Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

40 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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02ª VC CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000323-46.2009.8.19.0014

Lote Fechado

Imóvel: 1) Apartamento 102 da Estrada Adhemar Bebiano, nº 1600, Inhaúma, RJ, com direito a uma vaga coberta para o veículo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o FRE 2063546-2, matriculado sob o n.º 120.589 do 6º Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital - RJ. Avaliado de forma indireta em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais); 2) Apartamento 103 da Estrada Adhemar Bebiano, nº 1600, Inhaúma, RJ, com direito a uma vaga coberta para o veículo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o FRE 2.063.548-8 e matriculado no sob o n.º 120.590 do 6º Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ. Avaliado de forma indireta em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 3) Apartamento 104 da Estrada Adhemar Bebiano, nº 1600, Inhaúma, RJ, com direito a uma vaga coberta para o veículo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o FRE 2.063.550 e matriculado no sob o n.º 120.591 do 6º Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ. Ressalvas: Informou o OJA que se trata de um imóvel residencial numa das principiais vias do bairro. Por não ter conseguido adentrar o imóvel, não foi possível fazer seu detalhamento, porém conseguiu informações sobre as características do condomínio onde se encontra o apartamento, com um dos moradores. Trata-se de um prédio de 12 unidades, sem elevadores, sem vaga de garagem para todos os apartamentos, sem portaria e interfone. Total da Avaliação: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Cientes que o despacho de fls. 768, determinou que ante a ausência de avaliação de um dos imóveis, que o ato praticado em favor de um será aproveitado em igualmente relação ao outro, haja vista se tratar de imóveis vizinhos, presumindo-se serem idênticos na essência. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. R$ 525.000,00

R$ 262.500,00
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RAUL BIANCHI DOS G. COSTA – MAT. 12.182)

EXECUTADO: HY BIOTECNOLOGICA LTDA; FIADOR: MARCOS FERNANDO DE RESENDE MATTA; FIADORA: CLAUDIA GOMESFERNANDES MATTA; FIADOR: LUIZ FERNANDO DE PINA MATTA (ADVOGADO: KARINA MILENA DAUDT PETRAUSKAS SENA ROCHA – OAB/RJ 163.227; ADVOGADO: JOSÉ DE SENA ROCHA – OAB/RJ 065.684)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012501-22.2014.5.01.0202

Lote Fechado

Imóvel: Prédio situado na Rua do Livramento n° 158 e domínio útil do respectivo terreno, que mede: 5,25m de largura, por 26,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o imóvel 156, do outro com o de n° 160 da dita Rua e nos fundos com o prédio 27 da Rua João Alvares, de vários condôminos. Inscrito no FRE sob o n° 0411.133-2, CL 06.366, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 60.917 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Consta no R-3 a remição do Foro. Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Avaliado por estimativa. Consta na Guia de IPTU que o imóvel possui 303 m2 de área construída. Cientes que no AV-9 consta um Arrolamento pela Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 440.000,00

R$ 220.000,00
RECLAMANTE: IRENE DA SILVA FERNANDES (ADVOGADO: MARLON ALVES TONASSI)

RECLAMADO: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE; TERCEIRA INTERESSADA: 1ª VARA FEDERAL DA CIDADE DE TRÊS RIOS




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101238-59.2018.5.01.0202

Lote Arrematado

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 5.369,06.
Imóvel: Apartamento0 1306 do Edifício situado na Rua Coronel Paulo Malta Rezende, número 135, com direito a uma vaga na garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 190.831, do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital. FRE 1946519-4. Avaliado por estimativa em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Ressalvas: O imóvel está alugado e conforme informações da inquilina possui 63 metros quadrados. O condomínio oferece piscina, sauna, estacionamento para visitantes, uma vaga na garagem, portaria 24 horas, gerador elétrico, bicicletário, espaço gourmet e câmeras de segurança. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 680.000,00

R$ 340.000,00
RECLAMANTE: DENISE IRIA DOS SANTOS MARIANO (ADVOGADO: LAERTE FERREIRA DE CARVALHO FILHO)

RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL J DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MARCIA DENISE AMARAL MOREIRA ALVES); RECLAMADO: THEREZINHA DE BARROS OLIVEIRA




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100889-14.2019.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO - CONSTA NOS AUTOS O PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
Imóvel: Casa n.º 19-M do Empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, com demais medidas e confrontações constante na matrícula sob o n.º 6.335 do Registro de Imóveis de Angra dos Reis (1º Oficio). Inscrição: 02.002.1300-019. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: O imóvel estava fechado e não foi possível fazer a constatação interna, segundo o encarregado o imóvel é pequeno e possui aproximadamente 30m², com dois andares. A avaliação foi feita com base em constatação externa e preço médio de mercado. O Sr. Raoul e Sra. Carmen não residem no local, conforme id. b2595f5. As fotos do imóvel estão presentes nos ids. 0a9b85c, 2317516, 2317516 e 2317516. Cientes que no AV-4 consta um gravame da Enfiteuse Federal, vez que o imóvel é atingido pela faixa de terrenos da Marinha, sendo foreiro ao domínio da União Federal. Consta no R-12 que o imóvel está Hipotecado a A.M.C Administração e Participações LTDA, CNPJ: 03.091.296/0001-91 e A.M.C. Têxtil LTDA, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 550.000,00

R$ 275.000,00
RECLAMANTE: GISELE DIAS DE CARVALHO SILVA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES)

RECLAMADO: CAFE DE LA PAIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES); RECLAMADO: CARMEN ELBAS NERI DE THUIN; RECLAMADO: RAOUL THEODORO DE THUIN; TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL ELBAS VERI DE THUIN; TERCEIRO INTERESSADO: A.M.C. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: A.M.C. TEXTIL LTDA




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0162900-41.2003.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO - DET. JUDICIAL
Imóvel: Lote de terreno 41, da quadra D, da Área 3, situado na Praia da Ferradura, com área total de terreno de 1.710,00m2, no Município de Armação dos Búzios, com demais medidas e confrontações presentes na matrícula sob o n.º 9.510 do Oficio Único de Justiça – Armação dos Búzios – RJ. Referência de localização: o imóvel está situado em área nobre do município, próximo da praia. Características: área sem construções, com termo de responsabilidade de preservação de área de floresta. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, em área com restrição de construção, e, ainda, valor médio do metro quadrado (R$467,47). Imóvel penhorado nos autos n.º 0167600-36.1998.5.01.0431, 0207500-16.2004.5.01.0431 e 0195800-53.1998.5.01.0431. Cientes que no AV-1 consta um termo de responsabilidade de preservação de área de floresta. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
RECLAMANTE: LAURO CARVALHO JUNIOR (ESPOLIO DE) (ADVOGADO: GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA)

RECLAMADO: HOTEL VILA BOA VIDA II LTDA (ADVOGADO: CLAUDIA REGINA CHRISTIANS); RECLAMADO: ALEUDA DE JESUS FONSECA; RECLAMADO: IZABEL FONSECA DA SILVA; RECLAMADO: GUNTER FRED SCHUSTER (ADVOGADO: JOSE CASSIO SOARES RODRIGUES); RECLAMADO: CHARMED WORLD HOTEIS E EVENTOS LTDA - ME (ADVOGADO: ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA); RECLAMADO: APUA BOUTIQUE HOTEL EIRELI - EPP (ADVOGADO: ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0202700-08.2005.5.01.0431

Lote Sustado

SUSTADO - DET. JUDICIAL
Imóvel: Lote de terreno n° 28-A-6 (vinte e oito - A - seis), da quadra 107 (cento e sete), com frente para a Avenida Professor Floresta Fernandes, antiga Avenida II, do loteamento denominado "CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU - BAIRRO ATLÂNTICO", no 2° Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n° 207.262-7, medindo: 6,75m de frente para a Avenida Professor Florestan Fernandes; 4,50m de fundos para o lote 02; por 39,00m pelo lado direito para o lote 28-A-7; e 38,77m pelo lado esquerdo para o lote 28-A-5, com a área total de 210,73m, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 32.972 do 16º Ofício de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ressalva: O terreno conta com a edificação de um imóvel de dois pavimentos sob o número 913 da Av. Prof. Florestan, número 913. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. d6622cc: “Certifico, que em dias diversos e horários distintos, dirigi me à AVENIDA PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES, 913, CAMBOINHAS, NITEROI RJ, entretanto, em nenhuma das tentativas consegui ser atendida na residência, que estava sempre fechada. Assim, no dia 31/5, às 12h00, retornei ao local e, sendo aí, obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora determinada através de avaliação indireta, pelo valor de mercado local, por não ter sido possível vislumbrar o interior do imóvel”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
RECLAMANTE: JOSE TELES SCHUMACKER (ADVOGADO: SAULO DARIO ALVES)

RECLAMADO: FJ ENGENHARIA LTDA (ADVOGADO: MARIA TERESA GORDILHO LORETO SCASSA); RECLAMADO: CARLOS ALBERTO IGREJA; RECLAMADO: FERNANDO JACOBINA GATTI DIAS LIMA; RECLAMADO: FERNANDO GATTI DIAS LIMA; TERCEIRO INTERESSADA: VIVIANE FANJUL IGREJA




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100774-11.2018.5.01.0016

Lote Fechado

Imóvel: Apartamento 404, do prédio situado na Rua Ituverava, 779, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 280.620 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital -RJ. Inscrição Fiscal: 430720-3 (MP) CL 2640-1, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-6, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes da r. decisão contida no Id. bf4948b: “A arrematação dos direitos penhorados não poderá ser inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, bem como garante-se ao credor o direito de preferência na aquisição do bem.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JESUS VAZQUEZ BRANA - CPF: 663.277.417-20 (ADVOGADO: GIOVANNI CAROPRESE NETO; ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR); RECLAMANTE: FELISBINA MARIA DOS SANTOS (ADVOGADO: GIOVANNI CAROPRESE NETO; ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR); RECLAMANTE: ANDREA DOS SANTOS BRANA (ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR; ADVOGADO: GIOVANNI CAROPRESE NETO); RECLAMANTE: LUCIANA DOS SANTOS BRANA (ADVOGADO: GIOVANNI CAROPRESE NETO; ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR)

RECLAMADO: COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA – EPP (ADVOGADO: BIANCA DOS SANTOS NOGUEIRA; ADVOGADO: JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA; ADVOGADO: CAROLINE NAVARRO BRAGA; ADVOGADO: LUIS ALEXANDRE GRANGIER MESQUITA); RECLAMADO: WASHINGTON LUIZ FERNANDES; TERCEIRO INTERESSADO: COR ESPECIAL ARTES GRAFICAS LTDA na pessoa do sócio WASHINGTON LUIZ FERNANDES; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR FIDUCIÁRIO): BANCO BRADESCO S/A; TERCEIRA INTERESSADA (LOCATÁRIA) CARLA BORBA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): FERNANDA LEMOS COU




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100179-74.2021.5.01.0026

Lote Sustado

SUSTADO - DET. JUDICIAL
Imóvel: Unidade Autônoma (casa) nº 05, composta de 02 pavimentos, com área construída de 125,87m², com direito a um local de estacionamento situado em lugar descoberto ao lado da unidade, do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO DAS ÂNCORAS”, com entrada pela Estrada Bento Ribeiro Dantas, s/nº, situado no lugar denominado Saco Fora, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 5.708 do Ofício Único de Justiça – Armação dos Búzios. Inscrição na PMAB: 23484. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ressalvas: Por não terem sido localizados ocupantes no imóvel, foi realizada a avaliação por estimativa. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, que salientaram, por um lado, grande valorização dos bens imóveis na pandemia e, por outro, grande deterioração dos imóveis próximos da praia, por ação constante da maresia. Na petição da executada (id. 76ef32e), consta o seguinte endereço: Est. Bento Ribeiro Dantas, 2000, casa 05, Manguinhos, Condomínio das Âncoras, Armação dos Búzios, RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-14, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.400.000,00

R$ 700.000,00
RECLAMANTE: SILVIO ALVES CALDERIM (ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA; ADVOGADO: ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA; ADVOGADO: GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO)

RECLAMADO: DANPAL TRANSPORTES LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA; ADVOGADO: GISELE SCUOTTO MARTIGNONI); RECLAMADO: TRANSPORTES SANTA PAULA LIMITADA (ADVOGADO: GISELE SCUOTTO MARTIGNONI); RECLAMADO: MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES (ADVOGADO: GISELE SCUOTTO MARTIGNONI; ADVOGADO: LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA); RECLAMADO: JOAO DE PAULA FREITAS JUNIOR; RECLAMADO: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA; RECLAMADO: VICTOR HUGO RODRIGUES DE FREITAS PINTO; RECLAMADO: MARIA PAULA DE FREITAS PINTO (ADVOGAD




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0066100-21.1997.5.01.0023

Lote Arrematado

Imóvel: Apartamento número 909 da Rua República do Paraguai, atual rua Joseph Bloch, número 49, com direito a uma vaga na garage, com 0,005289823 do terreno, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 19.098 do 5º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes que no R-4 da Matrícula 19.098, consta a instituição de usufruto à Clarice Manhabusco. Consta nas informações do TJRJ, o falecimento de CLARICE MANHABUSCO SCHLANGER, em 05.10.2010. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
RECLAMANTE: VANIA MARIA SANTIAGO DOS REIS (ADVOGADO: BEATRIZ SCALZER SAROLDI ADVOGADO: MAURO CESAR VASQUEZ DE CARVALHO); RECLAMANTE: CLAUDETE DA SILVA (ADVOGADO: BEATRIZ SCALZER SAROLDI; ADVOGADO: MAURO CESAR VASQUEZ DE CARVALHO) RECLAMANTE: LUCIANA DA MOTTA FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCALZER SAROLDI; ADVOGADO: MAURO CESAR VASQUEZ DE CARVALHO)

RECLAMADO: RECLAMADO: INTERPASS CLUB INTERNATIONAL VACATION PASSPORT CLUB (ADVOGADO: LEARTE QUADRA DE ARAUJO); RECLAMADO: NORBERT SCHLANGER (FALECIDO) N/P ROSE BEATRIZ BARCELOS SCHLANGER; RECLAMADO: JULIUS SCHLANGER; RECLAMADO: JACQUES SCHLANGER (ADVOGADO: GERALDO BASTOS PAES JUNIOR); RECLAMADO: MARCELO SCHLANGER MARQUES; TERCEIRO INTERESSADO: AMANDA LUGGERI GOMES (ADVOGADO: RODRIGO DANIEL PACIFICO SENA DE ANDRADE); TERCEIRA INTERESSADA: ANNE SCHLANGER (ADVOGADO: GERALDO BASTOS PAES JUNIOR); TERCEIRA INTERE




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100843-13.2018.5.01.0026

Lote Fechado

Imóvel: Terrenos de Marinha, situados junto e antes do número 153, da avenida Venezuela, lado ímpar, designados por lotes 51 e parte do lote 52, da quadra 6 do cais do Porto, com demais delimitações e características constantes na Matrícula 49.067 do 7º RGI, Inscrição Municipal nº 153.984-0 C.L. 6396-6, avaliado, por estimativa em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), podendo englobar outras Matrículas, venda ad corpus conforme certidão contida no Id. c4de590. Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes as Partes, e a UNIÃO FEDERAL, que pode esta exercer o direito de preferência sobre o Domínio Útil, ou receber o Laudêmio, na forma dos artigos 683, 686 e 693 do CC de 1916, c/c artigo 2038 do CC de 2002. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 9.000.000,00

R$ 4.500.000,00
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO: ASSOCIACAO PRO MATRE; TERCEIRO INTERESSADO: ASSOCIACAO PRO MATRE




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101003-04.2019.5.01.0026

Lote Fechado

CONSTA NO ID. bcff8d9, INFORMAÇÕES DE QUE HOUVE A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FACE DA CEF EM 29/11/2023.
Imóvel: Sobreloja nº 17 e respectiva fração ideal de 0,20% do terreno sito na Rua Dias da Cruz, nº 203, na freguesia do Engenho Novo, desta cidade, medindo em sua totalidade, após o recuo de 33,10m de frente, 33,05 de fundos, 52,78m a direita e 52,48 a esquerda, confrontando de um lado com o prédio nº 185, de David Alberto Ajooz, do outro lado com o prédio nº 209, e nos fundos com os prédios nº 64, da rua Jacintho, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 03.300 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Capital – RJ. Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes os interessados que consta a constituição em mora dos devedores fiduciantes no AV-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 140.000,00

R$ 70.000,00
RECLAMANTE: VANIA GOMES RASCHENDORFER (ADVOGADO: SIDNEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR)

RECLAMADO: DESARY - INSTITUTO DE BELEZA LTDA; RECLAMADO: LAURA MONTEIRO LINS DA SILVA BOULLOSA; RECLAMADO: ROBERTO GOMES BOULLOSA




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101055-53.2022.5.01.0039

Lote Fechado

LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA E 70% PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA.
Imóvel: Prédio de número 102 da rua Pistóia, e seu terreno, lote 1 do PA, 32.338 (gleba B), na freguesia de Campo Grande, medindo de frente pela Avenida Cesário de Melo; 123,74m em reta mais 87,92m em curva interna subordinada a um raio de 100,00m mais 42,38m em ligeira curva externa e mais 36,69m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da rua Pistoia, por onde mede 122,17m mais 48,25m; 179,83m à esquerda, atualmente com 23.168,15m2 (Av-11), com demais confrontações e delimitações contidas na matrícula 17.401 do 4º RGI. Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 8.000.000,00

R$ 4.800.000,00
RECLAMANTE: JOSEPH FILEMON BONFIM DULTRA DA COSTA (ADVOGADO: RAMIRO MIRANDA PEREIRA; ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA ALZUGUIR)

RECLAMADO: MANUFATURA ZONA OESTE S/A (ADVOGADO: TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA) TERCEIRO INTERESSADO (DEPOSITÁRIO): RODRIGO SANTOS SENA




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0119100-72.2003.5.01.0039

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA E 70% PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA.
Imóvel: : Imóvel constituído por prédio residencial, garagem, deposito, piscina e casa de caseiro e galpão constituído de subsolo e térreo e respectivo terreno próprio, situado no lugar denominado TAPERA BOA VISTA, em Mury, no 1º Distrito deste município, tendo dito terreno a área de 44.018,00m², conforme medidas e confrontações constantes na matricula 11.288 do 1º Oficio do Registro de Imóveis do Município de Nova Friburgo/RJ. Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, e ou indisponibilidades, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.500.000,00

R$ 1.500.000,00
RECLAMANTE: MARCOS BAPTISTA GONCALVES (ADVOGADO: JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA)

RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (ADVOGADO: EDYVANA TATAGIBA MEDINA; ADVOGADO: TULIO CLAUDIO IDESES); RECLAMADO: SANTA URSULA EDUCACAO LTDA. (ADVOGADO: EDYVANA TATAGIBA MEDINA); RECLAMADO: ELAINE FAGUNDES SILVA ADVOGADO: EMILIA MARIA GONCALVES SOARES); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0213000-56.1996.5.01.0039

Lote Fechado

LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA E 70% PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA.
Imóvel: 1) Lote 32 da Quadra B do P.A, 32.513, com frente para a Rua Projetada “B”, localizado no lado ímpar, a 172,00m do alinhamento da Praça Projetada, na Ilha do Governador, freguesia de N. S. da Ajuda, medindo 12,00m de frente, 12,00 de fundos, confrontando com o lote 3, 37,00m à direita, onde confronta com o lote 31, e 35,50m à esquerda, onde confronta com o lote 33; sendo os lotes confrontantes, da mesma quadra, conforme informações contidas na matricula 4.549 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); 2) Lote 33 da quadra B do PA 32.513, com frente para a Rua Projetada “B”, localizada no lado ímpar, a 184,00m do alinhamento da Praça Projetada, na Ilha do Governador – freguesia de N. S. da Ajuda, medindo 12,00 de frente, 12,00 metros de fundos, confrontando com o lote 2, 35,50m à direita, onde confronta com o lote 32, e 34,00 a esquerda, confrontando com o lote 34; sendo os lotes confrontantes, da mesma Quadra, conforme informações contidas na matricula 4.559 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Total da Avaliação: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). Ressalvas: Atual Rua Alberto Delfino 32, Ilha do Governador, conforme consta no mandado de penhora id. 718fd68. Conforme a certidão de id. 5318ae2, o imóvel se encontra abandonado, em ruínas. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.200.000,00

R$ 2.520.000,00
RECLAMANTE: WELLINGTON KINSLEY DA SILVA MINEIRO (ADVOGADO: FERNANDA DE OLIVEIRA CORDEIRO)

RECLAMADO: ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA – ME; RECLAMADO: CELIA RODRIGUES GONCALVES; RECLAMADO: UBIRAJARA GONCALVES; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO




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43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101719-82.2016.5.01.0043

Lote Fechado

PROCESSO EM 2º GRAU.
Imóvel: Lote 19, quadra 48, Loteamento Jardim Interlagos, Maricá – RJ. Área total de 2.816,00m², sendo 56,80m de frente para a Avenida 01; 18,20m em curvas com as Avenidas 01 e 02; 60 metros de fundos com lotes 18 e 20; pelo direito confronta com a Rua 55 em dois segmentos de 11m e 2,30m; 60m pelo lado esquerdo com a Avenida 02, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 37.480 do 2º Registro Geral de Imóveis de Maricá – RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
RECLAMANTE: ANA MARIA SOARES (ADVOGADO: CLAUDIO ALMEIDA LOPES)

RECLAMADO: ESPÓLIO DE ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS N/P DE EDIVALDO XAVIER DOS SANTOS




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001726-44.2012.5.01.0031

Lote Fechado

Imóvel: Lote de terreno número 6 (seis), Quadra “J”, da Rua Zuleika Kill, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, confrontando com o lote 12, 20,00 metros por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 5, confrontando pelo lado esquerdo com o lote 7, com área de 200,00m², distante 34,00 metros do início da curva de concordância formada com a Rua Julieta Kill, à esquerda, situado no loteamento denominado “Parque Rodilvânia”, em Cabuçu, Nova Iguaçu, na zona urbana, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.344 do Ofício de Registro de Imóveis s da 2 Circunscrição de Nova Iguaçu – RJ. FRE 798738-2. Ressalvas: Endereço atual: Rua Zuleica Kill, 6, Lote J, Parque Rodilvânia C, Valverde, Nova Iguaçu – RJ. Características: Loteamento sem acessões construídas. Avaliado em R$ 63.746,00 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta seis reais). Método de Avaliação: Comparativo de Avaliação utilizando amostras de imóveis na região. Cientes que foi reconhecida como fraude à execução a alienação realizada em 17/08/2020, conforme decisão presente no id. 58116de. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 63.746,00

R$ 31.873,00
RECLAMANTE: RODRIGO DE SENA ROSA CAVALLIERE (ADVOGADO: GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA)

RECLAMADO: TEMPORADA RIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA – ME; RECLAMADO: CLAUDIA CABRAL SOARES DA MAIA; RECLAMADO: THIAGO CABRAL VELLOSO; TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANA DE SOUZA DA SILVA (ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA DE SOUZA); TERCEIRO INTERESSADO: WILSHTON SOUZA DA SILVA (ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA DE SOUZA); TERCEIRO INTERESSADO: ELIANE CABRAL RIBEIRO (COPROPRIETÁRIA)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0041400-57.2002.5.01.0038

Lote Arrematado

Imóvel: Lote de terreno de nº 31, da quadra nº48, com área de 600,00m², do loteamento denominado “SUMMERVILLE”, sito em Ipitangas, zona urbana do 1º Distrito de Município de Saquarema/RJ, com demais medidas e confrontações presentes na matrícula sob o n.º 12.311 do Serviço Notarial e Registral do Oficio Único de Saquarema/RJ. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A penhora desses autos se encontra registrada no AV-3. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 30.000,00

R$ 15.000,00
RECLAMANTE: ANTONIO EDSON LIMA DE SOUSA (ADVOGADO: SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO DE LIMA; ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA RODRIGUES)

RECLAMADO: PANIFICACAO SAO FRANCISCO LTDA; RECLAMADO: ESPÓLIO DE MIGUEL DE MELO NETO N/P MARLENE DE ALBUQUERQUE MELO; DEPOSITÁRIA (MEEIRA): MARLENE DE ALBUQUERQUE MELO; TERCEIRO INTERESSADO: OFÍCIO ÚNICO DE SAQUAREMA




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100697-28.2021.5.01.0038

Lote Sustado

SUSTADO - ARREMATADO NO PROC. N.º 0101291-14.2017.5.01.0222.
Imóvel: Apartamento 301 do prédio situado na Avenida Gilberto Amado, nº 574, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 4 vagas de garagem, cobertas ou descobertas no subsolo ou pavimento de acesso, com direito ao uso, gozo e fruição da laje e telhado imediatamente superiores e a correspondente fração de 1/8 do respectivo terreno designado por Lote 18 da Quadra G do PA 5494 modificado pelo PA 6248, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 405.497 do 9º Oficio de RGI da Capital do Rio de Janeiro. FRE: 0607027-0. Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Consta no Av-1 o direito ao uso e gozo da laje e telhado imediatamente superior à cobertura 301. Ressalvas: O imóvel está vazio, sendo que o Sr. Daniel Quadros Mano não reside no local. Assim, não foi possível dar ciência da penhora. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
RECLAMANTE: GRAZIELE NUNES DA SILVA (ADVOGADO: DIEGO COSTA PELAGIO DE LARCEDA)

RECLAMADO: ALL CONTACT EIRELI – EPP; RECLAMADO: HELENA MARIA FIGUEIREDO QUADROS; RECLAMADO: DANIEL QUADROS MANO; RECLAMADO: LUISA MENDES VILELA




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101353-46.2019.5.01.0202

Lote Fechado

Outros: 1) 01 (uma) Prensa térmica digital PTP, marca MOGK, no estado, 1,5 x 1,0m, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 2) 01 (uma) Prensa térmica, marca MOGK, 120 duas bandas, no estado, 50cm x 70cm, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) 01 (um) Plotter de recorte, CG101, pró-series, marca MINKI, no estado, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 4) 01 (uma) Prensa térmica manual, marca METAL PRINTER, no estado, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 5) 01 (uma) Seladora/ Laminadora manual, 50cm, no estado, R$ 2.000,00 (dois mil reais); 6) 01 (uma) escrivaninha em L, no estado, Kappesberg, avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais); 7) 01 (um) Armário azul, no estado, Kappesberg, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 8) 1 (um) Conjunto de sofá 1 e 2 lugares, no estado, avaliado em R$ 1.500,00 (mil, quinhentos reais). Total da Avaliação R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Os bens podem ser encontrados na Avenida General Carlos Marciano de Medeiros, s/n, lt. 20, qd. 02, Parque Fluminense, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25045-100. Ressalvas: Constam no Auto de Penhora fotos dos itens penhorados (fls. 261 a 268). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 65.000,00

R$ 22.750,00
RECLAMANTE: FABIANO ASSIS DA SILVA (ADVOGADO: MARCIO ANTONIO VARGAS FERREIRA)

RECLAMADO: LUIZ STAMPINI NETTO - EPP (ADVOGADO: ATAIDE ROSA DE AZEREDO); RECLAMADO: ART MANANCIAL-COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME (ADVOGADO: ATAIDE ROSA DE AZEREDO)




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02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100997-80.2021.5.01.0202

Lote Fechado

Outros: 01 (uma) Máquina de bordar, 4 cabeças, marca Barudan, no estado, computadorizada, avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Curitiba, 254, Jardim Gramacho, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25051-250. Ressalvas: As fotos estão presentes nos ids. 3f750aa, 1259fab e 1f49be6. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 45.000,00

R$ 15.750,00
RECLAMANTE: NORMARIA SOARES DOS SANTOS (ADVOGADO: HERMES SALDANHA FILHO)

RECLAMADO: JP ESTAMPAS, UNIFORMES E SERVICOS LTDA




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02ª VC CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0044123-75.2019.8.19.0014

Lote Fechado

Outros: 1) 7 (sete) unidades do SPLIT 60000 K7 FRIO ELGIN ECO PLUS - EVAP, valor total R$ 14.457,66 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos); 2) 7 (sete) unidades do SPLIT 60000 K7 FRIO ELGIN ECO PLUS 220V-3 - COND, valor total de R$ 33.726,42 (trinta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos); 3) 7 (sete) unidades do SPLIT PAINEL K7 ELGIN ECO PLUS 18K/60K, valor total de R$ 2.247,21 (dois mil. Duzentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos). Os bens podem ser encontrados na Av. Santos Duomont, 4360, Estrada do Coco, Lauro de Freitas – BA, CEP: 42700-000. Ressalvas: Nota Fiscal nº 000.066.325. Total da Avaliação: R$ 50.431,29 (cinquenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. R$ 50.431,29

R$ 17.650,95
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (FRANCISCO MARCOS DA SILVA ALBEMAZ - PROCURADOR DO MUNICÍPIO - OAB/RJ 79.677)

EXECUTADO: RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A (ADVOGADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 068.931; MARCO AURÉLIO VERÍSSIMO – OAB/SP 279.144; CAUÊ GUTIERRES SGAMBATI - OAB/SP303.477; VICTOR MARTINEZ ALVES BERNARDINO – OAB/SP 431.757)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010342-03.2015.5.01.0031

Lote Fechado

Outros: 01 (um) Projetor Sanyo PDG-DHT100L, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). O bem pode ser encontrado na Avenida Ator José Wilker, 600, bloco 4, sala 139, Jacarepaguá. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 90.000,00

R$ 31.500,00
RECLAMANTE: DIEGO DE AVELLAR VIANA (ADVOGADO: CICERO LOURENÇO DA SILVA; ADVOGADO: VIVIANE ALMEIDA DA SILVA)

RECLAMADO: BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP (ADVOGADO: BRUNO LAHUD MELLO); RECLAMADO: CONSTRUTORA CALPER LTDA. (ADVOGADO: MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA; ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA; ADVOGADO: MARIA EUGÊNIA PEREIRA DA FONSECA SPINELLI) RECLAMADO: RICARDO RANAURO (ADVOGADO: MARIA EUGÊNIA PEREIRA DA FONSECA SPINELLI); RECLAMADO: SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI (ADVOGADO: MARIA EUGÊNIA PEREIRA DA FONSECA SPINELLI); RECLAMADO: ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIR




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100509-59.2022.5.01.0051

Lote Arrematado

Veículo: 1 (um) veículo RENAULT/DUSTER INT 16 CVT, FLEX. RENAVAM nº 01298058969, placa RJM6102, ano de fabricação 2022, modelo 2023, chassi nº 93HYHJD203PJ176291, cor PRATA, em bom estado, avaliado em R$ 115.000,00 (cento e mil reais). Ressalvas: o veículo está financiado pelo Banco RCI Brasil S/A, CNPJ 62.307.848/0001-15, restando pagar 19/37 prestações no valor de R$ 1.984,21 (mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) cada uma e mais uma prestação final no valor de R$ 37.699,99 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Cientes os interessados que o veículo consta estar alienado ao Banco RCI Brasil CNPJ 62.307.848/0001-15, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 115.000,00

R$ 40.250,00
RECLAMANTE: TIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA (ADVOGADO: ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA)

RECLAMADO: DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO (ADVOGADO: ALINE DA VEIGA CABRAL CAMPOS) REQUERENTES: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES; REQUERENTES: CRISTIANO GALANTI REQUERENTES: FRANCO GALANTI




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100598-19.2021.5.01.0051

Lote Fechado

Outros: 07 (sete) aparelhos de ar condicionado de parede, em funcionamento, marca Springer, cada um avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Otacílio Nunes 109, Pilares, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 6.300,00

R$ 2.205,00
RECLAMANTE: HIARA SILVA DO NASCIMENTO DE BRITO (ADVOGADO: LEO RICHARD DARMONT; ADVOGADO: ALBERTO BENOLIEL; ADVOGADO: ELISABETE MOREIRA DA SILVA; ADVOGADO: LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS; ADVOGADO: RACHEL CORDEIRO DA SILVA PEREIRA; ADVOGADO: FLAVIA WANDERLEY)

RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL GENIOS MIRINS LTDA – ME; RECLAMADO: REINALDO DE PAULA PEREIRA DA SILVA; RECLAMADO: JUPIRA PEREIRA DA SILVA




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100269-68.2021.5.01.0063

Lote Fechado

Outros: 1) 75 (setenta e cinco) computadores completos compostos de CPU com 4GB de memória, monitor, teclado e mouse, em ótimo estado de conservação (localizado nos laboratórios de informática), avaliados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) cada, totalizando R$ 97.500,00 (noventa e sete mil, quinhentos reais); 2) 6 (seis) computadores completos, compostos de CPU com 4GB de memória, monitor, teclado e mouse, em estado regular de conservação (localizados no 2º andar da biblioteca), avaliados em R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais) cada, totalizando R$ 6.900,00 (seis mil, novecentos reais). Total da Avaliação: R$ 104.400,00 (cento e quatro mil, quatrocentos reais). Os bens podem ser encontrados na Estrada da Caroba, 685, Campo Grande, CEP: 23085-590. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 104.400,00

R$ 36.540,00
RECLAMANTE: CARLOS VINICIUS NASCIMENTO BARBOSA (ADVOGADO: LEONARDO GOMES FERREIRA)

RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (ADVOGADO: CARLOS ROBERTO LIMA FIRMINO; ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0232800-90.1999.5.01.0063

Lote Fechado

Outros: Penhora das cotas sociais pertencentes ao Reclamado Pedro Gonzalez Mendes, avaliadas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e as cotas sociais pertencentes ao Reclamado Francisco Recarey Vilar, avaliadas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na empresa HOTEL SERRA DA ESTRELA LTDA - CNPJ 27.929.561/0001-26. Total da avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Consta na Receita que a empresa está ativa. Consta que as cotas foram transferidas ao Sr. Francisco de Almeida Recarey, e esta transferência foi anulada, na forma do acórdão constante no Id. 31b2353. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 35.000,00

R$ 12.250,00
RECLAMANTE: RAIMUNDO GOMES DA SILVA (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

RECLAMADO: SACHA S BAR E RESTAURANTE LTDA (ADVOGADO: LUIS TADEU RODRIGUES SILVA); RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE TREVISTO LTDA (ADVOGADO: GILBERTO CARDOSO DE LIMA) RECLAMADO: RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA (ADVOGADO: GILBERTO CARDOSO DE LIMA); RECLAMADO: FRANCISCO RECAREY VILAR (ADVOGADO: WALDIR ZAGAGLIA); RECLAMADO: PEDRO GONZALEZ MENDEZ (ADVOGADO: RICHARD DE ASSIS RODRIGUES); RECLAMADO: CHURRASCARIA SANTOS ANJOS LTDA - ME (ADVOGADO: GILBERTO CARDOSO DE LIMA); TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO DE ALM




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0026900-83.1993.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: 50% do Lote de terreno n° 11 (onze) da quadra 6 (seis), do loteamento denominado "RECANTO DO TREVO", em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, com 450,00m2, medindo 15,00m de frente para a rua "C"; igual extensão na linha dos fundos com o lote n° 6, por 30,00m de comprimento nas laterais, delimitando-se à direita com o lote 10 e à esquerda com o lote 12, todos da mesma quadra e componentes do referido loteamento, que se acha inscrito neste registro imobiliário sob o n.° 93, no livro 8-K, fls. 88, correspondendo, atualmente à Matrícula 6.079-A do 2º Ofício de Araruama. Imóvel constituído de um prédio residencial com área de 233,00m2, composto de três andares, assim distribuído: 1° pavimento: três quartos, dois banheiros, varanda, cozinha, sala, área de serviço, corredor e garagem coberta; e nos fundos uma área constituída de um quarto, cozinha, banheiro e três canis; 2° pavimento: uma saleta, um corredor, varanda, uma suíte, três quartos e um banheiro social: 3° pavimento: cozinha, área de serviço, piscina e terraço descoberto: e respectivo lote de terreno com área de 450,00m. O imóvel necessita de pintura externa, e sofreu divisão, passando a se constituir de duas casas distintas e independentes, uma no primeiro andar com entrada pela rua da frente e outra com entrada pela lateral do terreno, formada pelo segundo e terceiro andares. A piscina encontra-se desativada. Valor da reavaliação do imóvel total: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) Valor relativo a 50% do imóvel (conforme r. decisão contida no Id. d9e9929): R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 205.000,00

R$ 102.500,00
LUIS CARLOS ALVES BRAGA (ADVOGADO: FATIMA VENTURA BEZERRA; ADVOGADO: EDIVAR ASSIS NUNES)

A NUNES GONCALVES BAR (ADVOGADO: JOSE FERNANDO DE CARVALHO); RECLAMADO: ALBERTO NUNES GONCALVES (ADVOGADO: JOSE FERNANDO DE CARVALHO); RECLAMADO: RALPH BARCELOS BELLAS (ADVOGADO: JOSE FERNANDO DE CARVALHO); TERCEIRO INTERESSADO: GABRIELA DOS SANTOS GONÇALVES (ADVOGADO: PAULA ROBERTA GAMA FERREIRA)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100168-59.2023.5.01.0031

Lote Arrematado

OS COPROPRIETÁRIOS INFORMARAM AO JUÍZO DEPRECANTE QUE VÃO EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 843 DO CPC.
Imóvel: 7,14% do imóvel apartamento 408 do Edifício situado na Rua José Linhares, n.º 14, com direito a duas vagas na garagem, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 52.960 do 2º Oficio do Registro de Imóveis da comarca da Capital/RJ. Avaliado os 7,14% em R$ 171.360,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta reais). Ressalvas: O valor corresponde a 7,14 % do valor total do imóvel. Possui dois quartos, um banheiro, um de empregada, com elevador, em ótimo estado. Encontra-se inscrito no FRE sob o nº 0166.342-6, conforme informações contidas no id. cebda43. Consta no AV-5 a desvinculação de uma vaga de garagem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) a preferência na arrematação, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1o do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), efetuando lance no site do Leiloeiro, ou caso haja arrematação por terceiros, através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 171.360,00

R$ 85.680,00
SIDNEI RODRIGO DA SILVA (ADVOGADO: CESAR LEANDRO DE ALMEIDA RABELO; ADVOGADO: ANGELO JOAQUIM MIRANDA TERESA)

VIVENDA DO CRIADOR PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (ADVOGADO: CARLOS WAGNER RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR; ADVOGADO: ANTONIO DA SILVA PRADO JUNIOR; ADVOGADO: CELI URIAS FERNANDES DA SILVA; ADVOGADO: LUIS PAULO PEREIRA DA SILVA); RÉU: AGPEC DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP (ADVOGADO: ANTONIO DA SILVA PRADO JUNIOR; ADVOGADO: CELI URIAS FERNANDES DA SILVA); RÉU: DAVID CALHEIROS DE BALBINO SILVA (ADVOGADO: CARLOS WAGNER RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR; ADVOGADO: JORGE LUIS RIBEIRO DE AMORIM; ADVOGADO:




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100146-24.2016.5.01.0038

Lote Fechado

Imóvel: 01 (um) imóvel representado pela sobreloja 201 do edifício situado na Rua do Rezende, n.º 39 e sua correspondente fração ideal de 0,0806 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações na matrícula sob o n.º 64.424 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 0.398.511-6. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução de mandado de id. 5630654, o porteiro Sr. Alberto e a sindica Sra. Jane Andrade Simão, informaram que a sobreloja 201 ocupa o segundo andar inteiro e que após a realização de obras foi transformado em quatro apartamentos. Sendo observado quatro pontos de luz, com uma única entrada no andar, sem campainha. O prédio possui elevador. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A penhora desses autos se encontra registrada no AV-12. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-7, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
AURICELIO ROSENDA DE SALES (ADVOGADO: MARCELO FRANÇA VARON)

FIEL DOS SUCOS ALIMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: MARCIO ANTONIO ALVES VALENTIM); RECLAMADO: FRANCISCO VERAS DE CASTRO (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DUTRA; ADVOGADO: MARCIO ANTONIO ALVES VALENTIM; ADVOGADO: ROBSON DIAS DE AQUINO; ADVOGADO: GABRIEL PADUA DE ASSIS); RECLAMADO: MIX SUCOS E LANCHES LTDA (ADVOGADO: RICARDO SMARRITO GOMES); RECLAMADO: MARIA IMACULADA TELES CHAVES DE CASTRO




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101543-21.2016.5.01.0038

Lote Fechado

Imóvel: Lote nº 118 (cento e dezoito) do “Bairro Residencial Paço de São Luiz”, em Quebra-Frascos, nesta cidade com 72,00m de testada pela Alameda das Quaresmas; 18,00m na linha de fundo, confrontando com o Lote nº 120; do lado direito 162,00m fazendo testada para Alameda das Quaresmas e do lado esquerdo com 139,00m , confrontando com o Lote 119, com área de 6.210,00m2, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 2.939 do 3º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ. Inscrição Municipal: 02-14772-6. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. 2f83afb: “Local da Diligência: Estrada Francisco Smolka, lote 118, Loteamento Bairro Residencial Paço de São Luiz, Quebra Frascos, Teresópolis/RJ. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Mandado de Penhora e Avaliação PJe-JT, expedido no processo em epígrafe, após outras diligências infrutíferas anteriormente empreendidas, dirigi-me, no dia 23/11/2022, às 12:47, ao endereço ali indicado, e, após obedecidas as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme o correspondente auto em anexo. Na oportunidade, constatei que o imóvel ora objeto de constrição judicial constitui-se em um terreno desprovido de qualquer edificação, no interior do condomínio de casas denominado Condomínio Paço de São Luiz...”A penhora desses autos se encontra registrada no R-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
JOSE ALBERI DE FREITAS (ADVOGADO: OSMAR DE AVILLA JUNIOR)

TOP PARK GRILL RESTAURANTE LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE EDINILSON OLIVEIRA); RECLAMADO: LEILA GUTH; RECLAMADO: LUCIANA ROEDEL




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0014200-12.2001.5.01.0038

Lote Sustado

SUSTADO - 916 CPC
Imóvel: Apartamento nº 1.001 da Praia do Flamengo, 312, inscrito na matrícula 23.185, com direito a guarda de um automóvel nos pilotis e com 79,6/1.000 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União. Freguesia - Glória. FRE 0.908.162-1. CL 7193, com demais medidas e confrontações contidas na matrícula número 23.185 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, index 352, o porteiro informou que o apartamento possui 4 (quatro) quartos e no prédio é um apartamento por andar. Consta nas informações de lançamento do IPTU que o imóvel possui 258m2. Consta às fls. 324/325 dos Autos físicos a declaração de fraude à execução, tornando ineficaz a incorporação do imóvel à Miguel Pereira Empreendimentos Imobiliários, contida no R-6 da Matrícula 23.185. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
JOSE OLIVEIRA DE LIMA (ADVOGADO: MANOEL FELIX NETO; ADVOGADO: DOMINGOS BRIVES NETO)

RECLAMADO: ESPÓLIO DE DIONISIO RAYMUNDO DE QUEIROZ N/P LENITA COTTA DE QUEIROZ (ADVOGADO: WALDIR NILO PASSOS FILHO; ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS); RECLAMADO: LENITA COTTA DE QUEIROZ (ADVOGADO: WALDIR NILO PASSOS FILHO; ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO ALVES PASSOS)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101547-24.2017.5.01.0038

Lote Arrematado

Veículo: Veículo de placa KRT3B52, Fiat/Mobi Easy on, Ano de Fabricação (2016), modelo 2017, Chassi 9BD341A7XHB438490. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução de mandado, id. d8a3a66, o veículo penhorado encontra-se em estado regular de conservação, a avaliação foi feita de acordo a média de valor encontrada na tabela FIPE. O veículo pode ser encontrado na Estrada da Cancela Preta, SN, Lote 2, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21720-580. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 40.000,00

R$ 14.000,00
LETICIA BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: LECI SOARES DA COSTA)

AUTO ESCOLA VIA RIO LTDA – ME; RECLAMADO: AUTO ESCOLA SCJL LTDA – ME; RECLAMADO: SILVIO MARTINS GONZAGA; RECLAMADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA GONZAGA




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0144900-66.1998.5.01.0431

Lote Arrematado

Imóvel: Unidade autônoma, Casa 25, do Condomínio Hotel Residência, na Ponta do Marisco, em Armação dos Búzios, descrito na Matrícula número 24.640, do Registro de Imóveis de Armação dos Búzios, com suas benfeitorias, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais dívidas propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim o desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que será resguardado ao coproprietário o valor de sua cota-parte do valor auferido no leilão, após o pagamento das dívidas propter rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
RECLAMANTE: FLAVIO MACHADO VIEIRA (ADVOGADO: JOSE ANTONIO ALVES NETO)

RECLAMADO: GESTHOTEIS TURISMO LTDA – ME (ADVOGADO: MARCIO JOSE TEIXEIRA DE AS; ADVOGADO: JOSE LUIZ RODRIGUES RUBBO; ADVOGADO: ANA CAROLINA SOUZA PORTO); RECLAMADO: VALLE DE GERIBA HOTEIS E TURISMO S/A (ADVOGADO: SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS); RECLAMADO: ESPÓLIO DE ANTONIO MATEO ARVIA (ADVOGADO: LUCAS DOS SANTOS DARROCHELLA; ADVOGADO: MARCIO JOSE TEIXEIRA DE SA); TERCEIRO INTERESSADO: ALBERTO GIOVANOLLI; TERCEIRO INTERESSADO: MARTA LIMA NEGREIROS (ADVOGADO: ANA CAROLINA SOUZA PORTO; ADVOGADO: LUCAS DOS SANTOS




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0011024-53.2014.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: : IMÓVEL: Lote de terreno nº 62 da quadra E do Loteamento PARQUE VALE INDAIAÇU, situado no perímetro urbano de Casimiro de Abreu-RJ, com área total de 248,25m2, e demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.144 do 1º Oficio de Justiça de Casimiro de Abreu/RJ. Ressalvas: Galpão com um pavimento térreo, contém uma edícula de aproximadamente 12m², com um lavabo e um sótão. O sótão pode ser acessado por uma escada, a partir do salão do galpão, fotos presentes no id. f15db18. Consta no AV-2 da Matrícula 7.144 a construção de um galpão com aproximadamente 198,48m2. Avaliação: Após pesquisas comparativas de preços de imóveis comerciais no mercado imobiliário de Casimiro de Abreu, avaliou-se em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 270.000,00

R$ 135.000,00
RECLAMANTE: RICARDO PEIXOTO OLIVEIRA (ADVOGADO: SAULO DARIO ALVES)

RECLAMADO: JR & S. SANTOS SERVICOS LTDA – ME (ADVOGADO: FERNANDA FELICIANO DE ARAUJO MESQUITA); RECLAMADO: CAMPRI SERVICOS LTDA – EPP (ADVOGADO: FERNANDA FELICIANO DE ARAUJO MESQUITA); RECLAMADO: JHONATA CERQUEIRA DOS SANTOS; RECLAMADO: DEBORAH CHRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS; RECLAMADO: JOSE RICARDO MARMELO DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE RICARDO MARMELO DOS SANTOS; TERCEIRA INTERESSADA: VERA LUCIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100273-07.2021.5.01.0031

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS A EXECUÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO (0196500-62.1997.5.02.0002)
Imóvel: Apartamento 503 do prédio situado na rua das Laranjeiras número 391, com a correspondente fração ideal de 1/63 do terreno, na FREGUESIA DA GLÓRIA, Laranjeiras, com demais características e confrontações presentes na matricula sob n.º 229.067 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no id. 3453a0b, o Oficial tomou por base a metragem, de aproximadamente 100m², conforme informações prestadas pelo porteiro, bem como o valor do metro quadrado da região onde está situado, estimado em R$ 9.776,00 (nove mil, setecentos e setenta e seis reais). FRE: 551000-3. Consta no AV-6 da Matrícula 229.067 a anulação da doação existente no R-01 por Fraude à Execução. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 980.000,00

R$ 490.000,00
RECLAMANTE: ELZA CARVALHO DOS SANTOS (ADVOGADO: GERSON SHIGUEMORI; ADVOGADO: ANTONIETA MENGON SHIGUEMORI)

RECLAMADO: ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA; RECLAMADO: TEREZA MARIA NETTO; RECLAMADO: CAPITAL CONSERVADORA DE IMOVEIS LTDA; RECLAMADO: MONICA NETTO BIANCHI; RECLAMADO: JOAO CARLOS SIMOES; RECLAMADO: ANA MARIA TORQUATO DA SILVA; RECLAMADO: NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA, TERCEIRA INTERESSADA: MÔNICA NETTO BIANCHI (DONATÁRIA) N/P CURADORA TEREZA MARIA NETTO




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100428-44.2020.5.01.0031

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO
Imóvel: APARTAMENTO 209 do empreendimento sob o número 5.550 pela AVENIDA SERNAMBETIBA, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem, situada no 1º ou no 2º pavimento subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, e a correspondente fração ideal de 0,0074 do terreno, designa do por lote 01 do PAL 44.876, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 253.658 do 9º RGI. Endereço atual: Av. Lúcio Costa, número 5.550, apto. 209, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22.630-012. FRE: 3.001.525-9 Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por estimativa. Penhora destes Autos registrada no R-19. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
RECLAMANTE: REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: SUZANA FONTES DE ARAUJO SOARES SCHNARNDORF; ADVOGADO: CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES)

RECLAMADO: UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME (ADVOGADO: ELMO NASCIMENTO DA SILVA; ADVOGADO: DEIVISSON MEDEIROS COELHO ALVES); RECLAMADO: MAITE CHAVES DA SILVA (ADVOGADO: DEIVISSON MEDEIROS COELHO ALVES); RECLAMADO: SANDRA MARA MACHADO DA SILVA (ADVOGADO: DEIVISSON MEDEIROS COELHO ALVES); RECLAMADO: FUX COMERCIO LTDA – ME; RECLAMADO: FARMACIA EXPRESSO LTDA; RECLAMADO: CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA – ME; RECLAMADO: WINNER C A R INTERNATIONAL IMPORTADORA LTDA; RECLAMADO: MGS PRESENTES LTDA – ME; R




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100464-57.2018.5.01.0031

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Imóvel: Situado na Estrada dos Três Rios, 830, bloco 01, sala 210, Freguesia, Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,002659 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 408.669 do 9º Oficio de Registro da Capital – RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado id. 6fd3c47, atualmente no endereço funciona o Condomínio Genis Apartaments Bussines e Services (CNPJ: 39.690.941/0001-30). O bem foi oferecido pela executada, conforme Id. 39fd756 e 454472e. Cientes que consta uma Hipoteca Cedular no R-4. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
RECLAMANTE: JOSE DENILSON BENTO DE ARAUJO (ADVOGADO: LUIS CARLOS GRAÇA GOSSELIN; ADVOGADO: RAFAEL ANDRADE GOSSELIN)

RECLAMADO: SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO); RECLAMADO: PAULO GASPAR MARQUES (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO); RECLAMADO: LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO; ADVOGADO: ELENICE RIBEIRO DA CUNHA; ADVOGADO: WALBER DANTAS LOPES; ADVOGADO: EVANDRO FERREIRA PINTO); RECLAMADO: RODRIGO FONSECA DA COSTA (ADVOGADO: ELENICE RIBEIRO DA CUNHA; ADVOGADO: WALBER DANTAS LOPES); RECLAMADO: PAULA SOARES DE MOURA DE LUCA; TERCEIRO INT




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101194-08.2018.5.01.0051

Lote Sustado

SUSTADO - SERÁ REMARCADO PARA MAIO
Imóvel: Lote 33, da quadra 41, do PA 19.375, a Rua 42, na Freguesia de Santa Cruz, do lado direito, a 13,355m depois do meio da curva de concordância com o lado esquerdo da Avenida 4, medindo 14,50m de frente, com o lote 34, e a esquerda 25,00m com o lote 32, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o nº 7.004 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.223.160. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. c3a9d37, o terreno é composto por 4 quatro apartamentos e uma área de quintal frontal de aproximadamente 70m². Cada apartamento possui 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. A parte externa do prédio é de piso. Cada apartamento foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Total da Avaliação R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Endereço atual: Rua Domingos Alves Meira, 630, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 6375e1f: “Certifico e dou fé que me dirigi em 26/10/22, às 14:10, à Rua Domingos Alves Meira, 630, Guaratiba, e sendo aí, procedi à penhora dos apartamentos, conforme descritos no Auto de Penhora e Avaliação anexo. Certifico, ainda, que esta oficial teve dificuldades em proceder à penhora, tendo em vista não ter localizado os moradores que alugam os apartamentos. Releva informar que o executado não reside no local, mas através de contato ele externou intenção de efetuar o pagamento de maneira espontânea. Retornei ao local no mesmo dia, às 16:20 a fim de localizar o executado para tomar ciência da penhora, mas não o localizei. Certifico, ainda, que a penhora foi feita por estimativa de preços de imóveis da área, tendo em vista esta oficial não ter conseguido adentrar no local. Pelo mesmo motivo, não foi nomeado depositário do bem, já que nenhum responsável foi localizado.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 360.000,00

R$ 180.000,00
EXEQUENTE: LIBANIO BEZERRA DA SILVA (ADVOGADO: SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO DE LIMA; ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA RODRIGUES)

EXECUTADO: SIMAO MENDES RODRIGUES (ADVOGADO: EDSON JORGE RODRIGUES; ADVOGADO: ANA PAULA MARINHO DE SOUZA); EXECUTADO: GILBERTO NANTET DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: SUELI DE ABREU RODRIGUES (CASADA COM O RECLAMADO SIMÃO MENDES RODRIGUES PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100357-03.2020.5.01.0432

Lote Fechado

Outros: 1) 01 (um) relógio de pulso “Puma”, código 002983, novo, avaliado em R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais); 2) 01 (um) relógio de pulso “Guess”, código 031164, novo, avaliado em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais); 3) 01 (um) relógio de pulso “Guess”, código 031165, novo, avaliado em R$ 899,00 (novecentos e noventa e nove reais); 4) 01 (um) relógio de pulso “AX – Armani Exchange”, código 010466, novo, avaliado em R$ 1.099,00 (mil, noventa e nove reais); 5) 01 (um) relógio de pulso “Jean Vernier”, código 14619, novo, avaliado em R$ 1.559,00 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais); 6) 01 (um) relógio de pulso “Sector”, código 01525, novo, avaliado em R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais); 7) 01 (um) relógio de pulso “Ripcurl”, código 016688, novo, avaliado em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais); 8) 01 (um) relógio de pulso “Ripcurl”, código 006810, novo, avaliado em R$ 1.092,00 (mil e noventa e dois reais); 9) 01 (um) relógio de pulso “Sector”, código 010962, novo, avaliado em R$ 1.626,00 (mil, seiscentos e vinte e seis reais); 10) 01 (um) relógio de pulso “Citizen”, código 016708, novo, avaliado em R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais); 11) 01 (um) relógio de pulso “Jean Vernier”, código 014620, novo, avaliado em R$ 1.299,00 (mil, duzentos e noventa e nove reais); 12) 01 (um) relógio de pulso “RipCurl”, código 026820, novo, avaliado em R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais); 13) 01 (um) relógio de pulso “Lamborghini”, código 02938, novo, avaliado em R$ $ 1.299,00 (mil, duzentos e noventa e nove reais); 14) 01 (um) relógio de pulso “RipCurl”, código 016689, novo, avaliado em R$ 1.092,00 (mil e noventa e dois reais); 15) 01 (um) relógio de pulso “Garrido e Guzman”, código 012429, novo, avaliado em R$ 918,00 (novecentos e dezoito reais);16) 01 (um) relógio de pulso “Fossil”, código 000166, novo, avaliado em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais); 17) 01 (um) relógio de pulso “Skagem”, código SKVV6185, novo, avaliado em R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais); 18)01 (um) relógio de pulso “Michael Kors”, código 009075, novo, avaliado em R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais); 19) 01 (um) brinco de prata com perola, AG, novo, avaliado em R$ 39,00 (trinta e nove reais). Total da Avaliação: R$ 20.439,00 (vinte mil, quatrocentos e trinta e nove reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Érico Coelho, 32, Centro, Cabo Frio, Rio de Janeiro, CEP: 28905-080. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 20.439,00

R$ 14.307,30
RECLAMANTE: ROMULO MATHEUS VAREIRO DOS SANTOS (ADVOGADO: ANA LUIZA OLIVEIRA MARQUES; ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DINIZ MOCO)

RECLAMADO: MRM COMERCIO DE JOIAS LTDA (ADVOGADO: FLORA FARIA SANTOS; ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES; ADVOGADO: IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA); RECLAMADO: F. M. VIANNA JOALHERIA (ADVOGADO: FLORA FARIA SANTOS; ADVOGADO: IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA; ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES); TERCEIRO INTERESSADO: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100718-49.2021.5.01.0023

Lote Fechado

Outros: 1) 3 (três) freezers expositores horizontais de 310 litros, marcas Esmaltec e Metalfrio, em bom estado de conservação, em funcionamento, avaliado cada um em R$ 2.700,00 (dois mil, setecentos reais), totalizando R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais); 2) 2 (dois) freezers expositores horizontais de 310 litros, marcas Esmaltec e Metalfrio, em estado ruim de conservação (motor com avaria). avaliado cada um em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); 3) 1 (um) refrigerador, marca Bosh, em estado ruim de conservação, porém em funcionamento, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 4) 1 (uma) máquina de lavar roupas Brastemp de 8kg, em estado razoável de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 5) 1 (um) micro-ondas Brastemp em estado ruim de conservação, porém em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Ressalvas: As fotos dos bens se encontram no id. a8ddbb5. Os bens podem ser encontrados na Rua Mirtes Gomes, 97, Senador Camará, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23010-050. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 14.250,00

R$ 4.897,50
RECLAMANTE: LEONARDO DA CRUZ DOS SANTOS (ADVOGADO: FERNANDO DOS ANJOS PESSANHA; ADVOGADO: MICHELE CONCEICAO RORIZ CHANG)

RECLAMADO: OESTE FOOD ALIMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ GUILHERME DOS SANTOS DA SILVA)