Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

33 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100038-92.2023.5.01.0282

Lote Fechado

PARA RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, POR FAVOR, ENTRAR EM CONTATO.
Imóvel: 1) Área de terras desmembrada do terreno n° 14/18 da Rua Aristo Lessa, nesta cidade, 1º sub-distrito do 1º distrito deste restante do imóvel que continua a pertencer aos vendedores, 17,00m. de comprimento de um lado, dividindo-se com o outorgado comprador colégio João XXIII, 17,00m. de comprimento do outro lado, dividindo-se com José Sanguedo, Wilson A Araújo e Morgado Pinto e finalmente, nos fundos tem a largura de 6,60m. dividindo-se com Maria Alves, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.409 do 7º Ofício de Campos – RJ; 2) Uma área de terras remanescente do imóvel n° 19 da rua Professor Faria, nesta cidade, 1º subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 6,70m de largura por 31,95m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se atualmente na frente com os fundos do terreno da rua Arísio Lessa, antiga Chácara pensionato, onde o terreno tem o n° 20, por outro lado com o Externato João XXIII, pelo outro lado também com o Externato João XXIII e Ivaldo Freitas Maciel e nos fundos com Maximiniano Gomes de Andrade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 12.365, de 29 de janeiro de 1992, do 7º Ofício de Campos – RJ; 3) Remanescente do terreno do prédio n° 21, situado na Rua Professor Faria, n° 1º sub-distrito do 1º distrito municipal, medindo 6, 60m de largura por 9,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com o imóvel pertencente a Armando Farhat e Vambria Itala Peçanha Viana, pelos fundos com imóvel pertencente aos outorgantes ou seus sucessores, por um lado com imóvel pertencente a Orídio Dias de Moura e pelo outro lado com imóvel de Leila Cruz Lubanco, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.700 do 7º Ofício de Campos – RJ; 4) Terreno outrora desmembrado dos fundos do prédio n° 21, situado na rua Professor Faria, no 1° sub-distrito do 1° distrito municipal, com todas benfeitorias existentes, medindo 6,00m de largura por 30,00m de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Arísio Lessa, pelo lado esquerdo com imóvel pertencente ao outorgado credor, pelo lado direito com imóvel de Lelia Cruz Lubanco e finalmente pelos fundos com o remanescente do terreno 21 da rua Professor Faria, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.701 do 7º Ofício de Campos - RJ. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: Localiza-se no Centro, próximo à privilegiada região da Avenida Pelinca, em área bastante valorizada de residências de padrão construtivo normal a alto e de comércio e serviço em geral, em que se encontram hospitais, escolas, bancos, drogarias, restaurantes, padarias e shoppings centers, atendido por infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Trata-se de imóvel constituído pelas quatro matrículas conforme as Certidões de Interior Teor anexadas ao mandado. Os terrenos de matrícula 11.409, 12.365 e 14.700 possuem área de 112,20 m², 214,06 m² e 59,40 m² respectivamente, em conformidade com as certidões imobiliárias. Entretanto, no terreno de matrícula 14.701 foi possível constatar em medições realizadas que possui área de 247,00 m², divergindo assim da área de 180 m² indicada na certidão imobiliária. Assim, em sua totalidade, com base no levantamento realizado, foi possível constatar que o terreno possui uma área territorial de aproximadamente 633,00m². BENFEITORIAS: O imóvel possui áreas construídas que não observaram os limites individuais de cada matrícula, uma vez que todas elas pertencem ao mesmo proprietário. O terreno de matrícula 11.409 possui área construída de aproximadamente 224,40 m², composta de um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo composto de 01 varanda para refeitório, 01 cantina, 01 banheiro feminino, 01 sala de acolhimento e 01 hall de escada. O pavimento superior é composto por 03 salas de aula e circulação. O terreno de 12.365 possui área construída de 235,30 m², com térreo composto de hall de entrada principal da escola, 01 varandão, 01 pátio descoberto, 01 hall de escada para andar superior; 01 biblioteca e hall de escada. O pavimento superior possui hall de circulação 03 salas de aula, 01, sala de professor e área de circulação. Por fim, os terrenos de matrículas 14.700 e 14.701 possuem área construída de 654,50 m², composta por um único prédio de dois pavimentos, sendo o térreo formado por 01 play ground infantil, 01 recepção, 02 salas de atendimento, 01 tesouraria, 04 salas de aula, 01 banheiro infantil, 01 banheiro masculino, 01 banheiro acessível, 01 repouso de funcionários, 01 corredor de circulação e 01 hall de acesso para escada e o pavimento superior composto de 01 hall de escada, 01 sala de coordenação, 01 sala de digitação, 05 salas de aula, 02 banheiros (feminino e masculino), 01 almoxarifado, 01 corredor circulação e hall de acesso para escada. Assim, nos terrenos das quatro matrículas a área construída é de aproximadamente 1.114,00 m². Todas as construções são de alvenaria, parte em pilares e vigas de concreto. Lajes em todos os ambientes. Piso frio nas salas e banheiros e pátio em piso de cimento, Paredes rebocadas e pintadas. Telhados em todos os ambientes. Janelas com esquadrias e vidros. As construções encontrando-se em muito bom (MB) estado de conservação. Avaliado em R$ 4.823.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e três mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.823.000,00

R$ 2.411.500,00
DAVID COELHO RODRIGUES (ADVOGADO: GISELA CABRAL SCHIAVO)

EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP N/P ADALGISA SENDRA RANGEL REZENDE




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100626-75.2018.5.01.0282

Lote Fechado

Imóvel: Avenida Francisco Lamego nº 70, apto. 1108, Bloco 01, Parque Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matrícula 6.079 do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ como: Apartamento nº 1108, do bloco 01, do Conjunto Habitacional Residencial, situado na Av. Francisco Lamego nº 70, em Guarus, no 3º Subdistrito de Campos dos Goytacazes/RJ, e bem assim de sua correspondente fração ideal de 0,00273360 do terreno, que assim se descreve e caracteriza: com 9.212,00m², antigo Lote nº 02, terrenos 52/124, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente em dois segmentos, sendo um de 75,35m e outro de 61,00m, se confronta com a Av. Francisco Lamego, pelo lado direito numa linha vertical inclinada de 52,00m se confronta com propriedade da Associação dos Engenheiros de Campos, pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo o primeiro numa linha vertical inclinada de 26,50m, e daí o segundo segmento, em linha curva de 63,50m, se confronta com o acesso à Ponte Saturnino de Brito, e finalmente pelos fundos com 200,00m, se confronta com o dique do Rio Paraíba. Imóvel conhecido popularmente como “Balança mais não cai”, é composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro, em perfeito estado. De propriedade de Wanderson Vasconcelos Machado e de sua esposa Cristiana Lamonica Guimarães Machado. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 45a7f6e. Penhora registrada no R-10 da matrícula conforme Id 1eacf31. Cientes que o imóvel foi alienado ao executado WANDERSON VASCONCELOS MACHADO e sua esposa CRISTIANA LAMONICA GUIMARÃES MACHADO em 17/05/2016 (ID 71cf5e5 do processo 0010672-51.2014.5.01.0284), com informação de pagamento à vista, no entanto, não foi realizada a devida alteração no registro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a Meeira e ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
SHAIANA VIANA DA SILVA (ADVOGADO: EXPEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA)

W G V MACHADO COMERCIO DE SALGADOS E DOCES EIRELI – ME (ADVOGADO: GUSTAVO AREIAS SCHWARTZ) e outro(s)




24/03/2025 11:00
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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0142400-86.1998.5.01.0282

Lote Fechado

Imóvel: Lote de terreno nº 01, da Quadra H, situado no loteamento Villa Bogary, na Praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 2, onde mede 11,30 metros, por um lado com a Rua Projetada 4, onde mede 26,00 metros, sendo certo que esta rua sofre uma inflexão no local, fundos com o loteamento dos segundos permutantes, onde mede 29,50 metros e finalmente pelo outro lado com o Lote 02 do loteamento Villa Bogary, onde mede 448,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 4.164 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 65f7897. Conforme informação do Cartório no id 21830a7, o registro da penhora foi realizado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 140.000,00

R$ 70.000,00
CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA (ADVOGADO: CLARICE DOS ANJOS RUSSO FERREIRA)

TRANSPORTES GUARANY LTDA (ADVOGADO: JOAO MANOEL PAES NETO; ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0102262-07.2017.5.01.0284

Lote Fechado

Imóvel: Avenida Friburgo nº 84, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula 7.086, folha 257, Livro 2-X, Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Prédio residencial nº 84 da Av. Friburgo, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, mede 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou seja, 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, por ventura existentes no aludido imóvel, confrontando-se na frente com a referida Avenida, por um lado com o lote 01, pelo outro lado com o lote 07 e pelos fundos com o lote 02. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias ora anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa. Nos termos do § 1º do artigo 872 do CPC, considerando as circunstâncias apontadas acima, bem como o valor do débito exequendo, propõe-se o desmembramento do lote em duas partes, preservando a parte do lote onde se encontra construída a residência e dando origem a um novo lote, que ficaria com 5,5 metros de fundos, 23,5 metros de frente, 40 metros de um lado e 35,80 metros do outro lado, totalizando aproximadamente 549,55m², conforme memorial descritivo ora anexado sob o título “Proposta de Desmembramento”. Como não foi possível adentrar ao imóvel, as medições foram estimadas com apoio de ferramentas eletrônicas. Avaliação total do imóvel R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 773bd92. Penhora registrada no R-06 da Matrícula. Ciente das fotos no id 1971d27. Cientes do endereço do mandado de penhora (id 70c4ad8), e da Certidão do Oficial de Justiça (id ce2beb5), onde o local da diligência se deu na Av. Helio Montezano de Oliveira, 84, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes do que consta na Certidão do Oficial de Justiça (id ce2beb5), de que o imóvel se encontrava vazio no momento da diligência e segundo informações colhidas na região, o mesmo, de fato, não possuiria residentes fixos. Cientes das informações constantes no processo 0000714-18.2012.5.01.0282 (mesmo imóvel), de que o imóvel localiza-se em zona com toda infraestrutura urbana, formado por um prédio de alvenaria, com três pavimentos, cada pavimento possui 240m² aproximadamente, sendo o primeiro constituído de duas garagens, o segundo uma residência constituída de três quartos, sala, cozinha e banheiro e o terceiro pavimento um galpão de construção não concluída. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
MARCOS LUIS SOBRINHO DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO: ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES; ADVOGADO: RONALD DE MATOS VASCONCELLOS)

TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100370-34.2022.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: Lote 11 da quadra F do loteamento PORTAL DO VALE, Fazenda Maria Luisa. 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu-RJ, com as seguintes medidas e confrontações: mede 12,00m de frente confrontando com a Rua Jasmim; do lado esquerdo, medindo 30,00m, confrontando com o lote 10 da quadra F; de fundos, medindo 12,00m, confrontando com o lote 02 da quadra F; do lado direito 30,00m, confrontando com o lote 12 da quadra F, fechando uma área total de 360,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 8.978 do Oficio Único de Casimiro de Abreu/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 243955a, foi verificado que o lote está desocupado, sem nenhuma construção. Avaliação: Em consulta ao corretor de imóveis que fica no Loteamento Portal do Vale, o lote penhorado pode ser avaliado entre R$ 85.000,00 e R$ 95.000,00, pois fica em área do loteamento em que já há instalação de energia elétrica. Sendo assim, e considerando que o perfil do Facebook do loteamento anunciava, em maio de 2023, a venda de terrenos a partir de R$ 74.800,00, sendo assim, foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). As fotos estão no id. b6b8a9a. Penhora registrada no R-02 da Matrícula 8.978. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 90.000,00

R$ 45.000,00
BRUNA CRISTINA MESQUITA DE SOUZA (ADVOGADO: CARLOS EDSON BOMPET DOBBS; ADVOGADO: MARCELO SILVEIRA PEREIRA)

GREAT EMPIRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE MENDES DA SILVA JUNIOR; ADVOGADO: THALES LUIZ GALANTE DE BRITO)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0027500-79.2008.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO REMARCADO PARA JUNHO (EMAIL 26/03 TF)
Imóvel: Loja nº 02, do Edifício "PARQUE RIVIERA", com direito a uma vaga de garagem no estacionamento, com frente para a Rua Sul e Avenida Julia Kubitschek, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 0,05442701 do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 04, da Quadra "H" do Loteamento denominado "Parque Riviera", onde o referido edifício está sendo construído, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está escrita sob o nº 012997-3, com as dimensões e confrontações seguintes: 10,00m de frente para a Rua Professor Miguel Couto; 7,80m em curva. 15,00m nos fundos com o lote n°5; 30,60m do lado direito o Lote nº 03; o 25,40m de frente para a Rua C formando uma área de 450,00m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 39.374 do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. bcd4a64, a loja é composta de jirau e WC, com direito a uma vaga de estacionamento, com área útil de 41,58 metros quadrados, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 39.374. Determinação para leiloar a integralidade do imóvel no Id. 9939c4f. Cientes da informação do Oficial de Justiça no id 96fc786 “a loja de informática em que efetivei a penhora do imóvel em diligência anterior deixou de funcionar no local, restando ali estabelecida uma loja de bombas e acessórios, e, segundo apurei, Alessandro foi o locatário do antigo estabelecimento que ali funcionou, mas que atualmente não trabalha, tampouco frequenta o local”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a Meeira e aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
PETERSON BOM DOS SANTOS (ADVOGADO: JOSE ANTONIO ALVES NETO)

BIGAS CABO FRIO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME (ADVOGADO: RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA) e outro(s)




24/03/2025 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000895-57.2012.5.01.0431

Lote Fechado

Cientes da certidão do Oficial de justiça id 6a2bba5, o imóvel estava fechado e possui muro alto, fica quase na esquina com a Rua 40 (bar ao lado da residência).
Imóvel: Rua Otilia Borges (antiga Rua Vinte e Quatro), Lote 16, Quadra 101, S/N, Entroncamento Brisa-Mar, Teixeiras, Itaguaí/RJ, descrito na matricula nº 15.910 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ, como: Lote de terreno nº 16 da quadra nº 101, situado no Loteamento denominado "ENTRONCAMENTO BRISA-MAR", medindo 16,00m de frente para a Rua Vinte e Quatro, com igual largura na linha dos fundos por onde confronta com parte do Lote 15, com 25,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o Lote 15, e pelo outro lado com a Rua Transversal n° 40, perfazendo uma área total de 400,00m². Há atualmente construção não averbada, em razão de não conseguir entrar no imóvel, por meio do muro alto só foi possível verificar que trata-se de uma construção com mais de 1 pavimento (aparentemente 2). Avaliado por estimativa em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação id c9ba08c. Cientes da certidão do Oficial de justiça id 6a2bba5, o imóvel estava fechado e possui muro alto, fica quase na esquina com a Rua 40 (bar ao lado da residência). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 100.000,00

R$ 50.000,00
JANAINA STEPHEN TOMPSON (ADVOGADO: EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA)

MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0010704-63.2014.5.01.0411

Lote Sustado

SUSTADO ACORDO HOMOLOGADO (ID 6eb9876 21/03 TF)
Imóvel: 12,5% do apartamento 202 do prédio à rua Uruguai nº 254, distrito do Andaraí, e 77/642 do terreno, medindo 7,25m de frente e fundos por 38,80m de ambos os lados, limitando à direita com o prédio nº 256, à esquerda com o prédio nº 252, e nos fundos com o prédio nº 454 da rua Maria Amalia, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.843 do 10º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0026182-6. Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 46ec572, que possui aproximadamente 77m² de área edificada, posição fundos, e 54 anos de idade de construção. Avaliado em R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 56.250,00

R$ 28.125,00
HUGO LEONARDO MELO BASTOS (ADVOGADO: RICARDO AMORIM; ADVOGADO: NILBERTO AMORIM)

FASTMON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0086400-90.2002.5.01.0261

Lote Fechado

Imóvel: Rua Ipiranga nº 129, Casa 1 e 129, Apto. 101, Gradim, São Gonçalo/RJ - CEP: 24431-050, descrito na matrícula 15.630 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo, como: Nºs 129 Casa 01 e 129 Apartamento 101, situado da Rua Ipiranga, no 4º distrito do Município de São Gonçalo, compreendendo prédios para residência, e sua respectiva fração ideal de 72,30/337,50 avos que mede: 6,90mts de largura na frente para servidão existente que dá acesso a referida rua, 8,00mts de largura nos fundos, confrontando com o Americo Galdino da Rocha, ou sucessores, tendo de extensão da frente aos fundos, lado direito 10,00mts, confrontando com o imóvel nº 129, e do lado esquerdo mede 9,50mts, confrontando com os imóveis nºs 129 Casa 02 e Casa 03, com área de uso exclusivo de 72,30m². Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id b0c298f. Fotos do imóvel no id b0c298f. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Cientes das informações constantes na Certidão id 767748d, conforme informado na vizinhança, o imóvel está ocupado, não foi possível identificar os ocupantes. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o(a) Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 240.000,00

R$ 120.000,00
PAULO CEZAR NOBRE VENEZA (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ CATARINO)

POSTO JARDIM ALCANTARA LIMITADA (ADVOGADO: JOÃO GERALDO TEIXEIRA RECHICHO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0000687-63.2010.5.01.0263

Lote Sustado

SUSTADO DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (EMAIL 20/03 TF).
Imóvel: Constituído pelo LOTE DE TERRENO nº 181-C, do LOTEAMENTO “VILLA SUÍSSA”, situado à RUA BELA VISTA, que mede: 30,00m de largura na frente para a Rua Bela Vista; 32,55m de largura nos fundos para o Espólio de José da Cruz Nunes; 61,00m pelo lado esquerdo para o lote 192; 48,40m pelo lado direito para o Lote 181-B; com a área de 1.647,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 20.969 do 8º Oficio de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
MARIA DE FATIMA DA SILVA ALMEIDA DA SILVA (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS)

VALDENIR DOMINGUES DE BRITO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101568-38.2016.5.01.0263

Lote Fechado

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 196.855,88 SENDO COBRADA NO PROC. 0003133-17.2019.8.19.0087. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Rua Frederico Malesherbes Figueredo nº 155, Casa 15, Condomínio Residencial Recanto Verde, Maria Paula, São Gonçalo/RJ, descrito na matrícula 9.096 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo, como: prédio nº 155, casa 15, da Rua Frederico Malescherbes Figueredo, Maria Paula, em zona urbana do 2º Distrito de São Gonçalo, com área construída de 118,47m² e correspondente a fração ideal de 405,55/6.297,57 avos, medindo a dita fração: 10,00m de frente para a Rua 02 do Condomínio, 10,25m de fundos, confrontando-se com a área verde do Condomínio, 29,30m do lado direito, confrontando com uma vala existente para escoamento de águas pluviais, 31,65m do lado esquerdo, confrontando com a fração 14, com área de 305,00m². Inscrição Municipal 162.636.000-0. O mencionado imóvel, unidade 15, perfaz 118,47m² de área construída. Avaliado em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 08d8793. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça id 08d8793, foi atendido por uma mulher, a qual afirmou ser locatária do imóvel e não saber se Gleisson é o proprietário, pois tratou do contrato junto a imobiliária, não informou maiores detalhes nem autorizou a entrada. Penhora registrada no R-13 da matricula. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ **************, conforme R-08, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 490.000,00

R$ 245.000,00
CLESIO WAGNER PEREIRA (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS)

GMF INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI – EP e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0134600-78.2009.5.01.0263

Lote Arrematado

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 1.153,62 (ref. a fevereiro de 2025). Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Rua Costa Bastos nº 77, Apartamento 803, Santa Teresa, Rio de Janeiro, com direito a 01 vaga em local coberto no 3º pavimento garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,010446 relativa ao apartamento e 0,001985 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.001.484-1 (segundo qual possui 67m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 77.520 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 5b6e64c. Cientes da informação do Oficial de Justiça no id 69ff6e8, encontrou o imóvel fechado. Penhora registrada no R-17. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
JOSE ANTONIO DE AQUINO (ADVOGADO: LEONARDO CABRAL MIRANDA)

COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA e outro(s)




24/03/2025 11:00
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06ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0010374-79.2015.5.01.0266

Lote Sustado

SUSTADO POR PAGAMENTO (EMAIL 27/02 TF)
Imóvel: Alameda São Boaventura nº 300, Apartamento 803, Bloco 2, Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-196, descrito na matrícula 18.502 no Cartório 14º Oficio de Justiça da Comarca de Niterói, como: Alameda São Boaventura nº 300, fração ideal de 11.293/1.889.538 do terreno que corresponderá ao Apartamento 803 do Bloco II, com direito a 01 vaga de garagem, do Edifício "Villa Mariana", em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito de Niterói/RJ, medindo: vinte e cinco metros de largura na frente, que vai até o alinhamento da Rua Dr. Carlos Maximiano; medindo aí vinte e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros de largura de fundos ou frente para a aludida Rua Dr. Carlos Maximiano; pelo lado direito medindo cento e vinte e oito metros na divisa com D. Manoel Pires de Mello, e pelo lado esquerdo, medindo cento e trinta e cinco metros, na divisa com o imóvel n° 298 da aludida Alameda e com o imóvel nº 257 da Rua Dr. Carlos Maximiano. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 91394f8. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça id df0131a, de que não encontrou no local a Sra. Rozane Rangel da Cunha (Ré), uma vez que o imóvel objeto da penhora encontra-se alugado. Cientes os interessados da decisão do agravo de petição id d7551a. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
LUCIA REJANE FIGUEIREDO DE FREITAS (ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA; ADVOGADO: WAGNER DA SILVA PINTO)

ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ANA LETICIA CAMPOS WANDERLEY; ADVOGADO: FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA; ADVOGADO: JOÃO MARCUS CAMPOS WANDERLEY) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100111-80.2020.5.01.0246

Lote Sustado

SUSTADO ACORDO HOMOLOGADO (ID f8a64bc 21/03 TF)
Imóvel: Lote de terreno nº 07-B, com frente para a RUA ARI GOMES DA SILVA, antiga rua 50, da quadra 36, do loteamento denominado BAIRRO PIRATININGA, no 2º DISTRITO DO MUNICIPIO DE NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito na PMN sob o nº 228.936-1, medindo no seu todo: 6,00m de frente para a RUA ARI GOMES DA SILVA, 6,300M nos fundos para o lote 021; 30,00m pelo lado direito para o lote 08; 30,00m pelo lado esquerdo para o lote 07-A, com área total de 180,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 37.889 do 16º Registro de Imóveis de Niterói. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a4b0167, o lote conta com uma edificação residencial de dois andares, no formato geminado. Endereço: Rua Ari Gomes da Silva, 367, quadra 36, lote 07B. Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 37.889. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
GERALDO GUILHERME DE SOUZA (ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE BARROSO)

CLS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA (ADVOGADO: LEONARDO SOIDO FALCAO DA FONSECA; ADVOGADO: DANILO MACEDO SOLDATI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011795-26.2015.5.01.0001

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS DE TERCEIRO (PA 31/03 TF)
Imóvel: Apartamento 401, na rua Campos Sales, nº 16, com direito a uma vaga de estacionamento com a fração de 0,0488 do terreno (lote 1 do PA 29575), medindo o terreno 22,00m de frente; 12,00m mais 13,85m (aprofundando o terreno) mais 10,00m na linha de fundos; 37,00m à direita e 22,70m à esquerda, confrontando com o prédio nº 10; à direita com o prédio nº 24; e nos fundos parte com o prédio nº 310 da Rua Haddock Lobo e parte com o prédio 41 da Travessa Nestor Victor, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.263 do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.131568-6 (onde consta que possui 98m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Penhora desses Autos registrada no R-17 e indisponibilidade no AV-13. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
MARCIO EDUARDO VICTER MATIAS RAMOS DE AZEVEDO (ADVOGADO: BERNARDO PESSANHA LEIDA DE CARVALHO; ADVOGADO: RODRIGO COELHO ANTERO DE CARVALHO)

COOPINTER COOPERATIVA DE INTERNACOES RESIDENCIAIS E APOIO HOSPITALAR - EM LIQUIDACAO e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101021-95.2022.5.01.0001

Lote Arrematado

Conforme despacho id a41df41 O MAIOR LANCE À VISTA FOI HOMOLOGADO. Com valor mínimo de lance correspondente a 80% (oitenta por cento in casu, ex vi do disposto nos arts. 755 e 896 do CPC), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC (Executada incapaz -determinação judicial). CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 3.222,76. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Rua Gago Coutinho nº 35, apartamento C-01 e correspondente fração de 96,35/2705 do terreno, com uma vaga de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.681 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0790959-1 (onde consta que possui 169m² de área edificada). Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. f40bb05, o apartamento possui 02 quartos, 02 banheiros e um pequeno terraço. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-06 da Matrícula 94.681. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 680.000,00
MARTA MORAES LEANDRO (ADVOGADO: PAULO RICARDO VIEGAS CALÇADA)

VELMA DE ALMEIDA N/P CURADOR: RUTH CAVADAS LAVNCHICHA SIMOES COSTA (ADVOGADO: RUTH CAVADAS LAVNCHICHA SIMOES COSTA; ADVOGADO: JOSÉ FIGUEIREDO DA FONSECA JUNIOR) e outro(s)




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15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011000-22.2008.5.01.0015

Lote Sustado

SUSTADO APRECIAÇÃO DE EVENTUAL FRAUDE A EXECUÇÃO (Email 18/03 TF)
Imóvel: Constituído pela FRAÇÃO IDEAL DE 148/10.000, que corresponderá ao APARTAMENTO TIPO N.º 1406, com direito à 01 (uma) vaga de garagem livre e 01 (uma) vaga de garagem presa, localizadas no pavimento garagem elevada, do Edifício que se denominará “CONDOMINIO FIT RESIDENCE SERVICE”, que tomará o n.º 31 da RUA GRACILIANO RAMOS, com demais medidas e confrontações descritas na matricula sob o n.º 27.242 do 8º Oficio de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d1a8ab1, o imóvel está ocupado pela Sra. Natália Alves de Oliveira (sobrinha da meeira), que informou que possui suíte, dois quartos, varanda, sala, banheiro social, cozinha, dependência de empregada com banheiro e duas vagas de garagem cobertas, sendo uma livre e outra presa, sendo informando que se encontra em bom estado de conservação. Inscrito na PMN sob o número 216981-1. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Consta no R-12 a adjudicação do imóvel à meeira em 2018, momento em que já tramitava a presente ação (2008), tendo sido permitida a penhora por força do acórdão exarado no ET. 0100015-11.2022.5.01.0015. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução (parte do espólio executado) poderá ser entregue a(os) herdeiro(s) (art. 907 do CPC). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO: FABIO ARANTES SALGADO)

AGRILAR TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: DANILO DA SILVA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100569-65.2021.5.01.0019

Lote Sustado

Determinação judicial, bem de família.
Imóvel: APARTAMENTO 1007, do BLOCO 02 do edifício situado na ESTRADA ADHEMAR BEBIANO nº 4800 e sua correspondente fração ideal de 53988/52846320 do respectivo terreno, designado por lote 1, do PA 38.353, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 138.397 do 6º Serviço Registral de Imóveis da Capital/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. b8ebfb1, o imóvel possui 2 quartos, sala, cozinha conjugada com área de serviço, um banheiro, uma vaga de garagem, com aproximadamente 60m², condomínio com jardim, play infantil, salão de festas, portaria 24h, elevador, piscina. FRE: 1.568.991-2. Avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 225.000,00

R$ 112.500,00
MICHELE DA SILVA SANTOS (ADVOGADO: MILTON ALVES DE LABRIOLA FILHO; ADVOGADO: PATROCINIO ADVOGADOS)

UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA (ADVOGADO: CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100672-30.2021.5.01.0033

Lote Sustado

SUSTADO ID. 60b53d3 - SERÁ REMARCADO PARA JUNHO (26/03 CA)
Imóvel: Loja A do edifício situado na Rua Ubaldino do Amaral nº 20, esquina da Rua Washington Luiz nº 3 e sua correspondente fração ideal de 950/20.700 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 87.392 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.563.957-0 (onde consta 232m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a9a8eb1, a loja encontra-se em regular estado de conservação e possui um banheiro, existindo um porão, este em mau estado de conservação. Avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que conforma R-10, o imóvel está hipotecado ao Banco do Brasil S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecário, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
DANIELE MORAIS DA SILVA (ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO; ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO)

RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011231-98.2013.5.01.0039

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS DE TERCEIRO (EMAIL 31/03 TF). Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Descrição oficial: Lote de terreno com 12,00m de frente e fundos e 30,00m de lados esquerdo e direito com área total de 360,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.252 do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ. Localização: Rua 7, lote n.º 251, Condomínio Long Beach, Tamoios, Cabo Frio, Rio de Janeiro. Características: Lote de terreno urbano destinado à moradia em forma regular, plano, em área condominial predominantemente residencial, com edificações de padrão diversos, com infraestrutura completa com rede água e esgoto, energia elétrica, via vicinal, rede de telefonia, transporte coletivo, segurança pública, creches, escolas nas imediações, condomínio fechado com vigília em tempo integral, destinado ao uso residencial e veraneio com potencial tanto comercial quanto residencial. Avaliação: Adotado o método comparativo do mercado imobiliário regional, considerando localização, posição, estado, infraestrutura, zoneamento, valorização e depreciação, destinação econômica. Avaliado em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). A foto do imóvel se encontra no id. bdad954. Penhora destes Autos registrada no R-3 da Matrícula 24.252. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 205.000,00

R$ 123.000,00
ANA KAROLINE ALVES DA SILVA (ADVOGADO: CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO)

2007 ATA INOVACAO EM SERVICOS TECNICOS OPERACIONAIS EM PATIO PARA DEPOSITOS DE VEICULOS LTDA e outro(s)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100375-98.2019.5.01.0063

Lote Arrematado

CONFORME PETIÇÃO ID. 63e846c, O CONDOMÍNIO INFORMOU A EXISTÊNCIA DE UMA DIVIDA DE R$ 57.709,94 (VALOR ATÉ AGOSTO/2022). Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: APARTAMENTO 106 do BLOCO 01 do edifício sob o número 289, pela AVENIDA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com o direito a 01 vaga de estacionamento, sem local pré-determinado, e correspondente fração de 0,002681 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 194.907 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 570.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Consta no Id. 252a4a4 que ao Reclamado coube 100% do imóvel, conforme escritura de partilha de bens do 17º Ofício de Notas da Capital. Penhora destes Autos registrada no R-30. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 570.000,00

R$ 285.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

ATLAS SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA (ADVOGADO: CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR) e outro(s)




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75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000381-42.2011.5.01.0075

Lote Fechado

Imóvel: Rua Ferreira Câmara nº 33, aptºs 101 e 201 e respectivo terreno designado por lote 11-A da quadra 44, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno com a área de 393,127m², medindo 13,00m de frente, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 14.895 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-3 uma modificação, onde cancelou a numeração dos apartamentos 101 e 201, transformando-o de uso para sede administrativa, com área acrescida de 170,10m², totalizando 605,93m², com 04 vagas de veículos pela Rua Ferreira Câmara, nº 33. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 40532f2, as condições do imóvel apresentam-se boas, na parte estrutural, com pisos quebrados em alguns locais. A área construída possui 3 andares. No 1º andar há 6 salas pequenas. No 2º andar mais 2 salas pequenas, além de outra sala para reuniões. No 3º andar, 2 salões, sala de auditório, mais 4 salas menores. Em todo edifício há 6 banheiros. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora destes autos está registrada no R-5 da Mat. 14.895. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
MICHAEL DA CRUZ FERREIRA (ADVOGADO: RUBENVAL BRAGA FRANCO)

FORMATUS INDÚSTRIA MECANICA LTDA – ME (ADVOGADO: LENO FERREIRA DA SILVA) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0004898-14.2020.8.19.0014

Lote Fechado

Imóvel: Imóvel constituído do prédio residencial e respectivo terreno na Avenida Alberto Torres número 417, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, medindo 10,00m de largura por 23,90m de comprimento, dividindo-se na frente com a referida Avenida Alberto Torres, nos fundos com propriedade de José Miranda Nogueira ou quem de direito, por um lado com propriedade de José Paes de Mattos ou quem o tenha sucedido e pelo outro lado com o imóvel de Feliciano Rolim de Azevedo ou seus sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.507 do 7º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Ressalvas: Conforme consta no termo de penhora, index. 91, o imóvel possui garagem, 01 sala de assoalho de madeira, 03 quartos (com assoalho de madeira), 01 banheiro, copa e cozinha (com piso frio) e um cômodo nos fundos (que poderia ser um quarto ou despensa). O imóvel é de forro com telha, sendo construção bem antiga necessitando de reparos no reboco e na pintura. Localizado numa área central, cercado de toda infraestrutura (comércios, colégios, farmácias, rede de ônibus e taxi etc.). Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Consta no R-02 uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, datada de 26.01.1981. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos) diretamente ao RGI, ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Inscrição Imóvel na PMCG:0000001702. Consta no AV-5 a averbação da ação de número 0027342-85.2013.8.19.0014, classe: usucapião Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 320.000,00

R$ 160.000,00
P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: JÚLIO CÉSAR FREITAS CORDEIRO - OAB-RJ 60708 - MATRÍCULA 12203)

ANTONIO JOSE BIONE RIBEIRO e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0014312-18.2015.8.19.0012

Lote Arrematado

Imóvel: Descrição Oficial: Lote 182 do Condomínio Village Ipanema Green II, 1° distrito deste Município, zona urbana, de forma irregular com frente em 03 linhas, a primeira de 06,00m., a segunda de 07,85m. estas em curva de concordância para a Rua 01 e a terceira de 41,85m. confrontando com a Rua 01 e parte do Lote 22 da outorgante; 33,40m. na linha dos fundos, confrontando com o remanescente da Fazenda dos Ipês e, pelo lado esquerdo 40,00m. confrontando com o Lote 181 também da outorgante, com a área de 870,00m², com a correspondente fração ideal de 1.019,98/139.601,00, da área total do Condomínio designada por ÁREA “B”, desmembrada de maior porção do remanescente da Fazenda dos Ipês com a área total de 205.118,00m².- Inscrição Municipal: 01.08.022.0963.001. Descrição: Imóvel constituído pelo lote nº 182 do Condomínio Village Ipanema Green 2, com área de 870,00 m2, sem benfeitorias. Características: O imóvel fica localizado na RJ 116, Km 38, lote 182, Reta dos Ipês, nesta cidade. E trata-se de um terreno acidentado com declive acentuado. Critério de Avaliação: Para cálculo do valor do imóvel foi adotado o Método Comparativo Direto, com base em pesquisa de mercado. Valor do Imóvel - Pesquisa de Mercado (parâmetros utilizados). Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes que no R-1 consta a compra e venda do imóvel ao executado, através de notas promissórias. Cientes os interessados que o valor que sobejar a execução será colocado à disposição dos autos do inventário (proc. 0152970-94.2011.8.19.0001), na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
CONDOMÍNIO VILLAGE IPANEMA GREEN II - SÍNDICO: PAULO HENRIQUE PINTO TRUGILHO (ADVOGADA: FLÁVIA REIS TULLER ROZA – OAB/RJ 144.519)

ESPÓLIO DE WELT CASTRO CASPARY RIBEIRO N/P DO INVENTARIANTE REJANE PEREIRA LIMA DO MONTE e outro(s)




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01ª VARA CÍVEL DE CABO FRIO 0813958-79.2023.8.19.0011

Lote Arrematado

Com valor mínimo de lance correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para o 1º Leilão e valor mínimo de lance corresponde a 50% (cinquenta por cento) para o 2º Leilão, conforme r. decisão contida no index 166017085 (Proc. ExTiEx 0003292-62.2016.8.07.0001), nos termos do artigo 885 do CPC.
Imóvel: Constituído pelo Apartamento nº 401, com direito a uma vaga no estacionamento, do Edifício “THALASSA”, com frente para a Rua “A”, do Loteamento Balneário das Dunas, 1º Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, zona urbana, e bem assim, da fração ideal de 0,0660223 que lhe corresponde, do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 17, da quadra 1-B, do aludido loteamento, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 45.766 do 2º Oficio de Justiça da Comarca de Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00, em 15.11.2022, que atualizados nesta data correspondem a R$ 812.798,00 (oitocentos e doze mil, setecentos e noventa e oito reais). Endereço atualizado: R. dos Cravos, número 34, apartamento 401, algodoal, Cabo Frio/RJ. Inscrição na PMCF: 007089-6. Consta que o imóvel é foreiro à Prefeitura Municipal de Cabo Frio. A penhora determinada pelo Juízo deprecante foi registrada no R-5 da Matrícula 45.766. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 609.598,50

R$ 406.399,00
CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA (ADVOGADO: JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA – OAB/DF 10.636)

BOAVENTURA COSTA GUIMARAES (ADVOGADO: RODRIGO MARIA GUIMARAES – OAB/DF44.561)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100040-67.2022.5.01.0033

Lote Arrematado

Veículo: 01 veículo marca/modelo I/CHEV SONIC LT NB AT, ano 2012, modelo 2013, cor prata, gasolina/álcool/gas, chassi 3G1J85CD6DS569631, placa LTH4912, em estado de uso, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Feira Nova, N° 46, Realengo - Rio De Janeiro - RJ, CEP: 21770-410. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 25.000,00

R$ 12.500,00
THINARA LETICIA DA SILVA (ADVOGADO: LEONARDO DA CONCEICAO SANTIAGO, CESAR BERNARDO DOS SANTOS)

CLINICA DE REABILITACAO FRANCISCO DE ASSIS DE REALENGO LTDA – ME (ADVOGADO: STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100108-43.2022.5.01.0283

Lote Fechado

Outros: 1) 01 refrigerador 04 portas, GGREP-4P, marca GELOPAR, em bom estado e funcionando, avaliado em R$ 5.500,00; 2) 01 balcão refrigerador 04 portas, marca JAD INOX, em bom estado e funcionando, avaliado em R$ 7.000,00; 3) 01 coifa industrial aproximadamente 1,50mx1,00m em estado razoável e funcionando, avaliado em R$ 1.500,00; 4) 02 mesas bancada industrial aproximadamente 2 metros e outra do mesmo tipo com aproximadamente 1,60m, avaliadas em R$ 2.500,00; 5) 01 mesa de bilhar 2,20mx1,20m, com 23 bolas e 03 tacos, avaliada em R$ 1.500,00; 6) 20 aparelhos de ar condicionado de janela, 10.500 BTU’s, marca GREE, avaliados em R$ 20.000,00; 7) 02 aparelhos de ar condicionado SPLIT LG, com condensadora de 17.000BTU’S, avaliado em R$ 3.800,00. Total da avaliação R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Avenida Professora Carmem Carneiro, 3446 / 3542, Parque Aeroporto - Campos Dos Goytacazes - RJ - CEP: 28090-115. Constam fotos dos bens nos autos no id a13908e. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 41.800,00

R$ 20.900,00
CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA)

AMERICANO FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100939-57.2023.5.01.0283

Lote Sustado

SUSTADO NÃO FOI PUBLICADO (EMAIL PARA REMARCAR 20/03 TF)
Outros: 1) laminadora industrial de pizza marca Progresso, modelo LP-45, 220v, para abertura de massas de até 45 cm de diâmetro em funcionamento e em bom estado de conservação, avaliado em R$25.000,00; 2) Amassadeira espiral com capacidade de 25kg de massa pronta, 220v, com tacho de aço inoxidável e misturador em ferro fundido revestido com estanho. O equipamento encontra-se em funcionamento e em bom estado de conservação, avaliada em R$10.000,00; 3) Forno industrial de esteira, marca JJAC, a gás, 220v, em aço inoxidável em funcionamento e em bom estado de conservação, avaliado em R$25.000,00; 4) Mesa industrial multiúso, em aço inoxidável, com dimensões de 190x70 cm, em bom estado de conservação, avaliada em R$3.750,00; 5) Freezer horizontal de duas portas, em regular estado de conservação, avaliado em R$1.500,00; 6) Cadeira marca Alegra, com estrutura em polipropileno, seminova, em ótimo estado de conservação, avaliadas em R$5.000,00. Total da avaliação R$70.250,00 (setenta mil duzentos e cinqüenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s)na Rua Alvarenga Pinto, 136, Centro, em Campos dos Goytacazes. Constam fotos dos bens nos autos no id 3fc2921.Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 70.250,00

R$ 35.125,00
DERICK GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA (ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO RANGEL)

RICARDO FERREIRA AVELINO




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0010913-25.2014.5.01.0284

Lote Fechado

Outros: 1) 04 condicionadores de ar Split, marca TORK, 12000 BTUs, modelo YJEA12FS-ADK, avaliados em R$5.600,00; 2) 01 condicionador de ar Split, marca ELGIN, 18000 BTUs, modelo SHFI-18000-2, avaliado em R$2.000,00; 3) 01 condicionador de ar Split, marca YORK, 24000 BTUs, modelo YJEA24FS-ADA, avaliado em R$2.700,00; 4) 01 estufa para cultura bacteriológica, ODONTOBRÁS, modelo ECB2, nº 030106549, avaliado em R$3.200,00. Total da avaliação R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) no endereço da empresa ré, Rua Joaquim Da Mota Sobrinho, 156, Lado, Centro, São Francisco De Itabapoana/RJ - CEP: 28.230-000. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 13.500,00

R$ 6.750,00
PEDRO IVO BARBOSA PESTANA PEREIRA DIAS (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

FJSM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100299-59.2019.5.01.0262

Lote Fechado

Outros: Máquina Serimatic, semiautomática, serigrafia, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Avenida Presidente Roosevelt, 21, Vista Alegre, Sao Gonçalo/RJ - CEP: 24722-070. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 20.000,00

R$ 10.000,00
AUDENICE DE CARVALHO COUTO (ADVOGADO: MATHEUS DE CARVALHO SCHMID)

PALIEM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100460-45.2023.5.01.0451

Lote Fechado

Outros: 2.000 (duas mil) unidades de tijolo maciço refratário, avaliados em R$4.000,00 (quatro mil reais). Nos autos, encontra-se foto dos bens no id 799a201. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia BR 101, s/n, KM 256, Colina Da Primavera, Rio Bonito/RJ. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.000,00

R$ 2.000,00
JANSLEY GILVAZ DE ALMEIDA (ADVOGADO: VALDELY GOMES DOS SANTOS FILHO)

C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA (ADVOGADO: LIDIA DE SOUZA ZANIBONI PIMENTEL)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100191-69.2022.5.01.0021

Lote Sustado

SUSTADO FALTOU INTIMAÇÃO (Id 57e3b7b 31/03 TF)
Outros: 1) 03 viveiros para pássaros grandes em formato de pentágono, medidas: C 0,85 X L 0,95 X 2,00M de altura, avaliados em R$ 4.500,00; 2) 10 viveiros para pássaros, médios, retangulares, medidas L 0,75 X 1,5 m de altura, avaliados em R$7.000,00 (sete mil reais). Total da avaliação R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Campo Formoso, 247, Campo Grande - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 23036-140. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 11.500,00

R$ 5.750,00
MATHEUS ASSIS DA SILVA (ADVOGADO: CLAUDIO DA SILVA SOARES, JULIANA GOUVEIA BARBOSA)

MARCOS ANTONIO ALVES, TERCEIRO INTERESSADO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0122400-45.1999.5.01.0051

Lote Arrematado

Outros: Cotas sociais da empresa “Sociedade empresária Hotel Serra da Estrela LTDA”, no total de 7.608 cotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, cedidas pelo réu Francisco Recarey Vilar em fraude à execução, integralizando o total de R$ 7.608,00 (sete mil seiscentos e oito reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 7.608,00

R$ 3.804,00
BONIFACIO JUNIOR GOMES XAVIER (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN

RESTAURANTE E CHURRASCARIA IPANEMA LTDA e outro(s)