Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

1 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




23/06/2025 14:30
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30/06/2025 14:30
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30/06/2025 15:00
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01/07/2025 14:30
17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ 0334010-04.2014.8.19.0001

Lote Aberto

O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA SIMULTÂNEA (ONLINE E PRESENCIAL). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) conforme disposto no index. 1008/1009 e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Casa 1 situada na Rua Tavares Bastos nº6, na freguesia da Glória, que mede em sua totalidade 6,50m frente e fundos, por 12,65m de extensão por ambos lados, confrontando à esquerda com os fundos do prédio nº 4 da Rua Tavares Bastos, pela direita com a casa II, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 285.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado à Rua Tavares Bastos nº 06, casa 01 – Catete, coordenadas 22°55'37.86"S e 43°10'47.07"W. O logradouro oferece diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, coleta de lixo, correios, internet e transporte. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel residencial sito a Rua Tavares Bastos nº 6, Glória, possuindo 6,50 metros de frente e 12,65 metros de fundos, área total construída de 144 m² e 19,5 m² de área descoberta, composto por 3 pavimentos, sendo porão, térreo composto por sala, cozinha, quarto e banheiro, e outro pavimento com 2 quartos e banheiro, o imóvel possui Inscrição Fiscal nº 0200884-5, CL 008235-4. Avaliada em R$ 699.500,00 (seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), conforme homologação do Juízo no index 993. Fotos do interior da casa: index 784-785. Fotos da fachada e interior da vila: index 936 – 937. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS, NA FORMA DO AUTO DE PENHORA CONTIDO NO INDEX 693. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel. Os valores que sobejarem a execução serão devolvidos ao executado, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), especialmente a penhora do R-3, ref. Proc. 2004.120.004752-3 (IPTU); R-4, ref. Proc. 2006.120.0022031-6 (IPTU); R-5, ref. Proc. 0369030-85.2016.8.19.0001 (IPTU). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 699.500,00

R$ 419.700,00
MAX MARQUES MENESES (ADVOGADO: ROBERTO ROLIM TEIXEIRA ALVES; ADVOGADO: MARINO D'ICARAHY JUNIOR; ADVOGADO: RAONI DO CEO BRASIL); AUTOR: RITA MARQUES DE SOUZA (ADVOGADO: ROBERTO ROLIM TEIXEIRA ALVES; ADVOGADO: MARINO D'ICARAHY JUNIOR; ADVOGADO: RAONI DO CEO BRASIL)

JOHAN & CIA LTDA. (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); RÉU: HAMILTON MARTINS PASTURA (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); RÉU: JOAQUIM JESUS GUIMARÃES MARQUES (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); PERITO: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): SÔNIA MARIA CORREA DÁQUER; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): FERNANDO MARTINS CORREA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): FRANCISCO CORREA DA SILVA FILHO; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): CLAUDIA CORRE