Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

8 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0172700-90.2008.5.01.0246

Lote Arrematado

Imóvel: Loja nº 105 (cento e cinco) do Edifício Downtown, situado na rua Acadêmico Walter Gonçalves, nº 1 (um), no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, inscrita na PMN sob o nº 189.302-3, e sua correspondente fração ideal de 10300/816430 do respectivo terreno, que mede 13,73m de largura na frente para a rua da Conceição, 16,00m de largura nos fundos, limitando com o edifício nº 13 da rua Eduardo Luiz Gomes, 44,18m de extensão pelo lado direito e 42,72m pelo lado esquerdo, confrontando a direita com o imóvel nº 128 da rua Conceição e a esquerda com a rua Acadêmico Walter Gonçalves, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 10.267-A do RGI da 2ª Circunscrição de Niterói. Imóvel com área privativa de cento e três metros quadrados, e valor venal de quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos (metragem e valor venal constantes na matrícula do imóvel na PMN). Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Consta uma alienação fiduciária (incluído outro imóvel) a: Infocrerj – Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Profissionais De Informatica Da Região Metropolitana Do Rio De Janeiro (atual Cooperativa De Credito Classica Do Estado Do Rio De Janeiro - Sicoob Empresas Rj) – CNPJ: *********, com sede na Avenida das Américas, nº 3.500, bloco 2, sala 201 A 208, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
SIDMAR RAPOSO LESSA (ADVOGADO: WALTAIR COSTA DE OLIVEIRA)

NIT NET INFORMATICA LTDA – EPP (ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA); RECLAMADO: JOSE CARLOS LOURENCO REGO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA); RECLAMADO: ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA) E OUTROS




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100190-91.2017.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: Apartamento 101 do bloco 1 do prédio situado na Estrada dos Bandeirantes n° 6.975, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta indistintamente situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,004722 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 48014, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 397.869 do 9º RGI. FRE: 3281028-5. Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Consta uma Alienação Fiduciária a LIVING APIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: *********, no R-11 da Matrícula 397.869. Cientes que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 420.000,00

R$ 210.000,00
LAVEMERE DIAS CARDOSO DA SILVA (ADVOGADO: MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS) E OUTROS

LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI (ADVOGADO: ELISABETH CAETANO); RECLAMADO: ELANE SILVA DA CONCEICAO (ADVOGADO: ALINE ESPIRITO SANTO DANTAS DA SILVA) E OUTROS




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02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000663-13.2010.5.01.0432

Lote Arrematado

Imóvel: Imóvel constituído do apartamento nº 104 (cento e quatro), composto de uma sala, dois quartos, um banheiro social, uma cozinha, um banheiro de empregada e uma área de serviço, do Edifício “MARISOL”, sito na Rua Alex Novelino, nº 399, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d´Assunção, zona urbana, e bem assim da fração ideal de 1/12 (um doze avos), da posse e domínio útil da área de terreno onde o mesmo Edifício se encontra construído, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.280 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 350.000,00

R$ 210.000,00
LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO) E OUTROS

DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA); RECLAMADO: A. C. SANCHES DROGARIA - ME (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA) E OUTROS




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05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0144500-60.1984.5.01.0005

Lote Sustado

SUSTADO - REMARCADO PARA 29.01.2024
Imóvel: Apartamento 201 do Edifício situado na Rua Professor Abelardo Lobo nº 38, com direito a 1ª vaga no parqueamento do lado direito e sua correspondente fração ideal de 5/21 do respectivo terreno, que mede: 25,00m de frente, acompanhando a curva que faz a Avenida Professor Abelardo Lobo, no entroncamento da Rua Professor Saldanha, 22,50m pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Rua Professor Abelardo Lobo; confrontando com o prédio nº 46, dessa avenida, pertencente a Haroldo Gross Lefebre, e 30,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 3, da Rua Custódio Serrão que também dá frente para a Rua Professor Saldanha, de Eduardo Marques, terminando o terreno nos fundos em ponta, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 102.511 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.600.000,00

R$ 800.000,00
ANA DE FATIMA CAMPOS COUTINHO (ADVOGADO: ROMARIO SILVA DE MELO) E OUTROS

CORRETORA PAULO WILLEMSENS S/A TITULOS VALORES E CAMBIO; RECLAMADO: ERMAYER ONIDA ARAUJO (ADVOGADO: JOSE EDUARDO HUDSON SOARES) E OUTROS




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23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0102038-76.2017.5.01.0023

Lote Fechado

Imóvel: Sala 2009 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 482 com numeração suplementar pela Rua Miguel Couto 105, e sua correspondente fração ideal de 0,00240 do respectivo terreno que mede: 32,80m pela Avenida Presidente Vargas, 47,77m pelo lado direito em três segmentos de 25,00m, 6,31m e 16,46m, 52,56m pelo lado esquerdo em quatro segmentos de 20,00m, 7,00m, 9,48m, 16,08m; e 20,08m nos fundos; confrontando de um lado com o lote 2 da quadra 8 da Sociedade Imobiliária Santo Afonso e outros, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 78.071 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Inscrito no FRE sob o número 0479862-5. Avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. 74e9e0d: “não tendo encontrado qualquer pessoa no local e havendo sido informada, junto à portaria do prédio, que a sala 2009 está desocupada”. A Penhora destes Autos está registrada no R-15 da Matrícula 78.071. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 140.000,00

R$ 70.000,00
GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS (ADVOGADO: ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA; ADVOGADO: LUIZ FERNANDO LOPASSO).

AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME (ADVOGADO: DEISE BERNARDO PINTO) E OUTROS




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27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100097-40.2021.5.01.0027

Lote Arrematado

Imóvel: Prédio n°126 (antigo n°44), da Rua Lucília, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno medindo 15,00m de frente e fundos, por 80,00m de ambos os lado, confrontando à direita com o prédio n°176 (antigo n°50), de Graciliana Chaves Duarte, à esquerda com o prédio n° 96 (antigo n°40), de Antônio Fonseca, e nos fundos com terras de Manoel Caldeira de Alvarenga, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 27.752 do 12º RGI. Registro anterior: Matrícula 162.560 do 4° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE: 0.432.280-6. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Trata-se de um terreno contíguo ao terreno ao lado, referente ao número 96 da Rua Lucília, com apenas uma Edificação nos fundos. Penhora destes Autos registrada no R-4 da Matrícula 27.752 (Atual, do 12º RGI). Constam fotos do Imóvel nos Autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
VIVIANE MACHADO DA SILVA (ADVOGADO: JULIANA GOUVEIA BARBOSA; ADVOGADO: AMANDA DA COSTA GATTO)

FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE (ADVOGADO: CARLOS ROBERTO LIMA FIRMINO) E OUTROS




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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100086-48.2016.5.01.0039

Lote Sustado

SUSTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Imóvel: Imóvel matriculado no CRI de Urânia-SP, sob n° 472, adiante descrito. Localizado às margens da Rodovia Euclides da Cunha (SP 320), no, cruzamento com o Córrego Comprido, Zona Rural, Urânia-SP, como segue: Imóvel com área de 9,8725 hectares, dentro do seguinte roteiro: inicia-se em um ponto situado junto à margem esquerda do Córrego Comprido, no cruzamento com o eixo da cerca que limita a faixa de domínio da Rodovia SP-320; daí segue pela referida cerca na distância de 494,15 metros, com rumo de 36°00'NO, até o centro da Estrada Municipal Urânia/Bairro Jataí, dai segue pelo centro da referida estrada, na distância de 79,40 metros, com rumo 54°02 NE: dai deflete à direita e ainda pelo centro da referida estrada, segue na distância de 617,80 metros, com rumo 61°33'SE, até encontrar a margem esquerda do Córrego Comprido; dai à direita segue pelo referido córrego, acompanhando-o em toda a sua sinuosidade,, nas distâncias projetadas em radiais de 244,30 metros, com rumo de 70°23'. SO e 112,80 metros, com rumo 50°51' SO, até encontrar o ponto de partida, onde teve inicio a presente descrição perimétrica, Imóvel todo recoberto por pastagens, devidamente cadastrado no INCRA, juntamente com outras matrículas, sob n° 601.268.002.380-8 e registrado no CRI de Urânia-SP, sob n° 472, livro 2. Proprietária: Zippy Alimentos Ltda. Ônus: conforme Av. 03/472 foi decretada a Indisponibilidade de bens, processo 00002390320175140031 da 1ª Vara Trabalho de Ariquemes-RO; penhorado nos processos: 0010702-48.2022.5.15.0080 e 0010062-11.2023.5.15.0080 da Vara do Trabalho de Jales-SP. Após pesquisas de mercado e consulta aos corretores credenciados: Egnaldo Aparecido Santana, CRECISP 120249-P e Wilma Souza Martins de Oliveira, CRECISP 115271-F o referido imóvel foi avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes que de acordo com a alteração contratual existente no Id. a8c901f a empresa Zippy Alimentos SA. Teve sua denominação alterada para Liv Pescados SA, sendo esta a empresa Reclamada. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 850.000,00

R$ 510.000,00
MARCIEL FELDKIRCHER (ADVOGADO: FLÁVIA PEÑA GAMBINI)

PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO (ADVOGADO: TITO LIVIO DE FIGUEIREDO NETO); RECLAMADO: BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A E OUTROS




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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100834-95.2018.5.01.0076

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO
Imóvel: Apartamento 301 do bloco 03 do “Edificio Waterways Residencial”, matrícula RGI 251.289, situado no nº 4.600 da Av. Lucio Costa, com direito ao uso indistinto de duas vagas de garagem situadas no subsolo e a correspondente fração ideal de 0,00189 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44818, conforme características na cópia da certidão de ônus reais, matrícula 251.289 do 9º RGI, FRE 3032045-1, avaliado por estimativa, considerando-se a média de preços do mercado imobiliário em R$ 2.200.000,00 (dois milhões, duzentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às Meeiras o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.200.000,00

R$ 1.100.000,00
ANTONIO PRAZERES DE ANDRADE FILHO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO)

FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA (ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO); RECLAMADO: HEDEQUIAS NOGAROL (ADVOGADO: CINTYA LIA AREAS CARNEVALE JACINTHO) E OUTROS