Agenda - Paulo Botelho Leiloeiro

22 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0095700-75.1999.5.01.0069

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Pontes Correa, 77, antigo 65, distrito do Andaraí, medindo o terreno 10,00m de frente e fundos por 37,94m de ambos os lados; confrontando à direita com o n° 73, à esquerda com o n° 81, e, nos fundos com terreno de Luiz H. da Gama. C.L. 7962-4, Inscrição municipal 0143473-7 (segundo IPTU possui 170m² de área edificada). Conforme consta na matrícula n° 53.338 do Cartório do 10º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.451.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil reais). Penhorado 6,25% do imóvel de propriedade do réu, será este leiloado pela totalidade por tratar-se de penhora de bem indivisível, e o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Endereço atualizado: RUA PONTES CORREA 77, ANDARAÍ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que conforme id 17fd2c8 o imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Eulice da Silva Cunha. Cientes do Id aea5999, onde foi reconhecida a fraude à execução pelo E.TRT, gerando a ineficácia da dação em pagamento do imóvel (R-08). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-10 e AV-11 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 9ee74db, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 1.451.000,00

R$ 1.451.000,00
DAMIAO CAMELO MACIEL (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

CAFE NOSSA SENHORA DA CONEICAO LTDA (ADVOGADO: ADILSON DE ALMEIDA LEMOS) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0011640-70.2015.5.01.0341

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: LOTE DE TERRA N° 31 da quadra "O", situado na Rua 12, loteamento ALPHAVILLE VOLTA REDONDA, no bairro CASA DE PEDRA, zona urbana, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: frente com a rua 12, mede 12,21m, em curva, 30,00m. de comprimento lado direito, confrontando com o lote n° 32; 30,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 30: nos fundos, possui dois segmentos de reta: 5,63m confrontando com o lote n° 16, perfazendo uma área total de 423,38m2; Matrícula 44.821 do Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Cientes da oposição do ETCiv 0100045-58.2020.5.01.0551, julgado improcedente. Consta no AV-02: Indisponibilidade ref. proc. 0100045-58.2020.5.01.0551. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, ids: d192e39 e 442286f1, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 340.000,00

R$ 136.000,00
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (ADVOGADO: JORGE DE PAULO CAMPOS)

TASK POWER PRODUTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI (ADVOGADO: JOSIANE ALVES BARBOSA; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO MEIRA; ADVOGADO: ARTUR DE AGUIAR RODRIGUES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101238-11.2023.5.01.0032

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Paulo Barreto número 41, freguesia da Lagoa, desta cidade, cujo terreno mede em sua totalidade: 8,70m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 28,65m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio número 39, de Ignácio Tostes Pereira; à esquerda com o de número 43, de Ernani Corrêa e nos fundos com o de número 124, da Rua 19 de Fevereiro. Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 31.206 do 3º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição: 209.862-2; CL 7888. Avaliada em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Consta no R-01 a REMIÇÃO DO FORO; r-05: Penhora ref. proc. 0071923-58.2016.4.02.5101; AV-6 Indisponibilidade ref. proc. 2017.5101.1008025; AV-07: Penhora ref. proc. 5034227-92.2019.4.02.5101; R-08: Penhora: ref. proc. 5041881-33.2019.4.02.5101; AV-09: Indisponibilidade proc. 0100196-88.2023.5.01.0043; AV-10: Indisponibilidade ref. proc. 0010768-84.2015.5.01.0008; AV-11: Indisponibilidade ref. proc. 0000609-15.2015.5.10.0014; AV-12: Indisponibilidade ref. proc. 0100140-45.2023.5.01.0014; AV-13: Indisponibilidade ref. proc. 0100429-85.2023.5.01.0043; AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0100948-11.2023.5.01.0027; AV-15: Indisponibilidade ref. proc. 0100783-96.2023.5.01.0080; AV-16: Indisponibilidade ref. proc. 0100197-24.2024.5.01.0048; R-17: Penhora ref. proc. 0101238-11.2023.5.01.0032; AV-18: Indisponibilidade ref. proc. 0100896-63.2014.5.01.0032; AV-19: Indisponibilidade ref. proc. 0100241-12.2024.5.01.0026; AV-20: Indisponibilidade ref. proc. 0101111-05.2022.5.01.0066. Eventuais débitos propter rem serão informados até a data do Leilão, não sendo de responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 813cc65, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão R$ 3.000.000,00

R$ 1.500.000,00
TAIANA CRISTINA LIMA VALDEVINO (ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ)

CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME (ADVOGADO: OSWALDO MUNARO FILHO; ADVOGADO: RENATA DA COSTA DE MELLO FIORI)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100409-30.2017.5.01.0003

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 404 do Edifício situado na Rua Ibituruna, número 72, na Freguesia do Engenho Velho, desta Cidade, e sua correspondente fração ideal de 5,81% do respectivo terreno, com demais características e confrontações descritas na Matrícula 118.538 do 11º RGI do Rio de Janeiro, RJ. Inscrição predial: 1.878.371-2. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Consta no R-4: compra e venda à Reclamada, Amazilia de Souza Maciel, Brasileira, Solteira. AV-05: Indisponibilidade ref. processo 0100510-63.2019.5.01.0014; AV-06: indisponibilidade ref. 0011663-85.2015.5.01.0027; Consta prenotada a baixa da indisponibilidade da 14ª VT. Penhora destes Autos registrada no R-07. Eventuais débitos propter rem serão informados até a data do Leilão, não sendo de responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id ceb8c01, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 550.000,00

R$ 220.000,00
EDVALDO LEITE DA SILVA (ADVOGADO: MARIA ANGELA CEREZO MARQUITO BRAGA)

D'ZILIA MOVEIS E DECORACOES LTDA; RECLAMADO: AMAZILIA DE SOUZA MACIEL (ADVOGADO: DANIELA SONDERMANN BAMBINO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0011134-47.2014.5.01.0077

Lote Sustado

SUSTADO EMBARGOS DE TERCEIRO (EMAIL 15/10 TF). De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, número 1600, apartamento 601, com direito a 03 vagas na garagem, e demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 173.916 do 9º RGI. FRE: 1.896.180-5. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A penhora foi realizada por estimativa. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 4a34cda, o imóvel possui, aproximadamente, 211 m2, quatro quartos, sendo duas suítes, varanda, dependências de empregada, lavabo, cozinha, sala, três vagas de garagem, ocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim o desejar. Eventuais débitos propter rem serão informados até a data do Leilão, não sendo de responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 65c7811, e no site do leiloeiro. Constam: AV-17: 1097187-31.2013.8.26.0100; R-18: 0478967-69.2012.8.19.0001; AV-19: 0011145-81.2014.5.01.0043; AV-20: 0011511-84.2014.5.01.0055; AV-21: 0010797-35.2014.5.01.0020; AV-22: 0035052-59.2013.5.01.0208; AV-23: 0011363-36.2013.5.01.0014; AV-24 0011285-09.2014.5.01.0046; AV-25: 0010088-40.2014.5.01.0039; AV-26: 0011118-92.2014.5.01.0045; AV-27: 0011168-75.2014.5.01.0027; AV-28: 0100531-70.2019.5.01.0036; AV-29: 0011118-92.2014.5.01.0045; AV-30 RETIFICAÇÃO; AV-31: 0011145-81.2014.5.01.0043; AV-32: 0011604-03.2014.5.01.0005; R-33 PENHORA: 0154212-20.2013.8.19.0001. PENHORA DESTES AUTOS REGISTRADA NO R-34. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 2.000.000,00

R$ 1.200.000,00
JOSE DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: DANIELE SOARES SCALERCIO

MAQUESONDA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM LTDA (ADVOGADO: MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100543-62.2021.5.01.0247

Lote Aberto

O débito de condomínio, no valor de R$ 168.609,12 id bfdb991, deverá ser quitado pelo arrematante, nos termos do despacho de id e3c541f. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: CONSTITUÍDO PELAS FRAÇÕES IDEAIS DE 0,030292 PARA APARTAMENTO E 0,001715 PARA CADA VAGA DE GARAGEM, do lote de terreno designado pelo n° 51-A, com frente para a Rua Tocantins, em são Francisco, no 6° subdistrito do 1° distrito deste município, que no seu todo mede 45,04m de frente para a Rua Tocantins: 44,00m nos fundos para os lotes 70, 71 e 50; 29,50m do lado direito para o lote 55; uma linha com 02 segmentos com 25,00m (em reta) mais 4,80m (em curva) do lado esquerdo para a Avenida Rui Barbosa e Rua Tocantins; área total de 1.383,50m2, Inscrito na PMN sob o n° 026.306-1; que corresponderão a Cobertura n° 604, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, do Edifício "Ocean Place" que tomará o n° 02 da Rua Tocantins, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 22.219 do 2º Ofício de Justiça Niterói/RJ. Avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). ENDEREÇO ATUALIZADO: RUA TOCANTINS, 02, Apto 604, SAO FRANCISCO, NITEROI/RJ CEP: 24360-300. Consta no AV-02: Cobertura 604 na Avenida Rui Barbosa número 501, lote 51-A, São Francisco. Inscrição na PMN: 228.505-4. R-1: compra e venda ao Reclamado, SÁVIO ANTÔNIO FORTUNA CAFFARO, Brasileiro, divorciado. AV-04: Indisponibilidade ref. processo 1000967-40.2019.5.02.0015; AV-05: Premonitória ref. proc. 0016811-29.2020.8.19.0002; AV-06: Indisponibilidade ref. proc. 1001384-96.2019.5.02.0013; R-07: Penhora ref. proc. 0001808-68.2019.8.19.0002; R-08: Penhora ref. proc. 0047039-50.2021.8.19.0002; R-09: Penhora ref. proc. 0100543-62.2021.5.01.0247; R-10: Penhora ref. proc. 0016811-29.2020.8.19.0002. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. O débito de condomínio, no valor de R$ 168.609,12 id bfdb991, deverá ser quitado pelo arrematante, nos termos do despacho de id e3c541f. R$ 950.000,00

R$ 380.000,00
EDUARDO DE SOUSA FERNANDES DA SILVA (ADVOGADO: FABIO ARANTES SALGADO)

O JAPA MOREIRA CESAR RJ RESTAURANTE EIRELI – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100011-49.2024.5.01.0032

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 701 do Bloco do prédio situado na Estrada do Engenho D'agua n° 1451, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001554 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48487, que mede em sua totalidade 100,00m frente para a Estrada do Engenho D'Agua, parte em curva subordinada a um raio externo de 60,00m; 61, 89m de fundo por onde faz testada para a Avenida das Lagoas; 280, 62m a direita em três segmentos de: 182,59m, mais 56,57m, mais 41, 46m/ 240,36m a esquerda, confrontando a direita parte com o lote de escola do PAL 48487 doado ao Município do Rio de Janeiro, parte com o lote 2 do PAL 48487 de Empreendimentos Imobiliários Ltda e parte com terreno de propriedade de Francisco Pinto da Fonseca Telles ou sucessores, pela esquerda com o lote 3 do PAL 47505 situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, onde existe o prédio 1625 e com o lote 2 do 47505 situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, onde existe o prédio n ° 1695 e aos fundos com a Avenida das Lagoas. Inscrição Fiscal: 179881 e 171437 (MP), CL 2143. Conforme consta na matrícula n° 433.190 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: ESTRADA DO ENGENHO D'AGUA, 1451, APTO. 701, BLOCO 2, ANIL, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id b5b0cc5: O imóvel encontra-se ocupado pela Sra. Cíntia Silva Magalhães. Cientes que a Alienação Fiduciária do R-15 foi cancelada por quitação, conforme AV-17. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-18 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 6349d87, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 350.000,00

R$ 210.000,00
ANDREZA CERQUEIRA DE SOUZA GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO: TAUAN MONTEIRO DOS SANTOS SILVA)

ASBSX LANCHONETE LTDA (ADVOGADO: CRISTIANO SOBRINHO DE ABREU) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0207500-58.1991.5.01.0047

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Fração ideal de 0,9292% da área A-1-A, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, desmembrada da área A-1, em Pendotiba, 6° subdistrito do 1ª distrito deste Município de Niterói. Que corresponde ao apartamento 405 do bloco III, Edifício Jatobá com direito a uma vaga no estacionamento do Condomínio Varandas de Pendotiba, a ser edificado sob o n° 695 da Estrada Francisco da Cruz Nunes e entrada suplementar pela Rua Laurentina Alves Pereira. Inscrição municipal nº 200.615-3 (72m² segundo cadastro do imóvel). Conforme consta na matrícula n° 8.534 do Cartório do 4º Oficio de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Composto de sala, 2 quartos, sendo uma suíte, banheiro, cozinha e área de serviço. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Endereço atualizado: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES 695, APTO. 405, BLOCO III, COND. VARANDAS DE PENDOTIBA, NITERÓI/RJ. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id ee34e56: Fui informada na portaria do condomínio de que a Sra. Rosana Santos (Proprietária/Executada) é falecida e que o imóvel se encontra atualmente alugado. Cientes que a Hipoteca do R-02 foi cancelada, conforme AV-04. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-07 estes autos; AV-08 Proc. 0106900-23.1989.5.01.0007 da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-09 Proc. 0011718-82.2014.5.01.0023 da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-10 Proc. 0100187-91.2021.5.01.0045 da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 47c0d71, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 240.000,00

R$ 96.000,00
MARIANO ANTONIO DOS SANTOS (ADVOGADO: LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN)

BRS BAR E RESTAURANTE LTDA – ME (ADVOGADO: NATALIA DE AZEVEDO ZARIFE) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0062600-76.2005.5.01.0245

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 304 da Avenida Deputado Almeida Franco nº 136, edificado no 2º pavimento, sobre o apartamento 204, tendo uma área construída de 76,98m², área de uso comum de 26,712m² e a fração ideal de 37/487,05, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 17.508 do Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição - 6º Serviço Registral de Duque de Caxias/RJ (registro anterior nº 9.973A). Inscrição Municipal: 13039023014. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: AVENIDA DEPUTADO ALMEIDA FRANCO, 136, APTO 304, JARDIM OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Descrição cf. auto de penhora: Ocupação Atual: Não foi possível apurar. Estado do imóvel: Não foi possível apurar. Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados em vendas de imóveis na região, através da média do metro quadrado de imóveis semelhantes. Penhora registrada no R-01, conforme Id ab74583. Foto no Id 3db5688. Cientes das informações contidas na certidão Id f6dcedd: Se trata de prédio com entrada por uma porta sem interfone ou porteiro; Se trata de apartamento no terceiro andar, não havendo elevador. Não foi possível verificar o número de dormitórios do imóvel. Cód. Cadastro: 1.3.039.023.014, Inscrição nº 1597999. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id ba4c47e, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 250.000,00

R$ 100.000,00
VERGILIO FERNANDO DE SOUZA (ADVOGADO: CLEBER MAURICIO NAYLOR)

COOPER SERVICE-COOPERATIVA DE VENDAS E PRESTACAO DE SERVICOS (ADVOGADO: ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100265-42.2021.5.01.0027

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 1 DO EDITAL. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: 01) Apartamento 101 do prédio à Rua Torres Homem, 265-F, distrito do Andaraí, e 1/6 do terreno que mede 26,30m de frente e fundos por 8,15m de ambos os lados, tendo dito terreno no todo, a forma de quadrilátero irregular, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 26.201 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 01737048 (onde consta que possui 71m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, o apartamento é térreo, com sala, 02 quartos, banheiro social, copa, cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada, está em bom estado de conservação, necessitando de pequeno reparo no banheiro social, além de pintura em geral. Cientes das informações constantes na certidão de devolução Id d92b708: O imóvel está ocupado pelo Sr. Alex de Silveira Delduque; no prédio, não há vaga de garagem, bem como, não há porteiro. Avaliado em R$ 240.297,73 (duzentos e quarenta mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos). Endereço atualizado: RUA TORRES HOMEM, 265, APTO 101, FUNDOS, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-09 conforme Id d25914b. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id dfe38c7/ 6a893b3 e e16ff85/ d25914b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 240.297,73

R$ 120.148,87
PABLO CORREIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ANA LUIZA PLACIDO MAGALHAES FERNANDES; ADVOGADO: FABIANA COSTA PEREIRA)

ESPÓLIO DE ALCIRIA DE SIQUEIRA DELDUQUE - INVENTARIANTE: RUI DE SIQUEIRA DELDUQUE (ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS; ADVOGADO: LUIZ CARLOS VILS ROLO; ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100265-42.2021.5.01.0027

Lote Aberto

SOMENTE O ITEM 2 DO EDITAL. De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: 02) Estrada do Portela, nº 29 – Sala 301, e a fração ideal de 0,013 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos por 47,00m de extensão de ambos os lados, confrontado de um lado com o prédio 23, de João da Costa Fonseca, do outro lado com o prédio 35, de Abrahão Rodrigues Loureiro e aos fundos com o terreno do prédio 95 da Estrada Ministro Edgard Romero, de Eduardo de Almeida, com demais medidas e confrontações constantes nas matrículas sob o nº 193.052 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0462550-5 (onde consta que possui 37m²). Conforme consta no auto de penhora: O imóvel está em bom estado de conservação. Trata-se de uma sala comercial com um banheiro e uma pequena cozinha. O imóvel atualmente está alugado para o centro de formação profissional InfoSchool Informática & Idiomas. Tendo como base o método comparativo de dados de mercado, bem como a localização em um bairro comercial de alta circulação de pessoas e o estado de conservação do bem imóvel. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Endereço atualizado: ESTRADA DO PORTELA, 29, SALA 301, MADUREIRA, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-3 conforme Id 6a893b3. Cientes das fotos no Id 5127fbb. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. Inventário de Alciria de Siqueira Delduque, processo nº 0050903-02.2021.8.19.0001, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id dfe38c7/ 6a893b3 e e16ff85/ d25914b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 80.000,00

R$ 40.000,00
PABLO CORREIA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ANA LUIZA PLACIDO MAGALHAES FERNANDES; ADVOGADO: FABIANA COSTA PEREIRA)

ESPÓLIO DE ALCIRIA DE SIQUEIRA DELDUQUE - INVENTARIANTE: RUI DE SIQUEIRA DELDUQUE (ADVOGADO: GABRIEL BROITMAN SANTOS BARROS; ADVOGADO: LUIZ CARLOS VILS ROLO; ADVOGADO: FELIPE DE PAULA IVO) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100891-50.2019.5.01.0021

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento nº 405 do edifício na rua Tenente Marone de Gusmão nº 110 e a respectiva fração de 1/31 do terreno antes designado por lote 13 da quadra 10 da rua Décio Vilares, esquina da Rua Tenente Marone de Gusmão, medindo 15,00m de frente por 24,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 12, do outro com a rua Tenente Marone de Gusmão, nos fundos com o lote nº 24, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 38.399 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0581184-9 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: RUA TENENTE MARONE DE GUSMÃO, 110, APTO 405, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Indisponibilidades e Penhoras: R-03, AV-07 e AV-08: Estes Autos; AV-04 e AV-05: 0100361-17.2017.5.01.0021 da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-06: 0100533-85.2017.5.01.0076 da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-09: 0101037-55.2010.5.01.0012 da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 45b986f, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 450.000,00

R$ 250.000,00
CASSIO BRITO AFONSO (ADVOGADO: RENATA DE MELLO MEIRELLES)

FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101387-07.2017.5.01.0003

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Unidade nº 06 (seis) do Condomínio Village das Conchas, situado na Praia Alta, em Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, e tem as seguintes características e confrontações: UNIDADE 06 Com 731,44m² de área, medindo: 14,00m de frente para a Via interna 3; 53,50m pelo lado direito confrontando com a unidade 07; 51,50m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade 05; 14,14m de frente para o mar; todos do mesmo condomínio, correspondendo a 37,00/1000 de fração ideal. Matriculado sob o nº 18.913 do Cartório do Ofício Único de Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ. Conforme Auto de penhora: No RGI consta somente a averbação do terreno, mas já existe imóvel construído e não averbado pelo proprietário. Por telefone o proprietário do imóvel informou que a casa construída tem 380m², sendo 5 quartos (3 suítes), 2 salas, 5 banheiros e 2 lavabos. Enviou fotos a esta oficial de justiça onde consta uma piscina de frente para o mar, e uma área de churrasqueira (gourmet) coberta. Após pesquisa na internet, com busca em imóveis com características semelhantes (metragem e vista mar), bem como em pesquisa com corretores da região avalio o terreno e suas benfeitorias não averbadas em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Endereço atualizado: CONDOMÍNIO VILLAGE DAS CONCHAS, UNIDADE 6, PRAIA ALTA, CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, MANGARATIBA/RJ. Fotos no Id 644e4c5. Penhora registrada no R-30 conforme Id 88bdef9. Cientes que foi rejeitada a exceção de pré-executividade conforme Id 1a5cf40. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Indisponibilidades e Penhoras: AV-3: 0100414-14.2018.5.01.0069 – 69ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-4: 0100401-16.2018.5.01.0004 – 04ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-5 e AV-18: 0100322-83.2018.5.01.0021 – 21ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-6: 0100902-55.2018.5.01.0008 – 08ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-7 e AV-10: 0100623-97.2018.5.01.0031 – 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-8: 0100115-30.2017.5.01.0018 – 18ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-11: 0100788-38.2018.5.01.0034 – 34ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-13: 0100581-12.2018.5.01.0043 – 43ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-14: 0100203-44.2016.5.01.0005 – 05ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-15: 0100809-54.2018.5.01.0053 – 53ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-17 e AV-19: 0100453-21.2019.5.01.0021 – 21ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-20: 0100204-41.2018.5.01.0043 – 43ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-21 e AV-29: 0100221-16.2018.5.01.0031 – 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-22: 0100568-49.2018.5.01.0031 – 31ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-23: 0101249-43.2017.5.01.0002 – 02ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-24: 0100129-82.2019.5.01.0005 - 05ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-25: 0100555-87.2018.5.01.0051 – 51ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-26: 0100597-81.2019.5.01.0058 – 58ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-27: 0007836-23.2013.8.19.0209 – 01ª Vara de Família da Barra da Tijuca/RJ; R-28: 0100788-38.2018.5.01.0034 – 34ª da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-30: Estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 54fbeb5, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 3.400.000,00

R$ 1.700.000,00
MARCELO DA CONCEICAO FRAZAO (ADVOGADO: ALEXANDER DOS SANTOS)

IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0298500-92.1999.5.01.0263

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento residencial número 702, com direito a guarda de um automóvel de passeio, do edifício situado à Avenida Sete de Setembro, número 85, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, dividido em diversos cômodos, inscrito na PMN sob o número 136288 e sua correspondente fração ideal de 64,43/2.577,20 do respectivo terreno, com demais características e confrontações constantes na Matrícula 1.012 do 9º ofício de Niterói/RJ. O apartamento é dividido em dois quartos, sala, cozinha, banheiro social, banheiro de empregada, com direito a uma vaga de garagem. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Consta no R-16: Penhora ref. proc. 2004.002.010970-9; R-17: Penhora ref. proc. 0015666-65.2002.8.19.0002; R-18: Penhora ref. proc. 0298500-92.1999.5.01.0263. Cientes da certidão contida no Id. b31524c: “Não sendo possível a entrada no imóvel, fiz contato com o zelador do prédio, Sr. Joceni Faria Rodrigues, que disse que o imóvel possui dois quartos, sala, cozinha, e dois banheiros, com direito de uso de uma vaga, não havendo quem saiba informar acerca de eventuais débitos”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 450.000,00

R$ 240.000,00
CARLOS LUIZ AMARAL (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS)

IND E COM DE MOVEIS E MAT DE CONST ESCOLMOVEIS LIMITADA - ME (ADVOGADO: RUY IGNACIO MARIA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100669-05.2017.5.01.0522

Lote Aberto

Confrorme decisão contida no id. bff0b42: "Fixa como valor mínimo o valor de R$190.389,33, conforme cálculos de id 8b68af4.". De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Localizado à Rua Professor Castilho, 403 Campo Grande, Rio de Janeiro / RJ. Foi verificado um terreno sem construção de prédio. Avaliação realizada por OJA, em junho de 2024, foi de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais, o imóvel encontrava-se registrado sob a matrícula 91.890 do 4º RGI, tendo sido desmembrado em diversas matrículas, em razão do memorial de incorporação registrado no R-15 da Matrícula 91.890. Foram abertas as Matrículas: nº 238.873, 238.874, 238.875, 238.876, 238.877, 238.878, 238.879, 238.880, 238.881, 238.882, 238.883, 238.884, 238.885, 238.886, 238.887, 238.888, 238.889, 238.890, 238.891, 238.892, 238.893, 238.894, 238.895, 238.896, 238.897, 238.898, 238.899, 238.900, que correspondem à fração ideal do imóvel descrito no memorial de incorporação registrado no R-15 da Matrícula de origem (91.890 – dois blocos de apartamentos do 1º ao 7º andar, com 28 vagas). A partir de 23.09.2015, o Imóvel passou a pertencer à circunscrição do 12º RGI, resultando nas seguintes Matrículas (aptos 101/102 a coberturas 701/702, respectivamente): Bloco 1: 76.849; 76.854; 76.850; 76.855; 76.851; 76.856; 76.852; 76.857; 54.416; 76.858; 76.853; 76.860; 76.861; 76.862; Bloco 2: 76.863; 76.876; 76.864; 76.869; 76.865; 76.870; 76.866; 76.871; 76.867; 76.872; 76.868; 76.873; 76.874; 76.875. Consta no AV-02: Indisponibilidade ref. proc. 0011051-20.2015.5.01.0522; Consta no R-04: Penhora ref. proc. 0100669-05.2017.5.01.0522; Consta no AV-05: Indisponibilidade ref. proc. 5035143-63.2018.4.02.5101. Consta na Matrícula 91.890 a descrição do imóvel e suas confrontações: Prédio número 403 da Rua Professor Castilho, na Freguesia de Campo Grande, desta cidade, e seu terrenos que mede 13,00m de frente e fundos por 74,50m de extensão do lado direito e 74,30 do lado esquerdo, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 91.890 do 4º RGI. Valor mínimo da arrematação conforme decisão contida no ID. bff0b42: R$ 190.389,33 (cento e noventa e um mil reais). No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 1.200.000,00

R$ 190.389,33
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA (ADVOGADO: CARLOS JOSE RIBEIRO; ADVOGADO: ALTAIR JOSE DE OLIVEIRA)

CONSTRUTORA REVORI LTDA - ME (ADVOGADO: WANDERLEY RIBEIRO NUNES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100458-71.2016.5.01.0079

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Apartamento 106 do Bloco 1 do prédio situado na Av. das Américas número 16.400, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no pavimento térreo, descoberta e correspondente fração de 0,006323 para o apartamento, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 300.925 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Consta no R-13 uma alienação Fiduciária ao Banco do Brasil, quitada em 10.10.2016, conforme documento encartado no Id. bec9d51, mas ainda não averbada a quitação na Matrícula. AV-14: Indisponibilidade ref. proc. 0100458-71.2016.5.01.0079; R-15: Penhora ref. proc. 0100458-71.2016.5.01.0079. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id fdc3d18, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 560.000,00

R$ 224.000,00
CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (ADVOGADO: PAULO CESAR OZORIO GOMES; ADVOGADO: PAULO EDUARDO BORGES GOMES)

ALL SPACE COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100746-94.2020.5.01.0041

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Casa residencial com dois pavimentos nº 29 (Casa 01) da Rua Contrinentino Mendes dos Santos (antiga Rua O), com 99,73m² de área construída e sua correspondente fração ideal de 0,500, denominada "Fração 01", do lote 11 da quadra 20, com 250,00m², do loteamento Morada da Montanha, localizado na zona urbana do 1º Distrito desta cidade, que mede 10,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote 16, do lado direito com o lote 12 e do lado esquerdo com o lote 10. Inscrição Municipal nº 23.6.18.54.11.001. Matriculado sob o n° 38.237 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Avaliado em R$ 442.502,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e dois reais). Foto no Id e9efe54. Penhora registrada no R-05 conforme Id f34dbef. Endereço atualizado: RUA CONTRINENTINO MENDES DOS SANTOS, 29, CASA 01, MORADA DA MONTANHA, RESENDE/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-02 proc. 0101368-59.2019.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-04 proc. 0100754-16.2019.5.01.0491 da 01ª Vara do Trabalho de Magé; R-05 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 221905b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 442.502,00

R$ 177.000,80
LAIZA LUCIO DE MAGALHAES CRUZ (ADVOGADO: DANIELE GABRICH GUEIROS)

DIAS CONNECTION TELECOMUNICACOES LTDA – ME e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101411-35.2017.5.01.0003

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Avenida Projetada "B" n° 401, apartamento 1612 com a fração de 0,00431508 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, em local para tanto destinado. Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE n° 1.516.188, CL 9547. Características e Confrontações: terreno designado por lote 9 do PA 35.590, que mede 84,45m de frente, 84,45m de fundos, limitando com a área de recreação; 81,70m a direita, limitando com a área de recreação e 81,70m a esquerda limitando com a área de recreação. AV-15 Logradouro: Avenida Adolpho de Vasconcelos. Matriculado sob o n° 79.145 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal nº 1.516.188-8 (onde consta que possui 52m²). Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Penhora registrada no R-30 conforme Id d25c48c. Endereço atualizado: AVENIDA ADOLPHO DE VASCONCELOS 401, APTO. 1612, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça na certidão Id 96cc314: o imóvel atualmente está ocupado pelo Sr. Felipe Teixeira, inquilino. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-22 proc. 0101006-59.2018.5.05.0004 da 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-23 proc. 0001529-63.2011.5.04.0121 da 01ª Vara do Trabalho do Rio Grande/RS; AV-24 proc. 0011584-63.2017.5.03.0033 da 01ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; R-30 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id b33835d, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 440.000,00

R$ 176.000,00
RODRIGO SANTOS FARIA (ADVOGADO: DAIENE PREISSLER GUTIERREZ)

ABI BRASIL SERVICOS DE TESTES E ANALISES LTDA (ADVOGADO: JANAINA DE ALMEIDA LIMA; ADVOGADO: DANIELE DE ARAUJO FERREIRA) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0100895-22.2016.5.01.0206

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Rua Taborari, prédio nº 235 e respectivo terreno medindo em sua totalidade: 8,12m de frente, 8,05 de fundos, 34,52m à direita, 34,10m à esquerda, confrontando à direita com o lote 1334 de propriedade de Kosmos Engenharia S/A, à esquerda com o prédio 265 de propriedade de Anny Tindlay e o prédio nº 114 da Rua Orojo de propriedade de José Correa Pereira e os fundos com o prédio nº 180 da Rua Quiaré de propriedade de José Barrero. Matriculado sob o n° 277.878 do Cartório do 8º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, conforme AV-05 (matrícula anterior nº 9.164-A). Inscrição Municipal nº 1.750.111-5 (onde consta que possui 222m² de área edificada). Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Penhora registrada no R-06 conforme Id 73a812b. Endereço atualizado: RUA TABORARI 235 (CASA), BRÁS DE PINA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça na certidão Id 2e378ca: fui atendido pela Sra. Lunamar Maria de Andrade, a qual informou ser inquilina do imóvel junto com seu marido. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: R-06 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 73a812b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 420.000,00

R$ 168.000,00
ARLINDO DA SILVA PACHECO (ADVOGADO: MIRIAM PIMENTA COSTA; ADVOGADO: ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA)

F C L 2009 TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (ADVOGADO: AMANDA COELHO LOPES) e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0010764-43.2014.5.01.0247

Lote Sustado

SUSTADO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (EMAIL 17/10 TF). De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: Constituído pela FRAÇÃO IDEAL 0,032034 que corresponde ao APARTAMENTO DUPLEX Nº 1203, com direito a 02 vaga(s) de garagem do edifício “CÓRSEGA”, sendo que da fração ideal supra 0,029710 corresponderá ao apartamento e 0,002324 corresponderá(ão) a(s) vaga(s) de garagem, situado na RUA DOUTOR MARIO VIANA Nº 469, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.465 do 8º Ofício de Niterói/RJ. Inscrição PMN nº 205552. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 63064fc: “Diligenciando, na portaria fui informada que Luiz Eduardo Pereira Soares mudou-se há anos do local, onde permaneceram residindo a ex-esposa e os filhos. Certifico que, sendo aí, após observadas as formalidades legais, procedi a penhora e avaliação do bem indicado no mandado, conforme competente Auto de Penhora e Avaliação anexo, não tendo sido possível dar ciência ao Executado. Certifico, por fim, que como não tive acesso ao imóvel, a avaliação foi feita tomando como base a média de preços da região.” Endereço atualizado: RUA DR. MARIO VIANA, 469, APTO 1203 – DUPLEX, SANTA ROSA, NITERÓI/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-11: 0010444-39.2013.5.01.0243; R-12: Estes autos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id. 1666770, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 500.000,00

R$ 300.000,00
CRISTINA MOREIRA GONZAGA (ADVOGADO: PLESMY DOS SANTOS SOARES RODRIGUES CORDEIRO)

PEREIRA SOARES COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101016-05.2016.5.01.0027

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: PRÉDIO situado na RUA GUILHERMINA nº 636 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 6,80m de frente; 5,80m de fundos por 49,30m à direita e 49,80m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 638 da mesma rua; à esquerda com o prédio 624 e nos fundos com o prédio 440 da Rua Mario Carpenter, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 141.235 do 6º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0119083-4 (onde consta que possui 337m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. b7ccc80, se trata de um imóvel de três andares, sem portaria, sem portão de garagem, com apenas uma porta de entrada. A lateral direita do prédio está somente no tijolo (sem cimento e pintura). Encontra-se aparentemente ocupado, mas não havia ninguém no momento das diligências. Avaliado por estimativa em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço atualizado: RUA GUILHERMINA, 636, ENCANTADO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20756-060. Cientes que as fotos da fachada estão no id. 56fb1a5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-1: 0001606-21.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-3: 0010955-73.2014.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-6: 0011441-59.2015.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-7: 0010955-73.2014.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-8: 001083909.2015.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-9: 0001606-51.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-10: 010170-80.2016.5.01.0008 da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-11: 0011169-60.2014.5.01.0027 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-12; 0011389-15.2014.5.01.0009 da 9 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV- 13: estes autos; AV-14: 0001606-51.2011.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-15: estes autos; R-16: estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id. 12647cc, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 420.000,00

R$ 168.000,00
SEVERINA FELISMINO DUARTE (ADVOGADA: KATIA CRISTINA SILVA CHAVES)

MARLIM RESTAURANTE DANCAS E ATRACOES AO VIVO LTDA – EPP e outro(s)




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CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1 0101254-19.2019.5.01.0221

Lote Aberto

De acordo com as regras deste leilão e concorrência desse lote, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Imóvel: PREDIO Nº 463 galpão nº III, da rua Alan Kardec e o respectivo terreno da forma poligonal, medindo 157,50 de frente para a citada rua, à direita, fazendo ângulo de 90º para dentro do terreno, um seguimento com 15,00ms onde novamente, fazendo ângulo de 90º para dentro do terreno há novo seguimento medindo 35,50ms deste ponto com um ângulo de 100º49’, onde digo 100º49, abrindo para fora do terreno segue-se uma linha paralela ao galpão existente, medindo 93,90ms onde faz ângulo de 90º para dentro do terreno, segue-se nova linha que será a divisa do fundo, medindo 111,90ms até a divisa lateral esquerda, onde, com um ângulo de 90º32’, prolonga-se até a rua, medindo 87,80ms, divisa essa que faz ângulo de 92º17’, como alinhamento de frente, pela rua Alan Kardec, confrontando em todos os segmentos do lado direito e nos fundos, com terras de Siderurgica J. Torquato S/A ou sucessores e à esquerda com terras loteadas da Empresa Imobiliária Guimarães Ltda, ou sucessores, distando 309,55ms da curva de concordância formada com a rua Dantas Batista, pelo lado direito, com a área de 12.209,43ms², situado nesta Cidade, 1º Distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 1.363 do 2º Oficio do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Avaliado em R$ 18.653.634,22 (dezoito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). A avaliação foi realizada após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Nova Iguaçu, considerando o preço médio do metro quadrado da região (R$ 1.517,86/m²). A penhora está no R-26. Endereço atualizado: RUA ALAN KARDEC, 463, CALIFÓRNIA, NOVA IGUAÇU/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. 0857532, no local funcionam as empresas Inquisa – Industria Química Santo Antônio S/A e F.K. Distribuidora de Produtos Químicos LTDA EPP, como possuidora. Conforme o R-3 e AV-4 o imóvel pertencente a SUISSA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, que conforme informações contidas na contestação, possui a nova denominação de PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Conforme AV-8, houve um acréscimo no imóvel, onde passou a possuir área de 8.134,36ms de construção. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-10: 0100490-23.2016.5.01.0226 da Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; AV-11: 0106001-70.2012.8.19.0038 da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ; R-13: 0002250-86.2014.4.02.5120 da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-14: 0607531-27.1900.4.02.5101 da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-15: 0004997-83.2007.4.02.5110 da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; R-17: 0045454-08.2015.8.25.0001 da 8ª Vara Cível de Aracaju; AV-18: 0000074-91.2012.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-19: 0000642-82.2016.4.02.5120 da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-20: 0000242-64.2019.5.21.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN; AV-21: 0000841-81.2014.5.05.0311 da Vara de Senhor do Bonfim/BA; Av-22: 0001888-89.2011.4.02.5120 da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-23: 0000118-31.2020.5.07.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE; AV-24: 0001146-97.2018.5.10.0169 da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-25: 0000340-58.2018.5.05.0030 da 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; R-26 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 9d0ef0d/ a9a53ce, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. R$ 18.653.634,22

R$ 7.461.453,68
ESPÓLIO DE SANDRA MARIA BRASILEIRA N/P DE JULIANA BRASILEIRA RAMOS (Advs.: CARLOS LUCIANO BITTENCOURT RIBEIRO - OAB/RJ 72.172; CARLOS RIBEIRO JUNIOR)

PARFUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (Advs.: THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA; LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA) e outro(s)