Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

19 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0075500-13.2008.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: Lote número 03 da quadra 05 do loteamento “CASA GRANDE”, RIO DAS OSTRAS/RJ, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 18.758 do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ. Inscrito na Municipalidade sob o número 01.1.119.0543.00. Reavaliado em: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Ressalvas: O terreno reavaliado possui um declive desde o muro exterior até o imóvel construído. Há edificação de uma casa, com telhas de barro, e, na parte da frente três janelas e uma porta, conforme fotos anexadas aos Autos. 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 270.000,00

R$ 135.000,00
ARTEMIO RELSON FERREIRA SILVA (ADVOGADO: ANTONIO DIONISIO LOPES MATOS)

IMIRENE DE LACERDA SILVA (ADVOGADO: GILMAR PAZ SANTIAGO); RECLAMADO: I. L. SILVA FARMACIA – ME (ADVOGADO: GILMAR PAZ SANTIAGO); RECLAMADO: PADARIA MIRAMAR; TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO DE FREITAS SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): RAFAEL DE LACERDA SILVA (CPF 128.387.927-17)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0001574-88.2011.5.01.0432

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO
Imóvel: Direitos aquisitivos da executada Camille Guaraldi Vieira de Mello Miranda sobre o imóvel situado na Rua André Urani, 702, casa 2, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 373.154 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). FRE: 3205312-6. Ressalvas: Penhora feita por estimativa, eis que não houve acesso ao interior do imóvel. No local, reside o Sr. Guilherme Eduardo Laurindo Miranda, o qual informou ter se divorciado da senhora Camille, tendo afirmado que esta mudou-se dali já há alguns anos. Conforme consta no id. 0d6d7c4 em outubro de 2023 o saldo devedor era de R$ 658.958,66 (seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento do Credor Fiduciário), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A CNPJ: *****12, conforme R-9, e que o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.000.000,00

R$ 1.400.000,00
ELAINE ERICA LUCIANO DE MATOS (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA)

EFFICIENT WAY ENSINO DE IDIOMAS LTDA; RECLAMADO: EMPRESA WINNER LANGUAGE LTDA – ME; RECLAMADO: LUCIANA MONTEIRO RODRIGUES; RECLAMADO: CAMILLE GUARALDI VIEIRA DE MELLO MIRANDA (ADVOGADO: EDUARDO CORRÊA DOS SANTOS; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): GUILHERME EDUARDO LAURINDO MIRANDA (ADVOGADO: EDUARDO CORRÊA DOS SANTOS)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101579-84.2017.5.01.0246

Lote Arrematado

Imóvel: Apartamento 510 do bloco 1 do prédio em construção situado na Estrada do Soca nº 400, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto situada no pavimento de acesso dos Blocos 1 a 4, com demais características e confrontações constantes na matricula n.º 360.535 do 9º Oficio de Registro de Imóveis das Capital/RJ. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Ressalvas: Avaliação feita por estimativa, vez que o imóvel foi encontrado fechado, sendo informado que o executado Sr. Rapahel Maximo da Motta não mora no local. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-3, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 240.000,00

R$ 120.000,00
MARCELO DE OLIVEIRA MARQUES (ADVOGADO: BIANCA MONTEIRO PACHECO DE MORAES; ADVOGADO: MARIA GERMANA MIRANDA BARBOSA DA SILVA)

REAL PARK ESTACIONAMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: CATIA REGINA SISTON SANTOS; ADVOGADO: VICTOR HUGO FREITAS DE OLIVEIRA); RECLAMADO: DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: CATIA REGINA SISTON SANTOS; ADVOGADO: VICTOR HUGO FREITAS DE OLIVEIRA); RECLAMADO: REAL PARK LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA – ME (ADVOGADO: CATIA REGINA SISTON SANTOS; ADVOGADO: VICTOR HUGO FREITAS DE OLIVEIRA); RECLAMADO: RAPHAEL MAXIMO DA MOTTA; RECLAMADO: FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A; TERC




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100704-39.2018.5.01.0001

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO
Imóvel: Apartamento 301 do Bloco 3, "Edifício Waterways West", do empreendimento Waterways Residencial, situado na Av. Lúcio Costa número 4.600, com direito a duas vagas de garagem e demais características e confrontações descritas na Matrícula 251.289 do 9º RGI, FRE 3032045-1. O Condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras poliesportivas, restaurante, parquinho infantil, academia, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Meeiras exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
JOSE SOARES (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO)

FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA (ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO); RECLAMADO: HEDEQUIAS NOGAROL (ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO; ADVOGADO: SAMUEL CABRAL BOURGUIGNON; ADVOGADO: RAQUEL DE OLIVEIRA MELO); RECLAMADO: JOAO EMILIO YUNES NOGAROL; RECLAMADO: HEDEQUIAS YUNES NOGAROL; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ERIKA DALE YUNES NOGAROL; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA) ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO; TERCEIRO INTERESSADO: 9º RGI




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100568-76.2017.5.01.0001

Lote Arrematado

Imóvel: CASA RESIDENCIAL DE N° 11 (onze), do Condomínio horizontal "Riviera Del Mar I”, construída sobre a área de terra remembrada das quadras n° 9, 10 e parte da 11, do Loteamento "CIDADE BEIRA MAR", situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras-RJ, que tomou o n° 260, KM 145, da Rodovia Amaral Peixoto e de sua correspondente fração ideal de 1/61 do respectivo terreno descrito e caracterizado na matricula n° 3.994 do Cartório do Ofício Único de Rios das Ostras. Avaliada em R$ 145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Ressalvas: Conforme na Certidão de devolução do mandado, presente no id. 699133b, o Oficial adentrou no condomínio e visualizou a residência pela parte externa, fotografias no id. 747887d, obtendo a informação pelo porteiro que todas as casas são similares: 2 quartos, 2 banheiros, cozinha e sala. Dessa forma, a avaliação teve por base valor de imóvel anunciado para venda no mesmo condomínio, descontado o valor de regateio (10%) e comissão da imobiliária (5%). *Anúncio de venda por $170.000,00: https://www.zapimoveis. com.br/imovel/venda-casa-de-condominio-2-quartos-mobiliado-cidade-beira-mar-riodas-ostras-rj-60m2-id-2552016580/ *regateio (-10%): $17.000,00 *comissão da imobiliária (-5%): $7.650,00*Avaliação ($170.000,00 - $17.000,00- $7.650,00): $145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 145.350,00

R$ 72.675,00
ANTONIO DE CARVALHO PEREIRA (ADVOGADO: CHRISTOPHER PEREIRA DA SILVA; ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ; ADVOGADO: DANIEL ANDRE DE SOUSA SANTANA)

TRANSPORTADORA SAME EIRELI; RECLAMADO: MIRIAM AMORIM BORGES LIMA (ADVOGADO: RONALDO MARÇAL BRASIL; ADVOGADO: JORGE RENATO RODRIGUES DOS SANTOS); TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS; TERCEIRO INTERESSADO: ASTON EUDSON SANTOS LIMA (ADVOGADO: JORGE RENATO RODRIGUES DOS SANTOS)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100401-28.2019.5.01.0021

Lote Sustado

SUSTADO
Imóvel: 25% do Apartamento nº 1.204, do Edifício situado na Rua Ministro Correia de Mello, nº 99, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo do Edifício, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula nº 17.281, do cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. FRE 1967066-0. Avaliado na totalidade em: R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil reais), correspondendo os 25%, pertencentes à Elaine Menezes Barros Meiser Gabrielli, a: R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). Penhora destes Autos registrada no R-12 da Matrícula 17.281 (25% do imóvel), conforme r. decisão contida no Id. bd342d1: “Promova-se averbação da penhora junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, através do sistema ARISP, da quota parte da executada ELAINE MENEZES BARROS MEISER GABRIELLI.”. Cientes do R. despacho contido no Id.4ad1bbc: “Registre-se que a homologação da arrematação dependerá do estado do processo ETCiv 0100638-23.2023.5.01.0021 à época do ato”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 292.500,00

R$ 146.250,00
MANOEL JORGE FERREIRA COUTO (ADVOGADO: CLÉA ALVES DA SILVA; ADVOGADO: MARCOS DE OLIVEIRA DRUBI; ADVOGADO: SERGIO LUIZ DA ROCHA)

CLAUDIO GABRIELLI SOLUCOES INTEGRADAS EM DESIGN LTDA – ME (ADVOGADO: ROSIANE FERREIRA MOREIRA; ADVOGADO: MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA; ADVOGADO: BRUNO GARRIDO GOMES; ADVOGADO: RAPHAEL LUIZ DE PAULA NEIMI); RECLAMADO: MG PRODUCAO E COMUNICACAO VISUAL LTDA – ME (ADVOGADO: ROSIANE FERREIRA MOREIRA; ADVOGADO: MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA; ADVOGADO: BRUNO GARRIDO GOMES; ADVOGADO: RAPHAEL LUIZ DE PAULA NEIMI); RECLAMADO: CLAUDIO ROBERTO MEISER GABRIELLI (ADVOGADO: RAPHAEL LUIZ DE PAULA NEIMI); RECLAMADO: ELAI




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100847-94.2020.5.01.0021

Lote Fechado

Conforme informações prestadas pelo executado no id. 02bf884, o imóvel possui algumas benfeitoras, como: piscina e área de pomares.
Imóvel: CHÁCARA sob número 40 (quarenta), da quadra “D”, com a área de 6.043,00ms² (seis mil e quarenta e três metros quadrados), situada à Alameda Itatuba, do loteamento denominado “CHÁCARAS JOAPIRANGA II”, zona urbana da cidade de VALINHOS, comarca de CAMPINAS, Primeira Circunscrição Imobiliária, medindo e confrontando: pela frente por 67,96m em linha irregular, em duas medidas de 44,99 e 22,97m com a Alameda Itatuba; à direita, de quem de dentro da gleba olha para a frente, por 143,60m com a chácara nº 41; no fundo por 16,90 com a chácara nº04 e à esquerda por 160,00m com a chácara nº39, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 56.466 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP. Avaliado em: R$ 3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil reais). OBSERVAÇÃO: Imóvel avaliado com base no valor do metro quadrado da região, obtido através da média dos imóveis anunciados na região, conforme auto de penhora id. b52e1fe. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-8 e AV-9. Neste ínterim, consta a quitação da Caixa, conforme Id: 97da09e, pois o débito fiduciário foi pago. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.540.000,00

R$ 1.770.000,00
FLAVIA SOUSA DE ALMEIDA (ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES)

FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (ADVOGADO: DANIEL MARCELINO) RECLAMADO: EDUARDO LOPES VISCARDI (DANIEL MARCELINO OAB/SP nº 149.354; NILTON CARLOS THOMAZ DE LIMA JUNIOR OAB/SP nº 376.214); RECLAMADO: DURVAL VISCARDI; TERCEIRA INTERESSADA: LUCIANA ELLNER PARRA VISCARDI




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100609-26.2021.5.01.0026

Lote Fechado

Imóvel: Apartamento localizado no Condomínio PREV, na Estrada Adhemar Bebiano, 4800, bloco 02, apto 1007, Engenho da Rainha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob n.º 35.087-A do 6º Serviço Registral de Imóveis da Capital/RJ. FRE: 1.568.991-2. Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. 7841ac1, possui 2 quartos, sala, área de serviço conjugada, cozinha, um banheiro, vaga na garagem, aproximadamente 60m², condomínio com jardim, play infantil, salão de jogos, portaria 24 horas, elevador e piscina. Avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 225.000,00

R$ 112.500,00
IVANEIDE DA ROCHA NAZARENO (ADVOGADO: MILTON ALVES DE LABRIOLA FILHO: ADVOGADO: MARCELO MELLO DO PATROCINIO)

UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA; RECLAMADO: WALESKA RODRIGUES DE OLIVEIRA; RECLAMADO: DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA; TERCEIRO INTERESSADO: DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100669-38.2017.5.01.0026

Lote Fechado

Imóvel: 01 (um) terreno situado na Rua dos Crisântemos, nº 176, Conjunto dos Servidores do DER/AM, Aleixo, Manaus/AM, CEP 69083-230, inscrito no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus, matrícula 59.486, livro nº 2, de formato retangular medindo 18,10 metros de largura por 30,00 metros de fundos/extensão, com área de 543 m², perímetro de 96,2 metros. O terreno possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte fica a lateral direta com o imóvel nº 198, este localizado na Rua dos Crisântemos; ao Sul fica a lateral esquerda com o imóvel nº 160, este localizado na Rua dos Crisântemos; ao Leste ficam os fundos em confrontação com o imóvel nº 131, este da Rua Pampulha; e a Oeste frente com a Rua dos Crisântemos. Destaco que na matrícula do imóvel há uma divergência quanto à real medida da largura do terreno, visto que constatei ele mede 18,10 metros, ao invés de 15 metros. No terreno existem quatro edificações independentes de alvenaria, cuja soma das áreas construídas corresponde a 219,04 m², a saber: I. casa principal medindo 13,20 metros de largura e 12,20 metros de extensão, perfazendo uma área de 161,04 m². Esta possui os seguintes cômodos: 1 (uma) suíte com closet e banheiro; 3 (três) quartos; 1 (um) banheiro; 1 (uma) cozinha com bancada tipo “americana); 1 (uma) sala de jantar; 1 (uma) sala de estar; 1 (uma garagem coberta); 1 (varanda) coberta na frente. O teto dos ambientes internos é rebaixado em gesso, piso em cerâmica e o telhado em fibrocimento. II. um anexo nos fundos medindo 3,5 metros de largura e 10 de extensão, perfazendo 35 m². Este possui os seguintes cômodos: 1 (um) quarto; 1 (um) depósito); 1 (banheiro); e 1 (uma) área de serviço com lavanderia coberta. O piso é em cerâmica e o telhado em fibrocimento. III. uma edícula medindo 3,00 metros de largura e 6,4 metros de extensão, perfazendo 19,20 m². Esta possui churrasqueira e forno a lenha em tijolos refratários; bancada tipo americana e pia com tampo em mármore; piso em cerâmica e telhado em telhas de barro; IV. e uma guarita medindo 2,00 metros de largura e 1,90 de extensão, perfazendo 3,8 m². Esta possui piso em cerâmica e teto em laje. O terreno é todo murado e tem acesso à Rua dos Crisântemos, onde o muro possui em seu topo telhas de barro; o portão da garagem é de alumínio, portão de pedestre de metal e a calçada externa em cerâmica. Destaco que o imóvel se encontra em regular estado de uso e conservação, com as depreciações naturais do tempo. O Conjunto dos Servidores do DER/AM, situado no bairro Aleixo, possui as ruas asfaltadas, abastecida por energia elétrica e água potável. O conjunto é predominantemente residencial, mas possui pequenos comércios, tais como restaurantes, mercearias, escolas infantis, escolas de idioma. O imóvel fica próximo à Avenida Cosme Ferreira, onde é possível encontrar supermercados, hospitais, concessionárias dentre uma vasta gama de empreendimentos comerciais. Para a avaliação do imóvel utilizei o Método Direto – Comparativo de Dados de Mercado a fim de definir o valor comparado com os demais dados acerca das características do bem, sobretudo quanto à coleta de dados, conforme dispõe a NBR 14.653 da ABNT. Após realizar a pesquisa por outros imóveis à venda nas adjacências com características semelhantes, concluí que a valor médio do terreno é de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) por m², enquanto que o custo das benfeitorias é de R$ 1.200,00 (novecentos reais) por m². Considerando que a área do terreno é de 543 m² e que a soma das áreas das benfeitorias corresponde a 219,04 m², sua avaliação foi realizada utilizando os seguintes dados e parâmetro: Fórmula do cálculo efetuado: VI = VT + CB Onde: VI = é o valor do imóvel VT = é o valor do m² terreno multiplicado por sua área CB = é o custo por m² das benfeitorias multiplicado por sua área Portanto: VI = VT + CB VI = (R$ 437,00 x 543m²) + (R$ 1.200,00 x 219,04 m²) VI = R$ 237.291,00 + R$ 262.848,00 VI = R$ 500.139,00 Sendo assim, o valor estimado do imóvel objeto da presente avaliação e penhora é de R$ 500.139,00 (quinhentos mil, cento e trinta e nove reais). Em seguida, intimei o Sr. Alexandre de Castro Venturelli (CPF *****), bem como sua esposa Sra. Eliane Lopes Leite Venturelli (CPF ***********), do valor atribuído ao bem penhorado, cientificando-lhes para que, querendo, manifestem-se no prazo legal acerca da avaliação opondo embargos à execução. Por fim, nomeei como fiel depositário do bem acima descrito, o Sr. Alexandre de Castro Venturelli, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 386.204.132-87, domiciliado a Rua dos Crisântemos, nº 176, Conjunto dos Servidores do DER/AM, Aleixo, Manaus/AM, CEP 69083-230. O fiel depositário se obrigou a não abrir mão dele sem autorização judicial deste MM. Juízo, sob as penas da lei. Feito, assim o depósito, para constar, lavrei o presente em três vias que assino juntamente com o senhor depositário. Fotos do interior do imóvel no id. 843fb9f. Conforme consta no AV-5, a alienação feita foi sustada e a propriedade mantida em face de Alexandre de Castro Venturelli. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.139,00

R$ 250.069,50
RENATA DA SILVA CRESPO (ADVOGADO: LUIS CESAR KILSON CORTES; ADVOGADO: SARA BATISTA DOS SANTOS)

A DE C VENTURELLI - EPP (ADVOGADO: ALINE MARIA DA CAS RACHID PIETRO; ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELLI); RECLAMADO: VENTURELLI HOLDING LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELLI); RECLAMADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELLI (ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELL); TERCEIRO INTERESSADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ELIANE LOPES LEITE VENTURELLI




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101060-22.2019.5.01.0026

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Imóvel: 1/9 do Apartamento número 102 do edifico na av. Prado Junior número 165, com direito a uma vaga para guarda de um automóvel na garagem do sub-solo ou no pavimento do pilotis, e respectiva fração de 2/48 do terreno, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 63.504 do 5º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 650210-8. Avaliado na totalidade em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Sendo o Reclamado proprietário de 1/9 do imóvel, resta avaliada a sua cota-parte em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), diretamente na plataforma do Leiloeiro, através de lance inicial, ou através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, se houver disputa, pelo valor do maior lance. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
EDUARDO LANGIER SALEM (ADVOGADO: SILVIO ALVES DA CRUZ; ADVOGADO: SILVIO LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ; ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS)

SPRITZER CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME; RECLAMADO: JONAS SPRITZER AMAR JAIMOVICK; TERCEIRO INTERESSADO: JML EVENTOS & PARTICIPACOES LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: JONAS SPRITZER AMAR JAIMOVICK (ADVOGADO: MARCIO BRAGA; ADVOGADO: YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): PATRICIA DE CASSIA CARNEVIVA SCHELLENBERGER (ADVOGADO: MARCIO BRAGA); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): DAVID LEE SCHELLENBERGER (ADVOGADO: MARCIO BRAGA)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010593-97.2015.5.01.0038

Lote Arrematado

Imóvel: Lotes de terreno 225, 226 e 239 da Quadra número 15 do Loteamento “JARDIM ESCURIAL”, com aproximadamente 6.142,63m2, inscritos na PMI sob os números 091431-001, 091430-001 e , descritos e caracterizados nas certidões do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Município de Itaboraí, trazida aos autos, com as divisas e confrontações ali constantes, matriculados sob os números 50.293 (lote 225, com 2.100,00m2); 9.719-A (lote 226, com 1.960,00m2) e 50.294 (lote 239, com 2.082,63m2), cujo teor faz parte integrante dos Autos para todos os efeitos legais. Avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Consta no Id. d53d798 que o imóvel fica localizado na: Estrada Escurial - Lotes 225, 226 e 239, quadra 15, Loteamento Jardim Escurial - Alto do Jacu (Sambaetiba) - Itaborai - Rio de Janeiro - CEP 24841-205. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 300.000,00

R$ 150.000,00
VALDEMIRO VIEIRA DA ROCHA (ADVOGADO: JORGE LUIZ ALVES PINHEIRO)

BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MIRANDA BONELLI; ADVOGADO: MARCOS SILVEIRA DE BRAGANÇA; ADVOGADO: JOSE JUAREZ GUSMÃO BONELLI; ADVOGADO: DENISE SANTOS JALES DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: ADELINO DOS SANTOS; DEPOSITÁRIO: ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010678-54.2013.5.01.0038

Lote Fechado

Imóvel: Apartamento 202 do bloco 04 do prédio situado na Avenida Geremário Dantas, n.º 580, Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações presentes na matrícula sob o n.º 296.643 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 1319253-9. Avaliado em R$ 217.375,00 (duzentos e dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais). Ressalvas: Avaliação feita de forma indireta, uma vez que não foi possível adentrar no imóvel. Conforme anúncio que segue encartado, o preço do imóvel no local continua estável. A decisão presente no id. 2172888 reconheceu que a alienação feita no R-13 é nula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento de eventuais débitos propter rem), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 217.375,00

R$ 108.687,50
NEIDE MARIA AGUIAR (ADVOGADO: PAULO ROBERTO PEREIRA)

ESCRITORIOS UNIDOS LTDA; RECLAMADO: HENRY HOYER DE CARVALHO; RECLAMADO: RONALDO MACHADO; RECLAMADO: ORLANDO BARBIERI; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA); FATIMA TELES CASEMIRO; TERCEIRO INTERESSADO: ALVARO GOMES MACHINEZ; TERCEIRA INTERESSADA: MARIA REGINA TELES CASEMITO MACHINEZ




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011465-49.2014.5.01.0038

Lote Fechado

Imóvel: Lote de terreno nº 1, da Quadra 5, localizado no Bairro Independência, zona urbana e não foreira desta cidade de Mendes, na esquina da Rua 1 com a Rua 3, devidamente inscrito na Municipalidade sob o nº 01.1.057.0032.001.658, com as seguintes características e confrontações: mede 8,00m mais 1,00m de frente, na esquina para a Rua 1, 30,00m pelo lado direito, limitando com o lote 2, 13,00m na linha dos fundos, limitando com o lote 20, da Casa de Caridade Santa Rita ou sucessores e, finalmente, 25,00m pelo lado esquerdo, limitando com a Rua 3, com demais medidas e confrontações presentes na matrícula sob n.º 955 do Oficio Unido de Mendes/RJ. Descrição de fato do imóvel: Terreno plano de esquina, com piso em paralelepípedo, sem construção, localizado em Bairro com boas residências entorno, localizado a aproximadamente 1,5 km do Centro da cidade de Mendes. Imóvel atualmente utilizado como depósito de sucatas com alguns contêineres. Laudo de Avaliação: Método utilizado: Pesquisa de imóveis à venda com características semelhantes no bairro Independência e em bairros similares do Município de Mendes/RJ. Foram coletadas informações com corretores de imóveis de Mendes/RJ e realizado um comparativo direto de dados de mercado. Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL. OLX. Levando em consideração a localização e as benfeitorias realizadas. Atual endereço: Rua Edith Braga (antiga Rua 1) nº 64, esquina com Rua Belo Horizonte (antiga Rua 3), (Lote 1, Quadra 5), Bairro Independência, Mendes/RJ. Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). As fotos do imóvel estão presentes no id. 67b5fac e as plantas no id. 5a449cc. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 380.000,00

R$ 190.000,00
JOSE DE SOUZA RAMOS (ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME BATISTA PEREIRA)

PUCC - PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (ADVOGADO: DÉBORA GOMES DA SILVA; ADVOGADO: MARCIA ANTONIO FROTA CORREIA); RECLAMADO: REOL CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: MARCIA ANTONIO FROTA CORREIA; ADVOGADO: DÉBORA GOMES DA SILVA); RECLAMADO: JOEL REIS DE OLIVEIRA; RECLAMADO: SEBASTIAO REIS DE OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: WALLACE NEVES GIL; TERCEIRA INTERESSADA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO DO AV-6 DA MAT. 955)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101194-08.2018.5.01.0051

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Imóvel: Lote 33, da quadra 41, do PA 19.375, a Rua 42, na Freguesia de Santa Cruz, do lado direito, a 13,355m depois do meio da curva de concordância com o lado esquerdo da Avenida 4, medindo 14,50m de frente, com o lote 34, e a esquerda 25,00m com o lote 32, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o nº 7.004 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.223.160. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. c3a9d37, o terreno é composto por 4 quatro apartamentos e uma área de quintal frontal de aproximadamente 70m². Cada apartamento possui 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. A parte externa do prédio é de piso. Cada apartamento foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Total da Avaliação R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Endereço atual: Rua Domingos Alves Meira, 630, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 6375e1f: “Certifico e dou fé que me dirigi em 26/10/22, às 14:10, à Rua Domingos Alves Meira, 630, Guaratiba, e sendo aí, procedi à penhora dos apartamentos, conforme descritos no Auto de Penhora e Avaliação anexo. Certifico, ainda, que esta oficial teve dificuldades em proceder à penhora, tendo em vista não ter localizado os moradores que alugam os apartamentos. Releva informar que o executado não reside no local, mas através de contato ele externou intenção de efetuar o pagamento de maneira espontânea. Retornei ao local no mesmo dia, às 16:20 a fim de localizar o executado para tomar ciência da penhora, mas não o localizei. Certifico, ainda, que a penhora foi feita por estimativa de preços de imóveis da área, tendo em vista esta oficial não ter conseguido adentrar no local. Pelo mesmo motivo, não foi nomeado depositário do bem, já que nenhum responsável foi localizado.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 360.000,00

R$ 180.000,00
SIMAO MENDES RODRIGUES (ADVOGADO: EDSON JORGE RODRIGUES; ADVOGADO: ANA PAULA MARINHO DE SOUZA); EXECUTADO: GILBERTO NANTET DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: SUELI DE ABREU RODRIGUES (CASADA COM O RECLAMADO SIMÃO MENDES RODRIGUES PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS)

SIMAO MENDES RODRIGUES (ADVOGADO: EDSON JORGE RODRIGUES; ADVOGADO: ANA PAULA MARINHO DE SOUZA); EXECUTADO: GILBERTO NANTET DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: SUELI DE ABREU RODRIGUES (CASADA COM O RECLAMADO SIMÃO MENDES RODRIGUES PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS)




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101243-08.2017.5.01.0076

Lote Fechado

Imóvel: Apartamento 901, do Edifício situado na Rua Barão da Torre, n.º 19, com direito a guarda de um automóvel no subsolo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 82.378 do 5º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 1184065-9. Avaliado por estimativa em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Consta o falecimento do Reclamado Luciano Luzi, e a tramitação de abertura de inventário conforme processo número: 0200349-31.2011.8.19.0001. Os valores remanescentes, após o pagamento da presente, e eventuais débitos propter rem, podem ser encaminhados ao Juízo Orfanológico (Proc. 0200349-31.2011.8.19.0001). Cientes os interessados que o Sr. Luciano Luzi era casado pelo regime da separação total de bens com a Terceira Interessada Barbara Jadwiga Krolikowska Luzi. Nos termos dos artigos 843, parágrafo 1º e 892 parágrafo 2º do CPC, será resguardado aos herdeiros o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
MARCO ANTONIO MARTINS (ADVOGADO: MARCO AURELIO TAVARES CRESPO; ADVOGADO: ADRIANA MATHIAS GONÇALVES GUNJI)

BAR CARROLL'S LTDA – ME (ADVOGADO: VANDERLEI HERMIDA DOS SANTOS; ADVOGADO: HENRICO DE SIQUEIRA ARAUJO); RECLAMADO: JOSE PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: VANDERLEI HERMIDA DOS SANTOS); RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCIANO LUZZI N/P INVENTARIANTE ADRIANA KROLIKOWSKA LUZI; RECLAMADO: AGOSTINHO GONCALVES MACHADO (ADVOGADO: ELIANE HAMAE SATO); TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANO LUZI; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO: VANDERLEI HERMIDA DOS SANTOS); TERCEIRO INTERESSADO: AGOSTINHO GONCALVES MACHADO; TERCEIRO I




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100941-42.2018.5.01.0076

Lote Arrematado

Imóvel: APTO. n° 904 do BLOCO I do edifício à Rua Siqueira Campos nº 168, com a fração de 16,390/1.000 do terreno, que mede 12,60ms; de testada para a Rua Siqueira Campos; 13,12m na linha dos fundos com frente para a ladeira dos tabajaras; 48,92m na lateral esquerda por onde confronta com o n° 164 da Rua Siqueira Campos; 47,47ms na lateral direita, por onde confronta com o nº 145 da Ladeira dos Tabajaras è com o n° 170 da Rua Siqueira Campos, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 88.149 do 5º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição: 0.044252-5. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Consta no R-5 que o imóvel está gravado com usufruto à Albertina Costa Fernandez Bao. Consta no Portal do TJRJ, o falecimento da Sra. Albertina Costa Fernandez Bao, datando de 20.11.2012, restando extinto o usufruto vitalício. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
RECLAMANTE: HENRIQUE CAMPOS INNOCENCIO (ADVOGADO: GERMANO DA SILVA GRAÇA)

ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP (ADVOGADO: OLINDA MARIA REBELLO); RECLAMADO: IVAN REBELO COSTA (ADVOGADOS: EDUARDO SCHUSTER WILDNER; FERNANDO VERSIANI COELHO DE OLIVEIRA; OLINDA MARIA REBELLO); TERCEIRO INTERESSADO: 5º CARTÓRIO DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RJ; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): CELESTE COSTA – CPF: 025.563.757-87; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): VALERIA LEITE REBELO COSTA; TERCEIRA INTERESSADA (PROPONENTE): FEED INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ADVOGADA: DANDARA MA




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000464-21.2012.5.01.0076

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO (0100328-12.2024.5.01.0076)
Imóvel: Apartamento residencial nº 501, do Edifício Solar de Guaxupé, situado na Rua Guaxupé, n.º 91, Tijuca, nesta cidade, com aproximadamente 266m² de área edificada, posição frente, e 40 anos de idade de construção, com direito a 4 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 58.209 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-01 o direito ao uso do telhado em toda a sua extensão, sendo esta utilização de forma exclusiva. FRE: 1.591.168-8. Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Cientes sobre a preferência do artigo 892, parágrafo 2º do CPC. Não sendo exercida a preferência pelos descendentes, o valor que sobejar a execução pode ser encaminhado ao processo de inventário (Proc. 0362327-22.2008.8.19.0001). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.700.000,00

R$ 850.000,00
LUIS GONZAGA MEMORIA (ADVOGADO: FABIANE DE OLIVEIRA CIDACO; ADVOGADO: JOAO VITOR CIDACO SILVA)

BUFFET PINGO DE MEL EVENTOS SOCIAIS LTDA – ME; RECLAMADO: (ESPÓLIO DE) AGOSTINHO PEIXOTO DE ALMEIDA CARDOSO N/P INVENTARIANTE CARLOS EDUARDO MORAES CARDOSO; RECLAMADO: (ESPÓLIO DE) - JUDITH MORAES CARDOSO N/P INVENTARIANTE CARLOS EDUARDO MORAES CARDOSO; TERCEIROS INTERESSADOS (HERDEIROS): CARLOS EDUARDO MORAES CARDOSO; LUIS FERNANDO MORAES CARDOSO; FÁTIMA CRISTINA CARDOSO DA SILVEIRA




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100609-74.2017.5.01.0023

Lote Fechado

Outros: 2.000 (dois mil) tubos galvanizados de 1,5 m cada, 4,5 cm R$56,00 x 2000 de diâmetro e 1,5’ de espessura, cada um avaliado em R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Os bens podem ser encontrados na Avenida Brasil, nº 20101, Barros Filho – RJ, CEP: 12515-0001.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 112.000,00

R$ 39.200,00
JORGE LUIZ FRANCISCO PEREIRA (ADVOGADO: ARMANDO SEVERINO DE BARROS FILHO; ADVOGADO: ROBERTO DANTAS DE ARAUJO; ADVOGADO: ROBSON SILVA DE ARAUJO; ADVOGADO: ROBSON DE SOUZA BARROS; ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA)

ESTUB - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA (ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA; ADVOGADO: LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO; ADVOGADO: LEANDRO GARCIA RUFINO; ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA)




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63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100313-87.2021.5.01.0063

Lote Fechado

Outros: 10.963 (dez mil novecentos e sessenta e três) Cotas de YURI MOITA MARTINS - CPF: ***** na sociedade empresarial FM MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA EPP (NIRE: 33.2.0903242-9 e CNPJ: ***********) no valor de R$ 10.963,00 (dez mil, novecentos e sessenta e três reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária Luciana Abadia Chaves De Freitas Faedda o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos, através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 10.963,00

R$ 3.837,05
JONAS ESTEVES SALVADOR (ADVOGADO: PETERSON SILVA DE OLIVEIRA)

SAF DISTRIBUIDORA LTDA; RECLAMADO: YURI MOITA MARTINS; TERCEIRO INTERESSADO: F M MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANA ABADIA CHAVES DE FREITAS FAEDDA