Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

56 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0001535-57.2011.5.01.0411

Lote Sustado

SUSTADO POR ACORDO (DESPACHO 06/02 TF)
Imóvel: Unidade 739 no Condomínio Verdes Mares, Quadra 34, Lote 739, na Rodovia Amaral Peixoto, km 80, Ponte dos Leites, Araruama/RJ, constituído por uma casa linear com três quartos sendo uma suíte, piscina e churrasqueira, medidas e confrontações na matrícula nº controle 356446/09, Livro 359, Folha 198 do Cartório do 1º Ofício de Araruama/RJ (cf. id ba7d6c0), avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 1a5886f. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
CRISTIANE PIMENTEL BASTOS (ADVOGADO: ANTONIO MIGUEL PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA)

MAG ARARUAMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME (ADVOGADO: CLAUDIA DA SILVA RANGEL) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100375-53.2021.5.01.0411

Lote Sustado

SUSTADO PROC. ARQUIVADO (DIRETOR DA VT TEL. 12/12)
Imóvel: Av. Presidente Eurico Gaspar Dutra 1365 (Casa), Pontinha, Araruama/RJ, descrito na matrícula nº 14.176 do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Araruama, como: Lote de terreno número 5 da quadra “A”, situado no lugar de Pontinha, zona urbana do primeiro distrito de Araruama/RJ, com área de 900,00m², medindo 20,00m de frente para a rua da praia, 20,00m nos fundos com o lote 16, por 45,00m nas laterais, confrontando por um lado com o lote nº 4, e por outro com o lote nº 6. Prédio com área construída de 248m², na Av. Pres. Eurico Gaspar Dutra 1365 (antiga Rua da Praia), inscrição municipal 01.04.15.00A.0005.00. Terreno todo murado, plano, limpo e construção bem conservada, telhado colonial, varanda ao redor da casa, área de lazer, imóvel de frente para a lagoa de Araruama, avaliado em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 0cb8a58. Cientes das fotos no id 0cb8a58. Cientes das informações da Oficial de Justiça na certidão id bb30dcd, não encontrou ninguém no local. Cientes do Acórdão id 0bde4af. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0714526-59.2024.8.07.0020 em trâmite na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF), conforme artigo 907 do CPC, podendo os sucessores exercerem o direito de preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 843, § 1° e 892, § 2° do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN R$ 970.000,00

R$ 485.000,00
LUCILEI DIVINA DA SILVA (ADVOGADO: CLEIDE MANOEL DIAS; ADVOGADO: SERGIO MENEZES DANTAS MEDEIROS)

ESPÓLIO DE VICENTE ESPINELI SANT ANNA (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO; ADVOGADO: JOAO MIKE BEZERRA CUNHA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101766-38.2024.5.01.0411

Lote Arrematado

Imóvel: Rua Praia Ponta do Trapia, Lote 04, Quadra 255, Vilatur, Saquarema/RJ, descrito na matrícula 12.862 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ como: Lote de terreno nº 04 da quadra nº 255, com a área de 600,00m², do loteamento denominado Vilatur Saquarema, no lugar de Ipitangas, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ, medindo: 20,00m de frente com a Rua Praia Ponta do Trapia; 20,00m de fundos com o lote 20; 30,00m do lado direito com o lote 05 e 30,00m do lado esquerdo com o lote 03 e parte do lote 02. O imóvel se acha desprovido de benfeitorias e edificações, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme id 33ccace. Penhora registrada no AV-4 (0010719-98.2014.5.15.0069). Cientes sobre a certidão do oficial de justiça id 23ce60c, imóvel sem edificações. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 140.000,00

R$ 70.000,00
DEBORA DE AMORIM AMARAL (ADVOGADO: MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO; ADVOGADO: SILVIA SATIE ASAKAWA; ADVOGADO: DURVAL ANTONIO PINTO; ADVOGADO: MARCIO DENIS DE JESUS RIBEIRO; ADVOGADO: ANA LUCIA MAGGIONI) e outro(s)

AROLDO PEREIRA RAMOS e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000139-82.2011.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: Estrada Deodoro de Azevedo, Lote 141, quadra 04 (antiga Estrada do Guriri), Chácara do Pero I, Cabo Frio/RJ, descrito na matrícula 60.707 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ como: Lote 141 da quadra nº 04, do Loteamento denominado “Chácaras do Peró l”, situado na zona urbana do 1º Distrito de Cabo Frio/RJ, e Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, com dimensões e confrontações seguintes: 15,00m de frente para a Estrada da Gamboa; 15,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 160; 30,00m pelos lado direito, confrontando com o lote nº 140, e 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 142, formando a área de 450,00m², inscrição municipal nº 064.510-1. Conforme certificado pelo Oficial de justiça o imóvel corresponde a um terreno com área de 450m², avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-7. Cientes das fotos no Id acf5a49. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Coproprietários e a Meeira o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo os Coproprietários e/ou Meeira exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 190.000,00

R$ 95.000,00
MARCELO FERREIRA CORREIA (ADVOGADO: CEZAR VIANA DA SILVA)

JQG - SERVICOS DE PREVENCAO DE INCENDIO LTDA – ME (ADVOGADO: DANNIEL MAIA PALLADINO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100054-31.2016.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: Lote de terreno nº 09 (nove), da quadra F, do loteamento denominado ENSEADA DO MAR DO NORTE, situado no município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 22,00m de frente para a Rua Rio Comprido; 17,00m de fundos para o lote nº 17 da quadra E, do loteamento Mar do Norte; 53,00m do lado direito para o lote nº 10; e. 56,00m do lado esquerdo para o lote nº08, perfazendo uma área de 1.017,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.551 do Oficio Único do Serviço Registral e Notarial de Rio das Ostras/RJ. Inscrito na municipalidade sob o nº 01.8.006.0213.001. Ressalvas: Consta na Certidão de devolução, id 69344a1, que se trata de um terreno, sem construção. Avaliado em R$ 237.063,00 (duzentos e trinta e sete mil e sessenta e três reais) conforme auto de penhora e avaliação id 3caa52c. Penhora destes Autos registrada no R-2. Cientes das fotos no id 3caa52c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 237.063,00

R$ 118.531,50
EMILIANO ZANONI (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES)

INOVADESIGN INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0246200-61.2004.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO POR ACORDO - EMAIL 13.01
Imóvel: Estrada Manoel Hidelfonso Soares dos Santos, área de terras Letra “C”, Ithauá, Rasa, Armação dos Búzios/RJ, medindo 6.062,49m², descrito na matrícula 2.391 do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ como: Área de terra designada pela Letra “C”, situada na Estrada Manoel Hidelfonso Soares dos Santos, s/n, no lugar denominado Ithauá, Raza, em zona urbana do Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, desmembrada da primitiva área designada pela Letra “C”, inscrita na Municipalidade sob o nº 111.231-9, o qual tem as seguintes medidas e confrontações: medindo 80,00m de frente em três seguimentos para a Estrada Manoel Hidelfonso Soares dos Santos, o primeiro com 12,00m, o segundo com 11,00m e o terceiro com 57,00m; 52,00m nos fundos, confrontando com Clarinda Gonçalves dos Santos; 136,00 na lateral direita, confrontando com a área C-1; e 92,00m na lateral esquerda, confrontando com a área B Remanescente, perfazendo uma área de 6.062,49m², inscrição fiscal imobiliária atualizada conforme AV-10 nº 20.400-4. Reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme id e6c37b7. A avaliação considerou as informações prestadas por Corretores de Imóveis da região e dados de imóveis semelhantes. Penhora destes Autos registrada no R-13. Consta no Id. e09dbea o mapa com a localização do imóvel, com os seguintes marcos para localização: Rua Sapoti, Rua Clarinda Gonçalves, Estrada José Ribeiro Dantas, sentido Rasa-Rio de Janeiro. Conforme decisão na ação Cautelar de Arresto (0000529-47.2014.5.01.0431), Rio Norte Saneamento Ltda, sucessora de Búzios Equipamentos Terraplanagem e Serviços Ltda, na pessoa dos seus sócios João José Lavrador Carrilho, Claudia de Jesus Martins de Mello Carrilho e Marli Carrilho Quintal. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA)

BUZIOS EQUIPAMENTOS E TERRAPLENAGEM E SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: SÉRGIO BATALHA MENDES; ADVOGADO: RENATA DE SOUZA SANTOS NERE) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100905-67.2016.5.01.0432

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO ENTRE AS PARTES. Com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), conforme decisão contida no Id. 4ce91c6, nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 201 do edifício na Av. Epitácio Pessoa nº 2214, antigo 870, com direito a parqueamento de um automóvel na área de pilotis, e 42/2640 do terreno, designado por lote 1 do PA nº 23123 com frente para a Rua Professor Gastão Bahiana, antiga projetada “A”, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 45.569 do 5º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 718055-7. Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação id 96126c0. Penhora registrada no R-36. Cientes os interessados das informações contidas na decisão id ad20422. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.800.000,00

R$ 1.960.000,00
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (ADVOGADO: PAULA DE MORAES GARCIA; ADVOGADO: VITOR MARTIM DE ALMEIDA LEITE)

CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA (ADVOGADO: MARCELO PICCO PAES LEME; ADVOGADO: MARIA TERESA LORETO) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100962-51.2017.5.01.0432

Lote Sustado

SUSTADO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (EMAIL TF). Com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), conforme decisão contida no Id aae59f6, nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Rua dos Tatuís nº 248 (antigos 247-A e 248), Lote 247-A, Quadra 16, Loteamento Vila Mar De Saquarema, Itaúna, Saquarema/RJ, descrito como: Lote de terreno número 247-A, da quadra número 16, com área de 765,00m², situado de frente para a Rua dos Tatuís, Loteamento denominado “Vila Mar de Saquarema”, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ. A construção de 108,50m² descrita na certidão do RGI matricula 62.554 foi demolida, e atualmente o imóvel foi incorporado ao Lote 248, e sobre os terrenos dos dois lotes foi edificada uma mansão assim constituída: CASA PRINCIPAL: 1º andar: Piscina, sauna, banheiro da piscina, churrasqueira, varanda, jardim, garagem para dez automóveis, salão de três ambientes, cinema, lavabo, 04 suítes com banheira e closet, cozinha e pergolado; 2º andar: 03 suítes com closet e banheira, cozinha e varanda. PARTE ANEXA edificada nos fundos dos terrenos: 1º andar: Cozinha gourmet completa com churrasqueira e forno a lenha, lavanderia completa, lavabo, sala de TV, banheiro social, 02 suítes, e um flat; 2º andar: 03 suítes, dispensa, 02 quartos, escritório, e 02 banheiros sociais; 3º andar: Uma boate com salão para três ambientes. O imóvel (lote 247-A) se acha registrado sob a matrícula número 62.554 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ. O valor da avaliação do imóvel é resultante da junção dos lotes 247-A e 248, avaliado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação id b8cb1cf. Ressalvas: Inobstante a presente penhora ter sido determinada somente para o Lote 247-A, a avaliação foi feita sobre o imóvel atualmente existente. A junção dos dois lotes (247-A e 248), assim como a parte construída do imóvel edificado sobre o lote 247-A não foram averbados na matrícula do imóvel, portanto não acham regularizadas. Penhora registrada no AV19. Cientes os interessados das informações continas na certidão id 0f09864. Cientes de que o imóvel encontra-se registrado em nome de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI e CESAR AUGUSTO ALEXANDRE FONSECA, a escritura de inventário e partilha (Id d9f0b2c), comprova que a Ré CRISTIANE DA SILVA BOLSONI herdou 100% do imóvel composto pelos lotes 247-A e 248, localizado na Rua dos Tatuís nº 248, Itaúna Saquarema/RJ, inobstante ainda não efetivado o remembramento e a transferência no RGI, e como contrapartida deverá ser reservado aos herdeiros legais de Carlos Henrique Russo Fonseca (Amanda Fonseca; Júlia Fonseca e Carlos Fonseca), valor correspondente à cota destes, acordado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser atualizado, na forma do determinado nos Autos do Inventário (processo 0003786-14.2016.8.19.0058). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0003786-14.2016.8.19.0058 (1ª Vara da Comarca de Saquarema -TJRJ), e entregue à executada, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 15.000.000,00

R$ 7.500.000,00
MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO (ADVOGADO: DENISE CORREA NUNES)

BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101417-45.2019.5.01.0432

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO (E-MAIL 12/02 CA)
Imóvel: Casa n.º 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, desdobrada da Fazenda Itanema I, situado no 2º Distrito deste Município, em forma triangular com 18.428,00m², tendo 140,00m de frente para o mar, com 374,00m pelo direito, em três segmentos de 33,00m, mais 12,00m e mais 298,00m, onde faz divisa com o Condomínio Village Itanema, 307,00m pelo lado esquerdo, em dois segmentos de 33,00m mais 274,00m, onde faz divisa em toda a extensão com o Condomínio Caieirinha, sendo alodial e parte foreiro ao SPU, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 25.697 do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Angra dos Reis – RJ. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Ressalvas: O Oficial obteve informações junto ao porteiro do condomínio, Sr. Valdeir de Lima, de a destinatária raramente encontra-se no endereço diligenciado e que normalmente aluga o imóvel por temporada. Tendo ainda informado onde está localizado o imóvel da destinatária (nº 19), as fotos externas estão no id. 7119937, o imóvel encontrava-se fechado. Informou ainda que possui cerca de 100m², três quartos e dois andares. Avaliação realizada por estimativa, conforme art.10, § 2º, do ato nº 19/2012, baseando-se na constatação externa, nas informações passadas pelo porteiro e em pesquisa de inteligência realizada em sites especializados de venda de imóveis na região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 570.000,00

R$ 285.000,00
JOSE AZEVEDO CORREA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES)

CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES) e outro(s)




17/02/2025 11:00
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24/02/2025 11:30
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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101051-71.2019.5.01.0281

Lote Fechado

Imóvel: Estádio de futebol pertencente ao GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol, os quais fazem parte integrante deste Auto de Penhora e Avaliação, a citar: 1) Imóvel nº de ordem 4.892 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel nº de ordem 19.943 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel nº de ordem 3.785 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Alvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70m de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel nº de ordem 3.784 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento; 5) Imóvel nº de ordem 3.236 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma Rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos. Imóvel de área total com cerca de 14.487,67m². Os imóveis são parte inseparáveis e conjuntas que atualmente é o denominado Estádio Ary de Oliveira e Souza pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube. Avaliação total: R$ 26.077.000,00 (vinte e seis milhões e setenta e sete mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id f8c740f. Cientes das fotos no id bacc414. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id ef0832d do proc. 0101053-41.2019.5.01.0281: Trata-se de cinco imóveis diversificados, contudo, os referidos imóveis fazem parte do complexo esportivo do Executado Goytacaz Futebol Clube, ou seja, em síntese os cinco imóveis são integrantes, indivisíveis e inseparáveis do denominado “Estádio Ary de Oliveira e Souza” (conhecido em Campos dos Goytacazes como “Aryzão”), totalizando uma metragem de 14.487,67m²; O imóvel em questão fica localizado na Rua dos Goytacazes, 331, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; Localiza-se no centro da cidade, em zona bastante valorizada, próximo a importantes avenidas da cidade, em região com escolas, universidades próximas, comércio e residências de médio padrão; O imóvel possui uma área não construída de aproximadamente 9.707,66m², sendo o campo de futebol juntamente com um terreno próximo aos portões de acesso do estádio, confirme descrição de visualização área no Google Earth, sendo 4.780,01m² de área construída, a qual basicamente é composta de arquibancadas com uma pequena parte de cadeiras, vestuários na parte térrea, banheiros e salas da administração também parte térrea, estando a paste construída em mau estado de conservação; Lojas no entorno do Estádio pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube, as quais são indivisíveis do Estádio e parte integrante do mesmo; A localização dispõe de toda a infra-estrutura urbana, atendido por serviços tais como abastecimento de água, energia elétrica, telefônica e de dados e sistema de coleta de lixo. O imóvel encontra-se ocupado pelo Executado Goytacaz Futebol Clube. Cientes da decisão id fc180d7. Cientes sobre o id 4ec7f43, deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 26.077.000,00

R$ 13.038.500,00
JAIRO SILVA SANTOS (ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FLAVIO FILGUEIRAS NUNES)

GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: NAIARA VIRGINIO RANGEL; ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS) e outro(s)




17/02/2025 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101052-56.2019.5.01.0281

Lote Fechado

Imóvel: Estádio de futebol pertencente ao GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol, os quais fazem parte integrante deste Auto de Penhora e Avaliação, a citar: 1) Imóvel nº de ordem 4.892 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel nº de ordem 19.943 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel nº de ordem 3.785 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Alvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70m de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel nº de ordem 3.784 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento; 5) Imóvel nº de ordem 3.236 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma Rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos. Imóvel de área total com cerca de 14.487,67m². Os imóveis são parte inseparáveis e conjuntas que atualmente é o denominado Estádio Ary de Oliveira e Souza pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube. Avaliação total: R$ 26.077.000,00 (vinte e seis milhões e setenta e sete mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id e8df4d2. Cientes da foto no id e8df4d2. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id ef0832d do proc. 0101053-41.2019.5.01.0281: Trata-se de cinco imóveis diversificados, contudo, os referidos imóveis fazem parte do complexo esportivo do Executado Goytacaz Futebol Clube, ou seja, em síntese os cinco imóveis são integrantes, indivisíveis e inseparáveis do denominado “Estádio Ary de Oliveira e Souza” (conhecido em Campos dos Goytacazes como “Aryzão”), totalizando uma metragem de 14.487,67m²; O imóvel em questão fica localizado na Rua dos Goytacazes, 331, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; Localiza-se no centro da cidade, em zona bastante valorizada, próximo a importantes avenidas da cidade, em região com escolas, universidades próximas, comércio e residências de médio padrão; O imóvel possui uma área não construída de aproximadamente 9.707,66m², sendo o campo de futebol juntamente com um terreno próximo aos portões de acesso do estádio, confirme descrição de visualização área no Google Earth, sendo 4.780,01m² de área construída, a qual basicamente é composta de arquibancadas com uma pequena parte de cadeiras, vestuários na parte térrea, banheiros e salas da administração também parte térrea, estando a paste construída em mau estado de conservação; Lojas no entorno do Estádio pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube, as quais são indivisíveis do Estádio e parte integrante do mesmo; A localização dispõe de toda a infra-estrutura urbana, atendido por serviços tais como abastecimento de água, energia elétrica, telefônica e de dados e sistema de coleta de lixo. O imóvel encontra-se ocupado pelo Executado Goytacaz Futebol Clube. Cientes sobre o id 59d775c, deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 26.077.000,00

R$ 13.038.500,00
LUCAS MOREIRA SAMPAIO JUSTINO (ADVOGADO: FLAVIO FILGUEIRAS NUNES; ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA)

GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE e outro(s)




17/02/2025 11:00
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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002518-89.2010.5.01.0282

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS DE TERCEIRO (TEL. VITOR 17/05 TF)
Imóvel: Rua Dr. Beda, nº 42, Parque Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matrícula 3.112, do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes, livro 2-J, como: imóvel n° 42 da Rua Dr. Beda, Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, com seu respectivo terreno que mede 10,00m de largura por 36,00m de comprimento, ou seja, 360,00m²; confrontando-se pela frente com a dita rua, por um lado com Gil Wagner Quintanilha; e pelo outro lado e fundos com a outorgada compradora, inscrição municipal n.º 0000009958. Conforme auto de penhora e avaliação id 3f69a7b: sobre o terreno supracitado há uma área construída de 93,89m²; tal construção fica nos fundos do terreno e faz parte deste, porém sem passagem direta; Conforme verificação in loco, a medida da frente de quem da Rua Dr. Beda olha para o terreno não alcança os 10 metros de comprimento lançados na matrícula do imóvel, o que se confirma na imagem de geolocalização, possuindo cerca de 8,85 metros de comprimento que vai se alargando ao longo do terreno, mantendo-se a área total de cerca de 360,00m²; Com base nas medições aéreas, nas fotografias locais e nas informações lançadas pela municipalidade no respectivo Boletim Cadastral de Imóvel, a área construída de 93,89m², que fica nos fundos do terreno, faz parte do imóvel n.º 42 ora penhorado; Todavia, tal construção não tem passagem aberta para o terreno, possuindo abertura apenas do outro lado, onde confronta com o imóvel vizinho dos fundos, onde há um galpão/garagem; Do muro da frente do terreno até a limitação da construção conta-se cerca de 23 metros; Deste ponto em diante, conta-se mais cerca de 13 metros, totalizando os 36 metros lançados na matrícula; Com efeito, respeitando-se a medição de 36 metros de comprimento indicada na matrícula e as informações oficiais do município, a construção sobre o terreno foi considerada na penhora em questão, pois que é parte integrante deste, ainda que a mesma não tenha passagem aberta para o terreno penhorado, de acordo com as demonstrações pormenorizadas. Avaliado em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Cientes das fotos no Id 3f69a7b. Penhora destes Autos registrada no R-9.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 490.000,00

R$ 245.000,00
LEILA CRISTINA PEREIRA MAEHIKA (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

VIACAO TAMANDARE LTDA - ME (ADVOGADO: VALERIA DA SILVA PEREIRA FERNANDES) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100610-85.2022.5.01.0281

Lote Fechado

Imóvel: Estádio de futebol pertencente ao GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas que fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol, os quais fazem parte integrante deste Auto de Penhora e Avaliação, a citar: 1) Imóvel nº de ordem 4.892 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel nº de ordem 19.943 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel nº de ordem 3.785 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Alvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70m de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel nº de ordem 3.784 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento; 5) Imóvel nº de ordem 3.236 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma Rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos. Imóvel de área total com cerca de 14.487,67m². Os imóveis são parte inseparáveis e conjuntas que atualmente é o denominado Estádio Ary de Oliveira e Souza pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube. Avaliado em R$ 26.077.000,00 (vinte e seis milhões e setenta e sete mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ebf1ecf. Cientes das fotos no id 03025bf. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id ef0832d do proc. 0101053-41.2019.5.01.0281: Trata-se de cinco imóveis diversificados, contudo, os referidos imóveis fazem parte do complexo esportivo do Executado Goytacaz Futebol Clube, ou seja, em síntese os cinco imóveis são integrantes, indivisíveis e inseparáveis do denominado “Estádio Ary de Oliveira e Souza” (conhecido em Campos dos Goytacazes como “Aryzão”), totalizando uma metragem de 14.487,67m²; O imóvel em questão fica localizadona Rua dos Goytacazes, 331, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; Localiza-se no centro da cidade, em zona bastante valorizada, próximo a importantes avenidas da cidade, em região com escolas, universidades próximas, comércio e residências de médio padrão; O imóvel possui uma área não construída de aproximadamente 9.707,66m², sendo o campo de futebol juntamente com um terreno próximo aos portões de acesso do estádio, confirme descrição de visualização área no Google Earth, sendo 4.780,01m² de área construída, a qual basicamente é composta de arquibancadas com uma pequena parte de cadeiras, vestuários na parte térrea, banheiros e salas da administração também parte térrea, estando a paste construída em mau estado de conservação; Lojas no entorno do Estádio pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube, as quais são indivisíveis do Estádio e parte integrante do mesmo; A localização dispõe de toda a infra-estrutura urbana, atendido por serviços tais como abastecimento de água, energia elétrica, telefônica e de dados e sistema de coleta de lixo. O imóvel encontra-se ocupado pelo Executado Goytacaz Futebol Clube. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 26.077.000,00

R$ 13.038.500,00
JADYR DO ESPIRITO SANTO SOUSA (ADVOGADO: CLECIO MORAES ALMEIDA)

GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: NAIARA VIRGINIO RANGEL; ADVOGADO: HILL ALEX DA SILVA SOUSA; ADVOGADO: CRISTIANE DA SILVA FIGUEIRA; ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS) e outro(s)




17/02/2025 11:00
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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100744-11.2019.5.01.0284

Lote Arrematado

Avenida Portugal, esquina com Rua 20, Qd. K-8, Lt. 9-25/27, Apto. nº 200, Ed. Solar Bragança (Rua João de Abreu 374), Setor Oeste, Goiânia/GO.
Imóvel: Avenida Portugal, esquina com Rua 20, Qd. K-8, Lt. 9-25/27, Apto. nº 200, Ed. Solar Bragança (Rua João de Abreu 374), Setor Oeste, Goiânia/GO, descrito na matricula 122.512 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, como: Apartamento nº 200, do “Edifício Solar Bragança”, com a seguinte divisão interna: 01 sala estar/jantar, 01 lavabo, 02 varandas (sacada), sala intima, 04 quartos privativos, sendo o de casal com closet, circulação, 4 banheiros privativos, copa/cozinha, despensa, área de serviço, 01 quarto de empregada e 01 banheiro de serviço; com área total de 345,06m², medindo 215,23m² de área privativa; área do lote de terras nº 9-25/27, da quadra k-8, sito à Avenida Portugal e Rua 20, no Setor Oeste, Goiânia/GO. Bom estado de conservação, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação id e1fd276. Cientes das informações do Oficial de Justiça na certidão id e1fd276, o imóvel está alugado para o Sr. Marcelo Juventino Guimarães Barnabé e Luciley Adriano de Almeida. Cientes das informações contidas no id 3886577. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
CRISTIANO ROBERTO PEREIRA (ADVOGADO: ANA LOURDES MENDES AROUCHE)

MONTALVAO SIQUEIRA E CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: ANDERSON PINANGE SILVA; ADVOGADO: GUILHERME CAVALCANTE NERI DE SOUZA) e outro(s)




17/02/2025 11:00
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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0010257-19.2015.5.01.0483

Lote Fechado

Imóvel: Rua Jayme Pinto da Cunha (antiga Rua 10), Lote I-14, Alto das Palmeiras, Casimiro de Abreu/RJ, descrito na matrícula 5.302 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Casimiro de Abreu/RJ como: Lote de terreno nº I-14 da Quadra I do loteamento denominado Alto das Palmeiras, situado na zona urbana de Casimiro de Abreu/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m de frente com a Rua 10; 15,00m de fundos com os lotes I-17, e I-18; 40,00m do lado direito confrontando com o Lote I-13; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote I-15; área total de 600m². Lote de terreno de 600m², sem qualquer edificação, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 974e05b. Cientes os interessados da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id d58c8c5, o imóvel está desocupado, sem nenhuma construção, estando coberto por vegetação alta. Cientes da foto no Id d58c8c5. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 140.000,00

R$ 70.000,00
JOAO VIANEY BEZERRA BRASILEIRO (ADVOGADO: WAGNER CARVALHO MOTTA; ADVOGADO: FERNANDA SOARES FELIX)

JOAO VIANEY BEZERRA BRASILEIRO (ADVOGADO: WAGNER CARVALHO MOTTA; ADVOGADO: FERNANDA SOARES FELIX) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0012803-46.2015.5.01.0451

Lote Fechado

Imóvel: Rua Liajane Carvalho da Silva nº 90, Sala 106, Condomínio Comercial Edifício Antônio Pinto, Loteamento Nancilândia 1, Areal, Itaboraí/RJ, descrito na matrícula 26.959 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do 2º Ofício de Itaboraí/RJ como: Sala nº 106 com área construída de 44,26m² de primeira categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal sob o nº 165.190, com a inscrição predial nº 44.288, integrante do Condomínio Comercial denominado “Edifício Antônio Pinto”, situado na Rua Liajane Carvalho da Silva nº 90 - Loteamento Nancilândia 1 - Areal - zona urbana do primeiro distrito do Município de Itaboraí/RJ, e a correspondente fração ideial de 0,05643 do lote nº 22 da quadra nº 02 do loteamento “Nancilândia-1”, situado na zona urbana do primeiro distrito do Município de Itaboraí/RJ, com a área total de 360,00m², medindo 12,00m de frente para a referida Rua Liajane Carvalho da Silva, 12,00m nos fundos confrontando com o lote nº 03, 30,00 pelo lado direito confrontando com o lote nº 21, e 30,00m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 23. Conforme AV-05, a matrícula 26.959 foi renumerada para CNM nº 088971.2.0026959-40. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id d4d3391. Penhora destes Autos registrada no R-27. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 65.000,00

R$ 32.500,00
RODRIGO ALVES BARCELOS BORGES (ADVOGADO: ALEXANDRE CHRISTIANO BASTOS WENCESLAO; ADVOGADO: EDIVALDO DA SILVA DAUMAS)

OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010265-84.2015.5.01.0001

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 485m².
Imóvel: Prédio e respectivo terreno sito a rua Lino Teixeira nº 377, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno antes designado por lote 67, 10,90m de frente, 40,80m pelo lado direito, 35,00m pelo lado esquerdo e 10,60m de fundos, confrontando à direita com o nº 373, de Bernadino Silva ou sucessores à esquerda com o lote 66, de Franscisco Magalhães Castro ou sucessores e nos fundos com o terreno do Instituto São Francisco Sales, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.502 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 590839-7. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes da certidão contida no Id. 23d51a3 do Sr. Oficial de Justiça (Imóvel fechado, com luzes apagadas, e avaliação feita com base no m2 dos imóveis vendidos na região). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
FRANCISCO MOREIRA DE FARIAS (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

CHURRASCARIA PAVILHAO LTDA – EPP (ADVOGADO: EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO JUNIOR) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101078-55.2018.5.01.0001

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS DE TERCEIRO (Despacho 06/02 TF)
Imóvel: 50% do Apartamento 109 do BLOCO 02 – EDIFÍCIO PORTOFINO do empreendimento “RESIDENCIAL GENOVA”, a ser construído com o nº 100 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,003522 do respectivo terreno, designado por lote 04 do PAL 43.463, que mede em sua totalidade 87,50m de frente para Rua E, 87,50m nos fundos pela ciclovia, a direita, confrontando com o lote 02, mede 41,50m mais 37,00m alargando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno e a esquerda, confrontando com o lote 06, mede 41,50m, mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 229.846, do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliados os 50% em R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Cientes que o atual endereço do imóvel é Rua Alfredo Ceschiatti, 100, bl. 2, apto 109, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-22 da Matrícula 229.846. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. 2046415, trata-se de condomínio residencial, com piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Conforme consta na certidão de devolução, o imóvel está alugado. Penhora sobre 50% do imóvel, conforme R. decisão contida no Id. 18103d0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 285.000,00

R$ 142.500,00
JOAO BATISTA SILVA ALENCAR (ADVOGADO: THIAGO DE BRITO FARIAS)

PAPA GUI DUE PIZZARIA, BAR E RESTAURANTE LTDA – ME e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100309-85.2021.5.01.0019

Lote Arrematado

Com valor mínimo de lance correspondente a 60%, in casu na forma do artigo 843, parágrafo 2º, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: IMÓVEL 1: Loja 207 do edifício, em construção na Rua Visconde de Pirajá, nº 414, com a fração de 0,2578% do terreno, que mede 84,00m de frente pela rua Visconde de Pirajá, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Maria Quitéria por onde mede 41,50m; 40,00m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio n.º 83 da Rua Maria Quitéria, 47,00m a direita onde confronta com o terreno do prédio nº 422 da Rua Visconde de Pirajá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 41.865 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 15866379 (onde consta que possui 32m² de área edificada). Avaliada em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Consta na certidão de devolução do mandado, id. ac32aa1, que a loja se encontra alugada. Cientes que as doações realizadas foram reconhecidas como fraude, conforme informações constantes no id. f5ca53b. Cientes que os lotes serão desmembrados, para o cumprimento do artigo 899 do CPC, encerrando-se os Leilões após a garantia do crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a cota-parte do coproprietário, e ordem dos imóveis descrita nestes Editais de Leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, o(s) Coproprietário(s) pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, deve remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 750.000,00

R$ 450.000,00
LUIZ GONZAGA SOARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA; ADVOGADO: MAURO LUCIO SABINO SILVA)

JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE ESPINHA OLIVEIRA; ADVOGADO: RENAN ASSAD DE OLIVEIRA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100309-85.2021.5.01.0019

Lote Arrematado

Com valor mínimo de lance correspondente a 60%, in casu na forma do artigo 843, parágrafo 2º, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento n° 905 do edifício na Av. Nossa Senhora de Copacabana n° 109, e respectiva fração de 7.035/697 do terreno que mede: 13,50 de largura por 45,00m de comprimento, confrontando pelo lado direito com o prédio n° 103, pelo lado esquerdo com o prédio n° 113, e aos fundos, com propriedade de Luiz Severiano Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 60.476 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 5534854 (onde consta que possui 49m² área edificada). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 2a9e8fe, a penhora foi realizada por estimativa, haja vista que o imóvel se encontra desocupado. Cientes que as doações realizadas foram reconhecidas como fraude, conforme informações constantes no id. f5ca53b. Cientes que os lotes serão desmembrados, para o cumprimento do artigo 899 do CPC, encerrando-se os Leilões após a garantia do crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a cota-parte do coproprietário, e ordem dos imóveis descrita nestes Editais de Leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, o(s) Coproprietário(s) pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, deve remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 300.000,00
LUIZ GONZAGA SOARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA; ADVOGADO: MAURO LUCIO SABINO SILVA)

JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE ESPINHA OLIVEIRA; ADVOGADO: RENAN ASSAD DE OLIVEIRA) e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100309-85.2021.5.01.0019

Lote Arrematado

Com valor mínimo de lance correspondente a 60%, in casu na forma do artigo 843, parágrafo 2º, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 804 do edifício situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana n° 728, com a fração de 1/81 do terreno que mede na sua totalidade 10,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio ° 730/730-A, à esquerda com o n° 726/726-A, ambos da referida Avenida, e nos fundos com o prédio 24 da Travessa Angrense, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 109.766 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0747807-6 (onde consta que possui 46m² área edificada). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. a084c10, a penhora foi realizada por estimativa, haja vista que o imóvel se encontra desocupado. Cientes que as doações realizadas foram reconhecidas como fraude, conforme informações constantes no id. f5ca53b. Cientes que os lotes serão desmembrados, para o cumprimento do artigo 899 do CPC, encerrando-se os Leilões após a garantia do crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a cota-parte do coproprietário, e ordem dos imóveis descrita nestes Editais de Leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, o(s) Coproprietário(s) pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, deve remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 400.000,00

R$ 240.000,00
LUIZ GONZAGA SOARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA; ADVOGADO: MAURO LUCIO SABINO SILVA)

JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE ESPINHA OLIVEIRA; ADVOGADO: RENAN ASSAD DE OLIVEIRA) e outro(s)




17/02/2025 11:00
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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100309-85.2021.5.01.0019

Lote Arrematado

Com valor mínimo de lance correspondente a 60%, in casu na forma do artigo 843, parágrafo 2º, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento n° 603 do edifício situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana n° 750, com a fração de 14/3390 do terreno, que mede em sua totalidade: 16,21m de fundos, 16,40m de frente, por 49,00m de lado esquerdo e 49,20m do lado direito, confrontando de um lado com o n° 744, do outro lado com o n° 756, ambos da Av. N.S. de Copacabana, e nos fundos com o n° 10 da Rua Raimundo Corrêa. com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 111.514 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 03719614 (onde consta que possui 37m² de área edificada). Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. 41f1193, o imóvel encontra-se desocupado. Cientes que as doações realizadas foram reconhecidas como fraude, conforme informações constantes no id. f5ca53b. Cientes que os lotes serão desmembrados, para o cumprimento do artigo 899 do CPC, encerrando-se os Leilões após a garantia do crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a cota-parte do coproprietário, e ordem dos imóveis descrita nestes Editais de Leilão. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, o(s) Coproprietário(s) pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, deve remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota-parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos Propter Rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 210.000,00
LUIZ GONZAGA SOARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA; ADVOGADO: MAURO LUCIO SABINO SILVA)

JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA MINAS GERAIS LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE ESPINHA OLIVEIRA; ADVOGADO: RENAN ASSAD DE OLIVEIRA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0086500-83.2007.5.01.0030

Lote Arrematado

Imóvel: Matrícula: 3.294 – Registro de Imóvel 1º Distrito – São Pedro da Aldeia. Descrição oficial: imóvel constituído do lote 12 da quadra 07, do desmembramento denominado “Balneário Ponta da Areia”, situado em Boqueirão, zona urbana do 1º distrito deste município de São Pedro da Aldeia, RJ, medindo 375,00m². Endereço atualizado: Rua José Costa, lote 12, quadra 07 (ao lado do nº 860), Ponta da Areia, São Pedro da Aldeia/RJ (no Google, e Planta fornecida pela Prefeitura de São Pedro da Aldeia, no Id. 7de7598, consta que o endereço atual é na Av. Beira Mar, lote vago ao lado do lote 860, com frente para a lagoa). Avaliação: Pela aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, considerando anúncios de imóveis similares, avalio o imóvel em R$ 238.300,00 (duzentos e trinta e oito mil e trezentos reais), conforme demonstrativo anexo (Id. d2491cb). Consta no Id. a5aaa99 o endereço informado pela Prefeitura de São Pedro da Aldeia: Avenida Beira Mar, lote 12, quadra 7, Boqueirão, São Pedro da Aldeia/RJ. Informado, ainda, que se trata de um lote vago (sem numeração), localizado ao lado do imóvel nº 860, com frente para lagoa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 238.300,00

R$ 119.150,00
MARLI GALVAO DE FARIAS (ADVOGADO: JOSANOSKI SORIANO DE O. FILHO)

MOULIN ROUGE LAZER E SERVICOS LTDA - ME (ADVOGADO: ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100038-82.2017.5.01.0030

Lote Fechado

CIENTES QUE O CONDOMÍNIO SE ENCONTRA QUITADO (CONFORME EMAIL RECEBIDO), O VALOR MENSAL É DE R$ 2.973,99. Com valor mínimo de lance correspondente a 60% in casu, para garantir a meação, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Imóvel: Apartamento 1.203, do Edifício situado na Estrada da Gávea, n.º 655, com direito a uma vaga de garagem, em local para tanto destinado, e sua correspondente fração ideal de 17/1.744 do respectivo terreno, designado por lote 4, do PAL 32.317, que mede: 123,80m de frente, pela Estrada da Gávea; 58,94m nos fundos, em duas medições, de 35,78m, mais 23,16m, a primeira limitando com o terreno dos prédios nº 333, da Avenida Aquarela do Brasil (lote 1, do PAL 32.317) e a segunda confrontando com o terreno dos prédios da Estrada da Gávea, nº 681 (lote 5, do PAL 32.317), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.889 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 1.427.112-6 (onde consta nos assentamentos da Prefeitura do Rio de Janeiro que o imóvel possui 217m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. 4db72dc, a avalição foi realizada por média de preços e conforme consta na Certidão de devolução, id. 30a349d, de acordo com informações da portaria o imóvel está vazio. Penhora destes autos registrada no R-39. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-20, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.000.000,00

R$ 1.800.000,00
JORGE CESAR SIQUEIRA EZEQUIEL (ADVOGADO: JULIO CESAR MONTEIRO NEVES; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA)

CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: NELTON GONCALVES DE FARIA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100197-59.2016.5.01.0030

Lote Fechado

Imóvel: 1) Matrícula 6.418- 2-J - Ficha 5040 - Vaga de garagem do Edifício na Rua Senador Dantas, nº 71, e a fração de 1250/1.500.000 do terreno, na freguesia de São José. O terreno onde existiram os prédios números 71 e 73, medindo o 1º 7,00m de frente e fundos, 58,00m do lado direito e 54,00m do lado esquerdo e o 2º 7,00m de frente e fundos por 60,15m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o prédio número 67, à esquerda com o prédio de número 75 e nos fundos com o quartel da Polícia Militar, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 2) Matrícula 25.410 - 2-BE - Ficha 36396 - Vaga de garagem do Edifício na Rua Senador Dantas nº 71, e a fração ideal de 1250/150.000 do terreno onde existiram os nºs 71 e 73, medindo o primeiro - 7,00m de frente e fundos; 58,00m pela direita; e 54,00m pela esquerda; e o segundo - 7,00m de frente e fundos por 60,15 m de ambos os lados; confrontando, o conjunto, à direita com o prédio nº 67; à esquerda com o prédio nº 75; e nos fundos com o quartel da Polícia Militar, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 36.000,00

R$ 18.000,00
RONALDO ALVES SALES (ADVOGADO: ANTONIO JOSE SOARES DANTAS)

DLP SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME (ADVOGADO: FABIO CADETE) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101235-74.2019.5.01.0039

Lote Arrematado

Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC.
Imóvel: Apartamento 708 do bloco 10 situado na Estrada do Cafundá nº 1757, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,00069086 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 29,05m em reta pela Estrada do Cafundá, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 452.262 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1626627-2 (onde consta que possui 56m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Penhora destes autos registrada no R-5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 150.000,00

R$ 90.000,00
ANDRE DA SILVA PEREIRA (ADVOGADO: WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO)

REAL PARK LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA – ME e outro(s)




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57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100881-87.2022.5.01.0057

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 678m² de área edificada.
Imóvel: Lote de terreno à rua Campinas, designado por lote 1 de primeira categoria, do PA 33063, de 20.11.75, resultante do remembramento dos terrenos dos prédios à rua Campinas nos 45 e 47, nele existentes, medindo 18,00m de frente pela rua Campinas, nos fundos 8,00m + 5,00m aprofundando o terreno + 10,00m; 45,00m à direita e 40,00m à esquerda; confrontando de um lado com o prédio 49 de Jacinto Lopes Quintas, do outro com o de n° 41, de João Dias Marques, e, nos fundos com terreno de Jose Pereira Martins, e com terreno de Fernando Barbedo Possolo, que faz frente para a Rua Caçapava, não figurando no PAL, área de recuo ou investidura, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 1.924 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0811410-0 (onde consta que possui 678m² de área edificada). Avaliado em R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil). Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. 3850174, a construção do imóvel compreende 2 andares construídos mais 1 andar de terraço, nos dois andares construídos encontram-se: 4 banheiros, 1 elevador, 1 sala pré-consulta, 1 sala de recepção, 1 sala de enfermagem, 1 refeitório, 1 sala para laboratório, 1 sala de raio-X, 1 sala lateral ao raio-X, 2 consultórios, 1 sala de revelação de raio-X, 1 secretaria, 1 sala do Presidente, 1 berçário, 3 cômodos vazios, 2 salas de enfermaria, 1 recepção de enfermagem, 7 quartos, 1 centro cirúrgico e 1 RPA. A avaliação foi realizada após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário, realizada com base em imóveis à venda no mesmo bairro. Consta no AV-1 da Matrícula 1.924 a transformação de uso do prédio, para o ramo de Clínica Médica Cirúrgica. Consta no AV-2 da Matrícula 1.826 do 10º RGI, que o prédio da Rua Campinas 45 foi remembrado ao terreno objeto do registro 40.434, passando a constituir um único lote de primeira categoria, designado por lote 1, cuja matrícula aberta foi a de número 1.924 acima. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). R$ 1.750.000,00

R$ 875.000,00
JUSSARA NUNES MACIEL (ADVOGADO: REINALDO CORRÊA MATTOS)

ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM (ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES BOSCO) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010375-28.2013.5.01.0042

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS À EXECUÇÃO (email 19/12) TF. Conforme IPTU possui 81m².
Imóvel: APARTAMENTO 108, do BLOCO II do empreendimento denominado Edifício Residencial Phartenom, construído sob o nº 614 pela RUA ARAGUAIA, com direito a 01 vaga de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,00985 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 19.933 que mede na sua totalidade de 44,00m de frente, 36,00m nos fundos, a direita configurando um ângulo obtuso interno mede 60,00m mais 43,60m, e a esquerda mede 24,00m (limitando com a lateral direita do lote 2), mais 12,00m (alargando o terreno, limitando com os fundos dos lotes 2 e 3) mais 76,00m (aprofundando o terreno, limitando com os fundos do lote 10), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 197.344 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1973750-1 (onde consta que possui 81m²). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no AV-19 e R-20. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 49dd3f8, o imóvel está alugado ao Sr. Jorge Eduardo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
EMANUEL OLIVEIRA PINTO (ADVOGADO: ANA CARLA CORTES PEIXOTO)

J C DE SOUZA E CIA EDITORACAO ELETRONICA LTDA – ME (ADVOGADO: MURILO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100234-75.2016.5.01.0066

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 1557m² de área edificada.
Imóvel: Rua Santos Rodrigues, 201, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula 39870 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro como: Prédio constituído de 3 pavimentos na Rua Santos Rodrigues nº 201, na Freguesia do Espírito Santo, antes designado por lote 4 e 5, medindo o lote 4: de frente 13,00m, na linha dos fundos 13,80m, de extensão pelo lado direito, onde divide em parte com o lote F e em parte com o lote I dos vendedores, 38,00m, e, pelo lado esquerdo, em divisa com o lote 5, 42,00m; e o lote 5: mede 12,00m de largura na frente e fundos; 42,00m de comprimento do lado direito, em divisa com o lote 4, e 42,00m no lado esquerdo, em divisa com o lote 6. Inscrição municipal 0896491-8 (conforme consta no espelho de IPTU a área construída é de 1.557m²) – C.L. 08101-8, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação id 1a6e229. Penhora destes Autos registrada no AV-6. Cientes da certidão do oficial de justiça id 5a8e49b, imóvel fechado, presumivelmente sem ninguém em seu interior. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de id aa42fcd, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 900.000,00

R$ 450.000,00
ALLAN GODINHO CARNEIRO (ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA)

ULTRA SET EDITORA LTDA (ADVOGADO: EMERSON SANTOS DE OLIVEIRA) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100537-16.2021.5.01.0066

Lote Sustado

SUSTADO EMBARGOS DE TERCEIRO (EMAIL 13/02 TF).
Imóvel: Prédio situado na Praia da Bica nº 39, antigo 258, na Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda e respectivo terreno (lote 1 do PA 35314) medindo 16,40m de frente mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Avenida Francisco Alves por onde mede 18,50m, 23,30m de fundos 24,96m à direita, confrontando pela direita com o lote nº 1, onde existe o prédio nº 8 da Praça Jerusalém, pela esquerda confronta ou melhor faz frente para a Avenida Francisco Alves e aos fundos confronta com o lote atual PAL 35314 onde existe o prédio nº 39 da Avenida Francisco Alves, antigo nº 39-F da Praia da Bica, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 30.686 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.414.290-5 (onde consta que possui 392m² de área edificada). Avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de devolução, id. b917f4d, o imóvel está alugado a comerciantes. Consta no R-05, R-08 e R-9 que os executados possuem 82% do imóvel e o Coproprietário 18% do imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 10.000.000,00

R$ 5.000.000,00
FRANCISCO CAETANO DE SOUSA (ADVOGADO: ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO)

VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100748-52.2021.5.01.0066

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 746m² de área edificada.
Imóvel: Prédio nº 261 da Rua Gonçalves Crespo, antigo 71, na Freguesia do Engenho Velho, terreno foreiro ao CABIDO DO ARCEBISPADO DO RIO DE JANEIRO, medindo 14,00 de frente, 12,50m nos fundos, e de comprimento pelo lado que confronta com o prédio 65 mede: 27,50m; pelo outro lado que confronta com o lote 5 mede: 28,20m, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 81.324 do 11º Oficio do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Consta que o terreno possui área de 364,00m², com 14m de testada, área edificada de 746,00m², em 3 pavimentos, de uso não residencial. Avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais). Ressalvas: Consta no AV-5 uma modificação no imóvel, de forma que possui 3 andares, sendo o 1º pavimento destinado a acesso e estacionamento de veículos e os 2 demais andares funciona uma sede administrativa. Inscrição Fiscal: 324958-8. (onde consta que possui 746m² de área edificada). Avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-9 da Matrícula 81.324. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de id 734e927, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 5.500.000,00

R$ 2.750.000,00
VALERIA BARCELLOS (ADVOGADO: ANGELICA PESTANA DUARTE)

SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: JOVENIL DE OLIVEIRA MARIANO) e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101353-24.2019.5.01.0080

Lote Arrematado

Conforme IPTU possui 32m².
Imóvel: Sala 1105, do prédio número 134, da Rua Visconde de Inhaúma, na Freguesia de Santa Rita e a correspondente fração ideal de 1/688 do terreno, que mede no todo 13,10m pelo Largo de Santa Rita, 2,90m em curva de concordância ligando o largo à Rua Visconde de Inhaúma, 43,85m do lado esquerdo pela Rua Visconde de Inhaúma, 0,78m em curva de concordância ligando esta rua a Travessa Santa Rita. 47,80m de fundos em 3 segmentos da esquerda para a direita de 5,15m em reta, 0,78m em curva e 41,87m em reta, todos pela dita travessa, 5,66m em curva de concordância, ligando a travessa a Rua Mayrink Veiga, 31,00m pela Rua Mayrink Veiga e 5,15m em curva de concordância ligando esta rua ao largo de Santa Rita, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 127.875 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, atualmente registrado no 7º RGI, conforme AV-05 da Matrícuça 127.875. FRE 1.965.917-6 (onde consta que possui 32m²). Avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de Devolução, id. ce8e835, o Oficial de Justiça, obteve junto à Administração do Condomínio, a informação de que ninguém comparece ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
IZABEL CRISTINA COSTA MARQUES (ADVOGADO: ALEXANDER FROES GOUVEIA)

CENTRO PES STETIC E BELEZA LTDA e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010667-46.2014.5.01.0246

Lote Sustado

SUSTADO ADJUDICAÇÃO (EMAIL 11/02 TF). A vila possui entrada pelas Estradas Rodrigues Caldas e Mapuá.
Imóvel: LOTE CDL DO PAL 43.815 destinado à construção da casa nº CDL da vila que tem entrada pelas Estradas Rodrigues Caldas e Mapuá, na freguesia de Jacarepaguá, e respectivo terreno: Medindo de frente 8,00 metros, em reta, para a rua de vila; à direita, 15,00 metros, em reta, confrontando-se com o lote de vila número CDXLIXI; à esquerda, 15,00 metros, em reta, confrontando-se com o lote de vila com o número CDLI; de fundos, 8,00 metros, em reta, confrontando-se com o lote de vila com o número CDLXIII, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 233.913 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. ec95e15, o imóvel é formado por um quintal, garagem descoberta e coberta. Ao fundo, com área de lazer da casa 449, acima da garagem. A laje da garagem é nivelada com o piso da casa nº 449. Avaliado em R$ 118.632,40 (cento e dezoito mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). Penhora destes Autos registrada no R-27 da Mat. 233.913. Endereço do cumprimento do Mandado (id. 88f6ab5): Estrada do Mapuá, 350, rua 03, casa 449, Taquara. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados de que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 118.632,40

R$ 59.316,20
GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS (ADVOGADO: SOLANGE CUNHA)

TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (ADVOGADO: CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: PAULO RICARDO DE OLIVEIRA COUTO) e outro(s)




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43ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO 0074181-33.2001.8.19.0001

Lote Sustado

Sustado - Será remarcado p/ Abril.
Imóvel: APARTAMENTO 101 do Edifício à Rua Pontes Correa, nº 27, distrito do Andaraí, com direito a 02 vagas no subsolo ou pavimento térreo, indistintamente, e 1/8 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 48.163 do 10º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição municipal nº 1.943.000-8. Avaliado em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme informações constantes no auto de penhora, index 885, a avalição se deu de forma indireta, haja vista que o imóvel não pode ser vistoriado, em razão da negativa do morador do local. O Imóvel possui 161 m² e duas vagas de garagem na escritura. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado o como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de ABRIL/2024. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem, como disposto no parágrafo 1º, do artigo 908 do CPC, e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. R$ 1.050.000,00

R$ 525.000,00
ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS (ADVOGADO: FERNANDA MIRANDA CORREIA DOS REIS SUSSEKIND; ADVOGADO: ERENALDO ALVES CONCEIÇÃO) e outro(s)

MARITA FULVIA PIACESI SCHUELER VIEIRA (ADVOGADO: RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA; ADVOGADO: LEANDRO MOREIRA LOUZADA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100520-46.2020.5.01.0411

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO
Veículo: Volkswagen UP Take MA preto, placa LMF7H33, ano 2015, em excelente estado de conservação, estando em pleno funcionamento, avaliado em R$34.287,00 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais). O bem pode ser encontrado na Avenida Getúlio Vargas, 155, Loja 102/103, Centro, Araruama/RJ - CEP: 28979-129. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 34.287,00

R$ 17.143,50
JOSE ROBERTO COSME DE MOURA CASTRO (ADVOGADO: LEANDRO VALDIVINO DA SILVA)

ROBSON C S MARINHO E CIA. LTDA (ADVOGADO: INGRID ESTEVAM PERES DA SILVA, RODRIGO DA SILVA CARVALHO)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0010686-45.2015.5.01.0431

Lote Fechado

Veículo: VW/Golf GTI, placa LOF0531, cor prata, ano/modelo 2002/2003, em bom estado de conservação, motor funcionando, avaliado em R$ 41.881,00 (quarenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Barra Mansa, 668, Jardim Marilea, Rio das Ostras/RJ. Fotos do veículo no id dce4d7c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 41.881,00

R$ 20.940,50
ANSISE CRISTINA VIEIRA FERNANDES (ADVOGADO: ROSENILDA SANTOS SILVA LOZADA DE SOUZA; ADVOGADO: LUIS GUSTAVO LOUZADA DOS SANTOS)

CLAYSON MARLEI FIGUEIREDO (ADVOGADO: AVILA AZEVEDO FRANCO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101062-67.2021.5.01.0431

Lote Arrematado

Veículo: 1) Veículo FIAT Fiorino 1.4 Flex, furgão, 2015/2015, placa PVS3F00, gasolina/álcool/GNV, em estado regular de conservação, mas com desgaste na pintura, avaliado em R$ 52.553,00, conforme tabela FIPE (artigo 871, IV do CPC); 2) Veículo Kwid ZEN 10MT, 2021/2022, placa RIU4I20, álcool/gasolina, em estado regular de conservação, avaliado em R$ 43.349,00, conforme tabela FIPE (artigo 871, IV do CPC). Total da avaliação R$ 95.902,00 (noventa e cinto mil novecentos e dois reais). Os veículos possuem alienação fiduciária, conforme ID 10c6a51 o valor remanescente ainda devido é de R$23.693,88 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos). Cientes os interessados que os automóveis constam estar alienados ao Banco Itaú, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Fotos dos bens nos ID’s 146b741 e 1dfe6ce. Os bens podem ser encontrados no endereço Avenida Teixeira E Souza, 2381, Centro - Cabo Frio - RJ - CEP: 28905-100. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 95.902,00

R$ 47.951,00
ROSIMAR MENDES DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO MACEDO PIMENTEL)

UNIARMY ARTIGOS E UNIFORMES MILITARES LTDA (ADVOGADO: MANOEL MAX SANTOS DA SILVA) e outro(s)




17/02/2025 11:00
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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100686-78.2021.5.01.0432

Lote Fechado

Veículo: 01 veículo PEUGEOT, modelo Boxer 2.3 Minibus 16L, Diesel, ano fabricação/modelo 2010/2010, placa LQF2992, chassi 936ZCXMNCA2051620, em regular estado geral, inapro à circulação, pneus meia-vida, lataria com partes enferrujadas e mossas, pintura em mau estado, interior em regular estado, painel em regular estado, estofado em regular estado, hodômetro não passível de aferição, avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Rua João Henrique De Souza, 271, bairro São Jose - Armação Dos Búzios - RJ - CEP: 28955-110. Fotos do bem no id 494998f. Cientes das informações constantes no despacho id 88c9132. Cientes que em caso de parcelamento, o valor a ser quitado à vista deverá ser de 30% do valor da avaliação e se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS (ADVOGADO: PABLO CORREA DA CRUZ, MARCELUS GOULART ROSA)

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARMACAO DOS BUZIOS (ADVOGADO: MARCIO JOSE TEIXEIRA DE AS e outro(s)




17/02/2025 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100233-55.2023.5.01.0451

Lote Sustado

SUSTADO, VENDIDO EM OUTRO PROC. CIENTES QUE HOUVE PROPOSTA DE VENDA DIRETA NO PROC. 0100013-91.2022.5.01.0451.
Veículo: 01 Chevrolet Onix 10M Joye, placa PZK9E72, ano 2017/2018, bateria avariada, com alienação fiduciária, cientes que o veículo encontra-se com alienação fiduciária, avaliado em R$60.012,47 (sessenta mil e doze reais e quarenta e sete centavos). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Rodrigues Coelho, 376, Galpão, Centro - Rio Bonito - RJ - CEP: 28800-000. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 60.012,47

R$ 30.006,24
LARISSA DA CONCEICAO (ADVOGADO: AURELIO DA SILVA SARMENTO)

SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME e outro(s)




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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100472-17.2021.5.01.0035

Lote Sustado

SUSTADO - CAMINHÃO ARREMATADO NA 28A VT
Veículo: 1) 01 caminhão placa LCN1988, modelo VW/8140, ano 1998/1999, funcionando, avaliado em R$74.650,00; 2) 01 FIAT Palio HLX FLEX, placa LQP0915, ano 2005, prata, avaliado em R$ 15.000,00. Total da avaliação R$ 89.650,00 (oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Estrada Do Vigário Geral, 371, Parte Vigário Geral - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 21241-100. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 89.650,00

R$ 44.825,00
MARISA FERREIRA ROSENDO (ADVOGADO: MÁRIO LUÍS SOARES RIBEIRO)

NEVER TRANSPORTES LTDA – EPP (ADVOGADO: DIANA TERESA FURTADO CASTRO, NATHAN BOTELHO GARCIA) e outro(s)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100957-25.2020.5.01.0076

Lote Fechado

Veículo: FIAT PALIO Fire Economy, placa KOO4908, conforme auto de penhora id 1c81a08 o carro possui avarias na pintura, ano 2011/2012, gasolina/álcool/GNV, possui kit gás e quilometragem 385.501, avaliado em R$25.236,00 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e seis reais). Cientes que conforme id 9a9b53e, não deverá ser aceito lanço inferior a 1/3 do valor da avaliação quando se tratar de bens móveis. Constam fotos do bem no Id. 72dfd1d e a0fa440. Cintes das informações do oficial de justiça id e92c319. O bem pode ser encontrado em posse do patrono da reclamante Dr Ioberto Alves da Cruz, conforme certidão do oficial de justiça id e92c319, bem como auto de remoção e entrega id 7bb81ca, no qual consta nestes autos: Rua Quatorze, nº 190, Loja 19 – Vila do João – Maré, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.046-575. Endereços Eletrônicos: diconsumidor@gmail.com e advmare@yahoo.com.br: Telefones: 21-96498-9858 e 21-98578-3493 Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 25.236,00

R$ 12.618,00
LILIA GARCES DOS SANTOS (ADVOGADO: IOBERTO ALVES DA CRUZ)

CMVP BAR E RESTAURANTE LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100945-78.2017.5.01.0411

Lote Fechado

Outros: 1.000 perfis M90, BZN, 0,50mm, Drywall, Z275, em aço, medindo 3 metros de comprimento, ABNT NBR 15217:2018, avaliados em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O bem pode ser encontrado na Rodovia Amaral Peixoto, Km 56, Sampaio Correia (Sampaio Correia) - Saquarema - RJ - CEP: 28997-710. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 25.000,00

R$ 12.500,00
NIZOMAR HENRIQUE MOREIRA JUNIOR (ADVOGADO: FATIMA APARECIDA MARQUES DOS ANJOS)

GYPSTEEL INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA (ADVOGADO: NATHALIA DE PAULA BUENO, SAMIR LAURINDO DOS SANTOS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0012084-27.2015.5.01.0431

Lote Fechado

Outros: Cota social da empresa ré pertencente ao sócio executado (500 quotas, ou seja, 100%), SERGIO TADEU SIQUEIRA, CPF: *****, observando atos constitutivos juntados em ID c3f7aac, totalizando R$20.000,00 (vinte mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 20.000,00

R$ 10.000,00
ANDERSON CARPENTER MONTEIRO (ADVOGADO: MARCELO SILVEIRA PEREIRA, CARLOS EDSON BOMPET DOBBS)

BRASINHA DE CABO FRIO RESTAURANTE LTDA – EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0105900-72.2008.5.01.0281

Lote Sustado

Outros: 1) 7000 litros de gasolina comum, sendo R$6,44 o litro, totalizando R$45.080,00; 2) 3000 litros de gasolina aditivada, sendo R$6,49 o litro, totalizando R$19.470,00; 3) 3500 litros de etanol, sendo R$4,69 o litro, totalizando R$16.415,00. Total da avaliação R$ 80.965,00 (oitenta mil novecentos e sessenta e cinco reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Julio Armond, 143, (Posto R R Uniao), Custodopolis, Campos Dos Goytacazes/RJ - CEP: 28083-360. Cientes que, conforme r. despacho ID 132d057, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; IPTU, IPVA, condomínio, hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 80.965,00

R$ 40.482,50
JOILZA MARCIA SOARES DA PAIXAO (ADVOGADO: FERNANDO DA SILVEIRA FILHO)

RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100857-65.2019.5.01.0283

Lote Sustado

Outros: 02 poltronas modelo Amorim com estrutura de alumínio revestido em fibra e estofado acquablock, avaliadas em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Dr. João Maria, 435, Pq. João Maria, Campos dos Goytacazes-RJ. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.300,00

R$ 650,00
KELLY MARA OLIVEIRA SILVA (ADVOGADO: DANNIEL GUALBERTO PERES BATISTA)

JULIANO MOTA BATISTA (ADVOGADO: JOSE RENATO RANGEL DUARTE) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100357-03.2020.5.01.0432

Lote Arrematado

Outros: 1) 01 par de brincos em ouro amarelo, 18k, com brilhantes, novos, avaliado em R$9.999,00; 2) 01 par de brincos emouro branco, 18k, com brilhantes, novos, avaliado em R$4.999,00; 3) 01 par de brincos em ouro branco, 18k, com brilhantes, novos, avaliado em R$6.999,00. Total da avaliação R$ 21.997,00 (vinte e um mil novecentos e noventa e sete reais). Fotos dos bens nos ids 797d00c, dccbbca e 61d7fd4. Os bens podem ser encontrados no endereço Rua Érico Coelho, 32, Centro, Cabo Frio - RJ - CEP: 28905-080. Cintes das informações constantes no despacho id 88c9132. Cientes que em caso de parcelamento, o valor a ser quitado à vista deverá ser de 30% do valor da avaliação e se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 21.997,00

R$ 10.998,50
ROMULO MATHEUS VAREIRO DOS SANTOS (ADVOGADO: ANA LUIZA OLIVEIRA MARQUES, PEDRO HENRIQUE VIEIRA DINIZ MOCO)

: MRM COMERCIO DE JOIAS LTDA (ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES, IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA, JULIANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0008500-96.2009.5.01.0451

Lote Fechado

Outros: 1) 02 arquivos pretos com quatro gavetas cada em aparente e bom estado de conservação, avaliados em R$2.000,00; 2) 01 balcão preto grande em bom estado de conservação, avaliado em R$3.000,00; 3) 23 carteiras escolares, avaliadas em R$4.600,00; 4) 02 cadeiras giratórias, avaliadas em R$400,00. Total da avaliação R$ 10.000,00 (dez mil reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Vilma, 224, Outeiro Das Pedras, Itaborai/RJ - CEP: 24812-164. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 10.000,00

R$ 5.000,00
DENISE DOS SANTOS NASCIMENTO (ADVOGADO: MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF)

GP PEREIRA FERREIRA – ME (ADVOGADO: RAFAEL MACIEL DE LIMA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100356-87.2022.5.01.0451

Lote Fechado

Outros: 1) 01 (um) Armário de cozinha cinza com seis portas e 1 gaveta, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 500,00; 2) 01 (um) Painel para tv, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 350,00); 3) 01 (um) Armário de cozinha branco com cinco portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 960,00; 4) 01 (um) Armário de cozinha cinza com seis portas e 3 gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.200,00; 5) 02 (dois) Quadros decorativos para sala, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 100,00; 6) 01 (um) Armário de cozinha branco com oito portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.400,00; 7) 01 (um) Armário multiuso branco com duas portas e chaves, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 330,00; 8) 01 (um) Colchão box D28 de solteiro, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 230,00; 9) 01 (um) puff retangular marrom com pés de madeira, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 230,00; 10) 01 (um) puff redondo marrom com pés de madeira, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 200,00; 11) 01 (um) Sofá retrátil roxo dois lugares, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 900,00; 12) 01 (um) Rack com painel para tv com uma porta horizontal, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.200,00; 13) 01 (um) Sofá retrátil cinza quatro lugares, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 1.600,00; 14) 01 (um) Sofá retrátil vermelho dois lugares, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 1.600,00; 15) 01 (um) Rack com painel para tv com duas portas horizontais, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 720,00; 16) 01 (um) Rack branco com três portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 900,00; 17) 01 (um) Guarda-roupa com seis portas e três gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00; 18) 01 (um) Guarda-roupa branco com três portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 600,00; 19) 01 (um) Guarda-roupa branco com seis portas e quatro gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.100,00; 20) 01 (um) Guarda-roupa branco e rosa com quatro portas e três gavetas e cama de solteiro embutida, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.170,00; 21) 01 (um) Guarda-roupa marrom com quatro portas e painel para tv e cama de casal embutida, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.900,00; 22) 01 (um) Guarda-roupa cinamono com duas portas de correr e espelho, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.000,00; 23) 01 (uma) Cômoda preta com cinco gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 250,00; 24) 01 (uma) Cômoda branca e marrom com oito gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 550,00; 25) 01 (um) Guarda-roupa branco com quatro portas e três gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00. Total da avaliação: R$ 22.990,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Avenida Vinte E Dois De Maio, 761, Venda Das Pedras, Itaborai/RJ - CEP: 24804-706. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 22.990,00

R$ 11.495,00
ROBERTA OLIVEIRA CORREA (ADVOGADO: JOAO BATISTA EMILIANO DE FREITAS, TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA BASTOS)

DAIANA CRISTINA CALDAS XAVIER (ADVOGADO: ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0105900-72.2008.5.01.0281

Lote Fechado

Outros: 1) 7000 litros de gasolina comum, sendo R$6,44 o litro, totalizando R$45.080,00; 2) 3000 litros de gasolina aditivada, sendo R$6,49 o litro, totalizando R$19.470,00; 3) 3500 litros de etanol, sendo R$4,69 o litro, totalizando R$16.415,00. Total da avaliação R$ 80.965,00 (oitenta mil novecentos e sessenta e cinco reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Julio Armond, 143, (Posto R R Uniao), Custodopolis, Campos Dos Goytacazes/RJ - CEP: 28083-360. Cientes que, conforme r. despacho ID 132d057, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; IPTU, IPVA, condomínio, hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 80.965,00

R$ 40.482,50
JOILZA MARCIA SOARES DA PAIXAO (ADVOGADO: FERNANDO DA SILVEIRA FILHO)

RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100857-65.2019.5.01.0283

Lote Fechado

Outros: 02 poltronas modelo Amorim com estrutura de alumínio revestido em fibra e estofado acquablock, avaliadas em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Dr. João Maria, 435, Pq. João Maria, Campos dos Goytacazes-RJ. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.300,00

R$ 650,00
KELLY MARA OLIVEIRA SILVA (ADVOGADO: DANNIEL GUALBERTO PERES BATISTA)

JULIANO MOTA BATISTA (ADVOGADO: JOSE RENATO RANGEL DUARTE) e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100247-89.2022.5.01.0284

Lote Arrematado

Outros: 02 elevadores automotivos ENGECASS modelos EC2600, nº de série 67754 (220V, ano 2011) e 70017 (220V, ano 2012), avaliados em R$10.000,00 (dez mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Avenida Presidente Vargas, 342, Parque Pecuária, Campos Dos Goytacazes/RJ - CEP: 28053-100. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 10.000,00

R$ 5.000,00
GUILHERME FERNANDES DA ROCHA (ADVOGADO: EVANILSA QUEIROZ PESSANHA DE OLIVEIRA)

JULIO CESAR DE ALMEIDA AMARAL e outro(s)




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19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101028-67.2021.5.01.0019

Lote Fechado

Outros: 1) 05 longarinas plásticas com 03 lugares na cor branca, usadas, em bom estado, avaliadas em R$1.750,00; 2) 50 cadeiras universitárias estofadas, na cor azul, com prancheta e sem porta livros, em bom estado, avaliadas em R$7.000,00. Total da avaliação R$8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais). Os bens podem ser encontrados no endereço Avenida Marechal Floriano Peixoto, 2476, Centro, Nova Iguaçu – RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 8.750,00

R$ 4.375,00
PRISCILLA VITOR BELARMINO (ADVOGADO: STACY SANTOS MARREIRA DA SILVA)

TBX SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA – EPP e outro(s)




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100146-35.2017.5.01.0023

Lote Fechado

Outros: LANCHA QUEOPS II - 67T-S 000156 - MERCURY - 40 HP, avaliado nos termos do artigo 871, IV do CPC em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do despacho id 68cae1d. O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Santa Marina, nº 1560, Água Branca, São Paulo – SP, CEP: 05036-001. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 40.000,00

R$ 20.000,00
ANDERSON PEREIRA GOMES (ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BASTO ARAGAO, LUDMILA DE CARVALHO REIS)

PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (ADVOGADO: MARCEL FONTENELE DE MELLO) e outro(s)




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33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100705-83.2022.5.01.0033

Lote Fechado

Outros: 1) 04 projetores, marca Benq, MP 515, em ótimo estado de conservação, avaliados em R$3.600,00; 2) 22 computadores completos, com monitor, teclado e mouse, em ótimo estado de conservação, localizados nos laboratórios de informática, avaliados em R$28.600,00. Total da avaliação R$ 32.200,0 (Trinta e dois mil e duzentos reais). Os bens podem ser encontrados na Estrada da Caroba, 685, Campo Grande/RJ. Foto dos bens no id 17c1ee6. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 28.600,00

R$ 14.300,00
MINADABE DE SOUZA SILVA BORGES (ADVOGADO: ROBSON MAGALHAES DE FARIAS, ADVOGADO: ROBERTO SANTOS FARIAS)

CENTRO EDUCACIONAL COSTA MELO LTDA – ME (ADVOGADO: ANDERSON DA SILVA LIMA) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100240-59.2019.5.01.0072

Lote Fechado

Outros: 558 cadeiras universitárias, brancas e cinza, acolchoadas, em excelente estado de conservação e em uso, avaliadas em R$72.540,00 (setenta e dois mil quinhentos e quarenta reais). Os bens podem ser encontrados na Praça Marques de Herval, 04, Santa Cruz. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 72.540,00

R$ 25.389,00
ZORAIA MOURA DA SILVA (ADVOGADO: JOCELINO LOPES PEREIRA)

SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA (ADVOGADO: MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS) e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100216-02.2022.5.01.0080

Lote Fechado

Outros: 01 (uma) máquina coladeira de borda, marca VIMA, mod. CB45 PRO, ano 2012, 220V, 3,5KW, série 2609121830, peso 900kg, avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Córrego Danta, 12, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23026-500. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 50.000,00

R$ 25.000,00
WENDER ANDERSON DE SOUSA (ADVOGADO: ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL)

12 DOOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA) e outro(s)