Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

2 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




06/07/2026 12:00
à
09/09/2026 12:00
----------
08/09/2026 12:30
à
09/09/2026 12:00
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100235-81.2022.5.01.0282

Lote Aberto

Cientes do Id 5a53677: Autorizo a Alienação por Iniciativa Particular (Venda Direta) do bem penhorado (ID 14f9795), nos termos do art. 880 do CPC. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Oficial, Paulo Augusto de Maria Botelho, para que proceda às tentativas de venda direta do referido bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Outros: Uma máquina rotativa para envase de água mineral (galão de 20 litros), em aço inox, 12 bicas, com painel de controle, base também em aço inox, funcionamento regular. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora Id 14f9795. Fotos no Id 14f9795. Os bens podem ser encontrados no endereço: Estrada Conceição de Imbe, s/n, Moranga, Campos Dos Goytacazes/RJ, CEP: 28125-000. Cientes do Id 5a53677: Autorizo a Alienação por Iniciativa Particular (Venda Direta) do bem penhorado (ID 14f9795), nos termos do art. 880 do CPC. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Oficial, Paulo Augusto de Maria Botelho, para que proceda às tentativas de venda direta do referido bem pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Fixo como preço mínimo para a alienação o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, em estrita observância ao art. 891, parágrafo único, do CPC, vedada a alienação por preço vil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 45.000,00

R$ 45.000,00
FABIO AREAS CRISANTO (ADVOGADO: FERNANDA LONTRA COSTA; ADVOGADO: ARTHUR LONTRA COSTA)

J E G ROCHA LTDA (ADVOGADO: RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM) e outro(s)




06/07/2026 12:00
à
09/09/2026 12:00
----------
08/09/2026 12:30
à
09/09/2026 12:00
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100364-25.2018.5.01.0283

Lote Aberto

O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados.
Imóvel: Prédio nº 104 da Rua Aurino Tavares, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, edificado no Lote 07 da Quadra E do Parque Rosário, medindo 504,00m², equivalentes a 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos lados com os Lotes 06 e 08 e pelos fundos com o Lote 22. Matriculado sob o nº 28.288 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Conforme auto de penhora construções e benfeitorias: No terreno existe a casa em que a reclamada residia, a garagem foi transformada em um ponto comercial que era/é usado como salão de beleza. Ao lado foi construída uma outra casa, com garagem e uma varanda que leva até o imóvel que fica nos fundos, com 2 andares, sendo o 2° um terraço, onde reside o filho Antonino. Nos fundos da casa da reclamada foi iniciada e interrompida uma obra com uma laje. Inscrição Municipal nº 0000128493 e 0000008219. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 7500696. Conforme informação do Sr. Oficial de Justiça: O terreno possui 504m², já o imóvel não possui a área total construída e não foi possível calcular no local. Penhora registrada no AV-01 da matricula conforme Id 2aa3954. Endereço atualizado: RUA AURINO TAVARES 104, PARQUE ROSÁRIO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. A venda ocorrerá sobre a integralidade do imóvel na forma do despacho Id d9edfd3: “Por tratar-se de bem indivisível, os demais herdeiros poderão exercer o seu direito de preferência. E caso não queiram adquirir o bem, em sua integralidade, receberão as respectivas quotas sobre o produto da arrematação, nos termos do Art. 843 do CPC.”. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário nº 0031409-20.2018.8.19.0014 em trâmite na 03ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos documentos fornecidos pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes através do Id e906677. Cientes do Id 74cb99c: Diante do resultado infrutífero das hastas públicas, autorizo a tentativa de venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro oficial, nos termos do art. 880 do CPC. Fixo como preço mínimo para a alienação o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada, sendo vedada a aceitação de propostas que configurem preço vil. Deverá o leiloeiro, em sua atuação, garantir a máxima publicidade à venda direta, utilizando os meios digitais e canais de divulgação usuais. Intimem-se as partes e o leiloeiro acerca desta decisão. O executado fica intimado, desde já, de que o imóvel deverá ser mantido em condições de visitação para potenciais interessados. Caso o leiloeiro não obtenha êxito na venda direta no prazo de 60 dias, certifique-se nos autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). As Vendas Diretas serão realizadas na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). R$ 400.000,00

R$ 400.000,00
TANIA MARIA BRAGA DE ABREU (ADVOGADO: CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO)

ESPOLIO DE CLÉLIA FRANCISCA DE SOUZA SILVA N/P ELIZABETH DE SOUZA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (ADVOGADO: JANDIR PEREIRA HENRIQUES; ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO; ADVOGADO: ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA) e outro(s)