Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
10/09/2024 11:00 à 17/09/2024 11:00 ---------- 17/09/2024 12:00 à 18/09/2024 11:00 |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ |
0001389-85.2014.5.01.0451 Lote Fechado |
Imóvel: Casa 07 situada na Rua Felix da Cunha, nº 23, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20260-300 (conforme descrito no mandado de avaliação Id 8eb4eba), inscrita na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.129.812-4 (segundo o qual possui 104m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 76.705 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 8eb4eba) e das informações do Oficial de Justiça de que, não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência (Id 9238c36). Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco Itaú (conforme R5) e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão (conforme r. despacho ID 345ef4a), e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 00008821820145020445 da 5ª VT de Santos/SP, Av-7 processo 00016772420145020445 da 5ª VT de Santos/SP, Av-8 e R-11 processo 00006094820145050027 da 27ª VT de Salvador/BA, Av-9 processo 00007064020145090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-10 processo 00004324220155090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-13 processo 00004717920145080130 da 3ª VT de Parauapebas/PA, Av-14 processo 0000575122014505001 da 15ª VT de Salvador/BA, Av-16 processo 10003881420155020442. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. |
R$ 800.000,00 R$ 400.000,00 |
ANDERSON RODRIGUES CARDOSO - CPF: *********** (Advs. Marcio Hickman Domenici – OAB/RJ059655, Gianne Santos de Souza Cruz de Azevedo - OAB/RJ107672) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA - CNPJ: **************, FLAVIO CRUZ DE AZEVEDO - CPF: ***********, AXES PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: **************, Terceira Interessada GIANNE SANTOS DE SOUZA CRUZ DE AZEVEDO - CPF: *********** (meeira) (Adv. Gianne Santos de Souza Cruz de Azevedo - OAB/RJ107672), Terceiro Interessado BANCO ITAÚ – CNPJ: ************** (Credor Hipotecário) |