVOGADOS E OUTROS




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100233-55.2023.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 02 araras de ferro (pretas) em bom estado de conservação, avaliadas em R$1.600,00 (mil e seiscentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Rodrigo Coelho, 376, centro, Rio Bonito/RJ - CEP: 28800-000. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. R$ 1.600,00

R$ 800,00
LARISSA DA CONCEICAO

SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME E OUTROS




23/03/2026 12:00
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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100649-44.2022.5.01.0035

Lote Aberto

Veículo: VEÍCULO: VW/ Nova Saveiro TL MBVS, placa QNX6J77, ano 2018/2018, cor branca, adaptado para carro funerário, com 02 bandejas para transporte de caixões. Conforme certidão do oficial de justiça id b675f1f: o veículo não se encontra em funcionamento por problemas no motor, avaliado em R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Monsenhor Felix, 175-A, Vaz Lobo - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 21361-131. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 75.000,00

R$ 37.500,00
DANIEL AUGUSTO FERREIRA GUIMARAES

SANTA CASA BRASIL ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA




23/03/2026 12:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101366-42.2023.5.01.0481

Lote Aberto

Outros: BENS MÓVEIS: 1) 01 equipamento Leg Press 45º, marca Physicus, torre de pesos, 100kgs de carga, para uso profissional, usado, em regular estado, avaliado em R$5.000,00; 2) 01 equipamento de musculação, banco supino reclinável profissional, marca Physicus, usado, em regular estado, avaliado em R$3.000,00; 3) 01 01 equipamento de musculação cadeira adutora/abdutora, marca Physicus, em regular estado, usada, avaliada em R$8.000,00. Total da avaliação R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Irineu Cordeiro, S/N, Centro De Treinamento Do Serra Macaense, Virgem Santa, Macae/RJ - CEP: 27948-010. Constam fotos no ID 8085df2. R$ 16.000,00

R$ 8.000,00
DANIEL PALMA ROCHA JUNIOR

SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE




23/03/2026 12:00
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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0112600-96.2008.5.01.0044

Lote Aberto

Outros: BENS MÓVEIS: 01 (um) Sistema Ininterrupto de Energia – “No-Break”, Fabricante: Amplimag, Modelo: PTX3; Código NP3040K22FV11; Nº de série: 32457 Potência: 40,0 KVA; Configuração: Trifásica Frequência: 60Hz Tensão de Entrada: 220 v Corrente Máxima: 126 A Tensão de Saída: 220 / 127 v Corrente Máxima: 105 A Peso: 320 Kg. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Honório, número 90, Todos os Santos. R$ 40.000,00

R$ 20.000,00
GILSON MARTINEZ COSENZA

OPINION COM E SERV ELETRO ELET E INFORMATICA LTDA - EPP




23/03/2026 12:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100948-34.2022.5.01.0451

Lote Aberto

Veículo: VEÍCULO: 1 (um) veículo RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 – ano: 2015/2016 – cor: branca – placa: PWZ0E58, avaliado em R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). O bem pode ser encontrado no endereço Rua Rodrigues Coelho, 376, Centro, Rio Bonito/RJ. Conforme auto de penhora id 37cab44: carro com avarias e em mau estado de conservação, com possível falta de peças. Existe informação de inclusão de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 28.500,00

R$ 14.250,00
DAVID MARTINS PEREIRA

SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME




23/03/2026 12:00
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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100085-12.2023.5.01.0009

Lote Aberto

Outros: BEM MÓVEL: 1) fogão industrial 04 bocas a gás, funcionando, avaliado em R$1.400,00; 2) 01 freezer, marca consul, horizontal, duas portas, cor branca, avaliado em R$2.600,00. Total da avaliação R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Violante, 28, Piedade, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 20756-220. R$ 4.000,00

R$ 2.000,00
JOSILENE SANTOS DA SILVA

ESCOLA - CRECHE TEMPLO DO APRENDIZ LTDA – ME




23/03/2026 12:00
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30/03/2026 12:30
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VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ 0001083-80.2021.8.19.0076

Lote Aberto

Veículo: VEÍCULO: Caminhão, Marca Mercedes Benz, Modelo LS 1924, Ano 1982, Placa KTC6I68, avaliado pela tabela FIPE, conforme index 256 em R$26.507,00 (vinte e seis mil quinhentos e sete reais), nos termos do artigo 871, IV do CPC. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 26.507,00

R$ 13.253,50
RAQUEL FERNANDES

IGOR TOLEDO SILVA




23/03/2026 12:00
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30/03/2026 12:00
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30/03/2026 12:30
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31/03/2026 12:00
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100059-48.2024.5.01.0051

Lote Aberto

Outros: BENS MÓVEIS: 1) 20 (vinte) ar condicionado, marca Carrier Springer, Split teto, de 48 mil Btu/h, em aparente bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.500,00 cada, totalizando R$70.000,00; 2) 5(cinco) ar condicionado, marca Carrier Springer, split teto, de 36 mil Btu/h, em aparente bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.500,00 cada, totalizando R$12.500,00. Total da avaliação R$82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Estrada da Caroba, 685, Campo Grande/RJ. R$ 82.500,00

R$ 41.250,00
DIANA DA SILVA RODRIGUES

FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE




23/03/2026 11:00
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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100000-46.2024.5.01.0282

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Aristo Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m. de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m. de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m. dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da rua Arísio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.365, de 29 de janeiro de 1992, do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, n° 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6, 60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas conforme as Certidões de Interior Teor anexadas ao mandado. Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20m², 214,0 m² e 59,40m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00m², divergindo assim da área de 180m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área territorial de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário. O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom (MB) estado de conservação. Avaliado em R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3f482bd. Fotos no Id 2ec2986. Penhoras registradas nas matriculas conforme Id 6f38a85 (R-23 MAT. 11.409; R-25 MAT. 12.365; R-13 MAT. 14.700; R-15 MAT. 14.701). Endereço atualizado: RUA ARÍSSIO LESSA Nº 22, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.830.000,00

R$ 2.415.000,00
DARCIANA CODECO PAES (ADVOGADO: YURI MANHAES DA SILVA; ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP e outro(s)




23/03/2026 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102175-95.2024.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de n° 109 (cento e nove), da quadra 11 (onze), do loteamento Balneário Lagomar, situado em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro, com a área total de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Av. W-1; 50,00m de fundos com o sítio n° 111; 100,00m pelo lado direito com a Av. W-14; e 100,00m pelo lado esquerdo com o sítio n° 108, imóvel que se acha cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob n° 879. Inscrição Municipal nº 02.2.011.0200.001-154. Matriculado sob o n° 553 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Construções e ocupação: No dia 24.04.2025, às 10h, compareci ao local acompanhada do oficial de justiça Elielson Amaral e verifiquei que tanto o Lote 109 quanto o Lote 111 estão desocupados e sem construções/benfeitorias. O único lote com ocupação e construções - não averbadas na matrícula do bem - é o de n° 110, razão pelo qual não procedi à penhora deste lote específico antes de suscitar dúvida ao juízo de origem. Avaliado em R$ 2.479.410,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e dez reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a2b08c7. Penhora registrada no R-06 da matricula nº 553 conforme Id 851b1a5. Endereço atualizado: SÍTIO N° 109, QUADRA 11, LOTEAMENTO BALNEÁRIO LAGOMAR, BARRA DE MACAÉ/RJ. Cientes do Id 60ecf03 (Processo Originário nº 0102175-95.2024.5.01.0481): Prosseguimento da Carta Precatória com designação de leilão do bem descrito no auto de penhora de Id 610f20f (Lote 109, Matrícula 553). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.479.410,00

R$ 1.239.705,00
SIND TRAB IND C CIVIL M E PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE (ADVOGADO: ELAIR JOSÉ ZANETTI)

SIND TRAB IND C CIVIL M E PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE (ADVOGADO: ELAIR JOSÉ ZANETTI) e outro(s)




23/03/2026 11:00
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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010129-03.2014.5.01.0202

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua do Livramento n° 158 e domínio útil do respectivo terreno, que mede: 5,25m de largura, por 26,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o imóvel 156, do outro com o de n° 160 da dita Rua e nos fundos com o prédio 27 da Rua João Alvares, de vários condôminos. Inscrito no FRE sob o n° 0411.133-2, CL 06.366, com demais delimitações contidas na Matrícula 60.917 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Consta no R-3 a remição do Foro. Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Avaliado por estimativa, conforme certidão de Id. f1074e1, pois o imóvel estava fechado. Consta na Guia de IPTU que o imóvel possui 303 m2 de área construída. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 440.000,00

R$ 220.000,00
PRYSCILLA RODRIGUES TAVARES PEREIRA (ADVOGADO: CLAUDIO PAIVA DOS SANTOS)

NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100114-21.2021.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Sala 225 do Bloco 2 do prédio situado na Avenida das Américas n° 17150, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001683, demais medidas e confrontações detalhadas na matrícula do imóvel. Inscrição fiscal nº 3298225-8 (21m² segundo espelho de IPTU). Conforme consta na matrícula n° 438.163 do Cartório do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 495a310. Endereço atualizado: AVENIDA DAS AMÉRICAS 17.150, SALA 225, BLOCO 2, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id b98a063: tendo encontrado a referida sala fechada, conforme informação obtida na portaria do prédio, em relação à sala 225 não há qualquer movimentação, sendo certo que a campainha da referida sala encontra-se, inclusive, desativada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
LUCIANE CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA (ADVOGADO: HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS; ADVOGADO: JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO; ADVOGADO: MARIANA GONCALVES DE CARVALHO)

POSTO DE GASOLINA BOM JESUS DO MONTE LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010265-84.2015.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA TAMIARANA Nº 210, e respectivo terreno, que mede: 16,00m de frente em curva, 29,00m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo, e 8,90m nos fundos, com na área de 368m2, confrontando-se a frente com a Rua Tamiarana, do lado direito com o lote nº 933, situado na Rua Francisco Medeiros, da Imobiliária Higienópolis S/A., ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 264, de João Canamassa, do lado esquerdo com o lote 1.267, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, onde existe o prédio nº 198, de Amaro Jerônimo da Silva, e nos fundos com o lote nº 1.467, situado à Estrada Velha da Pavuna, da Imobiliária Higienópolis S/A, ou a quem de direito, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 76.471 do 6º RGI. FRE: 0858147-2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-6. Consta a distribuição do ET: 0101562-26.2025.5.01.0001, ainda pendente de julgamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
FRANCISCO MOREIRA DE FARIAS (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

CHURRASCARIA PAVILHAO LTDA - EPP (ADVOGADO: EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO JUNIOR) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100968-34.2021.5.01.0039

Lote Aberto

com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Outros: BENS MÓVEIS: 1) geladeira FRILUX, com uma porta, standard, no estado, avaliada em R$3.000,00; 2) vitrine com aquecimento, no estado, avaliada em R$7.000,00; 3) forno Progás vermelho, PRP004G2, no estado, avaliado em R$1.500,00. Total da avaliação R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Avenida Isabel Domingues, 300, Bloco 6, Loja 108, Gardenia Azul - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 22763-627.Existe divergência no endereço informado pelo oficial de justiça no auto de avaliação ID b76d4f7 com o endereço informado pelo mesmo na certidão d758b35. R$ 8.500,00

R$ 4.250,00
MICHELE MARIA DA SILVA

GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0006500-67.2004.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Prédio térreo e respectivo terreno, sob o número 91 da Rua General Canabarro, na Freguesia do Engenho Velho, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 56.850 do 11º RGI. FRE: 0508205-2. Consta na certidão da PMRJ, a transformação da destinação de uso, para comercial, com 3 pavimentos, conforme Id. f2eb5fc. Consta a promessa de compra e venda para os Reclamados, conforme Id. 7aa9167, datada de 07.03.1997. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
ANA PAULA DOS SANTOS BARROS (ADVOGADO: MAURICIO SADA JUNIOR)

CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME (ADVOGADO: TIAGO JOSE LOBATO SILVA) e outro(s)




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10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0103700-33.1988.5.01.0010

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno designado pela letra “A”, situado na Rua do Chorão, neste 1º Distrito do Município de Engº Paulo de Frontin, RJ, outrora 6º Distrito da Comarca de Vassouras/RJ, inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 1516, com 742,00m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), e confrontando pela frente com o logradouro de sua localização (a Rua do Chorão), numa extensão de 14,70m; pelos fundos, com o lote “C”, numa extensão de 15,00m em reta; à direita, com a Rua Tupinambás, numa extensão de 45,00m, e à esquerda, com a margem direita do Riacho São Lourenço, contornando-a, numa extensão de 34,00metros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69A do Registro Geral de Imóveis de Engenheiro Paulo de Frontim/RJ. NOVO NOME DO LOGRADOURO E LOCALIZAÇÃO: Consta do Auto de Penhora que instrui o Mandado que deu origem ao presente registro, a informação de que o imóvel da presente matrícula, atualmente, se acha localizado na Estrada Presidente Pedreira, nº 22.966, bairro Pacheco, que é o atual endereço da antiga Rua do Chorão. Descrição de fato do Imóvel: Imóvel em localização privilegiada, na RJ -127, localizado no município de Engº Paulo de Frontin/RJ, a poucos quilômetros da Cidade de Mendes/RJ e Paracambi/RJ. Imóvel com uma construção comercial com 3 pavimentos, sendo no 1º e 2º andares com aspectos de compartimentado e dividido em vários ambientes, 3º andar com aspectos de andar corrido. Amplo espaço para estacionamentos de automóveis e caminhões de pequeno porte. Imóvel em estado regular de conservação com necessidade de reparos e manutenção no imóvel. Imóvel ocupado parcialmente no 1º e 2º pavimento. Método utilizado: Por estimativa, fundamentada no §2º artigo 10 do ATO nº 19 de 2012. Foram coletadas informações com corretores de imóveis, de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e na cidade de Mendes/RJ, e realizado um comparativo direto de dados de mercado de imóveis à venda na região. Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL. OLX. Busca de imóveis com características semelhantes na região, levando em consideração a localização, o estado de conservação atual do imóvel e as benfeitorias realizadas. Avaliado em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais). Conforme consta no despacho id. e31ebd0, 14, “Será aceito, como regra, lance não inferior a 50%....” Fotos no id. 96dcce4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). A Venda Direta será realizada na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.090.000,00

R$ 545.000,00
MANOEL BERNARDO DE ARAUJO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

GRAVADORA ROCHA ETERNA LTDA – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100900-77.2022.5.01.0030

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 70% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Uma casa residencial, construída de tijolos e coberta de telhas, edificada no ano de 1978, com 62,00m² de área construída, situada nesta cidade e comarca de Brotas, no Bairro Bela Vista, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 2.267 do Registro único de Imóveis de Brotas/SP. Ressalvas: Cf. consta no auto de penhora, id. 8e7f99f, o referido imóvel constitui-se de uma casa residencial, que na parte da frente constitui-se de 2 quartos, sendo 1 suíte, banheiro, sala de visitas, cozinha com copa, e nos fundos (parte1) 2 quartos, copa e cozinha, banheiro e nos fundos (parte 2) 2 quartos, cozinha, área com churrasqueira, 2 banheiros, lavanderia e piscina. Cadastro de Contribuinte: 03535-0. Avaliado em R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Será vendida a integralidade do imóvel conforme decisão contida no id. aa221e3. Endereço cf. mandado de penhora: RUA TUPÃ, 137, BELA VISTA, BROTAS/SP. A penhora destes autos está no AV-22. Cientes que nos AV-9 e AV-10, consta um arrolamento ao Ministério da Fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 435.000,00

R$ 304.500,00
RAFAEL FAZZIO VIEIRA DE ANDRADE (ADVOGADO: ISAAC CHAVES PINTO; ADVOGADO: GEORGE RICARDO MATTOS DE ARAUJO)

INSTITUTO DOS LAGOS – RIO e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100910-60.2023.5.01.0039

Lote Aberto

Cientes que cf. informações prestadas pelo Banco Bradesco (id. 13dce52), o saldo devedor em 17.12.25 era de R$ R$229.452,21. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 905 do edifico situado na Rua do Rezende nº 190, com direito ao uso da vaga de garagem nº 24, coberta, localizada no pavimento térreo, e sua correspondente fração ideal de 0,006876 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.207 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.359.764-2 (onde consta que possui 44m²). Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA DO REZENDE, 190, APTO 905, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id.: “Certifico, mais, nas diligências efetuadas encontrei o apartamento fechado, ninguém atendeu aos meus chamados, porém fui recebido pelo administrador do condomínio Sr. Alexandre Reis, o qual confirmou a propriedade do imóvel da Sra. Silvia Regina de Oliveira, porém a mesma não reside no imóvel; imóvel padrão do condomínio recém construído, constituído por sala, um quarto e banheiro.” Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A conforme AV-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Penhora destes Autos registrada no R-17. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 270.000,00
JOSE EDINILSON DA SILVA (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS)

MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA – ME e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0102014-97.2017.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: RUA PAULA BARROS, Nº 84 - FUNDOS - APTº 201, e a fração ideal de 20/100 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados; confrontando à direita com o lote 41, de Irene Braga Pollin da Silva; à esquerda com o Lote nº 43, de Geraldo da Cruz Teixeira, e aos fundos com o Lote nº 57 da Rua General Otávio Povoa. De Afonso Domingues Alonso, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 191.152 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). A penhora está registrada no R-9. Endereço: Rua Paula Barros, 84, apto 201, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 380.000,00

R$ 228.000,00
ANA CRISTINA LEAL DIAS (ADVOGADO: CAMILA DEL ANGELO BAPTISTA BITTENCOURT; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO; ADVOGADO: CLARISSA COSTA)

PUNTO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA – EPP e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010926-02.2013.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Unidade nº 113 do “Condomínio Lagôa Azul”, situado no 1º distrito deste município, medindo 9,00m de frente para a rua Projetada A; 9,42m em curva na confluência da rua Projetada A com Travessa Projetada B; fundos 15,00m para a unidade 114; lado direito 24,00m para a unidade 112; lado esquerdo 18,00 para a Rua Projetada B; com a área privativa de 352,26m2, área comum de 201,24m2 e fração ideal de 1/0.6605, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 67.267 do Registro Geral de Imóveis de Maricá/RJ. Benfeitorias: Trata-se de uma casa residencial-sobrado com parte da construção não averbada na matrícula. Avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA A, 08 Casa 113, Condomínio Lagoa Azul, INOA (INOA), MARICA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
NATALIA FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: JOSE VERAS RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE VERAS RODRIGUES)

LEADER INFORMATICA LTDA – ME e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011017-58.2014.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: RUA BERNARDO TAVEIRA, Nº 275, APTº 903 DO BLOCO 01 e sua correspondente fração ideal de 0,00140 do respectivo terreno, antes designado por lote 02 de 2ª categoria do PAL 47411, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 213.184 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Bernardo Taveira, nº 275, bloco 01, apt.º 903, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da certidão do RGI de id. 60c6387. O imóvel mede, aproximadamente, 58m² e é composto por sala, dois quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, cozinha, pequena área de serviço, varanda, com direito a uma vaga de garagem não fixa. Está localizado no Condomínio Pátio Carioca Residencial Clube, que tem quatro blocos, todos com elevador, portaria 24 horas, três piscinas, sauna, quatro churrasqueiras, um salão de festas, uma área gourmet e duas quadras esportivas. Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço: RUA BERNARDO TAVEIRA, 275, BL. 01, APTO 903, VILA DA PENHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução, id. 21607ec, o imóvel se encontra alugado e o Sr. Marcos Vinicius Pereira Cabral não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 420.000,00

R$ 210.000,00
ELSON MACEIO DA COSTA (ADVOGADO: JORGE LUIZ ALVES PINHEIRO)

FORTPINT SERVICOS DE PINTURA E REVESTIMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: CARLA DA SILVA) e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100373-25.2018.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Loja 116 do bloco 4 da Rua Equador, n.º 43, Santo Cristo, com direito a uso de 01 vaga de garagem coberta, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 99.478 do 2º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado o imóvel em R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais). Ressalvas: conforme informações constantes na certidão de devolução do mandado, id. 6479880, o imóvel se encontra fechado, não tendo o Oficial acesso ao seu interior. Avaliação feita por estimativa. Endereço: RUA EQUADOR, 43, BL. 4, LOJA 116, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-33. Consta no R-15 uma promessa de compra e venda ao Reclamado e sua esposa, sendo promitente vendedora a empresa Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, CNPJ: 10.468.936/0001-03. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Consta na Matrícula 99.478, que o imóvel é foreiro à União. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 207.000,00

R$ 103.500,00
CASSIA RANGEL BARRETO (ADVOGADO: JOSÉ DE BRASIL PEREIRA GONZÁLEZ; ADVOGADO: CLARISSA COSTA)

BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI; RECLAMADO: APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101885-77.2017.5.01.0044

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 904 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 315.814 do 9º Oficio de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). Endereço: Av. Jardins de Santa Monica, 100, bl. 5, apto 904, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. b25f727, avaliação foi realizada por estimativa. Consta no AV-14 o cancelamento da alienação fiduciária ao Banco Santander S/A em razão da quitação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.900.000,00

R$ 1.450.000,00
SONIA MARIA MARCOS DOS SANTOS (ADVOGADO: LEONARDO DE OLIVEIRA SANTOS; ADVOGADO: GEOVANI DE OLIVEIRA SANTOS; ADVOGADO: DANIEL ALEIXO RODRIGUES)

ORGANIZACAO EMPRESARIAL BARROS E MENDES COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (ADVOGADO: RICARDO RICCIARDI RODRIGUES) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100539-89.2025.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 101 com a fração de ¼ do tereno na Rua Visconde de Cabo Frio nº 20, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno: - 12,00m de frente; 13,00m nos fundos; 43,50m à esquerda e 38,60m à direita, confrontando à direita com o prédio nº 22, à esquerda com o prédio nº 14 e pelos fundos com os prédios nºs 226 e 240 da Rua Andrade Neves, com demais medidas e confrontações sob o n. 10.245 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 764987-4, onde consta que possui 340m2. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço cf. auto de penhora: RUA VISCONDE DE CABO FRIO, 20, APTO 101, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que o Auto de Deposito se encontra assinado pelo Sr. Giovani Alves Ribeiro, inquilino do imóvel. Cientes que no R-5 consta uma hipoteca ao Banco Banorte – Banco Nacional do Norte S/A - CNPJ: 10.781.532/0001-30. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Consta no AV-8 a baixa da penhora do R-6, que se referia a execução do Banco Nacional do Norte, proc. 0006231-83.2015.8.19.0011. Consta ação de número 0345680-63.2019.8.19.0001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
CLAUDIO FRAGA (ADVOGADO: AGEL WYSE RODRIGUES; ADVOGADO: SANDR SALES RODRIGUES)

DEFER SA FERTILIZANTES (ADVOGADO: JORGE FERES GOMES UEQUED) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100977-62.2019.5.01.0072

Lote Aberto

Imóvel: TERRENO N. 12, da RUA 2 da Quadra B, PAL 46.683 (aprovado em 09.01.2006 tendo sido o memorial de loteamento registrado em 18.08.2006, sob o no. R-5) irregular, com a área total de 359,72m2, lado esquerdo de quem por ela entra vindo da Rua 2, medindo 14,43m de frente em dois segmentos de 7,00m mais 7,43m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m; 10,45m de fundos, confrontando com área de terceiros, 42,27m à direita confrontando com o lote 11, 40,31m a esquerda em 2 segmentos de 5,00m estreitando o terreno, mais 35,31m aprofundando o terreno, confrontando com o lote 13, com demais medidas e confrontações constantes na Escritura de Compra e Venda lavrada no 14º Oficio de Notas. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). FRE: 3138665-9. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. f5ed3e3:” constatei tratar-se do Condomínio Residencial Fazenda Cantagalo, sempre fechado, sem portaria, toquei interfone, mas ninguém atendeu em nenhuma das ocasiões.” Endereço: ESTRADA DO CANTAGALO, 1650, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.100.000,00

R$ 550.000,00
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA CARVALHO (ADVOGADO: EDGAR JESUS COSTA)

BAR E RESTAURANTE GALLO CARIOCA LTDA; RECLAMADO: ANISIO GONCALVES; TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO FRANCA DANTAS




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100204-37.2021.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Loja 151 do Bloco 01 do empreendimento denominado MILLENIUM MALL AND OFFICE, na Avenida das Américas, nº 7.707, e as correspondentes frações ideias de 57/9,200 do terreno designado por lote 4 da quadra A do PAL 33.212, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 224.333 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2029192-8 (onde consta que possui 35m²). Avaliado em R$ 532.440,00 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 2ab5fb0: “Avaliei após consulta imobiliárias da região. Não foi possível dar ciência da penhora, bem como nomear fiel depositário, pois não havia no local pessoa responsável e o imóvel está alugado ao Banco Bradesco.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 532.440,00

R$ 266.220,00
THAIS VALENCIO DE SOUZA (ADVOGADO: VALDIR MACHADO DOS REIS; ADVOGADO: PATRICIA MARQUES MACHADO; ADVOGADO: PAULO ROBERTO NOBRE DA SILVA)

TOP CARDS SERVICOS E IMAGENS LTDA; RECLAMADO: ROBERTO CANAVARRO COSTA NETO e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101900-69.2016.5.01.0080

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para garantia da meação nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, podendo homologar ou não a arrematação.
Imóvel: Sala 301 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01354 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 19.246 do 7º RGI. FRE: 704050-4. Avaliada em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Cientes da R. Determinação contida no Id. b39820a, para reserva da meação da Terceira interessada, Sra. Myrian Mattoso Ribeiro. Nos termos do artigo 843 do CPC e R. Decisão dos Autos, será resguardado à meeira o valor de sua cota-parte do imóvel, após o pagamento de eventuais débitos propter rem (Condomínio e IPTU) pois o arrematante não responde por débitos anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 130.000,00

R$ 78.000,00
ANDRE CASIMIRO DE FREITAS (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA)

CHURRASCARIA IMPERIO DO FRANGO LTDA - ME (ADVOGADO: BARBARA MAIA MATTOSO) e outro(s)




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20º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ 0800868-27.2025.8.19.0207

Lote Aberto

Outros: BEM MÓVEL: 1) 01 ar condicionado CONSUL Split, avaliado em R$1.500,00; 2) 01 computador LG branco, com teclado, mouse, monitor e torre, avaliado em R$2.500,00. Total da avaliação R$4.000,00 (quatro mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Estrada do Galeão, 2.700, Ilha do Governador – RJ. R$ 4.000,00

R$ 2.000,00
RENATA CAMPELLO MARAZZO RAMOS

HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100747-58.2022.5.01.0284

Lote Aberto

Outros: BENS MÓVEIS: 1) 04 (quatro) balcões expositores com vidro (2 metalizados, 1 branco e 1 marrom), avaliados em R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 8.000,00; 2) 03 (três) freezers expositores GELOPAR, avaliados em R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 7.500,00; 3) 01 (uma) máquina (cilindro) sovadora de massa, avaliada em R$ 4.000,00; 4) 01 (um) forno de padaria PROGÁS, em aço inox, avaliado em R$ 3.000,00. Total da avaliação R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Santo Antonio, 225, Gargau - Sao Francisco De Itabapoana - RJ - CEP: 28230-000. Contém foto dos bens no ID 853c572. R$ 22.500,00

R$ 11.250,00
ALESSANDRO MOREIRA RAMOS

FRANCIELI JORGE RODRIGUES




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17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANGU 0810216-15.2024.8.19.0204

Lote Aberto

Outros: Auto de Penhora e Avaliação conforme Id. 168282669: 1) Um sofá curve cor linho rosa, com 2,90 metros de largura avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2) uma poltrona Duna veludo camurça avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Endereço da Executada: Av. Brasil, número 32.031, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.660-570. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.000,00

R$ 3.000,00
ROSENEIDE SANTOS DE PAULA (ADVOGADO: MARCO ANTONIO FIGUEIRA ADVOGADO, OAB/RJ 82.878)

FACILLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME (ADVOGADAS: AMANDA TAVARES FELIX, OAB/RJ 177.209; ANA CELIA AMORIM DE SOUSA, OAB/RJ 173.693)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100060-66.2022.5.01.0483

Lote Aberto

Cientes que se trata de 50% do terreno, onde se encontra construída a casa 02.
Imóvel: FRAÇÃO DE 50% DO TERRENO (CASA 02), constituído do domínio útil e direto (propriedade plena), da área de terreno designada como LOTE n° 07 (SETE), da QUADRA n° 12 (DOZE), do Loteamento denominado "COLINAS DO PERÓ", situado na zona urbana do Primeiro Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, com as dimensões e confrontações seguintes: 12,00m de frente para a Rua 04; 12,00m nos fundos, que divide com o lote n° 17; 30,00m do lado direito, que divide com o lote n° 06; e 30,00m do lado esquerdo, que divide com o lote n° 08, formando a área de 360,00m², inscrito na PMCE sob o nº 186.165-7. Conforme consta na matrícula n° 56.959 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ. Segundo auto de penhora e avaliação: a penhora recaiu somente sobre o percentual de 50% do imóvel, ou seja, sobre a casa 02 de muro marrom, do lote 07 da quadra 12. Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0c92549. Endereço atualizado: RUA FERNANDO DE NORONHA, LOTE 07, QUADRA 12, CASA 02, COLINAS DO PERÓ, CABO FRIO/RJ, CEP: 28921-838. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8618b7: Segundo informações obtidas com um vizinho, não reside ninguém no local e o imóvel é utilizado para locações por temporada. Cabe ser observado que no lote 7 da quadra 12 há duas casas. Segundo o registro da certidão do RGI o executado ROBERTO MAIA JUNIOR adquiriu tão somente a proporção de 50% do imóvel. No cumprimento de outro mandado, no processo 0100103-03.2022.5.01.0483, conversei com os moradores da casa nº 1 e fui informado que a casa adquirida pelo executado é a nº 2, de muro marrom. Promovi a penhora do percentual de 50% do imóvel RGI 56.956. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
DIOGO MALAVAZI OUVERNEY (ADVOGADO: DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA; ADVOGADO: SUELLEY SOARES DA CUNHA)

R F DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100132-57.2019.5.01.0451

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% do lote de terreno n° 05-C situado para a servidão 7 no bairro "Areal", zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 237,92m², com as medidas e confrontações seguintes: 15,35m de frente que faz para a servidão 07; 15,17m na linha dos fundos que faz com o lote n° 05-A; 15,79m pelo lado direito que faz com o lote 07; e 15,75m pelo lado esquerdo que faz com o lote n° 05-B. Conforme AV-04 foi edificada uma residência unifamiliar com área construída de 69,30m². Conforme consta na matrícula n° 17.691 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Inscrição Municipal nº 51727-6. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 83991cf. Penhora registrada no AV-05 da matrícula. Endereço atualizado: TRAVESSA BELAS ARTES Nº 471, (LOTE 05-C, QUADRA 08), AREAL, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 47097e9: Imóvel fechado por ocasião das diligencias realizadas. Cientes da planta do imóvel no Id 75bedb9. Cientes das decisões proferidas nos Id’s e3b39f4 e a84127b. Cientes do despacho Id 0543222: Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado JAIR DA SILVA GARCIA. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a hipoteca do R-03 encontra-se liquidada conforme informação do Banco do Brasil no Id 1845d16. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
JOSE ANTONIO LOPES DE ARAUJO (ADVOGADO: SAULO BORGES DE MENDONCA)

ESPÓLIO DE JAIR DA SILVA GARCIA (ADVOGADO: DENISE DA SILVA BATISTA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0002158-90.2013.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 6 da quadra "A" do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé situado no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município de Teresópolis; tendo dito lote a área total de 2.782,00m², medindo de frente 50,00m, e de fundos 42,74m, confrontando com a Avenida "A" e Canal do Rio Preto, respectivamente; pelo lado direito mede 60,00m, confrontando com o lote 7 e pelo lado esquerdo mede 60,00m, limitando-se com o lote 5, todos de propriedade dela outorgante ou sucessores. Conforme consta na matrícula n° 11.213 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Cód. Cadastro: 0048666. Segundo auto de penhora e avaliação: Trata-se de terreno baldio, com um leve declive e mata densa, não tendo sido visualizada qualquer edificação quando da vistoria que se deu a partir da rua existente em frente ao loteamento. Avaliado em R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme auto de avaliação Id 9b1a290. Endereço atualizado: ÁREA DE 2.782M² NA ESTRADA VALE DO AGRIÃO S/N, LOTE 06, QD. A, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id fda4d3f: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, verifiquei tratar-se de um terreno, não havendo qualquer morador no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 415.000,00

R$ 207.500,00
VALCINEIA ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS)

LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME (ADVOGADO: VIVIANE ALVES DE DEUS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0008700-25.2009.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Apto. nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antonio Morales”. Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, conforme AV-3. Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153. Ninguém reside no imóvel. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade que apresenta a mesma configuração do imóvel objeto da penhora, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, sendo informado ainda que o imóvel está fechado há muitos anos. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação ID 17d40b7. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Cientes da informação do Oficial de Justiça no ID 0e87877, de que não teve acesso ao imóvel, pois o executado não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que conforme despacho ID 26edc53, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
MANOEL SANTANA FRANCISCO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (ADVOGADO: GERALDO VENTURA) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100558-12.2024.5.01.0284

Lote Aberto

Outros: 1) Vinte e cinco conjuntos de mesa, com quatro cadeiras, de plástico, em bom estado de uso e conservação, avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais) a unidade, no valor total de R$ 5.000.00 (cinco mil reais); 2) Uma tenda na medida de 6 metros por 6 metros em bom estado de uso e conservação, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 3) Três mesas de Sinuca, tamanho oficial (3,10m x 1,68m) em estado regular de conservação, avaliadas em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Total da Avaliação: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Cientes da R. Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Feita a penhora dei ciência ao Sr. João Vitor Gonçalves Rangel, Presidente da Associação, que assumiu o encargo de fiel depositário”. Os bens podem ser encontrados na localidade do Beco da Liberdade, Grussaí, São João da Barra, RJ, CEP 28.200-000. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 34.000,00

R$ 17.000,00
RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO (ADVOGADO: PEDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE CASTRO)

RECLAMADO: GRUSSAI PRAIA CLUBE (ADVOGADO: CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100208-56.2023.5.01.0026

Lote Aberto

Outros: : Descrição cf. auto de penhora id. 9ec38d3: Um aparelho de ultrassonografia Philips Affinit 50 S/N BZ616D0739, funcionamento a ser testado e em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com base em pesquisa comparativa de preços em anúncios de aparelhos semi-novos vendidos na internet. O bem pode ser encontrado na Av. Meriti, 2567, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 120.000,00

R$ 60.000,00
MARIANA SOUSA DA SILVA FERREIRA (ADVOGADO: RAFAEL VINICIUS AURELIO DOS SANTOS; ADVOGADO: ARMANDO SOARES DOS SANTOS)

PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – EPP (ADVOGADO: REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR); e outros




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100111-29.2023.5.01.0035.

Lote Aberto

Outros: Um aparelho de ultrassonografia Philips Affinit 30 S/N USO17E0668, funcionamento a ser testado e em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com base em pesquisa comparativa de preços em anúncios de aparelhos semi-novos vendidos na internet. O bem pode ser encontrado na Av. Meriti, 2567, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 115.000,00

R$ 57.500,00
RECLAMANTE: CLARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULO RICARDO VIEGAS CALÇADA)

RECLAMADO: PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – EPP (ADVOGADO: REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR); e outros




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100674-66.2022.5.01.0323.

Lote Aberto

Outros: : 1) Um veículo marca Mercedes Benz, modelo 515 CDT Sprinter, ano de fabricação: 2018, ano modelo: 2019, Placa LTP8E93, cor branca, combustível: diesel, em aparente bom estado de conservação, sem grandes avarias aparentes na lataria, rodas, pneus e interior. Avaliado em: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Não foi possível verificar o odômetro e o funcionamento pois o veículo estava sem bateria quando feita a diligência. Consta foto do veículo no Id. f5f6c4f. O veículo pode ser encontrado na Estrada do Mendanha, 4489, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, CEP 23095-842 (na fábrica da marca Guaracamp). Existe informação de baixa de alienação fiduciária, como consta no demonstrativo do Detran/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
RECLAMANTE: LEO FELIPE DA SILVA DUARTE (ADVOGADO: KARLA NEMES)

RECLAMADO: RIO MIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA ALVES RODRIGUES e outros




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77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100744-79.2021.5.01.0077

Lote Aberto

Outros: MÓVEIS: 1) 02 (dois) aparelhos de Ultrassom Scaler Jet Kondentech, avaliados em R$ 2.000,00; 2) 01 (um) Microscópio Clínico DF Vasconcelos, avaliado em R$ 40.000,00. Total da Avaliação: 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Amaral Costa 437, Campo Grande/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024) R$ 42.000,00

R$ 21.000,00
RECLAMANTE: KEZIA TAVARES DE LIMA (ADVOGADO: JOAQUIM GOMES DE LIMA)

RECLAMADO: CENTRO CARIOCA DE REABILITACAO ORAL EIRELI (ADVOGADO: NELSON JORGE DA SILVA MATOS); ARREMATANTE: DARA MARIA GOMES ARAUJO




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100930-39.2023.5.01.0431

Lote Aberto

Outros: 1) 02 Freezers Electrolux horizontal 01 porta, avaliado cada um em R$ 3.000,00, totalizando R$ 6.000,00; 2) 01 Fogão industrial 04 bocas com forno, com mau funcionamento, avaliado em R$ 500,00; 3) 01 Freezer Electrolux horizontal 01 porta, avaliado em R$ 1.800,00; 4) 02 Refrigeradores de porta de vidro, avaliado cada um em R$ 3.500,00, totalizando R$ 7.00,00; 5) 01 Televisor 43 polegadas LED - TCL, avaliado em R$ 2.800,00; 6) 01 Gabinete CPU computador, avaliado em R$ 900,00; 7) 01 Televisor tela plana, avaliado em R$ 3.400,00. Total da Avaliação R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), conforme auto de penhora Id 59fbd9c. Fotos no Id 59fbd9c. Os bens podem ser encontrados no endereço: Av. Jose Bento Ribeiro Dantas, 994, Armação dos Búzios/RJ, CEP: 28950-240. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 22.400,00

R$ 11.200,00
RECLAMANTE: PRISCILLA FERREIRA NOVAIS (ADVOGADO: MARIO ELOY DA COSTA FILHO)

RECLAMADO: JUCELINO RESTAURANTE LTDA (ADVOGADO: ALAN COSTA NEVES)




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CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ 0801070-14.2024.8.19.0021.

Lote Aberto

Outros: 1) 218 vestidos, avaliados em R$ 299.99 cada; 2) 6 vestidos, avaliados em R$ 159,99 cada; 3) 1 vestido, avaliado em R$ 499.99; 4) 92 vestidos, avaliados em R$ 199.99; 5) 5 vestidos, avaliados em R$ 369.99; 6) 15 vestidos, avaliados em R$ 399.99; 7) 13 vestidos, avaliados em R$ 139.99 cada; 8) 11 vestidos, avaliado em R$ 169.99 cada; 9) 9 vestidos, avaliados em R$ 599.99 cada; 10) 33 vestidos, avaliados em R$ 129.99 cada; 11) 2 vestidos, avaliados em R$ 189.99 cada; 12) 10 vestidos, avaliados em R$ 179.99 cada; 13) 56 vestidos, avaliados em R$ 99.99 cada; 14) 7 vestidos, avaliados em R$ 59.99 cada; 15) 2 vestidos, avaliados em R$ 239.99 cada; 16) 8 vestidos, avaliados em R$ 139,99 cada; 17) 15 vestidos, avaliados em R$ 149.99 cada; 18) 1 vestido, avaliado em R$ 259.99 cada; 19) 6 vestidos, avaliados em R$ 89.99 cada; 20) 60 blusas, avaliadas em R$ 59.99 cada, 21) 119 blusas, avaliadas em R$ 99.99 cada; 22) 163 blusas, avaliadas em R$ 89.99 cada; 23) 647 blusas, avaliadas em R$ 69.99 cada; 24) 26 blusas, avaliadas em R$ 39.99 cada; 25) 59 blusas, avaliadas em R$ 79.99 cada; 26) 90 blusas, avaliadas em R$ 49.99 cada; 27) 7 blusas, avaliadas em R$ 129.99 cada; 28) 12 blusas, avaliadas em R$ 139.99 cada; 29) 8 blusas, avaliadas em R$ 149.99 cada; 30) 4 blusas, avaliadas em R$ 119.99 cada; 31) 47 blusas, avaliadas em R$ 189.99 cada; 32) 51 blusas, avaliadas em R$ 159.99 cada; 33) 15 blusas, avaliadas em R$ 169.99 cada; 34) 47 blusas, avaliadas em R$ 199.99 cada; 35) 5 calças, avaliadas em R$ 139.99 cada; 36) 88 calças, avaliadas em R$ 99.99 cada; 37) 27 calças, avaliadas em R$ 89.99 cada; 38) 24 calças, avaliadas em R$ 199.99 cada; 39) 31 calças, avaliadas em R$ 129.99 cada; 40) 27 calças, avaliadas em R$ 149.99 cada; 41) 35 calças, avaliadas em R$ 159.99 cada; 42) 1 calças, avaliadas em R$ 79.99 cada; 43) 2 calças, avaliadas em R$ 139.99 cada; 44) 10 calças, avaliadas em R$ 179.99 cada; 45) 6 calças, avaliadas em R$ 169.99 cada; 46) 2 calças, avaliadas em R$ 219.99 cada; 47) 50 calças, avaliadas em R$ 229.99 cada; 48) 82 shorts, avaliados em R$ 99.99 cada; 49) 21 shorts, avaliados em R$ 79.99 cada; 50) 10 shorts, avaliados em R$ 69.99 cada; 51) 32 shorts, avaliados em R$ 89.99 cada; 52) 1 shorts, avaliados em R$ 59.99 cada; 53) 27 shorts, avaliados em R$ 49.99 cada; 54) 1 shorts, avaliados em R$ 129.99 cada; 55) 7 shorts, avaliados em R$ 139.99 cada; 56) 17 shorts, avaliados em R$ 169.99 cada; 57) 1 shorts, avaliados em R$ 189.99 cada; 58) 1 shorts, avaliados em R$ 119.99 cada; 59) 2 shorts, avaliados em R$ 159.99 cada; 60) 6 shorts, avaliados em R$ 199.99 cada; 61) 6 shorts, avaliados em R$ 149.99 cada; 62) 10 saias, avaliados em R$ 169.99 cada; 63) 6 saias, avaliadas em R$ 149.99 cada; 64) 9 saias, avaliadas em R$ 129.99 cada; 65) 33 saias, avaliadas em R$ 119.99 cada; 66) 31 saias, avaliadas em R$ 99.99 cada; 67) 8 saias, avaliadas em R$ 69.99 cada; 68) 11 saias, avaliadas em R$ 199.99 cada; 69) 4 saias, avaliadas em R$ 399.99 cada; 70) 11 saias, avaliadas em R$ 59.99 cada; 71) 58 acessórios, avaliados em R$ 39.99 cada; 72) 2 acessórios, avaliados em R$ 99.99 cada; 73) 34 acessórios, avaliadas em R$ 19.99 cada; 74) 4 acessórios, avaliados em R$ 199.99 cada; 75) 2 acessórios, avaliados em R$ 159.99 cada; 76) 2 acessórios, avaliados em R$ 129.99 cada; 77) 2 acessórios, avaliados em R$ 189.99 cada; 78) 1 acessórios, avaliados em R$ 179.99 cada; 79) 1 acessórios, avaliados em R$ 139.99 cada; 80) 79 Macacões, avaliados em R$ 199.99 cada; 81) 1 Macacões, avaliados em R$ 139.99 cada; 82) 2 Macacões, avaliados em R$ 239.99 cada; 83) 46 Macacões, avaliadas em R$ 99.99 cada; 84) 5 macacões, avaliadas em R$ 169.99 cada; 85) 1 Macacões, avaliadas em R$ 179.99 cada; 86) 4 Macacões, avaliadas em R$ 149.99 cada; 87) 4 Macacões, avaliadas em R$ 499.99 cada; 88) 36 Macacões, avaliadas em R$ 299.99 cada; 89) 1 Macacão, avaliadas em R$ 189.99 cada; 90) 5 Macacões, avaliados em R$ 159.99 cada; 91) 29 Macacões, avaliados em R$ 329.99 cada; 92) 3 Macacões, avaliadas em R$ 349.99 cada; 93) 27 agasalhos, avaliado s em R$ 159.99 cada; 94) 26 agasalhos, avaliados em R$ 179.99 cada; 95) 5 agasalhos, avaliados em R$ 99.99 cada; 96) 64 agasalhos, avaliados em R$ 189.99 cada; 97) 2 agasalhos, avaliados em R$ 229.99 cada; 98) 109 agasalhos, avaliados em R$ 199.99 cada; 97) 1 agasalho, avaliado em R$ 239.99 cada; 98) 47 agasalhos, avaliados em R$ 119.99 cada; 99) 39 agasalhos, avaliados em R$ 129.99 cada; 100) 1 agasalho, avaliado em R$ 169.99 cada; 101) 1 roupa de festa, avaliada em R$ 299.99 cada; 102) 1 roupa de festa, avaliada em R$ 399.99 cada. Total da avaliação: R$ 443.648,13 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e treze centavos). Descrição dos itens conforme auto de penhora contido no evento 35. Os bens podem ser encontrados na Avenida Dona Tereza Cristina, 2000, lojas 2026 e 2027, Chácaras Arcampo - Rio Petrópolis, D.C., RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024 R$ 443.648,13

R$ 221.824,07
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BALTAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES)

EXECUTADO: BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL; e outros




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100089-83.2022.5.01.0203

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente à 30% (trinta por cento), conforme despacho Id 8e424c7.
Imóvel: Prédio n° 103, Apartamento 101, da Rua Conde de Porto Alegre, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede, 9,15m de frente para a servidão existente em cinco segmentos de 3,55m, 0,20m, 2,10m, 0,20m, e 3,10m. 10,15m de largura nos fundos, por 8,90m de extensão pelo lado direito e 10,50m pelo lado esquerdo em três segmentos de 6,35m, 1,20m, e 2,50m, da frente aos fundos, com a área construída de 69,02m²; área livre de 15,26m²; participação no condomínio de 120,46m²; área total de 84,28m²; e a fração ideal de 73,50/357 avos da totalidade do terreno, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 11,75m de frente, 14,40m de largura na linha dos fundos, por 27,56m pelo lado direito e 27,68m pelo esquerdo da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com o lote n° 12, pelo lado esquerdo com o lote n° 10 e nos fundos com os lotes n° 30 e 31, com uma área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 27.166 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel com fim comercial, contendo dois banheiros, recepção, cozinha, três consultórios de atendimento, sala de esterilização, escritório e área na frente, montado para clinica dentária no momento da diligencia. Avaliado em R$ 529.509,33 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e trinta e três centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 335be1d. Cientes que o lance mínimo para a arrematação em 2º leilão é de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, conforme Id 8ad3776. Endereço atualizado: RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 103, APTO. 101, 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id 2ab339e: Na vistoria realizada, constatei que o imóvel, embora conste como residencial na matrícula 27166, possui, no momento, fim comercial, uma vez que lá está instalada uma clínica dentária. Cientes do Id e6419db: No local, fui atendido por Letícia Pâmela Neves da Silva, Auxiliar de Saúde Bucal, funcionária da empresa Odontoquali Clínica Odontológica e Estética LTDA., CNPJ 26.734.604/0001-55, a qual tirou foto do mandado e do auto de penhora para enviar para sua superior. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 529.509,33

R$ 158.852,80
DANIELLE RODRIGUES BATISTA (ADVOGADO: ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA)

4 OFICIO DE JUSTICA DE DUQUE DE CAXIAS – DELEGACAO EXTRAJUDICIAL (ADVOGADO: JOAO PAULO AMARAL VENTURA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100871-50.2019.5.01.0024

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme Id a5e7c69.
Imóvel: Lote 02, Conjunto 02, QN-320, Samambaia/DF, medindo 18,00m de frente, 25,00m pelos fundos, 22,00m pela lateral direita, 15,00m pela lateral esquerda, e 9,90m de chanfro, perfazendo a área de 525,50m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 01, pela lateral direita com o lote 03, pela lateral esquerda com via pública e pelo chanfro com via pública. Conforme consta na matrícula n° 154.344 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Segundo auto de penhora e avaliação: Totalmente vazio e sem qualquer edificação. Avaliado em R$ 889.146,00 (oitocentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e seis reais), conforme auto de avaliação Id fed1ba3. Cientes do Id a5e7c69: fixo o lance mínimo para a arrematação em 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação, com o objetivo de resguardar a cota-parte da cônjuge alheia à execução. Fotos no Id fed1ba3. Penhora registrada no R-13 da matricula conforme Id 24d8232. Endereço atualizado: TERRENO DE 525,50M², QN-320, CONJUNTO 02, LOTE 02, SAMAMBAIA, BRASÍLIA/DF. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id fed1ba3: Procedi a localização e identificação e potencial de construção do imóvel indicado para penhora, tendo constatado que o mesmo encontra-se vazio. Certifico mais que procedi a pesquisas junto aos Sites especializados e Corretores Imobiliários que atuam na mencionada cidade e procedi a avaliação do imóvel e a penhora conforme Auto de Penhora e Avaliação de Imóvel, juntamente com fotografias e mapas que seguem anexados. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 889.146,00

R$ 489.030,30
JOSUE DOS SANTOS VALERIO (ADVOGADO: PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ; ADVOGADO: MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA)

IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. – EPP (ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0205600-08.2001.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Prédio Residencial n° 164, da Rua Almirante Mauriti edificado no lote de terreno n° 19, da quadra 43, situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 40,00m de frente pelas Ruas Francisco Portela e Almirante Mauriti, por 24,00m de extensão pelo lado direito e 20,00m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote n° 18, pelo lado esquerdo com parte de lote n° 20 e nos fundos em ângulo reto, com a área de 460,00m². Conforme consta na matrícula n° 29.742 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições de Duque de Caxias/RJ. Cód. Cadastro: 1.4.155.018.001; Inscrição Municipal nº 1081766. Avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 335be1d. Fotos no Id 34dad65, 048ae02 e 054e934. Endereço atualizado: RUA ALMIRANTE MAURITI 164 (GALPÃO), JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 34dad65: Dei ciência da penhora ao Sr. Roberto Batista Leão, sócio da empresa Almeida Leão Serviços e Comércio, que está instalada no local. Cumpre mencionar que, segundo informações prestadas pelo Sr. Roberto, referida empresa está ali estabelecida há cerca de 8 anos, sendo que, inicialmente ele alugava o espaço de uma senhora, e posteriormente passou a alugar por intermédio de imobiliária, mas que nunca realizou quaisquer tratativas com o Sr. JORGE LUIZ DA COSTA BARBOSA, destinatário, afirmando desconhecê-lo. Embora conste do RGI se tratar de um prédio residencial, o imóvel penhorado é um galpão, que alberga maquinários, veículo, onde funciona a mencionada empresa Almeida Leão Serviços e Comércio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 460.000,00

R$ 230.000,00
KELLEN BRITO DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

JORGE LUIZ DA COSTA BARBOSA e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100039-16.2020.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio comercial nº 186-LOJA da Rua Igarapé, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 7,50m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, onde confronta com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS, por 15,50m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o terreno de uso exclusivo do prédio residencial nº 186-FUNDOS e pelo esquerdo com o Lote 22, tendo uma área construída de 74,19m², área livre exclusiva de 42,06m², total de 116,25m² e a fração ideal de 116/480 do terreno designado por lote nº 23 da quadra 157, medindo 12,00m de frente para a Rua Igarapé, igual largura nos fundos, por 40,00m de extensão de ambos os lados, com a área de 480,00m², confrontando pelo lado direito com o Lote 24, pelo lado esquerdo com o Lote 22, ambos de Cia Imobiliária Gramacho ou sucessores e nos fundos com o Lote 09, do proprietário ou sucessores. Código Imobiliário 1.3.031.010.001. Inscrição: 1053691. Conforme consta na matrícula n° 12.324 do Cartório do 6° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (3ª Circunscrição do 1º Distrito). Segundo auto de penhora Id 6b724fc: Ocupação Atual: loja no térreo e mais 4 apartamentos, cujos moradores não pude identificar. Estado do imóvel: além do prédio comercial (loja no térreo), foi construído um prédio com dois andares com dois apartamentos em cada andar (total de quatro apartamentos), além de mais dois andares em construção. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região; média dos valores do metro quadrado dos únicos dois imóveis à venda na Rua Igarapé (R$ 1.545,00), conforme pesquisa realizada na internet, tendo sido considerada a área total indicada no RGI (116,25m²) multiplicada por mais 2 andares (74,19m² x 2 andares), perfazendo uma área de 264,63m². Segundo auto de reavaliação Id e87a0e9: Critério utilizado para a reavaliação: Índice FIPE Zap de variação mensal dos preços dos imóveis residenciais na cidade do Rio de Janeiro, utilizado como comparativo, já que não localizei tal índice para a cidade de Duque de Caixas, o qual apurou um aumento de 8,38% desde o mês de outubro de 2023 até o mês de novembro de 2025 para imóveis residenciais (índice anexo, obtido em https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/fipezap#indice-mensal). Reavaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), conforme auto de reavaliação Id e87a0e9. Foto Id 564d712. Endereço atualizado: RUA IGARAPÉ 186, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Informo que se trata de prédio com loja no térreo, além de mais dois andares com dois apartamentos cada, e mais dois andares em construção. Certifico que não pude constatar se o terreno está inteiramente construído, razão pela qual utilizei as informações constantes no RGI no que tange à área do imóvel, tendo considerado no térreo a área total informada (116,25m²) e nos dois andares superiores, a área construída de 74,19m² multiplicada por dois andares, perfazendo o total de 264,63m². Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 866bc44: Informo que aparentemente não houve modificações no imóvel desde a data da realização da penhora e avaliação. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 445.000,00

R$ 222.500,00
ROSANGELA MARTINS DOS SANTOS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO)

RUAN MARTINS MIRANDA DE JESUS (ADVOGADO: AILTON MARCELO THOMAZ DO NASCIMENTO) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100207-13.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédios nº 321, com frente para a Rua Paraopeba, e nº 240, com frente para a Rua Almeida Nogueira, constituídos de um galpão e uma residência, edificados no lote de terreno remembrado nº 12, da quadra 25 (oriundo do remembramento dos lotes nº 12, 13, 14, 15, 22, 23, 24 e 25, da quadra 25), situado no lugar denominado Jardim Gramacho, no 1º distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 48,00 de frente para a referida Rua Paraopeba, igual largura na linha dos fundos, confrontando com a Rua Almeida Nogueira, 80,00m por ambos os lados, confrontando com o lote nº 11 e 26, pelo lado direito; e confrontando com os lotes nº 16 e 21, pelo lado esquerdo; totalizando 3.840,00m². Códigos imobiliários nº 1.4.158.015.001 e 1.4.158.015.002 e inscrições 1081883 e 1081884. Conforme consta na matrícula n° 32.195 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ (2ª e 4ª Circunscrições). Avaliado em R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação Id 49790ce. Foto no Id 7e16ae5. Endereço atualizado: PRÉDIOS, RUA PARAOPEBA Nº 321, E RUA ALMEIDA NOGUEIRA Nº 240, JARDIM GRAMACHO, CAIXAS/RJ. Cientes da certidão do Sra. Oficial de Justiça Id 9be879e: STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, já havia encerrado suas atividades no local, conforme apurado junto a moradores e transeuntes da região. Procedi à avaliação indireta do imóvel com base em pesquisas de mercado relativas ao preço médio do metro quadrado de imóveis de características similares situados na mesma região, atualmente estimado em aproximadamente R$ 1.000,00/m², tendo em vista que não consegui adentrar o imóvel. Anexadas fotografias da fachada e imagem do Google Maps correspondente ao endereço diligenciado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.840.000,00

R$ 1.920.000,00
FABIO SANTOS DE LIMA (ADVOGADO: DIANA MELO CARDOSO)

STORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME N/P DOS SÓCIOS NELSON RANGEL FADISTA E BEATRIZ MARIA RANGEL FADISTA




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101905-64.2017.5.01.0207

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL. Conforme informações contidas no id. 70a2604, o atual endereço é: Rua José Lobo de Medeiros, nº 29, Camboinhas, Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24358-626.
Imóvel: Lote de terreno n° 15 (quinze), da quadra 130-A (cento e trinta-A), com frente para a Rua 26 (vinte e seis), do loteamento denominado "CIDADE BALNEARIA ITAIPU - ENSEADA DE ITAIPU", no 2° Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n° 145.249, medindo: 17,32m de frente; 17,32m de fundos, para a Rua H, de Pedestre; por, 53,69m pelo lado direito, para o Lote 16; e 53,69m pelo lado esquerdo, para o Lote 14. Conforme consta na matrícula n° 11.089-A do Cartório do 16° Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação Id c8600fa. Endereço atualizado: LOTEAMENTO ENSEADA DE ITAIPU (TERRENO), LOTE 15, QD 130-A, ITAIPU, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c8600fa: Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação constante no mandado, dirigi-me ao loteamento ensedada de Itaipu e, sendo ali, não localizei o lote e quadra indicados no mandado. Por outro lado, diante da existência de RGI adunado aos autos, procedi a penhora e avaliação do imóvel (terreno) descrito no Registro Geral de Imóveis, deixando, portanto, de mencionar a existência de eventual edificação pelo já exposto. Desta forma, a penhora realizada, levou em consideração TÃO SOMENTE O TERRENO e, avaliação foi feita pelo valor medido de mercado dos TERRENOS da região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
JULIANA ANGELICA GOMES DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CINTIA SANTOS DA SILVA

FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO BARROS DA SILVA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101905-64.2017.5.01.0207

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: Prédio n° 99, Apartamento 501 - Cobertura, do Edifício Elen Christian, da Rua Tuiuti, próprio para moradia, construído sobre pilotis, com direito a duas vagas para automóveis no estacionamento existente no térreo, contendo sala, 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, cozinha, dependência de empregada, área de serviço, jardineira, varanda, escritório, sala de jogos, sauna, ducha, e outro banheiro, com uma área descoberta de 77,65m², ocupada parte com piscina de 11,10m², parte com terraço de 66,55m², com uma área construída de 122,73m² e a respectiva fração ideal de 0,190 da totalidade do terreno designado por lote n° 12 da quadra 36, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no 1° Distrito deste Município de Duque de Caxias, medindo 12,22m de frente para a referida Rua Tuiuti, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 13, pelo lado esquerdo com o lote n° 11 e nos fundos com o lote 14, distante 12,22m da esquina da Rua Conde de Porto Alegre, pelo lado esquerdo de quem desta vai em direção à Rua General Câmara, com a área de 361,00m². Código Imobiliário nº 1.2.173.004.007, Inscrição: 1113272. Conforme consta na matrícula n° 19.171 do Cartório do 3° Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Avaliado em R$ 801.520,00 (oitocentos e um mil quinhentos e vinte reais), conforme auto de avaliação Id 3f742a2. Endereço atualizado: RUA TUIUTI Nº 99, APTO. 501 - COBERTURA, JARDIM 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 4d2e6ff: Após tocar o interfone do apartamento 501, fui atendido por uma pessoa que não me disse seu nome, mas informou ser empregada doméstica, que o Sr. Antônio Carlos Felix não mora mais no local e que sua patroa se chama Dona Mari. Pedi que essa senhora viesse até mim para que eu pudesse dar toda a explicação sobre a penhora, mas não obtive êxito. Em sendo assim, deixei cópia do mandado e do auto de penhora na caixa de correio comum a todo o prédio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 801.520,00

R$ 400.760,00
JULIANA ANGELICA GOMES DOS SANTOS GARCIA (ADVOGADO: CINTIA SANTOS DA SILVA)

FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA – ME (ADVOGADO: PEDRO BARROS DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101301-95.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 101 do edifício na Av. Vieira Souto nº 216, com uma vaga de garagem e 1/8 do terreno que mede: 10,00m de frente e fundos r 50,00m de extensão da frente aos fundos de cada lado confrontando pelo lado direito com o prédio nº 220, pelo lado esquerdo com o nº 212 e nos fundos com o prédio nº 125 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 63.231 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0763.388-6 (onde consta que possui 123m²). Avaliado em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Endereço: AVENIDA VIEIRA SOUTO, 216, APTO 101, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-16. Cientes do R-13 da matricula, Dação em Pagamento a favor de EDUARDO MADALHÃES (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.700.000,00

R$ 1.350.000,00
EDLEUSA FERREIRA DE MELO (ADVOGADO: THAINA MANSKE DOS SANTOS)

EDUARDO MAGALHAES




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06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011364-74.2015.5.01.0006

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 1.102, do bloco 1, do edifício situado na Estrada da Gávea, nº 681, São Conrado/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 24/4.200 do respectivo terreno, designado por Lote 5, do PAL 32.317, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.180-9 (segundo o qual possui 260m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32.919 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem sala, 4 quartos, 3 banheiros, copa-cozinha, sala de jantar, dependências de empregada, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID b1a2828. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes os interessados que a promessa de compra e venda foi quitada, conforme informação prestada pelo promitente vendedor (anexa). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID a93eadb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber sua cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ANTONIO SERGIO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO); RECLAMANTE: ANTONIA CLAUDIA CHAVES (ADVOGADO: MARCONE CHAVES DA CUNHA; ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETTO)

RESTAURANTE E BAR PABE LTDA (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010304-05.2014.5.01.0070

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, cf. decisão contida no despacho id. d53cb7f, e nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC.
Imóvel: Salão nº 201 do prédio situado na Rua General Espirito Santo Cardoso nº 41, na freguesia do Engenho Novo, com a fração ideal de 1/7 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 86.354 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0916151-4 (onde consta que possui 134m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não serão aceitos lances inferiores a 75% nos termos da decisão contida no id. d53cb7f. Endereço: RUA GENERAL ESPIRITO SANTO CARDOSO, 41, SL. 201, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0916792-59.2024.8.19.0001 em trâmite na 3ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 375.000,00
ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO (ADVOGADO: ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA; ADVOGADO: ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA; ADVOGADO: INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES; ADVOGADO: LUIZ RENATO SERPA NAZARIO; ADVOGADO: ALLAN DE ALMEIDA ARAUJO)

INSTITUTO DE APRENDIZAGEM ACELERATIVA LTDA – ME (ADVOGADO: DARIO MARTINS DE LIMA; ADVOGADO: PAULO SERGIO CORREA LOPES JUNIOR; ADVOGADO: DENISE DA SILVA BATISTA) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0054600-34.1996.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 601 do Bloco 01, do empreendimento denominado “BARRA BALI PLUS”, no nº 179 pela RUA ABADIANA, com direito ao uso indistinto de 01 vaga descoberta, situada no pavimento térreo, na FREGUSEIA DE JACAREPAGUÁ, e da correspondente fração ideal de 0,003906 do respectivo terreno, designado por lote 03 do PAL nº 44.360, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 243.395 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ABADIANA, 179, Bloco 1, apto 601, CURICICA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-12. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
ANTONIO BEZERRA DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA (ADVOGADO: GILBERTO CARDOSO DE LIMA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010770-85.2015.5.01.0030

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% Apartamento nº 2304 do bloco II, com direito ao uso de uma vaga para estacionamento, do Edifício à rua Domingues de Sá 206, no 3º subdistrito de 1º distrito deste município, dividido em diversos cômodos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.913 do 9º Oficio de Niterói/RJ. Inscr. Municipal: 147.286-9. Conforme consta no auto de penhora, id. b4f18d7, o imóvel possui 2 quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependência de empregada e uma vaga de garagem. O percentual de 50% do imóvel foi avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Endereço: RUA DOMINGUES DE SÁ, 206, BL. 2, APTO 2304, ICARAÍ, RIO DE JANEIRO/RJ. Na certidão de devolução, id. 1ab7726, consta que o Executado Tomazo Garzia Neto reside no local. A doação constante no R-6, foi reconhecida como fraude à execução conforme decisão contida no id. cea76de. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com, e/ou efetuando lance na página do certame. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 390.000,00

R$ 195.000,00
JOAO CARLOS TEIXEIRA LOPES (ADVOGADO: ARTUR MEIRELES BERNARDES; ADVOGADO: RAFAEL ABREU CALHEIROS)

PROJEMAR S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA (ADVOGADO: MYRIAM FARIAS PEREIRA) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100272-50.2020.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Nelson Cardoso, fração de 0,001219 do terreno, correspondente à sala 813 do Edifício Centro Comercial Barão da Taquara, sob o n.º 1.149, com direito a uma vaga(s) para guarda de automóvel(eis) de passeio na garagem localizada no 1º pavimento de garagem, com a fração de 0,000213 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 107.786 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550452-5 (onde consta que possui 29m²). Avaliada em R$ 107.388,16 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Endereço: AV. NELSON CARDOSO, 1149, SALA 813, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 5b14538, o imóvel está ocupado pela empresa FISIOTERAPIA KIDS. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 107.388,16

R$ 53.694,08
TIAGO AVELINO SANTIAGO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES; ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA)

AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA; ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100476-11.2023.5.01.0059

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 106 do edifício situado na Rua Leopoldo Miguez, sob o nº 26, com a fração ideal de 0,018 do terreno, com um lugar na garagem, correspondente a 1/40 do terreno, medindo em sua totalidade: 17,35m de frente, 17,80m nos fundos, 50,00m no lado esquerdo, 50,05m no lado direito, confrontando de um lado com o prédio nº 28, do outro lado com o prédio nº 16 da mesma rua e arte com o nº 11 da Rua Constante Ramos e nos fundos com os prédios nºs. 659 e 665 da Rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 117.703 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0607705-1 (onde consta que possui 89m²). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A compra e venda constante no R-8, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 8301c55. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
RAONE VERAS AMARAL (ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA)

PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ SCHMIDT; ADVOGADO: DIOGO SOARES DE SOUZA; ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-20.2021.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento número 101, localizado no 10º andar do Edifício “CASTEL DE MARANELLO”, à RUA DAVID BEN GURION, número 620, na Vila Suzana, 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 86,31m², área comum, incluída a área de duas vagas na garagem de 132,752m², e área total de 219,062m². A unidade vincula-se as VAGAS números 29 e 30, e um depósito indeterminado localizados no 2º subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 123.733 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Nº Contribuinte PMSP: 171.065.0069-1. Avaliado em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Critério utilizado para a avaliação: preço de apartamento à venda (site Viva Real) localizado no mesmo condomínio e com a mesma dimensão. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua David Ben Gurion, 620, 10º andar, apto 101, Jardim Monte Kemel, São Paulo/SP. Foto da fachada no id. 54ae93b. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S/A CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 730.000,00

R$ 365.000,00
ISAC ALVES DE LIMA (ADVOGADO: ALDERITO ASSIS DE LIMA)

MARCIO CAVALCANTE DA SILVA (ADVOGADO: SONIA MARIA NHOLA REIS) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0024600-63.1993.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Prédio situado na Rua Itapirú, nº 1305, na Freguesia do Espírito Santo, e o terreno que mede: 6,50m de frente, seguindo um corredor até a extensão de 28,96m, onde se alarga para a direita de quem nela entra, lado esquerdo do imóvel para mais 46,34m, seguindo desse ponto até a linha dos fundos em 3 lances, medindo o 1º 55,00m, e segundo achando 1,55m e o terceiro 26,90m pela linha lateral esquerda de quem entra; pelo lado direito do imóvel mede 89,00m tendo de largura na linha dos fundos 54,00m, confrontando a direita com o prédio n. 1295, a esquerda com os prédios nrs. 1323, 1337, 1343, 1351 e 1357 e com a Avenida n. 1363, e, nos fundos com a encosta do morro. Inscrito no FRE sob o n. 0.301492-5 CL. 7400, conforme certidão do 7º Oficio do RGI, matricula n. 12128-2-U. Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Endereço: RUA ITAPIRÚ, 1305, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.800.000,00
HELENICO ATLETICO CLUBE (ADVOGADO: MARCELLO PERAL HAMED HUMAR)

ESPÓLIO DE ARMANDO SOARES CORREA (ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRU; ADVOGADO: ROMARIO SILVA DE MELO) e outro(s)




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49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001571-84.2012.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 2601, com dependência na cobertura, do edifício sob o n.º 335 pela Rua Projetada C do PAL nº 27.233, com direito a 02 vagas de garagem situadas no 1º ou 2º subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as correspondentes frações ideais de 0,00649 (apartamento) e de 0,00068 (para cada vaga) de 1/7 (Torre F Center 5) do respectivo terreno designado por lote 04 do APL 27.233, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 206.895 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2039868-1 (onde consta que possui 152m²). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Mário Covas, número 335, apartamento 2601, Barra da Tijuca/RJ, Edifício Key West. Cientes que consta uma hipoteca ao Itaú Unibanco S.A no R-11. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Consta no R-12 uma penhora referente ao processo 0312998-55.2019.8.19.0001. Penhora destes Autos registrada no R-13. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0807566-55.2023.8.19.0066 em trâmite na 1ª VOS Barra da Tijuca/RJ), conforme artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. deb8d67. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
DANIELLE PEREIRA (ADVOGADO: MICHELE DA ROSA MONSORES; ADVOGADO: ROSIMAR DA SILVA ARANHA MENESES)

CONSTRUMAPIN PINTURAS LTDA – ME (ADVOGADO: ISAAC MUNIZ) e outro(s)




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52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010518-16.2015.5.01.0052

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno número 5 (cinco), da quadra 08 (oito) com frente para a Rua 01 (um), do desmembramento denominado Ubá II, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o número 146.037-7, medindo no seu todo: 17,50m de largura na frente; 25,00m de largura nos fundos; por 31,50m de extensão de frente a fundos, com área de 512,00m2, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 12.528-A do 16º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, contida no Id. 8a4bcf4: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação constante no mandado, dirigi-me à Rua 01 (atualmente Avenida Irene Lopes Sodré) e, sendo ali, não localizei o lote e quadra indicados no mandado, fato agravado pela extensão da avenida, que, na maioria dos imóveis não ostentam numeração em sua fachada. Não obstante, diante da certidão adunada aos autos, procedi, em 13/11/2025, à penhora e avaliação determinada, sendo certo que a avaliação levou com consideração tão somente o lote e quadra indicados no Registro Geral de Imóveis juntado aos autos e, a avalição levou em consideração o valor médio de mercado dos terrenos na região. Assim, destaco para que não haja dúvidas futuras, que a penhora foi realizada TÃO SOMENTE sobre o terreno descrito no RGI.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
FLAVIO DA ROCHA MOREIRA (ADVOGADO: IURY DE AGUIAR MENEZES; ADVOGADO: LOURDETE FERNANDES DE MOURA)

PROWSHIP SERVICOS NAVAIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101100-65.2016.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Imóvel: 1) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 39 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.168 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 2) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 40 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.169 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ; 3) Imóvel constituído pela fração ideal de 0,0033133, da área remanescente com 166.187,21m², situada no lugar de Restinga, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama (unidade 38 da quadra número 7 do condomínio Village Palm Beach), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.170 do 2º Ofício de Imóveis de Araruama/RJ. Lotes em Praia Seca/Araruama, com aproximadamente 360m2 cada. Benfeitorias: Extensa área edificada. Construção de casa ampla de elevado padrão, em excelente estado de conservação, com área de piscina e edículas anexas, com ampla área externa. Fotos no id. 52b7e39. Obs: Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliação Total – Levando em consideração anúncios de imóveis similares na mesma localidade, e por estar em excelentes condições de uso e conservação. Avaliado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Endereço cf. auto de penhora: Condomínio Village Palm Beach, quadra 7, R. das Rosas, unidades 38, 39 e 40, Princess Park, Praia Seca, Araruama/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
JOSE SANTOS DE SOUZA (ADVOGADO: ANA KEILA MARCHIORI)

BEST LAYOUT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME (ADVOGADO: TOMASIA MARIA TEIXEIRA CALDEIRA) e outro(s)




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81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101248-78.2018.5.01.0081

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na PRAIA DA ENGENHOCA nº 121, na Ilha do Governador, Freguesia de N. S. D’Ajuda, e respectivo terreno designado por lote 4 do P.A nº 21.511, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.027 do 11º Oficio do Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.245.788-3. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora destes autos está registrada no AV-23. Endereço cf. auto de penhora: RUA PRAIA DA ENGENHOCA, 121, RIBEIRA, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta no AV-14, foi concedida licença de legalização de dois prédios residenciais bi familiares, com dois pavimentos cada, com área total construída da casa da frente: 171,35m²; área construída da casa dos fundos 140,63m³, os quais passaram a ter a seguintes designações: Praia da Engenhoca, nº 121, apartamentos 101 e 201 e 121-fundos, apartamentos 101 e 201. Conforme na certidão de devolução id. 1be15fd: “No local, não encontrei a quem dar ciência do ato e nem fiel depositário. O imóvel tem aparência de abandonado ou mesmo invadido.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
IDALINA CORREA DA SILVA (ADVOGADO: GABRIEL SOUZA DUARTE)

ROSANE AUGUSTO DOS SANTOS e outro(s)




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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0149641-55.2003.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: Aptº 101 da Rua Flack número 30 – fundos, apartamento 101 e correspondente e fração ideal de 70/140 do terreno que tem a forma de um polígono irregular de 3 lados, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 30.512 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0.901.301-2, onde consta que possui 53m2. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Termo de Penhora às fls. 236. Avaliação às fls. 509. Penhora Registrada no R-06 da Matrícula 30.512. Endereço: Rua Flack, nº 30/101, Fundos, Riachuelo, Rio de Janeiro/RJ. O valor que sobejar a execução pode ser revertido aos herdeiros, conforme artigo 907 do CPC. Cientes que consta uma hipoteca no R-2 ao Banco Brasileiro Iraquiano S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA)

VELUX DESCARTAVEIS HIGIENICOS LTDA e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0000574-58.2013.5.01.0246

Lote Aberto

SE TRATA DO PRÉDIO INTEIRO.
Imóvel: RUA DOMINGUES DE SÁ, Nº 410, compreendendo uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio, que mede: 20,00m de frente, 25,50m de extensão de frente a fundos, confrontando de um lado com sucessores de Maria Julia Braga, do outro com Frederico Lago ou sucessores e nos fundos com terrenos de quem de direito. Inscrito na PMN sob o nº 007.240-5. Conforme consta na matrícula n° 547 do Cartório do 8° Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora e avaliação: Não havendo mais a referida casa, mas sim o prédio onde funcionava a clinica desativada. Avaliado em R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 98095ac. Penhora registrada no R-11 da matricula conforme Id 63a4a57. Endereço atualizado: RUA DOMINGUES DE SÁ Nº 410 (PRÉDIO 3 ANDARES), ICARAÍ, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 8528a3a: Dirigi-me à Rua Domingues de Sá, 410, em diversos dias e horários, encontrando o local fechado e vazio, com sinais de abandono. Informo, ainda, que o número descrito corresponde à sede do reclamado, fechado há muitos anos, sendo um prédio de clínica de três andares, imóvel totalmente diverso da forma que consta no documento de RGI apresentado, que fala em “uma casa dividida em diversos cômodos para família e respectivo terreno próprio”, e que o reclamado não funciona mais no local, não havendo qualquer representante deste. Sendo a avaliação realizada considerando possível área construída e o valor do metro quadrado da região. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 11.200.000,00

R$ 5.600.000,00
HELINEA MONTEIRO DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO)

CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA (ADVOGADO: NEIDE ESCOBAR; ADVOGADO: ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0185100-48.1996.5.01.0282

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% do prédio residencial Rua Dr. João Maria n° 110, Pq. João Maria, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote de terreno n° 108/110, que mede 12,00m de largura na frente, onde se divide com mencionada rua, 12,50m de largura nos fundos, onde se limita com quem de direito, e 49,50m de comprimento de ambos os lados, onde se limita com Oliveira Gomes Nogueira ou seus sucessores e Walter Duarte de Freitas ou seus sucessores. Conforme consta na matrícula n° 47.607 do Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Matrícula anterior nº 7.438 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ). O imóvel penhorado possui 03 quartos, 02 banheiros, sala de estar, sala de jantar, garagem coberta para um veículo, varanda na frente e nos fundos, dependência de empregada, cozinha e um porão; piso em taco na sala de estar e quartos; demais cômodos em piso frio; casa toda em laje com cobertura de telha francesa. O imóvel apresenta bom estado de conservação e em área que teve grande valorização. O terreno possui 618,75m², o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 25% correspondente à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 9470445. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. JOÃO MARIA Nº 110, PQ. JOÃO MARIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 639664e: O Sr. Antônio Manoel de Barros Salomão, mora do imóvel. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ISVERALDO SOARES AGUIAR (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL)

PEDRO ANTONIO BARROS SALOMAO (ADVOGADO: FABIO GOMES FERES) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012541-04.2014.5.01.0202

Lote Aberto

O lance mínimo para a arrematação em 2º leilão é de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da avaliação. Pagamento a prazo para bens móveis, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Outros: Dois tanques de aço inoxidável para armazenagem industrial de produto químico com capacidade para vinte mil litros, no estado, cada um avaliado em R$ 150.000,00. Total da Avaliação R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora Id 59fbd9c. Os bens podem ser encontrados no endereço: Rua Capitao Guynemer, nº 1080, Mantiquira, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25250-615. Cientes da informação do Sr(a) Oficial de Justiça Id e523655: Fui informada que a empresa executada não mantém suas atividades no local, que é de sua propriedade, porém é alugado para outras empresas. Desta forma, a maioria dos bens que ali se encontram pertencem a outra empresa, com poucas exceções, sendo o bem penhorado uma delas. Cientes do Id 781fd92: O lance mínimo para a arrematação em 2º leilão é de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da avaliação. Pagamento a prazo para bens móveis, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 105.000,00
NELSON MENDES DA CRUZ (ADVOGADO: ROBERTINI SILVA BESERRA)

PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA (ADVOGADO: MARCIA GURGITA AS; ADVOGADO: CATIA SIMONE DA SILVA SANTOS; ADVOGADO: JACIARA OLIVEIRA PEREIRA; ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO; ADVOGADO: SIMONE ELIAS DO PRADO; ADVOGADO: JEFFERSON BRIGIDO MACEDO)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000312-70.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: IVECO/DAILY REVESCAP AMB, Placa LQA2370, Ano 2010/2010, Cor Branca, Diesel, avaliado em R$ 73.632,00 (setenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Endereço: AVENIDA LÚCIO COSTA, Nº 2916 APT.1324, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22620-172. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 73.632,00

R$ 36.816,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO

GAP COM E SERV ESPECIAIS LTDA ME; EXECUTADO: JACIRA TRABACH PIMENTA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000314-40.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FIAT/DUCATO MULTI REVESC, Placa KOQ5746, Ano 2011/2012, RENAVAM 00451168003, Cor Banca, Diesel, avaliado em R$ 83.554,00 (oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Rua Dr. Felipe Uebe 124, Parque California, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28013-140; Avenida Lúcio Costa nº 2916, Apto. 1324, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22620-172. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 83.554,00

R$ 41.777,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Município: Ricardo Lima Almeida)

GAP COM E SERV ESPECIAIS LTDA ME; EXECUTADO: JACIRA TRABACH PIMENTA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000374-03.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VW/VOYAGE 1.0, Placa LLH8610, Ano 2010/2011, Cor Preta, Alco/Gasol, RENAVAM: 00259091782, avaliado em R$ 28.594,00 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Endereço: RUA CASIMIRO DE ABREU 111 (LOJA), PARQUE VICENTE GONÇALVES DIAS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28080-240. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 28.594,00

R$ 14.297,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

D MOREEUW PRODUTOS ARTESANAIS ME; EXECUTADO: DENIS MORREEUW




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000615-06.2024.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/PARATI CL 1.8, Placa KUM9208, Ano 1991/1992, Cor Prata, Gasolina, avaliado em R$ 17.511,00 (dezessete mil quinhentos e onze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. 2) JTA/SUZUKI EN125 YES, Placa KUX4108, Ano 2007/2008, Cor Prata, Gasolina, avaliado em R$ 6.392,00 (seis mil trezentos e noventa e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 23.903,00 (vinte e três mil novecentos e três reais). Endereço: RUA GIL DE GOIS, Nº 383, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28035-641. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 23.903,00

R$ 11.951,50
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

J A X CONSTRUCOES LTDA; EXECUTADO: ANA MARIA SOARES PINTO; EXECUTADO: DRAUSIO JOSE FALCÃO BATISTA JUNIOR




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000725-30.2009.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/SAVEIRO 1.6 TITAN, Placa LPG7055, Ano 2008/2009, Cor Branca, Álcool/Gasolina, avaliado em R$ 34.045,00 (trinta e quatro mil e quarenta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 2) HONDA/CG 150 TITAN ESD, Placa LKM8854, Ano 2007/2007, Cor Azul, Gasolina, avaliado em R$ 10.524,00 (dez mil quinhentos e vinte e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 3) VW/SAVEIRO CL, Placa KMU0252, Ano 1994/1994, Cor Branca, Álcool, avaliado em R$ 23.313,00 (vinte e três mil trezentos e treze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 4) HONDA/XR 200R, Placa KMZ0645, Ano 1995/1995, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 5) HONDA/NXR125 BROS KS, Placa LOS9923, Ano 2003/2003, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 6.306,00 (seis mil trezentos e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 6) HONDA/NXR125 BROS KS, Placa LOS9912, Ano 2003/2003, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 6.306,00 (seis mil trezentos e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 7) HONDA/NXR150 BROS KS, Placa LVB8070, Ano 2006/2006, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 7.314,00 (sete mil trezentos e quatorze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 8) HONDA/NXR150 BROS KS, Placa KZT5812, Ano 2006/2007, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 8.391,00 (oito mil trezentos e noventa e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 9) VW/GOL 1.0, Placa KMN7720, Ano 2007/2007, Cor Branca, Álcool/Gasolina, avaliado em R$ 19.657,00 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 10) M.BENZ/LB 2217, Placa KSC8463, Ano 1989/1989, Cor Amarela, Diesel, avaliado em R$ 69.498,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 11) M.BENZ/710, Placa KNI6628, Ano 1997/1997, Cor Amarela, Diesel, avaliado em R$ 71.087,00 (setenta e um mil e oitenta e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 262.366,00 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e seis reais). Endereço: RUA OSVALDO CRUZ N°41, APTO. 701, ICARAI, NITEROI/RJ, CEP: 24230210. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 262.366,00

R$ 131.183,00
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

USINA SAPUCAIA S/A; ADMINISTRADOR JUDICIAL: FABRICIO DAZZI (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ASSAD BICUDO)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001176-98.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO) move a EXECUTADO: FILIPE DE VARGAS RONCETE, Proc. 0001176-98.2022.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 20.04.2026 às 12:00 horas do dia 27.04.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 27.04.2026 às 12:00 horas do dia 28.04.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEICULO: 1) GM/VECTRA CHALLENGE, Placa KMM3089, Ano 2000/2001, Cor Cinza, Gasolina, avaliado em R$ 22.903,00 (vinte e dois mil novecentos e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 2) FIAT/STILO FLEX, Placa DXC6841, Ano 2006/2007, Cor Preta, Álcool/Gasolina, avaliado em R$ 19.622,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 42.525,00 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais). Endereço: RUA CELSO DE BRITO PINHO PINTO, Nº 22, HORTO MUNICIPAL - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28015-530. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 15 (quinze) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ. R$ 42.525,00

R$ 21.262,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

FILIPE DE VARGAS RONCETE




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001243-49.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) GM/CHEVETTE, Placa KTR0738, Ano 1984/1984, Cor Verde, Álcool, Chassi: 9BG5TC11UEC162080, avaliado em R$ 5.671,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) DAFRA/SPEED 150, Placa KQW1171, Ano 2009/2010, Cor Amarela, Gasolina, Chassi: 95VCA2E59AM002303, avaliado em R$ 4.232,00 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Total da Avaliação R$ 9.903,00 (nove mil, novecentos e três reais). Endereço: RUA 1º DE ABRIL Nº 96, CENTRO, SÃO FRACISCO DO ITABAPOANA (PRAIA DE SANTA CLARA), CEP: 28230-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 9.903,00

R$ 4.951,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

AFRANIO GOMES MONTEIRO FILHO (ADVOGADO: ANDRE LUIS DA SILVA BOVIOT)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003622-16.2018.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: TOYOTA/COROLLA ALTIS20FX, Placa KVV7508, Ano 2012/2013, Cor Preta, Alco/Gasol, avaliado em R$ 68.678,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Endereço: RUA JOAQUIM NABUCO Nº 04, APTO. 801, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28035-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 68.678,00

R$ 34.339,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

ROBERTO SALES HENRIQUE DA SILVEIRA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0005638-26.2007.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FORD/FIESTA 1.6, Placa LOV5795, Ano 2003/2003, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 15.575,00 (quinze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. OBSERVAÇÕES: VEICULO BAIXADO. Endereço: RUA JOAQUIM NABUCO Nº 04, APTO. 801, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28035-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.575,00

R$ 7.787,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

MARIA CECILIA LYZANDRO ALBERNAZ GOMES




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0007478-56.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) SUNDOWN/HUNTER 90, Placa LLC7697, Ano 2007/2007, Cor Preta, Gasolina, avaliado em R$ 2.338,00 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) SUNDOWN/HUNTER 90, Placa LLC7689, Ano 2007/2007, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 2.338,00 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 4.676,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais). Endereço: PRAÇA SANTÍSSIMO SALVADOR 124, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28.010-972. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.676,00

R$ 2.338,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

GEORGE AP DA SILVA COM PROD AUTOM ME; EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0012075-58.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, Placa LPL5295, Ano 2009/2009, Cor Prata, GAS/ALC/GN, avaliado em R$ 26.350,00 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Endereço: RUA SILVIO SILVA PINTO 198, APTO. 301, JARDIM D ALDEIA, ITAOCARA/RJ, CEP: 28570-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 26.350,00

R$ 13.175,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

LINALDO DE SOUZA LYRA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014225-46.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) TOYOTA/BANDEIRANTE, Placa HOL5335, Ano 1990/1990, Cor Bege, Diesel, avaliado em R$ 53.322,00 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) HONDA/CG 150 TITAN KS, Placa KNU9157, Ano 2009/2009, Cor Cinza, Gasolina, avaliado em R$ 9.902,00 (nove mil, novecentos e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 63.224,00 (sessenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais). Endereço: RUA GENERAL ESTILAC LEAL 35, PARQUE VERA CRUZ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP 28.060-030. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 63.224,00

R$ 31.612,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

ROGIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA N/P DE FÁTIMA MENEZES




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014284-88.2008.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) FORD/PAMPA 1.8 L, Placa KUF5010, Ano 1993/1993, Cor Azul, Alcool, avaliado em R$ 15.892,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) HONDA/CG 125 TITAN, Placa LOD1032, Ano 1999/2000, Cor Azul, Gasolina, avaliado em R$ 6.542,00 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 3) HONDA/CG 125 TITAN ES, Placa LNU7416, Ano 2001/2002, Cor Vermelha, Gasolina, avaliado em R$ 7.236,00 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); Avaliação Total R$ 29.670,00 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais). Endereço: AVENIDA BOA VISTA, 1082-A, FAROL DE SÃO THOMÉ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28000-001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 29.670,00

R$ 14.835,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

MANOEL DE MENDONÇA SALES (ADVOGADO: AYRTON SOARES PAES SIQUEIRA)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014465-64.2023.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, Placa EGB8703, Ano 2009/2009, Cor Prata, Diesel, avaliado em R$ 101.983,00 (cento e um mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA ROMUALDO PEIXOTO, Nº 94, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28010-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 101.983,00

R$ 50.991,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

REGINALDO LUIZ WELTEN




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014763-76.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF, Placa LOG7765, Ano 2002/2003, Cor Preta, Gasol/GNV, avaliado em R$ 32.890,00 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); CIENTES QUE O VEÍCULO CONSTA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; 2) FORD/CORCEL II L, Placa LHR0884, Ano 1982/1982, Cor Cinza, Álcool, avaliado em R$ 3.868,00 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 36.758,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais). Endereço: RUA GREGÓRIO PRUDÊNCIO AZEVEDO, Nº 239, BARCELOS, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ, CEP: 28200-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 36.758,00

R$ 18.379,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

POSTO BRASIL 76 LTDA; EXECUTADO: HERVAL MACHADO PINTO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0016284-41.2020.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: /HYUNDAI VERACRUZ 3.8V6, Placa LLC5800, Ano 2009/2010, Cor Prata, Gasolina, avaliado em R$ 50.836,00 (cinquenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 80, APTO. 501, ATERRO DO FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22250-020. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.836,00

R$ 25.418,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

D E N DE THUIN; EXECUTADO: DANIEL ELBAS NERI DE THUIN




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0016502-50.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: NISSAN/VERSA 16SV CVT. Placa: QPI4I44, informações conforme termo de penhora contido no id. 142. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

OSVALDO NUNES RIBEIRO & CIA LTDA; EXECUTADO: OSVALDO CÉSAR AZEVEDO RIBEIRO (Advogado: Alcides Assis da Silva Junior – OAB/RJ 187.355)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0017040-55.2017.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8V6, Placa LLC5800, Ano 2009/2010, Cor Prata, Gasolina, avaliado em R$ 50.836,00 (cinquenta mil, oitocentos e trinta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 80, APTO. 501, ATERRO DO FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22250-020. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.836,00

R$ 25.418,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

D E N DE THUIN; EXECUTADO: DANIEL ELBAS NERI DE THUIN




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0020086-76.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) JEEP/COMPASS TRAILHAWK D, Placa RJT2F66, Ano 2020/2021, Cor Preta, Diesel, avaliado em R$ 123.603,00 (cento e vinte e três mil, seiscentos e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.; 2) JEEP/COMPASS SPORT F, Placa RKL2I45, Ano 2020/2021, Cor Prata, Alco/Gasol, avaliado em R$ 96.580,00 (noventa e seis mil, quinhentos e oitenta reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Total da Avaliação R$ 220.183,00 (duzentos e vinte mil, cento e oitenta e três reais). Endereço: AVENIDA LÚCIO COSTA, Nº 4270, CASA 55, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22630-011. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 220.183,00

R$ 110.091,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; EXECUTADO: MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0021743-05.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: I/FIAT CRONOS DRIVE 1.3. Placa RIS1C36, Ano Fabricação: 2020. Ano Modelo 2020. Cor: Vermelha. Último licenciamento: 2020. Avaliado em R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Rua Felismindo Manoel Silva, nº 84 Poço Gordo, - Centro – Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28010-000. Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 61.920,00

R$ 30.960,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morisson da Silva)

EDSON DE ALVARENGA PADARIA E MERCEARIA ME (Advogado: Evandro Abdalla – OAB/ES 5.463; Advogado: Dejair Teixeira Tavares – OAB/RJ 071.383; Advogado: Paulo Vitor Rosa de Alvarenga – OAB/RJ 185.183; Advogado: Olker Guimarães Pestana – OAB/RJ 169.975)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0022939-58.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: M.BENZ/AXOR 2644S 6X4, Placa LQV7409, Ano 2013/2013, Cor Branca, Diesel, avaliado em R$ 292.995,00 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: AV CARLOR ALBERTO CHEBABE, 2667, PQ. LAGOA DAS PEDRAS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28073-507. Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 292.995,00

R$ 146.497,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

ETRANGER EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS E SERV DE MOV DE CARGAS E




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0023538-90.2005.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: HONDA/C100 BIZ ES. Placa: LTQ0162. Ano fabricação: 2001. Ano modelo: 2001. Cor: Azul. Último licenciamento: 2003. Avaliado em R$ 5.428,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Cientes das informações contidas no index. 163 – 165. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 5.428,00

R$ 2.714,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

P L ALMEIDA TELECOMUNICAÇOES LTDA; Executado: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA; Executado: LUCY SIQUEIRA DE ALMEIDA; Executado: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA FILHO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0025038-16.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) M.BENZ/L 608 D. Placa: KSE7132. Ano fabricação: 1982. Ano modelo: 1982. Cor: Branca. Último licenciamento: 2014. Avaliado em 25.697,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e sete mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. 2) M.BENZ/L 608 D. Placa: KTU3189. Ano fabricação: 1973. Ano modelo: 1973. Cor: Azul. Último licenciamento: 2013. Avaliado em R$ 25.697,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e sete mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). 3) M.BENZ/L 708 E. Placa: KPA1697, Ano fabricação: 1988. Ano modelo: 1988, Cor: Branca. Último licenciamento: 2013. Avaliado em R$ 43.911,00 (quarenta e três mil, novecentos e onze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. 4) VW/SAVEIRO. Placa: KTZ6862. Ano fabricação: 1989. Ano modelo: 1989. Cor: Azul. Último licenciamento: 2009. Avaliado em R$ 36.119,00 (trinta e seis mil, cento e dezenove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). 5) M.BENZ/L 608 D. Placa: GSC2981. Ano fabricação: 1981. Ano modelo: 1981. Cor: Amarela. Último licenciamento: 2010. Avaliado em R$ 23.723,00 (vinte e três mil, setecentos e vinte e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. 6) M.BENZ/710. Placa: LRB0496. Ano fabricação: 2004. Ano modelo: 2004. Cor: Branca. Último licenciamento: 2015. Avaliado em R$ 119.467,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Total: R$ 274.614,00 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 274.614,00

R$ 137.307,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

J C RAMOS E FREITAS COMERCIO DE CARNES LTDA – ME; EXECUTADA: GLEICIANE DE FREITAS TEIXEIRA




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Lote Aberto

Veículo: VW/17230EOD NEOBUS MEGA. Placa: KYM5294. Ano de fabricação: 2014. Ano modelo: 2015. Cor: Branca. Ultimo licenciamento: 2015. Avaliado em R$ 229.757,00 (duzentos e vinte e nove reais, setecentos e cinquenta e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 229.757,00

R$ 114.878,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0031748-47.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) I/HAFEI ZHONGYI VAN. Placa: KOL8085. Ano Fabricação: 2011. Ano modelo: 2011. Cor: Fantasia. Último licenciamento: 2014. Avaliado em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). 2) FIAT/UNO VIVACE 1.0. Placa: KWP6I54. Ana fabricação: 2014. Ano modelo: 2014. Cor: Fantasia. Último licenciamento: 2020. Avaliado em R$ 25.524,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Endereço: Rua Marly Andrade Lote 1464, Quadra 61, Coqueiral, Araruama/RJ, CEP: 28982-450. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 37.924,00

R$ 18.962,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

EXCESS RESTAURANTE E DANCETERIA LTDA; EXECUTADA: MARIA APARECIDA PERUZINIL




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0031879-46.2021.8.19.001

Lote Aberto

Veículo: I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8V6. Placa: LLC5800. Ano fabricação: 2009. Ano modelo: 2010. Cor: Prata. Último licenciamento: 2022. Avaliado em R$ 50.836,00 (cinquenta mil, oitocentos e trinte e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Endereço: Avenida Rui Barbosa, 80, apto 501, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22250-020. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.836,00

R$ 25.418,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

D E N DE THUIN; EXECUTADO: DANIEL ELBAS NERI DE THUIN




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0038401-12.2009.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VW/GOL 16V. Placa: LCX2397. Ano Fabricação: 1999. Ano Modelo: 2000. Cor: Prata. Último licenciamento: 2012. Avaliado em R$ 9.565,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Endereço: Rua José Hipólito de Vasconcelos, 148, Parque Corrientes, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28053-150. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 9.565,00

R$ 4.782,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morisson da Silva)

F L P QUINTANILHA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – EPP; EXECUTADO: FLAVIO LUÍS PINHEIRO QUINTANILHA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0038407-19.2009.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) Honda/CG 125 TITAN ES. Placa: LOA3299. Ano Fabricação: 2002. Ano Modelo: 2002. Cor: Azul. Último licenciamento: 2009. Avaliado em R$ 7.236,00 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 2) Honda/CG 125 TITAN KS. Placa: LNN7391. Ano Fabricação: 2001. Ano Modelo: 2001. Cor: Prata. Último licenciamento: 2010. Avaliado em R$ 6.992,00 (seis mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total: R$ 14.228,00 (quatorze mil, duzentos e vinte e oito reais). Endereço: Av. Pelinca, 21, Lj. B, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 14.228,00

R$ 7.114,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morrison da Silva)

FARMACIA NASCENTE LTDA ME




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0038916-08.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: REB/TUCUNARE RTJ 1E, Placa: LOF9769. Ano fabricação: 2002. Ano modelo: 2002. Cor: Prata. Último licenciamento: 2003. Avaliado em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), cf. valor indicado na petição contida no index 151-152 e conforme artigo 871, IV do CPC. Endereço: Rua Edmundo Chagas, nº 31 Cobertura - CEP: 28010-410 - Centro - Campos dos Goytacazes – RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.300,00

R$ 2.150,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

EDILSON PEIXOTO GOMES




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0039626-96.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/Fusca. Placa: KUB9607. Ano Fabricação: 1971. Ano Modelo: 1971. Cor: Azul. Último licenciamento: 1996. Avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC. 2) VW/Volkswagen. Placa: LIE7281. Ano Fabricação: 1979. Ano Modelo: 1979. Cor: Amarela. Último licenciamento: 2010. Avaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC. 3) VW/Fusca 1300. Placa: KSB5447. Ano Fabricação: 1971. Ano Modelo: 1971. Cor: Bege. Último licenciamento: 2003. Avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC. 4) Honda/CG 125 TITAN KS. Placa: LNZ3530. Ano Fabricação: 2002. Ano Modelo: 2002. Cor: Prata. Último licenciamento: 2002. Avaliado em R$ 7.173,00 (sete mil, cento e setenta e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total: R$ 60.173,00 (sessenta mil, cento e setenta e três reais). Endereço: Rua Clerio Pinheiro, 212, Donana, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 60.173,00

R$ 30.086,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Município: Ricardo Lima Almeida)

LUIZ CARLOS PESSANHA JUNIOR




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0040326-72.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) MMC/PAJERO TR4. Placa: LRV1123 ES. Ano fabricação: 2005. Ano modelo: 2005. Avaliado em R$: 36.816,00 (trinta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes que não foi possível consultar a placa no Detran/ES; 2) GM/CELTA 4P LIFE. Placa: KZT8508. Ano fabricação: 2006. Ano modelo: 2007. Cor: Prata. Último licenciamento: 2022. Avaliado em R$ 23.058,00 (vinte e três mil, cinquenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total: R$ 59.874,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais). Endereço: Rua Cardoso Moreira, 226, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28013-094. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 59.874,00

R$ 29.937,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

EXECUTADO: M H S ARAUJO OTICA LTDA; EXECUTADA: BIANCA AZEVEDO DE ARAÚJO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0041352-37.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: GM/ZAFIRA ELEGANCE. Placa: LPW0382, Ano fabricação: 2004. Ano modelo: 2005. Cor: Prata. Último licenciamento: 2009. Avaliado em R$ 25.339,00 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ. Endereço: Rua Mariana de Brito, 66, cob. 01, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-055. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 25.339,00

R$ 12.669,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0042841-80.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: HYUNDAI/HB20S 1.0M COMF. Placa: KWQ6762. Ano fabricação: 2014. Ano modelo: 2015. Cor: Branca. Último licenciamento: 2025. Avaliado em R$ 43.783,00 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ. Endereço: Rua Manoel Francisco Lopes Riscado, 100, Travessão de Campos, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28175-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 43.783,00

R$ 21.891,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morisson da Silva)

ICA BARRETO CEREIAIS; Executada: IDMA CRISTINA DE AZEVEDO BARRETO (Advogado: Jefferson Correia de Lima – OAB/RJ 144.977)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0043630-40.2015.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/FUSCA 1500. Placa: KSO 5638. Ano fabricação: 1974. Ano modelo: 1974. Cor: Branca. Último licenciamento: 2003. Avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC; 2) GM/ASTRA HATCH 5P GSI. Placa: LOU 0372. Ano fabricação: 2003. Ano modelo: 2003. Não foi possível localizar informações sobre o veículo no DETRAN/RJ. Avaliado em R$ 29.901,00 (vinte e nove mil, novecentos e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total: R$ 52.901,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e um reais). Endereço: Rua Antônio Hermes Abrantes, 116, Parque Esplanda, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 29.901,00

R$ 14.950,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

ERIK LINHARES GUSMÃO (Advogado: Alex Monteiro Manhães – OAB/RJ 158.479)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0047199-93.2008.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) IMP/Chevrolet. Placa: KSA5305. Ano Fabricação: 1985. Ano Modelo: 1985. Cor: Branca. Último licenciamento: 1998. Avaliado em R$ 65.324,39 (sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme artigo 871, IV do CPC. 2) GM/Chevrolet D68. Placa: KSA4655. Ano Fabricação: 1985. Ano Modelo: 1985. Cor: Verde. Último licenciamento: 2009. Avaliado em R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil, trezentos reais), conforme artigo 871, IV do CPC. Total da avaliação: R$ 100.624,39 (cem mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.624,39

R$ 50.312,19
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morrison da Silva)

COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO (Advogado: Gustavo Banho Licks – OAB/RJ 176.184); Administrador Judicial: GUSTAVO LICKS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0052446-50.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: SUNDOWN/FUTURE 125, Placa: KZU1833. Ano fabricação: 2005. Ano modelo: 2005. Cor: Prata. Último licenciamento: 2011. Avaliado em R$ 2.612,00 (dois mil, seiscentos e doze mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC. (TABELA FIPE). Endereço: R. Resende, 5 - Parque Guarus, Campos dos Goytacazes - RJ, 28060-616. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.612,00

R$ 1.306,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

J S M PEREIRA CHAGAS (Advogado: Luan Henriques Machado – OAB/RJ 218.406; Advogada: Nathani Siqueira Lima – OAB/RJ 200.544); EXECUTADA: JOCELENA SOARES MAIA PEREIRA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0059634-94.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FIAT/PALIO ELX. Placa: KMY1F46. Ano fabricação. 2001 Ano modelo: 2001. Cor: Verde. Último licenciamento: 2025. Avaliado em R$ 13.444,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). conforme artigo 871, IV do CPC. (TABELA FIPE). Endereço: Rua Nair Paes Rangel, nº 140 - CEP: 28200-000 - Barcelos - 5.º Distrito - São João da Barra – RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 13.444,00

R$ 6.722,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

S P F DE ALVARENGA; EXECUTADA: SIMONE PAES FERREIRA DE ALVARENGA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0059652-18.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) GM/CHEVETTE SL. Placa: KSB5706. Ano fabricação: 1988. Ano modelo: 1988. Cor: Branca. Último licenciamento: 2005. Avaliado em R$ 11.485,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 2) GM/KADETT SL. Placa: KUH5164. Ano fabricação: 1991. Ano modelo: 1991. Cor: Cinza. Último licenciamento: 2011. Avaliado em R$ 7.967,00 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais), conforme valor indicado na manifestação contida no index 79 – 83. Total: R$ 19.452,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Endereço: Rua Pastor Jose Marcos Nunes, 105. Pq Alvorada, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 19.452,00

R$ 9.726,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador: Ricardo Lima Almeida)

UILTON NASCIMENTO ALMEIDA




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 03, Santíssimo, Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 20.877 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 4f52df0 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id d514df9. Valor de Avaliação: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 4f52df0. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id d514df9. R$ 2.240.000,00

R$ 2.240.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará (antiga Estrada Das Goiabeiras), S/N, Lote 11, Santíssimo, Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Matrícula nº: 20.879 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. fc590ac dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 1beeabc. Valor de Avaliação: R$ 4.379.800,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil e oitocentos reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.751.920,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id fc590ac . Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 1beeabc. R$ 1.751.920,00

R$ 1.751.920,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 07, Santíssimo, Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 5.111 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 1df0f73 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 405661d. Valor de Avaliação: R$ 4.885.600,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.954.240,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 1df0f73. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 405661d. R$ 1.954.240,00

R$ 1.954.240,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 05, Santíssimo, Freguesia De Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 5.112 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 3d3afc2 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id f9d6f40. Valor de Avaliação: R$ 6.044.400,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.417.760,00 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e sessenta reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 3d3afc2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id f9d6f40. R$ 6.044.400,00

R$ 3.022.200,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 Imóvel: Terreno situado na Estrada Dos Sete Riachos, S/N, Lote 02 do Pal 33.461, Santíssimo, Freguesia De Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 54.470 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 348f7f0 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 226bb5d. Valor de Avaliação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 348f7f0. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 226bb5d. R$ 480.000,00

R$ 480.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 6 Imóvel: Terreno situado na Rua Caiará, S/N, Lote 09 da Quadra H da PLT 62798984, Santíssimo, Freguesia De Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 93.889 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id 58937ea dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id ba65d36. Valor de Avaliação: R$ 4.575.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.830.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id 58937ea. R$ 1.830.000,00

R$ 1.830.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 14.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 7 Imóvel: Prédio nº 193, Aptºs 101, 102 e 103 e Prédio 193-fundos, Aptºs 101 e 102, situado à Rua Ibitiúva, e respectivo terreno, designado por lote 02, do PA 30.211, Padre Miguel, na Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 93.888 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. eda0a7f dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id bb57929. Valor de Avaliação: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), por 40% (quarenta por cento) da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de id eda0a7f. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id bb57929. R$ 1.040.000,00

R$ 1.040.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.***

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003751-79.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: PLACA: IEV5578, UF: ES MODELO: GM/MONZA GL, ANO:1996 – VALOR: R$ 15.279,00 (QUINZE MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) OBS: SEM ACESSO A MAIORES INFORMAÇÕES, POIS TRATA-SE DE CARRO DO ESTADO ES; 2) PLACA: KQI1129, UF: RJ, MODELO: GM/S10, Diesel, Ano: 1996 Cor: VERMELHA, Valor: R$ 30.140,00 (trinta mil cento e quarenta reais);3) PLACA: KNI1094, UF: RJ MODELO: GM/CELTA- GASOLINA, ANO: 2001 COR: BRANCA, VALOR: R$ 12.218,00 (DOZE MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS);4) PLACA: KRC5639 UF: RJ MODELO: FIAT/BRAVA HGT ANO: 2000/ 2000 VALOR: R$ 9.312,00 (NOVE MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS);5) PLACA: LMP6957 UF:ES CHEVROLET/S10 MID DD4A ANO:2018/ 2019 valor: R$ 131.660,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E SESSENTA REAIS) OBS: SEM ACESSO A MAIORES INFORMAÇÕES, POIS TRATA-SE DE CARRO DO ESTADO ES. TOTAL DA AVALIAÇÃO: 198.609,00 (cento e noventa e oito mil reais seiscentos e nove reais) Endereço: AVENIDA AV. NILO PEÇANHA, Nº 101 - CEP: 28030-035 - PARQUE SANTO AMARO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 198.609,00

R$ 99.304,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CHURRASCARIA GRAMADO DE CAMPOS LTDA E OUTROS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0004641-09.2008.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) HONDA/CG 125 TITAN. Placa: KMZ0752. Ano fabricação: 1995. Ano modelo: 1995. Cor: Vermelha. Último licenciamento: 1995. Avaliado em R$ 5.764,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 2) HONDA/CG 125 TITAN. Placa: KMZ0640. Ano fabricação: 1995. Ano modelo: 1995. Cor: Vermelha. Último licenciamento: 1998. Avaliado em R$ 5.764,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 3) HONDA/CG 125 TITAN. Placa: KMZ0641.Ano fabricação: 1995. Ano modelo: 1995. Cor: Vermelha. Último licenciamento: 1995. Avaliado em R$ 5.764,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). 4) SR/IRMAOS CLARA CA 3E. Placa: MQJ4582 UF: ES. Ano modelo: 2005. Ano fabricação: 2005. Não foi possível consultar demais informações do veículo junto ao DETRAN/ES. Avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil), conforme valor indicado na petição contida no index 106 – 110. Total: R$ 102.292,00 (cento e dois mil, duzentos e noventa e dois reais). Endereço: AV. VIEIRA SOUTO, 258, APTO 401, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 102.292,00

R$ 51.146,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GUILHERME GOMES FREIRE




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0007971-96.2017.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: GM/VECTRA GLS, Placa KMU2075, Ano 1994/1994, Cor Cinza, Gasolina, avaliado em R$ 15.019,00 (quinze mil e dezenove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA A, Nº 132, URURAÍ, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ, CEP: 28040-685. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.019,00

R$ 7.509,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

S O CODECO CEREAIS ME E OUTROS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0008335-15.2010.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: GM/ZAFIRA ELEGANCE, Placa LPW0382, Ano 2004/2005, Cor Prata, Álcool/Gasolina, avaliado em R$ 25.339,00 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Endereço: RUA MARIANA DE BRITO, 66, COB. 01, PARQUE TAMANDARÉ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28035-055. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 25.339,00

R$ 12.669,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0009822-05.2019.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: M.BENZ/OF 1318, Placa KUL5567, Ano 1992/1992, Cor Branca, Diesel, avaliado em R$ 62.125,00 (sessenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: AV. PROFESSORA CARMEN CARNEIRO, Nº 3446/3542, SÉTIMO DISTRITO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP 28081-250. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 62.125,00

R$ 31.062,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AMERICANO FUTEBOL CLUBE




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010238-27.2006.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: PLACA: KZT5132 UF:RJ MARCA: I/HONDA ACCORD LX, ANO2006, COR: PRATA. Último licenciamento: 2023. Valor: RS: 31.958,00 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 304 - CEP: 28025-497 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 31.958,00

R$ 15.979,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CERÂMICA SANTA HELENA LTDA E OUTROS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010251-74.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: 1) IMP/RENAULT TRAFIC FCC, Placa LCG8539, Ano 1997/1998, Cor Branca, Gasolina/GNV, avaliado em R$ 13.791,00 (treze mil, setecentos e noventa e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) FORD/BELINA II, Placa KTQ5091, Ano 1980/1980, Cor Branca, Gasolina, avaliado em R$ 3.998,00 (três mil, novecentos e noventa e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 3) R/RECLAL CS RC, Placa LMR9E00, Ano 2019/2019, Cor Preta, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC. Total da Avaliação R$ 22.789,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais). Endereço: AVENIDA DOUTOR NILO PEÇANHA, Nº 89, APTO. 106, PARQUE SANTO AMARO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28030-035 e RUA WALTER DIAS TERRA, Nº 58, CASA 01, IPS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP 28.026-570. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 22.789,00

R$ 11.394,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ACAB BENEFICIAMENTO EM TECIDOS LTDA E OUTROS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0011364-53.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: MARCA/MODELO: M.BENZ/L 1314, PLACA: GZV 5443, UF:RJ, COR: Vermelha. Último licenciamento: 2010. VALOR: R$ 48.355,00 (quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); Endereço: Rua Edite Lima, nº 29 Parque 06 - CEP: 23845-420 - Parque Campo Lindo - Seropédica - RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024) R$ 48.355,00

R$ 24.177,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARCO ANTONIO DA ROCHA PINTO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0011896-90.2023.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: MARCA/MODELO: I/BMW 320I 3B11. Placa: JJZ1E00. Ano fabricação: 2013. Ano Modelo: 2014. COR: Prata. Último licenciamento: 2023. (EXISTE INFORMAÇÃO DE INCLUSÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA NO SITE DO DETRAN, VALOR: R$ 92.719,00 (noventa e dois mil setecentos e dezenove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA PEDRO CARDOSO 35 CASA - CUSTODÓPOLIS CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ CEP: 28085-100. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 92.719,00

R$ 46.359,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GENIZE FELIZARDO DA SILVA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0013534-95.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULOS: 1) MARCA-MODELO: FIAT/SIENA 1.0 - PLACA: RKG2G18 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) – VALOR: R$ 44.433,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais); 2) MARCA-MODELO: FIAT/SIENA 1.0 - PLACA: RJW2C91 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) – Valor: R$ 44.433,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais); 3) MARCA-MODELO: FIAT/SIENA 1.0 - PLACA: RJV2F12 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ -COR: CINZA- (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) – Valor: R$ 44.433,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais); 4) MARCA-MODELO: FIAT/SIENA 1.0 - PLACA: RIS2J48 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ-COR: BRANCA (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) – Valor: R$ 44.433,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais); 5) MARCA-MODELO: FIAT/SIENA 1.0 - PLACA: RJP2D73 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ - COR:BRANCA- (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) – Valor: R$ 44.433,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais); 6) MARCA-MODELO: FIAT/SIENA 1.0 - PLACA: RIR2H26 - ANO FAB: 2000 - ANO MOD: 2001 - UF:RJ – COR: CINZA - (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) – Valor: R$ 44.433,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais); 7) MARCA-MODELO: FIAT/SIENA 1.0 - PLACA: RKD2H63 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ- COR: BRANCA- (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) – Valor: R$ 44.433,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais); 8) MARCA-MODELO: JEEP/COMPASS TRAILHAWK DIESEL - PLACA: RJT2F66 ANO FAB: 2020 – ANO MOD: 2021 - UF:RJ – COR: PRETA- (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ), Valor: 118.094,00 (cento e dezoito mil e noventa e quatro reais); 9) MARCA-MODELO: JEEP/COMPASS SPORT F - PLACA: RJD2C77 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD:2021 - UF:RJ-COR BRANCA, (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ), Valor: R$ 92.778,00 (noventa e sete mil setecentos e setenta e oito reais); 10) MARCA-MODELO: JEEP/COMPASS SPORT F - PLACA: RIX4F87 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ – (EXISTE A INFORMAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SITE DO DETRAN/RJ) - Valor: R$ 92.778,00 (noventa e sete mil setecentos e setenta e oito reais); 11) MARCA-MODELO: JEEP/COMPASS SPORT F - PLACA: RKL2I45 - ANO FAB: 2020 - ANO MOD: 2021 - UF:RJ-COR: PRATA (EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ). Valor: R$ 92.778,00 (noventa e sete mil setecentos e setenta e oito reais); 12) MARCA-MODELO: JTA/SUZUKI GSXR750 - PLACA: RKL2I45 - ANO FAB: 2007 ANO MOD: 2008 -UF:RJ- COR; PRATA, (EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ) Valor: R$ 31.670,00 (trinta e um mil, seiscentos e setenta reais); 13) MARCA-MODELO: TRIUMPH/SPEED TRIPLE - PLACA: KQB2681 - ANO FAB: 2013 - ANO MOD: 2014, COR: PRETA, UF:RJ. Valor: R$ 33.313,00 (trinta e três mil, trezentos e treze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 772.442,00 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais). Endereço: Av. Francisco Gomes de Freitas, nº 1583 - CEP: 28143-000 - Mineiros Campos dos Goytacazes – RJ Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024) R$ 772.442,00

R$ 386.221,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014184-79.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: 1) VW/GOL 16V, Placa: MSO8699. UF: ES Ano: 1999/2000, VALOR: R$ 10.102,00 (dez mil cento e dois reais). (NÃO FOI POSSÍVEL A OBTENÇÃO DE MAIORES INFORMAÇÕES NO DETRAN/ES, POIS NÃO IDENTIFICAMOS O NÚMERO DO RENAVAM); 2) TOYOTA/COROLLA XEI 20FLEX. Placa: KNX3878. Ano: 2010/2011, Cor: Prata. Último licenciamento: 2012. (EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ). VALOR: R$ 58.705,00 (cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 68.807,00 (sessenta e oito mil oitocentos e sete reais). Endereço: Rua Maria G Teixeira, nº 36 - CEP: 28360-000 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana – RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 58.705,00

R$ 29.352,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

L W DA SILVEIRA CONFECÇÕES EIRELI E OUTROS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0015318-10.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: 1) GM/BLAZER, Placa: LNW9163, RJ. Ano:2001/2002, Cor: Prata. Último licenciamento: 2015. Valor: R$ 28.766,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, Placa: LUA2118, RJ, Ano: 2006/2007, Cor: Preta. Último licenciamento: 2016. Valor: R$ 30.241,00 (trinta mil duzentos e quarenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 3) GM/ZAFIRA ELEGANCE, Placa LUA1821 RJ, Ano: 2006/2007, Cor: Preta. Último licenciamento: 2016. Valor: R$ 27.142,00 (vinte e sete mil cento e quarenta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação: R$ 86.149,00 (oitenta e seis mil cento e quarenta e nove reais). Endereço: Rua Saturnino Braga, nº 44 - CEP: 28015-590 - Centro Campos dos Goytacazes - RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 86.149,00

R$ 43.074,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0017269-54.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: : VEICULO: M. BENZ/L 1620 3-Eixos 2p. Placa: KNS2153. Ano fabricação: 2001. Ano modelo: 2001. Cor: Branca, Diesel. Último licenciamento: 2004. Avaliado em R$ 142.140,00 (cento e quarenta e dois mil cento e quarenta reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); (EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ). Endereço: RUA EMÍCIO MIRANDA SILVA, CENTRO, CASA VERDE NO INÍCIO DA RUA CEP:28230-000, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, CENTRO. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 142.140,00

R$ 71.070,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PATRÍCIA MIRANDA CHERENE




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0019377-56.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULOS: 1) HONDA/C100 BIZ ES. Cor: Azul. Placa LNJ6D88. Ano Fabricação: 2001. Ano Modelo: 2001. Último licenciamento: 2024. Valor: R$ 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta reais); 2) HONDA/CG 150 TITAN KS, Placa LCP6175, Ano Fabricação: 2004, Ano Modelo: 2004. Cor: Preta. Último licenciamento: 2007. (EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE BAIXA DE GRAVAME ASSOCIADO OU NÃO A OUTRO SERVIÇO). Valor: R$ 8.077,00 (oito mil e setenta e sete reais); 3) HONDA/CG 150 TITAN ES, placa LUB1522, Ano Fabricação: 2006. Ano Modelo: 2007. Cor: Preta. Último licenciamento: 2020. Valor: R$ 9.036,00 (nove mil e trinta e seis reais); 4) HONDA/CG 150 TITAN ESD, placa NGW1529, Ano Fabricação: 2007, Cor: Vermelha. Último licenciamento: 2012. Valor: R$ 10.747,00 (dez mil setecentos e quarenta e sete reais). Total da avaliação: R$ 33.220,00 (trinta e três mil duzentos e vinte reais, conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). ENDEREÇO DESCONHECIDO, EXECUTADO CITADO VIA WHATSAPP, (CF. DILIGENCIA POSITIVA INDEX 182 - 186). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 33.220,00

R$ 16.610,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDUARDO SERGIO FERREIRA RAMOS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0019504-91.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: MARCA - MODELO: TOYOTA/YARIS HA XLS15CNT - PLACA: RJH0A49 UF:RJ. Cor: Cinza. Ano Fabricação: 2019. Ano modelo: 2020. Último licenciamento: 2025. VALOR: R$ 74.095,00 (setenta e quatro mil e noventa e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). (EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ), Endereço: Rua Miranda Pinto, nº 127  - CEP: 28051-245 Parque Leopoldina - Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 74.095,00

R$ 37.047,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

VIAÇÃO SÃO JOAQUIM LTDA E OUTROS




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0030918-08.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: HONDA/CG 125 TITAN KS, Placa LNM4253, Ano 2000/2000, Cor Prata, Gasolina, RENAVAM: 00765686678, avaliado em R$ 6.611,00 (seis mil, seiscentos e onze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA SÃO LINO, Nº 75, PARQUE AURORA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP 28026-090 e RUA ARACAJU, Nº 115, PARQUE BOA VISTA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28073-730. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.611,00

R$ 3.305,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FÁTIMA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0043319-88.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: FIAT/TEMPRA HLX 16V, Placa: KNI6278. Ano fabricação: 1997. Ano modelo: 1997. Cor: Preta. Último licenciamento: 1997. Avaliado em R$ 10.858,00 (dez mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Rua Kirk, 33 Apt 14 Casa 01, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.858,00

R$ 5.429,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RIBEIRO E AREAS INTERMEDIAÇÕES DE VEICULOS LTDA E OUTROS




18/05/2026 12:00
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0043618-26.2015.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VEICULO: FIAT/DUCATO MULTI REVESC. Placa: KOQ5746. Ano Fabricação: 2011. Ano modelo: 2012. Cor: Branca. Último licenciamento: 2015. Avaliado em R$ 87.731,00 (oitenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: Avenida Lúcio Costa, 2916, apto 1324, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 87.731,00

R$ 43.865,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GAP COM E SERV ESPECIAIS LTDA ME E OUTROS




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Leilão Extrajudicial Leilão Extrajudicial Sítio Teresópolis

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído pela Área Remanescente, situada na Estrada Vale do Roncandor, bairro Montanhas, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: de frente em 03 (três) segmentos, sendo o 1° de 30,00m, o 2° de 147,00m, ambos em curva para a Estrada Teresópolis- Friburgo, atual Rodovia Dr. Rogério de Moura Estevão RJ-130, e o 3° de 24,00m para a Estrada Vale do Roncador; 150,00m nos fundos em 09 (nove), sendo o 1º de 30,00m em divisa com a Área desmembrada, o 2º de 15,00m em divisa com a Área desmesmbrada 17, o 3º de 15,00m em divisa com a Área desmembrada 16, O 4° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 15, o 5° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 14, o 6° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 13, o 7° de 15,00m em divisa com a Área Desmembrada 12, o 8° de 15,00m em divisa com a Area Desmembrada 11 e o 9° de 15,00m em divisa com Area Desmembrada 10; 111,64m do lado direito em divisa com Dieter Alfredo Carlos Winkelstein ou Sucessores; e do lado esquerdo em 05 (cinco) segmentos, sendo o 1° de 15,68m, o 2° de 7,82m, ambos em divisa com a Area Desmembrada 07, o 3° de 26,67m em divisa com as Áreas Desmembradas 08 e 09, 0 4° de 4,40m e o 5° de 15,00m ambos em divisa com a Area Desmembrada 09, com uma área de 12.679,67m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 34.932 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis. Inscrição Municipal: 2648778. Endereço: Estrada Vale do Roncador, 350, Albuquerque, Teresópolis/RJ. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 3.950.000,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil reais). R$ 5.700.000,00

R$ 3.950.000,00




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0009300-18.2006.5.01.0003

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 28.04.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Figueira de Melo, nº 373, antigo 37 e antes 35, na Freguesia de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, de titularidade da Associação Universitária Santa Úrsula (CNPJ nº 33.479.965/0001-68) Matrícula nº: 2612 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de reavaliação de Id bafce4b dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 8aadc9c. Valor de Avaliação: R$ 1.607.144,32 (um milhão, seiscentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.285.715,45 um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de reavaliação de id bafce4b. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 8aadc9c. R$ 1.285.715,45

R$ 1.285.715,45
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 544

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA, CNPJ: 33.**** e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003544-17.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) FIAT SIENA 1.4 TETRAFUEL, Placa KWZ1J61, Ano 2008/2009, Cor Verde, Gasolina/Álcool/GNV, avaliado em R$ 20.630,00 (vinte mil, seiscentos e trinta reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) FIAT PALIO EX, Placa KMM2651, Ano 2000/2001, Cor Cinza, Gasolina/GNV, avaliado em R$ 12.794,00 (doze mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Total da Avaliação R$ 33.424,00 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Endereço: RUA ADENOR ALVES DOS SANTOS, 168, PQ. SANTA HELENA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28060-120. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 33.424,00

R$ 16.712,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

EDNO CARVALHO DE AZEVEDO; ADVOGADO: GERALDO SOUSA DA SILVA




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0007444-33.2006.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/17.210 MOTOR CUMMIN, Placa KRC6335, Ano 2000/2000, Cor Branca, Diesel, RENAVAM: 00739677365, avaliado em R$ 60.060,00 (sessenta mil e sessenta reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; 2) VW/SAVEIRO 1.6, Placa LNY5961, Ano 2002/2002, Cor Branca, Gasolina, RENAVAM: 00780654994, avaliado em R$ 30.506,00 (trinta mil, quinhentos e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; 3) VW/GOL 1.6 CITY, Placa LCP2862, Ano 2004/2004, Cor Branca, Álcool/Gasolina, RENAVAM: 00832163279, avaliado em R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Total da Avaliação R$ 106.946,00 (cento e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais). Endereço: AV. CARLOS ALBERTO CHEBABE, 1821/1829, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28073-505. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 106.946,00

R$ 53.473,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

TRANSPORTADORA PINHEIRO PAES LTDA; ADVOGADO: HERMANO MOACIR RIBEIRO




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0008354-55.2009.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) IMP/KIA SPORTAGE GRAND, Placa LCM5998, Ano 1998/1999, Cor Preta, Gasolina, avaliado em R$ 17.376,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; 2) I/HONDA ACCORD LX, Placa KZT5132, Ano 2006/2006, Cor Prata, Gasolina, avaliado em R$ 31.958,00 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 49.334,00 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais). Endereço: AV. VISCONDE DO RIO BRANCO Nº 304, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 49.334,00

R$ 24.667,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

CERAMICA SANTA HELENA LTDA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0015595-60.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) FIAT/STRADA FIRE FLEX. Placa:KZD7100. Ano FAB: 2012. Ano MOD: 2012. Cor: Branca. Último licenciamento: 2014. Avaliado em R$ 43.371,00 (quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE), existe informação de inclusão de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ; 2) I/M.BENZ 415CDISPRINTERF. Placa: LTU8J57. Ano FAB: 2019. Ano MOD: 2019. Cor: Branca. Último licenciamento: 2025. Avaliado em R$ 178.432,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme index 155, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ; 3) M.BENZ/ACCELO 1016 CE. Placa: RKH6F87. Ano FAB: 2022. Ano MOD: 2022. Cor: Branca. Último licenciamento: 2025. Avaliado em R$ 314.313,00 (trezentos e quatorze mil, trezentos e treze reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Total da avaliação R$ 536.116,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais). Endereço do mandado de intimação: Rua Marly Andrade, nº0, Quadra 611, lote 1464, Coqueiral, Araruama/RJ, CEP:28970-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 314.313,00

R$ 157.156,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morrison da Silva)

AB PRODUÇÕES E ASSESSORIA LTDA; EXECUTADO: MARIA APARECIDA PERUZINI




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0043258-33.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) FORD/PAMPA 1.8 L, Placa: KMU0009. Ano fabricação: 1994. Ano modelo: 1994. Cor: Azul. Último licenciamento: 2016. Avaliado em R$ 17.427,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). 2) I/FORD RANGER XL 12D. Placa: HRU3585 UF: ES. Não foi possível consultar a placa junto ao site do Detran/ES. Avaliado em R$ 39.584,00 (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Total: R$ 57.011,00 (cinquenta e sete mil e onze reais). Endereço: Rua José Américo Mota Peçanha, 135, Casa 42 Cond Rural Nashville, Parque Esplanada, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28053-035. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 57.011,00

R$ 28.505,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Município: Ricardo Lima Almeida)

RG2 INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO; EXECUTADO: GERALDO NEY MOREIRA MUYLAERT




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0059656-55.2011.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: R/FABRICAÇÃO PRÓPRIA, PLACA: KQI1005. Ano fabricação: 1996. Ano modelo: 1996. Cor: Verde. Último licenciamento: 1996. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC. Endereço: Avenida Dom Bosco, 50, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28035-003. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.000,00

R$ 3.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

SERGIO MENDES CORDEIRO (Advogado: Marivalda Benjamin Paes – OAB/RJ 133.779)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002458-74.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/GOL 1.6 POWER, placa: MQX5509, ano fabricação: 2006, ano modelo: 2007, cor: preta, último licenciamento: 2025. Avaliado em R$ 24.832,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) I/TOYOTA HILUX CD4X4 SR, placa: ODP8504, ano fabricação: 2012, ano modelo: 2013. Cientes que não foi possível, obter maiores informações sobre o veículo, eis que não localizado o Estado em que o veículo se encontra registrado. Avaliado em R$ 117.219,00 (cento e dezessete mil e duzentos e dezenove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total: R$ 142.051,00 (cento e quarenta e dois mil e cinquenta e um reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 142.051,00

R$ 71.025,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador: Ricardo Lima Almeida)

GILMAR COSTA RIBEIRO (Defensoria Pública)




18/05/2026 12:00
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25/05/2026 12:30
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002982-71.2022.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: VW/VOYAGE 1.0, placa: LLH8610, ano fabricação: 2010, ano modelo: 2011, cor: preta, último licenciamento: 2024. Avaliado em R$ 27.467,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN/RJ. Endereço: Rua Casimiro de Abreu, 111, Parque Vicente Gonçalves Dias, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 27.467,00

R$ 13.733,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Ricardo Lima Almeida)

D MOREEUW PRODUTOS ARTESANAIS ME; EXECUTADO: DENIS MORREUW




18/05/2026 12:00
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010250-89.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) IMP/RENAULT TRAFIC FCC, Placa LCG8539, Ano 1997/1998, Cor Branca, GASOL/GNV, avaliado em R$ 13.452,00 (treze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) FORD/BELINA II, Placa KTQ5091, Ano 1980/1980, Cor Branca, Gasolina, avaliado em R$ 3.525,00 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 3) R/RECLAL CS RC (REBOQUE), Placa LMR9E00, Ano 2019/2019, Cor Preta, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme artigo 871, IV do CPC. Total da Avaliação R$ 20.977,00 (vinte mil novecentos e setenta e sete reais). Endereço: AVENIDA ALBERTO LAMEGO, 637, BLOCO 17, APTO. 104, HORTO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ, CEP: 28016-811. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 20.977,00

R$ 10.488,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

ACAB BENEFICIAMENTO EM TECIDOS LTDA e outro(s)




18/05/2026 12:00
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010991-42.2010.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/GOL GL, Placa BGH3303, UF: RJ, Ano 1991/1992, Cor Azul, Álcool, Último Licenciamento: 1998, avaliado em R$ 12.692,00 (doze mil seiscentos e noventa e dois reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; 2) VW/GOL, Placa KMU6192, UF: RJ, Ano 1985/1985, Cor Bege, Álcool, Último Licenciamento: 2011, avaliado em R$ 8.964,00 (oito mil novecentos e sessenta e quatro reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Total da Avaliação R$ 21.656,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais). Endereço: RUA TEOFILO GUIMARAES N°182 (CASA), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28024050. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 21.656,00

R$ 10.828,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

PAULO ROBERTO VISELA AREAS (ADVOGADO: JULIANA TEBET CHALITA DE MENDONCA CHACUR; ADVOGADO: LUÍSA PEDRA CHALITA DE MENDONÇA)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0015555-78.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/GOL 1.0 CITY, Placa LOP5680, UF: RJ, Ano 2003/2003, Cor Branca, Gasolina, avaliado em R$ 12.619,00 (doze mil seiscentos e dezenove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) I/AUDI A5 SPB, Placa MCU1555, UF: ES, avaliado em R$ 70.036,00 (setenta mil e trinta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Veículo não cadastrado na base estadual (RJ). Total da Avaliação R$ 82.655,00 (oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). Endereço: AVN CARLOS ALBERTO CHEBABE, 530, GUARUS, CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ, CEP: 28070-271. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 82.655,00

R$ 41.327,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

POSTO SERGAS DE CAMPOS LTDA (ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO)




18/05/2026 12:00
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0028338-73.2019.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) I/TOYOTA HILUX CD4X4 STD. Placa: KPZ5726. Ano fabricação: 2013. Ano modelo: 2013. Cor: Prata. Último licenciamento: 2014. Avaliado em R$ 109.603,00 (cento e nove mil seiscentos e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE); 2) HONDA/POP 110I, Ano 2019, Placa: QVB0039 UF: PA. Não foi possível consultar a placa junto ao site do Detran/PA. Avaliado em R$ 10.088,00 (dez mil e oitenta e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (TABELA FIPE). Total da Avaliação: R$ 119.691,00 (cento e dezenove mil seiscentos e noventa e um reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 119.691,00

R$ 59.845,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

ELIAS COSTA PIMENTEL (Defensoria Pública)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0031625-73.2021.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 1) VW/FUSCA, placa: KSL7869, ano fabricação: 1970, ano modelo: 1970, cor: amarela, último licenciamento: 2012. Avaliado em R$ 26.379,00 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE); 2) YAMAHA/DT 200R, placa: KRC1630, ano fabricação: 1997, ano modelo: 1998, cor: azul, último licenciamento: 1998. Avaliado em R$ 21.376,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.; 3) REB/TUCUNARE RTM 1E, placa: KNR5842, ano fabricação: 2008, ano modelo: 2008, cor: preta, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cf. valor constante no index 176 e conforme artigo 871, IV do CPC. Total: R$ 51.255,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). Endereço: Avenida Dr. Nilo Peçanha, 510, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes, CEP 28030-035. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 51.255,00

R$ 25.627,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Bruno Lemos Morisson da Silva)

JULIO CEZAR BARBOSA SILVA (Defensoria Pública)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0033113-10.2014.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: FIAT/UNO S IE, placa: LIT1480, ano fabricação: 1993, ano modelo: 1993, cor: verde, último licenciamento: 2011. Avaliado em R$ 7.359,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Cientes das informações no index 206 - 208, acerca da localização do veículo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.359,00

R$ 3.679,50
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador do Estado: Rejane Wesp Keller)

FERNANDA CORDEIRO RAMOS




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100409-28.2021.5.01.0411

Lote Aberto

Veículo: VW/GOL 1.6, Ano 2012/2013, Placa KPG6540, Alco/Gasol, Cor Cinza, Renavam 00467612447, não foi possível testar o funcionamento do veículo, estado de conservação ruim. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de penhora Id 71021c5. Fotos no Id 9b82a6c. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA HUGO PANASCO ALVIM, 370, MOTTA MAIA, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22795-3060. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.000,00

R$ 7.500,00
REGINALDO DUARTE (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM)

RGI EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: CELSO GONCALVES SARDINHA; ADVOGADO: FELIPE RODRIGUES CARDOZO)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100884-24.2022.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: Forno industrial Pratica Technicook, modelo CG11, nº de série 19938, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme auto de penhora. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA DA LIGACAO, Nº 108, MARAMBAIA, SAO GONCALO/RJ. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 20.000,00

R$ 10.000,00
MARTA IVONE MATHIAS LEMOS (ADVOGADO: BRUNA DANIELLE MARVILA CORREIA; ADVOGADO: ALVARO LUIZ SOBRAL)

PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA (ADVOGADO: CLAUDIO ALEXANDRE DE ALMEIDA FEITOSA) e outro(s)




18/05/2026 12:00
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26/05/2026 12:00
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100906-14.2024.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 1) 01 (uma) TV Samsung 50 polegadas, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.200,00; 2) 01 (uma) TV Philco 32 polegadas, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 900,00; 3) 01 (um) Ar condicionado split philco 18.000 btus, modelo PAC18000FM9, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.800,00; 4) 02 (dois) Ar condicionado Split Electrolux 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.800,00; 5) 01 (um) Ar condicionado Split Philco 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; 6) 01 (um) Ar condicionado Split Midea 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; 7) 01 (um) Ar condicionado Split LG 9.000 Btus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; 8) 02 (duas) Expositora de bebidas Metalfrio, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 4.600,00. Total da Avaliação R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora Id 9d20643. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA CARLOS LACERDA, 453, AREAL, ITABORAI/RJ, CEP: 24800-770. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.500,00

R$ 7.750,00
ANA CRISTINA DA CONCEICAO (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA)

SIMONE A FERRAIS POUSADA ITABORAI - ME




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 27.000,00

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Veículo: 1) FIAT/DOBLO ADVENTURE, 2005/2005, PLACA: LRW0302, cor: verde, funcionamento: desconhecido, avaliado em R$ 27.000,00. EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ; Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 27.000,00

R$ 13.500,00
VALTIMAR SECUNDINO DOS SANTOS (ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE; ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101677-02.2018.5.01.0451

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL
Veículo: 2) CAMINHÃO M.BENZ/L 1113, 1976/1976, PLACA: CQH5B04, cor: verde, funcionamento: desconhecido, avaliado em R$ 27.000,00; Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA BR 101, KM 254, POSSE, RIO BONITO/RJ, CEP: 28800-000. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 27.000,00

R$ 13.500,00
VALTIMAR SECUNDINO DOS SANTOS (ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE; ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101677-02.2018.5.01.0451

Lote Aberto

APENAS O ITEM 3 DO EDITAL.
Veículo: 3) REBOQUE REB/VITORIA LBM BA, 2022/2022, cor: preta, avaliado em R$ 10.000,00; Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA BR 101, KM 254, POSSE, RIO BONITO/RJ, CEP: 28800-000. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000,00

R$ 5.000,00
VALTIMAR SECUNDINO DOS SANTOS (ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE; ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101677-02.2018.5.01.0451

Lote Aberto

APENAS O ITEM 4 DO EDITAL.
Veículo: 4) REBOQUE SR VINCENZI VTAVTR 2E, 2021/2021, cor: preta, avaliado em R$ 60.000,00. Total da Avaliação R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), conforme auto de penhora Id d2ddac0. Fotos nos Id’s d58628a, 1ef0ad0, fad36df, 07cfe2c. Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA BR 101, KM 254, POSSE, RIO BONITO/RJ, CEP: 28800-000. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
VALTIMAR SECUNDINO DOS SANTOS (ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE; ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101119-64.2019.5.01.0202

Lote Aberto

NÃO SERÃO ACEITOS LANCES PARCELADOS.
Veículo: Uma prensa enfardadeira, para fardo de reciclagem, marca Recipress, tamanho pequeno, sem número de série aparente, em funcionamento e bom estado. Avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme auto de penhora Id d1fbf15. Os bens podem ser encontrados no endereço: AV. GOV. LEONEL DE MOURA BRIZOLA, 2111, VILA LEOPOLDINA, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes do despacho Id 0007d32: Deverá constar expressamente no edital que é cabível o prazo de 05 (cinco) dias para embargos, por aplicação analógica do artigo 884 da CLT, a contar a partir da assinatura do auto de arrematação, conforme o caput do artigo 903 do CPC. Não serão homologados, no segundo leilão, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Só se permitirá o PARCELAMENTO na hipótese de bem IMÓVEL. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
ADEILSON DE ANDRADE SILVA (ADVOGADO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DA ROCHA)

METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA (ADVOGADO: EDUARDO DA COSTA SOUZA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101063-74.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Veículo: 886 Display contendo 24 flaconetes do produto DORDENTE, valor do display unitário R$ 70,04. Total avaliado em R$ 62.055,44 (sessenta e dois mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme auto de penhora Id e223b15. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA ACTURA, 100, CAMPOS ELISEOS, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25225-210. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. R$ 62.055,44

R$ 31.027,72
ISAIAS DOS SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: MARIA TEREZA SOEIRO FONSECA)

HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA – ME (ADVOGADO: MARCELO PALERMO GOMES)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101694-62.2016.5.01.0207

Lote Aberto

Veículo: Um torno marca Clever - L6480, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora Id 437c06b. Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 21.390, SANTO ANTONIO DA SERRA, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25251-745. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
JOSE CARLOS GERMANO DE SALES (ADVOGADO: ANTONIO BATISTA DOS SANTOS)

INCOME INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE MARCELINO DE SOUZA NETO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100695-59.2019.5.01.0222

Lote Aberto

Outros: Uma máquina copiadora (faz vários assentos e encostos) em ferro, na cor verde, com sistema elétrico, em funcionamento e uso pela empresa, em bom estado, avaliada em R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id cd81c31. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA FREDERICO DE CASTRO PEREIRA, 986, JARDIM TROPICAL, NOVA IGUAÇU/RJ - CEP: 26015-060. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 49.000,00

R$ 24.500,00
CARLOS ALBERTO DE CASTRO LUIZ (ADVOGADO: JOELMA CORDEIRO DE SOUZA; ADVOGADO: LARISSA CORDEIRO DE SOUZA)

MULTFORM INDUSTRIA E COMERCIO DO MOBILIARIO LTDA – EPP (ADVOGADO: FELIPE KEVORKIAN MADDALENA)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101536-25.2017.5.01.0222

Lote Aberto

Veículo: 1) Motocicleta Honda/CG 125 FAN ESD, ano 2014, cor amarela, Placa KWN8100, movida a gasolina, em razoável estado de conservação, avaliada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O bem pode ser encontrado na Rua José dos Anjos, número 160, Bloco 01, apartamento 312, Vila Avelina. Nova Iguaçu/RJ, CEP 26.261-130. Constam fotos da Motocicleta no Id. 227659b. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 1ca6c5d: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado em referência, na data de 13/10/2023, dirigi-me à Rua José dos Anjos, n.º 160, bloco 01, apartamento 312, Vila Avelina, Nova Iguaçu/RJ, e, na ocasião, PENHOREI E AVALIEI o veículo automotor de placa KWN8100 (fotografias em anexo), descrito no documento id. 054d425, de propriedade de ANDERSON RODRIGUES DE ARAUJO, na forma do auto de penhora e avaliação anexo. Certifico que dirigi-me ao local da diligência nos dias 25/08/2023, 14/09/2023, 9/10/2023, dentre outras datas, porém não logrei êxito em encontrar os bens descritos no mandado, assim como não logrei êxito em ser atendido por ninguém, sendo que, durante as diligências, os porteiros do condomínio informaram que o Sr. Anderson trabalha com entregas e que saí pela manhã cedo, só retornando tarde da noite”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.500,00

R$ 3.250,00
TARCIO FELIPE PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: MARLON ALVES TONASSI; ADVOGADO: ADELINO GONÇALVES FILHO)

R 1 EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI – ME e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000186-77.2010.5.01.0015

Lote Aberto

Outros: 1) Um aparelho de ar condicionado Split 12.000 btus na cor branca, da marca Agratto, em estado de novo, avaliado em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 2) Um aparelho de ar condicionado Split 12.000 btus na cor branca, da marca LG, em estado de novo, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 3) Televisão da marca TCL, 50”, em estado de novo, avaliada em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 4) Mesa, modelo reunião em madeira com pés em aço, composta de seis (6) cadeiras na cor branca, avaliada em R$ 1.100,00. Total da avaliação: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço: Rua Visconde de Pirajá 303, sl. 1104, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.200,00

R$ 3.600,00
CELIA REGINA OLIVEIRA BORGES (ADVOGADO: ANDRÉ DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: ISABEL CRISTINA DO ROSARIO GALVAO; ADVOGADO: LUCIANO GALVÃO SANTOS DE LIMA)

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: ANTONIA DE MARIA XIMENES OLIVEIRA) e outro(s)




18/05/2026 12:00
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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-44.2024.5.01.0037

Lote Aberto

Outros: 037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GERALDO ANTONIO DA SILVA (ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO RODRIGUES) move a RECLAMADO: PEDREIRA CARIOCA LTDA - EPP (ADVOGADO: UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA) TERCEIRO INTERESSADO (DEPOSITÁRIO): JULIO CARDOSO, Proc. ATOrd. 0100463-44.2024.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 18.05.2026 às 12:00 horas do dia 25.05.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 25.05.2026 às 12:00 horas do dia 26.05.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: MÓVEL: 1) 566 toneladas de brita de origem mineral “Augen Gneiss”, com volume aproximado de 330 metros cúbicos, avaliadas em R$ 39.620,00 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais). O bem pode ser encontrado na Avenida Major Januário Ribeiro, número 368, Lindo Parque, São Gonçalo/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. 6565ea5: “Certifico que, em 30 de outubro de 2025, dirigi-me à “Pedreira Carioca”, e fui recebido pela gerente, senhora Rosana Ramos Pontes de Carvalho. Inspecionei o local e pude constatar que a maior parte dos equipamentos no local é alugada de terceiros ou se encontra em pobre estado de conservação. Desta forma, foi realizada penhora dos produtos da referida pedreira, conforme auto de penhora em anexo.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. R$ 39.620,00

R$ 19.810,00
GERALDO ANTONIO DA SILVA (ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO RODRIGUES)

PEDREIRA CARIOCA LTDA - EPP (ADVOGADO: UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA) e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100790-23.2023.5.01.0037

Lote Aberto

Outros: Televisão LG 32’’, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais). O bem pode ser encontrado na Rua Aurélio Figueiredo, 15, lj. 9, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 600,00

R$ 300,00
ANGELICA PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDA ALMEIDA MATEUS DE MELO)

SORVETERIA RODO LTDA – ME (ADVOGADO: ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101052-33.2024.5.01.0038

Lote Aberto

Outros: 1) Balcão vitrine quente e frio, da marca Gelopar, funcionando, em estado de novo, avaliado em R$ 6.500,00; 2) Geladeira da marca Metalfrio, funcionando, Antártica, avaliada em R$ 3.000,00; 3) Geladeira da marca Metalfrio, na cor branca, Stella Artois, funcionando, avaliada em R$ 3.000,00; 4) 15 jogos de mesa com 4 cadeiras da marca Amstel, avaliado cada conjunto em R$ 400,00, totalizando: R$ 6.000,00; 5) Televisão Smart da marca LG, funcionando, aproximadamente 48 polegadas, avaliada em R$ 2.500,00; 6) Televisão Smart da marca Samsung, funcionando, aproximadamente 42 polegadas, avaliada em R$ 1.400,00. Total da Avaliação: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Vinicius de Moraes, número 178, Loja C, Ipanema/RJ, CEP 22.411-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 22.400,00

R$ 11.200,00
JOANA D ARC RIBEIRO DE SOUSA (ADVOGADO: ELTON CHAVES JEREISSATI MOREIRA)

CAFE E BAR CANTINHO DE IPANEMA LTDA - ME (ADVOGADO: ANDREW ARTHUR DE AVILA)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100477-88.2021.5.01.0051

Lote Aberto

Outros: 1) 3 (três) vestidos de malha, na cor preta, um ombro e recorte lateral, referência 02124106, tamanhos P, M e G, avaliados em R$ 747,00; 2) 2 (dois) vestidos assimétricos com fenda, estampa floral preta e branca, referência 04133436, avaliados em R$ 598,00; 3) 9 (nove) macacões com decote transpassado, sendo 3 na cor verde, três na cor branca e 3 na cor preta, referência 04138544, avaliados em R$ 2.691,00; 4) 2 (duas) blusas tipo Top Cropped, recorte sobreposto, na cor vermelha, referência 02122682, avaliados em R$ 198,00. Total da Avaliação: R$ 4.234,00 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Antunes Maciel, 327, em São Cristóvão – RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.234,00

R$ 2.117,00
VANESSA BARBOZA DE OMENA (ADVOGADO: MARIA LUCIA GUEDES DE SOUZA)

BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI (ADVOGADO: DANIELE DA COSTA CAMPOS) e outro(s)




18/05/2026 12:00
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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100062-25.2024.5.01.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução
Veículo: 076/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: WAGNER DIAS DE BRITO (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO) move a RECLAMADO: TD CONSTRUÇÕES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI N/P DOS SOCIOS MARCOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA E EMANUEL DE OLIVEIRA CAMPOS; TERCEIRA INTERESSADA (DEPOSITARIA): IVANI RESENDE DE ALMEIDA, Proc. n. ATSum 0100062-25.2024.5.01.0076, na forma abaixo. A DOUTORA PATRICIA DA SILVA LIMA, MM. Juíza Titular da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 18.05.2026 às 12:00 horas do dia 25.05.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 25.05.2026 às 12:00 horas do dia 26.05.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 1/3 (um terço), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: Fiat Toro Volc T270 AT. Placa: EXU3D42, cor: branca, flex, renavam: 13854536452, ano fabricação: 2024, ano modelo: 2024, em aparente boas condições gerais. Avaliado em R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais). Foto do veículo no id. b8ccffd. Não foi possível consultar a placa junto ao DETRAN/SP, para maiores informações. Automóvel de propriedade da empresa Reclamada, conforme RENAJUD contido no Id. 260c7bc. Endereço: Travessa Riachuelo, 152, Centro, Bragança Paulista/SP, CEP: 12900-390. Cientes os interessados que após o pagamento dos débitos da presente ação e eventuais débitos propter rem, o valor que sobejar a execução pode ser restituído à Reclamada, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MONICA ANTOUN SIMÃO FROES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PATRICIA DA SILVA LIMA, MM. Juíza Titular da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. R$ 139.000,00

R$ 46.333,33
WAGNER DIAS DE BRITO (ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO)

TD CONSTRUÇÕES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI N/P DOS SOCIOS MARCOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA E EMANUEL DE OLIVEIRA CAMPOS e outro(s)




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04ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0014093-57.2019.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: 4ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Contratos Bancários / Direito Civil que UNICRED REGIONAL NORTE E LAGOS LTDA (ADVOGADO: JOSE ANTÔNIO GOUVEIA; ADVOGADO: PATRICIA CAVALCANTI DA SILVA NASCIMENTO) move a CLEBER RAMOS FERNANDES (ADVOGADO: LEANDRO JOSÉ SANTOS DE BARROS), Proc. 0014093-57.2019.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. Juiz na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 18.05.2026 às 12:00 horas do dia 25.05.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 25.05.2026 às 12:00 horas do dia 26.05.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEICULO: I/FIAT SIENA ELX FLEX, Placa MTB9731, Ano 2009/2010, Cor Prata, Gas/Alc/GNV, avaliado em R$ 28.151,00 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e um reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA CABO IRANY PEREIRA GUIMARÃES 285, CASA, CENTRO, SÃO FIDÉLIS/RJ, CEP: 28415-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 20 (vinte) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANDER PERES PESSANHA, Mat. 01-32915, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. Juiz na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ. R$ 28.151,00

R$ 14.075,50
UNICRED REGIONAL NORTE E LAGOS LTDA (ADVOGADO: JOSE ANTÔNIO GOUVEIA; ADVOGADO: PATRICIA CAVALCANTI DA SILVA NASCIMENTO)

CLEBER RAMOS FERNANDES (ADVOGADO: LEANDRO JOSÉ SANTOS DE BARROS)




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04º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA IGUAÇU/RJ 0807575-72.2021.8.19.0038

Lote Aberto

Veículo: I/NISSAN SENTRA 20SV CVT, ANO 2014/2014, PLACA LTJ5D88, CHASSI 3N1BB7AD2EY21425, RENAVAM 01007452878, COR PRETA, GAS/ALC/GN, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2018, avaliado em R$ 50.093,00 (cinquenta mil e noventa e três reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ. Cientes da informação fornecida pelo Banco Itaú no Id 112041050: O gravame do veículo consta baixado. Endereço: RUA FORMOSA, Nº 380, JARDIM IGUAÇU, NOVA IGUAÇU, RJ, CEP: 26.281-100. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.093,00

R$ 25.046,50
MAURO JOSE TEIXEIRA (ADVOGADO: LUIS CLAUDIO PROVADELLI DUARTE; ADVOGADO: CAMILE FERNANDES MICHO; ADVOGADO: RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO)

RAFAEL VEIGA MATTOS




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JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DE GUAPIMIRIM/RJ 0003337-06.2019.8.19.0073

Lote Aberto

Cientes do Index 294: fixo o lance mínimo para a arrematação 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Veículo: M.BENZ/LA 1313, Placa LJK1286, Ano 1977/1977, Cor Vermelha, Diesel, avaliado em R$ 39.099,00 (trinta e nove mil e noventa e nove reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: AV. BRASIL, 19001, PAV. 41 BOX 01 CEASA, IRAJÁ, RIO DE JANEIRO, CEP 21530-000. Cientes do Index 294: fixo o lance mínimo para a arrematação 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 39.099,00

R$ 23.459,40
OSWALDO GONÇALVES (ADVOGADO: OSWALDO MONTEIRO RAMOS; ADVOGADO: OSVANI LACERDA MONTEIRO RAMOS)

GABILL (ADVOGADO: MARGARETE CONSTANTINO DA SILVA CUNHA),




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100020-82.2017.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,00850 que corresponderá ao apartamento 102, do bloco 1 (Chateau de Voltaire), com direito a 1 vaga de garagem medindo 2,20m x 5m, no pavimento semi-enterrado, e sua respectiva fração ideal de 0,00080, sendo sua localização e forma de uso definida em assembleia, do "Edifício Ferney-Voltaire", situado a Rua Carolina Alves nº 32, empreendimento este a ser edificado no lote de terreno n° 5-B, resultante do remembramento e desmembramento dos lotes 5 e B da Rua Carolina Alves, em Pendotiba, 6º Subdistrito do 1° Distrito deste Município, medindo o terreno no seu todo: 62,95m de frente para a Rua Carolina Alves; 62,95m nos fundos para herdeiros de Izolina Alves Pereira; por 38,00m pelo lado direito para o lote 5-A e 38,00m do lado esquerdo para o lote 4, com a área total de 2.392,10m², inscrito na PMN sob o n° 226.691-4. AV-05: Registrada a Convenção de Condomínio da Edificação Residencial Multifamiliar “Ferney-Voltaire”. AV-07: Foi construído o apartamento 102 do bloco 1 (Chateau de Voltaire), do “Edifício Ferney-Voltaire” situado à Rua Carolina Alves nº 32, Badu, inscrito na PMN sob o nº 255.327-9. Conforme consta na matrícula n° 12.714 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id abea988. Endereço atualizado: RUA CAROLINA ALVES Nº 32, APTO. 102, BLOCO 01, COND. FERNEY-VOLTAIRE, BADU, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 37a8756: Certifico que não encontrei no local o Sr. Stefano Esteves Gonçalves. Certifico, ainda, que deixei uma cópia do auto de penhora aos cuidados da Sra. Maria Carolina Peres Pache de Farias, esposa do Sr. Stefano e moradora da residência. Cientes de decisão no Acórdão do Agravo de Petição Id 88d0a19. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
MILENE AUGUSTO PRIMO (ADVOGADO: LEANDRO DIAS BARBOSA)

MCS FOCCO DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS E IMAGENS LTDA (ADVOGADO: BARBARA FERRARI VIEIRA DOURADO; ADVOGADO: FERNANDA COSTA PAGANI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100472-94.2017.5.01.0281

Lote Aberto

Se tratam apenas dos pavimentos 1º, 2º e 3º , destinados a garagem.
Imóvel: FRAÇÃO DE 80% DO IMÓVEL (1º, 2º e 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM): Conjunto n° 2/22 da Praça das Quatro Jornadas, nesta cidade, 1° subdistrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, formado pela anexação de oito imóveis, confrontando-se dito conjunto, pela frente com a referida Praça das Quatro Jornadas, onde mede 62,60m, fundos com a Rua Barão do Amazonas, onde mede 63,20m, lado direito com a Avenida Alberto Torres, onde mede 54,00m e lado esquerdo com a Avenida 15 de Novembro, onde mede 49,70m, perfazendo uma superfície de 2.587,00m². Av-05 Construção do prédio que tomou o nº 10 da Praça das Quatro Jornadas, e cuja discriminação de propriedade é a seguinte: Os três pavimentos de garagem, designados como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - 1º, 2° e 3º Pavimentos de Garagem, que juntos correspondem à fração ideal de 80% (ou 0,8000) do terreno, pertencerão exclusivamente à PRIMEIRA CONTRATANTE Santa Casa de Misericórdia; As 31 lojas situadas no térreo do prédio, designadas como Praça das Quatro Jornadas n° 10 - lojas 01 a 31, que juntas correspondem à fração ideal de 20% (ou 0,2000) do terreno, pertencerão exclusivamente as duas últimas CONTRATANTES, na proporção de 2/3 para a segunda e 1/3 para a terceira. 1º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186392. 2º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186393. 3º Pav. Garagem: área construída 1.525,66m²; inscrição municipal nº 186394. Conforme consta na matrícula n° 9.701 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo consta no auto de penhora e avaliação: 80% do imóvel referido acima, com área total de 4.576,98 m² referentes aos andares de estacionamento e seus acessos. O imóvel se encontra ocupado e em funcionamento na atividade de estacionamento. Avaliado em R$ 25.297.110,51 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e dez reais e cinquenta e um centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 8da45e3. Avaliado pela aplicação do Método Evolutivo previsto na Norma ABNT-NBR 14653-2, o qual atribui o valor do imóvel pelo somatório dos valores do terreno e das benfeitorias. Na forma do despacho Id 99217ac: expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pelo autor, pela fração ideal de 80%, parte pertencente à ré (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS). Endereço atualizado: PRAÇA DAS QUATRO JORNADAS N° 10, 1º, 2° E 3º PAVIMENTOS DE GARAGEM, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Fotos Id 8da45e3. Segundo o R-03 da matrícula 9.701, o imóvel está dividido da seguinte forma: 80% pertencem à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS e os 20% restantes foram adquiridos em conjunto por W3 ENGENHARIA LTDA e PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Conforme o Av-05 da mesma matrícula, os pavimentos de garagem (1º, 2º e 3º) correspondem à fração ideal de 80% e pertencem exclusivamente à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS. Já as 31 lojas situadas no térreo do prédio (lojas 01 a 31) correspondem à fração ideal de 20% e pertencem exclusivamente à W3 ENGENHARIA LTDA e à PRÓ-MALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Cientes que foi mantida a sentença de Id f5d1939 pelo acórdão de Id b635602. Cientes do Id 9ae5cf7: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 25.297.110,51

R$ 12.648.555,26
CARLOS JOSE ALVARENGA MAIA (ADVOGADO: JOAO CARLOS VIANA BRAGA JUNIOR)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: SILVIO EDUARDO PEIXOTO PETRUCCI; ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0011478-55.2015.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Lote n° 13 da Quadra O do Parque Novo Mundo, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes, medindo 12,00m x 30,00m; confrontando-se pela frente com a Rua Maestro Etieny Samary, um lado com o lote nº 12, outro lado com o lote n° 14 e fundos com quem de direito. Segundo R-01 existindo uma casa de moradia construída sob o nº 43. Conforme consta na matrícula n° 3.445 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. De acordo com o auto de penhora: O imóvel possui edificada uma residência com aproximadamente 200m² de área construída com 03 quartos, sendo um suíte, sala cozinha, banheiro social, uma piscina nos fundos e um “varandão” na lateral que pode ser utilizado como vagas de estacionamento. O imóvel se encontra em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d524034. Fotos no Id d524034. Penhora registrada no R-02 da matricula. Endereço atualizado: RUA MAESTRO ETIENNE SAMARY, 43, ALTOS, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id d524034: Foi dada ciência ao Sr. Felipe Nascimento, que ocupa o imóvel em troca de consertos e reformas no mesmo. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 290.000,00

R$ 145.000,00
SAMARA TEIXEIRA LIRIO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100673-66.2016.5.01.0202

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 505 com dependência na cobertura do prédio, situado à Rua Potiguara, nº 572, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 0,049105 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45275, que mede em sua totalidade 36,00m de frente, 36,00m aos fundos confrontando com os nºs 79 e 65 da Travessa Teodomiro Pereira, 50,30m à direita confrontando com o nº 580 e 50,50m à esquerda confrontando com o nº 524, ambos da Rua Potiguara. Inscrição Fiscal 536783-4 (MP) CL 1831. AV-02: Fica averbada a construção do imóvel. Conforme consta na matrícula n° 266.555 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3c82137. Endereço atualizado: RUA POTIGUARA, 572, COB 505, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS MAIAS, FREGUESIA (JACAREPAGUA), RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 64fc758: Após lavratura do Auto de Penhora, deixei de proceder ao depósito do bem, pois não encontrei ninguém no apartamento. Cientes do registro de bem de família (R-08) e do Despacho Id fe6654d (Assim, verificado que o imóvel em comento não serve de residência ao executado, a alegação de bem de família não calha à hipótese dos autos, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Proceda-se ao registro da indisponibilidade através do CNIB. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel e designe-se leilão). Cientes dos acórdãos proferidos nos Id’s 4985ce2 e 990caf1. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 930.000,00

R$ 465.000,00
MARCOS ROGERIO DE ALMEIDA (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA; ADVOGADO: LUCIANO DO NASCIMENTO LOYOLA)

RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ELIANA DE SANTANA MENESES; ADVOGADO: HERBERT ABREU ROMERO; ADVOGADO: MARIO GOMES FILHO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0001048-95.2012.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Loja 213 do Empreendimento "BARRA SQUARE EXPANSÃO” n° 3665 pela Avenida das Américas, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,005037 do terreno, designado por Lote 04 do PAL 39084, que mede na sua totalidade 55,00m de frente pela Avenida das Américas, no lado oposto mede 28,00m pela Avenida Projetada "A", por onde também entesta em curva interna subordinada a um raio de 96,00m, concordando com o alinhamento de uma praça projetada, por onde mede 28,43m em reta, 151,18m à direita, onde faz divisa com o lote 03 do PAL 39084 e 134,33m à esquerda, onde faz divisa com o lote 05 do PAL 39084. Segundo AV-10 inscrição fiscal nº 2074042-9 (onde consta que possui 35m²). Conforme consta na matrícula n° 214.710 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d83659f. Penhora registrada na matricula conforme Id 10a9638. Endereço atualizado: AV. DAS AMÉRICAS 3.665, LOJA 213 (BARRA SQUARE EXPANSÃO), BARRA DA TIJUCA/RJ. Cientes da certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ac318fc: Encontrei o referido imóvel comercial totalmente fechado, sem nenhuma pessoa no local. Valendo ressaltar, inclusive, que não havia nenhum indício de funcionamento de qualquer tipo de empresa naquele endereço comercial. Obtive informação com o Gerente Administrativo Alexandre de Carvalho, no sentido de que a referida loja 213 encontrava-se desocupada há aproximadamente 10 anos, sem nenhuma empresa funcionado naquela loja. Conforme informado no auto de penhora Id 10a9638: Há diversos gravames devidamente registrados no RGI deste imóvel matricula 214.710. Cientes do arrolamento constante no R-11 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (ADVOGADO: JOSE MARIO DE GRANO ALONSO; ADVOGADO: MARCEL FONTENELE DE MELLO; ADVOGADO: ALINE BARBOSA DE AMORIM; ADVOGADO: GLAUCIA BARBOSA DE AMORIM) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101191-77.2021.5.01.0203

Lote Aberto

Imóvel: Um lote de terreno de número 56, da quadra “A”, situado nesta Cidade, integrante do LOTEAMENTO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA, com a área de 469,73m2, e as seguintes medidas e confrontações: 16,75m de frente em linha reta para a rua “Q”, 30,00m de um lado em divisa com o lote 57, 30,00m de outro lado em divisa com o lote 55, e 14,57m na linha dos fundos, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 63.570 do 3º Ofício da Comarca de Juiz de Fora. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-9. Endereço atualizado: RUA MARIPÁ, LOTE 56, QUADRA A, ALPHAVILLE, JUIZ DE FORA/MG. Cientes os interessados que no R-02 da Matrícula 63.570 consta que o imóvel está alienado a Prosperidade Urbanismo S/A. Foi informado no Id. 977d638 o valor do contrato e parcelas em atraso. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id. 5d5764e: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, compareci à Associação dos Moradores do Residencial Aphaville, no dia 06/06/2024 fim de localizar O LOTE 56, RUA Q, QUADRA A - obtendo aí, após consulta nos computadores que o mesmo pertencia ao Executado, WAGNER DE JESUS SOARES. Me foi informado que, ele estaria vago ou seja, sobre o mesmo, inexistiam benfeitorias. Me foi passada as medidas e localização do mesmo (observação junto a Penhora), o qual, ficava na Rua Maripá e no Residencial Alphaville 2, sendo no mesmo dia, conduzido ao local pela vigilância do Condomínio. Assim, nos dias posteriores, passei a pesquisar valores de mercado de terrenos no endereço, já a Associação não os teria. Apurado o valor, não confeccionei o Auto de imediato em virtude de existir uma Rua Ibirité no mandado. Diante disso, compareci, novamente, à Associação nesta data (10/06/2024) de Moradores, pelo fato de restar dúvidas quanto a localização do mesmo, pelo fato do mandado constar Rua Ibirité (fica no residencial ALPHAVILLE 1). No local, verificando o mapa de localizações de casas e lotes, houve a confirmação e afirmação de funcionários de que o lote em questão ficava realmente na Rua Maripá no Residencial Alphaville 2. Assim, procedi a Penhora conforme AUTO DE PENHORA - com as ANEXO observações ali inseridas, para análise do MM. Juízo.” Observações (Id. bb23a43): O lote fica ao lado esquerdo da casa de número 795, sem benfeitorias; na Associação de Moradores do Residencial Alphaville restou apurado que o lote fica na Rua Maripá (Rua Q – Quadra A, lote 56). Cientes que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Fiduciários, propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 380.000,00

R$ 190.000,00
WILLIAM CEZAR CORDEIRO ALBINO (ADVOGADO: ANDERSON BARROSO EZAQUIEL; ADVOGADO: DAVID MORAIS AZEVEDO)

KARPINSKI E SOARES BAR E RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010538-27.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Edifício Parque Morumbi, situado a Rua Raimundo Simão de Souza n° 92, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 227,36m², na qual está incluída a de 22,07m² correspondente aos terraços no pavimento, a área de garagem de 81,90m² correspondente a 03 (três) vagas indeterminadas na garagem coletiva do 1º subsolo, a área de 3,95m² correspondente a um depósito no 2º subsolo, a área comum de 153,99m² e a área total construída de 467,20m², com a participação da fração ideal de 5,9176% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Inscrição imobiliária nº 171.164.0078-7. Conforme consta na matrícula n° 125.526 do Cartório do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Segundo auto de penhora: Apartamento desocupado e fechado, segundo a Portaria do respectivo edifício. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 735b248. Endereço atualizado: RUA RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA 92, APTO. 21, EDIFÍCIO PARQUE MORUMBI, VILA SUZANA, SÃO PAULO/SP, CEP 05709-040. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 735b248: deixei de dar ciência da respectiva penhora e avaliação a MARCIA DE MELLO MALHEIROS em razão de sua mudança dali para local desconhecido, não mais constando no cadastro atualizado de moradores (apartamento desocupado e fechado), segundo a Portaria do respectivo edifício. Cientes do registro de bem de família (R-09) e da sua subsequente desconstituição e ineficácia, conforme averbado sob o AV-58 na matrícula do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
DEBORA HELENA TAVARES ARAUJO (ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO; ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO)

SX SERVICOS MULTIPLOS – EIRELI (ADVOGADO: FERNANDA DE MATTOS VAZ) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012592-17.2015.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Uma casa térrea, tipo “A”, contendo sala, dois dormitórios, cozinha e banheiro, com aproximadamente 50,00m² de área construída, site à Rua Expedicionário Benedito Oswaldo Câncio nº 85, Conjunto Residencial Jardim das Industrias, respectivo terreno consistente no lote 42 da quadra “B”, com 205,00m² de área, frente oito metros e noventa a cinco centímetros; lado esquerdo vinte e dois metros e oitenta e oito centímetros, divisando com a casa n° 75; lado direito vinte e dois metros e oitenta e oito centímetros, divisando com a casa n° 95; fundos oito metros e noventa e sete centímetros, confrontando com a casa nº 86 da Rua Expedicionário João Sant'Ana. Inscrição imobiliária nº 44114-54-24-0476-00-000, Talão de IPTU nº 245.928. Conforme consta na matrícula n° 4.704 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP. Avaliado em R$ 402.300,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c69d6c6. Endereço atualizado: RUA EXPEDICIONÁRIO BENEDITO OSWALDO CÂNCIO, Nº 85 (CASA), CONJ. RESIDENCIAL JARDIM DAS INDÚSTRIAS, JACAREÍ/SP. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id c69d6c6: Fui atendido por um senhor que não se identificou e não permitiu o meu acesso ao imóvel. Cientes do despacho Id f680525: realize o registro da penhora, devendo esta recair sobre a totalidade do bem, sendo garantida, quando da arrematação, a reserva do valor correspondente à fração ideal dos coproprietários. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 402.300,00

R$ 201.150,00
JAIRO DOS SANTOS ALVES (ADVOGADO: ANA AGLEICE PONCIO DESTEFANI)

TORREZ & TORRES PROMOCOES E EVENTOS LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100640-70.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de n° 22 (vinte e dois), da quadra 27 (vinte e sete), do loteamento denominado Praias de São José do Barreto, em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município de Macaé/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano. AV-02: medidas e confrontações do imóvel: 17,50m de frente com a Rua Seis; 17,50m de fundos com o lote n° 19; 30,00m do lado direito o lote nº 21; e, 30,00m do lado esquerdo com o lote n° 23, perfazendo a área total de 525,00m². Conforme consta na matrícula n° 6.095 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: No dia 16.10.2024, estive presencialmente no endereço. Naquela ocasião, o sócio da executada, Sr. Luciano da Silva Barcelos, acompanhou a diligência e afirmou que, apesar de não haver averbação da construção na matrícula do imóvel, ele estima que aproximadamente 87,6m² relativos a 10% do galpão se localizam no Lote 21 e os outros 90% se encontram nos lotes 22, 23 e 24. Sendo assim, na ausência de documento oficial mais exato, utilizei como parâmetro para a penhora e avaliação aqui efetivada que há 30% do galpão (262,8m²) localizado no Lote 22. Saliento, ainda, que na data de 28.08.2025 estive novamente no terreno, tendo o encontrado da mesma forma que na diligência do dia 16.10.2024, ou seja, não houve modificação nas construções existentes ou recente ocupação. Avaliado em R$ 605.299,20 (seiscentos e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos), o valor final do imóvel sob avaliação foi obtido pela soma aritmética simples do valor do terreno e do valor das construções, refletindo o valor real atualizado de mercado, conforme auto de penhora e avaliação Id 14d496b. Cientes do Croqui e das Fotos no Id 14d496b. Endereço atualizado: AVENIDA TENENTE CORONEL UBIRAJARA BARRETO 1185, LOTE 22, QUADRA 27, SÃO JOSÉ DO BARRETO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6d42989: Não houve modificação nas construções existentes ou recente ocupação, encontrando-se o terreno desocupado. Cientes do arrolamento no AV-03 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 605.299,20

R$ 302.649,60
LUIZ ORLANDO LIMA (ADVOGADO: ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA)

METALCALD COMERCIO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MARLLUS LIMA ANTUNES) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101883-88.2016.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302, situado na Rua Argentina, nº 400 do loteamento denominado Maringá, nesta cidade de Macaé/RJ, com a área constituída de 64,20m², área de uso comum 15,08m², e respectiva fração ideal de 0,142860 do terreno próprio (Lote nº 09 da Quadra J), não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 12,00m de frente com a Rua 03, atual Rua Argentina; 12,00m de fundos com o Lote 04; por 30,00m de extensão de frente a fundos em ambos os lados; confrontando-se de um lado com o Lote 08, e do outro lado com o Lote 10, perfazendo a área total de 360,00m². Cadastro na PMM sob o nº 01.4.171.0009.0006. Conforme consta na matrícula n° 25.426 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 38f24fd. Foto Id d318d6c. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA ARGENTINA 400, APTO. 302, JARDIM MARINGA, MACAE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 95a0a7f: Certifico que, na ocasião da diligência, chegou ao local uma senhora que se apresentou como Deisemar, ex-esposa do Sr. Marlézio, a qual informou que seu filho, Rafael, e seu neto residem ali. Entretanto, declarou que o Sr. Rafael mora em unidade residencial diversa da indicada nesta ordem judicial, que ela desconhecia o referido patrimônio e que não tem contato com o reclamado. Cientes os interessados das seguintes decisões: Sentença de Embargos à Execução (Id 5e65ffd), Sentença de Embargos de Declaração (Id 7c98c36), Acórdão do Agravo de Petição (Id 433738e), e Decisão em Agravo de Instrumento (Id 279d5f1). Cientes que a Alienação Fiduciária do R-03 encontra-se cancelada, nos termos do R-04, estando a quitação devidamente comprovada pelo Id dc766be. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 160.000,00

R$ 80.000,00
PAULO MARCOS GOMES FREITAS JUNIOR (ADVOGADO: LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA)

ATLANTICA DE MACAE DISTRIBUIDORA E HOTELARIA EIRELI – ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100136-95.2019.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de n° 21 (vinte e um), da quadra 27 (vinte e sete), do loteamento denominado Praias de São José do Barreto, em Barra de Macaé, 2° distrito deste Município de Macaé-RJ, foreiro e dentro do perímetro urbano. AV-02: medidas e confrontações do imóvel: 11,50m de frente com a Rua Seis, com um desenvolvimento de curva de raio de 9,42m com a Rua Seis e Avenida C; 17,50m de fundos com o lote n° 19; 24,00m do lado direito com a Avenida C, e, 30,00m do lado esquerdo com o lote n° 22, perfazendo a área total de 511,00m². Conforme consta na matrícula n° 6.094 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Informação fornecida diretamente pelo sócio da executada, no momento da diligência presencial, não há averbação das construções na matrícula do bem; Área construída de 250m² (prédio administrativo), 87,6m² relativos a 10% do galpão (os outros 90% se encontram nos lotes 22, 23 e 24) e 20m² relativos à portaria, totalizando 357,6m² de área construída. Avaliado em R$ 720.771,55 (setecentos e vinte mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 02c9e5d. Cientes da Planta e das Fotos no Id 02c9e5d. Penhora registrada no R-04 da matrícula. Endereço atualizado: AVENIDA TENENTE CORONEL UBIRAJARA BARRETO 1185, LOTE 21, QUADRA 27, SÃO JOSÉ DO BARRETO, MACAÉ/RJ. Cientes do arrolamento no AV-03 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 720.771,55

R$ 360.385,78
SAVIO FERREIRA JACCOUD (ADVOGADO: THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA; ADVOGADO: EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA)

METALCALD COMERCIO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: MARLLUS LIMA ANTUNES; ADVOGADO: HELIO RANGEL MACHADO; ADVOGADO: TATIANA GOMES BARBOSA




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100423-19.2023.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Lote n° 08 da Quadra K, do Condomínio Sonho Dourado, situado no 1° subdistrito do 1° distrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundos por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, ou seja, 360,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua "02", pelo lado esquerdo com o Lote n° 07, pelo lado direito com o Lote n° 09, e pelos fundos com o Lote n° 08 da Quadra M. Matriculado sob o nº 3.769 do Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3d80287. Fotos no Id 416f296. Endereço atualizado: AV. DR. NILO PEÇANHA 614 (COND. SONHO DOURADO), LOTE 08, QUADRA K (CASA), PQ DOS RODOVIÁRIOS, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id ef59784: Compareci na sede da administração do respectivo condomínio, oportunidade que fui informada por Heloísa Cristina que o imóvel está de fato em nome de Danilo, contudo quem reside no local é pessoa de nome Cíntia e seu esposo. Assim, retornei à portaria e solicitei que entrasse em contato com o LOTE 8 QUADRA K e Cíntia, ao telefone, declarou que DANILO RANGEL FERREIRA não reside no local há anos e que o imóvel objeto de penhora não é de propriedade de DANILO. Declarou a mesma que não estava em casa e indagada acerca da certidão de RGI atualizada com o nome dos atuais proprietários, ela falou que o seu marido, de nome Gustavo, segundo apurado por mim no condomínio, entraria em contato comigo. Deixei o meu contato, mas até o presente momento, o esposo de Cíntia não estabeleceu nenhum contato comigo para apresentação de documentos. Segundo a administração, quem consta como proprietário do imóvel é de fato Danilo Rangel Ferreira (RÉU), razão pela qual procedi a penhora e avaliei o bem pelo valor de mercado, mesmo não tendo vistoriado o imóvel, ante a narrativa ora descrita. Segundo informações apuradas na administração do Condomínio Sonho Dourado, o respectivo condomínio entrou com uma ação de cobrança de taxas condominiais para Danilo Rangel Ferreira, autos nº 021669-04.2019.8.19.0014. Os leilões serão realizados nos termos dos artigos 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça, parágrafo único do artigo 130 do CTN e § 1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual arrematante qualquer responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, os quais se sub-rogarão no preço alcançado na hasta pública. Cientes do trânsito em julgado da sentença do ETCiv 0102591-23.2025.5.01.0483 (Id d08cfd1). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
STEPHANIE FERREIRA SANTOS (ADVOGADO: FELIPE CASTANHEIRA MELLO)

D.R. FERREIRA EIRELI (ADVOGADO: FELIPE CAMARGO MARINHO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101575-77.2018.5.01.0451

Lote Aberto

Imóvel: Matrícula n° 25.706: Lote nº 11 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com área de 3.735,00m², medindo 30,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 121,00m do lado direito com o Lote 12 e 128,00m do lado esquerdo com o Lote 10. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025706-16, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Penhora. Matrícula n° 25.708: Lote nº 12 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.495,00m², medindo 30,10m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 112,00m do lado direito com o Lote 13; e 121,00m do lado esquerdo com o Lote 11. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025708-10, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.960: Lote nº 13 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.090,00m², medindo 34,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com o Canal Casseribú; 94,00m do lado direito com o Lote 14; e 112,00m do lado esquerdo com o Lote 12. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013960-43, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.962: Lote nº 14 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.000,00m², medindo 47,50m de frente para a Rua 29; 41,00m de fundos confrontando com o Canal Casseribú; 56,00m do lado direito com o Lote 15; e 94,00m do lado esquerdo com o Lote 13. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013962-37, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.964: Lote nº 15 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 2.065,09m², medindo 47,00m de frente para a Rua 29; 13,51m em curva com a Rua 29 e com quem de direito; 56,20m de fundos com o Canal Casseribú; 13,00m do lado direito com quem de direito; e 56,00m do lado esquerdo com o Lote 14. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013964-31, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Segundo auto de penhora: Sem construções. Avaliados em R$ 250.000,00, totalizando R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3805b. Matrícula n° 25.706 (Lote 11): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 25.708 (Lote 12): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 13.960 (Lote 13): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.962 (Lote 14): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.964 (Lote 15): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA 29 S/N, LOTES 11, 12, 13, 14 E 15, BANDEIRANTES, TANGUÁ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9535b4: Tive dificuldade de localizar no logradouro, com máxima precisão, os lotes e quadra descritos, utilizando, como referência, o Condomínio Primus XXII (Quadra 23), o Canal atrás dos lotes apontado no RGI, bem como as dimensões frontais dos lotes a serem avaliados. Tendo em vista a contiguidade entre os lotes e a impossibilidade de se apreciá-los individualmente, procedi a avaliação da propriedade em sua dimensão total. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
SEMEAO PERES (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS; ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE)

SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP (ADVOGADO: ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100051-82.2020.5.01.0222

Lote Aberto

Imóvel: Área de terra de forma irregular medindo 158,00m de frente para a rua Zeferino; 8,00m na concordância formada com a rua Crispim; 122,00m de frente para a rua Crispim; 8,00m na concordância formada com a rua Hipólito; 158,00m de frente para a rua Hipólito; 8,00m na concordância com a rua Ambrósio, 122,00m de frente para a rua Ambrósio, e finalmente 8,00m na concordância formada com a rua Zeferino, com área de 22.156,00m², situada em Mesquita, no perímetro urbano do 5º distrito deste Município. Conforme consta na matrícula n° 5.084 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mesquita/RJ. Segundo auto de penhora: Na área supramencionada há um estádio de futebol com capacidade para 5.000 pessoas, Estádio Nielsen Louzada, em ruim estado de conservação. Há ainda um complexo de cerca de 45 pequenas lojas no entorno do estádio que são locadas pelo Mesquita Futebol Clube. Área construída de aproximadamente 22.000,00m². Avaliado em R$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60f9af9. Endereço atualizado: ESTÁDIO NIELSEN LOUZADA, RUA HIPÓLITO 500, VILA EMIL, MESQUITA/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 50.600.000,00

R$ 25.300.000,00
LEONARDO GONCALO DA SILVA (ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FLAVIO FILGUEIRAS NUNES)

MESQUITA FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: JONISVAINE SANTOS DA SILVA)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0047000-10.2001.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: RUA PACÍFICO PEREIRA, PRÉDIO N° 289 e respectivo terreno, medindo na totalidade: 12,00m de frente, 16,00m nos fundos, 42,00m à direita e 37,00m à esquerda pela Rua Olímpio de Castro, e mais o chanfro de 6,40m de extensão, concordando com as Ruas Olímpio de Castro e Pacífico Pereira; confrontando à direita com o prédio n° 277, e aos fundos com o de n° 342, da Rua Olímpio de Castro, da Sul América Capitalização S/A, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 196.418 do 8º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0.662.245-0. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes que consta no R-08 da Matrícula 196.418 a partilha de bens aos filhos do executado, no ano de 2015, após a distribuição da presente (2001), constando diversas penhoras anteriores, conforme R-1, R-2, R-3, R-4, R-6 e R-7, o que pode fazer presumir a aplicação do artigo 240 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
MARISE DOS SANTOS BAUER (ADVOGADO: ANA LUCIA DA IGREJA CALDAS)

ESCOLA GUANABARA LTDA – ME e outro(s)




18/05/2026 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100344-65.2022.5.01.0001

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% do imóvel localizado na Rua Tambaú, 285, entrada suplementar pela Rua Itambé, 33/35, Ramos, composto por terreno e duas construções residenciais, multifamiliares, com metragem e confrontações constantes da certidão do 6º RGI, Matrícula 29.367-A. FRE: 0858.949-1. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer o direito de preferência, se assim desejar(em), oferecendo lance na plataforma do Leiloeiro, ou informando, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contido no Id. 979fccf: “Certifico e dou fé que, no dia 31 de julho de 2025, dirigi-me ao endereço constante no r. mandado, Rua Tambaú, 285, entrada suplementar pela Rua Itambé, 33/35, Ramos e, sendo aí, obedecidas as formalidades legais, procedi a penhora e avaliação determinadas, de acordo com o auto em anexo. Certifico que, no local, existem duas casas construídas, sendo 3 unidades residenciais na casa com frente para a Rua Tambaú e outra unidade residencial com frente para a Rua Itambé, todas ocupadas por familiares da executada. Certifico que não foi possível dar ciência da penhora uma vez que a executada é falecida e, segundo os moradores e familiares da executada, não haveria inventariante responsável pelo espólio no local. Face o exposto, recolho o r. mandado e o auto de penhora `a VT, submetendo a presente certidão à apreciação do MM. Sr. Dr. Juiz do Trabalho.” Determinada a penhora de 25%, conforme R. despacho contido no Id. 8634514. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
LUCY FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA ORB)

MARLENE DE ASSIS FERNANDES (ADVOGADO: GLAUCIO MACIEL DA SILVA) e outro(s)




27/04/2026 14:00
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29/04/2026 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 05.05.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 133, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id id 0ca701b V2. R$ 880.000,00

R$ 880.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 05.05.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 137, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1, e certidão do Registro de Imóveis de id d7ba05b V2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d7ba05b V2. R$ 880.000,00

R$ 880.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100849-56.2022.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: LOTE 33 da QUADRA 67 do PAL 13768 na RUA AUGUSTO GAULAND, lado pare, fazendo esquina com o lado par da Rua Motorista Manoel Duarte, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 205.893 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0343411-5 (onde consta que possui 780m² de área de terreno). Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: RUA AUGUSTO GAULAND, Lote 33, Quadra 67, GUARATIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. bc809de. A penhora destes Autos está registrada no R-18. Consta a arrematação deste imóvel nos Autos da ATOrd. 0100970-60.2023.5.01.0030. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
FRANCIANO DE LIMA VIEIRA (ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA; ADVOGADO: NELCIA LAURA PACHECO DE SANTANA)

BAR ALCIONE EIRELI; RECLAMADO: VINICIUS CORREA DA SILVA




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100878-43.2021.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 302 do Bloco III do edifício situado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, 1400, com direito a 3 vagas de garagem no 1º subsolo, indiscriminadamente e suas correspondentes frações ideias de 2/10.000 para vaga de garagem e 20/10.000 para o apartamento do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 46.166 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.730.537-6 (onde consta que possui 196m²). Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Endereço: AV. PREFEITO MENDES DE MORAIS, 1400, bl. III, apto 302, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ. Decisão em Agravo de Petição onde não se reconheceu o imóvel como bem de Família, conforme Id. f358b19. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Hipotecários e propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que consta uma hipoteca no R-19 e uma alteração no AV-22. Conforme consta no id. b8c9150, existe uma Execução de Título Extrajudicial em andamento, tombada sob o n.º 0804003-12.2023.8.19.0209. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo o valor excedente ser transferido para o processo 0804003-12.2023.8.19.0209, conforme petição/requerimento do Id. b8c9150. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
DIMAS CHARLES FIRMINO DA SILVA (ADVOGADO: ARLINDO FIKS)

147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI (ADVOGADO: ANDERSON PINTO BEZERRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101085-08.2022.5.01.0001

Lote Aberto

Outros: COTAS: 10 mil cotas da sociedade “ALDA LEMOS RELOJOARIA, CNPJ 04.074.164/0001-14”, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme relatório de informações da empresa contido no id. a68deba e QSA obtido junto à Receita Federal. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000,00

R$ 5.000,00
MARIA EDUARDA MORAES MARTINS (ADVOGADO: ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA)

ALDA LEMOS RELOJOARIA e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0062200-24.1987.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Direitos Possessórios sobre o Terreno com frente para a Praia do Cardo, em Sepetiba, Freguesia de Santa Cruz, nesta cidade, medindo dito terreno 25,00m de frente; 21,50m de fundos, por 18,30m de extensão à direita e 17,00m à esquerda, com a área total de 310,00m². Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 8202e44, “Conforme narrado anteriormente, o imóvel fica localizado na esquina entre a Praia do Cardo e a Rua Abílio Teixeira de Aguiar, sendo certo que se trata de um prédio de 2 andares, muito danificado, janelas em madeira e muro bege. Não aparenta ser residencial e sim comercial, mas possui casa colada, não sabendo esta oficial precisar se faz parte do mesmo conjunto arquitetônico.” A avaliação foi feita com base na média do preço m² do terreno em Sepetiba (R$ 1.200,00) e o preço do m² da área construída de um imóvel (R$ 5.300,00), acarretando no valor de R$ 3250,00 por m² um valor de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais). Inscrito na SMF sob o número 0194739-9. Endereço: PRAIA DO CARDO, 830, SEPETIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta no Id. 9e2c350 a escritura da cessão de direito de posse e venda de benfeitorias. Conforme ofício do 4º RGI, Id. 3e8df05, nada consta com relação ao prédio 830 da Praia do Cardo. Nada foi requisitado sobre a numeração suplementar do imóvel (Rua Abílio Teixeira de Aguiar número 32). Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.060.000,00

R$ 1.030.000,00
PEDRO HONORIO SOBRINHO (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

BAR E RESTAURANTE VISTA DA MARAMBAIA LTDA e outro(s)




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25/05/2026 11:00
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25/05/2026 11:30
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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0039700-08.2008.5.01.0015

Lote Aberto

Imóvel: Prédio n° 367 da Rua Professor Gabizo, situado na Freguesia do Engenho Velho, e correspondente tração ideal de 330,00/779,76 do respectivo terreno (Lote 1 de 4" Categoria PAL 46.845 - comum ao prédio n° 304 da Rua General Canabarco) que mede em sua totalidade: 18,95 metros de frente para a Rua General Canabarzo, 5,50 metros de fundo, que confronta com o imóvel n° 359 da Rua Professor Gabizo, 133,15 metros à direita em sete segmentos de: 112,20 metros, mais 13,15 metros, mais 10,10 metros, mais 33,00 metros, mais 10,00 metros (por onde faz testada para a Rua Professor Cabizo), mais 33,00 metros, mais 21,70 metros; onde confronta respectivamente com o prédio n° 318 da Rua General Canabarro, prédio n° 369 da Rua Professor Gabizo, e prédio n° 363 da Rua Professor Gabizo; e 53,50 metros à esquerda, onde confronta com o prédio n° 264 da Rua General Canabarro. Sendo suas medidas lineares de uso exclusivo: 10,00m de frente: 10,00m de fundos; 35,00m a esquerda: 33,00m à direita, fechando o perímetro, perfazendo a Área de 330,00mª e desta 264,00mª ocupados pela edificação e 66,00mª pela área livre. Inscrição: 0.422.097-6 - CL. 07.982-2. Avaliado em R$ 4.000,000,00 (quatro milhões de Reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
VITOR LIMA DA COSTA, (ADVOGADA): NADIA LUCIA DOS SANTOS ROQUE; (ADVOGADA): MARIA JOSE COURA DE ARAUJO

FUNDACAO DE APOIO CEFET RJ-FUNCEFET (ADVOGADO): ALEXANDRE ANTONIO LEO, RECLAMADO: AGIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME (ADVOGADO): EDUARDO RIBEIRO TARJANO LEO e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001280-48.2010.5.01.0019

Lote Aberto

Avaliada a cota parte dos Executados (1/10 do terreno, e Casa 1 construída no mesmo).
Imóvel: 1/10 do Lote 2 situado na Rua Agrolândia, lado par, junto e antes do prédio nº 260, na freguesia de Jacarepaguá, medindo 20,20m de frente em curva externa, 104,75m de fundo em dois segmentos de 68,00m, mais 36,75m; 118,08m à direita, onde é atingido por uma FNA com 1,40m de largura, em cinco segmentos de: 11,00m em curva subordinada a um raio externo de 8,34m, mais 26,62m, mais 10,48m em curva subordinada a um raio externo de 6,00m, mais 27,73m, mais 42,25m; 88,50m à esquerda, confrontando à direita com o Lote 1 do PAL 48847, à esquerda com o lote 26 do PAL 13036 e aos fundos com lotes da Estrada Dr. Azeredo Lopes, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 436.445 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0477063-2. Avaliada a cota parte dos Executados (1/10 do terreno, e Casa 1 construída no mesmo) em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a308bc0, a avaliação foi realizada por estimativa, com base nos valores de imóveis similares na mesma área e com base em anúncio do próprio imóvel. Cientes que no AV-13 consta a averbação da construção no terreno das casas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 pela Rua Agrolândia nº 248, com direito a 18 vagas externas descobertas. Endereço: RUA AGROLÂNDIA, 260, CASA 01, FREGUESIA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
MARCIO MONTEIRO BUENO (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA)

RODRIGUES & SANTOS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. – ME e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101701-36.2016.5.01.0019

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 1) Sala 306, da Rua Campo Grande, nº 856, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito a uma vaga para estacionamento, que corresponde à fração ideal de 35,05/1000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.458 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1505241-8 (onde consta que possui 22m²). Avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Endereço: RUA CAMPO GRANDE, 856, SL. 306, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta uma doação na matricula do imóvel a Diogo Spazzafumo Reinoso e Raiza Spazzafumo Reinoso, cancelada por ordem da 29ª Vara Federal (AV-4), voltando o imóvel à propriedade dos executados. Consta prenotada uma Carta de Arrematação para a sala 306, conforme Certidão de Ônus Reais contida às fls. 317. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 80.000,00

R$ 40.000,00
CARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA; ADVOGADO: DANILO GUTENBERG MIRA; ADVOGADO: LARISSA MEIRELIS LEITAO; ADVOGADO: JULIO CESAR BARBOSA DA SILVEIRA)

SABOR DE FRUTA SUCOS LTDA – EPP e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101701-36.2016.5.01.0019

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 2) Sala 308, da Rua Campo Grande, nº 856, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito a uma vaga para estacionamento, que corresponde à fração ideal de 34,60/1000 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.460 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1505243-4 (onde consta que possui 22m²). Avaliada em R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais). Endereço: RUA CAMPO GRANDE, 856, SL. 308, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta uma doação na matricula do imóvel a Diogo Spazzafumo Reinoso e Raiza Spazzafumo Reinoso, cancelada por ordem da 29ª Vara Federal (AV-4), voltando o imóvel à propriedade dos executados. Consta prenotada uma Carta de Arrematação para a sala 308, conforme Certidão de Ônus Reais contida às fls. 314. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira ou Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 7bbd9d8: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao mandado retro, me dirigi na data de 18/12/2025, às 15h10 à RUA CAMPO GRANDE, 856, salas 306 e 308, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO-RJ, e, sendo aí, encontrei ambas as salas fechadas e vazias.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 80.000,00

R$ 40.000,00
ARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA; ADVOGADO: DANILO GUTENBERG MIRA; ADVOGADO: LARISSA MEIRELIS LEITAO; ADVOGADO: JULIO CESAR BARBOSA DA SILVEIRA)

SABOR DE FRUTA SUCOS LTDA – EPP e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010131-31.2014.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 301 com dependência na cobertura, do prédio situado na Avenida Gilka Machado n° 512, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas cobertas ou descobertas, no pavimento de acesso, e correspondente fração de 0,190901 do respectivo terreno designado por Lote 22 PAL 40750, que mede em sua totalidade 18,20m de frente e fundo; 33,00m de ambos os lados; confrontando à direita com o lote 23, à esquerda com o lote 21, e nos fundos com o lote. 8, com uma área global de 600,60m2, INSCRIÇÃO FISCAL: 1.841.577-8 (MP). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id. e5b1a02. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
FRANCISCO NILSON GONCALVES GOMES; (ADVOGADO: RICARDO CAVALCANTI GIFFONI)

ESQUINA GOURMET DO TANQUE BAR E LANCHONETE LTDA – ME e outro(s)




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100300-82.2019.5.01.0023

Lote Aberto

Imóvel: Rua Miguel Cervantes, nº 132, apto 302 do bloco 7 e fração ideal de 0,008224 do terreno resultante do remembramento dos imóveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m à direita e a esquerda mede 51,82m mais 5,06m alargando o terreno – configurando com a anterior um ângulo obtuso ao interno) mais 12,04m mais 38,00m ambos limitando com o Rio Salgado, a 1ª em curva externa subordinada a um raio de 39,50m a 2ª em reta, as duas aprofundando o terreno, mais 13,45m (estreitando o terreno) mais 21,70 (aprofundando o terreno, fechando o perímetro). Confronta no lado direito com o prédio nº 140, antigo 62 e nos fundos com as casas 12 a 19 da vila da Rua Ferreira de Andrade, nº 486, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.428 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.197.214-8 (onde consta que possui 45m²). Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil). A penhora está no R-30. Endereço: RUA MIGUEL CERVANTES, 132, BL. 7, APTO 302, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário e à Meeira o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário e/ou a Meeira exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
YAGO ANDRE FERNANDES DA SILVA (ADVOGADO: CARLA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO)

RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (ADVOGADO: GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO; ADVOGADO: MARCELO DE PAULA MARSILLAC) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101046-55.2021.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na Rua Barão de Sertório nº 75, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, o qual é plano, seu perímetro é um polígono irregular com sete lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.656 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.103.436-2 (onde consta que possui 3.977m² de área edificada). Consta no AV-04 a Construção do prédio, com habite-se, e subsolo destinado a estacionamento de veículos com 35 vagas. Consta no R-05 o resgate do aforamento, pelo que o domínio pleno do terreno ficou em nome da Associação Brasileira de Odontologia. Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Consta prenotado um contrato particular de locação, que não foi levada a efeito provavelmente pelo determinado no artigo 240 da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU)

EDERSON VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO: RAQUEL FERREIRA PIAU) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101549-18.2017.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Sala 206 do bloco 1 do prédio em construção situado na Estrada Dos Três Rios número 830, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001799 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48159, que mede em sua totalidade 74,00m de frente, 74,00m de fundos, 80,00 a direita e 80,00 a esquerda, confrontando a direita com o prédio n 344, a esquerda com propriedade e Cia, com demais delimitações e descrições contidas na matrícula 408.665 do 9º Ofício de Registro de Imóveis. Consta no AV-62 que o Imóvel está hipotecado a Tondela Empreendimentos LTDA. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI do Código Civil. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
PAULO ROBERTO FARIAS CASTRO (ADVOGADO: VICTOR MEDEIROS DA FONSECA ADVOGADO: GABRIEL MAIA DE LIMA)

SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO ADVOGADO: EVANDRO FERREIRA PINTO ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0006000-65.1991.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 702, na Avenida Henrique Dumont número 151, com 1/16 do terreno e com direito a guarda de dois automóveis no subsolo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 8.799 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.271.634-6 (onde consta que possui 156m2). Avaliado em R$ 3.003.000,00 (três milhões e três mil reais). Endereço: Avenida Henrique Dumont, 151, apto 702, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que a doação constante no R-6/R-7, foi considerada como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 7a7b520 e Acórdão da 7ª Turma do Trabalho (Id. eb8cd9d). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos herdeiros, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.003.000,00

R$ 1.501.500,00
ELISANGELA GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S) (ADVOGADO: ANTONIO GERALDO DE ARAUJO; ADVOGADA: ALINE BASILIO COSTA DE ARAUJO)

OSLO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010354-90.2015.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Salas 513 e 514 do Edifício na rua Anfilófio de Carvalho nº 29, na freguesia de São José, e a fração de 52/10.000 do terreno que mede 47,33m de frente; 47,35m nos fundos em 3 segmentos de 16,50m mais 14,10m 16,75m; e 16,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com a Avenida Graça Aranha, à esquerda com a Rua Debret e nos fundos com o prédio nº 182 da Avenida Graça Aranha, com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 15371-2-X do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-13. FRE: 0.237.857-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 120.000,00
NELSON ROCHA (ADVOGADO: OLYMPIO LYRIO NETO)

PEREIRA DE SOUZA & CIA. LTDA (ADVOGADO: JOSE ALBERTO CYPRIANO MONTALVAO) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100964-26.2023.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Imóvel situado no Loteamento denominado Reserva Ecológica do Sahy, lote número 06, quadra B, Vila Muriqui, Mangaratiba, CEP: 23860-000, com as características e confrontações de acordo com o RGI anexo. Área do terreno, como consta no RGI: 407,25m2. Inscrição na PMAR: 36286-01. Matrícula: 19.778 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Consta no AV-1 averbação do habite-se de uma residência Unifamiliar com 02 pavimentos, com 288,48m2, situada na Via “A”, s/n, composta de: térreo, sala, cozinha gourmet, suíte, área de serviço, circulação, banheiro e vestiário; superior – 03 suítes e circulação. Avaliação: Avaliada em R$2.000.000,00 (dois milhões) após pesquisa imobiliária de preço de imóveis com características semelhantes na região. A avaliação foi realizada por similaridade, pois o imóvel está fechado, sem ocupação. Valor total: R$2.000.000,00 (dois milhões). Consta no R-6 que o imóvel está alienado a Caixa Econômica Federal, contrato 1.4444.1828671-2, para garantia do valor de R$ 959.538,46. Cientes do R. despacho contido no Id. e22c7b9. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.200.000,00
GLAUCIA RAMALHO CRUZ (ADVOGADO: CLAUDIO JOSE DE SOUSA; ADVOGADO: FLAVIO BRANCO PEREIRA; ADVOGADO: VANDERSON TORRES BARRETO)

MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101036-52.2019.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Sala 709 situada na Estrada dos Três Rios, nº 1.200, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, e correspondente fração ideal de 0,002340 do respectivo terreno, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 373.741 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital, FRE 3257657-1 (AV-10), com área edificada de 25m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-34 da Matrícula 373.741. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. 64bdf5e, onde restou consignado que o imóvel estava fechado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 120.000,00
ODENILSON PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: EDUARDO LEAL SILVA)

P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0106500-43.2008.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, na Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol, na Vila Uberabinha, em Indianópolis, 24º Subdistrito, medindo 6,15ms, de frente, 3,50ms, no canto chanfrado da esquina da rua Rouxinol, 17,70ms, de frente aos fundos, de um lado, ao longo da rua Rouxinol, 20,00ms, aproximadamente do outro lado, onde divide por muros e paredes da meação com o prédio 1.068, da rua Inhambu, de propriedade de Renato Fava de Moraes e 8,50ms, aproximadamente nos fundos, onde confronta com propriedade de Benedito José de Barros, com a área de 167,00ms², aproximadamente, Com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.078 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Percentual Penhorado: 100%. Ocupação do terreno: no terreno o imóvel é ocupado pelos inquilinos: Loja 1 pelo Sr. Luiz Henrique (loja de material de construção) e Loja 2 pelo Sr. Geraldo Sclibelli (Mania Quilt), no andar superior reside o Sr. Renato Betti. Reavaliado em R$ 1.422,067,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e sessenta e sete reais). As fotos do imóvel estão no id. 8189916 e Id. 050c026. Critério utilizado para a avaliação: Preço do metro quadrado praticado na região, conforme pesquisa em sites especializados na WEB e imobiliárias da região. Embora conste no R-5 um Usufruto vitalício em favor de Maria da Conceição Froes Betti casada com Renato Betti, este foi extinto em razão do falecimento, conforme informações contidas no id. 7945778. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cadastro na PMSP: 0411130034-0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.422.067,00

R$ 853.240,20
CLAUDIO ALEXANDRE SILVA DE MATTOS (ADVOGADO: CHARLES DE ANDRADE PIRES)

HIGIBETTI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – ME e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0126300-14.1995.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 506 do bloco “II” do edifício situado na Rua Lopes Quintas nº 200, com direito a 01 vaga(s) no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 10/960 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.571 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço: RUA LOPES QUINTAS, 200, BL. II, APTO 506, JARDIM BOTÂNICO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-51. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.600.000,00

R$ 960.000,00
EDISON CESAR DE FARIA NOGUEIRA (ADVOGADO: JOÃO CYRO DE CASTRO NETO)

SERTEP S/A ENGENHARIA E MONTAGEM e outro(s)




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49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100540-56.2020.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: Prédio situado na RUA BARÃO DO BANANAL nº 243 e respectivo terreno que mede 11m75 de frente pela rua Barão do Bananal, 10m75 nos fundos, 20m50 de extensão à direita e a esquerda mede 10m50 mais 1m00 estreitando o terreno mais 10m00 aprofundando o terreno; confrontando à direita com o prédio nº 241, à esquerda e nos fundos com os de nºs 16 e 18 da rua Frei Antônio, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 84.158 do 6º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0138071-6. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-3. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 725d3be:” certifico que número 243 possui um cartaz com nome de Igreja Presbiteriana de Cascadura, mas que não havia ninguém no local no momento da diligência, não tendo esta Oficial como dizer se a Igreja ainda funciona ali. Certifico, por fim, que trata-se de imóvel de três andares aparentando estar bem conservado.”. Endereço: Rua Barão de Bananal, 243, Cavalcanti, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
MARILENE TEIXEIRA (ADVOGADO: CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA)

SONGBOOK-ALMIR CHEDIAK PRODUCOES LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
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49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100443-95.2016.5.01.0049

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA BARROS BARRETO nº 79 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 10,00m de largura por 42,00m de extensão; confrontando à direita com o nº 75; à esquerda com o n.º 83 e nos fundos com os nºs 80 e 78 da Rua João Torquato, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 126.937 do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 0.210.932-0. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Itaú Unibanco S.A, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da R. Certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. db0ce6b: “Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Barros Barreto, 79, Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, por conta deste e de inúmeros outros mandados, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em empresas próximas, mas não obtive informação quanto ao paradeiro da Ponto Forte Segurança e Vigilância Ltda. Certifico, ainda, que tentei diversos contatos, através de telefone e e-mail, com a Sra. Luciana Helena, funcionária da reclamada que atendia este oficial de Justiça em diligências passadas, mas não obtive êxito, sendo certo que diligencio no local semanalmente há cerca de dois anos, sem encontrar ninguém no imóvel...”. Penhora destes Autos registrada no R-218. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.500.000,00

R$ 2.250.000,00
RODRIGO PORTUGAL SANTOS (ADVOGADO: TIAGO LUCIANO ALVES; ADVOGADO: GISELE DA SILVA DA COSTA; ADVOGADO: DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA)

PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME (ADVOGADO: MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO; PABLO SANTOS DA SILVA) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101158-97.2017.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Oldegard Sapucaia, nº 9, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno em sua totalidade 11,00 metros de largura na frente e nos fundos por 34,50m de extensão em ambos os lados, confronta à direita com o prédio nº 7 da mesma rua e ainda com o prédio nº 47-A da Rua Dias da Cruz, à esquerda com o de nº 13 ainda daquela rua e aos fundos com as casas 8 a 10 da Travessa Paraguai, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 57.468 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0200461-2 (onde consta que possui 1157m2). Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três mil e quinhentos mil reais). Endereço: Rua Oldegard Sapucaia, 9, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20710-005. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
NAISE TRAVESEDO SARAIVA (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR)

INSTITUTO DE ENSINO TAMANDARE LTDA (ADVOGADO: ROSE MARY DAS NEVES SANTOS; ADVOGADO: IZABELLA BARBOSA GONCALVES) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100157-09.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Prédio nº 250 situado à Rua Sacadura Cabral e respectivo terreno, que mede: 37,00m de frente para a Rua Sacadura Cabral, com um rumo verdadeiro de 67º NO; 50,00m pela Rua do Livramento, com um rumo verdadeiro de 35º NE e de fundos mede 28,64m, com um rumo verdadeiro de 57º SE e, pelo quarto lado mede 44,05m, com um rumo verdadeiro de 23ºSO, limitando ao Norte e Leste com terrenos de outros lotes ainda do domínio da Fazenda Federal, e ao sul com a Rua Sacadura Cabral e a Oeste com a Rua Livramento, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 31.736 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0137021-2 (onde consta que possui 2857m²). Avaliado em R$ 8.697.144,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e quatro reais). Endereço: RUA SACADURA CABRAL, 250, GAMBOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 12c7e90: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na rua Sacadura Cabral, 250, Saúde, no dia 27 de janeiro do corrente ano, às 7:15 h, e, em sendo aí, fui atendido pelo Sr. Luiz Alberto de Oliveira Guimarães, CPF 115*****, que declarou ocupar precariamente tão somente o Térreo do imóvel como estacionamento de veículos, informando, outrossim, que o executado Mercadinho 2001 de Frios e Comestíveis Ltda encerrou suas atividades no local, e, por conseguinte, procedi à penhora determinada e a avaliação por estimativa, tendo em vista a impossibilidade de acessar todo o imóvel.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-32. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 8.697.144,00

R$ 4.348.572,00
ANTONIO PAULO RODRIGUES DE SOUSA (ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: LUIS FELIPE CELSO DE ABREU; ADVOGADO: DIOGO CHAVES DE SOUZA DIAS)

MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100199-63.2017.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: 1) Sala 301 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01354 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.246 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0704050-4 (onde consta que possui 18m²). Avaliada em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA EVARISTO DA VEIGA, 21, SL. 301, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. 2) Sala 302 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01891 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.247 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0704051-2 (onde consta que possui 18m²). Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA EVARISTO DA VEIGA, 21, SL. 302, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA)

GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: BARBARA MAIA MATTOSO) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100660-93.2021.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: Sala 2222 do Edifício na rua da Assembléia n° 10, e suplementar pela rua do Carmo n° 20, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 165/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente, mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 20.620 do 7º RGI. FRE 1578357-4 (onde consta que possui 147m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
LEILA MATIAS DUTRA LEITE PENTEADO (ADVOGADO: LEANDRO TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR; ADVOGADA: JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES)

(ESPOLIO DE) ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO (ADVOGADO: SERGIO MANDELBLATT) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100991-41.2022.5.01.0072

Lote Aberto

Outros: 1) Compressor, marca: Chiaperini 200L, funcionando, com 4 anos de uso aproximadamente, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 2) Ar condicionado, marca: Consul, 3 anos de uso aproximados, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Total da Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Endereço cf. Mandado de Penhora: Estrada do Otaviano, 554, Turiaçu, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21540-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.000,00

R$ 3.000,00
ANDREA NASCIMENTO GUIMARAES (ADVOGADO: THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA)

INCLUSÃO DO GAS E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (ADVOGADO: TIAGO SILVA CAVALCANTE) e outro(s)




18/05/2026 11:00
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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0016100-40.2006.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Salas 1001, 1002, 1003, 1004 e 1005 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 502 e suas correspondentes frações ideais de 1/25 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 09.381 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE 0546018-3 (onde consta que possui 342m²). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme consta na certidão de devolução, id. b1d82d2: “Certifico e dou fé que no cumprimento do presente, dirigi-me à Avenida Presidente Vargas, 502, salas 1001 a 1005, Centro, havendo sido informada, junto à portaria do prédio, que o andar encontra-se desocupado e fechado.” Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
JANAINA BARBOSA EMERENCIANO MIRANDA (ADVOGADO: MAURO CESAR VASQUEZ DE CARVALHO; ADVOGADO: BEATRIZ SCALZER SAROLDI)

INDEP - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ESTUDOS E PROJETOS (ADVOGADO: CLEBER CYRO XAVIER); e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100690-80.2025.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 306 do Bloco 2 do prédio na Rua 13 n° 45, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 377/70.000 do respectivo terreno designado por lote 4 do PAL 44878, que mede em sua totalidade: 79,095m de frente em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 37 do FAL 11326, por onde também faz testada, medindo 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 38 do PAL 11326, por onde também faz testada, medindo 79,095m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m mais 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 13 do PAL 11326, fechando o perímetro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 358.530 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3187731-9 (onde consta que possui 78m²). Avaliado em R$ 577.590,00 (quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa mil reais). A penhora destes autos está no R-162. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a22758e, a avalição foi procedida sem o Oficial de Justiça adentrasse no imóvel, vez que não havia ninguém no local, levando em consideração as referências constantes na certidão do RGI e o valor de mercado. Conforme consta no AV-13, houve um reconhecimento de logradouro. Endereço atualizado: Rua Arnaldo Sussekind, 45, bl. 2, apto 306, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 577.590,00

R$ 288.795,00
SIDNEY ALVES DA SILVA (ADVOGADO: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS)

AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100059-75.2021.5.01.0076

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50 % do Terreno designado por área 1, número 120, que mede 123,32 m de frente para a Estrada Aterrado do Leme, 116,75 m de fundos, onde faz frente para a Avenida Brasil, por 435,00 m de extensão do lado direito, onde confronta com o lote 119, do INCRA e 446,00m de extensão do lado esquerdo, onde confronta com o lote 121 do INCRA, com 41,041,00 m2 na freguesia de Santa Cruz, com demais medidas e confrontações na matrícula sob o n.º 97.843 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. INCRA 000.019.610.178-0. FRE 1725316-2 (onde consta que possui 36m²). Avaliação (50% do terreno): R$ 1.286.308,00 (um milhão, duzentos e oitenta seis mil, trezentos e oito reais). Endereço: ESTRADA ATERRADO DO LEME, 120, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o CÔNJUGE exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.286.308,00

R$ 643.154,00
ROBERIA PEREIRA DE PAULA (ADVOGADO: ANTONIO RANGEL JUNIOR)

JJLM DISTRIBUIDORA DE SALGADOS LTDA e outro(s)




18/05/2026 11:00
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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000464-21.2012.5.01.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 2/3 (dois terços), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT.
Imóvel: Apartamento residencial nº 501, do Edifício Solar de Guaxupé, situado na Rua Guaxupé, n.º 91, Tijuca, nesta cidade, com aproximadamente 266m² de área edificada, posição frente, e 40 anos de idade de construção, com direito a 4 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 58.209 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-01 o direito ao uso do telhado em toda a sua extensão, sendo esta utilização de forma exclusiva. FRE: 1.591.168-8 (onde consta que possui 266m²). Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Endereço: RUA GAXUPÉ, 91, APTO 501, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes que nos Embargos de Terceiro de número 0100328-12.2024.5.01.0076 a alegação de bem de família foi julgada improcedente. Cientes sobre a preferência do artigo 892, parágrafo 2º do CPC Cientes os interessados que após o pagamento dos débitos da presente ação e eventuais débitos propter rem, os valores que sobejarem a execução pode ser transferido para o inventário ou herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.700.000,00

R$ 566.666,67
LUIS GONZAGA MEMORIA (ADVOGADO: FABIANE DE OLIVEIRA CIDACO; ADVOGADO: JOAO VITOR CIDACO SILVA)

BUFFET PINGO DE MEL EVENTOS SOCIAIS LTDA – ME e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100963-03.2018.5.01.0076

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão id. d7fca4d, e na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT.
Imóvel: Apartamento 2704 com dependências na cobertura, Bloco 1, Edifício “ANA CAPRI” do empreendimento Acquamarina, com o número 3360 pela avenida Sernambetiba (atual Lúcio Costa), com 3 vagas de garagem, com demais descrições e confrontações descritas na Matrícula 227.844 do 9º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 2966925-6 (onde consta que possui 332m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3360, BL. 1, APTO 2704, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. d75b41c. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. CONSTA NAS INFORMAÇÕES DO BRADESCO QUE O DÉBITO FIDUCIÁRIO FOI BAIXADO EM 24.06.2019, CONFORME ID. e81e367. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-22. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.400.000,00
EDSON FERREIRA PENA (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA)

SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s)




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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0206004-03.2019.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 203 do Edifício na Rua Professor Quintino do Vale nº 26, na freguesia do Espirito Santo, e a correspondente fração ideal de 42,60/1.000 do terreno que mede 13,73m de frente; 24,65m de fundos, em dois segmentos de 10,95m mais 13,60; 46,66m do lado direito; 44,00m do lado esquerdo; confrontando à direita com o prédio nº 30 e com o prédio nº 23 da Rua Sampaio Ferraz; à esquerda com o imóvel nº 22 e nos fundos com a Rua Hadock Lobo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.728 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.137.835-3 (onde consta que possui 72m²). Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-04. Endereço: RUA PROFESSOR QUINTINO DO VALE, 26, APTO 203, ESTÁCIO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 320.000,00

R$ 160.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: NATALIA FARIA DE SOUZA)

CESAR RODRIGUES BARBOSA e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0007942-22.2012.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Imóvel constituído pelo terreno situado na Rua Vigário João Carlos, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, onde existiu o prédio nº 19, antigo nº 5, que mede 11,50m de largura por 25,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Rua Vigário João Carlos, por um lado com prédio nº 15, de Orlando de Almeida Tavares e outros, e pelo outro lado, com prédio de nº 23 de Orestes Guimarães de Freitas e pelos fundos com sucessões do Grêmio Operário Auxílio Mútuos e com Ari Souza Freitas ou quem de direito, ficando incorporadas ao imóvel, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.965 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000053586. Descrição cf. auto de penhora: Prédio de 10 andares, situado na Rua Vigário João Carlos nº 19, centro, nesta cidade, com área total de 287,00m² e com área construída de 3.384,00m², registrado Cartório do 7º Ofício de Notas, Ficha Talão, matrícula nº 5.965, às fls.103 do Livro 2-U, constituído de recepção com mármore marron, sobreloja com vários detalhes em mármore branco, 02 elevadores , marca Thyssenkrupp, sendo seis apartamentos por andar, com banheiro e piso frio, terraço com detalhes em mármore e carpete, ampla garagem, situado em área central, com toda a infraestrutura (bancos, comércios, serviços táxis, etc), sendo prédio de construção antiga, porém em estado regular de conservação. Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). A Penhora está registrada no R-14. ENDEREÇO: RUA VIGÁRIO JOÃO CARLOS, 19, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 18.000.000,00

R$ 9.000.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCELO GOMES LOPES – OAB/RJ 73.584)

IRMÃOS SILVA HOTEIS TURISMO LTDA (ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS – OAB/RJ 125.280; ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS – OAB/RJ 093.242; ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253; ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA – OAB/RJ 125.363)




04/05/2026 14:00
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06/05/2026 14:30
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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101320-63.2019.5.01.0038

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 12.05.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Do Lote Imóvel situado na Estrada do Grumari, Lote 6 do PA 38.950, localizado do lado ímpar da Estrada do Grumari, tendo o seu ponto mais à esquerda da linha de frente sobre o alinhamento ímpar da Estrada do Grumari distante 804,00m antes do prédio nº 3.609 da mesma Estrada; também fazendo testada para a Rua Professora Francisca Caldeira. - FREGUESIA DE GUARATIBA. Matrícula nº: 164.646 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id b445530. Valor de Avaliação: R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil reais), por 20% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a Ata de Audiência de id b9987f2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações, conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id b445530. R$ 14.400.000,00

R$ 14.400.000,00
GRAZIELE LOPES DA SILVA, CPF: 107.****

ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, CNPJ: 34.****,