Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
07/04/2025 11:00 à 14/04/2025 11:00 ---------- 14/04/2025 11:30 à 15/04/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0002095-68.2014.5.01.0451 Lote Sustado SUSTADO PARCELAMENTO (EMAIL 10/04 TF) |
Veículo: VW/NOVO VOYAGE TL MBV, placa LTI7479, ano/mod: 2018/2018, na cor branca, álcool e gasolina, chassi 9BWB45V0JP116366, renavam 01147652802, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no detran-rj, avaliado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Rua Do Bonfim, 155, São Cristóvão, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 20930-450. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 |
ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA (ADVOGADO: ALEXANDRE SARDENBERG DE OLIVEIRA) VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA (ADVOGADO: JORGE LUIZ DA SILVA FILHO, LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES, LUSIO CARLOS DA SILVA) e outro(s) |
1º 2º |
07/04/2025 11:00 à 14/04/2025 11:00 ---------- 14/04/2025 11:30 à 15/04/2025 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0013220-96.2015.5.01.0451 Lote Arrematado |
Veículo: 01 ônibus VW/17230EOD NEOBUS SPEC, ano fabricação/modelo: 2011/2012, placa KOS6987, chassi 9532L82W5CR236543, avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Rua do Alho, 303, Penha Circular, Rio de Janeiro-RJ. Cientes que constam fotos no id fa0e831. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 |
HENRIQUE SERGIO DE MEDEIROS FERREIRA) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI (ADVOGADO: ANDRE LEMOS DALLALANA, BERNARD BARBOSA DA ROCH) e outro(s) |
1º 2º |
07/04/2025 11:00 à 14/04/2025 11:00 ---------- 14/04/2025 11:30 à 15/04/2025 11:00 |
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
0100122-45.2017.5.01.0075 Lote Sustado SUSTADO DETERMINAÇÃO JUDICIAL (TEL PA 14/04 TF) |
Veículo: 01 veículo da marca Chevrolet modelo Spin LTZ 1.8, cor amarela (táxi), ano 2022/2023, placa RKD7D71, flex/GNV, chassi 9BGJJ7520PB140093, renavam 01317809057, em bom estado de conservação, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ, avaliado em R$99.000,00 (noventa e nove mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Vahil Pereira, 312, Frente, Coelho Da Rocha - São João De Meriti - RJ - CEP: 25550-220. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 99.000,00 R$ 49.500,00 |
FELIPE JULIAO FARIAS LOPES (ADVOGADO: MARCOS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS) ENERGIA PURA RESTAURANTE LTDA – EPP, RENATO COELHO e outro(s) |
1º 2º |
07/04/2025 11:00 à 14/04/2025 11:00 ---------- 14/04/2025 11:30 à 15/04/2025 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0010617-16.2016.8.19.0014 Lote Fechado |
Veículo: TOYOTA/COROLLA GLI FLEX, Placa LLO2191, Ano Fabricação 2011, Ano Modelo 2012, Cor: preta. Último licenciamento: 2011. Avaliado em R$ 56.035,00 (cinquenta e seis mil, trinta e cinco reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Consta nos assentamentos do Detran/RJ, que o veículo se encontra alienado e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 56.035,00 R$ 28.017,50 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA) SERGIO DOS SANTOS SILVA (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO) |
1º 2º |
07/04/2025 11:00 à 14/04/2025 11:00 ---------- 14/04/2025 11:30 à 15/04/2025 11:00 |
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
0059479-91.2011.8.19.0014 Lote Fechado |
Veículo: GM/ZAFIRA ELEGANCE, Cor: Prata, Ano fabricação: 2004, Ano Modelo: 2005, Placa: LPW0382, Chassi: 9BGTT75W05C100466. Último licenciamento: 2009. Avaliado em R$ 23.298,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme artigo 871, IV do CPC (Tabela FIPE). Consta nos assentamentos do Detran/RJ uma baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. |
R$ 23.298,00 R$ 11.649,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA) ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO) |