Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

2 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




15/04/2024 11:00
à
24/04/2024 11:00
----------
24/04/2024 11:30
à
25/04/2024 11:00
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100509-59.2022.5.01.0051

Lote Arrematado

Veículo: 1 (um) veículo RENAULT/DUSTER INT 16 CVT, FLEX. RENAVAM nº 01298058969, placa RJM6102, ano de fabricação 2022, modelo 2023, chassi nº 93HYHJD203PJ176291, cor PRATA, em bom estado, avaliado em R$ 115.000,00 (cento e mil reais). Ressalvas: o veículo está financiado pelo Banco RCI Brasil S/A, CNPJ 62.307.848/0001-15, restando pagar 19/37 prestações no valor de R$ 1.984,21 (mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) cada uma e mais uma prestação final no valor de R$ 37.699,99 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Cientes os interessados que o veículo consta estar alienado ao Banco RCI Brasil CNPJ 62.307.848/0001-15, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 115.000,00

R$ 40.250,00
RECLAMANTE: TIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA (ADVOGADO: ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA)

RECLAMADO: DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO (ADVOGADO: ALINE DA VEIGA CABRAL CAMPOS) REQUERENTES: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES; REQUERENTES: CRISTIANO GALANTI REQUERENTES: FRANCO GALANTI




15/04/2024 11:00
à
24/04/2024 11:00
----------
24/04/2024 11:30
à
25/04/2024 11:00
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101547-24.2017.5.01.0038

Lote Arrematado

Veículo: Veículo de placa KRT3B52, Fiat/Mobi Easy on, Ano de Fabricação (2016), modelo 2017, Chassi 9BD341A7XHB438490. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução de mandado, id. d8a3a66, o veículo penhorado encontra-se em estado regular de conservação, a avaliação foi feita de acordo a média de valor encontrada na tabela FIPE. O veículo pode ser encontrado na Estrada da Cancela Preta, SN, Lote 2, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21720-580. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 40.000,00

R$ 14.000,00
LETICIA BATISTA DA SILVA (ADVOGADO: LECI SOARES DA COSTA)

AUTO ESCOLA VIA RIO LTDA – ME; RECLAMADO: AUTO ESCOLA SCJL LTDA – ME; RECLAMADO: SILVIO MARTINS GONZAGA; RECLAMADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA GONZAGA