Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

25 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101050-68.2019.5.01.0481

Lote Sustado

SUSTADO por Exceção de Pré-executividade (EMAIL 18/02 TF). O imóvel consiste em um apartamento de dois andares, situado na cobertura do prédio, e é composto por: uma sala; uma cozinha; quatro quartos (todas suítes, ou seja, com banheiro próprio); três banheiros; varanda; piscina; churrasqueira; uma varanda privativa; uma dependência de empregada com varanda; uma lavanderia; duas vagas de garagem.
Imóvel: Rua Augusto Spinelli, 133, Apto. 501 (Cobertura 01), Centro, Nova Friburgo/RJ, descrito na matrícula 16.288 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ, onde se encontra descrito como: Fração ideal de 364,46/3.145,29 avos do domínio útil de um terreno, foreiro à Municipalidade, situado na atual Rua Augusto Spinelli, antiga General Câmara, onde existia o prédio de nº 133, terreno esse que no seu todo mede 10,00 metros de testada para a referida Rua Augusto Spinelli; por 60,20 metros de extensão, confrontando de um lado com o prédio do “Cinema Leal”, e do outro lado com o imóvel de propriedade de Vinício Zamith, herdeiros ou sucessores; e, nos fundos, confrontando com o imóvel de propriedade de Galiano das Neves, herdeiros ou sucessores. Caracterização do imóvel conforme R-1, Apartamento de cobertura nº 01 com mansarda, e vagas de garagem nºs 05 e 06, situada no pavimento intermediário do “Edifício La Torre de Parma”, situado na Rua Augusto Spinelli nº 133. O imóvel consiste em um apartamento de dois andares, situado na cobertura do prédio, e é composto por: uma sala; uma cozinha; quatro quartos (todas suítes, ou seja, com banheiro próprio); três banheiros; varanda; piscina; churrasqueira; uma varanda privativa; uma dependência de empregada com varanda; uma lavanderia; duas vagas de garagem. Bom estado de conservação. Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 3f254f6. Cientes do R-4 da matricula 16.288, devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.700.000,00

R$ 850.000,00
JAQUELINE LUCIA DA SILVA RODRIGUES (ADVOGADO: GUSTAVO DO AMARAL PIMENTA BORGES FERREIRA DA GAMA)

ALESSANDRA DALLA COSTA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101572-32.2018.5.01.0481

Lote Sustado

SUSTADO POR ACORDO (EMAIL 10/03 TF)
Imóvel: Rua Bela nº 129, Gloria, Macaé/RJ, descrito na matrícula 9.908 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ, como: Lote de terreno n° 28 (vinte e oito) da quadra F, sito à rua Bella, no loteamento Sossego da Praia dos Cavaleiros, 1° distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 13,00m de frente com a rua Bella, 13,00m de fundos com Alberto de Lauro Marques, 29,00m de um lado com o lote 29 e 29,00m do outro lado com o lote 27, com área total de 377,00 metros quadrados. Matrícula municipal nº 01.6.084.0373.001-600. Área total de 377,00m² e, ainda, área construída de 51,60m². Trata-se de uma casa em alvenaria, baixo padrão, nos fundos do terreno. O imóvel possui na construção principal com sala, cozinha, banheiro e um quarto. Há também um anexo com quarto, sala e banheiro (construção não averbada). Avaliado em R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 0cbf4a9. Penhora destes Autos registrada no R-12. Cientes da foto no id f7295ec. Conforme informação da Oficial de Justiça, imóvel ocupado a título de locação residencial pelo sr. Hugo França Turner e sua família, os inquilinos declaram que a contrato de locação possui por locadora a Sra. Adriana Ferreira de Almeida. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença id 72bed14. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 375.000,00

R$ 187.500,00
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA GONCALVES (ADVOGADO: JOELMA DA SILVA SOARES)

BRIGIDO DE SOUSA CONSTRUCOES – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100404-10.2018.5.01.0282

Lote Fechado

Imóvel: Prédio número 100 da Rua Aristides Figueiredo, no 3º Sub-distrito desta cidade, com 94,00m2 de área construída e respectivo terreno que mede 12,00 x 30,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado esquerdo com Hélio Gomes, pelo lado direito com Hamilton Nazário e pelos fundos com Eleniza da Silva Fidélis (Inscrição nº 6929, cod. Log. 1309), com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 13.846 do Cartório do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Avaliado em R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais). O imóvel estava fechado/desocupado, como constou na certidão do Sr. Oficial de Justiça no Auto de Penhora e avaliação contido no Id. 12f399a. Constam fotos do Imóvel no Id. 12f399a. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 432.000,00

R$ 216.000,00
JOSIANE GOMES ALVARENGA (ADVOGADO: DANNIEL GUALBERTO PERES BATISTA)

K VENANCIO E PORTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME (ADVOGADO: ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101654-49.2016.5.01.0282

Lote Fechado

Imóvel: Lote de terreno nº 02, da Quadra B, do Loteamento Vivendas dos Coqueiros, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula nº 21.701 do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 36,60m de comprimento do lado direito e 35,15m de comprimento do lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada B, pelos fundos com parte do lote nº 06, pelo lado direito com o lote nº 01 e pelo lado esquerdo com o lote nº 03, Inscrição Municipal nº 139070. Rua pavimentada com toda a infraestrutura, próximo a Avenida Tarcísio Miranda. Reavaliado em R$ 168.480,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais) conforme auto de reavaliação id 01d2a28. Penhora destes Autos registrada no AV-2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da decisão id 35563fd. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 168.480,00

R$ 84.240,00
ALESSANDRA CASSIANO CHAGAS (ADVOGADO: JEANN OLIVEIRA BATISTA RAMOS GOMES)

VIACAO RANGEL LTDA; RECLAMADO: ORLANDO CORDEIRO RANGEL e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0270500-78.2005.5.01.0261

Lote Fechado

O imóvel possui 4 quatros e 1 banheiro. Conforme IPTU possui 180m² de área edificada. Com valor mínimo de lance correspondente a 80% para garantir a meação e a copropriedade.
Imóvel: Rua Coronel Aristarcho Pessoa, 38, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula 83.395 do Cartório 11º Ofício de Registro Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Prédio situado na Rua Coronel Aristarcho Pessoa nº 38, e respectivo terreno na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro, que mede 10,08m de frente, 14,00m nos fundos e 20,00m de extensão em ambos os lados, confrontando do lado com o prédio 146, pela esquerda com o Rio Trapicheiro, e na linha dos fundos com o prédio 790 da Rua São Miguel, inscrição nº 0501230-7 (área construída de 180m² conforme IPTU), CL 02624-5. Consiste em uma casa de dois pavimentos (térreo e subsolo), com 4 quartos e um banheiro, avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 780a4c4. Penhora destes Autos registrada no AV-10. Conforme certidão do oficial de justiça id 3bf70b0, tendo encontrado no local, no andar térreo da edificação ali situada, a empresa estofadora ZRG Estofados, e em seu subsolo a oficina mecânica Garage 38. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a Meeira e ao Coproprietário (conforme despacho Id 5138152) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 900.000,00

R$ 720.000,00
MARILANE BARBOSA DUARTE (ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO)

FRINC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (ADVOGADO: REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0141900-62.2007.5.01.0263

Lote Fechado

Imóvel: Rua Manoel Lopes de Oliveira (Rua 63), Lote 11, Quadra 72A, Ampliação, Itaboraí/RJ, descrito na matrícula 6.439 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ, como: Lote nº 11 da quadra nº 72 A do loteamento “Ampliação da Cidade de Itaboraí”, situado na zona urbana do 1º distrito do Município de Itaboraí/RJ, com a área de 445,00m², medindo 20,00m de frente para a Rua 63; 22,00m nos fundos confrontando com o lote nº 09; 17,00m do lado direito confrontando com o lote nº 10; e 27,50m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 12. Conforme AV-06, a matrícula 6.439 foi renumerada para CNM nº 088971.2.0006439-05. Avaliado em R$ 157.499,19 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) conforme auto de penhora e avaliação id ac5e32d. Penhora destes Autos registrada no AV-07. Cientes das fotos no id cf21590. Conforme informação do oficial de justiça, imóvel fechado, sem acesso ao interior, não havendo como verificar as medidas, sendo informado que não há quem resida na casa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 157.499,19

R$ 78.749,60
SERGIO FRANCA QUARESMA (ADVOGADO: KATIA DE SOUZA LIMA)

ALF DO PORTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. – EPP (ADVOGADO: VALERIA DE SA RIBEIRO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010930-76.2015.5.01.0203

Lote Sustado

SUSTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL (Email PA 13/03 TF). Conforme AV-4, houve uma mudança no endereço, passando o imóvel a ter o nº 2800.
Imóvel: Apartamento 305 do Bloco 4 do prédio situado na Estrada Benvindo de Novaes n° 2205 (atual 2800), na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,00109000 do respectivo terreno, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 396.496 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta pública, e informando o Leiloeiro até o dia da realização dos Leilões Públicos através dos e-mails: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com ou paleiloeiro@gmail.com. Consta no R-6 e R-7 hipoteca à Caixa Econômica Federal, como garantia dada pela construtora CHL Desenvolvimento Imobiliário S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Não sendo exercido o direito de preferência, o valor referente à sua cota-parte será reservado pelo Juízo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
MAURICIO RODRIGUES COELHO (ADVOGADO: ARISTEU GARCIA; ADVOGADO: VALERIA IVAN JERONYMO GARCIA)

ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - LIDER BRASIL; RECLAMADO: DAVID BARRETO (ADVOGADO: MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100764-17.2020.5.01.0203

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 21m² de área edificada.
Imóvel: Avenida das Américas, nº 17.150, Sala 225, Bloco 2, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, e correspondente fração ideal de 0,001683 do terreno de área descrita no AV-7, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 438.163 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição fiscal (FRE) nº 3298225-8 (21m² conforme espelho de IPTU). Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id cdabe12. Penhora destes Autos registrada no AV-11. Cientes da certidão da Oficial de Justiça id 70efa60, tendo encontrado a referida sala fechada, conforme informação obtida na portaria do prédio, em relação à sala 225 não há qualquer movimentação, sendo certo que a campainha da referida sala encontra-se, inclusive, desativada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
FLAVIO AUGUSTO SILVA (ADVOGADO: ARINEUDE LEAL SODRE; ADVOGADO: CELSO MARQUES DE SALLES)

POSTO DE GASOLINA BOM JESUS DO MONTE LTDA (ADVOGADO: BRUNO SANTOS PACHECO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100439-32.2021.5.01.0001

Lote Sustado

SUSTADO ALEGAÇÃO DE NULIDADE (EMAIL PA 07/03 TF)
Imóvel: 1) Fração ideal de 58/10.000 do terreno, designado por lote 03 do PAL 45.166, que corresponderá a casa 40, à Avenida Projetada, nº20, com direito 01 vaga no estacionamento, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno em sua totalidade 65,93m de frente, tem 4 segmentos de 30,75m, mais 6,28m em curva interna subordinada a um raio de 4,00m mais 4,00m, mais 24,90m; 92,01m de fundos, em segmentos de 55,16m mais 36,85; 278,77m à direita e 296m à esquerda, em 3 segmentos de 60,00m, mais 19,30m alargando o terreno, mais 216,70m aprofundando o terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 155.303 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ. Avaliado em R$ 196.500,00 (cento e noventa de seis mil e quinhentos reais). Conforme consta no AV-4, o endereço atual é Rua Açores, 270, casa 40, Condomínio Residencial Colinas de Campo Grande. Conforme a AV – 5, o imóvel em tela passou a pertencer à Circunscrição do 12º R.I, a partir de 23/09/2015. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora e nas fotos, id. 6f001e8, trata-se de um apartamento no segundo pavimento do imóvel. Conforme certidão de devolução, id. a9ce65, o porteiro do condomínio, informou que o imóvel está desocupado. Consta no AV-2 uma Hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 196.500,00

R$ 98.250,00
JESSICA SELLER RAINHA NAZARETH (ADVOGADO: ALESSANDRO BARTONELLI BRAGA)

PAPA GUI DUE PIZZARIA, BAR E RESTAURANTE LTDA – ME e outro(s)




10/03/2025 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100439-32.2021.5.01.0001

Lote Sustado

SUSTADO ALEGAÇÃO DE NULIDADE (EMAIL PA 07/03 TF)
Imóvel: 2) Terreno designado por lote 7-A, da quadra 19, do PA nº 19.395, da Rua Franscisco Real, lado par, distante 35,00m da Rua Agrícola, lado par, na Freguesia de Campo Grande, medindo 10,15m de frente, 9,90m nos fundos, 36,47m pelo lado direito e 37,30m pela lado esquerdo, confrontando à direita com o lote 07, à esquerda com o lote 08, e pelos fundos com os lotes 4 e 10, todos da mesma quadra e de propriedade da Cia Progresso Industrial do Brasil ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 67.400 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). FRE: 0184026-3. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 7c1ee2d, o imóvel se encontra alugado. O endereço atual é Rua Franscisco Real, 1336, Bangu. Consta no R-4 uma Hipoteca. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Conforme a AV – 6, o imóvel em tela passou a pertencer à Circunscrição do 12º R.I, a partir de 29.07.2022. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
JESSICA SELLER RAINHA NAZARETH (ADVOGADO: ALESSANDRO BARTONELLI BRAGA)

PAPA GUI DUE PIZZARIA, BAR E RESTAURANTE LTDA – ME e outro(s)




10/03/2025 11:00
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09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100484-80.2019.5.01.0009

Lote Fechado

Imóvel: 51,15% do imóvel MATRÍCULA 132.609-A, situado à Rua Richard Strauss, prédio 52, e respectivo terreno designado por lote 1 do PA 31028, medindo em sua totalidade 40,00m de frente pela rua Richard Strauss, nos fundos configurando um ângulo obtuso medindo: 33,20m mais 10,26m, 34,61m à direita e 20,00m à esquerda, com demais medidas e confrontações contidas na matrícula 132.609-A do 8º Ofício Registral de Imóveis da Capital/RJ. FRE: 0347973-0. Avaliado em sua totalidade e no valor correspondente a parte penhorada: R$13.209.147,90 (treze milhões, duzentos e nove mil, cento e quarenta e sete reais e noventa centavos), correspondendo 51,15% a: R$ 6.756.479,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais), conforme demonstrativo de avaliação contido no Id. d12511b (cálculo do valor do imóvel por m2, onde a totalidade restou avaliada em R$ 13.209.147,90). Ressalvas: O espaço total do imóvel está considerando as acessões e benfeitorias. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 6.756.479,00

R$ 3.378.239,50
CLAUDIA CRISTINA AROUCA RODRIGUES (ADVOGADO: GRAZIELA DA SILVA CRUZ)

UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC (ADVOGADO: FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS; ADVOGADO: LUÍS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100485-36.2018.5.01.0030

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO (E-MAIL - 18.02 - CA)
Imóvel: Apartamento 1504 com dependências na cobertura do bloco 2 do prédio situado na Avenida Flamboyants da Península, nº 300, com direito a quatro vagas cobertas de uso indistinto no 1º ou 2º subsolo situadas no GRUPO A e correspondente fração ideal de 0,00570578 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47829, foreiro a UNIÃO, que mede em sua totalidade 212,08m de frente em três segmentos de: 125,38m, mais 59.40m, mais 27,30m 238,20m de fundo em sete segmentos de: 50,00m, mais 14,95m, mais 50,00m, mais 14,95m, mais 50,00m, mais 8,30m, mais 50,00m; 63,12m a direita: 70,00m a esquerda, confrontando ao fundo, a direita e a esquerda com área destinada a parque na quadra IX do PAL 38961, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 422.811 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões, oitocentos mil reais). Consta no AV-08 a intimação dos devedores fiduciantes. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Banco Inter S/A - CNPJ **********,conforme R-6, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira, após o pagamento do débito Fiduciário e eventuais débitos propter rem, o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 4.800.000,00

R$ 2.400.000,00
FERNANDA VILELA NUNES (ADVOGADO: ALINE GOMES MAZELIAH; ADVOGADO: VANDERSON CORREIA MACHADO)

VALD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (ADVOGADO: MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDÃO; ADVOGADO: MARCOS DE FREITAS BERNARDO) e outro(s)




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30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0127800-54.2009.5.01.0030

Lote Fechado

Imóvel: Rua Tapiranga 474, B, Padre Miguel, com as seguintes delimitações, conforme Matrícula 193.362: Lote 02, do PAL 47.167, com testada para a Rua Tapiranga, na freguesia de Campo Grande, localizado à 67,30m da esquina par da Travessa Maria Rosa de Melo, de 7ª categoria, medindo 10,00m de frente para a Rua Tapiranga, 8,40m de fundos, 24,50m do lado direito e 22,00m pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rua Tapiranga, nos fundos com o lote 01 do PAL 47.167 DE Raul Chepinska Mota, ou sucessores, de um lado com o lote 09 do PAL 15.641 de Mario Borges de Araújo, do outro o lote 07 do PAL 15.641, dos Espólios de Mercedes Alvarez Villa e Idalicio Villa Ferreira ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 193.362 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-1. O imóvel passou a pertencer à circunscrição do 12º RGI a partir de 23.09.2015, como consta no AV-2. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 175.000,00
ILDISANE SANTANA MACEDO (ADVOGADO: FABIO DE AZEVEDO OLIVEIRA)

COLEGIO MOTA/JARDIM ESCOLA CARTILHA DO SABER (ADVOGADO: OSMAN LIMA PEREIRA) e outro(s)




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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100476-11.2023.5.01.0059

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS DE TERCEIRO (EMAIL PROC ET 10/03 TF).
Imóvel: Apartamento nº 106 do edifício situado na Rua Leopoldo Miguez, sob o nº 26, com a fração ideal de 0,018 do terreno, com um lugar na garagem, correspondente a 1/40 do terreno, medindo em sua totalidade: 17,35m de frente, 17,80m nos fundos, 50,00m no lado esquerdo, 50,05m no lado direito, confrontando de um lado com o prédio nº 28, do outro lado com o prédio nº 16 da mesma rua e arte com o nº 11 da Rua Constante Ramos e nos fundos com os prédios nºs. 659 e 665 da Rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 117.703 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0607705-1 (onde consta que possui 89m²). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A compra e venda constante no R-8, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 8301c55. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 425.000,00
RAONE VERAS AMARAL (ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA)

PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ SCHMIDT; ADVOGADO: DIOGO SOARES DE SOUZA; ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100937-53.2017.5.01.0039

Lote Sustado

SUSTADO
Imóvel: Lote nº 1 do PA 41.740, 2ª Categoria, situado na Rua Maria Eugênia, Freguesia da Lagoa, medindo de frente pela rua Maria Eugênia 20,00 m em curva externa subordinada a um raio de 39,50 m, mais 50,00 m em reta mais 14,00 m em curva interna subordinada a um raio de 10,00 m, mais 36,00 m em curva externa subordinada a um raio de 32,50 m, mais 5,00 m em reta, 120,00 m nos fundos a direita, mede 30,00 m, mais 123,50 m configurando com a medida anterior um anglo obtuso interno, a esquerda mede 3,25 m limitando com o alinhamento da Rua Maria Eugênia, mais 28,50 m, mais 7,20 m alargando o terreno, mais 33,20 m aprofundando o terreno, sendo que parte limita com uma servidão; Confronta o terreno, com a frente para a Rua Mari Eugênia, a direita parte com terreno estadual com frente para a Rua Maria Eugênia e parte com o prédio nº 150, com frente para a Rua Maria Eugênia do Dr. José Fernandes Paola e Carlos Frederico Marquetti ou sucessores aos fundos com o prédio nº 126 da rua Humaitá do Corpo de Bombeiros-RJ, e do lado esquerdo com o lote 1 do PA 25.182., com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.037 do 3º Oficio do Registro de Imóvel do Rio de Janeiro/RJ. FRE 20834750. Avaliação: R$ 88.500.000,00 (oitenta e oito milhões e quinhentos mil reais). Descrição elucidativa informada nos Autos 0100937-53.2017.5.01.0039 pelo Sr. Oficial de Justiça: “O clube social, fundado em 27 de março de 1983, possui localização privilegiada na Zona Sul do Rio de Janeiro, valorizada em relação a outras áreas do Município, com grande extensão territorial (incluindo um parque aquático), cercada por mata atlântica abundante, moradias de médio/alto padrão, é ainda, de sua área externa é possível avistar o Morro do Corcovado e o Cristo Redentor O imóvel objeto da presente Penhora caracteriza-se por um conjunto composto por 2 (dois) terrenos, os quais possuem inscrições municipais independentes (IPTU n° 1.207.036-3 com 11.672m2 e n° 2.083.475-0 com 1.014m2), totalizando 12.728m2 conforme documentos anexados ao processo. No terreno do clube encontramos as seguintes edificações: 1 - Prédio de três andares com estacionamento coberto em três níveis e cerca de 90 vagas de garagem (10.295,04m°); 2 - Lojas/ Escritórios (284,94mº); 3 - Ginásio com quadra poliesportiva em três níveis (1.123,66 m); 4 - Parque Aquático com uma piscina semiolímpica e outra infantil (área construída de 990,81m°). O imóvel construído no ano de 1970 e, parte, em 1990, encontra-se em bom estado de conservação, com alguns locais onde se observam pontos de infiltração por falta de manutenção preventiva.”. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 88.500.000,00

R$ 53.100.000,00
JANISSON HORTENCIO BARBOSA DA SILVA (ADVOGADO: FABIO NUNES GOMES)

CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: WLADYMIR SOARES DE BRITO) e outro(s)




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0183000-68.1999.5.01.0039

Lote Sustado

SUSTADO POR PAGAMENTO (EMAIL PA 17/03 TF). Com valor mínimo de lance correspondente a 40% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 50% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC e cf. decisão contida no id. 5a9dcce.
Imóvel: Rua C, casa 104, Parque dos Eucaliptos, Itaipava, Petrópolis – RJ, matriculado às fls. 252 do livro 2-B, sob o número 846, formado pelo conjunto dos lotes de terras próprias nºs 1, 2 e 3 da quadra IV, e mais duas datas de terras próprias do mesmo loteamento, perfazendo a área global de 13.448,56m², conforme demais medidas e confrontações contidas na matrícula nº 846 do 10º Oficio de Petrópolis – RJ. Penhorados os direitos aquisitivos (Hereditários) dos executados Paulo Tharso Silva de Abreu, Paulo Cezar Silva de Abreu e Paulo Eduardo Silva de Abreu em razão do falecimento do Sr. Tharso Cunha de Abreu. Avaliada em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Segundo informações dos Reclamados (Id. 2d189a3), a casa “é composta de SETE SUÍTES E DOIS QUARTOS, NOVE NO TOTAL, living com quase 200 metros quadrados, todo com piso e lambri em peroba do campo, salão de sinuca, piscina com 120.000 litros, uma grande Jacuzzi, sauna, boate, quadra de tênis iluminada, dois quartos de empregados, duas casas de caseiros, amplo estacionamento para mais de 12 carros, possuindo, inclusive, mina de água potável”. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel (registro da partilha, por analogia in casu).Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.200.000,00

R$ 880.000,00
OSCINVAL JOSE BRAGA NETO (ADVOGADO: SUELI PORTO ALEGRE DE ALMEIDA; ADVOGADO: LUANA CASSIA DO CARMO FILGUEIRAS)

STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA e outro(s)




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44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101029-50.2016.5.01.0044

Lote Sustado

SUSTADO POR PAGAMENTO (PA 10/03 TF). Conforme IPTU possui 183m² de área edificada.
Imóvel: RUA MACAPURI, PRÉDIO Nº 162 (antigo 116) e respectivo terreno antes designado por lote 7 da quadra 22, medindo em sua totalidade: 8,00m de frente e fundos por 20,90m e 24,00m do outro; confrontando à direita com o prédio nº 166 de Antônio da Silva, à esquerda com o prédio nº 160 de Walter Paul, e nos fundos com a Rua Um do IAPI, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.829-A do Oitavo Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0443770-3 (onde consta que possui 183m² de área edificada). Avaliado em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, após o pagamento do credor fiduciário ou eventuais débitos propter rem existentes, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Santander S/A - CNPJ **********, conforme R-5, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 630.000,00

R$ 315.000,00
DIEGO FRANCISCO GOULART DA COSTA (ADVOGADO: ODILON PINTO DE VASCONCELLOS NETO; ADVOGADO: CARLOS FARIA JUNIOR; ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO PINTO DE VASCONCELLOS JUNIOR)

TORRES JUNIOR PROMOTORA DE VENDAS LTDA (ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA SILVEIRA SANTOS MARTINS) e outro(s)




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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0126300-55.2007.5.01.0051

Lote Sustado

SUSTADO REMARCAR (EMAIL 12/02 TF). Conforme IPTU possui 704m² de área edificada.
Imóvel: Casa de número 15, na rua João Borges número 240, Gávea, descrito no Registro de Imóveis da seguinte forma: Área n° 15 situada no lote 2, PA 39828, denominado Parque Canto e Mel 10, localizado no Viradouro da Rua João Borges e correspondente fração ideal de 15/420 do respectivo terreno, que mede, na totalidade: 7,50m de frente em curva externa subordinada a um raio de 9,00m pelo viradouro para a Rua João Borges; 457,00m de fundos, confrontando com a Reserva Florestal (1BIF-JB-RJ), do Ministério da Agricultura; 374,40m a direita em 13 segmentos de 51,00m na direção 51924' NBS, mais 50,00m, mais: 25,00m, mais 40,00m, mais 15,00m, mais ... 25,00m, mais 40,00m, mais 25,00m, mais 39,00m, mais 30,00m, mais 30,00m, confrontando com o lote 1 do PA. 39.828, e os últimos segmentos de 20,40m e 83,00 metros, com terras de Marcos Magalhães Pinto até atingir a linha dos fundos, onde divisa com a Reserva Florestal, do Ministério da Agricultura (IBIF-JB-RI) 373,00m à esquerda, em 3 segmentos de 7,00m, mais 87,00m, mais 279, 00m a partir da linha de frente, o 19 na divisa com a parte lateral direita do lote 5, de propriedade de João Borges Filho ou sucessores (alargando o terreno), o 29i também (alargando o terreno), divisando com a clínica de Repouso são Vicente que tem o n° 204 da Ria João Borges e o 35 alcançando a linha de fundo (aprofundando o terreno), divisando com terras do Embaixador Taylor e outros. A ÁREA objeto da matricula assim se descreve e caracteriza: situa-se na parte superior central do referido Parque distando 778,00m do final da Ra João Borges de forma quadrangular: frente confronta com a via principal de acesso ao loteamento um segmento curvo de 77,00m e azimute de 628001 NE; fundos confronta com a área 10 do mesmo Parque em segmento retilíneo de 37,00m com azimute de 428001-NE e outro curvo de 8,00m confrontando com servidão, somando 45,00m; la do esquerdo confronta com a área 4 do mesmo Parque em segmento retilíneo de 47,50m com azimute de 79900 NO; lado direito confronta com à área 5 do mesmo- Parque em segmento retilíneo de 18,50m com azimute de 21900° SE, com área destinada à edificação de 300,00 metros quadrados, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 62.047 do 2º RGI. FRE: 1.807.886-5. Consta no AV-2 retificação à discriminação mencionada no AV-1, com área destinada à edificação: 300,00m2; área remanescente à edificação: 1.406,65m2; fração ideal do todo: 15/420. Avaliada em 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 11.000.000,00

R$ 5.500.000,00
MARCELLO FORTUNATO LOUZADA (ADVOGADO: LEONARDO CAMPBELL BASTOS)

FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011602-44.2014.5.01.0066

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 102m².
Imóvel: Conjunto de escritório 605, localizado no 6° pavimento do "Edifício Itanagra" situado na Avenida Franklin Roosevelt, número 115 (antes Avenida Presidente Wilson, número 321), composto de 2 (duas) salas e uma instalação sanitária, e a correspondente fração de 20/1920 do domínio útil do terreno, foreiro à Fazenda Nacional, na freguesia de São José. O terreno de forma retangular, com a área de 545,00m2, mede 27,25m de frente 20,00m do lado direito; 20,00m do lado esquerdo; e 27,25m nos fundos, confrontando de um lado com o Edifício Atlântica, sob o número 137, da Avenida Franklin Roosevelt, de propriedade da Companhia de Seguros Atlântica, pelo outro lado com o edifício número 94, da Avenida Churchill, que também faz testada pela Avenida Franklin Roosevelt e por onde tem o número 87, de propriedade do Dr. Manoel Mendes Baptista da Silva e outros, e pelos fundos com a mesma Avenida Churchill, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 49.065 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 05343637 (onde consta que possui 102m²). Avaliado em R$ 696.980,64 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). A penhora destes autos está no R-47. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 696.980,64

R$ 348.490,32
EDGAR LEMOS SARDINHA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) e outro(s)

LIDO SERVIÇOS GERAIS LTDA – ME




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101396-08.2016.5.01.0066

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 1051m² de área de edificada.
Imóvel: Prédio situado na Rua Baronesa do Engenho Novo, 154, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula como: Lote 58 do P.A. n° 4269, localizado no lado ímpar, sito à Rua Paz de Siqueira e a 182.00m da Rua Viúva Claudio na freguesia do Engenho Novo, medindo 10.00m de frente e fundos por 42.00m em ambos os lados. Confrontando de um lado com lote 59, do outro lado com uma rua projetada e nos fundos com o n° 150 de Rua Baroneza do Engenho Novo, lote 59 do P.A. 28.41269, localizado no lado ímpar, sito a rua da Paz de Siqueira e a 172.00m da Rua Viúva Claudio, na freguesia do Engenho Novo, medindo 10.00m de frente e fundos por 42.00m em ambos os lados. Confrontando de um lado com o lote 58, do outro lado com o lote 60 e nos fundos com o n° 140 da Rua Baroneza do Engenho Novo n° 154, na freguesia do Engenho Novo, P.A. 41269, medindo 2.50m pelo alinhamento exigente da Rua referida, a esquerda em 3 segmentos de frente para os fundos de 40.00m mais 12.50m confrontando com o n° 150 e mais 50.00m confrontando com terreno junto e depois do n° 171 sito a Rua Paz de Siqueira, nos fundos 15.00m no alinhamento do P.A. n° 84l6 e prolongamento da Rua Paz de Siqueira, a direita 91.00m, confrontando com o n° 164 da Rua Baroneza do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 61.521 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 0512547-1 (onde consta que possui 1.051m² de área edificada). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.000.000,00

R$ 1.000.000,00
TIERRE DE ALMEIDA MACHADO (ADVOGADO: ANA CAROLINA COELHO BASTOS; ADVOGADO: RACHEL BAPTISTA DINIZ; ADVOGADO: ANDREA DUARTE MAIA FREITAS; ADVOGADO: JESSICA FAUSTINO RIBEIRO; ADVOGADO: RAQUEL MARTINS RODRIGUES DE OLIVEIRA)

PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA – ME (ADVOGADO: FABIO BARROS DOS SANTOS) e outro(s)




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77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0137300-03.2009.5.01.0077

Lote Arrematado

Conforme IPTU possui 33m² de área edificada.
Imóvel: : 1) LOJA D do empreendimento com o nº 5.550 pela Avenida Sernambetiba, com direito a 02 vagas de garagem, situadas no 1º pavimento de subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,0027 do terreno, designado por lote 01 do PAL 44.876, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 253.639 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro/RJ. FRE 30015069 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O atual endereço do imóvel é Avenida Lúcio Costa, 5.550, lj. D, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 400.000,00

R$ 200.000,00
GUILHERME AZEVEDO SERAPHICO DE SOUZA (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA)

LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS AS (ADVOGADO: CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS; ADVOGADO: FLAVIA RODRIGUES CORREA; ADVOGADO: JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA); RECLAMADO: RUBEM VASCONCELOS (ADVOGADO: CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS; ADVOGADO: RAFAEL TAVARES THOME) e outro(s)




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77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0137300-03.2009.5.01.0077

Lote Arrematado

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 31.460,15. O VALOR MENSAL É DE R$ 2.309,14. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.Conforme IPTU possui 256m² de área edificada.
Imóvel: Apartamento 701 do Bloco 3 do prédio situado na Rua Projetada A do PAL 38961 nº 1000, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no 1º ou 2º subsolos e correspondente fração ideal 0,009151252 do domínio útil do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 316.990 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3149340-6 (onde consta que possui 256m²). Avaliado em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). O atual endereço do imóvel é Rua Jacarandás da Península, 1000, bl. 3, apto 701, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conforme informações contidas na certidão de devolução, id. 4ff4b03, o imóvel está alugado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.400.000,00

R$ 1.200.000,00
GUILHERME AZEVEDO SERAPHICO DE SOUZA (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA)

LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS AS (ADVOGADO: CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS; ADVOGADO: FLAVIA RODRIGUES CORREA; ADVOGADO: JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA) e outro(s)




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77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0137300-03.2009.5.01.0077

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS DE TERCEIRO (EMAIL 28/01 TF)
Imóvel: Apartamento 804 do bloco 6 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Monica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 6, 7, 8 e 9 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula de n.º 315.850 do 9º Oficio do Registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Penhora destes autos registrada no R-16. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ: **********, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
GUILHERME AZEVEDO SERAPHICO DE SOUZA (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA)

LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS AS (ADVOGADO: CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS; ADVOGADO: FLAVIA RODRIGUES CORREA; ADVOGADO: JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA) e outro(s)




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17/03/2025 11:30
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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100997-92.2020.5.01.0080

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 36m² de área edificada.
Imóvel: Prédio nº 96, na Rua Lucilia, e o respectivo terreno com área de 1.063,73m², Campo Grande na Freguesia de Campo Grande, medindo 14,61m de frente pela Rua Lucilia, 74,55m à direita, confrontando com o imóvel nº 126, da Rua Lucilia, de propriedade do Espólio de Stenio Dantas 68,58m à esquerda confrontando com o prédio 78 da Rua Lucilia, pertencente a Nelson Pinto de Almeida Costa e 16,06m nos fundos confrontando com o prédio nº 446, da Rua Campo Grande, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 1.322 do 12º RGI do Rio de Janeiro. FRE 0432277-2. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. d0c8388, se trata de um amplo terreno, situado a 500m da rodoviária, 700m da estação de trem de Campo Grande, bem como é próximo do centro comercial. Foi utilizado o método Comparativo Direto de Dados de Mercado para a avaliação. Penhora destes Autos registrada no R-23. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 950.000,00

R$ 475.000,00
ARNALDO MOREIRA DA SILVA (ADVOGADO: FERNANDA DE OLIVEIRA CORDEIRO)

FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES DE MELO) e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0040438-70.2013.8.19.0014

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO (DESPACHO INDEX 178) 18.02 - CA
Imóvel: Prédio n° 28 da Rua Lacerda Sobrinho, nesta cidade, sub-distrito do 1ª distrito municipal, compreendendo casa onde está instalado o Laboratório de Pesquisas Clínicas Dr. Edgardo Machado, e demais benfeitorias existentes e respectivo terreno próprio que mede 5,50ms. de Largura por 23,00ms. de comprimento, confrontando-se pela frente com a rua Lacerda Sobrinho, pro um lado com o prédio de propriedade dos sucessores de Ademar Laranjeiras, pelo outro lado com Iniz Cavalcante e pelos fundos com quem de direito, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.688 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação, index 140, o imóvel constituído de loja, com piso frio e rebaixamento em gesso, com área construída de 115,70m². O imóvel está em bom uso e conservação, localizado em área do comércio central, bem valorizada, sendo utilizado para locação utilizado pela loja de confecções Florita. Avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-5, cf. index 113. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. R$ 460.000,00

R$ 230.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ARTUR BARBEITAS GUSMÃO – Mat. 13.848 – OAB/RJ 102.344)

HERBERT SIDNEY NEVES E OUTRO (ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS – OAB/RJ 125.280) e outro(s)