Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

1 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




10/04/2024 11:00
à
16/04/2024 11:00
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16/04/2024 12:00
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17/04/2024 11:00
02ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100522-24.2019.5.01.0452

Lote Fechado

CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO, EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 313.515,49 SENDO COBRADA NO PROC. 0015047-11.2020.8.19.0001. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
Imóvel: Sobreloja 202 do edifício situado na Avenida Henrique Valadares, 17, com direito a guarda de um automóvel na garagem e sua correspondente fração ideal de 4/98 do respectivo terreno, que mede: 25,68m de frente; 26,54m nos fundos; 16,59m pelo lado direito e 19,75m pelo lado esquerdo; confrontando de um lado com o imóvel no 11, pelo outro com o prédio no 21, e nos fundos com o prédio 124 da Rua dos Inválidos, inscrito no FRE sob o no 768264-4 (segundo o qual mede 235 m2), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 77259 do 2o Ofício de Registro de Imóveis da capital do estado do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 50de1b9). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id a309511). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-9 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. R$ 800.000,00

R$ 400.000,00
MAXOEL VARELA - CPF: 121.747.377-79 (Advs. Jackson Luis Quintanilha Da Silva – OAB/RJ: 155140, Jhonatan Quintanilha Da Silva – OAB/RJ: 166517)

THUREOS TRANSPORTES - EIRELI - CNPJ: 22.705.926/0001-15, ROMULO FRIAS SANTANA - CPF: 102.249.847-99, Terceiro Interessado 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO/RJ, Terceira Interessada PAULA CAROLINA DE ABREU MOREIRA - CPF: 120.981.047-66 (meeira) (Adv. Diego Alves De Carvalho – OAB/RJ: 114314), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO