| Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0195800-53.1998.5.01.0431 Lote Sustado SUSTADO - DET. JUDICIAL |
Imóvel: IMÓVEL: Lote de Terreno n.º 41 (quarenta e um) da Quadra “D” do Loteamento denominado “Área 03”, com testada para a Rua Cinco, lado esquerdo de quem vai do Viradouro para a Rua Dois, distante 339,20m do início da curva de concordância com a Rua Dois, lado esquerdo de quem vai da Rua Cinco para a Rua Vinte e Um do Loteamento da Área Dois, situado em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ. conforme informações contidas na Matrícula 9.510 do cartório do Oficio Único de Justiça – Armação dos Búzios/RJ. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: medindo de frente 43,00 em curva externa subordinada a um raio de 43,00; 29,00m nos fundos, 102,00m à direita, à esquerda 86,00m, confrontando nos fundos com o Lote nº 16, à direita, com o Condomínio Atlântico e à esquerda com o Lote nº40, perfazendo uma área total de 1.710,00m², com demais características e confrontações contidas na Matrícula 9.510 do Ofício de Armação dos Búzios. Avaliado em: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ressalvas: O imóvel está situado em área nobre do município, próximo da praia. Área sem construções, com termo de responsabilidade de preservação de área de floresta. Critério de Avaliação: A avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, em área com restrição de construção, e, ainda, lotes semelhantes, conforme a tabela presente no auto de penhora id. db1aaa0. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
CRISTIANO MATEUS (ADVOGADO: GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA) E OUTROS HOTEL VILA BOA VIDA II LTDA (ADVOGADO: CLAUDIA REGINA CHRISTIANS) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0002191-80.2013.5.01.0431 Lote Fechado |
Imóvel: LOTE DE TERRAS N° 544 DA PLANTA F, situado no Vale das Videiras, no lugar Facão, em Pedro do Rio, 4° distrito, com a superfície de 2.015,00m2, 43,00m de frente, em duas curvas, para a Rua 12, 42,00m do lado direito para o lote s/n; raio de concordância das ruas 12 e 13; 29,00m do lado esquerdo para o lote n° 543; da Rua 12 planta F; 53,00m de fundos para o lote número 545 da Rua 13, planta F e 12,00m de frente também para a Rua 13, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 4.416 do 11º Serviço Notarial e Registral de Petrópolis. Inscrito na PMP sob n° 609.137. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço onde foi cumprido o Mandado de Penhora e Avaliação: Rua Dez, 544, Lote de Terras Da Planta F, Vale das Videiras, Facão, Pedro do Rio, Petrópolis/RJ - CEP: 25755-102. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
SEVERINE ELIANE ALINE VERITER (ADVOGADO: MARCIO JOSE TEIXEIRA DE SA) ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SPLASH PARK HOTEL CLUB (ADVOGADO: ALEXANDRE FANTI CORREIA) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100094-13.2016.5.01.0431 Lote Fechado |
Imóvel: LOTE DE TERRAS n.º 544 DA PLANTA F, situado no Vale das Videiras, no lugar Facão, em Pedro do Rio, 4º Distrito, com superfície de 2.015,00m², 43m de frente, em duas curvas, para a Rua 12, 42,00m do lado direito para o lote s/nº, raio de concordância das Ruas 12 e 13; 29,00m do lado esquerdo para o lote nº 543 da Rua 12 planta F; 53,00m de fundos para o lote nº 545 da Rua 13, planta F e 12,00m de frente também para a Rua 13, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 4.416 do cartório do 11º Serviço Notarial e Registral de Petrópolis/RJ. Avaliado em: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Dez, 544, Lote de terras da planta F, Vale das Videiras, Araras, Petrópolis e, sendo aí, procedi à penhora conforme auto anexo”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 150.000,00 R$ 75.000,00 |
|
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0026900-83.1993.5.01.0431 Lote Fechado |
Imóvel: IMÓVEL: Lote de terreno n° 11 (onze) da quadra 6 (seis), do loteamento denominado "RECANTO DO TREVO", em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, com 450,00m2, medindo 15,00m de frente para a rua "C"; igual extensão na linha dos fundos com o lote n° 6, por 30,00m de comprimento nas laterais, delimitando-se à direita com o lote 10 e à esquerda com o lote 12, todos da mesma quadra e componentes do referido loteamento, que se acha inscrito neste registro imobiliário sob o n.° 93, no livro 8-K, fls. 88, correspondendo, atualmente à Matrícula 6.079-A do 2º Ofício de Araruama. Imóvel constituído de um prédio residencial com área de 233,00m2, composto de três andares, assim distribuído: 1° pavimento: três quartos, dois banheiros, varanda, cozinha, sala, área de serviço, corredor e garagem coberta; e nos fundos uma área constituída de um quarto, cozinha, banheiro e três canis; 2° pavimento: uma saleta, um corredor, varanda, uma suíte, três quartos e um banheiro social: 3° pavimento: cozinha, área de serviço, piscina e terraço descoberto: e respectivo lote de terreno com área de 450,00m. O imóvel necessita de pintura externa, e sofreu divisão, passando a se constituir de duas casas distintas e independentes, uma no primeiro andar com entrada pela rua da frente e outra com entrada pela lateral do terreno, formada pelo segundo e terceiro andares. A piscina encontra-se desativada. Valor da reavaliação do imóvel total: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) Valor relativo a 50% do imóvel: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 205.000,00 R$ 102.500,00 |
LUIS CARLOS ALVES BRAGA (ADVOGADO: FATIMA VENTURA BEZERRA) A NUNES GONCALVES BAR (ADVOGADO: JOSE FERNANDO DE CARVALHO) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0142100-76.2009.5.01.0432 Lote Fechado |
Imóvel: Sala 109 do Bloco 03 do Conjunto Comercial denominado "CITTA AMÉRICA" na Avenida das Américas n° 700, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto nos locais para tanto destinados, na freguesia de Jacarepaguá, e da correspondente fração de 549/1.000.000 do respectivo terreno, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 222.087 do 9º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 2.970.937-5. Avaliada a totalidade em 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo a cota-parte penhorada (da Reclamada Leia Oliveira de Miranda Sora) correspondente a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Avaliada por estimativa, conforme preço do m2 praticado na região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 160.000,00 R$ 80.000,00 |
ALEXANDRE DE OLIVEIRA TEIXEIRA (ADVOGADO: LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE SOUZA) RADIO LITORAL DE CASIMIRO DE ABREU LTDA - ME (ADVOGADO: CELSO LUIS STEVANATTO) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100235-53.2021.5.01.0432 Lote Sustado SUSTADO - PEDIDO JUÍZO DEPRECANTE NO GOOGLE CONSTA QUE O EDIFICIO PRAIA BELA ESTÁ NO NÚMERO 150 |
Imóvel: IMÓVEL: Constituído do apartamento número 110 (cento e dez), composto de sala, três quartos, três varandas, dois banheiros, um lavabo, circulação, cozinha com armários de madeira, área de serviço, depósito e banheiro, em ótimo estado de conservação, com área construída de 193,92 metros quadrados, com direito a uma vaga de garagem definida como V-56, do Edifício “Praia Bela”, situado na Avenida do Contorno, 14, Algodoal, Cabo Frio, matriculado no RGI de Cabo Frio sob o número 35.094. Inscrito na PMCF sob o número 133663-5. Avaliado em R$ 1.737.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil reais) Avaliada por estimativa, conforme preço do m2 praticado na região. A penhora destes Autos foi registrada no R-119. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Bradesco Administradora De Consórcios Ltda – CNPJ: *********, conforme R-13, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 1.737.000,00 R$ 868.500,00 |
MARCELO JOSE FIUZA DE MELLO MIZERANI (SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR) IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA (ADVOGADO: WILLIAM MARQUES RABELO) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0100150-43.2016.5.01.0432 Lote Arrematado |
Imóvel: Lote nº 03 da Quadro nº 09 do Loteamento denominado Braga, situado na zona urbana do 1º Distrito deste Município, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrito sob o n.º 008754-4, com as seguintes dimensões e confrontações: 15,00m de frente para a Rua Oito; 15,00m nos fundos confrontando com o lote 32; 25,00 na lateral direita confrontando com o lote 04, formando a área de 375,00m², com demais características e confrontações contidas na Matrícula 20.656 do Cartório do Registro de Imóveis da 1º e 4º distrito. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: endereço constante no Auto de Penhora: Rua Omar Fontoura, n.º 55, lote 3, quadra 09, Braga Cabo Frio. Avaliação por estimativa, considerando as características da certidão do registro do imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 650.000,00 R$ 390.000,00 |
JOSE ZITO ANANIAS DE MELO (ADVOGADO: MARCIO LUIZ DE SOUZA RAMOS) MARCENARIA ESQUADRAO LTDA – EPP (ADVOGADO: DANNIELLE DA SILVA GOMES) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS |
0012575-76.2014.5.01.0202 Lote Fechado |
Imóvel: Lote de terreno nº 02 da quadra U, situado na Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, bairro Novo Cavaleiros, na cidade de Macaé/RJ, o qual perfaz uma área total de 1.792,26 m², com demais delimitações e descrições contidas na matrícula 18.692 no Registro Geral de Imóveis do 2° Ofício de Macaé/RJ, cadastrado na matrícula municipal 01.6.167.0036.001-8-T Prefeitura Municipal de Macaé/RJ, com confrontações, conforme RGI anexado, de 34,00 metros de frente com a Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva; 40,00 metros de fundos, 45,00m de um lado e 39,00m de outro lado com a rua L-1 (onde faz esquina); passando a fazer parte deste auto juntamente com suas edificações e benfeitorias, registrado no 2º Oficio de Macaé sob a matricula n.º 18.692. Matrícula unificada em 2012, conforme averbação do Oficial do Cartório, passando a área unificada constar da Matrícula 36.110 do 2º Oficio de Macaé. Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Ressalvas: 1) A avaliação do imóvel objeto do presente auto de penhora foi realizada por estimativa com base em auto de penhora anterior datado do ano de 2022, processo ATORD 0011124-76.2015.5.01.0203 tendo em vista que, o imóvel encontra-se fechado não tendo esta oficiala de justiça, atualmente, acesso em suas dependências; 2) Existe no referido terreno três edificações de grande porte, uma casa de fundos, guarita e casa de máquinas, sendo: um prédio de dois andares, guarnecendo o primeiro andar (térreo): uma sala de laboratório químico, uma sala de recepção, uma cozinha, um banheiro; no segundo andar: quatro salas e dois banheiros; dois galpões: um primeiro maior com banheiro e quatro boxers, uma sala no andar de cima canto direito; um segundo galpão menor; uma casa nos fundos com sala, dois quartos com suítes, uma cozinha, área de serviço e varanda; uma guarita com banheiro; uma construção servindo de casa de máquinas; 3) As edificações encontram-se em estado bem precário, com visível deterioração, necessitando manutenção por aparente abandono por alguns anos; 4) A avaliação foi realizada com pesquisas na internet site www.zapimoveis.com.br e na imobiliária JTI Imóveis com o Sr. Felipe Portella Freir, Técnico em Transação Imobiliária - Creci 40693, conforme informações constantes no Auto de Penhora id. 3f749f2. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 8.000.000,00 R$ 4.000.000,00 |
ADRIANO SOARES GUIMARAES (ADVOGADO: ROBERTINI SILVA BESERRA) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA (ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100086-60.2019.5.01.0001 Lote Arrematado |
Imóvel: Apartamento nº 1002 do edifício situado à Avenida Atlântica nº 822, com a fração ideal de 1/25 do terreno, com uma vaga de garagem do subsolo, para guarda de um automóvel, FOREIRO À UNIÃO, medindo o terreno em sua totalidade: 25,03m de frente, 27,85m pela direita, 27,76m pela esquerda, e 25,03m de fundos, com a Rua Gustavo Sampaio, pela esquerda com o nº 621, pela direita com o nº 657, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 107.316 do 5º RGI do Rio de Janeiro. A penhora destes Autos foi registrada no R-29. Avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 6.000.000,00 R$ 3.000.000,00 |
ANGELA DONELATE DOS SANTOS (ADVOGADO: JOSE ROBERTO CAVALCANTI DE ABREU) CNIS - CADASTRO NACIONAL DE INFORMACOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: RICARDO LASMAR SODRE; ADVOGADO: EVELYN CRISTINE GUIDA SANTOS) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100254-91.2021.5.01.0001 Lote Arrematado OPOSTOS EMBARGOS DE TERCEIRO NÚMERO 0101031-08.2023.5.01.0001 |
Imóvel: RUA SENADOR VERGUEIRO, fração de 0,74667, relativa ao apartamento 402, com direito ao uso da garagem existente no sub-solo para a guarda de um automóvel de passeio, do edifício em construção sob o nº250-A. – FREGUESIA DA GLÓRIA.- INSRCIÇÃO NO FRE nº 987.605-3 CL 8162-0, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 83.598 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme Auro de Penhora id. 527a7b5. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Penhora destes autos registrada no R-17. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 700.000,00 R$ 350.000,00 |
GERARDO XIMENES DE ARAGÃO (ADVOGADO: ISAAC MUNIZ FILHO) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP; (ADVOGADO: AMANDA LUIZA POZ REGGIORI) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101096-42.2019.5.01.0001 Lote Sustado SUSTADO - PAGAMENTO DA EXECUÇÃO |
Imóvel: Casa construída na área privativa n.º 07 (sete), quara V, com frente para Rua 1 (um) do Condomínio Fazendinha, situado na Estrada Caetano Monteiro, n.º 867B (atual n.º 2.301) em Pendotiba, Niterói. A área privativa tem superfície de 660,30 m², medindo uma linha de 2 segmentos com 25,50m, mais 15,22 em curva de largura na frente para a Rua um; 36,20m de largura nos fundos; 20,30m de extensão de frete a fundos pelo lado direito e 7,60m pelo lado esquerdo para a Rua Um. Inscrito na P.M.N sob o n.º 179.145-8 e matricula no RGI n.º 6.872A. Ressalvas: No terreno encontra-se construída uma casa com três quartos, sala, cozinha, dois banheiros, área de serviço no térreo e um 2º pavimento com apenas um escritório, sendo aproximadamente 280m² de área privativa. A residência possui uma área externa com jardins, churrasqueira, área de convívio e uma pequena piscina, além de garagem para 2 (dois) carros. Ficando como depositário Artur Miguel Rodrigues dos Santos. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), conforme Auto de Penhora id. 5e64056. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-09 e AV-11, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 |
MARCIA LUCIA NUNES GOMES (ADVOGADO: WALTER PINHEIRO NEVES) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI (ADVOGADO: LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0000876-68.2012.5.01.0005 Lote Fechado |
Imóvel: constituído pelo Lote n.º 12 da Quadra “D”, do Loteamento denominado “Campos Verdes”, situada nesta cidade de Iguaba Grande – RJ, o qual tem as seguintes dimensões e confrontações: com 360,00 m2; frente medindo 12,09m, confrontando com a Rua Bela Vista; lado esquerdo medindo 29,58m, confrontando com o lote 11; lado direito medindo 30,00m confrontando com a parte do lote 02 e o lote 13 e fundos medindo 12,08m, confrontando com a parte do lote 06, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 6.445 do RGI de Iguaba Grande. Avaliado em: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Critério para avaliação: Levando em consideração anúncios de imóveis similares na mesma localidade, inclusive indicados no demonstrativo em anexo, e levando em consideração que o imóvel não apresenta qualquer benfeitoria. Consta no R-2 uma Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: *********, e, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97. Consta a notificação para o pagamento das parcelas inadimplidas, conforme AV-04 ao AV-07 da Matrícula 6.445. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 35.000,00 R$ 17.500,00 |
BARBARA LEAL DA SILVA JACINTHO RAMIRO (ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA) MENEZES ALMEIDA ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0001606-79.2012.5.01.0005 Lote Fechado |
Imóvel: Prédio da Rua Primeiro de Março n° 83, esquina da Rua TeófiIo Otoni, atualmente lançado pela Rua Teófilo Otoni n° 18, na Freguesia da Candelária, com o respectivo terreno medindo 6,45m de largura por 20,60m de comprimento, confrontando pelo lado da Rua Teófilo Otoni com o prédio de n° 20, pelo lado da Rua Primeiro de Março com o de n° 115, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 26.036 do 7º RGI. FRE: 0.333.540-3. Avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Penhora destes Autos registrada no R-8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 4.000.000,00 R$ 2.000.000,00 |
KONSTANTINOS PAPANASTASSIOU (ADVOGADO: DERMOT RODNEY DE FREITAS BARBOSA) APOLLON AGENCIA MARITIMA LIMITADA (ADVOGADO: ELTON DE JESUS GONÇALVES) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100369-03.2021.5.01.0005 Lote Sustado SUSTADO - DECISÃO ID b4f0373 |
Imóvel: lote 22-C oriundo do desmembramento do lote 22 da GLEBA VIÚVA GRAÇA, situado no Município de Seropédica/RJ, medindo 38,23 metros de frente para a BR 465 (antiga estrada Rio/São Paulo); pelos fundos em dois segmentos de respectivamente 34,68m e 2,33m, confrontando com o Lote 22A; pelo lado direito 41,36m, confrontando com o lote 22-B, pelo lado esquerdo 39,18m confrontando com a Rua João Martins Azeredo, totalizando 1.444,16m² de superfície, com demais características e delimitações contidas na Matrícula 1.363 do 2º Ofício de Seropédica. Avaliado por estimativa em R$ 453.660,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais). Ressalvas: (Existem no imóvel indicado, construção e benfeitorias que não estão averbadas no RGI, sendo que não foram incluídas na avaliação realizada – dados em conformidade com a petição da parte). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 453.660,00 R$ 226.830,00 |
ANA CLAUDIA FELSCH SILVA (ADVOGADO: JOSE PAIM DE CARVALHO NETO) CASAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: THIAGO LUIZ PIMENTA DE SOUZA) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100432-67.2017.5.01.0005 Lote Sustado SUSTADO - ACORDO |
Imóvel: Prédio residencial n° 80 da Rua Frederico Pinheiro, Petrópolis- RJ, no perímetro urbano do 1° Distrito de Petrópolis, e bem assim o seu terreno, constituído pelo domínio útil do prazo de terras n° 1210-T, do quarteirão Bingen, Bairro das Hortências, desmembrado do de n° 1.210 - Resto, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, terreno com a área de 753,75m, medindo 15,00m - 79°43°SE, de frente para a Rua Frederico Pinheiro; do lado direito, confrontando com o lote n° 42, onde mede 50,50m - 10°17'SW; aos fundos confrontando com o lote n° 34, onde mede 15,00m - 77°25NW: do lado esquerdo, confrontando com os lotes n.° 35 e n° 40, onde mede 50,00m - 10°I7'NE; cadastrado na PMP, Secr de Fazenda, Logr 0276 - Lote 006 - Inscrição atual do IPTU n° 27187, com área edificada de 262,00m°, com demais descrições e delimitações contidas na da Matrícula 2.984, folhas 267, Livro 2-2-J, no RGI da 1ª Circunscrição (6° Oficio) comarca de Petrópolis, tudo avaliado em R$ 1.249.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e nove mil reais), por estimativa, conforme área indicada como construída. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda, ou no caso em epígrafe da partilha de Augusta Maria Meyer das Chagas Leite, na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.249.000,00 R$ 624.500,00 |
RECLAMANTE: PEDRO JOSE NUNES (ADVOGADO: WILLIANS BELMOND DE MORAES) ORION RIO - TRANSPORTES E TURISMO LTDA (ADVOGADO: CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS ) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101438-41.2019.5.01.0005 Lote Sustado SUSTADO - SERÁ REMARCADO |
Imóvel: RUA BARIRI, PRÉDIO N° 251, e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 150,00m de frente e fundos por 91,00m à esquerda e 73,00m à direita, confrontando à esquerda de maior extensão com a Travessa Alaide, à direita e fundos com terrenos de propriedade de Francisco Vieira Goulart, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 122.348-A do 8º RGI do Rio de Janeiro. Composto por edificações típicas de clube e estádio de futebol, com ginásio poliesportivo, academia de ginástica, parque aquático com quatro piscinas, lojas, restaurante, salão social, auditório, prédio administrativo com salas, um campo de futebol profissional, com arquibancadas, dois campos de futebol society, bar, banheiros e posto de gasolina, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais). Cientes da determinação contida no Acórdão da 7ª Turma do Trabalho, contido no Id. dc48052: “Ademais, a teor do disposto no art. 892, § 3º, do CPC, o Município do Rio de Janeiro, se assim considerar efetivamente relevante à coletividade, para além dos Decretos Municipais, poderá exercer seu direito de preferência na arrematação do bem”. Cientes que a arrematação é modalidade de aquisição originária, de forma que são cortados todos os laços do imóvel com o antigo proprietário, inclusive quanto à atividade anteriormente exercida, não vinculando eventual arrematante a desempenhar a mesma atividade econômica no imóvel arrematado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 72.000.000,00 R$ 36.000.000,00 |
MARCIA REGINA ESPINOLA DOS SANTOS (ADVOGADO: WESLEY CASSEMIRO VIEIRA SILVA) OLARIA ATLETICO CLUBE (ADVOGADO: CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101503-90.2016.5.01.0021 Lote Fechado |
Imóvel: : Lote de terreno, nº 13, da quadra nº 1509, com a área de 360,00m², do loteamento “RESERVA MAR DE JACONÉ”, na zona urbana do 3º Distrito de Saquarema, neste Estado, medindo 12,00m de frente para a Rua 77; 12,00m de fundos com o lote 20; 30,00m do lado direito com o lote 12; e 30,00m do lado esquerdo com o lote 14, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 11.089 do Ofício Único de Saquarema/RJ. Avaliado em: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). OBSERVAÇÃO: Foi nomeada como depositária fiel a inventariante do Espólio de Paulo Cesar Duarte, Aline Pereira Duarte. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 43eadb7: “Certifico que o imóvel apresenta uma pequena edificação inacabada nos fundos do terreno, de natureza não residencial.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 90.000,00 R$ 45.000,00 |
SILVIA MARIA RANGEL (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BORGES GOMES; ADVOGADO: PAULO CESAR OZORIO GOMES) PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORIOS MEDICOS LTDA – ME |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0001339-38.2012.5.01.0028 Lote Fechado |
Imóvel: Um imóvel constituído de terreno, Lote número 17 da quadra 69 do PAL. 16.810 e duas benfeitorias (apartamentos 101 e 102, conforme AV-7 da Matrícula 216.919, com habite-se concedido em 30.11.2001), atualmente designado por Rua Porto de Moz, número 515, Jardim Maravilha, Guaratiba/RJ, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 216.919 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 300.000,00 R$ 150.000,00 |
JOAO DE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO: LEANDRO DE JESUS FAGUNDES MERCADO MAIA DE GUARATIBA LTDA - ME E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101117-34.2019.5.01.0028 Lote Sustado SUSTADO - ACORDO |
Imóvel: RUA PARANAPANEMA, N° 1105 BLOCO 02 APT° 701, e a fração ideal de 0,412532420 do terreno antes quadras "AD" do PA n° 29.853, localizado no lado impar, junto e antes do prédio n° 1155 da mesma Rua, que mede: 94,50m de frente para Rua Paranapanema, e mais 10,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Jorge Gonçalves de Araújo, antiga Projetada B, lateral direita por onde mede 89,80m em reta, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Joel Nunes, antiga Rua Projetada C; 93,20m nos fundos, sendo 73,20m pelo alinhamento da Rua Joel Nunes, e 20,00m limitando com a lateral esquerda do lote 4 do mesmo PAL, com demais características e confrontações constantes na Matrícula 78.180 do 8º RGI. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalva: composto por 3 (três) quartos, 1 (um) banheiro, cozinha, pequena área de serviço, frente, sol da manhã, aproximadamente 65 m2. Prédio com elevador, composto por 4 (quatro) blocos, 8 (oito) apartamentos por andar, em bom estado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
RAFAEL BERALDO DE JESUS (ADVOGADO: FERNANDO SOARES DUARTE; ADVOGADO: MARCIO ALCHORNE DA ROCHA PAULA) DREAM TEAM SERVICOS E COMERCIO LTDA – EPP (ADVOGADO: FLAVIA NUNES TAVARES MACHADO) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101706-31.2016.5.01.0028 Lote Sustado SUSTADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO |
Imóvel: APARTAMENTO 102 do edifício situado na RUA UBIRATÃ nº 477, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/18 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 22,00m de frente para a Rua Ubiratã, mais 27,60m em curva de raio de 26,00m concordando com o alinhamento da Rua Tamiarana, por onde mede 9,00m; 36.90m de fundos; 30,00m à direita e 15,00m à esquerda; confrontando à direita com os nºs 467 e 467-Fundos; à esquerda com o nº 1204 da Rua Tamiarana e nos fundos com os nºs 928 e 930 da Rua Francisco Medeiros, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 49.011-A do 6º RGI. FRE: 1.549.554-2. Avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Ressalva: A respectiva penhora foi feita por estimativa, haja vista que, conforme informação do porteiro do prédio, o Sr. Renato, o apartamento encontra-se vazio. Apartamento com aproximadamente 80m2 (Id. 4b4f164). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 310.000,00 R$ 155.000,00 |
DANIEL DOS SANTOS FRANCISCO (ADVOGADO: VANUZA CORREA DOS SANTOS ABDALLA) IRON TOWER SERVICOS DE LIMPEZA E EVENTOS LTDA – ME E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100781-84.2020.5.01.0031 Lote Arrematado CONSTA NO ID. c0cbf0d QUE A DÍVIDA FIDUCIÁRIA ESTÁ PAGA, CONFORME INFORMAÇÃO DA CYRELA MONZA |
Imóvel: Apartamento 412 do Bloco 6 do prédio situado na Avenida Vice Presidente José Alencar, nº 1500, com direito a duas vagas de garagem cujas confrontais e características encontram-se descritas na Matrícula 335.148 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE: 3164356-2. Avaliado em: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme Auto de Penhora id. e04ec40. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: *********, conforme R-24, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Penhora destes Autos registrada no R-26. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 550.000,00 R$ 350.000,00 |
JOAO BAPTISTA DE LIMA BRITTO JUNIOR (ADVOGADO: FELIPE AUGUSTO RODRIGUES SOARES) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC (ADVOGADO: PLINIO UBIRATAN FIGUEIREDO VIEIRA) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0010324-89.2014.5.01.0039 Lote Sustado SUSTADO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
Imóvel: Apartamento 605 do Bloco 1 com dependências (duplex) do prédio em construção situado na Avenida Projetada 2 do PAL 44651 com o n. 143, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito 2 vagas de garagem de uso indistinto, sendo 1 vaga no subsolo e 1 vaga descoberta no pavimento de acesso (térreo) e correspondente fração de 88/10.000 para o apartamento, do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 45864, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 276.839 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais). FRE: 3047738-4. Endereço atualizado: Avenida Malibu, número 143, apartamento 605 do Bloco 1, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça contido no Id. 4b0358a. O Imóvel foi avaliado por estimativa, tendo em vista que está desocupado. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Consta no R-16 uma Alienação Fiduciária em favor do Banco ITAÚ UNIBANCO, CNPJ: *********, e, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 1.140.000,00 R$ 684.000,00 |
RECLAMANTE: SERGIO CAMPOS DOS SANTOS REIS (ADVOGADO: BERKMANS GABRIEL DE SOUZA) MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100893-95.2016.5.01.0224 Lote Sustado SUSTADO - Embargos de Terceiro nº 0101032-73.2023.5.01.0039 |
Imóvel: Apartamento número 601, com entrada pelo número 257 da Rua Benjamin Chambarelli, antiga Rua São Pedro, com direito a 1 vaga de garagem no Edifício e respectiva fração ideal de 0,042932 do terreno, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 21.865 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu. Parte interna do Imóvel: Imóvel é composto por 2 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro social e um pequeno banheiro de serviço. Imóvel simples, em estado regular de conservação e precisando de melhorias. O Imóvel está ocupado pela Sra. Telma Cristina Paiva de Carvalho, ex esposa do Sr. Benedito de Souza Soares, executado. Avaliação feita por comparação a outros anúncios e consulta ao corretor Silvio Carlos Souza Ferreira, CRECI/RJ 28.242. Imóvel avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 250.000,00 R$ 150.000,00 |
GILBERTO SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: WELLINGTON CAIXETA BORGES) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: FERNANDA SILVA REIS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100414-24.2020.5.01.0043 Lote Arrematado |
Imóvel: Apartamento 101 do bloco 3 da Rua Bacuruá, 99, na Ilha do Governador, com fração ideal de 0,007.575.757 do terreno designado por lote 4 do PAL 31187, medindo na totalidade 157,50m de frente, mais 16,00m de curva interna subordinada a um raio de 6,00, concordando com o alinhamento da Rua Projetada “C”, por onde mede 87,50m em reta, mais 22,50 em curva interna subordinada a um raio de 44m mais 79m em reta, mais 16m em curva interna subordinada a um raio de 8m, concordando com o alinhamento da rua projetada “B”, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 38.964 do 11º RGI. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Consta uma hipoteca no R-2, como Credores: Cofrelar – Associação De Poupança E Empréstimo – CNPJ: *********; Banco Nacional Da Habitação. A arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.495 VI do Código Civil, cabendo acrescentar que a hipoteca tem mais de 30 anos (perempção - art. 1.485 do CC). Registro da penhora destes Autos no R11. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 250.000,00 R$ 125.000,00 |
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA (ADVOGADO: THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA) JOAPS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: JUDITH ALVES DE MATOS) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101460-87.2016.5.01.0043 Lote Sustado SUSTADO - ET 0100974-58.2023.5.01.0043 |
Imóvel: 50% Apartamento 903 do Bloco “01”, com direito a uma vaga na garagem elevada, do edifício situado na RUA GENERAL CLARINDO, Nº 275 e sua correspondente fração ideal de 1/108 do respectivo terreno que mede na totalidade 22m00 de frente e fundos, por 82m00 de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 253, à esquerda com o prédio nº 285 e nos fundos com o prédio nº 232 da Rua Bento Gonçalves, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 19.271-A do 6º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.510.578-6. Avaliado em: R$ 100.00,00 (cem mil reais). Ressalvas: O imóvel encontra-se ocupado. Avaliação feita por estimativa, haja vista a impossibilidade de adentrar no imóvel penhorado. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (in casu a doação em pagamento). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 |
DANIELA MOREIRA (ADVOGADO: CRISTIANE VIANA DE ANDRADE; ADVOGADO: OSWALDO OLIVEIRA DE FREITAS) TM3 TELEMARKETING E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROLO FACHADA) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0128400-75.2005.5.01.0043 Lote Arrematado |
Imóvel: IMÓVEL: 0,16/220 do terreno à rua Barão de Mesquita 891 e suplementar n° 51 pela rua Paula Brito, a que corresponde o box 30, distrito do Andaraí, medindo 12,40m de frente pela rua Barão de Mesquita, em curva interna subordinada a um raio de 130,00m + 20,38m em reta + 8,53m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da rua Paula, por onde mede 21,67m em reta + 5,51m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m + 28,80m em reta, 47,95m nos fundos, à direita 57,20m + 4,00m (estreitando o terreno) + 9,85m (aprofundando-o) , não tendo nela incluída área de recuo já doada ao Município, confronta à direita com o nº 877 da rua Barão de Mesquita, de Jose Mussa Cruz e com os n°s 8, 10, 16, 18 e 20 da rua Araripe Junior, de Jorge Mussa Cruz, e outros, e, nos fundos com o n° 71 da rua Paula Brito, de Jose C. Silva e outros (C.L. 6638 - Inscr. 789.485), com demais descrições e delimitações constantes na Matrícula 6.646 do 10º RGI. Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Como consta no Acórdão da 1ª Turma do TRT da 1ª Região: “Verifico que o exequente acostou aos autos Escritura de doação, lavrada no 4º Tabelionato de Notas, Cartório do Recreio dos Bandeirantes, datada de 05/08/2009, certificando que o imóvel que se pretende ver constrito judicialmente foi doado por SILVIA REGINA BEILDECK para o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO - reclamado executado no presente feito - , representado naquele ato pelo Síndico Paulo Roberto Ferreira de Amorim. O bem passou a ser doado em decorrência de acordo judicial firmado nos autos do processo nº 1008.001.355.274-5, que tramitou perante o Juízo de Direito da 29ª Vara Cível desta Comarca (id 612ab1b)”. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (in casu a doação em pagamento). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 55.000,00 R$ 27.500,00 |
JAIR LOPES DELFIM (ADVOGADO: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN REMO (ADVOGADO: COSME PAULO STURM DA CUNHA) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0126800-48.2007.5.01.0043 Lote Fechado |
Imóvel: Estrada dos Bandeirantes nº 1.237, Bloco 3, apartamento 401, Taquara, conforme descrito e caracterizado na matricula 80.543 do 9º Oficio de Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE nº 1.310.312-2, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ressalva: Avaliação feita por estimativa, conforme Auto de Penhora id. 5148c9c. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 |
MARCELO ANTONIO DA COSTA (ADVOGADO: JUREMA CONCEIÇÃO CALDAS BATISTA) TELECAR COMERCIO TRANSPORTES IMP. E EXP. LTDA – ME |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0116800-86.2007.5.01.0043 Lote Sustado SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO |
Imóvel: Apartamento 701 (cobertura) do bloco 6, Edifício GREENWICH PARK, localizado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 3080, Barra da Tijuca, com direito a 5 vagas na garagem, sendo 4 no subsolo e 1 descoberta, com demais características e confrontações contidas na matrícula 122.362 do 9º RGI, FRE 1994954-4, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim o desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.500.000,00 |
JADER SILVA SCHAYDER (ADVOGADO: MAURO CESAR VASQUEZ DE CARVALHO ADVOGADO: BEATRIZ SCALZER SAROLDI) LM E MAR LOCACAO E REFORMAS EIRELI – ME |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0181800-29.1995.5.01.0051 Lote Sustado SUSTADO - AGUARDAR JULG. EMBARGOS DE TERCEIRO / CONFORME IPTU 352M² (FRE 1.443.655-4) |
Imóvel: Avenida Sernambetiba, fração de 0,001.740 do lote 1 do PA 33.369 e benfeitorias relativas ao apt°. 2501 do Bloco I com direito a 03 vaga(s) para guarda de automóvel (is) de passeio localizada (s)-no (s) subsolo (s), indistintamente, com a fração de 0,000.131 do terreno cada do Edificio MAR DE TIRRENO do Condomínio Barramares, sob o n° 3.300. FREGUESIA-JACAREPAGUA. INSCRI ÇÃO FRE n° 1.443.655, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 59.838 do 9º RGI. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (respondendo esta por eventuais débitos anteriores à arrematação do Imóvel), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 3.000.000,00 R$ 1.500.000,00 |
CLAUDIA MARIA DA COSTA (ADVOGADO: LUIZ CARLOS SUCUPIRA GRANJA) CURSO PREPARATORIO ATLAS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101085-86.2021.5.01.0051 Lote Arrematado |
Imóvel: Imóvel situado à Estrada do Macembu, nº 661, prédio e respectivo terreno, inscrição no FRE nº 576.206 CL 4898, com características e confrontações, tudo constante do Registro Geral, matrícula 163.693, junto ao 9º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (em anexo); com averbação de concessão de licença para construção de 03 galpões de uso industrial, destinado à fabricação e ao depósito de escoramentos metálicos e 03 prédios destinados a dependências, com aceitação da transformação de uso de 01 prédio residencial unifamiliar existente para escritório da indústria, com 4.834,77 m² de área total construída; tudo conforme o referido registro de imóveis; considerando ainda as Certidões de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, sob a inscrição nº: 1992380-4, além daquela sob a inscrição nº: 0576206-7 (em anexo). AVALIAÇÃO TOTAL R$ 9.233.425,34 (nove milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 9.233.425,00 R$ 4.616.713,00 |
PAULO JOSE DE SOUSA (ADVOGADO: LAIS LAGE PORTUGAL BRITO DE OLIVEIRA) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: JOÃO LUCAS GAYER FIALHO DA ROSA) |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100480-43.2021.5.01.0051 Lote Fechado |
Imóvel: Aptº 302 do Bloco C da Rua Visconde de Niterói nº 132, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 0,0040150 do terreno que mede na totalidade, 79,70m de frente em curva interna subordinada a um raio de 200,00m mais 59,80 em reta, zero nos fundos, 238,50m à direita, à esquerda mede 139,00m mais 70,20m mais 17,60m mais 16,90, confrontando à direita com o prédio nº 256, à esquerda e fundos com o Morro da Mangueira. As 59 vagas de veículos estão vinculadas ao condomínio, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 95.282 do 1º RGI. AVALIAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalva: A avaliação do imóvel teve como base o valor de mercado apurado na presente data, conforme Auto de Penhora conforme id. 3610ca9. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal – CNPJ: *********, conforme R-3, e o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 90.000,00 R$ 45.000,00 |
RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA (ADVOGADO: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDÃO) ROSINALDO JOAO DA SILVA E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011409-34.2015.5.01.0053 Lote Sustado FORAM INTERPOSTOS PELO CONDOMÍNIO AGRAVO DE PETIÇÃO E CAUTELAR NÚMERO 0116129-36.2023.5.01.0000, DESTA FORMA, LOTE SUSTADO, TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. |
Imóvel: Apartamento 601 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio em construção situado na Rua Antônio Artur Braga (coronel-aviador) nº 100, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas localizadas no subsolo e correspondente fração ideal de 403/60000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 47113, que mede em sua totalidade 112,04m de frente em dois segmentos de: 104,51m em curva subordinada a um raio externo de 300,00 mais 4,47m; 108,80m de fundos confrontando com área de domínio publico que margeia a Lagoa de Jacarepaguá; 140,23 a direita confrontando com o Lote 1; 190,89 a esquerda em três segmentos de: 152,84m mais 4,30m mais 33,75m confrontando com o Lote 3, ambos os confrontantes do PAL 47113 e de propriedade de Alcinpex – Aero Comércio, Industria Importação e Exportação Aeronáutica Ltda. Inscrição Fiscal: 3021788-9 (MP), CL 08917-7, conforme características e confrontações contidas na Matrícula 341.782 do 9º RGI da Capital/RJ. Penhora Registrada no R-188. Ressalvas: Os sócios da Executada não residem mais no local. Avaliação feita por estimativa tendo como parâmetro o valor de mercado. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), conforme Auto de Penhora contido no id. 60dc806. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Bradesco S/A – CNPJ: *********, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 1.500.000,00 R$ 750.000,00 |
MANOEL DE BOA NOVA ARAUJO NETO (ADVOGADO: ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA) PROTEX SERVICOS – EIRELI E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101584-34.2017.5.01.0076 Lote Fechado |
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA SILVA VALE, N.º 620 e respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 40,00m de frente, 45,80m de fundos por 92,50m de um lado e 70,00m do outro; confrontando de um lado com o lote 5; do outro com o lote 2 e nos fundos com o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, estando registrado no Sexto Oficio de Registro de Imóveis sob o n.º 83.545 e sob a inscrição sob o n.º 0575.035-1. Avaliado em R$ 1.800,000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme Auto de Penhora id. 3971c04. Cientes que no AV-3 consta o desmembramento e remanescente, passando o imóvel a ter 2.180 m2, aproximadamente (id. d1538f3). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN |
R$ 1.800.000,00 R$ 900.000,00 |
ANDERSON DOS SANTOS EFIGENIO (ADVOGADO: OSCAR RIBEIRO DE AGUIAR) MEG - MECANISMOS DE ELEVADORES E GRUAS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO |
0101483-30.2016.5.01.0432 Lote Arrematado |
Veículo: 01 (um) veículo Honda Civic LXS, cor preta, placa JRG1231, quatro portas, ano modelo/fabricação 2008 em razoável estado de conservação, com necessidade de remendos o estofado dos bancos, precisa de nova bateria, tem um pneu danificado, estando com o estepe em seu lugar, há um segundo pneu vazio, salientando que o carro está funcionando, mas está parado no estacionamento de condomínio, atribuindo ao mesmo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Observação: O bem penhorado pode ser encontrado na Avenida dos Bandeirantes, 3464, apto. 301, “H”, Enseada das Gaivotas, Rio das Ostras/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). |
R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
FELIPE DA CONCEICAO ROSA (ADVOGADO: GISELE DA SILVA MATIAS) ALBERTO DA CONCEICAO SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO – ME |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100349-88.2022.5.01.0033 Lote Sustado SUSTADO - ACORDO NOS AUTOS |
Veículo: 1 (um) automóvel KIA UK2500 HD SC, placa LTU5H49, chassi UWSHX76ALN026200, ano fabricação 2019, ano modelo 2020, diesel, cor predominante branca, avaliado (código FIPE 018065-3) em R$ 127.283,00 (cento e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais). O veículo pode ser encontrado na Rua Vieira do Couto, 406, Rocha Miranda, Rio de Janeiro/RJ, conforme Auto de Penhora id. f5858ae. Existe a informação de baixa de alienação Fiduciária no site do Detran/RJ. |
R$ 127.283,00 R$ 63.641,50 |
MARCIO DE ARAUJO (ADVOGADO: MÁRIO LUÍS SOARES RIBEIRO) MMG DE BONSUCESSO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI - EPP (ADVOGADO: SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0011662-84.2014.5.01.0076 Lote Sustado SUSTADO - PARCELAMENTO DO DÉBITO |
Veículo: 1) Automóvel VW/VOYAGE 1.6L MB5 - Ano/Modelo 2018/2019 - PLACA LMP3B50, Renavan: 01169636478, avaliado em R$ 50.000,00 2) Automóvel VW/VOYAGE 1.6L MB5 - Ano/Modelo 2018/2019 - PLACA LMP3D39, Renavan: 01169636478, avaliado em R$ 50.000,00 3) Automóvel VW/VOYAGE 1.6L MB5 - Ano/Modelo 2018/2019 - PLACA LNO1I61, Renavan: 01169706263, avaliado em R$ 50.000,00 4) Automóvel VW VOYAGE 1.6L MB5 - Ano/Modelo 2018/2019 - PLACA LTM1926, Renavan: 01158641637, avaliado em R$ 50.000,00. Total da Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Veículos na cor prata. Os bens podem ser encontrados na Rua Conde de Bonfim, número 155 |
R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 |
LUIZ CEZAR DE ABREU DA SILVA (ADVOGADO: DEBORA LEAL RIGO VIANNA) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA (ADVOGADO: FERNANDA FREITAS DO NASCIMENTO) E OUTROS |
| 1º 2º |
23/10/2023 11:00 à 30/10/2023 11:00 ---------- 30/10/2023 11:30 à 31/10/2023 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0101300-57.2017.5.01.0001 Lote Fechado |
Outros: Penhora das cotas sociais pertencentes ao Reclamado Rogério Nunes de Almeida na empresa COMERCIAL ASTRO REI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, CNPJ: *********, avaliadas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme informação QSA da Receita Federal. Consta na Receita que a empresa está inapta (doc. anexo). |
R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 |
DOMINIQUE GONCALVES (ADVOGADO: MARCO ANTONIO FIGUEIRA) SHOP MIX FASHION MODAS LTDA – EPP |