Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

1 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes
1º



2º
09/11/2026 12:00
à
08/12/2026 12:00
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08/12/2026 12:30
à
09/12/2026 12:00
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100771-86.2018.5.01.0006

Lote Aberto

De acordo com as regras desta Venda Direta e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados. Id. 45c90df: "com preferência absoluta para propostas de pagamento à vista ou, alternativamente, parcelamento em no máximo 6 prestações mensais e sucessivas com garantia, corrigidas monetariamente, com sinal mínimo de 25% em 24 horas”."
Veículo: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes que conforme decisão contida no id. bafd14c: “Fixo o prazo de 30 dias para a tentativa de alienação por iniciativa particular do veículo Jaguar XF V6 H Luxury, placa KNR4819, a ser conduzida pelo leiloeiro nomeado Paulo Augusto de Maria Botelho, admitindo-se ofertas a partir do preço mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação (R$ 36.000,00), com preferência absoluta para propostas de pagamento à vista ou, alternativamente, parcelamento em no máximo 6 prestações mensais e sucessivas com garantia, corrigidas monetariamente, com sinal mínimo de 25% em 24 horas”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 36.000,00

R$ 36.000,00
ANA PAULA CHIARATTI COELHO (ADVOGADO: FERNANDO RIBEIRO COELHO)

SAHIONE ADVOGADOS (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO) e outro(s)