Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
16/07/2024 13:30 à 17/07/2024 13:30 ---------- 17/07/2024 14:30 à 13/01/2025 13:30 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101967-76.2016.5.01.0066 Lote Sustado SUSTADO. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o corretor aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. |
Imóvel: Sala 709 situada na Estrada dos Três Rios, nº 1.200, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 373741 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital, FRE 3257657-1 (AV-10), com área edificada de 25m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID f242005: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o corretor aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-14 processo 0010844-89.2014.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, AV-15 processo nestes autos, AV-16 processo 0002643-56.2013.5.02.0013 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo, AV-17 processo 0101896-42.2016.5.01.0012 da 12ª VT do Rio de Janeiro, R-18 nestes autos, AV-19 processo 00002046520195130010 da VT de Guarabira/PB, AV-20 processo 0101002-44.2017.5.01.0008 da 8ª VT do Rio de Janeiro/RJ. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 220.000,00 R$ 110.000,00 |
JOSE LUCIANO SEBA - CPF: *********** (Advs. Simone Faustino Torres Vieira – OAB/RJ: 224125, Gustavo Henrique Dias Martins – OAB/RJ: 111335) P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: ************** (Advs. Leandro de Almeida Aquino Correa – OAB/RJ: 125153, Ricardo Alves da Cruz – OAB/RJ: 031047), MARCO ANTONIO PAIVA DE CARVALHO - CPF: ***********, QUITERIA ALVES VIEIRA - CPF: ***********, MARCELO PAIVA DE CARVALHO - CPF: *********** (Adv. Thatyanne Marques de Carvalho – OAB/RJ: 211163), Terceiro Interessado JERFFERSON CANTARINO BARCELOS – CPF: ***********, Terceira Interessada LUCIANA LOPES DE SOUZA - CPF: *********** (Ad |
1º 2º |
16/07/2024 13:30 à 17/07/2024 13:30 ---------- 17/07/2024 14:30 à 13/01/2025 13:30 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0143800-21.2009.5.01.0066 Lote Sustado SUSTADO, IMÓVEL ADJUDICADO NO PROC. 0063200-04.2006.5.01.0006. Aproximadamente 6.500m² (conforme confrontações do RGI). A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o leiloeiro aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. |
Imóvel: Prédio situado na Avenida Santa Cruz, nº 3096 (antigo nº 1216), Padre Miguel, Freguesia de Campo Grande/RJ, e respectivo terreno, que mede 50,00m de frente, a esquerda 86,50m, a direita 123,79m em 3 segmentos de 19,00m, mais 26,00m, mais 78,79m, nos fundos com 73,50m com a Rua Ubatuba, confronta a direita com o prédio 1198, a esquerda com o prédio nº 1226, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 12672 do 12º RGI do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.440.929-8 (segundo o qual possui 354m²), avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID 77688d6: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o leiloeiro aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 4d4e3f4). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id da2a372). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao espólio coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como do R-1 ao Av-23. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 10.000.000,00 R$ 5.000.000,00 |
JORGE ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *********** (Adv. Helenice Lopes Alves – OAB/RJ 138771 – CPF: ***********), FEITALTRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: ************** (Advs. Antônio Sergio Marinho da Costa – OAB/RJ 062632 – CPF: ***********, Fernando da Silva Andrade – OAB/RJ 048342 – CPF: ***********), ALFREDO MONTEIRO MACHADO - CPF: ***********, ROGERIO MACHADO - CPF: ***********, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE OSVER ALFREDO MACHADO – CPF: *********** (coproprietário), Terceira Interessada CELIA MONTEIRO MACHADO – CPF: *********** (meeira do espólio coproprietário) |
1º 2º |
16/07/2024 13:30 à 17/07/2024 13:30 ---------- 17/07/2024 14:30 à 13/01/2025 13:30 |
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100234-75.2016.5.01.0066 Lote Sustado SERÁ REMARCADO |
Imóvel: Prédio constituído de 3 pavimentos na Rua Santos Rodrigues, 201, Estácio, na Freguesia do espírito Santo antes designado por lote 4 e 5, medindo o lote 4: 13,00m de frente e 13,80m de fundos, 38,00m de extensão pelo lado direito onde divide em parte com o lote F e em parte com o lote I, 42,00m pelo lado esquerdo em divisa com o lote 5. Medindo o lote 5 12,00m de largura de frente e fundos, 42,00m de comprimento em divisa com o lote 4 e 42,00m no lado esquerdo em divisa com o lote 6. Inscrição municipal 0896491-8, de acordo com a qual a área construída é de 1.557m², com as medidas e confrontações constantes na matrícula 39870 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID aa42fcd: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias. A partir da primeira proposta, o leiloeiro aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos. Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 190f0da). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 5a8e49b). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-6 nestes autos. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 900.000,00 R$ 450.000,00 |
ALLAN GODINHO CARNEIRO - CPF: *********** (Adv. Thiago Rodrigues Migliavacca – OAB/RJ: 147251), ULTRA SET EDITORA LTDA - CNPJ: ************** (Advs. Emerson Santos de Oliveira – OAB/RJ: 182063, Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180, Willian de Souza Pires – OAB/RJ: 208728), SERGIO PELUSO - CPF: *********** 9 (Advs. Yasmin Quintanilha Peluso – OAB/RJ: 235911, Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180), JANE BAPTISTA PELUZO - CPF: *********** (Adv. Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180), RENATO ANDRE PELUZO – CPF: *********** (Adv. Tulio Claudio Ideses – OAB/RJ: 095180), Terceiro Interessado AL |