Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

40 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100400-79.2016.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: Lote de terreno nº 09 (nove), da quadra F, do loteamento denominado ENSEADA DO MAR DO NORTE, situado no município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 22,00m de frente para a Rua Rio Comprido; 17,00m de fundos para o lote nº 17 da quadra E, do loteamento Mar do Norte; 53,00m do lado direito para o lote nº 10; e. 56,00m do lado esquerdo para o lote nº08, perfazendo uma área de 1.017,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.551 do Oficio Único do Serviço Registral e Notarial de Rio das Ostras/RJ. Inscrito na municipalidade sob o nº 01.8.006.0213.001. Ressalvas: Consta na Certidão de devolução, id. e9b5c1e, que se trata de um terreno, sem construção. Avaliado em R$ 237.063,00 (duzentos e trinta e sete mil e sessenta e três reais). As fotos do terreno estão no id. 7ae8c38. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 237.063,00

R$ 118.531,50
MARIA AGUSTINA LASTRA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES)

INOVADESIGN INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100658-89.2016.5.01.0431

Lote Fechado

Imóvel: Lote de Terreno nº 25 da Quadra 252, da 2ª (segunda) planta, do Loteamento denominado “PRAIAS RASAS” situado no 2º Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Municipalidade sob o n° 040.682-7, e que assim descreve e caracteriza: mede 16,00m de frente para a rua 67; 16,00m de fundos com a área de condomínio da mesma quadra; 33,00 metros de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 24 e do outro com o lote 26, formando a área total de 528,00m2, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 20.513 do 1º Registro de Imóveis de Cabo Frio, sem construções, tudo descrito no RGI, conforme documentação anexa ao mandado. O imóvel está situado em área sem comércio próximo, na parte final da Rua Vila Verde (continuação da Rua das Flores), em área sem calçamento e com pouca iluminação pública. Não há asfalto nas vias de acesso ao lote. A melhor forma de chegar ao endereço é seguir pela rua ao lado da UBS (antiga Clínica da Família) até a parte final do loteamento, lado direito, sentido Cabo Frio. OBS: No Google Maps, a referência utilizada (UBS de Vila Verde) é identificada como Clínica da Família Olavo Costa. Características: área de 528m2, em terreno plano, não cercado, sem construções. O imóvel não está próximo da praia e nem tem acesso direito às vias principais da região. A avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, bem como as indicações de vizinhos, que afirmaram que existem áreas invadidas nas proximidades do endereço. O local é uma área periférica, em expansão. Houve valorização imobiliária da região no período da pandemia. Conforme Auto de Reavaliação id 8cb91bd, imóvel destinado ao uso residencial com potencial tanto comercial quanto residencial; o imóvel está situado em área afastada, distante do centro comercial do bairro, no trecho final do logradouro, de via vicinal, sem calçamento, contando com rede de energia elétrica e ocupação residencial, com edificações de padrão simples; imóvel localizado em região de médio padrão de vida com pouca procura; Lote de terreno urbano destinado à moradia em forma regular, plano, em área predominantemente residencial com edificações de padrão simples, sem construções, com infraestrutura de energia elétrica, via vicinal, destinado ao uso residencial, distante da orla marítima, pontos turísticos e vias principais da localidade. Reavaliado em R$ 130.000,0 (cento e trinta mil reais). Cientes das fotos e mapa do imóvel nos Autos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 130.000,00

R$ 65.000,00
VALDIR FRANCISCO DE PAULO (ADVOGADO: MILTON SOARES DE ARAÚJO; ADVOGADO: ARNALDO SOARES DE ARAUJO; ADVOGADO: EDINALDO SOARES DE ARAUJO)

BRYAN RAYMOND VEREGIN; e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100751-81.2018.5.01.0431

Lote Arrematado

Imóvel: Rua Omar Fontoura 55, lote 4 da quadra 09, Braga, Cabo Frio, com 375m2 (Domínio Útil), com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 16.715 do Registro de Imóveis da 1º e 4º Distritos, Cabo Frio, RJ, inscrito na PMCF sob o número: 008755-1. Consta na Matrícula 16.715 que o Imóvel é Foreiro à Prefeitura de Cabo Frio. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. 113ff86: “Certifico e dou fé que, em 22/06/2022, dirigi-me na Rua Omar Fontoura, Braga, Cabo Frio - precisamente no imóvel em que funcionou a fábrica da reclamada, quase esquina com a Rua Santa Helena, não havendo indicação de número no local -, e, sendo aí, deixei de efetivar a penhora, dado que deparei-me com o imóvel fechado, aparentemente sem atividade e com placa de “vende-se”.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 650.000,00

R$ 325.000,00
ESPÓLIO DE LUIS CARLOS PEREIRA

MARCENARIA ESQUADRAO LTDA – EPP (ADVOGADO: DANNIELLE DA SILVA GOMES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0000513-56.2014.5.01.0411

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 77m².
Imóvel: 12,5% dos direitos aquisitivos do apartamento residencial nº 202, situado em edifício na Rua Uruguai, nº 254, Andaraí, Rio de Janeiro, com aproximadamente 77m² de área edificada, posição fundos, e 54 anos de idade de construção, estando este imóvel inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.026.182-6 (segundo o qual possui 77m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 43.843 do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 6b5d51f. Avaliado em R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais. Cientes os interessados da Escritura Pública de Inventário Id 1dbc05d, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 56.250,00

R$ 28.125,00
RECLAMANTE: JOSE AMARAL TEIXEIRA DA SILVA (ADVOGADO: SAULO BORGES DE MENDONCA)

FASTMON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP (ADVOGADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA DA PAZ) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0011336-55.2015.5.01.0411

Lote Fechado

Imóvel: 1/3 do Apartamento 604 do Edifício situado no nº 655 da Estrada da Gávea, com direito a 1 vaga de garagem, conforme matricula 18.929 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Lote 4 do PAL 32317, localizado a 364,70m da esquina ímpar da Av. Niemeyer, medindo123,80m de frente pela Estrada da Gávea, 58,94m nos fundos em duas medições de 35,78m, confrontando com o lote 1 do mesmo PA, mais 23,16m, confrontando com o lote 5 do mesmo PA, a direita mede 81,84m mais 17,875m (estreitando o terreno) mais 10,77m (aprofundando o terreno) confrontando com lote 1 do mesmo PA, 49,95m a esquerda confrontando com o lote 5 do mesmo PA, inscrito no FRE nº 14270896, CL 72447 (AV-16 do RGI), conforme IPTU possui 217m². Sendo 1/3 avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Penhora destes Autos registrada no AV-52. Cientes da certidão de devolução do mandado Id 0ed696b. Cientes que existe usufruto em favor de ALVARO SARDINHA FILHO e sua mulher HELENA MARIA DE REZENDE MARTINS SARDINHA, conforme R-20 da matricula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o(s) Coproprietário(s) e/ou a Meeira exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.000.000,00

R$ 500.000,00
ALEXANDER VINHAS PEREIRA (ADVOGADO: REGINA QUITERIA ALVES BRITO)

CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA (ADVOGADO: NELTON GONCALVES DE FARIA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0067200-79.1995.5.01.0411

Lote Sustado

SUSTADO POR ET (EMAIL 03/02 TF)
Imóvel: Rua Otilde Ignacia, s/n, Lotes 11 e 12, Quadra C, esquina com Av. Barão de Saquarema, Centro, Saquarema/RJ, descrito conforme auto de penhora como, junção dos Lotes de terrenos de números 11 e 12 da Quadra “C”, com área total de 400,00m², situados no bairro do Centro, de frente para Rua Otilde Inácia, s/n, esquina com a Av. Barão de Saquarema, zona urbana do primeiro distrito do Município de Saquarema/RJ, com medidas e confrontações descritas nas matrículas de números 30.654 e 30.655 respectivamente, no Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ. Imóvel composto por uma piscina, churrasqueira, banheiro, sauna, pequena cozinha e estacionamento coberto. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-07. Cientes da certidão de devolução do mandado Id fab67b9, o imóvel apresenta natureza comercial (inexiste uma placa ou nome), sem prédio residencial edificado, somente uma churrasqueira, uma piscina e um estacionamento; o local também possui uma sauna e uma pequena cozinha. Cientes que a compra e venda constante no R-4 (matriculas 30.654 e 30.655), foi declarada ineficaz, conforme Ids 6e2524f e 3e76c7a, que reconheceu a fraude à execução, na forma do art. 792, IV, CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira e aos Coproprietários o correspondente a sua cota parte de eventual valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
SEBASTIAO GUALBERTO DE OLIVEIRA FILHO (ADVOGADO: JUDITE DA NATIVIDADE BARROSO DE OLIVEIRA BATISTA; ADVOGADO: VITOR HUGO GOMES TAVARES)

VALFORTY COMERCIO E SERVICO LIMITADA (ADVOGADO: RAIMUNDO JANUARIO PEREIRA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100573-61.2019.5.01.0411

Lote Arrematado

Imóvel: PARTE do imóvel descrito como Chácara 15 (conforme certidão de Id f0639ae e auto de penhora de Id 623903c), da Quadra F, loteamento Parque Floresta, Araruama/RJ, com área de 1.000,00m², medindo 20,00m de frente para Rua A, 20,00m nos fundos com o lote nº 02, medindo 50,00m em ambos os lados, confrontando com os lotes 16 e 14 da mesma quadra, todos do referido loteamento, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 12.955-A do 2º Ofício do Serviço Notarial e Registral de Araruama/RJ, conforme auto de penhora Id 57b3052, foi retirada da avaliação a área de 212,50m², medindo 8,50 de frente para a Rua Marques Paraná; 8,50 nos fundos; 25,00 de ambas laterais, devido a Escritura Particular de Cessão de Direitos sobre a Posse, datado em Setembro de 2010. Terreno plano, em rua asfaltada, com o mato alto. O terreno (retirando a parte informada acima) é em L, medindo 11,50 de frente para a Rua Marquês Paraná, 20,00m fundos. Endereço de cumprimento do mandado Rua Marquês Paraná, Lote 15, Quadra F, Araruama/RJ, Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cientes da certidão de devolução do mandado Id f0639ae, deixei de penhorar uma parte do imóvel de 212,50m², medindo 8,50 de frente para a Rua Marques Paraná; 8,50 nos fundos; 25,00 de ambas laterais, devido a Escritura Particular de Cessão de Direitos sobre a Posse, datado em Setembro de 2010 (cf. id. 07baab5). No local há uma casa construída pelo Sr. Eraldo Cesar Souza de Lima e sua esposa Carla da Costa Ramalho. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 40.000,00

R$ 20.000,00
JOSE JENES TEIXEIRA DE OLIVEIRA

FRANCISCO AUGUSTO DE LIMA FREITAS CARILLO e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100789-85.2020.5.01.0411

Lote Arrematado

Cientes os interessados do R-04 da matricula; Leilão mantido conforme id 39d375a (23/05/2025).
Imóvel: Apartamenton° 501, da coluna 01,no Condomínio Crys Tower Residence, situado na Rua dos Tatuís, nº 30, esquina com Avenida Oceânica, Itaúna, Saquarema/RJ, CEP: 28990-834, imóvel constituído pela fração ideal de 0,1670032, com área privativa de 95,60m², com direito a uma vaga de garagem, estando este imóvel inscrito na Prefeitura Municipal de Saquarema sob o número 128339-0 (AV-1), matrícula nº 58.145 Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID c437a42. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme certifica a oficial de justiça no Id 85d669e, visitou toda a parte comum do edifício, constatando que a coluna 01 fica de frente, tem vista com varanda para o mar e para a lagoa, e que o edifício possui dois elevadores panorâmicos; o Sr. Victor informou que o executado/proprietário do imóvel, Sr. Rui Manuel Pratas Quintas e Santos reside em Portugal, e que quase nunca encontra com o atual morador daquela unidade, o Sr. João Oliveira, não sabendo precisar os horários do referido morador. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
SERGIO LUIS MANEQUINE DA COSTA (ADVOGADO: TATIANA CHIARADIA; ADVOGADO: ELAINE MORAES MATTA)

SYSTRAL SISTEMAS EM ALUMINIO LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101527-15.2016.5.01.0411

Lote Arrematado

Imóvel: Casa situada na Travessa Fernandes, nº 41, (esquina com Rua Coronel Lemos), Rio do Limão, Araruama/RJ, CEP: 28970-000, antigo Lote de terreno de nº 12, com área de 583,00m², medindo 16,20m de frente para a “Travessa Fernandes”, igual metragem nos fundos, que faz com Evaristo Francisco Passos, divide por um lado com os lotes 4,5 e 6, numa extensão de 36,00m, e do outro lado com idêntica extensão, com o lote 11, estando edificada no terreno uma pequena casa, coberta de telhas, em forro, piso de cimento, composta de sala, dois quartos, cozinha e pequeno quarto para banho, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 11.222-A do Serviço Notarial e Registral do 2º Oficio de Araruama. Benfeitoria: Casa com telhado colonial, janelas e portas em vidro temperado; Terreno todo murado, e pela frente muro decorado e portão de madeira todo fechado, avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Cientes das fotos no Id 7d89665. Cientes os interessados das informações da Oficial de Justiça Id 0145540, de que não foi possível entrar no imóvel, pois não havia ninguém no local; informou também que não há campainha e nem interfone na residência. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 370.000,00

R$ 185.000,00
ESPÓLO DE JOSE MARIA DA SILVA FERREIRA (ADVOGADO: HENRRI DE CASTILHO LELLIS; ADVOGADO: DIEGO AMERICO DE MORAES; ADVOGADO: FABIANO DA CONCEICAO SOUZA; ADVOGADO: DOLZANI FRANCISCO SANTOS)

ROBSON DOMINGUES JEOVANI e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0059500-72.2008.5.01.0451

Lote Fechado

Imóvel: Lote de nº 395 do Loteamento “CHÁCARAS VILA RICA”, localizado na expansão urbana do 2º Distrito de Itaboraí, com 10.000,00m², medindo 50,00m de frente para a Estrada 14; 50,00m nos fundos confrontando com o lote nº 385; 200,00m pelo lado direito onde confronta com o lote nº 396 e 200,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 394, conforme descrito e caracterizado na matricula 12.865-A do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itaboraí, descrito conforme auto de penhora e avaliação Id 9427029. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 600.000,00

R$ 300.000,00
CATIA CRISTINA BARRETO RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO: SAULO BORGES DE MENDONCA)

ITAMEL-CENTRO DE TECNOLOGIA E PESQUISA AP. ITABORAI LTDA e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002594-14.2013.5.01.0281

Lote Fechado

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos – Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos – Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, conforme auto de penhora e avaliação tem área total de 287.500m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800m²; 1 – Guarita, 2 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 12 x 12, 3 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 26 x 12, 4 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 5 – Prédio Principal, medindo aproximadamente 50 x 30 + 25 x 12 (prédio em L), 6 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 40 x 30, 7 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 20 x 12, 8 – Sala dos transformadores, medindo aproximadamente 20 x 12, 9 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 18 x 10, 10 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 11 – Estação de tratamento de água, 12 – Currais; O imóvel se encontra desocupado. Conforme Id beddafa reavaliado em R$ 2.898.678,64 (dois milhões e oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Avaliação conforme aplicação da norma ABNT-NBR 14653-2. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes das fotos no Id faf8fd5. Cientes que o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda, conforme r. despacho Id 1a226a3. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, e perempção, conforme artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.898.678,64

R$ 1.449.339,32
LEANDRA MARIA DA CONCEICAO (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA)

HUNTER COMERCIAL E LOGISTICA LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100308-66.2016.5.01.0281

Lote Arrematado

Nos termos da R. decisão contida no Id. 1498ed1 do ET. 0100485-83.2023.5.01.0281, ficou decidido que a penhora foi mantida sobre 50% da mata de preservação, e 50% sobre a área utilizável, de propriedade do executado.
Imóvel: 50% do imóvel rural, constituído da propriedade denominada “Fazenda Santo Antônio da Fortaleza”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.077.328,00m², ou 107,7328 Há, Gleba nº 01, estando este imóvel cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.110-5 e na Receita Federal NIRF nº 5.029.320-6. Apresentado o recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR RJ 3304805-58D31235BA734025B2CE10ABDC4C3F11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 1. 556 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis. Esse imóvel situa-se cerca de 50km do centro da cidade de São Fidélis, a partir da Prefeitura Municipal, seguir pela BR 492, por 29 km, em estrada asfaltada até próximo à Cambiasca; Seguir à esquerda em estrada de leito natural por 20 km até Cachoeira Ponte Preta, tomando-se à esquerda na bifurcação, e percorrer 1,0 km na estrada Santo Antônio em direção à Fazenda Santo Antônio de Fortaleza; Coordenadas geográficas 21º50’28.24”S41º56’46.08”W; A propriedade possui área de 39.5 alqueires, sendo em aclive a topografia do terreno, com parte inferior sendo área de macega, composta de rochas e capim; A parte superior é área de floresta; Não há benfeitorias no imóvel, que está desocupado, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 3faa4a3. Nos termos da R. decisão contida no Id. 1498ed1 do ET. 0100485-83.2023.5.01.0281, ficou decidido que a penhora foi mantida sobre 50% da mata de preservação, e 50% sobre a área utilizável, de propriedade do executado nestes Autos. Avaliado a totalidade em R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Consta um arrolamento no R-01. Cientes que, conforme r. despacho ID e0a99f1, a reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 98.750,00

R$ 49.375,00
GLEYSER LEITE DE ALMEIDA (ADVOGADO: LILIAN GOMES DA SILVA)

LASTRA MINERACAO LTDA (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101053-41.2019.5.01.0281

Lote Fechado

Imóvel: Estádio de futebol pertencente ao GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas que fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol, tudo conforme mapas aéreos anexados aos autos as fls. 297/312, os quais fazem parte integrante deste Auto de Penhora e Avaliação, a citar: 1) Imóvel nº de ordem 4.892 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel nº de ordem 19.943 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel nº de ordem 3.785 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Alvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70m de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel nº de ordem 3.784 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento e dividindo-se na frente com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por um lado com os restantes terrenos do prédio nº 73 do transmitente, pelo outro lado com o adquirente e pelos fundos com Ferreira Machado & Cia Ltda; 5) Imóvel nº de ordem 3.236 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma Rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos, dividindo-se na frente coma Rua dos Goytacazes, por um lado com o prédio nº 167 da mesma rua dos Goytacazes, adquirido pelo comprador do espólio de Francisco Pinto da Silva, pelo outro lado com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por onde faz esquina e pelos fundos com um terreno edificado com frente para a Rua dos Goytacazes, de quem de direito. Imóvel de área total com cerca de 14.487,67m². Total Avaliado em R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 04ae796. Cientes das ressalvas do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id ef0832d, os imóveis são parte inseparáveis e conjuntas que atualmente é o denominado Estádio Ary de Oliveira e Souza pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube; Trata-se de cinco imóveis diversificados, contudo, os referidos imóveis fazem parte do complexo esportivo do Executado Goytacaz Futebol Clube, ou seja, em síntese os cinco imóveis são integrantes, indivisíveis e inseparáveis do denominado “Estádio Ary de Oliveira e Souza” (conhecido em Campos dos Goytacazes como “Aryzão”), totalizando uma metragem de 14.487,67m²; O imóvel possui uma área não construída de aproximadamente 9.707,66m², sendo o campos de futebol juntamente com um terreno próximo aos portões de acesso do estádio, confirme descrição de visualização área no Google Earth, sendo 4.780,01m² de área construída, a qual basicamente é composta de arquibancadas com uma pequena parte de cadeiras, vestuários na parte térrea, banheiros e salas da administração também parte térrea, estando a paste construída em mau estado de conservação; Lojas no entorno do Estádio pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube, as quais são indivisíveis do Estádio e parte integrante do mesmo. Cientes que conforme despacho Id ebde312, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 29.000.000,00

R$ 14.500.000,00
RAFAEL OLIOZA (ADVOGADO: FLAVIO FILGUEIRAS NUNES; ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA)

GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: CRISTIANO JOSE SAMPAIO NETO) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0117700-97.2008.5.01.0281

Lote Fechado

Imóvel: Apartamento nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, antes designado como fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura na frente, onde se divide com a Rua Pastor Antônio Morales, 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com os lotes 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Corrêa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso; imóvel descrito na PMCG sob o n° 119.098-9, Código de logradouro nº 7153, área construída de 57,39m² (conforme certidão do RGI), matriculado sob o n° 11.180 no 2° Ofício de Campos, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes da informação do Oficial de Justiça Id ddfdf95, de que não conseguiu adentrar o imóvel, pois se encontrava vazio. Através da síndica do condomínio o Oficial teve acesso a outra unidade de igual disposição, verificando que possui sala com 2 ambientes, 2 quartos, 1 banheiro, cozinha e área de serviço. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o herdeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, ou receber a cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos. Cientes que conforme despacho Id 4290d1f, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 230.000,00

R$ 115.000,00
ALCEIR DOS SANTOS LEMOS (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (ADVOGADO: GERALDO VENTURA) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0187100-43.2004.5.01.0281

Lote Fechado

Imóvel: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, Parque Varanda do Visconde, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28022-790 (conforme mandado de reavaliação Id 325f14c), com área total de 1195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m² registrados nos livros 2U, Fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, Fls 108 R-2 mat. 6.268 e Fls 109 R-2 mat 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente, 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com doze vagas de garagem, e um depósito, reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes que conforme despacho Id 33a3781, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes da certidão do oficial de justiça Id a1bfb5b, o local encontra-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO)

ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100189-34.2018.5.01.0282

Lote Sustado

SUSTADO POR EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE (EMAIL 31/01 TF)
Imóvel: Apartamento nº 410, do Edifício Mondeo, situado na Rua Visconde do Itaboraí nº 261, Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa real de 56,160m², área da vaga real de 24,000m², com duas vagas de garagem; área de uso comum de 23.120m²; área real total de 103,280m², fração ideal de 0,01607; e respectivo terreno que em sua totalidade mede 20,00ms de largura por 70,00ms de comprimento, confrontando-se pela frente com a Rua Visconde de Itaboraí, pelos fundos com Waldemiro Alves Pacheco e Maria da Conceição Pacheco, ou quem de direito, por um lado com José Jerônimo da Silva e sucessores de Olimpio Pereira ou quem de direito e, pelo outro lado com Maria da Conceição Henriques e Wilson Cabral ou quem de direito, inscrito na PMCG sob o nº 178.519. Apartamento com sala, cozinha, dois quartos, banheiro, área e banheiro de serviço, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 33.391, livro 2, ficha 001 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-03. Cientes das informações contidas no Id 53b098f e determinação Id a8bbfff. Cientes do R-1 da matrícula, onde o imóvel consta estar em nome de DECIO RIBEIRO GOMES JUNIOR e s/m CIBELLE BRILLANTE CARDINOT, do R-3 sobre a penhora feita em nome da executada LEILA SOARES KHAYAT no proc. 0100938-82.2017.5.01.0283, que determinou a penhora do imóvel reconhecendo a propriedade em nome da Executada mediante transferência do imóvel por escritura de compra e venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 250.000,00

R$ 125.000,00
ALEXANDRE SILVA COSTA (ADVOGADO: LETICIA GOMES MOREIRA CRESPO; ADVOGADO: ANGELA LUCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA; ADVOGADO: DANYELL BRAGA DIAS)

L.S. KHAYAT – ME e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100822-06.2022.5.01.0282

Lote Arrematado

Imóvel: Casa n° 20, situada na Rua Luiz Otávio e respectivo terreno próprio, anteriormente designado por lote 22 da quadra E do Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a mencionada Rua Luiz Otávio, onde mede 12,00m, lado direito com o lote 23 da mesma quadra, onde mede 22,50m; lado esquerdo com o lote 21, onde mede 23,50m; e, fundos com o lote 12, onde mede 10,00m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6.971, livro 2Z, folha 225 do 7° Ofício de Campos. Conforme informações do Oficial de Justiça, na vistoria realizada no imóvel (visto da rua) e na região circunvizinha, constatou que a casa possui padrão construtivo normal, em alvenaria, com três pavimentos; Em medições realizadas por imagens de satélite (Google Earth Pro), possui cerca de 380m² de área construída (não averbada na matrícula); O imóvel localiza-se no Parque Santo Amaro, próximo à Universo (Universidade Salgado de Oliveira) e a importantes avenidas da cidade, como Av. Nilo Pessanha e Av. 28 de Março, em região valorizada com residências de padrão médio a alto, dispondo de toda infraestrutura urbana (via pavimentada, rede de água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal). Imóvel desocupado; não foi possível adentrar no imóvel penhorado durante as diligências realizadas para proceder a sua descrição e de suas benfeitorias, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 74ac5cf, com foto. Avaliado em R$ 798.820,80 (setecentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos). Cientes de que o imóvel encontra-se registrado ainda em nome dos pais falecidos do Réu Luciano Varela (Fagundes Gomes Varela e Iranir Manhães Varela), confirme despacho Id a043a8e e 31a8186, a escritura de inventário e partilha (Id 97aacd0), registrada no Cartório do 1° Ofício deste Município, comprova que o Réu Luciano herdou 100% do imóvel casa 20 e respectivo terreno, localizada na Rua Luiz Otávio, inobstante ainda não efetivada a transferência no RGI. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte de eventual valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 798.820,80

R$ 399.410,40
ALEXANDRA NOGUEIRA DOS SANTOS MARIANO (ADVOGADO: EMERSON RODRIGUES VIVAQUA ROCHA DO NASCIMENTO)

L M VARELA; RECLAMADO: LUCIANO MANHAES VARELA e outro(s)




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02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101528-96.2016.5.01.0282

Lote Fechado

Imóvel: Nua propriedade da fração de 1/5 sobre a casa residencial nº 139 e respectivo terreno à Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito de Resende, com a área construída de 147,30m², de estrutura de alvenaria, cobertura de telhas, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de reboco, acabamento externo e interno de caiação, piso de material cerâmico, forro de laje, instalação sanitária completa e respectivo terreno correspondente ao lote nº 10, da quadra “C-2”situado a Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito com a área total de 450,00m², medindo 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Tiradentes, nos fundos com o lote nº 08, de um lado com o lote nº 09 e do outro lado com o lote nº 11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7.400 do 2º Ofício de Resende, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 428b264. avaliado na totalidade em R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), sendo a fração de 1/5 avaliada em R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais. Penhora destes Autos registrada no R-145. Cientes acerca das informações constantes no Auto de Penhora Id 428b264. Cientes da reserva de usufruto vitalício, constante no R-5, em favor de Nelson Arantes Diniz e sua mulher Alzerina Ferreira Diniz. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 78.200,00

R$ 39.100,00
GERALDO PEREIRA MATTA (ADVOGADO: DEYWID PECANHA LAGE)

LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: CLEYTON CAETANO DE LIMA) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101205-54.2017.5.01.0283

Lote Arrematado

Imóvel: Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos – Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos – Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, conforme auto de penhora e avaliação tem área total de 287.500m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800m²; 1 – Guarita, 2 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 12 x 12, 3 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 26 x 12, 4 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 5 – Prédio Principal, medindo aproximadamente 50 x 30 + 25 x 12 (prédio em L), 6 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 40 x 30, 7 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 20 x 12, 8 – Sala dos transformadores, medindo aproximadamente 20 x 12, 9 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 18 x 10, 10 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 11 – Estação de tratamento de água, 12 – Currais; O imóvel se encontra desocupado. Avaliado em R$ 2.769.350,00 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta reais). Avaliado conforme aplicação da norma ABNT-NBR 14653-2. Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes os interessados que, conforme Id ac18802 não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes das fotos no Id 6d08730. Cientes que o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda, conforme Id ac18802. Cientes das informações do Oficial de Justiça Id 8541285, imóvel industrial rural aparentemente abandonado e com os portões cerrados; se trata de imóvel de grandes proporções, cuja planta possui diversas construções. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, e perempção, conforme artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.769.350,00

R$ 1.384.675,00
ODIR RANGEL ESTEVAO FILHO (ADVOGADO: RITA DE CASSIA NAVARRO DE OLIVEIRA ALMEIDA; ADVOGADO: PAULO LEIRSON RIBEIRO DE ALMEIDA)

TERRA FORTE ALIMENTOS LTDA – EPP; RECLAMADO: REINORTE ALIMENTOS EIRELI – ME e outro(s)




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04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100572-06.2018.5.01.0284

Lote Sustado

SUSTADO POR ACORDO (EMAIL 30/01 TF)
Imóvel: Avenida Alberto Lamego, 852, Casa 1, Parque California, Campos dos Goytacazes/RJ, Condomínio Residencial Bouganvillé, registrado na matrícula 14.654 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ, com a seguinte descrição: Lote de terreno nº 01 da quadra “C” do Loteamento denominado “Residencial Bougainvilee”, resultante da loteação do imóvel coletado sob os nºs 756/852 da Av. Alberto Lamego, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 18,00m de largura na frente, 25,00m de largura nos fundos, por 32,00m de comprimento de um lado e 26,50m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Rua G, por um lado com o lote terreno nº 02, pelo outro lado com Residências do Horto e nos fundos com a Avenida São Joao da Barra. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes que existe usufruto em favor de RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, conforme R-2 da matrícula. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.200.000,00

R$ 600.000,00
SUSI DARLEN GOMES VALES (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL)

D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO) e outro(s)




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06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0001184-49.2011.5.01.0261

Lote Sustado

SUSTADO POR ET (EMAIL PA 03/02 TF)
Imóvel: Rua Santo Eduardo, S/N, Lote 24, Quadra 03, Condomínio Green Park, Piratininga, Niterói/RJ, descrito na certidão como, Lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra 03 (três), com frente para a Rua 01, do loteamento denominado "GREEN PARK ITAIPU", inscrito na PMN sob o n° 154.235-6, no 2° Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 14,24m de frente; 14,00m de fundos para parte do lote nº 26, por 41,30m do lado direito para o lote n° 23 e 30,40m do lado esquerdo para o lote n° 25, com a área de 570,05m², conforme matrícula nº 18.248 - A do 16º Oficio de Niterói/RJ, trata-se de terreno sem edificação. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 700.000,00

R$ 350.000,00
SERGIO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA (ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE)

STRONG MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS LTDA – EPP (ADVOGADO: ARANY MAGALHAES FREITAS) e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0002135-91.2013.5.01.0481

Lote Arrematado

Imóvel: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b (conforme Id 1a2e831) Pechincha, Rio de Janeiro/RJ, parte integrante da “LOJA A” da matrícula 190.116, do 9o Ofício do Rio de Janeiro/RJ, com limites, confrontações e fração ideal de terreno constantes na referida matricula, formada por uma sala comercial com acesso pela Avenida Geremário Dantas, avaliada em R$ 480.941,26 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). Penhora destes Autos registrada no R-09 da Matrícula 190.116. Cientes os interessados acerca das informações do oficial de justiça Id 51c9bec e das informações constantes no Id 1a2e831, de que somente parte da matrícula foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8, decisão esta que ora se reproduz: “Inicialmente, mister esclarecer ao leiloeiro que há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula em duas sub lojas, A.a e A.b, a 190.116 (loja A) primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a , integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição sub loja A.b municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur MANSUR (seu cônjuge), herdeiro de ELIANE AMIM conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, penhorada compõe o imóvel a sub loja A. b denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no . tocante somente quanto às suas inscrições municipais : 1.417.578 e 1.4167.579 E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b” , que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE e JORGE AMIM ELIANE AMIM MANSUR”. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (Id 1a2e831). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, conforme despacho Id 6d05ab6, não serão aceitos lances inferiores a 40% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 480.941,26

R$ 192.376,50
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA)

MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO e outro(s)




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03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100457-92.2022.5.01.0203

Lote Sustado

LEILÃO CANCELADO INFO EMAIL TF 13/12
Imóvel: Rua Jotão nº 234 (antiga Rua Queiroga), Lote 4, Quadra 18, Jardim Leal, Duque de Caxias/RJ, registrado na matrícula 8.637-A do 6º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ, com a seguinte descrição: Prédio nº 234 da Rua Queiroga, próprio para moradia, com área construída de 101,00m², e o respectivo terrenos designado por lote nº 4 da quadra 18 situado no Jardim Leal, medindo 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, com área de 36,00m², confrontando à direita com o lote 05, a esquerda com o lote 03, e nos fundos com marte do lote 06, todos do proprietário ou sucessores, distante seu lado direito 12,00m da esquina formada com a Rua Francisco Leal. Código imobiliário nº 1.3.210.020.001, com área total de 360,00m² conforme Certidão do Oficial de Justiça Id e4c0bf7. Avaliado em R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), Cientes da foto no Id 485b073. Cientes da certidão de devolução do mandado Id e4c0bf7, Rua Jotão, Lote 4 Quadra 18, Jardim Leal, Duque de Caxias/RJ (este é o nome atual da R Queiroga, conforme verificado em diligências anteriores e ratificado por comerciantes e moradores do logradouro); este oficial considerou como área total do imóvel 360,00m² (12,00m x 30,00m) para fins da avaliação, havendo aparente erro material RGI, onde constou “com a área de 36,00m²”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 461.000,00

R$ 230.500,00
ROSICLEIA DOS SANTOS GUERREIRO (ADVOGADO: ELISABELA CRISTINA RODRIGUES ESCODINO)

RADICAL CHICK COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA – ME e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011397-50.2013.5.01.0001

Lote Fechado

Conforme IPTU possui 1035m².
Imóvel: Rua 75, lote 47, quadra 83, PA 21.403, lado direito de quem entra pela rua André Rocha, no lado par a 235,50m do meio da curva de concordância com a rua André Rocha, lado par. FREGUESIA – JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.784 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ. FRE 0775901-2 (onde consta que possui 510m² de área de terreno e 1.035m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. d9424fc, o atual endereço do imóvel é Rua Caioba, 115, Curicica. Tendo o Oficial de Justiça constatado que o imóvel possui características de um galpão comercial, murado, com portão alto, obteve ainda junto a moradores vizinhos a informação de que está desocupado. Avaliado em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais. Penhora destes Autos registrada no R-23 da Matrícula 47.784. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.350.000,00

R$ 675.000,00
FREDERIKA EUGENIA SCHELIGA RAMPINI (ADVOGADO: GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES; ADVOGADO: PAULO FELIPE CARVALHO DA SILVA)

IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE RONALDO NUNES) e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100106-80.2021.5.01.0001

Lote Arrematado

Conforme IPTU possui 83m²;
Imóvel: Apartamento 226 do Edifício 77 da Rua Benedito Otoni, na Freguesia de São Cristóvão, e 1/210 do domínio útil do terreno respectivo, que é foreiro à União Federal, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 17.744 do 3º Ofício do Registro de Imóveis. FRE: 0.673.295-2. Pertence ao condomínio “Otoni 77”. Avaliado por estimativa em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme consta no Auto de Penhora id. 8498e43, o acesso foi inviabilizado, e com base nos dados do IPTU possui área de 83m², segundo a portaria possui 2/3 quartos e em pesquisas junto a imobiliárias foi realizada a avaliação (a exemplo do site loft.com.br, que possui anuncio do próprio condomínio). Conforme consta no RGI, o imóvel é foreiro à União Federal. Foi reconhecida como fraude à execução a partilha realizada, nos termos do despacho id. 0ce1940. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença do ET Id 1047357. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 150.000,00

R$ 75.000,00
TAMIRES CRISTINA KOBI (ADVOGADO: MARINA LETICIA SILVA FERNANDES)

FORÇA DA VIDA STUDIO DO BEM ESTAR LTDA - EPP e outro(s)




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01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100580-51.2021.5.01.0001

Lote Sustado

Sustado - ET 0101037-78.2024.5.01.0001
Imóvel: Lote do terreno n. 1 do PA 37181, com frente para a Praia do Jequiá, Freguesia de N.S.D’Ajuda, foreiro ao domínio da União, medindo o terreno, de frente, pela Praia do Jequiá, 104m em reta, mais 6,28m em curva interna subordinada a um raio de 4,00m, mais 23m em curva externa subordinada a um raio de 62m, mais 12,77m em curva interna subordinada a um raio de 8m concordando com o alinhamento da Rua Maldonado, por onde mede 61m, nos fundos mede pelo alinhamento da Rua Projetada D 84m, mais 7m configurando um angulo obtuso interno, mais 6m configurando com a anterior um ângulo obtuso externo; à direita mede 60m mais 8m alargando o terreno, mais 16m aprofundando o terreno, mais 37m - alargando. Terreno, alcançando o alinhamento da Rua Projetada D; confronta: à direita com o lote 24 e o Jardim aprovado pelo PA 1582; à esquerda com o lote 40 e o terreno destinado a escola e nos fundos com Rua Projetada D, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 52.165 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). Consta no AV-1 a construção do prédio número 55 da Rua Maldonado, no lote 1 do P.A. 37.181. Penhora destes Autos registrada no AV-8 da Matrícula 52.165. Cientes que o imóvel é foreiro a União, conforme descrição constante na matrícula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 36.000.000,00

R$ 18.000.000,00
EVELYN ALINE FERNANDES BERNARDO (ADVOGADO: RODRIGO MACHADO PESSOA)

ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: LUCIANI COUTO DOS SANTOS) e outro(s)




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21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010752-28.2014.5.01.0021

Lote Arrematado

Imóvel: Imóvel constituído da casa nº 44, tipo A, do “Oasis Praia Clube”, sita na Ogiva, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguezia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 1/50 da posse e domínio útil da área de terreno designada como lote nº 60 da quadra 29, do loteamento Recreio de Cabo Frio, onde a mesma casa se encontra construída, foreira a Sesmaria de São Bento, com as dimensões e confrontações seguintes: testada para uma via pública ainda sem denominação, onde mede 90,00m; confronta de um lado com diversos lotes do mesmo loteamento, onde mede 80,00m em linha reta; fundos com outra via pública, também sem denominação, onde mede 90,00m; e finalmente fechando o perímetro do lado restantes, confrontando também com outros lotes, de quem de direito, mede em linha reta 80,00m, formando a área de 7.200,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 5.283 do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. db85998, o imóvel é composto por: 1º Pavimento: sala, varanda, garagem com pequena churrasqueira, quarto, banheiro, cozinha, despensa e área de serviço. 2º Pavimento: mezanino e suíte. O imóvel aparenta estado regular de conservação. O atual endereço do imóvel é Rua Anequim 126, Peró, Cabo Frio/RJ. Avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Cientes que o conforme o R-15, o imóvel é foreiro a Amely Administração de Bens Enfitêuticos Ltda, inscrita no CNPJ: *****.317/0001-66. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 480.000,00

R$ 240.000,00
MARIA DAS DORES MONTEIRO MAIA (ADVOGADO: JORGE MARQUES BORGES)

PETIKAO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA – ME (ADVOGADO: SHERLEN DOS SANTOS PEREIRA; ADVOGADO: JEAN DE OLIVEIRA MACEDO) e outro(s)




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101505-11.2017.5.01.0026

Lote Fechado

Imóvel: Prédio residencial nº 91, com frente para a Rua 17, edificado no lote de terreno nº 23 (vinte e três), da quadra 25 (vinte e cinco), do loteamento denominado “MARAVISTA”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o n.º 077.288-9, medindo: 12,00m de frente; 12,00m de fundos, para o lote 10; 30,00m do lado direito, para o lote 24; e 30,00m do lado esquerdo, para o lote 22, com a área total de 360,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.914-A do 16º Oficio do Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 2b2e8ca, a avaliação foi realizada pelo valor médio de mercado, já que não foi possível o acesso ao imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-10, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 900.000,00

R$ 450.000,00
MICHELLE DA SILVA CASTRO (ADVOGADO: CRISTIANE VIANA DE ANDRADE; ADVOGADO: OSWALDO OLIVEIRA DE FREITAS; ADVOGADO: THIAGO DOS SANTOS FERREIRA)

3OHI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS, ELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA – EPP (ADVOGADO: RENATA RANGEL PRECHT FONSECA; ADVOGADO: MARCIO ANTONIO FREITAS; ADVOGADO: STEPHANIE PARIZI MAROCCO) e outro(s)




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26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0182200-84.1996.5.01.0026

Lote Sustado

SUSTADO PENHORA NÃO AVERBADA (EMAIL 12/02 TF). Conforme IPTU possui 713m² de área edificada.
Imóvel: 50% da nua propriedade sobre a Casa localizada na Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49, e respectiva fração de 1,3214% do terreno designado por lote 03 do PA 30.833, localizado no lado par e distante 2.486,00m da interseção desta avenida com o eixo do canal de Marapendi e com fundos para a Lagoa da Tijuca e correspondente à área 49 da SUB-QUADRA X e área verde anexa, designada por 49-A, do Condomínio Vertical sob a denominação de Jardim da Barra da Tijuca. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.541 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1713013-9 (onde consta que possui 864m² de terreno e 713m² de área edificada). Avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Consta no AV-4 a averbação da construção do imóvel, tendo sido designado a seguinte numeração: Av. das Américas, 2.300, casa 49, Barra da Tijuca. Consta no AV-08 que o proprietário do Imóvel, Sr. Peter Vollers era casado pelo regime da separação de bens com Irene Elisabeth Vollers. Consta no R-11 a doação da nua propriedade do imóvel ao reclamado, Sr. Claudio Patrick Vollers, tendo sido reservado o usufruto vitalício em favor de Peter Vollers no R-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.200.000,00

R$ 1.100.000,00
ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A (ADVOGADO: ROGERIO PEREIRA SANTOS)

CLAUDIO PATRICK VOLLERS (ADVOGADO: CARLOS CESAR MOREIRA; ADVOGADO: RUBENS ISCALHAO PEREIRA) e outro(s)




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31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100099-66.2019.5.01.0031

Lote Fechado

Conforme decisão do ET, o lance mínimo para arrematação de 7/8 do imóvel que não pertencem ao Reclamado deve corresponder ao valor da avaliação. Cientes da petição da co-proprietária no id. 81eb119.
Imóvel: Apartamento 3001, bloco 08, Torre G, Avenida Lúcio Costa, nº 3.360, Center 2 Athaydeville, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com direito a guarda de dois automóveis de passeio no subsolo do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 195.395 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE sob o nº 1531513-8 (onde consta que possui 86m²). Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. d6265f1, o imóvel se encontra alugado a Sra. Marina, que não permitiu a entrada no imóvel, mas informou que possui 120m², três quartos, sendo um suíte, um banheiro social, um banheiro de serviço, uma sala, copa/cozinha e não possui varanda. O condomínio oferece academia, bicicletário, churrasqueira, espaço gourmet, lavanderia, piscina, salão de festas, salão de jogos, sauna, quadra de tênis e jardim. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Consta no Id. 81eb119, petição da COPROPRIETÁRIA Denise Nunes Borer, informando que irá exercer o direito de preferência, já que possui 6/8 do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 2.000.000,00

R$ 1.875.000,00
VERA REGINA DA SILVA (ADVOGADO: THIAGO PALHARES SCHAIDER)

PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA) e outro(s)




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32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011359-71.2015.5.01.0032

Lote Arrematado

Imóvel: Área Privativa n.º 14, com frente para a Rua Particular n.º 4, inscrita na PMN sob o n.º 199.586-9, e sua respectiva fração ideal de 0,014646 do Condomínio Ubá Independência, situado na Avenida Nelson de Oliveira e Silva n.º 1011, em Pendotiba, 6º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo dita área privativa: 16,08m de frente para a Rua Particular 4; 24,86m nos fundos para a AC-03; por, 100,81m pelo lado direito para a AP. 13; e 96,80m pelo lado esquerdo para a AP. 15, com a área de 2.076,34m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n. 8931-A. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. b010e8e, se trata de um terreno vazio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 500.000,00

R$ 250.000,00
EMERSON DA SILVA ARCEBISPO (ADVOGADO: CIBELLE MELLO DE ALMEIDA

MH INSTALACOES E PROJETOS LTDA – EPP (ADVOGADO: FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS; ADVOGADO: GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE) e outro(s)




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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101676-66.2016.5.01.0037

Lote Arrematado

Arrematado em outra vara (0000283-80.2012.5.01.0056). ET n.º 0100347-78.2024.5.01.0056. Conforme IPTU possui 78m².
Imóvel: Apartamento 306 do Bloco 2 do prédio na Rua 13 n° 45, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 377/70.000 do respectivo terreno designado por lote 4 do PAL 44878, que mede em sua totalidade: 79,095m de frente em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 37 do FAL 11326, por onde também faz testada, medindo 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 38 do PAL 11326, por onde também faz testada, medindo 79,095m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m mais 80,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 13 do PAL 11326, fechando o perímetro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 358.530 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3187731-9 (onde consta que possui 78m²). Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a7a1793, a avalição foi procedida sem o Oficial de Justiça adentrasse no imóvel, vez que não havia ninguém no local, levando em consideração as referências constantes na certidão do RGI e o valor de mercado. Conforme consta no AV-13, houve um reconhecimento de logradouro, desta forma o atual endereço é Rua Arnaldo Sussekind, 45. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 450.000,00

R$ 225.000,00
BRUNO DE OLIVEIRA GUIMARAES (ADVOGADO: SUZANA FONTES DE ARAUJO SOARES SCHNARNDORF; ADVOGADO: CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES)

AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI e outro(s)




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49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101598-36.2016.5.01.0049

Lote Fechado

Imóvel: RUA ARCOZELO, LOTE DE TERRENO Nº 9 DA QUADRA “O-1” DO PA. 33.802, lado esquerdo de quem vai da Rua Arcozelo para a Rua 13, distante 52,00m da interseção do alinhamento da mesma com a Rua 11, lado esquerdo de quem vai da Rua Arcozelo para a rua 19, medindo o terreno em sua totalidade: 10,00m de frentes e fundos por 25,00m de extensão por ambos os lados; confrontando nos fundos com o terreno de propriedade da Cia. Predial; à direita com o lote 10; e à esquerda com o lote 8; todos de propriedade da outorgante, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.434 – A do 8º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 422f99, o atual endereço é Rua Arcozelo 779, Vila Valqueire, o terreno possuía uma casa de dois pavimentos construída. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
ELZA MARIA DE FRANCA DE ALMEIDA (ADVOGADO: GISELE SILVA FERREIRA)

COLEGIO SOEIRO LTDA – EPP; RECLAMADO: WALMIR SOEIRO e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100036-67.2018.5.01.0066

Lote Fechado

Imóvel: Avenida das Américas nº 13685, Sala 257, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22790-701, correspondente fração ideal de 0,0028498 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46732, que mede em sua totalidade 14,80m de frente, mais 23,78m em curva subordinada a um raio interno de 35,00m, mais 19,79m mais 49,34m em curva subordinada a um raio interno de 91,00m, mais 28,80m em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada 1 do PAA 9434, por onde mede 66,42m; 80,00m a esquerda, confrontando com o lote 2 do PAL 46732 de propriedade de Supermercados Mundial Ltda, Inscrição Fiscal: 3108307-4 (MP) CL 09547-1, conforme descrito na matrícula 435281 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação ID bcb77f0. Cientes os interessados de que, conforme Id 91bfa2d, os executados Alessandra Rodrigues Passos da Silva e Alexandre Barbosa da Silva são cessionários do direito de compra do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC, conforme r. despacho Id 67abad5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 200.000,00

R$ 100.000,00
SILVANA MEDEIROS TARATA DA SILVA (ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA; ADVOGADO: IGOR PLACIDO DE SA OLIVEIRA)

QUADREFLOOR REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: MARCIA SANTOS DE CASTRO; ADVOGADO: MAURO ARKADER) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100045-58.2020.5.01.0066

Lote Sustado

SUSTADO POR EMBARGOS DE TERCEIRO (email 06/02 TF). Conforme IPTU possui 110m².
Imóvel: Unidade autônoma (casa) nº 17 (dezessete) do tipo “A” Módulo 03 (três) denominado “Porto Dourado”, composta de 02 (dois) pavimentos, com uma área construída de 79,16m², do Condomínio “Búzios Resort”, situado à Estrada Bento Ribeiro Dantas, s/nº, Raza, zona de expansão urbana deste Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, com direito a uma vaga para guarda de veículo em local descoberto, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 1.190 do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios. Inscrição Municipal: 01120011170045 (onde consta que possui 110m² de área construída). Referência de localização: o imóvel tem acesso pela avenida principal da cidade, sentido da Marina, com passagem para a Praia Rasa. A área fica próxima de uma rede de obras recentes no município. Características: dois pavimentos, em área de condomínio fechado, com infraestrutura de lazer. BÚZIOS RESORT (condbuziosresort.com.br). Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, bem como dados de imóveis semelhantes, conforme informações obtidas nas proximidades do endereço. Para o cálculo do valor do metro quadrado, consideramos, ainda, dados de anúncios de imóveis no mesmo loteamento, conforme tabela abaixo. Avaliação final: imóvel avaliado em R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Aquisição da propriedade e ocupação no R-13 e AV-14 da Mat. 1.1190, em favor de LM RIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Endereço: Rua dois, 0, módulo 3, casa 17, Baia Formosa, Armação dos Búzios. RIP: 5813.0100234-53. Penhora destes Autos registrada no R-23. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 750.000,00

R$ 375.000,00
FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA FILHO (ADVOGADO: MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA)

EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI – ME (ADVOGADO: LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES; ADVOGADO: LUIS FELIPE DE CARVALHO PIRES) e outro(s)




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66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101060-57.2023.5.01.0066

Lote Sustado

SUSTADO - ACORDO ENTRE AS PARTES. E-MAIL 16.12.2024
Imóvel: Apartamento 1.304 do edifício situado na Avenida Lúcio Costa, nº 5.750, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 150.139 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1896923-8 (onde consta que possui 73m²). Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos reais). Penhora destes Autos registrada no R-19. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.300.000,00

R$ 650.000,00
ROSANE DA CRUZ CARNEIRO GONCALVES (ADVOGADO: ANDRESSA BRITO DE OLIVEIRA; ADVOGADO: DAYANE RAMOS DA SILVA BRANDAO)

S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA (ADVOGADO: ADRIANA TAVARES PEREIRA (ADVOGADO: ELIANE HAMAE SATO; ADVOGADO: ADRIANA VILLAS BOAS BRONN) e outro(s)




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72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100655-47.2016.5.01.0072

Lote Arrematado

CIENTES QUE O LANCE VENCEDOR DE R$ 1.230.000,00 TERÁ O AUTO LAVRADO EM 15X CONFORME EDITAL DE LEILÃO.
Imóvel: Apartamento 601 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio situado na Rua Antônio Arthur Braga (coronel-aviador) n° 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas localizadas no subsolo e correspondente fração ideal de 403/60000 do respectivo terreno designado por lote. 2 do PAL 47113, que mede em sua totalidade 112,04m de frente em dois segmentos de: 107,57m em curva subordinada a um raio externo de 300,00m mais 4,47m; 108,80m de fundos confrontando com área de domínio público que margeia a Lagoa de Jacarepaguá: 140,23m a direita confrontando.com o lote 1; 190,89m a esquerda em três segmentos de 152, 84m mais 4,30m mais 33, 75m confrontando com o lote 3, ambos os confrontantes do PAL 47113 e de propriedade de Alcinpex - Aero Comércio, Indústria Importação e Exportação Aeronáutica Ltda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 341.782 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. 09a01dc, a avaliação realizada por estimativa, tendo como parâmetro o valor de mercado. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A CNPJ: *****12, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 1.780.000,00

R$ 890.000,00
WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: BERKMANS GABRIEL DE SOUZA)

PROTEX SERVICOS – EIRELI; RECLAMADO: JANIO LUIZ FERREIRA e outro(s)




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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-51.2020.5.01.0080

Lote Arrematado

Conforme IPTU possui 30m².
Imóvel: Apartamento 304 do edifício situado na Rua do Riachuelo nº 126 e sua correspondente fração ideal de 0,013 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 9,60m de frente, 5,50m de fundos por 40,30m de extensão pelo lado direito e 40,20m pelo lado esquerdo, confrontando de um lado com prédio nº 128, de Casemiro José de Campos, de outro lado com o prédio 124 da Rua do Riachuelo, de Vitor José Pereira e nos fundos com o mesmo prédio 124, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 81.290 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0286002-1 (onde consta que possui 30m²). Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 9cbaa6e, que o imóvel é composto por um cômodo, um banheiro e uma cozinha – as informações sobre a composição do apartamento foram obtidas a partir de informações sobre a coluna do prédio. Consta no id. 743d4fe e d2bb0ac, que a Hipoteca contida no R-4 se encontra devidamente quitada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 270.000,00

R$ 135.000,00
RAIMUNDO IVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA)

CAFE E BAR ROQUE LTDA – ME e outro(s)




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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0050515-70.2015.8.19.0014

Lote Arrematado

Imóvel: Imóvel denominado Lote nº 26 da Quadra A, situado no 1º subdistrito do 1º distrito deste Município, cm área privativa de 670,04m2, área de uso comum de 440,58m2, e fração ideal de 0,003597338 do loteamento, localizado na Rua Aires de Souza, nº 01/05, Pathernon Park Residence, Prq. Dos Rodoviários, no 1º Subdistrito desta cidade, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.926 do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição municipal: 0000177847. Avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. R$ 175.000,00

R$ 87.500,00
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: RAUL BIANCHI DOS G. COSTA – MAT. 12.182)

GAPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA N/P SÓCIO ADM. GILMAR ANTONIO PEREIRA DA SILVA




03/02/2025 11:00
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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0101109-92.2021.5.01.0511

Lote Fechado

Imóvel: 50% do imóvel situado à Rua Professora Rosa Ramos Bussinger, 813, Lote 50, Condomínio Cantão Suíço Brasileiro, Alameda dos Cedros, Mury, Nova Friburgo/RJ, descrito como terreno próprio, sem benfeitorias, situado no lugar denominado “Nºs COLONIAIS 9 e 10”, em Mury, no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, designado pelo lote nº 50 (cinquenta) do loteamento “Condomínio Cantão Suíço Brasileiro”, com a área de 3.500,00m²; medindo 80,00m de frente em curva para a Alameda dos Eucaliptos; medindo 80,00m de extensão do lado que confronta com o lote nº 51 e 32,00m do outro lado, confrontando com a área “non aedificandi”, tudo conforme matrícula o nº 12.939 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-11 da Matrícula 12.939. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
FATIMA CORREA DA SILVA (ADVOGADO: THAYANNE HOTTZ BOTELHO DINIZ)

ANGELA MARIA DE MEDEIROS PRING (ADVOGADO: FABIANO MAGALDI ROCHMANT) e outro(s)