Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

134 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100235-81.2022.5.01.0282

Lote Aberto

Cientes do Id 5a53677: Autorizo a Alienação por Iniciativa Particular (Venda Direta) do bem penhorado (ID 14f9795), nos termos do art. 880 do CPC. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Oficial, Paulo Augusto de Maria Botelho, para que proceda às tentativas de venda direta do referido bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Outros: Uma máquina rotativa para envase de água mineral (galão de 20 litros), em aço inox, 12 bicas, com painel de controle, base também em aço inox, funcionamento regular. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora Id 14f9795. Fotos no Id 14f9795. Os bens podem ser encontrados no endereço: Estrada Conceição de Imbe, s/n, Moranga, Campos Dos Goytacazes/RJ, CEP: 28125-000. Cientes do Id 5a53677: Autorizo a Alienação por Iniciativa Particular (Venda Direta) do bem penhorado (ID 14f9795), nos termos do art. 880 do CPC. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Oficial, Paulo Augusto de Maria Botelho, para que proceda às tentativas de venda direta do referido bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Fixo como preço mínimo para a alienação o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, em estrita observância ao art. 891, parágrafo único, do CPC, vedada a alienação por preço vil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 45.000,00

R$ 45.000,00
FABIO AREAS CRISANTO (ADVOGADO: FERNANDA LONTRA COSTA; ADVOGADO: ARTHUR LONTRA COSTA)

J E G ROCHA LTDA (ADVOGADO: RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM) e outro(s)




06/07/2026 12:00
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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados.
Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes do Id 74cb99c: Diante do resultado infrutífero das hastas públicas, autorizo a tentativa de venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro oficial, nos termos do art. 880 do CPC. Fixo como preço mínimo para a alienação o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, sendo vedada a aceitação de propostas que configurem preço vil. Deverá o leiloeiro, em sua atuação, garantir a máxima publicidade à venda direta, utilizando os meios digitais e canais de divulgação usuais. Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca desta decisão. O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados. Caso o leiloeiro não obtenha êxito na venda direta no prazo de 60 dias, certifique-se nos autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)




17/08/2026 11:00
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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100137-08.2023.5.01.0203

Lote Aberto

Outros: 5.428 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito) unidades de listelo 7x33cm infinita (modelos diversos), totalizando R$ 32.405,16 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 91801ee. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA SÃO LOURENÇO, Nº 1330, CHACARAS RIO-PETROPOLIS, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP: 25243-150. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 32.405,16

R$ 16.202,58
LUIS CARLOS DE SOUZA ANIZIO (ADVOGADO: MARIANE DE MORAES NARCISO)

POVOA DE VARZIM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (ADVOGADO: JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR) e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100041-03.2017.5.01.0009

Lote Aberto

Outros: 1) 1 Freezer Skol, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 2) 1 Freezer Metálico, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 3) 1 Freezer Heineken, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 4) 1 Freezer Metálico, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 5) 2 Freezers sem especificação, avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 6) 1 Balcão Self Service (frio/quente), avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Total da avaliação: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Aricuri, 1650, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 23.000,00

R$ 11.500,00
RAFAEL CUNHA DA SILVA (ADVOGADO: JANSEN GONCALVES DOS SANTOS VIEIRA; ADVOGADO: DJULIA ALVES PESSOA AMARAL; ADVOGADO: FLAVIA WANDERLEY; ADVOGADO: CELIO PEREIRA COELHO)

ALEX SANDRO S. DA SILVA RESTAURANTE E PIZZARIA – ME (ADVOGADO: JOSE CLAUDIO HARTJE) e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100596-91.2021.5.01.0037

Lote Aberto

Outros: 1) 2 monitores de vídeo profissionais de referência e alto padrão (broadcast) Marca SONY – usados, importados – modelo TRIMASTER EL com nº de patrimônio ACERP-603301 e ACERP-097066, com finalidade de alinhamento de programas, correção de cor e monitoramento critico em estúdios, em bom estado de conservação, funcionando, cada um avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), totalizando R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); 2) 1 monitor de vídeo profissional de referência e alto padrão, marca LOGIC, importado em uso, modelo LVM, nº de patrimônio ACERP-095566, com finalidade de alinhamento de programas em estúdio, funcionando e no estado, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3) 1 monitor de vídeo profissional de referência e alto padrão (broadcast), marca SONY – modelo LMD-2451W, nº de série 3001915, nº de patrimônio ACERP-09704, importado, destinado a alinhamento de programas, correção de cor e monitoramento critico, em estado de uso e bom estado, avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); 4) 1 câmera de filmagem profissional para estúdio e externa, marca SONY, modelo PMW-EX3, com lente SONY, nº de patrimônio ACERP-9599, em uso e bom estado, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 5) 1 câmera filmadora profissional para estúdio e externa, marca SONY HDXCAM, nº de patrimônio ACERP-603585 e lente SONY, importada, em uso e bom estado, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 6) 1 câmera filmadora profissional de estúdio com viwerfinder e tripé LIBEC, modelo TIO3B com dolby, nº de patrimônio ACERP-603244, marca SONY XDCAM, com sensores Power HADFX, nº de patrimônio ACERP-603236, em uso e bom estado de conservação, avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 7) 1 câmera filmadora profissional de estúdio com viwerfinder e tripé LIBEC profissional, modelo ACERP-603241 com dolby, nº de patrimônio ACERP-603241, sensores Power HADFX, nº de patrimônio ACERP-603242, em uso e bom estado de conservação, avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 8) 1 NOBRAKE profissional e de alta performance, marca DELTA ELETRONICS, modelo GES803HIP, nº de série E4213400013WD, nº de patrimônio ACERP-603540, sem baterias – potência 80000VA e 64000W próprio para data centers de médio porte ou aplicações, fabricado na China, em regular estado, avaliado em R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais); 9) 1 câmera filmadora profissional de estúdio com viwerfinder e tripé LIBEC, profissional, modelo TID3B com dolly, nº de patrimônio ACERP-603238, marca SONY XDCAM, com sensores Power HADFX, nº de patrimônio ACERP-603239, funcionando, em bom estado, avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 10) 1 câmera filmadora profissional para estúdio e externa, marca SONY, modelo HDXCAM, nº de patrimônio 09230 e lente SONY em uso e bom estado, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 11) 1 computador marca APPLE, nº de patrimônio 10.723 – 24 polegadas, tela rachada funcionando e no estado, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 12) 1 ilha de edição com 2 monitores APPLE e DESK APPLE, com duas caixas de som 3X5A, nº de patrimônio 09505 e 09508, patrimônio DESK nº 08596, nº de patrimônio monitores 08758 e 08755, funcionando, avaliado R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Avaliação Total: R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Santa Luzia, 651, 22º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 485.000,00

R$ 242.500,00
SARA MERCEDES ORTEGA VINHAL (ADVOGADO: ERIKA GRACIELA ALVES MELO DE SOUZA; ADVOGADO: FERNANDA FERREIRA FERNANDES; ADVOGADO: TELMA CRISTINA MONTEIRO)

ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO (ADVOGADO: VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA; ADVOGADO: RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES; ADVOGADO: MARIA JULIA LACERDA SERVO)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100974-39.2024.5.01.0038

Lote Aberto

Outros: 1) Uma mesa com tampo em vidro medindo aproximadamente 1.60m x 0,90m e seis cadeiras em tecido, estrutura de madeira, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 2) Um sofá de quatro lugares retrátil, tecido, cor bege, medindo aproximadamente 2,70m, avaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Total da Avaliação: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Cientes do Auto de penhora contido no id. 8751656. Os bens podem ser encontrados na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 1.315, bloco 02, apartamento 605, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.800,00

R$ 2.400,00
DAYSE LUCID DE MIRANDA (ADVOGADO: TIAGO DE OLIVEIRA GOMES; ADVOGADO: RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO)

FERNANDA DE SOUSA MIRANDA (ADVOGADO: BERNARDO PESSANHA LEIDA DE CARVALHO; ADVOGADO: LUCIANO PIMENTA DE CASTRO) e outro(s)




17/08/2026 12:00
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24/08/2026 12:30
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25/08/2026 12:00
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100735-59.2025.5.01.0051

Lote Aberto

Outros: 1) 1 Ar condicionado janela Electrolux 7.500BTUs, em funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 2) 1 Ar condicionado janela Consul, 10.000BTUs, em funcionamento, avaliado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 3) 1 Ar condicionado Split Midea, 18.00BTUs, em regular estado, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4) 50 Cadeiras escolares com braço, em estado regular, cada uma avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Total da avaliação: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Teodorico Fonseca, 299, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 15.300,00

R$ 7.650,00
KAREN VITORIA DA SILVA SALOMAO (ADVOGADO: GUALTER LOUREIRO MALACARNE; ADVOGADO: GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA

ESCOLA ADRIANO LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (DEPOSITÁRIO): FABIO DE SOUZA




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011299-51.2015.5.01.0080

Lote Aberto

Outros: Jazigo nº 4129 do Setor I, localizado no Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 40.000,00

R$ 20.000,00
BRUNA DOS SANTOS FREITAS (ADVOGADO: SANDRA LOPES TEIXEIRA)

IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO E S. BENEDITO DOS H. PRETOS (ADVOGADO: FELIPE VIRGINIO CHAGAS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100402-32.2021.5.01.0283

Lote Aberto

Outros: 01) Chave de Impacto 1/2 pol. da marca Chiaperini, modelo CHI320k; Quantidade: 32 unidades. Valor unitário: R$ 398,00. Valor total: R$ 12.736,00. 02) Maleta de ferramentas de marca Genérica, 142 peças. Quantidade: 6 unidades. Valor unitário: R$ 60,00. Valor total: R$ 360,00. 03) Bateria 6ah, 12 volts da marca Pioneiro, modelo MBR6BS; Quantidade: 6 unidades. Valor unitário: R$ 154,00. Valor total: R$ 924,00. 04) Bateria 6ah, 12 volts da marca Naja, modelo Naja 6NS; Quantidade: 2 unidades. Valor unitário: R$ 140,00. Valor total: R$ 280,00. 05) Bateria 7ah, 12 volts da marca Naja, modelo Naja 7NS; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 170,00. 06) Headset Bluetooth 5.0 da marca Intelbras, modelo Focus One; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 180,00. 07) Multímetro Digital True Rms da marca Engro Kita, modelo EM616; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 140,00. 08) Gravador de DVD interno da marca Samsung, modelo SN208; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 40,00. 09) Rebatedor de luz fotográfico da marca Selons, modelo prata e dourado; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 40,00. 10) Placa de rede da marca Intelbras, modelo PEG 132B; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 40,00. 11) Gabinete de dvd externo da marca DVDRW, modelo Slot-in Super Slim; Quantidade: 1 unidade. Valor unitário: R$ 65,00. Total avaliado em R$ 14.975,00 (quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais), conforme auto de penhora Id 4fbb707. Fotos no Id 4fbb707. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA TREZE DE MAIO, 110, SALA 300, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28010-260. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 14.975,00

R$ 7.487,50
BRENDA DE ABREU RIBEIRO (ADVOGADO: THAIS ARRUDA DOS SANTOS)

L. S. VIANA COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS E VEICULOS – EIRELI (ADVOGADO: LUIS HENRIQUE DE SOUZA VIANA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0094800-71.2005.5.01.0202

Lote Aberto

Outros: 1) Um Freezer BRASTEMP FLEX 280 l, cor branca, estado de uso, avaliado em R$ 2.000,00; 2) Jogo de varanda composto de duas espreguiçadeira (de piscina), quatro cadeiras, uma mesa, com estrutura em alumínio e assentos em fibra sintética, avaliado o conjunto em R$ 2.200,00; 3) Televisão 75", marca LG, em estado de uso, funcionando, avaliada em R$ 3.500,00; 4) Mesa de jantar, da cor branca, com oito cadeiras, em madeira com vidro aprox. 2,20 m, sendo as cadeiras estofadas em tecido, avaliado o conjunto em R$ 5.000,00; 5) Uma adega ELECTROLUX em bom estado, avaliada em R$ 1.500,00; 6) Um buffet com quatro portas espelhadas na cor preta, em bom estado, avaliado em R$ 400,00; 7) Sofá de 03 lugares na cor cinza em tecido medindo aprox. 2,70 m, bom estado, avaliado em R$ 1.500,00; 8) Duas poltronas de madeira com estofados em bom estado, avaliadas em R$ 800,00; 9) Uma mesa bar com estrutura em metal com bandeja de madeira e apoio em vidro, avaliada em R$ 1.000,00; 10) Um Rack em madeira de TV de dois metros com painel, bom estado, avaliado em R$ 500,00; 11) Um aparador em madeira com três portas, avaliado em R$ 200,00; 12) Uma Geladeira BRASTEMP FROST FREE 420 l, cor prata, avaliada em R$ 3.000,00; 13) Lavadora de louça ELECTROLUX oito serviços na cor prata, funcionando, avaliada em R$ 1.200,00; 14) Lavadora de roupas ELECTROLUX, capacidade 15 kg, funcionando, avaliada em R$ 1.500,00; 15) Secadora de roupa, BRASTEMP, capacidade de 10kg, cor branca, regular estado, avaliada em R$ 600,00; 16) Televisão 40", marca LG, funcionando, avaliada em R$ 900,00. Total avaliado em R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2dad91f. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA PAULO KLABIN 102, CASA 02, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22790-707. Cientes do que consta no despacho Id bb20f51: Deverá constar expressamente no edital que é cabível o prazo de 05 (cinco) dias para embargos, por aplicação analógica do artigo 884 da CLT, a contar a partir da assinatura do auto de arrematação, conforme o caput do artigo 903 do CPC. Não serão homologados, no segundo leilão, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do CPC. I) Nos termos do artigo 895 do CPC, da Resolução nº 236 do CNJ e do Ato Conjunto nº 07/2019 deste E. TRT da 1ª Região, os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 25.800,00

R$ 12.900,00
ALEX MAGNELLI SIMOES (ADVOGADO: MARIA ISABEL RODRIGUES)

TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: ANTONIO AFONSO CAETANO BUARQUE EICHLER) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100205-87.2023.5.01.0451

Lote Aberto

Veículo: 4 (QUATRO) CARROCERIAS DE FUSCA, CORES: AZUL, VERMELHO e VERMELHO/PRETO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: BOM, ANO: DESCONHECIDO. Total avaliado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), conforme auto de penhora Id 21ad902. Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA RJ 124 (RIO BONITO - ARARUAMA), KM 02, 203, SENTIDO SUL DA RODOVIA, TRÊS COQUEIROS, RIO BONITO/RJ - CEP: 28800-000. Cientes do Id 0059ef7: O que foi penhorado foi a carroceria e não o chassi do veículo. A carroceria foi retirada do veículo, passando a possuir a qualidade de outro bem móvel, ainda que seja transformada em sucata. Para a transformação do veículo em "bugre", o que se aproveita é o chassi e o motor, que possuem numeração e não foram objeto de penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.400,00

R$ 3.200,00
RODRIGO GARCIA DE SOUZA (ADVOGADO: PLINIO SANTOS LESSA JUNIOR)

BGR - MONTAGEM, MANUTENCAO E REPAROS DE VEICULOS LTDA – ME (ADVOGADO: ILDARLAN KIM MARINS MELO)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100818-44.2022.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 01 Maquina de Costura Industrial, marca Milenium com conjunto automático para costurar passantes, marca Socio TEC, modelo STPP. Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora Id 47dd93a. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA RODRIGUES COELHO, Nº 376, CENTRO, RIO BONITO/RJ, CEP: 28.800-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 65.000,00

R$ 32.500,00
TANIA DO SOCORRO PIMENTEL PEREIRA (ADVOGADO: DIOGO DA ROCHA PINTO TERRA)

SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME (ADVOGADO: PLESMY DOS SANTOS SOARES RODRIGUES CORDEIRO)




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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE VILA INHOMIRIM - COMARCA DE MAGÉ 0000097-37.2018.8.19.0075

Lote Aberto

Outros: 1) Sofá 2,50 Tucson, avaliado em R$ 2.799,90 (dois mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos); 2) Armário Genova 17843/17842/17840/17844/17841, avaliado em R$ 3.020,00 (três e vinte reais); 3) Painel TV Vigor, avaliado em R$ 799,90 (setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Total da Avaliação: R$ 6.619,80 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos). Os bens podem ser encontrados na Av. Santos Dumont, 485 - Loja, Piabetá, Magé, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.619,80

R$ 3.309,90
ANGELICA LIMA FERNANDES (ADVOGADO: FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA – OAB/RJ 172.260)

EXPANSÃO BRASIL COMERCIAL LTDA - LOJAS COMPETIÇÃO (ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA – OAB/RJ 134.290)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 133, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 517.880 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id 0ca701b V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 0ca701b V.2. R$ 440.000,00

R$ 440.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 2 – Imóvel situado na Rua de Santana, nº 137, Centro, Rio de Janeiro, RJ Matrícula n°: 517.881 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 6a7d33e V.1 , e certidão do Registro de Imóveis de id d22a15a V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 6a7d33e V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d22a15a V.2. R$ 440.000,00

R$ 440.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 3 – Imóvel situado na Rua Pereira da Silva, nº 856, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ Matrícula n°: 524.623 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 2f1d97f V.2. Valor de Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 2f1d97f V.2. R$ 600.000,00

R$ 600.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 4 – Imóvel situado na Rua Aprazível nº 70/70-A, prédios e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 401006-2, CL 6552-4. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES o terreno mede 17,67m de frente pelo alinhamento par da Rua Aprazível em 2 segmentos da direita para a esquerda de 7,34m (em curva) mais 10,33m (em reta), à direita 9,68m pela divisa com o prédio nº 74 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à direita da linha de frente até atingir o ponto de igual situação na divisa dos fundos, à esquerda 17,62m pela divisa com o prédio nº 66 da Rua Aprazível, desde o ponto mais à esquerda da linha de frente até interceptar a divisa dos fundos também em seu ponto mais à esquerda; 13,03m nos fundos pela divisa como prédio nº 74 também da Rua Aprazível, medidos entre os pontos mais ao fundo das linhas da direita e esquerda, confrontando à direita e aos fundos com o prédio nº 74 da mesma rua, de Ernesto Vaikere ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 66 também da Rua Aprazível, de Eugenio Henriques da Silva Monteiro ou sucessores. Matrícula n°: 121.153 O imóvel localiza-se no bairro de Santa Teresa. R-2: Usufrutuário Adolpho Constant Burnay - Falecido A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 533efc4 V.1, e certidão do Registro de Imóveis de id d8fb9e0 V.2. Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 533efc4 V.1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8fb9e0 V.2. R$ 800.000,00

R$ 800.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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03/09/2026 14:30
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04/09/2026 14:00
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 5 – Imóvel: Grupo de Salas 801/802 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha - foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.699 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id f50e20f . Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com ata de audiência, id 21c9326 V.2 e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id f50e20f. R$ 800.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100073-14.2025.5.01.0078

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 6 – Imóvel: Grupo de Salas 803/804 do Edifício na Avenida Churchill número 109, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 2/60 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha, foreiro ao Domínio da União, que mede 15,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão; confrontando do lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo com o lote 4, e nos fundos com imóvel da Avenida Franklin Roosevelt. Matrícula n°: 30.700 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, petição id 7599574 V.2, e certidão do Registro de Imóveis de id 28a8f7b. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência, id 21c9326 V.2, e petição id 7599574 V.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 28a8f7b. R$ 320.000,00

R$ 320.000,00
ERNESTINA FONSECA, CPF: 072.****

SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.****




17/08/2026 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100723-40.2021.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: FRAÇÃO ideal de 2/100 do terreno que corresponde a LOJA 10 com PREDIO 400 da RUA CARDOSO DE MORAES, medindo na totalidade 31,00m de frente e fundos, 20,24m a esquerda em 7 segmentos de 10,41m + 27,62m + 37,57m + 11,00m + 67,88m + 22,60m + 67,60m; à direita em 5 segmentos de 29,51m + 13,70m + 111,22m + 30,09m + 74,97m confrontando à direita com os prédios 14,16,18,20 e 22 da rua Emilio Zaluar, 3,32,34,36,38,40,42,44,46,48,50,54,56,62,66,68,70,72,78, e 80, 414 da rua Cardoso de Moraes, à esquerda com os prédios 394 e 398 da rua Cardoso de Moraes e com terreno da rua JoãoTorquato, depois do prédio 61 e nos fundos com o prédio 92 da rua Emilio Zaluar, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.150 do 6º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes Autos está registrada no R-15 da matrícula 24.150. FRE: 005145-8 (onde consta que possui 32m2). Avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os valores que sobejarem a execução podem ser devolvidos aos réus, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contida no Id 7bb5d8b: “Certifico e dou fé que, na data infra, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Cardoso de Morais, 400, loja 10, em Bonsucesso, e sendo aí, procedi à penhora do imóvel ali situado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que não logrei encontrar qualquer pessoa no imóvel, encontrando-se a mencionada loja desocupada, tendo diligenciado diversas vezes no local, em dias e horários diferentes, razão pela qual deixei de dar ciência da penhora à executada, nem havia pessoa para assumir o encargo de fiel depositário. Diligenciei ainda em lojas próximas, sem êxito”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
JORSINARK FERREIRA CLEMENTINO (ADVOGADO: BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA)

CERDAL ENGENHARIA LTDA e outro(s)




17/08/2026 11:00
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24/08/2026 11:00
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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100841-26.2020.5.01.0009

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel matrícula nº 267.894, e respectivo terreno, situado na Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral/RJ, medindo em sua totalidade 63,93m de frente e 16,14m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Maba (...) concordando com o alinhamento da Rua Júpiter (...) terreno com aproximadamente 4.200m2, com 12.800m2 de área construída, demais medidas e confrontações conforme Matrícula 267.894 do 8º RGI do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0172900-3. Endereço: Estrada do Vigário Geral, 371, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ. Fotos internas no id. 3c3d137. Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). A penhora está registrada no R-22. Cientes da R. Certidão contida no Id. e0f7194: “Certifico, outrossim, que o referido galpão possui quase a sua totalidade de área edificada, possui uma pequena área livre na entrada, recepção, salas, área de produção, estacionamento para vários carros e caminhões; as medidas do terreno são as constantes na certidão de RGI, bem como aquelas demonstradas na vista do Google Earth/Maps (4.200m2 de terreno cerca de 10.000m2 de área construída).”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 6.000.000,00

R$ 3.000.000,00
SERGIO LUIZ DE ANDRADE JUNIOR (ADVOGADO: JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA)

NEVER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: CAIO DIAS MIRANDA) e outro(s)




17/08/2026 11:00
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24/08/2026 11:00
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24/08/2026 11:30
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25/08/2026 11:00
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100882-58.2020.5.01.0246

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 50% da Fração ideal de 0,02596, que corresponderá ao apartamento nº 301, do bloco 2, com direito ao uso de 2 (duas) vagas de garagem, com a fração ideal de 0,00136 (cada uma), a ser definida através de Assembleia de Condomínio, conforme previsto na minuta da futura Convenção de Condomínio, do empreendimento denominado “LÊ PREMIER”, a ser edificado no lote de terreno nº 9-A, da quadra 278, com frente para a Avenida 3, que após concluído receberá o nº 76, esquina com as ruas 119 e 120, inscrito na P.M.N sob o n.º 063.5098, do Loteamento denominado “Bairro Piratininga”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 31.855 do 16º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada a totalidade do Imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Sendo o percentual penhorado de 50% correspondente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Endereço: AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARE, 76, APTO CONDOMÍNIO "LE PREMIER", PIRATININGA, NITEROI/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
LISLAINE AZEVEDO SARAICA (ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE SOUZA)

INVICTUS PROMOTORA DE VENDA LTDA e outro(s)




17/08/2026 11:00
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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000824-92.2010.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: APARTAMENTO 101, do edifício situado na Rua Silva Guimarães, nº 10, Freguesia do Engenho Velho, com direito a um local na área de “pilotis”, para um carro e fração de 3/26 do respectivo terreno que mede 13,25m de frente; 40,75m à direita, 41,46m à esquerda e 16,56m nos fundos, em três segmentos de 1,60m mais 0,30m e mais 14,76m, confrontando à direita com o nº 14, à esquerda com o nº 8 e nos fundos com os nºs 09 e 15 da Rua Barão de Pirassinunga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 93.541 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0964708-2 (onde consta que possui 157m²). Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Silva Guimarães, 10, apto 101, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A penhora está no R-15. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 37caf77: “Haja vista que, em dias e horários alternados, ninguém tenha sido encontrado no local, a penhora foi realizada considerando o preço médio dos imóveis daquela região, com as mesmas características, sem, entretanto, avaliar o estado do imóvel. Certifico que deixei de colher a assinatura do Sr. Márcio Mattos Souza de Souza Melo no auto de depósito e dar ciência da penhora, uma vez que fui informada na portaria daquele condomínio, que o destinatário não reside naquele local.”. Consta no id. e1c90af que a hipoteca do R-7 foi devidamente quitada em agosto/2019. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 950.000,00

R$ 475.000,00
PAULO CEZAR DOS SANTOS (ADVOGADO: UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA; ADVOGADO: JOSE RAIMUNDO RABELO MUNIZ; ADVOGADO: ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM)

ANN ARBOR MICHIGAN ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: ERNANE CALADO DE SOUZA MELO JUNIOR; ADVOGADO: ALICE MICAEL MACIEL) e outro(s)




17/08/2026 11:00
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24/08/2026 11:00
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24/08/2026 11:30
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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-19.2021.5.01.0021

Lote Aberto

Imóvel: Terreno designado por lote 02, junto e depois do prédio n° 22, sito à Rua Dr. Rodrigues de Santana, antiga Rua Guarapuava, lado par, na freguesia do Engenho Novo, medindo 12,55m de frente; 4,25m de fundos, por 45,90m de um lado e 66,79m do outro, e a partir do alinhamento da Rua Dr. Rodrigues de Santana, 15,00m por uma linha perpendicular ao dito alinhamento; 8,00m por uma linha paralela ao dito alinhamento, alargando o terreno na divisa com os fundos do imóvel n° 22; 16,95m por uma linha inclinada para fora do terreno; 14,24m por uma linha que se orienta pelo rumo da lateral direita do lote 01, e finalmente 12,50m por uma linha que com a anterior configura um ângulo obtuso aberto para fora do terreno, fechando o perímetro, confronta a direita com o n°.36, à esquerda com o n° 22 e n° 1951, da Rua São Luiz Gonzaga, e nos fundos com os n°s 1973 e 1981 da Rua São Luiz Gonzaga, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 85.093 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 0560033-3 (onde consta que possui 965m2 de área construída). Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Endereço atualizado: Rua Doutor Rodrigues de Santana, 26, Benfica, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. e32a0bc: “Ressalto que se trata de um imóvel com o muro muito alto, cujo interfone parece não funcionar, com um portão de pedestre e um de garagem trancados com cadeado, com uma placa informando que o local está à venda, sendo que bati no portão diversas vezes e ninguém atendeu nas datas citadas. Em razão disso, procedi à penhora por estimativa, considerando o valor utilizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro como base de cálculo do ITBI, o preço médio de imóveis comerciais à venda na mesma rua e em ruas próximas, encontrados no site www.zapimóveis.com.br., e o valor do próprio imóvel anunciado no referido site de compra e venda. Além disso, utilizei as fotografias exibidas no anúncio na internet na mesma plataforma, que seguem em anexo, para comparação com outros imóveis”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.800.000,00

R$ 1.400.000,00
DEBORA DA SILVA LEITE (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES)

FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (ADVOGADO: DANIEL MARCELINO) e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100814-46.2016.5.01.0021

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 102 do edifício situado a Avenida Vieira Souto nº 192, com a fração ideal de 0,04071 do terreno, com direito a uma vaga no pilotis de nº 01, que mede em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos, por 60,00m de ambos os lados; confrontando de um lado com o nº 186 e ainda com o nº 269 da rua Prudente de Moraes, do outro lado com o nº 200 e ainda com o nº 301 da rua Prudente de Moraes, e nos fundos com os nºs 291 e 281 da rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.074 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0012886-8 (onde consta que possui 130m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Endereço: Avenida Vieira Souto, 192, apto 102, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-5 usufruto em favor de Hilda da Silva Campos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.500.000,00

R$ 1.500.000,00
LIVIA MARIA ALMEIDA DE MELO (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO; ADVOGADO: GUSTAVO MARQUES DIAS)

HORUS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outro(s)




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-62.2020.5.01.0026

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 843, 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 105, bloco “A” do edifício em construção situado na Rua André Cavalcanti nº 148 e sua correspondente fração ideal de 2/102 do respectivo terreno, que mede: 21,90m de frente 63,30m à direita, confrontando com o prédio 152 da Rua André Cavalcanti, de Helio Riche: 64,25m à esquerda, em 3 segmentos, sendo: a) 44,90m, b) 0,75m e c) 18,60m, confrontando com o prédio 142 da mesma rua, de Isidoro E. Kohn; 22,00m na linha dos fundos conde confronta com o lote 2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.603 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0952975-1 (onde consta que possui 65m²). Conforme consta no auto de penhora id. ed59e11: “Composto o imóvel por dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros e uma área de serviço, piso em cerâmica.” Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Endereço: Rua André Cavalcanti, 148, bloco A, apto 105, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que consta registrado no R-12 partilha de 50% do imóvel à Ana Maria dos Santos Tostes. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 370.000,00

R$ 222.000,00
MARIA CRISTIANE XAVIER DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO; ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO)

VIA BOM DE PAPO RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA) e outro(s)




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CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ 0047459-03.2018.8.19.0021

Lote Aberto

Outros: 3 (três) máquinas de encarteirar box, modelo HLP, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 11.087.577,87 (onze milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Os bens podem ser encontrados na Avenida Pelotas, 500, Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 11.087.577,87

R$ 5.543.788,93
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: FABIANA PEIXOTO SICCARDI)

CIA SULAMERICANA DE TABACOS (ADVOGADA: ROBERTA DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS – OAB/RJ 209.753; ADVOGADO: KAYQUE SANTOS DOMINGOS DA SILVA – OAB/RJ 230.070; ADVOGADA: ARACY DE PAULA DELFINO – OAB/RJ 114.092)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011080-82.2015.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, Nº 460, com suplementar pelo nº 84 da Rua Delfina Alves e pela Rua Frederico Lima, nº 43, LOJA Nº 204 e sua correspondente fração ideal de 280/100.000 do respectivo terreno designado por lote nº 01 do PA 31.815, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 89.850-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1515229-1 (onde consta que possui 46m²). Avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Endereço: Avenida Ministro Edgard Romero, 460, loja 204, Madureira, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 2fc75dc:” Registro que ninguém atendeu na sala e que não consegui entrar no imóvel. De acordo com funcionários da recepção do edifício comercial, a sala está fechada há anos e o responsável pelo imóvel não vai ao local.”. Cientes que consta uma ação de cobrança de cotas condominiais sob o n.º 0032478-57.2008.8.19.0202. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda. Consta que a promessa de compra e venda data de 2007, conforme certidão do 5º distribuidor encartada no Id. cbbdf44. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 65.000,00

R$ 32.500,00
DAIANE DE JESUS MOUZINHO (ADVOGADO: ROBSON MAGALHAES DE FARIAS; ADVOGADO: ROBERTO SANTOS FARIAS)

INSTITUTO JOSUE GOMES – ME (ADVOGADO: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0174200-58.2002.5.01.0035

Lote Aberto

Imóvel: Rua Arquias Cordeiro, nº 628 e 628-A e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 5,30m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 23,40m de extensão por ambos os lados, confronta de um lado com o prédio 630 de Antônio Rodrigues Fernandes pelo outro com o prédio 626 de Armindo Lopes e nos fundos com o prédio 30 da Rua José Bonifácio, de propriedade de Afra Mendonça Pinheiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.415 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0139392-5 (onde consta que possui 222m²). Reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-11 da Matrícula 2.415. Endereço: Rua Arquias Cordeiro, 628 e 628-A, Meier, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que os Executados e o Coproprietário receberam o imóvel através de uma partilha de bens, que ainda não foi averbada na matricula do imóvel, conforme formal partilha contido no id. 9d8461f. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
JANDIR SANTIAGO TRINDADE (ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA)

TEAM MACHINE REG ELETRONICA PECAS E ACESSORIOS LTDA – ME e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100535-12.2016.5.01.0037

Lote Aberto

Imóvel: Fração de 39,34% do imóvel situado na Rua Belisário Pena, 373, e respectivo terreno, freguesia de Irajá, nesta cidade, medindo 10,00m² de largura na frente para a rua Belisário Pena, inclusive 1,50m de uma servidão localizada na sua direita que serve de passagem para o prédio nº 375, fundos, do espólio de Florêncio Sanches Garcia ou sucessores. 30.00mt de extensão pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 383 da mesma rua de José Alberto de Mello Alves. 30,00m de extensão pelo lado direito, onde confronta com o prédio nº 369, da mesma rua de Henrique Cristino Guerra e 10,00m de largura na linha de fundos onde confronta com o prédio nº 373- Fundos, da mesma rua do Espólio de Florêncio Sanches Garcia ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 130.103 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. f735b48, o bem se encontra-se em bom estado e foram acrescidas benfeitorias, passando a ser utilizado como imóvel comercial, apresentando a seguinte disposição de cômodos: Trata-se de uma edificação do tipo sobrado com um terraço, composto por duas salas, cozinha, garagem, quarto, banheiro e copa. FRE 0414398-8 (onde consta que possui 170m²). Escritura de compra e venda para os executados conforme Id 01d13b8 (14º Ofício de Notas, Livro SP-0761 SP. Folha 085, Ato 065 80). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Belisário Pena, 373, Penha, Rio de Janeiro/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ORLANDINO DA CONCEICAO (ADVOGADO: RAFAEL SILVA FONSECA; ADVOGADO: JULIA DA SILVA HINTERHOFF)

ABL RIO 2003 COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. – ME (ADVOGADO: ROSYLANE BARROS MENDES) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100489-39.2024.5.01.0038

Lote Aberto

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 2.177.650,21. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Salão nº 1.201, do edifício situado na Avenida Rio Branco nº 110 e sua correspondente fração ideal de 0,021.455, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 30.604 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1336345-2 (onde consta que possui 560m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: Avenida Rio Branco, 110, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 60deed9:” certifico e dou fé que, em 25 de junho de 2024, dirigi-me à Avenida Rio Branco n.º 110, 12° andar, Centro, nesta cidade e, sendo aí, não localizei qualquer empresa em funcionamento no referido endereço, onde encontrei uma porta dupla de madeira, na cor branca, fechada com corrente e cadeado, sem campainha ou interfone. Certifico, portanto, que este Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do 12° andar (suas dependências internas, salas etc), somente acessando a área comum na saída dos elevadores do edifício comercial. Diante do exposto, entrei com contato com o Administrador do condomínio, que informou que o 12° andar está desocupado há, aproximadamente, seis anos e que: - O 12° andar possui 400 metros quadrados, porém com a utilização do corredor e recepção do andar, atinge o total de 500 metros quadrados; informou ainda que no espelho de IPTU consta a área de 570 metros quadrados”. Cientes que consta no R-26, possui uma hipoteca ao Banco BNDES. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO SEVERO (ADVOGADO: ELI ALVES DA SILVA)

GAZETA MERCANTIL S/A (ADVOGADO: KATIA MARTINS RAMOS; ADVOGADO: AMADEU TAVARES FAUSTINO) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010146-09.2015.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: APARTAMENTO 405 DO BLOCO 02 – EDIFICIO PORTO SAVONA – do empreendimento “RESIDENCIAL SAN REMO”, a ser construído com o número 105 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem, situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,004443 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 229.674 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 3028400-4. Consta no auto de penhora do id. ddb50d3: O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ALFREDO CESCHIATTI, 105, Bl 2 APTO 405, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-31. Cientes que consta no Id 71b2ca9 do ET 0100218-56.2026.5.01.0039, que o débito da alienação é de R$ 294.239,84, e será reservado conforme consta no id. d5afa2a. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO - CNPJ 02.105.040/0001-23, conforme AV-15. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 450.000,00

R$ 315.000,00
MARIA LUCIA FRANCA DA SILVA (ADVOGADO: ANNA BORBA TABOAS)

BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA – EPP (ADVOGADO: EDUARDO GARCIA CAMPOS) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010878-22.2014.5.01.0072

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: GALPÃO destinado à indústria, com jirau situado na RUA SILVA VALE nº 698 e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 24,00m de frente para a RUA SILVA VALE; 175,40m à direita; 147,60m à esquerda e 33,50m nos fundos; confrontando à direita com o nº 710; à esquerda com o nº 686 ambos da Rua Silva e nos fundos com a EFCB, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.745 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA SILVA VALE, 698, Cavalcanti, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.000.000,00

R$ 1.400.000,00
RONALDO JOSE DE SOUZA JUNIOR (ADVOGADO: INALDO ANTONIO RODRIGUES DA COSTA

PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (ADVOGADO: BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA; ADVOGADO: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA; ADVOGADO: TISSIANA PEREIRA GALVAO) e outro(s)




17/08/2026 11:00
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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101003-26.2020.5.01.0072

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Imóvel: RUA DO TRIGO, ANTIGA RUA J do PA 23626, lote de terreno nº 13 da quadra AR, domínio útil, localizado junto e antes do prédio nº 111/111-A, da mesma Rua do Trigo, medindo o terreno na sua totalidade 10,60m de frente e fundos por 30,00m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o lote nº 12 da mesma Rua, de propriedade de Super Mercados Leão, à esquerda com o prédio nº 111/111-A, e nos fundos com os prédios nºs 108/108-A, da Rua da Cevada, ambos de propriedade da Cruzada São Sebastião ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 51.869 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0463363-2. RIP: 6001.0008120-57. Avaliado em R$ 536.466,00 (quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Endereço: RUA DO TRIGO, LT. 13, QD. AR, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 536.466,00

R$ 268.233,00
FABIO JULIO LUIZ DE FREITAS (ADVOGADO: LOHANA SOARES ADRIANO; ADVOGADO: ERIKA PECLAT DE ARAUJO; ADVOGADO: GUTEMBERG GOMES MENDES JUNIOR)

RIOJA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro(s)




17/08/2026 11:00
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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000464-21.2012.5.01.0076

Lote Aberto

CONFORME Id e0b0290, EXISTE UMA DIVIDA DE CONDOMÍNIO NO VALOR DE R$ 241.861,50. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação. Com valor mínimo de lance correspondente a 2/3 (dois terços), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento residencial nº 501, do Edifício Solar de Guaxupé, situado na Rua Guaxupé, n.º 91, Tijuca, nesta cidade, com aproximadamente 266m² de área edificada, posição frente, e 40 anos de idade de construção, com direito a 4 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 58.209 do 11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-01 o direito ao uso do telhado em toda a sua extensão, sendo esta utilização de forma exclusiva. FRE: 1.591.168-8 (onde consta que possui 266m²). Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Endereço: RUA GAXUPÉ, 91, APTO 501, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes que a alegação de bem de família foi julgada improcedente nos Embargos de Terceiro de número 0100328-12.2024.5.01.0076. Cientes sobre a preferência do artigo 892, parágrafo 2º do CPC. Cientes os interessados que após o pagamento dos débitos da presente ação e eventuais débitos propter rem, os valores que sobejarem a execução podem ser transferidos para o inventário ou herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.700.000,00

R$ 1.133.333,33
LUIS GONZAGA MEMORIA (ADVOGADO: FABIANE DE OLIVEIRA CIDACO; ADVOGADO: JOAO VITOR CIDACO SILVA)

BUFFET PINGO DE MEL EVENTOS SOCIAIS LTDA – ME e outro(s)




17/08/2026 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 1 DO EDITAL.
Imóvel: 01) Um imóvel situado no lugar de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, que se compõe de um prédio comercial com sobrado e um galpão para lavadouro de automóveis e o respectivo lote de terreno com a área de 1.126,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua Princesa Izabel; nos fundos, em três segmentos de, respectivamente, 15,00m, 3,00m e 7,00m, todos confrontando com terras de Ranulpho Antonio Saião; 41,00m pelo lado direito, confrontando com a Estrada São Vicente Sapucaia; 47,00m pelo lado esquerdo com o lote de Osvaldo Dias de Souza, com um sutamento de 14,13m na esquina das referidas Rua Princesa Izabel e Estrada São Vicente Sapucaia. Conforme consta na matrícula nº 5.228 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id bbeaad5. Fotos no Id bbeaad5. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id bbeaad5: Avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Não foi possível adentrar ao imóvel, visto que este se encontrava desocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




17/08/2026 11:00
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24/08/2026 11:30
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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 2 DO EDITAL.
Imóvel: 02) Imóvel denominado SÍTIO SAPUCAIA, designado na planta pela Alínea “B”, situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 209.920,00m² (duzentos e nove mil e novecentos e vinte metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco, fincado à beira de uma Estrada Existente, seguem oito linhas de, respectivamente, 126,00m, 230,00m, 54,00m, 76,00m, 50,00m, 45,00m, 84,00m e 39,00m, margeando a referida Estrada, vai até a bifurcação com outra Estrada; daí, seguindo essa outra Estrada que o separa da Fazenda Santo Antônio, de Francisco Vieira Rodrigues das Silva, seguem três linhas de 55,00m, 115,00m e 17,00m, vai até outro marco que fica do outro lado dessa Estrada; daí nova linha reta de 294,00m em confrontação com a mesma Fazenda Santo Antônio; desse ponto, duas linhas retas de 100,00m e 398,00m que confronta com terras de José Vieira; daí, confrontando com terras de Antônio Cardoso Martins, segue uma linha de 217,50m, que acompanha uma Estrada Existente; deste ponto saem duas linhas retas de 563,00m e 226,00m, ambas confrontando com o mesmo Antônio Cardoso Martins, indo até o marco fincado à margem de uma Estrada Existente, onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Cadastrado no Incra em conjunto com outro, com os seguintes elementos essenciais: I) Código do imóvel: 552 015 006 165; II) Área total 24,3; III) Nº de módulos: 14,0; IV) Fração mínima de parcelamento: 3,0. Conforme consta na matrícula nº 3.914 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 0d54975. Fotos no Id 0d54975. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 80852ca: Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa. Endereço atualizado: SÍTIO SAPUCAIA, ÁREA DE 209.920M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 3 DO EDITAL.
Imóvel: 03) Imóvel situado no lugar de Sapucaia, zona rural do terceiro distrito deste município de Araruama, com a área 507.167,00m² (quinhentos e sete mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: partindo de um marco fincado na margem da Estrada para Três Vendas sai uma linha de 121,00m, margeando a referida Estrada e indo até novo marco; daí, seguem cinco linhas retas de, respectivamente, 444,00m, 56,00m, 855,00m, 422,00m e 240,00m, todas confrontando com terras de Jose Vieira, chegando a um último marco; deste sai uma linha de 409,00m, em confrontação com terras de Antônio Vieira, indo até outro ponto; daí saem três linhas de, respectivamente, 880,00m, 126,00m e 150,00m, todas em confrontação com a área remanescente de Jose Vieira Rodrigues da Silva, indo até outro marco; daí, finalmente, segue uma linha de 263,00m, confrontando com terras de Armando Carvalho, indo até o marco onde teve início esta descrição, fechando assim o polígono. Incra: I) Códigos do imóvel: 522 015 010 324; 552 015 021 784; 552 015 021 806; 522 015 005 630; 522 015 015 016; II) Áreas totais 10,1; 3,0; 15,9; 1,9; 3,0; 16,0 e 20,9; III) Fração mínima de parcelamento: 2,0. Conforme consta na matrícula nº 5.724 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 769d66e. Fotos no Id 769d66e. Endereço atualizado: FAZENDA SAPUCAIA, ÁREA DE 507.167M², SOBRADINHO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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24/08/2026 11:30
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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 4 DO EDITAL.
Imóvel: 04) Uma área situada no lugar denominado Monteiros, zona urbana do terceiro distrito deste município de Araruama, outrora, rural, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), medindo 80,00m (oitenta metros) de frente para a Estrada Nova de Araruama a São Vicente de Paulo, 88,00m (oitenta e oito metros) nos fundos com a Estrada Velha de Araruama a São Vicente de Paulo, dividindo pelo lado direito com terras que no inventário vão lançadas ao herdeiro Osmar Antunes Marinho e pelo lado esquerdo com terras que foram prometidas ao Sr. Manoel Ramalho. Conforme AV-01 o imóvel passa a ter a seguinte descrição: área de nº 10-A, com 12.600m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), medindo 104,00m de frente que faz com a Estrada Araruama - São Vicente de Paulo; por 82,00m na linha dos fundos, em curva que faz com a Estrada Velha Araruama - São Vicente de Paulo; divide por um lado numa extensão de 118,00m, com terras no inventário vão lançadas aos herdeiros Osmar Antunes Marinho – área de nº 3-B, da planta; e pelo outro, numa extensão de 154,00m com área prometida a Hilton Ramalho, que no inventário constou erroneamente como Manoel Ramalho. Conforme consta na matrícula nº 716-A do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de reavaliação Id 36ef443. Fotos no Id 36ef443. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 36ef443: Terreno sobre o qual passa um escoadouro de água de esgoto, com a consequente contaminação do solo. Endereço atualizado: ÁREA Nº 10-A COM 12.600,00M², MONTEIROS, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.228 e 716-A), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




17/08/2026 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0028900-48.1995.5.01.0411

Lote Aberto

APENAS O ITEM 5 DO EDITAL.
Imóvel: 05) Lote de terreno sob número 01, situado na Vila de São Vicente de Paulo, zona urbana do terceiro distrito deste Município de Araruama, com a área de 492,20m² (quatrocentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), medindo 21,40m de frente para a Rua João Vasconcellos, igual dimensão nos fundos com o lote 2; dividindo de um lado com o terreno de Antônio de Freitas Pereira, numa extensão de 23,00m e do outro, com idêntica extensão, com a Rua Projetada, com um raio de 5,00m na esquinadas Ruas João Vasconcellos e Projetada. Conforme consta na matrícula nº 740 do Cartório de Registro de Imóveis do 02º e 03° Distrito de Araruama/RJ. Avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 193bf74. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 193bf74: No local, encontra-se uma casa linear. Endereço atualizado: RUA JOÃO VASCONCELOS, LOTE Nº 01, CENTRO, SÃO VICENTE DE PAULO, ARARUAMA/RJ. Avaliação total R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre os imóveis das matrículas nº 5.288, 3.914, 5.724, 740 e 716-A), após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 110.000,00

R$ 55.000,00
FLORIANO AUGUSTO SOARES DE SOUZA (ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO; ADVOGADO: ESTEVAO DA SILVA JARDIM BOTAS; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES; ADVOGADO: VILMA MARIA BATISTA DOMINGUES FERREIRA)

AUTO POSTO VIEIRA E RIBEIRO LTDA – ME (ADVOGADO: ARAÇARI BAPTISTA; ADVOGADO: HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA) e outro(s)




17/08/2026 11:00
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24/08/2026 11:30
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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101431-19.2024.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído do lote de terreno nº 2 (dois), situado no lugar denominado "PONTE DOS LEITES", na zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, com a área de 454,00m2, medindo 22,00m de frente pela Estrada do Engeitado, atual Rua Prefeito Antônio Raposo; 22,10m nos fundos, com uma rua existente, atual Av. Joaquim Barbosa; por 22,20m pelo lado esquerdo com o lote nº 3, e 20,00m pelo lado direito, com o lote nº 1. Conforme consta na matrícula nº 2.260 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Cadastro Municipal nº 47420-0; Inscrição Municipal nº 1.07.30.000.0002.00. Segundo auto de penhora: Imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Raposo, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, com diversas benfeitorias realizadas e não averbadas, contendo as medidas e confrontações descritas na certidão do RGI. Avaliação indireta feita por estimativa, visto que não foi possível adentrar ao imóvel. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a14f94e. Fotos no Id a14f94e. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTÔNIO RAPOSO Nº 114 (CASA), PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9d55fe: Compareci à Rua Prefeito Antônio Raposo, 114, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Esclareço que o imóvel encontrava-se desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativa, valendo-me de vistoria externa, não tendo sido possível dar ciência da penhora ao destinatário, tampouco nomeá-lo fiel depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
MARIA ELIZABETE NEGREIRO DA SILVA (ADVOGADO: DURCIVAL DA SILVA SANTOS)

ZELIA DIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JOSE CURCINO AGUIAR GOMES JUNIOR) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100187-39.2017.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Rua Desembargador Lima Castro, nº 340, inscrito na prefeitura local sob o nº 011.925-5, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, e o terreno que mede: oitenta e oito metros na frente para a Rua Desembargador Lima Castro; cento e um metros de largura nos fundos, por onde confronta com terrenos do Estado do Rio; cento e vinte e quatro metros e sessenta centímetros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com Horacio Cesar de Almeida Junior; e, cento e sessenta e três metros e trinta centímetros de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, por onde confronta com Oliveira de Abreu Lobo, com a área de 13.603,27m2. Conforme consta na matrícula n° 19.696 do Cartório do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 9.522.289,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e duzentos e oitenta e nove reais), conforme auto de penhora Id ecc55c4. Penhora registrada conforme Id f63a7d4. Endereço atualizado: RUA DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, Nº 340, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id ad7e8e5: Informo que não logrei êxito em proceder à intimação da penhora e em indicar depositário, por não ter encontrado moradores no imóvel. Ademais, realizei a avaliação do imóvel com base no valor de mercado da região, considerando o valor do metro quadrado de R$ 700,00. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 9.522.289,00

R$ 4.761.144,50
PABLO MARTIN CRUZ (ADVOGADO: SHIRLEI DENISE NOGUEIRA GIRON RANGEL DE AZEREDO COUTINHO; ADVOGADO: DIEGO DE LUCCA CRISTANE)

LS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: EDUARDO GENES VIEIRA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100880-73.2024.5.01.0432

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 20f71c2, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio residencial, designado como CASA 10-B, do Condomínio "MIRANTE DA PRAINHA", composta de três Pavimentos: 1º Pavimento: dois quartos, um banheiro social e varanda; 2º Pavimento: uma sala, uma cozinha, um banheiro social e varanda; Cobertura: terraço e churrasqueira, com uma área construída de 111,16m2, devidamente inscrito nesta Municipalidade sob o nº 138.713-6 e bem assim da fração ideal de 1/3, edificado no Domínio útil e Direto (Propriedade Plena) de uma área de terreno designada como LOTE Nº 10, da QUADRA B, do Loteamento denominado "VIVENDAS DO ARRAIAL", situado na Rua A, s/nº, Prainha, zona urbana de Arraial do Cabo, com as medidas e confrontações seguintes: 12,00m de frente em curva para a Rua A; 37,60m na lateral direita confrontando com o Lote nº 09; 25,00m nos fundos confrontando com Área Verde destinada ao Patrimônio Municipal; 40,00m na lateral esquerda confrontando com o Lote nº 11, formando a área total de 621,12m2. AV-07: Foi averbada a Convenção de Condomínio do "MIRANTE DA PRAINHA". Conforme consta na matrícula n° 6.115 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Arraial do Cabo/RJ. Avaliado em R$ 889.280,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), conforme auto de penhora Id f043b37. Penhora registrada no R-08 da matricula, processo nº 0001584-08.2017.5.17.0132 (Juízo Deprecante). Endereço atualizado: RUA A, S/N, CASA 10-B, PRAINHA, ARRAIAL DO CABO/RJ. Cientes do despacho Id 20f71c2: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais, sendo seu o ônus do pagamento dos débitos de IPTU sem abatimento do valor da arrematação, conforme decidido pelo AgInt no REsp 1.921.489-RJ pelo STJ. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 889.280,00

R$ 622.496,00
ANDERSON PEREIRA NEVES (ADVOGADO: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE)

WM DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: MATHEUS TOSE BARCELOS) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001545-03.2011.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: 01) Terreno nº 131/133 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 11,00m de largura na frente, 19,50m de largura nos fundos, 105,00m de comprimento de um lado em três segmentos, o 1º de 40,00m, o 2º de 9,75m e o 3º e último de 65,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com imóveis da Rua Dr. Beda, pelo outro lado com o terreno nº 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito (cód. Log. 6611, insc. 34984-4). Conforme consta na matrícula n° 37.033 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id cd7b417. Foto no Id cd7b417. Penhora registrada no R-20 da matricula 37.033. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, TERRENO 131/133, PQ. ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. 02) Terreno nº 135/137 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 11,00m de largura na frente, 9,75m de largura nos fundos por 40,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado e fundos com o terreno nº 131/133 e pelo outro lado com imóveis da Rua Crisanto Neves (cód. log. 6611, inc. 34986-1). Conforme consta na matrícula n° 36.378 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id cd7b417. Foto no Id cd7b417. Penhora registrada no R-27 da matricula 36.378. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, TERRENO 135/137, PQ. ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 60bafd8: Dirigi-me, ao endereço ali indicado (Rua Nossa Senhora da Conceição, 131/133, Pq. Rosário, Campos dos Goytacazes-RJ), em vários dias e horários, e, sendo aí, verifiquei que neste local existe um terreno sem construção. Certifico também, que não consegui localizar ninguém no imóvel em frente, onde funcionava a empresa. O imóvel aparenta estar abandonado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.900.000,00

R$ 950.000,00
LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

VIACAO TAMANDARE LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0050600-64.2004.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Lote nº 22, da Quadra "6", do Prolongamento do Parque Imperial, no 2º distrito deste município de Campos dos Goytacazes, atualmente lançado como terreno nº 498/500 de Prolongamento da Rua João Manoel de Abreu, com a área de 344,50m², ou seja, 13,00 metros de largura na frente, confrontando-se com a Rua João Manoel de Abreu - Prolongamento; 13,00 metros de largura nos fundos, confrontando-se com o terreno nº 503/505 do Prolongamento da Rua Maria Benedita Gouveia, antigo lote nº 44; 26,50 metros de comprimento pelo lado direito, confrontando-se com quem de direito e 26,50 metros de comprimento pelo lado esquerdo; confrontando-se com o terreno nº 494/496 do Prolongamento da Rua João Manoel de Abreu, antigo lote nº 21, inscrito na PMCG sob o nº 132.399-7 e código de logradouro o nº 26.221. Conforme consta na matrícula n° 9.146 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Onde encontra-se edificado um ponto comercial no térreo e uma construção inacabada nos altos, que encontrava-se fechado, em estado regular de conservação, localizado em rua asfaltada, com toda infraestrutura. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 57da836. Foto no Id 9ec4202. Penhora registrada no R-04 da matrícula. Endereço atualizado: RUA JOÃO MANOEL DE ABREU, Nº 498/500, PARQUE IMPERIAL, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 13db3f4: O local encontra-se fechado e não havia nenhum representante da executada, procedi à avaliação por estimativa não sendo possível fazer a descrição das características internas e externas do imóvel. Cientes do despacho no Id 9b498eb: A ré e o depositário dos bens deverão colocá-los à disposição para exame dos interessados e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
ALEX SANDRO TEIXEIRA DOMINGUES (ADVOGADO: VALTER MANHAES DE AZEVEDO; ADVOGADO: RENATO DE SA AZEVEDO)

LOUPE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0142400-86.1998.5.01.0282

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 01 da quadra "H", situado no Loteamento "Villa Bagary", na Praia de Grussaí, 1º distrito deste Município, confrontando-se pela frente com a rua Projetada 2, onde mede 11,30 metros, por um lado com a rua Projetada 4, onde mede 26,00 metros, sendo certo que esta rua sofre uma inflexão no local, fundos com o loteamento dos segundos permutantes, onde mede 29,50 metros e finalmente pelo outro lado com o lote nº 02 do loteamento "Villa Bagary", onde mede 448,00 m2. Conforme consta na matrícula n° 4.164 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 65f7897. Foto no Id ec3b5fc. Penhora registrada na matricula, conforme informado no Id 21830a7. Endereço atualizado: RUA ARI DE SOUZA FREITAS, TERRENO LOTE 01, QUADRA H (ESQUINA COM RUA DOIS IRMÃOS), GRUSSAÍ, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0001711-38.1996.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.000,00

R$ 70.000,00
CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA (ADVOGADO: CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA)

TRANSPORTES GUARANY LTDA (ADVOGADO: JOAO MANOEL PAES NETO; ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0185100-48.1996.5.01.0282

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% do prédio residencial Rua Dr. João Maria n° 110, Pq. João Maria, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no lote de terreno n° 108/110, que mede 12,00m de largura na frente, onde se divide com mencionada rua, 12,50m de largura nos fundos, onde se limita com quem de direito, e 49,50m de comprimento de ambos os lados, onde se limita com Oliveira Gomes Nogueira ou seus sucessores e Walter Duarte de Freitas ou seus sucessores. Conforme consta na matrícula n° 47.607 do Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Matrícula anterior nº 7.438 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ). Segundo auto de penhora: O imóvel penhorado possui 03 quartos, 02 banheiros, sala de estar, sala de jantar, garagem coberta para um veículo, varanda na frente e nos fundos, dependência de empregada, cozinha e um porão; piso em taco na sala de estar e quartos; demais cômodos em piso frio; casa toda em laje com cobertura de telha francesa. O imóvel apresenta bom estado de conservação e em área que teve grande valorização. O terreno possui 618,75m², o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 25% correspondente à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 9470445. Penhora registrada no R-02 da matrícula n° 47.607. Endereço atualizado: RUA DR. JOÃO MARIA Nº 110, PQ. JOÃO MARIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 639664e: Dei ciência da penhora ao Sr. Antonio Manoel de Barros Salomão, morador do imóvel, que de todo o conteúdo tomou conhecimento. Cientes do despacho no Id 9f31fb5: O executado e o depositário do bem (Sr. Antonio Manoel de Barros Salomão) deverão colocá-lo à disposição para exame dos interessados e venda, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Tratando-se de penhora de fração ideal de imóvel (25%), determino a intimação por EDITAL dos coproprietários, para que tomem ciência da alienação judicial e das datas designadas, garantindo-lhes o exercício do direito de preferência, nos termos da lei. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ISVERALDO SOARES AGUIAR (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL)

PEDRO ANTONIO BARROS SALOMAO (ADVOGADO: FABIO GOMES FERES) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000729-47.2013.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Direitos possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Avenida Gilberto Cardoso n° 57, Campos dos Goytacazes/RJ, conforme escritura lavrada cartório 11º RCPN, livro 65, fls.507/509, sob nº 1169. Cientes que o referido imóvel não possui certidão de ônus reais. Segundo consta no auto de penhora: Procedi a penhora e avaliação do bem situado na Avenida Gilberto Cardoso, 57, Pq. Turf Club, Campos dos Goytacazes. O imóvel está vazio, com aspecto de abandono e fechado com grades, razão pela qual restou impossibilitada a avaliação in loco, razão pela qual a avaliação foi realizada por estimativas de valores do mercado imobiliário atual. Não há definição de metragem ante a ausência de registro do imóvel em cartório. Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c5f3d4d. RESSALVAS: O imóvel não foi vistoriado, não há registro de cartório do imóvel com parâmetros de metragem e tampouco, em razão de ser imóvel vazio, a ciência da penhora bem como também a nomeação de depositário do imóvel. O imóvel foi penhorado e avaliado, mesmo sem registro em cartório conforme ordem do i. juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, consoante se infere da leitura da integra do mandado de penhora e avaliação. Endereço atualizado: AVENIDA GILBERTO CARDOSO N° 57 (BAR DO LORO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 818bcfc: Certifico e dou fé que na presente data penhorei e avaliei o bem descrito no mandado ID d788564, mesmo ausente de certidão de registro de cartório ante a determinação expressa do i. juízo constante no mando. Não foi possível a nomeação de depositário, bem como a ciência da penhora do bem, eis que o imóvel estava fechado com grades e com aparência de vazio, sem movimentação de pessoas. Cientes do despacho no Id 60a2a62: O Art. 831 do CPC dispõe que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento", só não ficando sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. A ausência de registro da matrícula do imóvel em cartório não torna, a princípio, o bem inalienável ou impenhorável. Trata-se de providência a ser tomada pelo proprietário, não podendo ser beneficiado pela sua inércia, em prejuízo da empregada credora neste processo. Ademais, a penhora do imóvel se concretiza com a lavratura do respectivo auto, conferindo-se publicidade ao ato por meio de seu registro no cartório imobiliário, sem qualquer interferência na sua validade. Cientes do despacho no Id 0b74470: O espólio se encontra representado pela inventariante Simone Nunes Vereza Mata (id: 4d189cb de 30/01/23) e constam como herdeiros a própria inventariante (também reclamada/devedora na presente ação), a Sra. Cintia Vereza Mata (também reclamada/devedora na presente ação) e José Henrique Santos Mata (menor representado por sua mãe Danielle Santos da Silva). Conforme acordo anexado em 06/11/20, as devedoras na presente ação são Simone e Cintia. Cientes do despacho Id eae0fdc: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Conforme o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre direitos com conteúdo econômico, incluindo direitos possessórios, mesmo na ausência de averbação na matrícula, desde que a posse seja comprovada. Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0002817-05.2014.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.250.000,00

R$ 625.000,00
ROSANGELA JACINTA DA PENHA DOS SANTOS (ADVOGADO: CLAUDIA BRAGA SMARZARO)

JOSE TENORIO AZEVEDO MATA – ME (ADVOGADO: SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001876-79.2011.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Terreno n° 131/133 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 11,00m de largura na frente, 19,50m de largura nos fundos, 105,00m de comprimento de um lado em três segmentos, o 1° de 40,00m, o 2° de 9,75m e o 3° e último de 65,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com imóveis da Rua Dr. Beda, pelo outro lado com o terreno n° 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito (cód. Log. 6611, insc. 34984-4). Conforme consta na matrícula n° 37.033 do Cartório do 02º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal nº 0000034984 (onde consta que possui 1.763,75m² de área total e 129,74 de área construída). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0d90dcd. Foto no Id 0d90dcd. Penhora registrada no R-13 da matricula. Endereço atualizado: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 131/133, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id c6e9985: A empresa reclamada não está em funcionamento e todos os funcionários do escritório foram dispensados. Cientes da decisão nos embargos de terceiro Id ca4b94d: (...) O fato de existir ação de execução movida pelas embargantes no juízo civil em que o bem foi penhorado, por si só, não lhes confere legitimidade para embargar a execução trabalhista. A simples existência de outra ação envolvendo o mesmo bem não configura a posse ou propriedade suficiente a legitimar os embargos de terceiro, restando ausente o requisito objetivo previsto no artigo 674 do CPC. Em face do exposto, considerando-se a ausência de demonstração cabal da legitimidade ativa das embargantes para o ajuizamento dos embargos de terceiro, tendo em vista a inexistência de prova de posse ou propriedade do bem penhorado, nos termos do art. 674 do CPC, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
MARINILSON BARBOSA GONCALVES (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

VIACAO SAO JOAO DA BARRA LTDA - ME e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0008700-25.2009.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; A dita fração corresponde ao apartamento nº 205, com a área construída de 57,39m², localizado no bloco III do prédio multifamiliar com a denominação “Residencial Pastor Antônio Morales”. AV-02: Foi concluída a construção do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales nº 153, e nele caracterizadamente entre outros, o apartamento nº 205 do Bloco III, que se encontra com todas as suas instalações hidráulicas, elétricas e de esgoto em condições de habitabilidade, nada existindo de nocivo à saúde ou que impeça a sua utilização. Conforme consta na matricula n° 11.180 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de reavaliação: Imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de Logradouro nº 7153. No local, não tive o acesso permitido, pois ninguém reside neste imóvel. Através da síndica do condomínio que me permitiu acesso ao seu imóvel, que apresenta mesma configuração deste, objeto da penhora, verifiquei que o apartamento possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Fui informado ainda, que o imóvel está fechado há muitos anos e quem residia no local e se apresentava como proprietária era Cristina, que é, segundo a síndica, sobrinha do executado. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de reavaliação Id 17d40b7. Penhora registrada no AV-11 da matricula. Endereço atualizado: RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, Nº 153, APTO. 205, BLOCO III, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPO DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação do Oficial de Justiça no Id 0e87877: Não teve acesso ao imóvel, pois o executado não reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 26edc53: o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
MANOEL SANTANA FRANCISCO (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (ADVOGADO: GERALDO VENTURA) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100283-73.2018.5.01.0284

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio nº 70, antigo nº 44, da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, medindo 9,00m de largura por 7,50m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o Posto Esso Central, de propriedade dos outorgados, por outro lado com o prédio nº 74, e fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 0518 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Um terreno, pouco edificado cercado com tapumes metálicos. Deixei de dar ciência e nomear depositário devido ao imóvel encontrar-se desocupado. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60e436a. Fotos do auto de penhora. Endereço atualizado: RUA DE BARAO MIRACEMA 70, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor da cota parte do Coproprietário Espólio poderá ser transferida para os Autos do Inventário nº 0001543-26.2002.8.19.0014, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes do ACÓRDÃO Id a408411, no qual anulou a arrematação anterior e determinou novo leilão com intimação pessoal do inventariante judicial. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 180.000,00

R$ 108.000,00
ALVARO BARROS DE BRITO (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

FUNDACAO RURAL DE CAMPOS (ADVOGADO: LEONARDO CAMPINHO DE SIQUEIRA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010538-27.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Edifício Parque Morumbi, situado a Rua Raimundo Simão de Souza n° 92, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 227,36m², na qual está incluída a de 22,07m² correspondente aos terraços no pavimento, a área de garagem de 81,90m² correspondente a 03 (três) vagas indeterminadas na garagem coletiva do 1º subsolo, a área de 3,95m² correspondente a um depósito no 2º subsolo, a área comum de 153,99m² e a área total construída de 467,20m², com a participação da fração ideal de 5,9176% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Inscrição imobiliária nº 171.164.0078-7. Conforme consta na matrícula n° 125.526 do Cartório do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Segundo auto de penhora: Apartamento desocupado e fechado, segundo a Portaria do respectivo edifício. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 735b248. Endereço atualizado: RUA RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA 92, APTO. 21, EDIFÍCIO PARQUE MORUMBI, VILA SUZANA, SÃO PAULO/SP, CEP 05709-040. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 735b248: Deixei de dar ciência da respectiva penhora e avaliação a MARCIA DE MELLO MALHEIROS em razão de sua mudança dali para local desconhecido, não mais constando no cadastro atualizado de moradores (apartamento desocupado e fechado), segundo a Portaria do respectivo edifício. Cientes do registro de bem de família (R-09) e da sua subsequente desconstituição e ineficácia, conforme averbado sob o AV-58 na matrícula do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.500.000,00

R$ 750.000,00
DEBORA HELENA TAVARES ARAUJO (ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO; ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO)

SX SERVICOS MULTIPLOS – EIRELI (ADVOGADO: FERNANDA DE MATTOS VAZ) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101253-87.2020.5.01.0483

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: 25% da Casa de residência, construção antiga, com área construída de 56,00m² em bom estado de conservação e respectivo terreno próprio, não foreiro, a Rua Governador Roberto Silveira, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, dentro do perímetro urbano (antigo lote 5), dando frente para uma passagem existente, a qual dá acesso para a mencionada rua, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 09,00m de frente com a passagem; igual medida de fundos com uma vila existente; 9,50 m de extensão de frente a fundos em ambos os lados, um lado com Francisca de Araújo e Silva ou herdeiros e sucessores; e de outro lado com quem de direito. Conforme consta na matrícula nº 8.050 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: BENFEITORIAS E OCUPAÇÃO: O imóvel é dividido em duas residências independentes, ambas ocupadas. 1 – Casa térrea: medindo 56m² aproximadamente, contendo sala, cozinha, 2 quartos, banheiro e pequena área de serviço, em bom estado de conservação e habitabilidade; 2 – Casa sobrado: imóvel em que reside a executada e seu esposo, pendente de averbação da construção junto ao RGI, medindo 80m² aproximadamente, contendo sala, cozinha, 2 quartos, banheiro e área de serviço, em bom estado de conservação e habitabilidade. Valor total do bem R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, avalio o bem, obedecida a proporção de 25% de sua totalidade, em R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 339bf2c. Fotos no Id 339bf2c. Endereço atualizado: RUA GOVERNADOR ROBERTO DA SILVEIRA Nº 226, CASA 04, CENTRO, MACAÉ/RJ. Cientes da determinação no Id 3408458: A penhora deverá recair sobre a proporção de titularidade da ré e co-proprietária Marlini Ferreira da Silva, qual seja, 25%. Cientes da certidão do(a)a Sr(a). Oficial de Justiça no Id b9296e8: Certifico, ainda, que o Sr. Dalmos Gomes, esposo da executada, acompanhou a diligência, recebeu cópia da contrafé do mandado de penhora, bem como cópia digital do auto de penhora. Cientes os interessados da decisão dos Embargos (Id 1fab600), da decisão do Agravo (Id 4fafd6a) e da decisão do Recurso de Revista (Id 307858c). Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 495.000,00

R$ 247.500,00
ARIANA ROBERTA MOTHE DE SOUZA (ADVOGADO: CLAUDIA THOMAZ DE OLIVEIRA)

MIRANTES DE MACAE BAR E RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZA MARIA MACHADO; ADVOGADO: LUANNA VIEIRA AZEVEDO; ADVOGADO: MARCELO JUNGER DE FREITAS)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100617-05.2020.5.01.0263

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno número "07" da Quadra "l" do loteamento denominado "NOVA ROMA", 5º distrito de São Gonçalo, medindo: 14,50 metros de frente; igual largura nos fundos; 25,10 metros do lado direito e 25,30 metros do lado esquerdo; confronta-se na frente com a Rua "D"; do lado direito com o lote "6"; do lado esquerdo com o lote "8" e nos fundos com o loteamento denominado "BAIRRO PROGRESSO", com a área de 365,40 metros quadrados. AV-02 – CONSTRUÇÃO: Averba-se a CONSTRUÇÃO do prédio nº 97 (noventa e sete) da Rua Expedicionário Hermínio Antônio Silva, Tribobó, inscrita na municipalidade sob o nº 77438000-0, com área construída de 52,00m2, sobre o lote de terreno nº 07, quadra 01, do loteamento Nova Roma, 5º Distrito deste Município de São Gonçalo. AV-03 – CONSTRUÇÃO: Averba-se a CONSTRUÇÃO do prédio nº 97 galpão (noventa e sete galpão) da Rua Expedicionário Hermínio Antônio Silva, Tribobó, inscrita na municipalidade sob o nº 50422200-0, com área construída de 165,00m2, sobre o lote de terreno nº 07, quadra 01, do loteamento Nova Roma, 5º Distrito deste Município de São Gonçalo. Conforme consta na matrícula n° 1.644 do Cartório do 06º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Compreendendo Prédio nº 97 da Rua Expedicionário Hermínio Antonio Silva, Tribobó, (área construída de 52,00 metros quadrados - incrição Municipal nº 77438000-0) e Galpão, (área construída 165,00 metros quadrados – inscrição Municipal nº 504222000-0), construídos no lote de terreno nº 07 da quadra I, do Loteamento Nova Roma, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora Id ce35665. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: RUA EXPEDICIONÁRIO HERMÍNIO ANTONIO SILVA 97 E GALPÃO, TRIBOBÓ, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id 1000903, a dívida total em 08/09/2023 era de R$ 375.994,56 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da sentença dos embargos à execução no Id b7120ac. Cientes do despacho proferido no Id 2987517: A penhora recai sobre a fração de 1/2 do bem imóvel pertencente a executada TEREZA VALERIA GABRIG - CPF:783.973.247-04. Do produto da alienação total do bem deverá ser preservada a meação (50%) de WALDIR SILVA DE SOUZA, CPF: 466.364.637-91. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
MARCIA ANGELICA PAIVA NOVATO (ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE SOUZA)

T V G DE SOUZA CONFECCOES E FACCAO DE ROUPAS – ME (ADVOGADO: JOE BATISTA DA SILVA) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0048729-88.2015.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063, 45.432 (INDEX 93) do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ, podendo existir outras oriundas da Matrícula Anterior: 22.910 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício, com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444)

ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. LUIZ CLAUDIO RAMOS MARINS)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100023-31.2022.5.01.0033

Lote Aberto

Outros: Auto de penhora id. 29514eb: 90 cadeiras universitárias plásticas com prancheta plástica, na cor azul, em bom estado de conservação, avaliadas cada uma em R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Os bens podem ser encontrados na Av. das Américas 15455, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Auto de penhora id. 1b39063: 74 cadeiras universitárias com prancheta frontal, em plástico da cor azul, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), totalizando R$ 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Alberto Cavalcanti, 64, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Total da Avaliação: R$ 35.020,00 (trinta e cinco mil e vinte reais). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 35.020,00

R$ 17.510,00
ALEXANDRO BRITO DOS SANTOS (ADVOGADO: MAURICIO RAPOPORT)

SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA (ADVOGADO: FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS); RECLAMADO: DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO (ADVOGADO: FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0172600-27.1987.5.01.0035

Lote Aberto

Veículo: Moto Yamaha XTZ250 - Tenere, placa LQK1F07, ano 2011, gasolina, 250 cilindradas, preta. Último licenciamento: 2025. Avaliada em R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). O bem pode ser encontrado na Rua Barão de Madalena, 198, Centro, Santa Maria Madalena/RJ, CEP 28.777-990. Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 14.900,00

R$ 7.450,00
PAULO ROBERTO TORRES LESSA (ADVOGADO: BEATRIZ REGINA DE MOURA GOMES DOS SANTOS; ADVOGADO: OLYMPIO LYRIO NETO)

SOM TRANSPORTES LTDA; RECLAMADO: MANOEL GIFFONI DA SILVEIRA FILHO e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101454-12.2024.5.01.0072

Lote Aberto

Outros: 1) 20 unidades do medicamento Pantoprazol sódico, cada caixa: R$ 53,59, total: 1.071,80 (mil e setenta e um reais e oitenta centavos); 2) 154 unidades do medicamento Tadalafila, cada caixa: R$ 107,34, total: R$ 16.530,36 (dezesseis mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos); 3) 34 unidades do medicamento Maleato de enalapril, cada caixa: R$ 23,60, total: R$ 802,40 (oitocentos e dois reais e quarenta centavos); 4) 11 unidades do medicamento Olmesartana Medoxomila, cada caixa: R$ 49,90, total: R$ 548,90 (quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos); 5) 35 unidades do medicamento Besilado de Andopino, cada caixa: R$ 43,13, total: R$ 1.509,55 (mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos); 6) 61 unidades do medicamento Citrato de Sildenafila, cada caixa: R$ 40,54, total: R$ 2.472,94 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos); 7) 14 unidades do medicamento Bissulfato de Clopidogrel, cada caixa: R$ 69,38, total: R$ 971,32 (novecentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos); 8) 16 unidades do medicamento Cisteil, cada caixa: 34,83, total: R$ 557,28 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos); 9) 39 unidades do medicamento Perfenol, cada caixa: R$ 27,74, total: R$ 1.081,86 (mil e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos); 10) 3 unidades do medicamento Losartana + hidroclorotiazida 100 mg, cada caixa: R$ 126,33, total: R$ 378,99 (trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos); 11) 19 Pacotes de fraldas geriátricas Classic, tamanho M, R$ 39,99, total: R$ 759,81 (setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos); 12) 9 Pacotes Plenitud Plus Fralda, valor R$ 59,88, total: R$ 538,92 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos); 13) 45 unidades do medicamento Gripinew, cada caixa: R$ 26,96, total: R$ 1.213,20 (mil, duzentos e treze reais e vinte centavos); 14) 22 unidades de VitaSanus, cada caixa: R$ 49,95, total: R$ 1.098,90 (mil, noventa e oito reais e noventa centavos); 15) 12 unidades Argiforce, cada caixa: R$ 69,99, total: R$ R$ 839,88 (oitocentos e trinta nove reais e oitenta e oito centavos); 16) 12 unidades Body Slim VitaSanus, cada caixa: R$ 69,99, total: R$ 839,88 (oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos); 17) 8 unidades Tio Nacho (shampoo), valor: R$ 45,00, total: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); 18) 8 unidades do medicamento Omeprel, cada caixa: R$ 88,64, total: R$ 709,12 (setecentos e nove reais e doze centavos); 19) 19 unidades do medicamento Celetil, cada caixa: R$ 30,12, total: R$ 572,28 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos); 20) 15 unidades do medicamento Flavonid, valor da caixa: R$ 121,01, total: R$ 1.815,15 (mil, oitocentos e quinze reais e quinze centavos); 21) 4 unidades do medicamento Varylift 1000 mg, cada caixa: R$ 281,28, total: R$ 1.125,12 (mil, cento e vinte e cinco reais e doze centavos); 22) 5 unidades do medicamento Varylift 500 mg, cada caixa: R$ 176,78, total: R$ 883,90 (oitocentos e oitenta e três reais e noventa centavos); 23) 5 unidades do medicamento Waryz 500 mg (60 comprimidos), cada caixa: R$ 144,03, total: R$ 720,15 (setecentos e vinte reais e quinze centavos); 24) 6 unidades do medicamento Wariz 500 mg (30 comprimidos), cada caixa: R$ 70,68, total: R$ 424,08 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos); 25) 4 unidades do medicamento Valsartana, cada caixa: R$ 84,80, total: R$ 339,20 (trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos); 26) 8 unidades do medicamento Minoxidil, cada caixa: R$ 115,35, total: R$ 922,80 (novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos); 27) 7 unidades de VitaSanus Ômega 3, cada caixa: R$ 85,90, total: R$ 601,30 (seiscentos e um reais e trinta centavos); 28) 142 unidades do medicamento Expec, cada caixa: R$ 56,58, total: R$ 8.034,36 (oito mil, trinta e quatro reais e trinta e seis reais); 29) 47 unidades do medicamento Cisteil, cada caixa: R$ 77,88, total: R$ 3.660,36 (três mil, seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos). Total da avaliação: R$ 51.383,81 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e um reais). Os bens podem ser encontrados na Av. Marechal Fontenelle, 4050, Sulacap, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 51.383,81

R$ 25.691,90
PEDRO PAULO DA SILVA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DA SILVA BATISTA)

DROGARIA MIGUEL FARMA LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOUVEA FERREIRA FILHO) e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100529-12.2021.5.01.0075

Lote Aberto

Outros: Equipamento Batedeira, tipo: “Planetária”, identificada como: “Amadio, irmãos Amadio Ltda, número 6583, modelo: 80, série: LA, ano: 08.10, com tacho em aço Inox e batedor tipo “Globo”, com quadro de comando, em estado de uso, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). O bem pode ser encontrado na Estrada do Guerenguê, nº 491, Taquara, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 23.000,00

R$ 11.500,00
SUELLEN LIMA COSTA (ADVOGADO: ALEXANDRE SILVA DE MOURA)

ANCADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: LUIS JORGE TINOCO FONTOURA; ADVOGADO: IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100734-34.2023.5.01.0281

Lote Aberto

Veículo: GM/ZAFIRA COMFORT, 2007/2008, Cor: PRATA, Placa KUT3723, ALCO/GASOL, Ultimo licenciamento: 2023, Capacidade: 7 lugares, Cilindrada: 2000, Potência: 128 cavalos. VISTORIA: O veículo encontra-se em regular/ruim estado de conservação. Apresenta pintura bastante danificada (ressecamento, arranhões e pontos de ferrugem). Lataria com pequenas mossas. Pneus encontram-se com desgastes excessivos da banda de rodagem (pneus carecas). Faróis dianteiros com lentes opacas. Suporte do retrovisor esquerdo quebrado. Estofamento interno em tecido desgastado sendo o do condutor rasgado. Motor em funcionamento. Sem ar-condicionado. Câmbio manual (não testado). Hodômetro indicando 214.515 Km rodados. Avaliado em R$ 19.152,75 (dezenove mil, cento e cinquenta e dois inteiros e setenta e cinco centésimos), conforme auto de penhora e avaliação Id 6cdade6. Fotos no Id 6cdade6. Os bens podem ser encontrados no endereço: AVENIDA PELINCA, 115, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28035-053. Cientes do despacho Id cf49938: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 19.152,75

R$ 9.576,38
NATHALIA MONTEIRO RANGEL (ADVOGADO: LIVIA MACEDO PAIXAO; ADVOGADO: JESSICA KARLA REIS COSTA AQUINO)

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO)




14/09/2026 12:00
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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100080-38.2023.5.01.0284

Lote Aberto

Veículo: MOTO HONDA XRE 300, 2013/2013, Cor: PRETA, Placa LLX6D84, chassi 9C2ND1110DR017285, ALCO/GASOL, funcionando, estado compatível com tempo de uso, necessitando de pequenos reparos nas duas laterais e banco; faltando um retrovisor; Ultimo licenciamento: 2021. Avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 28af702. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA THEODORO GOUVEIA DE ABREU, 688, LOJA 2, SÃO VICENTE DE PAULA, SAO FIDELIS/RJ - CEP: 28400-000. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 28af702: Abati pouco mais de 1.100 reais do valor constante da Tabela Fipe, tendo em vista a necessidade de pequenos reparos de lanternagem (lataria - pequenos arranhões), no banco, além de faltar um retrovisor. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 16.000,00

R$ 8.000,00
JOAO FILIPE BARCELOS DE SOUZA (ADVOGADO: TATIANA PEREIRA PONTES DA SILVA GIRAO)

EVILASIO MAIQUE DE ARRUDA SILVA; RECLAMADO: EVILASIO MAIQUE DE ARRUDA SILVA




14/09/2026 12:00
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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100058-29.2023.5.01.0203

Lote Aberto

Outros: 1) 28 (vinte e oito) unidades de abraçadeira para calha pluvial DN100 Amanco, total avaliado em R$ 503,16; 2) 15 (quinze) unidades de adaptador flange roscável Amanco 3/4, total avaliado em R$ 389,55; 3) 20 (vinte) unidades de adaptador para mangueira interno 1 x 3/4 Amanco referência 11495, total avaliado em R$ 67,80; 4) 30 (trinta) unidades de adaptador para mangueira interno 3/4 x 1/2 Amanco referência 10131, total avaliado em R$ 75,00; 5) 3 (três) unidades de adaptador para máquina de lavar roupa/louça, total avaliado em R$ 36,03; 6) 154 (cento e cinquenta e quatro) unidades de adaptador sold curto Amanco 20mm x 1/2, total avaliado em R$ 195,58; 7) 90 (noventa) unidades de adaptador sold curto Amanco 25mm x 3/4, total avaliado em R$ 105,30; 8) 15 (quinze) unidades de adaptador sold curto Amanco 50mm x 1 1/2, total avaliado em R$ 77,55; 9) 15 (quinze) unidades de adaptador sold curto Amanco 60mm x 2, total avaliado em R$ 197,55; 10) 2 (duas) unidades de adaptador sold curto Amanco 110mm x 4, referência 10029, total avaliado em R$ 97,94; 11) 1 (uma) unidade de adaptador sold Amanco 20mm x 1/2, total avaliado em R$ 15,57; 12) 3 (três) unidades de adaptador sold Amanco 25mm x 3/4, total avaliado em R$ 35,91; 13) 22 (vinte e duas) unidades de adaptador sold Amanco 32mm x 1, total avaliado em R$ 593,34; 14) 7 (sete) unidades de adaptador sold Amanco 40mm x 1 1/4, total avaliado em R$ 258,09; 15) 1 (uma) unidade de adaptador sold Amanco 50mm x 1 1/2, total avaliado em R$ 24,97; 16) 14 (catorze) unidades de adaptador sold Amanco 60mm x 2, total avaliado em R$ 965,58; 17) 83 (oitenta e três) unidades de anel esgoto de vedação de 40mm, total avaliado em R$ 188,41; 18) 77 (setenta e sete) unidades de anel esgoto de vedação de 50mm, total avaliado em R$ 228,69; 19) 87 (oitenta e sete) unidades de anel esgoto de vedação de 75mm, total avaliado em R$ 293,19; 20) 493 (quatrocentos e noventa e três) unidades de anel esgoto de vedação de 100mm, total avaliado em R$ 1.907,91; 21) 18 (dezoito) unidades de anel esgoto de vedação de 150mm, total avaliado em R$ 348,66; 22) 39 (trinta e nove) unidades de anel de vedação de calha Amanco DN170, referência 90490, total avaliado em R$ 349,83; 23) 7 (sete) unidades de anti espuma 100mm com grelha quadrada, total avaliado em R$ 223,93; 24) 3 (três) unidades de anti infiltração 100mm Amanco, total avaliado em R$ 65,97; 25) 2 (duas) unidades de anti infiltração 150mm Amanco, total avaliado em R$ 89,98; 26) 7 (sete) unidades de bocal calha Amanco 170xDN100, total avaliado em R$ 482,79; 27) 13 (treze) unidades de boia para caixa de descarga externa Amanco, total avaliado em R$ 220,61; 28) 12 (doze) unidades de bucha rosca redonda Amanco 1 1/2x1, total avaliado em R$ 143,64; 29) 3 (três) unidades de bucha de rosca redonda Amanco 1 1/2x1/2, total avaliado em R$ 47,91; 30) 106 (cento e seis) unidades de bucha de rosca redonda Amanco 1x1/2, total avaliado em R$ 632,82; 31) 61 (sessenta e uma) unidades de bucha de rosca redonda Amanco 2x1, total avaliado em R$ 1.584,17; 32) 17 (dezessete) unidades de bucha de rosca redonda Amanco 2x1 1/2, total avaliado em R$ 509,49; 33) 3 (três) unidades de bucha sold curta redonda Amanco 75x60mm 100, total avaliado em R$ 47,55; 34) 4 (quatro) unidades de bucha sold curta redonda Amanco 110x85mm 90, total avaliado em R$ 222,56; 35) 4 (quatro) unidades de cabeceira de calha Amanco direita, total avaliado em R$ 91,88; 36) 2 (duas) unidades de cabeceira calha Amanco esquerda referência 11345, total avaliado em R$ 45,94; 37) 6 (seis) unidades de caixa SIF Amanco 10x10x50 (3EX1S) N63, total avaliado em R$ 263,82; 38) 3 (três) unidades de calha pluvial Amanco 3M PVC 11760 DN170, total avaliado em R$ 515,91; 39) 2 (duas) unidades de CAP CPVP 22MM Amanco 18090, total avaliado em R$ 4,96; 40) 31 (trinta e uma) unidades de CAP ESG Amanco 150 10052, total avaliado em R$ 1.190,09; 41) 39 (trinta e nove) unidades de CAP ROS Amanco, total avaliado em R$ 248,43; 42) 4 (quatro) unidades de CAP ROS Amanco 1/2, total avaliado em R$ 11,88; 43) 58 (cinquenta e oito) unidades de CAP SOL Amanco 32 10263, total avaliado em R$ 189,66; 44) 35 (trinta e cinco) unidades de CAP SOL Amanco 40 10264, total avaliado em R$ 240,45; 45) 16 (dezesseis) unidades de CAP SOL Amanco 50 10265, total avaliado em R$ 127,52; 46) 6 (seis) unidades de CAP SOL Amanco 110 10026, total avaliado em R$ 277,14; 47) 49 (quarenta e nove) metros de conduíte LR 1/2 Amanco 1191, total avaliado em R$ 63,21; 48) 3 (três) RL conduíte Amanco 1/2 (RL 50 metros), total avaliado em R$ 341,91; 49) 9 (nove) unidades de curva eletroduto Amanco 180x3/4, total avaliado em R$ 52,83; 50) 10 (dez) unidades de curva eletroduto Amanco 90x3/4, total avaliado em R$ 31,70; 51) 1 (uma) unidade de curva esgoto curta 90x100 Amanco 10386, total avaliado em R$ 28,97; 52) 14 (catorze) unidades de curva esgoto longa 45x40 Amanco 90046, total avaliado em R$ 61,60; 53) 44 (quarenta e quatro) unidades de curva esgoto longa 45x50 Amanco 11361, total avaliado em R$ 289,96; 54) 50 (cinquenta) unidades de curva esgoto longa 45x75 Amanco 11584, total avaliado em R$ 1.184,50; 55) 21 (vinte e uma) unidades de curva esgoto longa 45x100 Amanco 12072A, total avaliado em R$ 685,65; 56) 34 (trinta e quatro) unidades de curva ROS Amanco 90x 1 1/2 10173, total avaliado em R$ 1.256,98; 57) 26 (vinte e seis) unidades de curva ROS Amanco 90x1 1/4 10172, total avaliado em R$ 381,42; 58) 5 (cinco) unidades de curva ROS Amanco 90x1 10171, total avaliado em R$ 69,85; 59) 12 (doze) unidades de curva SOL Amanco 90x25mm, total avaliado em R$ 52,44; 60) 2 (duas) unidades de curva sol Amanco 90x60mm, total avaliado em R$ 75,94; 61) 3 (três) unidades de curva sol Amanco 90x75mm, total avaliado em R$ 203,91; 62) 2 (duas) unidades de curva sol Amanco 90x85mm, total avaliado em R$ 115,94; 63) 1 (uma) unidade de curva sol Amanco 90x110mm, total avaliado em R$ 119,97; 64) 4 (quatro) unidades de emenda calha Amanco DN170 11375, total avaliado em R$ 167,88; 65) 6 (seis) unidades de engatex PVC Amanco BR 40cm, total avaliado em R$ 53,82; 66) 6 (seis) engates PVC Amanco BR 50cm 12832, total avaliado em R$ 59,82; 67) 15 (quinze) unidades de espude PVC Amanco vaso, total avaliado em R$ 149,55; 68) 2 (duas) unidades de esquadro interno para calha DN170 11377, total avaliado em R$ 76,48; 69) 15 (quinze) unidades de grelha ralo PVC Amanco 15x15 quadrada, total avaliado em R$ 179,55; 70) 6 (seis) unidades de grelha ralo PVC Amanco 15x15 quadrada com caxilho, total avaliado em R$ 131,82; 71) 9 (nove) unidades de joelho PVC 90x22mmx 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 199,62; 72) 8 (oito) unidades de joelho PVC 90x22mmx1/2 Amanco, total avaliado em R$ 136,24; 73) 1 (uma) unidade de joelho para calha pluvial 60 DN100 Amanco 113, total avaliado em R$ 11,59; 74) 7 (sete) unidades de joelho para calha pluvial 90 DN100 Amanco, total avaliado em R$ 76,93; 75) 34 (trinta e quatro) unidades de joelhos esgoto 45x40mm Amanco, total avaliado em R$ 100,98; 76) 50 (cinquenta) unidades de joelho esgoto 90x50mm Amanco, total avaliado em R$ 173,50; 77) 3 (três) unidades de joelho esgoto 90x75mm Amanco, total avaliado em R$ 26,91; 78) 24 (vinte e quatro) unidades de joelho esgoto com anel 90x38x38 Amanco, total avaliado em R$ 215,28; 79) 17 (dezessete) unidades de joelho esgoto com anel 90x40x38, total avaliado em R$ 125,29; 80) 2 (duas) unidades de joelho esgoto 100mmx50mm, total avaliado em R$ 73,94; 81) 25 (vinte e cinco) unidades de joelho para mangueira interna duplo 90x3/4 Amanco, total avaliado em R$ 74,75; 82) 38 (trinta e oito) unidades de joelho para mangueira interno 90x 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 129,20; 83) 22 (vinte e duas) unidades de joelho roscável 45x1 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 637,34; 84) 29 (vinte e nove) unidades de joelho roscável 45x1 Amanco, total avaliado em R$ 463,13; 85) 5 (cinco) unidades de joelho roscável 90x1 1/4 Amanco, total avaliado em R$ 119,85; 86) 8 (oito) unidades de joelho roscável Amanco, total avaliado em R$ 79,76; 87) 8 (oito) unidades de joelho roscável 90x 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 33,36; 88) 13 (treze) unidades de joelho roscável 90x2 Amanco, total avaliado em R$ 289,90; 89) 44 (quarenta e quatro) unidades de joelho roscável 90x 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 289,08; 90) 51 (cinquenta e uma) unidades de joelho roscável 90x1x 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 195,84; 91) 8 (oito) unidades de joelho roscável redução 90x 3/4 x 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 47,76; 92) 1.035 (mil e trinta e cinco) unidades de joelho sol Amanco 45x25, total avaliado em R$ 2.556,45; 93) 1 (uma) unidade de joelho sol Amanco, total avaliado em R$ 4,03; 94) 9 (nove) unidades de joelho sol Amanco 45x50, total avaliado em R$ 116,73; 95) 2 (duas) unidades de joelho sol Amanco 45x75, total avaliado em R$ 209,94; 96) 3 (três) unidades de joelho sol Amanco 45x85, total avaliado em R$ 350,91; 97) 1 (uma) unidade de joelho sol Amanco 45x110, total avaliado em R$ 164,80; 98) 40 (quarenta) unidades de joelho sol Amanco 90x20, total avaliado em R$ 38,80; 99) 59 (cinquenta e nove) unidades de joelho sol Amanco 90x32, total avaliado em R$ 234,23; 100) 18 (dezoito) unidades de joelho sold 90x25x 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 125,46; 101) 10 (dez) unidades de junção para esgoto 40mmx40mm, total avaliado em R$ 67,70; 102) 26 (vinte e seis) unidades de junção para esgoto 50mmx50mm, total avaliado em R$ 182,52; 103) 10 (dez) unidades de junção para esgoto 75x75, total avaliado em R$ 137,90; 104) 4 (quatro) unidades de junção para esgoto 100mmx100mm, total avaliado em R$ 83,88; 105) 3 (três) unidades de junção para esgoto 130mmx150mm, total avaliado em R$ 419,91; 106) 2 (duas) unidades de junção para esgoto redondo 100mmx75mm, total avaliado em R$ 85,94; 107) 7 (sete) unidades de junção para esgoto 100mmx50mm, total avaliado em R$ 139,79; 108) 10 (dez) unidades de luminária esférica média Amanco, total avaliado em R$ 349,70; 109) 1 (uma) unidade de luva PVC 22mmx 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 7,19; 110) 12 (doze) unidades de luva PVC 22mmx 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 107,88; 111) 30 (trinta) unidades de luva eletroduto Amanco, total avaliado em R$ 104,10; 112) 12 (doze) unidades de luva eletroduto Amanco 3/4, total avaliado em R$ 26,04; 113) 48 (quarenta e oito) unidades de luva eletroduto Amanco 4, total avaliado em R$ 1.390,56; 114) 1 (uma) unidade de luva esgoto correr Amanco 40mm, total avaliado em R$ 10,97; 115) 12 (doze) unidades de luva esgoto correr Amanco 50mm, total avaliado em R$ 155,84; 116) 2 (duas) unidades de luva correr Amanco 75mm, total avaliado em R$ 29,94; 117) 12 (doze) unidades de luva esgoto correr Amanco 150mm sem anel, total avaliado em R$ 599,64; 118) 51 (cinquenta e uma) luvas para conduíte 25mm (3/4) Plastubos Amanco, total avaliado em R$ 80,07; 119) 19 (dezenove) luvas ROS 1 Amanco, total avaliado em R$ 132,43; 120) 4 (quatro) luvas ROS 2 Amanco, total avaliado em R$ 115,88; 121) 3 (três) luvas ROS 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 65,91; 122) 9 (nove) luvas ROS 1 1/4 Amanco, total avaliado em R$ 125,73; 123) 1 (uma) unidade de luva correr ROS 1 1/4 Amanco, total avaliado em R$ 66,97; 124) 7 (sete) unidades de luva ROS RED Amanco 1 x 3/4, total avaliado em R$ 52,99; 125) 68 (sessenta e oito) unidades de luva ROS RED Amanco 3/4 x 1/2, total avaliado em R$ 297,16; 126) 50 (cinquenta) unidades de Luva SOL Amanco 25mm, total avaliado em R$ 48,50; 127) 1 (uma) unidade de luva SOL Amanco 75mm, total avaliado em R$ 34,97; 128) 3 (três) unidades de luva SOL Amanco 110mm, total avaliado em R$ 239,91; 129) 19 (dezenove) unidades de luva SOL correr Amanco 32mm, total avaliado em R$ 403,75; 130) 12 (doze) unidades de luva SOL correr Amanco 40mm, total avaliado em R$ 189,48; 131) 16 (dezesseis) unidades de nipel roscável 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 31,52; 132) 16 (dezesseis) unidades de nipel roscável 1 Amanco, total avaliado em R$ 79,52; 133) 29 (vinte e nove) unidades de nipel roscável 1 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 521,13; 134) 6 (seis) unidades de parafuso assento Amanco (2 unidades), total avaliado em R$ 89,92; 135) 2 (duas) unidades de pasta lubrificante Amanco 300gr, total avaliado em R$ 63,94; 136) 79 (setenta e nove) unidades de plug ROS Amanco, total avaliado em R$ 337,33; 137) 6 (seis) unidades de plug ROS Amanco 1 1/2, total avaliado em R$ 113,82; 138) 44 (quarenta e quatro) unidades de plug ROS Amanco 1/2, total avaliado em R$ 55,88; 139) 228 (duzentas e vinte e oito) unidades de plug ROS Amanco 3/4, total avaliado em R$ 380,76; 140) 17 (dezessete) unidades de prolongador para caixa octogonal AM 4x4, total avaliado em R$ 84,32; 141) 7 (sete) unidades de registro esf ros Amanco 1 premium, total avaliado em R$ 363,79; 142) 11 (onze) unidades de registro esf ros Amanco 1/2 premium, total avaliado em R$ 210,87; 143) 38 (trinta e oito) unidades de registro esf ros Amanco 3/4, total avaliado em R$ 1.188,26; 144) 35 (trinta e cinco) unidades de registro esf sol Amanco 20mm, total avaliado em R$ 418,95; 145) 6 (seis) unidades de registro esf união ros Amanco 1", total avaliado em R$ 251,82; 146) 9 (nove) unidades de registro esf união ros Amanco 1/2", total avaliado em R$ 251,73; 147) 1 (uma) unidade de registro esf união ros Amanco 2", total avaliado em R$ 63,97; 148) 50 (cinquenta) unidades de registro esf união sol Amanco 20mm, total avaliado em R$ 1.398,50; 149) 2 (duas) unidades de registro esf união sol Amanco 25mm, total avaliado em R$ 55,94; 150) 37 (trinta e sete) unidades de registro esf união sol Amanco 40mm, total avaliado em R$ 2.884,89; 151) 12 (doze) unidades de suporte calha PVC DN170 Amanco, total avaliado em R$ 215,64; 152) 4 (quatro) unidades de suporte para calha zin dobrado beiral, total avaliado em R$ 95,96; 153) 42 (quarenta e duas) tampas val pia e lavabo Amanco, total avaliado em R$ 82,74; 154) 698 (seiscentas e noventa e oito) tampa val tanque Amanco, total avaliado em R$ 900,42; 155) 1 (uma) unidade de TE PVC 22mm Amanco, total avaliado em R$ 3,49; 156) 5 (cinco) unidades de TE CPVC 22mm x 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 64,90; 157) 3 (três) unidades de TE CPVC misturador 22mm x 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 117,09; 158) 5 (cinco) unidades de TE esgoto 50mmx50mm Amanco, total avaliado em R$ 54,85; 159) 5 (cinco) unidades de TE esgoto 75mmx75mm Amanco, total avaliado em R$ 79,85; 160) 5 (cinco) unidades de TE esgoto 150mmx150mm Amanco, total avaliado em R$ 283,20; 161) 4 (quatro) unidades de TE para mang interno 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 15,16; 162) 8 (oito) unidades de TE para mang interno 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 39,12; 163) 31 (trinta e uma) unidades de TE roscável 1 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 1.115,07; 164) 7 (sete) unidades de TE roscável 1 1/14 Amanco, total avaliado em R$ 94,01; 165) 79 (setenta e nove) unidades de TE roscável 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 471,63; 166) 8 (oito) unidades de TE roscável 2 Amanco, total avaliado em R$ 247,36; 167) 44 (quarenta e quatro) unidades de TE roscável red 1 1/2 x 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 644,16; 168) 18 (dezoito) unidades de TE roscável red 1x 3/4 Amanco, total avaliado em R$ 129,42; 169) 93 (noventa e três) unidades de TE sold 20mm Amanco, total avaliado em R$ 183,21; 170) 47 (quarenta e sete) unidades de TE sold 25mm Amanco, total avaliado em R$ 106,69; 171) 1 (uma) unidade de TE sold 85mm Amanco, total avaliado em R$ 165,97; 172) 18 (dezoito) unidades de TE sold redução 32mmx25mm, total avaliado em R$ 116,64; 173) 5 (cinco) unidades de TE sold redução 50mmx40mm Amanco, total avaliado em R$ 104,95; 174) 27 (vinte e sete) unidades de TORN PLAST para tanque 1/2 branca, total avaliado em R$ 95,31; 175) 2 (dois) tubos de caixa descarga Amanco externa com curva, total avaliado em R$ 49,94; 176) 5 (cinco) unidades de união para mangueira interna 3/4 Amanco/PLA, total avaliado em R$ 9,45; 177) 8 (oito) unidades de união para mangueira interna 3/4 x 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 17,84; 178) 22 (vinte e duas) unidades de união para mangueira interna 3/8 Amanco, total avaliado em R$ 34,98; 179) 2 (duas) unidades de união roscável 1 Amanco, total avaliado em R$ 51,94; 180) 25 (vinte e cinco) unidades de união roscável 1/2 Amanco, total avaliado em R$ 324,25; 181) 12 (doze) unidades de união SOL Amanco 50mm, total avaliado em R$ 395,64; 182) 5 (cinco) unidades de união SOL Amanco 60mm, total avaliado em R$ 484,85; 183) 1 (uma) unidade de união SOL Amanco 75mm, total avaliado em R$ 192,97; 184) 1 (uma) unidade de união SOL Amanco 110mm, total avaliado em R$ 399,97; 185) 1 (uma) válvula esgoto 100mm Amanco, total avaliado em R$ 228,17; 186) 1 (uma) válvula esgoto 150mmx200mm Amanco, total avaliado em R$ 249,97; 187) 6 (seis) válvulas de tanque PVC Amanco N9, total avaliado em R$ 95,82; 188) 6.649 (seis mil, seiscentos e quarenta e nove) unidades de listelo 7x33cm infinita (modelos diversos), total avaliado em R$ 39.694,50; 189) 10 (dez) válvulas tanque PVC PLASBOHN V9, total avaliado em R$ 49,70. Avaliação Total R$ 89.875,68 (oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco inteiros e sessenta e oito centésimos), conforme auto de penhora e avaliação Id 7fcf17f. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA SAO LOURENCO 1.330, CHACARAS RIO-PETROPOLIS, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25243-150. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 89.875,68

R$ 44.937,84
DANIEL RANGEL ANTONIO (ADVOGADO: MARIANE DE MORAES NARCISO)

POVOA DE VARZIM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (ADVOGADO: JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR) e outro(s)




14/09/2026 12:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0011551-08.2015.5.01.0451

Lote Aberto

Veículo: Um automóvel Renault Clio CAM 1.0 16V H, Placa LSZ4717, Combustível Álcool/Gasolina, Ano 2012/2012, Cor branca, Ultimo licenciamento 2015. Avaliado em R$ 21.523,00 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e três reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 60d80d7. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA CORONEL SILVIO LISBOA DA CUNHA, 350, APTO 201, NOSSA SENHORA DE FATIMA, TERESOPOLIS/RJ - CEP: 25964-340. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 262117c: Consigne-se, por fim, que o veículo ora objeto de penhora encontra-se em bom estado de conservação e funcionando, na medida em que presenciei sua chegada à garagem do condomínio no dia 22/05/2026, poucos minutos antes da diligência. Cientes da alienação fiduciária que consta no documento do veículo. O valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 21.523,00

R$ 10.761,50
PAHOLA APARECIDA GONCALVES GASPAR (ADVOGADO: ANA BEATRIZ BARBOSA)

TRIUMPH RIO COMERCIO E SERVICOS DE USINAGEM E MECANICA LTDA e outro(s)




14/09/2026 12:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100132-52.2022.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 2.200 (duas mil e duzentas) unidades de tijolo grande – 9x19x29 cm (“20x30”). Total avaliado em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c1f5a84. Os bens podem ser encontrados no endereço: RODOVIA BR 101, S/N, KM 254, POSSE, RIO BONITO/RJ, CEP: 28800-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.640,00

R$ 1.320,00
JOCIVANDO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO: LYSANDRA GOMES DA SILVA FONSECA; ADVOGADO: LUCAS ALVES FIGUEIREDO; ADVOGADO: LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DUARTE DE ARAUJO; ADVOGADO: CLEBER ESTEVES; ADVOGADO: FRANCOIS VALENCA PECANHA)

C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA (ADVOGADO: AFONSO JOSE DE CASTRO RIBEIRO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101041-37.2018.5.01.0483

Lote Aberto

Outros: 01) 01 central de ar-condicionado 36000 BTUs com 03 evaporadores de 12000 BTUs cada um, avaliado em R$ 6.500,00; 02) 60 carteiras escolares de fórmica branca, bom estado, que avalio em R$ 100,00 cada uma, avaliadas em R$ 6.000,00. Avaliação Total R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 10903c3. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA NITEROI, 1015, LOTE 1 QUADRA 15, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28895-886. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 12.500,00

R$ 6.250,00
JADER LAMAS DA COSTA (ADVOGADO: LARA BOECHAT BORGES FERNANDES)

COLEGIO MODERNO LIMITADA (ADVOGADO: CAMILA DE SOUZA VALENÇA LINS MONTEIRO) e outros(s)




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02ª VARA CÍVEL DE BARRA MANSA/RJ 0028344-48.2012.8.19.0007

Lote Aberto

Veículo: Caminhão NAVISTAR/INTERN 4700 4X2, ano 1999, chassi 93MAAAAROXR700550, Placa KNM7202, Cor: Branca, combustível: diesel. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ, conforme informações obtidas no site do Detran/RJ. O bem pode ser encontrado na RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, 257, KM 270, MONTE CRISTO, BARRA MANSA/RJ, CEP: 27343-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; MULTAS de trânsito; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
COMERCIAL KM 116 PNEUS LTDA. (ADVOGADO: DIOMAR ROSA CAMARA – OAB/RJ 173.479)

NOVA UNIÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA.EPP (ADVOGADO: ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR – OAB/RJ 153.393) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100193-68.2024.5.01.0021

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 843, 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução
Imóvel: Apartamento nº 102 do edifício situado na Rua Gaspar Magalhães nº 145 (antigo nº 81) na Ilha de Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com a fração ideal de ¼ do respectivo terreno (Lote 5 da quadra 60 do PA nº 17.340), e com direito a duas vagas para estacionamento de veículos, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 100.362 do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1903638-3 (onde consta que possui 103m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Endereço: RUA GASPAR MAGALHÃES, 145, APTO 102, JARDIM GUANARABA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Consta no AV-3 uma revisão de numeração, onde o nº 81 passou a ser o nº 145. Conforme consta na certidão de devolução, id. 95a8e83, o imóvel está desocupado. A penhora destes Autos está registrada no R-10 da Matrícula 100.362. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 300.000,00
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (ADVOGADO: NEOMAR CAMPOS NOGUEIRA)

PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA – ME (ADVOGADO: MAURICIO FORTUNA DE FREITAS) e outro(s)




14/09/2026 11:00
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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100272-50.2020.5.01.0033

Lote Aberto

Imóvel: Avenida Nelson Cardoso, fração de 0,001219 do terreno, correspondente à sala 813 do Edifício Centro Comercial Barão da Taquara, sob o n.º 1.149, com direito a uma vaga(s) para guarda de automóvel(eis) de passeio na garagem localizada no 1º pavimento de garagem, com a fração de 0,000213 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 107.786 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1550452-5 (onde consta que possui 29m²). Avaliada em R$ 107.388,16 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Endereço: AV. NELSON CARDOSO, 1149, SALA 813, TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 5b14538, o imóvel está ocupado pela empresa FISIOTERAPIA KIDS. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e/ou indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (ex vi do art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 107.388,16

R$ 53.694,08
TIAGO AVELINO SANTIAGO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES; ADVOGADO: GEISA CARVALHO MARINHO DE ALMEIDA MESQUITA)

AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA; ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ BAPTISTA DE CASTRO) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100747-20.2022.5.01.0038

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 116 da Avenida José Luiz Ferraz, 300, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, parte integrante da Matrícula 316.118 do 9º RGI, assim discriminado: “Lote 2 do PAL 47003 situado na Avenida José Luiz Ferraz, lado par, localizado a 354,51m do meio da curva de concordância com a Avenida Henfil, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, medindo 81,67m de frente em quatro segmentos de 10,39m, em curva subordinada a um raio externo de 41,00m mais 11,00m, mais 25,28m em curva subordinada a um raio interno de 21,00m, mais 35,00m; 54,93 de fundos, 86,54m à direita e 98,00m à esquerda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 316.118 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ”. A reclamada Keila Ferreira Florindo adquiriu a fração de 0,0029796 do terreno, correspondente ao apartamento 116, conforme promessa de compra e venda do R-7, número 16; compra e venda do R-20, número 16, e instituição de condomínio do R-32 da Matrícula 316.118. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço: Avenida José Luiz Ferraz, 300, apto 116, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. Cientes de que o imóvel não possui matricula individualizada, e que poderá ser requerido pelo arrematante a abertura de matrícula para o devido registro do imóvel, em razão da arrematação ser modalidade de aquisição originária. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
ANTONIA DE LIMA SILVA (ADVOGADO: JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA

KI SABOR ALIMENTACAO LTDA e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101078-09.2016.5.01.0039

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apto 404 à Rua: Paulo Silva Araújo, nº 129, com direito a 01 vaga de garage indistintamente de sua localização, e correspondente fração ideal de 0,01900 do respectivo terreno designado como junto e depois do nº 121, a 109,40 do alinhamento impar da Rua Adriano, medindo 11.00m de frente, 22,00m de fundos, à direita 122,00m em 3 segmentos de 50,00m, mais 11,00m alargando o terreno, mais 61,00m aprofundando o terreno, e 111,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 121 e com o prédio 119/Fds, à esquerda com os prédios 101, 115 e 125 da Rua Adriano e nos fundos com o Bloco “A” da Rua Ajuratuba nº 150, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 79.777 do 1º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que no R-14 consta uma alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal, com vencimento do pagamento do débito fiduciário para 18.01.2026, não havendo intimação de mora ou consolidação da propriedade, o que pode indicar que a dívida fiduciária está quitada. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 350.000,00
ANDERSON CRISTOVAO DUTRA (ADVOGADO: ANA KEILA MARCHIORI; ADVOGADO: PAULO VALED PERRY FILHO)

HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: VIVIANE ANANIAS BARREIRO) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011102-23.2014.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: PRÉDIO situado na RUA ZEFERINO COSTA Nº 322, antigo 146, e respectivo terreno que mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 334, à esquerda com o prédio nº 313 e nos fundos com o prédio 109 da Rua Antônio Saraiva, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 144.339 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0218777-1. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA ZEFERINO COSTA, 322, CAVALCANTI, RIO DE JANEIRO/RJ. Conforme consta na certidão de devolução id. 163f25e: “Certifico ainda que o local aparenta trata-se de um galpão vazio sem movimento e segundo informação obtida na vizinhança ai funcionou um aviário, não sendo possível verificar se de fato há alguma construção no local.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0016562-47.2017.8.19.0208 em trâmite na 5ª Vara de Família do Foro Regional do Méier), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
ISAURA LIMA DE ALMEIDA (ADVOGADO: CLEIDE DANTAS MOREIRA; ADVOGADO: ROSANGELA SANTIAGO MOREIRA; ADVOGADO: WANDER MOREIRA)

ESPÓLIO DE HELMO BARBOSA (ADVOGADO: ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ ESTEVES) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101873-42.2017.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Casa 1, situada na Rua Paulo Klabin (galerista) nº 82, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga externa coberta e correspondente fração de 0,501812 do respectivo terreno designado por lote 13 da quadra B do PAL 45979, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 396.127 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: RUA PAULO KLABIN, 82, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-4 e Cédula de Crédito Imobiliário Cartular do AV-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
FLAVIO LUIS OLIVEIRA COSTA (ADVOGADO: SAMANTA BRITO XAVIER GONÇALVES)

PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME (ADVOGADO: HAMILTON BRAGA SALLES; ADVOGADO: BARBARA YUMI DOS SANTOS SATO; ADVOGADO: MARIANA ARAUJO REGO MONTEIRO) e ourto(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010371-03.2015.5.01.0080

Lote Aberto

Imóvel: Travessa Cerqueira Lima, nº 238 (antª Marechal Bittencourt nº 46 e antes Trav. Cerqueira Lima, nº 20-A), prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, 10,30m de frente, 9,60m nos fundos, por 17,70m de ambos os lados, confronta de um lado com o nº 246, do outro lado e fundos com o nº 228 da mesma travessa, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 76.032 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0127713-6 (Consta que possui 496m² de área edificada). Reavaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Indisponibilidade foi registrada no AV-5, e a penhora no R-9. Cientes da certidão contida no Id. 029adf7, da Sra. Oficial de Justiça (sem luz, conservação precária). Endereço da diligência: Travessa CERQUEIRA LIMA, 238, RIACHUELO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
AFONCO MARIA DA CONCEICAO (ADVOGADO: CAMILA RIBEIRO ALFENA)

DEMAR BUFFET LTDA (ADVOGADO: MARCIO DA SILVA PORTO; ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS DE MELO; ADVOGADO: YURI ALVES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100263-86.2021.5.01.0281

Lote Aberto

Imóvel: Um lote de terreno sob nº 08 da quadra D, situado no loteamento denominado Vila Roma, nesta cidade de Salto - SP, com frente para a Rua Paul Harris, localizado do lado ímpar e a 29,13 metros mais ou menos até a esquina da Rua Sicilia, na quadra completada pela Rua Calabria, medindo 12,00 metros de frente, igual medida nos fundos, onde divide com os lotes ns 5 e 11; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 7 e de outro com o lote nº 9, com a área 360,00m2. AV-03: A Rua Paul Harris, atualmente se denomina Rua 24 de Outubro. AV-04: O imóvel descrito nesta matricula se encontra cadastrado junto ao Município sob o nº 01.06.0038.0080.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.978 do Cartório de Registro de Imóveis de Salto/SP. Segundo certidão Id 2511ef6: Rua 24 de Outubro nº 1865, Salto/SP; Área do terreno 360,00m²; Área Construção 154,51m². Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dadas as características e peculiaridades, conforme certidão do Oficial de Justiça Id a71e3d9. Endereço atualizado: RUA 24 DE OUTUBRO Nº 1865, JARDIM MARIA JOSE, SALTO/SP. Cientes do usufruto vitalício constante no R-08 em favor do Executado IGNACIO DE MORAES. Cientes do arrolamento no AV-09 da matricula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id 038e768: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
JOSE CARLOS GOMES SOARES (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA (ADVOGADO: EDUARDO ARAUJO; ADVOGADO: JULIANA DAIANE MARTINS; ADVOGADO: EDUARDO TANCLER AMBIEL) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001204-74.2011.5.01.0282

Lote Aberto

A venda refere-se exclusivamente à 25% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade.
Imóvel: Fração ideal de 25% do imóvel: Propriedade Agrícola Rural denominada "Esmeralda" ou até então chamada de Cascata e Cachoeira, situada em São João do Paraíso, 3º (terceiro) Distrito deste Município, correspondente ao lote 06 retratado na planta existente, constituída da área global de 401.836,00 metros quadrados de terras, ou seja, 40,1 hectares, equivalentes a 14,7 alqueires do tipo dos de 75x75 braças ou a área que for apurada em medição respeitando as respectivas divisas, sujeita a retificação na atual legislação, em macegas, morros, culturas, várzea e pastagens, com todas as benfeitorias, pertenças, construções e instalações ativas existentes, confrontando-se em seu todo, por seus diversos lados, da seguinte forma: uma parte da dita propriedade localizada do lado direito do Valão existente, medindo 126.990,00m², dividindo na parte de baixo com o lote nº 07 de Maria Antônia Santos Botelho, nos fundos por vertentes pelo divisor de águas com herdeiros ou sucessores de Cândido Francisco Fernandes, na parte de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior e na frente o citado valão e a outra parte da mesma propriedade localizada do lado esquerdo do referido valão, medindo 274.846,00m², tendo na frente o dito valão, ainda do lado de cima com herdeiros ou sucessores de João Bousquet Júnior, nos fundos do lote nº 05 de Maria José dos Santos Barcelos e seu cônjuge Augusto Eugênio Moreth Barcelos e na parte baixa com o lote nº 02 pertencente a Basileu Guimarães dos Santos, devidamente cadastrada no Incra sob nº 512.010.004.626-DV.5, conforme CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e na Receita Federal com o nº 1.170.294-0 para fins de ITR. Conforme consta na matrícula n° 2.600 do Cartório do 1º Distrito - Registro de Imóveis de Cambuci/RJ. Segundo certidão Id 550f34d: Trata-se de propriedade sem benfeitorias relevantes, com abundância de água e de difícil acesso. Avaliada em R$ 165.375,00 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reis), a fração correspondente a 25% do imóvel, levando em consideração a localização e as características do bem, conforme auto de penhora e avaliação Id 6ea9de8. Endereço atualizado: FAZENDA ESMERALDA, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, CAMBUCÍ/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 550f34d: Deixei de intimar o reclamado da penhora, uma vez que fui informado por Flávio que Luiz Carlos é seu primo, mas ele não mantém contato com ele (a copropriedade tem origem em partilha de herança, sendo certo que apenas Flávio reside no local). Cientes despacho Id f0cb906: A alienação recai sobre a fração ideal de 25% pertencente ao executado Luiz Carlos dos Santos Siqueira. Cientes do usufruto vitalício constante no R-02 da matricula: Ficou gravada a cláusula de usufruto vitalício no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a propriedade de Flávio Uzeda dos Santos, em favor de MARIA ANTÔNIA SANTOS BOTELHO. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, devem os(as) Coproprietários(as) exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id f0cb906: A reclamada e o depositário deverão franquear o acesso ao imóvel para vistoria e exame dos interessados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 165.375,00

R$ 82.687,50
VILSON CAETANO GOMES (ADVOGADO: LUIZ ANDERSON GONCALVES COSTA DE CAMPOS; ADVOGADO: RAFAEL AZEREDO DA SILVA)

L. C. DOS SANTOS SIQUEIRA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100734-57.2025.5.01.0283

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel n° 871, da Rua dos Goitacazes, nesta cidade de Campos dos Goitacazes/RJ, 2° subdistrito do 1° distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio que mede 10,70m de largura por 32,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua dos Goitacazes, por um lado, com quem de direito, pelo outro lado com o Lote n° 4, da Quadra 5 e pelos fundos com o Lote n° 5 da referida Quadra 5, todos do Parque Ipiranga. Conforme consta na matrícula n° 766 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: Ponto comercial duplex ao qual não tive acesso por estar desocupado e fechado. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Campos dos Goytacazes, localizei o imóvel à venda sendo anunciado. Descrição do anúncio: Ponto comercial duplex contendo no térreo salão, 03 banheiros, salas separadas, medindo 10,7 x 32 m² e na parte superior outro salão amplo, no total são 700 m². Ideal para igrejas, supermercados, escolas e comércios em geral. Bem localizado. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 047331a. Fotos no Id 047331a. Endereço atualizado: RUA DOS GOYTACAZES 871 (PRÉDIO), PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Oficial de Justiça no Id 6dab8d9: Certifico ainda, que deixei de nomear depositário do bem e dar ciência da penhora e avaliação, pois o imóvel está desocupado e fechado. Certifico por fim, que a penhora foi realizada de acordo com a determinação contida no Ato 141/2025 em seu Art. 10 §2º: “Caso não consiga entrar no imóvel penhorado, o Oficial de Justiça poderá proceder à avaliação do mesmo por estimativa, certificando tal circunstância ao Juízo emissor da ordem”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes do despacho Id c89ef46: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
MARIA SALVADORA BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI)

ROGERIO CARVALHO DE OLIVEIRA e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101216-12.2019.5.01.0284

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno nº 01 da quadra "C" do Loteamento denominado "Residencial Bougainvillee", resultante da loteação do imóvel coletado sob os nºs 756/852 da Av. Alberto Lamego, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 18,00m. de largura na frente, 25,00m. de largura nos fundos, por 32,00m. de comprimento de um lado e 26,50m. de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a rua G, por um lado com o lote terreno nº 02, pelo outro lado com Residências do Horto e nos fundos com a Avenida São João da Barra. Conforme consta na matrícula n° 14.654 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f81dfb3. Ressalvas: Deixei de nomear depositário fiel e dar ciência da penhora, eis que o executado Daniel Elbas Neri de Thuin reside atualmente no Rio de Janeiro, juntamente com seus pais. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO LAMEGO 852, CASA 1, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOUGANVILLÉ, PARQUE CALIFORNIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que existe usufruto vitalício em favor de RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, conforme R-02 da matrícula. Cientes que a hipoteca do R-03 se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença proferida no Id 4edfbe1. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
SAVIO DA SILVA CARVALHO (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS)

D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: DANNIEL GUALBERTO PERES BATISTA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012060-89.2015.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 - Fundos, do prédio nº 581 na Rua Capitão Barbosa, Freguesia de N.S. da Ajuda, com fração de ideal de 17,50% do respectivo terreno que é plano e fica ao nível do logradouro, forma de quadrilátero, 10,00m no alinhamento ímpar da dita Rua, 30,00m à direita, confrontando com o imóvel nº 571; 10,00m nos fundos, confrontando com terreno do imóvel nº 488 da Rua Apaporis e 30,00m à esquerda, confrontando com o imóvel nº 645, da Rua Capitão Barbosa. Conforme consta na matrícula n° 113.463 do Cartório do 11° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 547b4b0. Endereço atualizado: RUA CAPITÃO BARBOSA 581, APTO. 201 (FUNDOS), ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome da Ré CLAUDESINA ABREU DE BRITO (FALECIDA), casada com LUIZ RODRIGUES BRITO (FALECIDO). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes que eventual saldo que sobejar a execução poderá ser transferido aos herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes da Decisão Id 2ac93fe: não vislumbro óbice quanto a manutenção da penhora do imóvel pertencente a CLAUDESINA ABREU DE BRITO conforme auto de penhora de Id 547b4b0, tendo em vista ser possível a penhora de imóvel integrante do espólio de sócio falecido, na medida em que, nos termos do art. 1.997, do Código Civil, antes da partilha dos bens devem ser quitadas as dívidas do com os bens de cujus do espólio. Cientes da Decisão Id f53ef40: Fica mantida a validade e a eficácia da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 113.463 (ID 547b4b0), pertencente ao espólio de Claudesina Abreu de Brito, considerando a preclusão consumativa e a existência de decisão definitiva com trânsito em julgado que reconheceu a fraude à execução e a higidez do ato constritivo. Cientes da sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0100578-06.2025.5.01.0207 (Id 1c170ca) e do acórdão (Id 0892100) que negou provimento ao recurso de agravo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
PRISCILLA GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO: MANUEL SOARES DE PINHO NETO; ADVOGADO: ELIEZER SILVA DE FRANCA)

CENTRO EDUCACIONAL JACKELLINY ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS TIAGO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100147-93.2020.5.01.0482

Lote Aberto

Imóvel: Lote de terreno de nº 22 (vinte e dois), da quadra 06 (seis), do Loteamento Jardim Franco, em Barra de Macaé, situado no 2º Distrito deste Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e atualmente dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente, para Rua 05 (cinco); 10,00m de fundos, com lote 31 (trinta e um); 20,00m do lado direito, com o Lote nº 23 (vinte e três); e, 20,00m do lado esquerdo, com o Lote nº 21 (vinte e um), perfazendo a área total de 200,00m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.036.0563.0001. AV-01: Averba-se a nova denominação da Rua "05", que passou a denominar-se Rua José Marques da Silva. Conforme consta na matrícula n° 20.107 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Segundo auto de penhora: Área total do terreno conforme RGI 200m²; Área Construída, conforme foto em anexo. Não há averbação na matrícula. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 06782dd. Planta e Foto no Id 0c1cbd7; Foto no Id ec01b0e. Endereço atualizado: RUA JOSÉ MARQUES DA SILVA (RUA 5), 22, PARQUE UNIÃO, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ec01b0e: Destaco que no local funciona uma sorveteria e que, no momento da diligência, o executado Frank não estava presente. Conversei com alguns funcionários que estavam no espaço, tendo eles alegado que o imóvel é locado, mas que o suposto locatário não estava presente. Um dos funcionários, que se apresentou como Breno Oliveira Sousa, recebeu cópia integral do mandado e do auto de penhora e avaliação, comprometendo-se a entregá-los ao executado. Cientes do contrato de compra e venda constante no Id 888123b, e do que consta no despacho Id fb51e82: Quanto à alegação de que o referido bem foi vendido no ano de 2019 para terceiro que não promoveu o respectivo registro, impende salientar que a propriedade imóvel somente se transfere entre vivos por meio do registro do título translativo no Cartório competente, permanecendo com o alienante como dono do imóvel enquanto tal providência não for realizada. Assim, indefiro a medida requerida pelo réu. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
ISABELE MARVILA MARQUES (ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DAMASCENO; ADVOGADO: RAFAELA CORTES CARVALHO)

FRANK WILLIAN DA SILVA BREGUERAM (ADVOGADO: CHRISTINO MOREIRA NETO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100317-62.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de nº 449 (quatrocentos e quarenta e nove), da quadra 35 (trinta e cinco), do loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo 5.000,00m², ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Avenida W-30; 50,00m de fundos, com o sítio nº 448; 100,00m de um lado, com os sítio nº 447 e, 100,00m de outro lado, com o sítio nº 451. Inscrição Municipal nº 02.2.035.0500.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.834 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 2.448.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id f915108. Croqui e fotos no Id f915108. Endereço atualizado: TV. JARDIM VITÓRIA S/N (SÍTIO 449, QD. 08), LAGOMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 72f40f9: Destaco que o terreno está desocupado e com sinais de abandono. Cientes da Sentença proferida no Id d56c28f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.448.000,00

R$ 1.224.000,00
LEANDRO DO NASCIMENTO MUTTI (ADVOGADO: CAIO VITOR BROSEGHINI; ADVOGADO: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS)

ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ELOA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FRANCOISE DA SILVA ROCHA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101770-34.2016.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 01, situado na Rua Santo Antonio de Padua, nº 157, localizado no pavimento térreo, com uma área construída de 80,11m², e respectiva fração ideal de 15% do todo do terreno e das demais coisas comuns do condomínio, com uma vaga destinada a estacionamento. Com as seguintes medidas e confrontações: com 5,17m de frente para servidão de passagem existente voltada para Rua Santo Antonio de Pádua; 6,27m de fundos para o lote 03; 12,50m lado direito para servidão voltada para Rua Nova Friburgo; 12,50m do lado esquerdo com a fração do apartamento 02. Edificado sobre o Lote de terreno nº 04, da Quadra nº 49, do loteamento denominado Jardim Marilea, localizado na zona urbana do Município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 18,00m de fundos com o lote nº 05; 31,00m do lado direito para o lote nº 03; e, 31,00m do lado esquerdo para a Rua Santo Antonio de Pádua, perfazendo uma área de 550,00m², e com inscrição na municipalidade sob o nº 01.5.049.0018.002. Conforme consta na matrícula n° 40.842 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ. Avaliado em R$ 282.845,00 (duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 28b95ae. Fotos no Id 28b95ae. Endereço atualizado: RUA SANTO ANTONIO DE PADUA Nº 157, APTO. 01, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id c306816: Por diversas vezes fui ao endereço do imóvel, mas não fui atendido por qualquer pessoa. Apesar de chamar e bater no portão, não fui atendido por qualquer pessoa no imóvel. Na vizinhança, não obtive informações úteis a respeito do Destinatário, que é desconhecido. Rafael seria o morador do apartamento. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, conforme R-02 da matrícula. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 282.845,00

R$ 141.422,50
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA FINOTI (ADVOGADO: ALEXANDER DE SOUZA DUTRA)

POUSADA MARESIAS DE MACAE LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100895-66.2019.5.01.0222

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 607, com dependências na cobertura do edifício, situado na Rua Custódio Serrão nº 21, e sua correspondente fração ideal de 5/200, do respectivo terreno, que mede: 20,00m de frente pela referida rua; 30,30m à direita, confrontando com o nº 50 da Rua Abelardo Lobo, de Reynaldo Grosso Lefreve; 30,30m à esquerda, confrontando com o nº 25, de Luci Vasconcellos e 20,00m nos fundos, confrontando com os nºs 8 e 14, da Rua Alexandre Ferreira.. Inscrito no FRE sob o nº 0105.253-9 (M.P.), C.L. 06.931-0. AV-06: Fica averbada a construção do imóvel. AV-08: FRE nº 3.009.509-5, C.L 06.931-0. Conforme consta na matrícula n° 86.467 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0579d8d. Endereço atualizado: RUA CUSTÓDIO SERRÃO Nº 21, APTO 607, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 7e944da: Dirigi-me à Rua Custódio Serrão, 21, apto. 607, Lagoa, a fim de que pudesse dar ciência da Penhora e Avaliação realizadas, porém, não encontrei o Sr. Domenico Capulli. Nas vezes em que lá estive, fui informada pelos Porteiros do Condomínio, Srs. Claudio e Inácio, que o referido executado não se encontrava na residência. Cientes das informações transportadas dos autos nº 0101572-84.2016.5.01.0066: Segundo a Sentença ID 514, proferida no processo nº 0107954-73.2018.8.19.0001 (18ª Vara de Família do Rio de Janeiro), o apartamento situado à Rua Custódio Serrão, na Lagoa, deveria ser incluído na partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, figurando DIVA LOPES SILVA LIMA, segundo tal documento, como coproprietária do referido imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado à eventual Coproprietária o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ: 00.000.776/0001-01, conforme R-11 da matricula. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id b8209b5 do proc. 0101572-84.2016.5.01.0066, que em 20/08/2025, o saldo devedor atualizado é de R$ 98.152,64 (noventa e oito mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.400.000,00

R$ 700.000,00
RONALDO BASTOS BATISTA (ADVOGADO: MARIA APARECIDA NASCIMENTO VALENÇA; ADVOGADO: CASSIUS NASCIMENTO VALENCA)

DOMENICO CAPULLI (ADVOGADO: DANILO JEFERSON ALECRIM) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0003173-93.1997.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras remanescentes do Parque Alvorada, que antes teve a denominação de “Nogueira” e Granja São Jose da Lagoa do Vigário, no 3º Sub-Distrito desta cidade, medindo dita área 327,00m de largura na frente e nos fundos, mais ou menos por 83,00m de comprimento de ambos os lados, também mais ou menos; dividindo-se pela frente com a rua 14, por um lado com terras do Parque Zuza Mota ou quem de direito; por outro lado e fundos com a Lagoa do Vigário, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 3.200 do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme consta na certidão de inteiro teor acostada no index 110, ocorreram diversos desmembramentos, RESTANDO NA MATRÍCULA 3.200 UMA ÁREA DE 774,00M². Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação (index 254): No terreno há uma casa composta por dois andares de construção simples que se encontra habitada. Existem prédios em total estado de degradação, sendo um principal e outros avulsos. O imóvel encontra-se em abandono, estando coberto de mato sem nenhuma espécie de conservação. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Local constante no mandado de penhora index 237: RUA ANTONIO DE CASTRO, 51, PARQUE PRES VAR, CAMPOS DO GOYTACAZES/RJ, CEP: 28083-320. Termo de penhora no index 119. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA)

MATADOURO E FRIGORIFICO DE CAMPOS LTDA (ADVOGADO: RONALDO AZEREDO DE ARAUJO – OAB/RJ 025.529)




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3ª VARA DE FAMILIA DE SÃO GONÇALO - RJ 0029397-39.2013.8.19.0004

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: Rua Dr. Manoel Claúdio, nº 65, aptoº 601, inscrito na PMSG sob o nº 125211, log. 913, do Edifício “San Raphael”, resultante de anexação dos lotes 8 e9, da quadra 8, do Loteamento/ Bairro São Miguel/, 1º distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 21.569 do Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Descrição cf. auto de avaliação: Imóvel constituído pelo apartamento 601, do Edifício "San Raphael, situado na Rua Manuel Cláudio, 65, bairro São Miguel, 1º Distrito, e respectiva fração ideal de 2,509 % do terreno, descrito e caracterizado na matrícula 21569, ficha 01 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo. Inscrito na PMSG sob o número 125211, cod. log. 913. Imóvel com 77,00 m2, dividido em 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro área de serviço, piso frio de cerâmica, esquadrias de alumínio nas janelas. Imóvel em bom estado de conservação. Possui vaga não privativa para estacionamento de automóvel na garagem do prédio, que não possui porteiro. Contato por interfone no portão. Avaliado em R$ 301.159,33 (trezentos e um mil, cento e cinquenta e nove reais, e trinta e três centavos), conforme petição da Ré no index 346, e concordância do Autor no index 358. Endereço: Rua Manoel Cláudio 65, apt. 601, Mutuá, São Gonçalo/RJ - CEP: 24461-020. Consta no Index 296 o Instrumento particular de autorização de cancelamento de hipoteca, pela Caixa Econômica Federal. De qualquer forma, a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 301.159,33

R$ 150.579,67
LUIZ FERNANDO FURTADO DE OLIVEIRA (DEFENSORIA PÚBLICA)

BEANCLAICE DE OLIVEIRA GOMES FURTADO (DEFENSORIA PÚBLICA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0102694-51.2016.5.01.0481

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 15.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Sítio 12-A (doze A), formado pela fusão dos sítios nºs 10,11 e 12, da Quadra 2, do Loteamento Balneário Lagomar, localizado em Macaé/RJ Matrícula nº: 15.124 - 3º Ofício de Macaé/RJ A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id d6ca222, e certidão do Registro de Imóveis de id fca1ea7. Valor de Avaliação: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id d6ca222. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id fca1ea7. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ Calendário de Leilões. clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / R$ 4.800.000,00

R$ 4.800.000,00
MAGNUN MACEDO DA SILVA, CPF: 142.****

PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 31.**** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0009300-18.2006.5.01.0003

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Imóvel situado na Rua Figueira de Melo, nº 373, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 2.612 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id bafce4b, e certidão do Registro de Imóveis de id 8aadc9c. Valor de Avaliação: R$ 1.607.144,32 (um milhão, seiscentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 964.286,59 (novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), por 60% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id bafce4b. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 8aadc9c. R$ 964.286,59

R$ 964.286,59
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 544.*****

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA, CNPJ: 33.***** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101007-94.2018.5.01.0343

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. ID. abf425b: Descrição do imóvel: matrículas nº 38.223, 904, 905, 906 e 907; área tota
Imóvel: Lote 1 Conforme laudo de Avaliação de id abf425b, imóvel composto pelo remembramento dos lotes discriminados a seguir: a) Imóvel: Área B-3(Lote B-3) situada na Rua Willy Faustich, Lote 13-A, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 38.223 Certidão de Registro de imóveis: id cf68147 b) Imóvel: Chácara J (Lote J), Rua 01, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 904 Certidão de Registro de imóveis: id 22eb7e8 c) Imóvel: Chácara K (Lote K), Estrada de Rodagem Santa Izabel, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 905 Certidão de Registro de imóveis: id 500f553 d) Imóvel: Chácara L (Lote L), Estrada de Rodagem Santa Izabel, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 906 Certidão de Registro de imóveis: id 32dd9bb e) Imóvel: Chácara M (Lote M), Estrada de Acesso ao Campo de Aviação, Vila Santa Izabel, Resende/RJ Matrícula nº: 907 Certidão de Registro de imóveis: id cd6438a Descrição do imóvel: Matrículas nºs 38.223, 904, 905, 906 e 907; área total do terreno de 21.306 m²; área construída de 2.945 m², conforme estimativa exposta no laudo de avaliação, ainda não averbadas. Conforme processo 26.734/2013 da Secretaria Municipal de Fazenda do município de Resende, os lotes B-3, L, J, M e K foram remembrados no novo lote K, com área total de 21.306,31 m². A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de Id. abf425b dos autos e certidões de Registro de Imóveis. Valor de Avaliação em conjunto de todos os lotes: R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. R$ 11.200.000,00

R$ 11.200.000,00
ANDERSON CARLOS DE SOUZA, CPF: 068.****

VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA, CNPJ: 32. **** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101007-94.2018.5.01.0343

Lote Aberto

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Imóvel: Uma área de terra desmembrada do Sítio Ribeirão, bairro São Geraldo, com área total de 27.247,328m², de propriedade da Viação Agulhas Negras Ltda., situado às margens da Rodovia dos Metalúrgicos, bairro Jardim Belvedere, com as seguintes benfeitorias: 2 galpões de estruturas metálicas, de piso concretado, cujas áreas cobertas medem no total aproximadamente 2.821,61m², com construções em alvenaria, destinados a serviços de oficina, almoxarifado, borracharia, lanternagem, pintura, depósito, lavagem e gerência de tráfego; prédio administrativo de aproximadamente 600m²; portaria com cabine e com entradas separadas para veículos leves e pesados; cabine de força e estacionamento. Áreas externas pavimentadas de paralelepípedos. Bom estado de conservação. Matrícula nº: 24.366 Valor de Avaliação: R$ 61.380.000,00 (sessenta e um milhões, trezentos e oitenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 30.690.000,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa mil reais), por 50% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o termo de avaliação de id 1cc46fc. A descrição do bem se encontra em conformidade com o termo de avaliação de id 1cc46fc e certidão de Registro de Imóveis de id 456fdf6. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 456fdf6. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. R$ 30.690.000,00

R$ 30.690.000,00
ANDERSON CARLOS DE SOUZA, CPF: 068.****

VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA, CNPJ: 32. **** e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0124500-71.2006.5.01.0521

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Do Lote Prédio comercial nº 1100, situado na Avenida Juscelino Kubitscheck, Vila Itapuca, Resende/RJ. Matrícula nº: 5.697, 2º Ofício RGI de Resende. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e770246, e certidão do Registro de Imóveis de id 342f883. Valor de Avaliação: R$ 10.860.000,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta mil reais). Valor inicial da Venda Direta: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a partir de 100% da proposta existente nos autos, id b6d3be9, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. DEVERÁ O PROPONENTE REAPRESENTAR A PROPOSTA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id e770246. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 342f883. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. R$ 4.500.000,00

R$ 4.500.000,00
ZULIMAR JUSTINO DA SILVA, CPF: 046.****; UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.****

AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME, CNPJ: 31. **** e outro(s)




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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101043-71.2018.5.01.0009

Lote Aberto

Outros: 1) Aparelho televisor marca SONY, modelo BRAVIA, 60 polegadas, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 2) Aparelho de ar condicionado de parede, marca SPRINGER MIDEA, 7.500 BTU’S, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 3) 03 aparelhos de ar condicionado de parede, marca SPRINGER MIDEA, 7.500 BTU’S, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 4) Sofá 03 lugares com três metros, retrátil e reclinável, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 5) 01 mesa bistrô com três cadeiras, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 6) 01 geladeira Electrolux, modelo RDE 33, avaliada em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 7) 01 mesa de vidro, tamanho 1,20m x 0,70m, avaliada em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 8) 02 poltronas estofadas de linho, com pé cromado (jogo), avaliada em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Total da avaliação: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Lagoa das Garças, 40, apto 1801, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 25.800,00

R$ 12.900,00
ANA CAROLINA COSTA (ADVOGADO: MARINA SALLES DA ROCHA FERREIRA)

HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS – EIRELI (ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ DE FARIA PROCACI) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100077-45.2018.5.01.0030

Lote Aberto

Veículo: Kia Sportage EX, placa: LQO4J38, ANO/MODELO: 2012/2013, Álcool/Gasolina, Cor: Branca, Último Licenciamento: 2024. Avaliado em R$ 73.405,00 (setenta e três mil, quatrocentos e cinco reais). As fotos do veículo estão no id. cc258fa. O bem pode ser encontrado na Rua Paraíso, 01, Paraíso, Queimados, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 73.405,00

R$ 36.702,50
ADRIANO ABATI MACHADO (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO)

RETIFICA REAL CAIXA LTDA – ME e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-38.2026.5.01.0072

Lote Aberto

Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
Veículo: Veículo automotor, tipo carro forte, marca-modelo VW/9.160 MIB G9 SAFE-ONE, Placa LUH7F50, diesel, 2018/2019, cor: vermelha, último licenciamento: 2023. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. dabf7c5: “Contudo, em diligência anterior a outro feito, constatei que o veículo estava na garagem da Executada, em bom estado de conservação, interno e externo. Contudo, como o veículo estava sem bateria, não pude verificar o funcionamento do motor.” Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O bem pode ser encontrado na RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, 454, ROCHA - RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
AUTOR: CRISTINA ALBERTIN PERES (ADVOGADO: PATRICIA GRAZIELA GONCALVES; ADVOGADO: WALTER DE SOUZA FERNANDES; ADVOGADO: RODRIGO SILVA BEGA; ADVOGADO: HELOISA BATISTA TAVARES)

SELETTI SERVICOS E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: VICTOR RIBEIRO DE MORAES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100910-74.2024.5.01.0411

Lote Aberto

Veículo: FIAT STRADA WORKING, PLACA LRQ4G67, ANO 2014/2015, COR PRETA, ALCO/GASOL, ULTIMO LICENCIAMENTO: 2023. Ressalvas: O veículo apresenta avarias e possui 318.537 quilômetros rodados. Avaliação Total R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3a2129a. Fotos no Id 6ba98c9. Os bens podem ser encontrados no endereço: ESTRADA ARARUAMA RIO BONITO, S/N, VILA CANAA, ARARUAMA/RJ - CEP: 28985-223. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 37.000,00

R$ 18.500,00
LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES (ADVOGADO: BRUNO ALVES DA SILVA BARROS)

ARGAMASSA ARARUAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: JULLIANA CRISTINA CORDEIRO PEREIRA) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100890-81.2021.5.01.0284

Lote Aberto

Outros: 9.000 (nove mil) litros de DIESEL COMUM, sendo de R$ 6,14 (seis reais e quatorze centavos) o valor de cada litro desse combustível. Avaliação Total R$ 55.260,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 61c6aa5. Os bens podem ser encontrados no endereço: AV. LOURIVAL MARTINS BEDA, 575, DONANA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28110-000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 55.260,00

R$ 27.630,00
RICARDO BEZERRA MONTEZUMA (ADVOGADO: LUAN HENRIQUES MACHADO; ADVOGADO: NATHANI SIQUEIRA LIMA)

POSTO DE COMBUSTIVEL E LANCHONETE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO DE DONANA LTDA – EPP (ADVOGADO: LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100811-47.2018.5.01.0207

Lote Aberto

Outros: 01 Buffet laqueado com prateleiras para bebidas (1,10m x 0,50m). Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 18d4b0f. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA LAGOA DAS GARCAS, 40, APTO 1801, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP:22793-400. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000,00

R$ 2.000,00
MARIA EDUARDA BEZERRA VEILLARD FERREIRA (ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO; ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO)

HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS – EIRELI (ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ DE FARIA PROCACI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101166-67.2019.5.01.0451

Lote Aberto

Outros: 01) 01 (um) Freezer horizontal Electrolux Modelo H400, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00; 02) 01 (uma) Geladeira Vertical Fricon, modelo não aparente, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 2.000,00; 03) 01 (um) Ar Condicionado Split ELGIN 30.000 BTU/h, Modelo HWFI30B2IB, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.500,00. Avaliação Total R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id b30a3c1. Fotos no Id b30a3c1. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA TIRADENTES S/N, QUADRA 115, LOTE 17, RIO VARZEA, ITABORAI/RJ - CEP: 24812-030. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 7.500,00

R$ 3.750,00
ANDREZA RODRIGUES LOPES (ADVOGADO: ALCIRLEY MOURA BORGES; ADVOGADO: LUCAS DAUMAS DE AZEVEDO GARRIDO)

CARMEN LUCIA DA SILVA VITTI e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100592-06.2023.5.01.0483

Lote Aberto

Veículo: YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, PLACA LMU6G04, ALCO/GASOL, ANO 2019/2020, COR PRETA, ULTIMO LICENCIAMENTO 2023. Segundo Oficial de Justiça: Considerando apenas as atuais condições de conservação do veículo e os valores previstos na tabela FIPE. Avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 61b3ffc. Fotos no Id b948976. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA 17, S/N, LOTEAMENTO EXTENSAO DO SERRAMAR, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28890-830 (PÁTIO DETRAN). Cientes da certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça no Id b948976: O veículo se encontra acautelado no Depósito Municipal de Veículos Apreendidos do Rio das Ostras, órgão da Administração Pública Municipal. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 13.000,00

R$ 6.500,00
ANGELA BARROS DA SILVA (ADVOGADO: KELEN SILVA ANDRADE; ADVOGADO: MARCO AURELIO PROVAZZI CAVALCANTE)

AUTOESCOLA GALILEU LTDA (ADVOGADO: PHILLIP RICHARD WORTHINGTON) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011089-43.2015.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102 do edifício situado na RUA UBIRATÃ nº 477, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/18 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 22,00m de frente para a Rua Ubiratã, mais 27,60m em curva de raio de 26,00m concordando com o alinhamento da Rua Tamiarana, por onde mede 9,00m; 36,90m de fundos; 30,00m à direita e 15,00m à esquerda; confrontando à direita com os nºs 467 e 467-fundos; à esquerda com o nº 1204 da Rua Tamiarana e nos fundos com os nºs 928 e 930 da Rua Francisco Medeiros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.467 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.549.554-2 (onde consta que possui 85m²). Avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. be14ed7: O imóvel possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e dependência de empregada, medindo aproximadamente 60m², com 1 vaga de garagem. Penhora realizada por estimativa, haja vista que o imóvel encontra-se vazio. A referida informação foi prestada pelo porteiro Renato. A penhora destes Autos está registrada no R-7. Endereço: RUA UBIRATÃ, 477, APTO 102, HIGIENÓPOLIS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do contrato de alienação fiduciário constante no id. 962169c, e da informação da Credora encartada no Id. 2098c31 de que o valor da dívida atual (em 16.12.2025) corresponde a R$ 58.608,35. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 195.000,00

R$ 97.500,00
ANTONIO CARLOS DA COSTA RIBEIRO (ADVOGADO: ROBSON LUIZ GOMES SERVINO)

IRON TOWER SERVICOS DE LIMPEZA E EVENTOS LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100810-88.2024.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Sala 201 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 590 e sua correspondente fração ideal de 36/15.460 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.201 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE: 755140-1 (onde consta que possui 27m2). Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SL. 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-9. Conforme certidão do Id. 841662a, consta que a sala está fechada, e o proprietário não tem comparecido ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
JOSE CARLOS DOMINGOS (ADVOGADO: JAIME FERRARI JÚNIOR)

TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101083-43.2019.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: Terreno situado na RUA SOUTO, junto e antes do nº 20, medindo 8m00 de frente e fundos, por 22m00 de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 20, do outro lado com terreno s/nº e nos fundos com terreno s/nº, com demais medidas e confrontações constante na matricula sob o n.º 97.482 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Fotos do imóvel no auto de penhora id. 6464da9. Cientes que o Executado obteve o imóvel através de Usucapião conforme R-3. A penhora está registrada no R-6. Endereço: RUA SOUTO, 52, CASCADURA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 320.000,00

R$ 160.000,00
GILCINEY DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO: JOSE ANDRELINO DE FREITAS)

RETIFICA REAL CAIXA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101440-91.2017.5.01.0001

Lote Aberto

Imóvel: RUA MAGÉ, n° 230-apt° 203 do bloco A, e a fração de 0,033245948 do respectivo terreno, medindo 25,25m de frente, 45,75m à direita em 03 segmentos de 23,00m, mais 2,75, mais 20,00m, onde confronta com o prédio 250 de Carlota Maria Floret, 45,55m à esquerda onde confronta com o prédio 212 de Carlos Felipe Floret, e 24,55m nos fundos em 05 segmentos de 5,00m, mais 7,00m, mais 5,00m, mais 6,00m, mais 1,55m, onde confronta com os prédios da Rua Ennes Filho, n°s 221, 227, 235. 239 e 249, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 6.350 do 8º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1231472-0 (onde consta que possui 50m²). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Magé, 230, bloco A, apto 203, Penha Circular, Rio de Janeiro/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-18 da Matrícula 6.350. Cientes do contrato de alienação fiduciária contido no id. 4e3d25b, cuja dívida alcança o montante de R$ 165.251,13 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e treze centavos), antes do expurgo dos juros por eventual antecipação do pagamento. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-16. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento do débito fiduciário e eventuais débitos propter rem), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
WASHINGTON MARIANO DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDA LIZANDRA FONSECA DA SILVA; ADVOGADO: SELMA FERREIRA DOS SANTOS CORDEIRO)

HELFA MONTAGENS DE ANDAIMES E SERVICOS LTDA – ME e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000322-33.2012.5.01.0006

Lote Aberto

Imóvel: Casa 1 situada na Rua Cesar Castell Vilela nº 11, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,5099 no respectivo terreno designado por lote 1 da quadra A do PAL 45960, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 323.309 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Reavaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Conforme consta no auto de penhora id. f9ccf34: “Trata-se de casa de dois andares mais sótão, com piscina, churrasqueira e garagem na parte frontal do imóvel, com área de utilização exclusiva.”. Cientes que conforme consta na certidão de devolução id. e484ed8:” Certifico que fui informada na portaria do condomínio de que o proprietário da referida casa é o senhor Alan, o qual contudo não reside ali, eis que o imóvel encontra-se alugado para os senhores Jorge e Carmem”. Endereço: RUA DOUTOR CESAR CASTELL VILELA, 11, CASA 1, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que conforme R-3 consta uma promessa de compra e venda para os Executados. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Penhora destes Autos registrada no R-8 da Matrícula 323.309. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.100.000,00

R$ 1.050.000,00
LEONARDO SOUSA HAMELIN (ADVOGADO: MARCOS MAGALHAES MARINHO)

REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA – ME e outro(s)




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20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100249-17.2018.5.01.0020

Lote Aberto

Imóvel: Sala 612 do prédio situado na Rua Araguaia nº 1.055, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,009076 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47669, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 398.751 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliada em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Conforme informações constantes na certidão de devolução id. b734fc4: “a informação prestada, pela administração do Condomínio, é no sentido de que a sala 612 encontra-se vazia.”. Endereço: RUA ARAGUAIA, 1055, SALA 612, FREGUESIA, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta no AV-2 que o preço da Promessa foi integralmente pago. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 220.000,00

R$ 110.000,00
PEDRO DA SILVA SENA (ADVOGADO: CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO JUNIOR)

JMAPEL REFORMAS E PINTURAS EIRELI – ME (ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011132-87.2015.5.01.0030

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma dos artigos 843 e 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Prédio e respectivo terreno à Rua Moreira Sampaio, número 18, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na sua totalidade 10,00m de frente, confrontando com o alinhamento da rua, direita 20,67m confrontando com terreno do prédio 20, de José Ignacio Povoas, esquerda 20,10m confrontando com terreno do prédio 16, de Rubens Rabello, fundos com 10,05m, confrontando com terreno da Rua Joaquim Rosa, 9,90m depois do número 47 de propriedade de Eduardo Rabelo e outros, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 14.484 do 1º RGI. FRE: 0401538-4 (onde consta que possui 399m² de área edificada). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-11. Cientes da decisão contida no id. cfb9680, que determinou a venda do imóvel em sua integralidade, resguardando o direito de preferência dos Coproprietários. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 850.000,00

R$ 510.000,00
VAGNER CARDOSO LOURENCO (ADVOGADO: FILLIPE DUPRET BAPTISTA; ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES)

BAR E MERCEARIA EIMA LTDA M E – ME e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100732-46.2020.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: RUA FERNANDES DA CUNHA, PRÉDIO n° 333 e respectivo terreno, designado por lote número 58, medindo na totalidade: 10,00m de frente e fundos por 50,00m de extensão por ambos os lados, com demais confrontações e delimitações contidas na Matrícula 265.498 (antiga 64.053-A), do 8° RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0833156-3. Avaliado em R$ 440.035,00 (quatrocentos e quarenta mil e trinta e cinco reais). Conforme informações da Sra. Oficial de Justiça: “No terreno há construção de um galpão aberto, conforme fotos em anexo, com área livre e acesso por escadas internas, o imóvel é de frente de rua, sem vaga de estacionamento, não está sendo utilizado atualmente e encontra-se em regular estado de conservação”. As fotos do imóvel estão encartadas no Id. fa1b782 e 400d7be. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 440.035,00

R$ 220.017,50
OTAVIO ROMILDO MONZAMBANI (ADVOGADO: ANTONIO SQUILLACI; ADVOGADO: DEJAIR PASSERINE DA SILVA; ADVOGADO: FAUSTO MARCASSA BALDO)

JOLIMODE ROUPAS S A (ADVOGADO: WALTER LOPES CALVO; ADVOGADO: RICARDO ALVES DA CRUZ; ADVOGADO: ELIANE CHAVES)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101272-36.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Imóvel: Avenida das Américas, fração de 1/120 do terreno correspondente a casa 5 do Bloco D duplex, sob o n.º 489, com direito a área privativa de Jardim de 6,40m X 6,10m. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.735 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1799346-0 (onde consta que possui 105m²). Avaliada em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no R-26. Endereço: Avenida das Américas, 489, bloco D, casa 5, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
SARA D ALMEIDA DANTAS (ADVOGADO: LETICIA DOMINGOS DE ASSIS)

ENGLISH HOUSE COLLEGE CURSO DE IDIOMAS LTDA – ME (ADVOGADO: ALINE CHAVES DE SOUZA LIMA) e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011368-24.2015.5.01.0035

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento), em razão da reserva aos coproprietários, nos termos do R. Despacho de Id. 68764f2, artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: O lote, situado no loteamento Monte Verde, na quadra “D”, neste distrito, com a área de 150,00 metros quadrados, que confronta pela frente com o lote nº 01, de propriedade de Wanderley Afonso de Souza; pela direita com José Tenório Vargas; pela esquerda com Milton Miranda e pelos fundos com João Mariquito, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 2.614 do Serviço Registral Imobiliário de Miraí/MG. Descrição do local: O local conta com toda infraestrutura urbano, em área valorizada, sendo área residencial e com alguns comércios. O terreno fica nos fundos de outro terreno também pertencente à família do destinatário. No terreno há duas residências pequenas construídas. A primeira possui um quarto, banheiro, sala, cozinha e uma pequena cobertura. A segunda possui um quarto, banheiro, sala, cozinha e uma pequena varanda. Ambas as casas tem um padrão baixo de materiais de construção. As duas casas juntas possuem aproximadamente 133,30m² de área construída. O acesso ao terreno e as casas somente é possível através do primeiro imóvel, que possui outras casas de familiares, incluindo uma em que o destinatário declarou residir com sua mãe. Não há acesso direto a rua. Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: Rua Osório Espindola, 217, fundos, Monte Verde, Miraí/MG. Penhora destes Autos registrada no R-8 da Matrícula 2.614. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 200.000,00

R$ 160.000,00
FIRMINO JOSE DA SILVA NETO (ADVOGADO: JORGE LUIZ MOURA BRASIL; ADVOGADO: OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL)

TIO DO GAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA LTDA (ADVOGADO: DANIELE DUARTE DE OLIVEIRA; ADVOGADO: INGRID CARLA SILVA BATISTA; ADVOGADO: JOÃO CARLOS BATISTA) e outros(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010946-38.2010.8.19.0014

Lote Aberto

Veículo: GM/CELTA 4P LIFE, PLACA: HJP5J48 (ANT. HJP5948), UF: RJ, ANO: 2008/2009, COR: Prata, COMBUSTÍVEL: GAS/ALC/GN, ÚLTIMO LICENCIAMENTO: 2025; CHASSI 9BGRZ48909G220914; RENAVAM: 00985713534; avaliado em R$ 18.918,00 (dezoito mil, novecentos e dezoito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço: RUA CAPITÃO NAZÁRIO N° 27, PARQUE SÃO JOSÉ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, CEP: 28060-390. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 18.918,00

R$ 9.459,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO)

SHIRLENE LOURO RODRIGUES BARBOSA (ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101091-12.2018.5.01.0015

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 201 do Edifício com o número 400 pela Rua Maricá, com direito a 01 vaga de garagem, situada no pavimento de acesso, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,041158 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 251.720 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2962243-8 (onde consta que possui 61m²). Avaliado em R$ 140.795,00 (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b04c4d0: “Certifico e dou fé que no dia 19 de maio de 2026, às 12h40, dirigi-me à Rua Maricá, nº 400, Campinho, RJ, onde fui atendida pelo zelador, Sr. Geraldo Pedro da Silva, o qual informou que o apto 201 encontra-se vazio e que não possui as chaves, que o Sr. Robson Ruel de Oliveira se mudou há um bom tempo e que, atualmente, ninguém reside no referido apartamento, motivo pelo qual não obtive acesso ao interior do imóvel.”. Endereço: RUA MARICÁ, 400, APTO. 201, CAMPINHO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o Reclamado é proprietário de 100% do imóvel, conforme partilha do R-5, e doação do R-7. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 140.795,00

R$ 70.397,50
WILLIAM EMILIAO ARAUJO (ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES; ADVOGADO: TATIANA FERREIRA DA SILVA; ADVOGADO: PALOMA DAS NEVES ALVES LIMA; ADVOGADO: TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES)

NOVA DIRECT LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA – EPP (ADVOGADO: VICTOR HUGO AMORIM DE LIMA; ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100555-87.2018.5.01.0051

Lote Aberto

Imóvel: Unidade nº 06 (seis) do Condomínio Village das Conchas, situado na Praia Alta, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, e tem as seguintes características e confrontações: UNIDADE 06 Com 731,44m² de área, medindo: 14,00m de frente para a Via interna 3; 53,50m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 51,50m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; 14,14m de frente para o mar; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 37,00/1000 de fração ideal. Matriculado sob o nº 18.913 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. No RGI consta somente a averbação do terreno, mas já existe imóvel construído e não averbado pelo proprietário. Conforme consta no auto de penhora id. bcffbeb: “Por telefone o proprietário do imóvel informou que a casa construída tem 380m², sendo 5 quartos (3 suítes), 2 salas, 5 banheiros e 2 lavabos. Enviou fotos a esta oficial de justiça onde consta uma piscina de frente para o mar, e uma área de churrasqueira (gourmet) coberta.” Avaliado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço: Condomínio Village das Conchas, unidade 6, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.400.000,00

R$ 1.700.000,00
AURI DA SILVA SOARES (ADVOGADO: ALEXANDER DOS SANTOS)

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: RENNAN PAIM LOBO) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100581-85.2018.5.01.0051

Lote Aberto

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Imóvel: Apartamento 2704 com dependências na cobertura, Bloco 1, Edifício “ANA CAPRI” do empreendimento Acquamarina, com o número 3360 pela avenida Sernambetiba (atual Lúcio Costa), com 3 vagas de garagem, com demais descrições e confrontações descritas na Matrícula 227.844 do 9º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 2966925-6 (onde consta que possui 332m²). Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Endereço: AV. LÚCIO COSTA, 3360, BL. 1, APTO 2704, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações contidas na certidão de devolução id. d75b41c. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-22. CONSTA NAS INFORMAÇÕES DO BRADESCO QUE O DÉBITO FIDUCIÁRIO FOI BAIXADO EM 24.06.2019, CONFORME ID. e81e367 DO PROC. 0100963-03.2018.5.01.0076. Consta, ainda, nos Autos 0100963-03.2018.5.01.0072 a existência de uma escritura de compra e venda em favor de MPI Serviços de Reparos Navais LTDA EPP, cujo registro restou adiado por exigência do 9º RGI, em razão de inúmeras indisponibilidades anteriores à compra e venda, objeto do procedimento de dúvida numero 0840352-56.2023.8.19.0001, o que pode atrair o disposto no artigo 240 da Lei de Registros Públicos: “O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 4.000.000,00

R$ 2.000.000,00
ELIAS BRANCO RANGEL (ADVOGADO: LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS; ADVOGADO: JULIANA NUNES VIEIRA LEITE)

SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100350-17.2021.5.01.0063

Lote Aberto

Imóvel: Penhora referente ao direito e ação (valores já pagos da alienação fiduciária) sobre o Apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga da garage e correspondente fração ideal de 1/48 do domínio útil do terreno, foreiro ao mosteiro de São Bento, que mede em sua totalidade 13,60m de frente e fundos; 69,00m à direita e 70,00m à esquerda, confrontando à direita com o no 144, á esquerda com o no 150 e nos fundos com o Morro Azul, Inscrição fiscal: 0643109-2, matrícula sob o n.º 426081 do Cartório do Registro de Imóveis – 9ª Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Conforme Auto de Penhora e Avaliação do Sr. Oficial de Justiça no Id. : “Penhora e avaliação sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 426.081 correspondente ao apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes, nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga de garagem, frente ao mosteiro de São Bento, inscrição fiscal: 0643109-2, CL 07666-1, conforme dados contidos na certidão do 9º ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado Do Rio De Janeiro”. Avaliado o direito e ação em R$ 491.040,97 (quatrocentos e noventa e um mil, quarenta reais e noventa e sete centavos). A forma e realização da penhora sobre o direito e ação, in casu, sujeitam o eventual arrematante a se sub-rogar nos direitos e deveres da executada no contrato fiduciário firmado com o Banco Bradesco, e o arrematante deverá efetuar o pagamento do saldo devedor (238 parcelas faltantes), equivalentes a R$ 458.959,03, conforme informado pelo Banco Bradesco no Id. 42518b5. O pagamento do valor à vista ao banco Bradesco deve ensejar a diminuição desse valor, em razão do dever deste de expurgar os juros por eventual antecipação. Neste ínterim, cumpre dizer que por esse mesmo motivo a avaliação do imóvel corresponde à metade do valor dos imóveis normalmente vendidos naquele prédio. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; inclusive FORO e LAUDÊMIO, indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 491.040,97

R$ 245.520,48
NOE DUARTE DE SOUSA; (ADVOGADO: ROBERTA FANZERES MARTINS DA SILVA; ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES; ADVOGADO: JULIANA SANTOS AZEVEDO LIMA)

RESTAURANTE CANTINHO DE COPA LTDA e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100646-35.2018.5.01.0066

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento), nos termos da decisão contida no id. aa7110b e dos artigos 888 da CLT, e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos n.º 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.380 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 714112-0 (onde consta que possui 27m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-19. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d448d4a: “Certifico, ainda, que fui recebido pelo porteiro Sr. Paulo Cesar da Silva, o qual me declarou que o imóvel atualmente encontra-se desocupado, mas se trata de imóvel tipo conjugado com um banheiro e cozinha, imóvel padrão da coluna 02 do condomínio.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 127.500,00
CAROLINA DA COSTA ROCHA (ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA MACHADO)

LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100387-08.2021.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 150,00m de frente e fundos por 91,00m à esquerda e 73,00m à direita, confrontando à esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, à direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 268.459 (antiga 122.348-A) do 8º RGI do Rio de Janeiro. Composto por edificações típicas de clube e estádio de futebol, com ginásio poliesportivo, academia de ginástica, parque aquático com quatro piscinas, lojas, restaurante, salão social, auditório, prédio administrativo com salas, um campo de futebol profissional, com arquibancadas, dois campos de futebol society, bar, banheiros e posto de gasolina, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Consta no AV-23 a renumeração da Matrícula para 268.459. Cientes que o referido posto de gasolina, descrito e caracterizado no R-8, foi arrematado nos autos do proc. 0100727-46.2023.5.01.0021. Penhora destes Autos registrada no R-38. Cientes da determinação contida no Acórdão da 7ª Turma do Trabalho, contido no processo 0101438-41.2019.5.01.0005: “Ademais, a teor do disposto no art. 892, § 3º, do CPC, o Município do Rio de Janeiro, se assim considerar efetivamente relevante à coletividade, para além dos Decretos Municipais, poderá exercer seu direito de preferência na arrematação do bem”. Cientes que a arrematação é modalidade de aquisição originária, de forma que são cortados todos os laços do imóvel com o antigo proprietário, inclusive quanto à atividade anteriormente exercida. Cientes que consta um tombamento provisório, conforme Decreto Municipal 37773/2013. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 72.000.000,00

R$ 36.000.000,00
JANSEN DA SILVA REZENDE (ADVOGADO: DANIEL ALEXANDRE LIMA ABRAHAO)

OLARIA ATLÉTICO CLUBE (ADVOGADO: CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO; ADVOGADO: PAULO SERGIO DE LIMA); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100839-18.2021.5.01.0075

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 603 do edifício situado na Avenida Epitácio Pessoa, sob o nº 2.530, com a fração ideal de 56/4.000 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 111.869 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Condomínio e foto externa: Prédio em centro de terreno, com elevadores, circuito interno de câmeras e portaria 24 horas. Parte interna do imóvel: Apartamento de 153m² composto por sala em dois ambientes, 3 quartos (todos com armários) sendo 1 suíte com closet, banheiro social completo, copa e cozinha, área de serviço e dependências completas. Não possui varanda. Apartamento bem conservado e modernizado. Planta do imóvel: Não houve acesso à planta descritiva. Avaliado em R$ 2.619.188,64 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Endereço: AVENIDA EPITÁCIO PESSOA, 2530, APTO 603, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: Conforme consta no id. f55ae22, a executada reside no local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.619.188,64

R$ 1.309.594,32
CLAUDETE CARDOSO DA SILVA (ADVOGADO: FABIO KIK DA SILVA)

ANGEL'S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – FALIDO (ADVOGADO: RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO; ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA PELAGIO) e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100325-54.2026.5.01.0022

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. da336ba e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento nº 704 do edifício da Rua Toneleros nº 265, com a fração de 109,45/4980 do terreno, com uma vaga de garage no parqueamento, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.002 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.182.278-0. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 18b5259: “Certifico, em tempo, que deixei de dar ciência da penhora ao réu, haja vista que o apartamento nº 704 encontra-se desocupado há mais de 03 meses, não havendo qualquer representante legal da Sra. Elizabeth El Mann no condomínio ali situado.”. Endereço: Rua Tonelero, 265, apto 704, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que a promessa de compra e venda constante no R-6, foi RESCINDIDA JUDICIALMENTE nos termos da decisão contida no index 129-133, tendo a reintegração de posse ocorrida em 09/03/2026, conforme certidão contida no index 1582, todos do processo n.º 0223754-62.2012.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 900.000,00

R$ 540.000,00
MARIANA ASP DE QUEIROZ (ADVOGADO: ALAN CARLOS MANSO LOPES GOMES)

ELIZABETH EL MANN (ADVOGADO: MEIRE FRANCISCA PINHEIRO CARVALHO FERREIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100185-61.2019.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01: Averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Conforme consta na matrícula n° 41.849 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo auto de penhora: O imóvel possui 04 quartos, 02 banheiros, cozinha, varanda na frente e nos fundos. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1aa9d7e. Foto no Id 0cdce77. Endereço atualizado: RUA PREFEITO ANTONIO RAPOSO, 1685 (CASA), AREAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id bb77132: Certifico ainda que a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R.04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60746.948/0001-12, conforme R-04. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes do despacho Id f958c3c: A executada alega em sua peça que o imóvel objeto da penhora é bem de família e por isto vedada a sua penhora por garantia legal. Ocorre que nenhum comprovante da alegação foi apresentado pela executa. Razão pela qual rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel. Cientes do ACÓRDÃO Id eb05963: Embora conste da descrição do Auto de Penhora e Avaliação, que se trata de bem imóvel com quatro quartos, dois banheiros, cozinha, varanda na frente de nos fundos (fls. 524), avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) a agravante não comprova que o imóvel é bem de família, o que afasta por completo a aplicação na espécie da impenhorabilidade prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/90. E ainda deixou transcorreu o prazo legal sem que a agravante apesentasse embargos, como se observa da certidão de fls. 530. Portanto, no tocante ao alegado excesso de execução e bem de família, conforme a agravante alega nas razões do apelo, no sentido de que a empresa continua funcionando com entrada de receitas, caberia a mesma, a fim de desvencilhar-se do leilão do imóvel, indicar a receita ou bens de ordem preferencial igual ou acima daquele penhorado. Do exposto, nego provimento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
MARCIA DOS SANTOS SARAIVA FRANCO (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO)

MARCIA DOS SANTOS SARAIVA FRANCO (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100287-73.2025.5.01.0411

Lote Aberto

Imóvel: IMÓVEL CASA 01: Lote nº 553 (quinhentos e cinquenta e três) da quadra nº 36 (trinta e seis), do loteamento "PRAIA DOS COQUEIROS", zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, com a área de 554,00m2, medindo 16,00m de frente para a rua "2", igual largura nos fundos com o lote 555, por 33,58m pelo lado direito com o lote 552 e 35,65m do lado esquerdo com o lote 554. Conforme consta na matrícula n° 26.220 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Segundo certidão Id 77c167b: Há duas residências identificadas como sendo de número 394, (Casas 1 e 2). Segundo auto de penhora: Compareci à Rua Prefeito Mario Castanho, 394, Casa 1, Coqueiral, Araruama/RJ, e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação do imóvel. Benfeitoria: Construção de moradia, que aparentemente se encontra em bom estado de conservação, composta por sala, com varanda; dois quartos, sendo um deles suíte; um banheiro social, cozinha e área de serviço. Área externa com piscina e espaço com churrasqueira aos fundos da casa. Obs: Informações internas prestadas pela moradora da residência. Não foi possível realizar a incursão ao imóvel. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando em conta as benfeitorias, o estado de conservação, bem como a localização, considerando ainda anúncios de imóveis similares na proximidade, conforme auto de penhora e avaliação Id 4fd8de3. Foto no Id 4fd8de3. Endereço atualizado: RUA PREFEITO MARIO CASTANHO 394, CASA 01 (QD. 36, LT. 553), COQUEIRAL, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f714ee4: No ato da diligência fui atendido pela senhora Shirley Barros Cabral, a qual declarou que reside no imóvel há muitos anos, sendo aquele imóvel sua única residência. Cientes do despacho Id 05e777e: Renove-se a expedição do mandado, dirigindo-se agora somente à casa 1. Cientes de que não consta na matrícula nº 26.220, a averbação da CASA 01, inscrição municipal nº 1.04.09.036.0553.01, pertencente ao Executado ADÃO WITTE DO AMARAL e sua mulher JANETE DE SOUZA DO AMARAL. Cientes de que, no AV-05 da presente matrícula, foi averbada a construção da CASA 02, com 99,34m², edificada sobre a fração ideal de 0,50000 do lote, inscrita no cadastro municipal sob o nº 1.04.09.036.0553.02. Cientes de que, no R-06 da presente matrícula, a CASA 02 constante no AV-05, com a respectiva fração ideal, foi adquirida por ELIZABETH PEREIRA PASSOS e seu marido AMAURI CORRÊA PASSOS. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
JEAN JOSEPH MARTINS DE LIMA (ADVOGADO: LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO)

GRUPOUNIS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL E INFORMATICA LTDA (ADVOGADO: ANA PAULA HLADE VASCONCELOS; ADVOGADO: PRISCILLA CHAGAS DE MOURA; ADVOGADO: ROBERT MARTINS DE SOUZA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0056900-46.2005.5.01.0431

Lote Aberto

Imóvel: Sobreloja n° 202, do edifício nº 61, na Rua Riachuelo, com numeração suplementar nº 8, pela Rua Silvio Romero, com direito a uma vaga de garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,0075 relativa a sobreloja, e de 0,0010 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, que mede: 26,45m de frente pela Rua Riachuelo e mais 11,26m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Silvio Romero, por onde mede 54,70m; nos fundos mede, partindo do alinhamento da Rua Silvio Romero, 6,00m, mais 7,20m, aprofundando o terreno, mais 14,90m; à esquerda, mede 14,40m, mais 4,60m alargando o terreno, mais 6,90m, aprofundando o terreno, mais 2,50m, alargando o terreno, mais 11,40m, aprofundando o terreno, mais 9,45m estreitando o terreno, mais 11,60m aprofundando o terreno, mais 5,85 estreitando o terreno, mais 14,40m aprofundando o terreno, fechando o perímetro; confrontando, na frente, com a Rua Riachuelo; nos fundos, com a Travessa Muratori, nº 13, de Antônio Pereira de Araujo ou sucessos; a direita, com a Rua Silvio Romero, por onde também faz testada; a esquerda, com o prédio nº 67 da Rua Riachuelo, de Raul da Silva Araujo ou sucessoras e prédios nºs 5 e 9 da Travessa Muratori, de propriedade do Condomínio do Edifício Fernandes e do Condomínio do Edifício Moure, respectivamente. Conforme consta na matrícula nº 25.914 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal (FRE) nº 1.421.687-3 (onde consta que possui 25m²). Segundo auto de penhora: Piso em cerâmica e um banheiro. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23e2dca. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA RIACHUELO 61, SOBRELOJA 202 (NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR RUA SILVIO ROMERO Nº 8), CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id 089a2b4, de que o imóvel se encontra ocupado pela locatária Marinalva Gomes. Processo de Inventário nº 0139230-31.1995.8.19.0001 (arquivado em 06/09/2023). Cientes que após o pagamento desta ação e eventuais débitos propter rem, o saldo do valor auferido nos Leilões Públicos pode ser transferido ao processo de inventário, à disposição do(s) herdeiro(s), na forma do artigo 907 do CPC. Cientes da R. decisão contida no ET 0101030-86.2026.5.01.0431, restado decidido que a execução pode ser promovida contra o espólio, ex vi do artigo 1997 do CC: “Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
CARLOS PEREIRA LIMA (ADVOGADO: JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES)

ESPÓLIO DE MARTHA JANKE N/P INVENTARIANTE ILSE JANKE (ADVOGADO: PAULO MARCONI ZACCHE LOPES; ADVOGADO: PEDRO GABRIEL BENEVENUTO SILVA COSTA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0004000-92.1998.5.01.0282

Lote Aberto

OS ITENS 1 E 2 ESTÃO JUNTOS NESSE LOTE. (LOTE 1: ÁREA DE 6.050M² E LOTE 2: ÁREA DE 37.904M). Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC para os bens imóveis e automóveis, e nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: 01) Imóvel rural denominado CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 6.050,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada de Correnteza que vai para Restinga, por um lado com imóvel de herdeiros de Gonçalo de Oliveira, pelo outro lado com imóvel do comprador e pelos fundos com imóvel de herdeiros de Luzia Gomes. Conforme consta na matrícula n° 13.162 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Sem benfeitoria, área essa correspondente a 12,5% de um alqueire (este 48.400,00m²). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. Levantado, ali, que áreas menores (medidas bem abaixo de um alqueire) são mais caras, sendo negociadas por valor do m2 acima daquele a que se chega quando ocorre venda por alqueire. Em razão disso, após chegar ao valor da área neste ato penhorada, levando-se em conta o valor de cada alqueire (este R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais, por levantamento feito na região), acresci 30% a esse resultado, ou seja, por valor de alqueire, tem-se que 12,5% dele valeria R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). Contudo, acrescentando-se 30% a esse valor, pela razão exposta no parágrafo anterior, chega-se a pouco mais de R$ 24.000,00. Arredondo o valor da avaliação do imóvel de 6.050,00 m2 sobre o qual recai a constrição. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 1e25ba5. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.162. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 6.050M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 1e25ba5: Dirigi-me à Estr. da Correnteza, procedendo à PENHORA ordenada (imóvel denominado "Caboio", com 6.050,00 m2). 02) Imóvel rural denominado SÍTIO CABOIO, no 3º Distrito deste Município, medindo 37.904,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada do Caboio, onde mede 16,60 metros de largura, e com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 86,00 metros de largura, pelos fundos com terras de José Monteiro de Souza, por tapagem, bardos e valas existentes, onde mede 72,00 metros de largura, por um lado com terras de Bento Miguel de Souza Moço, onde mede 227,00 metros de comprimento e com terras de José Monteiro de Souza, onde mede 357,00 metros de comprimento, e por outro lado com terras do mesmo sítio a serem lançadas a José Silva, onde mede 654,00 metros de comprimento. Conforme consta na matrícula n° 13.163 do Cartório do 13º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Duas décimas partes do sítio "Caboio", tendo tal área, sobre a qual recai a constrição, pelo que consta da certidão do Cartório do 13º Ofício de Campos, 37.904m2, com confrontações ali descritas (livro 3 B, fls 108, número de ordem 2960), adquirida por ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO, área essa correspondente à cerca de 80% da medida de um alqueire (este, 48.400m2). Há pequena casa no local (fechada; avaliação dar-se-á por estimativa) que, segundo a Sra. Aline, pelo que se recorda, tem 2 quartos, uma sala e mais outra salinha com entrada pela lateral, cozinha, banheiro, varanda, à qual foram acrescidas benfeitorias, aparentemente recentes: garagem com laje, anexo nos fundos da casa, pequeno cômodo na área ao lado da casa e mais para dentro do terreno, e muro (seguem fotos). As áreas da região são de "terra preta", mais propícias ao cultivo de abacaxi e aipim, observando-se pasto também. O levantamento feito na região de Correnteza deu conta do valor de cada alqueire de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Tratando-se, pois, o imóvel neste ato penhorado, de área com medida equivalente a 80% de um alqueire, o avalio em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). A essa avaliação, acresço a relativa à construção que existe no local (casa antes mencionada, com as benfeitorias realizadas) R$100.000,00 (cem mil reais). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id e1fb13a. Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC. Penhora registrada no R-01 da matricula nº 13.163. Fotos no Id 64688ad. Endereço atualizado: ESTRADA DA CORRENTEZA S/N, ÁREA DE 37.904M², LOCALIDADE CABOIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id e1fb13a: Dirigi-me ao imóvel (Estr. da Correnteza), procedi à penhora ordenada, sendo que imóvel fechado, em razão do que, se fazendo necessário, poderá ser realizada a verificação do interior da casa, bem como melhor averiguação de anexo e quaisquer outras edificações do endereço. Cientes das informações constantes na certidão do mandado de verificação feito pela Sra. Oficial de justiça conforme Id 64688ad. Cientes do despacho Id b619c36: Fica desde já determinado que, havendo arrematação ou adjudicação, seja resguardado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação, valor este que deverá ser depositado em conta vinculada e à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, onde tramita o Inventário de Maria da Paixão Monteiro (Proc. 0000168-30.1978.8.19.0014). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0000168-30.1978.8.19.0014; 0003929-34.1999.8.19.0014, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 245.000,00

R$ 147.000,00
JOSE ALZENIR MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: SONIA REGINA TABANELA (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RECLAMANTE: ALINE REGINA MONTEIRO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO)

ESPOLIO DE ANTONIO DA SILVA MONTEIRO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ALZENIZA MONTEIRO (ADVOGADO: ALEX MONTEIRO MANHAES) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0301300-84.2009.5.01.0282

Lote Aberto

Com valor mínimo de lance correspondente 51% (cinquenta e um por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Avenida 24 de Outubro nº 342, Loja 01, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula anterior nº 10.963: Segundo R-01 foi constituído prédio de natureza mista, comercial e residencial multifamiliar, de três pavimentos, composto de cinco unidades, sendo uma loja e quatro apartamentos. Com a denominação “Edifício Veneza” sito na Av. 24 de Outubro nº 342, sendo o térreo onde está localizado a loja que é composta de recepção, show room, escritório, oficina e banheiros, no 1º pavimento, estão localizados os apartamentos nº 101 e 102 e no 2º pavimento os apartamentos nº 201 e 202, num total de cindo unidades autônomas distintas. Matricula individualizada nº 45.403: Loja nº 01, antes identificada como Loja 342 baixo, do Edifício Veneza, situado na Av. 24 de Outubro nº 342, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, com uma área construída de 208,00m², participando no terreno com a fração ideal de 60% e o direito de uso de duas vagas de garagem, identificadas pelos números 1 e 2 as quais não poderão sofrer qualquer tipo de modificação em sua forma original por qualquer dos condôminos ou seus prepostos, que tem apenas o direito de uso; reservando à Supte. o direito de propriedade e exclusividade de melhor utilização tanto da área, onde se situam as garagens, como o seu espaço aéreo, se necessário, para uma melhor utilização global de todo o edifício que tem seu terreno que mede 12,10m de largura na frente, 12,00m de largura nos fundos, por 58,00m de comprimento de um lado e 40,00m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Avenida 24 de Outubro, por um lado com o Lote 03, pelo outro lado com o Lote 05 e pelos fundos com parte do Lote 17 (inscrição municipal n° 54.864). Tudo conforme matrícula nº 45.403 (anterior 10.963) do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação, que, conforme Id 4173f3b, atualizados em 21/07/2026, perfazem o montante de R$ 444.967,60 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). Valor mínimo em 2ª praça de 51% (cinquenta e um por cento). Endereço atualizado: AVENIDA 24 DE OUTUBRO 342, LOJA 01, PARQUE TURF CLUB, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes que consta no R-01 da matricula nº 45.403 usucapião em favor de THAIS MADEIRA GOMES. Cientes do despacho Id 308591f: Certifico que o ETCiv 0100040-04.2019.5.01.0282 foi julgado improcedente através da sentença de 1º grau de ID ec972a5, tendo o Acórdão de ID 4e7c390 negado provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela embargante (THAIS MADEIRA GOMES). Certifico que a embargante interpôs Recurso de Revista, tendo sido negado seguimento ao mesmo. Os autos foram remetidos ao C. STF com Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Certifico ainda que a decisão transitou em julgado no dia 14/11/2023, mantendo-se, desta forma, a sentença de ID ec972a5. Cientes do indeferimento da liminar no mandado de segurança Id be0b0ed. Cientes da decisão do recurso extraordinário negando seguimento Id 67aeca9. Cientes do que constou na Sentença dos Embargos de Terceiro Id ec972a5: Conforme alegação da embargante a mesma é filha dos executados e detém a posse o imóvel localizado na Avenida 24 de Outubro, nº 342, Loja 01, na qual explora consultório dentário. A alegação da embargante é contraditória, eis que fundamenta sua peça ao mesmo tempo em que o imóvel é bem de família e que se encontra amparada para requerer usucapião do bem, por suposta posse mansa e pacífica. Registro que o fato da embargante ter registrado firma sob a denominação T. M. GOMES & CIA LTDA, não afasta o registro de propriedade do bem em nome do executado (Pessoa Jurídica), devendo deixar claro e registrado que a mesma é filha dos sócios executados, logo, conclui-se que o referido imóvel é cedido a mesma pelos pais, não se enquadrando em possuidora do bem, nem proprietária. Sem fundamento a alegação de bem de família, uma vez que a matéria já foi apreciada em sede de embargos à execução, afastada. O bem penhorado não serve de residência dos executados e sim de imóvel no qual se explora atividade econômica. Ademais, por não ser efetivamente proprietária, possuidora ou cônjuge dos titulares do bem constrito, não tem a filha legitimidade ativa para postular, em embargos de terceiro, a exclusão do bem da penhora, o qual sequer é bem de família, matéria como já exaustivamente descrito, já alegada em sede de execução e julgada improcedente. Sem razão o Embargante. Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados por THAÍS MADEIRA GOMES, mantendo a penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 444.967,60

R$ 226.933,48
HAYRES PEPE FILHO (ADVOGADO: VALTER MANHAES DE AZEVEDO; ADVOGADO: RENATO DE SA AZEVEDO)

GOMES E ALMEIDA VIDRACARIA LTDA – ME (ADVOGADO: WANESSA LUIZA DE SOUZA SEABRA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101178-88.2016.5.01.0030

Lote Aberto

Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Imóvel: Apartamento nº 1502, do prédio que tomará o nº 88 pela Estrada do Joá, com direito a 3 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente no subsolo, pavimento de acesso ou garagem elevada e a correspondente fração ideal de 0,01683 do terreno que assim se descreve e caracteriza: MEDIDAS: de frente (pela Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer), 26,00m, mais 6,80m, em curva de 7,00m de raio; de fundos, 30,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 26,00m; à direita, 54,00m; à esquerda, 12,50m, em curva de 15,00m de raio, mais 31,60m; CONFRONTAÇÕES: na frente, com o novo alinhamento da Rua Engenheiro Álvaro Niemeyer; nos fundos, com o novo alinhamento da Estrada das Canoas, P.A. 5.546; pela direita, com o lote nº 91 do P.A. 17.631, de propriedade de Lauro Nogueira Furtado e Mendonça ou sucessores; pela esquerda, com o novo alinhamento da Estrada do Joá, P.A. 8.948; Inscrito no FRE sob o nº 651.167. CL. 9586. AV-06: Averbada a convenção do condomínio do prédio do qual faz parte o imóvel. AV-09: Averbada a construção do imóvel. AV-17: Inscrito no FRE sob o nº 1.335.960-9 (onde consta que possui 146m²). AV-23: Fica retificada a presente matrícula para constar que aos proprietários do apartamento, fica expressamente assegurado o direito de uso do terraço existente no telhado do edifício na proporção de 50% para cada um dos apartamentos 1501 e 1502, excluídas as áreas necessárias e respectivos acessos: Casa de máquinas, reservatórios d'água superiores, compartimentos de exaustão, terraço; Tal disposição só poderá ser revogada pela unanimidade do condomínio; Os proprietários do apartamento, para atenderem ao disposto no "caput" da cláusula, poderão fazer construir escada privativa interna de acesso a sua área, bem como fazer as adaptações para o seu uso, tudo sob sua inteira responsabilidade, desde que não haja modificações na fachada principal do prédio e que tais modificações não sejam vedadas por lei. Conforme consta na matrícula n° 2.617 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 2462b56, a avaliação foi por estimativa por não ter sido possível a entrada no imóvel. Penhora registrada no AV-24 da matrícula. Endereço atualizado: ETRADA DO JOÁ 88, APTO. 1502, SÃO CONRADO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 0522940: Não há residentes no imóvel penhorado, conforme informado na portaria do edifício Conrado Niemeyer. Cientes do que consta no despacho Id 1cd6c3b: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CEF, Agência 4118, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
ANTONIO DE FARIAS BEZERRA (ADVOGADO: RICARDO DE LIMA BARRETO)

HOTEL MARACANA LTDA – ME (ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA) e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100271-23.2023.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Prédio nº 86, da Rua Alberto Torres, próprio para moradia, edificado em terreno de uso exclusivo que mede 6,30m de frente, igual a largura na linha dos fundos, 14,05m de extensão pelo lado direito e 15,05m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, com uma área construída de 48,20m², área livre de 43,46m², participação no condomínio de 91,66m², e a fração ideal de 92/432 avos da totalidade do terreno urbano, situado no Morro da Carolina, no 1º Distrito deste Município, medindo 32,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 11,00m de extensão pelo lado direito e 16,00m pelo esquerdo da frente aos fundos; confrontando de um lado com Agnello dos Santos Meira ou sucessores, do outro lado com Rita de Souza ou sucessores, e nos fundos com herdeiros de Ignácio de Oliveira ou sucessores com uma área de 432,00m². Conforme consta na matrícula n° 23.568 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto penhora: Um terreno, sem edificação, com uma pequena cobertura precária em parte do terreno e um pequeno banheiro básico na frente do terreno. Ocupado com um pequeno negócio informal de vendas de bebidas. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2fdec9d. Endereço atualizado: AVENIDA ALBERTO TORRES 86, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c3e3bae: Diligenciando junto a morados locais, fui informada que o nº 86 (imóvel que consta do RGI juntado para penhora) seria o imóvel que encontra-se sem número e fica localizado entre os imóveis nº 82 e 90, onde funciona um bar que eventualmente abre nos finais de semana, de responsabilidade do Sr. Itamar, que reside na casa nº 76, duas casas antes do imóvel nº “86” na mesma rua. Assim, dirigi-me ao imóvel nº 76, onde fui atendida pelo Sr. Itamar Melo da Costa Junior, que confirmou ser o imóvel sem numeração de portão e muro cinza que fica entre os nº 82 e 90, o número 86. Outrossim, informou ter ciência que o imóvel é de propriedade da reclamada, Associação Brasileira de Educação e cultura ABEC, e há muitos anos atrás sua avó, Sra. Iternice Brito de Freitas, deu permissão para que ele usa-se o terreno para colocar seu pequeno negócio informal de vendas de bebidas, o que o ocorre até a presente data. Mediante o exposto, procedi a penhora do imóvel nº 86 (que fica entre os nº 82 e 90, com muro e portão cinza), que trata-se de um terreno sem edificação, somente com um pequena cobertura precária de telhas e um banheiro (pequeno e básico para uso dos fregueses) na frente do lado direito do terreno. Cientes do que consta no despacho Id ff5a86f: Considerando a informação de que o imóvel está na posse do Sr. Itamar Melo da Costa Junior, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido no endereço da penhora (Rua Alberto Torres, lote entre os nº 82 e 90, Centro, Duque de Caxias/RJ), para dar-lhe ciência formal da constrição judicial que recaiu sobre o bem. Tal medida visa garantir ao terceiro a oportunidade de se for o caso, proteger seus eventuais direitos de posse por meio da via processual adequada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
EDSON GOMES SILVERIO BARJA (ADVOGADO: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES)

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100710-73.2019.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Lote n° 8, quadra 10 do Village D'Itatiaia, 2° Distrito, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, medindo 20,00m de frente e fundos; 39,00m de um lado e 38,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua C, pelos fundos com o Córrego das Pedras, de um lado com o lote 7 e do outro lado com o lote 9. Conforme consta na matrícula n° 1.957 do Cartório do 03º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Segundo auto de avaliação Id eb2ce77: Referência Cadastral: 234.02.05.08.000.1. Código do imóvel: 910. Ressalta-se que, no RGI do imóvel não há descrição de área construída. Mas no Boletim Cadastral Imobiliário, emitido pela Prefeitura de Itatiaia/RJ, há menção de uma área construída de 61,92 m². O acesso ao Distrito de Penedo, Itatiaia/RJ se dá pelo Km 317, da Rodovia Presidente Dutra. Este imóvel, encontra-se situado em área residencial, na localidade denominada “Alto Penedo”. Trata-se de logradouro de estrada de terra, sem asfalto. Dirigi-me ao imóvel, deparei-me com uma casa, de pintura amarela, de alvenaria, estilo colonial, com a vegetação alta, aparentemente, sem manutenção, até mesmo na parte do portão de madeira, de entrada. Como não havia, aparentemente, alguém no local, não adentrei ao mesmo. Desta forma, não pude verificar a quantidade de cômodos no interior da área construída e as benfeitorias existentes. Frisa-se que, como não adentrei ao imóvel para averiguar possível área construída sem averbação, procedi a avaliação, com base nas informações descritas no RGI, no Boletim Cadastral Imobiliário da Prefeitura de Itatiaia e no valor médio do mercado imobiliário da Região. Área construída de 61,92m². Área do lote 770m². Avaliado em R$ 561.812,47 (quinhentos e sessenta e um mil, oito centos e doze reais e quarenta e sete centavos), conforme auto de penhora e reavaliação Id 55f04cc. Fotos no Id eb2ce77. Endereço atualizado: RUA C, Nº 410, VILLAGE, D’ITATIAIA, FAZENDINHA, ITATIAIA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id b517b30: Dirigi-me, primeiramente, ao Setor de Cadastro imobiliário (IPTU) da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do Boletim Cadastral Imobiliário do imóvel, que ora segue anexo. Neste documento, verifiquei que há menção de uma área construída de 61,92 m², área esta que não consta no Registro do Imóvel. Posteriormente, dirigi-me ao Setor de Fiscalização de Obras, da Prefeitura de Itatiaia/RJ e, por conseguinte, solicitei a cópia do mapa, com o traçado do lote 8 da quadra 10 do Village D’Itatiaia, para anexar ao presente processo. Cuja cópia também segue anexo, com as coordenadas de GPS respectivas, imagem esta retirada do programa “GEOPIXEL” contratado pela Prefeitura de Itatiaia. Em seguida, dirigi-me ao endereço da diligência, na Rua C, nº 410, Village D’Itatiaia, Fazendinha, Penedo, Itatiaia/RJ, a fim de realizar a vistoria do imóvel em tela. No entanto, não encontrei ninguém no local. Deparei-me com a vegetação crescida, aparentemente, sem manutenção, cujas fotos seguem no Laudo de Avaliação. Frisa-se que, não consegui adentrar ao imóvel, mas procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO determinadas, nos termos do Auto de Penhora e do Laudo de Avaliação, anexos, com base na metragem informada pela Prefeitura de Itatiaia. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id a2ead8d: Ressalta-se que, este logradouro é deserto, de estrada de terra, não havendo muitos moradores fixos ou transeuntes para prestar informações. Em diligencia anterior já cumprida neste ano de 2026, relativa a outro processo, tive a sorte de encontrar com a vizinha ao lado, que declarou que no número 410 não há moradores, que se trata de casa de veraneio e que tem muito tempo que não vê alguém frequentando o local. Informou que, como também não reside na sua propriedade e não tem frequentado Penedo todo final de semana, não sabe informar qual foi a última vez que viu alguém no imóvel de nº 410. Cumpre destacar, que comparando este imóvel na época da Penhora e Avaliação no ano de 2023 e atualmente, verifiquei apenas que o mato, no momento, está mais aparado que anteriormente. Cientes os interessados das decisões publicadas sob os IDs 249bb24 (Embargos à Execução), f7e55a6 (Embargos de Declaração), eea47fd e 9da27fa (Acórdãos), bem como b28692e (Embargos de Terceiro). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 561.812,47

R$ 280.906,23
BRUNO COSTA DE AGUIAR (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA)

ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADA – EPP e outro(s)




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07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101183-59.2019.5.01.0207

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 102, situado na Rua Solano da Cunha nº 100, na Freguesia da Nossa Senhora da Ajuda e fração ideal de 3/8 do terreno, com direito a 3 vagas de garagem cobertas no local para isso destinado no estacionamento e de uso indistinto. O terreno mede em sua totalidade: 25,00m de frente para a Rua Solano da Cunha; 23,00m de fundos onde é atingido por uma faixa "non aedificandi" com 3,40m de largura e 30,00m de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 80 da Rua Solano da Cunha; pelo lado esquerdo com o prédio nº 130 da mesma rua; e nos fundos com o prédio nº 520 da Rua Cambaúba. DIREITOS ESPECIAIS: Os apartamentos 101 e 102 tem direito ao uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado situadas acima dos referidos apartamentos, nas respectivas projeções, exceto as eventualmente ocupadas pela casa de máquinas, caixa d'água e local de acesso às mesmas, podendo seus proprietários ali proceder, por sua conta, risco e inteira responsabilidade, as obras de modificação, aproveitamento, ampliação ou acréscimo nesta área disponível, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeçam o livre acesso às partes de uso comum, sem necessidade de anuência de qualquer condômino. Tratando-se de direito de uso ainda que em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações construídas não poderão, de qualquer forma ou em qualquer tempo, constituir unidades autônomas independentes, ficando essas benfeitorias incorporadas às unidades a que se ligarem. INSCRIÇÃO PREDIAL: 3.085.565-4. CL: 15.195-1. AV-01: O imóvel desta matrícula teve a sua construção averbada em 02/06/2008. AV-02: O imóvel objeto desta matrícula foi instituído em condomínio. Conforme consta na matrícula n° 129.613 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto penhora: Inscrição Municipal nº 3.085.565-4 (onde consta que possui 268m²). Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id b25d423. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA SOLANO DA CUNHA 100, APTO. 102, JARDIM GUANABARA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 61a6720: Me dirigi a Rua Solano da Cunha nº 100 no Jardim Guanabara e não fui atendida por ninguém no interfone do apartamento 102, sendo informado pelo zelador do prédio que o Sr. Márcio José Alves Lavouras não reside naquele local e muito eventualmente se faz presente ali. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-04 da matricula nº 129.613. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
EDUARDO DOS SANTOS SILVA (ADVOGADO: ARIANE WALTER)

TRANSTURISMO REI LTDA (ADVOGADO: JOSE FERNANDO GARCIA MACHADO DA SILVA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0003734-31.2014.5.01.0481

Lote Aberto

Imóvel: Casa VII da vila situada na Rua Felix da Cunha nº 23, na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 9,91% do respectivo terreno comum as casas I a VIII da mesma vila e aos prédios nºs 21 e 25, medindo na totalidade 23,70m de frente, 15,00m nos fundos, 43,20m a direita e 44,50m à esquerda, confrontando a direita com o nº 19, a esquerda com o nº 27, ambos da rua Felix da Cunha e nos fundos com o nº 28 da rua Aguiar, sendo as medidas lineares do prédio objeto desta matricula 9,15m de frente, 9,35m nos fundos, 5,90m a direita e 6,80m a esquerda estando nele construído o prédio que mede 8,00m de frente, 4,30m a direita, 6,80m à esquerda, e nos fundos em três segmentos, da esquerda para a direita de 3,10m, 2,00m estreitando a construção e 5,10m fechando o perímetro, a área livre de uso exclusivo desta unidade mede 1,15m de frente para a rua de vila, 6,25m nos fundos, 5,90m a direita, e a esquerda mede em três segmentos, da frente para os fundos 4,30m, 5,10m alargando a área e 2,00m fechando o perímetro. O acesso as casas I a VIII do nº 23 é feito por uma rua de vila com 3,65m de frente, 6,00m nos fundos, a direita mede em três segmentos, o primeiro 9,95m o segundo de 1,15m alargando a rua e o terceiro 27,50m, a esquerda mede, em três segmentos 9,30m no primeiro, 1,20m alargando a rua no segundo o terceiro com 27,25m fechando o perímetro, esta rua e de uso exclusivo das casas de vila, estando suas medidas incorporadas as frações das referidas casas. Inscrição número 01298124, CL 7146-4. Conforme consta na matrícula n° 76.705 do Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição municipal nº 0.129.812-4 (onde consta que possui 104m²). Avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3b94a. Penhora registrada no R-52 da matricula, conforme Id b949e4c. Endereço atualizado: RUA FELIX DA CUNHA 23, CASA VII, TIJUCA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id ff3b94a: Não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência. Tendo em vista que não pude adentrar neste, a avaliação foi realizada por estimativa. Cientes de que a Hipoteca registrada sob o R-05, em favor do BANCO ITAÚ S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04, foi liquidada, conforme o TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA (Documento Id 494fad8), extraído dos autos do processo nº 0001389-85.2014.5.01.0451, no qual o referido imóvel foi levado a leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
JAILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO; ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO)

JAILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES SARMANHO; ADVOGADO: LEONARDO LESSA RABELLO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012566-13.2015.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Uma área de terras, desmembrada do imóvel denominado “Pitanga”, situado neste Município de Quissamã, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo a área de 13 (treze) alqueires e doze mil e cem (12.100) metros quadrados, mais ou menos, de terras, que passa a ter as seguintes confrontações: pela frente, com terras de Manoel Silvino Monteiro; por um lado, em toda sua extensão com a Lagoa da Ribeira; pelos fundos, com terras de Helvio Silva e sua mulher; e, pelo outro lado, numa linha quebrada de três segmentos, dividindo-se no primeiro segmento, com terras de Luiz Pessanha e no segundo e terceiro segmentos, com terras de Helvio Silva e sua mulher, imóvel que se acha cadastrado junto ao Incra sob nº 513.032.011.827, área total 256,4, nº de módulos 5,61 e fração mínima de parcelamento 13,0ha. Conforme consta na matrícula n° 697 do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis de Quissamã/RJ. Segundo auto de penhora: Área total em alqueires conforme RGI: 13,25 “mais ou menos”. Área total em hectares conforme informação do INCRA: 112,5 ha. Área total em m²: 112,5 x 10.000m² = 1.125.000m². A imagem (mapa) foi apresentada pelo Sr. Cláudio Barcelos, em setembro de 2023, em decorrência do cumprimento de um mandado de penhora do mesmo imóvel. Ressalta-se que é apenas uma área aproximada do imóvel, não se tratando de medição oficial. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o Sr. Cláudio, via whatsapp, em 19.03.2026, foi confirmado de que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem as mesmas atualmente. Benfeitorias e ocupação: na ocasião da diligência presencial realizada no processo acima mencionado, em setembro de 2023, verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Avaliado em R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Quissamã e arredores, conforme auto de penhora e avaliação Id d6f60c2. Mapa e fotos no Id d6f60c2. Penhora registrada no R-06 da matricula. Endereço atualizado: SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 584c826: Ressalta-se que foram consideradas as informações prestadas pelo Sr. Cláudio Barcelos (filho do falecido Dionísio Barcelos), em setembro de 2023. Destaca-se, ainda, que, em conversa mantida com o sr. Cláudio, foi confirmado que as informações prestadas em setembro de 2023 permanecem inalteradas. Na ocasião da diligência presencial (set/23), verifiquei que, quanto a construções, há somente uma pequena casa e um curral. O terreno é bastante plano, todo cercado e há muita área para pasto, além de ser rico em recursos hídricos. Não há moradores/ocupantes, apenas um funcionário que trabalha na propriedade, mas que lá não reside. Segundo informado pelo sr. Cláudio, existem, também, 78 cabeças de gado de sua propriedade sendo criadas na fazenda. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.510.000,00

R$ 1.755.000,00
LUIZ CARLOS ALVES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100060-03.2021.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Estrada Engenho da Pedra nº 321-A, e a fração ideal de 1/4 do terreno que mede na totalidade 10x00 de frente e fundos por 22x00 de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 317, do outro com terreno de Etienne, e nos fundos com o prédio 517 da rua das Missões. AV-03: Fica averbado que o atual nº 513-A, corresponde ao antigo nº 321-A na Estrada do Engenho da Pedra. Conforme consta na matrícula n° 60.525 do Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição municipal nº 0.221.292-6 (onde consta que possui 50m²). Segundo auto de penhora: Imóvel composto por loja, sala, depósito e 2 banheiros, tudo em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 13d756b. Mapa Id 533e8d0, Foto Id 5f9e42d. Endereço atualizado: ESTRADA ENGENHO DA PEDRA 513-A, LOJA A, RAMOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id b41dd0f: Uma construção do tipo sobrado, com dois pavimentos, composta por 2 lojas no térreo (lojas A e B) e dois apartamentos no andar superior. Cientes do despacho proferido no Id bfa5255: Esclarecendo-se ao oficial de justiça que o imóvel trata-se de uma construção do tipo sobrado, com dois pavimentos, loja térreo à esquerda do imóvel, também denominada LOJA A. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS (ADVOGADO: LUCAS SALES FERREIRA GOMES)

PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA (ADVOGADO: FABIENI RODRIGUES BARCELOS PINTO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100612-02.2020.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Sítio de nº 449 (quatrocentos e quarenta e nove), da quadra 35 (trinta e cinco), do loteamento Balneário Lagomar, em Barra de Macaé, 2º distrito deste Município, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo 5.000,00m², ou seja, com as seguintes dimensões e confrontações: 50,00m de frente, com a Avenida W-30; 50,00m de fundos, com o sítio nº 448; 100,00m de um lado, com os sítio nº 447 e, 100,00m de outro lado, com o sítio nº 451. Inscrição Municipal nº 02.2.035.0500.0001. Conforme consta na matrícula n° 2.834 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 2.448.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, conforme auto de penhora e avaliação Id 09e9850. Croqui e fotos no Id 09e9850. Penhora registrada no R-09 da matricula, conforme Id 175ad29. Endereço atualizado: TV. JARDIM VITÓRIA S/N (SÍTIO 449, QD. 08), LAGOMAR, MACAÉ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 93ac37e: Ressalto que o imóvel encontra-se abandonado/desocupado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 2.448.000,00

R$ 1.224.000,00
GABRIEL DE OLIVEIRA BRASIL (ADVOGADO: LUCAS DE SA GUEDES)

ALPHATEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ELOA PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FRANCOISE DA SILVA ROCHA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101910-87.2024.5.01.0483

Lote Aberto

Imóvel: Terreno nº 1582/1584 da Avenida Nossa Senhora do Carmo (cod log. 6602), nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 12,00m de largura na frente e nos fundos por 25,47m de comprimento pelo lado direito e 25.43m de comprimento pelo lado esquerdo, ou seja, 305,38m², confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos fundos com o nº 571/575 da Avenida Tarcísio Miranda, pelo lado direito com o terreno nº 1586/1588 e pelo lado esquerdo com o terreno nº 1578/1580 (insc. municipal nº 214193). Conforme consta na matrícula n° 36.651 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo auto de penhora: Construções e benfeitorias: O imóvel sede da empresa está registrado sob a matrícula 36.652 da Avenida Nossa Senhora do Carmo, 1586/1588, sendo esta penhora sobre aparentemente o terreno ao lado sem construção. O terreno objeto da penhora fica na entrada do bairro em que estão os 3 terrenos utilizados como amostra, sendo que está localizado próximo à avenida principal que corta a cidade e ao lado de imóveis comerciais como a Farmácia Tamoio. Avaliado em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a67e07d. Foto no Id a67e07d. Endereço atualizado: AV. NOSSA SENHORA CARMO, 1582/1584 (TERRENO), RIVIERA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id bc8d42d: Certifico ainda, que não consegui localizar ninguém neste imóvel, que está com mato alto na entrada e interfone quebrado, não sendo possível nomear depositário do bem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 305.000,00

R$ 152.500,00
JAILSON BORGES OLIVEIRA (ADVOGADO: ELIZABETH ROCHA ALMADA)

VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME; TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDINEI PESSANHA DA COSTA




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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100738-07.2016.5.01.0511

Lote Aberto

Imóvel: Constituído pelo Apartamento de nº 202 com a área total de 56,42m2 (área útil e comum) do Bloco 02, do “Condomínio Pedra do Imperador”, situado à Rua Dr. Prudêncio Rodrigues Miranda, nº 883 e a correspondente fração ideal de fração ideal de 141,4914/16.675,02 avos de uma área de terras próprias, desmembrada de maior porção, de acordo com a planta aprovada pela PMNF em 09/04/2010, processo nº 02663/10, designada pela área remanescente “C” do Loteamento Parque Caledônia, situado na Rua Prudêncio Rodrigues de Miranda, nº 883, no lugar denominado Cascatinha, no 1º Distrito deste Município, com a superfície de 16.675,02m2; medindo 130,30m de testada em curva para a referida rua; por 84,25m de largura na linha dos fundos, confrontando com a área desmembrada “C”; medindo 72,70m em dois segmentos de (51,00m e 21,70m), do lado esquerdo confrontando também com a área desmembrada “C”; e do lado direito mede 304,70m, sendo 148,05m onde confronta com a área desmembrada “C” em 4 segmentos de 67,40m, 13,65m, 27,65m e 39,35m; 16,20m na confrontação com Victorio Fracassio, e 68,70m confrontando com terras do Loteamento Parque Caledônia e com a área B. Conforme consta na matrícula n° 29.270 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Segundo Oficial de Justiça: O Sr. Hudson (Síndico) afirmou que os apartamentos de todo condomínio possuem 2 quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além da vaga de garagem. Avaliado em R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de reavaliação Id d6bab0e. Penhora registrada no R-02 da matricula. Endereço atualizado: RUA DR. PRUDÊNCIO RODRIGUES MIRANDA 883, APTO. 202, BLOCO 02, COND. PEDRA DO IMPERADOR, CASCATINHA, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id 188040e: Retornei ao local em 02/07/2022, logrei contato com porteiro Hélio, que me permitiu a entrada no condomínio para bater na porta do apartamento epigrafado, embora acredite que ninguém ali resida. Com efeito, não fui atendido ao bater na porta. O Sr. Hélio afirmou que trabalha naquele condomínio há cerca de quatro anos e nunca viu aquele imóvel ocupado. Cientes da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça no Id f85e8c1: Dirigi-me ao imóvel indicado e não fui atendido ao bater em sua porta, escutando um som oco vindo de seu interior, o que denotava que o local se encontrava desprovido de móveis. Logrei contatar o síndico do condomínio, Sr. Hudson, que confirmou que o apartamento objeto da penhora encontra-se desabitado. Ele afirmou, ainda, acreditar que ele pertença à Caixa Econômica Federal. O Sr. Hudson afirmou que os apartamentos de todo condomínio possuem 2 quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro, além da vaga de garagem. Cientes da sentença proferida nos Embargos de Terceiro opostos por FIBROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 0100975-94.2023.5.01.0511 (Id 45f30de): Aduz o embargante ter adquirido o imóvel penhorado, de boa-fé, no ano de 2015, sendo que a entrega da unidade residencial somente ocorreu em fevereiro/2017, estando na posse do imóvel há mais de 08 anos, embora não tenha lavrado a escritura de compra e venda ou efetuado o registro no cartório competente. De acordo com o art. 792, IV, do CPC/2015, basta a simples alienação do bem pelo devedor, quando contra ele já corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, para que reste caracterizada a fraude à execução. O art. 1227 do Código Civil, por sua vez, estabelece que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247). Sendo assim, in casu, considerando que ainda não foi realizado o registro da transferência do imóvel, a compra e venda realizada não produz efeitos em relação a terceiros, razão pela qual inexiste a nulidade. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido do embargante. Cientes do despacho proferido no Id 1287519: A controvérsia acerca da propriedade do bem penhorado foi definitivamente solucionada pelo julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0100975-94.2023.5.01.0511, com trânsito em julgado. Cientes de que no Id 855959b, FIBROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA informa a abertura de Ação de Usucapião, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, sob o nº 0806453-85.2025.8.19.0037. Ocorre que, s.m.j., referida ação pode não ser exitosa, sendo ausente o requisito da posse mansa e pacífica, indispensável à aquisição da propriedade por usucapião, o que, no caso, pode restar afastado, em razão de o imóvel encontrar-se penhorado nestes autos, podendo ser observado os termos do art. 240 da Lei nº 6.015/73 e do art. 30 da Lei nº 6.830/80. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 227.500,00

R$ 113.750,00
MANOEL RODRIGUES CAMARA (ADVOGADO: DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA)

CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA (ADVOGADO: AMARO GERVASIO FILHO; ADVOGADO: MARCELO PICCO PAES LEME) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0005101-73.2020.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matrícula: Terreno nº 66/82 situado à Rua Saldanha Marinho, nesta cidade, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, os quais foram desmembrados da chácara da rua Riachuelo ou chácara Dr. Álvaro de Lacerda, os quais tem as seguintes confrontações e medições: pela frente com a rua Saldanha Marinho, medindo 49,60 metros de largura, por um lado com o prédio nº 62, de Luiz A. Guimarães e filhos, medindo 53,80 metros de comprimento, pelo outro lado com o prédio nº 84, de Alvaro Arêas Arantes, medindo 58,80 metros de comprimento, pelos fundos com terrenos dos imóveis nºs 71, 75, 79, 83 e 87 da rua Professor Reis, pertencentes, respectivamente, a Wilson de Freitas Alencar Cordeiro, Nair Arueira Silva, Genilton Gonçalves e outros e Senhorita Francisca de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 45.063 do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. (Mat. Anterior 22.910). Inscrição Municipal: 0000044333 (onde consta que possui 2.558,00m² de área total e 1.847,33 de área construída). A penhora destes Autos está registrada no R-1. Descrição cf. auto de penhora: Imóvel situado na Rua Saldanha Marinho nº 78, Centro, nesta cidade, registrado sob nº 22.910, extraído do Livro 3-M, às fls 203, do Cartório do 2º Ofício , com área construída de 1.847,33 m² , e a área total de 2.558,00m², denominado Associação dos Viajantes do Estado do Rio de Janeiro, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: 01 quadra poliesportiva, 01 cantina, 01 piscina com revestimento em cimento, 01 varandão, 01 churrasqueira, 01 sauna, 02 cômodos para guardados, 01 recepção com porta de vidro que possui uma escadaria para o pavimento superior, 01 sala grande que vem sendo utilizada por uma igreja e no pavimento superior existe um enorme salão. A parte da frente do imóvel é revestido de pedra, mármore e chapisco, a calçada é revestida de pedra portuguesa, estando o mesmo em estado regular de conservação. O imóvel vem sendo utilizado pelo Sr. Eduardo Augusto Pereira Santana desde 2014, o qual afirmou que trabalha num projeto social para crianças. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. Planta e identificação do imóvel no Google Maps conforme index. 101 – 117. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 3.500.000,00

R$ 1.750.000,00
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: MATHEUS DA SILVA JOSÉ - MAT. 41.816 – OAB/RJ 131.325; SUBPROCURADOR ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA: JOÃO ELIAS WAKED NETO - MAT. 23.831 – OAB/RJ 158.444)

ASSOCIAÇÃO DOS VIAJANTES DO ESTADO DO RIO JANEIRO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. JOAO PEDRO DE MENDONÇA HORTA; DRA. ALICE TEODOSIO DOS SANTOS CARDOZO – MAT 30955215)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0017260-92.2013.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Descrição cf. matricula: n.º 108/112 da Rua Botucatu, correspondente ao lote 05 da quadra 0, desmembrado do imóvel Xeré, no 5º Distrito deste Município, medindo 15,00 metros de largura, por 30,00 metros de comprimento, equivalente a 450,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Botucatu, por um lado com os lotes 03 e 04, por outro lado com o lote 08 e pelos fundos com o lote 06; código do logradouro nº 14.532, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.621-A do 13º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 6.8330, código de logradouro nº 14.532. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Conforme consta no laudo de avaliação index 187: Considerando a localização do imóvel, suas características constantes da documentação dos autos, a infraestrutura urbana existente e os valores praticados para imóveis semelhantes na região, tendo a presente avaliação sido realizada de forma indireta, com base exclusivamente na documentação. A penhora destes Autos está registrada no R-3. Termo de penhora no index 77. Endereço constante no mandado de penhora: Rua Botucatu, nº 108/112, Farolzinho, Farol de São-Thomé, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes que o imóvel oferecido à penhora pelos ex-sócios da executada, para garantia da dívida exequenda, foi recebido através de partilha de bens, conforme informações constantes no index 19/20, e index 215/230. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independentemente do registro da propriedade em nome dos executados. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO LIMA ALMEIDA)

CAFE PELINCA 100 LTDA (ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA – OAB/RJ 116.253); TERCEIRA INTERESSADA (PROPRIETARIA DO IMOVEL): GISELE SEPÚLVEDA BARROS DE CARVALHO RODRIGUES; TERCEIRO INTERESSADO (PROPRIETARIO DO IMOVEL): GILSON DUARTE RODRIGUES




01/09/2026 14:00
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08/09/2026 14:30
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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0001196-50.2012.5.01.0060

Lote Aberto

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo. No dia 16.09.2026, será realizada via plataforma Zoom sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Imóvel: Lote 1 – Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: “Vargem Grande”, uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado "Vargem Grande”, na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, constante de dezesseis alqueires geométricos, ou sejam setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos metros quadrados (774,400 m2) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá, confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio,com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. Matrícula nº: 3.993 (oriunda da 1.043) Consta do R-46 da certidão de registro de imóveis que o imóvel está alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas. Consta do acordo de id 0ef77f6, homologado em Ata de Audiência de id f27b7eb, que: a) o imóvel matriculado atualmente sob o nº 3.993, oriundo da matrícula histórica nº 1.043, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ, encontra-se alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas para garantia do cumprimento de acordos celebrados junto a esta Justiça Especializada, aplicando-se a exceção prevista no art. 49, §3º , da Lei nº 11.101/2005. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e certidão do Registro de Imóveis de id d8176e7. Valor de Avaliação: R$ 51.248.730,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e ata de audiência de id f27b7eb. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8176e7. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes ou pelo site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ Calendário de Leilões. clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / R$ 24.000.000,00

R$ 24.000.000,00
LUIZ CARLOS JARDIM, CPF: 963.****

REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 42.****